Este contrato estabelece os termos de um acordo de prestação de serviços de manutenção de três microcomputadores entre uma empresa contratante e uma empresa contratada. A contratada se compromete a realizar manutenção preventiva nos computadores uma vez por mês, não incluindo despesas com peças ou investimentos em segurança. O pagamento será realizado em duas parcelas por meio de cheques com vencimentos estabelecidos. O contrato terá validade de um ano a partir da assinatura.
1. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, a (colocar
aqui a razão social da empresa contratante), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ
(CGC/CNPJ) e possuindo inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (cargo
do representante da empresa contratante), Sr (nome do representante da empresa
contratante), (nacionalidade), (estado civil), residente a (endereço do representante da
empresa contratante), inscrito no CPF/MF sob nº (CPF do representante) e portador da
carteira de identidade (identidade do representante), emitida pelo (órgão de emissão),
doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a (colocar aqui a razão social
da sua empresa), situada à (endereço), inscrita no CGC/CNPJ (CGC/CNPJ) e possuindo
inscrição estadual (IE), neste ato representada por seu (seu cargo), Sr (seu nome),
(nacionalidade), (estado civil), residente a (seu endereço residencial), inscrito no
CPF/MF sob nº (seu CPF) e portador da carteira de identidade (sua identidade), emitida
pelo (órgão de emissão), doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se
seguem:
1. OBJETIVO:
Prestação de Serviços de manutenção mensal de 03 (três) microcomputadores, a fim de
prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data da
manutenção.
2. SERVIÇOS:
2.1. Os serviços serão executados somente nas máquinas de números de série
XXXXXX.XXXXXX, XXXXXX.XXXXXXX, XXXXXX.XXXXXX, localizadas na
sala YYYYY do edifício sede da empresa.
2.2. Executar-se-ão os serviços somente uma vez a cada mês, sempre no 10o (Décimo)
dia útil do mesmo.
2.3. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou
substituição, que correrão por conta do CONTRATANTE, bem como investimento
técnico na segurança física dos computadores.
2.4 - O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por qualquer
profissional da área de manutenção de microcomputadores a qualquer momento.
3. PRAZOS e SANÇÕES:
3.1. A execução plena dos serviços se fará em um período de um ano (doze meses)
contados a partir da data de assinatura deste contrato, estando apenas uma visita mensal
coberta pelo contrato, correndo as demais por conta do CONTRATANTE.
3.2. Cabe à parte que ocasionar o rompimento do presente contrato, o pagamento de
multa rescisória fixada em 20% (vinte porcento) do valor dos serviços objeto, ou seja,
R$ (valor) (valor por extenso) à outra parte.
2. 4. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para
tal finalidade.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do serviço, objeto deste contrato, será executado em duas parcelas, através
do cheque No XXXXXXX, do Banco XXXXYYYY, no valor de R$ (valor da 1ª
parcela) (valor por extenso) e do cheque No XXXXXXXX, do Banco
XXXXXXYYYYY, no valor de R$ (valor da 2ª parcela) (valor por extenso), com
vencimentos em (datas dos cheques), respectivamente.
6. FÔRO:
Fica eleito o Fôro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir
e não encontrem entendimentos entre as partes.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor
e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais à partir da presente data.
(local), (data)
(empresa contratante)
(empresa contratada)
1a Testemunha
2a Testemunha
3. Modelo de Contrato de Manutenção
Abaixo modelo básico de contrato de manutenção Campinas Informática,
ele pode ser alterado para ficar de acordo com a necessidade de cada
cliente, basta agendar uma visita para negociação.
Manutenção de hardware, software básico e redes
Contratante: **********
Contratada: M.C. Provazi – ME (Campinas Informática)
Dos serviços da Contratada:
1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
2. Manutenção dos computadores da rede;
3. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de
dados;
4. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
5. Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
7. Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e
exclusivamente da contratante;
8. Assessoria ao cliente;
9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
10. O Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do
chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;
Das responsabilidades do contratante:
1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução
dos serviços;
2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
3. Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da
contratante;
4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de
computador; ou manutenção de programas existentes;
5. Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de
internet);
6. Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
7. O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário
comercial das 8:00 as 18:00 hs de segunda a sexta, e plantão aos sábados,
domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
4. 8. Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório da contratada;
9. Será cobrado a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
10. Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;
Do Valor:
1. O valor mensal para prestação desse serviço é de R$ **,** por computador
incluso no contrato;
2. As mensalidades devem ser pagas no dia combinado por ambas as partes;
3. O reajuste será feito anualmente, de acordo com o índice da inflação, ou pelo
combinado entre as partes;
4. A cada computador acrescentado será acrescentado o valor referente na
mensalidade;
Do Início e termino do contrato:
1. O contrato terá início na data de assinatura do mesmo;
2. O contrato poderá ser desfeito a qualquer momento por qualquer uma das partes,
simplesmente avisando por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e
estando os mesmos sem nenhuma pendência com o outro, seja financeira ou de
serviço.