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TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

                                        EMPRESAS

                               OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A legislação previdenciária, além da obrigação principal que diz respeito ao recolhimento das
contribuições sociais, determina que a empresa é também obrigada a:
• Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados
   a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e
   recibos de pagamentos.
1Esta deverá ser elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa,
por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização,
devendo:
•   discriminar nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
•   agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador
    avulso, contribuinte individual;
•   destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
•   destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
•   indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou
    trabalhador avulso.
•   Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma descriminada, os
    fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
    contribuições da empresa e os totais recolhidos.
2Estes lançamentos, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, serão exigidos pela
fiscalização após 90 dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições,
devendo, obrigatoriamente:
•   atender ao princípio contábil do regime de competência; e
•   registrar em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições
    previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não
    integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado,
    as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de
    construção civil e por tomador de serviços.
3Desobrigados de apresentação de escrita contábil:
•   pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 486, de 03/03/69 e
    seu Regulamento;
•   a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação
    tributária federal, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de
    Inventário;                                        e

•   a pessoa jurídica que optar pela inscrição no SIMPLES, desde que mantenha escrituração do
    Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.
•  Prestar ao INSS e a Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais,
   financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida.
• Informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, dados cadastrais, todos os fatos
   geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.
A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante 10 anos, os documentos
comprobatórios do cumprimento destas obrigações, observadas as normas estabelecidas pelos
órgãos competentes.

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  • 1. TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES EMPRESAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A legislação previdenciária, além da obrigação principal que diz respeito ao recolhimento das contribuições sociais, determina que a empresa é também obrigada a: • Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos. 1Esta deverá ser elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, devendo: • discriminar nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; • agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; • destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; • destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e • indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. • Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma descriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. 2Estes lançamentos, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, serão exigidos pela fiscalização após 90 dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições, devendo, obrigatoriamente: • atender ao princípio contábil do regime de competência; e • registrar em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. 3Desobrigados de apresentação de escrita contábil: • pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 486, de 03/03/69 e seu Regulamento; • a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária federal, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário; e • a pessoa jurídica que optar pela inscrição no SIMPLES, desde que mantenha escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.
  • 2. • Prestar ao INSS e a Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. • Informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto. A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante 10 anos, os documentos comprobatórios do cumprimento destas obrigações, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.