Este documento estabelece as condições de trabalho para Auxiliares de Administração Escolar no estado de Minas Gerais para o período de 2010 a 2011. Ele define o salário mínimo, reajustes salariais anuais, pagamentos, gratificações por tempo de serviço e abrangência territorial.
O documento discute duas questões principais: (1) o tempo de planejamento para professores e (2) o corte etário para ingresso no ensino fundamental. Sobre o tempo de planejamento, o Conselho Municipal de Educação ainda não definiu a jornada de trabalho dos professores municipais conforme exigido por lei. Sobre o corte etário, o Conselho discutiu manter a data limite de 31 de março versus a lei estadual que define 30 de julho.
- O documento relata sobre o 2o Festival Estadual da Juventude Rural do Paraná, que reuniu cerca de 400 jovens rurais para debater temas como sucessão rural, educação no campo, acesso à terra e crédito.
- O secretário de Juventude da FETAEP salientou que o evento superou as expectativas pela participação e engajamento político dos jovens nos debates.
- O presidente da FETAEP comentou que o Festival foi exitoso por construir uma pauta para políticas públicas para a juventude, promover
[1] A assembleia geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná aprovou o balanço financeiro de 2012 e as atas das assembleias anteriores. [2] Cerca de 100 sindicatos estiveram presentes e o deputado federal Assis do Couto fez uma palestra. [3] O presidente da Federação ressaltou as ações realizadas no ano anterior em seu relatório.
O documento discute investimentos do governo do Espírito Santo em Sooretama, incluindo a inauguração de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fornecer atendimento assistencial e psicológico, uma nova Unidade de Saúde da Família que beneficia mais de 10 mil pessoas, e a entrega de equipamentos agrícolas para produtores rurais.
A Associação dos Professores da Universidade Estadual do Maranhão (Apruema) quer aumentar o número de professores filiados à entidade. A Apruema planeja uma campanha de filiação em julho para atrair os professores que ainda não são associados. Atualmente, 730 dos 845 professores efetivos da UEMA são filiados à Apruema.
O documento discute as conquistas históricas da categoria de educadores de São Gonçalo através da luta e greves ao longo dos anos. Destaca a importância da organização sindical do SEPE para as vitórias obtidas, como plano de carreira, reajustes salariais e eleição de diretores. Relata também a recente greve de 2013 que conquistou reajustes salariais e discussão sobre carga horária dos professores.
Jornal da FETAEP edição 151 - Agosto de 2017FETAEP
As três frases são:
- A FETAEP está organizando seminários formativos chamados Campo Jovem para mais de 500 jovens do campo em dez regiões do Paraná.
- A FETAEP entregou 21 novas casas rurais em Prudentópolis e Iporã e tem mais 131 obras de casas rurais em andamento no estado.
- A FETAEP realizou um Seminário da Terceira Idade para aproximar os idosos do meio rural e manter sua participação ativa no movimento sindical.
Santo Amaro mostra que Paulo Souto realiza pra valerPaulo Souto 25
O documento resume as realizações de Paulo Souto como governador de Santo Amaro, Bahia entre 2010-2014. Em três frases ou menos:
1) Paulo Souto realizou obras como o programa Viver Melhor, construção de escolas e casas, e melhorias na infraestrutura como rodovias e saneamento básico.
2) Ele também apoiou a cultura restaurando a Igreja Matriz e iniciando a construção de um teatro, e trouxe empregos com a instalação de uma fábrica.
3) O documento argumenta que com Paulo
O documento discute duas questões principais: (1) o tempo de planejamento para professores e (2) o corte etário para ingresso no ensino fundamental. Sobre o tempo de planejamento, o Conselho Municipal de Educação ainda não definiu a jornada de trabalho dos professores municipais conforme exigido por lei. Sobre o corte etário, o Conselho discutiu manter a data limite de 31 de março versus a lei estadual que define 30 de julho.
- O documento relata sobre o 2o Festival Estadual da Juventude Rural do Paraná, que reuniu cerca de 400 jovens rurais para debater temas como sucessão rural, educação no campo, acesso à terra e crédito.
- O secretário de Juventude da FETAEP salientou que o evento superou as expectativas pela participação e engajamento político dos jovens nos debates.
- O presidente da FETAEP comentou que o Festival foi exitoso por construir uma pauta para políticas públicas para a juventude, promover
[1] A assembleia geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná aprovou o balanço financeiro de 2012 e as atas das assembleias anteriores. [2] Cerca de 100 sindicatos estiveram presentes e o deputado federal Assis do Couto fez uma palestra. [3] O presidente da Federação ressaltou as ações realizadas no ano anterior em seu relatório.
O documento discute investimentos do governo do Espírito Santo em Sooretama, incluindo a inauguração de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fornecer atendimento assistencial e psicológico, uma nova Unidade de Saúde da Família que beneficia mais de 10 mil pessoas, e a entrega de equipamentos agrícolas para produtores rurais.
A Associação dos Professores da Universidade Estadual do Maranhão (Apruema) quer aumentar o número de professores filiados à entidade. A Apruema planeja uma campanha de filiação em julho para atrair os professores que ainda não são associados. Atualmente, 730 dos 845 professores efetivos da UEMA são filiados à Apruema.
O documento discute as conquistas históricas da categoria de educadores de São Gonçalo através da luta e greves ao longo dos anos. Destaca a importância da organização sindical do SEPE para as vitórias obtidas, como plano de carreira, reajustes salariais e eleição de diretores. Relata também a recente greve de 2013 que conquistou reajustes salariais e discussão sobre carga horária dos professores.
Jornal da FETAEP edição 151 - Agosto de 2017FETAEP
As três frases são:
- A FETAEP está organizando seminários formativos chamados Campo Jovem para mais de 500 jovens do campo em dez regiões do Paraná.
- A FETAEP entregou 21 novas casas rurais em Prudentópolis e Iporã e tem mais 131 obras de casas rurais em andamento no estado.
- A FETAEP realizou um Seminário da Terceira Idade para aproximar os idosos do meio rural e manter sua participação ativa no movimento sindical.
Santo Amaro mostra que Paulo Souto realiza pra valerPaulo Souto 25
O documento resume as realizações de Paulo Souto como governador de Santo Amaro, Bahia entre 2010-2014. Em três frases ou menos:
1) Paulo Souto realizou obras como o programa Viver Melhor, construção de escolas e casas, e melhorias na infraestrutura como rodovias e saneamento básico.
2) Ele também apoiou a cultura restaurando a Igreja Matriz e iniciando a construção de um teatro, e trouxe empregos com a instalação de uma fábrica.
3) O documento argumenta que com Paulo
O documento discute a implantação de três novos cursos na Universidade Estadual de Maringá e anuncia conquistas para o município de Farol, como a perfuração de poços artesianos. Também autoriza as universidades estaduais a contratar professores temporários com algumas condições, como a redução de horas extras.
Este documento discute o plano do governo para educação em 2008 na Ilha do Faial. Resume as realizações na educação nos últimos 12 anos, mas critica o aumento do facilitismo e insucesso escolar. Também discute problemas na carreira docente e a necessidade de investimentos em infraestrutura como o porto e aeroporto da Horta para impulsionar a economia local.
O documento discute a greve dos funcionários técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em busca de melhorias salariais e na carreira. Ele resume a cronologia das negociações frustradas com a reitoria e o governo do estado, que se recusam a atender as reivindicações da categoria, forçando-os à greve. O sindicato tenta manter a pressão por meio de ofícios e reuniões, mas o diálogo permanece travado.
O documento relata que:
1) Guarujá receberá 240 policiais militares nesta quinta-feira para reforçar a segurança durante o verão, com expectativa de chegar a 400 policiais até o dia 26;
2) O PAT oferece 210 vagas de emprego nesta quinta-feira, incluindo vagas para porteiro, vigilante, garçom e outros;
3) A Prefeitura aumentou o repasse de recursos para as Associações de Pais e Mestres das escolas municipais para 2014.
1) A entrevista com o secretário Jurandir Fernandes tem como objetivo informar a população sobre investimentos no setor de transporte sobre trilhos nos próximos anos.
2) A modelo Jhennifer Maris, de 17 anos, vem ganhando destaque na região leste de São Paulo e comemorando o início de sua carreira como modelo.
3) Os moradores retiraram novamente o bloqueio da ponte que liga a Vila Any ao Itaim Paulista, apesar dos riscos de desabamento, pois a obra para reconstruir a pon
Jornal da FETAEP edição 119 - Agosto de 2014FETAEP
O documento descreve as atividades recentes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP). A FETAEP lançou uma cartilha de orientação sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) com 20 mil exemplares. A cartilha tem o objetivo de levar informações sobre o PRONAF aos trabalhadores rurais e lideranças. A FETAEP também realizou várias reuniões e eventos sobre temas como crédito rural, habitação, educação do campo e elei
O documento resume as atividades da Associação dos Professores da Uema (Apruema) no primeiro trimestre de 2016. A diretoria se reuniu para tratar de assuntos como a Academia de Ginástica da Apruema e os alojamentos. O principal assunto foi a tabela salarial dos professores da Uema, com a diretoria enviando uma carta ao governo cobrando uma definição. Uma assembleia geral extraordinária foi marcada para o fim de março para tratar do assunto.
1) A Associação dos Professores da Uema (Apruema) entregará obras como uma academia de ginástica e apartamentos para professores em outubro.
2) A academia tem 96 metros quadrados e vestiários, enquanto os apartamentos têm 24 metros quadrados cada um.
3) A Apruema também construiu um escritório administrativo de 60 metros quadrados para gerir a associação.
O documento discute:
1) A proposta do sindicato de um reajuste salarial acima de 10% para professores, em contraste com a proposta de 7,97% do governo municipal.
2) As condições precárias dos salários dos professores municipais, que são insuficientes para cobrir os custos básicos de alimentação.
3) A inauguração falha de uma estação de tratamento de água, que desabou após poucas horas devido à má qualidade da construção.
Assembleia Geral Extraordinária da Apruema coloca os professores da Uema em estado permanente de alerta sobre a falta de reajuste salarial. Forró, Bumba Meu Boi e comidas típicas animaram a Noite Junina da Apruema. Direção da Apruema se reuniu com secretário da Casa Civil sobre o pleito salarial dos docentes.
Jornal da FETAEP edição 113 - Janeiro e Fevereiro de 2014FETAEP
O documento relata a participação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) no Show Rural Coopavel de 2014. A FETAEP levou cerca de seis mil trabalhadores rurais ao evento e ficou satisfeita com os resultados obtidos. Os trabalhadores puderam aprender novas técnicas de produção que podem ser aplicadas em suas propriedades.
1) O presidente do PTC acredita que a participação do ex-governador José Maranhão nas eleições de 2014 será importante para as oposições na Paraíba devido à sua experiência política.
2) O Governo Federal realizará um evento em João Pessoa na próxima sexta-feira para orientar prefeitos da Paraíba a elaborar projetos para liberação de recursos.
3) A Paraíba receberá 60 médicos do Programa Mais Médicos para atuarem no interior do estado, beneficiando 180 mil pessoas.
Mais de 80 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas, oferecendo 10.877 vagas em diversos níveis de escolaridade. Os salários variam de R$965,61 a R$24.057,33 no Ministério Público da União. Além disso, alguns concursos formarão cadastro de reserva.
O prefeito Junior Matuto assinou ordem de serviço para construção do campus do IFPE em Paulista. O novo campus terá investimento de R$ 14,2 milhões e aumentará o número de vagas de 474 para 1,2 mil, além de possibilitar novos cursos. A Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima comemora 40 anos formando gerações com ensino de qualidade e caráter cristão.
Jornal da União de Freguesias de S. Martinho do Bispo e Ribeira de Fradesclcoimbra
Este documento apresenta o manifesto eleitoral de uma lista candidata às eleições autárquicas de 2013 para a União de Freguesias de S. Martinho do Bispo e Ribeira de Frades. A lista defende objetivos como a participação cidadã, transparência, democracia, sustentabilidade e qualidade de vida. A lista também propõe iniciativas nas áreas de cultura, transportes, ambiente, segurança e apoio social.
O documento celebra a história e os feitos de São Luiz Gonzaga, parabenizando os moradores pelo desenvolvimento do município ao longo dos anos por meio do trabalho árduo e da união da comunidade. Também convida a conhecer as obras e ações dos últimos três anos que visam alavancar a cidade rumo a um futuro de prosperidade.
A Marujada de Bragança é uma das mais tradicionais manifestações culturais do Pará, com pioneirismo na região. A deputada Simone Morgado cobrou do governo estadual dados concretos sobre as ações para melhorar o IDH no arquipélago do Marajó. Após oito dias de protestos, uma audiência pública sobre a BR-308 em Bragança não apresentou soluções definitivas, apenas promessas, deixando a população insatisfeita.
O documento é uma carta do vice-presidente da OUI-IOHE Região Brasil ao presidente da organização, lamentando sua ausência na reunião da Junta Diretiva devido a compromissos prévios. Ele indica o vice-presidente sainte para representar a vice-presidência e anexa relatórios de atividades, planejamento e proposta de criação de entidade jurídica própria para gerir as atividades da OUI no Brasil.
O documento apresenta as demandas da campanha salarial educacional de 2016 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, incluindo: melhoria da educação pública com redução da quantidade de alunos por sala e investimento em infraestrutura; reajuste salarial e retorno de direitos como biênios e quinquênios; e regulamentação de questões como carga horária, quadro de pessoal e condições de trabalho.
O documento descreve o acordo salarial aprovado pelos docentes da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) após meses de negociação. O acordo inclui o pagamento da URV para professores aposentados, uma gratificação técnica de R$400 para professores auxiliares e a promessa de implantar uma nova tabela salarial até junho de 2017.
O documento discute como professores participaram de um treinamento sobre o uso de blogs para educação. Ele também fornece dicas sobre como começar um blog, incluindo escolher um tema, estilo de escrita e os diferentes tipos de posts que podem ser incluídos, como entrevistas, listas e conteúdo informativo.
A aprendizagem torna-se mais significativa quando os professores são melhor preparados para usar novos recursos didáticos, como computadores, que enriquecem o conhecimento dos alunos. Os recursos devem ser bem escolhidos para estimular a aprendizagem de acordo com as etapas de desenvolvimento dos alunos. O uso de novas tecnologias na educação facilita o processo de ensino-aprendizagem.
O documento discute a implantação de três novos cursos na Universidade Estadual de Maringá e anuncia conquistas para o município de Farol, como a perfuração de poços artesianos. Também autoriza as universidades estaduais a contratar professores temporários com algumas condições, como a redução de horas extras.
Este documento discute o plano do governo para educação em 2008 na Ilha do Faial. Resume as realizações na educação nos últimos 12 anos, mas critica o aumento do facilitismo e insucesso escolar. Também discute problemas na carreira docente e a necessidade de investimentos em infraestrutura como o porto e aeroporto da Horta para impulsionar a economia local.
O documento discute a greve dos funcionários técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em busca de melhorias salariais e na carreira. Ele resume a cronologia das negociações frustradas com a reitoria e o governo do estado, que se recusam a atender as reivindicações da categoria, forçando-os à greve. O sindicato tenta manter a pressão por meio de ofícios e reuniões, mas o diálogo permanece travado.
O documento relata que:
1) Guarujá receberá 240 policiais militares nesta quinta-feira para reforçar a segurança durante o verão, com expectativa de chegar a 400 policiais até o dia 26;
2) O PAT oferece 210 vagas de emprego nesta quinta-feira, incluindo vagas para porteiro, vigilante, garçom e outros;
3) A Prefeitura aumentou o repasse de recursos para as Associações de Pais e Mestres das escolas municipais para 2014.
1) A entrevista com o secretário Jurandir Fernandes tem como objetivo informar a população sobre investimentos no setor de transporte sobre trilhos nos próximos anos.
2) A modelo Jhennifer Maris, de 17 anos, vem ganhando destaque na região leste de São Paulo e comemorando o início de sua carreira como modelo.
3) Os moradores retiraram novamente o bloqueio da ponte que liga a Vila Any ao Itaim Paulista, apesar dos riscos de desabamento, pois a obra para reconstruir a pon
Jornal da FETAEP edição 119 - Agosto de 2014FETAEP
O documento descreve as atividades recentes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP). A FETAEP lançou uma cartilha de orientação sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) com 20 mil exemplares. A cartilha tem o objetivo de levar informações sobre o PRONAF aos trabalhadores rurais e lideranças. A FETAEP também realizou várias reuniões e eventos sobre temas como crédito rural, habitação, educação do campo e elei
O documento resume as atividades da Associação dos Professores da Uema (Apruema) no primeiro trimestre de 2016. A diretoria se reuniu para tratar de assuntos como a Academia de Ginástica da Apruema e os alojamentos. O principal assunto foi a tabela salarial dos professores da Uema, com a diretoria enviando uma carta ao governo cobrando uma definição. Uma assembleia geral extraordinária foi marcada para o fim de março para tratar do assunto.
1) A Associação dos Professores da Uema (Apruema) entregará obras como uma academia de ginástica e apartamentos para professores em outubro.
2) A academia tem 96 metros quadrados e vestiários, enquanto os apartamentos têm 24 metros quadrados cada um.
3) A Apruema também construiu um escritório administrativo de 60 metros quadrados para gerir a associação.
O documento discute:
1) A proposta do sindicato de um reajuste salarial acima de 10% para professores, em contraste com a proposta de 7,97% do governo municipal.
2) As condições precárias dos salários dos professores municipais, que são insuficientes para cobrir os custos básicos de alimentação.
3) A inauguração falha de uma estação de tratamento de água, que desabou após poucas horas devido à má qualidade da construção.
Assembleia Geral Extraordinária da Apruema coloca os professores da Uema em estado permanente de alerta sobre a falta de reajuste salarial. Forró, Bumba Meu Boi e comidas típicas animaram a Noite Junina da Apruema. Direção da Apruema se reuniu com secretário da Casa Civil sobre o pleito salarial dos docentes.
Jornal da FETAEP edição 113 - Janeiro e Fevereiro de 2014FETAEP
O documento relata a participação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP) no Show Rural Coopavel de 2014. A FETAEP levou cerca de seis mil trabalhadores rurais ao evento e ficou satisfeita com os resultados obtidos. Os trabalhadores puderam aprender novas técnicas de produção que podem ser aplicadas em suas propriedades.
1) O presidente do PTC acredita que a participação do ex-governador José Maranhão nas eleições de 2014 será importante para as oposições na Paraíba devido à sua experiência política.
2) O Governo Federal realizará um evento em João Pessoa na próxima sexta-feira para orientar prefeitos da Paraíba a elaborar projetos para liberação de recursos.
3) A Paraíba receberá 60 médicos do Programa Mais Médicos para atuarem no interior do estado, beneficiando 180 mil pessoas.
Mais de 80 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas, oferecendo 10.877 vagas em diversos níveis de escolaridade. Os salários variam de R$965,61 a R$24.057,33 no Ministério Público da União. Além disso, alguns concursos formarão cadastro de reserva.
O prefeito Junior Matuto assinou ordem de serviço para construção do campus do IFPE em Paulista. O novo campus terá investimento de R$ 14,2 milhões e aumentará o número de vagas de 474 para 1,2 mil, além de possibilitar novos cursos. A Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima comemora 40 anos formando gerações com ensino de qualidade e caráter cristão.
Jornal da União de Freguesias de S. Martinho do Bispo e Ribeira de Fradesclcoimbra
Este documento apresenta o manifesto eleitoral de uma lista candidata às eleições autárquicas de 2013 para a União de Freguesias de S. Martinho do Bispo e Ribeira de Frades. A lista defende objetivos como a participação cidadã, transparência, democracia, sustentabilidade e qualidade de vida. A lista também propõe iniciativas nas áreas de cultura, transportes, ambiente, segurança e apoio social.
O documento celebra a história e os feitos de São Luiz Gonzaga, parabenizando os moradores pelo desenvolvimento do município ao longo dos anos por meio do trabalho árduo e da união da comunidade. Também convida a conhecer as obras e ações dos últimos três anos que visam alavancar a cidade rumo a um futuro de prosperidade.
A Marujada de Bragança é uma das mais tradicionais manifestações culturais do Pará, com pioneirismo na região. A deputada Simone Morgado cobrou do governo estadual dados concretos sobre as ações para melhorar o IDH no arquipélago do Marajó. Após oito dias de protestos, uma audiência pública sobre a BR-308 em Bragança não apresentou soluções definitivas, apenas promessas, deixando a população insatisfeita.
O documento é uma carta do vice-presidente da OUI-IOHE Região Brasil ao presidente da organização, lamentando sua ausência na reunião da Junta Diretiva devido a compromissos prévios. Ele indica o vice-presidente sainte para representar a vice-presidência e anexa relatórios de atividades, planejamento e proposta de criação de entidade jurídica própria para gerir as atividades da OUI no Brasil.
O documento apresenta as demandas da campanha salarial educacional de 2016 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, incluindo: melhoria da educação pública com redução da quantidade de alunos por sala e investimento em infraestrutura; reajuste salarial e retorno de direitos como biênios e quinquênios; e regulamentação de questões como carga horária, quadro de pessoal e condições de trabalho.
O documento descreve o acordo salarial aprovado pelos docentes da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) após meses de negociação. O acordo inclui o pagamento da URV para professores aposentados, uma gratificação técnica de R$400 para professores auxiliares e a promessa de implantar uma nova tabela salarial até junho de 2017.
O documento discute como professores participaram de um treinamento sobre o uso de blogs para educação. Ele também fornece dicas sobre como começar um blog, incluindo escolher um tema, estilo de escrita e os diferentes tipos de posts que podem ser incluídos, como entrevistas, listas e conteúdo informativo.
A aprendizagem torna-se mais significativa quando os professores são melhor preparados para usar novos recursos didáticos, como computadores, que enriquecem o conhecimento dos alunos. Os recursos devem ser bem escolhidos para estimular a aprendizagem de acordo com as etapas de desenvolvimento dos alunos. O uso de novas tecnologias na educação facilita o processo de ensino-aprendizagem.
La sicurezza informatica degli impianti industriali - Case study "STET"Tiziano Sartori
Nel 2013 STET S.p.A. ha intrapreso un percorso per verificare lo stato dei propri sistemi in termini di sicurezza informatica, mediante un’analisi approfondita che ne evidenziasse le criticità.
Il giorno 20 novembre 2014, dalle ore 17.30 alle ore 19:30, presso la sede di Confindustria Udine, si è tenuto un meeting dal titolo “La sicurezza informatica degli impianti industriali”.
Con l’occasione è stato illustrato il case study di STET, la quale ha intrapreso un percorso di efficientamento della propria sicurezza IT.
O documento discute a história e problemas ambientais da Bacia Hidrográfica da Pampulha em Belo Horizonte. Ao longo dos anos, a lagoa sofreu com assoreamento, eutrofização e poluição por esgoto e lixo, ameaçando a fauna local. Recentemente, têm sido feitos esforços como coleta seletiva, limpeza de córregos e educação ambiental para melhorar a qualidade da água e proteger a biodiversidade.
O documento discute a bacia hidrográfica da Pampulha em Belo Horizonte. Apresenta sua história, problemas ambientais atuais como assoreamento, eutrofização e lixo, e esforços de recuperação como estações de tratamento de esgoto, usinas de reciclagem e educação ambiental.
Este documento é uma cartilha que resume a Lei dos Crimes Ambientais de forma acessível. Ele explica os principais pontos da lei por meio de diálogos entre animais da floresta e histórias sobre a aplicação da lei. A cartilha tem o objetivo de educar o público sobre a importância da preservação ambiental e as punições para aqueles que cometem crimes contra o meio ambiente.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei introduziu inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais e o uso predominante de penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas. Além disso, a lei estabelece critérios para a aplicação e gradação de penas como a gravidade do fato e circunstâncias atenuantes e agravantes.
O documento discute o tratamento de água e efluentes, apresentando os principais conceitos, parâmetros de qualidade da água, tecnologias de tratamento e legislação aplicada. Na segunda unidade, aborda a interpretação de resultados de análises físico-químicas para elaboração de laudos, incluindo exemplos práticos e uma questão proposta.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as características físicas, químicas e biológicas da água e efluentes. Apresenta os principais parâmetros de qualidade da água, incluindo cor, turbidez, temperatura, sabor e odor, sólidos totais e suas frações. Explica a importância de cada parâmetro e métodos de análise.
Este documento describe la taxonomía y morfología de los líquenes. Los líquenes son asociaciones simbióticas entre hongos y algas o cianobacterias. Se clasifican en cuatro clases principales según el tipo de hongo involucrado. Presentan diferentes tipos de talos como crustáceos, foliosos, fruticulosos y gelatinosos.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulamentação de atividades industriais e agrícolas, porém suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, colocando em risco o patrimônio natural do país. O documento lista as 17 principais leis ambientais brasileiras e ressalta a importância de seu efetivo cumprimento para a preservação dos recursos naturais.
O documento discute crimes ambientais no Brasil. É dividido em seções que descrevem o que constitui um crime ambiental, os principais tipos de crimes ambientais como contra a fauna, flora e poluição, e punições associadas. O documento também discute desafios como o descarte inadequado de lixo tóxico e a necessidade de melhorar a logística reversa no país.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem comum do povo. A Lei dos Crimes Ambientais de 1998 prevê sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei de Educação Ambiental de 1999 estabelece a educação ambiental como política nacional e define suas esferas de ação.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1. Este documento apresenta um livro didático público de Biologia para o Ensino Médio produzido pela Secretaria de Educação do Paraná.
2. O livro foi escrito por professores da rede estadual com consultoria de professores de universidades e tem o objetivo de fornecer um recurso didático gratuito e acessível.
3. O livro é composto por "Folhas" que abordam os conteúdos de forma contextualizada e questionadora, incentivando o diálogo e a pesquisa além do que está
Este documento estabelece as condições de trabalho e salariais para trabalhadores de estabelecimentos comerciais e industriais no estado de Goiás para 2015-2016, incluindo:
1) Um salário mínimo de R$1,079 para trabalhadores com remuneração fixa e variável;
2) Um reajuste salarial de 8,45% em abril de 2015;
3) Pagamento do 13o salário em duas parcelas, antecipando metade das férias;
4) Adicional de 50% sobre o valor da hora normal para
Este documento estabelece os termos de uma convenção coletiva de trabalho entre um sindicato de empregados de turismo e hospitalidade e um sindicato de proprietários de salões de beleza no estado de Goiás, Brasil. A convenção define pisos salariais, reajustes, descontos sindicais e outras condições de trabalho para a categoria de 2015 a 2016.
Este documento estabelece as condições de trabalho e salariais dos professores no estado de Santa Catarina para o período de 2009-2010. Ele define os pisos salariais por nível de ensino, concede um reajuste salarial de 6,25% e estabelece normas sobre pagamento, gratificações, auxílios e benefícios.
Este documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos de professores e estabelecimentos de ensino no estado de Santa Catarina para o período de 2010-2011. Ela estabelece normas como pisos salariais, reajustes salariais de 5%, pagamento de horas extras, adicionais por tempo de serviço e número de alunos, e bolsas de estudo para professores e seus dependentes.
Este documento estabelece as condições de trabalho para os trabalhadores da indústria de extração e beneficiamento de minerais no estado de Pernambuco para o período de 1o de abril de 2013 a 31 de março de 2014. Ele define o piso salarial, os reajustes salariais, os pagamentos, adicionais como hora extra e noturno, auxílios como transporte e seguro de vida, e proteções como garantia de emprego para trabalhadores próximos da aposentadoria.
O ofício discute (1) uma falha no sistema de plantão de vigilância da escola que prejudicou trabalhos de manutenção, (2) a necessidade de uma nova escala de plantão até dezembro de 2012, e (3) a distribuição de R$6.000 em recursos para materiais pedagógicos, limpeza, manutenção e possível reforma dos corredores da escola.
Este documento descreve um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados que estabelece condições de trabalho para categorias de assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Rio Grande do Sul entre maio de 2019 e abril de 2020.
CONVENIO CEI TIA JULIA - PUBLICADO D.O.M 26/11/2015Claudio Oliveira
O documento trata de dois termos de convênio celebrados entre a Prefeitura de São Paulo e entidades para a manutenção de creches. O primeiro convênio é com a Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro para o CEI Pingo de Gente, atendendo 154 crianças. O segundo é com a Creche Imaculada Coração de Maria para o CEI Raio de Luz, atendendo 60 crianças.
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2010/2011
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE CELEBRAM
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ Nº 21.018.023/0001-01,neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). CARLÚCIO
KLEBER BORGES ARAUJO, CPF Nº 138.018.806-72;
SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE MINAS GERAIS, CNPJ Nº 17.224.742/0001-01,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ULYSSES DE OLIVEIRA PANISSET;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de tra-
balho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de ja-
neiro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) no Estado de Minas Gerais, às relações de traba-
lho existentes ou que venham a existir entre os Auxiliares de
Administração Escolar e os estabelecimentos de ensino que
ministrem educação infantil, ensino fundamental, médio, su-
perior e posterior, bem como ensino técnico ou profissionali-
zante e cursos livres de qualquer natureza, exceto de idiomas,
situados na base territorial do SINEP/MG, independentemente
de sindicalização.
Parágrafo único - A título de intercâmbio cultural, aplica-se
aos Auxiliares de Administração Escolar da base do SAAEMG
contratados pelos cursos de idiomas, o estabelecido na cláu-
sula que trata “Dos benefícios de Bolsas de Estudo para Au-
xiliares de Administração Escolar de outro estabelecimento”
deste instrumento, com abrangência territorial em Abaeté/
MG, Acaiaca/MG, Alfenas/MG, Alterosa/MG, Alvinópolis/MG,
Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG,
Araçaí/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/
MG, Arinos/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG,
Bandeira do Sul/MG, Barão de Cocais/MG, Barra Longa/MG,
Belo Horizonte/MG, Belo Vale/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG,
Boa Esperança/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus da Penha/
MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Repouso/MG, Bonfim/MG,
Bonfinópolis de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG,
Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasópolis/MG, Bru-
madinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Buritis/MG,
Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/
MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caldas/MG, Camanducaia/
MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campes-
tre/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Altos/
MG, Campos Gerais/MG, Candeias/MG, Capela Nova/MG, Ca-
pitólio/MG, Caputira/MG, Carandaí/MG, Carangola/MG, Carmo
da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo de Minas/MG,
Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmo do Rio
Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carvalhópolis/MG, Cássia/
MG, Catas Altas da Noruega/MG, Cedro do Abaeté/MG, Cipotâ-
nea/MG, Cláudio/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição
do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Conceição do Rio
Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Congo-
nhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG,
Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Coração de
Jesus/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Córrego Danta/MG,
Córrego do Bom Jesus/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG,
Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Curvelo/MG, Delfim Moreira/
MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Divinópolis/MG, Divisa Nova/
MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dores de Campos/MG,
Dores do Indaiá/MG, Durandé/MG, Elói Mendes/MG, Entre Rios
de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Espírito Santo do Dourado/MG,
Estiva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Fe-
lício dos Santos/MG, Felixlândia/MG, Ferros/MG, Formiga/MG,
Formoso/MG, Funilândia/MG, Gouveia/MG, Guapé/MG, Gua-
ranésia/MG, Guaxupé/MG, Heliodora/MG, Ibiá/MG, Ibirité/MG,
Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Iguatama/
MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Inhaúma/MG, Ipuiúna/MG,
Itabira/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itajubá/MG, Itambé do
Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itanhandu/MG, Itapecerica/MG,
Itapeva/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Jacuí/MG, Jacutin-
ga/MG, Jeceaba/MG, Jequitibá/MG, João Monlevade/MG, João
Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Juruaia/MG, Lagoa da Prata/
MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG,
Lambari/MG, Luz/MG, Machado/MG, Manhuaçu/MG, Manhumi-
rim/MG, Maria da Fé/MG, Mariana/MG, Martinho Campos/MG,
Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Matutina/
MG, Medeiros/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monte Azul/MG,
Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG,
Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pi-
lar/MG, Munhoz/MG, Muzambinho/MG, Natércia/MG, Nepomu-
ceno/MG, Nova Lima/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/
MG, Oliveira/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Preto/
MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paragua-
çu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG,
Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Passos/MG, Patos de Minas/
MG, Paula Cândido/MG, Pedralva/MG, Pedro Leopoldo/MG, Per-
digão/MG, Perdões/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Pimenta/
MG, Piracema/MG, Piranga/MG, Pirapetinga/MG, Pitangui/MG,
Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Por-
to Firme/MG, Pouso Alegre/MG, Pratinha/MG, Presidente Ber-
nardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/
MG, Presidente Olegário/MG, Quartel Geral/MG, Raposos/MG,
Raul Soares/MG, Resende Costa/MG, Ribeirão das Neves/MG,
Rio Acima/MG, Rio Espera/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Verme-
lho/MG, Ritápolis/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Santa Bár-
bara/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria
de Itabira/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sa-
pucaí/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana da Vargem/MG,
Santana de Cataguases/MG, Santana do Manhuaçu/MG, San-
tana do Paraíso/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio
do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do
Monte/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/
MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo/MG, São Gon-
çalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do
Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG,
São João da Mata/MG, São José da Lapa/MG, São Miguel do
Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro dos Ferros/MG,
São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Se-
bastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São
Tiago/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador Amaral/MG, Senador
2. Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gon-
çalves/MG, Senhora do Porto/MG, Serra do Salitre/MG, Serra-
nia/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Silvianópolis/MG, Tapiraí/
MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tiros/MG, Toledo/MG, Tombos/
MG, Três Corações/MG, Três Marias/MG, Três Pontas/MG, Unaí/
MG, Varginha/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Vir-
gínia/MG e Wenceslau Braz/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Observado o disposto nas cláusulas que tratam “Do Rea-
justamento e Correções Salariais” e “Incidência do reajuste
salarial”, nenhum Auxiliar de Administração Escolar poderá
perceber salário mensal de valor inferior, por 44 (quarenta
e quatro) horas semanais de trabalho e, em caso de jornada
menor, proporcionalmente:
I – R$ 535,50 (quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta
centavos), no ato da contratação;
II – R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), quando
contar 1 (um) ano de contratação pelo estabelecimento;
III – R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), quando contar 2 (dois) ou mais anos de contrata-
ção pelo estabelecimento.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO E CORREÇÕES
SALARIAIS
Em 1º de fevereiro de 2010, o valor da parte fixa do salário
mensal do Auxiliar de Administração Escolar não poderá ser
inferior ao legalmente devido em 31 de janeiro de 2010, mul-
tiplicado por 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento).
§ 1º - Quando o Auxiliar tiver sido promovido ou reclassifi-
cado em quadro hierárquico ou funcional, para cálculo do
reajuste, considerar-se-á o seu salário legalmente devido em
31 de janeiro de 2010.
§ 2º - Quando o estabelecimento mantiver quadro hierárquico
ou funcional, o reajustamento se aplicará sobre o valor do
salário do respectivo nível ou classe.
§ 3º - Os estabelecimentos de ensino poderão pagar as even-
tuais diferenças salariais referentes aos meses de fevereiro,
março e abril de 2010, sob a rubrica de abono salarial, jun-
tamente com o pagamento dos salários do mês de maio de
2010, sem qualquer ônus para o estabelecimento de ensino.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E
CUMPRIMENTOS DE OBRIGAÇÕES
Os salários e obrigações do estabelecimento deverão ser efe-
tuados nos prazos previstos em lei.
Outras normas referentes a salários, reajustes,
pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Deve o estabelecimento de ensino fornecer a seus emprega-
dos comprovante dos elementos que informam o pagamento
da remuneração mensal, com especificação dos valores que a
compõem e dos descontos legais ou autorizados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO
Quando o estabelecimento de ensino não pagar iguais ou maio-
res adicionais por tempo de contratação, o Auxiliar de Adminis-
tração Escolar fará jus ao acréscimo dos seguintes percentuais:
I - 5% (cinco por cento) da parte fixa do salário mensal
quando completar 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto
exercício no estabelecimento;
II - respectivamente substituição do percentual previsto no in-
ciso I por 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e
30 (trinta) por cento quando completar de efetivo e ininterrup-
to exercício no mesmo estabelecimento, 10 (dez), 15 (quinze),
20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), ou mais anos.
Parágrafo único. Aos Auxiliares que, na data da assinatura des-
te Instrumento, já percebam, a título de adicionais por tempo
de serviço, remuneração em percentuais superiores, fica ga-
rantido que tais percentuais não sofrerão qualquer alteração.
Outros Adicionais
CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA-DE-CAIXA
Aos empregados que exerçam permanentemente as funções
de caixa, enquanto as exercerem e sem incorporação aos sa-
lários, assegura-se a percepção de gratificação de quebra-de-
caixa no valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo
vigente no mês.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES E
DESPESAS
O estabelecimento de ensino fornecerá os recursos ou in-
denizará as despesas de locomoção e estadia decorrentes
do exercício de atividades a serviço do empregador, exceto
as referentes à ida-e-volta ao serviço, que se regerá pela
legislação própria.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
Obriga-se o empregador a fazer seguro de vida para os em-
pregados cujo trabalho ocorra regularmente entre 22h e 6h.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto nesta cláusula rela-
tivamente ao trabalho realizado em horário que for de expe-
diente ou de aulas normais.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão,
Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS
Em consonância com a classificação mais adequada do Códi-
3. go Brasileiro de Ocupações deve o estabelecimento de ensino
anotar, na Carteira Profissional, a ocupação do Auxiliar, bem
como todos os adicionais, gratificações e vantagens pagos na
data-base, ou quando houver solicitação.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE
DISPENSA
Ao empregado dispensado por justa causa ou motivadamen-
te, o empregador deve comunicar, por escrito, no ato da dis-
pensa, o motivo especificado desta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES
CONTRATUAIS E HOMOLOGAÇÃO – AVISO PRÉVIO
Nos casos em que, para rescisão do contrato de trabalho, to-
tal ou parcial, for necessária sua homologação, deverá ela ser
providenciada pelo estabelecimento de ensino, até o 10º (dé-
cimo) dia, contado a partir do dia seguinte ao da notificação
da rescisão, bem como na ocorrência de indenização, ausên-
cia ou dispensa de cumprimento do aviso prévio. Caso o aviso
prévio seja trabalhado, aplicar-se-á a norma geral prevista no
artigo 477, § 6º, alínea “a”, da CLT e artigo 11 da IN nº 03 do
MTE de 21/07/02, ou seja, o 1º (primeiro) dia útil imediato ao
término do contrato.”
§ 1º - Do pedido de homologação pode ser exigido compro-
vante escrito.
§ 2º - A inadimplência obriga ao pagamento da multa de
valor correspondente ao de 1/30 (um trinta avos) do salário
mensal por dia de atraso, salvo se comprovadamente imo-
tivada pelo empregador.
§ 3º - Aplica-se o disposto nesta cláusula para qualquer pa-
gamento de verba rescisória, mesmo não sendo necessária a
homologação da rescisão.
§ 4º - O aviso prévio, quando dado pelo empregador, terá du-
ração de 30 (trinta) dias, acrescido de mais 1 (um) dia por
ano de efetivo exercício no estabelecimento de ensino, até
o limite de 5 (cinco) anos, não os computando para nenhum
efeito, como tempo de serviço.
Outras normas referentes à admissão, demissão e
modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS ATIVIDADES
Quando, além das atividades próprias da categoria, o Auxi-
liar de Administração Escolar também ministrar aulas regular-
mente, como professor, não se aplica, relativamente à docên-
cia, o disposto neste Instrumento.
§ 1º - Devem ser feitos 2 (dois) contratos de trabalho, bem como
efetuar os respectivos depósitos do FGTS em contas distintas.
§ 2º - A rescisão apenas da parte relativa à docência não con-
figura alteração da jornada de trabalho e nem resilição total
do vínculo empregatício, no que se referir à contratação como
Auxiliar de Administração Escolar.
§ 3º - A rescisão é relativa apenas à parte de trabalho como
Auxiliar não implica resilição total do contrato, devendo con-
tudo ser homologado pela entidade ou órgão competente,
conforme lei, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho,
Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO HIERÁRQUICO
Em conformidade com o grau de instrução ou equivalente co-
nhecimento exigido pelo estabelecimento que regulamente o
desempenho da atividade ou função para o qual estiver con-
tratado, o Auxiliar de Administração Escolar será considerado:
I - Classe A - fundamental incompleto;
II - Classe B - fundamental;
III - Classe C - médio;
IV - Classe D - Curso Superior;
V - Classe E - Curso Superior com especialização.
§ 1º - Dentro de cada classe, o estabelecimento de ensino
poderá instituir os níveis necessários à sua organização e es-
trutura.
§ 2º - Haverá distinção salarial entre os níveis de uma mesma
classe e entre as diferentes classes.
§ 3º - A diferenciação salarial e a promoção entre os níveis de
uma mesma classe poderão ser estabelecidas por tempo de
serviço, por habilitação, por mérito ou por outro critério de
promoção.
§ 4º - Não se aplica o disposto nesta cláusula quando o esta-
belecimento de ensino tiver quadro hierárquico previsto no
seu regimento ou aprovado pelo Ministério do Trabalho ou ho-
mologado pelo sindicato da categoria profissional.
Política para Dependentes
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS DE BOLSAS
DE ESTUDO - PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
Benefícios de Bolsas de Estudo - Próprio Estabelecimento –
Aos Auxiliares de Administração Escolar do próprio estabele-
cimento é garantida a concessão de abatimentos nas men-
salidades escolares, em caso de matrícula própria, de seu
cônjuge, de filho ou de dependente assim considerado pela
legislação previdenciária, nas seguintes condições.
I – No caso de Cursos de Educação Infantil e Pré-Escolar (alu-
nos de zero a cinco anos): O estabelecimento de ensino, situ-
ado na base territorial do SINEP/MG, reservará o número de
vagas correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do
total de alunos matriculados em 1º (primeiro) de abril ou 1º
(primeiro) de setembro conforme o caso;
II – Nos Demais Cursos: O estabelecimento de ensino, situado
na base territorial do SINEP/MG, reservará o número de vagas
correspondente a 2% (dois por cento) do total de alunos ma-
triculados em 1º (primeiro) de abril ou 1º (primeiro) de setem-
bro conforme o caso;
§ 1º - A concessão do benefício será distribuída pelo sindicato
da categoria profissional e obedecerá às seguintes condições:
a) quando as solicitações de bolsas ultrapassarem o percentu-
al limite previsto no caput, o sindicato poderá, para beneficiar
maior número de Auxiliares, emitir, sem ultrapassar o referido
limite, benefícios garantindo abatimento mínimo de 50% (cin-
quenta por cento) no valor da semestralidade ou anuidade,
com atendimento prioritário dos que, no ano anterior, já usu-
fruíam do benefício.
b) para os cursos de pós-graduação ou de especialização, o
total de benefícios não ultrapassar o valor de uma anuidade
ou equivalente;
c) estar o Auxiliar de Administração Escolar contratado pelo
estabelecimento de ensino, no mínimo, há 6 (seis) meses e,
quando se tratar de aposentado, tiver mantido com estabele-
cimento particular de ensino contrato de trabalho nos últimos
5 (cinco) anos anteriores à aposentadoria;
d) cumprir no estabelecimento de ensino jornada mínima de
4. 1 (um turno) de trabalho;
e) ser filiado ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Es-
colar do Estado de Minas Gerais e estar quite perante ele com
suas obrigações;
f) apresentar o Auxiliar requerimento emitido e visado pelo
sindicato da categoria profissional, até 30 (trinta) dias após
o início das aulas da série, ou do semestre letivo no caso de
matrícula semestral ou curso;
g) observar as normas regimentais e de organização de clas-
se do estabelecimento de ensino;
h) considerar como 100 (cem) alunos a fração superior a 50
(cinquenta).
i) enquanto as solicitações de bolsas não atingirem o limi-
te máximo estabelecido no caput, o sindicato da categoria
profissional poderá emitir complementação do benefício até
atingir 100% (cem por cento) de abatimento no valor da se-
mestralidade ou anuidade.
§ 2º - Se o Auxiliar de Administração for demitido, o benefício
será mantido até o encerramento do semestre ou ano escolar,
conforme se trate, respectivamente, de regime semestral ou
anual de matrícula adotado para o curso.
§ 3º - Ao dependente do Auxiliar de Administração Escolar,
que vier a falecer, garante-se a manutenção do benefício de
bolsa de estudo no próprio estabelecimento, nos limites esta-
belecidos na norma coletiva de trabalho, até a conclusão do
curso em que já estiver matriculado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIOS DE BOLSAS
DE ESTUDO - OUTRO ESTABELECIMENTO
Ao Auxiliar de Administração Escolar não pertencente ao es-
tabelecimento de ensino, bem como, ao Auxiliar de Adminis-
tração Escolar empregado nos cursos de idiomas situados na
base territorial do SAAEMG, é garantida, a partir do 2º (se-
gundo) semestre de 2010, a concessão de abatimentos nas
mensalidades escolares, no caso de matrícula própria, de seu
cônjuge, de filho ou dependente assim considerado pela le-
gislação previdenciária, nas seguintes condições:
I – No caso de Ensino Médio, Superior e Posterior, o estabele-
cimento de ensino, situado na base territorial do SINEP/MG,
reservará e comunicará ao SAAEMG em 1º (primeiro) de abril
ou 1º (primeiro) de setembro, conforme o caso, o número de
vagas correspondente a 1% (um por cento) da matrícula em
cada um dos referidos segmentos de ensino, para conceder
abatimento de 40% (quarenta por cento) no valor da semes-
tralidade ou anuidade.
a) Quando as solicitações de bolsas ultrapassarem o percen-
tual limite previsto no inciso I desta cláusula, o sindicato po-
derá, para beneficiar maior número de Auxiliares, emitir be-
nefícios garantindo abatimento de 20% (vinte por cento) no
valor da semestralidade ou anuidade.
II – No caso de Cursos de Educação Infantil, Pré-Escolar e En-
sino Fundamental, o estabelecimento de ensino, situado na
base territorial do SINEP/MG, concederá abatimento de 20%
(vinte por cento) no valor da anuidade escolar.
§ 1º - Para gozar do referido benefício o Auxiliar de Adminis-
tração Escolar deve preencher os seguintes requisitos:
a) ser filiado ao Sindicato dos Auxiliares de Administração
Escolar do Estado de Minas Gerais e estar quite perante ele
com suas obrigações;
b) apresentar o requerimento do benefício emitido e visado
pelo sindicato da categoria profissional, ao estabelecimento de
ensino, até 30 (trinta) dias após o início das aulas da série ou
do semestre letivo no caso de matrícula semestral ou curso;
c) estar contratado por estabelecimento de ensino particular,
no mínimo, há 6 (seis) meses e, no caso do aposentado, aten-
der ao previsto na alínea “d” da cláusula anterior;
d) cumprir em estabelecimento de ensino particular jornada
mínima de 1 (um) turno de trabalho;
e) observar as normas regimentais e de organização de classe
do estabelecimento de ensino.
§ 2º - Se o Auxiliar de Administração for demitido, o benefício
será mantido até o encerramento do semestre ou ano escolar,
conforme se trate, respectivamente, de regime semestral ou
anual de matrícula adotado para o curso.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GESTANTE E LICENÇA
PATERNIDADE
A empregada gestante terá garantia do emprego contra resci-
são ou dispensa imotivada, conforme definido no item VI, da
Cláusula que trata de “Definições e Conceitos”, a partir da data
em que a empregada comprovar a concepção, perante o es-
tabelecimento, até 150 (cento e cinquenta) dias após o parto.
§ 1º - A empregada, durante a gestação ou logo após o tér-
mino do afastamento previdenciário para parto, tem direito
a uma licença não remunerada, com duração de até 2 (dois)
anos, não computado para contagem de tempo de serviço ou
qualquer outro efeito da sua duração.
§ 2º - Fica assegurada a licença-paternidade remunerada de 5
(cinco) dias contados da data de nascimento de filho.
Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profis-
sional
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ACIDENTADO E DOENÇA
PROFISSIONAL
Assegura-se a garantia de emprego aos empregados acometi-
dos de doença profissional ou vítimas de acidente do trabalho
nos termos do art. 118 da Lei nº. 8.213/91 ou da legislação
que vier a substituí-la.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRÉ-APOSENTADORIA
Se o Auxiliar de Administração Escolar estiver contratado pelo
estabelecimento e em efetivo exercício, há mais de 5 (cinco)
anos, terá garantia do emprego contra rescisão ou dispensa
imotivada, conforme definido no item VI, da cláusula que trata
das “Definições e Conceitos”, nos 12 (doze) meses que antece-
derem a data de implementação do tempo de serviço para apo-
sentadoria voluntária, podendo o estabelecimento de ensino re-
considerar o aviso-prévio dado, independentemente da vontade
do empregado, quando desconhecer a condição do profissional.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ASSENTOS
O estabelecimento de ensino fica obrigado a colocar assentos
no local de serviço para os empregados que tenham a atribui-
ção de atender ao público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LANCHE
O estabelecimento deve oferecer lanche para os Auxiliares
5. de Administração Escolar, em cada período de 4 (quatro) ho-
ras consecutivas de trabalho, mantendo-o durante os dias de
recesso ou de férias do professor. A qualidade e quantidade
do lanche serão determinadas pelo estabelecimento, confor-
me suas condições, garantindo, no mínimo, o fornecimento
de um pão de cinquenta gramas e uma bebida não alcoólica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LANCHE, REFEIÇÃO E
MORADIA
Não se incorporarão aos salários nem à remuneração, para
nenhum efeito, o lanche a que se refere à cláusula que trata
sobre “Lanche”, a refeição e a moradia que o estabelecimen-
to fornecer gratuitamente ao Auxiliar de Administração Esco-
lar. O local destinado à refeições deverá manter as condições
de higiene, salubridade e isolamento de instalações sanitá-
rias, observado quanto a refeitórios o disposto na Portaria nº
3.214/78, do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - VALORIZAÇÃO DO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Obrigam-se os estabelecimentos de ensino a promover trei-
namento periódico para os Auxiliares encarregados de vigi-
lância e segurança, quando não forem trabalhadores especia-
lizados. Recomenda-se aos estabelecimentos de ensino que
incentivem e facilitem a participação dos Auxiliares de Admi-
nistração Escolar nos cursos e/ou palestras promovidos pelo
sindicato da categoria profissional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DIA DO AUXILIAR
Em função do dia da fundação do SAAEMG em 1981 é consi-
derada como Dia do Auxiliar de Administração Escolar a data
de 8 (oito) de abril.
Outras estabilidades
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO
Em caso de descumprimento do previsto nas cláusulas que
dispõem sobre: “Gestante e licença paternidade”, “Pré-apo-
sentadoria” e “Acidentado e Doença Profissional”, o estabele-
cimento de ensino indenizará o respectivo período de garan-
tia de emprego, com base no último salário mensal devido na
época da dispensa.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle,
Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIMINUIÇÃO DE
JORNADA
A diminuição da jornada de trabalho, com a consequente re-
dução proporcional de salários, só terá validade se homologa-
da pelo sindicato da categoria profissional ou pelas autorida-
des mencionadas em lei para fazer homologação de rescisão
contratual, observado ainda o disposto no parágrafo 3º (ter-
ceiro) da cláusula que trata de “Outras Atividades”.
§ 1º - Se a diminuição for motivada exclusivamente pelo em-
pregador, o Auxiliar de Administração faz jus quanto à carga
horária reduzida, proporcionalmente, a indenização, 13º (dé-
cimo terceiro) salário, férias e seu adicional; devidos até a
data da redução.
§ 2º - Se a diminuição for motivada exclusivamente pelo em-
pregado, o Auxiliar de Administração fará jus, quanto à carga
horária reduzida, proporcionalmente, ao 13º (décimo terceiro)
salário, férias e seu adicional; devidos até a data da redução.
§ 3º - A indenização, a que se refere o § 1º, corresponderá ao
valor mensal do salário equivalente à parte reduzida, multi-
plicada pelo número de anos que tiverem sido os de duração
das horas objeto da redução, até o limite de 5 (cinco) anos,
não cabendo o levantamento do FGTS, nem a multa por res-
cisão prevista na legislação que rege o mencionado Fundo,
observado ainda o previsto no § 5º.
§ 4º - Para os efeitos do disposto nesta cláusula, considera-se
como 1 (um) mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
e, como 1 (um) ano a fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
§ 5º - O empregado pode optar entre a mencionada indeniza-
ção, acordo das partes e a rescisão indireta de todo o contrato
de trabalho, na forma da lei.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
Poderá o estabelecimento, de comum acordo com o Auxiliar
de Administração Escolar, adotar duração de jornada de tra-
balho e intervalos diferentes dos usuais.
§ 1º - O estabelecimento pode aumentar ou diminuir, no pe-
ríodo de 180 (cento e oitenta) dias, a jornada diária ou sema-
nal contratada, compensando, dentro do referido período, as
horas de trabalho aumentadas ou diminuídas, desde que não
seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 2º - Serão consideradas horas extras e remuneradas com adi-
cional de 50% (cinquenta por cento) as horas trabalhadas ex-
cedentes à soma das jornadas semanais de trabalho previstas
para o período de 180 (cento e oitenta) dias, acima mencionado.
§ 3º - O previsto nesta cláusula pode ser aplicado, no todo ou
em parte, quer quanto aos setores de serviço, quer quanto ao
número de empregados, respeitados os intervalos mínimos
de inter e intrajornadas, previstos em lei.
§ 4º - Em caso de dispensa, eventual débito de horas compen-
sáveis do empregado não será descontado na rescisão.
§ 5º - O previsto nesta cláusula não poderá ser aplicado para
empregado que, comprovadamente, ficar prejudicado em ou-
tro contrato de trabalho ou em seus estudos, em caso de ma-
trícula em ensino regular ou em curso eventual, desde que
este último seja previamente comunicado à escola.
§ 6º - O previsto nesta cláusula depende de comunicação feita
ao Auxiliar de Administração Escolar por escrito e com ante-
cedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 7º - O estabelecimento de ensino poderá, também, adotar
escala de serviço, ou mesmo o revezamento semanal ou quin-
zenal, entre trabalho diurno e noturno, neste caso sem adicio-
nal referente ao último.
§ 8º - Faculta-se, também, ao estabelecimento de ensino
a contratação de jornada de trabalho pelo regime de 12
(doze) horas trabalhadas, por 36 (trinta e seis) horas de
descanso (12h x 36 h).
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FALTAS ABONADAS
O Auxiliar de Administração Escolar tem direito, além dos ca-
sos previstos em lei, ao abono das seguintes faltas:
I - 9 (nove) dias consecutivos, incluída a data do evento, em ra-
zão de casamento civil ou religioso devidamente comprovado;
II - 6 (seis) dias consecutivos, incluída a data do evento, em
6. razão de falecimento do cônjuge, do pai, da mãe ou de filho;
III - nos dias em que estiver comprovadamente realizando
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimen-
to de ensino superior.
Parágrafo único - Concede-se ausência remunerada de 1 (um)
dia por semestre para consulta médica de filho menor ou de-
pendente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, com-
provada por atestado médico, apresentado nos 2 (dois) dias
subsequentes à ausência.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - AUSÊNCIA DO ESTUDANTE
Recomenda-se a diminuição de, no mínimo, 2 (duas) horas na
jornada normal do estudante em dia comprovadamente de pro-
vas, com a compensação do tempo de dispensa em outro dia.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
O estabelecimento de ensino poderá adotar, para totalidade
ou parte dos empregados ou por setor de serviços, férias co-
letivas, inclusive com divisão em 2 (dois) períodos, sendo que
nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
§ 1º - Quando o empregado não tiver completado o perío-
do aquisitivo, o número de dias poderá ser proporcional à
parte já cumprida do mencionado período, quitando-a para
todos os efeitos.
§ 2º - As férias não poderão ter início em feriados civis ou
religiosos, em domingos ou sábados, salvo quando o Auxiliar
de Administração Escolar trabalhar normalmente nestes dias.
§ 3º - Não serão devidas férias proporcionais quando o empre-
gado já tiver gozado o referido descanso em número de dias
que supere a proporcionalidade.
§ 4º - Aplica-se o disposto nesta cláusula também às férias
individuais.
§ 5º - As férias serão pagas pelo valor do salário devido na
época da concessão, devendo eventual diferença ser paga
até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do empregado.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA NÃO
REMUNERADA
O Auxiliar de Administração Escolar, que contar 3 (três) anos
de efetivo e ininterrupto exercício no estabelecimento, tem
direito à licença não remunerada, com início e término acor-
dado pelas partes e duração de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis, a critério do empregador, se houver solicitação
do empregado, não se computando o tempo de licença, para
qualquer efeito, no contrato de trabalho.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - RECESSOS
É vedado ao estabelecimento de ensino exigir trabalho do
Auxiliar de Administração Escolar, exceto se acordada a com-
pensação de horário:
I - aos domingos;
II - nos feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos,
comemorados de acordo com as determinações legais;
III - nas seguintes datas: segunda, terça e quarta-feira da se-
mana de Carnaval; quarta, quinta e sexta-feira, bem como no
sábado da Semana Santa e no dia em que o estabelecimento
comemorar o dia do Professor.
§ 1º - Havendo aulas na quarta-feira de Cinzas ou na quarta-
feira da Semana Santa, não se aplica, quanto a esses dias, o
disposto no caput.
§ 2º - Não se aplica ainda o disposto nesta cláusula aos ser-
viços de vigilância ou segurança, para os quais devem ser
observadas as disposições legais e normas aplicáveis, bem
como rodízio alternado da folga entre os trabalhadores, no
respectivo setor, referentemente aos mencionados dias.
§ 3º - O estabelecimento de ensino poderá compensar as fol-
gas previstas em outros dias se avisar os empregados com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 4º - O estabelecimento poderá conceder recesso em dia
situado entre dois de não trabalho, desde que os Auxiliares
trabalhem em outro dia em que, normalmente, não seja de
atividade regular, efetuando-se, assim, a compensação nos
termos da Cláusula que trata sobre a “Jornada de Trabalho”.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - UNIFORME
Quando o empregador exigir uso de uniforme, deve fornecê-
lo gratuitamente ao empregado, a título de empréstimo, para
uso no serviço, excetuando-se o calçado, salvo se tiver de ser
especial pela natureza do serviço.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos
cipeiros
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CIPA -
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Quanto às atividades penosas, insalubres e perigosas, bem
como CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -,
será observado, no que couber relativamente ao Auxiliar de
Administração Escolar, o previsto na legislação específica.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS
São válidos, para abono de faltas ou atraso, exceto para afas-
tamento ou licença de trabalho, os atestados médicos ou
odontológicos fornecidos por serviços de saúde mantidos pelo
sindicato da categoria profissional ou pelo estabelecimento
de ensino, ou com eles conveniados e/ou credenciados, até o
limite de 2 (dois) por mês, observado o prazo legal.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - PRIMEIROS
SOCORROS
O estabelecimento deve manter material de primeiros socor-
ros nos locais de trabalho e, em casos de urgência, providen-
ciar, por sua conta, a remoção imediata do acidentado ou do-
ente para atendimento médico-hospitalar.
Relações Sindicais
7. Acesso à Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - QUADRO DE AVISOS E
COMUNICAÇÃO AO SINDICATO
O estabelecimento de ensino afixará em quadro de avisos e
distribuirá aos auxiliares de administração escolar as comuni-
cações do sindicato da categoria profissional, desde que não
contenham matéria político-partidária ou ofensiva a quem
quer que seja.
Parágrafo único. Os interesses da categoria profissional serão
tratados perante a direção do estabelecimento por dirigentes
sindicais devidamente identificados e credenciados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - INFORMAÇÕES AO
SINDICATO
O estabelecimento de ensino deverá comunicar ao sindicato
da categoria profissional, para efeito de distribuição de bolsa
de estudo, o número de alunos matriculados em 1º (primeiro)
de abril e em 1º (primeiro) de setembro, até o dia 15 (quinze)
dos respectivos meses.
§ 1º - Considera-se a data de 1º (primeiro) de setembro para
efeito de distribuição de bolsas de estudo dos cursos anuais
e do primeiro semestre do ano subsequente; e a data de 1º
(primeiro) de abril, para distribuição das bolsas de cursos se-
mestrais para o segundo semestre do mesmo ano.
§ 2º - O descumprimento do contido nesta cláusula permitirá
ao SAAEMG emitir os requerimentos de bolsas de estudo so-
licitados para o período. No caso em que o estabelecimento
atenda o disposto no caput após as datas estabelecidas, os
requerimentos eventualmente expedidos pelo sindicato pro-
fissional serão mantidos até o semestre ou ano subsequente
conforme o caso, mesmo que tenha ultrapassado o limite de
percentual definido nas cláusulas que tratam dos “Benefícios
de Bolsas de Estudo” deste instrumento.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÕES AO
SAAEMG
Os estabelecimentos de ensino descontarão do salário do Au-
xiliar de Administração Escolar e recolherão ao SAAEMG, na
forma e condições previstas em lei e por decisão da Assem-
bleia Geral da categoria profissional, as contribuições que lhe
forem devidas conforme lei e Constituição Federal.
§ 1º - O recolhimento da importância total descontada deverá
ser feito ao SAAEMG, no máximo até o dia 10 (dez) do mês
subsequente, acompanhada de relação nominal dos Auxilia-
res, com o valor do desconto referente a cada um, conforme
modelo a ser enviado pelo SAAEMG.
§ 2º - Como recibo dessas contribuições valerá o que for pas-
sado pela entidade sindical, ou o comprovante do respectivo
depósito bancário.
§ 3º - Nas contribuições a que se refere o caput compreen-
dem-se a mensalidade associativa, no valor de 1% (um por
cento) do salário mínimo vigente no mês, descontada em fo-
lha de pagamento através de autorização por escrito do Au-
xiliar de Administração, e a Taxa Assistencial, no valor de 2%
(dois por cento) do salário bruto do Auxiliar, descontada em
folha de pagamento, nos meses de fevereiro, maio, agosto e
novembro de 2010.
§ 4º - Os estabelecimentos que não descontaram a contribuição
no mês de fevereiro de 2010 poderão fazê-lo até o mês de junho.
§ 5º - Assegura-se ao Auxiliar de Administração Escolar não sin-
dicalizado direito de oposição, individual, perante o sindicato
profissional, em sua sede ou sedes regionais na abrangência
deste Instrumento, manifestado nos termos aprovados pela
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14/11/2009 e
notificação à categoria publicada no dia 19/11/09, nos jornais
“Minas Gerais” e “O Tempo”.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ACORDO
ESPECIAL
Havendo dificuldade para cumprimento de qualquer das
cláusulas e condições convencionadas neste Instrumento,
poderá ser celebrado Acordo Coletivo, dispondo diferente-
mente, entre o estabelecimento de ensino e o sindicato da
categoria profissional.
§ 1º - O estabelecimento de ensino deverá protocolar, no
sindicato profissional, pedido de Acordo Especial, contendo
a proposta do estabelecimento, explicitando o setor ou seg-
mento do ajuste pretendido.
§ 2º - A decisão sobre a proposta encaminhada pelo estabele-
cimento de ensino se dará pelo voto da maioria simples dos
Auxiliares de Administração do setor ou segmento objeto do
acordo intencionado presentes à assembleia decisória, con-
vocada pelo sindicato da categoria profissional, a se realizar
no próprio estabelecimento de ensino solicitante, devendo o
estabelecimento de ensino facilitar o acesso do representante
do sindicato profissional ao local da assembleia.
§ 3º - Poderá o representante da escola ou do sindicato da
categoria econômica expor, durante a assembleia decisória e
antes da votação, as razões que levaram a escola a solicitar o
Acordo Especial e prestar esclarecimentos, se assim o desejar.
§ 4º - O sindicato da categoria profissional terá o prazo de
30 (trinta) dias, para a Capital, e 40 (quarenta) dias, para o
interior, a contar da data da protocolização do pedido, para
convocar e promover a Assembleia e comunicar a decisão as-
semblear sobre a solicitação objeto do Acordo Especial, sob
pena de se reputarem aceitas as condições do pedido.
§ 5º - Deverá o estabelecimento de ensino comunicar ao sindi-
cato da categoria econômica sobre o pedido de Acordo Espe-
cial. Após a comunicação, o sindicato da categoria econômica,
se solicitado, acompanhará a escola durante a negociação.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - MULTA
Em caso de descumprimento do presente Instrumento, quan-
to às obrigações de fazer, o estabelecimento de ensino deve
pagar ao prejudicado uma multa correspondente a 2% (dois
por cento) do valor da obrigação, acrescida de juros morató-
rios de 1% (um por cento), exigíveis a cada 30 (trinta) dias,
calculados sobre o principal acrescido da multa.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DEFINIÇÕES E
CONCEITOS
Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se
I - Auxiliar de Administração Escolar é todo aquele cuja fun-
8. ção no estabelecimento ou curso não seja a ministração re-
gular de aulas.
a) Incluem-se entre as atividades de Auxiliar de Administra-
ção Escolar as de direção, planejamento, coordenação, su-
pervisão, orientação, monitoria, reforço escolar, revisão, trei-
namento, instrução, auxílio ao docente no seu trabalho em
classe, de instrutor e de técnico ou treinador desportivo, o
último quanto às atividades não caracterizadas como aulas
do currículo de ensino;
b) Considerando que a atividade-fim da escola é o ensino e
a educação e que são categorias diferenciadas o Professor e
o Auxiliar de Administração Escolar, são considerados inte-
grantes da categoria todos os demais empregados que, não
sendo professores, desempenham, em caráter permanente,
atividade-meio ou de apoio.
II - Tempo de efetivo exercício: o tempo de licença remunera-
da, de licença previdenciária, de exercício de mandato sindi-
cal ou de afastamento por tempo inferior a 12 (doze) meses,
no caso de readmissão.
III - Estabelecimento de ensino: a unidade escolar com dire-
ção própria, mesmo pertencendo, juntamente com outras uni-
dades, a uma só entidade mantenedora;
IV - Parte fixa do salário: o salário mensal, sem adicionais,
quebra-de-caixa ou gratificação;
V - Novo contrato de trabalho: o que se institui entre o esta-
belecimento de ensino e o Auxiliar de Administração Escolar
após aposentadoria do profissional.
VI – Dispensa ou rescisão imotivada: a que não resultar de
motivo disciplinar, técnico ou econômico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - MUDANÇA DE
LEGISLAÇÃO
Se, durante a vigência deste Instrumento, houver alteração
de legislação que cause dificuldade para o cumprimento dos
reajustamentos salariais nele previstos, ou justifique a adap-
tação, os sindicatos signatários, mediante negociação, com
encerramento no prazo máximo de 20 (vinte) dias após ser
iniciada, buscarão a solução adequada, através de aditamen-
to ou de outros meios legais possíveis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Excepcionalmente para o ano letivo de 2010, os prazos es-
tabelecidos nas alíneas “f” e “b”, respectivamente das cláu-
sulas que tratam “Dos Benefícios de Bolsas de Estudo para
Auxiliares de Administração Escolar do próprio estabeleci-
mento” e da Cláusula que trata “Dos benefícios de Bolsas
de Estudo para Auxiliares de Administração Escolar de ou-
tro estabelecimento” deste instrumento, serão de 30 (trinta)
dias a contar da data de assinatura do presente Instrumento.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2010
ÍNDICE
Abrangência......................................................................................................Cláusula Segunda
Acidentado e Doença Profissional ................................................................Cláusula Décima Nona
Acordo Especial ...........................................................................Cláusula Quadragésima Primeira
Adicionais por Tempo de Serviço ..........................................................................Cláusula Sétima
Anotação na CTPS ................................................................................Cláusula Décima Primeira
Assentos ............................................................................................Cláusula Vigésima Primeira
Atestados Médicos ................................................................................Cláusula Trigésima Sexta
Ausência do Estudante ...................................................................................Cláusula Trigésima
Benefícios de Bolsas de Estudo – Próprio Estabelecimento ...........................Cláusula Décima Sexta
Benefícios de Bolsas de Estudo – Outro Estabelecimento ..........................Cláusula Décima Sétima
CIPA – Insalubridade e Periculosidade ...................................................................Cláusula Quinta
Comprovantes de Pagamento ....................................................................Cláusula Décima Sexta
Comunicação de Dispensa ....................................................................Cláusula Décima Segunda
Das Contribuições ao SAAEMG .................................................................Cláusula Quadragésima
Das Gratificações Por Tempo de Serviço ................................................................Cláusula Sexta
Definições e Conceitos ................................................................Cláusula Quadragésima Terceira
Dia Do Auxiliar .....................................................................................Cláusula Vigésima Quinta
Dificuldades no Cumprimento, Acordo Coletivo ..............................Cláusula Quadragésima Quarta
Digitador ............................................................................................Cláusula Trigésima Primeira
Diminuição de Jornada ..........................................................................Cláusula Vigésima Sétima
Disposições Transitórias .................................................................Cláusula Quadragésima Quinta
Do Âmbito de Aplicação .................................................................Cláusula Quadragésima Quinta
Do Piso Salarial...................................................................................................Cláusula Terceira
Do Reajustamento ou Correção Salarial ...............................................................Cláusula Quarta
Do Representante dos Empregados.........................................................Cláusula Trigésima Nona
Dos Benefícios de Bolsas de Estudo............................................................ Cláusula Décima Sexta
Faltas Abonadas .....................................................................................Cláusula Vigésima Nona
Férias .............................................................................................................Trigésima Primeira
Gestante e Licença-Paternidade ................................................................Cláusula Décima Oitava
Indenização ............................................................................................Cláusula Vigésima Sexta
Indenização de Transportes e Despesas ..................................................................Cláusula Nona
Informações ao Sindicato .......................................................................Cláusula Trigésima Nona
Jornada de Trabalho .............................................................................. Cláusula Vigésima Oitava
Lanche ..............................................................................................Cláusula Vigésima Segunda
Lanche, Refeição e Moradia .................................................................Cláusula Vigésima Terceira
Licença não Remunerada .................................................................. Cláusula Trigésima Segunda
Multa ....................................................................................... Cláusula Quadragésima Segunda
Mudança de Legislação ..................................................................Cláusula Quadragésima Quarta
Outras Atividades ....................................................................................Cláusula Décima Quarta
Pagamento de Salários e Cumprimento de Obrigações ............................................Cláusula Quinta
Piso Salarial ....................................................................................................... Cláusula Terceira
Pré-Aposentadoria ...........................................................................................Cláusula Vigésima
Primeiros Socorros ..............................................................................Cláusula Trigésima Sétima
Quadro de Avisos e Comunicação ao Sindicato .......................................Cláusula Trigésima Oitava
Quadro Hierárquico ................................................................................. Cláusula Décima Quinta
Quebra-de-Caixa.................................................................................................. Cláusula Oitava
Reajustamento e Correções Salariais .................................................................. Cláusula Quarta
Recessos ...........................................................................................Cláusula Trigésima Terceira
Refeição, Moradia e Plano de Saúde .......................................................Cláusula Vigésima Quinta
Relação de Empregados .......................................................................... Cláusula Quadragésima
Rescisões Contratuais e Homologação – Aviso Prévio .............................. Cláusula Décima Terceira
Seguro de Vida ....................................................................................................Cláusula Décima
Uniforme................................................................................................ Cláusula Trigésima Quarta
Vale e Adiantamento ..............................................................................Cláusula Vigésima Sexta
Valorização do Auxiliar de Administração Escolar.......................................Cláusula Vigésima Quarta
Vigência e Data-Base .............................................................................................Cláusula Primeira