O agravo de instrumento nº 2014.000663-4 resultou na suspensão das atividades de um bar e restaurante em Navegantes devido à emissão de ruídos superiores aos limites legais, configurando poluição sonora. O tribunal considerou que estavam presentes os requisitos de fumus boni juris e periculum in mora, determinando a adequação acústica do local antes da continuidade das atividades. As decisões anteriores que permitiram a continuidade foram reformadas, reafirmando a necessidade de medidas para proteger a qualidade de vida da população vizinha.