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Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho

Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Vice Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho
Mesa Nacional de Negociação Permanente da ECT
Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios
Protocolo nº 001/2013
Dispõe sobre a constituição da Mesa Nacional de
Negociação Permanente dos Correios, dos seus
objetivos, dos princípios e preceitos democráticos sob
os quais é regida a Mesa, da estrutura funcional, do
caráter deliberativo, do funcionamento e dos
procedimentos formais do processo de negociação.

REGIMENTO INSTITUCIONAL DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
DOS CORREIOS
Cláusula Primeira. O presente regimento estabelece a constituição da Mesa Nacional de
Negociação Permanente dos Correios – MNNP-Correios, instituída pela ECT como fórum
permanente de negociação entre Empresa e Entidades Sindicais para tratar de temas
pertinentes às relações de trabalho.
I. Constituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios

Cláusula Segunda. A Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios é coordenada
pela Vice Presidência de Gestão de Pessoas dos Correios e constituída por duas bancadas,
designadas: Bancada Empresarial e Bancada das Entidades Representativas dos
Empregados.
Parágrafo Primeiro. A Bancada Empresarial é composta por representantes indicados
pela ECT.
Parágrafo Segundo. A Bancada das Entidades Sindicais é constituída por 1(um) membro
de cada Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Presidente ou Secretário Geral) e até
7(sete) membros da Comissão Permanente de Negociação da Fentect.
Parágrafo Terceiro. Na impossibilidade de participação do Presidente ou Secretário
Geral, estes poderão indicar outro Dirigente Sindical para representar o Sindicato na Mesa.
Parágrafo Quarto. De comum acordo, as partes poderão permitir a participação de
representantes de outros órgãos do governo federal e/ou de outras entidades sindicais
como observadores.
Parágrafo Quinto. Os critérios de representação estabelecidos no presente regimento
poderão ser reavaliados de comum acordo, a qualquer tempo.
Parágrafo Sexto. Serão instituídas Mesas Regionais de Negociação-MRN.
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho

II. Objetivos e Finalidades
Cláusula Terceira. Constituem objetivos e finalidades da MNNP-Correios:
1) Instituir metodologias de tratamento para os conflitos e as demandas decorrentes das
relações do trabalho no âmbito da ECT de caráter permanente, buscando alcançar soluções
negociadas para os interesses manifestados pelas partes;
2) Instituir e promover a regulamentação legal de um Sistema de Negociação Permanente;
3) Negociar a Pauta de Reivindicações dos empregados e da ECT, protocolada pelas partes;
4) Estabelecer procedimentos e normas que ensejem melhorias nas relações do trabalho;
5) Discutir temas gerais e de assuntos de interesse da Empresa e dos trabalhadores, nos
termos estabelecidos neste Protocolo.
III. Princípios Constitucionais e Preceitos Democráticos
Cláusula Quarta. A MNNP-Correios apóia-se nos seguintes princípios e garantias
constitucionais:
1) Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar proteção às
ações do administrador público;
2) Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa;
3) Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem
tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos
em lei;
4) Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública o preceito
constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a honestidade, a
resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no
atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público;
5) Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações
referentes à Administração Pública;
6) Da liberdade sindical, que confere aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses
e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações do trabalho na ECT, assegurando a
livre organização sindical, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Cláusula Quinta. A MNNP-Correios também adota os seguintes preceitos democráticos de
negociação:
1) Da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade
para negociar;
2) Da obrigatoriedade das partes de buscarem a negociação quando solicitado por uma delas;
3) Do direito de acesso à informação;
4) Da legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da maioria dos
representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação;
5) Da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de
suas atribuições constitucionais.
IV. Estrutura Funcional
Cláusula Sexta. A MNNP-Correios compreende o funcionamento articulado de uma Mesa
Nacional e de Mesas Regionais, ambas de caráter deliberativo na sua esfera de competência.
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho

Parágrafo Primeiro. A Mesa Nacional terá sob sua responsabilidade as temáticas
corporativas de impacto e repercussão nacional, cujas discussões abarcarão os temas
pela ordem de prioridade acordada entre as partes.
Parágrafo Segundo. Poderão ser criadas Comissões Temáticas de interesse comum, que
têm por finalidade subsidiar as discussões da MNNP-Correios, devendo ter definido(s)
seu(s) tema(s), abrangência e prazo para apresentação de propostas, de consenso ou
não, que serão remetidos à apreciação da MNNP-Correios.
Parágrafo Terceiro..As Mesas Regionais de Negociação discorrerão sobre temas locais,
que repercutem nas Unidades vinculadas às Diretorias Regionais.
Parágrafo Quarto. A composição das Mesas Regionais de Negociação será paritária, com
a participação de 5(cinco) representantes da ECT e 5(cinco) representantes sindicais,
excetuando-se a Diretoria Regional de São Paulo Interior que poderá contar com a
participação de 7(sete) representantes em cada uma das bancadas.
Parágrafo Quinto Os temas cujo impacto financeiro não estejam dentro do limite
orçamentário da Diretoria Regional, serão objeto de negociação na MNNP.
V. Prerrogativas e competências.
Cláusula Sétima. O tratamento dos conflitos e das demandas decorrentes dos vínculos das
relações do trabalho no âmbito da ECT, com as garantias ora estabelecidas, constitui
prerrogativa exclusiva das partes subscritoras do presente Regimento.
Parágrafo Primeiro. Compete exclusivamente à MNNP-Correios dar encaminhamento as
tratativas de caráter geral entre as entidades representativas dos empregados e a ECT;
Parágrafo Segundo. Compete exclusivamente à MNNP-Correios aprovar a constituição
das Mesas e definir critérios para a composição das Mesas Regionais ou Comissões
Temáticas Específicas.
Parágrafo Terceiro. Compete às Mesas Regionais dar encaminhamento as tratativas
coletivas de caráter específico de cada regional e de seus respectivos empregados.
Parágrafo Quarto. Compete às Comissões Temáticas Específicas dar encaminhamento
as tratativas relacionadas exclusivamente aos temas específicos para os quais foram
instituídas.
VI - Estímulo à Instância Negocial
Cláusula Oitava. As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os
assuntos de interesse da Empresa e dos empregados, baseando-se no princípio da boa-fé e
atuando sempre com transparência, e de envidar todos os esforços necessários para que os
pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e normas que regem o
presente Regimento.
VII. Caráter Deliberativo e Sistema Decisório
Cláusula Nona. A MNNP-Correios tem caráter deliberativo. O critério de votação, esgotado o
processo negocial, será o do voto por Bancada, cabendo sempre um voto para a Bancada
Empresarial e um voto para a Bancada das Entidades Sindicais.
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho

Parágrafo Único. Os critérios internos de decisão do voto de cada uma das Bancadas
serão por elas estabelecidos, separadamente.
Cláusula Décima. As decisões emanadas da MNNP-Correios, seja quanto à forma, seja
quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais deverão obedecer aos preceitos legais que
regem a ECT e/ou nos termos previstos nos estatutos das entidades representativas.
VIII. Regras e procedimentos formais do processo negocial.
Cláusula Décima Primeira. As MNNP-Correios e MRN terão seus trabalhos coordenados,
individualmente, por um Coordenador Executivo, representante da Bancada Empresarial.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador, entre outras atribuições que lhes forem
conferidas:
1) Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom
funcionamento do sistema negocial;
2) Convocar os participantes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa;
3) Definir o local e horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da
Mesa nesse sentido;
4) Receber itens, elaborar e encaminhar aos membros, antecipadamente, a pauta de cada
reunião;
5) Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
6) Abrir, coordenar e encerrar as reuniões;
7) Secretariar as reuniões;
8) Elaborar atas de reunião e repassá-las aos membros, cuidando para que sejam
assinadas por todos;
9) Reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial.
IX. Calendário de Reuniões
Cláusula Décima Segunda. As reuniões das MNNP-Correios e MRN serão realizadas
quinzenalmente, conforme calendário firmado entre as partes. Poderão ocorrer reuniões
extraordinárias sob demanda, de comum acordo e a qualquer tempo.
Parágrafo Único. A confirmação do convite aos membros da MNNP-Correios para a
participação nas reuniões será encaminhada no prazo de 8 (oito) dias úteis anteriores à
sua realização;
X. Recursos Financeiros
Cláusula Décima Terceira. Os custos decorrentes dos deslocamentos aéreos, hospedagem e
diárias da MNNP-Correios dos representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios,
ficarão sob a responsabilidade da ECT. As demais despesas correrão por conta das Entidades
Sindicais.
Parágrafo Único. Os membros indicados por Federações terão seus gastos custeados
diretamente pelas Entidades Sindicais.
XI. Formalização de resultados
Cláusula Décima Quarta. Os assuntos tratados nas Mesas de Negociação serão registrados
sinteticamente em atas de reunião que serão elaboradas pelo Coordenador-Executivo que as
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão das Relações do Trabalho

submeterá, após leitura, à assinatura dos membros. Os acordos firmados comporão o Acordo
Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único. Todos os documentos pertinentes à MNNP-Correios serão públicos e
arquivados pela ECT.
XII. Disposições Finais
Cláusula Décima Quinta. O descumprimento de quaisquer dos termos deste Regimento, por
uma das partes, será considerado rompimento das bases fundamentais da MNNP-Correios.
Cláusula Décima Sexta. Casos omissos, dúvidas e controvérsias relativas à aplicação do
presente Regimento serão dirimidas pela MNNP-Correios.
Cláusula Décima Sétima. Compete exclusivamente às partes decidir sobre mudanças no
presente Regimento e adotar providências para uniformizar procedimentos do MNNPCorreios.
Cláusula Décima Oitava. O presente Regimento terá vigência a partir da assinatura das
partes.

Brasília,

de novembro 2013.

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Regimento da Mesa Nacional de Negociação dos Correios

  • 1. Vice-Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho Ministério das Comunicações Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Vice Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho Mesa Nacional de Negociação Permanente da ECT Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios Protocolo nº 001/2013 Dispõe sobre a constituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios, dos seus objetivos, dos princípios e preceitos democráticos sob os quais é regida a Mesa, da estrutura funcional, do caráter deliberativo, do funcionamento e dos procedimentos formais do processo de negociação. REGIMENTO INSTITUCIONAL DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DOS CORREIOS Cláusula Primeira. O presente regimento estabelece a constituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios – MNNP-Correios, instituída pela ECT como fórum permanente de negociação entre Empresa e Entidades Sindicais para tratar de temas pertinentes às relações de trabalho. I. Constituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios Cláusula Segunda. A Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios é coordenada pela Vice Presidência de Gestão de Pessoas dos Correios e constituída por duas bancadas, designadas: Bancada Empresarial e Bancada das Entidades Representativas dos Empregados. Parágrafo Primeiro. A Bancada Empresarial é composta por representantes indicados pela ECT. Parágrafo Segundo. A Bancada das Entidades Sindicais é constituída por 1(um) membro de cada Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Presidente ou Secretário Geral) e até 7(sete) membros da Comissão Permanente de Negociação da Fentect. Parágrafo Terceiro. Na impossibilidade de participação do Presidente ou Secretário Geral, estes poderão indicar outro Dirigente Sindical para representar o Sindicato na Mesa. Parágrafo Quarto. De comum acordo, as partes poderão permitir a participação de representantes de outros órgãos do governo federal e/ou de outras entidades sindicais como observadores. Parágrafo Quinto. Os critérios de representação estabelecidos no presente regimento poderão ser reavaliados de comum acordo, a qualquer tempo. Parágrafo Sexto. Serão instituídas Mesas Regionais de Negociação-MRN.
  • 2. Vice-Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho II. Objetivos e Finalidades Cláusula Terceira. Constituem objetivos e finalidades da MNNP-Correios: 1) Instituir metodologias de tratamento para os conflitos e as demandas decorrentes das relações do trabalho no âmbito da ECT de caráter permanente, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados pelas partes; 2) Instituir e promover a regulamentação legal de um Sistema de Negociação Permanente; 3) Negociar a Pauta de Reivindicações dos empregados e da ECT, protocolada pelas partes; 4) Estabelecer procedimentos e normas que ensejem melhorias nas relações do trabalho; 5) Discutir temas gerais e de assuntos de interesse da Empresa e dos trabalhadores, nos termos estabelecidos neste Protocolo. III. Princípios Constitucionais e Preceitos Democráticos Cláusula Quarta. A MNNP-Correios apóia-se nos seguintes princípios e garantias constitucionais: 1) Da legalidade, segundo o qual faz-se necessário o escopo da lei para dar proteção às ações do administrador público; 2) Da moralidade, por meio do qual se exige probidade administrativa; 3) Da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os fins previstos em lei; 4) Da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa pública o preceito constitucional da eficiência, conceito que inclui, além da obediência à lei, a honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício funcional no atendimento e na qualidade dos serviços de interesse público; 5) Da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso às informações referentes à Administração Pública; 6) Da liberdade sindical, que confere aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações do trabalho na ECT, assegurando a livre organização sindical, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. Cláusula Quinta. A MNNP-Correios também adota os seguintes preceitos democráticos de negociação: 1) Da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósitos e da flexibilidade para negociar; 2) Da obrigatoriedade das partes de buscarem a negociação quando solicitado por uma delas; 3) Do direito de acesso à informação; 4) Da legitimidade de representação, do respeito à vontade soberana da maioria dos representados e da adoção de procedimentos democráticos de deliberação; 5) Da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de suas atribuições constitucionais. IV. Estrutura Funcional Cláusula Sexta. A MNNP-Correios compreende o funcionamento articulado de uma Mesa Nacional e de Mesas Regionais, ambas de caráter deliberativo na sua esfera de competência.
  • 3. Vice-Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho Parágrafo Primeiro. A Mesa Nacional terá sob sua responsabilidade as temáticas corporativas de impacto e repercussão nacional, cujas discussões abarcarão os temas pela ordem de prioridade acordada entre as partes. Parágrafo Segundo. Poderão ser criadas Comissões Temáticas de interesse comum, que têm por finalidade subsidiar as discussões da MNNP-Correios, devendo ter definido(s) seu(s) tema(s), abrangência e prazo para apresentação de propostas, de consenso ou não, que serão remetidos à apreciação da MNNP-Correios. Parágrafo Terceiro..As Mesas Regionais de Negociação discorrerão sobre temas locais, que repercutem nas Unidades vinculadas às Diretorias Regionais. Parágrafo Quarto. A composição das Mesas Regionais de Negociação será paritária, com a participação de 5(cinco) representantes da ECT e 5(cinco) representantes sindicais, excetuando-se a Diretoria Regional de São Paulo Interior que poderá contar com a participação de 7(sete) representantes em cada uma das bancadas. Parágrafo Quinto Os temas cujo impacto financeiro não estejam dentro do limite orçamentário da Diretoria Regional, serão objeto de negociação na MNNP. V. Prerrogativas e competências. Cláusula Sétima. O tratamento dos conflitos e das demandas decorrentes dos vínculos das relações do trabalho no âmbito da ECT, com as garantias ora estabelecidas, constitui prerrogativa exclusiva das partes subscritoras do presente Regimento. Parágrafo Primeiro. Compete exclusivamente à MNNP-Correios dar encaminhamento as tratativas de caráter geral entre as entidades representativas dos empregados e a ECT; Parágrafo Segundo. Compete exclusivamente à MNNP-Correios aprovar a constituição das Mesas e definir critérios para a composição das Mesas Regionais ou Comissões Temáticas Específicas. Parágrafo Terceiro. Compete às Mesas Regionais dar encaminhamento as tratativas coletivas de caráter específico de cada regional e de seus respectivos empregados. Parágrafo Quarto. Compete às Comissões Temáticas Específicas dar encaminhamento as tratativas relacionadas exclusivamente aos temas específicos para os quais foram instituídas. VI - Estímulo à Instância Negocial Cláusula Oitava. As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse da Empresa e dos empregados, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, e de envidar todos os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e normas que regem o presente Regimento. VII. Caráter Deliberativo e Sistema Decisório Cláusula Nona. A MNNP-Correios tem caráter deliberativo. O critério de votação, esgotado o processo negocial, será o do voto por Bancada, cabendo sempre um voto para a Bancada Empresarial e um voto para a Bancada das Entidades Sindicais.
  • 4. Vice-Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho Parágrafo Único. Os critérios internos de decisão do voto de cada uma das Bancadas serão por elas estabelecidos, separadamente. Cláusula Décima. As decisões emanadas da MNNP-Correios, seja quanto à forma, seja quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais deverão obedecer aos preceitos legais que regem a ECT e/ou nos termos previstos nos estatutos das entidades representativas. VIII. Regras e procedimentos formais do processo negocial. Cláusula Décima Primeira. As MNNP-Correios e MRN terão seus trabalhos coordenados, individualmente, por um Coordenador Executivo, representante da Bancada Empresarial. Parágrafo Único. Compete ao Coordenador, entre outras atribuições que lhes forem conferidas: 1) Providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; 2) Convocar os participantes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa; 3) Definir o local e horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da Mesa nesse sentido; 4) Receber itens, elaborar e encaminhar aos membros, antecipadamente, a pauta de cada reunião; 5) Reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões; 6) Abrir, coordenar e encerrar as reuniões; 7) Secretariar as reuniões; 8) Elaborar atas de reunião e repassá-las aos membros, cuidando para que sejam assinadas por todos; 9) Reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. IX. Calendário de Reuniões Cláusula Décima Segunda. As reuniões das MNNP-Correios e MRN serão realizadas quinzenalmente, conforme calendário firmado entre as partes. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias sob demanda, de comum acordo e a qualquer tempo. Parágrafo Único. A confirmação do convite aos membros da MNNP-Correios para a participação nas reuniões será encaminhada no prazo de 8 (oito) dias úteis anteriores à sua realização; X. Recursos Financeiros Cláusula Décima Terceira. Os custos decorrentes dos deslocamentos aéreos, hospedagem e diárias da MNNP-Correios dos representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, ficarão sob a responsabilidade da ECT. As demais despesas correrão por conta das Entidades Sindicais. Parágrafo Único. Os membros indicados por Federações terão seus gastos custeados diretamente pelas Entidades Sindicais. XI. Formalização de resultados Cláusula Décima Quarta. Os assuntos tratados nas Mesas de Negociação serão registrados sinteticamente em atas de reunião que serão elaboradas pelo Coordenador-Executivo que as
  • 5. Vice-Presidência de Gestão de Pessoas Departamento de Gestão das Relações do Trabalho submeterá, após leitura, à assinatura dos membros. Os acordos firmados comporão o Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Único. Todos os documentos pertinentes à MNNP-Correios serão públicos e arquivados pela ECT. XII. Disposições Finais Cláusula Décima Quinta. O descumprimento de quaisquer dos termos deste Regimento, por uma das partes, será considerado rompimento das bases fundamentais da MNNP-Correios. Cláusula Décima Sexta. Casos omissos, dúvidas e controvérsias relativas à aplicação do presente Regimento serão dirimidas pela MNNP-Correios. Cláusula Décima Sétima. Compete exclusivamente às partes decidir sobre mudanças no presente Regimento e adotar providências para uniformizar procedimentos do MNNPCorreios. Cláusula Décima Oitava. O presente Regimento terá vigência a partir da assinatura das partes. Brasília, de novembro 2013.