DIREITO
"isto não é direito”- conduta que não se encontra de
acordo com os bons costumes ;
 “o direito constitucional brasileiro “- conjunto de normas
que regem a vida em sociedade ;
"eu tenho direito à propriedade, à vida, à saúde etc." -
quando queremos expressar um poder que nos é inerente

                OBJETIVO
DIREITO
                SUBJETIVO
DIREITO OBJETIVO
Normas da coexistência que estão consubstanciada
nos códigos-leis esparsas (Estatuto do Idoso-ECA-
Maria da Penha , etc)

Aqui observa-se o aspecto social do direito enquanto
dirigido a uma coletividade ou seja, na generalidade e
abstratividade.
DIREITO OBJETIVO
O direito objetivo, através das normas, determina a
conduta que membros da sociedade devem observar ns
relações sociais.

NORMA= É o mandado, a ordem, com eficácia
organizadora
LEI = É o signo, o símbolo mediante o qual se
manifesta a norma

          Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter
          domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
          cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
DIREITO SUBJETIVO
FONTES: As relações sociais qualificadas pelas regras
Jurídicas
GENERALIDADES
CONCEITO: Direito subjetivo é o poder jurídico*
conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para
que aja ou obtenha ou, então, exija de outrem, sob pena
de este sofrer sanção, uma ação comissiva ou omissiva
e com objeto específico.

A parte justa que deverá ser atribuída ou restituída ao
indivíduo ;

O poder de agir e a condição de reclamar em juízo que
tem o indivíduo
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

 A TEORIA DA VONTADE DE WINDSCHEID :
 Seria o poder da vontade humana garantido pelo
 ordenamento jurídico.
 CRÍTICA – Hans Kelsen- Os incapazes e ausentes,
 mesmo não tendo vontade psicológica, tem direito
 subjetivo e os exercem pelos representantes
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

A TEORIA DO INTERESSE DE IHERING: Afirmou
que o direito subjetivo é o interesse juridicamente
protegido
CRÍTICA- Existe vontade sem interesse?
A idéia de Ihering é calcada em dois elementos
constitutivos do princípio do direito subjetivo.
O primeiro elemento em caráter substancial que, de acordo
com Caio Mário, se situa na sua finalidade prática, ou seja,
na sua utilidade, sua vantagem ou no interesse. O elemento
subseqüente tem caráter formal o qual apresenta-se como o
meio para a efetivação do primeiro, correspondendo à
proteção judicial por meio da ação. (19)
NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO-TEORIAS

A TEORIA MISTA DE JELLINEK: poder da vontade ao
mesmo tempo em que é protegido pelo ordenamento
jurídico. É a vontade, qualificada por um poder de
querer, ou seja a reunião da vontade e querer.

AS TEORIAS NEGATIVISTAS DO DIREITO SUBJETIVO
Leon Duguit como Hans Kelsen negam a existência do
direito subjetivo

DUGUIT- Situação Jurídica Subjetiva".
KELSEN – Direito Subjetivo apenas como simples reflexo
de um dever jurídico
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS
                          Liberdade CF 5 II- LXVIII- Art.146 CP
             PÚBLICOS     Ação
                          Petição CF 5 XXXIV
                          Políticos

SUBJETIVOS                                       Reais,
(CONTEÚDO)                                       Obrigacionais
                        Patrimoniais             Sucessórios
                                                 intelectuais
             PRIVADOS
                                                   Personalís-
                        Não patrimoniais           Simos

                                                   Familiar
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS

             Absolutos            Coletividade-ergaomnes

             Relativos            Determinada (s)pessoa(s)

SUBJETIVO    Transmissíveis            Passam de um titular ..
(EFICÁCIA)   Não transmissíveis            Impossibilidade
                                           Jurídica ou fato
             Principais           Independente
             Acessórios           Dependente

             Renunciáveis             Pode livremente dispor
             Não renunciáveis
                                          Direito personalíssimo
DEVER JURÍDICO
Dever jurídico é a conduta exigida. É a imposição da
norma de caráter geral

O dever jurídico consiste numa exigência que o direito
objetivo faz a determinado sujeito para que assuma
conduta em favor de alguém

ORIGEM               Dever moral

                       Normativa

                       FATO JURÍDICO
ESPÉCIES DEVER JURÍDICO
CONTRATUAL – Vontades-

EXTRACONTRATUAL- Aquiliana- Ato ilícito- Lei

POSITIVO – Dar e Fazer
NEGATIVO – Não Fazer
ELEMENTOS DO DIREITO SUBJETIVO

                           Ativo- Direito
              Sujeitos
                           Passivo-Dever

ELEMENTOS
                           Imediato-Dar-Fazer-Não
              Objeto       Fazer
                           Mediato- O bem

               Vínculo -
RELAÇÃO JURÍDICA
Vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender
um bem que a outra é obrigada.

Assim, o direito subjetivo é um vínculo entre uma pessoa
(sujeito ativo), que pode pretender ou exigir um bem, e
outra(sujeito passivo), que é obrigada a uma prestação.

Direito objetivo e subjetivo

  • 1.
    DIREITO "isto não édireito”- conduta que não se encontra de acordo com os bons costumes ;  “o direito constitucional brasileiro “- conjunto de normas que regem a vida em sociedade ; "eu tenho direito à propriedade, à vida, à saúde etc." - quando queremos expressar um poder que nos é inerente OBJETIVO DIREITO SUBJETIVO
  • 2.
    DIREITO OBJETIVO Normas dacoexistência que estão consubstanciada nos códigos-leis esparsas (Estatuto do Idoso-ECA- Maria da Penha , etc) Aqui observa-se o aspecto social do direito enquanto dirigido a uma coletividade ou seja, na generalidade e abstratividade.
  • 3.
    DIREITO OBJETIVO O direitoobjetivo, através das normas, determina a conduta que membros da sociedade devem observar ns relações sociais. NORMA= É o mandado, a ordem, com eficácia organizadora LEI = É o signo, o símbolo mediante o qual se manifesta a norma Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  • 4.
    DIREITO SUBJETIVO FONTES: Asrelações sociais qualificadas pelas regras Jurídicas
  • 5.
    GENERALIDADES CONCEITO: Direito subjetivoé o poder jurídico* conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou obtenha ou, então, exija de outrem, sob pena de este sofrer sanção, uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico. A parte justa que deverá ser atribuída ou restituída ao indivíduo ; O poder de agir e a condição de reclamar em juízo que tem o indivíduo
  • 6.
    NATUREZA DO DIREITOSUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA DA VONTADE DE WINDSCHEID : Seria o poder da vontade humana garantido pelo ordenamento jurídico. CRÍTICA – Hans Kelsen- Os incapazes e ausentes, mesmo não tendo vontade psicológica, tem direito subjetivo e os exercem pelos representantes
  • 7.
    NATUREZA DO DIREITOSUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA DO INTERESSE DE IHERING: Afirmou que o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido CRÍTICA- Existe vontade sem interesse? A idéia de Ihering é calcada em dois elementos constitutivos do princípio do direito subjetivo. O primeiro elemento em caráter substancial que, de acordo com Caio Mário, se situa na sua finalidade prática, ou seja, na sua utilidade, sua vantagem ou no interesse. O elemento subseqüente tem caráter formal o qual apresenta-se como o meio para a efetivação do primeiro, correspondendo à proteção judicial por meio da ação. (19)
  • 8.
    NATUREZA DO DIREITOSUBJETIVO-TEORIAS A TEORIA MISTA DE JELLINEK: poder da vontade ao mesmo tempo em que é protegido pelo ordenamento jurídico. É a vontade, qualificada por um poder de querer, ou seja a reunião da vontade e querer. AS TEORIAS NEGATIVISTAS DO DIREITO SUBJETIVO Leon Duguit como Hans Kelsen negam a existência do direito subjetivo DUGUIT- Situação Jurídica Subjetiva". KELSEN – Direito Subjetivo apenas como simples reflexo de um dever jurídico
  • 9.
    CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOSSUBJETIVOS Liberdade CF 5 II- LXVIII- Art.146 CP PÚBLICOS Ação Petição CF 5 XXXIV Políticos SUBJETIVOS Reais, (CONTEÚDO) Obrigacionais Patrimoniais Sucessórios intelectuais PRIVADOS Personalís- Não patrimoniais Simos Familiar
  • 10.
    CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOSSUBJETIVOS Absolutos Coletividade-ergaomnes Relativos Determinada (s)pessoa(s) SUBJETIVO Transmissíveis Passam de um titular .. (EFICÁCIA) Não transmissíveis Impossibilidade Jurídica ou fato Principais Independente Acessórios Dependente Renunciáveis Pode livremente dispor Não renunciáveis Direito personalíssimo
  • 11.
    DEVER JURÍDICO Dever jurídicoé a conduta exigida. É a imposição da norma de caráter geral O dever jurídico consiste numa exigência que o direito objetivo faz a determinado sujeito para que assuma conduta em favor de alguém ORIGEM Dever moral Normativa FATO JURÍDICO
  • 12.
    ESPÉCIES DEVER JURÍDICO CONTRATUAL– Vontades- EXTRACONTRATUAL- Aquiliana- Ato ilícito- Lei POSITIVO – Dar e Fazer NEGATIVO – Não Fazer
  • 13.
    ELEMENTOS DO DIREITOSUBJETIVO Ativo- Direito Sujeitos Passivo-Dever ELEMENTOS Imediato-Dar-Fazer-Não Objeto Fazer Mediato- O bem Vínculo -
  • 14.
    RELAÇÃO JURÍDICA Vínculo entrepessoas, por força do qual uma pode pretender um bem que a outra é obrigada. Assim, o direito subjetivo é um vínculo entre uma pessoa (sujeito ativo), que pode pretender ou exigir um bem, e outra(sujeito passivo), que é obrigada a uma prestação.