Desde o momento em que a Lei das S.A. passou a admitir a possibilidade dos estatutos sociais das companhias
preverem cláusula compromissória para instituir a arbitragem como meio de resolução de conflitos (art. 109, §3º, da Lei das S.A.)
Noções de direito empresarial para empreendedoresNasajon Sistemas
Empresário, empresa, tipos de sociedade, contrato social, direito dos sócios, deveres dos sócios, obrigações tributárias, Ltda., regime diferenciado ME’s e EPP’s, S/A (ou Cia.), alternativas para crescimento, distribuidores, representantes comerciais, franquia empresarial, direito autoral, proteção de marca etc.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de maio e junho de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Noções de direito empresarial para empreendedoresNasajon Sistemas
Empresário, empresa, tipos de sociedade, contrato social, direito dos sócios, deveres dos sócios, obrigações tributárias, Ltda., regime diferenciado ME’s e EPP’s, S/A (ou Cia.), alternativas para crescimento, distribuidores, representantes comerciais, franquia empresarial, direito autoral, proteção de marca etc.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de maio e junho de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Geracao eletrica nuclear: competitividade e aceitacao-publicaLeonam Guimarães
Hoje no mundo existem 67 usinas nucleares em construção: 23 na China, 9 na Rússia, 6 na Índia, 5 nos EUA, 4 na Coréia do Sul, 4 nos Emirados Árabes Unidos, 2 no Japão, 2 na Belarus, 2 na Ucrânia, 2 no Paquistão, 2 na Eslováquia, 2 em Taiwan, 1 na Argentina, 1 na Finlândia, 1 na França e 1 no Brasil. Recentemente o Reino Unido lançou a construção de mais 2 usinas. A potência dessas novas unidades representa 18% de acréscimo à potência instalada das 439 usinas em operação, que atualmente geram 12% da eletricidade produzida no mundo. Nos últimos 10 anos, 42 novas usinas entraram em operação. Isso demonstra a competitividade da geração nuclear em termos de custos de produção. Entretanto, duas razões explicam por que o número de usinas nucleares em construção não é bem maior: custos de construção e aceitação pública. Há, contudo, uma ligação importante entre essas duas causas.
Apresentação
A ABDAN vem há vários anos promovendo a geração nucleoelétrica no País, mas até o momento apenas duas usinas foram construídas e uma se encontra em construção.
Em comparação com outros países em desenvolvimento, como a Coréia do Sul, China e Índia, o ritmo brasileiro está aquém do que seria desejável. Construir uma usina a cada quinze anos não gera capacitação dos recursos humanos nem da indústria local.
Com as vastas reservas de urânio e conhecimento total do processo da fabricação do combustível nuclear, o Brasil deveria estar muito a frente da situação atual.
O que sempre faltou foram recursos financeiros para viabilizar um Programa contínuo, pelo governo não ter tido uma atitude positiva para a verdadeira implantação do Programa Nuclear Brasileiro.
O estudo que fizemos mostra que o próximo governo pode e deve assumir uma ação proativa no setor.
Após longa espera e intensos debates, em fevereiro deste ano, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842, na qual se discutia a competência para a prestação e gestão dos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas.
Entre reformas e construções, serão 14 os novos estádios de futebol inaugurados
no Brasil. Devido a essa característica multi proposital, essas arenas podem gerar negócios que vão muito além das quatro linhas.
Após oitenta e seis anos o Brasil possui
um Novo Código Civil. Trata-se, sem
dúvida, do acontecimento mais
importante da última década no meio
jurídico e que certamente exigirá dos
juristas e dos cidadãos em geral um
esforço no sentido de estudo e
compreensão das modificações.
nº 21, Março/Abril 2001
Oportunidades frente à grande demanda" - Guilherme Guerra D´Arriaga Schmidt "Defesa do consumidor e da concorrência" - Eugênio da Costa e Silva e Tito Andrade "Projeto de lei das S.A." - Adriana Pallis e Amilcar Sakamoto "Voto múltiplo e alteração da nova lei" - Pedro Oliva Marcilio de Sousa "Registro eletrônico para operações de crédito externo" - Fábio de Almeida Yamada e Irenne Yamanaka "FGTS: a questão dos expurgos" - Camila da Costa Aguiar Agustini "Soluções ágeis e negociadas" - Wladimir de Oliveira Durães "Infra-estrutura" - Alberto Faro "Refis" - Marcelo Fortes "Novos sócios" - Escritório
Cláusula Arbitral nos Estatutos Sociais - Lexpress N°60
1. w w w . m a c h a d o m e y e r. c o m . b r ANO 14 - NÚMERO 60 JANEIRO / FEVEREIRO 2013
Estaria tal acionista vinculado à referi-
da cláusula? Tal discussão se dá ainda
em companhias abertas, nas quais os
investidores dificilmente tomam co-
nhecimento dos estatutos sociais no
momento da compra das ações.
Nesse caso, embora grande parte dos
investidores da bolsa de valores não
consulte o estatuto social antes de
adquirir as ações de certa companhia
aberta, é importante dizer que o esta-
tuto social está sempre disponível para
consulta. Assim, não parece razoável
admitir que um investidor que adquira
Cláusula arbitral nos estatutos sociais
leia mais na página 3
CORPORATIVO - Gilberto Osser e Raissa Fini
Desde o momento em que a Lei das
S.A. passou a admitir a possibilidade
dos estatutos sociais das companhias
preverem cláusula compromissória para
instituir a arbitragem como meio de re-
solução de conflitos (art. 109, §3º, da
Lei das S.A.), as cláusulas arbitrais es-
tão cada vez mais frequentes nos atos
constitutivos das sociedades. Porém,
com o aumento da utilização de tal mé-
todo, diversas discussões doutrinárias
surgem acerca da eficácia e da extensão
de referidas cláusulas arbitrais, princi-
palmente quanto à obrigatoriedade de
um acionista minoritário se submeter
a uma cláusula arbitral, ainda que não
tenha votado a favor de sua inserção no
estatuto social da companhia. Deste
modo, o acionista teria seu direito de
acesso à justiça limitado, contra sua
vontade, a partir do momento da pre-
visão de uma cláusula arbitral, tendo o
Poder Judiciário sua competência redu-
zida para dirimir conflitos que envolvam
as partes sujeitas à arbitragem.
Outro ponto controverso diz respeito
aos acionistas que aderirem ao qua-
dro social de companhia que já preveja
a arbitragem em seu estatuto social.
Institucional Petróleo e Gás Trabalhista
Machado Meyer é destaque em
rankings nacionais e internacionais
Como se preparar para a Rodada 11 Legislação tem novo adicional de
periculosidade
pág. 2 pág. 3 pág. 4
2. BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL - MACHADO MEYER LEXPRESS JANEIRO / FEVEREIRO 20132
AMBIENTAL – Roberta Danelon Leonhardt e Carolina Castelo Branco
A legislação ambiental tem concedido
incentivos para o cumprimento das
obrigações impostas, de forma a pre-
miar aqueles cujas condutas são posi-
tivas ao meio ambiente e à sociedade.
Nesse contexto, insere-se a Cota de Re-
serva Ambiental (“CRA”), criada pela Lei
Federal nº 12.651/2012, intitulada como
o “Novo Código Florestal”.
A CRA é um título nominativo represen-
tativo de área com vegetação nativa,
existente ou em processo de recupe-
ração, caracterizada como (i) servidão
ambiental; (ii) Reserva Legal instituída
voluntariamente sobre a vegetação que
exceder os percentuais legais; (iii) Re-
serva Particular do Patrimônio Natural;
ou (iv) localizada no interior de Unidade
de Conservação de domínio público, que
ainda não tenha sido desapropriada.
O Novo Código Florestal prevê a possibi-
lidade de sua transferência, onerosa ou
gratuita, para pessoa física ou jurídica,
de direito público ou privado, median-
te termo assinado pelo titular da CRA
e pelo adquirente. Nesse cenário, ins-
trumentos têm sido idealizados no país
para dinamizar a utilização da CRA,
como a Bolsa Verde do Rio de Janeiro,
plataforma eletrônica de comércio de
Exposição dos valores de
mercadorias importadas em nota
fiscal gera controvérsias
TRIBUTÁRIO – Diogo Martins Teixeira e Tatiana Martines
Com o objetivo de acabar com os incen-
tivos fiscais do ICMS em operações de
importação,foipublicadaaResoluçãodo
SenadoFederaln°13,quereduziupara4%
aalíquotainterestadualdoICMSnasope-
rações com produtos importados ou com
conteúdo de importação superior a 40%.
O Ajuste SINIEF n° 19/2012, que regula-
mentou a Resolução, trouxe o dever de
informar o valor da importação/parcela
importada na nota fiscal para viabilizar
o cálculo do conteúdo de importação e
definição da alíquota aplicável, caso o
produto seja industrializado.
A legislação não traz de forma expressa
exceções à obrigação de informar o valor
da importação ou da parcela importada
na nota fiscal, mas há casos em que tais
obrigações carecem de motivação lógica
razoável, como na venda de produtos
acabados. Neste caso, o valor da impor-
tação/parcelaimportadanãoérelevante
paraoadquirente,quenãoefetuaopera-
ções de industrialização com o produto
adquiridoenãoestáobrigadoarecalcular
o conteúdo de importação.
No caso de produtos sem similar nacio-
naloufabricadosconformeProcessoPro-
dutivoBásico(PPB),épossívelsustentar
que também inexiste a necessidade de
informar o valor da importação/parcela
importada na nota fiscal. Isso porque
a alíquota de 4% não se aplica a esses
casos, devendo ser o produto considera-
do como nacional, inclusive para fins de
cálculo do conteúdo de importação pelo
adquirente, se for o caso.
Dessaforma,odeverdeinformarocusto
deaquisiçãoédiscutíveleincoerenteem
diversassituações,podendoserquestio-
nado pelos contribuintes à luz da confi-
dencialidadeeconômica,dalivreconcor-
rência, e da própria lógica da Resolução,
com boas chances de êxito.
Cota de Reserva Ambiental: importante instrumento para
a preservação ambiental
O início de 2013 chegou acompanha-
do de pesquisas que apresentam o
Machado,Meyer,SendaczeOpiceem
destaque.OanuárioAnáliseAdvoca-
cia 500 classificou o escritório em 2º
lugar no ranking geral das bancas
maisadmiradas,quandoconsiderado
onúmerototaldeadvogadoscitados
pelos entrevistados.
Já no ranking internacional da Mer-
germarket, braço do grupo Financial
Times,oMachadoMeyerapareceem
1º lugar por volume de operações de
fusões e aquisições, com envolvi-
mento de países da América Latina,
da América Central, da América do
Sul e do Brasil.
NapesquisadivulgadapelaThomson
Reuters, o escritório está em 2º lugar
por número de operações brasileiras
anunciadas e em 3º, se consideradas
as completas. No ranking da Bloom-
berg, ocupa a 13ª posição, se consi-
deradas as operações anunciadas no
Brasil, por volume.
MachadoMeyeré
destaqueemrankings
nacionaiseinternacionais
INSTITUCIONAL
títulos de reserva ambiental, inaugu-
rada recentemente.
O comércio das CRAs é uma praxe simi-
lar ao comércio já existente no mercado
de créditos de carbono. Conforme pre-
visto no Protocolo de Quioto, determi-
nados países que não conseguem atin-
gir suas metas de redução de emissões
tornam-se compradores de créditos de
carbono. Caso consigam reduzir suas
emissões para níveis abaixo do que foi
determinado no tratado internacional,
podem vender o excedente de “redu-
ção de emissão” no mercado nacional
ou internacional.
3. BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL - MACHADO MEYER LEXPRESS JANEIRO / FEVEREIRO 2013 3
Petróleo e Gás: Como se preparar para a Rodada 11
INFRAESTRUTURA – Leonardo Miranda
As discussões sobre a repartição dos
royalties do petróleo seguem seu ritmo
no Congresso Nacional. Trata-se de um
assunto de cunho preponderantemente
político, que não deve afetar as decisões
de investimento das empresas que ex-
ploram e produzem petróleo.
No que diz respeito à Rodada 11, a lici-
tação está finalmente em curso e o lei-
lão deverá acontecer nos dias 14 e 15 de
maio, com a assinatura dos respectivos
contratos de concessão em agosto.
Diante desse cenário, a recomendação é
de que as empresas as quais pretendem
participardaRodada,operadorasounão
operadoras,enotadamenteasentrantes
no país, que tomem contato com as re-
grasdosetor,comosrequisitosdaRoda-
da 11, e acelerem suas questões comer-
ciais e financeiras, como planejamentos
fiscais, acordos de parceria, contratação
de pessoal, arranjos financeiros, etc.
As empresas estrangeiras, em especial,
devem atentar para o tempo e os custos
envolvidos com a tradução (juramenta-
da) de documentos para o português,
bem como eventuais requisitos que não
sãocompatíveisounãoexistemnassuas
jurisdições de origem.
Há diversos documentos e informações
aseremprovidenciadosportodasasem-
presaslicitantes(emconsórcioouindivi-
dualmente), para apresentação durante
afasedequalificação.Ovolumededocu-
mentos é função da condição da empre-
sa licitante (operadora, não operadora,
nacional, estrangeira). Da mesma for-
ma, além da produção de documentos,
há requisitos financeiros e técnicos que
variam também em função da condição
daempresanalicitaçãoedoseuapetite,
oquedefiniráoportedasgarantiasase-
remprestadase,naturalmente,osbônus
de assinatura a serem pagos.
Neste ponto, além de se certificar que
possui robustez financeira para partici-
pardalicitaçãodaformacomopretende,
a empresa precisa estar preparada para
os desembolsos substanciais que terá,
mesmo antes de participar da licitação
(garantias de oferta, taxa de participa-
ção, entre outros), além de outras res-
ponsabilidades que serão assumidas,
uma vez iniciadas as atividades com a
fase de exploração.
Finalmente, para as empresas que pre-
tendem formar parcerias para participar
da licitação, é necessário entender os
tipos de contratos que darão corpo e
vida às parcerias, e iniciar as discussões
comerciais que serão refletidas nesses
contratos. Nesse exercício, as empresas
passarão por questões essenciais como
a governança das parcerias, os termos
e condições para a sua participação na
licitação, especialmente em relação a
valores, dentre outros.
CAPA – Cláusula arbitral nos estatutos sociais provoca discussão – Gilberto Osser e Raissa Fini
ações de uma companhia aberta pos-
sa eleger as cláusulas as quais deseja
vincular-se, uma vez que ao adquirir
as ações, o investidor está automati-
camente aderindo a todos os direitos
e obrigações vinculados àquelas ações,
que, por sua vez, são regulados pelo es-
tatuto social da companhia.
Acerca do assunto, a Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP) re-
solveu, em agosto de 2012, emitir uma
consulta pública (Portaria JUCESP nº 17),
a qual dispõe que o estatuto social de
companhia que estabeleça arbitragem
como forma de resolução de conflitos,
só poderá ser registrado se aprovado por
todos os acionistas. Desta maneira, a
JUCESP rechaça uma presunção absolu-
tamente legítima quanto à adesão aos
termos do estatuto e, portanto, a acei-
tação da cláusula arbitral, por aqueles
que adquirirem ações na bolsa.
Tal posicionamento fomentou ainda
mais a polêmica acerca do tema, sob a
alegação de que a JUCESP não deveria
ter ultrapassado suas competências.
Vale ressaltar, ainda, que a Lei das S.A.
proíbeaimposiçãodequorumsuperma-
joritário em companhias abertas, além
das hipóteses já previstas. Doutrina-
dores também sustentam que seria
ilógico que a JUCESP exigisse delibera-
ção unânime, uma vez que a legislação
societária não criou nenhuma exceção
ao princípio pela qual é regida, qual seja
o princípio majoritário.
Referida decisão da JUCESP é precipi-
tada, considerado o cenário atual da
arbitragem no Brasil, já que o proce-
dimento arbitral é cada vez mais bem
visto pelas companhias brasileiras e
por seus acionistas. Reflexo disso é a
exigência da inclusão do compromisso
arbitral para obtenção dos níveis dife-
renciados de governança corporativa da
BM&FBovespa (o Novo Mercado, o Nível
2 e o Bovespa Mais). A necessidade de
aprovação unânime para previsão da
arbitragem nos estatutos sociais, afas-
tando a presunção de aceitação por par-
te de um investidor, aumentaria o nível
de insegurança de uma companhia que
estipula o compromisso arbitral em seu
estatuto, uma vez que a aceitação de
todos seria inviável. Mais do que isso,
tal posicionamento limita o acesso das
companhias aos níveis diferenciados de
governança corporativa, indo na contra-
mãododesenvolvimentodomercadode
capitais brasileiro.
4. BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL - MACHADO MEYER LEXPRESS JANEIRO / FEVEREIRO 20134
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Novo adicional de
periculosidade na
legislação trabalhista
TRABALHISTA – Sólon Cunha, Rodrigo Takano e Jorge Gonzaga Matsumoto
Em dezembro de 2012, o Diário Oficial
da União publicou a Lei 12.740/12, a
qual altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em seu artigo 193, pre-
ceituando novas condições (sujeitos,
formas de compensação e pagamento)
relativas à concessão do adicional de
periculosidade.
Anteriormente, salvo especificidades
previstas em norma coletiva, faziam jus
ao referido adicional de periculosidade
- no percentual de 30% sobre o salário-
-base-osgruposdeempregadosdedica-
dosaatividadesdeelevadorisco,ouseja,
decorrentes da exposição a explosivos,
combustíveis ou contato com energia
elétrica, que representassem risco à in-
tegridade física. Cita-se, como exemplo,
frentistas e operadores de manutenção
da rede elétrica.
Anovaredaçãoalteroudeformarelevan-
te o artigo 193 da CLT, ao incluir o concei-
to de atividade perigosa no trabalho de
“segurança pessoal ou patrimonial que,
por sua natureza ou método de traba-
lho, impliquem em acentuado risco do
trabalhador a roubos ou outras espécies
de violência”.
Para estas atividades e profissionais foi
estabelecidooadicionaldepericulosida-
dede30%sobreosaláriobásico,poden-
do este montante ser compensado com
outros adicionais de mesma natureza
eventualmente concedidos aos vigilan-
tes por meio de acordo coletivo.
Todavia,estalegislaçãopermitequestio-
namentosporpartedasempresasquan-
to a seus efeitos imediatos, na medida
em que induz a necessidade de atuação
pelo Ministério do Trabalho para regular
os aspectos importantes da aplicação
deste adicional. Cita, por exemplo, a de-
finiçãosobreoconceitode“atividadesou
operaçõesperigosas” naatividadedevi-
gilanteeseusconsequentesparâmetros
como grau de exposição, agentes miti-
gadores (ou, até mesmo procedimentos
que eliminem o risco acentuado) e, por
fim, a definição dos sujeitos passivos e
ativos danovaobrigaçãodepagamento.
Ainda nesse sentido, a Lei n.12.740/12
não pode retroagir a exigência do paga-
mento do adicional aos trabalhadores
nos anos anteriores, mas, se aplica aos
contratos de trabalho vigentes, a partir
da publicação da Lei, se não entendida
peloPoder Judiciáriocomonormadeefi-
cáciacontida-quedependeriaderegula-
mentação. Deve ser analisado também
oimpactodoadicionaldepericulosidade
e seus reflexos na folha de pagamento
dessas empresas.
Logo,hajavistaaslacunasmencionadas,
aleitraráperíododeturbulêncianasrela-
ções do trabalho, porquanto suas omis-
sões podem acarretar imprevisibilidade
emrelaçãoaopagamentodoadicionalde
periculosidadeeonerardeformadespro-
porcionalacategoriapatronaldosetorde
vigilânciapessoaloupatrimonial.Assim,
é necessária a análise criteriosa de sua
aplicação,comoaatuaçãodoGrupoTéc-
nico composto por auditores fiscais do
trabalho, a fim de elaborar proposta de
regulamentação das alterações legisla-
tivas ocorridas, como ação prioritária do
Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho (DSST).