O documento discute cláusulas comuns em contratos de resseguro, comparando resseguros proporcionais e não-proporcionais. Também aborda cláusulas como resseguro automático, exclusões, erros e omissões, e resolução de disputas, principalmente por meio de arbitragem.
Este documento descreve as diferentes modalidades de cobertura do seguro garantia, incluindo garantias para licitações públicas, construção de obras, fornecimento de bens e serviços. Explica como são estruturadas as apólices, quais são os riscos excluídos e detalha os principais tipos de garantias como garantia de licitante, garantia de execução de obra e garantia aduaneira.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro proporcional. Ele explica os principais tipos de contratos de resseguro, como quota-parte, excedente de responsabilidade e mistos. Também discute conceitos como retenção, distribuição, transferência de carteira, comissão e prestação de contas.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que esse tipo de resseguro cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo as seguradoras contra sinistros particularmente graves. Além disso, o pagamento rápido de indenizações em casos catastróficos é uma das principais características do resseguro de excesso de dano.
4ª Conferência SEGURO GARANTIA
Dia 27 e 28 de Julho de 2009 - São Paulo.
Venha discutir como a crise mundial e a abertura do mercado de resseguros revolucionaram a operação do Seguro Garantia.
Este documento descreve as diferentes modalidades de cobertura do seguro garantia, incluindo garantias para licitações públicas, construção de obras, fornecimento de bens e serviços. Explica como são estruturadas as apólices, quais são os riscos excluídos e detalha os principais tipos de garantias como garantia de licitante, garantia de execução de obra e garantia aduaneira.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro proporcional. Ele explica os principais tipos de contratos de resseguro, como quota-parte, excedente de responsabilidade e mistos. Também discute conceitos como retenção, distribuição, transferência de carteira, comissão e prestação de contas.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que esse tipo de resseguro cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo as seguradoras contra sinistros particularmente graves. Além disso, o pagamento rápido de indenizações em casos catastróficos é uma das principais características do resseguro de excesso de dano.
4ª Conferência SEGURO GARANTIA
Dia 27 e 28 de Julho de 2009 - São Paulo.
Venha discutir como a crise mundial e a abertura do mercado de resseguros revolucionaram a operação do Seguro Garantia.
Este documento apresenta as condições gerais e especiais do seguro Allianz Produção de Filmes, que fornece cobertura para riscos relacionados à produção de filmes. Inclui glossário de termos técnicos, detalhes sobre coberturas como equipamentos, objetos de cena e responsabilidade civil, além de procedimentos em caso de sinistro.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de danos. O Brasil teve monopólio estatal até recente abertura do mercado.
Este documento define os termos e condições de uma apólice de responsabilidade civil profissional. Ele define termos como apólice baseada em reclamações, data retroativa de cobertura, fato gerador, limites máximo e agregado de indenização, período de retroatividade, prazos complementar e suplementar. Também fornece detalhes sobre objetos de seguro, prazos para apresentação de reclamações e coberturas.
O documento descreve as principais provisões técnicas e limites operacionais das seguradoras, incluindo provisões para sinistros, prêmios não ganhos, riscos decorridos e outras obrigações futuras. Também explica como os riscos grandes são divididos entre múltiplas seguradoras através de co-seguros, resseguros e retrocessões para dispersar o risco.
1. O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras gerenciam riscos através de mecanismos como seguro direto, cosseguro e resseguro.
2. Explica que riscos podem ser gerenciados pela própria empresa ou transferidos para uma seguradora através de um contrato de seguro. A seguradora pode então compartilhar riscos grandes através de cosseguro ou transferir ainda mais riscos para um ressegurador.
3. Detalha como o prêmio de seguro é distrib
O documento descreve as provisões técnicas que as seguradoras devem constituir de acordo com a regulamentação brasileira. Existem dois tipos de provisões: não comprometidas, que atendem riscos futuros, e comprometidas, que atendem eventos já ocorridos. As provisões devem ser calculadas mensalmente com base nos prêmios e sinistros e devem ser integralmente cobertas por aplicações financeiras vinculadas à SUSEP.
[1] O documento discute conceitos importantes de contratos de resseguro não-proporcional, como bases de cessão, retenção e limites, perda líquida definitiva e definição de ocorrência.
[2] É destacada a diferença entre bases de cessão "Losses Occurring" e "Risk Attaching" e como elas afetam a cobertura.
[3] A perda líquida definitiva é definida como o valor final indenizado após deduções, e é o critério para determinar a responsabilidade das partes no contr
[1] O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro não-proporcional. [2] Aborda conceitos como base de cessão, retenção e limites, perda líquida definitiva e definição de ocorrência. [3] O objetivo é esclarecer esses termos para evitar má compreensão dos contratos devido a suas peculiaridades.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas em Contratos de Responsa...Escola Nacional de Seguros
O documento discute aspectos específicos dos contratos de responsabilidade civil, incluindo: 1) a definição de ocorrência e como isso influencia o início e término da cobertura; 2) diferentes gatilhos de cobertura como ocorrência versus reclamação; 3) cancelamento de contratos. Também discute como esses aspectos influenciam os contratos de resseguro.
O documento apresenta as Condições Gerais do seguro Allianz Prestamista, descrevendo (1) o objetivo do seguro de fornecer indenização em caso de morte, invalidez ou perda de renda dos segurados, (2) as definições dos principais termos técnicos, e (3) os detalhes das coberturas, obrigações, vigência e procedimentos do seguro.
Este documento fornece informações sobre o Seguro Garantia, incluindo suas modalidades, vantagens, exigências e procedimentos. Ele descreve os tipos de garantia oferecidos como concorrência, execução de contrato, adiantamento de pagamentos e retenções. Além disso, fornece detalhes sobre cadastramento de tomadores, documentação técnica e circulares regulatórias.
Contratos de exploração e produção petrolífera.coppe 2008Thales de Miranda
O documento discute os principais tipos de contratos utilizados na área de exploração e produção de petróleo, incluindo contratos que outorgam direitos de exploração, acordos de licitação conjunta e acordos de operação conjunta. Também explica conceitos como concessões, partilha de produção, serviços contratuais e os papéis do operador e dos não-operadores nos projetos de petróleo.
O documento discute os seguros obrigatórios, definindo-os como seguros que devem ser contratados por obrigação legal para proteger vítimas inocentes. Detalha como surgiram na Alemanha no século 18 e como a responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatória em muitos países no século 20. Também lista os principais tipos de seguros obrigatórios em Angola.
O documento discute os aspectos jurídicos dos contratos de franquia, incluindo a evolução histórica, as cláusulas comuns, direitos e obrigações das partes, como a exclusividade territorial, publicidade, pagamento de royalties, e formas de término do contrato.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Este documento fornece um glossário de termos técnicos em inglês utilizados no mercado de resseguro, traduzidos para o português. Foi elaborado por um grupo de trabalho da CNseg com o objetivo de padronizar as traduções desses termos. O glossário explica brevemente o significado de cada termo e fornece exemplos de sua aplicação no setor.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute estruturação de contratos de resseguro automático. Apresenta princípios básicos de resseguro, interesses das seguradoras, tipos de contratos (proporcionais e não-proporcionais), vantagens e desvantagens. Exemplifica como os contratos automatizados podem aumentar capacidade, estabilizar resultados e proteger contra catástrofes.
Este documento apresenta as condições gerais e especiais do seguro Allianz Produção de Filmes, que fornece cobertura para riscos relacionados à produção de filmes. Inclui glossário de termos técnicos, detalhes sobre coberturas como equipamentos, objetos de cena e responsabilidade civil, além de procedimentos em caso de sinistro.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de danos. O Brasil teve monopólio estatal até recente abertura do mercado.
Este documento define os termos e condições de uma apólice de responsabilidade civil profissional. Ele define termos como apólice baseada em reclamações, data retroativa de cobertura, fato gerador, limites máximo e agregado de indenização, período de retroatividade, prazos complementar e suplementar. Também fornece detalhes sobre objetos de seguro, prazos para apresentação de reclamações e coberturas.
O documento descreve as principais provisões técnicas e limites operacionais das seguradoras, incluindo provisões para sinistros, prêmios não ganhos, riscos decorridos e outras obrigações futuras. Também explica como os riscos grandes são divididos entre múltiplas seguradoras através de co-seguros, resseguros e retrocessões para dispersar o risco.
1. O documento discute os conceitos de riscos, seguros e como as seguradoras gerenciam riscos através de mecanismos como seguro direto, cosseguro e resseguro.
2. Explica que riscos podem ser gerenciados pela própria empresa ou transferidos para uma seguradora através de um contrato de seguro. A seguradora pode então compartilhar riscos grandes através de cosseguro ou transferir ainda mais riscos para um ressegurador.
3. Detalha como o prêmio de seguro é distrib
O documento descreve as provisões técnicas que as seguradoras devem constituir de acordo com a regulamentação brasileira. Existem dois tipos de provisões: não comprometidas, que atendem riscos futuros, e comprometidas, que atendem eventos já ocorridos. As provisões devem ser calculadas mensalmente com base nos prêmios e sinistros e devem ser integralmente cobertas por aplicações financeiras vinculadas à SUSEP.
[1] O documento discute conceitos importantes de contratos de resseguro não-proporcional, como bases de cessão, retenção e limites, perda líquida definitiva e definição de ocorrência.
[2] É destacada a diferença entre bases de cessão "Losses Occurring" e "Risk Attaching" e como elas afetam a cobertura.
[3] A perda líquida definitiva é definida como o valor final indenizado após deduções, e é o critério para determinar a responsabilidade das partes no contr
[1] O documento discute cláusulas específicas em contratos de resseguro não-proporcional. [2] Aborda conceitos como base de cessão, retenção e limites, perda líquida definitiva e definição de ocorrência. [3] O objetivo é esclarecer esses termos para evitar má compreensão dos contratos devido a suas peculiaridades.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
Este documento discute vários aspectos relacionados a sinistros em contratos de resseguro, incluindo definições, cláusulas obrigatórias, conceitos importantes, disposições especiais, mitos a serem quebrados, reguladores de sinistros e prazos prescritivos. Ele enfatiza a importância da comunicação entre as partes e do respeito aos termos do contrato.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas em Contratos de Responsa...Escola Nacional de Seguros
O documento discute aspectos específicos dos contratos de responsabilidade civil, incluindo: 1) a definição de ocorrência e como isso influencia o início e término da cobertura; 2) diferentes gatilhos de cobertura como ocorrência versus reclamação; 3) cancelamento de contratos. Também discute como esses aspectos influenciam os contratos de resseguro.
O documento apresenta as Condições Gerais do seguro Allianz Prestamista, descrevendo (1) o objetivo do seguro de fornecer indenização em caso de morte, invalidez ou perda de renda dos segurados, (2) as definições dos principais termos técnicos, e (3) os detalhes das coberturas, obrigações, vigência e procedimentos do seguro.
Este documento fornece informações sobre o Seguro Garantia, incluindo suas modalidades, vantagens, exigências e procedimentos. Ele descreve os tipos de garantia oferecidos como concorrência, execução de contrato, adiantamento de pagamentos e retenções. Além disso, fornece detalhes sobre cadastramento de tomadores, documentação técnica e circulares regulatórias.
Contratos de exploração e produção petrolífera.coppe 2008Thales de Miranda
O documento discute os principais tipos de contratos utilizados na área de exploração e produção de petróleo, incluindo contratos que outorgam direitos de exploração, acordos de licitação conjunta e acordos de operação conjunta. Também explica conceitos como concessões, partilha de produção, serviços contratuais e os papéis do operador e dos não-operadores nos projetos de petróleo.
O documento discute os seguros obrigatórios, definindo-os como seguros que devem ser contratados por obrigação legal para proteger vítimas inocentes. Detalha como surgiram na Alemanha no século 18 e como a responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatória em muitos países no século 20. Também lista os principais tipos de seguros obrigatórios em Angola.
O documento discute os aspectos jurídicos dos contratos de franquia, incluindo a evolução histórica, as cláusulas comuns, direitos e obrigações das partes, como a exclusividade territorial, publicidade, pagamento de royalties, e formas de término do contrato.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
Este documento fornece um glossário de termos técnicos em inglês utilizados no mercado de resseguro, traduzidos para o português. Foi elaborado por um grupo de trabalho da CNseg com o objetivo de padronizar as traduções desses termos. O glossário explica brevemente o significado de cada termo e fornece exemplos de sua aplicação no setor.
Apresenta-se material de apoio para conhecimento e pesquisa pelos alunos do Curso de Ciências Atuariais da UFF. Trata-se de material de apoio que não substitui os materiais e ensinamentos repassados em sala de aula.
O documento discute estruturação de contratos de resseguro automático. Apresenta princípios básicos de resseguro, interesses das seguradoras, tipos de contratos (proporcionais e não-proporcionais), vantagens e desvantagens. Exemplifica como os contratos automatizados podem aumentar capacidade, estabilizar resultados e proteger contra catástrofes.
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo: 1) principais cláusulas como vigência, período de cobertura e limite de cobertura; 2) tipos de comissão como fixa, escalonada e participação nos lucros; 3) prestação de contas com informações nos bordereaux de prêmios e sinistros.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo cláusulas sobre vigência, período de cobertura, limites de cobertura, tipos de comissão, prestação de contas e outras cláusulas comuns.
O resseguro transfere riscos de seguradoras para resseguradoras, diluindo riscos e garantindo pagamento de indenizações. É um seguro do seguro que equilibra solvência de seguradoras. Pode ser automático, facultativo ou por catástrofe, e existem vários tipos como proporcional, não proporcional e excesso de sinistralidade. O resseguro surgiu no século 14 e é essencial para o funcionamento do setor de seguros.
O documento discute o resseguro de excesso de dano como uma ferramenta útil contra prejuízos causados por catástrofes ambientais e atos terroristas. Ele explica que o ressegurador cobre os danos que excedem uma determinada quantia pré-fixada no contrato, protegendo o segurador contra sinistros particularmente graves. Além disso, o resseguro de excesso de dano ajuda a estabilizar os resultados da entidade ressegurada e limita o impacto econômico de cada sinistro no seu patrimônio.
Semelhante a A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Comuns aos Contratos Automáticos Proporcionais e Não-Proporcionais (20)
O documento discute as mudanças socio-culturais trazidas pela internet e tecnologia digital, incluindo a ascensão do consumidor mais exigente e com mais opções de escolha. Também aborda estratégias de marketing digital que empresas podem usar, como marketing de conteúdo e mídias sociais, para divulgar produtos, conquistar novos clientes e melhorar relacionamentos. Finalmente, fornece perguntas para empresas sobre como implementar essas estratégias de marketing digital de forma efetiva.
O documento discute como as redes sociais podem ser usadas como oportunidade para novos negócios. Ele fornece dicas sobre como criar um perfil profissional nas redes sociais, explorar ferramentas como Facebook, Twitter e LinkedIn para divulgar negócios e dados sobre o uso de redes sociais no Brasil.
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...Escola Nacional de Seguros
Seminário realizado em 5 de março de 2015 pela Escola Nacional de Seguros, no Rio de Janeiro.
Palestrantes: Adriano Rodrigues, Gabriel Caldas e Rodrigo Curvello
A diretora de ensino técnico da Escola Nacional de Seguros, Maria Helena Monteiro, ministrou a palestra "Carreiras em Seguros - Oportunidades de um Setor em Franca Expansão", e você pode assistir como foi a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
O professor Bruno Kelly ministrou a palestra on-line O Crescimento do Mercado de Seguros e sua Importância.
Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
O professor Affonso d'Anzicourt ministrou a palestra on-line A Tributação Pelo Simples Nacional e tirou dúvidas dos corretores. Você também pode assistir a palestra em www.funenseg.org.br/webinar
O documento discute a regulamentação da comercialização de seguros por meios remotos no Brasil. Apresenta dados sobre o crescimento do e-commerce no país e o perfil dos consumidores. Também resume os principais projetos de lei e normas regulatórias sobre o tema, como o Decreto 7.962/13 e a Resolução CNSP 294/13, que tratam dos direitos dos consumidores e das garantias necessárias nas contratações online.
O documento discute os principais canais de distribuição de seguros, como corretores, agentes, bancassurance e internet. Apresenta as vantagens e desvantagens de cada canal, além de estatísticas sobre sua evolução. Também aborda os desafios dos corretores e as expectativas dos clientes em relação a múltiplas opções, confiança, comunicação, conveniência e benefícios competitivos.
Palestra online apresentada pelo professor Jorge Charles Lopes, no dia 22 de outubro de 2014.
Para assistir a palestra completa, acesse http://bit.ly/1ndcN0N
Seminário de Seguros de RC: Nanotecnologias - Da Precaução à Responsabilizaçã...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada pelo DR. Wilson Engelmann, da Unisinos, no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo.
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Walter Polido, Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda., no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo
Palestra ministrada por Patrícia Iglecias, Professora Associada da Faculdade de Direito da USP
e responsável pela área ambiental de Viseu Advogados, no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo.
Seminário de Seguros de RC: Organismos Geneticamente Modificados - Estágio AtualEscola Nacional de Seguros
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para automatizar tarefas complexas. Analistas esperam que o produto ajude a empresa a crescer em novos mercados e aumentar sua participação no setor.
Seminário de Seguros de RC: Exploração de Petróleo e Gás - Riscos, Responsabi...Escola Nacional de Seguros
Palestra ministrada por Dennys Zimmermann, Tauil e Chequer Advogados Associados à Mayer Brown LLP (RJ), no Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil realizado dia 26 de agosto de 2014, em São Paulo.
Seminário de Seguros de RC: Riscos Complexos da Sociedade Pós-moderna, Desafi...Escola Nacional de Seguros
O documento discute riscos e procedimentos em ensaios clínicos com seres humanos, definindo termos como pesquisador responsável, patrocinador e riscos da pesquisa. Também destaca a importância da assistência aos participantes e da indenização em caso de danos, e que todos os envolvidos devem garantir a integridade e bem-estar dos participantes.
O documento resume como as redes sociais podem ser usadas como oportunidade para novos negócios. Ele discute a evolução dos meios de relacionamento e marketing, apresenta dados sobre o uso das redes sociais no Brasil, e fornece dicas sobre como explorar as redes sociais de forma profissional para gerar negócios.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Comuns aos Contratos Automáticos Proporcionais e Não-Proporcionais
1. Seminário de Resseguro
A Arte de Elaborar o Contrato
Cláusulas Comuns aos Contratos
Automáticos
Proporcionais e Não-Proporcionais
FUNENSEG
13/14.08.2013
Fábio Galli Di Matteo
1
2. Ementa
1. Resseguro Automático
2. Cláusula de Resseguro e Riscos Cobertos
3. Política de Subscrição
4. Início e Término
5. Âmbito Geográfico
6. Inspeção de Livros e Registros
7. Cláusula de Exclusão
8. Cláusula de Erros e Omissões
9. Cláusula de Arbitragem
10. Cláusulas Obrigatórias (Lei 126/07 e Resolução 168/07)
2
3. Acordo global para a cobertura de uma determinada carteira
Parte de cada uma das apólices dessa carteira que se enquadram na
definição de riscos cobertos pelo tratado, e que estão dentro do limite
monetário acordado, deve obrigatoriamente ser cedida ao tratado
Resseguro Automático
3
4. base
de
cessão
• Carteira de riscos
• Todos os riscos da
carteira que se
enquadram na
categoria de riscos
cobertos dentro dos
limites monetários
contratados
• Carteira de riscos
• Perda líquida da
carteira (por risco ou
por evento) que se
enquadram na
categoria de riscos
cobertos dentro dos
limites monetários
contratados durante
um determinado
período de vigência
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
4
5. prêmio • Calculado risco a
risco na proporção
cedida ao contrato
• Sujeito a dedução
de comissão de
resseguro
(commission) e
participação nos
lucros (profit
commission)
• Prêmio anual
calculado sobre o
prêmio anual da
carteira protegida
• Pode ser pago em
prestações periódicas
• Estipula-se
normalmente um
prêmio mínimo
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
5
6. avisos
de
sinistro
• Borderôs
• Notificação
individual apenas
para sinistros acima
de um valor pré-
determinado
• Por evento: tão logo a
perda líqüida definitiva
da carteira supere a
retenção ou parte dela,
p.ex 75%
• Por risco: notifica-
ções individuais tão
logo a perda líqüida
definitiva do risco
supere a retenção ou
parte dela, p.ex 75%
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
6
7. contas • Periódicas
(normalmente
trimestrais),
incluindo prêmios,
sinistros, comissão,
participação nos
lucros, impostos,
transferência de
carteira
•Anuais, ao final do
período de cobertura,
determinando o valor
definitivo do prêmio,
bem como os sinistros
(pagos e reservados)
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
7
8. duração • Contínua,
geralmente sujeita
ao cancelamento
provisional de 3
meses (provisional
notice of
cancellation), caso
contrário pode ser
subentendida a
renovação tácita
•Anual, geralmente
não sujeita ao
cancelamento
provisional, não se
subentende
renovação tácita
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
8
9. tipos • Quota Parte
• Excedente de
responsabilidade
• Fac / Obl *
• Obl / Fac *
• Open cover *
•Por Risco
(working XL)
• Por eventos
(cat XL)
• Excesso de Danos
Anual (stop loss)
Diferenças básicas entre Contratos
Proporcionais e Não-Proporcionais
9
10. Cláusula de Resseguro e
Riscos Cobertos
• âmbito de cobertura: definição da carteira ressegurada
• classe de negócios: Quais os riscos segurados
• TODAS as apólices de uma determinada carteira
• respeitando-se a base de cessão (apólices subscritas ou ocorrência de
sinistros)
• durante o período de vigência
• dentro de uma determinada área geográfica
• pode aplicar-se a apólices subscritas diretamente pela cedente, aceitas em
co-seguro ou em resseguro facultativo 10
11. Política de Subscrição
• o preço da cobertura de resseguro leva em consideração a exposição da
carteira de risco cedida, variações nessa carteira podem ensejar novo
cálculo do preço
• são determinantes os clausulados das apólices, as tarifas e as condições
utilizadas pela Cedente no início do período de cobertura
• obrigação por parte da Cedente de informar o Ressegurador sobre
quaisquer alterações materiais nos riscos cobertos que possam ensejar
novos cálculos (a não informação importa na desconsideração das
alterações feitas)
11
12. Início e Término
• o início do período deve ser explícito
• o término pode ser:
natural: cobertura por período determinado (usual nos tratados não-
proporcionais)
ordinário: período indeterminado, com término sujeito a aviso prévio
(usual nos tratados proporcionais)
extraordinário: possibilidade de terminação imediata em caso de
eventos extraordinários ou de descumprimento do contrato
12
13. Início e Término
Término Extraordinário (sudden death)
• TERMOS RECÍPROCOS => hipóteses em que para a outra parte houve:
Transferência no controle
Redução / perda do capital
Insolvência / liqüidação
Perda / suspensão de autorização para operar (em geral ou no ramo
coberto pelo tratado)
Proibição ou impossibilidade de cumprimento de jure ou de facto dos
termos do contrato
Envolvimento do País em hostilidades armadas
Culpa grave no descumprimento dos termos do contrato
13
14. Âmbito geográfico
• Localização dos riscos - incluindo riscos incidentalmente localizados no
exterior (interests abroad)=> definir com exatidão o que se entende por
tais riscos (por exemplo: riscos localizados no exterior, mas pertencentes a
segurados domiciliados no Brasil, desde que os riscos localizados no Brasil
também sejam ressegurados pelo mesmo contrato => normalmente não
pode exceder uma pequena parcela dos riscos ressegurados)
• Local de subscrição dos riscos - verificar se a ressegurada tem filiais no
exterior e se riscos subscritos nessas filiais encontram-se ressegurados
pelo mesmo contrato)
14
15. Inspeção de Livros e Registros
• Assegura ao Ressegurador o direito de inspecionar os arquivos e
documentos da cedente que tenham relevância em relação ao negócio
coberto pelo contrato de resseguro
aviso deve ser feito com antecipação
a qualquer momento
nas dependências da Cedente
às custas do Ressegurador
se necessário Cedente deve fornecer cópias ao Ressegurador
direito persiste enquanto houver responsabilidades no âmbito do
contrato (após o término de vigência)
em caso de disputas judiciais ou arbitrais, poderá ser feito por terceiro
autorizado pelo juiz ou árbitro
pode condicionar Ressegurador a executar acordo de
confidencialidade separado (pouco usual)
15
16. Cláusula de Exclusão
• Exclusões absolutas : de caráter geral => em nenhuma circunstância
podem ser incluídas no contrato, geralmente previstas nas condições
gerais
Guerra, guerra civil, riscos políticos, atos de inimigos estrangeiros,
operações militares, atos de terrorismo, greve, motim, comoção civil,
rebelião, revolução, etc
Confisco, nacionalização, requisição etc
Fissão e fusão nuclear, contaminação radioativa, riscos de energia
nuclear, poluição
Tratados de resseguro e de retrocessão, programas “Master” / Apólices
de cobertura “Umbrella”, seguros e resseguros de excesso de danos, line
slips, binding authorities, pools, consórcios e associações.
Apólices com coberturas sem limites, apólices com prazo plurianual
Pagamentos ex-gratia 16
17. Cláusula de Exclusão
• Exclusões absolutas: de caráter específico por ramo => exclusões que
diferem ramo a ramo – normalmente discriminadas nas condições
especiais
Incêndio: por exemplo Riscos off-shore, Ramos técnicos, Lucros
cessantes ou interrupção das operações sem dano material, Riscos
espaciais, Asbestos etc.
Ramos técnicos: por exemplo Responsabilidade civil do empregador,
ALOP (advanced loss of profits: cobertura de lucros esperados em
seguros de obras civis em construção e instalação e montagem), Danos
conseqüentes de erro de projeto etc.
Responsabilidade civil: por exemplo Danos puramente patrimoniais,
Insolvência, Apólices sem cláusula para sinistros em série, Seguro
garantia, Danos punitivos ou exemplares, Ações declaratórias etc. 17
18. Cláusula de Exclusão
• Exclusões / aceitações especiais
Cláusula que indica que o Ressegurador se predispõe a analisar a
aceitação de riscos (ou partes de riscos) que ultrapassam o âmbito do
contrato:
– quantitativamente: valor monetário que excede a capacidade do
tratado
– qualitativamente: coberturas não outorgadas pelo tratado
- essas aceitações continuam sendo aceitações facultativas e sujeitas
a contabilização e comissões diferenciadas
- possibilidade de contabilização no âmbito do contrato (aceitações
especiais)
- normalmente não há renovação automática, devendo os riscos em
sua renovação ser novamente submetidos ao ressegurador para
nova apreciação
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19. Cláusula de Erros e Omissões
• Cláusula tem origem nos contratos Proporcionais, cuja administração se
dá através de bordereaux periódicos (geralmente trimestrais), sujeitos
muitas vezes a pequenos erros administrativos
refere-se apenas a pequenos erros e omissões de caráter administrativo
(clerical or ministerial mistakes)
erros e omissões não obrigam a parte
erros e omissões devem ser retificados imediatamente após terem sido
descobertos
não é usual a limitação temporal da correção (correção sempre
possível)
erros e omissões não expandem o âmbito de cobertura do contrato
conseqüências desses erros não podem ser cobertas por seguros de
Erros & Omissions
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20. Resolução de disputas em resseguro
• Inserção no contrato de resseguro de cláusula que obriga as partes
tentarem chegar a uma resolução através de:
1. Negociação
2. Mediação, se negociação restar infrutífera
3. Litígio como última opção, caso a negociação e a mediação não
surtam resultado – a forma de resolução através de litígio também
dever ser estipulada previamente:
Judicial
Arbitral (cláusula compromissória, prévia ao eventual litígio)
21. Resolução de disputas em resseguro
Resolução de litígios
• Judicial => necessidade de determinação
do foro competente
• Arbitral => necessidade de estabelecimento
do procedimento arbitral
NB: execução do laudo arbitral => necessidade
de determinação do foro para a execução
22. Resolução de disputas em resseguro
Legislação brasileira
• Código de Processo Civil
Art. 88 => regra de competência internacional
Art. 100 => regra de competência interna
• Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 9º => regra para qualificar e reger as obrigações
Art. 12 => regra de competência internacional
23. Resolução de disputas em resseguro
Legislação brasileira
Lei de Arbitragem - Lei nº 9.307, de 23.09.1996
Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes
em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que
possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
§ 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo
estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se
refira.
§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia
se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar,
expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em
documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente
para essa cláusula.
24. Resolução de disputas em resseguro
Legislação brasileira
• Resolução CNSP n° 168, de 17.12.2007
Art. 38. Os contratos de resseguro visando à proteção de riscos situados
em território nacional, deverão incluir cláusula determinando a submissão
de eventuais disputas à legislação e à jurisdição brasileiras, ressalvados os
casos de cláusula de arbitragem, que observarão a legislação em vigor.
Art. 41. , Parágrafo único. As demandas judiciais ou procedimentos de
arbitragem relativos ao pagamento de sinistros recusados pelo
ressegurador devem ser comunicados à SUSEP, dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da data da sua instauração.
25. Arbitragem em resseguro
Vantagens da arbitragem em relação à disputa judicial
• Inexistência de jurisdição supranacional
• Convenção de Nova York (10.06.1958) de reconhecimento de laudos
arbitrais estrangeiros
• Especialização dos árbitros
• Informalidade de procedimentos
• Possibilidade de livre fixação do local e idioma
• Confidencial
• Duração do procedimento
26. Arbitragem em resseguro
Conteúdo da cláusula de arbitragem
• Pode estar inserida no corpo da Alternative Dispute Resolution
• Autonomia em relação ao contrato (para permitir disputas sobre a
validade do contrato)
• Se a arbitragem poderá ser utilizada para disputas ocorridas antes e
durante a vigência do contrato (a qualquer tempo, sem limitação)
• O que pode ser objeto de arbitragem
• Qual o direito aplicável à arbitragem
• Importância dos usos e costumes
• Qualificação dos árbitros
• Escolha dos árbitros
27. Arbitragem em resseguro
Conteúdo da cláusula de arbitragem
• Poderes do terceiro árbitro
• Sede da arbitragem
• Idioma da arbitragem
• Definição dos procedimentos utilizados
• Determinação de um órgão cujas regras possam ser subsidiariamente
aplicadas ao procedimento (ARIAS, CEFAREA, Câmara de Comércio Brasil-
Canadá, FIESP etc)
• Prazo
• Custas e honorários
• Foro de execução do laudo arbitral
28. Arbitragem em resseguro
Legislação brasileira
• Lei de Arbitragem - Lei nº 9.307, de 23.09.1996
• Resolução CNSP n° 168, de 17.12.2007 (Art. 38)
• Decreto nº 4.311, de 23.07.2002 (Promulga a Convenção sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras –
“Convenção de Nova York”, de 10.06.1958)
• Resolução STJ nº 9, de 04.05.2005 (processamento e julgamento da
homologação de sentenças estrangeiras)
29. Arbitragem em resseguro
Legislação brasileira
• Decreto nº 1.902, de 09.05.1996 (Promulga a Convenção Interamericana
sobre Arbitragem Comercial Internacional, concluída na Cidade do
Panamá em 30.01.1975)
• Decreto nº 2.411, de 02.12.1997 (Promulga a Convenção Interamericana
sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais
Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 08.05.1979)
30. Cláusulas Obrigatórias
• LEI COMPLEMENTAR Nº 126, de 2007
Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as diretrizes para as
operações de resseguro, de retrocessão e de corretagem de resseguro e
para a atuação dos escritórios de representação dos resseguradores
admitidos, observadas as disposições desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O órgão regulador de seguros poderá estabelecer:
I - cláusulas obrigatórias de instrumentos contratuais relativos às
operações de resseguro e retrocessão;
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31. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Insolvência
Art. 33. Os contratos de resseguro deverão incluir cláusula dispondo que,
em caso de liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do
ressegurador perante a massa liquidanda, limitadas ao montante de
resseguro devido sob os termos do contrato de resseguro,
independentemente dos pagamentos, indenizações ou benefícios aos
segurados, participantes, beneficiários ou assistidos haverem ou não sido
realizados pela cedente, ressalvados os casos enquadrados no artigo 34
desta Resolução.
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32. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Intermediação
Art. 35. Nos contratos com a intermediação de corretoras de resseguro,
não poderão ser incluídas cláusulas que limitem ou restrinjam a relação
direta entre as cedentes e os resseguradores, nem se poderão conferir
poderes ou faculdades a tais corretoras, além daqueles necessários e
próprios ao desempenho de suas atribuições como intermediários
independentes na contratação do resseguro.
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33. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Art. 36. Nos contratos a que se refere o artigo anterior é obrigatória a
inclusão de cláusula de intermediação, definindo se a corretora está ou
não autorizada a receber os prêmios de resseguro, ou a coletar o valor
correspondente às recuperações de indenizações ou benefícios.
Parágrafo único. Estando a corretora autorizada ao recebimento ou à
coleta a que se refere o caput deste artigo, os seguintes procedimentos
serão observados:
I - o pagamento do prêmio à corretora libera a cedente de qualquer
responsabilidade pelo pagamento devido ao ressegurador; e
II - o pagamento de sinistro à corretora só libera o ressegurador quando
efetivamente recebido pela cedente.
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34. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Lei aplicável / Jurisdição
Art. 38. Os contratos de resseguro visando à proteção de riscos situados
em território nacional, deverão incluir cláusula determinando a submissão
de eventuais disputas à legislação e à jurisdição brasileiras, ressalvados os
casos de cláusula de arbitragem, que observarão a legislação em vigor.
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35. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Riscos Cobertos
Art. 40. Sem prejuízo das cláusulas mencionadas neste Capítulo, as
cláusulas dos contratos de resseguro serão livremente estabelecidas
entre as partes contratantes devendo, contudo, serem previstos
dispositivos estabelecendo:
[...]
III - os riscos cobertos e os riscos excluídos;
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36. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Início e término de vigência
Art. 37. A formalização contratual das operações de resseguro deverá se
dar em até 270 (duzentos e setenta) dias do início da vigência da
cobertura, sob pena de esta não ser considerada, para todos os fins e
efeitos, desde o seu início.
[...]
§ 3º Do contrato deverão constar a data da proposta, a data do aceite e a
data da vigência da cobertura, especificando ainda o local que será usado
como referência para a definição de hora de início e término do contrato.
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37. Cláusulas Obrigatórias
• RESOLUÇÃO CNSP Nº 168, de 2007
Início e término de vigência, critérios para cancelamento, período de
cobertura
Art. 40. Sem prejuízo das cláusulas mencionadas neste Capítulo, as
cláusulas dos contratos de resseguro serão livremente estabelecidas
entre as partes contratantes devendo, contudo, serem previstos
dispositivos estabelecendo:
I – o início e término dos direitos e obrigações de cada parte, prevendo
inclusive como cessarão estas responsabilidades nos casos de
cancelamento;
II – os critérios para o cancelamento;
IV – o período de cobertura, identificando o início de responsabilidade do
ressegurador e o exato momento em que as perdas encontram cobertura
no contrato. 37