O documento discute o que são direitos autorais, dividindo-os entre direitos morais de natureza pessoal e direitos patrimoniais. Também explica a diferença entre direitos autorais e copyright, focando nos direitos autorais como proteção do criador e no copyright como proteção da obra.
Direitos autorais: entenda as diferenças entre direito autoral e copyright
1.
2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos
de autor são as denominações empregadas
em referência ao rol de direitos aos autores
de suas obras intelectuais que pode ser
literárias, artísticas ou científicas. Neste rol
encontram-se dispostos direitos de
diferentes naturezas. A doutrina jurídica
clássica coube por dividir estes direitos
entre os chamados direitos morais que são
os direitos de natureza pessoal e os
direitos patrimoniais (direitos de natureza
3. Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em
inglês (em português grafa-se Copirraite). O sistema anglo-saxão do
copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão
conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou
direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está
no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber as
diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com
base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-
germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado na
Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o
Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao
contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando
ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras
através do direito de reproDdução. No efetuamento do direito de
reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição
do público a obra, n.
5. Não é sem controvérsia que se pode definir este ramo do saber jurídico como
o ramo do Direito Civil destinado a regulamentar as relações jurídicas
surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas ou científicas.
Ramo, portanto, dogmaticamente colocado ao lado dos Direitos da
personalidade, dos Direitos Reais, do Direito das Obrigações, do Direito de
Família e do Direito das Sucessões. Há quem defenda a possível autonomia
científica do ramo do "Direito de Autor" com base na clara limitação de seu
campo de estudo, que são os direitos decorrentes das obras intelectuais,mas
muito mais clara até mesmo do que a divisão entre o Direito Civil e o Direito
Comercial, por exemplo. Todavia, para conquistar o status de ramo
autônomo, um campo do saber jurídico deve possuir princípios gerais
diferenciados dos demais ramos do Direito. Os doutrinadores que defendem a
autonomia deste ramo, entretanto, deixaram de comprovar a existência deste
conjunto de princípios que especializariam o direito de autor em relação ao
direito civil.