SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Direito Ambiental: análise de questões discursivas
1- Considerando o atual estágio do direito ambiental brasileiro, explique se há
fundamento para o princípio do poluidor-pagador e para se considerar como
princípio de direito ambiental o do usuário-pagador, inclusive quanto à tendência de
aplicação deste último no que se refere aos recursos não econômicos e aos
abióticos.
Inicialmente devemos entender um pouco do que seriam os dois princípios aqui
mencionados. Em relação ao primeiro, nas palavras de ABELHA define o princípio
do poluidor-pagador como: O princípio a ser usado para alocar custos das medidas
de prevenção e controle da poluição, para encorajar (estimular) o uso racional dos
recursos ambientais escassos e para evitar distorções do comércio internacional e
investimentos é denominado de princípio do poluidor pagador. Este princípio
significa que o poluidor deve suportar os custos do implemento das medidas acima
mencionadas, decididas pela autoridades públicas para assegurar que o ambiente
possa ficar num nível aceitável. Em outros termos, o custo dessas medidas
deveriam refletir-se no preço dos bens e serviços, cuja produção e consumo são
causadores de poluição. Tais medidas não deveriam seracompanhadas de
subsídios, porque criariam distorções significativas ao comércio e investimentos
internacionais. (RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Ambiental. 2.
ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2005)
Já o segundo princípio, o do usuário pagador, na interpretação do saudoso PAULO
AFFONSO LEME ao comentar o inc. VII do art. 4º da Lei n. 6.938/81 (Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente) afirma que “o princípio do usuário-pagador
contém também o princípio poluidor-pagador, isto é, aquele que obriga o poluidor a
pagar a poluição que pode ser causado ou que já foi causada”, e ainda, citando
Henri Smets, assevera que: [...] em matéria de proteção do meio ambiente, o
princípio do usuário-pagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o
conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os
custos advindos de sua utilização. Este princípio tem por objetivo fazer com que
estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por
terceiros, mas pelo utilizador. De outro lado, o princípio não justifica a imposição de
taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recurso a ponto de ultrapassar
seu custo real, após levarem-se em conta as externalidades e araridade.
(MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8.ed. São Paulo :
Malheiros, 2000.)
Ainda segundo MACHADO, deve ser diferenciado o usuário-pagador do poluidor-
pagador em relação ao pagamento, pois “um momento é o da fixação das tarifas ou
preços e/ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural,
e outro momento é o da responsabilização residual ou integral do poluidor” sendo
certo que “o investimento efetuado para prevenir o dano ou o pagamento do tributo,
da tarifa ou do preço público não isentam o poluidor ou predador de ter examinada
e aferida sua responsabilidade residual para reparar o dano”. (MACHADO, Paulo
Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8.ed. São Paulo : Malheiros, 2000.)
Reforçando os entendimentos acima se verifica que o usuário-pagador diferencia-
se do poluidor-pagador, pois enquanto este tem um caráter reparatório e punitivo,
aqueleparte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela
outorga do direito de uso de um recurso natural.
Assim podemos concluir, com base nos textos normativos tais como: a previsão do
inc. VI do art. 170 e do art. 225 da Constituição Federal de 1988, bem como o inc.
VII do art. 4º da Lei nº6938/81, que impulsionados por alguns tratados e
convenções internacionais e as Conferências de Estocolmo em 1972 e a Eco 92
elevaram a prevenção tanto do poluidor como do usuário pagadores a categoria de
Princípios de Direito Ambiental. O interesse maior que aqui se busca é a prevenção
quaisquer dano, oriundos da ação humana, que degrade ou afete o
desenvolvimento renovável e sustentável do meio ambiente para as presentes e
futuras gerações.
2 – José Antunes adquire uma gleba de terra em perímetro rural no ano de 1992. A
área é sujeita a inundações por encontrar-se em fundo de vale, estando inscrita
nos limites de uma área de preservação permanente (APA) criada por lei estadual
datada de janeiro de 1986. Também é recortada por um pequeno riacho com
margens de menos de cinco metros de largura. Com a transformação da região em
perímetro urbano Paulo Affonso resolve parcelar o imóvel e vender os lotes para
fins residenciais e, para isso, apresenta requerimento à Administração Estadual
com a finalidade de lhe ser concedida licença ambiental. O Estado deve conceder
tal licença? Justifique.
Mesmo que a gleba do Sr. José Antunes esteja hoje situada em perímetro urbano
tal licença não deve ser concedida, uma vez que o imóvel é trata-se de área de
preservação permanente nos termos do inc. II do art. 3º combinado com o art. 4º,
inc. I, a, da Lei 12.651/12 (Código Florestal). O Sr. José Antunes sendo proprietário
ou possuidor desta área deverá manter o local e preservá-lo, observando o previsto
no art. 7º do mesmo diploma legal sob pena de sanções penais e administrativas
pelos órgãos de proteção ambiental. Assim, em se tratando de áreas de
preservação permanente a intervenção ou a supressão se dará na forma do art. 8º
da Lei 12.651/12, sendo vedado a regularização para futuras intervenções ou
supressões de vegetação nativa.
Caso a área do Sr. José Antunes atenda a alguns requisitos específicos, nos
termos do art. 64 do Código Florestal, poderá, no entanto, após minucioso estudo e
aprovação dos órgãos do meio ambiente preferencialmente na esfera municipal e
estadual, conseguir aprovação de projeto de regularização fundiária, na forma da
Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. Isso se deve com fim específico de atender
ao princípio da função social da propriedade que tem como fundamento jurídico o
disposto no art. 5º, XXII e XXIII, art. 170, III e 182, § 2º, da Carta Magna, dentre
outras disposições infraconstitucionais.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalsionara14
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
 
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
Direito ambiental   dr. fabrício - esquemaDireito ambiental   dr. fabrício - esquema
Direito ambiental dr. fabrício - esquemaJoão Paulo Costa Melo
 
Legislação ambiental
Legislação ambientalLegislação ambiental
Legislação ambientalluciapaoliello
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleLxa Alx
 
Novo Código florestal brasileiro
Novo Código florestal brasileiroNovo Código florestal brasileiro
Novo Código florestal brasileiroFranklin_Sisti
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.tratrez
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientaisGuiGehling
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doUERGS
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientaiscrisdupret
 
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valleAula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valleLxa Alx
 

Mais procurados (20)

Aula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambientalAula 6 legislação ambiental
Aula 6 legislação ambiental
 
Aula lei de crimes ambientais
Aula lei de crimes ambientaisAula lei de crimes ambientais
Aula lei de crimes ambientais
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaManual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
 
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAISLEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
 
CONCEITOS E MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
CONCEITOS E MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIROCONCEITOS E MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
CONCEITOS E MUDANÇAS DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
 
Áreas Verdes e Municípios
Áreas Verdes e MunicípiosÁreas Verdes e Municípios
Áreas Verdes e Municípios
 
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
Direito ambiental   dr. fabrício - esquemaDireito ambiental   dr. fabrício - esquema
Direito ambiental dr. fabrício - esquema
 
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostilaDireito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
Direito ambiental legislacao_principios_curso_resumo_apostila
 
Biodiversidade
BiodiversidadeBiodiversidade
Biodiversidade
 
Legislação ambiental
Legislação ambientalLegislação ambiental
Legislação ambiental
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
 
Novo Código florestal brasileiro
Novo Código florestal brasileiroNovo Código florestal brasileiro
Novo Código florestal brasileiro
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientais
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientais
 
Andre queiroz
Andre queirozAndre queiroz
Andre queiroz
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valleAula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
 

Semelhante a Análise dos princípios do poluidor-pagador e usuário-pagador no Direito Ambiental brasileiro

A política nacional de resíduos sólidos comentada
A política nacional de resíduos sólidos   comentadaA política nacional de resíduos sólidos   comentada
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
 
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroResenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroWelvis Furtado
 
2011 pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...
2011   pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...2011   pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...
2011 pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...drtaylorjr
 
Triplice consequencia do dano Ambienatl - 62 183-1-sm
Triplice consequencia do dano Ambienatl -  62 183-1-smTriplice consequencia do dano Ambienatl -  62 183-1-sm
Triplice consequencia do dano Ambienatl - 62 183-1-smRamon Borges Figueira
 
Legislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientaisLegislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientaisfernandakempner1
 
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
 
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente Degradada
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente DegradadaA Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente Degradada
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente DegradadaMinistério Público de Santa Catarina
 
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambienteAula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambienteAntonio Carlos Porto Araujo
 
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento GrafLicenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento GrafEditora Fórum
 
Http _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...
Http  _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...Http  _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...
Http _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...Fernando Pozza
 
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxAula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxTamirisVersiani
 
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxAula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxAmandaDiegoPoncio
 

Semelhante a Análise dos princípios do poluidor-pagador e usuário-pagador no Direito Ambiental brasileiro (20)

A política nacional de resíduos sólidos comentada
A política nacional de resíduos sólidos   comentadaA política nacional de resíduos sólidos   comentada
A política nacional de resíduos sólidos comentada
 
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiroResenha sobre palestra código florestal brasileiro
Resenha sobre palestra código florestal brasileiro
 
Principais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileirasPrincipais leis ambientais brasileiras
Principais leis ambientais brasileiras
 
2011 pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...
2011   pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...2011   pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...
2011 pl cria o programa iptu verde e autoriza a concessão de desconto no im...
 
Triplice consequencia do dano Ambienatl - 62 183-1-sm
Triplice consequencia do dano Ambienatl -  62 183-1-smTriplice consequencia do dano Ambienatl -  62 183-1-sm
Triplice consequencia do dano Ambienatl - 62 183-1-sm
 
Legislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientaisLegislação e crimes ambientais
Legislação e crimes ambientais
 
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...
 
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente Degradada
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente DegradadaA Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente Degradada
A Responsabilidade de Reparação Pelo Adquitente de Área Ambientalmente Degradada
 
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambienteAula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente
Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente
 
Viviane
VivianeViviane
Viviane
 
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento GrafLicenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
Licenciamento Ambiental - Ana Cláudia Bento Graf
 
Responsabilidade Civil Por Dano Ambiental
Responsabilidade Civil Por Dano AmbientalResponsabilidade Civil Por Dano Ambiental
Responsabilidade Civil Por Dano Ambiental
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
Http _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...
Http  _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...Http  _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...
Http _ava.grupouninter.com.br_claroline176_claroline_document_goto__url=_apo...
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
Direito ambiental
Direito ambientalDireito ambiental
Direito ambiental
 
NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL
NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTALNOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL
NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL
 
Crimes ambientais - responsabilidade objetiva
Crimes ambientais - responsabilidade objetivaCrimes ambientais - responsabilidade objetiva
Crimes ambientais - responsabilidade objetiva
 
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxAula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
 
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptxAula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
Aula 02 - Crimes ambientais - Defensoria.pptx
 

Último

Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.MrPitobaldo
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBAline Santana
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 

Último (20)

Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
1.ª Fase do Modernismo Brasileira - Contexto histórico, autores e obras.
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASBCRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
CRÔNICAS DE UMA TURMA - TURMA DE 9ºANO - EASB
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 

Análise dos princípios do poluidor-pagador e usuário-pagador no Direito Ambiental brasileiro

  • 1. Direito Ambiental: análise de questões discursivas 1- Considerando o atual estágio do direito ambiental brasileiro, explique se há fundamento para o princípio do poluidor-pagador e para se considerar como princípio de direito ambiental o do usuário-pagador, inclusive quanto à tendência de aplicação deste último no que se refere aos recursos não econômicos e aos abióticos. Inicialmente devemos entender um pouco do que seriam os dois princípios aqui mencionados. Em relação ao primeiro, nas palavras de ABELHA define o princípio do poluidor-pagador como: O princípio a ser usado para alocar custos das medidas de prevenção e controle da poluição, para encorajar (estimular) o uso racional dos recursos ambientais escassos e para evitar distorções do comércio internacional e investimentos é denominado de princípio do poluidor pagador. Este princípio significa que o poluidor deve suportar os custos do implemento das medidas acima mencionadas, decididas pela autoridades públicas para assegurar que o ambiente possa ficar num nível aceitável. Em outros termos, o custo dessas medidas deveriam refletir-se no preço dos bens e serviços, cuja produção e consumo são causadores de poluição. Tais medidas não deveriam seracompanhadas de subsídios, porque criariam distorções significativas ao comércio e investimentos internacionais. (RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Ambiental. 2. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2005) Já o segundo princípio, o do usuário pagador, na interpretação do saudoso PAULO AFFONSO LEME ao comentar o inc. VII do art. 4º da Lei n. 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente) afirma que “o princípio do usuário-pagador contém também o princípio poluidor-pagador, isto é, aquele que obriga o poluidor a pagar a poluição que pode ser causado ou que já foi causada”, e ainda, citando Henri Smets, assevera que: [...] em matéria de proteção do meio ambiente, o princípio do usuário-pagador significa que o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua utilização. Este princípio tem por objetivo fazer com que
  • 2. estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador. De outro lado, o princípio não justifica a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recurso a ponto de ultrapassar seu custo real, após levarem-se em conta as externalidades e araridade. (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8.ed. São Paulo : Malheiros, 2000.) Ainda segundo MACHADO, deve ser diferenciado o usuário-pagador do poluidor- pagador em relação ao pagamento, pois “um momento é o da fixação das tarifas ou preços e/ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural, e outro momento é o da responsabilização residual ou integral do poluidor” sendo certo que “o investimento efetuado para prevenir o dano ou o pagamento do tributo, da tarifa ou do preço público não isentam o poluidor ou predador de ter examinada e aferida sua responsabilidade residual para reparar o dano”. (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8.ed. São Paulo : Malheiros, 2000.) Reforçando os entendimentos acima se verifica que o usuário-pagador diferencia- se do poluidor-pagador, pois enquanto este tem um caráter reparatório e punitivo, aqueleparte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural. Assim podemos concluir, com base nos textos normativos tais como: a previsão do inc. VI do art. 170 e do art. 225 da Constituição Federal de 1988, bem como o inc. VII do art. 4º da Lei nº6938/81, que impulsionados por alguns tratados e convenções internacionais e as Conferências de Estocolmo em 1972 e a Eco 92 elevaram a prevenção tanto do poluidor como do usuário pagadores a categoria de Princípios de Direito Ambiental. O interesse maior que aqui se busca é a prevenção quaisquer dano, oriundos da ação humana, que degrade ou afete o desenvolvimento renovável e sustentável do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. 2 – José Antunes adquire uma gleba de terra em perímetro rural no ano de 1992. A área é sujeita a inundações por encontrar-se em fundo de vale, estando inscrita
  • 3. nos limites de uma área de preservação permanente (APA) criada por lei estadual datada de janeiro de 1986. Também é recortada por um pequeno riacho com margens de menos de cinco metros de largura. Com a transformação da região em perímetro urbano Paulo Affonso resolve parcelar o imóvel e vender os lotes para fins residenciais e, para isso, apresenta requerimento à Administração Estadual com a finalidade de lhe ser concedida licença ambiental. O Estado deve conceder tal licença? Justifique. Mesmo que a gleba do Sr. José Antunes esteja hoje situada em perímetro urbano tal licença não deve ser concedida, uma vez que o imóvel é trata-se de área de preservação permanente nos termos do inc. II do art. 3º combinado com o art. 4º, inc. I, a, da Lei 12.651/12 (Código Florestal). O Sr. José Antunes sendo proprietário ou possuidor desta área deverá manter o local e preservá-lo, observando o previsto no art. 7º do mesmo diploma legal sob pena de sanções penais e administrativas pelos órgãos de proteção ambiental. Assim, em se tratando de áreas de preservação permanente a intervenção ou a supressão se dará na forma do art. 8º da Lei 12.651/12, sendo vedado a regularização para futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa. Caso a área do Sr. José Antunes atenda a alguns requisitos específicos, nos termos do art. 64 do Código Florestal, poderá, no entanto, após minucioso estudo e aprovação dos órgãos do meio ambiente preferencialmente na esfera municipal e estadual, conseguir aprovação de projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009. Isso se deve com fim específico de atender ao princípio da função social da propriedade que tem como fundamento jurídico o disposto no art. 5º, XXII e XXIII, art. 170, III e 182, § 2º, da Carta Magna, dentre outras disposições infraconstitucionais.