O documento descreve o regime jurídico da contratação pública em Moçambique, regulado pelo Decreto n. 54/2005. Apresenta os principais regimes de contratação (geral, especial e excepcional), critérios de avaliação de propostas, requisitos para concorrentes nacionais e estrangeiros, e regras aplicáveis aos contratos celebrados.
Compras Públicas - Parte II - Modalidades da LicitaçãoRafael Lisboa
O documento apresenta uma aula sobre modalidades de licitação na gestão governamental de compras públicas. O professor Rafael Lisboa discute concorrência, tomada de preços, licitação dispensada, inexigível e contratos administrativos.
Compras Públicas - Parte I - IntroduçãoRafael Lisboa
Este documento apresenta uma aula sobre gestão governamental e compras públicas. A aula discute conceitos de licitação pública, as fases do processo licitatório, projetos básicos e executivos, editais e comissões de licitação. O professor apresenta sua experiência e agenda da aula, que inclui introdução, modalidades de licitação, licitação dispensada e contratos administrativos.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
I. O documento discute gestão de suprimentos no setor público, com foco em racionalizar recursos por meio de planejamento e ferramentas gerenciais.
II. Apresenta princípios de licitação e contratação pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de modalidades como pregão e registro de preços.
III. Defende a padronização, integração de sistemas e transparência para promover competitividade nos processos de aquisição.
O documento explica o que é uma licitação no Brasil, seus objetivos e principais modalidades. Uma licitação é o processo obrigatório para contratar obras, serviços ou comprar bens com recursos públicos, visando garantir isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. As principais modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Este documento resume os principais pontos sobre compras públicas e licitações no Brasil, incluindo a legislação aplicável, os princípios e modalidades de licitação, as fases do processo licitatório e os requisitos de habilitação das empresas.
O documento descreve o Código dos Contratos Públicos, que regula a formação e execução de contratos públicos em Portugal. O Código transpõe diretivas europeias e estabelece regras para os procedimentos de contratação pública, como concursos, ajustes diretos e diálogos concorrenciais. Além disso, define o âmbito de aplicação das regras aos diferentes tipos de entidades públicas e privadas.
O documento discute as alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) introduzidas pela Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência para bens e serviços nacionais. As principais conclusões são: 1) as alterações não se aplicam a privatizações; 2) os critérios de desempate terão pouco efeito prático; 3) as margens de preferência devem incidir apenas sobre preços, não critérios técnicos, para não ferir princípios constitucionais.
Compras Públicas - Parte II - Modalidades da LicitaçãoRafael Lisboa
O documento apresenta uma aula sobre modalidades de licitação na gestão governamental de compras públicas. O professor Rafael Lisboa discute concorrência, tomada de preços, licitação dispensada, inexigível e contratos administrativos.
Compras Públicas - Parte I - IntroduçãoRafael Lisboa
Este documento apresenta uma aula sobre gestão governamental e compras públicas. A aula discute conceitos de licitação pública, as fases do processo licitatório, projetos básicos e executivos, editais e comissões de licitação. O professor apresenta sua experiência e agenda da aula, que inclui introdução, modalidades de licitação, licitação dispensada e contratos administrativos.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
I. O documento discute gestão de suprimentos no setor público, com foco em racionalizar recursos por meio de planejamento e ferramentas gerenciais.
II. Apresenta princípios de licitação e contratação pública como legalidade, impessoalidade e eficiência, além de modalidades como pregão e registro de preços.
III. Defende a padronização, integração de sistemas e transparência para promover competitividade nos processos de aquisição.
O documento explica o que é uma licitação no Brasil, seus objetivos e principais modalidades. Uma licitação é o processo obrigatório para contratar obras, serviços ou comprar bens com recursos públicos, visando garantir isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. As principais modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Este documento resume os principais pontos sobre compras públicas e licitações no Brasil, incluindo a legislação aplicável, os princípios e modalidades de licitação, as fases do processo licitatório e os requisitos de habilitação das empresas.
O documento descreve o Código dos Contratos Públicos, que regula a formação e execução de contratos públicos em Portugal. O Código transpõe diretivas europeias e estabelece regras para os procedimentos de contratação pública, como concursos, ajustes diretos e diálogos concorrenciais. Além disso, define o âmbito de aplicação das regras aos diferentes tipos de entidades públicas e privadas.
O documento discute as alterações na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) introduzidas pela Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência para bens e serviços nacionais. As principais conclusões são: 1) as alterações não se aplicam a privatizações; 2) os critérios de desempate terão pouco efeito prático; 3) as margens de preferência devem incidir apenas sobre preços, não critérios técnicos, para não ferir princípios constitucionais.
Este documento é um termo de adesão ao serviço voluntário em uma instituição. Ele detalha os dados do voluntário e da instituição, a área e tarefas do trabalho voluntário, seu período de duração e horários, e declara que o voluntário está ciente da legislação sobre trabalho voluntário e aceita os termos sem gerar vínculo empregatício.
Caracterização da Produção e do Consumo do Bairro Timbaúbasduartejr89
Este documento apresenta os resultados parciais de um mapeamento da produção e consumo no Bairro Timbaúbas em Juazeiro do Norte, Ceará. O estudo observou que, apesar da pobreza, existe potencial para desenvolvimento econômico solidário devido ao número de empreendimentos e nível de consumo. Os moradores realizam compras tanto no bairro quanto fora, enquanto os empreendedores compram matérias-primas principalmente fora.
O documento discute o uso das redes sociais para a evangelização cristã. Em especial, aborda como as redes sociais podem ser usadas para difundir mensagens cristãs de forma concisa e alcançar novos públicos. Também reflete sobre como a Igreja Católica e os salesianos têm utilizado as redes para compartilhar seus valores.
Este documento descreve a Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins (AMAT), incluindo sua finalidade, estrutura organizacional e regras. A AMAT tem como objetivo promover o desenvolvimento regional e defender os interesses dos municípios associados. Ela é administrada por uma diretoria e conta com um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal. O documento detalha as categorias de associados, seus direitos e deveres, assim como os poderes e responsabilidades dos diferentes órgãos da associação.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento discute a preservação ambiental e o desenvolvimento comunitário em contextos insulares africanos. Apresenta a metodologia de pesquisa utilizada, conceitos como desenvolvimento sustentável e educação ambiental, e estudos de caso de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e o arquipélago dos Bijagós. Analisa semelhanças e diferenças entre esses contextos insulares vulneráveis que dependem fortemente do meio ambiente para a sobrevivência das comunidades locais.
Projecto educacao é melhor prevencao Financiadores 2010Dianova
Procuramos Parceiros - Financiadores e & Investidores Sociais - para o projecto "Educação é a melhor Prevenção". Basta aceder ao site da Bolsa de Valores Sociais, clicar no Projecto Dianova e já está: torna-se um shareholder social Dianova, partilhando do ImPacto Social gerado a partir de agora... Obrigado pelo voto de Confiança!
Este documento explora como as famílias podem começar a fazer escolhas alimentares que podem transformar o sistema alimentar global. Ao analisar cenários hipotéticos de mudanças de hábitos como reduzir o desperdício de alimentos, comer mais produtos orgânicos e reduzir o consumo de carne, o documento calcula o potencial impacto dessas ações coletivas. A pesquisa com mulheres em seis países revela apoio para mudanças que beneficiem produtores e o meio ambiente.
A escola secundária Homem Cristo vai realizar uma declamação de poesia com elementos do Grupo Poético de Aveiro na biblioteca escolar no dia 21 de março das 09:15 às 10:00 horas. Os professores que queiram assistir com as suas turmas devem fazer uma prévia inscrição na biblioteca até segunda-feira, dia 19 de março, visto que o evento tem lugares limitados a 60 pessoas.
Las maquetas de conto son modelos a escala que representan contenedores de carga y buques. Estas maquetas se utilizan para probar el diseño y la funcionalidad de los buques antes de construirlos a tamaño real. Las maquetas permiten identificar y corregir cualquier problema potencial con el diseño de un buque de manera más segura y económica que mediante pruebas con un buque real.
Este documento descreve as atividades planejadas para um evento que celebra os 250 anos da cidade de Aveiro em Portugal. O evento inclui atividades culturais e históricas em Aveiro, Ovar e Costa Nova entre 10h-22h em 19 de setembro de 2009, como exposições, apresentações, danças e música ao vivo.
Gestão de Conteúdos com Aplicações Instaladas em Servidoresrubendacosta
Este documento descreve a instalação e uso das plataformas Moodle e Mahara. O Mahara permite criar e-portfólios pessoais enquanto o Moodle é um sistema de gestão de aprendizagem online. Os alunos instalaram com sucesso o Mahara mas não conseguiram integrá-lo com o Moodle conforme instruído. No geral, o Mahara é uma ferramenta útil para desenvolvimento profissional após a graduação.
O documento lista várias expressões populares brasileiras que são frequentemente usadas de forma incorreta e fornece as versões corretas. Ele explica que frases como "tem bicho carpinteiro", "batatinha quando nasce", "cor de burro quando foge", "quem tem boca vai a Roma", "cuspido e escarrado", e "quem não tem cão, caça com gato" na verdade devem ser ditas de maneiras ligeiramente diferentes do que é comumente usado.
Este documento discute as principais fontes de recursos, estratégias de captação e sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil. Apresenta os tipos de recursos disponíveis, como humanos, financeiros e materiais, e estratégias para captação desses recursos, incluindo campanhas anuais, de capital e para projetos específicos. Também discute as principais fontes de financiamento como governos, empresas, doações de indivíduos e estratégias para engajar esses públicos como parcerias, editais
Este documento descreve os objetivos e estrutura administrativa da Associação de Ambientalistas e Amigos do Parque da Água Branca (ASSAMAPAB). A ASSAMAPAB tem como objetivo principal a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Parque da Água Branca. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. O documento também define as categorias de associados e seus direitos e deveres.
Grupo 02 tr15 thaísa bacco gestãƒo da comunicaçãoguestdd96fad
O documento discute a gestão da comunicação como área de intervenção da educomunicação, definindo educomunicação como ações que criam ecossistemas comunicativos democráticos. Apresenta cinco áreas de atuação da educomunicação e cinco funções do educomunicador.
O documento descreve a criação e o crescimento da indústria de mármores MC Mármores pelos dois empreendedores. Começaram com um empréstimo bancário e contrataram funcionários desempregados de uma indústria concorrente que havia falido. Após um ano, a empresa dominava o mercado local e começou a receber encomendas nacionais, expandindo para 200 funcionários. Posteriormente, a empresa internacionalizou-se e passou a ter lucros mensais de 500 mil euros, apesar de dificuldades na expansão
Este documento descreve o processo de instalação e integração dos sistemas Moodle e Mahara. Apresenta as vantagens de integrar os dois sistemas, as etapas de instalação de cada um e os problemas encontrados, como a geração da chave pública e a integração do Mahara no Moodle. Conclui que o Mahara permite compartilhamento de informações mas a integração completa com o Moodle não foi possível devido a problemas técnicos.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
O documento descreve o pregão como uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns. Ele pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, com o objetivo de proporcionar economia de tempo e recursos para a administração pública. Além disso, veda o uso do pregão para obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
Este documento é um termo de adesão ao serviço voluntário em uma instituição. Ele detalha os dados do voluntário e da instituição, a área e tarefas do trabalho voluntário, seu período de duração e horários, e declara que o voluntário está ciente da legislação sobre trabalho voluntário e aceita os termos sem gerar vínculo empregatício.
Caracterização da Produção e do Consumo do Bairro Timbaúbasduartejr89
Este documento apresenta os resultados parciais de um mapeamento da produção e consumo no Bairro Timbaúbas em Juazeiro do Norte, Ceará. O estudo observou que, apesar da pobreza, existe potencial para desenvolvimento econômico solidário devido ao número de empreendimentos e nível de consumo. Os moradores realizam compras tanto no bairro quanto fora, enquanto os empreendedores compram matérias-primas principalmente fora.
O documento discute o uso das redes sociais para a evangelização cristã. Em especial, aborda como as redes sociais podem ser usadas para difundir mensagens cristãs de forma concisa e alcançar novos públicos. Também reflete sobre como a Igreja Católica e os salesianos têm utilizado as redes para compartilhar seus valores.
Este documento descreve a Associação dos Municípios do Araguaia e Tocantins (AMAT), incluindo sua finalidade, estrutura organizacional e regras. A AMAT tem como objetivo promover o desenvolvimento regional e defender os interesses dos municípios associados. Ela é administrada por uma diretoria e conta com um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal. O documento detalha as categorias de associados, seus direitos e deveres, assim como os poderes e responsabilidades dos diferentes órgãos da associação.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento discute a preservação ambiental e o desenvolvimento comunitário em contextos insulares africanos. Apresenta a metodologia de pesquisa utilizada, conceitos como desenvolvimento sustentável e educação ambiental, e estudos de caso de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e o arquipélago dos Bijagós. Analisa semelhanças e diferenças entre esses contextos insulares vulneráveis que dependem fortemente do meio ambiente para a sobrevivência das comunidades locais.
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A escola secundária Homem Cristo vai realizar uma declamação de poesia com elementos do Grupo Poético de Aveiro na biblioteca escolar no dia 21 de março das 09:15 às 10:00 horas. Os professores que queiram assistir com as suas turmas devem fazer uma prévia inscrição na biblioteca até segunda-feira, dia 19 de março, visto que o evento tem lugares limitados a 60 pessoas.
Las maquetas de conto son modelos a escala que representan contenedores de carga y buques. Estas maquetas se utilizan para probar el diseño y la funcionalidad de los buques antes de construirlos a tamaño real. Las maquetas permiten identificar y corregir cualquier problema potencial con el diseño de un buque de manera más segura y económica que mediante pruebas con un buque real.
Este documento descreve as atividades planejadas para um evento que celebra os 250 anos da cidade de Aveiro em Portugal. O evento inclui atividades culturais e históricas em Aveiro, Ovar e Costa Nova entre 10h-22h em 19 de setembro de 2009, como exposições, apresentações, danças e música ao vivo.
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Este documento descreve a instalação e uso das plataformas Moodle e Mahara. O Mahara permite criar e-portfólios pessoais enquanto o Moodle é um sistema de gestão de aprendizagem online. Os alunos instalaram com sucesso o Mahara mas não conseguiram integrá-lo com o Moodle conforme instruído. No geral, o Mahara é uma ferramenta útil para desenvolvimento profissional após a graduação.
O documento lista várias expressões populares brasileiras que são frequentemente usadas de forma incorreta e fornece as versões corretas. Ele explica que frases como "tem bicho carpinteiro", "batatinha quando nasce", "cor de burro quando foge", "quem tem boca vai a Roma", "cuspido e escarrado", e "quem não tem cão, caça com gato" na verdade devem ser ditas de maneiras ligeiramente diferentes do que é comumente usado.
Este documento discute as principais fontes de recursos, estratégias de captação e sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil. Apresenta os tipos de recursos disponíveis, como humanos, financeiros e materiais, e estratégias para captação desses recursos, incluindo campanhas anuais, de capital e para projetos específicos. Também discute as principais fontes de financiamento como governos, empresas, doações de indivíduos e estratégias para engajar esses públicos como parcerias, editais
Este documento descreve os objetivos e estrutura administrativa da Associação de Ambientalistas e Amigos do Parque da Água Branca (ASSAMAPAB). A ASSAMAPAB tem como objetivo principal a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural do Parque da Água Branca. Sua administração é composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. O documento também define as categorias de associados e seus direitos e deveres.
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O documento discute a gestão da comunicação como área de intervenção da educomunicação, definindo educomunicação como ações que criam ecossistemas comunicativos democráticos. Apresenta cinco áreas de atuação da educomunicação e cinco funções do educomunicador.
O documento descreve a criação e o crescimento da indústria de mármores MC Mármores pelos dois empreendedores. Começaram com um empréstimo bancário e contrataram funcionários desempregados de uma indústria concorrente que havia falido. Após um ano, a empresa dominava o mercado local e começou a receber encomendas nacionais, expandindo para 200 funcionários. Posteriormente, a empresa internacionalizou-se e passou a ter lucros mensais de 500 mil euros, apesar de dificuldades na expansão
Este documento descreve o processo de instalação e integração dos sistemas Moodle e Mahara. Apresenta as vantagens de integrar os dois sistemas, as etapas de instalação de cada um e os problemas encontrados, como a geração da chave pública e a integração do Mahara no Moodle. Conclui que o Mahara permite compartilhamento de informações mas a integração completa com o Moodle não foi possível devido a problemas técnicos.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
O documento descreve o pregão como uma modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços comuns. Ele pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, com o objetivo de proporcionar economia de tempo e recursos para a administração pública. Além disso, veda o uso do pregão para obras, serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
O documento discute consórcios de empresas no setor da construção civil, abordando conceitos básicos, história e evolução dos consórcios, objetivos e finalidades, características fiscais e administrativas, parcerias público-privadas e exemplos de consórcios.
O documento discute as licitações públicas, abordando seus princípios, tipos, modalidades e fases. Apresenta os conceitos de dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade de licitação. Tem como objetivo principal apresentar os conceitos relacionados ao processo licitatório público.
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
O documento apresenta conceitos e definições sobre o processo de licitação na administração pública brasileira de acordo com a legislação e doutrina jurídica. As modalidades de licitação, documentação necessária e tipos de procedimentos como convite, tomada de preços e concorrência são descritos.
O documento discute as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem ao setor público transferir riscos e responsabilidades para o setor privado a fim de mobilizar investimentos em projetos de infraestrutura. Também descreve os modelos de concessão e PPP previstos na legislação brasileira, incluindo os requisitos, processos e estruturas de governança necessárias para implementar com sucesso projetos de PPP.
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...Gabriel Reis
Este documento estabelece normas gerais para parcerias público-privadas no âmbito da administração pública brasileira. Define parceria público-privada e estabelece diretrizes e requisitos mínimos para contratos, como prazo de vigência entre 5-35 anos, repartição de riscos entre as partes e mecanismos de remuneração.
O documento lista compromissos específicos do Brasil em matéria de serviços no âmbito do Protocolo de Montevidéu do Mercosul, incluindo compromissos em setores como educação para adultos, serviços aéreos, transporte de cargas e outros. Ele também descreve normas horizontais sobre investimento, presença comercial e presença de pessoas físicas que se aplicam a todos os setores.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
1) O documento discute a fase interna do processo licitatório, que inclui a preparação do certame sem a participação de licitantes, como a definição do objeto, estimativa de custos e escolha da modalidade. 2) São detalhados os documentos necessários para a abertura do processo, como a requisição do objeto, descrição, orçamentos e declaração do ordenador da despesa. 3) Também são explicados os princípios constitucionais da licitação e as responsabilidades da comissão de licitação.
Curso para Gestores de Cidades Socialistas - Módulo 1 Aula 4CETUR
A aula aborda o Regime Diferenciado de Contratações e Concessões Públicas, incluindo sua natureza jurídica, objetivos, princípios e avanços em relação à legislação anterior. O documento destaca os principais pontos do novo regime e faz um comparativo com a Lei no 8.666/1993.
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modalidades de concessão e parceria público-privada para o transporte coletivo, mencionando: 1) A Lei 8.987/95 define concessão comum e patrocinada, estabelecendo direitos e obrigações de concessionárias e poder público; 2) A Lei 11.079/04 regulamenta parcerias público-privadas; 3) Experiências em outros estados fornecem exemplos de modelos que podem ser adotados para Florianópolis.
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...ABAPMG
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei 12.232/2010 sobre licitações de serviços publicitários, mantendo a vigência da Lei 8.666/1993 em alguns pontos. Destaca-se a obrigatoriedade de licitação para contratação desses serviços e a exigência de agências de publicidade qualificadas, além de tratar das modalidades, tipos de licitação, julgamento das propostas e demais procedimentos licitatórios.
Este documento descreve as principais alterações ao Código dos Contratos Públicos em 2017, incluindo: I) Normas de transposição de diretivas europeias; II) Medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; III) Medidas de transparência e boa gestão pública; IV) Medidas de concretização do Programa do Governo e do Programa Nacional de Reformas. É também apresentada a estrutura do CCP e conceitos fundamentais como tipos de contratos, critérios para escolha do procedimento e regras comuns aos procedimentos
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre o novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma. Publicado, em versão preliminar, no dia 21/06/2015.
O documento descreve um edital de concorrência internacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para selecionar até 3 escritórios de advocacia estrangeiros para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica internacional ao BNDES e suas subsidiárias. O edital define os requisitos de participação, o objeto da licitação e os critérios para distribuição dos serviços entre os escritórios selecionados.
O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
O documento discute o conceito e princípios das licitações públicas no Brasil segundo a legislação. Apresenta a hierarquia das leis e destaca a Lei no 8.666/1993 como a principal lei reguladora das licitações. Explica os tipos de modalidades de licitação e o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas.
1. MGA&PLMJ
Uma Parceria de Valores
Março 2010
MGA&PLMJ
Uma Parceria de valores
Moçambique
PARCERIAS INTERNACIONAIS
PORTUGAL - MOÇAMBIQUE
1
Contratação Pública
em Moçambique
I. Introdução
O regime jurídico da Contratação Pública
Moçambicana (“Public Procurement”)
encontra-se regulado pelo Decreto
n. 54/2005, de 13/12, que aprovou o
designado “Regulamento de Contratação
de Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação
de serviços ao Estado” (doravante
“Regulamento”).
A aprovação deste Regulamento pelo
Governo de Moçambique visa tratar,
de forma unitária e sistemática, as
matérias mais relevantes no âmbito
da Contratação Pública, e representa
sobretudo um esforço claro de tornar
as regras de Contratação Pública mais
adequadas às exigências do mercado
do Public Procurement, quer ao nível
nacional, quer ao nível internacional.
II. Âmbito e Princípios
O Regulamento define as principais regras
aplicáveis à contratação de empreitada
de obras públicas, fornecimento de bens
e prestação de serviços ao Estado, nestas
se incluindo os serviços de consultoria e
atribuição de concessões.
O Regulamento consagra os
tradicionais princípios de Direito
Público norteadores da actuação da
Administração Pública, a qual deve
sempre actuar de acordo com os
princípios da legalidade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade,
prossecução do interesse público,
transparência, igualdade e
publicidade.
O Regulamento aplica-se a todos os
órgãos e instituições do Estado e é
extensível aos escalões mais baixos que
tiverem uma tabela orçamental para
executar, incluindo as Autarquias e
Empresas do Estado (nestes caso, todas
aquelas em que o Estado tiver uma
participação de 100%).
Em termos formais, todos os documentos
inerentes à contratação devem ser
redigidos em língua portuguesa, podendo,
no entanto, a Entidade Contratante
determinar a divulgação simultânea
noutra língua, prevalecendo porém
sempre a versão em língua portuguesa.
Às contratações que tenham por objecto,
simultaneamente, uma empreitada de
obras públicas, um fornecimento de bens
e uma prestação de serviços e locação,
aplica-se o regime do Regulamento que
estiver previsto para a parte do objecto
do contrato que tenha maior expressão
económica.
III. Regimes Jurídicos de Contratação
Pública:
O Regulamento prevê três regimes
jurídicos de contratação distintos, a saber:
o Regime Geral; o Regime Especial; e o
Regime Excepcional.
Miguel Spínola
mgsp@plmj.pt
Taciana Peão
Lopes
tpeaolopes@mga.co.mz
2. MGA&PLMJ, Uma Parceria de Valores
PARCERIAS INTERNACIONAIS
2
(i) Regime Geral:
O Regime Geral para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e de prestação de serviços ao Estado é o “Concurso Público”.
O Concurso Público é a modalidade de contratação na qual pode intervir todo e qualquer participante interessado, desde que reúna os requisitos estabelecidos nos Documentos do Concurso.
O Concurso Público processa-se de acordo com um encadeamento lógico de fases. As fases do processo são as seguintes: (i) Preparação; (ii) Lançamento; (iii) Apresentação e abertura de propostas e documentos de qualificação; (iv) Avaliação das propostas e documentos de qualificação; (v) Saneamento; (vi) Classificação; (vii) Recomendação do Júri; (viii) Decisão; (ix) Reclamação e recurso; (x) Adjudicação.
Os Documentos do Concurso podem exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a prestação de garantias. As referidas garantias podem ser definitivas ou provisórias, e o seu valor encontra limites máximos estipulados no Regulamento. Serão, normalmente, aceites pela Entidade Contratante as seguintes formas de garantia: (i) garantia bancária; (ii) caução em dinheiro; (iii) cheque visado; (iv) títulos de divida publica; e (v) seguro-garantia. Porém, os Documentos do Concurso podem prever outras formas de garantia.
A proposta de preços deve ser apresentada em moeda nacional, o Metical, salvo nos casos excepcionais previstos nos Documentos de Concurso.
(ii) Regime Especial:
Por contraposição ao Regime Geral (Concurso Público), temos o designado Regime Especial, que permite à Entidade Contratante adoptar normas distintas das definidas pelo Regulamento.
As normas especiais devem constar no Anúncio e dos Documentos de Concurso, e são admissíveis nos casos em que a Entidade Contratante pretenda:
• Proceder a uma contratação no âmbito de um Tratado ou acordo internacional entre Moçambique e outro Estado ou organização internacional, que exija a adopção de um regime especial, ou;
• Proceder a uma contratação no âmbito de projectos financiados, com recursos provenientes de uma agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, sempre que a adopção de normas distintas seja uma condição do respectivo acordo ou contrato.
(iii) Regime Excepcional:
Por último, existe ainda o Regime Excepcional, o qual permite, com fundamento no “Interesse Público”, que sejam escolhidos pela Entidade Pública Contratante qualquer um dos seguintes procedimentos pré-contratuais:
• Concurso com Prévia Qualificação;
• Concurso Limitado;
• Concurso em Duas Etapas;
• Concurso por Lances; e
• Ajuste Directo.
Importa referir que as contratações feitas ao abrigo do Regime Excepcional regem-se, subsidiariamente, pelas normas do Concurso Público previstas no Regulamento.
IV. Concorrentes
São elegíveis para concorrer à contratação de empreitada de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços ao Estado Moçambicano, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem possuir qualificação jurídica, económico-financeira e técnica e que se encontrem numa situação de regularidade fiscal.
No âmbito desta “qualificação”, destaca- se a necessidade de as propostas deverem ser instruídas, entre outros, com os seguintes documentos: (i) certidão de registo comercial e estatutos actualizados; (ii) declaração subscrita pelos concorrentes de que não incorrem em nenhum dos vários, mas comuns, “impedimentos” (cfr. Art. 19º do Regulamento); (iii) projecto de consórcio ou acordo de constituição de consórcio (nos casos de agrupamentos de empresas); (iv) declaração periódica de rendimentos e declaração anual de informação contabilística e fiscal; (v) certidão comprovativa de registo ou inscrição em actividade profissional compatível com o objecto da contratação em causa, alvará ou documento equivalente emitido pela entidade competente (no caso de actividades sujeitas a tais títulos).
Os documentos referidos supra (necessários a uma correcta qualificação jurídica, económico-financeira e técnica) poderão ser dispensados, no todo ou em parte, quando se tratar de empreitada de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços de pequena dimensão.
Concorrente Nacional vs Concorrente Estrangeiro
Para efeitos do Regulamento, considera- se como concorrente “nacional”: (i) a pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana; e (ii) a pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da lei moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% por pessoa singular moçambicana.
A Entidade Contratante pode restringir o Concurso à participação de concorrentes nacionais, sempre que se trate de contratação cujo valor estimado seja inferior a 5.250.000.000,00 de Meticais, no caso de empreitadas de obras públicas, e a 2.625.000.000,00 de Meticais, no caso de aquisição de bens e serviços.
É de salientar ainda a possibilidade de a Entidade Contratante estabelecer “margens de preferência nacionais” (10% do valor do contrato, sem impostos, para obras; e 15% do valor do contrato, sem
O Concurso Público é a modalidade de contratação na qual pode intervir todo e qualquer participante interessado, desde que reúna os requisitos estabelecidos nos Documentos do Concurso.
Importa referir que as contratações feitas ao abrigo do Regime Excepcional regem-se, subsidiariamente, pelas normas do Concurso Público previstas no Regulamento.
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Março 2010
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impostos, para bens e serviços) e ainda margens mínimas de “incorporação de factores nacionais” (30% do preço à porta da fábrica do produto acabado, podendo, o Ministro que superintende a área das Finanças ajustar a referida percentagem).
O concorrente estrangeiro deve atender às normas gerais fixadas no Regulamento, em legislação específica e nos documentos de concurso, mediante a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos a concorrentes nacionais.
O concorrente estrangeiro (quer esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique) deverá ainda, complementarmente: (i) ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes especiais para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente pelos seus actos, devendo juntar o relevante instrumento de mandato com os documentos determinados no Regulamento; (ii) comprovar a sua qualificação jurídica, económico- financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem; (iii) comprovar a inexistência de pedidos de falência ou concordata em Moçambique e no país de origem e por último; (iv) proceder à entrega dos documentos escritos em língua portuguesa.
É sempre permitida a participação nos Concursos por parte de concorrentes constituídos em consórcio ou associações.
Os membros integrantes de um consórcio ou associação não podem participar - isoladamente nem integrando outro consórcio ou associação - no mesmo Concurso.
V. Publicação
È obrigatória a publicação do Anúncio de Concurso quer na imprensa, quer na sede da Entidade Contratante, devendo em caso de “Concurso Internacional” a divulgação ser feita através de Boletim da Republica e/ou página da internet.
Como regra geral todos os documentos integrantes do procedimento administrativo de contratação são abertos à consulta do público, salvaguardando-se as excepções previstas no Regulamento.
VI. Critérios de Avaliação e Decisão das Propostas
Relativamente aos critérios de avaliação – vulgo critérios de adjudicação – importa assinalar que o critério regra é o do “menor preço”. Consequentemente, em geral, a proposta de mais baixo preço é a Proposta escolhida para efeitos de adjudicação. Em caso de empate, a classificação final das Propostas é apurada por “sorteio”.
O Regulamento prevê ainda que, excepcionalmente, o critério de adjudicação possa ser um “critério conjugado”, leia-se, um critério que leve em consideração a avaliação técnica da proposta e o respectivo preço, sendo que, naturalmente, é exigível a devida fundamentação. Em situações de empate na avaliação das Propostas, prevalece a melhor proposta técnica. Caso o empate na classificação das Propostas persista, recorre-se a um “sorteio” no âmbito de uma sessão pública.
VII. Critérios de Decisão de Concurso para Concessão
A decisão de Concurso para a concessão de obras ou prestação de serviços públicos pode ser adoptada, observando, isolada ou conjuntamente, os seguintes critérios:
• Maior oferta de preço pela outorga;
• Menor tarifa ou preço a ser praticado junto dos utilizadores;
• Melhor qualidade dos serviços ou dos bens postos à disposição do público; e
• Melhor atendimento e satisfação da procura.
VIII. Dos Contratos - Regras Aplicáveis
Os contratos regulados no Regulamento têm natureza administrativa, com as implicações legais daí decorrentes. Ou seja, a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços celebrados por órgãos e instituições do Estado regulam-se pela Secção IX do Regulamento, pelas cláusulas de tais contrato e pelas normas gerais de Direito Público, aplicando- se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as disposições de direito privado.
Os contratos previstos no Regulamento serão reduzidos a escrito e deverão obedecer aos modelos constantes dos Documentos de Concurso, os quais deverão, obrigatoriamente, ser submetidos a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo, num prazo de 5 dias após a sua celebração.
Em virtude da natureza administrativa dos Contratos em causa, o Regulamento prevê certas cláusulas, designadas de essenciais, tais como (i) a Identificação das partes; (ii) Objecto do contrato; (iii) Datas de inicio e termo; (iv) Garantias; (v) termos e condições de Pagamento; (vi) Estimativa do Encargo total; (vii) Sanções aplicáveis; (viii) Foro judicial ou outro, para resolução de litígios; (ix) Cláusula anti-corrupção; e (x) Outras condições que as partes considerem essenciais à boa execução do contrato.
Importante do ponto de vista do investidor/concorrente estrangeiro é a hipótese da inclusão de uma cláusula que preveja a adopção de arbitragem independente para a solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do contrato, a ser realizada em Moçambique e em língua portuguesa (com observância da legislação especifica sobre a matéria).
A Entidade Contratante deve exigir, quando previsto nos Documentos de Concurso, que a Contratada preste garantia definitiva, adequada ao bom e pontual cumprimento das suas obrigações; sendo que a sua apresentação é condição prévia de celebração do contrato, não sendo, pois,
É sempre permitida a participação nos Concursos por parte de concorrentes constituídos em consórcio ou associações.
Relativamente aos critérios de avaliação – vulgo critérios de adjudicação – importa assinalar que o critério regra é o do “menor preço”. Consequentemente, em geral, a proposta de mais baixo preço é a Proposta escolhida para efeitos de adjudicação. Em caso de empate, a classificação final das Propostas é apurada por “sorteio”.
4. PLMJ
“Sociedade de Advogados Portuguesa
do Ano”
Chambers Europe Excellence 2009, IFLR
Awards 2006 & Who’s Who legal Awards
2006, 2008, 2009
“Melhor Sociedade de Advocacia de
negócios da Europa do Sul”
ACQ Finance Magazine, 2009
“Melhor Sociedade de Advogados
no Serviço ao Cliente”
Clients Choice Award - International Law
Office, 2008
“Melhor Departamento Fiscal do Ano”
International Tax Review - Tax Awards
2006, 2008
Prémio Mind Leaders Awards TM
Human Resources Suppliers 2007
A presente Newslextter destina-se a ser
distribuída entre Clientes e Colegas e a
informação nela contida é prestada de forma
geral e abstracta, não devendo servir de base
para qualquer tomada de decisão sem assistência
profissional qualificada e dirigida ao caso
concreto. O conteúdo desta Newslextter não
pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte,
sem a expressa autorização do editor. Caso
deseje obter esclarecimentos adicionais sobre
este assunto contacte Miguel Spínola (mgsp@
plmj.pt) ou Taciana Peão Lopes (tpeaolopes@
mga.co.mz).
MGA & PLMJ
Uma Parceria de valores
MGA
“Sociedade de Advogados Líder em
Moçambique”
IFLR1000, 2007, 2008 & Chambers and
Partners, 2006
“1st Overall Legal Firm”
Professional Management Review Africa,
2007, 2008
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permitido o pagamento de adiantamento
sem apresentação de garantia no mesmo
valor - salvo raras excepções previstas no
Regulamento e sujeitas a determinados
pressupostos de admissibilidade.
IX. Modificação e Cessação dos
Contratos
Os contratos regidos pelo Regulamento
apenas podem ser modificados ou
alterados mediante fundamentação e por
apostilha, quando haja a necessidade
de alteração (i) do projecto ou
especificações; (ii) do valor contratual;
(iii) do regime de execução da obra ou
prestação de serviço ou do modo de
fornecimento de bens; (iv) das condições
de pagamento.
A lei moçambicana prevê a hipótese de
uma alteração ou modificação unilateral
das condições iniciais do contrato (cfr.
art. 52º). Assim, a Entidade Contratada
fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nas obras,
bens ou serviços, até 25% do valor inicial
do contrato.
No mesmo Regulamento são
estabelecidos (cfr. art. 54º), os
fundamentos com os quais a Entidade
Contratante e a Contratada poderão,
livremente, rescindir de forma unilateral
o contrato. A parte que pretenda
rescindir unilateralmente o contrato (com
base num ou mais fundamentos) deve
notificar a outra parte da sua intenção
de rescisão indicando, com precisão,
as causas e respectiva fundamentação.
A parte notificada - num prazo não
superior a trinta dias - deverá afastar as
causas que lhe são imputadas, findo o
qual poderá a parte notificante rescindir
unilateralmente o contrato com base nos
fundamentos constantes da notificação.
O referido Regulamento estabelece de
forma clara e precisa as consequências da
rescisão unilateral na óptica da Entidade
Contratante, bem como da Contratada
(cfr. art. 55º).
Uma nota ainda relativa à obrigação
de submeter estes contratos ao visto do
Tribunal Administrativo.
Com efeito, a Lei n.º 5/92, de 6 de Maio
de 1992, prescreve no seu art. 30º, n.º 2
que no âmbito da fiscalização através do
visto compete à Secção de Fiscalização
das Despesas Públicas e do Visto do
Tribunal Administrativo, verificar a
conformidade das leis em vigor dos
contratos, de qualquer natureza, quando
celebrados pelas entidades sujeitas à
jurisdição do Tribunal.
Estão sujeitas a julgamento das despesas
públicas, segundo o art. 32º, alínea a), os
órgãos centrais do Estado e serviços do
Estado, personalizados ou não, dotados
de autonomia administrativa e financeira,
incluindo os fundos autónomos.
Por outro lado, as únicas isenções do visto
são aquelas constantes do art. 31º, n.º 1,
alíneas a), b) e c), isto é, os diplomas de
nomeações emanadas do Presidente da
República, os diplomas relativos a cargos
electivos e quaisquer outros diplomas,
despachos ou contratos especialmente
previstos na lei, acrescentando a Lei
no n.º 2 que independentemente
das excepções, deverá proceder-se à
anotação sempre que a lei o exigir.
Estes são, em traços gerais e resumidos,
as principais características do regime
de Contratação Pública, país de enorme
potencial e em franco desenvolvimento
económico, que tem registado e irá
continuar a registar, nos próximos anos,
uma efervescente actividade ao nível
de Public Procurement para a execução
de mega projectos de natureza pública,
sobretudo na área da energia, construção
de infra-estruturas, exploração de
recursos naturais e ferrovias.