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Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em referência ao rol
de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas
literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza
pessoal e patrimonial, também denominados direitos
morais e direitos Em computadores pessoais equipados com o
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obtido pela digitação do código 0169 enquanto se mantém
pressionada a tecla (Alt+0169). Alguns editores de texto (Microsoft
Word(Windows, Mac), LibreOffice (Linux, Mac), etc.) e outros
programas com opções de auto-correção convertem
automaticamente em "©" o texto "(C)" (abre-parênteses, "C"
maiúsculo ou minúsculo e fecha-parênteses).imoniais,
respectivamente.
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária,
artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma
obra, total ou parcial.Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de
reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um
ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra
literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer
modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
código 0169 enquanto se mantém pressionada a tecla  (Alt+0169). Alguns editores de texto
(Microsoft Word(Windows, Mac), LibreOffice(Linux, Mac), etc.) e outros programas com
opções de auto-correção convertem automaticamente em "©" o texto "(C)" (abre-
parênteses, "C" maiúsculo ou minúsculo e fecha-parênteses).
Em computadores pessoais equipados com o sistema operacional Linux, o símbolo de
Copyright(©) é obtido pela digitação do código u00a9 enquanto se mantém
pressionada a combinação de teclas Ctrl+Shift (Ctrl+Shift+u00a9).
Em computadores Mac, o símbolo "©" é conseguido com a combinação Option+G
O código Unicode é U+00A9. Em páginas HTML (não expressamente indicadas como
Unicode) é recomendada a forma "©".
Para mais informações sobre o símbolo, consulte .
 A ministra da Cultura do Brasil entre 2011 e 2012,
Holanda, declarou-se contrária às propostas de
flexibilização da lei de direito autoral, defendidas
pela gestão anterior. Determinou uma revisão do
projeto que recebeu novas contribuições da
sociedade.A posição da ministra gerou grande
debate no país na época sobre a legislação autoral.
Motivou também grande oposição de setores
ligados à cultura digital que pediam a implantação
do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo
anterior, que prevê, entre outras coisas, a
adaptação da lei de direito autoral brasileira às
características mais fluidas das redes eletrônicas
Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela
maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra
em domínio público setenta anos após o ano subseqüente ao
do falecimento do autor.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19
de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a
denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente
ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os
sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos
setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41
da Lei nº. 9.610,de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e
seminários para discutir com diversos setores da sociedade a
atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país.
Em 2010, o MEC realizou consulta pública para revisão da atual Lei
de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os
direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e
ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.
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Direitos autorais

  • 1.
  • 2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados direitos morais e direitos Em computadores pessoais equipados com o sistema operacional Windows, o símbolo de Copyright (©) é obtido pela digitação do código 0169 enquanto se mantém pressionada a tecla (Alt+0169). Alguns editores de texto (Microsoft Word(Windows, Mac), LibreOffice (Linux, Mac), etc.) e outros programas com opções de auto-correção convertem automaticamente em "©" o texto "(C)" (abre-parênteses, "C" maiúsculo ou minúsculo e fecha-parênteses).imoniais, respectivamente.
  • 3. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial.Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
  • 4. código 0169 enquanto se mantém pressionada a tecla  (Alt+0169). Alguns editores de texto (Microsoft Word(Windows, Mac), LibreOffice(Linux, Mac), etc.) e outros programas com opções de auto-correção convertem automaticamente em "©" o texto "(C)" (abre- parênteses, "C" maiúsculo ou minúsculo e fecha-parênteses). Em computadores pessoais equipados com o sistema operacional Linux, o símbolo de Copyright(©) é obtido pela digitação do código u00a9 enquanto se mantém pressionada a combinação de teclas Ctrl+Shift (Ctrl+Shift+u00a9). Em computadores Mac, o símbolo "©" é conseguido com a combinação Option+G O código Unicode é U+00A9. Em páginas HTML (não expressamente indicadas como Unicode) é recomendada a forma "©". Para mais informações sobre o símbolo, consulte .
  • 5.  A ministra da Cultura do Brasil entre 2011 e 2012, Holanda, declarou-se contrária às propostas de flexibilização da lei de direito autoral, defendidas pela gestão anterior. Determinou uma revisão do projeto que recebeu novas contribuições da sociedade.A posição da ministra gerou grande debate no país na época sobre a legislação autoral. Motivou também grande oposição de setores ligados à cultura digital que pediam a implantação do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo anterior, que prevê, entre outras coisas, a adaptação da lei de direito autoral brasileira às características mais fluidas das redes eletrônicas
  • 6. Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra em domínio público setenta anos após o ano subseqüente ao do falecimento do autor. No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da Lei nº. 9.610,de 19 de fevereiro de 1998. De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e seminários para discutir com diversos setores da sociedade a atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país. Em 2010, o MEC realizou consulta pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.