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Faculdade de Direito
Integrantes:
Alcídio Domingos

Correia Bartolomeu
Eduardo Simba
Ilda Bessa
João Damião
José Ndjamba
Josefa Webba
Sheilla Frederico
Teresa Pinto
Padrões de Referência
 SUFICIENTE
  Se o plano curricular corresponder às exigências
   sociais;
  Se tem em conta a carga horária dos estudantes;
  Se os objectivos gerais correspondem aos problemas
   frequentes e comuns de Angola;
  Se respeita o modelo de admissão dos estudantes;
  Se o plano curricular prevê que o estudante seja o
   centro do PDE;
Padrão de Referência
 BOM:
  Para além do anterior estipulado;
  Se tem em conta a política educacional do país;
  Se garante a relação entre a teoria e a prática;
  Se estão presentes e como se organizam os eixos
   transversais;
  Se tem em conta que os estudantes aprendam
   métodos para estudar as disciplinas e possam colmatar
   lacunas dos níveis de ensino anteriores;
  Se organiza o trabalho independente ao longo do
   curso.
Padrão de Referência
 EXCELENTE:
  Tudo o anterior e:
  Se tem em conta o desenvolvimento científico e
   técnológico e as actuais técnicas, instrumentos e
   métodos pedagógicos;
  Se garante a formação de valores ao estudante;
  Se mostra com precisão o que o estudante vai fazer
   depois do curso;
  Se organiza a investigação e a capacitação para o
   exercício da profissão;
Diagnóstico do Plano Curricular
     do Curso de Direito
 Não define os objectivos instrutivos e educativos a atingir
  no PDE (não contempla a formação humanística);

 Não responde aos problemas da sociedade-educação e
  ciência;

 Não respeita as leis do desenho curricular;

 Não faz referência aos meios e infraestruturas
  necessários para a implementação de medidas correctas
  e eficázes, para permitir o acesso ao
  conhecimento, cultura de proximidade e sucesso escolar;
Continuação
 Não estabelece as horas para as aulas teóricas, práticas e
  teórico-práticas (práticas devem ser em número superior
  – estágio, projectos de investigação, etc.);

 Não consagra o regime de precedências para as
  disciplinas;

 O número de horas por cada ano não corresponde à
  relevância das matérias para o curso, nem ao princípio de
  que os primeiros anos têm que ter maior carga horária;

 Não prevê a preparação dos estudantes para a
  investigação e para entrada no mercado de trabalho;
Continuação:
 Elevado número de estudantes em sala de aula e por
  professor;

 Má distribuição de disciplinas pelos anos léctivos;

 Não acompanha as tendências pedagógicas
  contemporâneas;

 Responde apenas em parte, as necessidades sociais
  de Angola;
Continuação:
 Não está de acordo com o desenvolvimento científico e
  técnico universal, porque:
     Não existe disciplina específica para a preparação dos
      estudantes para a investigação e elaboração de trabalhos
      científicos. Por ex: Lógica e Metodologia Jurídica
     Não existem referências às infraestruturas necessárias para
      o trabalho prático;
     Não prevê programas de extensão universitária;
 Não contém disciplina que respeite um dos eixos
 transversais- técnicas de direcção;
 Não tem uma disciplina de Ética e Deontologia
  Profissional;
 Outras falhas poderiam ser apontadas.
Objecto do Direito

O Direito incide sobre a sociedade, mais
exactamente, sobre as relações da vida social com
relevância jurídica, ou seja, aquelas que produzem
efeitos jurídicos (constituição, modificação ou extinção
de direitos). É esta a parcela da realidade que se
pretende transformar.
Objectivo Geral Instrutivo
 Garantir que o processo de ensino e aprendizagem permita que
os     estudantes,    enquanto    futuros    profissionais  do
direito, entendam e apliquem, com precisão e de forma
eficiente, as competências que adquiriram;
 Preparar os estudantes para usarem um raciocínio
lógico, entenderem o que é e para que serve o Direito e
aprenderem a identificar e qualificar, de modo seguro e
competente, os factos, situações e relações que interessam ao
Direito;
Capacitar os estudantes a usarem os conhecimentos e
competências adquiridos e resolverem os casos concretos, que
ocorrem no quotidiano das pessoas;
Habilitar os estudantes para que, no futuro exercício das
profissões jurídicas, possam encontrar as soluções mais justas
e/ou equitativas;
Objectivo Geral Educativo

Promover:

 O respeito pelas regras e princípios do Direito positivo, usos, costumes e
  os aspectos culturais da comunidade, desde que não ofendam a
  lei, preservando e criando novos valores;

   A ética e a verticalidade no exercício da profissão jurídicas aplicando: “Ser
    honesto, não prejudicar ninguém, e atribuir a cada um o que é seu”;

 Que as pessoas se sintam obrigadas a agir de boa fé, não abusem dos seus
  direitos, sejam solidárias e se responsabilizem pelos compromissos que
  assumem, indemnizem/reparem os lesados, por danos que lhes possam
  causar;

 Outros valores socialmente úteis;
Áreas de conhecimento
 Jurídico Civís

 Jurídico Forenses

 Jurídico Económicas

 Jurídico Públicas

  Algumas das disciplinas destas áreas não estão
  organizadas como sistema, de acordo com o espírito
  da ciência jurídica e do PDE (p. ex. Em
  cátedras, áreas científicas principais e
  complementares).
Propostas de mudanças do
    Plano Curricular
         DISCIPLINAS
 INTRODUZIR:

 Lógica e Metodologia Jurídica;

 Direito Romano;
 Práticas Jurídicas Multidisciplinares;
 Psicologia Forense;
Continuação:

 Ética e Deontologia Profissional;

 Filosofia do Direito;

 História das Instituições Jurídicas e Políticas;

 História do Direito Angolano;

 Sociedades Comerciais;
Continuação
 ACRESCENTAR:
 Na disciplina de Direito Constitucional, Noções Gerais de
  Ciência Política
 ELIMINAR:
 Introdução as Ciências Sociais
 Lingua Inglesa
 Filosofia
 Direito Costumeiro (Incluir na História do Direito
  Angolano)
Continuação
   Carga Horária:

 Aumentar a carga horária nos primeiros anos do
  curso;
Carga Horária:

                               Aulas      Aulas
Ano   Hora Actual   Proposta
                               Teoricas   Práticas

1.º   640H          1280H      60%        40%


2.º   640H          1000H      55%        45%


3.º   880H          880H       50%        50%


4.º   800H          800H       45%        55%
Carga horária
                                   Aulas      Aulas
Ano   Área       Hora   Proposta
                                   Teoricas   Práticas

      Jurídico
5.º              560H   560H       35%        65%
      Forense

      Jurídico
5.º              560H   560H       35%        65%
      Cívil

      Jurídico
5.º              480H   560H       35%        65%
      Públicas
      Jurídico
5.º   Economic   480H   560%       35%        65%
      as
Proposta de metodologia
 Criar uma comissão nacional para elaborar um
  projecto/proposta, em concertação com
  responsáveis pela definição e aplicação das políticas
  formativas e educacionais, definidas para o ensino
  superior;
 Fazer seminários e outras acções, com o objectivo de
  aperfeiçoar o plano curricular do curso e estabelecer
  critérios uniformes de preparação científico-
  pedagógica e humanística, de modo a facilitar a
  mobilidade dos estudantes e impondo os mesmos
  padrões de avaliação da aprendizagem;
Continuação:
 Consciencializar os docentes de que devem investir
  na sua formação contínua e actualização, dedicar
  mais tempo à Universidade (preferencialmente em
  tempo integral) e produzir trabalhos científicos
  honestos e inovadores;
 Sensibilizar os políticos e gestores das instituições de
  ensino superior para o carácter de serviço público da
  sua actividade, para a qual se exige rigor e
  qualidade;
 Denunciar a inexistência de mecanismos de
  fiscalização eficazes.
Classificação
Segundo o padrão de referência



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Desenho curricular

  • 2. Integrantes: Alcídio Domingos Correia Bartolomeu Eduardo Simba Ilda Bessa João Damião José Ndjamba Josefa Webba Sheilla Frederico Teresa Pinto
  • 3. Padrões de Referência  SUFICIENTE  Se o plano curricular corresponder às exigências sociais;  Se tem em conta a carga horária dos estudantes;  Se os objectivos gerais correspondem aos problemas frequentes e comuns de Angola;  Se respeita o modelo de admissão dos estudantes;  Se o plano curricular prevê que o estudante seja o centro do PDE;
  • 4. Padrão de Referência  BOM:  Para além do anterior estipulado;  Se tem em conta a política educacional do país;  Se garante a relação entre a teoria e a prática;  Se estão presentes e como se organizam os eixos transversais;  Se tem em conta que os estudantes aprendam métodos para estudar as disciplinas e possam colmatar lacunas dos níveis de ensino anteriores;  Se organiza o trabalho independente ao longo do curso.
  • 5. Padrão de Referência  EXCELENTE:  Tudo o anterior e:  Se tem em conta o desenvolvimento científico e técnológico e as actuais técnicas, instrumentos e métodos pedagógicos;  Se garante a formação de valores ao estudante;  Se mostra com precisão o que o estudante vai fazer depois do curso;  Se organiza a investigação e a capacitação para o exercício da profissão;
  • 6. Diagnóstico do Plano Curricular do Curso de Direito  Não define os objectivos instrutivos e educativos a atingir no PDE (não contempla a formação humanística);  Não responde aos problemas da sociedade-educação e ciência;  Não respeita as leis do desenho curricular;  Não faz referência aos meios e infraestruturas necessários para a implementação de medidas correctas e eficázes, para permitir o acesso ao conhecimento, cultura de proximidade e sucesso escolar;
  • 7. Continuação  Não estabelece as horas para as aulas teóricas, práticas e teórico-práticas (práticas devem ser em número superior – estágio, projectos de investigação, etc.);  Não consagra o regime de precedências para as disciplinas;  O número de horas por cada ano não corresponde à relevância das matérias para o curso, nem ao princípio de que os primeiros anos têm que ter maior carga horária;  Não prevê a preparação dos estudantes para a investigação e para entrada no mercado de trabalho;
  • 8. Continuação:  Elevado número de estudantes em sala de aula e por professor;  Má distribuição de disciplinas pelos anos léctivos;  Não acompanha as tendências pedagógicas contemporâneas;  Responde apenas em parte, as necessidades sociais de Angola;
  • 9. Continuação:  Não está de acordo com o desenvolvimento científico e técnico universal, porque:  Não existe disciplina específica para a preparação dos estudantes para a investigação e elaboração de trabalhos científicos. Por ex: Lógica e Metodologia Jurídica  Não existem referências às infraestruturas necessárias para o trabalho prático;  Não prevê programas de extensão universitária;  Não contém disciplina que respeite um dos eixos transversais- técnicas de direcção;  Não tem uma disciplina de Ética e Deontologia Profissional;  Outras falhas poderiam ser apontadas.
  • 10. Objecto do Direito O Direito incide sobre a sociedade, mais exactamente, sobre as relações da vida social com relevância jurídica, ou seja, aquelas que produzem efeitos jurídicos (constituição, modificação ou extinção de direitos). É esta a parcela da realidade que se pretende transformar.
  • 11. Objectivo Geral Instrutivo  Garantir que o processo de ensino e aprendizagem permita que os estudantes, enquanto futuros profissionais do direito, entendam e apliquem, com precisão e de forma eficiente, as competências que adquiriram;  Preparar os estudantes para usarem um raciocínio lógico, entenderem o que é e para que serve o Direito e aprenderem a identificar e qualificar, de modo seguro e competente, os factos, situações e relações que interessam ao Direito; Capacitar os estudantes a usarem os conhecimentos e competências adquiridos e resolverem os casos concretos, que ocorrem no quotidiano das pessoas; Habilitar os estudantes para que, no futuro exercício das profissões jurídicas, possam encontrar as soluções mais justas e/ou equitativas;
  • 12. Objectivo Geral Educativo Promover:  O respeito pelas regras e princípios do Direito positivo, usos, costumes e os aspectos culturais da comunidade, desde que não ofendam a lei, preservando e criando novos valores;  A ética e a verticalidade no exercício da profissão jurídicas aplicando: “Ser honesto, não prejudicar ninguém, e atribuir a cada um o que é seu”;  Que as pessoas se sintam obrigadas a agir de boa fé, não abusem dos seus direitos, sejam solidárias e se responsabilizem pelos compromissos que assumem, indemnizem/reparem os lesados, por danos que lhes possam causar;  Outros valores socialmente úteis;
  • 13. Áreas de conhecimento  Jurídico Civís  Jurídico Forenses  Jurídico Económicas  Jurídico Públicas Algumas das disciplinas destas áreas não estão organizadas como sistema, de acordo com o espírito da ciência jurídica e do PDE (p. ex. Em cátedras, áreas científicas principais e complementares).
  • 14. Propostas de mudanças do Plano Curricular DISCIPLINAS  INTRODUZIR:  Lógica e Metodologia Jurídica;  Direito Romano;  Práticas Jurídicas Multidisciplinares;  Psicologia Forense;
  • 15. Continuação:  Ética e Deontologia Profissional;  Filosofia do Direito;  História das Instituições Jurídicas e Políticas;  História do Direito Angolano;  Sociedades Comerciais;
  • 16. Continuação  ACRESCENTAR:  Na disciplina de Direito Constitucional, Noções Gerais de Ciência Política  ELIMINAR:  Introdução as Ciências Sociais  Lingua Inglesa  Filosofia  Direito Costumeiro (Incluir na História do Direito Angolano)
  • 17. Continuação Carga Horária:  Aumentar a carga horária nos primeiros anos do curso;
  • 18. Carga Horária: Aulas Aulas Ano Hora Actual Proposta Teoricas Práticas 1.º 640H 1280H 60% 40% 2.º 640H 1000H 55% 45% 3.º 880H 880H 50% 50% 4.º 800H 800H 45% 55%
  • 19. Carga horária Aulas Aulas Ano Área Hora Proposta Teoricas Práticas Jurídico 5.º 560H 560H 35% 65% Forense Jurídico 5.º 560H 560H 35% 65% Cívil Jurídico 5.º 480H 560H 35% 65% Públicas Jurídico 5.º Economic 480H 560% 35% 65% as
  • 20. Proposta de metodologia  Criar uma comissão nacional para elaborar um projecto/proposta, em concertação com responsáveis pela definição e aplicação das políticas formativas e educacionais, definidas para o ensino superior;  Fazer seminários e outras acções, com o objectivo de aperfeiçoar o plano curricular do curso e estabelecer critérios uniformes de preparação científico- pedagógica e humanística, de modo a facilitar a mobilidade dos estudantes e impondo os mesmos padrões de avaliação da aprendizagem;
  • 21. Continuação:  Consciencializar os docentes de que devem investir na sua formação contínua e actualização, dedicar mais tempo à Universidade (preferencialmente em tempo integral) e produzir trabalhos científicos honestos e inovadores;  Sensibilizar os políticos e gestores das instituições de ensino superior para o carácter de serviço público da sua actividade, para a qual se exige rigor e qualidade;  Denunciar a inexistência de mecanismos de fiscalização eficazes.
  • 22. Classificação Segundo o padrão de referência  Suficiente
  • 23. FIM OBRIGADO