O documento descreve as obrigações acessórias das empresas em relação à previdência social, incluindo: 1) preparar folha de pagamento mensal com detalhes dos funcionários; 2) lançar mensalmente em sua contabilidade os valores das contribuições; 3) algumas empresas pequenas têm menos obrigações de documentação.
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
Obrigações acessorias
1. TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES
EMPRESAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A legislação previdenciária, além da obrigação principal que diz respeito ao recolhimento das
contribuições sociais, determina que a empresa é também obrigada a:
• Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados
a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e
recibos de pagamentos.
1Esta deverá ser elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa,
por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização,
devendo:
• discriminar nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
• agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador
avulso, contribuinte individual;
• destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
• destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
• indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou
trabalhador avulso.
• Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma descriminada, os
fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as
contribuições da empresa e os totais recolhidos.
2Estes lançamentos, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, serão exigidos pela
fiscalização após 90 dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições,
devendo, obrigatoriamente:
• atender ao princípio contábil do regime de competência; e
• registrar em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições
previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não
integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado,
as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de
construção civil e por tomador de serviços.
3Desobrigados de apresentação de escrita contábil:
• pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 486, de 03/03/69 e
seu Regulamento;
• a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação
tributária federal, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de
Inventário; e
• a pessoa jurídica que optar pela inscrição no SIMPLES, desde que mantenha escrituração do
Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.
2. • Prestar ao INSS e a Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida.
• Informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, dados cadastrais, todos os fatos
geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.
A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante 10 anos, os documentos
comprobatórios do cumprimento destas obrigações, observadas as normas estabelecidas pelos
órgãos competentes.