CAPACIDADE EXTINTORA
                   É a condição que o Aparelho Extintor possui de
       Definição extinguir um foco de incêndio com determinada
                           quantidade de agente extintor
   • Decreto Estadual 46.076/01 – Instrução Técnica 21
     Teste realizado em engradados de madeira – NBR 9443/02
   Fogo Classe “A”
   Agente Extintor
 Tri-Classe - PÓ ABC
Fosfato Monoamônico
                                  Sarrafos    10 Minutos
2,3 Kg     Fogo 2 “A” : 40 BC            2 “A”
4,5 Kg     Fogo 4 “A” : 80 BC = 78 x 5 x 5 x 63 x 13 x 6
9,0 Kg     Fogo 6 “A” : 120 BC           10 “A”
                               = 209 x 5 x 5 x 109 x 19 x 11
CAPACIDADE EXTINTORA
                    É a condição que o Aparelho Extintor possui de
        Definição extinguir um foco de incêndio com determinada
                            quantidade de agente extintor
   Teste realizado em Cubas – Combustível n-heptano – NBR 9444/02
  Agente Extintor     Fogo Classe “A”
Tri-Classe - PÓ ABC Fosfato Monoamônico
 2,3 Kg Fogo 2 “A” : 40 “BC” 475 litros
 4,5 Kg Fogo 4 “A” : 80 “BC” 950 litros
 9,0 Kg Fogo 6 “A” : 120 “BC”
           1420 litros

 Classe “B”= 20B÷2,5 =
 8m2 (- 60%) = 3,2 m2
CAPACIDADE EXTINTORA
                 Tabela de Equivalência
                                            Extintores
         Extintores ABC
                                             Comuns

   Modelo             Capacidade           Capacidade
                       Extintora            Extintora
                                          01 Um. Água 10 *
Pó ABC 2,3 Kg         2 A : 40 BC          02 Um. P 12 **
                                           02 Um. Água 10
Pó ABC 4,5 Kg         4 A : 80 BC            04 Um. P 12
                                           03 Um. Água 10 l
 Pó ABC 9,0 Kg         6 A : 120 BC          06 Um. P 12
       01 Unidade Extintora de Água
       02 Unidade Extintoras de PÓ Químico Seco

Capacidade extintora

  • 1.
    CAPACIDADE EXTINTORA É a condição que o Aparelho Extintor possui de Definição extinguir um foco de incêndio com determinada quantidade de agente extintor • Decreto Estadual 46.076/01 – Instrução Técnica 21 Teste realizado em engradados de madeira – NBR 9443/02 Fogo Classe “A” Agente Extintor Tri-Classe - PÓ ABC Fosfato Monoamônico Sarrafos 10 Minutos 2,3 Kg Fogo 2 “A” : 40 BC 2 “A” 4,5 Kg Fogo 4 “A” : 80 BC = 78 x 5 x 5 x 63 x 13 x 6 9,0 Kg Fogo 6 “A” : 120 BC 10 “A” = 209 x 5 x 5 x 109 x 19 x 11
  • 2.
    CAPACIDADE EXTINTORA É a condição que o Aparelho Extintor possui de Definição extinguir um foco de incêndio com determinada quantidade de agente extintor Teste realizado em Cubas – Combustível n-heptano – NBR 9444/02 Agente Extintor Fogo Classe “A” Tri-Classe - PÓ ABC Fosfato Monoamônico 2,3 Kg Fogo 2 “A” : 40 “BC” 475 litros 4,5 Kg Fogo 4 “A” : 80 “BC” 950 litros 9,0 Kg Fogo 6 “A” : 120 “BC” 1420 litros Classe “B”= 20B÷2,5 = 8m2 (- 60%) = 3,2 m2
  • 3.
    CAPACIDADE EXTINTORA Tabela de Equivalência Extintores Extintores ABC Comuns Modelo Capacidade Capacidade Extintora Extintora 01 Um. Água 10 * Pó ABC 2,3 Kg 2 A : 40 BC 02 Um. P 12 ** 02 Um. Água 10 Pó ABC 4,5 Kg 4 A : 80 BC 04 Um. P 12 03 Um. Água 10 l Pó ABC 9,0 Kg 6 A : 120 BC 06 Um. P 12 01 Unidade Extintora de Água 02 Unidade Extintoras de PÓ Químico Seco