O documento discute os principais tópicos relacionados ao treinamento de designados de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento aborda questões como fundamentação legal da CIPA, organização, segurança e saúde do trabalhador, acidentes de trabalho, legislação, higiene, equipamentos de proteção e primeiros socorros. O objetivo é capacitar os designados de CIPA sobre suas atribuições e como identificar e prevenir riscos ambientais.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento discute o que é higiene ocupacional, definindo-a como a ciência dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais no trabalho que podem causar doenças ou prejuízos à saúde. Também lista diversos equipamentos usados para medir esses agentes, como anemômetros, bombas de amostragem, dosímetros e luxímetros.
O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos ambientais e elaborando planos de ação. Compete à CIPA acompanhar a investigação de acidentes, inspecionar locais de trabalho e propor medidas de segurança.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
(1) O documento apresenta informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua história, objetivos, composição, atribuições e funcionamento. (2) Também discute conceitos de segurança do trabalho como acidentes de trabalho, causas de acidentes e tipos de inspeção de segurança. (3) O papel da CIPA é prevenir acidentes e doenças do trabalho por meio de inspeções periódicas e divulgação de informações de segurança.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
O documento discute o que é higiene ocupacional, definindo-a como a ciência dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais no trabalho que podem causar doenças ou prejuízos à saúde. Também lista diversos equipamentos usados para medir esses agentes, como anemômetros, bombas de amostragem, dosímetros e luxímetros.
O documento discute o que é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seu objetivo de identificar riscos ambientais nos locais de trabalho e solicitar medidas de redução de riscos. Detalha a constituição, eleição, treinamento e atribuições da CIPA, bem como o processo de registro da comissão. Também aborda a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e a elaboração do mapa de riscos da empresa.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos ambientais e elaborando planos de ação. Compete à CIPA acompanhar a investigação de acidentes, inspecionar locais de trabalho e propor medidas de segurança.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
(1) O documento apresenta informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua história, objetivos, composição, atribuições e funcionamento. (2) Também discute conceitos de segurança do trabalho como acidentes de trabalho, causas de acidentes e tipos de inspeção de segurança. (3) O papel da CIPA é prevenir acidentes e doenças do trabalho por meio de inspeções periódicas e divulgação de informações de segurança.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
1 - As empresas privadas e públicas devem constituir e manter em funcionamento regular uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá CIP
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
Este documento descreve o objetivo e conteúdo de um curso para membros da CIPA, que tem como objetivo principal levar conhecimento sobre normas e procedimentos de segurança e saúde no trabalho. O curso abrange temas como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, riscos ambientais, investigação de acidentes e organização da CIPA.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Treinamento introdutório de saúde e segurança do trabalho.
Este treinamento de ambientação de saúde e segurança do trabalho engloba, vários setores econômico, trazendo ensinamentos de legislação, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O documento discute os conceitos e objetivos de mapeamento de riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo a identificação de riscos, elaboração de mapas de riscos e medidas de controle. Explica as etapas para elaboração de mapas de riscos, como identificar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Também fornece diretrizes para representar e classificar riscos em mapas por meio de círculos de cores.
O documento discute a importância da participação do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA) na conscientização dos trabalhadores sobre segurança e saúde. A empresa Delta Construções solicita uma colaboração mais efetiva do CIPA na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre um treinamento de segurança realizado pela empresa XXXXXX. O treinamento abordou tópicos como história da empresa, objetivos, normas internas, tipos de riscos, acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual e medidas para prevenção de acidentes.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.
O documento discute uma campanha de prevenção de acidentes no trabalho, incluindo os benefícios da ginástica laboral para combater os riscos ergonômicos e doenças ocupacionais, além de promover a saúde dos funcionários e reduzir acidentes.
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
O documento discute a importância da prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Apresenta definições de acidente de trabalho e doenças ocupacionais e como eles afetam negativamente empresas e trabalhadores. Também descreve a comunicação de acidente de trabalho e como programas de prevenção, treinamento, motivação e controle podem reduzir riscos e criar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
Treinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDAMárcio Leão
O documento apresenta informações sobre um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPA. O treinamento aborda objetivos como levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde no trabalho e definir competências da CIPA. O conteúdo programático inclui temas como legislação trabalhista, higiene do trabalho, equipamentos de proteção individual e investigação de acidentes. Também são apresentados conceitos sobre CIPA e suas atribuições.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
A Norma Regulamentadora 01 estabelece que as Normas Regulamentadoras sobre segurança e saúde no trabalho devem ser observadas por empresas públicas e privadas. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que podem aplicar penalidades em caso de descumprimento. Empregadores e empregados têm responsabilidades definidas nas normas para garantir a segurança no trabalho.
NR 05 - CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
Uma breve introdução formal de como é o andamento da construção de uma CIPA dentro de uma empresa. Tendo como foco a construção e engenharia.
Uma explicação pratica e tecnica com todos os quesitos de eleição, funcionamento e estrutura.
Este documento apresenta o conteúdo programático de um treinamento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda os fundamentos legais da CIPA, sua organização, segurança e saúde do trabalhador, acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual e outros tópicos relevantes. O objetivo é capacitar os membros da CIPA sobre suas atribuições e como identificar e prevenir riscos ambientais e acidentes no trabalho.
O documento discute os principais tópicos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua fundamentação legal, organização, objetivos, atribuições dos membros e funcionamento. O documento também aborda conceitos importantes como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e causas comuns de acidentes.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de AcidentesGui Souza A
Este documento descreve as responsabilidades e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo visitar locais de trabalho e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de investigar acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores e realiza reuniões periódicas para discutir questões de segurança. O processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA também é detalhado.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
1 - As empresas privadas e públicas devem constituir e manter em funcionamento regular uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá CIP
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
Este documento descreve o objetivo e conteúdo de um curso para membros da CIPA, que tem como objetivo principal levar conhecimento sobre normas e procedimentos de segurança e saúde no trabalho. O curso abrange temas como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, riscos ambientais, investigação de acidentes e organização da CIPA.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Treinamento introdutório de saúde e segurança do trabalho.
Este treinamento de ambientação de saúde e segurança do trabalho engloba, vários setores econômico, trazendo ensinamentos de legislação, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O documento discute os conceitos e objetivos de mapeamento de riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo a identificação de riscos, elaboração de mapas de riscos e medidas de controle. Explica as etapas para elaboração de mapas de riscos, como identificar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Também fornece diretrizes para representar e classificar riscos em mapas por meio de círculos de cores.
O documento discute a importância da participação do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA) na conscientização dos trabalhadores sobre segurança e saúde. A empresa Delta Construções solicita uma colaboração mais efetiva do CIPA na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre um treinamento de segurança realizado pela empresa XXXXXX. O treinamento abordou tópicos como história da empresa, objetivos, normas internas, tipos de riscos, acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual e medidas para prevenção de acidentes.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - NR 5HugoDalevedove
Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo.
O documento discute uma campanha de prevenção de acidentes no trabalho, incluindo os benefícios da ginástica laboral para combater os riscos ergonômicos e doenças ocupacionais, além de promover a saúde dos funcionários e reduzir acidentes.
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e empregadores que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho. A composição da CIPA deve seguir proporções mínimas estabelecidas na NR-5 e realizar reuniões mensais para identificar riscos e propor medidas de segurança. Os cipeiros desempenham papéis importantes como identificar riscos, promover a SIPAT e colaborar com programas de saúde e segurança.
O documento discute a importância da prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Apresenta definições de acidente de trabalho e doenças ocupacionais e como eles afetam negativamente empresas e trabalhadores. Também descreve a comunicação de acidente de trabalho e como programas de prevenção, treinamento, motivação e controle podem reduzir riscos e criar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
Treinamento de CIPA - Gestão 2015. Empresa INDICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDAMárcio Leão
O documento apresenta informações sobre um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPA. O treinamento aborda objetivos como levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde no trabalho e definir competências da CIPA. O conteúdo programático inclui temas como legislação trabalhista, higiene do trabalho, equipamentos de proteção individual e investigação de acidentes. Também são apresentados conceitos sobre CIPA e suas atribuições.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
A Norma Regulamentadora 01 estabelece que as Normas Regulamentadoras sobre segurança e saúde no trabalho devem ser observadas por empresas públicas e privadas. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que podem aplicar penalidades em caso de descumprimento. Empregadores e empregados têm responsabilidades definidas nas normas para garantir a segurança no trabalho.
NR 05 - CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
Uma breve introdução formal de como é o andamento da construção de uma CIPA dentro de uma empresa. Tendo como foco a construção e engenharia.
Uma explicação pratica e tecnica com todos os quesitos de eleição, funcionamento e estrutura.
Este documento apresenta o conteúdo programático de um treinamento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda os fundamentos legais da CIPA, sua organização, segurança e saúde do trabalhador, acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual e outros tópicos relevantes. O objetivo é capacitar os membros da CIPA sobre suas atribuições e como identificar e prevenir riscos ambientais e acidentes no trabalho.
O documento discute os principais tópicos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua fundamentação legal, organização, objetivos, atribuições dos membros e funcionamento. O documento também aborda conceitos importantes como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e causas comuns de acidentes.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre normas e rotinas de segurança do trabalho; definir competências dos membros da CIPA; e conhecer e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, equipamentos de proteção e primeiros socorros. O documento também descreve a organização, atribuições e funcionamento da CIPA.
Curso de CIPA EMPRESsssaaAaaa GADANI.pptThiagoLevy7
Este documento apresenta os objetivos e conteúdo programático de um treinamento sobre a Gestão da CIPA em 2023. Os objetivos incluem levar conhecimentos sobre segurança do trabalho aos membros da CIPA, definir suas competências e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático abrange temas como segurança no trabalho, acidentes, legislação, higiene e equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso tem como objetivos levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde do trabalho, definir competências da CIPA e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
CURSO DA CIPA - Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA.pdfJovaneManhaes
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre segurança e saúde do trabalho, definir competências dos membros da CIPA e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, legislação, higiene, riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua constituição, objetivos, atribuições e funcionamento. Resume os principais pontos como: (1) A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho; (2) É composta por representantes dos empregados e empregador e se reúne mensalmente; (3) Suas atribuições incluem identificar riscos, inspecionar ambientes de trabalho e elaborar planos de prevenção.
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipaNestor Neto
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde no trabalho; definir competências dos membros da CIPA; e conhecer e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, acidentes, legislação, higiene, riscos, verificação de segurança e primeiros socorros.
NR 05 CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes e assédiouirtuscontato
O documento discute a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo sua fundamentação legal, objetivos, composição, atribuições e funcionamento. A CIPA tem como objetivo desenvolver atividades para prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. Sua composição inclui representantes dos empregados e do empregador. As atribuições da CIPA incluem identificar riscos, inspecionar ambientes de trabalho e elaborar planos de segurança.
O documento descreve a fundamentação legal e regulamentação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil, incluindo sua criação em 1943, atualizações posteriores e objetivos de promover a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele também explica a organização, composição, atribuições e funcionamento da CIPA de acordo com a Norma Regulamentadora no 5.
TREINAMENTO DE CIPA JC 2.pptx para cipeiros com instruçoes abuso sexual,reetreinamentos
O documento descreve os principais tópicos de um programa de capacitação para membros da CIPA, incluindo: fundamentação legal da CIPA, organização, atribuições, funcionamento, planejamento de ações, segurança do trabalho, acidentes de trabalho, doenças profissionais. O objetivo é capacitar os membros da CIPA sobre suas funções e como identificar e prevenir riscos à saúde e segurança no trabalho.
O documento apresenta o conteúdo de um curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com 6 módulos que abordam: 1) introdução à CIPA e SESMT; 2) NR-5 que regulamenta a CIPA; 3) segurança do trabalho incluindo acidentes, doenças ocupacionais e equipamentos de proteção; 4) prevenção e combate a incêndios; 5) primeiros socorros; e 6) AIDS no ambiente de trabalho.
O documento apresenta um curso de capacitação em CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com seis módulos: 1) Introdução à CIPA, SESMT e dimensionamento; 2) Norma Regulamentadora No 5; 3) Segurança do trabalho; 4) Prevenção e combate a incêndios; 5) Primeiros socorros; 6) Noções sobre AIDS. O curso aborda as atribuições, funcionamento e processo eleitoral da CIPA, além de conceitos como acidentes do trabalho e seus tipos.
Este documento descreve um treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa Mash Indústria e Comércio Ltda. O treinamento aborda objetivos, conteúdo programático, fundamentação legal da CIPA, conceitos, organização, atribuições, funcionamento e segurança do trabalho. O treinamento tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos, prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
O documento fornece informações sobre um treinamento para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sobre segurança do trabalho. O objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores. Ele descreve as obrigações, constituição e atribuições da CIPA, incluindo a elaboração de mapas de riscos e o funcionamento das reuniões da CIPA.
Curso Prevençao de Acidentes CIPA_2023 REVISADO (1).pptxWalterKleidson1
O documento descreve os principais aspectos de um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O curso abordará tópicos como estudo do ambiente de trabalho, investigação de acidentes, noções sobre acidentes e doenças do trabalho e legislação de segurança e saúde. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos e propor medidas preventivas que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores.
1) O documento discute os requisitos e procedimentos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.
2) A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando o trabalho compatível com a saúde dos trabalhadores.
3) O documento descreve as atribuições da CIPA, como identificar riscos, elaborar planos de prevenção, realizar inspeções, investigar acidentes e promover a SIPAT.
O documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de uma empresa. O treinamento aborda tópicos como organização da CIPA, acidentes do trabalho, legislação trabalhista, higiene do trabalho, mapeamento de riscos e primeiros socorros.
O documento descreve um curso de treinamento para membros da CIPA sobre prevenção de acidentes. O curso aborda tópicos como segurança do trabalho, legislação, riscos ambientais, equipamentos de proteção, primeiros socorros e AIDS. O objetivo é capacitar os membros da CIPA para identificar riscos, definir diretrizes de atuação e conhecer suas competências.
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2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Fundamentação Legal
Organização da CIPA
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Acidentes de Trabalho
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Higiene do Trabalho
Riscos de Acidentes
Investigação e Análise de Acidentes
Classificação dos Riscos Ambientais
Mapeamento de Riscos
Equipamento de Proteção Individual
AIDS - Noções Gerais
Prevenção e Combate a Incêndio
Noções de Primeiros Socorros
Considerações Finais
3. OBJETIVO
Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas,
instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho;
Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo
membro da CIPA;
Conhecer e identificar Riscos Ambientais;
Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1943 - No governo Getúlio Vargas foi criada a C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho,
através do decreto-lei 5452 em primeiro de Maio, reunindo em um só Diploma Legal
todas as Leis Trabalhistas até então existentes.
1944 - Através do decreto-lei 7036 de 10 de novembro, é instituída a obrigatoriedade da
criação da CIPA em todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados.
1975 - Primeira formação de profissionais na Área de Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 - Portaria 3.214 de 8 de Junho institui as Normas Regulamentadoras do trabalho
urbano, e dessa forma regulamentam os artigos 154 a 201 da CLT ( Especificamente
Artigos 163 à 165 embasamento a NR-05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes)).
1994 - Em Dezembro, ocorreram alterações legais importantes nas normas: NR 7 –
PCMSO (Programa de Controle Médico do Serviço Ocupacional) e na NR 9 – PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde se institui também o Mapa de
Riscos.
5. ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83,
25/94, 08/99 e 247/2011.
OBJETIVO DA CIPA
“A CIPA tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas
para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, e a
promoção da qualidade de vida dos trabalhadores.”
8. ORGANIZAÇÃO DA CIPA
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com
dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.
Os representantes do empregador serão indicados pelo empregador.
Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados, por meio de voto
secreto.
Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável para
manter e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
O mandato dos membros da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
O “CIPEIRO” (Componente da CIPA) não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o exposto no capítulo V, artigos 158 e
alíneas, e 482, da CLT.
Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o término do mandato anterior.
Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA um secretário (a) e seu substituto.
Deverá ser guardados na Empresa os seguintes documentos: Ata de Eleição e de Posse e Calendário
anual das reuniões ordinárias.
9. ATRIBUIÇÕES GERAIS DA CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
Elaborar plano de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de
segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor
medidas de solução dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros
programas de saúde.
10. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
Coordenar as reuniões.
Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA.
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário.
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Executar as atribuições que lhe forem delegadas.
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais e nos seus afastamentos
temporários.
11. ATRIBUIÇÕES DA(O) SECRETÁRIO
Redigir a ata, que deverá ser bem clara em relação ao que foi discutido e votado.
Preparar correspondência.
Elaborar relatórios estatísticos.
ATRIBUIÇÕES EM CONJUNTO
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que seus objetivos sejam
alcançados.
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração da CIPA;
Constituir Comissão Eleitoral.
12. Atividades principais do CIPEIRO:
Identificar os riscos de acidentes no trabalho
Realizar verificações e inspeções nos locais de trabalho
Planejar a SIPAT em conjunto com o SESMT
Elaborar Mapa de Riscos e Plano de Trabalho Atividades participativas
Participar
Colaborar
Divulgar
Orientar
13. O PAPEL DO CIPEIRO
Reuniões Ordinárias
Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho.
Terão atas assinadas pelos presentes.
Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões, tanto titulares quanto suplentes.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativas.
No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis,
preferencialmente entre membros da CIPA.
No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos
empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis.
Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido.
Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA.
Execução do Plano de Trabalho.
Utilização adequada do tempo.
14. FUNCIONAMENTO DA CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e
poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas.
Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente conforme calendário de reuniões,
durante o expediente normal de trabalho.
Reuniões Extraordinárias
As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações específicas:
Acidentes de trabalho grave ou fatal.
Denúncia de risco grave e iminente.
Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
15. PLANO DE AÇÃO DA CIPA
OBJETIVOS
Elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho.
Sistematizar o método de trabalho da CIPA.
ELABORAÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DE:
PLANEJAMENTO
ORGANIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
16. DESIGNADO DE CIPA
NR 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão
anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do
objetivo desta NR.
A NR-05, em seu item 5.16, elenca as atribuições da CIPA, ou seja, as
atribuições dos membros da CIPA. Consequentemente, serão as atribuições do
Designado de Cipa, sempre que houver viabilidade. Mandato de 1 ano, assim
como na formação de CIPA eleita.
Qualquer funcionário contratado (regime CLT); não tem votação e sim
indicação; não tem estabilidade;
17. SEGURANÇA DO TRABALHO
DEFINIÇÃO:
O que é Segurança do Trabalho?
É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua
capacidade de trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
É toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos
quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de
tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa
uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje
ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
18. CONCEITO LEGAL
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou
redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento
normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é
só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência
inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
DOENÇA PROFISSIONAL
Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social. Ex.: Tendinite nos digitadores.
19. DOENÇA DO TRABALHO
Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais no
ambiente de trabalho, e com ele se relacione diretamente, e constante da relação
mencionada no item anterior. Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientes
ruidosos.
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO:
Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
Culposo - sem intenção, por negligência, imprudência.
Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR:
Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações, descargas elétricas (raios),
desde que ocorridas no local e horário de trabalho.
20. ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade da empresa.
Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
ACIDENTE DE TRAJETO:
É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho
ou do trabalho para sua residência.
NÃO IMPORTANDO - O meio de locomoção - O caminho
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRAJETO
Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual
Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho –
trabalho/residência) o acidente de trajeto poderá ser descaracterizado, sendo de
responsabilidade do acidentado e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em
jurisprudência for decidido em contrário.
21. A multiplicidade de fatores que
influenciam a ocorrência de
acidentes no ambiente produtivo,
motivou pesquisadores a partir da
década de 30, nos EUA a estudar o
tema, destacando-se, FRANK BIRD
JR, que desenvolveu uma correlação
entre os diversos níveis de lesão e
danos a propriedade.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
22. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
Ato Inseguro Condição Insegura
Ato Inseguro
+
Condição Insegura
ATO INSEGURO:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de
segurança.
Exemplos:
Não usar o EPI.
Deixar materiais espalhados pelo corredor.
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho.
Utilizar ferramentas inadequadas.
Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento.
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas.
Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo.
Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão.
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
23. CONDIÇÕES INSEGURAS:
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas
instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes
no ambiente podem causar acidentes de trabalho.
Exemplos:
Falta de corrimão em escadas.
Falta de guarda-corpo em patamares.
Piso irregular.
Escadas inadequadas.
Equipamentos mal posicionados.
Falta de sinalização.
Falta de proteção em partes móveis.
Ferramentas defeituosas.
Falta de treinamento.
24. CIAT - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES
De acordo com a legislação trabalhista, todo acidente do trabalho deve ser
registrado e investigado pela CIPA, a fim de conhecer suas causas e evitar sua
reincidência.
A CIAT possibilita o controle dos acidentes por meio de dados estatísticos.
De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente
comunicado à previdência social por meio de formulário (CAT).
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por
sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência.
A comunicação do acidente poderá ser realizada pela empresa, pelo acidentado ou
por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
25. INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
ETAPAS DA INVESTIGAÇÃO
Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido;
Analisar o acidente, identificando suas causas;
Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução.
ANÁLISE DE CASO
Defina os Atos e Condições Inseguras.
Defina as Causas da Lesão.
Defina as Falhas da Supervisão
Estabeleça:
Medidas Corretivas
Medidas Preventivas
26. RISCOS AMBIENTAIS
Riscos Ambientais - Riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que — em razão de sua natureza,
concentração, intensidade ou tempo de exposição — podem causar danos à
saúde do trabalhador.
Uma das atribuições da CIPA é a de identificar e relatar os riscos existentes
nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os
riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos
possam ser eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de
Riscos.
RISCOS AMBIENTAIS
27. 1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e
seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos
sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento
inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando
desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso,
ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
3. Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos
os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-
ionizantes, vibração, etc.
4. Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases,
neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter
contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
37. PRIORIDADES NO CONTROLE DE RISCO
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
38. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
41. MEDIDAS MÉDICAS
Desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional (PCMSO),
responsável por promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de
doenças profissionais ou de danos à saúde dos trabalhadores.
Submeter os trabalhadores a exames médicos: Admissional, Demissional, Periódico,
Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Submeter os trabalhadores expostos ao ruído ocupacional a exames de audiometria
para prevenir a PAIRO.
Promover campanhas de vacinação contra Gripe, Hepatite, etc. Controlar e avaliar as
causa de Absenteísmo.
Realizar atendimento de primeiros socorros.
Trabalhar em conjunto com o SESMT na investigação e análise dos
Acidentes do Trabalho.
42. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
São ações administrativas para controlar a exposição dos trabalhadores aos
agentes ambientais, tais como: Revezamento e Rodízio de atividades; Pausas
programadas; Mudança de layout; Realização de Exercício Laboral; Etc.
MEDIDAS EDUCATIVAS
São programas de treinamentos, palestras e cursos, destinados a informar e
capacitar os trabalhadores na execução segura de suas atividades.
43. MAPA DE RISCO
O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes
nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA.
OBJETIVO DO MAPA DE RISCOS
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação;
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os
funcionários.
44. ETAPAS DA ELABORAÇÃO
Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
Identificar os riscos existentes no local analisado;
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia;
Identificar os indicadores de saúde;
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos,
colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de
trabalhadores expostos.
45. CORES = TIPO DE RISCO
QUEM ELABORA?
CIPA (*)
TRABALHADORES
de todos os setores do estabelecimento (*)
IMPORTANTE
Imprescindível à participação dos
TRABALHADORES devido ao:
CONHECIMENTO DA ÁREA
ENVOLVIMENTO COM OS RISCOS
47. CAMPANHAS DE SEGURANÇA
Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos
funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e
adotem medidas restritivas ao hábito de fumar.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de
trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos
trabalhadores.
Uma verificação para ser bem aproveitada, precisa ser planejada, e o primeiro passo é
definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
48. TIPOS DE INSPEÇÃO
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores
da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial: Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas
dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma
inspeção mais detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos
determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura
de trabalho, esforço físico, etc.
49. ETAPAS DE INSPEÇÃO
Observação do ambiente e dos meios de trabalho;
Coleta de informações;
Registro de dados e elaboração do relatório;
Apresentação nas reuniões da CIPA;
Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA;
Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.
50. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
DEFINIÇÃO
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo
através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção
Individual – EPI.
Evita ou Diminui
A LESÃO
51. A I D S - Síndrome da imunodeficiência adquirida
A AIDS é o estágio mais avançado da
doença que ataca o sistema imunológico. É
causada pelo HIV.
A AIDS é causada pelo vírus HIV, que
interfere na capacidade do organismo de
combater infecções.
Apesar de ainda não existir cura para a
doença, atualmente há tratamentos
retrovirais capazes de aumentar a
expectativa de vida dos soropositivos.
HIV é a sigla em inglês do vírus da
imunodeficiência humana, que é o causador
da AIDS.
53. COMO SE PREVINIR?
Seguindo alguns conselhos:
Reduzir o número de parceiros sexuais;
Não usar drogas injetáveis;
Usar preservativos;
Para transfusão exigir sangue testado.
RECOMENDAÇÕES
Não ter pavor do doente, nem da doença, preocupando-se em demonstrar solidariedade
e amor ao doente.
Encarar o fato, por mais difícil que possa ser com seriedade.
Se necessário, procurar profissionais para apoio emocional (psicólogo).
Cuidados, para evitar riscos desnecessários. Seu amor, carinho e aceitação são
fundamentais para que o paciente encontre forças para lutar contra a AIDS.