A resolução disciplina a jornada de trabalho dos docentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), exigindo que professores em tempo integral trabalhem 40 horas semanais em dois turnos de 4 horas cada, e professores em regime de 40 horas trabalhem no mínimo 32 horas semanais distribuídas em oito períodos de 4 horas cada. A falta de cumprimento pode levar à redução de jornada ou perda do regime de tempo integral.
1. Avenida Getúlio Vargas, 850 – Jacarezinho – Paraná – CEP 86.400-000. Telef. (43) 3525-3589. www.uenp.edu.br
Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Credenciada pelo Decreto no
3909 – publicado no D.O.E. em 01 de dezembro de 2008
CNPJ 08.885.100/0001-54
RESOLUÇÃO Nº 016/09 – CAP/UENP
Súmula: Disciplina o cumprimento da jornada de trabalho
dos docentes da UENP.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
cumprimento da jornada de trabalho dos docentes da
UENP;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e
pedagógica da Universidade;
CONSIDERANDO a essencialidade das atividades de
ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n0
6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado
do Paraná;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de
Administração Provisório – CAP – em reunião realizada
no dia 18 de novembro de 2009.
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná -
UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O docente em regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – TIDE -, cumprirá, na sua respectiva Unidade, de modo
presencial, obrigatoriamente, 40 (quarenta) horas semanais de atividades,
distribuídas em 02 (dois) períodos diários de 04 (quatro) horas cada.
Parágrafo Único - As atividades previstas neste artigo,
quando exercidas em curso integral, serão cumpridas nos períodos matutino e
vespertino e, nos outros cursos, nos períodos vespertino e noturno.
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Art. 2º - O docente em regime de trabalho 40 horas
semanais (T-40) cumprirá, na sua respectiva Unidade, de modo presencial, no
mínimo 32 (trinta e duas) horas semanais de atividades, correspondente a 08 (oito)
períodos diários de 04 (quatro) horas cada, obedecidas as disposições do parágrafo
único do artigo anterior.
Art. 3º O docente em regime de trabalho parcial,
cumprirá, na sua respectiva Unidade, de modo presencial, no mínimo, 80% (oitenta
por cento) de sua carga contratual, obedecidas as disposições do parágrafo único do
artigo 1º.
Art. 4º - O docente dispensado parcialmente para curso
de Pós-Graduação “stricto sensu” cumprirá o horário determinado pela
administração da respectiva Unidade, ouvida a Coordenação de Curso.
Art. 5º - O controle de frequência nas atividades
previstas nesta Resolução será de responsabilidade da autoridade administrativa
competente em cada Unidade.
Art. 6º - A falta de cumprimento do disposto nesta
Resolução ensejará a instauração de processo administrativo visando a redução de
jornada de trabalho ou perda do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva –
TIDE.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Jacarezinho, 18 de novembro de 2009.
DOM FERNANDO JOSÉ PENTEADO
Reitor