MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procurador-Geral de Justiça
Fernando Comin
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais eCoordenador-Geral
dos Centros de Apoio Operacional
Alexandre Estefani
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL E DA SEGURANÇA PÚBLICA - CCR
Equipe responsável
Jádel da Silva Júnior
Promotor de Justiça
Coordenador do CCR
Equipe Técnica do CCR
Analista do Ministério Público: Fernando Ferreira Gregui
Assessora de Gabinete: Mainara Ghedin Dacoreggio
Assessor de Gabinete: Murilo Rodrigues da Rosa
Técnico do Ministério Público: Thiago de Miranda Gonçalves
Estagiária de Pós Graduação: Aluana Chavegatto da Cunha e Silva
Estagiária de Pós graduação: Rhayane Antunes Ribeiro de Oliveira
Estagiária de Administração: Anna Luiza Lourenço
Florianópolis, 2019.
3
1. JUSTIFICATIVA
$SµVRͤQDOGD6HJXQGD*XHUUD0XQGLDO%HQMDPLQ0HQGHOVRKQDGYRJDGRLVUDHOLWD
WDPE«PY¯WLPDGDJXHUUDDSDUWLUGDVXDREUD̸+RUL]RQWH1RYRQDFL¬QFLD%LRSVLFR-
social – A Vitimologia”, publicada em 1956, deu início ao processo de sistematiza-
ção e desenvolvimento de uma nova ciência ou ramo da criminologia: a vitimologia1
.
2HVWXGRGDYLWLPRORJLDSURSRVWDSRU%HQMDPLQVHRS·H¢HVWUXWXUDWUDGLFLRQDOGR
sistema penal que desde a fase préprocessual até a execução da pena se resigna
QDSXQL©¥RGRGHOLQTXHQWHGHL[DQGRIRUDGDVSUHRFXSD©·HVGR(VWDGRDY¯WLPDR
lesado, o agredido, aquele que sofreu a ofensa e que deveria receber maior atenção
dos órgãos estatais.
Durante séculos prevaleceu entre as escolas criminológicas o estudo centrado no
GHOLWRQRGHOLQT¾HQWHHQDSHQDIRVVHPHODVDO£VVLFDGH%HFDULDH)XHUEDFKWDQWR
como a Positiva de Lombroso, Ferri e Garófalo. A vítima era a grande esquecida no
drama criminal2
.
$SURPHVVDGHTXHDSXQL©¥RGRDXWRUGRGHOLWRWUDULDͤPDRVRIULPHQWRRXDPHQL-
zaria a situação sofrida pela vítima deixava de considerar os danos psíquicos, físi-
cos, sociais e econômicos suportados pela vítima, decorrentes da prática criminosa.
Esse estado de sofrimento é potencializado quando o ofendido não consegue aces-
VDUPHFDQLVPRVGHLQIRUPD©¥RHGHDFHVVR¢MXVWL©D
$HVVHIHQ¶PHQRGHGHVFDVRTXHSURYRFDGDQRVHIHWLYRV¢Y¯WLPDHPSURSRU©¥R
DLQGDPDLRUDRSUHMX¯]RGHULYDGRGRFULPHHUYLQL3
chamou de “sobrevitimização do
SURFHVVRSHQDO̹RX̸YLWLPL]D©¥RVHFXQG£ULD̹RXVHMDRGDQRDGLFLRQDOTXHFDXVDD
SUµSULDPHF¤QLFDGDMXVWL©DSHQDOIRUPDOHPVHXIXQFLRQDPHQWR
1RHQWDQWRDYLV¥RYLWLPROµJLFDWHPFRQWULEX¯GRSDUDPRGLͤFDUHVWHFRQWH[WRLQ-
FOXVLYHDSRQWDQGRPHGLGDVH[WUDMXGLFLDLVFRPDSHUVSHFWLYDGHJHUDUDGLPLQXL©¥R
da hostilidade e melhor resolução de conflitos. Nessa perspectiva, parte-se da pre-
PLVVDGHTXHDDXV¬QFLDGHSRO¯WLFDVS¼EOLFDVHIHWLYDVGHFRPEDWH¢FULPLQDOLGDGH
TXHVHLQLFLHPGHVGHDLQI¤QFLDHVHMDPYROWDGDV¢VIDP¯OLDVRGHYLGRFRQWUROHGH
armas de fogo e drogas, a redução das desigualdades sociais, dentre outros fatores,
constituem elementos criminógenos.
9ROWDGDV D HQFRQWUDU PHLRV H[WUDMXGLFLDLV TXH SURPRYDP R HTXDFLRQDPHQWR GD
YLRO¬QFLDLQVWLWXFLRQDODTXHWHPVRIULGRDVY¯WLPDVGHFULPHVDV1D©·HV8QLGDV
1 ̸
RHVWXGRGDY¯WLPDQRTXHVHUHIHUH¢VXDSHUVRQDOLGDGHTXHUGRSRQWRGHYLVWDELROµJLFR
SVLFROµJLFRHVRFLDOTXHURGHVXDSURWH©¥RVRFLDOHMXU¯GLFDEHPFRPRGRVPHLRVGHYLWLPL]D©¥RVXD
inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos”5,%(,52/¼FLR5RQDOGR
Pereira, Vitimologia, Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, n.º 7, abr/mai de 2001, p. 30/37). A
vitimologia produz uma série de teorias e metodologias que podem fundamentar a compreensão da opressão,
VHXVDVSHFWRVFDXVDVLPSDFWRVHVROX©·HV
2 “O abandono da vítima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no
Direito Penal (material e processual), na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas.
Desde o campo da Sociologia e da Psicologia social, diversos autores, têm denunciado esse abandono: o Direito
Penal contemporâneo – advertem – acha-se unilateral e equivocadamente voltado para a pessoa do infrator,
relegando a vítima a uma posição marginal, no âmbito da previsão social e do Direto civil material e processual”,
cf. GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de. Criminologia–introdução e seus fundamentos
teóricos, 4 ed. São Paulo: RT, 2000, p. 73.
3 CERVINI, Raúl, Os Processos de Descriminalização, São Paulo, RT, 1995, p. 232.
4
DSURYDUDPFRPRYRWRGR%UDVLOD'HFODUD©¥RGRV'LUHLWRVGDV9¯WLPDVGHULPHVH
Abuso de Poder, em Assembléia Geral no Congresso de Prevenção de Crime e Tra-
WDPHQWRGH'HOLQTXHQWHHP0LO¥RQD,W£OLDHPUDWLͤFDGRHPRPHVVH
PHVPRSURSµVLWRSRGHPRVFLWDUR9,,RQJUHVVRGDV1D©·HV8QLGDVSDUD3UHYHQ©¥R
da Criminalidade e Tratamento aos Autores de Delitos, o Convênio 116 do Conselho
GH(XURSDVREUHD,QGHQL]D©¥R¢V9¯WLPDVGH'HOLWRV9LROHQWRVGHGHQRYHPEUR
de 1983 (ETS 116) e a Convenção Europeia, de 24 de novembro de 1983.
Essas iniciativas estabelecem os postulados básicos em favor das vítimas de crimes
e sinalizam as medidas que devem ser adotadas no âmbito policial, da persecução,
GDWRPDGDGDVGHFODUD©·HVGDVDXGL¬QFLDVGDSULPD]LDGDUHSDUD©¥R¢Y¯WLPDVREUH
a multa recolhida ao Estado, protegendo-se a privacidade da vítima e sua integri-
dade contra a delinquência organizada4
, além de incluir programas de assistência
P«GLFDSVLFROµJLFDHMXU¯GLFD5
.
O Estado brasileiro, de forma tímida, a partir do artigo 245 da Constituição da Re-
S¼EOLFDWRUQRXSULRULGDGHDDWHQ©¥R¢VSHVVRDVY¯WLPDVGHFULPHVYLROHQWRVVHXV
herdeiros e dependentes:
)$UW$OHLGLVSRU£VREUHDVKLSµWHVHVHFRQGL©·HVHPTXHR3RGHU3¼EOLFR
dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por
FULPHGRORVRVHPSUHMX¯]RGDUHVSRQVDELOLGDGHFLYLOGRDXWRUGRLO¯FLWR
Contudo, se por um lado existem movimentos humanitários mundiais com avanços
VLJQLͤFDWLYRVQDJDUDQWLDGDGLJQLGDGHGDSHVVRDKXPDQD«SRVV¯YHOFRQVWDWDUTXH
HVVDVD©·HVQ¥RW¬PUHSHUFXWLGRGHIRUPDPLQLPDPHQWHVDWLVIDWµULDQRWUDWDPHQWR
¢VY¯WLPDVGHGHOLWRV(VSHFLDOPHQWHSRUTXHDLQGDVHFXOWLYDXPVLVWHPDSHQDOQR
TXDODY¯WLPDFRQWLQXDDVHUD̸FRQYLGDGDGHSHGUD̹VHPTXHVHMDPGHYLGDPHQWH
salvaguardados seus direitos e interesses.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assume o com-
SURPLVVRGHDOWHUDUHVVDOµJLFDGRVLVWHPDGHMXVWL©DSHQDOLQFRUSRUDQGRXPQRYR
paradigma no exercício de sua atividade no âmbito criminal, de modo a priorizar
PHGLGDVHD©·HVYROWDGDV¢UHYDORUL]D©¥RGDY¯WLPD
3DUDWDQWRR0LQLVW«ULR3¼EOLFRGH6DQWDDWDULQDSURS·HDLPSODQWD©¥RGR̸3URJUD-
PDGH$FROKLPHQWR,QWHJUDO¢V9¯WLPDV̹
%XVFDVHFRPRSURJUDPDRIHUHFHUDWHQGLPHQWRPXOWLGLVFLSOLQDUSVLFRVVRFLDOHMX-
rídico) por meio de uma equipe técnica especializada em receber, atender, informar,
orientar e incluir as vítimas de crimes.
 *,$202//, 1HUHX -RV« 5HIRUPDV
'R 3URFHVVR 3HQDO RQVLGHUD©·HV U¯WLFDV 5LR GH -DQHLUR
Lumen Juris, 2008, pp. 110/111. No mesmo sentido, segundo o referido autor, a Recomendação R (85) do Comitê
de Ministros do Conselho de Europa, a Resolução n. 77, de 27 de setembro de 1977, que trata da indenização
GDVY¯WLPDVGHLQIUD©·HVFULPLQDLVD5HFRPHQGD©¥R
GHGHPDU©RGHTXHWUDWDGDVY¯WLPDVGH
YLRO¬QFLDIDPLOLDUHD5HFRPHQGD©¥R
GHGHVHWHPEURGHUHIHUHQWH¢DVVLVW¬QFLD¢VY¯WLPDV
H¢SUHYHQ©¥RGDYLWLPL]D©¥RSRWHQFLDOL]DPRDSRLRHIHWLYR¢VY¯WLPDVFRPUHSDUD©¥RLQGHQL]D©¥RHDPSOD
assistência.
5 CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias, A violência doméstica como violação dos direitos
KXPDQRV-XV1DYLJDQGL7HUHVLQDDQRQGH]'LVSRQ¯YHOHPMXVXROFRPEUGRXWULQDWH[WR
asp?id=7753. Acesso em fevereiro de 2016.
5
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA
y Implementar um modelo organizacional de atendimento e apoio humanizado a
vítimas de crimesVREUHWXGR¢TXHODVHPVLWXD©¥RGHKLSRVVXͤFL¬QFLDFRPFULW«ULRV
de qualidade, agilidade e competência;
y 3UHVWDU¢VY¯WLPDVGHFULPHVDWHQGLPHQWRHVSHFLDOL]DGRHPWRGDVDVHWDSDVGD
persecução penal e durante o eventual cumprimento de pena do respectivo infrator,
proporcionando-lhes uma via alternativa para a comunicação imediata dos crimes a
que tenham sido submetidas;
y *DUDQWLU¢Y¯WLPDRDFHVVRDLQIRUPD©·HVRULHQWD©¥RMXU¯GLFDHVHUYL©RSVLFRVVR-
cial, que proporcionem atitudes positivas frente aos efeitos da violência, e promover
a reconstrução de laços sociais e familiares;
y $SRLDUDLQVHU©¥RGDY¯WLPDQRSURFHVVRSHQDOJDUDQWLQGROKHDFHVVR¢-XVWL©D
como exercício pleno da cidadania.
3. PREMISSAS
y $WRGDVDVY¯WLPDVGHYHVHJDUDQWLURWUDWDPHQWRFRPUHVSHLWR]HORHSURͤV-
sionalismo e de forma personalizada em todos os contatos estabelecidos com os
VHUYL©RVGHDSRLR¢VY¯WLPDVRXFRPDVDXWRULGDGHVFRPSHWHQWHVTXHLQWHUYHQKDP
QRFRQWH[WRGHLQYHVWLJD©·HVSURFHVVRVHH[HFX©·HVSHQDLV
4. EIXOS DO PROGRAMA
y O programa se sustenta em quatro eixos: Informação, Assistência e Participação.
y 3UHWHQGHVHFRPRSURJUDPDSUHVWDUXPDWHQGLPHQWRKXPDQL]DGR¢VY¯WLPDV
FRPSULRULGDGH¢TXHODVHPVLWXD©¥RGHKLSRVVXͤFL¬QFLDFRQIHULQGROKHVVHUYL©RV
de informação, orientação e encaminhamento jurídico e psicossocial, além de garan-
tir-lhes o acesso à justiça.
y Esse atendimento deverá ser prestado por uma equipe técnica, que formará um
núcleo de atendimento integral e multidisciplinar (psicossocial e jurídico)¢VY¯WLPDV
de modo a minimizar os efeitos da vitimização secundária.
5. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO E
APOIO ÀS VÍTIMAS - NEAVIT
y A equipe multidisciplinar formará o Núcleo Especializado de Atendimento e Apoio
às Vítimas - NEAVIT.
y O NEAVIT irá desenvolver serviço de informação, orientação e encaminhamento
das vítimas e seus familiares;
y Além disso, o serviço realizado pelo NEAVIT permitirá a promoção de estudos,
SHVTXLVDVHVWDW¯VWLFDVGLDJQµVWLFRVVRFLDLVHFULPLQDLVHRXWUDVLQIRUPD©·HVUHOH-
vantes para a formação de medidas e ações voltadas à prevenção de novos crimes.
6
5.1. FLUXO DE ATENDIMENTO À VÍTIMA:
y Inicialmente é preciso sublinhar que o programa não se destina a promover a
investigação do possível crime e de seu autor ou a instauração de procedimento in-
vestigatório ou, em última análise, substituir a atividade investigatória policial.
y 2REMHWLYRGRSURJUDPDFRPRUHIHULGRQRLQ¯FLR«DVVHJXUDU¢Y¯WLPDXPDWHQGL-
PHQWRHVSHFLDOL]DGRSRUHTXLSHPXOWLGLVFLSOLQDUSVLFRVVRFLDOHMXU¯GLFR
HPWRGDV
DVHWDSDVGDSHUVHFX©¥RSHQDOJDUDQWLQGROKHRDFHVVR¢LQIRUPD©¥RRULHQWD©¥R
MXU¯GLFDHVHUYL©RSVLFRVVRFLDO
y Em função disso, a partir da prática do crime, a vítima deverá procurar a autoridade
policial para a comunicação do delito e a instauração do respectivo inquérito policial.
y (QWUHWDQWRRSURJUDPDSURS·HXPprotocolo integrado entre o NEAVIT e as po-
lícias civil e militar contendo a previsão de um fluxo de encaminhamento da vítima
(ou seu familiar) para o atendimento pelo NEAVIT local, de modo a garantir-lhe os
REMHWLYRVSURSRVWRVSHORSURJUDPD
y /HPEUDQGRTXHFDEH¢Y¯WLPDDSµVLQIRUPDGDVREUHRVHUYL©RSUHVWDGRSHOR1(-
$9,7GHFLGLUYROXQWDULDPHQWHHPDSUHVHQWDUVH¢HTXLSHTXHFRPS·HRQ¼FOHR
5.2. ATENDIMENTO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR: FUNCIONAMENTO.
y A equipe técnica multidisciplinar do NEAVIT será formada por servidores do Mi-
nistério Público, do Poder Judiciário ou, se for o caso, por professores e alunos de
,QVWLWXL©·HVGH(QVLQR6XSHULRUFRQWHQGRSHORPHQRVXPDQDOLVWDHPSVLFRORJLDXP
analista em serviço social, bem como estagiários de direito, de psicologia e de servi-
ço social, estando sob a supervisão de um Promotor de Justiça e/ou Juiz de Direito,
ambos pré-designados pelo Termo de Cooperação Técnica.
y Em todos os procedimentos a serem adotados pela equipe multidisciplinar será
assegurado à vítimaRDFHVVRSRUPHQRUL]DGR¢informação (direitos, etapas de in-
vestigação e do processo, etc).
y $VLQIRUPD©·HVVHU¥RSUHVWDGDV¢VY¯WLPDVHPOLQJXDJHPVLPSOHVHGHI£FLODV-
VLPLOD©¥RVHQGRREVHUYDGDVHPWRGRVRVDWHQGLPHQWRVDVVXDVFRQGL©·HVSHVVR-
ais (físicas e psicológicas), em especial o seu grau de escolaridade, levando sempre
em consideração a sua capacidade de compreensão.
y 2ORFDOGHDWHQGLPHQWR¢VY¯WLPDVSHUPLWLU£TXHDHQWUHYLVWDVHMDUHDOL]DGDLQGL-
YLGXDOPHQWHHHPDPELHQWHUHVHUYDGRDͤPGHVHHYLWDUTXDOTXHUWLSRGHFRQVWUDQ-
JLPHQWRUHVJXDUGDGRHPWRGDVDVKLSµWHVHVRVLJLORGDVVXDVGHFODUD©·HV
y O atendimento técnico disciplinar será constituído por duas fases: a. entrevista
inicialͤOWUDJHP
b. atendimento técnico propriamente dito.
D$HQWUHYLVWDLQLFLDOͤOWUDJHP
i. atendimento pessoal e direto a vítimas e seus familiares;
ii. será colhido da vítima e/ou seus familiares a descrição do fato;
iii. poderá ocorrer, nessa fase, a necessidade de imediato encaminhamento a um
posto de saúde, unidade médico hospitalar ou IGP;

Cartilha programa de atendimento Integral à vítima

  • 2.
    MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SANTA CATARINA Procurador-Geral de Justiça Fernando Comin Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais eCoordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional Alexandre Estefani CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL E DA SEGURANÇA PÚBLICA - CCR Equipe responsável Jádel da Silva Júnior Promotor de Justiça Coordenador do CCR Equipe Técnica do CCR Analista do Ministério Público: Fernando Ferreira Gregui Assessora de Gabinete: Mainara Ghedin Dacoreggio Assessor de Gabinete: Murilo Rodrigues da Rosa Técnico do Ministério Público: Thiago de Miranda Gonçalves Estagiária de Pós Graduação: Aluana Chavegatto da Cunha e Silva Estagiária de Pós graduação: Rhayane Antunes Ribeiro de Oliveira Estagiária de Administração: Anna Luiza Lourenço Florianópolis, 2019.
  • 3.
    3 1. JUSTIFICATIVA $SµVRͤQDOGD6HJXQGD*XHUUD0XQGLDO%HQMDPLQ0HQGHOVRKQDGYRJDGRLVUDHOLWD WDPE«PY¯WLPDGDJXHUUDDSDUWLUGDVXDREUD̸+RUL]RQWH1RYRQDFL¬QFLD%LRSVLFR- social –A Vitimologia”, publicada em 1956, deu início ao processo de sistematiza- ção e desenvolvimento de uma nova ciência ou ramo da criminologia: a vitimologia1 . 2HVWXGRGDYLWLPRORJLDSURSRVWDSRU%HQMDPLQVHRS·H¢HVWUXWXUDWUDGLFLRQDOGR sistema penal que desde a fase préprocessual até a execução da pena se resigna QDSXQL©¥RGRGHOLQTXHQWHGHL[DQGRIRUDGDVSUHRFXSD©·HVGR(VWDGRDY¯WLPDR lesado, o agredido, aquele que sofreu a ofensa e que deveria receber maior atenção dos órgãos estatais. Durante séculos prevaleceu entre as escolas criminológicas o estudo centrado no GHOLWRQRGHOLQT¾HQWHHQDSHQDIRVVHPHODVDO£VVLFDGH%HFDULDH)XHUEDFKWDQWR como a Positiva de Lombroso, Ferri e Garófalo. A vítima era a grande esquecida no drama criminal2 . $SURPHVVDGHTXHDSXQL©¥RGRDXWRUGRGHOLWRWUDULDͤPDRVRIULPHQWRRXDPHQL- zaria a situação sofrida pela vítima deixava de considerar os danos psíquicos, físi- cos, sociais e econômicos suportados pela vítima, decorrentes da prática criminosa. Esse estado de sofrimento é potencializado quando o ofendido não consegue aces- VDUPHFDQLVPRVGHLQIRUPD©¥RHGHDFHVVR¢MXVWL©D $HVVHIHQ¶PHQRGHGHVFDVRTXHSURYRFDGDQRVHIHWLYRV¢Y¯WLPDHPSURSRU©¥R DLQGDPDLRUDRSUHMX¯]RGHULYDGRGRFULPHHUYLQL3 chamou de “sobrevitimização do SURFHVVRSHQDO̹RX̸YLWLPL]D©¥RVHFXQG£ULD̹RXVHMDRGDQRDGLFLRQDOTXHFDXVDD SUµSULDPHF¤QLFDGDMXVWL©DSHQDOIRUPDOHPVHXIXQFLRQDPHQWR 1RHQWDQWRDYLV¥RYLWLPROµJLFDWHPFRQWULEX¯GRSDUDPRGLͤFDUHVWHFRQWH[WRLQ- FOXVLYHDSRQWDQGRPHGLGDVH[WUDMXGLFLDLVFRPDSHUVSHFWLYDGHJHUDUDGLPLQXL©¥R da hostilidade e melhor resolução de conflitos. Nessa perspectiva, parte-se da pre- PLVVDGHTXHDDXV¬QFLDGHSRO¯WLFDVS¼EOLFDVHIHWLYDVGHFRPEDWH¢FULPLQDOLGDGH TXHVHLQLFLHPGHVGHDLQI¤QFLDHVHMDPYROWDGDV¢VIDP¯OLDVRGHYLGRFRQWUROHGH armas de fogo e drogas, a redução das desigualdades sociais, dentre outros fatores, constituem elementos criminógenos. 9ROWDGDV D HQFRQWUDU PHLRV H[WUDMXGLFLDLV TXH SURPRYDP R HTXDFLRQDPHQWR GD YLRO¬QFLDLQVWLWXFLRQDODTXHWHPVRIULGRDVY¯WLPDVGHFULPHVDV1D©·HV8QLGDV 1 ̸
  • 4.
    RHVWXGRGDY¯WLPDQRTXHVHUHIHUH¢VXDSHUVRQDOLGDGHTXHUGRSRQWRGHYLVWDELROµJLFR SVLFROµJLFRHVRFLDOTXHURGHVXDSURWH©¥RVRFLDOHMXU¯GLFDEHPFRPRGRVPHLRVGHYLWLPL]D©¥RVXD inter-relação com ovitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos”5,%(,52/¼FLR5RQDOGR Pereira, Vitimologia, Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, n.º 7, abr/mai de 2001, p. 30/37). A vitimologia produz uma série de teorias e metodologias que podem fundamentar a compreensão da opressão, VHXVDVSHFWRVFDXVDVLPSDFWRVHVROX©·HV 2 “O abandono da vítima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no Direito Penal (material e processual), na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas. Desde o campo da Sociologia e da Psicologia social, diversos autores, têm denunciado esse abandono: o Direito Penal contemporâneo – advertem – acha-se unilateral e equivocadamente voltado para a pessoa do infrator, relegando a vítima a uma posição marginal, no âmbito da previsão social e do Direto civil material e processual”, cf. GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia-Pablos de. Criminologia–introdução e seus fundamentos teóricos, 4 ed. São Paulo: RT, 2000, p. 73. 3 CERVINI, Raúl, Os Processos de Descriminalização, São Paulo, RT, 1995, p. 232.
  • 5.
    4 DSURYDUDPFRPRYRWRGR%UDVLOD'HFODUD©¥RGRV'LUHLWRVGDV9¯WLPDVGHULPHVH Abuso de Poder,em Assembléia Geral no Congresso de Prevenção de Crime e Tra- WDPHQWRGH'HOLQTXHQWHHP0LO¥RQD,W£OLDHPUDWLͤFDGRHPRPHVVH PHVPRSURSµVLWRSRGHPRVFLWDUR9,,RQJUHVVRGDV1D©·HV8QLGDVSDUD3UHYHQ©¥R da Criminalidade e Tratamento aos Autores de Delitos, o Convênio 116 do Conselho GH(XURSDVREUHD,QGHQL]D©¥R¢V9¯WLPDVGH'HOLWRV9LROHQWRVGHGHQRYHPEUR de 1983 (ETS 116) e a Convenção Europeia, de 24 de novembro de 1983. Essas iniciativas estabelecem os postulados básicos em favor das vítimas de crimes e sinalizam as medidas que devem ser adotadas no âmbito policial, da persecução, GDWRPDGDGDVGHFODUD©·HVGDVDXGL¬QFLDVGDSULPD]LDGDUHSDUD©¥R¢Y¯WLPDVREUH a multa recolhida ao Estado, protegendo-se a privacidade da vítima e sua integri- dade contra a delinquência organizada4 , além de incluir programas de assistência P«GLFDSVLFROµJLFDHMXU¯GLFD5 . O Estado brasileiro, de forma tímida, a partir do artigo 245 da Constituição da Re- S¼EOLFDWRUQRXSULRULGDGHDDWHQ©¥R¢VSHVVRDVY¯WLPDVGHFULPHVYLROHQWRVVHXV herdeiros e dependentes: )$UW$OHLGLVSRU£VREUHDVKLSµWHVHVHFRQGL©·HVHPTXHR3RGHU3¼EOLFR dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por FULPHGRORVRVHPSUHMX¯]RGDUHVSRQVDELOLGDGHFLYLOGRDXWRUGRLO¯FLWR Contudo, se por um lado existem movimentos humanitários mundiais com avanços VLJQLͤFDWLYRVQDJDUDQWLDGDGLJQLGDGHGDSHVVRDKXPDQD«SRVV¯YHOFRQVWDWDUTXH HVVDVD©·HVQ¥RW¬PUHSHUFXWLGRGHIRUPDPLQLPDPHQWHVDWLVIDWµULDQRWUDWDPHQWR ¢VY¯WLPDVGHGHOLWRV(VSHFLDOPHQWHSRUTXHDLQGDVHFXOWLYDXPVLVWHPDSHQDOQR TXDODY¯WLPDFRQWLQXDDVHUD̸FRQYLGDGDGHSHGUD̹VHPTXHVHMDPGHYLGDPHQWH salvaguardados seus direitos e interesses. Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assume o com- SURPLVVRGHDOWHUDUHVVDOµJLFDGRVLVWHPDGHMXVWL©DSHQDOLQFRUSRUDQGRXPQRYR paradigma no exercício de sua atividade no âmbito criminal, de modo a priorizar PHGLGDVHD©·HVYROWDGDV¢UHYDORUL]D©¥RGDY¯WLPD 3DUDWDQWRR0LQLVW«ULR3¼EOLFRGH6DQWDDWDULQDSURS·HDLPSODQWD©¥RGR̸3URJUD- PDGH$FROKLPHQWR,QWHJUDO¢V9¯WLPDV̹ %XVFDVHFRPRSURJUDPDRIHUHFHUDWHQGLPHQWRPXOWLGLVFLSOLQDUSVLFRVVRFLDOHMX- rídico) por meio de uma equipe técnica especializada em receber, atender, informar, orientar e incluir as vítimas de crimes. *,$202//, 1HUHX -RV« 5HIRUPDV
  • 6.
    'R 3URFHVVR 3HQDORQVLGHUD©·HV U¯WLFDV 5LR GH -DQHLUR Lumen Juris, 2008, pp. 110/111. No mesmo sentido, segundo o referido autor, a Recomendação R (85) do Comitê de Ministros do Conselho de Europa, a Resolução n. 77, de 27 de setembro de 1977, que trata da indenização GDVY¯WLPDVGHLQIUD©·HVFULPLQDLVD5HFRPHQGD©¥R
  • 7.
  • 8.
    GHGHVHWHPEURGHUHIHUHQWH¢DVVLVW¬QFLD¢VY¯WLPDV H¢SUHYHQ©¥RGDYLWLPL]D©¥RSRWHQFLDOL]DPRDSRLRHIHWLYR¢VY¯WLPDVFRPUHSDUD©¥RLQGHQL]D©¥RHDPSOD assistência. 5 CAVALCANTI, StelaValéria Soares de Farias, A violência doméstica como violação dos direitos KXPDQRV-XV1DYLJDQGL7HUHVLQDDQRQGH]'LVSRQ¯YHOHPMXVXROFRPEUGRXWULQDWH[WR asp?id=7753. Acesso em fevereiro de 2016.
  • 9.
    5 2. OBJETIVOS DOPROGRAMA y Implementar um modelo organizacional de atendimento e apoio humanizado a vítimas de crimesVREUHWXGR¢TXHODVHPVLWXD©¥RGHKLSRVVXͤFL¬QFLDFRPFULW«ULRV de qualidade, agilidade e competência; y 3UHVWDU¢VY¯WLPDVGHFULPHVDWHQGLPHQWRHVSHFLDOL]DGRHPWRGDVDVHWDSDVGD persecução penal e durante o eventual cumprimento de pena do respectivo infrator, proporcionando-lhes uma via alternativa para a comunicação imediata dos crimes a que tenham sido submetidas; y *DUDQWLU¢Y¯WLPDRDFHVVRDLQIRUPD©·HVRULHQWD©¥RMXU¯GLFDHVHUYL©RSVLFRVVR- cial, que proporcionem atitudes positivas frente aos efeitos da violência, e promover a reconstrução de laços sociais e familiares; y $SRLDUDLQVHU©¥RGDY¯WLPDQRSURFHVVRSHQDOJDUDQWLQGROKHDFHVVR¢-XVWL©D como exercício pleno da cidadania. 3. PREMISSAS y $WRGDVDVY¯WLPDVGHYHVHJDUDQWLURWUDWDPHQWRFRPUHVSHLWR]HORHSURͤV- sionalismo e de forma personalizada em todos os contatos estabelecidos com os VHUYL©RVGHDSRLR¢VY¯WLPDVRXFRPDVDXWRULGDGHVFRPSHWHQWHVTXHLQWHUYHQKDP QRFRQWH[WRGHLQYHVWLJD©·HVSURFHVVRVHH[HFX©·HVSHQDLV 4. EIXOS DO PROGRAMA y O programa se sustenta em quatro eixos: Informação, Assistência e Participação. y 3UHWHQGHVHFRPRSURJUDPDSUHVWDUXPDWHQGLPHQWRKXPDQL]DGR¢VY¯WLPDV FRPSULRULGDGH¢TXHODVHPVLWXD©¥RGHKLSRVVXͤFL¬QFLDFRQIHULQGROKHVVHUYL©RV de informação, orientação e encaminhamento jurídico e psicossocial, além de garan- tir-lhes o acesso à justiça. y Esse atendimento deverá ser prestado por uma equipe técnica, que formará um núcleo de atendimento integral e multidisciplinar (psicossocial e jurídico)¢VY¯WLPDV de modo a minimizar os efeitos da vitimização secundária. 5. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO E APOIO ÀS VÍTIMAS - NEAVIT y A equipe multidisciplinar formará o Núcleo Especializado de Atendimento e Apoio às Vítimas - NEAVIT. y O NEAVIT irá desenvolver serviço de informação, orientação e encaminhamento das vítimas e seus familiares; y Além disso, o serviço realizado pelo NEAVIT permitirá a promoção de estudos, SHVTXLVDVHVWDW¯VWLFDVGLDJQµVWLFRVVRFLDLVHFULPLQDLVHRXWUDVLQIRUPD©·HVUHOH- vantes para a formação de medidas e ações voltadas à prevenção de novos crimes.
  • 10.
    6 5.1. FLUXO DEATENDIMENTO À VÍTIMA: y Inicialmente é preciso sublinhar que o programa não se destina a promover a investigação do possível crime e de seu autor ou a instauração de procedimento in- vestigatório ou, em última análise, substituir a atividade investigatória policial. y 2REMHWLYRGRSURJUDPDFRPRUHIHULGRQRLQ¯FLR«DVVHJXUDU¢Y¯WLPDXPDWHQGL- PHQWRHVSHFLDOL]DGRSRUHTXLSHPXOWLGLVFLSOLQDUSVLFRVVRFLDOHMXU¯GLFR
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    HPWRGDV DVHWDSDVGDSHUVHFX©¥RSHQDOJDUDQWLQGROKHRDFHVVR¢LQIRUPD©¥RRULHQWD©¥R MXU¯GLFDHVHUYL©RSVLFRVVRFLDO y Em funçãodisso, a partir da prática do crime, a vítima deverá procurar a autoridade policial para a comunicação do delito e a instauração do respectivo inquérito policial. y (QWUHWDQWRRSURJUDPDSURS·HXPprotocolo integrado entre o NEAVIT e as po- lícias civil e militar contendo a previsão de um fluxo de encaminhamento da vítima (ou seu familiar) para o atendimento pelo NEAVIT local, de modo a garantir-lhe os REMHWLYRVSURSRVWRVSHORSURJUDPD y /HPEUDQGRTXHFDEH¢Y¯WLPDDSµVLQIRUPDGDVREUHRVHUYL©RSUHVWDGRSHOR1(- $9,7GHFLGLUYROXQWDULDPHQWHHPDSUHVHQWDUVH¢HTXLSHTXHFRPS·HRQ¼FOHR 5.2. ATENDIMENTO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR: FUNCIONAMENTO. y A equipe técnica multidisciplinar do NEAVIT será formada por servidores do Mi- nistério Público, do Poder Judiciário ou, se for o caso, por professores e alunos de ,QVWLWXL©·HVGH(QVLQR6XSHULRUFRQWHQGRSHORPHQRVXPDQDOLVWDHPSVLFRORJLDXP analista em serviço social, bem como estagiários de direito, de psicologia e de servi- ço social, estando sob a supervisão de um Promotor de Justiça e/ou Juiz de Direito, ambos pré-designados pelo Termo de Cooperação Técnica. y Em todos os procedimentos a serem adotados pela equipe multidisciplinar será assegurado à vítimaRDFHVVRSRUPHQRUL]DGR¢informação (direitos, etapas de in- vestigação e do processo, etc). y $VLQIRUPD©·HVVHU¥RSUHVWDGDV¢VY¯WLPDVHPOLQJXDJHPVLPSOHVHGHI£FLODV- VLPLOD©¥RVHQGRREVHUYDGDVHPWRGRVRVDWHQGLPHQWRVDVVXDVFRQGL©·HVSHVVR- ais (físicas e psicológicas), em especial o seu grau de escolaridade, levando sempre em consideração a sua capacidade de compreensão. y 2ORFDOGHDWHQGLPHQWR¢VY¯WLPDVSHUPLWLU£TXHDHQWUHYLVWDVHMDUHDOL]DGDLQGL- YLGXDOPHQWHHHPDPELHQWHUHVHUYDGRDͤPGHVHHYLWDUTXDOTXHUWLSRGHFRQVWUDQ- JLPHQWRUHVJXDUGDGRHPWRGDVDVKLSµWHVHVRVLJLORGDVVXDVGHFODUD©·HV y O atendimento técnico disciplinar será constituído por duas fases: a. entrevista inicialͤOWUDJHP
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    b. atendimento técnicopropriamente dito. D$HQWUHYLVWDLQLFLDOͤOWUDJHP
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    i. atendimento pessoale direto a vítimas e seus familiares; ii. será colhido da vítima e/ou seus familiares a descrição do fato; iii. poderá ocorrer, nessa fase, a necessidade de imediato encaminhamento a um posto de saúde, unidade médico hospitalar ou IGP;