[1] O documento discute conceitos importantes de contratos de resseguro não-proporcional, como bases de cessão, retenção e limites, perda líquida definitiva e definição de ocorrência.
[2] É destacada a diferença entre bases de cessão "Losses Occurring" e "Risk Attaching" e como elas afetam a cobertura.
[3] A perda líquida definitiva é definida como o valor final indenizado após deduções, e é o critério para determinar a responsabilidade das partes no contr
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Comuns aos Contratos Automáticos Pro...Escola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas comuns em contratos de resseguro, comparando resseguros proporcionais e não-proporcionais. Também aborda cláusulas como resseguro automático, exclusões, erros e omissões, e resolução de disputas, principalmente por meio de arbitragem.
O documento descreve as principais provisões técnicas e limites operacionais das seguradoras, incluindo provisões para sinistros, prêmios não ganhos, riscos decorridos e outras obrigações futuras. Também explica como os riscos grandes são divididos entre múltiplas seguradoras através de co-seguros, resseguros e retrocessões para dispersar o risco.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de danos. O Brasil teve monopólio estatal até recente abertura do mercado.
O documento fornece uma introdução aos seguros, discutindo sua importância econômica e social. Aborda conceitos-chave como risco, prêmio e indemnização, além de apresentar estatísticas sobre o setor de seguros em Portugal, incluindo emprego, volume de negócios e investimentos das seguradoras.
Este documento apresenta as condições gerais e especiais do seguro Allianz Produção de Filmes, que fornece cobertura para riscos relacionados à produção de filmes. Inclui glossário de termos técnicos, detalhes sobre coberturas como equipamentos, objetos de cena e responsabilidade civil, além de procedimentos em caso de sinistro.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Comuns aos Contratos Automáticos Pro...Escola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas comuns em contratos de resseguro, comparando resseguros proporcionais e não-proporcionais. Também aborda cláusulas como resseguro automático, exclusões, erros e omissões, e resolução de disputas, principalmente por meio de arbitragem.
O documento descreve as principais provisões técnicas e limites operacionais das seguradoras, incluindo provisões para sinistros, prêmios não ganhos, riscos decorridos e outras obrigações futuras. Também explica como os riscos grandes são divididos entre múltiplas seguradoras através de co-seguros, resseguros e retrocessões para dispersar o risco.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de danos. O Brasil teve monopólio estatal até recente abertura do mercado.
O documento fornece uma introdução aos seguros, discutindo sua importância econômica e social. Aborda conceitos-chave como risco, prêmio e indemnização, além de apresentar estatísticas sobre o setor de seguros em Portugal, incluindo emprego, volume de negócios e investimentos das seguradoras.
Este documento apresenta as condições gerais e especiais do seguro Allianz Produção de Filmes, que fornece cobertura para riscos relacionados à produção de filmes. Inclui glossário de termos técnicos, detalhes sobre coberturas como equipamentos, objetos de cena e responsabilidade civil, além de procedimentos em caso de sinistro.
1. O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras gerenciam riscos através de mecanismos como seguro direto, cosseguro e resseguro.
2. Explica que riscos podem ser gerenciados pela própria empresa ou transferidos para uma seguradora através de um contrato de seguro. A seguradora pode então compartilhar riscos grandes através de cosseguro ou transferir ainda mais riscos para um ressegurador.
3. Detalha como o prêmio de seguro é distrib
O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro proporcional. Ele explica os principais tipos de contratos de resseguro, como quota-parte, excedente de responsabilidade e mistos. Também discute conceitos como retenção, distribuição, transferência de carteira, comissão e prestação de contas.
O documento fornece uma introdução sobre seguros, abordando sua definição, origem e desenvolvimento no Brasil e no exterior. Resume também os principais conceitos relacionados a seguros, como contrato de seguro, sistemas de seguros privados, provisões técnicas e solvência.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento descreve as provisões técnicas que as seguradoras devem constituir de acordo com a regulamentação brasileira. Existem dois tipos de provisões: não comprometidas, que atendem riscos futuros, e comprometidas, que atendem eventos já ocorridos. As provisões devem ser calculadas mensalmente com base nos prêmios e sinistros e devem ser integralmente cobertas por aplicações financeiras vinculadas à SUSEP.
Este documento define os termos e condições de uma apólice de responsabilidade civil profissional. Ele define termos como apólice baseada em reclamações, data retroativa de cobertura, fato gerador, limites máximo e agregado de indenização, período de retroatividade, prazos complementar e suplementar. Também fornece detalhes sobre objetos de seguro, prazos para apresentação de reclamações e coberturas.
1) O documento discute a introdução ao cálculo de riscos de atividades industriais, definindo risco e como os riscos são derivados de perigos associados.
2) É explicado que a mensuração de riscos não é fácil, especialmente danos a terceiros e danos morais, e que seguradoras estabelecem taxas de riscos para indenizações.
3) O texto descreve como seguradoras e resseguradoras compartilham riscos, com cada uma tendo limites de retenção, e como os prêmios de
Este documento descreve um seguro de responsabilidade civil familiar oferecido pela Allianz para proteger os clientes contra danos causados involuntariamente a terceiros. O seguro fornece cobertura ampla desenvolvida para atender às necessidades dos clientes e é garantido por um dos maiores grupos seguradores do mundo. O manual explica os termos e condições gerais do seguro.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute conceitos-chave de resseguro não-proporcional, incluindo:
1) Prioridade é definida de várias formas dependendo do tipo de contrato e leva em conta preço e experiência do ressegurador.
2) A capacidade do ressegurador é limitada por valores ou percentuais. Reintegrações permitem repor a cobertura quando esgotada.
3) O prêmio é calculado usando métodos como Burning Cost com ajustes para inflação e é influenciado por fatores como experiência de sinistros.
1) O documento discute conceitos e características fundamentais da gestão atuarial e operações de seguros, como tipos de seguros, riscos cobertos, origem das primeiras seguradoras no Brasil, definição de seguro, características dos contratos de seguro, entre outros.
2) Questões sobre gestão atuarial, operações de seguros, riscos, sinistros, provisões técnicas, prêmios e outros conceitos atuariais são apresentadas para que sejam respondidas com a alternativa correta.
1) O documento discute as obrigações do ressegurador em diferentes tipos de cobertura de resseguro, como cota-parte, excesso de dano e stop-loss.
2) Também aborda questões como a extensão da responsabilidade do ressegurador, pagamento de juros e gastos de liquidação de sinistros.
3) Por fim, analisa debates sobre a extensão da obrigação do ressegurador em casos de liquidação do ressegurado.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que o ressegurador cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo o segurador contra sinistros particularmente graves. Além disso, o resseguro de excesso de dano ajuda a estabilizar os resultados da entidade ressegurada e limita o impacto econômico de cada sinistro no seu patrimônio.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que esse tipo de resseguro cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo as seguradoras contra sinistros particularmente graves. Além disso, o pagamento rápido de indenizações em casos catastróficos é uma das principais características do resseguro de excesso de dano.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele fornece proteção contra sinistros particularmente graves ou contra uma acumulação de sinistros por um único evento, estabilizando os resultados da entidade ressegurada e protegendo sua solvência. O documento explica os diferentes tipos de cobertura nessa modalidade de resseguro e aspectos importantes a serem considerados nos contratos.
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo: 1) principais cláusulas como vigência, período de cobertura e limite de cobertura; 2) tipos de comissão como fixa, escalonada e participação nos lucros; 3) prestação de contas com informações nos bordereaux de prêmios e sinistros.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo cláusulas sobre vigência, período de cobertura, limites de cobertura, tipos de comissão, prestação de contas e outras cláusulas comuns.
Os seguros foram desenvolvidos para solucionar uma parte das expectativas dos usuários devido a ocorrência de de um cenário futuro prejudicial, impactante. Aqui discute-se a questão de maneira a elucidar dúvidas.
1) O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras transferem riscos através de resseguros e cosseguros. 2) Explica que as seguradoras calculam prêmios com base nos riscos assumidos e usam parte dos prêmios para pagar indenizações, despesas e lucros. 3) Discutem como as seguradoras determinam seus limites técnicos de acordo com seu limite operacional para garantir solvência.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de sinistralidade. O resseguro surgiu no século 14 e é essencial para o funcionamento do setor de seguros.
1. O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras gerenciam riscos através de mecanismos como seguro direto, cosseguro e resseguro.
2. Explica que riscos podem ser gerenciados pela própria empresa ou transferidos para uma seguradora através de um contrato de seguro. A seguradora pode então compartilhar riscos grandes através de cosseguro ou transferir ainda mais riscos para um ressegurador.
3. Detalha como o prêmio de seguro é distrib
O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro proporcional. Ele explica os principais tipos de contratos de resseguro, como quota-parte, excedente de responsabilidade e mistos. Também discute conceitos como retenção, distribuição, transferência de carteira, comissão e prestação de contas.
O documento fornece uma introdução sobre seguros, abordando sua definição, origem e desenvolvimento no Brasil e no exterior. Resume também os principais conceitos relacionados a seguros, como contrato de seguro, sistemas de seguros privados, provisões técnicas e solvência.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento descreve as provisões técnicas que as seguradoras devem constituir de acordo com a regulamentação brasileira. Existem dois tipos de provisões: não comprometidas, que atendem riscos futuros, e comprometidas, que atendem eventos já ocorridos. As provisões devem ser calculadas mensalmente com base nos prêmios e sinistros e devem ser integralmente cobertas por aplicações financeiras vinculadas à SUSEP.
Este documento define os termos e condições de uma apólice de responsabilidade civil profissional. Ele define termos como apólice baseada em reclamações, data retroativa de cobertura, fato gerador, limites máximo e agregado de indenização, período de retroatividade, prazos complementar e suplementar. Também fornece detalhes sobre objetos de seguro, prazos para apresentação de reclamações e coberturas.
1) O documento discute a introdução ao cálculo de riscos de atividades industriais, definindo risco e como os riscos são derivados de perigos associados.
2) É explicado que a mensuração de riscos não é fácil, especialmente danos a terceiros e danos morais, e que seguradoras estabelecem taxas de riscos para indenizações.
3) O texto descreve como seguradoras e resseguradoras compartilham riscos, com cada uma tendo limites de retenção, e como os prêmios de
Este documento descreve um seguro de responsabilidade civil familiar oferecido pela Allianz para proteger os clientes contra danos causados involuntariamente a terceiros. O seguro fornece cobertura ampla desenvolvida para atender às necessidades dos clientes e é garantido por um dos maiores grupos seguradores do mundo. O manual explica os termos e condições gerais do seguro.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute conceitos-chave de resseguro não-proporcional, incluindo:
1) Prioridade é definida de várias formas dependendo do tipo de contrato e leva em conta preço e experiência do ressegurador.
2) A capacidade do ressegurador é limitada por valores ou percentuais. Reintegrações permitem repor a cobertura quando esgotada.
3) O prêmio é calculado usando métodos como Burning Cost com ajustes para inflação e é influenciado por fatores como experiência de sinistros.
1) O documento discute conceitos e características fundamentais da gestão atuarial e operações de seguros, como tipos de seguros, riscos cobertos, origem das primeiras seguradoras no Brasil, definição de seguro, características dos contratos de seguro, entre outros.
2) Questões sobre gestão atuarial, operações de seguros, riscos, sinistros, provisões técnicas, prêmios e outros conceitos atuariais são apresentadas para que sejam respondidas com a alternativa correta.
1) O documento discute as obrigações do ressegurador em diferentes tipos de cobertura de resseguro, como cota-parte, excesso de dano e stop-loss.
2) Também aborda questões como a extensão da responsabilidade do ressegurador, pagamento de juros e gastos de liquidação de sinistros.
3) Por fim, analisa debates sobre a extensão da obrigação do ressegurador em casos de liquidação do ressegurado.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que o ressegurador cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo o segurador contra sinistros particularmente graves. Além disso, o resseguro de excesso de dano ajuda a estabilizar os resultados da entidade ressegurada e limita o impacto econômico de cada sinistro no seu patrimônio.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que esse tipo de resseguro cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo as seguradoras contra sinistros particularmente graves. Além disso, o pagamento rápido de indenizações em casos catastróficos é uma das principais características do resseguro de excesso de dano.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele fornece proteção contra sinistros particularmente graves ou contra uma acumulação de sinistros por um único evento, estabilizando os resultados da entidade ressegurada e protegendo sua solvência. O documento explica os diferentes tipos de cobertura nessa modalidade de resseguro e aspectos importantes a serem considerados nos contratos.
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo: 1) principais cláusulas como vigência, período de cobertura e limite de cobertura; 2) tipos de comissão como fixa, escalonada e participação nos lucros; 3) prestação de contas com informações nos bordereaux de prêmios e sinistros.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo cláusulas sobre vigência, período de cobertura, limites de cobertura, tipos de comissão, prestação de contas e outras cláusulas comuns.
Os seguros foram desenvolvidos para solucionar uma parte das expectativas dos usuários devido a ocorrência de de um cenário futuro prejudicial, impactante. Aqui discute-se a questão de maneira a elucidar dúvidas.
1) O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras transferem riscos através de resseguros e cosseguros. 2) Explica que as seguradoras calculam prêmios com base nos riscos assumidos e usam parte dos prêmios para pagar indenizações, despesas e lucros. 3) Discutem como as seguradoras determinam seus limites técnicos de acordo com seu limite operacional para garantir solvência.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de sinistralidade. O resseguro surgiu no século 14 e é essencial para o funcionamento do setor de seguros.
Este documento discute a classificação de contratos de seguros de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Ele fornece definições de contratos de seguro e critérios para determinar se um contrato transfere riscos significativos, o que é essencial para a classificação. Além disso, explica como diferentes combinações de incerteza sobre a ocorrência, momento e valor de um evento segurado podem resultar em diferentes tipos de produtos de seguro.
Este documento descreve as diferentes modalidades de cobertura do seguro garantia, incluindo garantias para licitações públicas, construção de obras, fornecimento de bens e serviços. Explica como são estruturadas as apólices, quais são os riscos excluídos e detalha os principais tipos de garantias como garantia de licitante, garantia de execução de obra e garantia aduaneira.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
Este documento fornece um glossário de termos técnicos em inglês utilizados no mercado de resseguro, traduzidos para o português. Foi elaborado por um grupo de trabalho da CNseg com o objetivo de padronizar as traduções desses termos. O glossário explica brevemente o significado de cada termo e fornece exemplos de sua aplicação no setor.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute estruturação de contratos de resseguro automático. Apresenta princípios básicos de resseguro, interesses das seguradoras, tipos de contratos (proporcionais e não-proporcionais), vantagens e desvantagens. Exemplifica como os contratos automatizados podem aumentar capacidade, estabilizar resultados e proteger contra catástrofes.
Semelhante a Cláusulas específicas em contratos não proporcionais - patrimonial (20)
Multi-scenario environmental analysis methodologies are being increasingly used by researchers, mainly because the use of a single method may not be feasible for a number of reasons. In the past, when inspections were carried for insurance purposes, the inspectors or risk survey engineers would assess the facilities looking for perceived problems that existed in the environment. Then, later, employing their knowledge to evaluate the results of these observations and, fnally, studying market statistics to identify whether there were similarities between what was observed and similar historical problems. Thus, for a long time, and without specifc titles, experts at that time already employed several evaluation methodologies. This article endeavours to present relationships between two methods of technical analysis, namely: Survey and SIL – Safety Integrity Level.
Este documento apresenta notas de aula sobre precificação de riscos e constituição de reservas técnicas legais. Discute conceitos como riscos, custos de acidentes, contratos de seguros e características dos riscos que podem ser objeto de cobertura por seguros. Também define precificação e fornece exemplos de como os riscos são analisados para precificar apólices de seguro.
São apresentadas Notas de Aulas nº 2 utilizadas na disciplina de Gerenciamento de Riscos, Curso de Ciências Atuariais, que tratam da cronologia dos principais fatos ocorridos durante a evolução do mercado de seguros no Mundo e no Brasil. Não se trata de material que busca esgotar o tema, mas sim de fornecer algumas informações. A importância dessas não é ancorada nas datas ou eram em que ocorreram os fatos, mas sim vistas, em sua totalidade, como um mosaico, como um processo evolutivo, e o vai e vem dessas empresas, muitas vezes ditado por interesses de sociedades ou instituições.
As informações contidas nessas Notas de Aula abrangem as práticas de Gerenciamento de Riscos e as ações necessárias para a aceitação desses mesmos riscos pelas Seguradoras.
O documento discute métodos para dimensionar perdas causadas por incêndios, como Perda Normal Esperada, Dano Máximo Provável e Perda Máxima Admissível. Estes parâmetros são usados para avaliar riscos de incêndio e precificar seguros. O autor também descreve como desenvolveu um software para analisar esses riscos baseado em sua experiência avaliando 350 indústrias.
O documento discute a atuação do Tribunal de Contas da União em relação aos gastos públicos "reservados" do Ministério da Marinha entre 1906-1913. Critica a demora e a falta de transparência na prestação de informações pelo Ministério sobre inquéritos realizados sobre esses gastos. Também levanta suspeitas sobre possíveis irregularidades e favorecimentos políticos nesses processos.
A apresentação baseada nos discursos no Senado por Rui Barbosa trata de questões de desmandos públicos ocorridos ao arrepio das determinações do TCU, que como se vê foi um instrumento criado para assessoramento aos legisladores, e, portanto, com a necessária competência para a apuração de desmandos públicos.
O artigo trata de questões moderníssimas da falta de transparência, dos desmandos públicos, da falta de correição pública, extraído dos discursos no Senado federal proferidos por Rui Barbosa há mais de 100 anos.
As pesquisas de campo para a identificação de riscos, quando bem conduzidas e interpretadas continuem-se em um eficiente meio de gerenciamento de riscos, pois que possibilitam que o caminho traçado entre os Perigos e suas múltiplas consequências possam ser identificados, e, quando possível, estabelecidos os planos de ação para a inserção de barreiras de proteção – SIL – Safety Integrity Level. Desta forma podem ser mitigados ou eliminados os riscos.
In this essay presents the rationale for risk analysis techniques, with the purpose of obtaining the costs, risks and establish the measures of protection against damage.
O documento discute os riscos associados ao transporte de cargas. Apresenta três causas comuns de acidentes: 1) Imperícia, que é falta de habilidade ou experiência do operador; 2) Imprudência, que é falta de precaução ou precipitação; 3) Negligência, que é falta de cuidado ou atenção. Dá exemplos de como esses fatores podem levar a acidentes durante o transporte de diferentes tipos de carga.
[1] O documento discute a importância da análise de múltiplos cenários futuros para tomada de decisão em organizações, considerando fatores internos e externos que podem afetar o sucesso dos empreendimentos. [2] A análise de múltiplos cenários deve levar em conta variáveis inter-relacionadas que podem ter impactos positivos ou negativos sobre a empresa. [3] Tomadas de decisão com base em apenas um cenário podem subestimar riscos, portanto é importante prospectar riscos a longo prazo consider
1. O documento discute os cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais e os possíveis problemas que podem surgir.
2. É analisada a importância de se levar em conta fatores técnicos na escolha do local do empreendimento industrial para evitar problemas futuros.
3. Discutem-se alguns exemplos de projetos industriais mal-sucedidos no passado que não consideraram devidamente os impactos ambientais e sociais.
O documento discute modelos de avaliação de riscos e vulnerabilidades sociais em desastres ambientais. Apresenta exemplos de desastres que afetaram comunidades carentes e discute a dificuldade em definir graus de risco devido a variáveis como cultura e experiências das populações. Também aborda a importância de planejamento urbano para prever desastres e proteger populações, bem como a necessidade de mudanças para remover pessoas de áreas de risco.
1) O documento discute vários métodos para medir e avaliar riscos para fins de precificação de seguros, incluindo inspeção de riscos, métodos de pontos, programação linear e experiência pessoal de especialistas.
2) É explicado que a taxa de seguro é calculada usando o prêmio estatístico e carregamentos técnicos e comerciais para cobrir custos e riscos adicionais.
3) Fatores como combustível, comburente e calor devem ser considerados corretamente para avaliar riscos de incêndio,
Uma matriz de decisão é uma ferramenta de análise de riscos empresariais futuros bastante interessante e prática. Quando se inserem os multi-cenários futuros tem-se um "bom norte" para os tomadores de decisão, e podem ser evitados os prejuízos a todos.
1) O documento discute os cenários críticos na implantação de empreendimentos industriais e os problemas que podem surgir quando não há o devido planejamento técnico.
2) É analisada a importância de se levar em conta fatores técnicos, sociais e ambientais ao se escolher uma localidade e implantar um empreendimento industrial.
3) Problemas como sobrecarga nos serviços públicos, aumento da criminalidade e problemas ambientais podem ocorrer quando a implantação não é bem planejada.
Um cenário futuro nem sempre é perceptível por todos. Muitas vezes apresenta o potencial de desestruturar todo um projeto. Quando esse é relevante para um município são milhares de pessoas que ficam desempregadas.
[1] O documento discute a importância da análise de múltiplos cenários futuros e seus impactos nas organizações para tomada de decisões. [2] A análise de múltiplos cenários considera como diferentes fatores podem interagir e afetar o futuro de uma empresa. [3] A capacidade de antecipar diferentes cenários é importante para gestão de riscos e sucesso de empreendimentos.
1) O documento discute a percepção de riscos ambientais entre moradores de uma região periférica da cidade de Joinville, Brasil, através de questionários aplicados.
2) As mulheres demonstraram maior nível de percepção dos riscos ambientais do que os homens, especialmente no que se refere à segurança das famílias.
3) Muitos moradores, principalmente homens, não acreditam que os órgãos públicos estejam preocupados com sua segurança e a de seus vizinhos.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Cláusulas específicas em contratos não proporcionais - patrimonial
1. Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG
13 e 14/08/2013
Seminário
“A Arte de elaborar o Contrato” - 5ª Edição
Cláusulas Específicas em Contratos
Não-Proporcionais (Patrimonial)
Dario Oliveira de Matos Alexandre Peres Mandaji
2. Sinistros
Foco no valor da perda (não na importância segurada). É o valor da
perda que define se o contrato é afetado
Aquisição de Proteção, e não de capacidade
Ressegurado: Responde pelos sinistros até determinado valor.
Ressegurador: Paga o ressegurado quando uma perda original
excede determinado valor, até um valor limite.
“Devido a suas peculiaridades, pode ser mal compreendido, a menos que as
partes tenham muito claro o que está sendo contratado” (Bellerouse e Paine,
2003)
Ressegurador
Ressegurado
Introdução: rápidas considerações
Ressegurado
3. Cláusulas Específicas
1. Base de Cessão: Losses Occurring X Risk Attaching
2. Retenção e Limites
3. Perda Líquida Definitiva
4. Definição de Ocorrência (Risco/Evento)
5. Cláusulas de Prêmio e Reintegração
6. Cláusula de Indexação.
7. Franquia anual agregada.
4. 1. Losses Occurring (data de sinistro) &
Risk attaching (início do risco).
4
A base de cessão define quais riscos serão objeto da cobertura.
A decisão em relação a base de cessão pode variar conforme
características ramo de seguro, relativamente ao desenvolvimento
dos sinistros (curto, médio ou longo prazo), diretrizes de
subscrição ou ainda por preferências administrativas e
principalmente em função do tipo de contrato (Excesso de Danos
por Risco ou Excesso de Danos por Evento)
5. 1. Losses Occurring (data de sinistro)
5
Estão cobertos os danos decorrentes de sinistros ocorridos
durante a vigência do contrato, independente do início de
vigência das apólices.
Base de cessão mais recomendada para o ED por Evento,
pois um evento atingindo diversos riscos segurados teria todos
alocados num mesmo contrato de resseguro, facilitando a
administração. Todavia, também se adéqua ao ED por Risco.
Estimativa do resultado do contrato mais rápida.
6. 6
1. Risk attaching (início do risco).
Estão cobertos os danos decorrentes de sinistros relativos a
apólices cuja vigência se iniciou durante a vigência do contrato
de resseguro.
Possível para o Excesso de Danos por Risco, sendo menos
recomendada para o Excesso de Danos por Evento, em função
do aspecto “administração” citado.
Estimativa do resultado do contrato necessita aguardar pelo
menos 12 meses após o encerramento de sua vigência.
7. 1. Risk Attaching
7
Vigência de um contrato
Risk attaching
Início de vigência da apólice
Sinistro amparado pelo contrato
Não amparado pelo contrato
8. 1. Losses Occurring
8
Vigência de um contrato
Losses Occurring
Início de vigência da apólice
Sinistro amparado pelo contrato
Não amparado pelo contrato
9. 1. Losses Occurring renovando Risk Attaching
9
Risk attaching Losses Occurring
Sinistro amparado por ambos os contratos
Diferentes resseguradores?
Contrato estabelece mecanismos de repartição?
10. 1. Risk Attaching renovando Losses Occurring
10
Risk attachingLosses Occurring
Sinistro não amparado por ambos os contratos
Buscar uma proteção para os riscos, ou optar pela continuidade do LO
11. 1. Exemplo: Vendaval Risk Attaching
11
Risk attaching
Sinistros de um Evento/Catástrofe amparados, porém em
dois contratos RA, eventualmente com resseguradores
diferentes.
Risk attaching
12. 1. Losses Occurring & Risk Attaching
12
Sinistros de um Evento/Catástrofe amparados por um
único contrato, simplificando a administração
Risk attaching Losses Occurring
13. 2. Retenção e Limites
13
Retenção Líquida
O contrato não-proporcional visa a cobertura da porção
líquida retida pela Ressegurada, ou seja, após dedução de
outras cessões de resseguro, notadamente o resseguro
proporcional, que responde antes do que o resseguro não-
proporcional.
Responsabilidade do ressegurador NP não pode ser
incrementada por erro, omissão, impossibilidade por parte da
cedente em ressegurar sua retenção ou de coletar a
indenização desses resseguradores por qualquer motivo.
14. 2. Retenção e Limite
14
Limites a serem o definidos no contrato:
O valor recuperado dos sinistros se acumula, e atingido o
valor o limite de cobertura contratual, o contrato se extingue.
Esse limite monetário pode ser definido por risco, por risco e
evento ou por evento apenas.
A responsabilidade do ressegurador é limitada à sua cota de
participação (hipótese de participação de outros resseguradores
na mesma faixa do contrato Não Proporcional).
Para evitar que a aplicação deste limite prejudique o
Ressegurado, estipula-se uma condição de Reintegração, que
reconstitui, uma ou mais vezes, o limite monetário inicial
contratual, a ser comentado adiante.
15. Exemplo de Cláusula “Retenção Líquida (Net Retained Lines)”
Fonte: Munich Re
O presente Contrato se aplicará apenas àquela parte de cada apólice que a
CEDENTE, agindo de acordo com suas práticas usuais, retenha de forma
líquida por conta própria.
O presente Contrato não cobre nenhuma retenção líquida adicional decorrente
de prejuízos que ultrapassem os limites agregados da cessão e/ou dos eventos
(se houver) sob Contratos proporcionais.
A responsabilidade do RESSEGURADOR não aumentará em função de erro ou
omissão que resulte em aumento da retenção líquida normal da CEDENTE, ou
pela colocação incompleta dos resseguros usuais ou acordados por esta, ou
por sua inabilidade em receber quantias que lhe sejam devidas por outros
resseguradores, seja tal inabilidade causada pela insolvência de tais
resseguradores ou por qualquer outro motivo.
O valor retido pela CEDENTE por conta própria não deverá exceder a retenção
máxima, como estipulado nos Anexos do presente Contrato.
15
16. Exemplo de Cláusula “Perda Líquida Retida
(Net Loss retained by the Company)”
Fonte: Munich Re
Para todos os sinistros cobertos pelo presente Contrato, a CEDENTE se
compromete a reter de forma líquida e por conta própria tanto a prioridade como a
sua própria participação do excesso como consta nos Anexos do presente
Contrato, bem como a não contratar outro resseguro para tal.
Caso haja uma cobertura de Excesso de Danos do mesmo tipo precedente ao
presente Contrato, a CEDENTE reterá de forma líquida e por conta própria a
prioridade estipulada na primeira faixa das coberturas precedentes e a sua
participação na faixa do Contrato de Excesso de Danos, definida nos
mencionados Anexos, e não contratará outro resseguro para tal.
Sinistros
Ressegurador
Ressegurado/Cedente
Ressegurado/Cedente
Net Loss retained
by the Company
17. 3. Perda Líquida Definitiva / Ultimate Net Loss
17
Conceito relevante para determinar a responsabilidade das
partes, pois define o critério de cálculo do sinistro coberto pelo
contrato.
Trata-se do valor final, efetivo indenizado, deduzidas as
recuperações (p. ex. consequentes da sub-rogação de direito
contra terceiros causadores de danos ao Segurado), salvados,
honorários de despesas de regulação entre outras definidas no
contrato.
Pode ser recalculada após a recuperação, caso surjam novas
deduções: Não há necessidade de aguardar o finalização da
apuração, isto é, o Ressegurador será, em princípio, responsável
pela perda original estimada, e participará posteriormente em
todos os salvados e recuperações, de modo a estabelecer
definitivamente a PLD.
18. 3. Perda Líquida Definitiva / Ultimate Net Loss
18
Recuperação de resseguros prévios (proporcionais ou faixas
inferiores). É irrelevante se o valor foi efetivamente recuperado
pela cedente, conforme discutido na Cláusula de Retenção
Mínima.
Esta cláusula deve definir quais elementos associados à
regulação de sinistros que integram o sinistro recuperável em
resseguro, e quais elementos podem ser partilhados entre
ressegurado e ressegurador.
19. 19
3. Perda Líquida Definitiva / Ultimate Net Loss
A PLD normalmente compreende a indenização e as despesas de
regulação, porém recomenda-se clara definição do que se entende
por despesas de liquidação:
ULAE – Unallocated loss adjustment expenses: despesas de
regulação de sinistro não alocadas, que não integram o valor
final de um sinistro, mas integram os gastos de gestão da
companhia (salários, despesas administrativas etc)
ALAE – Allocated loss adjustment expenses: despesas de
regulação de sinistro alocadas, que podem integrar o valor final
do sinistro, sendo agregadas à PLD e recuperadas do resseguro
• Definir o que se entende por ALAE: gastos de regulação, custas
processuais, honorários, ações declaratórias etc, e se são
recuperáveis dentro da perda líquida definitiva em excesso à
prioridade ou em adição, de forma partilhada, sob que condições.
20. Exemplo de Cláusula Perda Líquida Definitiva
(Ultimate Net Loss).
Fonte: Munich Re
Sob este Contrato, o RESSEGURADOR indenizará as perdas líquidas retidas
da CEDENTE. Estas incluem os seguintes montantes pagáveis sob sua
retenção líquida:
a) indenizações de sinistros propriamente ditas, menos a participação
proporcional em quaisquer salvados e ressarcimentos de terceiros, e
b) todos os custos externos diretamente incorridos da liquidação de sinistros
sob este Contrato desde que sejam causados por atividades que extrapolem
as funções de uma regulação interna regular de sinistros (v.g. despesas com
reguladores, advogados e litígio, encargos legais).
Não serão debitados como sinistros os salários ou parcelas dos salários de
empregados, bem como outras despesas administrativas internas da
CEDENTE.
Os pagamentos voluntários efetuados pela CEDENTE, i.e., que esta saiba que
não há obrigação de serem realizados (ex gratia), não serão incluídos na perda
líquida definitiva, a menos que o RESSEGURADOR tenha dado seu
consentimento prévio.
20
21. 4. Definição de Ocorrência / Property
21
Em contratos por risco
Ocorrência deve incluir os danos cobertos relativos a um risco único.
Uma prioridade por risco
necessidade de definição do que se entende por risco único
(Endereço? Construção isolada? )
Se o contrato expira durante uma ocorrência, entende-se que a
ocorrência toda se deu durante o período contratual.
Edifício 1
Edifício 2
Edifício 3
Edifício 4
22. 4. Definição de Ocorrência / Property
22
Em contratos Por Evento.
A maioria dos Eventos se delimita claramente em termos de espaço e
tempo, porém em algumas ocasiões, determinados fenômenos podem
ser considerados, ou não, como um único evento.
Tempestades, terremotos, furacões etc, ao tratar esses fenômenos
como um ou mais eventos, afeta-se significativamente a cobertura do
contrato ED por Evento.
A definição de unicidade do evento é determinada por um intervalo de
tempo, geralmente fixado em horas. Os danos sofridos durante este
período contínuo de tempo estarão amparados pela cobertura do
contrato, respeitados seus limites.
Se o contrato expira durante uma ocorrência, entende-se que a
ocorrência toda se tenha dado durante o período contratual
23. 4. Definição de Ocorrência / Property
23
Exemplo Brasil: Zona de Convergência do Atlântico sul
Baseado em fatos científicos
Causa comum (cadeia ininterrupta de eventos)
Opinião de especialistas e instituições como institutos meteorológicos
24. 4. Definição de Ocorrência / Property
24
Em contratos Por Evento – Cláusula de Horas.
A Cedente determina livremente a data e a hora do início do evento.
Separado o intervalo de tempo, a cada novo acontecimento de 72 horas (96,
168, 504 h etc) é considerado um novo evento, valendo para determinar a
reintegração e seu custo, cobertura em excesso à prioridade etc.
Exemplo de um único fenômeno meteorológico com 8 dias de duração
Em casos específicos, podem ser definidos limites geográficos, como um raio
de distância em torno de um município, relativamente a uma comoção social,
manifestação ou greve.
25. Exemplo de Cláusula
“Definição de Ocorrência de Sinistro (Por Risco)”
Fonte: Munich Re
Entende-se por “ocorrência de sinistro” cada sinistro individual por
risco. Para efeito do presente Contrato, entende-se por “risco” todos os
objetos segurados que, no momento da contratação ou renovação da
cobertura, foram considerados pela CEDENTE como risco individual,
ou seja, como sujeitos a um sinistro individual e, portanto, como um
risco individual ao se fixar a retenção por risco. A CEDENTE estará
sujeita a esta decisão posteriormente e documentará esta decisão
quando o risco for aceito ou renovado. Em caso de sinistro, esta
documentação será disponibilizada ao RESSEGURADOR.
25
26. Exemplo de Cláusula Definição de Ocorrência de Sinistro
(Por Evento - LPO 98A)
Fonte: Munich Re
Entende-se por “ocorrência de sinistro” todos os sinistros individuais causados
diretamente por um único evento catastrófico. A duração e a extensão de qualquer
ocorrência de sinistro assim definida, conquanto os eventos abaixo mencionados
estejam cobertos, estarão limitadas a:
1) 72 (setenta e duas) horas consecutivas em caso de tempestade, chuva, granizo,
furacão, tornado, tufão e/ou ciclone;
2) 72 (setenta e duas) horas consecutivas em caso de terremoto ou maremoto,
erupção vulcânica e/ou onda do mar causada por qualquer um dos eventos citados
acima;
3) 72 (setenta e duas) horas consecutivas e dentro dos limites de uma cidade,
município ou vila, em caso de greve, tumulto, comoção civil e vandalismo;
26
27. Exemplo de Cláusula Definição de Ocorrência de Sinistro
(Por Evento - LPO 98A)
Fonte: Munich Re
...continuação
4) 72 (setenta e duas) horas consecutivas em caso de todos os outros eventos
ressegurados pelo presente Contrato, contanto que as reclamações de sinistros
decorrentes dos eventos mencionados em (1), (2) ou (3) também sejam
apresentadas;
5) 168 (cento e sessenta e oito) horas consecutivas para qualquer outra
“ocorrência de sinistro” de qualquer natureza, que não inclua sinistro individual ou
sinistros decorrentes de qualquer um dos perigos mencionados nas alíneas (1), (2)
ou (3), e nenhum sinistro individual decorrente de qualquer risco segurado, que
ocorra fora destes períodos está incluído naquela “ocorrência de sinistro”.
A CEDENTE poderá escolher a data e o horário de início desse período de horas
consecutivas, contanto que nenhum dos períodos tenha início antes da ocorrência
do primeiro sinistro individual resultante de tal evento ou catástrofe indenizável
pela CEDENTE, e que não haja sobreposição de dois períodos de horas
consecutivos.
27
28. Exemplo de Cláusula “Definição de Ocorrência de Sinistro”
(alternativa)
Fonte: Munich Re
Para fins deste Contrato de Resseguro, um evento incluirá todos os sinistros
segurados que sejam advindos da mesma causa e que ocorram durante o
mesmo período de tempo e na mesma área. Entende-se por “causa” o risco
que ocasione diretamente os sinistros ou, em caso de vários Riscos que, em
uma cadeia causal sucessiva, ocasionou as perdas, o risco que iniciou a
cadeia causal. Por exemplo, até onde forem cobertas por este contrato de
resseguro, perdas causadas pelos riscos listados abaixo nas letras a) a d)
constituirão eventos únicos:
a) Tempestade decorrente de uma perturbação atmosférica assim designada
pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
b) Granizo e/ou quedas de raios e/ou tornados decorrentes de uma
perturbação atmosférica;
c) Terremoto, tsunami,erupção vulcânica;
d) Alagamento/inundação causado por uma mesma elevação do nível de água
que possa ter mais de um pico e que possa ocorrer em um ou mais corpos de
água;
28
29. ...continuação
Se o número de eventos não puder ser determinado de acordo com o parágrafo
1, a cláusula de horas abaixo é aplicada subsidiariamente. Um evento
compreenderá um período continuo de tempo iniciado com a ocorrência da
primeira perda individual ressegurada e encerrado em:
- 24 horas para Riscos mencionados no §1º, alínea b)
- 72 horas para Riscos mencionados no §1º, alínea a), e d)
- 168 horas para Riscos mencionados no §1º, alínea c) bem como para os Riscos
não mencionados no parágrafo 1 mas cobertos por este contrato de resseguro.
Em caso de riscos diferentes que não são conectados um como o outro por uma
cadeia causal sucessiva, o número de horas aplicável corresponde à do risco que
ocasionou o maior montante de danos. Em caso de mais de um evento, na
impossibilidade de se alocar quaisquer perdas, o ressegurado as alocará ao
evento cuja causa seja a mais provável de ter causado referidas perdas.
Em caso de incerteza frente a questões científicas, as partes acordam buscar a
opinião de especialistas de uma organização neutral e reconhecida. 29
Exemplo de Cláusula “Definição de Ocorrência de Sinistro”
(alternativa)
Fonte: Munich Re
30. Prêmio
calculado em função do prêmio base da carteira (prêmio
emitido ou ganho conforme o tipo de contrato Risk Attaching ou
Losses Occuring) líquido de cancelamentos, restituições, cessões
proporcionais durante o período de cobertura;
pago antecipada e provisoriamente (em uma ou mais
prestações) em função do prêmio total estimado da carteira para o
período de cobertura.
MINDEP (minimum and deposit premium), significa que não
haverá devolução de prêmio de resseguro se o prêmio total da
carteira for inferior ao estimado.
5. Cláusulas de Prêmio e Reintegração
30
31. Reintegração
cálculo do prêmio de reintegração:
100% Pro-rata amount - Na proporção da cobertura
reintegrada em relação ao limite contratual, e não em
relação ao tempo de cobertura (irrelevância do momento
em que se inicia a cobertura reintegrada)
calculado como o prêmio básico + ajuste final
Geralmente deduzindo o valor a ser cobrado pela
reintegração, da indenização paga à cedente.
5. Cláusulas de Prêmio e Reintegração
31
32. 5. Cláusulas de Prêmio e Reintegração
32
Quantas Reintegrações ?
Prêmio adicional ? Em geral Pro-rata amount.
cálculo em função do prêmio básico e do prêmio final reajustado.
Mesmo prevendo-se reintegrações num patamar de conforto para
a seguradora, existe a possibilidade de esgotamento.
Limite Original
$ 1.000.000
Limite 1
1ª Reintegração
$ 1.000.000
$ 500.000
Limite 2
2ª Reintegração
$ 1.000.000
Limite 3
$ 500.000
Reintegra
$ 500.000
Indeniza $
Custo
500/1.000 x
PMD + Ajuste
33. Exemplo de Cláusula “Reintegração (Reinstatement)”
Fonte: Munich Re
Os Resseguradores concordam que no caso de a totalidade, ou de qualquer
percentual dos Limites deste Contrato ser usado para pagamento de Recuperação
à Companhia Ressegurada, o respectivo Limite será automaticamente
reintegrado, como especificado no Slip, a partir da data de início da ocorrência do
Sinistro que gerou o pagamento da Recuperação até o término deste Contrato,
sujeito ao pagamento do Prêmio de Reintegração.
Os Limites serão automaticamente reintegrados quantas vezes forem
necessários, desde que respeitado o Valor Máximo de Reintegração, conforme
mencionado no Slip.
O Prêmio de Reintegração será calculado com base na fórmula abaixo:
Prêmio de Reintegração = (valor do sinistro que atingiu a faixa / Limite da Faixa) x
Prêmio Anual da Faixa x 100%
O pagamento do Prêmio de Reintegração deverá ocorrer no momento da
recuperação do sinistro.
A responsabilidade dos Resseguradores nunca excederá os Limites fixados no
Slip. 33
34. Exemplo de Cláusula Prêmio Mínimo e de Depósito
(Mindep Premium)
Fonte: Munich Re
A CEDENTE pagará ao RESSEGURADOR o prêmio estipulado nos Anexos do
presente Contrato, livre de quaisquer deduções, porém em valor não inferior ao
prêmio mínimo estipulado nos mencionados Anexos.
A CEDENTE pagará ao RESSEGURADOR um prêmio depósito. O valor e a data
de vencimento do depósito encontram-se nos Anexos do presente Contrato.
Prêmio Mínimo e Depósito (90% do Prêmio Total):
Faixa 1: BRL XXX
Faixa 2: BRL XXX...
Prestação de contas e Ajuste preliminar do prêmio em até 60 (sessenta) dias
após o término de vigência do contrato, com subsequentes prestações de conta e
ajustes trimestrais, a serem entregues até 30 (trinta) dias após o fechamento de
cada trimestre. Prestação de contas e ajuste final quando da expiração natural do
último risco e após a liquidação do último sinistro coberto por este contrato.
Prêmio Mínimo e Depósito a ser pago em 04 parcelas iguais, conforme datas...
34
35. 6. Cláusula de Indexação (Indexation Clause)
Especialmente nos riscos com vigência superior a um
ano (Engenharia p.ex.), a correção monetária da
indenização ou reserva de sinistro acaba sofrendo os
efeitos da inflação.
A prioridade do Ressegurado manteria um valor fixo e a
responsabilidade do ressegurador poderia ser
“sobrecarregada” pelo efeito inflacionário.
35
Sinistro
Ano
1
Ressegurador
Ressegurado Ano
2
Ano
3
Ano
4
Inflação
Inflação
Inflação
36. Exemplo de “Cláusula de Indexação Indexation Clause”
Fonte: Munich Re
No caso de variação nos valores monetários por inflação, medida conforme índice consignado
abaixo, o valor da correção monetária da indenização ou reserva de sinistro será rateado
proporcionalmente entre as partes, Ressegurada e Resseguradora, da mesma maneira que o
sinistro teria sido rateado se não tivesse ocorrido nenhuma variação monetária.
O seguinte procedimento deverá ser adotado:
a) Para efeito desta cláusula fica pactuado o índice INCC-M, publicado pela FGV.
b) Esta cláusula somente será aplicada caso a variação monetária seja superior a 10%.
c) Os valores para recuperação dos sinistros (bem como pagamentos parciais e reservas), para
fins de determinação da responsabilidade do Ressegurador, deverão ser reajustados conforme
a seguinte fórmula:
INCC1
Perda da Faixa x ----------- = Perda da faixa p/ pagamento ou reserva
INCC2
Nota: INCC1 = INCC no início de vigência do contrato e INCC2 = INCC na data de pagamento
do sinistro
Se a CEDENTE comprovar que uma indenização de sinistro específica não foi influenciada por
uma variação nos valores monetários, esta cláusula não será aplicada a este sinistro.
36
37. Exemplo de Cláusula de Indexação (alternativa)
Fonte: Munich Re
No caso de variação nos valores monetários por inflação, os valores constantes do presente
contrato, assim como o valor das verbas indenizáveis em razão de coberturas previstas nas
apólices originais, serão corrigidos.
Para fins de correção, o seguinte procedimento deverá ser adotado:
i) O índice de correção monetária a ser pactuado no presente contrato será o mesmo
adotado para correção de valores da apólice original, e caso nesta não tenha sido adotado
nenhum índice, será aplicado, para todos os efeitos, o IGP-M.
ii) No inicio da vigência do contrato a base de cálculo do índice é igual a 100%.
iii) Esta cláusula somente será aplicada caso a variação monetária seja superior a 10%.
Superado o percentual de variação previsto acima, a correção da prioridade (1) e do limite
(2) será feita da seguinte forma:
37
Se o Ressegurado comprovar que uma indenização de sinistro específica não foi influenciada
por uma variação nos valores monetários, esta cláusula não será aplicada a este sinistro.
38. 7. Franquia Anual Agregada
Objetiva equalizar os resultados em portfólios de risco
com um valor de retenção / prioridade fixado em
patamares próximos pela freqüência esperada /
conhecida.
Dessa forma, o ressegurado participa com um valor
definido, a título de franquia na faixa (layer)
especificado, por ocasião da recuperação dos valores
originalmente pagos.
38
39. Exemplo de Cláusula Franquia Anual Agregada
(Annual Aggregate Deductible – AAD)
Fonte: Munich Re
Por meio deste instrumento, resta entendido e acordado que a CEDENTE reterá, em
adição à sua prioridade por risco, uma Franquia Anual Agregada (Annual Aggregate
Deductible - AAD) de toda perda que de outro modo seria recuperável do
RESSEGURADOR.
A AAD se aplica exclusivamente à faixa a que esta se refere, ao reduzir o montante de
sinistros ao qual referida faixa estaria sujeita, caso não houvesse AAD. A extensão
desta redução depende do balanço da AAD no momento do pagamento. Referido
balanço é reduzido até sua extinção conforme a AAD for consumida para proteger a
faixa a que se refere.
Somente montantes efetivamente pagos pela CEDENTE serão utilizados para a redução
da AAD. Valores que sejam provisões ou estimativas não serão deduzidos.
Os direitos do RESSEGURADOR relativos à regulação de quaisquer sinistros ou
sinistros potenciais sob o presente instrumento não serão afetados por esta cláusula.
39
41. Referências Bibliográficas
41
BELLEROSE, R. Philippe. Reinsurance for the Beginner. – London: Witherbys,
2003.
CLEMENTINO, Marcus. "O Resseguro por Excesso de Danos" – Cadernos de
Seguros, ano XXII, n o 111, Funenseg, Rio de Janeiro, 2002.
MARTINS, João Marcos Brito. Resseguros. Fundamentos técnicos e jurídicos -
Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MELLO, Sergio Ruy Barroso. Contrato de resseguro. – Rio de Janeiro:
Funenseg, 2011.
RILEY, Keith. O quebra-cabeça do resseguro; Tradução de Nicolau Daudt - Rio
de Janeiro: Funenseg, 2009.
42. Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG
13 e 14/08/2013
Seminário
“A Arte de elaborar o Contrato” - 5ª Edição
Cláusulas Específicas em Contratos
Não-Proporcionais (Patrimonial)
Dario Oliveira de Matos Alexandre Peres Mandaji