Em 2005, Marisa Letícia adquiriu uma cota de participação em um apartamento na cidade de Guarujá através da cooperativa Bancoop. Em 2009, o empreendimento foi transferido para a construtora OAS através de um acordo judicial. A família de Lula não aderiu ao novo contrato e manteve o direito de resgatar a cota. O apartamento 164-A pertence à OAS e nunca foi propriedade de Lula ou sua família.
2. Abril de 2005 – Compra de cota de
participação
2
Em 2005, Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu
uma cota de participação da Bancoop, referente a
um apartamento no município de Guarujá, que
tinha como previsão de entrega o ano de 2007.
Marisa assinou o “Termo de Adesão e
Compromisso de Participação” com a Bancoop –
Cooperativa Habitacional dos Bancários.
3. A Bancoop reservou previamente a cada
associado uma unidade do futuro edifício.
No caso, para Marisa Letícia, reservou-se
o apartamento 141, uma unidade padrão,
com três dormitórios (um com banheiro) e
área privativa de 82,5 metros quadrados.
4. 4Proposta de adesão sujeita à aprovação da Bancoop à Marisa Letícia Lula da Silva.
5. 5
Termo de adesão e compromisso de participação, pelo sistema de
autofinanciamento.
6. 6Termo de adesão e compromisso de participação, assinado por Marisa Letícia.
7. Em maio de 2005, Marisa Letícia pagou uma
entrada no valor de R$ 20 mil. Pagou, ainda, as
prestações mensais e intermediárias do carnê da
Bancoop, até setembro de 2009.
No total, a família do ex-Presidente Lula investiu
R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da
Bancoop. Em setembro de 2009, este
investimento, corrigido, era equivalente a R$
209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32.
Pagamentos – maio/2005 a
setembro/2009
9. Na condição de cônjuge, sob regime de
comunhão de bens, o ex-presidente Luiz
I n á c i o L u l a d a S i l v a d e c l a r o u
regularmente em seu Imposto de Renda a
cota-parte do empreendimento adquirida por
sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os
valores de pagamento acumulados a cada
ano.
Declaração da cota no Imposto de
Renda
11. A cota-parte também consta da declaração
de bens de Lula como candidato à
reeleição, registrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em 2006.
Declaração da cota ao TSE
12. 12Declaração de bens ao TSE: http://www.tse.jus.br/sadEleicao2006DivCand/
listaBens.jsp?sg_ue=BR&sq_cand=23
13. Após acordo judicial celebrado com o Ministério
Público de São Paulo e homologado em sentença
(processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível
do Foro Central de São Paulo), a BANCOOP
transferiu vários de seus projetos a empresas
incorporadoras, dentre as quais a OAS.
2009
Transferência para a OAS
19. Homologação do Termo de Acordo entre
a Bancoop e a OAS, pelo Juiz de Direito
do Setor de Conciliação
20. Nota oficial da Bancoop – Transferência
do Edifício do Guarujá para o OAS
21. 2009
Não adesão ao novo contrato
Em razão do acordo judicial, os direitos e
obrigações relativos à construção do
empreendimento Mar Cantábrico foram
transferidos para a OAS. O Edifício, então,
passou a se chamar Solaris.
Contudo, Marisa Letícia não aderiu ao contrato
com a nova incorporadora, suspendendo os
pagamentos.
23. Com a transferência para a OAS, os associados
puderam optar entre resgatar a cota ou aderir ao
contrato com a OAS.
Não tendo aderido ao novo contrato, a família
conservou o direito de resgatar a qualquer
tempo a cota de participação. Além disso, restou
cancelada a reserva da unidade 141, que foi
vendida mais tarde pela empresa.
Setembro/2009
24. Um ano depois de concluída a obra, o ex-presidente
Lula e Marisa Letícia visitaram, junto com Léo
Pinheiro (então presidente da OAS), uma unidade
disponível para venda no condomínio.
2014
Tratava-se do apartamento
tríplex 164-A. Por ser unidade
não vendida, estava – e está –
registrado em nome da OAS
Empreendimentos S.A, sob a
matrícula 104.801 do Cartório
de Registro de Imóveis de
Guarujá. Foto: TV Globo
27. Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se
adequava às necessidades e características da
família.
Aquela foi a única ocasião em que o ex-
presidente Lula esteve no local.
Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva
voltaram ao apartamento quando este estava em
obras. Em nenhum momento Lula ou seus
familiares tiveram a posse ou a propriedade e
sequer utilizaram o apartamento para
qualquer finalidade.
28. Em 26 de novembro de 2015, Marisa assinou o
“Termo de Declaração, Compromisso e
Requerimento de Demissão do Quadro de
Sócios da Seccional Mar Cantábrico da
Bancoop”.
Constou do termo, a devolução do dinheiro
aplicado na compra da cota-parte do
empreendimento, em 36 parcelas, com um
desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas
condições de todos os associados que não aderiram
ao contrato com a OAS em 2009.
2015 – Demissão do Quadro de Sócios
30. Após a solicitação do valor de restituição dos
valores integralizados no empreendimento, a
Bancoop não realizou a devolução do valor
investido.
Por essa razão, Marisa Letícia ingressou com
Ação de Restituição de Valores Pagos em face da
OAS e da Bancoop.
31.
32.
33. Conclusões:
Em 2005, Marisa Letícia adquiriu uma cota-parte
da Bancoop, referente a um apartamento no
Edifício Solaris (então Mar Cantábrico).
O ex-presidente jamais ocultou referido
patrimônio, conforme declaração de Imposto de
Renda e ao TSE.
Com a transferência da propriedade para a OAS,
em 2009, através de acordo judicial com o MP-SP
e homologado em juízo, a família do ex-Presidente
não aderiu ao novo contrato, suspendendo o
pagamento.
34. A real proprietária do apartamento 164-A,
triplex, é a OAS Empreendimentos S/A,
conforme consta na matrícula 104.801 do Cartório
de Registro de Imóveis de Guarujá.
O apartamento nunca pertenceu a Lula ou aos
seus familiares, que nunca o utilizaram para
qualquer finalidade.
Como consequência, Lula e seus familiares
jamais foram beneficiados por qualquer reforma
realizada no apartamento 164-A, do Edífico
Solaris, que pertence à OAS.