O documento discute os direitos fundamentais garantidos no Artigo 5o da Constituição Brasileira, incluindo a igualdade de gênero, a liberdade de expressão e locomoção. Ele também explica que tratados internacionais sobre direitos humanos têm status constitucional no Brasil de acordo com o parágrafo 3o do artigo. Finalmente, resume que os direitos individuais não podem ir além dos princípios e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu.
2. ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO – DEFININDO NOSSOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
O Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988 conta com 78 incisos que determinam quais são nossos direitos fundamentais,
como a Igualdade de Gênero, a Liberdade de Manifestação do Pensamento e a Liberdade de Locomoção, que têm como
objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos de nosso País.
Entretanto, poucos lembram que todo artigo têm um texto próprio, chamado de Caput, que traz a ideia principal que seus
incisos, parágrafos e/ou alíneas devem respeitar, defender e regular.
O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, desenvolveu uma série de conteúdos exclusivos sobre os incisos do
Artigo 5º da Constituição de 1988 além de seu Caput, que será analisado neste texto.
Acessar inciso
3. O parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal trata
da aplicabilidade dos tratados
internacionais sobre direitos humanos. E o que isso quer
dizer? Na prática, essas convenções e pactos — quando
aprovados pelo Congresso Nacional conforme o rito
especial próprio — serão incorporados ao ordenamento
jurídico brasileiro com status constitucional, ou seja, serão
equivalentes às Emendas Constitucionais que temos no
Brasil.
4. PRINCÍPIOS E TRATADOS INTERNACIONAIS x
CONSTITUIÇÃO
Você sabia que nossos direitos individuais, garantidos pela Constituição, não podem se sobressair aos princípios e
tratados internacionais que o Brasil tenha aderido? Em outras palavras, o parágrafo 2º do artigo 5º define que
nossos direitos individuais não devem ser limitados à Constituição Federal, de forma a abarcar todo o ordenamento
jurídico (que inclui princípios e convenções internacionais)
5. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Você sabia que a Constituição Federal garante que nossos direitos e garantias fundamentais sejam aplicados de
forma imediata? E o que isso quer dizer? Na prática, o parágrafo 1º do artigo 5º dispensa a necessidade de qualquer
regulamentação posterior para que nossos direitos e garantias individuais, previstos no texto constitucional, sejam
aplicados a partir de sua publicação. Bacana, né?
6. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
O inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece o direito de todo cidadão à duração razoável do processo,
assegurando que deva haver o máximo de agilidade possível na condução de seus processos judiciais e administrativos para que
a realização da justiça seja feita da melhor e mais célere maneira possível.
7. GRATUIDADE DO HABEAS CORPUS, DO HABEAS DATA E
DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância
que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos
necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.
Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Então, continue conosco!
O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de
conteúdos chamada “Artigo 5º”
8. GRATUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS DE NASCIMENTO E
ÓBITO
O inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição garante o direito à gratuidade dos registros públicos de nascimento e de óbito.
Dessa forma, todos podem exercer a cidadania sem que sejam excluídos os indivíduos mais pobres que não teriam condições
de pagar pela expedição de documentos por conta de sua situação financeira.
Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Ou descobrir o seu histórico e
sua aplicabilidade na prática? Então, continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá
descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo 5º”.
9. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO: VOCÊ SABIA QUE
TEM ESSE DIREITO?
Já parou para pensar no que acontece caso a Justiça cometa um erro judiciário? Bem, esta situação está descrita
no inciso LXXV do artigo 5º da Constituição Federal e, segundo ele, caberá ao Estado reparar a vítima em face do
equívoco do Poder Judiciário.
Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco!
O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série
de conteúdos chamada “Artigo Quinto”.