3. Padrões de Referência
SUFICIENTE
Se o plano curricular corresponder às exigências
sociais;
Se tem em conta a carga horária dos estudantes;
Se os objectivos gerais correspondem aos problemas
frequentes e comuns de Angola;
Se respeita o modelo de admissão dos estudantes;
Se o plano curricular prevê que o estudante seja o
centro do PDE;
4. Padrão de Referência
BOM:
Para além do anterior estipulado;
Se tem em conta a política educacional do país;
Se garante a relação entre a teoria e a prática;
Se estão presentes e como se organizam os eixos
transversais;
Se tem em conta que os estudantes aprendam
métodos para estudar as disciplinas e possam colmatar
lacunas dos níveis de ensino anteriores;
Se organiza o trabalho independente ao longo do
curso.
5. Padrão de Referência
EXCELENTE:
Tudo o anterior e:
Se tem em conta o desenvolvimento científico e
técnológico e as actuais técnicas, instrumentos e
métodos pedagógicos;
Se garante a formação de valores ao estudante;
Se mostra com precisão o que o estudante vai fazer
depois do curso;
Se organiza a investigação e a capacitação para o
exercício da profissão;
6. Diagnóstico do Plano Curricular
do Curso de Direito
Não define os objectivos instrutivos e educativos a atingir
no PDE (não contempla a formação humanística);
Não responde aos problemas da sociedade-educação e
ciência;
Não respeita as leis do desenho curricular;
Não faz referência aos meios e infraestruturas
necessários para a implementação de medidas correctas
e eficázes, para permitir o acesso ao
conhecimento, cultura de proximidade e sucesso escolar;
7. Continuação
Não estabelece as horas para as aulas teóricas, práticas e
teórico-práticas (práticas devem ser em número superior
– estágio, projectos de investigação, etc.);
Não consagra o regime de precedências para as
disciplinas;
O número de horas por cada ano não corresponde à
relevância das matérias para o curso, nem ao princípio de
que os primeiros anos têm que ter maior carga horária;
Não prevê a preparação dos estudantes para a
investigação e para entrada no mercado de trabalho;
8. Continuação:
Elevado número de estudantes em sala de aula e por
professor;
Má distribuição de disciplinas pelos anos léctivos;
Não acompanha as tendências pedagógicas
contemporâneas;
Responde apenas em parte, as necessidades sociais
de Angola;
9. Continuação:
Não está de acordo com o desenvolvimento científico e
técnico universal, porque:
Não existe disciplina específica para a preparação dos
estudantes para a investigação e elaboração de trabalhos
científicos. Por ex: Lógica e Metodologia Jurídica
Não existem referências às infraestruturas necessárias para
o trabalho prático;
Não prevê programas de extensão universitária;
Não contém disciplina que respeite um dos eixos
transversais- técnicas de direcção;
Não tem uma disciplina de Ética e Deontologia
Profissional;
Outras falhas poderiam ser apontadas.
10. Objecto do Direito
O Direito incide sobre a sociedade, mais
exactamente, sobre as relações da vida social com
relevância jurídica, ou seja, aquelas que produzem
efeitos jurídicos (constituição, modificação ou extinção
de direitos). É esta a parcela da realidade que se
pretende transformar.
11. Objectivo Geral Instrutivo
Garantir que o processo de ensino e aprendizagem permita que
os estudantes, enquanto futuros profissionais do
direito, entendam e apliquem, com precisão e de forma
eficiente, as competências que adquiriram;
Preparar os estudantes para usarem um raciocínio
lógico, entenderem o que é e para que serve o Direito e
aprenderem a identificar e qualificar, de modo seguro e
competente, os factos, situações e relações que interessam ao
Direito;
Capacitar os estudantes a usarem os conhecimentos e
competências adquiridos e resolverem os casos concretos, que
ocorrem no quotidiano das pessoas;
Habilitar os estudantes para que, no futuro exercício das
profissões jurídicas, possam encontrar as soluções mais justas
e/ou equitativas;
12. Objectivo Geral Educativo
Promover:
O respeito pelas regras e princípios do Direito positivo, usos, costumes e
os aspectos culturais da comunidade, desde que não ofendam a
lei, preservando e criando novos valores;
A ética e a verticalidade no exercício da profissão jurídicas aplicando: “Ser
honesto, não prejudicar ninguém, e atribuir a cada um o que é seu”;
Que as pessoas se sintam obrigadas a agir de boa fé, não abusem dos seus
direitos, sejam solidárias e se responsabilizem pelos compromissos que
assumem, indemnizem/reparem os lesados, por danos que lhes possam
causar;
Outros valores socialmente úteis;
13. Áreas de conhecimento
Jurídico Civís
Jurídico Forenses
Jurídico Económicas
Jurídico Públicas
Algumas das disciplinas destas áreas não estão
organizadas como sistema, de acordo com o espírito
da ciência jurídica e do PDE (p. ex. Em
cátedras, áreas científicas principais e
complementares).
14. Propostas de mudanças do
Plano Curricular
DISCIPLINAS
INTRODUZIR:
Lógica e Metodologia Jurídica;
Direito Romano;
Práticas Jurídicas Multidisciplinares;
Psicologia Forense;
15. Continuação:
Ética e Deontologia Profissional;
Filosofia do Direito;
História das Instituições Jurídicas e Políticas;
História do Direito Angolano;
Sociedades Comerciais;
16. Continuação
ACRESCENTAR:
Na disciplina de Direito Constitucional, Noções Gerais de
Ciência Política
ELIMINAR:
Introdução as Ciências Sociais
Lingua Inglesa
Filosofia
Direito Costumeiro (Incluir na História do Direito
Angolano)
17. Continuação
Carga Horária:
Aumentar a carga horária nos primeiros anos do
curso;
19. Carga horária
Aulas Aulas
Ano Área Hora Proposta
Teoricas Práticas
Jurídico
5.º 560H 560H 35% 65%
Forense
Jurídico
5.º 560H 560H 35% 65%
Cívil
Jurídico
5.º 480H 560H 35% 65%
Públicas
Jurídico
5.º Economic 480H 560% 35% 65%
as
20. Proposta de metodologia
Criar uma comissão nacional para elaborar um
projecto/proposta, em concertação com
responsáveis pela definição e aplicação das políticas
formativas e educacionais, definidas para o ensino
superior;
Fazer seminários e outras acções, com o objectivo de
aperfeiçoar o plano curricular do curso e estabelecer
critérios uniformes de preparação científico-
pedagógica e humanística, de modo a facilitar a
mobilidade dos estudantes e impondo os mesmos
padrões de avaliação da aprendizagem;
21. Continuação:
Consciencializar os docentes de que devem investir
na sua formação contínua e actualização, dedicar
mais tempo à Universidade (preferencialmente em
tempo integral) e produzir trabalhos científicos
honestos e inovadores;
Sensibilizar os políticos e gestores das instituições de
ensino superior para o carácter de serviço público da
sua actividade, para a qual se exige rigor e
qualidade;
Denunciar a inexistência de mecanismos de
fiscalização eficazes.