O documento descreve o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) Compra Institucional, que permite a órgãos públicos comprarem alimentos diretamente de agricultores familiares sem necessidade de licitação, gerando renda para as famílias e facilitando o abastecimento local.
1. PAA COMPRA INSTITUCIONAL:
BENEFÍCIOS PARA TODOS
O PAA Compra Institucional é uma forma
simplificada para que órgãos federais da
administração direta e indireta, municí-
pios, estados e o Distrito Federal com-
prem alimentos da agricultura familiar
com recursos financeiros próprios, sem
necessidade de licitação.
A principal vantagem da modalidade é
permitir que o gestor use o poder de com-
pra do estado para fortalecer a agricultura
familiar e promover a segurança alimen-
tar e nutricional por um processo simplifi-
cado de aquisição de alimentos locais.
A modalidade favorece a aproximação
entre os empreendimentos da Agricul-
tura familiar que fornecem alimentos e
os órgãos públicos compradores, o que
possibilita novas oportunidades de mer-
cado. Isso significa geração de renda
para várias famílias, facilitando os cir-
cuitos curtos de abastecimento.
contato
paacomprainstitucional@mds.gov.br
QUEM COMPRA
As compras são permitidas para órgãos
públicos que fornecem refeições como
hospitais, quartéis, presídios, restauran-
tes universitários, refeitórios de creches
e escolas filantrópicas, entre outros.
QUEM VENDE
Agricultores familiares, assentados da
reforma agrária, silvicultores, aquicul-
tores, extrativistas, pescadores artesa-
nais, indígenas e integrantes de comu-
nidades remanescentes de quilombos
rurais e de demais povos e comunidades
tradicionais que possuam Declaração
de Aptidão ao Pronaf - DAP. As coopera-
tivas e outras organizações que possu-
am DAP Jurídica, desde que respeitado
o limite por unidade familiar.
2. PASSO A PASSO PAA COMPRA
INSTITUCIONAL
1. Cada órgão comprador define sua de-
manda de alimentos.
2. Com base nesta demanda, verifica-se
quais os alimentos podem ser supridos
pela oferta da agricultura familiar da re-
gião.
3. O órgão comprador faz pesquisa de
mercado para formar o preço de referên-
cia de aquisição.
4. O órgão comprador elabora o edital
de chamada pública.
5. Divulgação da chamada pública em
locais e veículos de comunicação de fá-
cil acesso às organizações da agricultura
familiar e no Portal de Compras da Agri-
cultura Familiar
6. Organizações da agricultura familiar
elaboram as propostas de venda de acordo
com os critérios da chamada pública.
7. O órgão comprador habilita as propos-
tas que contenham todos os documentos
exigidos no edital de chamada pública
e com os preços de venda dos produtos
compatíveis com o mercado local, regio-
nal ou nacional.
8. O comprador e o fornecedor assinam
o contrato que estabelece o cronograma
de entrega dos produtos, a data de paga-
mento aos agricultores familiares e todas
as cláusulas de compra e venda.
DEFINIÇÃO DE PREÇOS
O órgão comprador deverá realizar no mí-
nimo três pesquisas no mercado local ou
regional e, se possível, incluir cotação de
empreendimento da agricultura familiar.
faça parte
dessa rede!
Desde 1º de janeiro de 2016, órgãos e
entidades federais devem destinar, no
mínimo, 30% do total de seus recursos
para a aquisição de alimentos de produ-
tos provenientes dos agricultores fami-
liares ou suas organizações. (Decreto
nº 8.473, 22/06/2015)
Os órgãos da União poderão pelo Por-
tal de Compras da Agricultura Fami-
liar, conhecer as ofertas de alimentos
dos empreendimentos que estão cadas-
trados no portal, conhecer a oferta
disponível em sua região e elaborar
editais que atendam melhor suas de-
mandas com produtos diversificados,
regionais, orgânicos, da sociobiodi-
versidade que respeitam a cultura e os
hábitos alimentares locais.
Com isso, lançar suas chamadas públi-
cas conhecendo a agricultura familiar
de sua região e interagindo com ela.
PORTAL DE COMPRAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR
O Ministério do Desenvolvimento So-
cial e Agrário (MDSA) criou uma ferra-
menta para aproximar o público for-
necedor e os órgãos compradores e
auxiliar as aquisições de alimentos da
Agricultura Familiar pela Modalidade
Compra Institucional.
No portal estão dispo-
níveis o marco legal da
modalidade, modelos
de chamamentos públi-
cos, a oferta da agricul-
turafamiliarechamadas
abertas e informações
sobre o PNAE.
Os empreendimentos da agricultu-
ra familiar podem solicitar cadastra-
mento no Portal de Compras da Agri-
cultura Familiar para que os órgãos
compradores identifiquem em sua re-
gião possíveis fornecedores.
Os órgãos públicos podem solicitar
ao MDSA, publicação de suas chama-
das, eventos e receber assessoria nos
seus editais.
Acesse o PortaL:
www.comprasagriculturafamiliar.gov.br