1. CONSERVADORES
Trabalho de Direito, 12º ano
05-06-2012
Trabalho realizado por Jorge Lopes, nº 19, 12º L; Professor:
Rogério Silva
Escola Secundária Alves Martins
2. OS CONSERVADORES
Os conservadores são os funcionários públicos a quem
compete proceder ao registo de determinadas situações
jurídicas e dar-lhes publicidade e eficácia face a terceiros.
ACESSO À PROFISSÃO
Quem quiser exercer as funções dos conservadores tem de
ser licenciado em Direito por uma universidade portuguesa
ou possuir habilitação académica equivalente à face da
legislação portuguesa e preencher os requisitos gerais que
são exigidos para ingresso na função pública.
Os procedimentos para se ingressar na função pública são
compostos por quatro fases: provas de aptidão (que
consistem nas provas de conhecimentos e nos exames
psicológicos), curso de extensão universitária ou de
formação, estágio e provas finais. Todas estas fases são
eliminatórias mas os doutores em Direito ficam
dispensados das provas de aptidão e dos cursos de
extensão ou de formação. Os candidatos admitidos ao
curso de extensão ou de formação e ao estágio adquirem o
estatuto de auditores.
Compete ao Instituto dos Registos e Notariado a abertura
do processo de admissão por aviso publicado na segunda
série do Diário da República, devendo os candidatos
requerer o ingresso no curso de extensão ou de formação
no prazo de 15 dias a contar da data do aviso.
Os cursos de extensão ou de formação têm a duração de 6
meses. O estágio tem a duração de 12 meses sob a
supervisão de conservadores formadores. Já as provas
finais são escritas e orais e destinam-se a apreciar a
3. preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício
das funções de conservador.
ÂMBITO E CONTEÚDO FUNCIONAL
Os conservadores actuam no registo civil, no registo
predial, no registo comercial, no registo automóvel e no
registo aeronáutico e náutico. Competem a eles o
procedimento dos registos referidos acima e garantir a sua
publicidade, tendo em vista a segurança do comércio
jurídico e a enorme diversidade de factos sujeitos a registo
como o estado e a capacidade civil das pessoas, a situação
jurídica dos prédios, dos comerciantes e das sociedades
comerciais e os direitos inerentes aos automóveis, navios e
aeronaves. Os conservadores devem verificar o
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis em
relação aos actos e documentos que tem a competência de
registo. O recurso a um conservador é obrigatório nos
casos em que se exige que um determinado facto ou acto
seja registado numa conservatória. O cargo de
conservador é incompatível com o exercício de qualquer
função pública remunerada ou com o exercício de
advocacia. Os conservadores são funcionários públicos e
são pagos pelo Estado, sendo os salários compostos por
uma parte fixa e por outra parte variável calculada em
função dos emolumentos (taxas remuneratórias sobre
serviços públicos de registo e notariado) cobrados pelos
serviços prestados aos utentes das conservatórias nos
termos definidos na lei. Dividem-se em três classes: a
primeira, a segunda e a terceira.
DEONTOLOGIA/DIREITOS E DEVERES
Não existem normas disciplinares específicas aplicáveis
aos conservadores, pelo que lhes aplica o Estatuto
4. Disciplinar dos Trabalhadores da Função Pública. Os
deveres a cumprir pelos conservadores são prossecução
do interesse público, isenção, imparcialidade, informação,
zelo, obediência, lealdade, correcção, assiduidade e
pontualidade. Considere-se infracção disciplinar o
comportamento do conservador, por acção ou omissão e
ainda que meramente culposo, que viole os deveres
inerentes à função que exerce e todos os conservadores
são disciplinarmente responsáveis perante os seus
superiores hierárquicos. As sanções aplicadas são
repreensão escrita, multa, suspensão e demissão ou
despedimento.
REFLEXÃO FINAL
Os conservadores de registo estão sucumbidos ao
relativíssimo papel da definição e inscrição constitutiva de
vários direitos pessoais e da família bem como o seu papel
contributivo para as relações jurídico-patrimoniais das
pessoas e para as estruturas das empresas e a sua
relevância para os mercados e para a vida económica.
Para a definição do seu estatuto, basta sublinhar o “nobile
officium” (que trata assuntos que estão fora do curso
normal do Direito) que se traduz basicamente na função
qualificadora de interpretar e aplicar o direito e que faz
caracterizar a função dos conservadores. Os
conservadores são um factor essencial para o bom
funcionamento dos serviços de registo tendo em conta o
facto de eles pudessem fazer a correcta inscrição dos
factos e contribuir, com a sua honestidade, isenção,
competência, autonomia e responsabilidade, para a paz
social e para a imprescindível certeza do Direito.
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http://www.fd.uc.pt/cenor/images/textos/publicacoes/20100730_regi
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FIM DO TRABALHO