VANGUARDA
NA ARTE
Exposição relembra
os 40 anos do grupo
Nervo Óptico, que
marcou o ínicio da
arte contemporânea
no Estado
PÁGINA 13
FÁBRICA DE
GOLEIROS
Com atuação de
Keiller, mais uma
vez o Internacional
é destaque pelos
profissionais que
forma na posição
PÁGINA 14
RICARDO DUARTE/ DIVULGAÇÃO INTER / CP
PRÊMIO EM
MEDICINA
Cesar Victora fala
sobre pioneira
pesquisa em
amamentação, que
mudou a percepção
sobre a prática e
receberá prêmio
PÁGINA 6
DANIELA XU / DIVULGAÇÃO / CP
ANDRÉÁVILA/CPMEMÓRIA
MAIS
EMPREGOS?A Câmara dos Deputados aprovou o projeto
de lei que faz modificações na legislação
trabalhista. Especialistas e organizações
ressaltam os prós e os contras das modificações
sugeridas no texto, que agora vai para o Senado
ANO 122 | Nº 212
PORTO ALEGRE, DOMINGO, 30/4/2017
SC, PR - R$ 2,50 | RS - R$ 2,00
A
s reformas do Trabalho e da Pre-
vidência, que afetam os trabalha-
dores das esferas pública e priva-
da, repercutem, com suas especi-
ficidades, em cada setor. No Magistério,
que conta com aposentadoria especial e
cujos planos de carreira e jornada de tra-
balho apresentam variações, o assunto,
igualmente, preocupa e deixa educadores
em alerta. Por isso, o Dia do Trabalho é,
principalmente neste ano, momento de
debate, atenção e expectativa diante das
atuais mudanças no cenário nacional.
A sindicalista gaúcha Selene Barboza
Michielin, secretária de Aposentados e
Assuntos Previdenciários da Confedera-
ção Nacional dos Trabalhadores em Edu-
cação (CNTE), avalia que “também no se-
tor público, em que pese as garantias até
então asseguradas pela Constituição, não
haverá mais proteção à avalanche de des-
truição de direitos que este governo está
impondo à classe trabalhadora. Isso em
razão da terceirização e da ampliação
dos contratos temporários, recentemente
aprovados, que são válidos para a admi-
nistração pública e seus servidores”.
A aprovação da Reforma Trabalhista
junto com as leis da Organização Social,
da Terceirização e dos Contratos Tempo-
rários, segundo Selene, atinge em cheio o
setor público da Educação, uma vez que
as Organizações Sociais preveem contra-
tação sem concurso público e os contra-
tos temporários em larga escala irão pre-
carizar o trabalho e a qualidade de vida
dos educadores. “Terceirização e contra-
tos intermitentes (bico) fragilizam as rela-
ções de trabalho, suprimem direitos e re-
baixam os salários. Essas formas de con-
tratação retirarão o direito dos educado-
res a planos de carreira e fomentarão a
triplas jornadas”, considera. A Reforma
Trabalhista, além de instituir o princípio
do “negociado sobre o legislado”, retirará
o protagonismo dos sindicatos e enfraque-
cerá os trabalhadores nas negociações
com os patrões, afirma a professora.
“Com tudo isso, a Educação pública de
qualidade será atingida, prejudicando to-
dos os que dela dependem, ou seja, a
maioria da sociedade brasileira”, resume.
Diante deste panorama, Selene revela
que os sindicatos ligados à CNTE estão
unidos na luta contra as atuais reformas
de Trabalho e Previdência e apostam nu-
ma grande mobilização dos trabalhado-
res, como a do último dia 28/4, “em uma
briga que não é só pela Educação, é pela
comunidade escolar e pela classe traba-
lhadora”. A dirigente sindical assinala
que a Educação, no contexto da socieda-
de, também é afetada e que a CNTE se
integra à agenda nacional de embate, ar-
ticulada com várias organizações e movi-
mentos sociais. “Não queremos arrumar
um pedaço da obra. Queremos uma cons-
trução diferente contra esse projeto que
não tem o aval dos trabalhadores”, afirma.
FLEXIBILIZAÇÃO DOS CONTRATOS
.
Escolas entregues a organizações so-
ciais ou pregão para a contratação de
professores. Estes são apenas dois pon-
tos da flexibilização dos contratos de tra-
balho citados pela presidente do Cpers,
Helenir Schürer, para justificar as mobi-
lizações da categoria nos últimos meses.
“Já existe uma cidade, em Santa Catari-
na, onde os professores estão sendo con-
tratados através de tomada de preços”,
denuncia Helenir, referindo-se ao municí-
pio de Angelina, na região metropolitana
do estado vizinho, onde o prefeito, Gilber-
to Dorigon, inovou no processo de con-
tratação de servidor para o cargo de pro-
fessor: realizou um pregão presencial, ti-
po licitação de “Menor Preço Global”,
no último dia 6/4. Pela regra publicada,
1 2 3 4
Educadores em alerta
Reformas trabalhista
e da Previdência
atingem o setor da
Educação, uma vez
que estão previstas
mudanças e
flexibilizações,
como terceirização
e contratos
temporários
1. Selene Michielin (CNTE)
2. Helenir Schürer (Cpers)
3. Marcos Fuhr (Sinpro/RS)
4. Bruno Eizerik (Sinepe/RS)
SAMUELMACIEL/CPMEMÓRIA
ANDRÉÁVILA/CPMEMÓRIA
MAUROSCHAEFER/CPMEMÓRIA
MAUROSCHAEFER
MAUROSCHAEFER
MARIA JOSÉ VASCONCELOS E VERA NUNES
EDUCAÇÃO
Dia do Trabalho
é momento de debate,
atenção e expectativa,
diante das atuais mudanças
no cenário nacional
4 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
MAUROSCHAEFER
Reformas
alteram as
relações de
trabalho nos
ensinos
público e
privado
a prefeitura desejava contratar a presta-
ção de serviços de Instrutor de Ativida-
des Físicas, com uma carga horária se-
manal de 20 horas, pelo valor máximo de
R$ 1.200,00 mensais. O que mais chamou
a atenção dos profissionais de Educação
Física, e revoltou a categoria, foram os
itens do Edital, que previam, em caso de
empate das propostas, ou menor preço,
que todos os proponentes com o mesmo
preço seriam convidados a participar dos
lances verbais, ou seja, seria realizado
um leilão às avessas, onde seria contrata-
do o docente que cobrasse menos.
.
PARCERIAS PRIVADAS
.
Outro movimento considerado polêmi-
co pela presidente do Cpers, e que toma
forma com a reforma trabalhista, é o que
ocorre em Goiás, onde a Secretaria da
Educação prepara um chamamento públi-
co para seleção da Organização Social
que vai gerir 25 escolas do Distrito Fede-
ral, ainda neste ano. A transferência pa-
ra Organizações Sociais (OSs) já é aplica-
do no sistema de saúde do estado, mas
em escolas é inédito e deve chegar a 200
estabelecimentos até o final do ano. No
modelo goiano, é firmada uma parceria e
os repasses públicos serão feitos às enti-
dades, que ficarão responsáveis pela ma-
nutenção das escolas e por garantir me-
lhores desempenhos dos estudantes nas
avaliações feitas pelo estado. Elas tam-
bém poderão contratar professores e fun-
cionários. “Aqui no RS, conseguimos se-
gurar a aprovação do PL 46, que previa a
privatização, mas com a reforma aprova-
da, esse movimento será certo”, avalia.
Helenir aponta ainda a figura do con-
trato intermitente, onde o trabalhador é
remunerado pelas horas trabalhadas.
“Nada impede que, hoje, ao faltar um pro-
fessor, seja chamado um substituto que
ministra aquelas horas e depois vai embo-
ra, sem qualquer compromisso ou envolvi-
mento com os alunos”, alerta. Para a sin-
dicalista, o grande perdedor com as mu-
danças previstas é o estudante, já que,
na Educação, o acompanhamento do pro-
cesso de aprendizagem é fundamental.
.
CONTINUIDADE DA DISPUTA
.
No Ensino privado, também preocu-
pam as atuais reformas trabalhistas no
país. Marcos Fuhr, diretor do Sindicato
dos Professores (Sinpro/RS), prefere não
comentar as consequências da aprovação
da reforma trabalhista para o Magistério.
“Nós questionamos a legitimidade do pro-
cesso de definição do tema”, explica. Ele
lembra que a proposta foi encaminhada
pelo Executivo federal ainda no governo
de Fernando Henrique Cardoso, foi retira-
da posteriormente e, agora, reincluída na
pauta. “Nós apostamos na continuidade
da disputa sobre o tema”, adianta.
No processo de negociação coletiva,
conforme o diretor, o Sinpro tentou in-
cluir a questão na convenção. Porém, ale-
gando ser um tema novo, o sindicato pa-
tronal (Sinepe) não aceitou. “Sabemos
que, na verdade, a ideia é que, mais tar-
de, isso possa ocorrer.” Para Marcos
Fuhr, a grande preocupação é com a fra-
gilização do papel do professor. A entida-
de deve aprofundar o assunto durante
a 5ª edição do Seminário Profissão Pro-
fessor, que já está agendado para dia
25/8, no Hotel Embaixador, na Capital.
.
FILANTROPIA MANTIDA
.
O presidente do Sindicato dos Esta-
belecimentos de Ensino Privado do RS
(Sinepe/RS), Bruno Eizerik, argumenta
que no atual momento, ainda com
indefinição de conceitos e delibera-
ções, fica difícil uma boa análise do as-
sunto. Mas lembra que as mudanças
no Ensino Médio já trazem alterações,
inclusive na CLT, mexendo em perío-
dos letivos e jornadas de estudos. E
que, agora, a reforma reforça esse as-
pecto. Na opinião do dirigente, “não se
quer retirar direitos, mas acompanhar
a realidade”. De acordo com Bruno, re-
lações engessadas emperram as rela-
ções de emprego. Embora nem o Sine-
pe nem a Federação dos sindicatos pa-
tronais (Fenep) tenham uma linha con-
ceitual e de ação definidos em relação
ao tema, é cedo para se posicionar so-
bre a questão da terceirização, por
exemplo, pois entende que, acima de
tudo, deve haver autonomia para ges-
tão e respeito ao trabalhador e à quali-
dade do trabalho oferecido. Ele recla-
ma que o custo do trabalho envolve,
em grande parte, custos pagos ao go-
verno para ter um trabalhador. “Este
processo de reformas em que vive o
nosso país requer transparência no
processo e o entendimento de que não
é preciso mudar tudo por causa de al-
gumas distorções”, afirma Bruno. A
manutenção da filantropia no setor,
que esteve em risco e que foi mantida,
é exemplo de mobilização vitoriosa das
particulares, na avaliação do dirigente.
30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 5
DNIELAXU/DIVULGAÇÃO/CP
Como surgiu a ideia da pesquisa?
Eu era professor da UFPEL, a partir
de 1977. Quando fui fazer doutorado na
Inglaterra em epidemiologia me dei con-
ta de que havia muitos métodos moder-
nos de pesquisa que não estavam sen-
do aplicados no Brasil naquela época
em pesquisa epidemiológica. Tive a
ideia de realizar um estudo sobre a im-
portância da amamentação para preve-
nir a mortalidade. Conversei com a Or-
ganização Mundial da Saúde e eles pa-
trocinaram a pesquisa. Quando voltei,
estudei todos os óbitos de criança que
ocorreram em 1985 em Porto Alegre e
Pelotas e comparei a amamentação nas
crianças que tinham morrido com a
amamentação em dois vizinhos de cada
um, que estavam vivos. Com isto, conse-
gui mostrar que o aleitamento diminuía
muito as mortes por diarreia, pneumo-
nia e outras infecções. O estudo de ca-
sos e controles revelou que o aleitamen-
to exclusivo até os seis meses reduzia
em 14 vezes o risco de óbito infantil
por diarreia e em 3,6 vezes o risco de
óbito infantil por infecções respirató-
rias. O estudo identificou ainda que o
risco de mortalidade aumentava entre
crianças que, além do leite materno, re-
cebiam água, chás ou sucos.
Como foi realizada a pesquisa?
A demonstração foi realizada com a
entrevista com a mãe da criança que ti-
nha morrido. Perguntávamos se mamou
e até que idade tinha mamado, também
entrevistávamos a mãe de duas crian-
ças da mesma vizinhança, da mesma
idade daquela que tinha morrido e cons-
tatávamos se estas crianças estavam
mamando ou não. Com isto conseguía-
mos comparar os grupos de casos de
morte com aqueles que chamamos de
grupo controle, que eram as que esta-
vam vivas. Esta pesquisa foi a primeira
no mundo a mostrar que simplesmente
dar água e chás e suquinhos para a
criança já aumenta a mortalidade. Mos-
tramos primeiro que não era necessário
dar água e chá. Simplesmente o leite
materno já é suficiente pra hidratar e
O médico epidemiologista Cesar Victora é o primeiro pesquisador brasileiro entre os vencedores do Prêmio Gairdner de
Saúde Global, a mais importante premiação científica do Canadá e uma das mais respeitadas mundialmente na área de
ciências da saúde. Ele receberá a distinção em outubro, juntamente com outros seis cientistas, por sua contribuição à
pesquisa em medicina e saúde global. O professor emérito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) venceu o prêmio
John Dirks Canada Gairdner Global Health Award pelo conjunto de seus estudos sobre amamentação e nutrição
materno-infantil, que demonstram o impacto do aleitamento materno exclusivo sobre a mortalidade infantil e os efeitos
da nutrição nos primeiros anos sobre a saúde da infância a idade adulta. Seus estudos definiram o rumo de políticas e
campanhas de saúde pública adotada hoje internacionalmente. Na década de 80, ele liderou o primeiro estudo
epidemiológico para detectar relação direta entre amamentação exclusiva e prevenção da mortalidade infantil.
CESAR VICTORA
POR ANGÉLICA SILVEIRA
DIÁLOGOS CP
PRÊMIO PARA
PESQUISA SOBRE
AMAMENTAÇÃO
6 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
“O problema não deve
ser focado somente na
mãe. Ela é quem
amamenta, mas a
sociedade toda tem que
apoiar esta mãe.”
para toda a alimentação da criança e dan-
do estes dois itens aumenta o risco de
morrer por causa de contaminação da ma-
madeira. A água não é tratada nas famí-
lias mais pobres. Com isto, conseguimos
mostrar pela primeira vez a importância
do que chamamos de aleitamento exclusi-
vo até os seis meses e nada além disso.
Qual o tempo total da pesquisa?
Este estudo durou um ano. Pegamos
todas as mortes que ocorreram em 1985,
porque a diarreia dá no verão e a pneu-
monia no inverno. Então pegamos este
ano inteiro e identificamos cerca de 2 mil
mortes em Porto Alegre, na grande Porto
Alegre e em Pelotas. Destas, mais de 500
foram por infecções e foram estas que es-
tudamos em detalhe. A pesquisa foi em
1985. Em 1986 eu analisei os dados e ela
foi publicada em 1987 em uma revista
médica chamada The Lancet, que é uma
publicação conhecida. Foi a primeira pes-
quisa nossa que teve um impacto gran-
de. Eu lembro até hoje quando disseram
que iam publicar nosso artigo.
Quais são as consequências dos resul-
tados de sua pesquisa? Houve algu-
ma mudança de comportamento?
Sim. Na década de 1980, ninguém fazia
amamentação exclusiva, nem se sabia da
importância disto. Meus filhos, que nasce-
ram nesta época, recebiam suquinho e
chá e tudo mais. Agora, a partir da mi-
nha pesquisa e de outras que confirma-
ram estes dados em outros países, mu-
dou um pouco o comportamento. Então a
Organização Mundial de Saúde e a Uni-
cef, a partir de 1991, começaram a reco-
mendar que todas as crianças deviam ser
exclusivamente amamentadas até os 6
meses e isto mudou em todos os países.
Hoje em dia, por exemplo, no Brasil, mais
ou menos metade das crianças são ama-
mentadas exclusivamente até os 6 meses.
Ainda é pouco, ainda falta a metade, mas
tem que pensar que saiu do zero.
Quais as dificuldades que o senhor
percebeu em relação à pesquisa?
A principal dificuldade é que naquela
época não tínhamos um grupo de pesqui-
sa bem formado. Era eu e meu colega Fer-
nando Barros, que trabalha comigo até
hoje, que criamos este centro de pesqui-
sas epidemiológicas que atualmente tem
200 pessoas trabalhando. Naquela época
era eu, o Fernando, uma secretária, uma
assistente de pesquisa e meia dúzia de en-
trevistadores que iam às casas fazer a
pesquisa. Não havia infraestrutura de pes-
quisa na universidade, não tinha computa-
dor, não tinha biblioteca boa. Então come-
çamos a criar tudo a partir do zero. Eu
acho que também este foi o valor. Esta
pesquisa, juntamente com outra de 1982,
consolidou nosso centro de pesquisa.
Qual é a ligação do leite materno
com a inteligência escolaridade e ren-
da maior aos 30 anos?
Isto é outra pesquisa que fizemos que
dura até hoje. No ano de 1982, o Fernan-
do, meu colega, começou a estudar todas
as crianças nascidas em Pelotas, em tor-
no de 6 mil crianças. Conseguimos acom-
panhá-las até os 30 anos de idade. Ainda
estamos acompanhando cerca de 4 mil
pessoas, das 6 mil que nasceram em
1982. Com esta pesquisa conseguimos
mostrar a influência de tudo que aconte-
ce lá no começo da vida, durante a gesta-
ção, nos primeiros dois anos de vida e
até a idade adulta. Um dos exemplos foi
uma pesquisa que olhamos os efeitos da
amamentação sobre a inteligência e com-
provamos que aquelas crianças que eram
amamentadas por um ano tinham quatro
pontos de QI a mais na idade adulta em
média, do que aquelas que não eram
amamentadas e isso é uma diferença im-
portante em uma população. Publicados
na revista The Lancet Global Health de
março de 2015, os resultados apontaram
associação entre amamentação prolonga-
da na infância e capital humano na vida
adulta: quanto mais longo o período de
amamentação na infância, maiores os ní-
veis de QI, escolaridade e renda aos 30
anos. Para se ter uma ideia, uma criança
amamentada por pelo menos um ano ob-
teve, aos 30 anos, quatro pontos a mais
no escore de QI (cerca de 1/3 do desvio
padrão acima da média), 0,9 anos a mais
de escolaridade (aproximadamente 1/4
do desvio padrão acima da média) e ren-
da aumentada em R$ 349,00 (equivalente
a cerca de 1/3 do nível de renda média),
quando comparada a uma criança ama-
mentada por menos de um mês.
Como o senhor vê a dificuldade de al-
gumas mães em entender a impor-
tância do aleitamento?
Acho que houve muito progresso no
Brasil. Quando começamos a estudar isto,
nos anos 70, a duração média de
amamentação no Brasil era cerca de dois
meses e meio, hoje é mais de um ano. Au-
mentou muito, vemos mãe amamentando
em tudo que é lugar. Então tivemos muito
progresso. Eu acho que o problema não é
só, não deve ser focado somente na mãe.
Ela é quem amamenta, mas a sociedade
toda tem que apoiar esta mãe. O que acon-
teceu no Brasil foi muito importante. Nós
temos uma licença-maternidade de quatro
meses, pra várias categorias já são seis
meses, uma licença-maternidade paga, o
que é raro no mundo. Nos Estados Uni-
dos, por exemplo, a licença é quatro sema-
nas sem receber. O empregador não paga
nada. Temos no Brasil uma série de políti-
cas de treinamento de pessoal nos postos
de saúde, médicos, enfermeiras, auxilia-
res para promover o aleitamento. Eles sa-
bem como ajudar a mãe a amamentar. Te-
mos o maior banco de leite humano do
mundo, mais de 200 bancos onde a mãe
que tem muito leite doa para outras que
necessitam. Tivemos mobilização da socie-
dade, artistas, modelos amamentando em
público. Acredito que embora ainda haja
dificuldade, o Brasil é um exemplo muito
positivo a ser utilizado para o mundo todo
de como um país começou a passar de
dois meses e meio em média para mais de
um ano de amamentação.
Como o senhor recebeu a sua vitória
no prêmio canadense?
Eu acho muito difícil ser indicado ao No-
bel de Medicina, como já comentaram,
pois ele é normalmente dado a quem des-
cobre um medicamento, uma vacina e eu
não descobri o leite materno. Eu não in-
ventei nada, apenas mostrei que é muito
útil. Então acho muito pouco provável que
tenha a chance de ganhar o Nobel de Medi-
cina. Este prêmio canadense já me deixa
feliz, pois é um dos maiores do mundo pra
este tipo de ciência. Provavelmente é o
maior prêmio de saúde global para aquela
área de pesquisa que trabalha na preven-
ção de doenças e que atinge pessoas de
praticamente todos os países do mundo.
DANIELAXU/DIVULGAÇÃO/CP
30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 7
ACORDADO VALE SOBRE LEGISLADO
As consequências
da reforma
A reforma
trabalhista tramitou
a jato na Câmara dos
Deputados e foi
aprovada por 296
votos a 177.
Apesar do
desconhecimento
da população,
os impactos da
reforma
incendiaram a
discussão nos meios
acadêmicos
e jurídicos
Com a reforma, os acordos
entre patrões e empregados
prevalecem sobre a lei em rela-
ção a 16 temas, sendo que as
condições estabelecidas em acordo coleti-
vo, segundo o texto, sempre prevalecerão
sobre as firmadas em convenção. Os 16
itens incluem plano de cargos, salários e
funções; jornada de trabalho; banco de
horas; representantes dos trabalhadores
no local de trabalho; troca do dia de feria-
do; enquadramento do grau de insalubri-
dade e prorrogação de jornada em am-
bientes insalubres sem licença prévia das
autoridades competentes do Ministério do
Trabalho e intervalo intrajornada.
O texto manteve 29 direitos que não
podem ser reduzidos ou suprimidos por
negociação. Entre eles estão salário-míni-
mo, FGTS, repouso semanal remunerado,
horas extras, remuneração de férias, apo-
sentadoria, medidas de proteção legal de
crianças e adolescentes, igualdade de di-
reitos entre trabalhadores com vínculo
empregatício permanente e trabalhadores
avulsos, salário-família, direito de greve e
licenças maternidade e paternidade.
Já os acordos individuais de livre nego-
ciação com empregados com instrução de
nível superior e salário mensal igual ou
superior a duas vezes o limite máximo
dos benefícios do INSS terão os mesmos
itens do acordo coletivo que prevalece
sobre a lei. Porém, o acerto individual vai
prevalecer sobre o coletivo. Em havendo
concordância destes trabalhadores, pode-
rá constar no contrato cláusula de resolu-
ção de controvérsias por arbitragem.
FLAVIA BEMFICA
REPORTAGEM
Principais mudanças
aprovadas
A reforma trabalhista defendida pelo governo federal
foi aprovada na Câmara dos Deputados por 296 votos
a 177. Para passar, o projeto de lei precisava apenas
de maioria simples, a metade dos parlamentares mais
um. Confira ao longo das próximas páginas as dez
principais alterações presentes no texto, que será
apreciado agora para o Senado.
O
fuscado pelos debates sobre a re-
forma da Previdência e discutido
quase que imediatamente após a
aprovação do projeto da tercei-
rização, o terceiro eixo das propostas de
reformulação do mundo do trabalho brasi-
leiro, a reforma trabalhista, tramitou a ja-
to na Câmara dos Deputados. Na noite de
quarta-feira — menos de 48 horas antes
da greve geral organizada justamente pa-
ra protestar contra as reformas, e depois
de a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e outras entidades vinculadas à Jus-
tiça do Trabalho entregarem à presidência
da Casa um manifesto solicitando a sus-
pensão da tramitação — a reforma foi
aprovada em Plenário por 296 votos a 177.
O fato de o texto se constituir na
maior mudança na legislação do trabalho
no país desde a instituição da Consolida-
ção das Leis do Trabalho (CLT), em 1943,
com a alteração de 117 pontos da lei, não
demoveu a base aliada de aprová-lo com
celeridade. Nem as informações de que a
maior parte da população não sabe como
ela afeta sua vida. E menos ainda o co-
nhecimento por parte do governo de que
não conta com aprovação suficiente da so-
ciedade para implementar as mudanças.
A falta de atenção sobre as informa-
ções do mundo do trabalho no Brasil fi-
cou evidente na própria quarta-feira. Ho-
ras antes da aprovação, o IBGE divulgou
um estudo, um suplemento da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad) 2015, intitulado “Relações de Tra-
balho e Sindicalização” e realizado em
conjunto com a Organização Internacio-
nal do Trabalho (OIT) e o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), destacando
as condições ainda tênues de avanço em
relação ao chamado “trabalho decente” no
país. Três informações ganharam desta-
que no universo de 51,7 milhões de pes-
soas pesquisadas: o 1,5 milhão de trabalha-
dores remunerados que não podiam sair
do trabalho por causa de débitos financei-
ros; os 9,8 milhões (18,9%) contratados
por meio de intermediário (pessoa ou em-
presa); e os 51% (26,2 milhões) que não re-
cebiam benefícios sociais complementares.
Apesar do desconhecimento da popula-
ção, os impactos da reforma incendiaram
a discussão nos meios acadêmicos e jurídi-
cos e evidenciaram as dificuldades de diá-
logo entre entidades que representam tra-
balhadores e empregadores. Pesquisado-
res e especialistas não divergem sobre a
existência de tendência mundial na qual o
modelo de emprego clássico está perdendo
terreno, enquanto cresce o trabalho por
conta própria e outras formas de trabalho
fora do âmbito da relação tradicional em-
pregador-trabalhador, como fartamente do-
cumentado em relatórios dos organismos
que se debruçam sobre a questão.
O debate é sobre se de fato a legisla-
ção trabalhista brasileira é obsoleta, co-
mo propagandearam os defensores da re-
forma, usando como exemplo, não raro,
algumas decisões tomadas pelo próprio
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se,
na prática, a flexibilização das condições
de proteção social até hoje garantidas le-
galmente pode aumentar o número de
empregos e ajudar a combater a crise
econômica, conforme assegurou o gover-
no em sua argumentação para vender a
reforma como a solução para os proble-
mas do mercado de trabalho brasileiro.
8 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
Está aberta a possibilidade para
que patrões e empregados negociem
a carga horária, que poderá ser de
até 12 horas por dia e chegar a uma
jornada semanal de até 48 horas. A regra ante-
rior, prevista na CLT, estipula uma jornada se-
manal máxima de 44 horas. A realização da jor-
nada de 12 horas precisa ser obrigatoriamente
seguida por um período de 36 horas de descan-
so. Podem ser ajustadas por acordo individual,
convenção ou acordo coletivo quaisquer formas
de compensação de jornada, desde que não se-
ja ultrapassado o limite de 10 horas diárias de
trabalho e que a compensação aconteça no mes-
mo mês. O conceito de jornada in itinere tam-
bém caiu. Agora, o tempo utilizado pelo empre-
gado até o trabalho, bem como seu retorno, não
será computado na jornada de trabalho, por
“não ser tempo a disposição do empregador”.
TRABALHO INTERMITENTEJORNADAS E DESLOCAMENTOS HORAS EXTRAS
Ou se, ao contrário, a mudança flexi-
biliza condições de trabalho em um
mercado já flexibilizado e ainda distan-
te do pactuado como aceitável, aumen-
tando o poder de barganha dos empre-
gadores em relação a pontos como salá-
rios, horas trabalhadas, descansos e be-
nefícios sociais. E passando longe de
combater as causas do desemprego e a
depressão da economia.
No caso brasileiro, em específico, cha-
ma a atenção dos pesquisadores o fato
de que a expansão do emprego, nos
anos recentes, aconteceu quando houve
aumento da proteção normativa. Os da-
dos constam do estudo sobre o Brasil no
projeto “Análise de boas práticas na re-
dução do emprego informal na América
Latina e no Caribe”, da Organização In-
ternacional do Trabalho (OIT), levado a
cabo pelos professores José Dari Krein
e Marcelo Manzano, do Centro de Estu-
dos Sindicais e Economia do Trabalho
(Cesit) do Instituto de Economia da Uni-
camp. O levantamento concluiu que a re-
tomada do crescimento econômico e a
emergência de um certo protagonismo
do Estado registrados no início dos anos
2000 resultaram no crescimento da taxa
de formalização do emprego, na redu-
ção das taxas de desemprego e no au-
mento da renda média dos assalariados,
especialmente os da base da pirâmide.
A reforma, por sua vez, vai no senti-
do de defender que o reconhecimento
ou regulamentação de formas de traba-
lho até hoje consideradas precárias e
as flexibilizações de jornadas, aliadas à
liberdade para que patrões e emprega-
dos negociem o que está previsto na
norma legal, vai melhorar o mercado
tanto para empregadores quanto para
trabalhadores. “O fato é que não há ne-
nhuma comprovação empírica de que a
reforma vai produzir os efeitos alega-
dos por seus defensores. Não há qual-
quer relação estatística comprovada de
que precarizar trabalho gere mais em-
pregos. O que os levantamentos realiza-
dos dentro e fora do Brasil mostram é o
contrário. A reforma retira direitos, fra-
giliza as relações de trabalho e terá
consequências, sobretudo, na vida em
sociedade”, dispara Krein, elencando es-
tudos do IBGE, do MTE, da OIT e da Or-
ganização para a Cooperação e o Desen-
volvimento Econômico (OCDE).
“Esse discurso de que a reforma reti-
ra direitos é para confundir a opinião
pública. O que a reforma faz é permitir
que a aplicação dos direitos que exis-
tem hoje seja negociada. Essa visão de
retirada de direitos precisa ser substi-
tuída pela visão de que a lei vai criar
oportunidades para todo mundo, por-
que fortalece e moderniza as relações
de trabalho. Precisamos de um sistema
com menos Estado e mais negociação.
Com ele, empregadores e empregados po-
dem ganhar”, rebate o professor do De-
partamento de Economia da Universida-
de de São Paulo (USP) e membro do Con-
selho Superior de Estudos Estratégicos
(Consea) da Fiesp, Hélio Zylberstajn.
A diferença de pontos de vista sobre a
reforma pode ser exemplificada por uma
de suas principais mudanças, prevista
no Artigo 611-A do substitutivo aprovado
no Plenário da Câmara. Por ela, o estabe-
lecido em acordos e convenções coletivas
passa a valer sobre o legislado em 16
pontos, entre eles salários e jornadas. A
discussão é antiga e, no ano passado,
causou mal-estar entre membros do TST
e do Supremo Tribunal Federal (STF),
depois de dois casos em que ministros
do STF reformaram decisões da instân-
cia máxima da justiça trabalhista e aca-
taram a prevalência de acordos. Antes
da aprovação na Câmara, a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) se posicionou publi-
camente, advertindo sobre a possível in-
constitucionalidade da mudança e para a
interpretação simplificada do Artigo 7º
da Constituição Federal como forma de
embasar argumentos favoráveis à
prevalência dos acordos entre as partes.
Especialistas invocam ainda a Teoria
Geral do Direito do Trabalho, que prevê
a aplicação sempre da lei mais benéfica,
e alertam para uma armadilha contida
no texto, quando fixa que “a convenção
coletiva e o acordo coletivo de trabalho
têm prevalência sobre a lei quando, entre
outros, dispuserem (...)”. A professora Lu-
ciane Barzotto, do Programa de Pós-Gra-
duação em Direito da Ufrgs e juíza do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
4ª Região, explica que o detalhe do “en-
tre outros”, sem estabelecimento de que
vale o mais benéfico, dá margem a polê-
micas e diferentes interpretações. A ma-
gistrada integra uma parcela de juristas
que acredita que em função da relação
justiça social/equilíbrio entre as partes, o
texto, se definitivamente aprovado, deve-
rá ser analisado com a ideia de proteção
do trabalhador que consta na CLT. “Em
qualquer hipótese em que há trabalho su-
bordinado, haverá a necessidade de inter-
venção estatal. Da mesma forma, o Arti-
go 5º da Constituição assegura a manu-
tenção da fiscalização do Judiciário. Ou
seja, nenhuma ameaça ou lesão será ex-
cluída de apreciação por parte dos Tribu-
nais do Trabalho.”
O QUE VEM POR AÍ
.
A forma açodada como o governo apro-
vou o projeto da reforma trabalhista na
Câmara dos Deputados e detalhes do tex-
to continuarão a render questionamentos.
A reforma reconhece a tão discutida
contratação por jornadas, horas, dias ou
meses, e de forma não contínua, cabendo
ao empregado o pagamento das horas efe-
tivamente trabalhadas. Nos meios jurídicos a prática
é conhecida como trabalho intermitente. São casos
em que o trabalhador é convocado sob demanda, que
deve acontecer com antecedência mínima de três
dias e não há garantia de jornada mínima. A lei esta-
belece que o contrato seja por escrito e contenha o
valor da hora de serviço. Este valor não pode ser infe-
rior ao da hora do salário mínimo ou ao pago aos ou-
tros empregados que exerçam a mesma função, este-
jam eles em contratos intermitentes ou não. Ao final
de cada período de prestação de serviço o emprega-
do receberá, além da remuneração, férias proporcio-
nais acrescidas de um terço, 13º proporcional e repou-
so semanal remunerado. Cabe ao empregador o reco-
lhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Para o regime de trabalho nor-
mal ficou mantido o tempo máximo
de duas horas extras diárias, sendo
que o percentual da hora extra su-
biu dos 20% atuais para 50%. As mudanças
maiores se dão no regime de trabalho parcial.
Pela regra atual, ele se caracteriza como sen-
do o de 25 horas semanais, sem a possibilida-
de de realização de horas extras. Com a refor-
ma passam a existir duas cargas semanais pos-
síveis em regime de tempo parcial: 26 horas
semanais ou 30 horas semanais. Nas jornadas
de 30 horas semanais as horas extras seguem
vedadas. Mas, nas de 26 horas semanais, po-
dem ser feitas até seis horas extras por sema-
na. A hora extra terá 50% de acréscimo sobre
o salário-hora normal. Também pode ser com-
pensada até a semana seguinte a que aconte-
ceu. E, caso isso não aconteça, deve ser paga.
CONTINUA >>
LUISMACEDO/CÂMARADODEPUTADOS/CP
30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 9
TELETRABALHOFÉRIAS E DEMISSÕES CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O substitutivo cria a mo-
dalidade de contratação
para o trabalho em casa, o
também chamado trabalho
remoto ou home office.
A prestação de serviços na modali-
dade de teletrabalho deverá constar
expressamente do contrato indivi-
dual de trabalho, que especificará as
atividades que devem ser realizadas
pelo empregado. Responsabilidades
sobre aquisição e manutenção de
equipamentos, infraestrutura e reem-
bolso de despesas ao empregado de-
verão estar previstas em contrato
escrito. O item doenças e acidentes
de trabalho é citado, mas sem deta-
lhamentos. E não há referência a limi-
tações de jornada.
As férias poderão ser dividi-
das em até três períodos. Cada
um não pode ser inferior a cinco
dias corridos ou superior a 14
dias corridos. As férias não poderão ter iní-
cio dois dias antes de um feriado ou fim de
semana. A norma prevista na CLT é a de
divisão das férias em até dois períodos, ne-
nhum deles inferior a 10 dias. Trabalhado-
res com mais de 50 anos poderão parcelar
férias, o que hoje não é permitido. Para as
demissões, em havendo acordo entre pa-
trão e empregado, o aviso prévio e a multa
são pagos pela metade, o trabalhador tem
acesso a 80% do saldo do FTGS e não pode
pedir seguro-desemprego. Hoje se pedir
demissão ou for demitido por justa causa o
trabalhador não recebe os 40% de multa
sobre o FGTS e não retira o fundo.
Em pelo menos quatro pontos, a
reforma diminui o poder dos sindica-
tos e centrais sindicais. Além do acor-
dado sobre o legislado, o texto retira
a exigência de homologação da rescisão contra-
tual em sindicatos (passa a ser feita na empresa,
na presença dos advogados do empregador e do
funcionário, que pode ter assistência do sindica-
to) e estabelece comissões de representação de
trabalhadores em empresas com mais de 200
empregados, sendo que seus integrantes não pre-
cisam ser sindicalizados. A quarta mudança é o
fim da contribuição sindical obrigatória para tra-
balhadores e empregadores. Hoje ela é desconta-
da no contracheque uma vez ao ano, para traba-
lhadores sindicalizados ou não. No ano passado,
o montante arrecadado chegou a R$ 3,9 bilhões.
Com a reforma, a empresa só poderá recolher a
contribuição após autorização do empregado.
Ainda na quarta-feira, o deputado Ru-
bens Júnior (PCdoB/MA) anunciou ter in-
gressado com mandado de segurança no
STF para suspender a votação da refor-
ma. O parlamentar argumenta que a Me-
sa da Câmara cometeu ato ilegal porque
não poderia levar o texto à votação antes
de apreciar três medidas provisórias que
trancavam a pauta. A divergência não foi
o primeiro flagrante de que o governo ti-
nha pressa e se utilizou de manobras re-
gimentais para acelerar a tramitação.
Em fevereiro, quando foi criada na Câ-
mara a comissão especial que analisou a
matéria na casa legislativa, o presidente,
deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assi-
nou um despacho permitindo a aprecia-
ção do texto de forma conclusiva por co-
missões. Na prática, após aprovado pela
comissão, o substitutivo poderia seguir
direto ao Senado. Depois de o PDT ques-
tionar formalmente o despacho e o assun-
to ganhar o noticiário, Maia declarou ser
evidente que a proposta iria a Plenário.
Após a apresentação do relatório da
matéria na comissão, a base governista
fez novo movimento para apressar a vota-
ção. Acordou a aprovação de requerimen-
to de urgência em Plenário que permitiu a
supressão do prazo para vistas na comis-
são (duas sessões) e o de emendas ao
substitutivo (cinco sessões) e o texto final
pode ser votado direto. Sem a urgência, o
colegiado teria que esperar o prazo de cin-
co sessões para se reunir. A aprovação
da urgência também foi alvo de questiona-
mentos da oposição, porque aconteceu na
segunda tentativa da Mesa, após o reque-
rimento ter sido inicialmente rejeitado.
Já o fato de o texto aprovado pelo Ple-
nário manter “armadilhas disfarçadas”,
além das críticas, deixa margem para al-
terações durante sua apreciação no Se-
nado. Neste quesito, entre as que cha-
mam a atenção está a nova redação da-
da ao Artigo 507 da CLT. Pela mudança,
o empregador poderá firmar um termo
de quitação anual das obrigações traba-
lhistas, discriminando-as e com poder
de liberação de pagamento das parcelas
nele especificadas. O objetivo é que o ter-
mo sirva como instrumento de prova no
caso de ajuizamento da ação trabalhista
por parte do empregado. “Fica evidente
que o real motivo da reforma é a redu-
ção de custos, mesmo que isto signifique
retirada de direitos e proteção social”,
avalia o professor do Programa de Pós-
Graduação em Sociologia da Ufrgs e
coordenador adjunto do curso de espe-
cialização em Relações de Trabalho, Fer-
nando Coutinho Cotanda.
O texto vai chegar ao Senado após o
senador Renan Calheiros (PMDB/RN),
que está rompido com o governo, ter,
em diferentes momentos, enumerado
uma sucessão de ataques à reforma. Na
quarta-feira, data da aprovação pelos de-
putados, ele abriu seu gabinete a reu-
niões com sindicalistas para tratar de
estratégias de atuação no Senado.
AS CONCLUSÕES DA OIT
.
Citada de parte a parte durante as dis-
cussões sobre a reforma trabalhista, a
OIT traz projeções pouco animadoras no
cenário mundial. Seu último relatório so-
bre as questões referentes a trabalho, o
“Perspectivas Sociais e do Emprego no
Mundo – Tendências de 2017”, lançado
em janeiro, prevê que em 2017 o número
de pessoas desempregadas no mundo
chegue a 201 milhões, já que o ritmo de
crescimento da força de trabalho supera
o de criação de empregos. Conforme o le-
vantamento, nos países emergentes (en-
tre os quais o Brasil), mais 3,6 milhões
de pessoas se somarão ao contingente de
desempregados. “A situação na América
Latina e no Caribe gera particular preo-
cupação, pois se projeta que a taxa de
desemprego aumentará 0,3 pontos por-
centuais em 2017, até alcançar 8,4%, so-
bretudo devido ao incremento do desem-
prego no Brasil”, destaca o documento.
Outra tendência importante é que a re-
dução da pobreza dos trabalhadores es-
tá desacelerando. “O número de trabalha-
dores que ganham menos de 3,10 dólares
por dia deve ter aumento de mais de 5
milhões nos próximos dois anos nos paí-
ses em desenvolvimento”, informa o le-
vantamento. Conforme os dados, a incer-
teza e a falta de empregos e trabalhos de-
centes fez com que, entre 2009 e 2016, a
proporção da população em idade de tra-
balhar que deseja migrar para o exterior
tenha aumentado em quase todas as re-
giões do mundo, sendo que o aumento
mais importante ocorreu na América La-
tina e no Caribe e nos Estados Árabes.
Soma-se a isso a persistência de altos
níveis nas chamadas formas vulneráveis
de emprego, “associadas a uma evidente
falta de avanços na qualidade dos empre-
gos”. O relatório mostra que as formas vul-
neráveis (como trabalhadores familiares
não remunerados e trabalhadores por con-
ta própria) devem constituir nos dias
atuais 42% da ocupação total. O percen-
tual equivale a 1,4 bilhão de pessoas no
mundo. Nos países emergentes, o relatório
aponta que quase um a cada dois trabalha-
dores se encontra em condição vulnerável.
Os pontos discutidos na reforma traba-
lhista brasileira estão presentes em pelo
menos outros dois relatórios da Organiza-
ção, o “Relatório Mundial Sobre Proteção
Social 2014 – 2015” e o “Perspetivas So-
ciais e de Emprego no Mundo em 2015:
mudança na natureza do emprego”. O pri-
meiro afirma que apesar da tendência
global para a extensão da proteção so-
cial, principalmente nos países de rendi-
mentos médios, a eficácia dos sistemas
de segurança social está em risco, em
vários países, devido às medidas de con-
solidação e ajustamento fiscal. O último
conclui que, nas economias desenvolvi-
das, o modelo de emprego clássico é ca-
da vez menos predominante enquanto
que, nos países emergentes e em desen-
volvimento, apesar de ser observado al-
gum reforço das relações de trabalho,
continua a ser comum o emprego infor-
mal. E, na base das cadeias de abasteci-
mento mundiais, os contratos de muito
curta duração e os horários de trabalho
irregulares estão se tornando, segundo
a OIT, “prática generalizada”.
O emprego remunerado formal é hoje,
conforme a Organização, responsável
por apenas metade do emprego global.
Em várias das chamadas “economias
avançadas”, ele apresenta tendência de
queda enquanto que o trabalho por con-
ta própria e outras formas fora do âmbi-
to da relação tradicional empregador-tra-
balhador estão em ascensão. Nas econo-
mias emergentes e em desenvolvimento,
há uma tendência histórica de aumento
do emprego remunerado, por serem so-
ciedades que ainda não chegaram aos
patamares registrados há décadas nos
países desenvolvidos. Mas, mesmo nes-
tas economias, o ritmo vem arrefecendo.
As constatações não param por aí. O
documento informa que menos de 45%
dos trabalhadores assalariados são con-
tratados a tempo completo, o que signifi-
ca que seis em cada 10 trabalhadores as-
salariados estão em situação de trabalho
em tempo parcial ou temporário. Além
disso, menos de um em cada quatro está
empregado em condições que podem ser
determinadas como de emprego clássico.
As conclusões do relatório vão em senti-
do diverso de parte da argumentação do
governo brasileiro para aprovar a refor-
ma trabalhista. Os pesquisadores desta-
cam que, nos últimos anos, alguns países,
principalmente na Europa, como estraté-
gia para estimular o crescimento do em-
prego, reduziram o nível de proteção para
os trabalhadores nas formas de trabalho
tradicional e atípico. Mas ao analisar a re-
lação entre a regulamentação do trabalho
e os indicadores-chave do mercado de tra-
balho, como o desemprego, a OIT concluiu
que a redução da proteção aos trabalhado-
res não se traduziu na diminuição do de-
semprego. “Mudanças mal concebidas que
enfraquecem a legislação de proteção do
emprego muito provavelmente serão con-
traproducentes para o emprego e a parti-
cipação no mercado de trabalho, tanto a
curto como a longo prazo”, diz o texto.
Na outra ponta, o documento informa
que, em um número significativo de econo-
mias avançadas e em desenvolvimento, os
governos associaram políticas de proteção
social às do mercado de trabalho, o que re-
sultou em aumento do emprego formal.
10 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
MULTA POR NÃO CONTRATADOS TERCEIRIZAÇÃO
A reforma elevou os valores das
multas aplicadas nos casos de manu-
tenção de empregados sem os devi-
dos registros legais. O empregador
que mantiver empregado não registrado ficará
sujeito a multa de R$ 3 mil por empregado,
acrescido de igual valor em cada reincidência.
Microempresas e empresas de pequeno porte
tiveram o valor final da multa fixado em R$
800 por empregado não registrado. O texto
aprovado abrandou o original, que previa ao
empregador multa de R$ 6 mil por empregado
não registrado, acrescido de igual valor em ca-
da reincidência e, para os casos de microem-
presas ou empresas de pequeno porte, R$ 1
mil por empregado não registrado. Hoje a re-
gra válida é a de multa de um salário mínimo
regional, por empregado, acrescido de igual
valor em cada reincidência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reforma altera alguns pontos da
Lei da Terceirização, sancionada em
março. O texto fixa em 18 meses o pra-
zo mínimo entre a demissão de um tra-
balhador e sua recontratação, como terceirizado,
pela mesma empresa e estabelece que o terceiri-
zado que trabalha nas dependências da empresa
tem as mesmas condições dos empregados dire-
tos para alimentação em refeitórios, transporte,
atendimento médico e ambulatorial e treinamen-
to. Caso o número de terceirizados for superior a
20% do total de empregados diretos, os serviços
de alimentação e atendimento ambulatorial po-
dem ser em outro local. A reforma trabalhista re-
força a determinação de que a terceirização pode
acontecer em todas as atividades, inclusive a ati-
vidade-fim. Havia o temor de que, da forma co-
mo foi aprovado em março, o texto permitisse
interpretações judiciais distintas.
Dados do Brasil
DESEMPREGO
No Brasil, neste ano, o desemprego
bateu novo recorde, atingindo agora
13,5 milhões de pessoas, conforme
os dados do IBGE divulgados no final
de março. O índice de desemprego do
trimestre entre dezembro e fevereiro
alcançou 13,2%. É o pior resultado
desde 2012. Há um ano, entre dezem-
bro e fevereiro de 2016, o índice era
de 10,2%.
TRABALHO INFANTIL
Conforme levantamento feito pela
Fundação Abrinq, organização sem
fins lucrativos que trata da defesa
dos direitos das crianças e adolescen-
tes, divulgado neste ano, o país tem
2,6 milhões de crianças e adolescen-
tes com idades entre 5 e 17 anos em
situação de trabalho infantil. A
Abrinq reuniu os dados mais recentes
disponibilizados pelos ministérios da
Saúde e da Educação e pelo IBGE. A
pesquisa conclui que, na comparação
entre os anos de 2014 e 2015, houve
um aumento de 8,5 mil crianças com
idades entre 5 e 9 anos em situação
de trabalho infantil.
LISTA SUJA
Em março, após uma disputa judi-
cial entre o governo federal e o Minis-
tério Público do Trabalho (MPT) e três
anos sem atualização, o Brasil voltou
a divulgar o cadastro de empresas au-
tuadas por submeterem empregados
a condições análogas à escravidão, a
chamada Lista Suja. A relação traz
503 casos registrados entre 2011 e o
final de 2016. Só constam aqueles
com decisão administrativa pela puni-
ção aos empregadores sem possibili-
dade de recurso. Mas dados do pró-
prio Ministério do Trabalho e Empre-
go (MTE) registram o resgate de
2.063 trabalhadores nestas condições
somente no ano de 2013. A lista dei-
xou de ser publicada em 2014, quan-
do o STF concedeu liminar a uma as-
sociação de incorporadoras, revogada
em 2016. Apesar disso, a publicação
não voltou. Em janeiro, o MPT obteve
liminar para seu retorno. A Advocacia-
Geral da União (AGU) recorreu e obte-
ve liminar no TST, que acabou nova-
mente derrubada.
TRABALHO INFORMAL
Dados do Instituto de Pesquisa Eco-
nômica Aplicada (Ipea) referentes ao
último trimestre de 2016 informam
que 45% da força de trabalho ativa,
estimada pelo instituto em 90 mi-
lhões de pessoas, está na informalida-
de no país. Os órgãos oficiais e de
pesquisa formais consideram traba-
lhadores informais aqueles sem car-
teira assinada ou que atuam por con-
ta própria e sem contribuição para a
Previdência Social, de forma contínua
ou não, e, ainda, os que trabalham
sem remuneração.
No Brasil, a taxa de informalidade
caiu de forma significativa na primei-
ra década dos anos 2000 e apresen-
tou estabilidade em 2013. De 2014
em diante a tendência se inverteu,
primeiro lentamente e, agora, de for-
ma mais intensa.
MAUROSCHAEFER
A Justiça do Trabalho, ao exami-
nar convenção ou acordo coletivo,
deve pautar sua atuação pelo princí-
pio da intervenção mínima na auto-
nomia da vontade coletiva e analisar exclusiva-
mente a conformidade dos elementos essen-
ciais do negócio jurídico. Súmulas e outros enun-
ciados de jurisprudência editados pelo Tribunal
Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regio-
nais do Trabalho, conforme o texto, “não pode-
rão restringir direitos legalmente previstos e
nem criar obrigações que não estejam previstas
em lei”. Nos casos de flexibilização de direitos
previstos em lei por negociação coletiva, as van-
tagens compensatórias aos trabalhadores pas-
sam a ser opcionais. A ausência de contraparti-
das não implica anulação da convenção. Caso a
flexibilização seja anulada judicialmente, a van-
tagem compensatória também será.
Posições contra a
reforma trabalhista
estavam presentes
nas manifestações
desta sexta-feira, na
greve geral que foi
deflagrada em muitas
cidade brasileiras
30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 11
Opiniões favoráveis e contrárias
HÉLIO ZYLBERSTAJN CLEMENTE GANZ LÚCIO
Diretor
técnico do
Escritório
Nacional do
Departamento
Intersindical
de Estatísticas
e Estudos
Socioeconô-
micos (Dieese),
sociólogo e
membro do
Conselho de
Desenvolvimento
Econômico
e Social
Quais os pontos positivos e negativos da reforma?
Praticamente só tem pontos positivos. É bem feita, opor-
tuna e inovadora. A prevalência do negociado e, mais ain-
da, do acordo sobre uma convenção, ou seja, uma empre-
sa e um sindicato poderem modificar uma convenção é
uma revolução. Quanto mais descentralizada a negocia-
ção, mais auxiliará a produtividade, porque vai focar a
empresa e seus trabalhadores. Outro ponto positivo: o con-
trole sobre o poder normativo, que é uma excrescência do
nosso sistema. Agora, para que a Justiça do Trabalho for-
mule suas famosas súmulas, precisará fazer audiências
públicas, justificar e debater. O terceiro destaque é a regu-
lamentação da representação dos trabalhadores no local
de trabalho. A relação de trabalho tem elementos de con-
vergência e de conflito. Então, é natural que surjam diver-
gências. Só que elas nunca puderam ser explicitadas com
garantias para o trabalhador. Hoje onde o trabalhador vai
procurar seus direitos? Na Justiça do Trabalho. No mun-
do inteiro não é assim: a Justiça do Trabalho é usada es-
poradicamente. Por quê? Porque reconhecem o conflito e
criam um espaço para que ele seja explicitado civilizada-
mente e resolvido. Isso nunca existiu no Brasil. Como joga-
mos o conflito para fora, temos uma indústria de reclama-
ções, todas triviais, que não diminuem porque há muita
gente que ganha com isso. Com os representantes dos tra-
balhadores e o espaço para explicitar os conflitos, a Justi-
ça do Trabalho não será tão necessária. O quarto ponto
muito positivo é o princípio óbvio de que a rescisão do
contrato de trabalho rescinde o contrato. Porque hoje vo-
cê faz uma rescisão, mas o contrato não termina. O traba-
lhador assina, atravessa a rua e vai pedir mais.
A reforma não retira ou precariza direitos?
Não retira. O que faz é mudar a importância da fonte
dos direitos. Hoje esta fonte é a lei, a Constituição e o po-
der normativo da Justiça do Trabalho que, repito, é uma
aberração, pois tem o poder do Legislativo, ou seja, pode
criar normas, o que é único. A reforma diminui a importân-
cia destas três fontes. Permite que os direitos que existem
tenham aplicação negociada. Ninguém vai deixar de tirar
férias, mas será negociado como serão tiradas. Quando vo-
cê estabelece a possibilidade de negociar, cria espaço para
ganhos mútuos. Muitos trabalhadores não precisam de
uma hora para almoçar. Gostariam de almoçar em 30 mi-
nutos e ir embora antes. Hoje isso não pode ser feito. Com
a nova lei, pode. Mas a CLT não foi e não será revogada.
Negociação direta entre empregadores e empre-
gados não reforça a assimetria na relação na qual
o empregador, via de regra, tem mais poder?
Se você olhar para o trabalhador individualmente, é evi-
dente que a empresa é mais poderosa. Mas é por isso que
a sociedade democrática criou o sindicato, que é um ins-
trumento que equilibra o poder. A reforma traz a possibili-
dade de regulamentação, de criação de direitos por meio
da negociação. Só que ela dá trabalho, traz riscos, então é
muito mais fácil você ficar com uma CLT mastodôntica,
com mais de 900 artigos, totalmente superada. E, ainda,
com o reforço de mais leis a cada dia, mais Justiça do Tra-
balho e mais Estado. A reforma traz a possibilidade de
uma legislação com menos Estado e mais negociação.
Mas a reforma não afasta os sindicatos?
Ela cria oportunidade para que sindicatos e empresas
cresçam, se modernizem e negociem. Do ponto de vista
dos sindicatos, o modelo atual é cômodo, porque os direi-
tos estão todos na lei, mesmo que alguns sejam totalmente
ultrapassados e até rejeitados pelos trabalhadores. Isto
atrapalha muito os empresários, que gostariam de ter
mais espaço para negociar. A verdade é que os sindicatos
são um poder extremamente conservador no Brasil, estão
muito bem assim e não querem mexer em nada.
O fim da contribuição sindical obrigatória é positivo?
O sindicato brasileiro não é livre, porque o Estado deter-
mina qual a fonte da renda dele. E o Estado coleta a ren-
da. Isso é o mais absurdo. O projeto não extinguiu a contri-
buição, só que deixou de ser obrigatória. Vale para sindica-
tos de trabalhadores e de empregadores. Não concordo
muito, acho que a compulsoriedade não é tão ruim.
A reforma acaba com sindicatos de fachada?
Não, não mexe em nada disso. Eles vão ter que bata-
lhar pela contribuição sindical.
Professor do
Departamento
de Economia da
Universidade
de São Paulo,
coordenador
do projeto
Salariomêtro,
da Fundação
Instituto de
Pesquisas
Econômicas,
membro do
Conselho Supe-
rior de Estudos
Estratégicos da
Fiesp e do
Conselho de
Orientação
Econômica da
Associação
Comercial de
São Paulo
Quais os pontos positivos e negativos da reforma?
O projeto inteiro é negativo. Sua concepção é criar um
ambiente favorável à redução do direito do trabalhador.
Torna legal a redução do direito por iniciativa do sindicato
e dá poder a empresas para reduzirem direitos em nego-
ciação direta com o indivíduo. A rescisão do contrato de
trabalho não tem mais fiscalização do sindicato, a empre-
sa pode fazer direto com o trabalhador. A reforma autori-
za trabalhadores a darem quitação de débito trabalhista
anualmente às empresas. Imagine: a empresa envia uma
relação dizendo para assinar e o empregado faz o que?
Diz que não, para na sequência receber uma carta de de-
missão? A reforma estabelece a eleição de comissão de re-
presentação de trabalhadores em cada empresa e proíbe
os sindicatos de participarem do processo. Estão postas
as bases para o país criar rapidamente uma estrutura sin-
dical por empresa, o sonho neoliberal. Haverá sindicatos
nas grandes empresas. E o resto, 90%, a grande massa tra-
balhadora, ficará jogada à precarização e à flexibilização.
A flexibilização é necessariamente ruim?
O cunho da reforma é proteger não os trabalhadores,
mas as empresas. É um projeto de profunda reestruturação
do sistema de relação do trabalho que cria ambiente de am-
pla proteção às empresas e de legalização de um conjunto
de práticas de flexibilização de contratos e de precarização
de condições de trabalho. Veja o teletrabalho: foi reconheci-
do, mas não formatado. Ou seja, vire-se. E se você acionar
judicialmente e a Justiça condenar a empresa, o projeto tam-
bém já tabelou seu baixo custo. Se você morrer de traba-
lhar, a empresa vai pagar no máximo 50 vezes o seu salário.
Limitações à Justiça do Trabalho são benéficas?
Estão colocando limites muito claros às penalizações
que a Justiça pode impor as empresas e estabelecendo
ônus aos trabalhadores. É evidente que é preciso acabar
com a indústria da ação trabalhista, mas não desta forma.
Comissões representativas de trabalhadores não
são reivindicação antiga do movimento sindical?
Sim, mas com instrumentos muito mais adequados para so-
lucionar conflitos no local de trabalho, com comissões eleitas
pelo sindicato, que tenham poderes efetivos de intermediação,
que sejam representativas para dizer à empresa que o demiti-
do não está sendo atendido nos seus direitos básicos.
O fim da contribuição compulsória afeta os sindicatos?
É uma pá de cal sobre os sindicatos, para substituir o
sistema atual pelo do sindicato por empresa. A finalidade
é quebrar a base sindical por meio do fim do financiamen-
to. A lógica é acabar com todos os sindicatos. Há concor-
dância em terminar com sindicatos de fachada. Tanto que,
desde 2005 existe uma proposta em tramitação no Con-
gresso, parada, construída a partir do Fórum Nacional de
Trabalho, que teve 500 horas de negociação entre traba-
lhadores, empregadores e governo. Ela traz uma reforma
do sistema de relações do trabalho e uma reestruturação
sindical, favorece e agiliza a negociação, e obriga a Justi-
ça a uma determinada celeridade. O mundo pode ir se
transformando, mas não desta forma que está aí.
A reforma não incorpora mudanças implementa-
das em outros países?
No Japão, o sindicato é por empresa. Nos Estados Unidos,
é quase sindicato por empresa. São dois países com uma cul-
tura muito diferente. No Japão as empresas têm muita res-
ponsabilidade com os trabalhadores e as demissões têm cus-
to socialmente altíssimo. No Brasil, há liberalidade, as empre-
sas fazem o que querem. Em países com culturas mais próxi-
mas a nossa, como Espanha e França, os sindicatos têm mui-
ta força. Vai parar na Justiça o que de fato as partes não
conseguiram resolver no processo de negociação, que no ge-
ral é muito bem regulado. Na Alemanha há cerca de 60 mil
comissões em empresas. Em muitas, como a Volkswagen, o
diretor de RH é indicado pelo sindicato. Em experiências bra-
sileiras nas quais os sindicatos possuem boa representação
de base e organização no local de trabalho, as empresas, via
de regra, também se mostram satisfeitas. Então, é possível
pacificar relações para que todos vivam melhor. Isso é total-
mente diferente do que estão propondo.
Por que a reforma passou fácil na Câmara?
Porque o Congresso conhece pouco a matéria. Os em-
presários que financiam as campanhas desses deputa-
dos pressionaram muito e porque pode existir retaliação
dos deputados em relação ao trabalho que o movimento
sindical faz sobre a Previdência.
12 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO
ONDE E QUANDO
A vanguarda do
Nervo Óptico
Exposição
na Fundação Vera
Chaves Barcellos,
em Viamão,
traz obras do
grupo da década
de 70 que marcou
a entrada da arte
contemporânea
no Rio Grande do Sul
CULTURA
Quem se interessar tem até dia
22 de julho para ir até a sede da
Fundação Vera Chaves Barcellos e
conferir a exposição Nervo Ópti-
co, 40 Anos.
A fundação fica na avenida Se-
nador Salgado Filho, 8450, em
Viamão, e funciona de segunda à
sexta-feira, das 14h às 17h30min.
S
e algum desavisado chegar à Fun-
dação Vera Chaves Barcellos, em
Viamão, para observar a exposi-
ção “Nervo Óptico, 40 Anos” — em
cartaz até 22 de julho — irá se surpreen-
der. Se desprezar toda a informação que
não seja aquela restrita às obras expos-
tas, pode concluir que está diante de um
conteúdo artístico produzido nestes dias,
nos quais os recursos tecnológicos são
abundantes. Painéis enormes, retratando
ambientes urbanos ou internos, com ri-
queza de volumes e sobreposições fotográ-
ficas induzem o espectador sem conheci-
mento prévio a pensar: “mas claro que is-
to foi feito com recursos digitais”.
Tamanha juvenilidade é explicada pela
professora do Instituto de Artes da Uni-
versidade Federal do Rio Grande do Sul
(Ufrgs), Ana Albani, curadora da exposi-
ção e pesquisadora da trajetória do grupo
de artistas que discutiu conceitos estéti-
cos na tela gaúcha dos anos 70. “Nada
perdeu o frescor e a contemporaneidade.
A ideia de introduzir a fotografia como fer-
ramenta da arte, trazida pelo grupo, se-
gue tão vibrante como sempre foi”, diz.
O pioneirismo dos artistas Carlos Asp,
Carlos Pasquetti, Clóvis Dariano, Mara
Alvares, Telmo Lannes e Vera Chaves
Barcellos, signatários de um manifesto
que questionou os conceitos artísticos lo-
cais em 1976 (ainda durante a ditadura),
vem sendo objeto de estudo de Ana des-
de 1991, quando ingressou no mestrado
do Instituto de Artes, do qual hoje é pro-
fessora. “Eu queria, em 1991, responder
ao questionamento de quando o mercado
gaúcho se abriu de fato para arte contem-
porânea. Encontrar um marco, já que se
discutia um certo retardo na entrada do
Estado neste gênero, amplamente difundi-
do fora daqui mas com pouco ou nenhum
espaço na nossa realidade. Se fazia esta
discussão desde quando eu era aluna no
curso de Artes Visuais, na década de 80,
tendo como mestre alguns do integrantes
do grupo”, relembra a professora.
O Nervo Óptico existiu como grupo
entre 1976 e 1978, período no qual circu-
lou (por 13 meses, a partir de 1977)
uma publicação em forma de cartazete
distribuída pelo país e pelo mundo,
num formato até aquele momento consi-
derado não vendável por aqui. Segundo
Ana, o acervo documental do coletivo,
quando de sua dissolução, ficou sob a
guarda de Vera Chaves.
Este material embasou a pesquisa em-
preendida por Ana para sua dissertação
de mestrado. “A atuação do grupo foi um
divisor de águas para as artes no Estado
e no Brasil e foi objeto de uma exposição
em que também fui a curadora, em 1994.
Com a chegada das quatro décadas em
novembro passado, trabalhamos, com o
apoio da Fundação Vera Chaves, essa
concepção inédita, que esteve primeiro
no Centro Cultural de São Paulo, e agora
está aqui, pensada especialmente para o
espaço da fundação, contando com obras
da época e com versões atualizadas pe-
los artistas”, relata a professora. A expo-
sição, destaca Ana, também inclui obras
dos artistas Romanita Disconzi e Jesus
Escobar, ambos participante dos movi-
mentos que antecederam a consolidação
do grupo Nervo Óptico.
FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO
FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃOFUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃOFUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO
NEREIDA VERGARA
1 2
3
4
1. Grupo Nervo Óptico
na década de 70
2. Obra de Carlos Asp
3. Obra de
Clóvis Dariano
4. Obra de Vera Chaves
5. Obra de
Telmo Lanes
5
30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 13

correio do povo

  • 1.
    VANGUARDA NA ARTE Exposição relembra os40 anos do grupo Nervo Óptico, que marcou o ínicio da arte contemporânea no Estado PÁGINA 13 FÁBRICA DE GOLEIROS Com atuação de Keiller, mais uma vez o Internacional é destaque pelos profissionais que forma na posição PÁGINA 14 RICARDO DUARTE/ DIVULGAÇÃO INTER / CP PRÊMIO EM MEDICINA Cesar Victora fala sobre pioneira pesquisa em amamentação, que mudou a percepção sobre a prática e receberá prêmio PÁGINA 6 DANIELA XU / DIVULGAÇÃO / CP ANDRÉÁVILA/CPMEMÓRIA MAIS EMPREGOS?A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que faz modificações na legislação trabalhista. Especialistas e organizações ressaltam os prós e os contras das modificações sugeridas no texto, que agora vai para o Senado ANO 122 | Nº 212 PORTO ALEGRE, DOMINGO, 30/4/2017 SC, PR - R$ 2,50 | RS - R$ 2,00
  • 2.
    A s reformas doTrabalho e da Pre- vidência, que afetam os trabalha- dores das esferas pública e priva- da, repercutem, com suas especi- ficidades, em cada setor. No Magistério, que conta com aposentadoria especial e cujos planos de carreira e jornada de tra- balho apresentam variações, o assunto, igualmente, preocupa e deixa educadores em alerta. Por isso, o Dia do Trabalho é, principalmente neste ano, momento de debate, atenção e expectativa diante das atuais mudanças no cenário nacional. A sindicalista gaúcha Selene Barboza Michielin, secretária de Aposentados e Assuntos Previdenciários da Confedera- ção Nacional dos Trabalhadores em Edu- cação (CNTE), avalia que “também no se- tor público, em que pese as garantias até então asseguradas pela Constituição, não haverá mais proteção à avalanche de des- truição de direitos que este governo está impondo à classe trabalhadora. Isso em razão da terceirização e da ampliação dos contratos temporários, recentemente aprovados, que são válidos para a admi- nistração pública e seus servidores”. A aprovação da Reforma Trabalhista junto com as leis da Organização Social, da Terceirização e dos Contratos Tempo- rários, segundo Selene, atinge em cheio o setor público da Educação, uma vez que as Organizações Sociais preveem contra- tação sem concurso público e os contra- tos temporários em larga escala irão pre- carizar o trabalho e a qualidade de vida dos educadores. “Terceirização e contra- tos intermitentes (bico) fragilizam as rela- ções de trabalho, suprimem direitos e re- baixam os salários. Essas formas de con- tratação retirarão o direito dos educado- res a planos de carreira e fomentarão a triplas jornadas”, considera. A Reforma Trabalhista, além de instituir o princípio do “negociado sobre o legislado”, retirará o protagonismo dos sindicatos e enfraque- cerá os trabalhadores nas negociações com os patrões, afirma a professora. “Com tudo isso, a Educação pública de qualidade será atingida, prejudicando to- dos os que dela dependem, ou seja, a maioria da sociedade brasileira”, resume. Diante deste panorama, Selene revela que os sindicatos ligados à CNTE estão unidos na luta contra as atuais reformas de Trabalho e Previdência e apostam nu- ma grande mobilização dos trabalhado- res, como a do último dia 28/4, “em uma briga que não é só pela Educação, é pela comunidade escolar e pela classe traba- lhadora”. A dirigente sindical assinala que a Educação, no contexto da socieda- de, também é afetada e que a CNTE se integra à agenda nacional de embate, ar- ticulada com várias organizações e movi- mentos sociais. “Não queremos arrumar um pedaço da obra. Queremos uma cons- trução diferente contra esse projeto que não tem o aval dos trabalhadores”, afirma. FLEXIBILIZAÇÃO DOS CONTRATOS . Escolas entregues a organizações so- ciais ou pregão para a contratação de professores. Estes são apenas dois pon- tos da flexibilização dos contratos de tra- balho citados pela presidente do Cpers, Helenir Schürer, para justificar as mobi- lizações da categoria nos últimos meses. “Já existe uma cidade, em Santa Catari- na, onde os professores estão sendo con- tratados através de tomada de preços”, denuncia Helenir, referindo-se ao municí- pio de Angelina, na região metropolitana do estado vizinho, onde o prefeito, Gilber- to Dorigon, inovou no processo de con- tratação de servidor para o cargo de pro- fessor: realizou um pregão presencial, ti- po licitação de “Menor Preço Global”, no último dia 6/4. Pela regra publicada, 1 2 3 4 Educadores em alerta Reformas trabalhista e da Previdência atingem o setor da Educação, uma vez que estão previstas mudanças e flexibilizações, como terceirização e contratos temporários 1. Selene Michielin (CNTE) 2. Helenir Schürer (Cpers) 3. Marcos Fuhr (Sinpro/RS) 4. Bruno Eizerik (Sinepe/RS) SAMUELMACIEL/CPMEMÓRIA ANDRÉÁVILA/CPMEMÓRIA MAUROSCHAEFER/CPMEMÓRIA MAUROSCHAEFER MAUROSCHAEFER MARIA JOSÉ VASCONCELOS E VERA NUNES EDUCAÇÃO Dia do Trabalho é momento de debate, atenção e expectativa, diante das atuais mudanças no cenário nacional 4 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
  • 3.
    MAUROSCHAEFER Reformas alteram as relações de trabalhonos ensinos público e privado a prefeitura desejava contratar a presta- ção de serviços de Instrutor de Ativida- des Físicas, com uma carga horária se- manal de 20 horas, pelo valor máximo de R$ 1.200,00 mensais. O que mais chamou a atenção dos profissionais de Educação Física, e revoltou a categoria, foram os itens do Edital, que previam, em caso de empate das propostas, ou menor preço, que todos os proponentes com o mesmo preço seriam convidados a participar dos lances verbais, ou seja, seria realizado um leilão às avessas, onde seria contrata- do o docente que cobrasse menos. . PARCERIAS PRIVADAS . Outro movimento considerado polêmi- co pela presidente do Cpers, e que toma forma com a reforma trabalhista, é o que ocorre em Goiás, onde a Secretaria da Educação prepara um chamamento públi- co para seleção da Organização Social que vai gerir 25 escolas do Distrito Fede- ral, ainda neste ano. A transferência pa- ra Organizações Sociais (OSs) já é aplica- do no sistema de saúde do estado, mas em escolas é inédito e deve chegar a 200 estabelecimentos até o final do ano. No modelo goiano, é firmada uma parceria e os repasses públicos serão feitos às enti- dades, que ficarão responsáveis pela ma- nutenção das escolas e por garantir me- lhores desempenhos dos estudantes nas avaliações feitas pelo estado. Elas tam- bém poderão contratar professores e fun- cionários. “Aqui no RS, conseguimos se- gurar a aprovação do PL 46, que previa a privatização, mas com a reforma aprova- da, esse movimento será certo”, avalia. Helenir aponta ainda a figura do con- trato intermitente, onde o trabalhador é remunerado pelas horas trabalhadas. “Nada impede que, hoje, ao faltar um pro- fessor, seja chamado um substituto que ministra aquelas horas e depois vai embo- ra, sem qualquer compromisso ou envolvi- mento com os alunos”, alerta. Para a sin- dicalista, o grande perdedor com as mu- danças previstas é o estudante, já que, na Educação, o acompanhamento do pro- cesso de aprendizagem é fundamental. . CONTINUIDADE DA DISPUTA . No Ensino privado, também preocu- pam as atuais reformas trabalhistas no país. Marcos Fuhr, diretor do Sindicato dos Professores (Sinpro/RS), prefere não comentar as consequências da aprovação da reforma trabalhista para o Magistério. “Nós questionamos a legitimidade do pro- cesso de definição do tema”, explica. Ele lembra que a proposta foi encaminhada pelo Executivo federal ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi retira- da posteriormente e, agora, reincluída na pauta. “Nós apostamos na continuidade da disputa sobre o tema”, adianta. No processo de negociação coletiva, conforme o diretor, o Sinpro tentou in- cluir a questão na convenção. Porém, ale- gando ser um tema novo, o sindicato pa- tronal (Sinepe) não aceitou. “Sabemos que, na verdade, a ideia é que, mais tar- de, isso possa ocorrer.” Para Marcos Fuhr, a grande preocupação é com a fra- gilização do papel do professor. A entida- de deve aprofundar o assunto durante a 5ª edição do Seminário Profissão Pro- fessor, que já está agendado para dia 25/8, no Hotel Embaixador, na Capital. . FILANTROPIA MANTIDA . O presidente do Sindicato dos Esta- belecimentos de Ensino Privado do RS (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, argumenta que no atual momento, ainda com indefinição de conceitos e delibera- ções, fica difícil uma boa análise do as- sunto. Mas lembra que as mudanças no Ensino Médio já trazem alterações, inclusive na CLT, mexendo em perío- dos letivos e jornadas de estudos. E que, agora, a reforma reforça esse as- pecto. Na opinião do dirigente, “não se quer retirar direitos, mas acompanhar a realidade”. De acordo com Bruno, re- lações engessadas emperram as rela- ções de emprego. Embora nem o Sine- pe nem a Federação dos sindicatos pa- tronais (Fenep) tenham uma linha con- ceitual e de ação definidos em relação ao tema, é cedo para se posicionar so- bre a questão da terceirização, por exemplo, pois entende que, acima de tudo, deve haver autonomia para ges- tão e respeito ao trabalhador e à quali- dade do trabalho oferecido. Ele recla- ma que o custo do trabalho envolve, em grande parte, custos pagos ao go- verno para ter um trabalhador. “Este processo de reformas em que vive o nosso país requer transparência no processo e o entendimento de que não é preciso mudar tudo por causa de al- gumas distorções”, afirma Bruno. A manutenção da filantropia no setor, que esteve em risco e que foi mantida, é exemplo de mobilização vitoriosa das particulares, na avaliação do dirigente. 30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 5
  • 4.
    DNIELAXU/DIVULGAÇÃO/CP Como surgiu aideia da pesquisa? Eu era professor da UFPEL, a partir de 1977. Quando fui fazer doutorado na Inglaterra em epidemiologia me dei con- ta de que havia muitos métodos moder- nos de pesquisa que não estavam sen- do aplicados no Brasil naquela época em pesquisa epidemiológica. Tive a ideia de realizar um estudo sobre a im- portância da amamentação para preve- nir a mortalidade. Conversei com a Or- ganização Mundial da Saúde e eles pa- trocinaram a pesquisa. Quando voltei, estudei todos os óbitos de criança que ocorreram em 1985 em Porto Alegre e Pelotas e comparei a amamentação nas crianças que tinham morrido com a amamentação em dois vizinhos de cada um, que estavam vivos. Com isto, conse- gui mostrar que o aleitamento diminuía muito as mortes por diarreia, pneumo- nia e outras infecções. O estudo de ca- sos e controles revelou que o aleitamen- to exclusivo até os seis meses reduzia em 14 vezes o risco de óbito infantil por diarreia e em 3,6 vezes o risco de óbito infantil por infecções respirató- rias. O estudo identificou ainda que o risco de mortalidade aumentava entre crianças que, além do leite materno, re- cebiam água, chás ou sucos. Como foi realizada a pesquisa? A demonstração foi realizada com a entrevista com a mãe da criança que ti- nha morrido. Perguntávamos se mamou e até que idade tinha mamado, também entrevistávamos a mãe de duas crian- ças da mesma vizinhança, da mesma idade daquela que tinha morrido e cons- tatávamos se estas crianças estavam mamando ou não. Com isto conseguía- mos comparar os grupos de casos de morte com aqueles que chamamos de grupo controle, que eram as que esta- vam vivas. Esta pesquisa foi a primeira no mundo a mostrar que simplesmente dar água e chás e suquinhos para a criança já aumenta a mortalidade. Mos- tramos primeiro que não era necessário dar água e chá. Simplesmente o leite materno já é suficiente pra hidratar e O médico epidemiologista Cesar Victora é o primeiro pesquisador brasileiro entre os vencedores do Prêmio Gairdner de Saúde Global, a mais importante premiação científica do Canadá e uma das mais respeitadas mundialmente na área de ciências da saúde. Ele receberá a distinção em outubro, juntamente com outros seis cientistas, por sua contribuição à pesquisa em medicina e saúde global. O professor emérito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) venceu o prêmio John Dirks Canada Gairdner Global Health Award pelo conjunto de seus estudos sobre amamentação e nutrição materno-infantil, que demonstram o impacto do aleitamento materno exclusivo sobre a mortalidade infantil e os efeitos da nutrição nos primeiros anos sobre a saúde da infância a idade adulta. Seus estudos definiram o rumo de políticas e campanhas de saúde pública adotada hoje internacionalmente. Na década de 80, ele liderou o primeiro estudo epidemiológico para detectar relação direta entre amamentação exclusiva e prevenção da mortalidade infantil. CESAR VICTORA POR ANGÉLICA SILVEIRA DIÁLOGOS CP PRÊMIO PARA PESQUISA SOBRE AMAMENTAÇÃO 6 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
  • 5.
    “O problema nãodeve ser focado somente na mãe. Ela é quem amamenta, mas a sociedade toda tem que apoiar esta mãe.” para toda a alimentação da criança e dan- do estes dois itens aumenta o risco de morrer por causa de contaminação da ma- madeira. A água não é tratada nas famí- lias mais pobres. Com isto, conseguimos mostrar pela primeira vez a importância do que chamamos de aleitamento exclusi- vo até os seis meses e nada além disso. Qual o tempo total da pesquisa? Este estudo durou um ano. Pegamos todas as mortes que ocorreram em 1985, porque a diarreia dá no verão e a pneu- monia no inverno. Então pegamos este ano inteiro e identificamos cerca de 2 mil mortes em Porto Alegre, na grande Porto Alegre e em Pelotas. Destas, mais de 500 foram por infecções e foram estas que es- tudamos em detalhe. A pesquisa foi em 1985. Em 1986 eu analisei os dados e ela foi publicada em 1987 em uma revista médica chamada The Lancet, que é uma publicação conhecida. Foi a primeira pes- quisa nossa que teve um impacto gran- de. Eu lembro até hoje quando disseram que iam publicar nosso artigo. Quais são as consequências dos resul- tados de sua pesquisa? Houve algu- ma mudança de comportamento? Sim. Na década de 1980, ninguém fazia amamentação exclusiva, nem se sabia da importância disto. Meus filhos, que nasce- ram nesta época, recebiam suquinho e chá e tudo mais. Agora, a partir da mi- nha pesquisa e de outras que confirma- ram estes dados em outros países, mu- dou um pouco o comportamento. Então a Organização Mundial de Saúde e a Uni- cef, a partir de 1991, começaram a reco- mendar que todas as crianças deviam ser exclusivamente amamentadas até os 6 meses e isto mudou em todos os países. Hoje em dia, por exemplo, no Brasil, mais ou menos metade das crianças são ama- mentadas exclusivamente até os 6 meses. Ainda é pouco, ainda falta a metade, mas tem que pensar que saiu do zero. Quais as dificuldades que o senhor percebeu em relação à pesquisa? A principal dificuldade é que naquela época não tínhamos um grupo de pesqui- sa bem formado. Era eu e meu colega Fer- nando Barros, que trabalha comigo até hoje, que criamos este centro de pesqui- sas epidemiológicas que atualmente tem 200 pessoas trabalhando. Naquela época era eu, o Fernando, uma secretária, uma assistente de pesquisa e meia dúzia de en- trevistadores que iam às casas fazer a pesquisa. Não havia infraestrutura de pes- quisa na universidade, não tinha computa- dor, não tinha biblioteca boa. Então come- çamos a criar tudo a partir do zero. Eu acho que também este foi o valor. Esta pesquisa, juntamente com outra de 1982, consolidou nosso centro de pesquisa. Qual é a ligação do leite materno com a inteligência escolaridade e ren- da maior aos 30 anos? Isto é outra pesquisa que fizemos que dura até hoje. No ano de 1982, o Fernan- do, meu colega, começou a estudar todas as crianças nascidas em Pelotas, em tor- no de 6 mil crianças. Conseguimos acom- panhá-las até os 30 anos de idade. Ainda estamos acompanhando cerca de 4 mil pessoas, das 6 mil que nasceram em 1982. Com esta pesquisa conseguimos mostrar a influência de tudo que aconte- ce lá no começo da vida, durante a gesta- ção, nos primeiros dois anos de vida e até a idade adulta. Um dos exemplos foi uma pesquisa que olhamos os efeitos da amamentação sobre a inteligência e com- provamos que aquelas crianças que eram amamentadas por um ano tinham quatro pontos de QI a mais na idade adulta em média, do que aquelas que não eram amamentadas e isso é uma diferença im- portante em uma população. Publicados na revista The Lancet Global Health de março de 2015, os resultados apontaram associação entre amamentação prolonga- da na infância e capital humano na vida adulta: quanto mais longo o período de amamentação na infância, maiores os ní- veis de QI, escolaridade e renda aos 30 anos. Para se ter uma ideia, uma criança amamentada por pelo menos um ano ob- teve, aos 30 anos, quatro pontos a mais no escore de QI (cerca de 1/3 do desvio padrão acima da média), 0,9 anos a mais de escolaridade (aproximadamente 1/4 do desvio padrão acima da média) e ren- da aumentada em R$ 349,00 (equivalente a cerca de 1/3 do nível de renda média), quando comparada a uma criança ama- mentada por menos de um mês. Como o senhor vê a dificuldade de al- gumas mães em entender a impor- tância do aleitamento? Acho que houve muito progresso no Brasil. Quando começamos a estudar isto, nos anos 70, a duração média de amamentação no Brasil era cerca de dois meses e meio, hoje é mais de um ano. Au- mentou muito, vemos mãe amamentando em tudo que é lugar. Então tivemos muito progresso. Eu acho que o problema não é só, não deve ser focado somente na mãe. Ela é quem amamenta, mas a sociedade toda tem que apoiar esta mãe. O que acon- teceu no Brasil foi muito importante. Nós temos uma licença-maternidade de quatro meses, pra várias categorias já são seis meses, uma licença-maternidade paga, o que é raro no mundo. Nos Estados Uni- dos, por exemplo, a licença é quatro sema- nas sem receber. O empregador não paga nada. Temos no Brasil uma série de políti- cas de treinamento de pessoal nos postos de saúde, médicos, enfermeiras, auxilia- res para promover o aleitamento. Eles sa- bem como ajudar a mãe a amamentar. Te- mos o maior banco de leite humano do mundo, mais de 200 bancos onde a mãe que tem muito leite doa para outras que necessitam. Tivemos mobilização da socie- dade, artistas, modelos amamentando em público. Acredito que embora ainda haja dificuldade, o Brasil é um exemplo muito positivo a ser utilizado para o mundo todo de como um país começou a passar de dois meses e meio em média para mais de um ano de amamentação. Como o senhor recebeu a sua vitória no prêmio canadense? Eu acho muito difícil ser indicado ao No- bel de Medicina, como já comentaram, pois ele é normalmente dado a quem des- cobre um medicamento, uma vacina e eu não descobri o leite materno. Eu não in- ventei nada, apenas mostrei que é muito útil. Então acho muito pouco provável que tenha a chance de ganhar o Nobel de Medi- cina. Este prêmio canadense já me deixa feliz, pois é um dos maiores do mundo pra este tipo de ciência. Provavelmente é o maior prêmio de saúde global para aquela área de pesquisa que trabalha na preven- ção de doenças e que atinge pessoas de praticamente todos os países do mundo. DANIELAXU/DIVULGAÇÃO/CP 30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 7
  • 6.
    ACORDADO VALE SOBRELEGISLADO As consequências da reforma A reforma trabalhista tramitou a jato na Câmara dos Deputados e foi aprovada por 296 votos a 177. Apesar do desconhecimento da população, os impactos da reforma incendiaram a discussão nos meios acadêmicos e jurídicos Com a reforma, os acordos entre patrões e empregados prevalecem sobre a lei em rela- ção a 16 temas, sendo que as condições estabelecidas em acordo coleti- vo, segundo o texto, sempre prevalecerão sobre as firmadas em convenção. Os 16 itens incluem plano de cargos, salários e funções; jornada de trabalho; banco de horas; representantes dos trabalhadores no local de trabalho; troca do dia de feria- do; enquadramento do grau de insalubri- dade e prorrogação de jornada em am- bientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e intervalo intrajornada. O texto manteve 29 direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação. Entre eles estão salário-míni- mo, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras, remuneração de férias, apo- sentadoria, medidas de proteção legal de crianças e adolescentes, igualdade de di- reitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhadores avulsos, salário-família, direito de greve e licenças maternidade e paternidade. Já os acordos individuais de livre nego- ciação com empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS terão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Porém, o acerto individual vai prevalecer sobre o coletivo. Em havendo concordância destes trabalhadores, pode- rá constar no contrato cláusula de resolu- ção de controvérsias por arbitragem. FLAVIA BEMFICA REPORTAGEM Principais mudanças aprovadas A reforma trabalhista defendida pelo governo federal foi aprovada na Câmara dos Deputados por 296 votos a 177. Para passar, o projeto de lei precisava apenas de maioria simples, a metade dos parlamentares mais um. Confira ao longo das próximas páginas as dez principais alterações presentes no texto, que será apreciado agora para o Senado. O fuscado pelos debates sobre a re- forma da Previdência e discutido quase que imediatamente após a aprovação do projeto da tercei- rização, o terceiro eixo das propostas de reformulação do mundo do trabalho brasi- leiro, a reforma trabalhista, tramitou a ja- to na Câmara dos Deputados. Na noite de quarta-feira — menos de 48 horas antes da greve geral organizada justamente pa- ra protestar contra as reformas, e depois de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades vinculadas à Jus- tiça do Trabalho entregarem à presidência da Casa um manifesto solicitando a sus- pensão da tramitação — a reforma foi aprovada em Plenário por 296 votos a 177. O fato de o texto se constituir na maior mudança na legislação do trabalho no país desde a instituição da Consolida- ção das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, com a alteração de 117 pontos da lei, não demoveu a base aliada de aprová-lo com celeridade. Nem as informações de que a maior parte da população não sabe como ela afeta sua vida. E menos ainda o co- nhecimento por parte do governo de que não conta com aprovação suficiente da so- ciedade para implementar as mudanças. A falta de atenção sobre as informa- ções do mundo do trabalho no Brasil fi- cou evidente na própria quarta-feira. Ho- ras antes da aprovação, o IBGE divulgou um estudo, um suplemento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, intitulado “Relações de Tra- balho e Sindicalização” e realizado em conjunto com a Organização Internacio- nal do Trabalho (OIT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destacando as condições ainda tênues de avanço em relação ao chamado “trabalho decente” no país. Três informações ganharam desta- que no universo de 51,7 milhões de pes- soas pesquisadas: o 1,5 milhão de trabalha- dores remunerados que não podiam sair do trabalho por causa de débitos financei- ros; os 9,8 milhões (18,9%) contratados por meio de intermediário (pessoa ou em- presa); e os 51% (26,2 milhões) que não re- cebiam benefícios sociais complementares. Apesar do desconhecimento da popula- ção, os impactos da reforma incendiaram a discussão nos meios acadêmicos e jurídi- cos e evidenciaram as dificuldades de diá- logo entre entidades que representam tra- balhadores e empregadores. Pesquisado- res e especialistas não divergem sobre a existência de tendência mundial na qual o modelo de emprego clássico está perdendo terreno, enquanto cresce o trabalho por conta própria e outras formas de trabalho fora do âmbito da relação tradicional em- pregador-trabalhador, como fartamente do- cumentado em relatórios dos organismos que se debruçam sobre a questão. O debate é sobre se de fato a legisla- ção trabalhista brasileira é obsoleta, co- mo propagandearam os defensores da re- forma, usando como exemplo, não raro, algumas decisões tomadas pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se, na prática, a flexibilização das condições de proteção social até hoje garantidas le- galmente pode aumentar o número de empregos e ajudar a combater a crise econômica, conforme assegurou o gover- no em sua argumentação para vender a reforma como a solução para os proble- mas do mercado de trabalho brasileiro. 8 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
  • 7.
    Está aberta apossibilidade para que patrões e empregados negociem a carga horária, que poderá ser de até 12 horas por dia e chegar a uma jornada semanal de até 48 horas. A regra ante- rior, prevista na CLT, estipula uma jornada se- manal máxima de 44 horas. A realização da jor- nada de 12 horas precisa ser obrigatoriamente seguida por um período de 36 horas de descan- so. Podem ser ajustadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo quaisquer formas de compensação de jornada, desde que não se- ja ultrapassado o limite de 10 horas diárias de trabalho e que a compensação aconteça no mes- mo mês. O conceito de jornada in itinere tam- bém caiu. Agora, o tempo utilizado pelo empre- gado até o trabalho, bem como seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, por “não ser tempo a disposição do empregador”. TRABALHO INTERMITENTEJORNADAS E DESLOCAMENTOS HORAS EXTRAS Ou se, ao contrário, a mudança flexi- biliza condições de trabalho em um mercado já flexibilizado e ainda distan- te do pactuado como aceitável, aumen- tando o poder de barganha dos empre- gadores em relação a pontos como salá- rios, horas trabalhadas, descansos e be- nefícios sociais. E passando longe de combater as causas do desemprego e a depressão da economia. No caso brasileiro, em específico, cha- ma a atenção dos pesquisadores o fato de que a expansão do emprego, nos anos recentes, aconteceu quando houve aumento da proteção normativa. Os da- dos constam do estudo sobre o Brasil no projeto “Análise de boas práticas na re- dução do emprego informal na América Latina e no Caribe”, da Organização In- ternacional do Trabalho (OIT), levado a cabo pelos professores José Dari Krein e Marcelo Manzano, do Centro de Estu- dos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Uni- camp. O levantamento concluiu que a re- tomada do crescimento econômico e a emergência de um certo protagonismo do Estado registrados no início dos anos 2000 resultaram no crescimento da taxa de formalização do emprego, na redu- ção das taxas de desemprego e no au- mento da renda média dos assalariados, especialmente os da base da pirâmide. A reforma, por sua vez, vai no senti- do de defender que o reconhecimento ou regulamentação de formas de traba- lho até hoje consideradas precárias e as flexibilizações de jornadas, aliadas à liberdade para que patrões e emprega- dos negociem o que está previsto na norma legal, vai melhorar o mercado tanto para empregadores quanto para trabalhadores. “O fato é que não há ne- nhuma comprovação empírica de que a reforma vai produzir os efeitos alega- dos por seus defensores. Não há qual- quer relação estatística comprovada de que precarizar trabalho gere mais em- pregos. O que os levantamentos realiza- dos dentro e fora do Brasil mostram é o contrário. A reforma retira direitos, fra- giliza as relações de trabalho e terá consequências, sobretudo, na vida em sociedade”, dispara Krein, elencando es- tudos do IBGE, do MTE, da OIT e da Or- ganização para a Cooperação e o Desen- volvimento Econômico (OCDE). “Esse discurso de que a reforma reti- ra direitos é para confundir a opinião pública. O que a reforma faz é permitir que a aplicação dos direitos que exis- tem hoje seja negociada. Essa visão de retirada de direitos precisa ser substi- tuída pela visão de que a lei vai criar oportunidades para todo mundo, por- que fortalece e moderniza as relações de trabalho. Precisamos de um sistema com menos Estado e mais negociação. Com ele, empregadores e empregados po- dem ganhar”, rebate o professor do De- partamento de Economia da Universida- de de São Paulo (USP) e membro do Con- selho Superior de Estudos Estratégicos (Consea) da Fiesp, Hélio Zylberstajn. A diferença de pontos de vista sobre a reforma pode ser exemplificada por uma de suas principais mudanças, prevista no Artigo 611-A do substitutivo aprovado no Plenário da Câmara. Por ela, o estabe- lecido em acordos e convenções coletivas passa a valer sobre o legislado em 16 pontos, entre eles salários e jornadas. A discussão é antiga e, no ano passado, causou mal-estar entre membros do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de dois casos em que ministros do STF reformaram decisões da instân- cia máxima da justiça trabalhista e aca- taram a prevalência de acordos. Antes da aprovação na Câmara, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou publi- camente, advertindo sobre a possível in- constitucionalidade da mudança e para a interpretação simplificada do Artigo 7º da Constituição Federal como forma de embasar argumentos favoráveis à prevalência dos acordos entre as partes. Especialistas invocam ainda a Teoria Geral do Direito do Trabalho, que prevê a aplicação sempre da lei mais benéfica, e alertam para uma armadilha contida no texto, quando fixa que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem (...)”. A professora Lu- ciane Barzotto, do Programa de Pós-Gra- duação em Direito da Ufrgs e juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, explica que o detalhe do “en- tre outros”, sem estabelecimento de que vale o mais benéfico, dá margem a polê- micas e diferentes interpretações. A ma- gistrada integra uma parcela de juristas que acredita que em função da relação justiça social/equilíbrio entre as partes, o texto, se definitivamente aprovado, deve- rá ser analisado com a ideia de proteção do trabalhador que consta na CLT. “Em qualquer hipótese em que há trabalho su- bordinado, haverá a necessidade de inter- venção estatal. Da mesma forma, o Arti- go 5º da Constituição assegura a manu- tenção da fiscalização do Judiciário. Ou seja, nenhuma ameaça ou lesão será ex- cluída de apreciação por parte dos Tribu- nais do Trabalho.” O QUE VEM POR AÍ . A forma açodada como o governo apro- vou o projeto da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e detalhes do tex- to continuarão a render questionamentos. A reforma reconhece a tão discutida contratação por jornadas, horas, dias ou meses, e de forma não contínua, cabendo ao empregado o pagamento das horas efe- tivamente trabalhadas. Nos meios jurídicos a prática é conhecida como trabalho intermitente. São casos em que o trabalhador é convocado sob demanda, que deve acontecer com antecedência mínima de três dias e não há garantia de jornada mínima. A lei esta- belece que o contrato seja por escrito e contenha o valor da hora de serviço. Este valor não pode ser infe- rior ao da hora do salário mínimo ou ao pago aos ou- tros empregados que exerçam a mesma função, este- jam eles em contratos intermitentes ou não. Ao final de cada período de prestação de serviço o emprega- do receberá, além da remuneração, férias proporcio- nais acrescidas de um terço, 13º proporcional e repou- so semanal remunerado. Cabe ao empregador o reco- lhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Para o regime de trabalho nor- mal ficou mantido o tempo máximo de duas horas extras diárias, sendo que o percentual da hora extra su- biu dos 20% atuais para 50%. As mudanças maiores se dão no regime de trabalho parcial. Pela regra atual, ele se caracteriza como sen- do o de 25 horas semanais, sem a possibilida- de de realização de horas extras. Com a refor- ma passam a existir duas cargas semanais pos- síveis em regime de tempo parcial: 26 horas semanais ou 30 horas semanais. Nas jornadas de 30 horas semanais as horas extras seguem vedadas. Mas, nas de 26 horas semanais, po- dem ser feitas até seis horas extras por sema- na. A hora extra terá 50% de acréscimo sobre o salário-hora normal. Também pode ser com- pensada até a semana seguinte a que aconte- ceu. E, caso isso não aconteça, deve ser paga. CONTINUA >> LUISMACEDO/CÂMARADODEPUTADOS/CP 30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 9
  • 8.
    TELETRABALHOFÉRIAS E DEMISSÕESCONTRIBUIÇÃO SINDICAL O substitutivo cria a mo- dalidade de contratação para o trabalho em casa, o também chamado trabalho remoto ou home office. A prestação de serviços na modali- dade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato indivi- dual de trabalho, que especificará as atividades que devem ser realizadas pelo empregado. Responsabilidades sobre aquisição e manutenção de equipamentos, infraestrutura e reem- bolso de despesas ao empregado de- verão estar previstas em contrato escrito. O item doenças e acidentes de trabalho é citado, mas sem deta- lhamentos. E não há referência a limi- tações de jornada. As férias poderão ser dividi- das em até três períodos. Cada um não pode ser inferior a cinco dias corridos ou superior a 14 dias corridos. As férias não poderão ter iní- cio dois dias antes de um feriado ou fim de semana. A norma prevista na CLT é a de divisão das férias em até dois períodos, ne- nhum deles inferior a 10 dias. Trabalhado- res com mais de 50 anos poderão parcelar férias, o que hoje não é permitido. Para as demissões, em havendo acordo entre pa- trão e empregado, o aviso prévio e a multa são pagos pela metade, o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FTGS e não pode pedir seguro-desemprego. Hoje se pedir demissão ou for demitido por justa causa o trabalhador não recebe os 40% de multa sobre o FGTS e não retira o fundo. Em pelo menos quatro pontos, a reforma diminui o poder dos sindica- tos e centrais sindicais. Além do acor- dado sobre o legislado, o texto retira a exigência de homologação da rescisão contra- tual em sindicatos (passa a ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, que pode ter assistência do sindica- to) e estabelece comissões de representação de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, sendo que seus integrantes não pre- cisam ser sindicalizados. A quarta mudança é o fim da contribuição sindical obrigatória para tra- balhadores e empregadores. Hoje ela é desconta- da no contracheque uma vez ao ano, para traba- lhadores sindicalizados ou não. No ano passado, o montante arrecadado chegou a R$ 3,9 bilhões. Com a reforma, a empresa só poderá recolher a contribuição após autorização do empregado. Ainda na quarta-feira, o deputado Ru- bens Júnior (PCdoB/MA) anunciou ter in- gressado com mandado de segurança no STF para suspender a votação da refor- ma. O parlamentar argumenta que a Me- sa da Câmara cometeu ato ilegal porque não poderia levar o texto à votação antes de apreciar três medidas provisórias que trancavam a pauta. A divergência não foi o primeiro flagrante de que o governo ti- nha pressa e se utilizou de manobras re- gimentais para acelerar a tramitação. Em fevereiro, quando foi criada na Câ- mara a comissão especial que analisou a matéria na casa legislativa, o presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assi- nou um despacho permitindo a aprecia- ção do texto de forma conclusiva por co- missões. Na prática, após aprovado pela comissão, o substitutivo poderia seguir direto ao Senado. Depois de o PDT ques- tionar formalmente o despacho e o assun- to ganhar o noticiário, Maia declarou ser evidente que a proposta iria a Plenário. Após a apresentação do relatório da matéria na comissão, a base governista fez novo movimento para apressar a vota- ção. Acordou a aprovação de requerimen- to de urgência em Plenário que permitiu a supressão do prazo para vistas na comis- são (duas sessões) e o de emendas ao substitutivo (cinco sessões) e o texto final pode ser votado direto. Sem a urgência, o colegiado teria que esperar o prazo de cin- co sessões para se reunir. A aprovação da urgência também foi alvo de questiona- mentos da oposição, porque aconteceu na segunda tentativa da Mesa, após o reque- rimento ter sido inicialmente rejeitado. Já o fato de o texto aprovado pelo Ple- nário manter “armadilhas disfarçadas”, além das críticas, deixa margem para al- terações durante sua apreciação no Se- nado. Neste quesito, entre as que cha- mam a atenção está a nova redação da- da ao Artigo 507 da CLT. Pela mudança, o empregador poderá firmar um termo de quitação anual das obrigações traba- lhistas, discriminando-as e com poder de liberação de pagamento das parcelas nele especificadas. O objetivo é que o ter- mo sirva como instrumento de prova no caso de ajuizamento da ação trabalhista por parte do empregado. “Fica evidente que o real motivo da reforma é a redu- ção de custos, mesmo que isto signifique retirada de direitos e proteção social”, avalia o professor do Programa de Pós- Graduação em Sociologia da Ufrgs e coordenador adjunto do curso de espe- cialização em Relações de Trabalho, Fer- nando Coutinho Cotanda. O texto vai chegar ao Senado após o senador Renan Calheiros (PMDB/RN), que está rompido com o governo, ter, em diferentes momentos, enumerado uma sucessão de ataques à reforma. Na quarta-feira, data da aprovação pelos de- putados, ele abriu seu gabinete a reu- niões com sindicalistas para tratar de estratégias de atuação no Senado. AS CONCLUSÕES DA OIT . Citada de parte a parte durante as dis- cussões sobre a reforma trabalhista, a OIT traz projeções pouco animadoras no cenário mundial. Seu último relatório so- bre as questões referentes a trabalho, o “Perspectivas Sociais e do Emprego no Mundo – Tendências de 2017”, lançado em janeiro, prevê que em 2017 o número de pessoas desempregadas no mundo chegue a 201 milhões, já que o ritmo de crescimento da força de trabalho supera o de criação de empregos. Conforme o le- vantamento, nos países emergentes (en- tre os quais o Brasil), mais 3,6 milhões de pessoas se somarão ao contingente de desempregados. “A situação na América Latina e no Caribe gera particular preo- cupação, pois se projeta que a taxa de desemprego aumentará 0,3 pontos por- centuais em 2017, até alcançar 8,4%, so- bretudo devido ao incremento do desem- prego no Brasil”, destaca o documento. Outra tendência importante é que a re- dução da pobreza dos trabalhadores es- tá desacelerando. “O número de trabalha- dores que ganham menos de 3,10 dólares por dia deve ter aumento de mais de 5 milhões nos próximos dois anos nos paí- ses em desenvolvimento”, informa o le- vantamento. Conforme os dados, a incer- teza e a falta de empregos e trabalhos de- centes fez com que, entre 2009 e 2016, a proporção da população em idade de tra- balhar que deseja migrar para o exterior tenha aumentado em quase todas as re- giões do mundo, sendo que o aumento mais importante ocorreu na América La- tina e no Caribe e nos Estados Árabes. Soma-se a isso a persistência de altos níveis nas chamadas formas vulneráveis de emprego, “associadas a uma evidente falta de avanços na qualidade dos empre- gos”. O relatório mostra que as formas vul- neráveis (como trabalhadores familiares não remunerados e trabalhadores por con- ta própria) devem constituir nos dias atuais 42% da ocupação total. O percen- tual equivale a 1,4 bilhão de pessoas no mundo. Nos países emergentes, o relatório aponta que quase um a cada dois trabalha- dores se encontra em condição vulnerável. Os pontos discutidos na reforma traba- lhista brasileira estão presentes em pelo menos outros dois relatórios da Organiza- ção, o “Relatório Mundial Sobre Proteção Social 2014 – 2015” e o “Perspetivas So- ciais e de Emprego no Mundo em 2015: mudança na natureza do emprego”. O pri- meiro afirma que apesar da tendência global para a extensão da proteção so- cial, principalmente nos países de rendi- mentos médios, a eficácia dos sistemas de segurança social está em risco, em vários países, devido às medidas de con- solidação e ajustamento fiscal. O último conclui que, nas economias desenvolvi- das, o modelo de emprego clássico é ca- da vez menos predominante enquanto que, nos países emergentes e em desen- volvimento, apesar de ser observado al- gum reforço das relações de trabalho, continua a ser comum o emprego infor- mal. E, na base das cadeias de abasteci- mento mundiais, os contratos de muito curta duração e os horários de trabalho irregulares estão se tornando, segundo a OIT, “prática generalizada”. O emprego remunerado formal é hoje, conforme a Organização, responsável por apenas metade do emprego global. Em várias das chamadas “economias avançadas”, ele apresenta tendência de queda enquanto que o trabalho por con- ta própria e outras formas fora do âmbi- to da relação tradicional empregador-tra- balhador estão em ascensão. Nas econo- mias emergentes e em desenvolvimento, há uma tendência histórica de aumento do emprego remunerado, por serem so- ciedades que ainda não chegaram aos patamares registrados há décadas nos países desenvolvidos. Mas, mesmo nes- tas economias, o ritmo vem arrefecendo. As constatações não param por aí. O documento informa que menos de 45% dos trabalhadores assalariados são con- tratados a tempo completo, o que signifi- ca que seis em cada 10 trabalhadores as- salariados estão em situação de trabalho em tempo parcial ou temporário. Além disso, menos de um em cada quatro está empregado em condições que podem ser determinadas como de emprego clássico. As conclusões do relatório vão em senti- do diverso de parte da argumentação do governo brasileiro para aprovar a refor- ma trabalhista. Os pesquisadores desta- cam que, nos últimos anos, alguns países, principalmente na Europa, como estraté- gia para estimular o crescimento do em- prego, reduziram o nível de proteção para os trabalhadores nas formas de trabalho tradicional e atípico. Mas ao analisar a re- lação entre a regulamentação do trabalho e os indicadores-chave do mercado de tra- balho, como o desemprego, a OIT concluiu que a redução da proteção aos trabalhado- res não se traduziu na diminuição do de- semprego. “Mudanças mal concebidas que enfraquecem a legislação de proteção do emprego muito provavelmente serão con- traproducentes para o emprego e a parti- cipação no mercado de trabalho, tanto a curto como a longo prazo”, diz o texto. Na outra ponta, o documento informa que, em um número significativo de econo- mias avançadas e em desenvolvimento, os governos associaram políticas de proteção social às do mercado de trabalho, o que re- sultou em aumento do emprego formal. 10 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
  • 9.
    MULTA POR NÃOCONTRATADOS TERCEIRIZAÇÃO A reforma elevou os valores das multas aplicadas nos casos de manu- tenção de empregados sem os devi- dos registros legais. O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa de R$ 3 mil por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Microempresas e empresas de pequeno porte tiveram o valor final da multa fixado em R$ 800 por empregado não registrado. O texto aprovado abrandou o original, que previa ao empregador multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em ca- da reincidência e, para os casos de microem- presas ou empresas de pequeno porte, R$ 1 mil por empregado não registrado. Hoje a re- gra válida é a de multa de um salário mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência. JUSTIÇA DO TRABALHO A reforma altera alguns pontos da Lei da Terceirização, sancionada em março. O texto fixa em 18 meses o pra- zo mínimo entre a demissão de um tra- balhador e sua recontratação, como terceirizado, pela mesma empresa e estabelece que o terceiri- zado que trabalha nas dependências da empresa tem as mesmas condições dos empregados dire- tos para alimentação em refeitórios, transporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamen- to. Caso o número de terceirizados for superior a 20% do total de empregados diretos, os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial po- dem ser em outro local. A reforma trabalhista re- força a determinação de que a terceirização pode acontecer em todas as atividades, inclusive a ati- vidade-fim. Havia o temor de que, da forma co- mo foi aprovado em março, o texto permitisse interpretações judiciais distintas. Dados do Brasil DESEMPREGO No Brasil, neste ano, o desemprego bateu novo recorde, atingindo agora 13,5 milhões de pessoas, conforme os dados do IBGE divulgados no final de março. O índice de desemprego do trimestre entre dezembro e fevereiro alcançou 13,2%. É o pior resultado desde 2012. Há um ano, entre dezem- bro e fevereiro de 2016, o índice era de 10,2%. TRABALHO INFANTIL Conforme levantamento feito pela Fundação Abrinq, organização sem fins lucrativos que trata da defesa dos direitos das crianças e adolescen- tes, divulgado neste ano, o país tem 2,6 milhões de crianças e adolescen- tes com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil. A Abrinq reuniu os dados mais recentes disponibilizados pelos ministérios da Saúde e da Educação e pelo IBGE. A pesquisa conclui que, na comparação entre os anos de 2014 e 2015, houve um aumento de 8,5 mil crianças com idades entre 5 e 9 anos em situação de trabalho infantil. LISTA SUJA Em março, após uma disputa judi- cial entre o governo federal e o Minis- tério Público do Trabalho (MPT) e três anos sem atualização, o Brasil voltou a divulgar o cadastro de empresas au- tuadas por submeterem empregados a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja. A relação traz 503 casos registrados entre 2011 e o final de 2016. Só constam aqueles com decisão administrativa pela puni- ção aos empregadores sem possibili- dade de recurso. Mas dados do pró- prio Ministério do Trabalho e Empre- go (MTE) registram o resgate de 2.063 trabalhadores nestas condições somente no ano de 2013. A lista dei- xou de ser publicada em 2014, quan- do o STF concedeu liminar a uma as- sociação de incorporadoras, revogada em 2016. Apesar disso, a publicação não voltou. Em janeiro, o MPT obteve liminar para seu retorno. A Advocacia- Geral da União (AGU) recorreu e obte- ve liminar no TST, que acabou nova- mente derrubada. TRABALHO INFORMAL Dados do Instituto de Pesquisa Eco- nômica Aplicada (Ipea) referentes ao último trimestre de 2016 informam que 45% da força de trabalho ativa, estimada pelo instituto em 90 mi- lhões de pessoas, está na informalida- de no país. Os órgãos oficiais e de pesquisa formais consideram traba- lhadores informais aqueles sem car- teira assinada ou que atuam por con- ta própria e sem contribuição para a Previdência Social, de forma contínua ou não, e, ainda, os que trabalham sem remuneração. No Brasil, a taxa de informalidade caiu de forma significativa na primei- ra década dos anos 2000 e apresen- tou estabilidade em 2013. De 2014 em diante a tendência se inverteu, primeiro lentamente e, agora, de for- ma mais intensa. MAUROSCHAEFER A Justiça do Trabalho, ao exami- nar convenção ou acordo coletivo, deve pautar sua atuação pelo princí- pio da intervenção mínima na auto- nomia da vontade coletiva e analisar exclusiva- mente a conformidade dos elementos essen- ciais do negócio jurídico. Súmulas e outros enun- ciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regio- nais do Trabalho, conforme o texto, “não pode- rão restringir direitos legalmente previstos e nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. Nos casos de flexibilização de direitos previstos em lei por negociação coletiva, as van- tagens compensatórias aos trabalhadores pas- sam a ser opcionais. A ausência de contraparti- das não implica anulação da convenção. Caso a flexibilização seja anulada judicialmente, a van- tagem compensatória também será. Posições contra a reforma trabalhista estavam presentes nas manifestações desta sexta-feira, na greve geral que foi deflagrada em muitas cidade brasileiras 30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 11
  • 10.
    Opiniões favoráveis econtrárias HÉLIO ZYLBERSTAJN CLEMENTE GANZ LÚCIO Diretor técnico do Escritório Nacional do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconô- micos (Dieese), sociólogo e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Quais os pontos positivos e negativos da reforma? Praticamente só tem pontos positivos. É bem feita, opor- tuna e inovadora. A prevalência do negociado e, mais ain- da, do acordo sobre uma convenção, ou seja, uma empre- sa e um sindicato poderem modificar uma convenção é uma revolução. Quanto mais descentralizada a negocia- ção, mais auxiliará a produtividade, porque vai focar a empresa e seus trabalhadores. Outro ponto positivo: o con- trole sobre o poder normativo, que é uma excrescência do nosso sistema. Agora, para que a Justiça do Trabalho for- mule suas famosas súmulas, precisará fazer audiências públicas, justificar e debater. O terceiro destaque é a regu- lamentação da representação dos trabalhadores no local de trabalho. A relação de trabalho tem elementos de con- vergência e de conflito. Então, é natural que surjam diver- gências. Só que elas nunca puderam ser explicitadas com garantias para o trabalhador. Hoje onde o trabalhador vai procurar seus direitos? Na Justiça do Trabalho. No mun- do inteiro não é assim: a Justiça do Trabalho é usada es- poradicamente. Por quê? Porque reconhecem o conflito e criam um espaço para que ele seja explicitado civilizada- mente e resolvido. Isso nunca existiu no Brasil. Como joga- mos o conflito para fora, temos uma indústria de reclama- ções, todas triviais, que não diminuem porque há muita gente que ganha com isso. Com os representantes dos tra- balhadores e o espaço para explicitar os conflitos, a Justi- ça do Trabalho não será tão necessária. O quarto ponto muito positivo é o princípio óbvio de que a rescisão do contrato de trabalho rescinde o contrato. Porque hoje vo- cê faz uma rescisão, mas o contrato não termina. O traba- lhador assina, atravessa a rua e vai pedir mais. A reforma não retira ou precariza direitos? Não retira. O que faz é mudar a importância da fonte dos direitos. Hoje esta fonte é a lei, a Constituição e o po- der normativo da Justiça do Trabalho que, repito, é uma aberração, pois tem o poder do Legislativo, ou seja, pode criar normas, o que é único. A reforma diminui a importân- cia destas três fontes. Permite que os direitos que existem tenham aplicação negociada. Ninguém vai deixar de tirar férias, mas será negociado como serão tiradas. Quando vo- cê estabelece a possibilidade de negociar, cria espaço para ganhos mútuos. Muitos trabalhadores não precisam de uma hora para almoçar. Gostariam de almoçar em 30 mi- nutos e ir embora antes. Hoje isso não pode ser feito. Com a nova lei, pode. Mas a CLT não foi e não será revogada. Negociação direta entre empregadores e empre- gados não reforça a assimetria na relação na qual o empregador, via de regra, tem mais poder? Se você olhar para o trabalhador individualmente, é evi- dente que a empresa é mais poderosa. Mas é por isso que a sociedade democrática criou o sindicato, que é um ins- trumento que equilibra o poder. A reforma traz a possibili- dade de regulamentação, de criação de direitos por meio da negociação. Só que ela dá trabalho, traz riscos, então é muito mais fácil você ficar com uma CLT mastodôntica, com mais de 900 artigos, totalmente superada. E, ainda, com o reforço de mais leis a cada dia, mais Justiça do Tra- balho e mais Estado. A reforma traz a possibilidade de uma legislação com menos Estado e mais negociação. Mas a reforma não afasta os sindicatos? Ela cria oportunidade para que sindicatos e empresas cresçam, se modernizem e negociem. Do ponto de vista dos sindicatos, o modelo atual é cômodo, porque os direi- tos estão todos na lei, mesmo que alguns sejam totalmente ultrapassados e até rejeitados pelos trabalhadores. Isto atrapalha muito os empresários, que gostariam de ter mais espaço para negociar. A verdade é que os sindicatos são um poder extremamente conservador no Brasil, estão muito bem assim e não querem mexer em nada. O fim da contribuição sindical obrigatória é positivo? O sindicato brasileiro não é livre, porque o Estado deter- mina qual a fonte da renda dele. E o Estado coleta a ren- da. Isso é o mais absurdo. O projeto não extinguiu a contri- buição, só que deixou de ser obrigatória. Vale para sindica- tos de trabalhadores e de empregadores. Não concordo muito, acho que a compulsoriedade não é tão ruim. A reforma acaba com sindicatos de fachada? Não, não mexe em nada disso. Eles vão ter que bata- lhar pela contribuição sindical. Professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo, coordenador do projeto Salariomêtro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, membro do Conselho Supe- rior de Estudos Estratégicos da Fiesp e do Conselho de Orientação Econômica da Associação Comercial de São Paulo Quais os pontos positivos e negativos da reforma? O projeto inteiro é negativo. Sua concepção é criar um ambiente favorável à redução do direito do trabalhador. Torna legal a redução do direito por iniciativa do sindicato e dá poder a empresas para reduzirem direitos em nego- ciação direta com o indivíduo. A rescisão do contrato de trabalho não tem mais fiscalização do sindicato, a empre- sa pode fazer direto com o trabalhador. A reforma autori- za trabalhadores a darem quitação de débito trabalhista anualmente às empresas. Imagine: a empresa envia uma relação dizendo para assinar e o empregado faz o que? Diz que não, para na sequência receber uma carta de de- missão? A reforma estabelece a eleição de comissão de re- presentação de trabalhadores em cada empresa e proíbe os sindicatos de participarem do processo. Estão postas as bases para o país criar rapidamente uma estrutura sin- dical por empresa, o sonho neoliberal. Haverá sindicatos nas grandes empresas. E o resto, 90%, a grande massa tra- balhadora, ficará jogada à precarização e à flexibilização. A flexibilização é necessariamente ruim? O cunho da reforma é proteger não os trabalhadores, mas as empresas. É um projeto de profunda reestruturação do sistema de relação do trabalho que cria ambiente de am- pla proteção às empresas e de legalização de um conjunto de práticas de flexibilização de contratos e de precarização de condições de trabalho. Veja o teletrabalho: foi reconheci- do, mas não formatado. Ou seja, vire-se. E se você acionar judicialmente e a Justiça condenar a empresa, o projeto tam- bém já tabelou seu baixo custo. Se você morrer de traba- lhar, a empresa vai pagar no máximo 50 vezes o seu salário. Limitações à Justiça do Trabalho são benéficas? Estão colocando limites muito claros às penalizações que a Justiça pode impor as empresas e estabelecendo ônus aos trabalhadores. É evidente que é preciso acabar com a indústria da ação trabalhista, mas não desta forma. Comissões representativas de trabalhadores não são reivindicação antiga do movimento sindical? Sim, mas com instrumentos muito mais adequados para so- lucionar conflitos no local de trabalho, com comissões eleitas pelo sindicato, que tenham poderes efetivos de intermediação, que sejam representativas para dizer à empresa que o demiti- do não está sendo atendido nos seus direitos básicos. O fim da contribuição compulsória afeta os sindicatos? É uma pá de cal sobre os sindicatos, para substituir o sistema atual pelo do sindicato por empresa. A finalidade é quebrar a base sindical por meio do fim do financiamen- to. A lógica é acabar com todos os sindicatos. Há concor- dância em terminar com sindicatos de fachada. Tanto que, desde 2005 existe uma proposta em tramitação no Con- gresso, parada, construída a partir do Fórum Nacional de Trabalho, que teve 500 horas de negociação entre traba- lhadores, empregadores e governo. Ela traz uma reforma do sistema de relações do trabalho e uma reestruturação sindical, favorece e agiliza a negociação, e obriga a Justi- ça a uma determinada celeridade. O mundo pode ir se transformando, mas não desta forma que está aí. A reforma não incorpora mudanças implementa- das em outros países? No Japão, o sindicato é por empresa. Nos Estados Unidos, é quase sindicato por empresa. São dois países com uma cul- tura muito diferente. No Japão as empresas têm muita res- ponsabilidade com os trabalhadores e as demissões têm cus- to socialmente altíssimo. No Brasil, há liberalidade, as empre- sas fazem o que querem. Em países com culturas mais próxi- mas a nossa, como Espanha e França, os sindicatos têm mui- ta força. Vai parar na Justiça o que de fato as partes não conseguiram resolver no processo de negociação, que no ge- ral é muito bem regulado. Na Alemanha há cerca de 60 mil comissões em empresas. Em muitas, como a Volkswagen, o diretor de RH é indicado pelo sindicato. Em experiências bra- sileiras nas quais os sindicatos possuem boa representação de base e organização no local de trabalho, as empresas, via de regra, também se mostram satisfeitas. Então, é possível pacificar relações para que todos vivam melhor. Isso é total- mente diferente do que estão propondo. Por que a reforma passou fácil na Câmara? Porque o Congresso conhece pouco a matéria. Os em- presários que financiam as campanhas desses deputa- dos pressionaram muito e porque pode existir retaliação dos deputados em relação ao trabalho que o movimento sindical faz sobre a Previdência. 12 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 30/4/2017
  • 11.
    FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO ONDE E QUANDO Avanguarda do Nervo Óptico Exposição na Fundação Vera Chaves Barcellos, em Viamão, traz obras do grupo da década de 70 que marcou a entrada da arte contemporânea no Rio Grande do Sul CULTURA Quem se interessar tem até dia 22 de julho para ir até a sede da Fundação Vera Chaves Barcellos e conferir a exposição Nervo Ópti- co, 40 Anos. A fundação fica na avenida Se- nador Salgado Filho, 8450, em Viamão, e funciona de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h30min. S e algum desavisado chegar à Fun- dação Vera Chaves Barcellos, em Viamão, para observar a exposi- ção “Nervo Óptico, 40 Anos” — em cartaz até 22 de julho — irá se surpreen- der. Se desprezar toda a informação que não seja aquela restrita às obras expos- tas, pode concluir que está diante de um conteúdo artístico produzido nestes dias, nos quais os recursos tecnológicos são abundantes. Painéis enormes, retratando ambientes urbanos ou internos, com ri- queza de volumes e sobreposições fotográ- ficas induzem o espectador sem conheci- mento prévio a pensar: “mas claro que is- to foi feito com recursos digitais”. Tamanha juvenilidade é explicada pela professora do Instituto de Artes da Uni- versidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Ana Albani, curadora da exposi- ção e pesquisadora da trajetória do grupo de artistas que discutiu conceitos estéti- cos na tela gaúcha dos anos 70. “Nada perdeu o frescor e a contemporaneidade. A ideia de introduzir a fotografia como fer- ramenta da arte, trazida pelo grupo, se- gue tão vibrante como sempre foi”, diz. O pioneirismo dos artistas Carlos Asp, Carlos Pasquetti, Clóvis Dariano, Mara Alvares, Telmo Lannes e Vera Chaves Barcellos, signatários de um manifesto que questionou os conceitos artísticos lo- cais em 1976 (ainda durante a ditadura), vem sendo objeto de estudo de Ana des- de 1991, quando ingressou no mestrado do Instituto de Artes, do qual hoje é pro- fessora. “Eu queria, em 1991, responder ao questionamento de quando o mercado gaúcho se abriu de fato para arte contem- porânea. Encontrar um marco, já que se discutia um certo retardo na entrada do Estado neste gênero, amplamente difundi- do fora daqui mas com pouco ou nenhum espaço na nossa realidade. Se fazia esta discussão desde quando eu era aluna no curso de Artes Visuais, na década de 80, tendo como mestre alguns do integrantes do grupo”, relembra a professora. O Nervo Óptico existiu como grupo entre 1976 e 1978, período no qual circu- lou (por 13 meses, a partir de 1977) uma publicação em forma de cartazete distribuída pelo país e pelo mundo, num formato até aquele momento consi- derado não vendável por aqui. Segundo Ana, o acervo documental do coletivo, quando de sua dissolução, ficou sob a guarda de Vera Chaves. Este material embasou a pesquisa em- preendida por Ana para sua dissertação de mestrado. “A atuação do grupo foi um divisor de águas para as artes no Estado e no Brasil e foi objeto de uma exposição em que também fui a curadora, em 1994. Com a chegada das quatro décadas em novembro passado, trabalhamos, com o apoio da Fundação Vera Chaves, essa concepção inédita, que esteve primeiro no Centro Cultural de São Paulo, e agora está aqui, pensada especialmente para o espaço da fundação, contando com obras da época e com versões atualizadas pe- los artistas”, relata a professora. A expo- sição, destaca Ana, também inclui obras dos artistas Romanita Disconzi e Jesus Escobar, ambos participante dos movi- mentos que antecederam a consolidação do grupo Nervo Óptico. FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO FUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃOFUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃOFUNDAÇÃOVERACHAVESBARCELLOS/REPRODUÇÃO NEREIDA VERGARA 1 2 3 4 1. Grupo Nervo Óptico na década de 70 2. Obra de Carlos Asp 3. Obra de Clóvis Dariano 4. Obra de Vera Chaves 5. Obra de Telmo Lanes 5 30/4/2017 | CORREIO DO POVO +DOMINGO | 13