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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO 
DE DESCARTE DE RESÍDUO 
NO SISTEMA FMUSP-HC 
A Diretoria Executiva da Faculdade de Medicina da Univer-sidade 
de São Paulo (FMUSP), dos Laboratórios de Investigação 
Médica (LIMs) e a Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da 
Capital (SVOC), comprometidas com as questões ambientais, com a 
segurança de sua força de trabalho e com o atendimento da legislação 
vigente, elaborou, juntamente com o Grupo de Gerenciamento de Re-síduos, 
a Cartilha de Orientação de Descarte de Resíduos no Sistema 
FMUSP-HC. 
Esta tem por objetivo conscientizar as pessoas envolvidas quan-to 
ao impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos 
pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o 
seu correto descarte. 
Resíduos Perfurocortantes Resíduos Comuns Rejeitos Radioativos Resíduos Químicos Resíduos Infectantes
Cartilha de Orientação para Descarte de Resíduos 
Esta é uma publicação da Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade de São 
Paulo, Diretoria Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clí-nicas 
- FMUSP e da Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. 
Diretor FMUSP: Prof. Dr. Marcos Boulos 
Diretor SVOC: Prof. Dr. Carlos Augusto Gonçalves Pasqualucci 
Diretor Executivo FMUSP: Dr. José Agenor Silveira 
Diretor Executivo dos LIMs: Prof. Dr. José Eluf Neto 
Grupo de Gerenciamento de Resíduos 
Aderval de Freitas 
Alexandra Brentani 
Ângela Cavallieri 
Antonio Carlos Magnanelli 
Edite H. Yamashiro Kanashiro 
Eduardo Pompeo 
Fábio Marques 
Maria Carmen Arroyo Sanchez 
Maria Inês Calil Cury Guimarães 
Neuzeti Santos 
Patrícia Favaretto 
Robison José da Cruz 
Elaboração 
Francis Mironescu Tomazini 
Diagramação 
Voga Planejamento Gráfico-Visual
GRUPO A 
Resíduos Infectantes 
Esclarecimentos 
Infectantes 
Maria Carmen Arroyo Sanchez, 
Edite H. Yamashiro Kanashiro 
Tel. 3061-7026 
Carcaça de Animais 
Eduardo Pompeu 
Tel. 3061-7184
I. Aspectos gerais e principais definições 
De acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacio-nal 
do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que dis-põe 
sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e 
dá outras providências, o grupo A é classificado como: Resíduo Biológico - 
Infectante, “Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por 
suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar 
risco de infecção”. O grupo A se divide nos seguintes subgrupos: 
A1 
• culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos 
biológicos exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de micro-organismos 
vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais 
utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; re-síduos 
de laboratórios de manipulação genética; 
• resíduos resultantes da atenção à saú-de 
de indivíduos ou animais com 
suspeita ou certeza de contaminação 
biológica por agentes classe de risco 
4, microorganismos com relevância 
epidemiológica e risco de dissemina-ção 
ou causador de doença emergen-te 
que se torne epidemiologicamente 
importante ou cujo mecanismo de 
transmissão seja desconhecido; 
• bolsas transfusionais contendo san-gue 
ou hemocomponente rejeitadas por 
contaminação ou má conservação, ou 
com prazo e validade vencido e aquelas 
oriundas de coleta incompleta; 
• sobras de amostras de laboratório con-tendo 
sangue ou líquidos corpóre-os, 
recipientes e materiais resul-tantes 
do processo de assistência à 
saúde, contendo sangue ou líquidos 
corpóreos na forma livre. 
4 
Equipamento de proteção individual 
para manipulação do resíduo 
infectante e carcaças animais
5 
resíduos infectantes 
A2 
• carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de ani-mais 
submetidos a processos de experimentação com inoculação de 
microorganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais 
suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epide-miológica 
e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não 
a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. 
A3 
• peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem 
sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centíme-tros, 
ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico 
ou legal e não tenham sido requisitados pelo paciente ou familiares. 
A4 
• kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; 
• filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante 
de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, ou similares; 
• sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e 
secreções provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos 
de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemio-lógica 
e risco de disseminação ou microorganismo causador de doença emer-gente 
que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de 
transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação por príons; 
• resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou 
outro procedimento de cirurgia plástica que gere resíduo; 
• recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que 
não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 
• peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de proce-dimentos 
cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação 
diagnóstica; 
• carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais 
não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorga-nismos, 
bem como suas forrações; 
• bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5 
• órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes 
e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou ani-mais, 
com suspeita ou certeza de contaminação por príons. 
II. Métodos de Segregação e Acondicionamento 
É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração de acor-do 
com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 
RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inati-vação 
microbiana quando necessário, na própria unidade geradora. 
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, contendo 
o símbolo universal de risco biológico de tamanho compatível com a quanti-dade. 
Há um lacre próprio para o fechamento, sendo terminantemente proibido 
esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco ocorrerá quando forem 
atingidos 2/3 de sua capacidade, e pelo menos uma vez a cada 24 horas. 
É de fundamental importância que TODOS os sacos estejam devidamente 
identificados e preenchidos contendo as seguintes informações: nome do respon-sável 
pelo LIM ou departamento no campo “Gerador”, número do LIM ou nome 
do Departamento (campo “Unidade”) e data do descarte do saco (campo “Data”). 
Posteriormente, serão coletados pelo órgão municipal competente (LIMPURB) 
e submetidos a tratamento de inativação microbiana (desativação eletrotérmica). 
Encaminhados para o aterro sanitário licenciado para disposição final de resíduos 
de serviços de saúde, exceto carcaças de animais, que serão encaminhadas para 
cremação e peças anatômicas humanas que serão enviadas ao SVOC - Serviço de 
Verificação de Óbitos da Capital. 
6 
Os sacos de resíduos infectantes de-vem 
ser lacrados antes do descarte
7 
resíduos infectantes 
Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tra-tamento 
antes de sair do laboratório 
• Culturas, estoques de microrganismos e instrumentais utilizados para transfe-rência, 
inoculação ou mistura dos mesmos; 
• Resíduos de manipulação genética; 
• Resíduos de fabricação de produtos biológicos, como culturas de tecidos ex-ceto 
os hemoderivados; 
• Vacinas de agentes vivos ou atenuados; 
• Bolsas transfusionais contendo sangue, rejeitadas por contaminação, má con-servação 
ou vencidas; 
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos. 
Resíduos Sólidos 
• Coletados em sacos para autoclavagem; 
• Precisam ficar semi-abertos durante o tratamento para redução ou eliminação 
da carga microbiana compatível com Nível III de Inativação*; 
• Após resfriamento, os sacos serão fechados e acondicionados no interior de 
sacos BRANCOS para resíduos infectantes; lacrados e identificados pelo 
preenchimento dos campos da etiqueta; 
• Armazenados em recipiente rígido até a coleta. 
Inativação de 
resíduos infectantes
Resíduos Líquidos 
• Acondicionados em frascos resistentes a autoclavagem; 
• Preenchimento não superior a 2/3 de sua capacidade e com a tampa colocada 
sobre o frasco, de modo a permitir a saída do ar; 
• Tratamento com Nível III de Inativação*; 
• Após resfriamento, o conteúdo dos frascos poderá ser eliminado no sistema 
de coleta de esgoto; 
• Enxaguar a pia após descarte. 
*Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasi-tas 
e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 e inativação de es-poros 
do Bacilo stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis com redução 
igual ou maior que 4Log10. 
Desinfecção Química 
A redução ou eliminação da carga microbiana através de desinfecção quí-mica 
é uma alternativa a autoclavagem e, caso venha a ser escolhida, deverá ser 
procedida conforme orientação da cartilha. Contudo, na possibilidade de utilização 
da autoclavagem, esta deverá ser preferida pela redução dos impactos ambientais. 
Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes 
de sair do laboratório gerador 
Recipientes e materiais contami-nados 
provenientes da manipulação de 
amostras humanas, animais maravalha, 
bolsas transfusionais vazias ou com volu-me 
residual, filtros de ar e gases aspirados 
de área contaminada, membrana filtrante 
de equipamento de pesquisa e outros simi-lares 
devem ser acondicionados em sacos 
BRANCOS, lacrados, identificados e arma-zenados 
em recipiente rígido até a coleta. 
O resíduo infectante deve ser identi-ficado 
e lacrado antes do descarte 
8
Resíduos 
infectantes 
9 
resíduos infectantes 
I. Casos Especiais e Misturas 
• Tecido emblocado em parafina: deverá ser acondicionado em saco 
BRANCO e descartado como resíduo infectante. 
• Misturas de químicos e biológicos: se produto químico não perigoso, como 
soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcali-nos 
terrosos (NaCl, KCl, CaCl2 ,MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tam-pões 
PO42-), descartar como resíduo infectante. Caso a mistura 
contenha químicos perigosos, descartar como resíduo químico. 
• Misturas de radioativos e biológicos: descartar como resíduo radioativo. 
• Misturas de radioativos, químicos e biológicos: descartar como resíduo 
radioativo. 
Gerador 
Unidade de origem 
Data de saída 
Peças Anatômicas Humanas 
Etiqueta de identificação de resíduos infectantes 
As peças anatômicas deverão ser acondicionadas em saco BRANCO, sem 
quaisquer outros tipos de resíduos misturados (remover algodão, gaze, compres-sas, 
etc.). Considere o peso das peças e o líquido livre que pode se formar e, 
se necessário, utilize um saco dentro do outro para embalagem. 
• Os sacos deverão ser fechados individualmente e o saco EXTERNO identifi-cado 
conforme a orientação para resíduos infectantes; 
• Acrescentar na identificação a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS” e listar 
quais peças estão sendo encaminhadas e suas quantidades;
• Órgãos, vísceras e tecidos podem ser embalados em saco contendo várias peças, 
porém, no caso de membros, cada peça deve ser ensacada isoladamen-te 
e o nome do paciente deve ser anotado no exterior do saco. 
Após prévio acordo, estes resíduos devem ser encaminhados ao Serviço 
de Verificação de Óbitos da Capital. 
Todas as peças devem ser encaminhadas ao SVOC – Serviço de Verificação 
de Óbitos da Capital. 
Carcaças de Animais 
Resíduos 
infectantes 
Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e 
identificadas com etiqueta própria para descarte de carcaças, DEVIDAMENTE 
PREENCHIDA. As carcaças de animais que foram utilizados em experimentos 
com material radioativo deverão ser monitoradas e, apresentando radioativida-de 
até o limite de isenção, serão descartadas conforme o procedimento já descrito. 
Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção: 
10 
Etiqueta para identificação de peças anatômicas 
Gerador 
Unidade 
Responsável 
Data de saída 
Peças 
Quantidades 
PEÇAS ANATÔMICAS
• Serão colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para des-carte 
de carcaças e etiqueta para material radioativo com todas as infor-mações 
preenchidas; 
• Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia-vida 
do elemento utilizado; 
• Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório; 
• Antes do descarte das carcaças, estas deverão ser monitorada com conta-dor 
Geiger-Müller de superfície e, caso o valor medido permita o descarte, 
a etiqueta com o símbolo da radioatividade deverá ser retirada e os sacos 
poderão ser descartados normalmente; 
• O descarte das carcaças ocorrerá mediante solicitação telefônica à empresa 
limpadora no Ramal 7332 de segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00. 
Após o contato telefônico os responsáveis pela coleta irão com o car-rinho 
ao laboratório solicitante, devidamente paramentados e retirarão 
as carcaças no local. A coleta só será realizada se as carcaças estive-rem 
devidamente embaladas e identificadas; 
• O transporte das carcaças até a câmara fria do abrigo de resíduos será feito 
exclusivamente pela empresa contratada. 
11 
resíduos infectantes 
Carro de coleta interna
Resíduos 
infectantes 
CARCAÇA DE ANIMAIS 
Etiqueta para identificação para descarte de carcaças 
*ART. 20o. OS RESÍDUOS DO GRUPO A NÃO PODEM SER RECICLADOS, 
REUTILIZADOS OU REAPROVEITADOS, INCLUSIVE PARA ALIMENTAÇÃO 
ANIMAL. 
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - N° 358 DE 29 DE ABRIL DE 
2005 
12 
Gerador 
Unidade 
Responsável 
Data de saída 
Espécie de animal 
Quantidade 
Está contaminado 
por algum produto? 
Químico 
Radioativo 
Agente infeccioso 
não sim 
não sim, qual? 
não sim, qual? 
não sim, qual?
GRUPO B 
Resíduos Químicos 
Esclarecimentos 
Fábio Marques 
Tel. 3069-8053
I. Aspectos Gerais e principais definições. 
Resíduos químicos são aqueles que contêm substâncias químicas que po-dem 
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas 
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade e en-quadram- 
se nesta categoria os seguintes grupos de compostos: 
• produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; 
imunossupressores; digitálicos; imuno-moduladores; anti-retrovirais (quando 
descartados por serviços de saúde), farmácias, 
drogarias e distribuidores de medicamentos 
ou apreendidos e os resíduos e insumos farma-cêuticos 
dos medicamentos controlados pela 
Portaria MS 344/98 e suas atualizações; 
• resíduos de saneantes, desinfetantes; resí-duos 
contendo metais pesados; reagentes 
para laboratório, inclusive os recipientes 
contaminados por estes; 
• efluentes de processadores de imagem (re-veladores 
e fixadores); 
• efluentes dos equipamentos automatiza-dos 
utilizados em análises clínicas; 
• demais produtos considerados perigosos, 
conforme classificação da NBR 10.004/2004 
da Associação Brasileira de Normas Técni-cas 
(ABNT) e Resolução 420/2004 Agência 
Nacional de Tranporte Terrestre (ANTT). 
A periculosidade é avaliada pelo ris-co 
que esses compostos representam à saú-de 
ou ao meio ambiente, levando em con-sideração 
as concentrações de uso. Como 
exemplos de resíduos perigosos, temos as 
soluções de brometo de etídio, diamino-benzidina 
(DAB), forbol e fenol-clorofór-mio, 
cianetos, solventes contendo flúor, 
cloro, bromo ou iodo, benzenos e deriva- 
14
dos e soluções contendo metais, como chumbo, mercúrio, cádmio, etc. 
De modo geral, nos rótulos dos produtos químicos existem símbolos 
impressos que dão idéia da periculosidade do produto. Em produtos fabricados 
antes de 1990, os símbolos podem não estar impressos. Informações sobre as ca-racterísticas 
de cada produto podem ser encontradas nas Fichas de Informações 
de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) no site dos fabricantes. 
II. Métodos de Segregação e Acondicionamento 
A coleta de resíduos químicos é fei-ta 
bimestralmente pela FMUSP. O labora-tório 
deverá encaminhar previamente a 
“Ficha para Inventário de Resíduos” (por-taria 
P4.262/2003 - CETESB) à DIREX-LIM, 
que, após o recebimento da mesma, 
comunicará ao laboratório a data e horário 
para encaminhamento dos itens listados 
ao Abrigo de Resíduos Químicos. Pontu-almente 
no dia e hora marcados, os rejei-tos 
devem ser levados até o Abrigo pelo 
funcionário do laboratório gerador. 
Contudo, o processo de coleta deve 
começar nos laboratórios, com a correta 
segregação e acondicionamento dos mate-riais 
e produtos a serem descartados, con-forme 
as orientações que seguem: 
Resíduos Químicos Líquidos 
a. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos 
Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos ter-rosos: 
NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO43-, não 
contaminados com outros produtos, podem ser descartados diretamente na 
rede de esgoto, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 
8.468/1976 e 10.755/1997. 
15 
resíduos químicos 
Os resíduos químicos permanecerão 
no abrigo até a coleta da LIMPURB
b. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos 
Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser manti-dos 
nas embalagens originais. Na impossibilidade da utilização da embalagem 
original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas 
de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes* e estanques, com 
tampa rosqueada e vedante. (*A relação de substâncias que reagem com em-balagens 
de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 
- ANVISA). 
• Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade. 
• Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, estes de-vem 
ser preenchidos até 3/4 da capacidade total. 
Dependendo das características de cada laboratório, crie os seguintes sistemas 
para acondicionamento das misturas: 
• Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2SO4, HCl, H3PO4, HNO3, KOH, 
NaOH, Na2CO3, K2CO3, NaHCO3, KHCO3. 
Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser desprezadas na rede 
de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitando-se 
os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997. 
• Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, 
ósmio, etc. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se 
as possíveis incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente 
identificado. 
Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líqui-da 
deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e o precipitado 
deverá ser descartado como resíduo químico sólido. 
• Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbo-netos, 
como hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), 
tolueno (toluol), xileno (xilol) e derivados. 
Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em reci-piente 
identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. 
• Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como roda-mina 
B, brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa. 
Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possí-veis 
incompatibilidades. 
16
17 
resíduos químicos 
• Solventes orgânicos halogenados, como tetracloreto de carbono, clorofórmio, 
diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou 
soluções orgânicas que os contenham. 
Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis 
incompatibilidades. 
• Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromato-grafia 
líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. 
Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado. 
Caso sejam utilizados frascos de 
volume inferior a 20 litros, os mesmos 
deverão ser acondicionados em caixa 
de papelão de tamanho compatível, que 
será lacrada e identificada por meio da 
etiqueta para resíduos químicos. 
Colocar em cada caixa apenas 
reagentes do mesmo grupo de risco 
(Resolução 420/2004 - ANTT) (ex.: 
álcoois - metanol, etanol, propanol, 
butanol, etc; derivados de benzeno: 
benzeno, tolueno, xileno, etc; hidrocar-bonetos: 
hexano, heptano, éter de petró-leo, 
etc; bases: hidróxidos de potássio, 
sódio, cálcio, entre outros, respeitando-se 
possíveis incompatibilidade dos pro-dutos 
Os frascos deverão ser identificados e emba-lados 
(RDC 306/2004 - ANVISA). 
Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias 
conforme a tabela de incompatibidade 
de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou 
papelão entre eles. 
Consultar 
TABELA DE INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA E OS CÓDIGOS PARA 
DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS DO CATÁLOGO DA ALDRICH CO. 
Ver páginas 18 e 19
Tabela de Incompatibilidade Química 
18 
PRODUTO 
INCOMPATIBILIDADE 
A 
Acetileno Cloro, bromo, iodo, magnésio, flúor, cobre, prata, mercúrio. 
Acetona Ácido nítrico, ácido sulfúrico, oxidantes fortes (perclorato/nitratos), redutores 
(sódio e magnésio metálicos). 
Acetonitrila Óxido de cromo (VI), permanganato de potássio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, 
ácido perclórico, nitratos. 
Ácido Acético Óxido de cromo (VI), permanganato de potássio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, 
ácido perclórico, nitratos. 
Ácido Clorídrico Cianeto de potássio, cianeto de sódio, azida sódica, bases fortes. 
Ácido Crômico Ácido acético, glicerol, naftaleno,líquidos inflamáveis (alcoóis, cetonas, éteres, etc), 
(CrO3) dimetilformamida, piridina, enxofre (S8). 
Ácido Fluorídrico Hidróxido de amônio. 
Ácido Fosfórico Bases fortes, cloratos, nitratos, carbeto de cálcio 
Ácido Nítrico Bases fortes, material combustível orgânico (papel, algodão, madeira, etc.), alcoóis, 
cetonas, éter etílico, ácido acético, aminas aromáticas (anilina, toluidina, etc.), hidrazinas, 
cobre, bronze, metais pesados. 
Ácido Oxálico Mercúrio, prata. 
Ácido Perclórico Materiais orgânicos combustíveis (papel, madeira, algodão, etc.), alcoóis, agentes 
desidratantes (anidrido acético, ácido sulfúrico, etc.), enxofre, bismuto e suas ligas. 
Ácido Sulfúrico Bases fortes, cianeto de sódio, cianeto de potássio, cloratos, permanganatos, percloratos, 
picratos, metais em pó. 
Álcoois Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, ácido perclórico, hipoclorito de sódio, ácido crômico, 
(etílico, metílico, glicerol, nitratos, permanganato de potássio, bases fortes. 
etileno glicol, etc.) 
Alumínio Oxidantes como: nitrato de amônio, peróxidos, bromatos, dicromatos. 
Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio. 
Azidas Ácidos. 
B 
Benzeno Oxidantes como: perclorato de prata, bromo e ácido nítrico. 
Brometo e Cloro Hidróxido de amônio, benzeno, propano, acetileno, butadienos, benzinas de petróleo, 
dimetilformamida, aldeídos, cetonas, ésteres, metais em pó.
resíduos infectantes 
Tabela de Incompatibilidade Química (cont.) 
19 
PRODUTO 
INCOMPATIBILIDADE 
C 
Carvão Ativado Dicromatos, permanganatos, hipoclorito de cálcio. ácido nítrico, ácido sulfúrico. 
Cianetos Ácidos. 
Cloratos e Percloratos Sais de amônio, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, enxofre, ácidos fortes, 
alcoóis e combustíveis. 
Cloreto de mercúrio Sulfitos, hidrazina, aminas, ácidos fortes, bases fortes, fosfato e carbonatos. 
Clorofórmio Lítio, sódio, sódio/metanol. acetona na presença de hidróxido de sódio/metanol. 
Cobre Peróxido de hidrogênio, acetileno. 
D 
Dicromatode potássio Alumínio, materiais orgânicos combustíveis, acetona, hidrazina, enxofre, hidroxilamina. 
Dimetilformamida Cloro, tetracloreto de carbono, hidreto de sódio, borohidreto de sódio, permanganato de 
potássio, bromo, cloro. 
E 
Éter Etílico Oxidantes fortes como: ácido nítrico, ácido perclórico, peróxido de sódio, cloro, bromo. 
F 
Formaldeíido Peróxidos e oxidantes fortes, ácidos. 
Fósforo Oxigênio, ar, flúor, cloro, bromo, carvão, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, 
perclorato de magnésio, oxidantes como: clorato de potássio e permanganato depotássio. 
H 
Hidrocarbonetos Ácido crômico, peróxidos, flúor, cloro, bromo, iodo, percloratos e outros oxidantes fortes. 
(hexano, tolueno, 
GLP, benzeno,propano, 
butano, gasolina, etc.) 
Hidróxido de Amônio Oxidantes, ácidos, halogênios, nitrato de prata, betapropiolactona, óxido de propileno, 
hipoclorito de sódio, cobre, bronze, ouro. 
Hidróxido de Sódio Água, ácidos fortes, solventes clorados, oxidantes fortes, anidrido malêico, acetaldeido, e 
Hidróxido de tricloretileno. 
Potássio 
Hipoclorito de Sódio Ácidos, aminas primárias e secundárias, alcoóis, sais de amônio. 
I 
Iodeto de Potássio Clorato de potássio, bromo, oxidantes fortes, sais de diazônio, metais alcalinos. 
Iodo Hidróxido de amônio, potássio, acetileno, hidrogênio.
Resíduos Químicos Sólidos 
1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos como, 
brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-clorofórmio, etc. 
deverão ser coletados no local de geração em caixa para perfurocortante 
(DESCARTEX, DESCARPACK, etc.) com a inscrição “PERFUROCOR-TANTES 
COM RESÍDUO QUÍMICO PERIGOSO” bem visível ou em caixa 
específica para produtos químicos. Em qualquer situação deverá ser colado ou 
impresso o símbolo universal do risco químico associado ao produto (Resolu-ção 
420/2004 - ANTT). 
Quando o conteúdo atingir a marca tracejada da caixa, esta deverá ser fechada, 
identificada com o preenchimento da etiqueta utilizada para resíduos quími-cos. 
Designar no campo “Descrição” qual o material descartado e o químico 
contaminante (Ex: ponteiras contaminadas por brometo de etídio). No campo 
“Tipo”, assinalar “resíduo seco”. 
Serão, então, armazenados em local protegido até a chamada para recolhimen-to 
de resíduos químicos. 
Acondicionamento correto dos resíduos perfurocortantes 
20
Descaracterização de medicamentos 
Destaque ao descarte das embalagens e frascos de medicamentos sujeitos a 
controle especial, especificados na Portaria MS 344/98, RDC 12/2006 e suas 
atualizações devem seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Vigilância 
Sanitária do Estado de São Paulo. 
21 
resíduos químicos 
2. Outros resíduos sólidos contendo químicos perigosos, como filtros com 
precipitado perigoso, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas 
utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados 
em recipientes de material rígido, como caixa para perfurocortante. 
• A caixa será lacrada e receberá identificação com etiqueta para resíduos quí-micos 
preenchida. 
• Será armazenada em local protegido até a chamada para recolhimento Resídu-os 
úmidos podem ser ensacados e os sacos fechados e depositados na caixa de 
descarte. 
3. Medicamentos Vencidos 
Os medicamentos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplási-cos, 
imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais 
vencidos ou o resíduo de seus produtos são considerados de risco potencial à saú-de 
pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orien-tações 
de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos. 
Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da embalagem 
e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns 
na rede de esgoto. 
Não acondicionar substâncias de grupos 
diferentes na mesma embalagem
Frascos de 
produtos vazios de 
substâncias não 
tóxicas 
Frascos que contenham 
cloretos (de sódio, potássio, 
cálcio), carbonatos e 
bicarbonatos (de sódio, 
potássio, cálcio) e fosfatos 
(de sódio e potássio). 
Deverão ser lavados com 
água ou etanol. 
Descartados como resíduo 
comum após remoção do 
rótulo. 
Frascos vazios 
de solventes 
orgânicos 
Frascos que contenham, 
por exemplo, éter, metanol, 
benzeno, tolueno, xileno, 
clorofórmio, diclorometano, 
hexano e heptano. 
Deverão ser lavados com 
três porções de 20 ml de 
etanol (recolher o solvente em 
bombona para descarte de 
solventes), depois com água 
e sabão. 
Descartados como resíduo 
comum após remoção do 
rótulo. 
Frascos vazios de 
ácidos ou bases 
Frascos que contenham 
ácido clorídrico, ácido 
sulfúrico, ácido nítrico, ácido 
fosfórico, ácido acético, 
hidróxido de sódio, hidróxido 
de potássio, carbonato 
de sódio, bicarbonato de 
potássio, bicarbonato de 
sódio, carbonato de potássio. 
Deverão ser lavados 
exaustivamente com água. 
Descartados como resíduo 
comum após remoção do 
rótulo. 
Frascos vazios de 
substâncias 
perigosas 
Substâncias que ofereçam 
risco mesmo em pequenas 
concentrações, como 
o brometo de etídio, 
diaminobenzidina (DAB), 
forbol, fenol-clorofórmio, 
cianeto e compostos de 
arsênio. 
Deverão ser descartados 
como resíduo químico sólido. 
EMBALAGEM 
PRIMÁRIA Categorias 
Segregação e 
acondicionamento Descarte 
EMBALAGENS 
SECUNDÁRIAS 
As embalagens secundárias não contaminadas por produtos químicos perigosos deverão ser 
rasgadas e acondicionadas como resíduo comum. 
Podem ser encaminhadas para reciclagem. 
22 
Tabela de Incompatibilidade Química
23 
resíduos químicos 
Envio do Material Preparado Para Descarte 
As bombonas com solventes e soluções deverão: 
• Apresentar perfeito estado de conservação 
• Vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos 
por fitas adesivas em substituição à tampa. 
• No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e 
simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500. 
Os frascos de vidro com substâncias para descarte, deverão ter iden-tificação 
das substâncias que contêm. Serão acondicionados em caixas de 
papelão ou plástico em tamanho compatível, com os espaços vazios preen-chidos 
com jornal para que os frascos não se choquem dentro das caixas. Do 
lado de fora da caixa, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo. 
Por questão de segurança, a cada chamada encaminhar para 
descarte todas as bombonas com resíduos armazenadas no laborató-rio, 
ainda que o volume existente em seu interior seja pequeno. 
Juntamente com todo o material a ser descartado, os laboratórios deverão 
encaminhar a “Ficha Para Inventário de Resíduos” devidamente preenchida e 
uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que 
foram gerados no laboratório. No caso de descarte de produtos vencidos nas 
embalagens originais, pode ser usada a FISPQ do fornecedor do produto, com a 
indicação de que o emissor é o laboratório de origem do resíduo. 
Não será permitida a inclusão ou exclusão de qualquer item, na 
coleta após o envio da relação de material à DIREX-LIM. 
DOAÇÃO DE REAGENTES E SOLVENTES 
Nos meses que intercalam as chamadas 
para descarte, materiais vencidos ou sem 
uso, desde que não tenham sido manipula-dos, 
poderão ser colocados à disposição 
para doação encaminhando relação por 
email para fabio.marques@hcnet.usp.br. 
No caso de não serem encontrados recep-tores 
para os produtos, os mesmos deverão 
ser armazenados no laboratório até a próxi-ma 
chamada para coleta de resíduos. O resíduo químico deve ser 
acondicionado no saco 
laranja para descarte
• Todos os sacos/caixas que saem do laboratório devem ser identificados por 
meio do preenchimento dos campos impressos na etiqueta e afixados na pró-pria 
Resíduo QUÍMICO PERIGOSO 
nº de controle de embalagem 
TIPO PERICULOSIDADE 
Líquido Orgânico Corrosivo 
Líquido Inorgânico Inflamável 
Resíduo Seco Reativo 
Líquido Inorgânico Tóxico 
DATA DE ARMAZENAMENTO 
Início Final 
Quantidade final 
Responsável 
24 
Etiqueta para descarte de resíduo químico 
embalagem. 
Gerador 
Unidade 
Responsável 
• Juntamente com o material, os laboratórios deverão encaminhar a “Ficha 
para inventário de resíduos” devidamente preenchida, não sendo per-mitida 
a inclusão ou exclusão de qualquer item, após o envio do formu-lário 
para solicitação de retirada de resíduo químico à DIREX-LIM. 
Descrição
GRUPO C 
Rejeitos Radioativos 
Esclarecimentos 
Maria Inês Calil Cury Guimarães 
Tel. 3069 - 8136
I. Aspectos Gerais e principais definições 
Rejeitos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de 
atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores 
aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de 
Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. 
O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNEN-NE- 
6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. 
II. Métodos de Segregação e Acondicionamento 
O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNEN-NE- 
6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Por 
isso, os rejeitos radioativos que necessitem de redução radioativa devem ser 
mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local 
com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local na data da chamada para 
recolhimento de resíduos radioativos. 
Entretanto, aqueles que estiverem condizentes devem seguir adequada-mente 
os procedimentos para acondicionamento e descarte. 
Diretrizes para eliminação de materiais radioativos no esgoto 
A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano 
deve ter sua atividade específica limitada a 75 kBq/kg (2 _Ci/kg). 
Rejeitos sólidos 
1. Frascos de vidro vazios: 
• Deverão ser acondicionados sem o símbolo de radioativos em caixas de 
perfurocortantes; 
• As caixas serão fechadas e devidamente identificadas com a etiqueta contendo 
o símbolo de radioatividade. 
O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como, 
atividade descartada, massa da caixa em Kg, radionucleotídeo contido na cai-xa, 
data do descarte e possível data de descarte definitivo e identificação do 
laboratório responsável. 
A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchi-da 
e colocada na hora da deposição na sala. 
26
27 
resíduos radioativos 
2. Seringas: 
• Deverão ser acondicionados em caixas para perfurocortantes (DESCARTEX, 
DESCARPACK, etc.). 
• A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado 
pelo tracejado em seu exterior. 
• A caixa deverá ser devidamente identificada com a etiqueta contendo o sím-bolo 
de radioatividade e todos os campos da etiqueta preenchidos no local de 
entrega. 
O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como: 
atividade descartada, massa da caixa em Kg, radionucleotídeo contido na cai-xa, 
data do descarte e possível data de descarte definitivo, e identificação do 
laboratório responsável. 
A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchi-da 
e colocada na hora da deposição na sala. 
3. Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos: 
• Deverão ser colocados em sacos BRANCOS para resíduos infectantes. 
• Identificados em um formulário avulso que deverá ser preenchido pelo gerador 
do rejeito e entregue ao coletor da sala de rejeitos para arquivo. 
Este formulário deverá conter: Identificação do radionucleotídeo presente, 
massa em Kg de todo o material, atividade ainda contida no elemento des-cartado, 
data do descarte e identificação do laboratório gerador do rejeito, 
assim como o nome e assinatura do responsável pelo descarte. 
Rejeitos Líquidos o descarte na rede de esgoto sanitário está sujeito às 
seguintes restrições: 
• O rejeito deve ser solúvel ou de fácil dispersão em água; 
• A quantidade anual total de radionuclídeos, excluindo 3H e 14C, liberada 
pela Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 37 GBq (1 Ci); 
• A quantidade anual de 3H e 14C liberada pela Instituição na rede de esgoto 
sanitário não deve exceder 185 GBq (5 Ci) e 37 GBq (1 Ci), respectivamente. 
Soluções cintiladoras contendo solventes orgânicos devem ser: 
• Coletadas em bombonas, respeitando o limite de preenchimento de 3/4 da 
capacidade total. 
• As bombonas serão identificadas com a etiqueta para resíduos radioativos 
contendo: material descartado, o elemento radioativo presente, o volume de 
líquido e a atividade presente no líquido.
Descontaminação de materiais 
Os tubos de ensaio, vidros e eppendorfs contendo quantidades mínimas 
de material radioativo que sejam permitidas em Norma para descarte lavável na 
pia, devem ser: 
• Colocados em uma bacia dentro de pia de aço inoxidável com no mínimo 
40cm de profundidade; 
• Deixados submersos em água corrente durante pelo menos quatro horas, para 
que haja total retirada do material radioativo (conforme norma CNEN); 
Para ter certeza da descontaminação, monitorar cada objeto com detector 
Geiger-Müller tipo pancake. 
Deposição no abrigo de resíduos radioativos 
As chamadas para recolhimento das bombonas e caixas de perfurocor-tantes 
com materiais radioativos são bimestrais, conforme calendário enviado 
pela DIREX-LIM. Na data agendada, os materiais deverão ser transportados pelo 
laboratório para o Abrigo de Rejeitos Radioativos em carrinho protegido ou reci-piente 
plástico. Serão monitorados e receberão o destino adequado. Produtos não 
embalados ou sem o correto preenchimento da etiqueta não serão recebidos. 
28 
Etiqueta para depósito de rejeito radioativo 
Rejeito 
RADIOATIVO 
Gerador 
Unidade 
Responsável pelo 
armazenamento 
Data de armazenamento 
Data do descarte 
Tipo de embalagem 
Radionuclídeo 
Nível de radioatividade 
na superfície (Mr/h)
GRUPO D 
Resíduos Comuns 
Esclarecimentos 
Neuzeti Santos 
Tel. 3061 - 7584
I. Aspectos Gerais e principais definições 
Resíduos Comuns são aqueles que não apresentam risco biológico, quí-mico 
ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos 
resíduos domiciliares. 
• Papel de uso sanitário, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuá-rio, 
resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia 
de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como Resí-duos 
30 
Infectantes do grupo A; 
• Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; 
• Resto alimentar de refeitório; 
• Resíduos provenientes das áreas administrativas; 
• Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; 
• Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. 
II. Métodos de Segregação e Acondicionamento 
• O lixo comum, como o das copas, escritórios e mesmo dos laboratórios, des-de 
que não estejam contaminados por produtos químicos, radioativos ou ma-teriais 
infectantes, devem ser acondicionados em sacos PRETOS, identifica-dos 
com etiqueta para RESÍDUO COMUM. 
• Deverão ser depositados em recipientes rígidos e protegidos no laboratório 
até o recolhimento pela empresa limpadora. 
• A coleta de papel, papelão e latinhas de alumínio ocorrerá mediante solicita-ção 
telefônica à limpadora predial no Ramal 7481, das 07h00 às 16h00. 
Vidro quebrado e material perfuro-cortante 
não contaminados devem 
ser descartados em caixas de pape-lão 
ou embrulhados em jornal e em-balados 
no saco preto, devidamente 
identificado e etiquetado. 
Os sacos de resíduo comum devem ser lacra-dos 
e identificados antes de descartados
resíduos comuns 
Etiqueta para identificação de Descarte de Resíduo Comum 
31 
Gerador 
Unidade de origem 
Data de saída 
É perfurocortante? 
Resíduo cOmum 
não sim, qual?
32
GRUPO E 
Resíduos Perfurocortantes 
Esclarecimentos 
Maria Carmen Arroyo Sanchez 
Edite H. Yamashiro Kanashiro 
Tel. 3061 - 7026
I. Aspectos Gerais e principais definições 
Resíduos perfurocortantes são materiais perfurocortantes ou escarifican-tes, 
tais como: 
• Lâminas de barbear 
• Agulhas 
• Seringas com agulhas 
• Escalpes 
• Ampolas de vidro 
• Brocas 
• Limas endodônticas 
• Pontas diamantadas 
• Lâminas de bisturi 
• Lancetas 
• Tubos capilares 
• Tubos de vidro com amostras 
• Micropipetas 
• Lâminas e lamínulas 
• Espátulas 
• Ponteiras de pipetas automáticas 
• Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta 
sanguínea e placas de petri) e outros similares. 
II. Métodos de Segregação e Acondicionamento 
• Todos os materiais, lim-pos 
34 
ou contaminados por 
resíduo infectante deverão 
ser acondicionados em re-cipientes 
com tampa, rí-gidos 
e resistentes à punc-tura, 
ruptura e vazamen-to. 
Em geral, são utilizadas 
caixas tipo DESCARTEX, 
DESCARPACK. 
Após fechada, a embalagem de perfurocortante deve ser 
acondicionada no saco branco de lixo infectante
35 
resíduos perfurocortantes 
• Ao atingir a marca tracejada no recipiente, o mesmo deverá ser fechado e 
acondicionado em sacos BRANCOS, devidamente lacrados e identificados. 
• É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu rea-proveitamento. 
Perfurocortantes com resíduo químico perigoso: 
Deverão ser descartados como resíduos químicos sólidos perfurocortantes em 
recipientes rígidos. 
Perfurocortantes com resíduo radioativo: 
Deverão seguir as orientações para resíduos sólidos radioativos. 
NÃO REENCAPAR NEM DESACOPLAR AGULHAS DA SERINGA 
PARA DESCARTE. 
Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Rdc N° 306 De 07 De Dezembro De 2004
36
Referências Bibliográficas 
• Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA Nº 306 de 07 de Dezembro de 2004 
• Resolução do Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente 
No 358 de 29 de Abril de 2005 
• Resolução do Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio 
Ambiente Nº 275 de 25 de Abril de 2001 
• www.anvisa.com.br 
• www.mma.gov.br/conama 
• www.lei.adv.br 
• www.cetebs.sp.gov.br 
• www.cnen.gov.br 
Agradecimentos 
• Edite Kanashiro 
• Fábio Navarro Marques 
• Wesley Pereira dos Santos 
• IMMUNOASSAY Indústria e Comércio S/A 
37
38
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Anotações
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  • 1. CARTILHA DE ORIENTAÇÃO DE DESCARTE DE RESÍDUO NO SISTEMA FMUSP-HC A Diretoria Executiva da Faculdade de Medicina da Univer-sidade de São Paulo (FMUSP), dos Laboratórios de Investigação Médica (LIMs) e a Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC), comprometidas com as questões ambientais, com a segurança de sua força de trabalho e com o atendimento da legislação vigente, elaborou, juntamente com o Grupo de Gerenciamento de Re-síduos, a Cartilha de Orientação de Descarte de Resíduos no Sistema FMUSP-HC. Esta tem por objetivo conscientizar as pessoas envolvidas quan-to ao impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o seu correto descarte. Resíduos Perfurocortantes Resíduos Comuns Rejeitos Radioativos Resíduos Químicos Resíduos Infectantes
  • 2. Cartilha de Orientação para Descarte de Resíduos Esta é uma publicação da Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Diretoria Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clí-nicas - FMUSP e da Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Diretor FMUSP: Prof. Dr. Marcos Boulos Diretor SVOC: Prof. Dr. Carlos Augusto Gonçalves Pasqualucci Diretor Executivo FMUSP: Dr. José Agenor Silveira Diretor Executivo dos LIMs: Prof. Dr. José Eluf Neto Grupo de Gerenciamento de Resíduos Aderval de Freitas Alexandra Brentani Ângela Cavallieri Antonio Carlos Magnanelli Edite H. Yamashiro Kanashiro Eduardo Pompeo Fábio Marques Maria Carmen Arroyo Sanchez Maria Inês Calil Cury Guimarães Neuzeti Santos Patrícia Favaretto Robison José da Cruz Elaboração Francis Mironescu Tomazini Diagramação Voga Planejamento Gráfico-Visual
  • 3. GRUPO A Resíduos Infectantes Esclarecimentos Infectantes Maria Carmen Arroyo Sanchez, Edite H. Yamashiro Kanashiro Tel. 3061-7026 Carcaça de Animais Eduardo Pompeu Tel. 3061-7184
  • 4. I. Aspectos gerais e principais definições De acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacio-nal do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que dis-põe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, o grupo A é classificado como: Resíduo Biológico - Infectante, “Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção”. O grupo A se divide nos seguintes subgrupos: A1 • culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de micro-organismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; re-síduos de laboratórios de manipulação genética; • resíduos resultantes da atenção à saú-de de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de dissemina-ção ou causador de doença emergen-te que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; • bolsas transfusionais contendo san-gue ou hemocomponente rejeitadas por contaminação ou má conservação, ou com prazo e validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; • sobras de amostras de laboratório con-tendo sangue ou líquidos corpóre-os, recipientes e materiais resul-tantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. 4 Equipamento de proteção individual para manipulação do resíduo infectante e carcaças animais
  • 5. 5 resíduos infectantes A2 • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de ani-mais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epide-miológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. A3 • peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centíme-tros, ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e não tenham sido requisitados pelo paciente ou familiares. A4 • kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; • filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, ou similares; • sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemio-lógica e risco de disseminação ou microorganismo causador de doença emer-gente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação por príons; • resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere resíduo; • recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; • peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de proce-dimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; • carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorga-nismos, bem como suas forrações; • bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
  • 6. A5 • órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou ani-mais, com suspeita ou certeza de contaminação por príons. II. Métodos de Segregação e Acondicionamento É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração de acor-do com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inati-vação microbiana quando necessário, na própria unidade geradora. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, contendo o símbolo universal de risco biológico de tamanho compatível com a quanti-dade. Há um lacre próprio para o fechamento, sendo terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, e pelo menos uma vez a cada 24 horas. É de fundamental importância que TODOS os sacos estejam devidamente identificados e preenchidos contendo as seguintes informações: nome do respon-sável pelo LIM ou departamento no campo “Gerador”, número do LIM ou nome do Departamento (campo “Unidade”) e data do descarte do saco (campo “Data”). Posteriormente, serão coletados pelo órgão municipal competente (LIMPURB) e submetidos a tratamento de inativação microbiana (desativação eletrotérmica). Encaminhados para o aterro sanitário licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde, exceto carcaças de animais, que serão encaminhadas para cremação e peças anatômicas humanas que serão enviadas ao SVOC - Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. 6 Os sacos de resíduos infectantes de-vem ser lacrados antes do descarte
  • 7. 7 resíduos infectantes Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tra-tamento antes de sair do laboratório • Culturas, estoques de microrganismos e instrumentais utilizados para transfe-rência, inoculação ou mistura dos mesmos; • Resíduos de manipulação genética; • Resíduos de fabricação de produtos biológicos, como culturas de tecidos ex-ceto os hemoderivados; • Vacinas de agentes vivos ou atenuados; • Bolsas transfusionais contendo sangue, rejeitadas por contaminação, má con-servação ou vencidas; • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos. Resíduos Sólidos • Coletados em sacos para autoclavagem; • Precisam ficar semi-abertos durante o tratamento para redução ou eliminação da carga microbiana compatível com Nível III de Inativação*; • Após resfriamento, os sacos serão fechados e acondicionados no interior de sacos BRANCOS para resíduos infectantes; lacrados e identificados pelo preenchimento dos campos da etiqueta; • Armazenados em recipiente rígido até a coleta. Inativação de resíduos infectantes
  • 8. Resíduos Líquidos • Acondicionados em frascos resistentes a autoclavagem; • Preenchimento não superior a 2/3 de sua capacidade e com a tampa colocada sobre o frasco, de modo a permitir a saída do ar; • Tratamento com Nível III de Inativação*; • Após resfriamento, o conteúdo dos frascos poderá ser eliminado no sistema de coleta de esgoto; • Enxaguar a pia após descarte. *Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasi-tas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 e inativação de es-poros do Bacilo stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10. Desinfecção Química A redução ou eliminação da carga microbiana através de desinfecção quí-mica é uma alternativa a autoclavagem e, caso venha a ser escolhida, deverá ser procedida conforme orientação da cartilha. Contudo, na possibilidade de utilização da autoclavagem, esta deverá ser preferida pela redução dos impactos ambientais. Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório gerador Recipientes e materiais contami-nados provenientes da manipulação de amostras humanas, animais maravalha, bolsas transfusionais vazias ou com volu-me residual, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana filtrante de equipamento de pesquisa e outros simi-lares devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, lacrados, identificados e arma-zenados em recipiente rígido até a coleta. O resíduo infectante deve ser identi-ficado e lacrado antes do descarte 8
  • 9. Resíduos infectantes 9 resíduos infectantes I. Casos Especiais e Misturas • Tecido emblocado em parafina: deverá ser acondicionado em saco BRANCO e descartado como resíduo infectante. • Misturas de químicos e biológicos: se produto químico não perigoso, como soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcali-nos terrosos (NaCl, KCl, CaCl2 ,MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tam-pões PO42-), descartar como resíduo infectante. Caso a mistura contenha químicos perigosos, descartar como resíduo químico. • Misturas de radioativos e biológicos: descartar como resíduo radioativo. • Misturas de radioativos, químicos e biológicos: descartar como resíduo radioativo. Gerador Unidade de origem Data de saída Peças Anatômicas Humanas Etiqueta de identificação de resíduos infectantes As peças anatômicas deverão ser acondicionadas em saco BRANCO, sem quaisquer outros tipos de resíduos misturados (remover algodão, gaze, compres-sas, etc.). Considere o peso das peças e o líquido livre que pode se formar e, se necessário, utilize um saco dentro do outro para embalagem. • Os sacos deverão ser fechados individualmente e o saco EXTERNO identifi-cado conforme a orientação para resíduos infectantes; • Acrescentar na identificação a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS” e listar quais peças estão sendo encaminhadas e suas quantidades;
  • 10. • Órgãos, vísceras e tecidos podem ser embalados em saco contendo várias peças, porém, no caso de membros, cada peça deve ser ensacada isoladamen-te e o nome do paciente deve ser anotado no exterior do saco. Após prévio acordo, estes resíduos devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Todas as peças devem ser encaminhadas ao SVOC – Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Carcaças de Animais Resíduos infectantes Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com etiqueta própria para descarte de carcaças, DEVIDAMENTE PREENCHIDA. As carcaças de animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão ser monitoradas e, apresentando radioativida-de até o limite de isenção, serão descartadas conforme o procedimento já descrito. Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção: 10 Etiqueta para identificação de peças anatômicas Gerador Unidade Responsável Data de saída Peças Quantidades PEÇAS ANATÔMICAS
  • 11. • Serão colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para des-carte de carcaças e etiqueta para material radioativo com todas as infor-mações preenchidas; • Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia-vida do elemento utilizado; • Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório; • Antes do descarte das carcaças, estas deverão ser monitorada com conta-dor Geiger-Müller de superfície e, caso o valor medido permita o descarte, a etiqueta com o símbolo da radioatividade deverá ser retirada e os sacos poderão ser descartados normalmente; • O descarte das carcaças ocorrerá mediante solicitação telefônica à empresa limpadora no Ramal 7332 de segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00. Após o contato telefônico os responsáveis pela coleta irão com o car-rinho ao laboratório solicitante, devidamente paramentados e retirarão as carcaças no local. A coleta só será realizada se as carcaças estive-rem devidamente embaladas e identificadas; • O transporte das carcaças até a câmara fria do abrigo de resíduos será feito exclusivamente pela empresa contratada. 11 resíduos infectantes Carro de coleta interna
  • 12. Resíduos infectantes CARCAÇA DE ANIMAIS Etiqueta para identificação para descarte de carcaças *ART. 20o. OS RESÍDUOS DO GRUPO A NÃO PODEM SER RECICLADOS, REUTILIZADOS OU REAPROVEITADOS, INCLUSIVE PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - N° 358 DE 29 DE ABRIL DE 2005 12 Gerador Unidade Responsável Data de saída Espécie de animal Quantidade Está contaminado por algum produto? Químico Radioativo Agente infeccioso não sim não sim, qual? não sim, qual? não sim, qual?
  • 13. GRUPO B Resíduos Químicos Esclarecimentos Fábio Marques Tel. 3069-8053
  • 14. I. Aspectos Gerais e principais definições. Resíduos químicos são aqueles que contêm substâncias químicas que po-dem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade e en-quadram- se nesta categoria os seguintes grupos de compostos: • produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imuno-moduladores; anti-retrovirais (quando descartados por serviços de saúde), farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farma-cêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; • resíduos de saneantes, desinfetantes; resí-duos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; • efluentes de processadores de imagem (re-veladores e fixadores); • efluentes dos equipamentos automatiza-dos utilizados em análises clínicas; • demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técni-cas (ABNT) e Resolução 420/2004 Agência Nacional de Tranporte Terrestre (ANTT). A periculosidade é avaliada pelo ris-co que esses compostos representam à saú-de ou ao meio ambiente, levando em con-sideração as concentrações de uso. Como exemplos de resíduos perigosos, temos as soluções de brometo de etídio, diamino-benzidina (DAB), forbol e fenol-clorofór-mio, cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo, benzenos e deriva- 14
  • 15. dos e soluções contendo metais, como chumbo, mercúrio, cádmio, etc. De modo geral, nos rótulos dos produtos químicos existem símbolos impressos que dão idéia da periculosidade do produto. Em produtos fabricados antes de 1990, os símbolos podem não estar impressos. Informações sobre as ca-racterísticas de cada produto podem ser encontradas nas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) no site dos fabricantes. II. Métodos de Segregação e Acondicionamento A coleta de resíduos químicos é fei-ta bimestralmente pela FMUSP. O labora-tório deverá encaminhar previamente a “Ficha para Inventário de Resíduos” (por-taria P4.262/2003 - CETESB) à DIREX-LIM, que, após o recebimento da mesma, comunicará ao laboratório a data e horário para encaminhamento dos itens listados ao Abrigo de Resíduos Químicos. Pontu-almente no dia e hora marcados, os rejei-tos devem ser levados até o Abrigo pelo funcionário do laboratório gerador. Contudo, o processo de coleta deve começar nos laboratórios, com a correta segregação e acondicionamento dos mate-riais e produtos a serem descartados, con-forme as orientações que seguem: Resíduos Químicos Líquidos a. Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos ter-rosos: NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO43-, não contaminados com outros produtos, podem ser descartados diretamente na rede de esgoto, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997. 15 resíduos químicos Os resíduos químicos permanecerão no abrigo até a coleta da LIMPURB
  • 16. b. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser manti-dos nas embalagens originais. Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes* e estanques, com tampa rosqueada e vedante. (*A relação de substâncias que reagem com em-balagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 - ANVISA). • Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade. • Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, estes de-vem ser preenchidos até 3/4 da capacidade total. Dependendo das características de cada laboratório, crie os seguintes sistemas para acondicionamento das misturas: • Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2SO4, HCl, H3PO4, HNO3, KOH, NaOH, Na2CO3, K2CO3, NaHCO3, KHCO3. Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser desprezadas na rede de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997. • Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente identificado. Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líqui-da deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e o precipitado deverá ser descartado como resíduo químico sólido. • Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbo-netos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), tolueno (toluol), xileno (xilol) e derivados. Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em reci-piente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. • Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como roda-mina B, brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possí-veis incompatibilidades. 16
  • 17. 17 resíduos químicos • Solventes orgânicos halogenados, como tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham. Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. • Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromato-grafia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado. Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos. Colocar em cada caixa apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT) (ex.: álcoois - metanol, etanol, propanol, butanol, etc; derivados de benzeno: benzeno, tolueno, xileno, etc; hidrocar-bonetos: hexano, heptano, éter de petró-leo, etc; bases: hidróxidos de potássio, sódio, cálcio, entre outros, respeitando-se possíveis incompatibilidade dos pro-dutos Os frascos deverão ser identificados e emba-lados (RDC 306/2004 - ANVISA). Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias conforme a tabela de incompatibidade de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles. Consultar TABELA DE INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA E OS CÓDIGOS PARA DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS DO CATÁLOGO DA ALDRICH CO. Ver páginas 18 e 19
  • 18. Tabela de Incompatibilidade Química 18 PRODUTO INCOMPATIBILIDADE A Acetileno Cloro, bromo, iodo, magnésio, flúor, cobre, prata, mercúrio. Acetona Ácido nítrico, ácido sulfúrico, oxidantes fortes (perclorato/nitratos), redutores (sódio e magnésio metálicos). Acetonitrila Óxido de cromo (VI), permanganato de potássio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, ácido perclórico, nitratos. Ácido Acético Óxido de cromo (VI), permanganato de potássio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, ácido perclórico, nitratos. Ácido Clorídrico Cianeto de potássio, cianeto de sódio, azida sódica, bases fortes. Ácido Crômico Ácido acético, glicerol, naftaleno,líquidos inflamáveis (alcoóis, cetonas, éteres, etc), (CrO3) dimetilformamida, piridina, enxofre (S8). Ácido Fluorídrico Hidróxido de amônio. Ácido Fosfórico Bases fortes, cloratos, nitratos, carbeto de cálcio Ácido Nítrico Bases fortes, material combustível orgânico (papel, algodão, madeira, etc.), alcoóis, cetonas, éter etílico, ácido acético, aminas aromáticas (anilina, toluidina, etc.), hidrazinas, cobre, bronze, metais pesados. Ácido Oxálico Mercúrio, prata. Ácido Perclórico Materiais orgânicos combustíveis (papel, madeira, algodão, etc.), alcoóis, agentes desidratantes (anidrido acético, ácido sulfúrico, etc.), enxofre, bismuto e suas ligas. Ácido Sulfúrico Bases fortes, cianeto de sódio, cianeto de potássio, cloratos, permanganatos, percloratos, picratos, metais em pó. Álcoois Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio, ácido perclórico, hipoclorito de sódio, ácido crômico, (etílico, metílico, glicerol, nitratos, permanganato de potássio, bases fortes. etileno glicol, etc.) Alumínio Oxidantes como: nitrato de amônio, peróxidos, bromatos, dicromatos. Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio. Azidas Ácidos. B Benzeno Oxidantes como: perclorato de prata, bromo e ácido nítrico. Brometo e Cloro Hidróxido de amônio, benzeno, propano, acetileno, butadienos, benzinas de petróleo, dimetilformamida, aldeídos, cetonas, ésteres, metais em pó.
  • 19. resíduos infectantes Tabela de Incompatibilidade Química (cont.) 19 PRODUTO INCOMPATIBILIDADE C Carvão Ativado Dicromatos, permanganatos, hipoclorito de cálcio. ácido nítrico, ácido sulfúrico. Cianetos Ácidos. Cloratos e Percloratos Sais de amônio, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, enxofre, ácidos fortes, alcoóis e combustíveis. Cloreto de mercúrio Sulfitos, hidrazina, aminas, ácidos fortes, bases fortes, fosfato e carbonatos. Clorofórmio Lítio, sódio, sódio/metanol. acetona na presença de hidróxido de sódio/metanol. Cobre Peróxido de hidrogênio, acetileno. D Dicromatode potássio Alumínio, materiais orgânicos combustíveis, acetona, hidrazina, enxofre, hidroxilamina. Dimetilformamida Cloro, tetracloreto de carbono, hidreto de sódio, borohidreto de sódio, permanganato de potássio, bromo, cloro. E Éter Etílico Oxidantes fortes como: ácido nítrico, ácido perclórico, peróxido de sódio, cloro, bromo. F Formaldeíido Peróxidos e oxidantes fortes, ácidos. Fósforo Oxigênio, ar, flúor, cloro, bromo, carvão, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, perclorato de magnésio, oxidantes como: clorato de potássio e permanganato depotássio. H Hidrocarbonetos Ácido crômico, peróxidos, flúor, cloro, bromo, iodo, percloratos e outros oxidantes fortes. (hexano, tolueno, GLP, benzeno,propano, butano, gasolina, etc.) Hidróxido de Amônio Oxidantes, ácidos, halogênios, nitrato de prata, betapropiolactona, óxido de propileno, hipoclorito de sódio, cobre, bronze, ouro. Hidróxido de Sódio Água, ácidos fortes, solventes clorados, oxidantes fortes, anidrido malêico, acetaldeido, e Hidróxido de tricloretileno. Potássio Hipoclorito de Sódio Ácidos, aminas primárias e secundárias, alcoóis, sais de amônio. I Iodeto de Potássio Clorato de potássio, bromo, oxidantes fortes, sais de diazônio, metais alcalinos. Iodo Hidróxido de amônio, potássio, acetileno, hidrogênio.
  • 20. Resíduos Químicos Sólidos 1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos como, brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-clorofórmio, etc. deverão ser coletados no local de geração em caixa para perfurocortante (DESCARTEX, DESCARPACK, etc.) com a inscrição “PERFUROCOR-TANTES COM RESÍDUO QUÍMICO PERIGOSO” bem visível ou em caixa específica para produtos químicos. Em qualquer situação deverá ser colado ou impresso o símbolo universal do risco químico associado ao produto (Resolu-ção 420/2004 - ANTT). Quando o conteúdo atingir a marca tracejada da caixa, esta deverá ser fechada, identificada com o preenchimento da etiqueta utilizada para resíduos quími-cos. Designar no campo “Descrição” qual o material descartado e o químico contaminante (Ex: ponteiras contaminadas por brometo de etídio). No campo “Tipo”, assinalar “resíduo seco”. Serão, então, armazenados em local protegido até a chamada para recolhimen-to de resíduos químicos. Acondicionamento correto dos resíduos perfurocortantes 20
  • 21. Descaracterização de medicamentos Destaque ao descarte das embalagens e frascos de medicamentos sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98, RDC 12/2006 e suas atualizações devem seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo. 21 resíduos químicos 2. Outros resíduos sólidos contendo químicos perigosos, como filtros com precipitado perigoso, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados em recipientes de material rígido, como caixa para perfurocortante. • A caixa será lacrada e receberá identificação com etiqueta para resíduos quí-micos preenchida. • Será armazenada em local protegido até a chamada para recolhimento Resídu-os úmidos podem ser ensacados e os sacos fechados e depositados na caixa de descarte. 3. Medicamentos Vencidos Os medicamentos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplási-cos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais vencidos ou o resíduo de seus produtos são considerados de risco potencial à saú-de pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orien-tações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos. Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da embalagem e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns na rede de esgoto. Não acondicionar substâncias de grupos diferentes na mesma embalagem
  • 22. Frascos de produtos vazios de substâncias não tóxicas Frascos que contenham cloretos (de sódio, potássio, cálcio), carbonatos e bicarbonatos (de sódio, potássio, cálcio) e fosfatos (de sódio e potássio). Deverão ser lavados com água ou etanol. Descartados como resíduo comum após remoção do rótulo. Frascos vazios de solventes orgânicos Frascos que contenham, por exemplo, éter, metanol, benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio, diclorometano, hexano e heptano. Deverão ser lavados com três porções de 20 ml de etanol (recolher o solvente em bombona para descarte de solventes), depois com água e sabão. Descartados como resíduo comum após remoção do rótulo. Frascos vazios de ácidos ou bases Frascos que contenham ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, ácido fosfórico, ácido acético, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, carbonato de sódio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de potássio. Deverão ser lavados exaustivamente com água. Descartados como resíduo comum após remoção do rótulo. Frascos vazios de substâncias perigosas Substâncias que ofereçam risco mesmo em pequenas concentrações, como o brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-clorofórmio, cianeto e compostos de arsênio. Deverão ser descartados como resíduo químico sólido. EMBALAGEM PRIMÁRIA Categorias Segregação e acondicionamento Descarte EMBALAGENS SECUNDÁRIAS As embalagens secundárias não contaminadas por produtos químicos perigosos deverão ser rasgadas e acondicionadas como resíduo comum. Podem ser encaminhadas para reciclagem. 22 Tabela de Incompatibilidade Química
  • 23. 23 resíduos químicos Envio do Material Preparado Para Descarte As bombonas com solventes e soluções deverão: • Apresentar perfeito estado de conservação • Vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos por fitas adesivas em substituição à tampa. • No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500. Os frascos de vidro com substâncias para descarte, deverão ter iden-tificação das substâncias que contêm. Serão acondicionados em caixas de papelão ou plástico em tamanho compatível, com os espaços vazios preen-chidos com jornal para que os frascos não se choquem dentro das caixas. Do lado de fora da caixa, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo. Por questão de segurança, a cada chamada encaminhar para descarte todas as bombonas com resíduos armazenadas no laborató-rio, ainda que o volume existente em seu interior seja pequeno. Juntamente com todo o material a ser descartado, os laboratórios deverão encaminhar a “Ficha Para Inventário de Resíduos” devidamente preenchida e uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que foram gerados no laboratório. No caso de descarte de produtos vencidos nas embalagens originais, pode ser usada a FISPQ do fornecedor do produto, com a indicação de que o emissor é o laboratório de origem do resíduo. Não será permitida a inclusão ou exclusão de qualquer item, na coleta após o envio da relação de material à DIREX-LIM. DOAÇÃO DE REAGENTES E SOLVENTES Nos meses que intercalam as chamadas para descarte, materiais vencidos ou sem uso, desde que não tenham sido manipula-dos, poderão ser colocados à disposição para doação encaminhando relação por email para fabio.marques@hcnet.usp.br. No caso de não serem encontrados recep-tores para os produtos, os mesmos deverão ser armazenados no laboratório até a próxi-ma chamada para coleta de resíduos. O resíduo químico deve ser acondicionado no saco laranja para descarte
  • 24. • Todos os sacos/caixas que saem do laboratório devem ser identificados por meio do preenchimento dos campos impressos na etiqueta e afixados na pró-pria Resíduo QUÍMICO PERIGOSO nº de controle de embalagem TIPO PERICULOSIDADE Líquido Orgânico Corrosivo Líquido Inorgânico Inflamável Resíduo Seco Reativo Líquido Inorgânico Tóxico DATA DE ARMAZENAMENTO Início Final Quantidade final Responsável 24 Etiqueta para descarte de resíduo químico embalagem. Gerador Unidade Responsável • Juntamente com o material, os laboratórios deverão encaminhar a “Ficha para inventário de resíduos” devidamente preenchida, não sendo per-mitida a inclusão ou exclusão de qualquer item, após o envio do formu-lário para solicitação de retirada de resíduo químico à DIREX-LIM. Descrição
  • 25. GRUPO C Rejeitos Radioativos Esclarecimentos Maria Inês Calil Cury Guimarães Tel. 3069 - 8136
  • 26. I. Aspectos Gerais e principais definições Rejeitos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNEN-NE- 6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. II. Métodos de Segregação e Acondicionamento O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNEN-NE- 6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Por isso, os rejeitos radioativos que necessitem de redução radioativa devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos. Entretanto, aqueles que estiverem condizentes devem seguir adequada-mente os procedimentos para acondicionamento e descarte. Diretrizes para eliminação de materiais radioativos no esgoto A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade específica limitada a 75 kBq/kg (2 _Ci/kg). Rejeitos sólidos 1. Frascos de vidro vazios: • Deverão ser acondicionados sem o símbolo de radioativos em caixas de perfurocortantes; • As caixas serão fechadas e devidamente identificadas com a etiqueta contendo o símbolo de radioatividade. O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como, atividade descartada, massa da caixa em Kg, radionucleotídeo contido na cai-xa, data do descarte e possível data de descarte definitivo e identificação do laboratório responsável. A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchi-da e colocada na hora da deposição na sala. 26
  • 27. 27 resíduos radioativos 2. Seringas: • Deverão ser acondicionados em caixas para perfurocortantes (DESCARTEX, DESCARPACK, etc.). • A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado pelo tracejado em seu exterior. • A caixa deverá ser devidamente identificada com a etiqueta contendo o sím-bolo de radioatividade e todos os campos da etiqueta preenchidos no local de entrega. O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como: atividade descartada, massa da caixa em Kg, radionucleotídeo contido na cai-xa, data do descarte e possível data de descarte definitivo, e identificação do laboratório responsável. A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchi-da e colocada na hora da deposição na sala. 3. Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos: • Deverão ser colocados em sacos BRANCOS para resíduos infectantes. • Identificados em um formulário avulso que deverá ser preenchido pelo gerador do rejeito e entregue ao coletor da sala de rejeitos para arquivo. Este formulário deverá conter: Identificação do radionucleotídeo presente, massa em Kg de todo o material, atividade ainda contida no elemento des-cartado, data do descarte e identificação do laboratório gerador do rejeito, assim como o nome e assinatura do responsável pelo descarte. Rejeitos Líquidos o descarte na rede de esgoto sanitário está sujeito às seguintes restrições: • O rejeito deve ser solúvel ou de fácil dispersão em água; • A quantidade anual total de radionuclídeos, excluindo 3H e 14C, liberada pela Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 37 GBq (1 Ci); • A quantidade anual de 3H e 14C liberada pela Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 185 GBq (5 Ci) e 37 GBq (1 Ci), respectivamente. Soluções cintiladoras contendo solventes orgânicos devem ser: • Coletadas em bombonas, respeitando o limite de preenchimento de 3/4 da capacidade total. • As bombonas serão identificadas com a etiqueta para resíduos radioativos contendo: material descartado, o elemento radioativo presente, o volume de líquido e a atividade presente no líquido.
  • 28. Descontaminação de materiais Os tubos de ensaio, vidros e eppendorfs contendo quantidades mínimas de material radioativo que sejam permitidas em Norma para descarte lavável na pia, devem ser: • Colocados em uma bacia dentro de pia de aço inoxidável com no mínimo 40cm de profundidade; • Deixados submersos em água corrente durante pelo menos quatro horas, para que haja total retirada do material radioativo (conforme norma CNEN); Para ter certeza da descontaminação, monitorar cada objeto com detector Geiger-Müller tipo pancake. Deposição no abrigo de resíduos radioativos As chamadas para recolhimento das bombonas e caixas de perfurocor-tantes com materiais radioativos são bimestrais, conforme calendário enviado pela DIREX-LIM. Na data agendada, os materiais deverão ser transportados pelo laboratório para o Abrigo de Rejeitos Radioativos em carrinho protegido ou reci-piente plástico. Serão monitorados e receberão o destino adequado. Produtos não embalados ou sem o correto preenchimento da etiqueta não serão recebidos. 28 Etiqueta para depósito de rejeito radioativo Rejeito RADIOATIVO Gerador Unidade Responsável pelo armazenamento Data de armazenamento Data do descarte Tipo de embalagem Radionuclídeo Nível de radioatividade na superfície (Mr/h)
  • 29. GRUPO D Resíduos Comuns Esclarecimentos Neuzeti Santos Tel. 3061 - 7584
  • 30. I. Aspectos Gerais e principais definições Resíduos Comuns são aqueles que não apresentam risco biológico, quí-mico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. • Papel de uso sanitário, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuá-rio, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como Resí-duos 30 Infectantes do grupo A; • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; • Resto alimentar de refeitório; • Resíduos provenientes das áreas administrativas; • Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. II. Métodos de Segregação e Acondicionamento • O lixo comum, como o das copas, escritórios e mesmo dos laboratórios, des-de que não estejam contaminados por produtos químicos, radioativos ou ma-teriais infectantes, devem ser acondicionados em sacos PRETOS, identifica-dos com etiqueta para RESÍDUO COMUM. • Deverão ser depositados em recipientes rígidos e protegidos no laboratório até o recolhimento pela empresa limpadora. • A coleta de papel, papelão e latinhas de alumínio ocorrerá mediante solicita-ção telefônica à limpadora predial no Ramal 7481, das 07h00 às 16h00. Vidro quebrado e material perfuro-cortante não contaminados devem ser descartados em caixas de pape-lão ou embrulhados em jornal e em-balados no saco preto, devidamente identificado e etiquetado. Os sacos de resíduo comum devem ser lacra-dos e identificados antes de descartados
  • 31. resíduos comuns Etiqueta para identificação de Descarte de Resíduo Comum 31 Gerador Unidade de origem Data de saída É perfurocortante? Resíduo cOmum não sim, qual?
  • 32. 32
  • 33. GRUPO E Resíduos Perfurocortantes Esclarecimentos Maria Carmen Arroyo Sanchez Edite H. Yamashiro Kanashiro Tel. 3061 - 7026
  • 34. I. Aspectos Gerais e principais definições Resíduos perfurocortantes são materiais perfurocortantes ou escarifican-tes, tais como: • Lâminas de barbear • Agulhas • Seringas com agulhas • Escalpes • Ampolas de vidro • Brocas • Limas endodônticas • Pontas diamantadas • Lâminas de bisturi • Lancetas • Tubos capilares • Tubos de vidro com amostras • Micropipetas • Lâminas e lamínulas • Espátulas • Ponteiras de pipetas automáticas • Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de petri) e outros similares. II. Métodos de Segregação e Acondicionamento • Todos os materiais, lim-pos 34 ou contaminados por resíduo infectante deverão ser acondicionados em re-cipientes com tampa, rí-gidos e resistentes à punc-tura, ruptura e vazamen-to. Em geral, são utilizadas caixas tipo DESCARTEX, DESCARPACK. Após fechada, a embalagem de perfurocortante deve ser acondicionada no saco branco de lixo infectante
  • 35. 35 resíduos perfurocortantes • Ao atingir a marca tracejada no recipiente, o mesmo deverá ser fechado e acondicionado em sacos BRANCOS, devidamente lacrados e identificados. • É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu rea-proveitamento. Perfurocortantes com resíduo químico perigoso: Deverão ser descartados como resíduos químicos sólidos perfurocortantes em recipientes rígidos. Perfurocortantes com resíduo radioativo: Deverão seguir as orientações para resíduos sólidos radioativos. NÃO REENCAPAR NEM DESACOPLAR AGULHAS DA SERINGA PARA DESCARTE. Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Rdc N° 306 De 07 De Dezembro De 2004
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  • 37. Referências Bibliográficas • Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA Nº 306 de 07 de Dezembro de 2004 • Resolução do Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente No 358 de 29 de Abril de 2005 • Resolução do Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional do Meio Ambiente Nº 275 de 25 de Abril de 2001 • www.anvisa.com.br • www.mma.gov.br/conama • www.lei.adv.br • www.cetebs.sp.gov.br • www.cnen.gov.br Agradecimentos • Edite Kanashiro • Fábio Navarro Marques • Wesley Pereira dos Santos • IMMUNOASSAY Indústria e Comércio S/A 37
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