Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais. A reprodução de uma obra requer autorização do autor, enquanto a cópia não autorizada constitui contrafação. O direito autoral dura setenta anos após a morte do autor no Brasil.
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3. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária,
artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma
obra, total ou parcial.Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de
reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um
ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor da obra
literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e
expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer
modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
5. A ministra da Cultura do Brasil entre 2011 e 2012,
Holanda, declarou-se contrária às propostas de
flexibilização da lei de direito autoral, defendidas
pela gestão anterior. Determinou uma revisão do
projeto que recebeu novas contribuições da
sociedade.A posição da ministra gerou grande
debate no país na época sobre a legislação autoral.
Motivou também grande oposição de setores
ligados à cultura digital que pediam a implantação
do Plano Nacional de Cultura, aprovado no governo
anterior, que prevê, entre outras coisas, a
adaptação da lei de direito autoral brasileira às
características mais fluidas das redes eletrônicas
6. Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela
maioria dos países, regra geral mas não única, a obra literária entra
em domínio público setenta anos após o ano subseqüente ao
do falecimento do autor.
No Brasil, atualmente essa matéria é regulada pela Lei n.º 9.610, de 19
de Fevereiro de 1998. A lei brasileira abriga, sob a
denominação direitos autorais, os direitos de autor propriamente
ditos, bem como os direitos conexos. No caso do Brasil, os
sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos
setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41
da Lei nº. 9.610,de 19 de fevereiro de 1998.
De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do Brasil promoveu reuniões e
seminários para discutir com diversos setores da sociedade a
atualização do marco legal que regula os direitos autorais no país.
Em 2010, o MEC realizou consulta pública para revisão da atual Lei
de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) com o objetivo de harmonizar os
direitos de artistas e criadores com o direito ao acesso à cultura e
ao conhecimento, e adaptar as regras às tecnologias digitais.