Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento da Assembleia Geral da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os procedimentos para convocação, pauta, votação e eleição de cargos, garantindo a participação democrática dos associados da OSCAL.
Este documento regulamenta o funcionamento da Assembléia Geral da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os objetivos e competências da Assembléia Geral, como participar de discussões sobre a obra social Cidade da Fraternidade e instituir comissões de trabalho. Também estabelece normas sobre convocação, edital, pauta, realização e coordenação das reuniões da Assembléia Geral.
Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos do Conselho de Representação da Assembleia (CRA) da Organização da Sociedade Civil de Apoio à Liderança (OSCAL). O CRA é o órgão responsável por representar a Assembleia Geral entre as reuniões e deliberar sobre assuntos de interesse. O documento descreve a finalidade, competências, composição, funcionamento e eleições do CRA.
Este documento descreve o Regimento Interno da Coordenação de Assessoria Jurídica (CAJ) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os objetivos, competências e funcionamento da CAJ, que é responsável por prestar assessoria jurídica à OSCAL em questões como contratos, ações judiciais e interpretação legal. O documento também estabelece os requisitos para os membros da CAJ e como ela deve interagir com outras coordenações da OSCAL.
O documento descreve o regimento interno do 6o Conselho Espírita de Unificação de Magé. Ele define a organização do Conselho, composto por representantes de Instituições Espíritas Adesas, e estabelece suas finalidades de coordenação e unificação das ações do movimento espírita local. Também descreve a administração do Conselho, formada por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, unificação e divulgação.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Representação da Assembléia (CRA) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define as competências, constituição, funcionamento e eleições do CRA, que é o órgão deliberativo e representante da Assembléia Geral da OSCAL.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
O documento descreve a criação e atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo (CODEC) em 1963. O governador Adhemar de Barros criou o CODEC para proteger, defender e fiscalizar os interesses do Estado em entidades nas quais o Estado era acionista ou participante, bem como coordenar a política de investimentos públicos em setores básicos da economia. O decreto estabeleceu a composição, atribuições e funcionamento do CODEC.
Este documento regulamenta o funcionamento da Assembléia Geral da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os objetivos e competências da Assembléia Geral, como participar de discussões sobre a obra social Cidade da Fraternidade e instituir comissões de trabalho. Também estabelece normas sobre convocação, edital, pauta, realização e coordenação das reuniões da Assembléia Geral.
Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos do Conselho de Representação da Assembleia (CRA) da Organização da Sociedade Civil de Apoio à Liderança (OSCAL). O CRA é o órgão responsável por representar a Assembleia Geral entre as reuniões e deliberar sobre assuntos de interesse. O documento descreve a finalidade, competências, composição, funcionamento e eleições do CRA.
Este documento descreve o Regimento Interno da Coordenação de Assessoria Jurídica (CAJ) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define os objetivos, competências e funcionamento da CAJ, que é responsável por prestar assessoria jurídica à OSCAL em questões como contratos, ações judiciais e interpretação legal. O documento também estabelece os requisitos para os membros da CAJ e como ela deve interagir com outras coordenações da OSCAL.
O documento descreve o regimento interno do 6o Conselho Espírita de Unificação de Magé. Ele define a organização do Conselho, composto por representantes de Instituições Espíritas Adesas, e estabelece suas finalidades de coordenação e unificação das ações do movimento espírita local. Também descreve a administração do Conselho, formada por coordenadores de diferentes áreas como administração, finanças, unificação e divulgação.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Representação da Assembléia (CRA) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define as competências, constituição, funcionamento e eleições do CRA, que é o órgão deliberativo e representante da Assembléia Geral da OSCAL.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento estabelece as diretrizes para os Fóruns de Delegados do Orçamento Participativo em Campina Grande, PB. Os Fóruns são compostos por delegados eleitos pelas comunidades para representá-las no processo orçamentário. O documento define os requisitos para ser delegado, as responsabilidades dos Fóruns e de seus membros, e as regras para reuniões e substituições.
O documento descreve a criação e atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado de São Paulo (CODEC) em 1963. O governador Adhemar de Barros criou o CODEC para proteger, defender e fiscalizar os interesses do Estado em entidades nas quais o Estado era acionista ou participante, bem como coordenar a política de investimentos públicos em setores básicos da economia. O decreto estabeleceu a composição, atribuições e funcionamento do CODEC.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
Este documento estabelece o regulamento interno da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior do Concelho de Torres Vedras, definindo sua composição, objetivos, estrutura e funcionamento. A Comissão tem como objetivos promover o desenvolvimento social local e combater a pobreza nas 11 freguesias da região. É composta por representantes de entidades públicas e privadas e gerida por um Plenário e um Grupo Executivo.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Administração (CAD) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define as finalidades, objetivos e competências do CAD, bem como a constituição e funcionamento de suas coordenações, incluindo a Coordenação Geral da OSCAL, a Coordenação da Cidade da Fraternidade e a Coordenação de Assuntos Oscalinos.
1) A associação ALSUCABA foi fundada em 31 de março de 2014 para administrar a prática do jogo mental de sueca no calçadão de Bangu e promover competições.
2) O estatuto da ALSUCABA define seus objetivos, membros, direitos e obrigações dos associados, estrutura administrativa e competências da assembleia geral.
3) A assembleia geral é o órgão supremo e se reúne anualmente para aprovar relatórios e eleger a diretoria a cada 3 anos.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento descreve a organização e funcionamento do Conselho Geral de um Agrupamento de Escolas em Portugal. Define os principais órgãos de administração e gestão, incluindo o Conselho Geral, Diretor, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo. Detalha também os processos eleitorais para a composição do Conselho Geral, incluindo a representação de professores, funcionários, alunos e pais/encarregados de educação.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
Este decreto aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), remaneja alguns cargos entre a ENAP e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelece normas de transição para a implementação das mudanças.
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
O documento descreve a estrutura e organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. A Defensoria é organizada em órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução. O documento também define as atribuições do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, entre outros órgãos.
O documento descreve a estrutura organizacional e as competências da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal. Suas principais unidades organizacionais incluem a Diretoria de Administração e Gestão, a Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria Interna, a Corregedoria e a Ouvidoria.
O documento descreve a estrutura organizacional e as funções da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Brasil de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal que tem como objetivo proteger e promover os direitos dos povos indígenas. O documento explica que a FUNAI é composta por uma Diretoria Colegiada, Gabinete do Presidente, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria Interna, Corregedoria
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoRDP0102
I. O documento descreve o estatuto do Instituto José Bonifácio de Andrada e Silva, que tem como objetivo promover estudos políticos, econômicos e sociais, além de educação política.
II. Ele define a administração do Instituto, composta por um Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e outros órgãos.
III. Também estabelece as atribuições de cada órgão de administração e diretoria, como a definição de programas de estudos, formação política e ações sociais.
Este documento estabelece o regulamento interno de uma associação de pais e encarregados de educação. Define a composição e atribuições dos órgãos sociais como a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Comissões de Acompanhamento. Também especifica os direitos e deveres dos associados, as condições para perda da qualidade de associado e o funcionamento dos diferentes órgãos.
Este documento estabelece o regulamento interno da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior do Concelho de Torres Vedras, definindo sua composição, objetivos, estrutura e funcionamento. A Comissão tem como objetivos promover o desenvolvimento social local e combater a pobreza nas 11 freguesias da região. É composta por representantes de entidades públicas e privadas e gerida por um Plenário e um Grupo Executivo.
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho de Administração (CAD) da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). Ele define as finalidades, objetivos e competências do CAD, bem como a constituição e funcionamento de suas coordenações, incluindo a Coordenação Geral da OSCAL, a Coordenação da Cidade da Fraternidade e a Coordenação de Assuntos Oscalinos.
1) A associação ALSUCABA foi fundada em 31 de março de 2014 para administrar a prática do jogo mental de sueca no calçadão de Bangu e promover competições.
2) O estatuto da ALSUCABA define seus objetivos, membros, direitos e obrigações dos associados, estrutura administrativa e competências da assembleia geral.
3) A assembleia geral é o órgão supremo e se reúne anualmente para aprovar relatórios e eleger a diretoria a cada 3 anos.
Este documento é o estatuto do Centro Espírita São Francisco de Assis (CESFA), localizado em Belém, Pará, Brasil. O estatuto define os objetivos, administração e estrutura do CESFA, incluindo as categorias de sócios, direitos e deveres, órgãos administrativos como a diretoria e assembleia geral. Ele também estabelece as atribuições dos cargos da diretoria como presidente, secretários e tesoureiros.
Este documento descreve a organização e funcionamento do Conselho Geral de um Agrupamento de Escolas em Portugal. Define os principais órgãos de administração e gestão, incluindo o Conselho Geral, Diretor, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo. Detalha também os processos eleitorais para a composição do Conselho Geral, incluindo a representação de professores, funcionários, alunos e pais/encarregados de educação.
Estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboascmed
Este documento apresenta os estatutos da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. Define a sua denominação, sede, símbolos e objetivos, que incluem o aperfeiçoamento dos conhecimentos médicos. Descreve também as categorias de sócios, seus direitos e deveres, e os procedimentos para admissão e demissão. Apresenta ainda os diferentes órgãos da sociedade - Assembleia Geral, Direção, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal - e define suas composições e funções.
Este documento descreve a estrutura organizacional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará (CREA-PA), dividida em três títulos principais: estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar. A estrutura básica é responsável pelas decisões e execuções e inclui o Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria e Inspetoria. O documento detalha as competências e composição de cada uma dessas estruturas.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
Este decreto aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), remaneja alguns cargos entre a ENAP e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e estabelece normas de transição para a implementação das mudanças.
I. Este documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.
II. Os objetivos do Fórum são promover a integração e o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica, além de estimular ações para melhorar sua qualidade ambiental.
III. O Fórum é composto por diversas instituições governamentais e não-governamentais ligadas à bacia hidrográfica e define suas at
O documento descreve a estrutura e organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. A Defensoria é organizada em órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução. O documento também define as atribuições do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, entre outros órgãos.
O documento descreve a estrutura organizacional e as competências da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal. Suas principais unidades organizacionais incluem a Diretoria de Administração e Gestão, a Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria Interna, a Corregedoria e a Ouvidoria.
O documento descreve a estrutura organizacional e as funções da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no Brasil de acordo com o Decreto no 7.778/2012. A FUNAI é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Justiça com sede no Distrito Federal que tem como objetivo proteger e promover os direitos dos povos indígenas. O documento explica que a FUNAI é composta por uma Diretoria Colegiada, Gabinete do Presidente, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria Interna, Corregedoria
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS para a Cultura das Artes. Ele define disposições gerais como fins, estrutura e natureza da associação. Também trata de sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, património social, exposições, workshops e protocolos.
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
Ao receber da Comissão Especial de Reforma do Estatuto da ABI a proposta por ela elaborada, o Conselho Deliberativo da Casa do Jornalista decidiu abrir o debate em torno do texto. Dúvidas, sugestões e críticas poderão ser encaminhadas pelos associaqdos através do e-mail estatuto@abi.org.br, até o dia 15 de fevereiro para serem analisadas na reunião do dia 17 do mesmo mês.
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, educação, meio ambiente e esporte. O documento também estabelece a estrutura administrativa do instituto, incluindo a assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, além de definir os direitos e deveres dos associados.
I. A Comissão dos Advogados Corporativos da OAB-PR tem como objetivo colaborar para o desenvolvimento da advocacia corporativa no Paraná e no Brasil, através de consultoria, debates, pesquisas e eventos.
II. A comissão é composta por até 25 membros, incluindo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos para mandatos de 2 anos, e pode contar também com até 5 membros consultivos.
III. Entre as atribuições da comissão estão ajudar o conselho seccional em assuntos relacionados à
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
1) A ata de fundação da Associação Atlética Acadêmica Faculdade São Lucas (A.A.A.F.S.L.) foi aprovada, estabelecendo sua diretoria inicial e estatuto.
2) O estatuto define os objetivos, poderes e estrutura organizacional da A.A.A.F.S.L., incluindo a promoção do esporte universitário e a representação dos estudantes de medicina.
3) A administração da A.A.A.F.S.L. é liderada por um president
Este documento descreve o estatuto social do Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Ele define que o Instituto é uma organização sem fins lucrativos com objetivos de promover a cultura, o meio ambiente e a educação. O estatuto também estabelece a estrutura administrativa do Instituto, incluindo a Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Esta lei cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no Brasil. Ela estabelece a estrutura, funções e atribuições desses conselhos, bem como regras para o exercício da profissão e registro de psicólogos.
Este documento descreve a reforma do estatuto da Confederação Brasileira de Kendo para adequá-lo à nova legislação brasileira. Ele define a organização da CBK, seus objetivos de promover e regularizar a prática do Kendo no Brasil, e estabelece as diretrizes para filiação e deveres de suas associadas.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob). Ele define a organização, finalidades e instâncias da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Secretaria Executiva. O estatuto também estabelece regras sobre eleições, administração financeira e patrimonial, fusão, dissolução e disposições gerais da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob). Ele define a organização, finalidades e instâncias da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Secretaria Executiva. O estatuto também estabelece regras sobre eleições, administração financeira e patrimônio, fusão, dissolução e disposições gerais da associação.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob). Ele define a organização, finalidades e instâncias da associação, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Secretaria Executiva. O estatuto também estabelece regras sobre eleições, administração financeira e patrimônio, fusão, dissolução e disposições gerais da associação.
O documento descreve o estatuto do Centro Espírita Amor e Caridade. Ele define os objetivos da organização como o estudo e divulgação da doutrina espírita de Allan Kardec, a evangelização segundo os ensinamentos de Jesus, e a assistência social. Também estabelece as regras para associados, a administração da organização e as assembleias gerais.
Este documento descreve o Regimento Interno da Coordenação de Secretaria da Organização Social Cristã-Espírita André Luiz. Ele define as responsabilidades da coordenação, incluindo secretariar reuniões, organizar documentos, responder a correspondências, controlar itens administrativos e atender público. A coordenação é constituída por fraternistas eleitos para os cargos de coordenador e suplente.
Esta portaria interministerial estabelece a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A portaria define as instâncias da CNRMS como o Plenário, Coordenação-Geral, Secretaria-Executiva, Subcomissões e Câmaras Técnicas. Além disso, descreve as atribuições e competências de cada instância.
CONVOCAÇÃO PARA A XXI ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CNIScnisbrasil
1) A XXI Assembleia Geral Ordinária da Conferência Nacional dos Institutos Seculares será realizada em Atibaia, SP, de 15 a 17 de novembro de 2013;
2) A pauta inclui relatórios, alterações nos estatutos, formação sobre vocação e comunhão, e definição do próximo evento;
3) Os participantes devem confirmar presença até 15 de outubro, escolhendo entre opções de pacotes.
O documento apresenta o regulamento eleitoral da Federação de Futebol da Guiné-Bissau. Ele estabelece as regras para a eleição do presidente a cada 4 anos, incluindo a formação de uma comissão eleitoral independente, a apresentação de candidaturas e os requisitos para os candidatos, a elaboração das listas eleitorais e o processo de votação e apuração dos resultados.
Semelhante a Regimento Assembleia Geral da OSCAL 2012 (20)
O documento fornece um relatório de receitas e despesas da CIFRATER para o mês de abril de 2015. As receitas totais foram de R$29.629,09, provenientes principalmente de doações, associados, venda de imobilizado e projetos. As despesas totais foram de R$9.837,48, incluindo salários, contas, manutenção, combustível e reparos.
This document is a balance sheet for the organization ORGANIZACAO SOCIAL CRISTA- ESPIRITA ANDRE LUIZ-OSCAL for the period of March 1-31, 2015. It shows assets of R$1,441,515.61, liabilities of R$1,444,288.61, and a deficit of R$130,376.54. The largest assets are fixed assets of R$2,402,428.50 and the largest liabilities are equity of R$1,569,234.79. Expenses for the period totaled R$26,155.38, with the largest expenses being depreciation of R$10,
O documento fornece um relatório de receitas e despesas de janeiro de 2015. As receitas totais foram de R$19.789,55, provenientes principalmente de contribuições estatutárias, doações e um bazar beneficente. As despesas totais foram de R$9.695,82, resultando em um superávit de R$10.093,73.
O documento apresenta as receitas e despesas de uma organização em outubro e novembro de 2014. Em outubro, as receitas totalizaram R$10.948,69 e as despesas R$40.944,18, gerando um déficit de R$29.995,49. Em novembro, as receitas foram de R$10.635,07 e as despesas R$7.359,60, gerando um crédito de R$3.275.
Este documento apresenta as receitas e despesas de outubro e novembro de 2014. Em outubro, as receitas totalizaram R$10.948,69 e as despesas R$40.944,18, resultando em um déficit de R$29.995,49. Em novembro, as receitas somaram R$10.635,07 e as despesas R$7.359,60, gerando um resultado positivo. As principais fontes de receita foram contribuições e doações para a campanha Amigos da CIFRATER.
O projeto consta então da demolição dos banheiros, sua reconstrução e aumento das peças hidráulicas particularmente de vasos sanitários e chuveiros, tornando o EHC apto para atender uma futura expansão para acolhimento de mais alunos. Hoje são 220 alunos matriculados, a grande maioria residente em lares de famílias assentadas pelo INCRA
O documento apresenta o projeto de rede coletora de esgoto sanitário para a Comunidade Cifrater localizada em Alto Paraíso de Goiás. O projeto dimensiona a rede e especifica os materiais a serem utilizados de acordo com normas técnicas. Inclui memorial descritivo, especificações dos equipamentos da estação de tratamento de efluentes, manual de operação e estimativa de custos.
O documento apresenta um projeto hidráulico para o abastecimento de água potável da Cidade da Fraternidade (CIFRATER) em Alto Paraíso, Goiás. O projeto descreve o sistema de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, incluindo fluxograma, memorial de cálculo e especificações técnicas para garantir água tratada e em conformidade com normas de saúde para os 300 habitantes da comunidade.
O documento apresenta um projeto hidráulico para fornecimento de água potável para uma comunidade rural de 300 pessoas. Ele descreve o sistema de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, incluindo mapas, fotos e detalhes técnicos sobre cada etapa do sistema para garantir água tratada e em conformidade com normas de saúde.
O relatório descreve as atividades da Organização Social Cristã Espírita André Luiz (OSCAL) no exercício de 2014, incluindo a realização de uma assembleia geral, o relacionamento com a Federação Espírita Brasileira, o andamento de projetos como a reforma do Educandário Humberto de Campos, e esforços para melhorar a administração da OSCAL e a auto-suficiência da Cidade da Fraternidade.
Este documento apresenta o planejamento de um ciclo de estudos sobre a Doutrina Espírita com 40 temas, realizado pela Organização Social Cristã-Espírita André Luiz. O ciclo abordará conceitos como Deus, Jesus, espírito, perispírito, reencarnação, entre outros, com base nos ensinamentos de Allan Kardec. Cada aula terá objetivos, abordagens e fontes de pesquisa definidas. O ciclo visa proporcionar aos participantes um melhor entendimento dos princípios da Doutrina Espí
O documento apresenta o planejamento de um ciclo de estudos sobre a introdução à doutrina espírita com base no evangelho. O ciclo contém 43 aulas distribuídas em temas como a vida e ensinamentos de Jesus, os apóstolos, as curas no evangelho e a compreensão destes fatos à luz da doutrina espírita. Cada aula tem objetivos, abordagens e fontes de pesquisa para aprofundar o entendimento dos participantes.
Este documento apresenta o cronograma de um ciclo de estudos sobre mediunidade realizado pela Organização Social Cristã-Espírita André Luiz (OSCAL). O cronograma inclui 40 encontros semanais com temas como a história da mediunidade, os elementos do universo, o perispírito, os centros vitais, os mecanismos das comunicações espirituais e os diferentes tipos de mediunidade. Cada encontro terá um coordenador responsável pela exposição do tema usando como fontes de pesquisa obras doutrinárias espí
O documento discute as funções de diferentes papéis em reuniões mediúnicas, incluindo médiuns, doutrinadores, dirigentes e assistentes. Ele também descreve qualidades importantes para dirigentes e doutrinadores, como elevação moral, conhecimento doutrinário, fé, amor e autoridade moral.
Este documento é um Termo de Adesão de uma pessoa jurídica, o GRUPO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA, à associação OSCAL. Nele, a pessoa jurídica declara aderir e se associar à OSCAL, aceitando seu Estatuto Social e Regimentos Internos. Também se compromete a enviar cópia de seu próprio Estatuto Social e relação de sua diretoria à OSCAL.
O documento descreve o estatuto de uma fraternidade espírita, definindo sua filosofia, objetivos, estrutura administrativa e diretrizes de trabalho. A fraternidade busca divulgar o Espiritismo e o Evangelho de Jesus, prestar assistência social e realizar passes curativos, de acordo com o programa de trabalho permanente proposto em 1983.
Este documento descreve o início do Movimento da Fraternidade no Brasil na década de 1940, incluindo profecias sobre seu surgimento e os primeiros grupos formados. Também detalha a busca por terras para construir a Cidade da Criança em Goiás na década de 1960, como a escolha do local atual e a compra das primeiras terras.
Oração Ao Sagrado Coração De Jesus E Maria (3)Nilson Almeida
Presente especial para os cristãos e cristãs do Brasil e do mundo. Material distribuído gratuitamente. Desejo muitas luzes e bênçãos para todos. Devemos sempre ser caridosos com os nossos semelhantes.
Eu comecei a ter vida intelectual em 1985, vejam que coincidência, um ano após o título deste livro, e neste ano de 1985 me converti a Cristo e passei a estudar o comunismo e como os cristãos na União Soviética estavam sofrendo. Acompanhava tudo através de dois periódicos cristãos chamados: Missão Portas Abertas e “A voz dos mártires.” Neste contexto eu e o Eguinaldo Helio de Souza, que éramos novos convertidos tomamos conhecimento das obras de George Orwell, como a Revolução dos Bichos e este livro chamado “1984”. Ao longo dos últimos anos eu assino muitas obras como DIREITA CONSERVADORA CRISTÃ e Eguinaldo Helio se tornou um conferencista e escritor reconhecido em todo território nacional por expor os perigos do Marxismo Cultural. Naquela época de 1985-88 eu tinha entre 15 a 17 anos e agora tenho 54 anos e o que aprendi lendo este livro naquela época se tornou tão enraizado em mim que sempre oriento as pessoas do meu círculo de amizade ou grupos de whatsapp que para entender política a primeira coisa que a pessoa precisa fazer é ler estas duas obras de George Orwell. O comunismo, o socialismo e toda forma de tirania e dominação do Estado sobre o cidadão deve ser rejeitado desde cedo pelo cidadão que tem consciência política. Só lembrando que em 2011 foi criado no Brasil a Comissão da Verdade, para reescrever a história do período do terrorismo comunista no Brasil e ao concluir os estudos, a “Comissão da Verdade” colocou os heróis como vilões e os vilões como heróis.
Resguardada as devidas proporções, a minha felicidade em entrar no Museu do Cairo só percebeu em ansiedade a de Jean-François Champollion, o decifrador dos hieróglifos. Desde os meus 15 anos que estudo a Bíblia e consequentemente acabamos por estudar também a civilização egípcia, uma vez que o surgimento da nação de Israel tem relação com a imigração dos patriarcas Abraão, Isaque, Jacó e José ao Egito. Depois temos a história do Êxodo com Moisés e quando pensamos que o Egito não tem mais relação com a Bíblia, ai surge o Novo Testamento e Jesus e sua família foge de Belém para o Egito até Herodes morrer, uma vez que perseguiu e queria matar o ainda menino Jesus. No museu Egípcio do Cairo eu pude saborear as obras de arte, artefatos, sarcófagos, múmias e todo esplendor dos faraós como Tutancâmon. Ao chegar na porta do Museu eu fiquei arrepiado, cheguei mesmo a gravar um vídeo na hora e até printei este momento único. Foi um arrepio de emoção, estou com 54 anos e foram quase 40 anos lendo e estudando sobre a antiga civilização do Egito e ao chegar aqui no museu do Cairo, eu concretizei um sonho da adolescência e que esperei uma vida inteira por este momento. Neste livro vou pincelar informações e mostrar fotos que tirei no museu sempre posando do lado destas peças que por tantos anos só conhecia por fotos e vídeos. Recomendo que antes de visitar o Museu leia este livro par você já ir com noções do que verá lá.
Este livro serve para desmitificar a crença que o apostólo Pedro foi o primeiro Papa. Não havia papa no cristianismo nem nos tempos de Jesus, nem nos tempos apostólicos e nem nos tempos pós-apostólicos. Esta aberração estrutural do cristianismo se formou lá pelo quarto século. Nesta obra literária o genial ex-padre Anibal Pereira do Reis que faleceu em 1991 liquida a fatura em termos de boas argumentações sobre a questão de Pedro ser Papa. Sempre que lemos ou ouvimos coisas que vão contra nossa fé ou crença, criamos uma defesa para não se convencer. Fica a seu critério ler este livro com honestidade intelectual, ou simplesmente esquecer que teve esta oportunidade de confronto consigo mesmo. Qualquer leigo de inteligência mediana, ao ler o livro de Atos dos Apóstolos que é na verdade o livro da história dos primeiros anos do cristianismo, verá que até um terço do livro de Atos vários personagens se alternam em importância no seio cristão, entre eles, Pedro, Filipe, Estevão, mas dois terço do livro se dedica a conta as proezas do apóstlo Paulo. Se fosse para colocar na posição de papa, com certeza o apóstolo seria Paulo porque ele centraliza as atenções no livro de Atos e depois boa parte dos livros do Novo Testamento foram escritos por Paulo. Pedro escreveu somente duas epístolas. A criação do papado foi uma forma de uma elite criar um cargo para centralizar o poder sobre os cristãos. Estudando antropologia, veremos que sempre se formam autocratas nas sociedades para tentar manter um grupo coeso, só que no cristianismo o que faz a liga entre os cristãos é o próprio Cristo.
Eu tomei conhecimento do livro DIDÁTICA MAGNA quando estava fazendo licenciatura em História e tínhamos que adquirir conhecimentos sobre métodos de ensinos. Não adianta conhecer história e não ter métodos didáticos para transmitir estes conhecimentos aos alunos. Neste contexto conheci Comenius e fiquei encantado com este livro. Estamos falando de um livro de séculos atrás e que revolucionou a metodologia escolar. Imagine que a educação era algo somente destinada a poucas pessoas, em geral homens, ricos, e os privilegiados. Comenius ficaria famoso e lembrado para sempre como aquele educador que tinha como lema: “ensinar tudo, para todos.” Sua missão neste mundo foi fantástica: Ele entrou em contato com vários príncipes protestantes da Europa e passou a criar um novo modelo de escola que depois se alastrou para o mundo inteiro. Comenius é um orgulho do cristianismo, porque ele era um fervoroso pastor protestante da Morávia e sua missão principal era anunciar Jesus ao mundo e ele sabia que patrocinar a educação a todas as pessoas iria levar a humanidade a outro patamar. Quem estuda a história da educação, vai se defrontar com as ideias de Comenius e como nós chegamos no século XXI em que boa parte da humanidade sabe ler e escrever graças em parte a um trabalho feito por Comenius há vários séculos atrás. Até hoje sua influencia pedagógica é grande e eu tenho a honra de republicar seu livro DIDÁTICA MAGNA com comentários. Comenius ainda foi um dos líderes do movimento enciclopédico que tentava sintetizar todo o conhecimento humano em Enciclopédias. Hoje as enciclopédias é uma realidade.
Oração Ao Sagrado Coração De Jesus E Maria (2)Nilson Almeida
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Lição 12 - A Bendita Esperança: A Marca do Cristão
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REVISTA: A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA: O Caminho da Salvação, Santidade e Perseverança para Chegar ao Céu
Comentarista: Pr. Osiel Gomes
Apresentação: Missionário Celso Napoleon
Renovados na Graça
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Lição 10 - Desenvolvendo Uma Consciência de Santidade
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Lições Bíblicas Adultos 2° trimestre 2024 CPAD
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Comentarista: Pr. Osiel Gomes
Apresentação: Missionário Celso Napoleon
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PROFECIAS DE NOSTRADAMUS SÃO BÍBLICAS_.pdfNelson Pereira
As profecias bíblicas somente são fantasias para os analfabetos bíblicos e descrentes. A Escatologia é uma doutrina central das Escrituras que anunciam a Primeira Vinda no AT e o NT a Segunda.
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Lição 11 - A Realidade Bíblica do Inferno
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Lições Bíblicas Adultos 2° trimestre 2024 CPAD
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Comentarista: Pr. Osiel Gomes
Apresentação: Missionário Celso Napoleon
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1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL CRISTÃ ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - OSCAL
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA OSCAL – AGO/OSCAL
1. FINALIDADE
Regulamentar o funcionamento da Assembléia Geral da OSCAL – AGO/OSCAL, conforme Estatuto Social.
2. OBJETIVOS
2.1 – Debater e decidir assuntos da OSCAL, como órgão soberano da OSCAL, por meio da participação efetiva das
entidades associadas regularmente cadastrada.
3. COMPETÊNCIA
3.1 – Compete à AGO/OSCAL, além do estabelecido no Estatuto Social artigos 15 a 19;
3.1.1 – Instituir comissões e grupos de trabalho, com prazos e objetivos determinados;
3.1.2 – Decidir pela alteração deste Regimento Interno, por maioria simples;
3.1.3 – Delegar ao CRA/OSCAL a condução de assuntos omissos ou não previstos no Estatuto Social da OSCAL,
visando deliberações.
4. CONSTITUIÇÃO
4.1 – A AGO/OSCAL é constituída por seus Associados, nos termos deste Regimento Interno e do Estatuto Social da
OSCAL;
Parágrafo Único – terão direito a voto, na AGO/OSCAL apenas os associados adimplentes, tendo por base o
artigo 15 do Estatuto Social da OSCAL.
5. FUNCIONAMENTO
5.1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.1.1 - A Assembleia Geral da OSCAL será convocada ordinariamente pela coordenação do CRA/OSCAL, ouvido os
seus Conselheiros, uma vez por ano, no mês de abril, ou excepcionalmente em outro mês, por deliberação do
CRA/OSCAL, quando houver necessidade e, extraordinariamente, toda vez que for convocada pelo CRA/OSCAL, pelo
CAD/OSCAL, ouvindo o CRA/OSCAL, ou por quatro quinto de seus associados efetivos adimplentes, por petição
subscrita e formal, dirigida ao CRA/OSCAL.
5.1.2 – O Edital de Convocação será assinado pelo Coordenador do CRA/OSCAL;
5.1.3 – No Edital de Convocação da Assembleia Geral-AG deverão constar:
I- dia, horário e local, indicando a primeira chamada com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e,
em segunda chamada, com qualquer número;
II- pauta;
III- período e local para consulta de documentos, relatórios, prestação de contas e regimentos internos e outros
assuntos que serão apreciados;
IV- Nomes dos candidatos, procedência e outros informes, quando houver eleições, discriminando inclusive o
posto a concorrer.
5.2 – DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
5.2.1 – O Edital de Convocação deverá ser amplamente divulgado, inclusive no site da OSCAL, nos termos
estabelecidos pelo Estatuto Social da OSCAL, para conhecimento de todos os Associados;
5.2.2 – O Edital será divulgado e publicado nos prazos mínimos estabelecidos pelo Estatuto Social da OSCAL, qual
seja, 30(trinta) dias para Assembleia Geral Ordinária e 15(quinze) dias para Assembleia Geral Extraordinária levando-se
em conta, entretanto, o tempo hábil para permitir aos associados analisarem os assuntos em pauta;
5.3 – PAUTA
5.3.1 – A pauta da Assembleia Geral será elaborada pelo coordenador do CRA/OSCAL, ouvido o CAD/OSCAL;
5.3.2 – Constará da pauta:
I- data, horário e local;
II- assuntos a serem tratados;
III- relação dos documentos que serão apreciados;
IV-Assuntos Gerais.
5.4 – REALIZAÇÃO
2. 5.4.1 – A Assembleia Geral será realizada na sede ou subsede da OSCAL, e quando julgado necessário, em outro local
designado pelo CRA/OSCAL;
5.4.2 – Na data de realização da AG não haverá nenhuma outra atividade da OSCAL, como Encontros Fraternos
Regionais, Reunião do CAD/OSCAL;
5.4.3 – A mesa será composta pelo Coordenador do CRA/OSCAL e pelo (a) Secretário (a) da OSCAL;
5.4.4 – A Assembleia Geral será aberta com leitura de mensagem doutrinaria e prece;
5.4.5 – Aberta a Assembleia Geral, seu Coordenador deverá ter cópias do Edital, dos documentos constantes da pauta,
além do Estatuto Social da OSCAL e do Regimento Interno da Assembleia Geral;
5.4.6– Caberá ao Coordenador do CRA/OSCAL e ao Coordenador Geral da OSCAL efetuar apresentação dos relatórios
de atividades, podendo, no entanto indicar membros desses conselhos para a referida apresentação;
5.4.7 – Caberá a algum membro do Conselho Fiscal apresentar o parecer sobre balanços e balancetes da OSCAL;
5.4.8 – Será franqueada a palavra aos Representantes Legais das Entidades Associadas, quando o assunto for
pertinente à pauta;
5.4.9 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela livre manifestação dos Representantes Legais das
Entidades Associadas com direito a voto, com registro em ata, de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da
OSCAL;
5.4.10 – A presença na Assembleia Geral será registrada em lista impressa, contendo a assinatura dos representantes
das Entidades Associadas;
5.4.11 – Os Conselheiros do CRA/OSCAL e membros do CAD/OSCAL deverão participar ativamente das Assembleias
Gerais da OSCAL;
5.4.12 – Encerrada a Assembleia Geral, será feita a leitura da ata e, se aprovada será assinada pelo seu Coordenador e
secretário da OSCAL, sendo anexada a ata, a lista de presença.
6. COORDENAÇÃO
6.1 – Caberá ao Coordenador da Assembleia Geral:
I- promover a Eleição de um Coordenador para a Assembleia Geral se for do seu interesse, entre os
Representantes Legais das Entidades Associadas;
II- manter a ordem, conduzir a pauta conforme o Edital de convocação;
III- inteirar-se dos assuntos e submetê-los à apreciação do plenário, nos termos deste Regimento e do Estatuto
Social da OSCAL – ESO;
IV- convocar Representantes Legais das Entidades Associadas para auxiliá-lo na apuração dos votos;
V- estabelecer o momento e as formalidades cabíveis para as votações;
VI- empossar, após apuração e divulgação, os candidatos eleitos;
VII- assinar a ata e encerrar os trabalhos.
6.2- Caberá ao Secretário da Assembleia Geral
I- secretariar, lavrar a ata, assinar e auxiliar o Coordenador da Assembleia Geral;
II- fazer constar na ata nome dos representantes legais das Entidades Associadas, anexando os demais
documentos apresentados;
7. ELEIÇÕES
7.1 – Além do estabelecido no Estatuto Social da OSCAL regerão as eleições para as diversas unidades da estrutura
organizacional da OSCAL, o que dispuser este Regimento Interno.
7.2 – cargos eletivos
7.2.1 – São cargos eletivos da OSCAL, os do Conselho de Representação da Assembléia – CRA/OSCAL, do Conselho
de Administração – CAD/OSCAL, do Conselho Fiscal-CON/OSCAL e da Coordenação de Finanças – CFN/OSCAL;
7.2.2 – A Assembleia Geral elegerá os candidatos aos cargos de titulares e suplentes;
7.2.3 – A Assembleia Geral elegerá os membros do CAD/OSCAL, devendo ser especificadas as diversas unidades, tais
como, Coordenação Geral, Coordenação das Regiões Fraternas, Coordenação da Ação Espírita e Coordenação Geral da
Cidade da Fraternidade;
7.2.4 – havendo mais de uma chapa para o CAD/OSCAL só para a Coordenação da Cidade da Fraternidade é que poderá
ocorrer a repetição de nomes.
7.3 – critérios de elegibilidade
7.3.1 – Na candidatura aos cargos eletivos da OSCAL deverão ser observados os seguintes critérios de elegibilidade,
além daqueles estabelecidos no Estatuto Social da OSCAL:
I- ter compreensão da estrutura organizacional da OSCAL;
3. II- conhecer o Estatuto Social da OSCAL, filosofia do Movimento da Fraternidade-MOFRA e da Cidade da
Fraternidade, empenhando-se na sua implementação;
III- se comprometer com a implementação dos objetivos do Movimento da Fraternidade;
V- se disponibilizar para viagens e participar dos eventos da OSCAL;
7.3.2 – É critério para o Conselho Fiscal – CON/OSCAL:
I- estar em consonância com a seção V do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter conhecimento da área econômico-financeira, sendo um, obrigatoriamente, profissional da área contábil.
7.3.3 - É critério de elegibilidade para o Conselho de Representação da Assembléia – CRA/OSCAL:
I- estar em consonância com o Capítulo IV, seção III do estatuto Social Da OSCAL;
II- ter consciência de seu papel de representante da Assembléia Geral da OSCAL;
7.3.4 – É critério de elegibilidade para o Conselho de Administração – CAD/OSCAL:
I- estar em consonância com o Capítulo IV seção IV do Estatuto Social da OSCAL;
II- ter ocupado a função de Coordenador no CAD/OSCAL ou CRA/OSCAL de alguma Entidade Associada da
OSCAL;
7.4 – Candidatos
7.4.1 – Poderão ser candidatos a cargos eletivos na OSCAL os fraternistas que realizem atividades no GFE há pelo
menos 03 (três) anos e que atendam e que tenham a maioridade civil;
7.4.2 – O tempo de participação em atividades no GFE será atestado pelo representante legal do respectivo GFE
Associado da OSCAL, quando da efetivação da inscrição do fraternista;
7.4.3 – É reconhecida a participação em atividades no GFE quando o fraternista tenha ocupado função de coordenação,
conforme estrutura organizacional do GFE;
7.4.4 – Os candidatos poderão se inscrever apenas para um único cargo, não sendo permitida a acumulação.
7.5 – inscrições
7.5.1 – As inscrições se darão nos GFE, por preenchimento de formulário próprio, enviado pelo CRA/OSCAL;
7.5.2 – As inscrições deverão ser enviadas para a OSCAL, aos cuidados da coordenação do CRA/OSCAL.
7.5.3 – Caberá ao CRA/OSCAL divulgar as inscrições, os critérios de elegibilidade, os nomes dos candidatos e seus
respectivos cargos, assim como os novos coordenadores da OSCAL, eleitos, conforme Regimento Interno do
CRA/OSCAL;
7.6 – Eleitores
7.6.1 – Serão eleitores na AGO/OSCAL os representantes legais dos GFE, associados efetivos da OSCAL, adimplentes.
7.7 – Votação
7.7.1 – Nas eleições os votos serão secretos, registrados em cédulas previamente elaboradas pelo CRA/OSCAL,
contendo os nomes dos candidatos e os respectivos cargos e funções a que se candidataram;
7.7.2 – Caberá ao Coordenador da Assembleia Geral da OSCAL providenciar a entrega das cédulas aos eleitores,
conduzir a votação, estabelecer o local de apuração dos votos e outras formalidades se necessárias;
7.7.3 – A entrega das cédulas aos eleitores só se dará após a assinatura da lista de presença;
7.7.5 – Será permitido o voto por procuração simples, mediante a apresentação de cópia da ata que elegeu o
representante, testificando este ocupar função no Conselho de Administração (titular ou suplente) ou sendo o
coordenador de representação da Assembleia do respectivo GFE;
7.7.6 – Perderá o direito ao voto o fraternista eleitor que se retirar do recinto da Assembleia Geral durante o processo
eletivo, sem comunicação prévia, ao coordenador da Assembleia Geral;
7.8 – Apuração
7.8.1 – Em havendo empate, serão critérios de desempate:
I- menor número de mandato na OSCAL;
II- menor representatividade da Região Fraterna, em se tratando do CRA/OSCAL;
III- candidato mais antigo no exercício da atividade similar no GFE;
IV- candidato que tiver atuado no maior número de áreas do GFE.
7.8.2 – A comprovação será feita a partir da ficha de inscrição entregue ao CRA/OSCAL.
7.8.3 – Na ata da AGO serão registrados os votos recebidos por cada candidato.
7.9 – mandato
4. 7.9.1 – O mandato dos cargos eletivos da OSCAL será de três anos permitida uma única reeleição consecutiva, com
exclusão para o CRA/OSCAL e a Coordenação Geral do CAD/OSCAL que é permitido a reeleição.
Parágrafo Único: na ausência de candidatos para os cargos eletivos, os coordenadores e/ou conselheiros, com
mandato vencido, serão reconduzidos aos cargos, até a realização de uma nova eleição e, decorridos seis
meses, em Assembléia Geral Extraordinária, ainda não havendo candidatos, o CRA/OSCAL fará a indicação dos membros
a serem conduzidos aos cargos em vacância.
8. ANÁLISE DE REGIMENTOS INTERNOS NA AG
8.1.1 – Os Regimentos Internos ficarão à disposição dos GFE em período e local definido;
8.1.2 – Os Regimentos Internos deverão ser apreciados pelos representantes dos GFE antes da data da Assembleia
Geral;
8.1.3 – As considerações feitas pelos representantes legais deverão ser apresentadas à Assembleia Geral conforme
determinação do coordenador da Assembleia Geral;
8.1.4 – Constarão nos Regimentos Internos as datas de aprovação pelo CRA e as assinaturas dos respectivos
Coordenadores, após aprovação da Assembleia Geral;
9. VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE FRATERNISTAS ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL;
9.1 – Havendo vacância nas coordenações eletivas, o CRA/OSCAL indicará novo fraternista para preencher o cargo,
ouvido os membros remanescentes;
9.2 – Para suprir a vacância no CRA/OSCAL será indicado candidato da Região Fraterna com menor representação;
9.3 – persistindo a vacância no CRA/OSCAL, as vagas serão preenchidas por qualquer fraternista que atender aos
critérios de elegibilidade, aprovado pelo CRA/OSCAL;
9.4 – O fraternista que se afastar dos cargos eletivos, sem motivo justificado, será impedido de pleitear uma nova
eleição por um mandato;
9.5 – Caberá ao CRA acolher para arquivo o pedido de afastamento do fraternista eleito;
9.6 – Não poderá ocorrer permuta ou substituição de um cargo por outro entre os candidatos eleitos;
10. RECURSOS
10.1 – Quando o CRA/OSCAL definir pela inelegibilidade de algum candidato será observado os seguintes
procedimentos:
10.1.1 – O CRA/OSCAL deverá comunicar ao GFE, por escrito, as razões de sua inelegibilidade;
10.1.2 – Se o GFE não concordar com as alegações, é a ele facultado o direito de recorrer ao plenário, por escrito,
guardando sempre o princípio da fraternidade;
11 – PRAZOS
11.1 – Os prazos deverão ser cumpridos conforme definidos neste Regimento Interno:
11.1.1 – Até 31 de outubro que antecede a Assembleia Geral é o prazo para envio aos GFE dos formulários para inscrição
de candidatos e divulgação dos critérios de elegibilidade;
11.1.2 – Até 31 de dezembro do ano que antecede a Assembleia Geral é o prazo máximo para os candidatos se
inscreverem;
11.1.3 – Até 31 de janeiro do ano que se realiza a Assembleia Geral é o prazo para verificação de elegibilidade dos
candidatos e divulgação dos nomes dos candidatos aos cargos eletivos;
11.1.4 – Até 28 de fevereiro do ano que se realizará a Assembleia Geral é o prazo para a divulgação dos Regimentos
Internos e demais documentos para análise, que ficarão à disposição dos GFE no site da OSCAL, por
correspondência eletrônica e/ou via correio;
11.1.5 – Até 15 de março do ano que se realizará a AG é o prazo para a convocação para a Assembleia Geral, com
indicação dos assuntos em pauta e por edital de convocação;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Casos omissos neste Regimento serão apreciados pelo CRA/OSCAL;
12.2 – Este Regimento Interno será aprovado pelo CRA/OSCAL “ad referendum” da Assembleia Geral, podendo sofrer
alteração mediante iniciativa do CRA/OSCAL, que levará à aprovação pela Assembleia Geral.
13. DISPOSIÇÃO FINAL
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições anteriores.