Este documento descreve as resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabelecem o "Colar do Mérito Judiciário", uma condecoração para pessoas e entidades que prestam serviços relevantes à cultura jurídica. A resolução define a composição da medalha, o processo de indicação e outorga, e estabelece uma comissão especial responsável por selecionar os agraciados anualmente.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano após a submersão. Também menciona os efeitos da água doce e salgada no organismo e os procedimentos de primeiros socorros para cada grau de afogamento.
Este documento apresenta as regras e disciplinas do Shinkyokushin Karate. Ele estabelece uma Comissão Disciplinar para julgar infrações e um Tribunal Superior de Justiça Desportiva para ouvir recursos. Ele lista infrações como desistir de competições, obstruir eventos, faltar com documentos de identidade ou incluir atletas inelegíveis. Punições incluem multas, suspensões e perda de pontos.
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, localizado em Santa Catarina. Ele define a organização do Tribunal, seus órgãos e cargos de direção, além de estabelecer normas sobre processos, julgamentos, comissões e servidores.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano durante um afogamento. Também menciona a fisiopatologia do afogamento e a classificação do Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Goiás.
O artigo discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo e sua relação com os Juizados Especiais Criminais. O autor argumenta que o conceito não deve ser definido pela lei, mas sim pela doutrina e jurisprudência. Além disso, analisa problemas relacionados à legitimidade dos Juizados Especiais Criminais e sua relação com instâncias ilícitas de controle social.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulDionivan Antiqueira
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas disposições iniciais, órgãos, competências e organização. Estabelece que o Tribunal é composto por 140 desembargadores e possui órgãos como o Tribunal Pleno, Turmas de Julgamento, Grupos de Câmaras e o Órgão Especial formado por 25 desembargadores.
O documento fornece informações sobre a estrutura e serviços do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Apresenta detalhes sobre a composição da presidência, secretarias, coordenadorias e demais setores do tribunal, além de descrever serviços como protocolo de petições, informações processuais, secretaria dos órgãos julgadores e publicações do Diário da Justiça Eletrônico.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano após a submersão. Também menciona os efeitos da água doce e salgada no organismo e os procedimentos de primeiros socorros para cada grau de afogamento.
Este documento apresenta as regras e disciplinas do Shinkyokushin Karate. Ele estabelece uma Comissão Disciplinar para julgar infrações e um Tribunal Superior de Justiça Desportiva para ouvir recursos. Ele lista infrações como desistir de competições, obstruir eventos, faltar com documentos de identidade ou incluir atletas inelegíveis. Punições incluem multas, suspensões e perda de pontos.
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, localizado em Santa Catarina. Ele define a organização do Tribunal, seus órgãos e cargos de direção, além de estabelecer normas sobre processos, julgamentos, comissões e servidores.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano durante um afogamento. Também menciona a fisiopatologia do afogamento e a classificação do Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Goiás.
O artigo discute o conceito de infração de menor potencial ofensivo e sua relação com os Juizados Especiais Criminais. O autor argumenta que o conceito não deve ser definido pela lei, mas sim pela doutrina e jurisprudência. Além disso, analisa problemas relacionados à legitimidade dos Juizados Especiais Criminais e sua relação com instâncias ilícitas de controle social.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulDionivan Antiqueira
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas disposições iniciais, órgãos, competências e organização. Estabelece que o Tribunal é composto por 140 desembargadores e possui órgãos como o Tribunal Pleno, Turmas de Julgamento, Grupos de Câmaras e o Órgão Especial formado por 25 desembargadores.
O documento fornece informações sobre a estrutura e serviços do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. Apresenta detalhes sobre a composição da presidência, secretarias, coordenadorias e demais setores do tribunal, além de descrever serviços como protocolo de petições, informações processuais, secretaria dos órgãos julgadores e publicações do Diário da Justiça Eletrônico.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento é um modelo de petição de embargos infringentes apresentado à corte de apelação. Ele descreve (1) o caso em questão, (2) argumenta que a decisão anterior foi contrária à lei e jurisprudência, e (3) pede que a corte reconsidere o caso e reverta a sentença anterior em homenagem à justiça.
1) O documento decreta luto oficial de 7 dias em homenagem ao Ministro Teori Zavascki do STF, que faleceu em um acidente aéreo.
2) Uma emenda modificativa altera o nome da Sala das Sessões para "Ministro Teori Zavascki" em homenagem ao ministro falecido.
3) Os atos da presidência publicam o decreto de luto oficial e a emenda modificativa que altera o nome da sala das sessões.
O recurso especial não foi admitido por:
1. Pretender revisão de matéria de fato já julgada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A fundamentação do acórdão recorrido estar adequada.
3. Incidência da Súmula 284 do STF, pois a fundamentação do recurso é deficiente e não permite compreender a controvérsia.
Este documento lista as principais legislações necessárias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Constituição Federal e Estadual, códigos penais e civis, leis sobre segurança contra incêndio, organização do CBMERJ, estatuto dos bombeiros militares, regulamentos disciplinares e de promoção. Além disso, descreve a organização e funções da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, responsável pela formação dos oficiais bombeiros.
Manual de regras do quadribol 1ª ediçãoDiego Goergen
O manual resume as regras básicas do quadribol, esporte fictício criado por J.K. Rowling e adaptado para o mundo real. O jogo envolve sete jogadores por time que usam vassouras. Cada time tem três artilheiros que marcam pontos, dois batedores que atiram balaços, um goleiro que defende os aros e um apanhador cuja captura do pomo de ouro encerra a partida. As regras descrevem os equipamentos, posições, procedimentos de jogo e contato físico permit
Este documento descreve os passos necessários para registrar uma associação no Brasil, incluindo registro no Cartório de Títulos e Documentos, Cadastro Geral de Contribuintes, alvará de licença municipal e inscrição estadual. Além disso, explica como obter reconhecimento de utilidade pública e registro no Conselho Nacional de Serviço Social para ter acesso a recursos e isenções fiscais.
1) O documento apresenta as informações sobre a nomeação dos membros das comissões e do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
2) Foi nomeado Dr. Francisco Diego da Silva Silveira como presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Maria Madalena Gondim Pimenta como membro do Conselho Fiscal.
3) Sandro Sávio da Silva Santos é o presidente da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
O Matraquilhos Futebol Clube convoca uma Assembleia Geral em 14 de Junho de 2022 para eleger novos líderes, apresentar relatórios financeiros e discutir outros assuntos. A reunião será na sede do clube e, se não houver quorum, será remarcada meia hora depois.
A Federação Portuguesa de Xadrez convocou uma Assembleia Geral extraordinária em 13 de outubro de 2012 para discutir e votar uma proposta sobre taxas de filiação, apresentar informações da Direção aos delegados, e apresentar o Regulamento de Competições e Filiações. A reunião ocorrerá em Sintra e, se não houver quorum, será remarcada para meia hora depois com delegados representando um quarto dos membros.
O futsal teve suas origens no Brasil na década de 1890, quando jovens jogavam futebol em quadras cobertas para compensar a falta de campos. O esporte foi se desenvolvendo ao longo do século XX com a criação de regras fixando 5 jogadores por time e o tamanho da quadra. A popularidade do futsal cresceu rapidamente no Brasil na segunda metade do século.
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
1) Marbury v. Madison (1803) established the Supreme Court's power of judicial review to determine the constitutionality of laws.
2) Fletcher v. Peck (1810) upheld the sanctity of contracts by preventing states from invalidating land sales.
3) McCulloch v. Maryland (1819) ruled that states cannot tax the federal government and confirmed the constitutionality of the National Bank.
Teksten en liederen die geprojecteerd werden tijdens de vijfde vastenzondag (C) in een werking rond het kaartspel op Ten Bos (Sint Amanduskerk Erembodegem)
De teksten van onze vieringen zijn te vinden op de website: http://www.kerkembodegem.be/tenbos/liturgie/vieringen.html
This document discusses the use of various Web 2.0 tools for English language teaching. It begins by introducing the author's wiki containing samples and activities using these tools. The author then describes accounts created on 7 tools: Animoto, Edu.glogster, Goanimate, Slide, Voki, Pim.pam.pum.net, and Xtranormal. Four of these tools are discussed in more detail: Xtranormal for creating movies, Voki for speaking avatars, Slide for organizing photos, and Edu.glogster for creating online posters. Finally, 4 lesson plans are proposed using these tools to practice functions, introduce oneself, tell photo stories, and create health posters.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, definindo sua organização e funcionamento. Estabelece que o Tribunal é composto por 29 desembargadores e possui diversos órgãos como o Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas. Também define as atribuições da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria e estabelece normas sobre antiguidade, eleição da Mesa Diretora e substituição em casos de vacância de cargos.
Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
Este documento descreve a organização e estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com sede na Bahia. Ele define os órgãos que compõem o Tribunal, como a Presidência, Corregedoria e outras seções especializadas. Também estabelece regras sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e antiguidade dos Desembargadores.
1) A resolução aprova a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
2) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe é composto por juízes eleitorais e define suas atribuições e competências.
3) O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Lei complementar 17, de 23 de janeiro de 1997 e alteraçõessantanaeldo
Este documento descreve a organização judiciária do estado do Amazonas no Brasil. Estabelece as seguintes informações principais:
1. Define a estrutura do poder judiciário no estado, incluindo os órgãos, tribunais e juízes.
2. Descreve a divisão judiciária do estado em comarcas, termos judiciários e distritos judiciários.
3. Detalha a composição e funcionamento do Tribunal de Justiça do estado, como órgão de segunda instância.
Este documento é um modelo de petição de embargos infringentes apresentado à corte de apelação. Ele descreve (1) o caso em questão, (2) argumenta que a decisão anterior foi contrária à lei e jurisprudência, e (3) pede que a corte reconsidere o caso e reverta a sentença anterior em homenagem à justiça.
1) O documento decreta luto oficial de 7 dias em homenagem ao Ministro Teori Zavascki do STF, que faleceu em um acidente aéreo.
2) Uma emenda modificativa altera o nome da Sala das Sessões para "Ministro Teori Zavascki" em homenagem ao ministro falecido.
3) Os atos da presidência publicam o decreto de luto oficial e a emenda modificativa que altera o nome da sala das sessões.
O recurso especial não foi admitido por:
1. Pretender revisão de matéria de fato já julgada pelas instâncias ordinárias, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A fundamentação do acórdão recorrido estar adequada.
3. Incidência da Súmula 284 do STF, pois a fundamentação do recurso é deficiente e não permite compreender a controvérsia.
Este documento lista as principais legislações necessárias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Constituição Federal e Estadual, códigos penais e civis, leis sobre segurança contra incêndio, organização do CBMERJ, estatuto dos bombeiros militares, regulamentos disciplinares e de promoção. Além disso, descreve a organização e funções da Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II, responsável pela formação dos oficiais bombeiros.
Manual de regras do quadribol 1ª ediçãoDiego Goergen
O manual resume as regras básicas do quadribol, esporte fictício criado por J.K. Rowling e adaptado para o mundo real. O jogo envolve sete jogadores por time que usam vassouras. Cada time tem três artilheiros que marcam pontos, dois batedores que atiram balaços, um goleiro que defende os aros e um apanhador cuja captura do pomo de ouro encerra a partida. As regras descrevem os equipamentos, posições, procedimentos de jogo e contato físico permit
Este documento descreve os passos necessários para registrar uma associação no Brasil, incluindo registro no Cartório de Títulos e Documentos, Cadastro Geral de Contribuintes, alvará de licença municipal e inscrição estadual. Além disso, explica como obter reconhecimento de utilidade pública e registro no Conselho Nacional de Serviço Social para ter acesso a recursos e isenções fiscais.
1) O documento apresenta as informações sobre a nomeação dos membros das comissões e do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
2) Foi nomeado Dr. Francisco Diego da Silva Silveira como presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Maria Madalena Gondim Pimenta como membro do Conselho Fiscal.
3) Sandro Sávio da Silva Santos é o presidente da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
O Matraquilhos Futebol Clube convoca uma Assembleia Geral em 14 de Junho de 2022 para eleger novos líderes, apresentar relatórios financeiros e discutir outros assuntos. A reunião será na sede do clube e, se não houver quorum, será remarcada meia hora depois.
A Federação Portuguesa de Xadrez convocou uma Assembleia Geral extraordinária em 13 de outubro de 2012 para discutir e votar uma proposta sobre taxas de filiação, apresentar informações da Direção aos delegados, e apresentar o Regulamento de Competições e Filiações. A reunião ocorrerá em Sintra e, se não houver quorum, será remarcada para meia hora depois com delegados representando um quarto dos membros.
O futsal teve suas origens no Brasil na década de 1890, quando jovens jogavam futebol em quadras cobertas para compensar a falta de campos. O esporte foi se desenvolvendo ao longo do século XX com a criação de regras fixando 5 jogadores por time e o tamanho da quadra. A popularidade do futsal cresceu rapidamente no Brasil na segunda metade do século.
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
1) Marbury v. Madison (1803) established the Supreme Court's power of judicial review to determine the constitutionality of laws.
2) Fletcher v. Peck (1810) upheld the sanctity of contracts by preventing states from invalidating land sales.
3) McCulloch v. Maryland (1819) ruled that states cannot tax the federal government and confirmed the constitutionality of the National Bank.
Teksten en liederen die geprojecteerd werden tijdens de vijfde vastenzondag (C) in een werking rond het kaartspel op Ten Bos (Sint Amanduskerk Erembodegem)
De teksten van onze vieringen zijn te vinden op de website: http://www.kerkembodegem.be/tenbos/liturgie/vieringen.html
This document discusses the use of various Web 2.0 tools for English language teaching. It begins by introducing the author's wiki containing samples and activities using these tools. The author then describes accounts created on 7 tools: Animoto, Edu.glogster, Goanimate, Slide, Voki, Pim.pam.pum.net, and Xtranormal. Four of these tools are discussed in more detail: Xtranormal for creating movies, Voki for speaking avatars, Slide for organizing photos, and Edu.glogster for creating online posters. Finally, 4 lesson plans are proposed using these tools to practice functions, introduce oneself, tell photo stories, and create health posters.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, definindo sua organização e funcionamento. Estabelece que o Tribunal é composto por 29 desembargadores e possui diversos órgãos como o Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas. Também define as atribuições da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria e estabelece normas sobre antiguidade, eleição da Mesa Diretora e substituição em casos de vacância de cargos.
Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
Este documento descreve a organização e estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com sede na Bahia. Ele define os órgãos que compõem o Tribunal, como a Presidência, Corregedoria e outras seções especializadas. Também estabelece regras sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e antiguidade dos Desembargadores.
1) A resolução aprova a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
2) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe é composto por juízes eleitorais e define suas atribuições e competências.
3) O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Lei complementar 17, de 23 de janeiro de 1997 e alteraçõessantanaeldo
Este documento descreve a organização judiciária do estado do Amazonas no Brasil. Estabelece as seguintes informações principais:
1. Define a estrutura do poder judiciário no estado, incluindo os órgãos, tribunais e juízes.
2. Descreve a divisão judiciária do estado em comarcas, termos judiciários e distritos judiciários.
3. Detalha a composição e funcionamento do Tribunal de Justiça do estado, como órgão de segunda instância.
Este documento é o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Ele estabelece a estrutura judiciária do estado, dividindo seu território em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias. Também define o número de juízes em cada comarca e cria novos cargos na estrutura judiciária.
TRT MG - Regimento Interno - Prof. Emerson Bruno.pdfSymoneSouzza1
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ele define que o TRT-MG é composto por 49 desembargadores e tem como órgãos o Tribunal Pleno, Órgão Especial, Presidência e outras unidades. Também estabelece as atribuições do Tribunal Pleno, que incluem eleger cargos de direção, julgar processos administrativos e judiciais, e deliberar sobre assuntos administrativos do Tribunal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)
Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, a qual “Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura”.
(1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE: Rejeitada. Possibilidade de controle concentrado da constitucionalidade de lei estadual, pelo TJ/SP, com lastro em norma da Carta Magna Estadual, repetida da Constituição da República (Rcl nº 383/SP; e RE nº 650.898/RS, Tema nº 484 da Repercussão Geral, item “1”).
(2) DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: Procedência. Vulnera a competência privativa da União a lei estadual que cria nova modalidade de remição da pena (“remição pela leitura”), inovando, inclusive, ante a expressa classificação operada pela norma federal estilar (Lei nº 7.210/84). Art. 1º, CE/SP, e arts. 25, § 1º, e 22, I, ambos da CR/88.
(3) DA VULNERAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO: Vício constatado. Encontra-se reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa inerente à criação de cargos e órgãos da Administração Pública, bem como a atribuição de suas atividades e responsabilidades funcionais (art. 5º e art. 24, § 2º, n. 2, c.c. art. 47, XIX, “a”, todos da CE/SP; e, por reflexo, o art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, c.c. o art. 84, VI, ambos da CR/88; Tema nº 917 da Repercussão Geral). Lei em tela que adveio, contudo, de iniciativa legislativa. Doutrina e jurisprudência. AÇÃO PROCEDENTE, uma vez rejeitada a preliminar suscitada pelo n. Presidente da Assembleia Legislativa.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
+ INFORMAÇÕES E CONTATO
Messenger: @jerbialdo
E-mail: jerbialdo@gmail.com
2. regimento tj mg n_esquematizado livro ii tit i art 34Marcos Girão
O documento descreve as atribuições e competências dos órgãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), incluindo o Tribunal Pleno, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente e o Corregedor Geral. Ele detalha as funções administrativas, judiciais e de gestão desses órgãos no TJMG.
O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, definindo sua organização e funcionamento. Estabelece que o Tribunal é composto por 49 desembargadores e possui órgãos como o Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas. Também define cargos de direção como Presidente, Vice-Presidentes e Corregedor, e estabelece normas sobre antiguidade, posse e eleição para esses cargos.
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, definindo sua composição, competências e funcionamento. O Regimento estabelece normas sobre distribuição de processos, sessões, julgamento de feitos e audiências. Também trata de processos como declaração de inconstitucionalidade, habeas corpus, mandado de segurança e recursos eleitorais.
1) O documento estabelece a composição, competência e funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
2) O Tribunal é composto por juízes do Tribunal de Justiça de SP, do Tribunal Regional Federal da 3a Região e advogados.
3) O Tribunal julga processos eleitorais originais e recursos contra decisões de juízes e juntas eleitorais.
Esta resolução atualiza o regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3a Região para adequá-los às novas leis e resoluções. O documento define a estrutura, competência e atribuições destas instâncias, bem como os procedimentos de registro, distribuição e julgamento de processos.
1) O Supremo Tribunal Federal analisou um recurso extraordinário questionando o índice de correção monetária aplicado a precatórios.
2) Foi reconhecida a parcial procedência do recurso, uma vez que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência do STF que declarou inconstitucional parte da lei que estabelecia o índice de correção.
3) Quanto ao índice específico a ser aplicado, o STF entendeu ser matéria a ser decidida pelo tribunal de origem, demand
I. Esta resolução estabelece as regras para o processamento de reclamações no STJ destinadas a dirimir divergências entre acórdãos proferidos por turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ.
II. O relator poderá deferir medidas liminares para suspender processos com a mesma controvérsia e solicitar informações aos tribunais estaduais.
III. Após manifestações das partes e do MP, o processo será julgado e o acórdão conterá súmula sobre a questão, a ser enviada
Pedido de ingresso como amicus curiae idddRcorcioli
O documento descreve um caso envolvendo um juiz auxiliar em São Paulo que teve sua designação retirada após proferir decisões garantistas que desagradaram promotores. Um instituto de defesa pede para atuar como amicus curiae em mandado de segurança questionando a determinação do CNJ para que o tribunal paulista regulamente as designações de juízes auxiliares com critérios objetivos.
Este documento estabelece a organização e funcionamento da Justiça Desportiva brasileira de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ele define os órgãos da Justiça Desportiva como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares, e estabelece suas composições e atribuições. Além disso, determina as atribuições do Presidente e Vice-Presidente destes órgãos.
O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.
Daiane dos Santos e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras firmaram um acordo extrajudicial no qual: (1) A Azul pagará R$ 500,00 à Daiane no prazo de 15 dias; (2) Se houver erro nos dados bancários, a Azul terá mais 10 dias para pagar; (3) Com o pagamento, Daiane dará quitação à Azul sobre os fatos objeto da reclamação.
Este documento lista os supervisores educacionais do NAED Leste, incluindo seus nomes completos, matrículas e endereços de email institucionais no governo de Campinas, São Paulo.
Este edital se refere a um pregão eletrônico para contratação de serviços de locação e manutenção de pátio para depósito e guarda de veículos irregulares apreendidos nas rodovias paulistas, incluindo apoio em leilões. O documento detalha os requisitos de participação, apresentação de propostas, critérios de habilitação e julgamento.
O Secretário Municipal de Gestão e Controle escreveu uma carta ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos pedindo atenção aos pedidos de acesso à informação feitos pela Lei de Acesso à Informação, já que a Secretaria de Assuntos Jurídicos vem apresentando atrasos nas respostas a algumas solicitações, descumprindo a legislação de transparência. A carta lista 5 solicitações que tiveram seus prazos de resposta expirados.
1. Uma denúncia foi feita sobre a exploração ilegal de uma praia pública chamada Praia do Gunga em Alagoas, onde os turistas precisam pagar um pedágio para ter acesso. 2. A Secretaria do Patrimônio Público da União irá encaminhar a denúncia para a sua representação regional em Alagoas para investigação. 3. Já existe um processo no Ministério Público Federal sobre o assunto, e a Secretaria irá cooperar com as autoridades locais para garantir o livre acesso à praia de acordo com a
O cartão de crédito do Senhor Douglas Fabiano de Melo não possui mais débitos a serem pagos, conforme confirmação da Bradescard em resposta à manifestação do cliente de 21 de junho de 2017. A carta fornece também os contatos da central de atendimento da Bradescard para eventuais esclarecimentos.
Um cliente recebeu cobrança indevida de uma linha pós-paga da Claro que não havia solicitado. A empresa cancelou a linha e o valor cobrado indevidamente após contato com o cliente. Orientou o cliente a registrar boletim de ocorrência devido ao uso indevido de seus documentos por terceiros em outros estados.
O documento trata de uma reclamação formalizada por um consumidor ao PROCON de Campinas sobre o procedimento de abertura de reclamação individual pela internet. O PROCON analisou a reclamação e negou-a nos termos do decreto municipal que trata do assunto.
Este documento concede uma Licença de Operação para a empresa MFBlocos Indústria e Comércio EIRELI para fabricar blocos de cimento em Campinas, SP. A licença descreve os detalhes do empreendimento e estabelece várias exigências técnicas e ambientais que a empresa deve cumprir.
1. TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 19/09/2014 - 13:17
Relatório de Legislação Página: 1 de 1
RESOLUÇÃO SEM Nº, DE 31.10.1973
Vide RESOLUÇÃO Nº 30/1989
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
Artigo 1º - Fica instituído, velo Poder judiciário do Estado de São Paulo, o "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO" com
o objetivo de galardoar as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que, por seus méritos e relevantes
serviços prestados à cultura jurídica, hajam por merecer especial distinção.
§ 1º - Para os agraciamentos previstos nesta Resolução, serão confeccionadas cem veneras conforme descrição
constante dos artigos 2º e 3º, com os respectivos diplomas.
§ 2º - Oportuna e sucessivamente, poderá o Tribunal de Justiça determinar a confecção de novas veneras e
respectivos diplomas, em número que fixará.
Artigo 2º - A condecoração de que trata o artigo anterior é assim constituída: medalha composta de um
resplendor canelado de ouro, sobre o qual se assentam duas cruzes de Malta, cujos braços se acantonam, esmaltadas
de vermelho, com um friso preto, carregadas de um oval esmaltado de branco, tendo ao centro, em ouro, a figura da
Justiça. No reverso, o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, circundado pelos dizeres: Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Mérito Judiciário. A medalha será usada ao pescoço, pendente de fita vermelha com duas listas
pretas.
Artigo 3º - A medalha será acompanhada de miniatura, roseta e diploma.
§ 1º - O diploma será assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e terá as características e dizeres próprios
§ 2º - Os diplomas serão registrados em livro competente, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e
data do Registro.
Artigo 4º - Para a outorga da condecoração fica instituída a Comissão Especial de Honraria e Mérito, composta
pelo Presidente do Tribunal e os quatro desembargadores mais antigos, em exercício na oportunidade da reunião. A
Comissão reunir-se-á na primeira quinzena do mês de novembro e fará as indicações por maioria de votos.
Artigo 5º - A entrega das condecorações aos agraciados ou seus representantes será feita no ano seguinte, na
sessão solene de abertura do Ano Judiciário, ou em outra para tal fim designada, caso tenha aquela oportunidade sido
superada.
Artigo 6º - As outorgas do "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO", exceto as conferidas aos desembargadores no ato
de sua posse, o que independe de processo referido no artigo 4º, não excederão o total de 3 (três) por ano.
Artigo 7º - Em casos especiais poderá o Presidente do Tribunal propor à Comissão, reunindo-a
extraordinariamente, a outorga de condecoração a personalidades de alto relevo, fora da oportunidade prevista no
artigo 4º.
Artigo 8º - Perderá o direito do uso do "COLAR DO JUDICIÁRIO", devendo restituí-lo ao Tribunal de Justiça,
juntamente com seus complementos, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e espírito da honraria.
§ 1º - A perda do direito a que se refere este artigo, pela Comissão que poderá ser para tal fim especialmente
convocada, deverá ser ratificada pelo Tribunal Pleno, na forma do Regimento Interno.
Artigo 9º - A presente Resolução somente poderá ser alterada por proposta assinada por um terço dos
desembargadores e mediante aprovação de maioria absoluta dos membros do Tribunal.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 10 - Na oportunidade da comemoração do 1º Centenário do Tribunal de Justiça, o "COLAR DO MÉRITO
JUDICIÁRIO" será outorgado aos desembargadores que o estiverem integrando, podendo, ainda, ser conferido a
personalidades estranhas ao seu quadro atual, indicadas pela Comissão.
Artigo 11 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 31 de outubro de 1973
(a) Tácito Morbach de Góes Nobre
Presidente do Tribunal de Justiça
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2. TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 19/09/2014 - 13:18
Relatório de Legislação Página: 1 de 1
RESOLUÇÃO Nº 30/1989
Vide Resolução sem númeno de 31 de outubro de 1973
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, Desembargador NEREU CESAR DE MORAES,
face ao que ficou decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão hoje realizada, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO" com
o objetivo de galardoar as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes
serviços prestados à cultura jurídica, hajam por merecer especial distinção.
Parágrafo único - Para os agraciamentos previstos nesta Resolução, serão confeccionados colares, conforme
descrição constante dos artigos 2º e 3º, com os respectivos diplomas.
Artigo 2º - O colar de que trata o artigo anterior é assim constituído: parte central composta de um resplendor
canelado de ouro, sobre o qual se assentam duas cruzes de oito pontas, cujos braços se acantonam, esmaltadas de
vermelho, com um friso preto, carregadas de um oval esmaltado de branco, tendo ao centro em ouro, a figura da
Justiça. No reverso, as Armas do Estado de São Paulo, circundadas pelos dizeres "Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo" - Mérito Judiciário - pendente de fita vermelha com duas listas pretas.
Artigo 3º - O colar será acompanhado de miniatura e roseta.
§ 1º - O diploma será assinado pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Especial do Tribunal de Justiça e
terá as características e dizeres próprios.
§ 2º - Os diplomas serão registrados em livro competente, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e
data do Registro.
Artigo 4º - Para a outorga do colar fica instituída uma Comissão Especial, integrada pelo Presidente do Tribunal e
os quatro desembargadores mais antigos, em exercício na oportunidade da reunião. A Comissão reunir-se-á na
primeira quinzena do mês de novembro e fará as indicações por maioria de votos,
Artigo 5º - A entrega dos colares aos agraciados ou seus representantes, será feita no ano seguinte, na sessão
solene de abertura do Ano Judiciário, ou em outra para tal fim designada, caso tenha aquela oportunidade sido
superada.
Artigo 6º - A outorga do "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO" não excederá a três unidades por ano.
Vide Resolução nº 64/1991
Parágrafo único - Em casos especiais poderá o Presidente do Tribunal propor à Comissão, reunindo-a
extraordinariamente, a outorga do colar a personalidades de alto relevo, fora da oportunidade prevista no artigo 4º.
Vide Resolução nº 64/1991
Artigo 7º - Perderá automaticamente o "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO", devendo restituí-lo ao Tribunal de
Justiça, juntamente com seus complementos, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e espirito da
honraria.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de outubro de 1989
Nereu Cesar de Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
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3. TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 19/09/2014 - 13:20
Relatório de Legislação Página: 1 de 1
RESOLUÇÃO Nº 64/1991
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador ANICETO LOPES ALIENDE, face ao que
ficou decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada a 04 do corrente, resolve:
Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução nº 30, de 04 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - As outorgas do "COLAR DO MÉRITO JUDICIÁRIO", exceto as conferidas aos Desembargadores no ato
de sua posse, o que independe de processo referido no artigo 4º, não excederão a três unidades por ano.
Parágrafo único - Em casos especiais poderá o Presidente do Tribunal propor à Comissão, reunindo-a
extraordinariamente, a outorga do colar a personalidades de alto relevo, fora da oportunidade prevista no artigo 4º."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de dezembro de 1991
Aniceto Lopes Aliende
Presidente Tribunal de Justiça
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