SlideShare uma empresa Scribd logo
Simone Carvalho – 23/10/2013
Controvérsias normativas na
literatura
0 Principal controvérsia: a boa deliberação se refere

apenas ao bem comum ou o auto-interesse é legítimo?
0 Jane MANSBRIDGE: “a democracia deliberativa tem se
definido como oposição ao auto-interesse”
0 Jürgen HABERMAS: superação do “ponto de vista
egocêntrico”  pode ser justificado através de um
ponto de vista mais amplo
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Bruce ACKERMAN e James FISHKIN: os bons cidadãos

devem perguntar “o que é bom para o país” e não “o
que é bom para mim” – diferença entre o consumidor
no mercado e o cidadão na política  a política não é
“um ato privado de consumo, mas um ato coletivo de
poder”
0 O que é bom para o país também pode ser bom para
mim pessoalmente
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Ian O’FLYNN: “bem comum ou interesse público é uma

ideia fundamentalmente moral [...] preocupada com a
condução adequada da vida política em geral”
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: o auto-interesse deve ser

“devidamente constrangido” – “incluir o autointeresse na democracia deliberativa reduz a
possibilidade de exploração e ofuscação, introduz
informação que facilita soluções razoáveis e a
identificação de resultados integrativos e também
motiva a deliberação vigorosa e criativa. Incluir o
auto-interesse no ideal regulatório da democracia
deliberativa abraça a diversidade de objetivos
humanos assim como a diversidade de opiniões
humanas”
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: “no ideal da democracia deliberativa, a

expressão e busca do auto-interesse deve ser cerceada
através das restrições universais do comportamento
moral e dos direitos humanos, e particularmente as
restrições deliberativas de respeito
mútuo, equidade, reciprocidade, justiça e justificativa
mútua”
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: “a questão de quais tipos de

reivindicações são apropriadas em qualquer
deliberação devem ser sujeitas elas próprias à
deliberação e justificação mútua”  tanto o autointeresse quanto o bem comum
0 MANSBRIDGE: “os participantes não precisam ser
completamente neutros ou separados (do assunto em
pauta) no processo deliberativo”
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Christian ROSTBØLL: “devemos saber quais são os

interesses de todos para determinar o que está no
mesmo interesse de todos”  ele salienta que pessoas
da classe baixa não sabem quais são seus verdadeiros
interesses e não sabem quais são seus verdadeiros
interesses são  a tarefa da deliberação é contribuir
para maior auto-reflexão
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 ROSTBØLL: “a maior força da democracia deliberativa

é politizar e iniciar a reflexão sobre crenças, políticas
e instituições que são aceitas acriticamente pela
maioria das pessoas [...] a deliberação pode desafiar
formas acriticamente aceitas de opressão e
desigualdade sem ser paternalista [...] a deliberação
pública não pode impor nada à ninguém, mas pode
encorajar e provocar processos de auto-reflexão”
Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 ROSTBØLL: um exemplo de forma de opressão e

desigualdade acriticamente aceita é o sistema
capitalista, com sua ênfase nos benefícios do mercado
livre
0 STEINER: “a deliberação deveria ajudar os
trabalhadores a entenderem sua falsa consciência de
classe”
Implicações normativas dos
resultados empíricos
0 STEINER: “empiricamente, vimos que os participantes

em uma discussão tendem a tomar atalhos e para
economizar tempo, não explicitam os auto-interesses
nos quais seus argumentos são baseados [...]
deliberação não deve ser entediante, mas espirituosas
para que todos fiquem atentos. Se os atores se
referirem constantemente aos seus auto-interesses,
ela vai ser entediante e chata”
Implicações normativas dos
resultados empíricos (cont.)
0 STEINER: “os outros participantes devem ter o direito

e até a obrigação de perguntar pelos interesses atrás
de um argumento se estes interesses não estão
evidentes”
0 STEINER: “economizar tempo nunca pode ser
utilizado como uma desculpa na boa deliberação para
não revelar interesses”
Implicações normativas dos
resultados empíricos (cont.)
0 STEINER: “a deliberação consome tempo e não é a

maneira mais eficiente de organizar um debate. Bons
deliberadores não devem ser pressionados pelo
tempo para que eles possam esclarecer os interesses
por trás de seus argumentos. Entretanto, eles devem
saber que esses interesses devem ficar claros para
todos, não sendo entediantes. Nesse sentido, a boa
deliberação é quase uma forma de arte”
A expressão de auto-interesse é
compatível com a boa deliberação?
0 Na Colômbia, foi em um espírito deliberativo que os

ex-combatentes expressaram o auto-interesse em
habitação, saúde, educação e emprego  eles
largariam as armas para participar no programa
governamental de reintegração  bem comum
colombiano
A expressão de auto-interesse é
compatível com a boa deliberação?
0 Na Polônia, no caso da idade escolar adequada para

educação sexual nas escolas, houve um caso
limítrofe, em que um pai demonstrou se preocupar
com seus filhos, impondo seus limites sem abertura à
discussão, mas deixando claro que também se
importa com as demais crianças
Em que medida os argumentos devem ser
formulados nos termos do bem comum?
0 STEINER: “Os dados empíricos mostram que quando

os argumentos baseados em bem comum são ditos,
eles não são mais que palavras vazios em linguagem
floreada. Para serem úteis no discurso deliberativo, os
argumentos de bem comum devem ser expressos de
maneiras muito específicas. Apenas dessa maneira as
pessoas reagem a esses argumentos. Se alguém diz
simplesmente que sua proposta é boa para o país, por
exemplo, isso não é base para a continuidade do
diálogo”
Em que medida os argumentos devem ser
formulados nos termos do bem comum?
0 STEINER: “deliberação deveria ajudar a esclarecer as

diferenças fundamentais [...] as pessoas talvez
aprendam a aceitar que elas têm diferentes noções do
bem comum”
0 STEINER: “O objetivo da deliberação não é
necessariamente que todos concordem com uma
definição de bem comum, mas que todos aprendam a
viver pacificamente, respeitando as diferentes
maneiras que as pessoas definem o bem comum”

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Destaque (20)

Apresentação Teoria Sociocultural
Apresentação Teoria SocioculturalApresentação Teoria Sociocultural
Apresentação Teoria Sociocultural
 
Capital social 01102014
Capital social 01102014Capital social 01102014
Capital social 01102014
 
The sourcebook for political communication
The sourcebook for political communicationThe sourcebook for political communication
The sourcebook for political communication
 
Análise de Redes Sociais
Análise de Redes SociaisAnálise de Redes Sociais
Análise de Redes Sociais
 
Introdução matriz craig encontro 25022015
Introdução matriz craig encontro 25022015Introdução matriz craig encontro 25022015
Introdução matriz craig encontro 25022015
 
2013.5.13 força do melhor argumento na deliberação
2013.5.13 força do melhor argumento na deliberação2013.5.13 força do melhor argumento na deliberação
2013.5.13 força do melhor argumento na deliberação
 
Cap8 Metodos Experimentales Comunicacion Politica
Cap8 Metodos Experimentales Comunicacion PoliticaCap8 Metodos Experimentales Comunicacion Politica
Cap8 Metodos Experimentales Comunicacion Politica
 
Cap. 4 survey em comunicação política desafios tendências e oportunidades
Cap. 4   survey em comunicação política desafios tendências e oportunidadesCap. 4   survey em comunicação política desafios tendências e oportunidades
Cap. 4 survey em comunicação política desafios tendências e oportunidades
 
Cap. 28 olhando para frente e para trás observações sobre o papel dos métod...
Cap. 28   olhando para frente e para trás observações sobre o papel dos métod...Cap. 28   olhando para frente e para trás observações sobre o papel dos métod...
Cap. 28 olhando para frente e para trás observações sobre o papel dos métod...
 
Cap. 5 análise secundária em comunciação política vista como um ato criativo
Cap. 5   análise secundária em comunciação política vista como um ato criativoCap. 5   análise secundária em comunciação política vista como um ato criativo
Cap. 5 análise secundária em comunciação política vista como um ato criativo
 
Cap. 12 análise das imagens do candidato político
Cap. 12   análise das imagens do candidato políticoCap. 12   análise das imagens do candidato político
Cap. 12 análise das imagens do candidato político
 
Cap. 18 redes porosas e contextos sobrepostos desafios metodológicos no est...
Cap. 18   redes porosas e contextos sobrepostos desafios metodológicos no est...Cap. 18   redes porosas e contextos sobrepostos desafios metodológicos no est...
Cap. 18 redes porosas e contextos sobrepostos desafios metodológicos no est...
 
Cap. 25 explicação conceitual na era da internet o caso da interatividade p...
Cap. 25   explicação conceitual na era da internet o caso da interatividade p...Cap. 25   explicação conceitual na era da internet o caso da interatividade p...
Cap. 25 explicação conceitual na era da internet o caso da interatividade p...
 
BUCY_HOLBERT_Introducao
BUCY_HOLBERT_Introducao  BUCY_HOLBERT_Introducao
BUCY_HOLBERT_Introducao
 
BUCY_HOLBERT_Conclusao
BUCY_HOLBERT_ConclusaoBUCY_HOLBERT_Conclusao
BUCY_HOLBERT_Conclusao
 
Cap. 19 midiatização da política sobre uma estrutura conceitual para pesqui...
Cap. 19   midiatização da política sobre uma estrutura conceitual para pesqui...Cap. 19   midiatização da política sobre uma estrutura conceitual para pesqui...
Cap. 19 midiatização da política sobre uma estrutura conceitual para pesqui...
 
Apresentação COMPOL - Seminário dos Grupos de Pesquisa da ECA-USP
Apresentação COMPOL - Seminário dos Grupos de Pesquisa da ECA-USPApresentação COMPOL - Seminário dos Grupos de Pesquisa da ECA-USP
Apresentação COMPOL - Seminário dos Grupos de Pesquisa da ECA-USP
 
Cap. 15 O Uso de Grupos Focais em Pesquisa de Comunicação Política
Cap. 15   O Uso de Grupos Focais em  Pesquisa de Comunicação PolíticaCap. 15   O Uso de Grupos Focais em  Pesquisa de Comunicação Política
Cap. 15 O Uso de Grupos Focais em Pesquisa de Comunicação Política
 
The Foundations of Deliberative Democracy - Traducao livre
The Foundations of Deliberative Democracy - Traducao livreThe Foundations of Deliberative Democracy - Traducao livre
The Foundations of Deliberative Democracy - Traducao livre
 
Gil, patricia g. a voz da escola capitulo tese
Gil, patricia g. a voz da escola capitulo teseGil, patricia g. a voz da escola capitulo tese
Gil, patricia g. a voz da escola capitulo tese
 

Semelhante a Common good and self interest in deliberative justification STEINER cap 3

Filosofia política (introdução)
Filosofia política (introdução)Filosofia política (introdução)
Filosofia política (introdução)
profpallaoro
 
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
Peaceglobalnet
 
Raciocínio crítica desenvolvimento
Raciocínio crítica desenvolvimentoRaciocínio crítica desenvolvimento
Raciocínio crítica desenvolvimento
Francisco Fernandes
 
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
1245669
 

Semelhante a Common good and self interest in deliberative justification STEINER cap 3 (20)

Candido Teobaldo de Andrade - Psicossociologia das relações públicas
Candido Teobaldo de Andrade - Psicossociologia das relações públicasCandido Teobaldo de Andrade - Psicossociologia das relações públicas
Candido Teobaldo de Andrade - Psicossociologia das relações públicas
 
Anotações do Curso de Ciência Política - USP - Veduca
Anotações do Curso de Ciência Política - USP - VeducaAnotações do Curso de Ciência Política - USP - Veduca
Anotações do Curso de Ciência Política - USP - Veduca
 
Filosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de ConceptualizaçãoFilosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de Conceptualização
 
Deabate liberal comunitário
Deabate liberal comunitárioDeabate liberal comunitário
Deabate liberal comunitário
 
2013 6 7 uma teoria da justiça 1
2013 6 7 uma teoria da justiça 12013 6 7 uma teoria da justiça 1
2013 6 7 uma teoria da justiça 1
 
O espaço público, 30 anos depois - Habermas
O espaço público, 30 anos depois - HabermasO espaço público, 30 anos depois - Habermas
O espaço público, 30 anos depois - Habermas
 
Ciência política [1o gq] Tocqueville & Mill
Ciência política [1o gq] Tocqueville & MillCiência política [1o gq] Tocqueville & Mill
Ciência política [1o gq] Tocqueville & Mill
 
Filosofia política (introdução)
Filosofia política (introdução)Filosofia política (introdução)
Filosofia política (introdução)
 
Filosofia Política ( Introdução)
Filosofia  Política ( Introdução)Filosofia  Política ( Introdução)
Filosofia Política ( Introdução)
 
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
 
Formação Outra Campanha 2008
Formação Outra Campanha 2008Formação Outra Campanha 2008
Formação Outra Campanha 2008
 
Marga conceitos de política
Marga conceitos de políticaMarga conceitos de política
Marga conceitos de política
 
Conversas sobre política
Conversas sobre políticaConversas sobre política
Conversas sobre política
 
Críticas à Ética deontológica de Kant.pptx
Críticas à Ética deontológica de Kant.pptxCríticas à Ética deontológica de Kant.pptx
Críticas à Ética deontológica de Kant.pptx
 
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
 
01 Aula4 Op Noite
01 Aula4 Op Noite01 Aula4 Op Noite
01 Aula4 Op Noite
 
Etica e cidadania lps
Etica e cidadania   lpsEtica e cidadania   lps
Etica e cidadania lps
 
Valores Cívicos.pptx
Valores Cívicos.pptxValores Cívicos.pptx
Valores Cívicos.pptx
 
Raciocínio crítica desenvolvimento
Raciocínio crítica desenvolvimentoRaciocínio crítica desenvolvimento
Raciocínio crítica desenvolvimento
 
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
Filosofia 10 2015-16_-_a_dimensao_etico-politica_i_diapositivos_
 

Mais de COMPOL - Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Política

Mais de COMPOL - Grupo de Pesquisa Comunicação Pública e Política (11)

Habermas, j. remarks on the conception of communicative action
Habermas, j. remarks on the conception of communicative actionHabermas, j. remarks on the conception of communicative action
Habermas, j. remarks on the conception of communicative action
 
Pragmatismo no campo da comunicação (1)
Pragmatismo no campo da comunicação (1)Pragmatismo no campo da comunicação (1)
Pragmatismo no campo da comunicação (1)
 
Interacionismo Simbólico
Interacionismo SimbólicoInteracionismo Simbólico
Interacionismo Simbólico
 
Cap. 10 expressar versus revelar preferências na pesquisa experimental
Cap. 10   expressar versus revelar preferências na pesquisa experimentalCap. 10   expressar versus revelar preferências na pesquisa experimental
Cap. 10 expressar versus revelar preferências na pesquisa experimental
 
Cap. 26 além do auto-report survey de opinião pública baseada na web
Cap. 26   além do auto-report survey de opinião pública baseada na webCap. 26   além do auto-report survey de opinião pública baseada na web
Cap. 26 além do auto-report survey de opinião pública baseada na web
 
Análise de conteúdo categorial e da enunciação
Análise de conteúdo categorial e da enunciaçãoAnálise de conteúdo categorial e da enunciação
Análise de conteúdo categorial e da enunciação
 
Cap. 14 análise de conteúdo em comunicação política
Cap. 14   análise de conteúdo em comunicação políticaCap. 14   análise de conteúdo em comunicação política
Cap. 14 análise de conteúdo em comunicação política
 
Cap. 13 identificação de enquadramentos nas notícias políticas
Cap. 13   identificação de enquadramentos nas notícias políticasCap. 13   identificação de enquadramentos nas notícias políticas
Cap. 13 identificação de enquadramentos nas notícias políticas
 
Cap. 11 designs experimentais multi-estágio em pesquisa comunicação política
Cap. 11   designs experimentais multi-estágio em pesquisa comunicação políticaCap. 11   designs experimentais multi-estágio em pesquisa comunicação política
Cap. 11 designs experimentais multi-estágio em pesquisa comunicação política
 
Cap. 17 metodologia em comunicação política
Cap. 17   metodologia em comunicação políticaCap. 17   metodologia em comunicação política
Cap. 17 metodologia em comunicação política
 
Capítulo 20 international applications of agenda setting theory
Capítulo 20 international applications of agenda setting theoryCapítulo 20 international applications of agenda setting theory
Capítulo 20 international applications of agenda setting theory
 

Common good and self interest in deliberative justification STEINER cap 3

  • 1. Simone Carvalho – 23/10/2013
  • 2. Controvérsias normativas na literatura 0 Principal controvérsia: a boa deliberação se refere apenas ao bem comum ou o auto-interesse é legítimo? 0 Jane MANSBRIDGE: “a democracia deliberativa tem se definido como oposição ao auto-interesse” 0 Jürgen HABERMAS: superação do “ponto de vista egocêntrico”  pode ser justificado através de um ponto de vista mais amplo
  • 3. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 Bruce ACKERMAN e James FISHKIN: os bons cidadãos devem perguntar “o que é bom para o país” e não “o que é bom para mim” – diferença entre o consumidor no mercado e o cidadão na política  a política não é “um ato privado de consumo, mas um ato coletivo de poder” 0 O que é bom para o país também pode ser bom para mim pessoalmente
  • 4. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 Ian O’FLYNN: “bem comum ou interesse público é uma ideia fundamentalmente moral [...] preocupada com a condução adequada da vida política em geral”
  • 5. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 MANSBRIDGE: o auto-interesse deve ser “devidamente constrangido” – “incluir o autointeresse na democracia deliberativa reduz a possibilidade de exploração e ofuscação, introduz informação que facilita soluções razoáveis e a identificação de resultados integrativos e também motiva a deliberação vigorosa e criativa. Incluir o auto-interesse no ideal regulatório da democracia deliberativa abraça a diversidade de objetivos humanos assim como a diversidade de opiniões humanas”
  • 6. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 MANSBRIDGE: “no ideal da democracia deliberativa, a expressão e busca do auto-interesse deve ser cerceada através das restrições universais do comportamento moral e dos direitos humanos, e particularmente as restrições deliberativas de respeito mútuo, equidade, reciprocidade, justiça e justificativa mútua”
  • 7. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 MANSBRIDGE: “a questão de quais tipos de reivindicações são apropriadas em qualquer deliberação devem ser sujeitas elas próprias à deliberação e justificação mútua”  tanto o autointeresse quanto o bem comum 0 MANSBRIDGE: “os participantes não precisam ser completamente neutros ou separados (do assunto em pauta) no processo deliberativo”
  • 8. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 Christian ROSTBØLL: “devemos saber quais são os interesses de todos para determinar o que está no mesmo interesse de todos”  ele salienta que pessoas da classe baixa não sabem quais são seus verdadeiros interesses e não sabem quais são seus verdadeiros interesses são  a tarefa da deliberação é contribuir para maior auto-reflexão
  • 9. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 ROSTBØLL: “a maior força da democracia deliberativa é politizar e iniciar a reflexão sobre crenças, políticas e instituições que são aceitas acriticamente pela maioria das pessoas [...] a deliberação pode desafiar formas acriticamente aceitas de opressão e desigualdade sem ser paternalista [...] a deliberação pública não pode impor nada à ninguém, mas pode encorajar e provocar processos de auto-reflexão”
  • 10. Controvérsias normativas na literatura (cont.) 0 ROSTBØLL: um exemplo de forma de opressão e desigualdade acriticamente aceita é o sistema capitalista, com sua ênfase nos benefícios do mercado livre 0 STEINER: “a deliberação deveria ajudar os trabalhadores a entenderem sua falsa consciência de classe”
  • 11. Implicações normativas dos resultados empíricos 0 STEINER: “empiricamente, vimos que os participantes em uma discussão tendem a tomar atalhos e para economizar tempo, não explicitam os auto-interesses nos quais seus argumentos são baseados [...] deliberação não deve ser entediante, mas espirituosas para que todos fiquem atentos. Se os atores se referirem constantemente aos seus auto-interesses, ela vai ser entediante e chata”
  • 12. Implicações normativas dos resultados empíricos (cont.) 0 STEINER: “os outros participantes devem ter o direito e até a obrigação de perguntar pelos interesses atrás de um argumento se estes interesses não estão evidentes” 0 STEINER: “economizar tempo nunca pode ser utilizado como uma desculpa na boa deliberação para não revelar interesses”
  • 13. Implicações normativas dos resultados empíricos (cont.) 0 STEINER: “a deliberação consome tempo e não é a maneira mais eficiente de organizar um debate. Bons deliberadores não devem ser pressionados pelo tempo para que eles possam esclarecer os interesses por trás de seus argumentos. Entretanto, eles devem saber que esses interesses devem ficar claros para todos, não sendo entediantes. Nesse sentido, a boa deliberação é quase uma forma de arte”
  • 14. A expressão de auto-interesse é compatível com a boa deliberação? 0 Na Colômbia, foi em um espírito deliberativo que os ex-combatentes expressaram o auto-interesse em habitação, saúde, educação e emprego  eles largariam as armas para participar no programa governamental de reintegração  bem comum colombiano
  • 15. A expressão de auto-interesse é compatível com a boa deliberação? 0 Na Polônia, no caso da idade escolar adequada para educação sexual nas escolas, houve um caso limítrofe, em que um pai demonstrou se preocupar com seus filhos, impondo seus limites sem abertura à discussão, mas deixando claro que também se importa com as demais crianças
  • 16. Em que medida os argumentos devem ser formulados nos termos do bem comum? 0 STEINER: “Os dados empíricos mostram que quando os argumentos baseados em bem comum são ditos, eles não são mais que palavras vazios em linguagem floreada. Para serem úteis no discurso deliberativo, os argumentos de bem comum devem ser expressos de maneiras muito específicas. Apenas dessa maneira as pessoas reagem a esses argumentos. Se alguém diz simplesmente que sua proposta é boa para o país, por exemplo, isso não é base para a continuidade do diálogo”
  • 17. Em que medida os argumentos devem ser formulados nos termos do bem comum? 0 STEINER: “deliberação deveria ajudar a esclarecer as diferenças fundamentais [...] as pessoas talvez aprendam a aceitar que elas têm diferentes noções do bem comum” 0 STEINER: “O objetivo da deliberação não é necessariamente que todos concordem com uma definição de bem comum, mas que todos aprendam a viver pacificamente, respeitando as diferentes maneiras que as pessoas definem o bem comum”