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ÉMILE DURKHEIM
1858-1917, França
Duas preocupações principais:
1- Consolidar a Sociologia como ciência;
2- Apontar as causas das crises sociais e possíveis soluções.
Em relação à consolidação da Sociologia
Científica:
• O reconhecimento acadêmico passa necessariamente pela autonomia científica da
Sociologia.
• Determinação de um objeto e método, próprios à Sociologia.
• Para tanto, Durkheim parte da ideia de separação entre indivíduo e sociedade e cria
o conceito de FATO SOCIAL.
• A sociedade é um “organismo” independente dos indivíduos, possuindo vida
própria e até consciência (a consciência coletiva).
• Os indivíduos não interferem na sociedade; são dominados por ela, existindo,
portanto, fatos que independem da vontade humana, os FATOS SOCIAIS.
Fato social:
• Objeto da Sociologia.
• Não é qualquer coisa que ocorra na sociedade; só é fato social os fatos que
ocorrem na sociedade, mas que obedeçam essas três características:
• 1- SÃO COERCITIVOS EM RELAÇÃO AOS INDIVÍDUOS;
• 2- SÃO EXTERIORES AOS INDIVÍDUOS;
• 3- SÃO GERAIS EM UMA SOCIEDADE.
Os fatos sociais de dividem em:
• Instituições sociais
• Correntes sociais
• Qual a diferença?
Método:
• Tratar os fatos sociais como COISA: garantia de objetividade e
imparcialidade.
• Observação, comparação e quantificação pelo uso de estatísticas.
• Exemplo: a obra “O suicídio” → altruísta, egoísta e anômico.
• O suicídio possui causas sociais, decorrentes da integração do indivíduo à
sociedade.
Mas porquê os indivíduos obedecem à
Sociedade?
• Porque os indivíduos agem de acordo com a CONSCIÊNCIA COLETIVA!
• Os fenômenos sociais são internalizados através do processo de socialização,
durante o qual os grupos sociais vão impondo determinadas formas de agir e
pensar de acordo com a consciência coletiva.
• CONCEITO: “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos
membros de uma mesma sociedade, que forma um sistema determinado que
tem vida própria”.
• Cada sociedade tem sua consciência coletiva.
O que mantém os indivíduos vivendo em
sociedade?
• A SOLIDARIEDADE SOCIAL!
• O conceito de solidariedade social não se confunde com o sentido do senso
comum.
• A solidariedade é o “cimento”, responsável pela coesão entre os indivíduos.
• A solidariedade social varia de acordo com o tipo de organização social:
depende da presença mais forte ou menos forte da consciência coletiva e
divisão do trabalho mais forte ou mais fraca.
TIPOS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
• SOLIDARIEDADE MECÂNICA:
• Própria das sociedades simples;
• Consciência coletiva forte;
• Grupos numericamente pequenos;
• Pouca divisão do trabalho;
• Indivíduos semelhantes (quanto às formas de pensar e agir);
• Autoridades Morais: Família e Religião;
• Predominância do Direito Penal (repressivo).
À medida que a sociedade vai aumentando,
ocorre a mudança para a solidariedade orgânica
• SOLIDARIEDADE ORGÂNICA:
• Própria das sociedades complexas;
• Grupos numericamente maiores;
• Intensa divisão do trabalho;
• Diferenciação dos indivíduos (quanto às formas de pensar e agir), com ganho de
autonomia;
• Predominância do Direito Contratual e Restitutivo.
• Autoridades Morais?
• Devido ao ganho de autonomia e liberdade, perde-se os mecanismos de
regulação social e vai aumentando as crises sociais: estado de ANOMIA.
• INDIVÍDUO X SOCIEDADE: se um está forte, o outro está fraco!
• Como resolver as crises sociais próprias da modernidade?
• Criando uma nova moralidade.
• Nas sociedades simples, a moral familiar e religiosa era muito forte, mantida
através das AUTORIDADES MORAIS.
• Nas sociedades complexas, com a desagregação das autoridades morais
tradicionais, é necessário criar uma nova autoridade moral, capaz de conter
os egoísmos e os conflitos sociais.
• Essa nova autoridade moral será criada no ambiente profissional, dada a
importância que tal ambiente ganhou na modernidade (corporações de
ofício, conselhos de classe).
O DIREITO COMO FATO SOCIAL
• O Direito tem origem no fenômeno religioso, e tanto a religião quanto o
Direito se fundamentam na MORAL: noção de obrigação e aceitação.
• Contudo, o Direito se diferencia da moral pelo tipo de sanção: as sanções
jurídicas são mais bem definidas; as sanções são estabelecidas por regras a
priori e muito específicas.
O significado social do CRIME
• Conceito de crime para Durkheim: “podemos, pois, dizer que um ato é criminoso
quando ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva”;
• O crime é normal (enquanto prática presente em todas as sociedades): “é normal
que exista uma criminalidade, contanto que atinja e não ultrapasse, para cada tipo
social, um certo nível”.
• O crime é útil (desde que acompanhado da aplicação da pena), pois fortalece os
laços de solidariedade social: “é o sinal a atestar que os sentimentos são sempre
coletivos”.
Bibliografia
• SILVA, Felipe Gonçalves. Manual de sociologia jurídica. São Paulo:
Saraiva Educação, 2019.

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EMILE DURKHEIM988887gjfjgfbfycyvyyccbhjh

  • 1. ÉMILE DURKHEIM 1858-1917, França Duas preocupações principais: 1- Consolidar a Sociologia como ciência; 2- Apontar as causas das crises sociais e possíveis soluções.
  • 2. Em relação à consolidação da Sociologia Científica: • O reconhecimento acadêmico passa necessariamente pela autonomia científica da Sociologia. • Determinação de um objeto e método, próprios à Sociologia. • Para tanto, Durkheim parte da ideia de separação entre indivíduo e sociedade e cria o conceito de FATO SOCIAL. • A sociedade é um “organismo” independente dos indivíduos, possuindo vida própria e até consciência (a consciência coletiva). • Os indivíduos não interferem na sociedade; são dominados por ela, existindo, portanto, fatos que independem da vontade humana, os FATOS SOCIAIS.
  • 3. Fato social: • Objeto da Sociologia. • Não é qualquer coisa que ocorra na sociedade; só é fato social os fatos que ocorrem na sociedade, mas que obedeçam essas três características: • 1- SÃO COERCITIVOS EM RELAÇÃO AOS INDIVÍDUOS; • 2- SÃO EXTERIORES AOS INDIVÍDUOS; • 3- SÃO GERAIS EM UMA SOCIEDADE.
  • 4. Os fatos sociais de dividem em: • Instituições sociais • Correntes sociais • Qual a diferença?
  • 5. Método: • Tratar os fatos sociais como COISA: garantia de objetividade e imparcialidade. • Observação, comparação e quantificação pelo uso de estatísticas. • Exemplo: a obra “O suicídio” → altruísta, egoísta e anômico. • O suicídio possui causas sociais, decorrentes da integração do indivíduo à sociedade.
  • 6. Mas porquê os indivíduos obedecem à Sociedade? • Porque os indivíduos agem de acordo com a CONSCIÊNCIA COLETIVA! • Os fenômenos sociais são internalizados através do processo de socialização, durante o qual os grupos sociais vão impondo determinadas formas de agir e pensar de acordo com a consciência coletiva. • CONCEITO: “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade, que forma um sistema determinado que tem vida própria”. • Cada sociedade tem sua consciência coletiva.
  • 7. O que mantém os indivíduos vivendo em sociedade? • A SOLIDARIEDADE SOCIAL! • O conceito de solidariedade social não se confunde com o sentido do senso comum. • A solidariedade é o “cimento”, responsável pela coesão entre os indivíduos. • A solidariedade social varia de acordo com o tipo de organização social: depende da presença mais forte ou menos forte da consciência coletiva e divisão do trabalho mais forte ou mais fraca.
  • 8. TIPOS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL • SOLIDARIEDADE MECÂNICA: • Própria das sociedades simples; • Consciência coletiva forte; • Grupos numericamente pequenos; • Pouca divisão do trabalho; • Indivíduos semelhantes (quanto às formas de pensar e agir); • Autoridades Morais: Família e Religião; • Predominância do Direito Penal (repressivo).
  • 9. À medida que a sociedade vai aumentando, ocorre a mudança para a solidariedade orgânica • SOLIDARIEDADE ORGÂNICA: • Própria das sociedades complexas; • Grupos numericamente maiores; • Intensa divisão do trabalho; • Diferenciação dos indivíduos (quanto às formas de pensar e agir), com ganho de autonomia; • Predominância do Direito Contratual e Restitutivo. • Autoridades Morais?
  • 10. • Devido ao ganho de autonomia e liberdade, perde-se os mecanismos de regulação social e vai aumentando as crises sociais: estado de ANOMIA. • INDIVÍDUO X SOCIEDADE: se um está forte, o outro está fraco! • Como resolver as crises sociais próprias da modernidade? • Criando uma nova moralidade.
  • 11. • Nas sociedades simples, a moral familiar e religiosa era muito forte, mantida através das AUTORIDADES MORAIS. • Nas sociedades complexas, com a desagregação das autoridades morais tradicionais, é necessário criar uma nova autoridade moral, capaz de conter os egoísmos e os conflitos sociais. • Essa nova autoridade moral será criada no ambiente profissional, dada a importância que tal ambiente ganhou na modernidade (corporações de ofício, conselhos de classe).
  • 12. O DIREITO COMO FATO SOCIAL • O Direito tem origem no fenômeno religioso, e tanto a religião quanto o Direito se fundamentam na MORAL: noção de obrigação e aceitação. • Contudo, o Direito se diferencia da moral pelo tipo de sanção: as sanções jurídicas são mais bem definidas; as sanções são estabelecidas por regras a priori e muito específicas.
  • 13. O significado social do CRIME • Conceito de crime para Durkheim: “podemos, pois, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva”; • O crime é normal (enquanto prática presente em todas as sociedades): “é normal que exista uma criminalidade, contanto que atinja e não ultrapasse, para cada tipo social, um certo nível”. • O crime é útil (desde que acompanhado da aplicação da pena), pois fortalece os laços de solidariedade social: “é o sinal a atestar que os sentimentos são sempre coletivos”.
  • 14. Bibliografia • SILVA, Felipe Gonçalves. Manual de sociologia jurídica. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.