O documento discute controvérsias na literatura sobre deliberação democrática, especificamente se o auto-interesse é compatível com o bem comum. Jane Mansbridge argumenta que o auto-interesse deve ser "devidamente constrangido" mas incluído, enquanto outros como Ackerman e Fishkin veem o bem comum e o auto-interesse como distintos. Empiricalmente, Steiner mostra que os participantes raramente explicitam seus interesses, mas que isso é importante para uma boa deliberação.
2. Controvérsias normativas na
literatura
0 Principal controvérsia: a boa deliberação se refere
apenas ao bem comum ou o auto-interesse é legítimo?
0 Jane MANSBRIDGE: “a democracia deliberativa tem se
definido como oposição ao auto-interesse”
0 Jürgen HABERMAS: superação do “ponto de vista
egocêntrico” pode ser justificado através de um
ponto de vista mais amplo
3. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Bruce ACKERMAN e James FISHKIN: os bons cidadãos
devem perguntar “o que é bom para o país” e não “o
que é bom para mim” – diferença entre o consumidor
no mercado e o cidadão na política a política não é
“um ato privado de consumo, mas um ato coletivo de
poder”
0 O que é bom para o país também pode ser bom para
mim pessoalmente
4. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Ian O’FLYNN: “bem comum ou interesse público é uma
ideia fundamentalmente moral [...] preocupada com a
condução adequada da vida política em geral”
5. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: o auto-interesse deve ser
“devidamente constrangido” – “incluir o autointeresse na democracia deliberativa reduz a
possibilidade de exploração e ofuscação, introduz
informação que facilita soluções razoáveis e a
identificação de resultados integrativos e também
motiva a deliberação vigorosa e criativa. Incluir o
auto-interesse no ideal regulatório da democracia
deliberativa abraça a diversidade de objetivos
humanos assim como a diversidade de opiniões
humanas”
6. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: “no ideal da democracia deliberativa, a
expressão e busca do auto-interesse deve ser cerceada
através das restrições universais do comportamento
moral e dos direitos humanos, e particularmente as
restrições deliberativas de respeito
mútuo, equidade, reciprocidade, justiça e justificativa
mútua”
7. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 MANSBRIDGE: “a questão de quais tipos de
reivindicações são apropriadas em qualquer
deliberação devem ser sujeitas elas próprias à
deliberação e justificação mútua” tanto o autointeresse quanto o bem comum
0 MANSBRIDGE: “os participantes não precisam ser
completamente neutros ou separados (do assunto em
pauta) no processo deliberativo”
8. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 Christian ROSTBØLL: “devemos saber quais são os
interesses de todos para determinar o que está no
mesmo interesse de todos” ele salienta que pessoas
da classe baixa não sabem quais são seus verdadeiros
interesses e não sabem quais são seus verdadeiros
interesses são a tarefa da deliberação é contribuir
para maior auto-reflexão
9. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 ROSTBØLL: “a maior força da democracia deliberativa
é politizar e iniciar a reflexão sobre crenças, políticas
e instituições que são aceitas acriticamente pela
maioria das pessoas [...] a deliberação pode desafiar
formas acriticamente aceitas de opressão e
desigualdade sem ser paternalista [...] a deliberação
pública não pode impor nada à ninguém, mas pode
encorajar e provocar processos de auto-reflexão”
10. Controvérsias normativas na
literatura (cont.)
0 ROSTBØLL: um exemplo de forma de opressão e
desigualdade acriticamente aceita é o sistema
capitalista, com sua ênfase nos benefícios do mercado
livre
0 STEINER: “a deliberação deveria ajudar os
trabalhadores a entenderem sua falsa consciência de
classe”
11. Implicações normativas dos
resultados empíricos
0 STEINER: “empiricamente, vimos que os participantes
em uma discussão tendem a tomar atalhos e para
economizar tempo, não explicitam os auto-interesses
nos quais seus argumentos são baseados [...]
deliberação não deve ser entediante, mas espirituosas
para que todos fiquem atentos. Se os atores se
referirem constantemente aos seus auto-interesses,
ela vai ser entediante e chata”
12. Implicações normativas dos
resultados empíricos (cont.)
0 STEINER: “os outros participantes devem ter o direito
e até a obrigação de perguntar pelos interesses atrás
de um argumento se estes interesses não estão
evidentes”
0 STEINER: “economizar tempo nunca pode ser
utilizado como uma desculpa na boa deliberação para
não revelar interesses”
13. Implicações normativas dos
resultados empíricos (cont.)
0 STEINER: “a deliberação consome tempo e não é a
maneira mais eficiente de organizar um debate. Bons
deliberadores não devem ser pressionados pelo
tempo para que eles possam esclarecer os interesses
por trás de seus argumentos. Entretanto, eles devem
saber que esses interesses devem ficar claros para
todos, não sendo entediantes. Nesse sentido, a boa
deliberação é quase uma forma de arte”
14. A expressão de auto-interesse é
compatível com a boa deliberação?
0 Na Colômbia, foi em um espírito deliberativo que os
ex-combatentes expressaram o auto-interesse em
habitação, saúde, educação e emprego eles
largariam as armas para participar no programa
governamental de reintegração bem comum
colombiano
15. A expressão de auto-interesse é
compatível com a boa deliberação?
0 Na Polônia, no caso da idade escolar adequada para
educação sexual nas escolas, houve um caso
limítrofe, em que um pai demonstrou se preocupar
com seus filhos, impondo seus limites sem abertura à
discussão, mas deixando claro que também se
importa com as demais crianças
16. Em que medida os argumentos devem ser
formulados nos termos do bem comum?
0 STEINER: “Os dados empíricos mostram que quando
os argumentos baseados em bem comum são ditos,
eles não são mais que palavras vazios em linguagem
floreada. Para serem úteis no discurso deliberativo, os
argumentos de bem comum devem ser expressos de
maneiras muito específicas. Apenas dessa maneira as
pessoas reagem a esses argumentos. Se alguém diz
simplesmente que sua proposta é boa para o país, por
exemplo, isso não é base para a continuidade do
diálogo”
17. Em que medida os argumentos devem ser
formulados nos termos do bem comum?
0 STEINER: “deliberação deveria ajudar a esclarecer as
diferenças fundamentais [...] as pessoas talvez
aprendam a aceitar que elas têm diferentes noções do
bem comum”
0 STEINER: “O objetivo da deliberação não é
necessariamente que todos concordem com uma
definição de bem comum, mas que todos aprendam a
viver pacificamente, respeitando as diferentes
maneiras que as pessoas definem o bem comum”