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1
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FETAEP E STTRS
Quem somos?
O MOVIMENTO
O Movimento Sindical dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras Rurais (MSTTR) é constituído por uma
Confederação com sede em Brasília, a CONTAG, por 27
Federações de Trabalhadores (as FETAG’s) e por mais
de 4 mil Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais espalhados por todo o Brasil.
A ESTRUTURA
CONTAG - A Confederação Nacional dos Trabalha-
dores na Agricultura representa mais de 20 milhões
de homens e de mulheres do campo e da floresta, que
são agricultores(as) familiares (proprietários ou não),
acampados(as) e assentados(as) da reforma agrária,
assalariados(as) rurais, meeiros, comodatários, extrati-
vistas, quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos.
FETAEP - A Federação dos Trabalhadores Rurais
Agricultores Familiares do Estado do Paraná é uma
entidade sindical de segundo grau constituída para re-
presentar legalmente a categoria profissional dos tra-
balhadores rurais. São filiados à Fetaep 280 STTRs e
distribuídos em dez regiões sindicais.
STTRs - Os Sindicatos dos Trabalhadores e Traba-
lhadoras Rurais são as entidades sindicais localizadas
nos municípios, estando mais próximas dos anseios e
das lutas da categoria.
NOSSAS LUTAS
A FETAEP luta pela implementação de políticas pú-
blicasqueatendamàsnecessidadesdapopulaçãorural.
•Garantirosbenefíciosprevidenciáriosetrabalhistas.
• Defender a agricultura familiar e a agroecologia.
• Promover o desenvolvimento territorial.
• Ampliar o crédito para custeio e investimento
com mais prazo e menos juros, além de organizar a
produção.
• Melhorar o nível socioeconômico dos assalariados
rurais.
• Valorizar e dar visibilidade as mulheres trabalhado-
ras rurais, agricultoras familiares, aos jovens e aos ido-
sos do campo.
• Viabilizar o acesso à saúde, à habitação rural e à
educação no campo.
• Erradicar o trabalho escravo e infantil.
•Combaterainformalidadenasrelaçõesdetrabalho
e emprego no campo.
• Lutar por políticas agrárias e pela preservação do
meio ambiente.
PRINCIPAIS CONQUISTAS
• PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar.
• Fornecimento de produtos da agricultura familiar
ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Pro-
grama Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
• Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra
Brasil (PNCF).
• Benefícios Previdenciários (INSS): aposentadoria
por idade (55 anos para mulheres e 60 anos para ho-
mens), salário maternidade, pensão por morte, auxílio-
-doença, acidente de trabalho e aposentadoria por in-
validez.
• Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
• Piso Salarial Estadual com correção anual.
• Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
3
A FETAEP tem a satisfação e a grande responsabilidade de produ-
zir a Cartilha do PRONAF, um material que é referência em orientação
para a agricultura familiar sobre crédito rural, suas linhas e condições
atualizadas. O propósito é disponibilizar informações precisas, no
momento certo e de forma acessível aos produtores do estado e de
foradele.NossacartilhatrazasinformaçõesdoPlanoSafra,orientan-
do os produtores de todas as atividades agrícolas e condições finan-
ceiras sobre como acessar o crédito, com recursos subsidiados pelo
Governo Federal. Este é um programa fundamental para o desenvol-
vimento da agricultura familiar e dos municípios paranaenses.
Elaborada por nossa equipe técnica, a cartilha é um importante
material de consulta para profissionais da área, como engenheiros
agrônomos, técnicos, agentes financeiros e instituições parceiras,
que atuam junto dos agricultores familiares e precisam de informa-
ções específicas sobre enquadramentos e particularidades dos fi-
nanciamentos para este público. A ideia é tornar o crédito mais aces-
sível, para que bons projetos sejam impulsionados, sonhos sejam
realizados, famílias consigam diversificar e tornar sua propriedade
mais eficiente, e a agricultura familiar seja elevada a outro patamar.
A cada ano, buscamos aperfeiçoar esta publicação, trazendo
exemplos de projetos bem sucedidos, realizados por meio dessas
políticas públicas, que sirvam de inspiração para novos projetos de
sucesso nas propriedades do nosso estado. A FETAEP e os STTRs
estão sempre presentes, participando da vida das pessoas, trazen-
do informação de qualidade, lutando pela defesa de políticas públicas
que tragam resultados promissores e ajudem a realizar os sonhos de
mulheres e homens do campo.
Marcos Junior
Brambilla
Presidente da FETAEP
04 PLANO SAFRA
08 PRONAF CUSTEIO
09 PRONAF MULHER
10 PRONAF JOVEM
11 PRONAF ASSENTAMENTO
12 PRONAF MAIS ALIMENTOS
13 MUDANÇA DE RUMOS EM CARLÓPOLIS
14 PRONAF AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
Marcos Junior Brambilla – Presidente
Alexandre Leal dos Santos – Secretário Geral
Ivone Francisca de Souza – 1ª Vice-presidente
José Amauri Denck – Secretário de Finanças e Administração
DIRETORIA GERAL
Aparecido Callegari, Claudio Zeni, Donizete Santos Pires,
Romeu Carlos Scherer, Mery Terezinha Halabura Woicieko-
vski, Sandra Paula Bonetti, Wilson de Souza Silva, Edvard José
de Oliveira, José Aparecido Luiz, Carlos Roberto Sestari, Marli
Catarina Vieira Carvalho da Rocha, Robson Sividanis, Isabela
Albuquerque, Vera Lucia Lemes, José Ulisses de Brito, Maria
Solange Ferreira dos Santos Wrublak, Cleusinete Marcia Pra-
tes Novaes, Luiz Vicente Thomazini, Ilton Irineu da Silva, Elisa
Walter Zimplel, Renata Ribeiro Feliz, Paulo Cesar Baia
SUMÁRIO
EDITORIAL
PRONAF
Plano Safra da Agricultura Familiar 2023.2024
Organização e realização: engenheira agrônoma
Ana Paula Conter Lara, consultora técnica da FE-
TAEP, e jornalista Larissa Jedyn
Projeto gráfico: Marcelo Winck (41) 99981-2007
Impressão: Graciosa Gráfica (41) 3329-8803
Tiragem: 5.000
Rua Piquiri, 890, Rebouças, Curitiba-PR
CEP 80230-140
(41) 3149-9200/(41) 3322-8711
www.fetaep.org.br
fetaep@fetaep.org.br
15 PRONAF AGROINDÚSTRIA
16 PRONAF ABC AGROECOLOGIA
17 PRODUÇÃO ORGÂNICA EM TIJUCAS DO SUL
18 OUTRAS LINHAS
19 RESUMO DAS PRINCIPAIS LINHAS DO PRONAF
20 PROAGRO+
22 CAF
30 ARTIGO
4
O Governo Federal anunciou R$ 71,6 bi-
lhõesaocréditoruraldoProgramaNacionalde
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pro-
naf), para a Safra 2023/2024. Ao todo, quando
somadas outras ações anunciadas para a agri-
cultura familiar, como compras públicas, as-
sistência técnica e extensão rural, Política de
Garantia de Preços Mínimos para os Produtos
daSociobiodiversidade(PGPM-Bio),Garantia-
-Safra e Proagro Mais, o volume a ser aplicado
poderá chegar a R$ 77,7 bilhões.
O governo deu ênfase na produção de ali-
mentos e na promoção da inclusão produtiva
com estímulo à geração de trabalho e renda.
O plano anunciado focou nas linhas da sus-
tentabilidade ambiental com juros diferen-
ciados e melhorou as condições de acesso ao
crédito para as mulheres e a juventude.
Nesse sentido, o volume de crédito está
dentro das expectativas. Mesmo que os juros
tenham ficado um pouco acima da demanda,
são satisfatórios em função da taxa básica
de juros Selic. Nesta safra, o programa vai
estimular o acesso a máquinas e implemen-
tos agrícolas adequados para a necessidade
e a realidade da agricultura familiar, inclusive
diminuindo a taxa de juros no Pronaf mais
alimentos. O cooperativismo foi dado como
prioridade para alavancar o desenvolvimento
sustentável do meio rural.
PLANO SAFRA
E o que vem
no Plano Safra
2023/2024?
5
O Plano Safra da Agricultura Familiar
2023/2024 está disponibilizando R$ 71,6 bi-
lhõesparaofinanciamentoviaPRONAF.Con-
fira os números.
| Redução das taxas de juros 4% a 5% ao
ano para a produção de alimentos.
| Incentivo à produção sustentável, alimen-
tos orgânicos, produtos da sociobiodiversida-
de,bioeconomiaouagroecologia,florestacom
juros de 3% no custeio e 4% no investimento.
| PRONAF Mulher para agricultoras com
renda bruta anual de até R$ 100 mil, finan-
ciamento de até R$ 25 mil com juros de 4%
ao ano.
| PRONAF Jovem: redução na taxa de ju-
ros de 5% para 4% ao ano e aumento no limi-
te de financiamento de R$ 20 mil para R$ 25
mil.
| PRONAF Mais Alimentos para constru-
ção e reforma de moradia rural de R$ 60 mil
para R$ 70 mil.
| PRONAF B: renda bruta anual de enqua-
dramento passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil.
De olho nos números
6
Plano safra
No Plano safra são estabelecidas diretrizes,
metas e recursos financeiros para o financiamen-
todaproduçãoagropecuárianopaís.Eleélançado
anualmente pelo governo Federal e normalmente
passam a ter validade a partir do dia 1º de julho de
cada ano.
Desta forma, o objetivo principal do Plano Sa-
fra é oferecer suporte financeiro aos agricultores
familiares, visando aumentar a produção e a pro-
dutividade do setor agropecuário, promover o
desenvolvimento rural e garantir a segurança ali-
mentar da população, incentivo a permanência do
jovem no campo.
Ele é muito importante, pois envolve diversas
linhasdecrédito,programaseaçõesvoltadaspara
a agricultura familiar.
No Plano Safra, são definidas taxas de juros,
limites de financiamento, prazos de pagamento e
condições específicas para cada cultura ou ativi-
dade agropecuária.
Cabe destacar que além do crédito rural, o Pla-
no Safra também contempla medidas de assis-
tência técnica, seguro agrícola, comercialização,
pesquisa, infraestrutura rural, entre outros as-
pectos relacionados ao desenvolvimento do setor
agropecuário.
Movimento sindical
O lançamento do Plano Safra é um momento
importante para o movimento sindical, que par-
ticipa ativamente das reuniões e planejamentos,
levando em consideração as demandas dos agri-
cultores familiares. Por meio do PRONAF, os agri-
cultores familiares têm a oportunidade de acessar
recursosfinanceirosparainvestiremsuasativida-
des produtivas e planejar suas safras.
PLANO SAFRA
7
A história do PRONAF
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-
cultura Familiar (PRONAF) é um programa destinado
a promover o desenvolvimento sustentável da agri-
cultura familiar. O PRONAF foi criado em 1995 como
uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento
Agrário com o objetivo de fornecer crédito, assistên-
cia técnica e apoio à comercialização para os agricul-
tores familiares.
A origem do PRONAF está relacionada às de-
mandas e lutas históricas do movimento sindical que
cobrava por uma política pública para financiar as ati-
vidades do agricultor familiar com taxas de juros dife-
renciadas, específicas de apoio à agricultura familiar.
Assim, o PRONAF foi estabelecido como uma res-
posta a essas demandas, buscando fornecer condições
favoráveis para o desenvolvimento econômico e social
dos agricultores familiares. O programa oferece linhas
de crédito com juros mais baixos, prazos de pagamento
adequadosegarantiasflexíveis,alémdepromoveraas-
sistência técnica e a extensão rural, o acesso a merca-
doseapromoçãodasustentabilidadeambiental.
O PRONAF tem desempenhado um papel impor-
tante na redução da pobreza rural, no fortalecimento
da agricultura familiar e na promoção da segurança
alimentar no Brasil. Ele tem passado por diferentes
atualizações e ajustes ao longo dos anos, buscando
se adequar às demandas e desafios do setor agrícola
familiar, estas mudanças são sempre anunciadas no
Plano Safra.
8
PRONAF CUSTEIO
Esta modalidade de crédito tem como ob-
jetivo financiar os custos relacionados às ativi-
dades produtivas dos agricultores familiares. O
PRONAF Custeio destina-se a cobrir despesas
essenciais para o desenvolvimento de ativida-
desagropecuárias,comoaquisiçãodeinsumos
agrícolas, sementes, fertilizantes, defensivos
agrícolas, alimentação animal, assistência téc-
nica, entre outros custos operacionais.
O crédito de custeio pode conter verbas
para manutenção do beneficiário e de sua fa-
mília, para a aquisição de animais destinados
à produção necessária à subsistência, compra
de medicamentos, agasalhos, roupas e utili-
dades domésticas, construção ou reforma de
instalações sanitárias e outros gastos indis-
pensáveis ao bem-estar da família.
Aassistênciatécnicaéobrigatóriaparacré-
ditos destinados a empreendimentos de base
agroecológica e compreende a elaboração de
plano simples ou projeto técnico e orientação
técnica em nível de imóvel.
Limite de financiamento R$ 250 mil por beneficiário
Pronaf Custeio
CULTURAS/ATIVIDADES PRAZO TAXA DE JUROS
Arroz, feijão, mandioca, tomate, feijão caupi, trigo, amendoim, alho,
tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, ba-
nana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina,
olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares
Máximo de 3 (três) anos para as culturas de açafrão e
palmeira-real (palmito) e de 2 (dois) anos para as de-
mais culturas, em harmonia com os ciclos das atividades
assistidas, podendo ser renovado
4,0% a.a.
Milho - contratos por mutuário em cada ano/safra Até R$ 20 mil: 1 ano
Mais de R$ 20 mil: 1 ano
4,0% a.a.
6,0% a.a
Custeio pecuário (apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de
postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração
extrativista ecologicamente sustentável)
Com base em orçamento, plano ou projeto abrangendo
a atividade desenvolvida
4,0% a.a
Aquisição de animais para recria e engorda, e demais culturas e criações Engorda: 6 meses (confinado) e 2 anos (extensivo) 6,0% a.a.
Cultivo de produtos da sociobiodiversidade:
Amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba,
bacuri, baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo,
cagaita, caju, cambuci, castanha-do-pará/castanha-dobrasil, copaíba,
cupuaçu, erva-mate, guabiroba, guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu,
jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, mangaba, murici, murumuru,
ora-pro-nóbis, patauá, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo,
pitanga, pupunha, taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e
meliponicultora
Produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou
em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodolo-
gia definida em portaria do MDA e sistemas orgânicos de produção
Máximo de 3 (três) anos para as culturas de açafrão e
palmeira-real (palmito) e de 2 (dois) anos para as de-
mais culturas, em harmonia com os ciclos das atividades
assistidas, podendo ser renovado
3,0% a.a.
9
PRONAF MULHER
Esta é uma modalidade específica do
PRONAF, que busca promover a inclusão das
mulheres agricultoras familiares. O objetivo
é estimular a participação das mulheres no
setor agrícola, reconhecendo o seu papel na
produção de alimentos, no desenvolvimento
rural e na sustentabilidade ambiental.
Esta linha cobre investimentos em ativi-
dades agropecuárias e não-agropecuárias,
como artesanato, turismo rural e produção
de alimentos processados (biscoito, geleias
e queijos).
Pronaf Mulher
LIMITE PRAZOS JUROS
PRONAF Mulher Investimento - Para mulheres com renda bruta até R$ 100 mil, com
limite de financiamento de até R$ 25 mil
Mesmas condições do Mais Alimento 4,0% a.a.
Outras linhas do PRONAF com as mesmas condições
10
PRONAF JOVEM
Essa iniciativa tem o objetivo de incen-
tivar a permanência dos jovens no campo,
proporcionando condições de acesso ao
crédito. Ela possibilita que os jovens agri-
cultores (as), entre 16 até 29 anos, possam
acessar crédito.
Neste caso, o CAF fica vinculado ao CAF
principal, podendo ser dos pais ou respon-
sável.
O jovem pode acessar o CAF principal. Para isso, deve comprovar a exploração dos esta-
belecimentos agrícolas (arrendatário, comodatário ou posseiro) e também deve comprovar a
renda do estabelecimento.
Além da apresentação CAF PRONAF ativo
é preciso atender a uma ou mais das seguintes
condições:
| Tenham concluído ou estejam cursando o úl-
timo ano em centros familiares rurais de forma-
ção por alternância, que atendam à legislação em
vigor para instituições de ensino; (Res CMN 4.889
art 1º)
| Tenham concluído ou estejam cursando o
último ano em escolas técnicas agrícolas de nível
médio ou, ainda, há mais de 1 (um) ano, curso de
ciências agrárias ou veterinária em instituição de
ensino superior, que atendam à legislação em vi-
gor para instituições de ensino
| Tenham orientação e acompanhamento de
empresa de assistência técnica e extensão rural
reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pela insti-
tuição financeira
| Tenham participado de cursos de formação
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Téc-
nico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Na-
cional de Educação no Campo (Pronacampo)
Pronaf Jovem
LIMITE PRAZOS JUROS
R$ 25 mil em até três operações por mutuário Até 10 anos, incluídos 3 anos de carência, ou até 5 anos, se o projeto técnico justificar Fixos de 4,0% a.a
11
PRONAF ASSENTAMENTO
O PRONAF A visa fornecer recursos financeiros para investimentos em atividades
agrícolas, pecuárias, extrativistas e de serviços agropecuários, visando aumentar a
produção, melhorar a renda e promover a melhoria das condições de vida.
Assentados da reforma
agrária e beneficiários
do PNCF, quilombolas
e indígenas
FINALIDADES PRAZOS JUROS
PRONAF custeio beneficiários enquadrados no grupo A/C
Até 12 mil de limite por ano agrícola, podendo contratar somente
3 créditos de custeio desta linha
Até 2 anos custeio agrícola observado o clico de cada empreendimento
pecuário: 1 ano
Agroindústria 1 ano
1,5% a.a
PRONAF investimento para estruturação do lote grupo A
Até R$ 40 mil, sem Ater
Até R$ 41,5 mil, com Ater
Bônus de até 40%, sem Ater
Bônus até 42,169%, com Ater
Valor pode ser dividido em até 3 operações
Até 10 anos com 3 anos de carência, de acordo
com a atividade e com o projeto técnico
0,5% a.a
12
PRONAF MAIS ALIMENTOS
Esta é uma linha de crédito voltada para financiar in-
vestimentos nas propriedades rurais dos agricultores
familiares. Essa modalidade tem como objetivo promo-
ver o desenvolvimento e a modernização das ativida-
des produtivas no campo.
O Programa Mais Alimento tem como finalidade
ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultu-
ra familiar para a produção de alimentos saudáveis por
meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e
implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à
agricultura familiar e suas organizações produtivas.
Ele oferece recursos financeiros para os agriculto-
res familiares realizarem investimentos em infraestru-
tura, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas,
construção e reforma de instalações, implantação de
sistemas de irrigação, energia renovável, armazenagem,
entre outros tipos de investimentos relacionados à pro-
dução agropecuária, além de contribuir para a segurança
alimentar e nutricional da população brasileira por meio
da ampliação da oferta nacional de alimentos saudáveis.
Podem ser utilizados para aquisição isolada de ma-
trizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos
e embriões, devendo ser comprovado no projeto ou
proposta que os demais fatores necessários ao bom
desempenho da exploração, especialmente, alimenta-
ção e fornecimento de água, instalações, mão de obra e
equipamentos, são suficientes.
Também é possível o financiamento de moradia e a
reforma da casa de moradia no imóvel rural.
Esta linha de financiamento deve ser concedida com
a apresentação de um projeto técnico ou de uma pro-
posta simplificada (a critério da instituição financeira).
Limite para suinocultura, avicultura, carcinicultura e fruticultura - R$ 420 mil
Limites para demais empreendimentos e finalidades - R$ 210 mil
Limite para construção e reforma de moradia - R$ 70 mil
Pronaf Mais Alimento
ATIVIDADES PRAZOS JUROS
Infraestrutura, sustentabilidade, pesca e aquicultura, aquisição de tanques de resfriamento de leite
e ordenhadeiras, estruturas de cultivo protegido, construção de silos, ampliação e construção de
armazéns e câmaras frias para grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras
Até 7 anos, incluindo 14 meses de carência para aquisição de
tratores e implementos associados
Até 5 anos caminhonetes e motocicletas
Até 8 anos e 3 carência para matrizes, reprodutores etc.
Até 10 anos demais itens incluindo 3 anos de carência demais itens
4,0% a.a.
Aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim
como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação
5,0% a.a.
Demais empreendimentos e finalidades do programa 6,0% a.a
Habitação Rural - Limite até 70 mil 10 anos com 3 de carência 6,0% a.a
13
MUDANÇA DE RUMOS EM CARLÓPOLIS
De três anos para cá, o agricultor familiar Edvard
José de Oliveira, presidente do STTR de Carlópolis, que
sempre plantou café, resolveu diversificar a proprie-
dade e seguir a ideia do filho William e plantar abacate.
Melhor, avocado – uma espécie bem mais valorizada no
mercado. O município de Carlópolis tem aproximada-
mente 65 produtores de abacate, que cultivam cerca
de 160 ha com o fruto.
Pai e filho, que administram juntos a propriedade,
estão vendo a produção crescer e o ápice deve chegar
em mais três ou quatro anos. “Nós fizemos o PRONAF
Mais Alimentos para a implantação da lavoura de aba-
cate. Ela é irrigada, o que melhora seu rendimento e
produtividade. Desta forma, começamos a colher em
fevereiro e vamos até junho. Estamos colhendo hoje
15 toneladas de abacate, vendidos para outros esta-
dos. Mas há também opção de venda para outros pa-
íses”, comenta Edvard, que conta ter arrancado 4 ha
de café para plantar o abacate. “Mas ainda mantenho
o meu café.”
Segundo o assessor do convênio FETAEP/IDR-PR,
Valter Coffani, o manejo e os tratos culturais do aba-
cate são mecanizados, o que acaba combinando com
a cafeicultura. “Na diversificação da propriedade, fru-
ticultura com abacate e café se dão bem, pois ambos
não concorrem em mão de obra, quando a produção é
gerida pela mão de obra familiar, e acaba sendo viável
manter as duas culturas”, explica.
Diversificação e novos negócios
14
PRONAF AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
Esta linha tem como objetivo principal apoiar os
agricultores familiares na industrialização e beneficia-
mentodesuaprodução.Pormeiodestalinhadecrédito,
é possível obter recursos para custear diversas etapas
do processo de industrialização, bem como serviços de
apoio à comercialização.
Algumas das finalidades que podem ser financia-
das pelo PRONAF Industrialização de Agricultura Fa-
miliar incluem:
1. Aquisição de embalagens e rótulos: os recursos
podemserutilizadosparaadquirirembalagensadequa-
dasaosprodutos,bemcomorótulosqueidentifiquema
origem e características dos produtos.
2. Formação de estoque de matéria-prima e pro-
duto final: é possível utilizar os recursos para formar
estoques de matéria-prima necessária para a indus-
trialização, assim como para formar estoques de pro-
dutos finais prontos para a comercialização.
3. Serviços de apoio à comercialização: o financia-
mentopodeserutilizadoparacustearserviçosdeapoio
à comercialização, como contratação de profissionais
especializados em marketing, realização de eventos
promocionais, entre outros.
4. Financiamento da armazenagem e conservação
de produtos: os recursos podem ser utilizados para fi-
nanciar estruturas de armazenagem adequadas, bem
como para custear a conservação de produtos agríco-
las, garantindo que estejam em melhores condições
para venda futura, aproveitando as melhores oportuni-
dades de mercado.
5. Aquisição de insumos pela cooperativa de pro-
dução: as cooperativas de agricultores familiares po-
dem utilizar o financiamento para adquirir insumos
em maior quantidade e melhores condições, visando
fornecer aos seus cooperados, fortalecendo a cadeia
produtiva local.
Pronaf Industrialização
FINALIDADE TIPO DE LIMITE LIMITE PRAZO JUROS
Custeio do beneficiamento e industrialização e serviços de
apoio à comercialização da produção
Empreendimento Familiar Rural R$ 250 mil
Até 12 (doze) meses, a ser fixado
pelas instituições financeiras a partir
da análise de cada caso.
6,0% a.a
Cooperativa Singular da agricultura familiar R$ 30 milhões
Cooperativa Central da Agricultura Familiar R$ 50 milhões
Pessoa física - produtor rural R$ 60 mil
15
PRONAF AGROINDÚSTRIA
Esta linha de crédito de investimento tem como ob-
jetivo principal financiar empreendimentos na área de
agroindústria familiar, visando agregar valor à produção
agrícola, gerar renda e fortalecer a economia rural.
Os beneficiários do PRONAF Agroindústria podem ser
tanto pessoas físicas, quanto empreendimentos familiares
ruraisquetenhamaDeclaraçãodeAptidãoaoPronaf(DAP)
ativaouCAFativo.
Os critérios para ser beneficiário dessa linha de cré-
dito são os seguintes:
| Pessoa física: é necessário que pelo menos 80%
da produção a ser beneficiada, processada ou comer-
cializada seja própria do agricultor familiar. Isso significa
que a maior parte da matéria-prima utilizada no pro-
cesso de agroindustrialização deve ser proveniente da
própria propriedade do agricultor.
| Empreendimentos familiares rurais: os empreen-
dimentos familiares rurais que desejam acessar o PRO-
NAF Agroindústria devem ter DAP pessoa jurídica ou
CAF jurídico ativo para a agroindústria familiar. Esta do-
cumentação é uma forma de reconhecimento do em-
preendimento como uma unidade de produção familiar
e permite o acesso a benefícios e programas específi-
cos para esse segmento.
| Cooperativas: as cooperativas constituídas pelos
beneficiários do PRONAF também podem ser benefi-
ciárias do PRONAF Agroindústria. Essas cooperativas
devem ser formadas por agricultores familiares que
desejam cooperar entre si na produção, beneficia-
mento, processamento e comercialização dos produ-
tos agroindustriais.
Box: 75% cooperados com DAP ou CAF PRONAF
Pronaf Agroindústria –
Crédito de Investimento
para Agregação de Renda
FINALIDADE TIPO DE LIMITE LIMITE PRAZO JUROS
Investimento em atividades que agreguem
renda à produção e aos serviços
Empreendimento Familiar Rural R$ 420 mil até 10 (dez) anos, incluídos até 3
(três) anos de carência
até 5 (cinco) anos, incluído 1
(um) ano de carência, quando se
tratar de caminhonetes de carga
6,0% a.a
Cooperativa Agricultura Familiar R$ 45 milhões
Pessoa jurídica - empreendimento familiar rural:
condomínio de produtores de leite
R$ 7 milhões
Pessoa física R$210 mil
Limite individual do sócio/cooperado R$ 60 mil
16
PRONAF ABC AGROECOLOGIA
Esta é uma linha de financiamento voltada
para agricultores familiares que desejam in-
vestir em sistemas de produção agroecológi-
cosouorgânicos.Oprogramaoferecesuporte
financeiro para custear os gastos relacionados
à implantação e à manutenção desses empre-
endimentos, visando promover práticas sus-
tentáveis e preservação ambiental.
O PRONAF Agroecologia é uma iniciativa
que busca incentivar a transição de sistemas
convencionais de produção para sistemas
que priorizem o uso de técnicas e métodos
que respeitem o equilíbrio ecológico. Desta
forma, os agricultores têm a oportunidade de
adotar práticas mais sustentáveis, reduzindo
o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos,
preservando os recursos naturais e promo-
vendo a saúde do solo e da biodiversidade.
É importante ressaltar que a assistência
técnica é um requisito obrigatório para os
agricultores que desejam acessar o finan-
ciamento do PRONAF Agroecologia. Esta
assistência visa fornecer suporte técnico es-
pecializado, auxiliando os agricultores na im-
plementação das práticas agroecológicas, na
gestão adequada dos recursos e na obtenção
de resultados produtivos e sustentáveis.
OfinanciamentodisponibilizadopeloPRO-
NAFAgroecologiapermitequeosagricultores
invistam em diversos aspectos relacionados
ao sistema de custos relativos à implantação
e manutenção do empreendimento.
Pronaf ABC +
Agroecologia
LINHA / FINALIDADE PRAZO E CARÊNCIA JUROS
PRONAF +Agroecologia
Investimento nas mesmas condições do Mais Alimentos para implantação de sistemas de produção
agroecológicos, em transição e/ou orgânicos e demais finalidades
Limite até R$ 210 mil
Limite até R$ 420 mil (avicultura, suinocultura aquicultura, fruticultura e carcinicultura)
Até 10 anos incluídos 3 anos de carência,
Prazo de até 5 anos para caminhonetes
4,0% a.a
17
PRODUÇÃO ORGÂNICA EM TIJUCAS DO SUL
Localizada a pouco mais de 70 quilômetros de Curi-
tiba, Tijucas do Sul é a Capital Paranaense do Orgânico,
com 80 famílias certificadas e cerca de mil agricultores
familiares em ação. O Paraná é, aliás, segundo dados do
InstitutodeDesenvolvimentoRuraldoParaná,oestado
com maior número de produtores de orgânicos.
O reconhecimento traz efeitos para a economia da
cidade, uma vez que o título atrai canais de comercia-
lização, consumidores mais conscientes e melhores
condições de negociação dos produtos para os agricul-
tores. Isso sem contar os benefícios ao meio ambiente
e à saúde dos envolvidos.
O interesse dos produtores pelo cultivo de ali-
mentos orgânicos vai além da busca apenas do lucro.
O produtor Wesley Becker e a família deixaram a roça
tradicionalhácincoanos,porcausa,principalmentedas
condições do terreno. “Antes, plantávamos milho, abó-
bora, inhame, batata doce e acabamos optando pelos
orgânicos, que têm custo de produção menor e maior
valor agregado. Temos um pouco mais de trabalho,
o controle de pragas precisa ser feito de outra forma,
mas nosso ganho cresceu cerca de 50%”, comenta ele
que, junto do pai Romildo contratou o Pronaf Investi-
mento. “Atualmente, vendemos cerca de 80% da nossa
produção para a Rio de Una e o restante para a Prefeitu-
ra, para os programas PAA e PNAE.”
Wesleyeopaitrabalhamnaroçaodiainteiroe,ànoi-
te, ele cursa faculdade de Agronomia à distância. “Que-
rocontinuaraqui.Osestudosmedãomaiscondiçõesde
melhorar a nossa produção e o nosso negócio”, comen-
ta ele, que conta com a orientação do STTR de Tijucas
do Sul, presidido por Marli Catarina Vieira Carvalho da
Rocha, e da Secretaria Municipal de Agricultura, com as-
sessoria de Antonio Arinaldo Rocha, nas questões buro-
cráticas e na assistência técnica da lavoura.
TECNOLOGIA
Por meio da tecnologia, Tijucas do Sul tem revolu-
cionado a forma como garante a segurança alimentar
para sua comunidade. Com uma abordagem inteligen-
te e proativa, a cidade tem utilizado dados e um mapa
produtivo detalhado para identificar suas capacidades
agrícolas e promover políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento e fomento do setor. Com base nos
dados obtidos, a cidade pode oferecer subsídios, in-
centivos fiscais e capacitação técnica para melhorar a
qualidade e a eficiência da produção agrícola. Isso re-
sulta em um ciclo em que o setor agrícola se fortale-
ce, gerando empregos e renda para a população local,
aberturadenovosmercadosaosagricultoresfamiliares
e incentivo à comercialização dos produtos locais.
CERTIFICAÇÃO
Para se tornar um produtor de orgânicos certificado,
é necessário a emissão de um documento por órgãos
reguladores, que estabelecem o que é permitido e o
que é proibido no manejo. O pedido é feito por associa-
ções que representam o setor.
Campo sustentável
18
OUTRAS LINHAS
Outras linhas
do Pronaf
LINHAS DE CRÉDITO MODALIDADE LIMITES JUROS
Pronaf ABC +Bioeconomia
Investimento para aproveitamento hidroenergético, tecnologia de
energia renovável, ambientais, projetos de adequação ambiental,
viveiros de mudas, bioinsumos e biofertilizantes, turismo rural, prática
conservacionista, extrativista, formação e recuperação de pastagens,
captação de água, integração lavoura-pecuária-floresta etc
R$ 210 mil 4,0% a.a
Investimento em
Sistemas agroflorestais
Silvicultura
Para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar
ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos
madeireiros e não-madeireiros
R$ 210 mil 6,0% a.a
Pronaf Cotas - Partes Custeio ou investimentos Pessoa física: R$ 50 mil 6,0% a.a
Cooperativas: R$ 50 milhões 6,0% a.a
Microcrédito
Produtivo Rural
Grupo “B”
Renda Bruta de enquadramento - R$ 40 mil
Investimento com bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela da
dívida paga até a data de seu vencimento
Bônus de 40% para quem tem PNMPO e condições específicas
Sem bônus: demais
R$ 10 mil 0,5% a.a
Pronaf ABC +Floresta
Sistemas agroflorestais - investimento para implantação de projetos
de sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente
sustentável, plano de manejo e manejo florestal
R$ 80 mil 4,0% a.a
Demais finalidades, exceto para beneficiários enquadrados nos grupos
A, A/C e B
R$ 40 mil 4,0% a.a
Beneficiários enquadrados nos grupos A, A/C e B, todas as finalidades R$ 20 mil 4,0% a.a
19
RESUMO DAS PRINCIPAIS LINHAS DO PRONAF
Planilha Resumida com
as principais linhas
CULTURAS / ATIVIDADES LIMITE JUROS
PRONAF Custeio: cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo,
amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-
inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja,
tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;
apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura
e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista
ecologicamente sustentável
R$ 250 mil 4,0% a.a.
PRONAF Mulher: investimento com renda familiar até R$ 100 mil R$ 25 mil 4,0% a.a.
PRONAF Mais Alimentos: infraestrutura, sustentabilidade, pesca
e aquicultura, aquisição de tanques de resfriamento de leite e
ordenhadeiras, estruturas de cultivo protegido, construção de silos,
ampliação e construção de armazéns e câmaras frias para grãos,
frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras
R$ 210 mil 4,0% a.a.
Construção ou reforma de moradia R$ 70 mil 6,0% a.a
PRONAF Jovem: investimento para atividades
agropecuárias, turismo rural,
artesanato e outras no meio rural
R$ 25 mil 4,0% a.a.
PRONAF A/C Custeio R$ 12 mil 1,5% a.a
PRONAF A Investimento R$ 40 mil 0,5% a.a
20
PROAGRO+
O Programa de Garantia da Atividade Agropecu-
ária da Agricultura Familiar, conhecido como PROA-
GRO Mais, é um seguro essencial para os agricultores
familiares, proporcionando segurança na produção
agrícola. O objetivo do PROAGRO Mais é garantir in-
denização aos produtores rurais no caso de perdas
na lavoura decorrentes de fenômenos naturais, pra-
gas ou doenças.
Este seguro é fundamental para proteger os agri-
cultores familiares contra os riscos inerentes à ativi-
dade agropecuária, proporcionando-lhes tranquili-
dade para desenvolverem suas culturas. Caso ocorra
algum evento que cause prejuízo na produção, como
uma seca severa, enchentes, geadas, pragas ou do-
enças, o agricultor terá direito a receber uma inde-
nização, auxiliando-o a recuperar parte das perdas e
manter sua atividade produtiva.
A Resolução CMN n° 5.085, de 29 de junho de
2023, ajusta a regra de vedação ao enquadramento
de empreendimentos com perdas reincidentes no
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro). A resolução altera a Seção 2 do Capítulo
12 do Manual de Crédito Rural (MCR) e estabelece as
seguintes modificações:
- Anteriormente, a vedação ao enquadramento
no PROAGRO era contada pelo CPF do beneficiário
que solicitava o financiamento. Agora, serão consi-
derados todos os CPFs dos beneficiários que fazem
parte da unidade familiar da DAP ou do CAF vincula-
dos ao empreendimento no momento da comunica-
ção da perda.
- Serão consideradas até sete comunicações de
perdas para a safra que está começando, contando a
partir de 2018.
- Para ter direito ao seguro do PROAGRO Mais, o
agricultor deve pagar uma alíquota, chamada de adi-
cional, que é prevista no contrato de crédito que ele
realiza, geralmente em conjunto com o financiamen-
to obtido pelo Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa alíquota é in-
corporada ao valor do financiamento e deve ser paga
juntamente com as parcelas do PRONAF.
Seguro da Agricultura
Familiar (SEAF)
PRODUTO ALÍQUOTA
Lavoura irrigada 6,0% a.a
Cultivos em base agroecológica/orgânica 2,0% a.a
Atividade não financiada 10,0% a.a
Produto em regime de sequeiro
Milho - 1ª safra 7,90% a.a
Milho - 2ª safra
Região Sul 10,40% a.a
Demais regiões 7,40% a.a
Soja 6,50% a.a
Ameixa, Nectarina e Pêssego
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul 12,0% a.a
Demais regiões 10,0% a.a
Com estrutura de proteção contra granizo 6,0% a.a
Maçã
Sem estrutura de proteção contra granizo
Região Sul 12,0% a.a
Demais regiões 10,0% a.a
Com estrutura de proteção contra granizo
Região Sul 6,0% a.a
Demais regiões 6,0% a.a
Trigo 11,90% a.a
Aveia, Cevada e Canola
Região Sul e Sudeste 10,0% a.a
Demais regiões 10,0% a.a
Feijão
1ª safra 3,0% a.a
2ª safra 3,0% a.a
3ª safra 3,25% a.a
Olericulturas 2,50% a.a
Uva
Região Sul 6,0% a.a
Demais regiões 6,0% a.a
Cebola
Região Sul 11,20%
Demais regiões 6,0% a.a
Beterraba 6,0% a.a
Sorgo 10,50% a.a
Demais culturas em áreas não zoneadas 5,0% a.a
Demais culturas zoneadas 2,50% a.a
21
Durante a contratação da operação de cré-
dito rural, é importante tomar os seguintes cui-
dados para garantir o direito à indenização no
âmbito do PROAGRO:
1. Consultar o Zoneamento Agrícola de Ris-
co Climático (ZARC): antes de realizar o plantio,
é fundamental consultar a portaria de ZARC vi-
gente para a safra, cultivar e unidade da federa-
ção onde está localizada a área a ser cultivada.
O ZARC fornece informações sobre as datas
recomendadas para o plantio, considerando as
características climáticas da região.
2. Informar o período previsto para o plantio
e colheita: na proposta de crédito, é necessário
informar corretamente o período previsto para
o plantio e colheita da cultura. Essas informa-
ções são essenciais para estabelecer a correla-
ção entre as datas de plantio e a ocorrência de
eventosclimáticosquepossamgerarprejuízos.
3. Informar as coordenadas geodésicas da
área: é fundamental fornecer corretamente as
coordenadas geodésicas da área de cada gleba
do empreendimento. Essa informação permi-
te uma identificação precisa da localização da
área cultivada e facilita a avaliação de possíveis
perdas causadas por eventos climáticos.
4. Manter os laudos de análise do solo atua-
lizados: é necessário manter os laudos de aná-
lise do solo atualizados. Esses laudos fornecem
informações importantes sobre as condições
do solo e auxiliam no planejamento das práti-
cas agrícolas adequadas. Manter as informa-
ções sobre o solo atualizadas contribui para um
melhor manejo das culturas e reduz os riscos
de perdas relacionadas a problemas de fertili-
dade do solo.
Havendo perda de produção por causa am-
parada pelo PROAGRO Mais:
- Comunicar imediatamente ao agente do
PROAGROaocorrênciadequalquereventocau-
sadordeperdas(climáticooupragasedoenças),
assim como o agravamento que sobrevier.
- Entregar ao agente do PROAGRO os com-
provantes dos insumos adquiridos.
- Aguardar a vistoria do encarregado da
comprovação de perdas (perito), que avaliará a
causaeaextensãodasperdasocorridas.Nesse
momento, o perito avisará ao produtor se será
necessária uma segunda vistoria.
- Esperar pela autorização do perito para
colher a lavoura.
- Entregar ao agente do PROAGRO a pri-
meira via da nota fiscal de venda da produção,
caso você venda o produto colhido, ou parte
dele, até a análise do pedido de cobertura.
EVENTOS COBERTOS EVENTOS SEM COBERTURA
Chuva Excessiva Evento fora da vigência
Geada Plantio extemporâneo
Granizo Áreas impróprias ou com riscos frequentes
Seca Incêndio de lavoura
Variação Excessiva de Temperatura Tecnologia inadequada
Ventos Fortes Erosão ou não conservação de solo
Ventos Frios Controle inadequado de pragas
Praga/doença sem método de controle Lavoura fora das normas
22
CAF
O Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) já
fez um ano entre nós. Ele chegou para substi-
tuir a DAP e concentra informações que tor-
nam esse cadastro mais completo e integrado
a outros programas do governo. Os Sindica-
tos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de todo o Paraná estão operando o CAF, que é
fundamental para o acesso a diferentes políti-
cas públicas, como PRONAF, PAA, PNAE, habi-
tação rural, seguro, garantia de preço mínimo, e
também como comprovante/prova para a apo-
sentadoria rural. A seguir, o departamento de
Política Agrícola da FETAEP apresenta algumas
atualizações que o sistema teve neste período
e aproveita para reforçar alguns pontos impor-
tantes na emissão do cadastro.
O Cadastro da Agricultura Familiar identifica
e qualifica os agricultores familiares no Brasil.
Ele é utilizado como instrumento para acesso
às políticas públicas e também para o direcio-
namento de programas, benefícios e apoio es-
pecíficos ao setor da agricultura familiar.
O cadastro é importante para a compro-
vação da condição de agricultor familiar, que é
estabelecida por critérios como a renda familiar
proveniente das atividades agrícolas, a predo-
minância do trabalho familiar na produção, a
área explorada, conforme relacionado abaixo.
O agricultor familiar cadastrado tem acesso a
benefícios específicos, como linhas de crédito
com condições favoráveis, programas de com-
pra direta de alimentos, participação em feiras
e mercados institucionais.
CAF em nova versão
O que é o CAF?
23
O CAF é a nova identificação do agricultor familiar,
que retrata a realidade regional da produção familiar
(foto identidade).
O CAF busca refletir a realidade regional da produ-
ção familiar. Ele desempenha um papel fundamental ao
fornecer informações e dados relevantes para embasar
a tomada de decisão e o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para a agricultura familiar. Entre os
beneficiários do CAF estão:
- Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA): con-
junto de indivíduos composto por família que explore
uma combinação de fatores de produção, com a finali-
dade de atender à própria subsistência e à demanda da
sociedade por alimentos e por outros bens e serviços,
e que resida no estabelecimento ou em local próximo.
- Família Agregada: unidade familiar que, sem ser
proprietária, cultive área de até 04 módulos fiscais com
o consentimento do proprietário, possuidor ou benefi-
ciário do PNRA que resida no Projeto de Assentamen-
to para o qual se destina a seleção, ou em uma de suas
parcelas.
- Empreendimento Familiar Rural (EFR).
- Formas associativas de organização da agricultura
familiar (associações e cooperativas).
Quem pode ter o CAF?
• Agricultores(as) familiares
• Assentados(as) da Reforma Agrária
• Beneficiários(as) do Crédito Fundiário
• Pescadores(as) artesanais
• Aquicultores(as)
• Silvicultores
• Quilombolas
• Indígenas
• Extrativistas
• Ribeirinhos
• Outros povos e comunidades tradicionais
Como caracterizar a condição de
agricultor(a) familiar em relação à terra?
• Proprietário(a)
• Parceiro(a)
• Meeiro(a)
• Arrendatário(a)
• Comodatário(a)
• Posseiros(as)
• Parceleiros concessionário do Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA)
• Permissionário de áreas públicas
24
CAF
Quais são os requisitos para enquadramento no CAF?
-Possuiráreadeaté4(quatro)módulosfiscais
- Utilizar, predominantemente, mão de obra
familiar nas atividades econômicas do estabe-
lecimento ou Empreendimento Familiar Rural
- Auferir, no mínimo, metade da renda bruta
familiar de atividades econômicas do seu esta-
belecimento ou empreendimento
- Gestão do estabelecimento ou do empre-
endimento seja estritamente familiar
Lembrete:éasseguradaagestãodaUnidade
FamiliardeProduçãoAgráriadeformacomparti-
lhada e igualitária a ambos os cônjuges ou com-
panheiros que a integram, para efeito de acesso
às políticas públicas para a agricultura familiar.
Simplificação
Documentação
de área
A nova portaria (nº 20 do MDA)
exige apenas o CPF dos maiores
de 16 anos da família. Não é
mais necessário a inclusão da
Cédula de Identidade de todos
os familiares.
Menores de 16 anos, sem CPF,
não precisarão ser cadastrados.
POSSEIROS / OCUPANTES
Posseiros ou ocupantes de
terras poderão apresentar
uma autodeclaração para
comprovação da exploração
e do tamanho do imóvel
25
Tamanho do Estabelecimento
Até 4 (quatro) módulos fiscais. Quando as áreas forem
em municípios distintos, o módulo fiscal deve ser calcula-
do com base no tamanho do módulo de cada município e
somado os módulos de todos os imóveis.
O CAF será feito no município no qual o gestor do esta-
belecimento definir que se localiza o imóvel principal (Art.
18 parágrafo- § 1º Portaria MDA nº 20/2023).
Assentados da
Reforma Agrária
Os assentados da reforma agrária poderão
apresentar um dos seguintes documentos
para comprovação da situação em relação
à área explorada.
- Título de Domínio;
- Contrato de Concessão de Uso (CCU);
- Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
- Certidão de Beneficiário do PNRA.
26
CAF
O CAF PRONAF é um instrumento que per-
mite o acesso aos créditos do PRONAF. A emis-
são do CAF PRONAF é feita por meio do módu-
lo específico do sistema eletrônico CAFWeb.
Para ter direito ao CAF PRONAF, é necessário
que a família tenha o CAF ativo. Caso o cadas-
tro tenha sido realizado há mais de 12 meses,
é necessário atualizar a renda no CAF. O CAF
PRONAF terá validade de até 2 anos e é gratui-
to. Para acessar o PRONAF, é necessário utilizar
o Registro de Inscrição no Cadastro Nacio-
nal da Agricultura Familiar (RICAF). A emissão
do CAF PRONAF deve seguir os critérios e as
condições adicionais de enquadramento do(a)
agricultor(a) familiar estabelecidos pelo Manual
de Crédito Rural (MCR).
Renda bruta familiar anual: (Art 3 e 4 da
Portaria 242/2021) deve ser comprovada a ren-
da dos últimos 12 meses, que antecedem o re-
gistro do CAF.
Rendas do estabelecimento: considerar o
valor bruto de produção das atividades e servi-
ços agropecuários e não agropecuários.
Empresa Integradora: considerar a receita
líquida recebida.
Rendas fora do estabelecimento: emprego
rural ou urbano, serviço público, prestação de
serviços externos de membros da família; alu-
guel de benfeitorias e instalações; aluguel de
máquinas e equipamentos; arrendamento ou
meação de terra para terceiros; aposentadoria
do INSS ou serviço público; benefícios sociais e
previdência rural, dentre outras fontes.
ATENÇÃO:Osbenefíciossociaiseosproven-
tos previdenciários rurais devem ser informados
noregistroderendasexternas,porém,nãoserão
considerados para cálculo da renda bruta anual e
para fins de enquadramento na UFPA.
Destaque: aplica-se um redutor de até R$
10 mil sobre a renda fora do estabelecimento,
que é realizado automaticamente pelo Sistema
CAFWeb. Para isso, a família precisa comprovar
renda bruta anual do estabelecimento igual ou
superior a R$ 1 mil.
Os dados declarados
pelo requerente no ato
da inscrição no CAF serão
objeto de validação, em
contraposição aos dados
oriundos de outras bases
de dados de domínio de ór-
gãos e entidades públicas.
As inconsistências dos
dados informados no ato
da inscrição impedirão a
conclusão da inscrição.
CAF PRONAF
Renda
Mecanismos de proteção /
seguros
Os recursos financeiros
decorrentes de indenizações
pagas por seguros
agropecuários serão
considerados como renda do
estabelecimento agropecuário.
27
Grupo “A”: formado por agricultores fami-
liares assentados por diferentes programas de
Reforma Agrária, como o Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF), incluindo indígenas e
quilombolas.
Grupo “B”: agricultores familiares que te-
nham obtido renda bruta familiar anual de até
R$ 40 mil nos últimos 12 (doze) meses que an-
tecedem a inscrição no CAF.
Grupo “A/C”: composto por agricultores
familiares assentados de programas de Re-
forma Agrária, mas que tenham contratado a
primeira operação no Grupo “A” e não tenham
contratado financiamento de custeio, exceto
no próprio Grupo “A/C”. Incluindo indígenas e
quilombolas.
Grupo “V” (renda variável): agricultores fa-
miliares que tenham obtido renda bruta anual
de até R$ 500 mil nos últimos 12 (doze) meses
que antecedem a inscrição no CAF.
Para se inscrever no CAF procure o STTR de
seu município com os seguintes documentos
em mãos
Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)
dos integrantes da Unidade Familiar de Produ-
ção Agrária maiores de 16 anos
b) Cópia da documentação comprobatória
de propriedade, sendo pelo menos um dos se-
guintes documentos: Certidão de matrícula do
imóvel; Escritura pública; Cadastro nacional de
imóveis rurais (CNIR); e Imposto sobre a Pro-
priedade Territorial Rural (ITR)
c) Cópia da documentação comprobatória
de posse legal da terra, sendo pelo menos um
dos seguintes documentos:
- Contrato de arrendamento
- Contrato de parceria agrícola
- Contrato de comodato
- Contrato de meação
- Cessão de direito sobre o imóvel
- Termo de autorização de uso sustentá-
vel, expedido pela Secretaria de Patrimônio da
União, quando se tratar de áreas de várzea de
domínio da União; ou expedido pela Prefeitura
Municipal, quando se tratar de áreas de várzea
de domínio do município
-Autodeclaraçãodeocupaçãodeáreadeterra
- Declaração de consentimento para ocupa-
ção de área de terra
- Autodeclaração de extrativista não-ocu-
pantedeáreadeterra,deacordocomomodelo
do 10. escritura pública de doação com reserva
de usufruto ou escritura pública de compra e
venda com a instituição do usufruto
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
(CCIR).
d) Cópia da documentação comprobatória
de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco
de Produtor Rural; Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimentos (Decore) con-
tábil; e autodeclaração da renda auferida pela
Unidade Familiar de Produção Agrária
ATENÇÃO: durante o processo de inscrição
no CAF, é obrigatório que o sindicato digitalize
e faça o upload de toda a documentação apre-
sentada pelo beneficiário, seja ele uma pessoa
física ou jurídica. Esse procedimento deve ser
realizado no sistema CAFWeb.
Enquadramento no CAF PRONAF
Como faço para efetuar meu CAF?
28
CAF
Empreendimento Familiar Rural (EFR):
aquele vinculado à UFPA, com finalidade de
produção, beneficiamento, processamento
ou comercialização de produtos agropecuá-
rios, ou prestação de serviços de turismo ru-
ral, desde que formado exclusivamente por
um(a) ou mais agricultores(as) familiares com
inscrição ativa no CAF.
Associação da agricultura familiar:
aquela que comprove a totalidade das pes-
soas jurídicas associadas com inscrição ativa
no CAF e com 50% + 1 dos(as) associados(as)
sejam agricultores(as) familiares com inscri-
ção ativa no CAF.
Cooperativa singular da agricultura fa-
miliar: aquela em que os(as) cooperados(as),
sejam, no mínimo, 50% de agricultores(as)
familiares e tenham inscrição ativa no CAF
Cooperativa central da agricultura fami-
liar: aquela cuja soma dos(as) agricultores(as)
familiares com inscrição ativa no CAF repre-
sente 50% + 1 dos(as) cooperados(as) pesso-
as físicas das cooperativas singulares filiadas.
Quem pode
acessar o
CAF jurídico?
29
O CAF desempenha um papel fundamental
na comprovação das atividades agropecuárias
para efeitos de aposentadoria rural. Portanto, é
deextremaimportânciaquesejafeitoumregis-
tro fiel da realidade e condição dos agricultores
familiares. O CAF é o documento que permiti-
rá aos agricultores e às agricultoras familiares
acessarem os benefícios da previdência social,
assegurando assim uma aposentadoria ade-
quada e justa para aqueles que dedicam suas
vidas ao trabalho no campo.
Aposentadoria
rural e CAF
O CAF será a
principal base de
dados para alimentar
o CNIS (Cadastro
Nacional de
Informações Sociais)
30
INFORME
Apesar das incertezas da véspera, o Plano Safra
2023/24, lançado no dia 27 de junho, trouxe alívio aos
milhares de produtores rurais. Diante dos números e
dados apresentados pelo governo federal, é preciso
elogiar o pacote que começou a valer em 1º de julho.
Em relação aos recursos, R$ 364,2 bilhões vão
apoiar a produção dos nossos médios e grandes agri-
cultores e pecuaristas, montante quase 27% maior em
relação ao Plano Safra anterior. Além desse montante,
foram anunciados mais R$ 77,7 bilhões para os peque-
nos produtores. Num primeiro momento, o setor vai ter
dinheiro para continuar investindo em tecnologias para
avançar na produtividade e produção.
Mesmo com o aumento de recursos, o principal
destaque está em outro ponto: o benefício à produção
sustentável. Os produtores terão direito à redução de
0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio caso já
adotem práticas de produção agropecuária considera-
das mais sustentáveis, como o uso de energias renová-
veis na avicultura, o tratamento de dejetos na suinocul-
tura e a rastreabilidade na bovinocultura, entre outras.
O benefício vai além. Os agricultores e os pecuaristas
que já tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) anali-
sado terão a mesma redução na taxa de juros.
Apesar da ótima iniciativa do governo federal e de
o Paraná estar na vanguarda das práticas sustentáveis,
praticamente a totalidade dos nossos produtores ru-
rais não terão acesso a esse benefício. Isso por culpa
da inoperância dos órgãos estaduais responsáveis pela
análise do CAR. Os nossos agricultores e pecuaristas
cumpriram, no prazo, a lei. Mais de 501 mil cadastros do
CAR já foram realizados, mas apenas 387 estão concluí-
dos pelo Instituto Água e Terra (IAT), ligado à Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
Isso mesmo: 0,077% do total. Um absurdo, conside-
rando que há anos esse processo está em andamento.
Nãomeparecejustoquemaisde500mildosnossos
produtores rurais sejam prejudicados, sem a possibili-
dade de acessar o benefício, por conta da inoperância
do governo estadual. Essa demanda é antiga. A própria
FAEP já fez, consecutivas vezes, esse apontamento so-
bre o atraso na análise do CAR no Paraná, em dissonân-
cia com outros.
Estados, como, por exemplo, São Paulo, onde o pro-
cesso de análise está bastante adiantado. Mas ao invés
de aprendermos com os vizinhos, nos fechamos, o que
vai resultar em prejuízo, inclusive financeiro, para o pro-
dutor do Paraná.
Seguro rural
Outro ponto do Plano Safra 2023/24 que chamou
a atenção é a ausência de verba para o Programa de
Subvenção ao Seguro Rural (PSR). Essa ferramenta de
gestão de risco já passou a fazer parte do planejamento
da safra dos produtores rurais do Paraná. Não à toa, há
anos, é o Estado que mais faz a contratação de seguro
nopaís.Em2022,foramquase47milapólicesnoParaná,
próximo de 40% do total nacional (123,3 mil apólices).
A Junta de Execução Orçamentária (JEO) do gover-
no federal negou o pedido do Ministério da Agricultura
para suplementação da verba ao PSR.
A safra 2021/22 reforça a importância da contrata-
çãodosegurorural.Naquelatemporada,asecaassolou
o Paraná e o Sul do Brasil, de uma forma geral, e desen-
cadeou perdas nunca antes vistas nas lavouras de soja,
milho e feijão. O prejuízo beirou os R$ 30 bilhões. Milha-
res de produtores acionaram as suas apólices, recebe-
ram o dinheiro conforme o contrato e puderam seguir
para as próximas safras, de forma capitalizada.
Asintempériesclimáticas,quesetornaramfrequen-
tes nos últimos anos, deixam ainda mais evidente a im-
portância da contratação do seguro rural. Diante disso,
a ausência de recurso para essa finalidade traz preocu-
pação e acaba por gerar insegurança para o futuro.
Cadê o seguro rural
e a análise do CAR?
Ágide
Meneguette
Presidente do Sistema
FAEP/SENAR-PR
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Cartilha PRONAF 2023/2024

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  • 2. 2 FETAEP E STTRS Quem somos? O MOVIMENTO O Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (MSTTR) é constituído por uma Confederação com sede em Brasília, a CONTAG, por 27 Federações de Trabalhadores (as FETAG’s) e por mais de 4 mil Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais espalhados por todo o Brasil. A ESTRUTURA CONTAG - A Confederação Nacional dos Trabalha- dores na Agricultura representa mais de 20 milhões de homens e de mulheres do campo e da floresta, que são agricultores(as) familiares (proprietários ou não), acampados(as) e assentados(as) da reforma agrária, assalariados(as) rurais, meeiros, comodatários, extrati- vistas, quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos. FETAEP - A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná é uma entidade sindical de segundo grau constituída para re- presentar legalmente a categoria profissional dos tra- balhadores rurais. São filiados à Fetaep 280 STTRs e distribuídos em dez regiões sindicais. STTRs - Os Sindicatos dos Trabalhadores e Traba- lhadoras Rurais são as entidades sindicais localizadas nos municípios, estando mais próximas dos anseios e das lutas da categoria. NOSSAS LUTAS A FETAEP luta pela implementação de políticas pú- blicasqueatendamàsnecessidadesdapopulaçãorural. •Garantirosbenefíciosprevidenciáriosetrabalhistas. • Defender a agricultura familiar e a agroecologia. • Promover o desenvolvimento territorial. • Ampliar o crédito para custeio e investimento com mais prazo e menos juros, além de organizar a produção. • Melhorar o nível socioeconômico dos assalariados rurais. • Valorizar e dar visibilidade as mulheres trabalhado- ras rurais, agricultoras familiares, aos jovens e aos ido- sos do campo. • Viabilizar o acesso à saúde, à habitação rural e à educação no campo. • Erradicar o trabalho escravo e infantil. •Combaterainformalidadenasrelaçõesdetrabalho e emprego no campo. • Lutar por políticas agrárias e pela preservação do meio ambiente. PRINCIPAIS CONQUISTAS • PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. • Fornecimento de produtos da agricultura familiar ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Pro- grama Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). • Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF). • Benefícios Previdenciários (INSS): aposentadoria por idade (55 anos para mulheres e 60 anos para ho- mens), salário maternidade, pensão por morte, auxílio- -doença, acidente de trabalho e aposentadoria por in- validez. • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). • Piso Salarial Estadual com correção anual. • Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
  • 3. 3 A FETAEP tem a satisfação e a grande responsabilidade de produ- zir a Cartilha do PRONAF, um material que é referência em orientação para a agricultura familiar sobre crédito rural, suas linhas e condições atualizadas. O propósito é disponibilizar informações precisas, no momento certo e de forma acessível aos produtores do estado e de foradele.NossacartilhatrazasinformaçõesdoPlanoSafra,orientan- do os produtores de todas as atividades agrícolas e condições finan- ceiras sobre como acessar o crédito, com recursos subsidiados pelo Governo Federal. Este é um programa fundamental para o desenvol- vimento da agricultura familiar e dos municípios paranaenses. Elaborada por nossa equipe técnica, a cartilha é um importante material de consulta para profissionais da área, como engenheiros agrônomos, técnicos, agentes financeiros e instituições parceiras, que atuam junto dos agricultores familiares e precisam de informa- ções específicas sobre enquadramentos e particularidades dos fi- nanciamentos para este público. A ideia é tornar o crédito mais aces- sível, para que bons projetos sejam impulsionados, sonhos sejam realizados, famílias consigam diversificar e tornar sua propriedade mais eficiente, e a agricultura familiar seja elevada a outro patamar. A cada ano, buscamos aperfeiçoar esta publicação, trazendo exemplos de projetos bem sucedidos, realizados por meio dessas políticas públicas, que sirvam de inspiração para novos projetos de sucesso nas propriedades do nosso estado. A FETAEP e os STTRs estão sempre presentes, participando da vida das pessoas, trazen- do informação de qualidade, lutando pela defesa de políticas públicas que tragam resultados promissores e ajudem a realizar os sonhos de mulheres e homens do campo. Marcos Junior Brambilla Presidente da FETAEP 04 PLANO SAFRA 08 PRONAF CUSTEIO 09 PRONAF MULHER 10 PRONAF JOVEM 11 PRONAF ASSENTAMENTO 12 PRONAF MAIS ALIMENTOS 13 MUDANÇA DE RUMOS EM CARLÓPOLIS 14 PRONAF AGROINDUSTRIALIZAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA Marcos Junior Brambilla – Presidente Alexandre Leal dos Santos – Secretário Geral Ivone Francisca de Souza – 1ª Vice-presidente José Amauri Denck – Secretário de Finanças e Administração DIRETORIA GERAL Aparecido Callegari, Claudio Zeni, Donizete Santos Pires, Romeu Carlos Scherer, Mery Terezinha Halabura Woicieko- vski, Sandra Paula Bonetti, Wilson de Souza Silva, Edvard José de Oliveira, José Aparecido Luiz, Carlos Roberto Sestari, Marli Catarina Vieira Carvalho da Rocha, Robson Sividanis, Isabela Albuquerque, Vera Lucia Lemes, José Ulisses de Brito, Maria Solange Ferreira dos Santos Wrublak, Cleusinete Marcia Pra- tes Novaes, Luiz Vicente Thomazini, Ilton Irineu da Silva, Elisa Walter Zimplel, Renata Ribeiro Feliz, Paulo Cesar Baia SUMÁRIO EDITORIAL PRONAF Plano Safra da Agricultura Familiar 2023.2024 Organização e realização: engenheira agrônoma Ana Paula Conter Lara, consultora técnica da FE- TAEP, e jornalista Larissa Jedyn Projeto gráfico: Marcelo Winck (41) 99981-2007 Impressão: Graciosa Gráfica (41) 3329-8803 Tiragem: 5.000 Rua Piquiri, 890, Rebouças, Curitiba-PR CEP 80230-140 (41) 3149-9200/(41) 3322-8711 www.fetaep.org.br fetaep@fetaep.org.br 15 PRONAF AGROINDÚSTRIA 16 PRONAF ABC AGROECOLOGIA 17 PRODUÇÃO ORGÂNICA EM TIJUCAS DO SUL 18 OUTRAS LINHAS 19 RESUMO DAS PRINCIPAIS LINHAS DO PRONAF 20 PROAGRO+ 22 CAF 30 ARTIGO
  • 4. 4 O Governo Federal anunciou R$ 71,6 bi- lhõesaocréditoruraldoProgramaNacionalde Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pro- naf), para a Safra 2023/2024. Ao todo, quando somadas outras ações anunciadas para a agri- cultura familiar, como compras públicas, as- sistência técnica e extensão rural, Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos daSociobiodiversidade(PGPM-Bio),Garantia- -Safra e Proagro Mais, o volume a ser aplicado poderá chegar a R$ 77,7 bilhões. O governo deu ênfase na produção de ali- mentos e na promoção da inclusão produtiva com estímulo à geração de trabalho e renda. O plano anunciado focou nas linhas da sus- tentabilidade ambiental com juros diferen- ciados e melhorou as condições de acesso ao crédito para as mulheres e a juventude. Nesse sentido, o volume de crédito está dentro das expectativas. Mesmo que os juros tenham ficado um pouco acima da demanda, são satisfatórios em função da taxa básica de juros Selic. Nesta safra, o programa vai estimular o acesso a máquinas e implemen- tos agrícolas adequados para a necessidade e a realidade da agricultura familiar, inclusive diminuindo a taxa de juros no Pronaf mais alimentos. O cooperativismo foi dado como prioridade para alavancar o desenvolvimento sustentável do meio rural. PLANO SAFRA E o que vem no Plano Safra 2023/2024?
  • 5. 5 O Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024 está disponibilizando R$ 71,6 bi- lhõesparaofinanciamentoviaPRONAF.Con- fira os números. | Redução das taxas de juros 4% a 5% ao ano para a produção de alimentos. | Incentivo à produção sustentável, alimen- tos orgânicos, produtos da sociobiodiversida- de,bioeconomiaouagroecologia,florestacom juros de 3% no custeio e 4% no investimento. | PRONAF Mulher para agricultoras com renda bruta anual de até R$ 100 mil, finan- ciamento de até R$ 25 mil com juros de 4% ao ano. | PRONAF Jovem: redução na taxa de ju- ros de 5% para 4% ao ano e aumento no limi- te de financiamento de R$ 20 mil para R$ 25 mil. | PRONAF Mais Alimentos para constru- ção e reforma de moradia rural de R$ 60 mil para R$ 70 mil. | PRONAF B: renda bruta anual de enqua- dramento passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil. De olho nos números
  • 6. 6 Plano safra No Plano safra são estabelecidas diretrizes, metas e recursos financeiros para o financiamen- todaproduçãoagropecuárianopaís.Eleélançado anualmente pelo governo Federal e normalmente passam a ter validade a partir do dia 1º de julho de cada ano. Desta forma, o objetivo principal do Plano Sa- fra é oferecer suporte financeiro aos agricultores familiares, visando aumentar a produção e a pro- dutividade do setor agropecuário, promover o desenvolvimento rural e garantir a segurança ali- mentar da população, incentivo a permanência do jovem no campo. Ele é muito importante, pois envolve diversas linhasdecrédito,programaseaçõesvoltadaspara a agricultura familiar. No Plano Safra, são definidas taxas de juros, limites de financiamento, prazos de pagamento e condições específicas para cada cultura ou ativi- dade agropecuária. Cabe destacar que além do crédito rural, o Pla- no Safra também contempla medidas de assis- tência técnica, seguro agrícola, comercialização, pesquisa, infraestrutura rural, entre outros as- pectos relacionados ao desenvolvimento do setor agropecuário. Movimento sindical O lançamento do Plano Safra é um momento importante para o movimento sindical, que par- ticipa ativamente das reuniões e planejamentos, levando em consideração as demandas dos agri- cultores familiares. Por meio do PRONAF, os agri- cultores familiares têm a oportunidade de acessar recursosfinanceirosparainvestiremsuasativida- des produtivas e planejar suas safras. PLANO SAFRA
  • 7. 7 A história do PRONAF O Programa Nacional de Fortalecimento da Agri- cultura Familiar (PRONAF) é um programa destinado a promover o desenvolvimento sustentável da agri- cultura familiar. O PRONAF foi criado em 1995 como uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário com o objetivo de fornecer crédito, assistên- cia técnica e apoio à comercialização para os agricul- tores familiares. A origem do PRONAF está relacionada às de- mandas e lutas históricas do movimento sindical que cobrava por uma política pública para financiar as ati- vidades do agricultor familiar com taxas de juros dife- renciadas, específicas de apoio à agricultura familiar. Assim, o PRONAF foi estabelecido como uma res- posta a essas demandas, buscando fornecer condições favoráveis para o desenvolvimento econômico e social dos agricultores familiares. O programa oferece linhas de crédito com juros mais baixos, prazos de pagamento adequadosegarantiasflexíveis,alémdepromoveraas- sistência técnica e a extensão rural, o acesso a merca- doseapromoçãodasustentabilidadeambiental. O PRONAF tem desempenhado um papel impor- tante na redução da pobreza rural, no fortalecimento da agricultura familiar e na promoção da segurança alimentar no Brasil. Ele tem passado por diferentes atualizações e ajustes ao longo dos anos, buscando se adequar às demandas e desafios do setor agrícola familiar, estas mudanças são sempre anunciadas no Plano Safra.
  • 8. 8 PRONAF CUSTEIO Esta modalidade de crédito tem como ob- jetivo financiar os custos relacionados às ativi- dades produtivas dos agricultores familiares. O PRONAF Custeio destina-se a cobrir despesas essenciais para o desenvolvimento de ativida- desagropecuárias,comoaquisiçãodeinsumos agrícolas, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, alimentação animal, assistência téc- nica, entre outros custos operacionais. O crédito de custeio pode conter verbas para manutenção do beneficiário e de sua fa- mília, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utili- dades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indis- pensáveis ao bem-estar da família. Aassistênciatécnicaéobrigatóriaparacré- ditos destinados a empreendimentos de base agroecológica e compreende a elaboração de plano simples ou projeto técnico e orientação técnica em nível de imóvel. Limite de financiamento R$ 250 mil por beneficiário Pronaf Custeio CULTURAS/ATIVIDADES PRAZO TAXA DE JUROS Arroz, feijão, mandioca, tomate, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, ba- nana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares Máximo de 3 (três) anos para as culturas de açafrão e palmeira-real (palmito) e de 2 (dois) anos para as de- mais culturas, em harmonia com os ciclos das atividades assistidas, podendo ser renovado 4,0% a.a. Milho - contratos por mutuário em cada ano/safra Até R$ 20 mil: 1 ano Mais de R$ 20 mil: 1 ano 4,0% a.a. 6,0% a.a Custeio pecuário (apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável) Com base em orçamento, plano ou projeto abrangendo a atividade desenvolvida 4,0% a.a Aquisição de animais para recria e engorda, e demais culturas e criações Engorda: 6 meses (confinado) e 2 anos (extensivo) 6,0% a.a. Cultivo de produtos da sociobiodiversidade: Amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacuri, baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, cagaita, caju, cambuci, castanha-do-pará/castanha-dobrasil, copaíba, cupuaçu, erva-mate, guabiroba, guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, mangaba, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, patauá, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e meliponicultora Produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodolo- gia definida em portaria do MDA e sistemas orgânicos de produção Máximo de 3 (três) anos para as culturas de açafrão e palmeira-real (palmito) e de 2 (dois) anos para as de- mais culturas, em harmonia com os ciclos das atividades assistidas, podendo ser renovado 3,0% a.a.
  • 9. 9 PRONAF MULHER Esta é uma modalidade específica do PRONAF, que busca promover a inclusão das mulheres agricultoras familiares. O objetivo é estimular a participação das mulheres no setor agrícola, reconhecendo o seu papel na produção de alimentos, no desenvolvimento rural e na sustentabilidade ambiental. Esta linha cobre investimentos em ativi- dades agropecuárias e não-agropecuárias, como artesanato, turismo rural e produção de alimentos processados (biscoito, geleias e queijos). Pronaf Mulher LIMITE PRAZOS JUROS PRONAF Mulher Investimento - Para mulheres com renda bruta até R$ 100 mil, com limite de financiamento de até R$ 25 mil Mesmas condições do Mais Alimento 4,0% a.a. Outras linhas do PRONAF com as mesmas condições
  • 10. 10 PRONAF JOVEM Essa iniciativa tem o objetivo de incen- tivar a permanência dos jovens no campo, proporcionando condições de acesso ao crédito. Ela possibilita que os jovens agri- cultores (as), entre 16 até 29 anos, possam acessar crédito. Neste caso, o CAF fica vinculado ao CAF principal, podendo ser dos pais ou respon- sável. O jovem pode acessar o CAF principal. Para isso, deve comprovar a exploração dos esta- belecimentos agrícolas (arrendatário, comodatário ou posseiro) e também deve comprovar a renda do estabelecimento. Além da apresentação CAF PRONAF ativo é preciso atender a uma ou mais das seguintes condições: | Tenham concluído ou estejam cursando o úl- timo ano em centros familiares rurais de forma- ção por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; (Res CMN 4.889 art 1º) | Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de 1 (um) ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vi- gor para instituições de ensino | Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pela insti- tuição financeira | Tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Téc- nico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Na- cional de Educação no Campo (Pronacampo) Pronaf Jovem LIMITE PRAZOS JUROS R$ 25 mil em até três operações por mutuário Até 10 anos, incluídos 3 anos de carência, ou até 5 anos, se o projeto técnico justificar Fixos de 4,0% a.a
  • 11. 11 PRONAF ASSENTAMENTO O PRONAF A visa fornecer recursos financeiros para investimentos em atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas e de serviços agropecuários, visando aumentar a produção, melhorar a renda e promover a melhoria das condições de vida. Assentados da reforma agrária e beneficiários do PNCF, quilombolas e indígenas FINALIDADES PRAZOS JUROS PRONAF custeio beneficiários enquadrados no grupo A/C Até 12 mil de limite por ano agrícola, podendo contratar somente 3 créditos de custeio desta linha Até 2 anos custeio agrícola observado o clico de cada empreendimento pecuário: 1 ano Agroindústria 1 ano 1,5% a.a PRONAF investimento para estruturação do lote grupo A Até R$ 40 mil, sem Ater Até R$ 41,5 mil, com Ater Bônus de até 40%, sem Ater Bônus até 42,169%, com Ater Valor pode ser dividido em até 3 operações Até 10 anos com 3 anos de carência, de acordo com a atividade e com o projeto técnico 0,5% a.a
  • 12. 12 PRONAF MAIS ALIMENTOS Esta é uma linha de crédito voltada para financiar in- vestimentos nas propriedades rurais dos agricultores familiares. Essa modalidade tem como objetivo promo- ver o desenvolvimento e a modernização das ativida- des produtivas no campo. O Programa Mais Alimento tem como finalidade ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultu- ra familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas. Ele oferece recursos financeiros para os agriculto- res familiares realizarem investimentos em infraestru- tura, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, construção e reforma de instalações, implantação de sistemas de irrigação, energia renovável, armazenagem, entre outros tipos de investimentos relacionados à pro- dução agropecuária, além de contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira por meio da ampliação da oferta nacional de alimentos saudáveis. Podem ser utilizados para aquisição isolada de ma- trizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões, devendo ser comprovado no projeto ou proposta que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimenta- ção e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos, são suficientes. Também é possível o financiamento de moradia e a reforma da casa de moradia no imóvel rural. Esta linha de financiamento deve ser concedida com a apresentação de um projeto técnico ou de uma pro- posta simplificada (a critério da instituição financeira). Limite para suinocultura, avicultura, carcinicultura e fruticultura - R$ 420 mil Limites para demais empreendimentos e finalidades - R$ 210 mil Limite para construção e reforma de moradia - R$ 70 mil Pronaf Mais Alimento ATIVIDADES PRAZOS JUROS Infraestrutura, sustentabilidade, pesca e aquicultura, aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, estruturas de cultivo protegido, construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias para grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras Até 7 anos, incluindo 14 meses de carência para aquisição de tratores e implementos associados Até 5 anos caminhonetes e motocicletas Até 8 anos e 3 carência para matrizes, reprodutores etc. Até 10 anos demais itens incluindo 3 anos de carência demais itens 4,0% a.a. Aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação 5,0% a.a. Demais empreendimentos e finalidades do programa 6,0% a.a Habitação Rural - Limite até 70 mil 10 anos com 3 de carência 6,0% a.a
  • 13. 13 MUDANÇA DE RUMOS EM CARLÓPOLIS De três anos para cá, o agricultor familiar Edvard José de Oliveira, presidente do STTR de Carlópolis, que sempre plantou café, resolveu diversificar a proprie- dade e seguir a ideia do filho William e plantar abacate. Melhor, avocado – uma espécie bem mais valorizada no mercado. O município de Carlópolis tem aproximada- mente 65 produtores de abacate, que cultivam cerca de 160 ha com o fruto. Pai e filho, que administram juntos a propriedade, estão vendo a produção crescer e o ápice deve chegar em mais três ou quatro anos. “Nós fizemos o PRONAF Mais Alimentos para a implantação da lavoura de aba- cate. Ela é irrigada, o que melhora seu rendimento e produtividade. Desta forma, começamos a colher em fevereiro e vamos até junho. Estamos colhendo hoje 15 toneladas de abacate, vendidos para outros esta- dos. Mas há também opção de venda para outros pa- íses”, comenta Edvard, que conta ter arrancado 4 ha de café para plantar o abacate. “Mas ainda mantenho o meu café.” Segundo o assessor do convênio FETAEP/IDR-PR, Valter Coffani, o manejo e os tratos culturais do aba- cate são mecanizados, o que acaba combinando com a cafeicultura. “Na diversificação da propriedade, fru- ticultura com abacate e café se dão bem, pois ambos não concorrem em mão de obra, quando a produção é gerida pela mão de obra familiar, e acaba sendo viável manter as duas culturas”, explica. Diversificação e novos negócios
  • 14. 14 PRONAF AGROINDUSTRIALIZAÇÃO Esta linha tem como objetivo principal apoiar os agricultores familiares na industrialização e beneficia- mentodesuaprodução.Pormeiodestalinhadecrédito, é possível obter recursos para custear diversas etapas do processo de industrialização, bem como serviços de apoio à comercialização. Algumas das finalidades que podem ser financia- das pelo PRONAF Industrialização de Agricultura Fa- miliar incluem: 1. Aquisição de embalagens e rótulos: os recursos podemserutilizadosparaadquirirembalagensadequa- dasaosprodutos,bemcomorótulosqueidentifiquema origem e características dos produtos. 2. Formação de estoque de matéria-prima e pro- duto final: é possível utilizar os recursos para formar estoques de matéria-prima necessária para a indus- trialização, assim como para formar estoques de pro- dutos finais prontos para a comercialização. 3. Serviços de apoio à comercialização: o financia- mentopodeserutilizadoparacustearserviçosdeapoio à comercialização, como contratação de profissionais especializados em marketing, realização de eventos promocionais, entre outros. 4. Financiamento da armazenagem e conservação de produtos: os recursos podem ser utilizados para fi- nanciar estruturas de armazenagem adequadas, bem como para custear a conservação de produtos agríco- las, garantindo que estejam em melhores condições para venda futura, aproveitando as melhores oportuni- dades de mercado. 5. Aquisição de insumos pela cooperativa de pro- dução: as cooperativas de agricultores familiares po- dem utilizar o financiamento para adquirir insumos em maior quantidade e melhores condições, visando fornecer aos seus cooperados, fortalecendo a cadeia produtiva local. Pronaf Industrialização FINALIDADE TIPO DE LIMITE LIMITE PRAZO JUROS Custeio do beneficiamento e industrialização e serviços de apoio à comercialização da produção Empreendimento Familiar Rural R$ 250 mil Até 12 (doze) meses, a ser fixado pelas instituições financeiras a partir da análise de cada caso. 6,0% a.a Cooperativa Singular da agricultura familiar R$ 30 milhões Cooperativa Central da Agricultura Familiar R$ 50 milhões Pessoa física - produtor rural R$ 60 mil
  • 15. 15 PRONAF AGROINDÚSTRIA Esta linha de crédito de investimento tem como ob- jetivo principal financiar empreendimentos na área de agroindústria familiar, visando agregar valor à produção agrícola, gerar renda e fortalecer a economia rural. Os beneficiários do PRONAF Agroindústria podem ser tanto pessoas físicas, quanto empreendimentos familiares ruraisquetenhamaDeclaraçãodeAptidãoaoPronaf(DAP) ativaouCAFativo. Os critérios para ser beneficiário dessa linha de cré- dito são os seguintes: | Pessoa física: é necessário que pelo menos 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comer- cializada seja própria do agricultor familiar. Isso significa que a maior parte da matéria-prima utilizada no pro- cesso de agroindustrialização deve ser proveniente da própria propriedade do agricultor. | Empreendimentos familiares rurais: os empreen- dimentos familiares rurais que desejam acessar o PRO- NAF Agroindústria devem ter DAP pessoa jurídica ou CAF jurídico ativo para a agroindústria familiar. Esta do- cumentação é uma forma de reconhecimento do em- preendimento como uma unidade de produção familiar e permite o acesso a benefícios e programas específi- cos para esse segmento. | Cooperativas: as cooperativas constituídas pelos beneficiários do PRONAF também podem ser benefi- ciárias do PRONAF Agroindústria. Essas cooperativas devem ser formadas por agricultores familiares que desejam cooperar entre si na produção, beneficia- mento, processamento e comercialização dos produ- tos agroindustriais. Box: 75% cooperados com DAP ou CAF PRONAF Pronaf Agroindústria – Crédito de Investimento para Agregação de Renda FINALIDADE TIPO DE LIMITE LIMITE PRAZO JUROS Investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços Empreendimento Familiar Rural R$ 420 mil até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência até 5 (cinco) anos, incluído 1 (um) ano de carência, quando se tratar de caminhonetes de carga 6,0% a.a Cooperativa Agricultura Familiar R$ 45 milhões Pessoa jurídica - empreendimento familiar rural: condomínio de produtores de leite R$ 7 milhões Pessoa física R$210 mil Limite individual do sócio/cooperado R$ 60 mil
  • 16. 16 PRONAF ABC AGROECOLOGIA Esta é uma linha de financiamento voltada para agricultores familiares que desejam in- vestir em sistemas de produção agroecológi- cosouorgânicos.Oprogramaoferecesuporte financeiro para custear os gastos relacionados à implantação e à manutenção desses empre- endimentos, visando promover práticas sus- tentáveis e preservação ambiental. O PRONAF Agroecologia é uma iniciativa que busca incentivar a transição de sistemas convencionais de produção para sistemas que priorizem o uso de técnicas e métodos que respeitem o equilíbrio ecológico. Desta forma, os agricultores têm a oportunidade de adotar práticas mais sustentáveis, reduzindo o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos, preservando os recursos naturais e promo- vendo a saúde do solo e da biodiversidade. É importante ressaltar que a assistência técnica é um requisito obrigatório para os agricultores que desejam acessar o finan- ciamento do PRONAF Agroecologia. Esta assistência visa fornecer suporte técnico es- pecializado, auxiliando os agricultores na im- plementação das práticas agroecológicas, na gestão adequada dos recursos e na obtenção de resultados produtivos e sustentáveis. OfinanciamentodisponibilizadopeloPRO- NAFAgroecologiapermitequeosagricultores invistam em diversos aspectos relacionados ao sistema de custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. Pronaf ABC + Agroecologia LINHA / FINALIDADE PRAZO E CARÊNCIA JUROS PRONAF +Agroecologia Investimento nas mesmas condições do Mais Alimentos para implantação de sistemas de produção agroecológicos, em transição e/ou orgânicos e demais finalidades Limite até R$ 210 mil Limite até R$ 420 mil (avicultura, suinocultura aquicultura, fruticultura e carcinicultura) Até 10 anos incluídos 3 anos de carência, Prazo de até 5 anos para caminhonetes 4,0% a.a
  • 17. 17 PRODUÇÃO ORGÂNICA EM TIJUCAS DO SUL Localizada a pouco mais de 70 quilômetros de Curi- tiba, Tijucas do Sul é a Capital Paranaense do Orgânico, com 80 famílias certificadas e cerca de mil agricultores familiares em ação. O Paraná é, aliás, segundo dados do InstitutodeDesenvolvimentoRuraldoParaná,oestado com maior número de produtores de orgânicos. O reconhecimento traz efeitos para a economia da cidade, uma vez que o título atrai canais de comercia- lização, consumidores mais conscientes e melhores condições de negociação dos produtos para os agricul- tores. Isso sem contar os benefícios ao meio ambiente e à saúde dos envolvidos. O interesse dos produtores pelo cultivo de ali- mentos orgânicos vai além da busca apenas do lucro. O produtor Wesley Becker e a família deixaram a roça tradicionalhácincoanos,porcausa,principalmentedas condições do terreno. “Antes, plantávamos milho, abó- bora, inhame, batata doce e acabamos optando pelos orgânicos, que têm custo de produção menor e maior valor agregado. Temos um pouco mais de trabalho, o controle de pragas precisa ser feito de outra forma, mas nosso ganho cresceu cerca de 50%”, comenta ele que, junto do pai Romildo contratou o Pronaf Investi- mento. “Atualmente, vendemos cerca de 80% da nossa produção para a Rio de Una e o restante para a Prefeitu- ra, para os programas PAA e PNAE.” Wesleyeopaitrabalhamnaroçaodiainteiroe,ànoi- te, ele cursa faculdade de Agronomia à distância. “Que- rocontinuaraqui.Osestudosmedãomaiscondiçõesde melhorar a nossa produção e o nosso negócio”, comen- ta ele, que conta com a orientação do STTR de Tijucas do Sul, presidido por Marli Catarina Vieira Carvalho da Rocha, e da Secretaria Municipal de Agricultura, com as- sessoria de Antonio Arinaldo Rocha, nas questões buro- cráticas e na assistência técnica da lavoura. TECNOLOGIA Por meio da tecnologia, Tijucas do Sul tem revolu- cionado a forma como garante a segurança alimentar para sua comunidade. Com uma abordagem inteligen- te e proativa, a cidade tem utilizado dados e um mapa produtivo detalhado para identificar suas capacidades agrícolas e promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fomento do setor. Com base nos dados obtidos, a cidade pode oferecer subsídios, in- centivos fiscais e capacitação técnica para melhorar a qualidade e a eficiência da produção agrícola. Isso re- sulta em um ciclo em que o setor agrícola se fortale- ce, gerando empregos e renda para a população local, aberturadenovosmercadosaosagricultoresfamiliares e incentivo à comercialização dos produtos locais. CERTIFICAÇÃO Para se tornar um produtor de orgânicos certificado, é necessário a emissão de um documento por órgãos reguladores, que estabelecem o que é permitido e o que é proibido no manejo. O pedido é feito por associa- ções que representam o setor. Campo sustentável
  • 18. 18 OUTRAS LINHAS Outras linhas do Pronaf LINHAS DE CRÉDITO MODALIDADE LIMITES JUROS Pronaf ABC +Bioeconomia Investimento para aproveitamento hidroenergético, tecnologia de energia renovável, ambientais, projetos de adequação ambiental, viveiros de mudas, bioinsumos e biofertilizantes, turismo rural, prática conservacionista, extrativista, formação e recuperação de pastagens, captação de água, integração lavoura-pecuária-floresta etc R$ 210 mil 4,0% a.a Investimento em Sistemas agroflorestais Silvicultura Para silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos madeireiros e não-madeireiros R$ 210 mil 6,0% a.a Pronaf Cotas - Partes Custeio ou investimentos Pessoa física: R$ 50 mil 6,0% a.a Cooperativas: R$ 50 milhões 6,0% a.a Microcrédito Produtivo Rural Grupo “B” Renda Bruta de enquadramento - R$ 40 mil Investimento com bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento Bônus de 40% para quem tem PNMPO e condições específicas Sem bônus: demais R$ 10 mil 0,5% a.a Pronaf ABC +Floresta Sistemas agroflorestais - investimento para implantação de projetos de sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal R$ 80 mil 4,0% a.a Demais finalidades, exceto para beneficiários enquadrados nos grupos A, A/C e B R$ 40 mil 4,0% a.a Beneficiários enquadrados nos grupos A, A/C e B, todas as finalidades R$ 20 mil 4,0% a.a
  • 19. 19 RESUMO DAS PRINCIPAIS LINHAS DO PRONAF Planilha Resumida com as principais linhas CULTURAS / ATIVIDADES LIMITE JUROS PRONAF Custeio: cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata- inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável R$ 250 mil 4,0% a.a. PRONAF Mulher: investimento com renda familiar até R$ 100 mil R$ 25 mil 4,0% a.a. PRONAF Mais Alimentos: infraestrutura, sustentabilidade, pesca e aquicultura, aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, estruturas de cultivo protegido, construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias para grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras R$ 210 mil 4,0% a.a. Construção ou reforma de moradia R$ 70 mil 6,0% a.a PRONAF Jovem: investimento para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e outras no meio rural R$ 25 mil 4,0% a.a. PRONAF A/C Custeio R$ 12 mil 1,5% a.a PRONAF A Investimento R$ 40 mil 0,5% a.a
  • 20. 20 PROAGRO+ O Programa de Garantia da Atividade Agropecu- ária da Agricultura Familiar, conhecido como PROA- GRO Mais, é um seguro essencial para os agricultores familiares, proporcionando segurança na produção agrícola. O objetivo do PROAGRO Mais é garantir in- denização aos produtores rurais no caso de perdas na lavoura decorrentes de fenômenos naturais, pra- gas ou doenças. Este seguro é fundamental para proteger os agri- cultores familiares contra os riscos inerentes à ativi- dade agropecuária, proporcionando-lhes tranquili- dade para desenvolverem suas culturas. Caso ocorra algum evento que cause prejuízo na produção, como uma seca severa, enchentes, geadas, pragas ou do- enças, o agricultor terá direito a receber uma inde- nização, auxiliando-o a recuperar parte das perdas e manter sua atividade produtiva. A Resolução CMN n° 5.085, de 29 de junho de 2023, ajusta a regra de vedação ao enquadramento de empreendimentos com perdas reincidentes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A resolução altera a Seção 2 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR) e estabelece as seguintes modificações: - Anteriormente, a vedação ao enquadramento no PROAGRO era contada pelo CPF do beneficiário que solicitava o financiamento. Agora, serão consi- derados todos os CPFs dos beneficiários que fazem parte da unidade familiar da DAP ou do CAF vincula- dos ao empreendimento no momento da comunica- ção da perda. - Serão consideradas até sete comunicações de perdas para a safra que está começando, contando a partir de 2018. - Para ter direito ao seguro do PROAGRO Mais, o agricultor deve pagar uma alíquota, chamada de adi- cional, que é prevista no contrato de crédito que ele realiza, geralmente em conjunto com o financiamen- to obtido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa alíquota é in- corporada ao valor do financiamento e deve ser paga juntamente com as parcelas do PRONAF. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) PRODUTO ALÍQUOTA Lavoura irrigada 6,0% a.a Cultivos em base agroecológica/orgânica 2,0% a.a Atividade não financiada 10,0% a.a Produto em regime de sequeiro Milho - 1ª safra 7,90% a.a Milho - 2ª safra Região Sul 10,40% a.a Demais regiões 7,40% a.a Soja 6,50% a.a Ameixa, Nectarina e Pêssego Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul 12,0% a.a Demais regiões 10,0% a.a Com estrutura de proteção contra granizo 6,0% a.a Maçã Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul 12,0% a.a Demais regiões 10,0% a.a Com estrutura de proteção contra granizo Região Sul 6,0% a.a Demais regiões 6,0% a.a Trigo 11,90% a.a Aveia, Cevada e Canola Região Sul e Sudeste 10,0% a.a Demais regiões 10,0% a.a Feijão 1ª safra 3,0% a.a 2ª safra 3,0% a.a 3ª safra 3,25% a.a Olericulturas 2,50% a.a Uva Região Sul 6,0% a.a Demais regiões 6,0% a.a Cebola Região Sul 11,20% Demais regiões 6,0% a.a Beterraba 6,0% a.a Sorgo 10,50% a.a Demais culturas em áreas não zoneadas 5,0% a.a Demais culturas zoneadas 2,50% a.a
  • 21. 21 Durante a contratação da operação de cré- dito rural, é importante tomar os seguintes cui- dados para garantir o direito à indenização no âmbito do PROAGRO: 1. Consultar o Zoneamento Agrícola de Ris- co Climático (ZARC): antes de realizar o plantio, é fundamental consultar a portaria de ZARC vi- gente para a safra, cultivar e unidade da federa- ção onde está localizada a área a ser cultivada. O ZARC fornece informações sobre as datas recomendadas para o plantio, considerando as características climáticas da região. 2. Informar o período previsto para o plantio e colheita: na proposta de crédito, é necessário informar corretamente o período previsto para o plantio e colheita da cultura. Essas informa- ções são essenciais para estabelecer a correla- ção entre as datas de plantio e a ocorrência de eventosclimáticosquepossamgerarprejuízos. 3. Informar as coordenadas geodésicas da área: é fundamental fornecer corretamente as coordenadas geodésicas da área de cada gleba do empreendimento. Essa informação permi- te uma identificação precisa da localização da área cultivada e facilita a avaliação de possíveis perdas causadas por eventos climáticos. 4. Manter os laudos de análise do solo atua- lizados: é necessário manter os laudos de aná- lise do solo atualizados. Esses laudos fornecem informações importantes sobre as condições do solo e auxiliam no planejamento das práti- cas agrícolas adequadas. Manter as informa- ções sobre o solo atualizadas contribui para um melhor manejo das culturas e reduz os riscos de perdas relacionadas a problemas de fertili- dade do solo. Havendo perda de produção por causa am- parada pelo PROAGRO Mais: - Comunicar imediatamente ao agente do PROAGROaocorrênciadequalquereventocau- sadordeperdas(climáticooupragasedoenças), assim como o agravamento que sobrevier. - Entregar ao agente do PROAGRO os com- provantes dos insumos adquiridos. - Aguardar a vistoria do encarregado da comprovação de perdas (perito), que avaliará a causaeaextensãodasperdasocorridas.Nesse momento, o perito avisará ao produtor se será necessária uma segunda vistoria. - Esperar pela autorização do perito para colher a lavoura. - Entregar ao agente do PROAGRO a pri- meira via da nota fiscal de venda da produção, caso você venda o produto colhido, ou parte dele, até a análise do pedido de cobertura. EVENTOS COBERTOS EVENTOS SEM COBERTURA Chuva Excessiva Evento fora da vigência Geada Plantio extemporâneo Granizo Áreas impróprias ou com riscos frequentes Seca Incêndio de lavoura Variação Excessiva de Temperatura Tecnologia inadequada Ventos Fortes Erosão ou não conservação de solo Ventos Frios Controle inadequado de pragas Praga/doença sem método de controle Lavoura fora das normas
  • 22. 22 CAF O Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) já fez um ano entre nós. Ele chegou para substi- tuir a DAP e concentra informações que tor- nam esse cadastro mais completo e integrado a outros programas do governo. Os Sindica- tos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de todo o Paraná estão operando o CAF, que é fundamental para o acesso a diferentes políti- cas públicas, como PRONAF, PAA, PNAE, habi- tação rural, seguro, garantia de preço mínimo, e também como comprovante/prova para a apo- sentadoria rural. A seguir, o departamento de Política Agrícola da FETAEP apresenta algumas atualizações que o sistema teve neste período e aproveita para reforçar alguns pontos impor- tantes na emissão do cadastro. O Cadastro da Agricultura Familiar identifica e qualifica os agricultores familiares no Brasil. Ele é utilizado como instrumento para acesso às políticas públicas e também para o direcio- namento de programas, benefícios e apoio es- pecíficos ao setor da agricultura familiar. O cadastro é importante para a compro- vação da condição de agricultor familiar, que é estabelecida por critérios como a renda familiar proveniente das atividades agrícolas, a predo- minância do trabalho familiar na produção, a área explorada, conforme relacionado abaixo. O agricultor familiar cadastrado tem acesso a benefícios específicos, como linhas de crédito com condições favoráveis, programas de com- pra direta de alimentos, participação em feiras e mercados institucionais. CAF em nova versão O que é o CAF?
  • 23. 23 O CAF é a nova identificação do agricultor familiar, que retrata a realidade regional da produção familiar (foto identidade). O CAF busca refletir a realidade regional da produ- ção familiar. Ele desempenha um papel fundamental ao fornecer informações e dados relevantes para embasar a tomada de decisão e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a agricultura familiar. Entre os beneficiários do CAF estão: - Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA): con- junto de indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de produção, com a finali- dade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no estabelecimento ou em local próximo. - Família Agregada: unidade familiar que, sem ser proprietária, cultive área de até 04 módulos fiscais com o consentimento do proprietário, possuidor ou benefi- ciário do PNRA que resida no Projeto de Assentamen- to para o qual se destina a seleção, ou em uma de suas parcelas. - Empreendimento Familiar Rural (EFR). - Formas associativas de organização da agricultura familiar (associações e cooperativas). Quem pode ter o CAF? • Agricultores(as) familiares • Assentados(as) da Reforma Agrária • Beneficiários(as) do Crédito Fundiário • Pescadores(as) artesanais • Aquicultores(as) • Silvicultores • Quilombolas • Indígenas • Extrativistas • Ribeirinhos • Outros povos e comunidades tradicionais Como caracterizar a condição de agricultor(a) familiar em relação à terra? • Proprietário(a) • Parceiro(a) • Meeiro(a) • Arrendatário(a) • Comodatário(a) • Posseiros(as) • Parceleiros concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) • Permissionário de áreas públicas
  • 24. 24 CAF Quais são os requisitos para enquadramento no CAF? -Possuiráreadeaté4(quatro)módulosfiscais - Utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabe- lecimento ou Empreendimento Familiar Rural - Auferir, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu esta- belecimento ou empreendimento - Gestão do estabelecimento ou do empre- endimento seja estritamente familiar Lembrete:éasseguradaagestãodaUnidade FamiliardeProduçãoAgráriadeformacomparti- lhada e igualitária a ambos os cônjuges ou com- panheiros que a integram, para efeito de acesso às políticas públicas para a agricultura familiar. Simplificação Documentação de área A nova portaria (nº 20 do MDA) exige apenas o CPF dos maiores de 16 anos da família. Não é mais necessário a inclusão da Cédula de Identidade de todos os familiares. Menores de 16 anos, sem CPF, não precisarão ser cadastrados. POSSEIROS / OCUPANTES Posseiros ou ocupantes de terras poderão apresentar uma autodeclaração para comprovação da exploração e do tamanho do imóvel
  • 25. 25 Tamanho do Estabelecimento Até 4 (quatro) módulos fiscais. Quando as áreas forem em municípios distintos, o módulo fiscal deve ser calcula- do com base no tamanho do módulo de cada município e somado os módulos de todos os imóveis. O CAF será feito no município no qual o gestor do esta- belecimento definir que se localiza o imóvel principal (Art. 18 parágrafo- § 1º Portaria MDA nº 20/2023). Assentados da Reforma Agrária Os assentados da reforma agrária poderão apresentar um dos seguintes documentos para comprovação da situação em relação à área explorada. - Título de Domínio; - Contrato de Concessão de Uso (CCU); - Concessão de Direito Real de Uso (CDRU); - Certidão de Beneficiário do PNRA.
  • 26. 26 CAF O CAF PRONAF é um instrumento que per- mite o acesso aos créditos do PRONAF. A emis- são do CAF PRONAF é feita por meio do módu- lo específico do sistema eletrônico CAFWeb. Para ter direito ao CAF PRONAF, é necessário que a família tenha o CAF ativo. Caso o cadas- tro tenha sido realizado há mais de 12 meses, é necessário atualizar a renda no CAF. O CAF PRONAF terá validade de até 2 anos e é gratui- to. Para acessar o PRONAF, é necessário utilizar o Registro de Inscrição no Cadastro Nacio- nal da Agricultura Familiar (RICAF). A emissão do CAF PRONAF deve seguir os critérios e as condições adicionais de enquadramento do(a) agricultor(a) familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR). Renda bruta familiar anual: (Art 3 e 4 da Portaria 242/2021) deve ser comprovada a ren- da dos últimos 12 meses, que antecedem o re- gistro do CAF. Rendas do estabelecimento: considerar o valor bruto de produção das atividades e servi- ços agropecuários e não agropecuários. Empresa Integradora: considerar a receita líquida recebida. Rendas fora do estabelecimento: emprego rural ou urbano, serviço público, prestação de serviços externos de membros da família; alu- guel de benfeitorias e instalações; aluguel de máquinas e equipamentos; arrendamento ou meação de terra para terceiros; aposentadoria do INSS ou serviço público; benefícios sociais e previdência rural, dentre outras fontes. ATENÇÃO:Osbenefíciossociaiseosproven- tos previdenciários rurais devem ser informados noregistroderendasexternas,porém,nãoserão considerados para cálculo da renda bruta anual e para fins de enquadramento na UFPA. Destaque: aplica-se um redutor de até R$ 10 mil sobre a renda fora do estabelecimento, que é realizado automaticamente pelo Sistema CAFWeb. Para isso, a família precisa comprovar renda bruta anual do estabelecimento igual ou superior a R$ 1 mil. Os dados declarados pelo requerente no ato da inscrição no CAF serão objeto de validação, em contraposição aos dados oriundos de outras bases de dados de domínio de ór- gãos e entidades públicas. As inconsistências dos dados informados no ato da inscrição impedirão a conclusão da inscrição. CAF PRONAF Renda Mecanismos de proteção / seguros Os recursos financeiros decorrentes de indenizações pagas por seguros agropecuários serão considerados como renda do estabelecimento agropecuário.
  • 27. 27 Grupo “A”: formado por agricultores fami- liares assentados por diferentes programas de Reforma Agrária, como o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), incluindo indígenas e quilombolas. Grupo “B”: agricultores familiares que te- nham obtido renda bruta familiar anual de até R$ 40 mil nos últimos 12 (doze) meses que an- tecedem a inscrição no CAF. Grupo “A/C”: composto por agricultores familiares assentados de programas de Re- forma Agrária, mas que tenham contratado a primeira operação no Grupo “A” e não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo “A/C”. Incluindo indígenas e quilombolas. Grupo “V” (renda variável): agricultores fa- miliares que tenham obtido renda bruta anual de até R$ 500 mil nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no CAF. Para se inscrever no CAF procure o STTR de seu município com os seguintes documentos em mãos Para a Unidade Familiar de Produção Agrária: a) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) dos integrantes da Unidade Familiar de Produ- ção Agrária maiores de 16 anos b) Cópia da documentação comprobatória de propriedade, sendo pelo menos um dos se- guintes documentos: Certidão de matrícula do imóvel; Escritura pública; Cadastro nacional de imóveis rurais (CNIR); e Imposto sobre a Pro- priedade Territorial Rural (ITR) c) Cópia da documentação comprobatória de posse legal da terra, sendo pelo menos um dos seguintes documentos: - Contrato de arrendamento - Contrato de parceria agrícola - Contrato de comodato - Contrato de meação - Cessão de direito sobre o imóvel - Termo de autorização de uso sustentá- vel, expedido pela Secretaria de Patrimônio da União, quando se tratar de áreas de várzea de domínio da União; ou expedido pela Prefeitura Municipal, quando se tratar de áreas de várzea de domínio do município -Autodeclaraçãodeocupaçãodeáreadeterra - Declaração de consentimento para ocupa- ção de área de terra - Autodeclaração de extrativista não-ocu- pantedeáreadeterra,deacordocomomodelo do 10. escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com a instituição do usufruto - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). d) Cópia da documentação comprobatória de renda, sendo uma ou mais, conforme o caso: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) con- tábil; e autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária ATENÇÃO: durante o processo de inscrição no CAF, é obrigatório que o sindicato digitalize e faça o upload de toda a documentação apre- sentada pelo beneficiário, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Esse procedimento deve ser realizado no sistema CAFWeb. Enquadramento no CAF PRONAF Como faço para efetuar meu CAF?
  • 28. 28 CAF Empreendimento Familiar Rural (EFR): aquele vinculado à UFPA, com finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuá- rios, ou prestação de serviços de turismo ru- ral, desde que formado exclusivamente por um(a) ou mais agricultores(as) familiares com inscrição ativa no CAF. Associação da agricultura familiar: aquela que comprove a totalidade das pes- soas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e com 50% + 1 dos(as) associados(as) sejam agricultores(as) familiares com inscri- ção ativa no CAF. Cooperativa singular da agricultura fa- miliar: aquela em que os(as) cooperados(as), sejam, no mínimo, 50% de agricultores(as) familiares e tenham inscrição ativa no CAF Cooperativa central da agricultura fami- liar: aquela cuja soma dos(as) agricultores(as) familiares com inscrição ativa no CAF repre- sente 50% + 1 dos(as) cooperados(as) pesso- as físicas das cooperativas singulares filiadas. Quem pode acessar o CAF jurídico?
  • 29. 29 O CAF desempenha um papel fundamental na comprovação das atividades agropecuárias para efeitos de aposentadoria rural. Portanto, é deextremaimportânciaquesejafeitoumregis- tro fiel da realidade e condição dos agricultores familiares. O CAF é o documento que permiti- rá aos agricultores e às agricultoras familiares acessarem os benefícios da previdência social, assegurando assim uma aposentadoria ade- quada e justa para aqueles que dedicam suas vidas ao trabalho no campo. Aposentadoria rural e CAF O CAF será a principal base de dados para alimentar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • 30. 30 INFORME Apesar das incertezas da véspera, o Plano Safra 2023/24, lançado no dia 27 de junho, trouxe alívio aos milhares de produtores rurais. Diante dos números e dados apresentados pelo governo federal, é preciso elogiar o pacote que começou a valer em 1º de julho. Em relação aos recursos, R$ 364,2 bilhões vão apoiar a produção dos nossos médios e grandes agri- cultores e pecuaristas, montante quase 27% maior em relação ao Plano Safra anterior. Além desse montante, foram anunciados mais R$ 77,7 bilhões para os peque- nos produtores. Num primeiro momento, o setor vai ter dinheiro para continuar investindo em tecnologias para avançar na produtividade e produção. Mesmo com o aumento de recursos, o principal destaque está em outro ponto: o benefício à produção sustentável. Os produtores terão direito à redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio caso já adotem práticas de produção agropecuária considera- das mais sustentáveis, como o uso de energias renová- veis na avicultura, o tratamento de dejetos na suinocul- tura e a rastreabilidade na bovinocultura, entre outras. O benefício vai além. Os agricultores e os pecuaristas que já tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) anali- sado terão a mesma redução na taxa de juros. Apesar da ótima iniciativa do governo federal e de o Paraná estar na vanguarda das práticas sustentáveis, praticamente a totalidade dos nossos produtores ru- rais não terão acesso a esse benefício. Isso por culpa da inoperância dos órgãos estaduais responsáveis pela análise do CAR. Os nossos agricultores e pecuaristas cumpriram, no prazo, a lei. Mais de 501 mil cadastros do CAR já foram realizados, mas apenas 387 estão concluí- dos pelo Instituto Água e Terra (IAT), ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Isso mesmo: 0,077% do total. Um absurdo, conside- rando que há anos esse processo está em andamento. Nãomeparecejustoquemaisde500mildosnossos produtores rurais sejam prejudicados, sem a possibili- dade de acessar o benefício, por conta da inoperância do governo estadual. Essa demanda é antiga. A própria FAEP já fez, consecutivas vezes, esse apontamento so- bre o atraso na análise do CAR no Paraná, em dissonân- cia com outros. Estados, como, por exemplo, São Paulo, onde o pro- cesso de análise está bastante adiantado. Mas ao invés de aprendermos com os vizinhos, nos fechamos, o que vai resultar em prejuízo, inclusive financeiro, para o pro- dutor do Paraná. Seguro rural Outro ponto do Plano Safra 2023/24 que chamou a atenção é a ausência de verba para o Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR). Essa ferramenta de gestão de risco já passou a fazer parte do planejamento da safra dos produtores rurais do Paraná. Não à toa, há anos, é o Estado que mais faz a contratação de seguro nopaís.Em2022,foramquase47milapólicesnoParaná, próximo de 40% do total nacional (123,3 mil apólices). A Junta de Execução Orçamentária (JEO) do gover- no federal negou o pedido do Ministério da Agricultura para suplementação da verba ao PSR. A safra 2021/22 reforça a importância da contrata- çãodosegurorural.Naquelatemporada,asecaassolou o Paraná e o Sul do Brasil, de uma forma geral, e desen- cadeou perdas nunca antes vistas nas lavouras de soja, milho e feijão. O prejuízo beirou os R$ 30 bilhões. Milha- res de produtores acionaram as suas apólices, recebe- ram o dinheiro conforme o contrato e puderam seguir para as próximas safras, de forma capitalizada. Asintempériesclimáticas,quesetornaramfrequen- tes nos últimos anos, deixam ainda mais evidente a im- portância da contratação do seguro rural. Diante disso, a ausência de recurso para essa finalidade traz preocu- pação e acaba por gerar insegurança para o futuro. Cadê o seguro rural e a análise do CAR? Ágide Meneguette Presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR
  • 31. 31 Entre em contato conosco e siga nossas redes sociais (41) 3149-9200 / 3322-8711 / 99986-0955 www.fetaep.org.br fetaep@fetaep.org.br fetaep
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