A 1a Conferência Regional do Meio Ambiente tem como objetivo principal promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Serão discutidos os eixos temáticos da produção e consumo sustentáveis, redução de impactos ambientais, geração de emprego e educação ambiental. A conferência será realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2013 no Grande ABC.
O documento apresenta um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o projeto de navegabilidade dos rios Capibaribe e Beberibe, entre Recife e Olinda em Pernambuco. O objetivo do projeto é instalar um modal de transporte aquaviário articulado com os demais modais para complementar o sistema de transporte coletivo das cidades. O RIMA descreve o empreendedor, a área do projeto, os benefícios, investimentos, estruturas, alternativas, cronograma e impactos ambientais do projeto
Este documento apresenta uma sequência didática sobre meio ambiente para alunos do nível II, abordando temas como linguagem oral e escrita, matemática, natureza e sociedade e movimento ao longo de 6 aulas. As atividades incluem leitura coletiva de um abecedário sobre meio ambiente, contagem, identificação de seres vivos e não vivos, e discussão sobre a importância da preservação ambiental.
1) O documento apresenta uma sequência didática sobre meio ambiente para alunos do nível I, abordando diversos eixos temáticos como linguagem oral e escrita, matemática, natureza e sociedade e movimento.
2) Ao longo de cinco aulas são propostas atividades como leitura coletiva de um abecedário sobre meio ambiente, contagem, identificação de seres vivos e não vivos, e exploração de uma poesia sobre a natureza.
3) O objetivo é desenvolver conceitos ambientais de
O documento define as competências e estrutura do Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA). O CONDEMA é responsável por estabelecer políticas ambientais municipais, licenciar atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, e promover a educação e a proteção ambiental no município. Sua estrutura inclui um plenário, diretoria, câmaras técnicas e secretaria executiva.
1437-L - 1ª Conferência estadual de saúde ambiental de Minas Geraisbibliotecasaude
A 1ª Conferência Estadual Ambiental de Minas Gerais tem como objetivos, definir diretrizes para a política pública no campo da saúde ambiental, promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental...
Primeira Conferência Municipal e Proteção e Defesa CivilSandro de Lima
Este documento define as regras para a realização da 1a Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil de Chã Grande-PE, com o objetivo de debater novos paradigmas para a proteção e defesa civil e elaborar propostas a serem levadas à Conferência Estadual. A conferência irá ocorrer em 25 de fevereiro de 2014 e contará com palestras, grupos de trabalho e uma plenária final para validar propostas e eleger delegados.
Este documento define as normas e objetivos da Conferência Temática sobre Economia Solidária e inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis. A conferência ocorrerá em abril de 2014 em Brasília e terá 120 participantes, incluindo catadores, gestores públicos e organizações da sociedade civil. Os objetivos são debater a inclusão de catadores nas políticas nacionais de resíduos sólidos e economia solidária, além de elaborar subsídios para o plano nacional da área.
Esta resolução convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu em Minas Gerais em junho de 2017. Ela define a estrutura da Comissão Organizadora responsável pela conferência e atribui responsabilidades como a coordenação geral, credenciamento de delegados e elaboração de relatórios. A secretaria municipal de saúde dará apoio à realização da conferência.
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1) O documento apresenta uma sequência didática sobre meio ambiente para alunos do nível I, abordando diversos eixos temáticos como linguagem oral e escrita, matemática, natureza e sociedade e movimento.
2) Ao longo de cinco aulas são propostas atividades como leitura coletiva de um abecedário sobre meio ambiente, contagem, identificação de seres vivos e não vivos, e exploração de uma poesia sobre a natureza.
3) O objetivo é desenvolver conceitos ambientais de
O documento define as competências e estrutura do Conselho de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA). O CONDEMA é responsável por estabelecer políticas ambientais municipais, licenciar atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, e promover a educação e a proteção ambiental no município. Sua estrutura inclui um plenário, diretoria, câmaras técnicas e secretaria executiva.
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Primeira Conferência Municipal e Proteção e Defesa CivilSandro de Lima
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Este documento estabelece uma nova estrutura administrativa municipal em Belém, Pará, Brasil, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, definindo suas funções e estruturas.
Regimento comintê interministerial politica residuos solidosCarlos França
Este documento aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo sua finalidade de apoiar a implementação da política nacional de resíduos sólidos por meio da articulação entre órgãos governamentais, bem como suas competências e organização.
Regimento Interno da II Conferência Regional LGBT ABCDMRRDiversidadeSexualSP
Este documento descreve o regimento interno da II Conferência Regional de Políticas Públicas LGBT do Grande ABC, que ocorrerá em 7 de novembro de 2015. O objetivo é avaliar políticas públicas e propor novas diretrizes para promover os direitos da população LGBT na região. A conferência contará com trabalhos em grupos por eixos temáticos e uma plenária final para aprovação de propostas.
Este documento propõe uma revisão da lei que cria o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Caldas Novas. Ele define as diretrizes, atribuições e composição do Conselho, incluindo a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. O Conselho terá um papel consultivo em questões urbanas e ambientais da cidade.
I. A instrução normativa estabelece procedimentos para elaboração, aprovação, implementação e monitoramento de planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas ou patrimônio espeleológico no Brasil.
II. Os planos de ação nacionais são instrumentos de gestão construídos de forma participativa para ordenar ações de conservação de forma estratégica.
III. O documento define etapas como elaboração participativa, aprovação por portaria do presidente do Instituto Chico Mendes, publicação,
A 23a Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo será realizada de 18 a 20 de agosto de 2013 no Palácio das Convenções do Parque Anhembi em São Paulo. O evento terá como objetivo promover o intercâmbio de ideias entre profissionais, estudantes, professores e empresários da contabilidade. O regulamento define os órgãos organizadores, as atividades técnicas e os requisitos para submissão e apresentação de trabalhos durante a convenção.
Lei Nº 662, de 13 de fevereiro de 2012 - cria a Secretaria de Meio AmbienteSemmaPereiro
A lei cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no município de Pereiro, define suas atribuições como aprovar projetos, promover políticas ambientais e educação, e estabelece sua estrutura com cargos como Secretário, Subsecretário e fiscais ambientais.
1. A primeira Conferência Municipal de Meio Ambiente de Tupanciretã-RS ocorreu em 12 de agosto de 2013 para debater o tema "Resíduos Sólidos, uma desafiante missão".
2. O evento contou com a presença de 423 pessoas e reuniu autoridades municipais e representantes de entidades.
3. Durante a conferência, houve palestra sobre a Lei Nacional de Resíduos Sólidos e apresentação de projetos ambientais de escolas municipais para a Conferência Nacional Infanto Juvenil do Me
Este documento estabelece as diretrizes e estrutura organizacional do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano. Ele define suas instâncias como a Plenária Geral, Coordenação Territorial, Coordenação Executiva e Câmaras Temáticas Técnicas. Também especifica as composições e atribuições de cada uma dessas instâncias na promoção do desenvolvimento sustentável da região.
Este documento estabelece procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental no estado de Pernambuco, definindo suas finalidades, composição, regras para debates e encaminhamento de resultados.
Conferencia territorial piemonte do paraguaçu itaberabaJosete Sampaio
A Conferência Territorial de Economia Solidária irá ocorrer em maio de 2014 e terá como objetivos: montar a comissão para elaborar o Plano Territorial de Economia Solidária do Piemonte do Paraguaçu, oferecer subsídios para o Plano Estadual e eleger delegados para a Conferência Estadual. O documento descreve a metodologia e procedimentos da conferência, incluindo a formação de grupos temáticos e a eleição de delegados.
Este documento estabelece o regimento interno para a II Conferência Nacional de Educação - Etapa do Estado de São Paulo. Ele define a estrutura, objetivos, temas, metodologia e participantes da conferência, que visa avaliar a implementação das deliberações da conferência anterior e propor novas políticas educacionais para o estado e o país. A conferência será realizada em setembro de 2013 e contará com etapas preparatórias municipais e estaduais.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho das Cidades de Cabedelo, definindo sua natureza, finalidade, competências e organização. O Conselho tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, e visa promover a participação social no planejamento urbano municipal. Sua composição inclui representantes do poder público, empresários, trabalhadores e sociedade civil.
Este documento apresenta o regulamento do 15o ENTERCIE-2R, Encontro dos Terceiros Ciclos da Infância Espírita da 2a Região. Ele define os objetivos, participantes, comissão organizadora e subcomissões, metodologia, inscrição e avaliação do evento.
Este documento estabelece o regulamento interno da Rede de Jornalistas para o Desenvolvimento da População da Guiné-Bissau (REJOPOD). Ele define as regras para admissão de membros, eleições, funções da coordenação nacional, finanças, projetos, auditoria e prémios. O regulamento tem como objetivo garantir o funcionamento da rede e a promoção do jornalismo sobre população e desenvolvimento humano no país.
Este documento propõe a criação de um Código Ambiental Brasileiro que estabelece uma Política Nacional de Meio Ambiente e define os bens naturais a serem protegidos. Ele também cria instrumentos para proteção ambiental, políticas de meio ambiente urbano e revoga leis anteriores relacionadas ao meio ambiente. O código define princípios, objetivos e a organização do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
Ata Conselho do Meio Ambiente de 05 2010Marcus David
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros presentes na reunião; 2) A próxima reunião será realizada em 1 de julho de 2010 para aprovar o regimento interno; 3) Uma câmara técnica será realizada em 20 de maio de 2010 para discutir o projeto da orla, especificamente sobre o projeto de ordenamento da Praia da Tartaruga.
Este documento estabelece as diretrizes para a realização da III Conferência Municipal de Educação do Condado. A conferência terá como objetivo discutir e propor diretrizes para o Plano Municipal de Educação, considerando as metas do Plano Nacional de Educação. A conferência será dividida em miniconferências temáticas e uma plenária final para deliberação das propostas.
Este documento resume as informações essenciais sobre a organização de uma Reunião Regional da SBPC em 3 frases:
A Reunião Regional é coordenada pela Comissão Executiva Central da SBPC em conjunto com a Comissão Executiva Local da instituição-sede. A programação científica é definida pela Comissão de Programação Científica e as inscrições são gerenciadas pela Secretaria de Eventos da SBPC. A organização envolve diversas comissões locais responsáveis por aspectos como espaço físico, equipamentos, alimentação e segurança.
Lei do Consórcio nº 11795 8 de Outubro de 2008Jessica R.
Para esclarecimentos iniciais, as devoluções são garantidas a todos os consorciados pela lei 11795/08, em seus artigos 06 e 07 e regulamentadas pelas circulares do Banco Central e pelo código de defesa do consumidor.
Consorcio Realiza e ilocal levam você direto ao ponto!Jessica R.
O documento descreve os recursos e funcionalidades do site ilocal.com.br, incluindo buscas por produtos, serviços e empresas em diferentes cidades e plataformas, mapas e rotas, além de disponibilizar vídeos promocionais e cadastrar estabelecimentos de forma gratuita. O site tem como objetivo facilitar a localização de produtos, serviços e empresas para consumidores e empreendedores.
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Muitas vezes procuramos um estabelecimento ou emprego próximos da nossa localização e nem sempre os guias tradicionais estão atualizados.
Existe uma alternativa: o Guia Local de Profissionais e Serviços Hagah.
Desde o início do Governo Lula no Brasil e do Governo Wagner na Bahia
o campo da cultura vem passando por um relevante processo de organização
e institucionalização. O campo cultural no país e no estado tem historicamente
uma organização e uma institucionalização frágeis. Diversos
fatores contribuem para esta fragilidade, dentre eles cabe destacar: o autoritarismo
vigente em diversos momentos; a ausência de políticas culturais e a
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Este documento é um folheto de divulgação de um consórcio imobiliário chamado Consórcio REALIZA. Ele oferece flexibilidade de planos e taxas competitivas para financiamento de imóveis, com parcelas a partir de R$575,19 em prazos de até 200 meses. O documento lista detalhes de vários planos disponíveis com valores de crédito, prazos e valores das parcelas.
A Realiza é uma administradora de consórcios fundada em 1993 que atua em todo o Brasil de forma ágil e transparente, buscando a satisfação dos clientes. A empresa possui uma equipe profissional e qualificada para oferecer confiança e segurança aos clientes. Além da matriz, a Realiza tem onze filiais e parceiros espalhados pelo país.
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Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente
Consorcio realiza 1º Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC 1CRMA
1. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
2. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
3. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
4. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
5. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
6. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
7. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
8. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
9. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
10. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
11. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
12. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
13. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
14. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
15. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
16. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
17. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
18. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
19. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
20. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
21. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
22. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
23. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
24. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
25. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
26. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
27. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
28. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
29. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
30. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
31. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
32. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
33. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
34. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
35. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
36. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
37. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
38. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
39. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
40. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
41. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
42. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
43. Regimento Interno
1ª Conferência Regional do Meio Ambiente do Grande ABC – 1ªCRMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente – 1ªCRMA - tem por
objetivo promover o debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª Conferência Regional:
I - Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS;
II - Contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos: (1)
Produção e Consumo Sustentável; (2) Redução de Impactos Ambientais; (3)
Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e (4) Educação Ambiental;
III - Conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e
sociedade civil;
IV - Contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e
superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos;
V - Difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas
públicas locais e regionais.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente é a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º São eixos temáticos da 1ª Conferência Regional do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
Conferência por meio do Texto-Orientador.
Art. 6º O Texto-Orientador, direcionará os debates, sendo o ponto de partida
dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos
44. eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das
perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1º Conferência Regional de Meio Ambiente será realizada nos dias 14
e 15 de junho de 2013.
§ 1º A abertura oficial da 1ªCRMA será no dia 14 de junho de 2013, às 18h30
até as 21h30, no Teatro Municipal de Santo André, sito na praça IV Centenário,
Paço Municipal, bairro Centro, Santo André, SP.
§ 2º Os trabalhos do dia 15 de junho serão realizados no Centro Universitário
Fundação Santo André, a partir das 8h00 horas até as 18h00 sito à Avenida
Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, Santo André, SP.
Capitulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional - CORE se constitui em instância de
coordenação e organização da 1ªCRMA, que conta com uma Coordenação
Executiva Regional.
Parágrafo único - As deliberações da CORE são aprovadas pelo voto da maioria
dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º A CORE possui 18 membros e está constituída da seguinte forma:
I – 7 (sete) representantes do poder público, sendo um de cada município da
Região do Grande ABC, a serem indicados pelos respectivos prefeitos;
II – 7 (sete) representantes da sociedade civil, a serem indicados e nomeados
nos termos do § 1.º deste artigo;
III – 2 (dois) representantes do setor empresarial, a serem indicados e
nomeados nos termos do § 2.º deste artigo;
IV – 1 (um) representante do Conselho Consultivo do Consórcio Intermunicipal,
indicado pelo respectivo plenário;
V – 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a ser
indicado pelo Secretário executivo.
§ 1.º A escolha dos representantes da sociedade civil ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC .
45. § 2.º A escolha dos representantes do setor empresarial ocorreu através de
Convocação por meio de resolução do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:
I - debater e aprovar o regimento da 1ªCRMA;
II - organizar, acompanhar, registrar e avaliar a realização da 1ªCRMA;
III - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e
proposição de iniciativas referentes à organização da 1ªCRMA;
IV - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em
cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas
durante o período;
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e
redes membros;
VI - sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VII - consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela
Comissão Organizadora, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora
da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão
Estadual;
VIII - criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Parágrafo Único - Serão constituídas ainda comissões de trabalhos, sob a
coordenação da Comissão Organizadora, sendo:
I - Comissão de Relatoria;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Infraestrutura.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete:
I - Propor e/ou elaborar Textos Orientadores como forma de fomentar as
discussões que ocorrerão na 1ªCRMA;
II - Proposição, leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno;
III - Indicar Coordenadores e Relatores para os grupos de trabalho por eixos
temáticos;
IV - Elaborar roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para
apresentação dos relatórios;
V - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos
grupos.
46. Art. 12 À Comissão de Comunicação compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
II – Promover o registro em forma e o arquivamento dos principais momentos
da 1ª CRMA;
III – Divulgar os resultados e encaminhamentos da 1ªCRMA na grande
imprensa;
IV – Entrega dos certificados aos participantes da 1ªCRMA.
Art. 13 À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a participação da sociedade na 1ªCRMA;
II - Acompanhar os encaminhamentos dos relatórios nos prazos estipulados;
III - Criar metodologia e realizar o processo de inscrição para o público em
geral.
Art. 14 À Comissão de Infraestrutura compete:
I – Realizar contatos, reservar e preparar equipamentos, instalações,
alimentação e materiais de apoio;
II – Realizar a reservar dos locais do evento;
III – Organizar os meios de segurança nos dois dias do evento.
Capítulo V
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL
Art. 15 A Coordenação Executiva Regional é composta por representantes do
Grupo de Trabalho de Meio Ambiente, para prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades da 1ªCRMA.
Art. 16 Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à
execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora Regional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato
das ações realizadas;
III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da 1ª
CRMA;
V - organizar, promover e divulgar a 1ª Conferência Regional do Meio
Ambiente;
VI – participar da elaboração da metodologia para a 1ª CRMA;
VII - Promover a publicação e divulgação do Relatório Final da 1ª Conferência
Regional do Meio Ambiente;
47. IX - Propor minuta de Regimento interno e regulamento.
Capítulo VI
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DOS RELATÓRIOS
Art. 17 O relatório da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente deverá ser
elaborado a partir do temário discutido durante o evento.
Art. 18 A Comissão Organizadora da 1ªCRMA deverá consolidar o relatório,
obedecendo ao roteiro previamente definido conforme manual metodológico
federal, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência
Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual.
Art. 19 O relatório final da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente será
resultante das propostas aprovadas em plenário.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20 Todos os moradores da região do Grande ABC devidamente inscritos e
credenciados na 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente terão direito de voz
e voto.
Art. 21 A inscrição para a 1ªCRMA será definida e divulgada pela Comissão de
Articulação e Mobilização.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 Os grupos de trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Regional de Meio Ambiente, os quais serão distribuídos nos eixos
temáticos, conforme definido em Regimento Interno Nacional.
Art. 23 Cada grupo terá um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados
pela Comissão Organizadora.
§ 1º -O(a) Coordenador(a) terá a atribuição de:
a) Fazer a leitura e explicação do material aos participantes do grupo;
b) Mediar os trabalhos do grupo;
c) Auxiliar no fechamento das discussões do grupo.
§ 2º- O(a) Relator(a) terá a atribuição de:
48. a) Registrar todo o trabalho do grupo;
b) Sistematizar as discussões do grupo;
c) Expor o resultado final do trabalho do seu grupo à Plenária Final,
conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora.
§ 3º - As propostas apresentadas nos grupos serão votadas pela maioria
simples dos presentes.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24 Para participar da votação para a definição das propostas prioritárias,
os participantes seguirão a seguinte dinâmica:
I - Cada participante receberá 10 (dez) etiquetas adesivas na cor verde;
II - A Comissão disponibilizará os painéis com todas as propostas/ações
discutidas em cada Eixo Temático para leitura de todos;
III - Os participantes terão 30 minutos para a leitura individual de todas as
propostas, bem como efetuar a votação utilizando as etiquetas disponibilizadas;
IV - Cada participante pode priorizar até 10 ações prioritárias que considerem
mais importantes, independentemente do Eixo Temático;
V – Cada participante poderá colar no máximo 03 (três) bolinhas em uma única
ação;
VI – Não poderá ser retirado adesivo já colado ou fazer qualquer rasura no
painel;
VII - Findado o prazo a Comissão fará a contabilização das 05 (cinco) ações
mais votadas por cada Eixo Temático, e posteriormente fará a leitura das
eleitas em plenária.
§ 1º Caso haja empate na priorização da 5ª proposta de cada Eixo Temático, o
desempate se fará por votação simples na plenária.
§ 2º - A proposta/ação votada não voltará a ser discutida.
§ 3º - Moções: O propositor deverá elaborar o texto da moção e recolher
minimamente 12(doze) assinaturas de participantes inscritos na 1ªCRMA,
49. devendo as mesmas ser entregues à Comissão Organizadora impreterivelmente
até às 17:00 h do dia 15 de junho de 2013.
Parágrafo Único - A moção que cumprir esta condição deverá ser apresentada
na plenária para sua votação. Será considerada aprovada a moção que obtiver
a maioria simples da votação . A moção aprovada entrará no texto do relatório
final da Conferência e a moção não aprovada entrará como anexo do mesmo
documento.
Art. 25 Os delegados da 1ª Conferência Regional de Meio Ambiente serão em
número de 76 delegados, os quais serão escolhidos obedecendo a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no
mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor empresarial; e
III – 20% de representantes do poder público; assegurando que destes, no
mínimo ½ sejam de governos municipais.
Parágrafo Único - Se um setor não preencher as vagas que lhe cabem estas
não poderão ser transferidas a outro setor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26 As despesas com a organização da 1ª Conferência Regional de Meio
Ambiente do Grande ABC correrão por conta de patrocínios que possam
contribuir para a sua execução e do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.