2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos
autores sobre suas obras intelectuais,
sejam estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também denominados,
respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais.
3. Direito de exibição não e
necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português
pode-se grafar direitos autorais). O
sistema anglo-saxão do copyright difere
do de direito de autor. Os nomes
respectivos já nos dão conta da
diferença: de um lado, direito à cópia,
copyright ou direito de reprodução, do
outro, um direito de autor; neste, o foco
está no sujeito de direito, o autor;
naquele, no objeto do direito (a obra) e
na prerrogativa patrimonial de se poder
copiar.
5. Reprodução é a cópia em um ou
mais exemplares de uma obra
literária, artística ou
científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou
parcial.Toda a reprodução é uma
cópia, e cópia sem autorização do
titular dos direitos autorais e ou
detentor dos direitos de reprodução
ou fora das estipulações legais
constitui contrafação, um ato ilícito
civil e criminal.