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IT-09
CARGA INCÊNDIO
CARGA INCÊNDIO: ENERGIA CALORÍFICA
POSSÍVEL DE SER LIBERADA DA COMBUSTÃO
COMPLETA DOS MATERIAIS COMBUSTÍVEIS DE
UM DETERMINADO ESPAÇO.
UNIDADE DE MEDIDA: Megajoule (Mj)/m²
DETERMINAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO DA
EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO
TABELA IT-09
DETERMINAÇÃO DA CARGA INCÊNDIO
ESPECÍFICA DAS EDIFICAÇÕES
A) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO PADRONIZADA
(TABELADA)
B) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES ESPECIAIS
(CALCULADA)
A) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO PADRONIZADA
SÃO AS OCUPAÇÕES COM CARGAS TÉRMICAS ESPECÍFICAS
BASEADAS EM RESULTADOS ESTATÍSTICOS DO TIPO DE ATIVIDADE
EXERCIDADE NA EDIFICAÇÃO, CUJOS VALORES SÃO TABELADOS E
PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. ANEXO A DA IT-09
ANEXO A
B) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES ESPECIAIS
A DISTRIBUIÇÃO E DISPOSIÇÃO DO MATERIAIS COMBUSTÍVEIS
NESSAS EDIFICAÇÕES SE DÁ DE UMA MANEIRA BASTANTE
VARIADA, O QUE TORNA NECESSÁRIO UMA DETERMINAÇÃO
ESPECÍFICA DO VALOR DA CARGA INCÊNDIO PARA CADA
SITUAÇÃO. ADOTA-SE A METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISTA
NO ANEXO B DA IT-09
GRUPO J (DEPÓSITOS)
GRUPO L (EXPLOSIVOS
GRUPO M (OCUPAÇÕES ESPECIAIS)
METODOLOGIA DE CÁLCULO – ANEXO B
1) Determinação de quantos módulos teremos no cálculo
2) Cálculo de cada módulo separadamente
2.1) Determinação de Mi - Massa total do material (i)
2.2) Determinação de Hi - Potêncial calorífico do material (i)
2.4) Determinação de Af – Area do piso do compartimento
2.3) Cálculo de qfi - Carga incêndio específica qfi = Σ (Mi x Hi)
Af
3) Cálculo do qfi final
3.1) Para o caso de um único módulo, adotar valor de qfi do próprio módulo;
3.2) Para o caso de dois ou mais módulos, será o maior valor dentre:
- média entre os dois módulos de maior valor;
- 85% do módulo de maior valor
1ª CONSIDERAÇÃO:
Se o módulo apresentar apenas um tipo de material,
o cálculo será da seguinte forma:
- Determinação de M1
- Determinação de H1
- Cálculo de qf qf = (M1 x H1)
Af
2ª CONSIDERAÇÃO:
Se o módulo apresentar mais de um tipo de material, o cálculo será da
seguinte forma:
- Determinação de M1, M2, M3 ... Mi
- Determinação de H1, H2, H3 ... Hi
- Cálculo de qf1 qf1 = (M1 x H1) + (M2 x H2) + (M3 x H3) + ... (Mi x Hi)
Af
EXEMPLO 01: CALCULAR A CARGA INCÊNDIO DE UM DEPÓSITO
CONTENDO 10 TONELADAS DE MADEIRA EM UMA ÁREA DE
200 M2.
Área: 200 m2
DADOS M1: 10 t = 10.000 Kg
H1: 19 MJ/kg (madeira)
Cálculo: qf1 = (10.000 Kg x 19 MJ/Kg) = 950 MJ / m2
200 m2
Como só existe um módulo, adotaremos o valor já calculado.
qfi = 950 MJ / m2 ( RISCO MÉDIO )
EXEMPLO 02: CALCULAR A CARGA INCÊNDIO DE UM
DEPÓSITO CONTENDO TRÊS MÓDULOS E NA SEGUINTE
DISPOSIÇÃO
30t madeira (área: 300 m2)
15t acrílico (área: 400 m2)
10t papel e 10t madeira (área: 400 m2)
Área: 300 m2
M1: 30t = 30.000 Kg
H1: 19 MJ/kg (madeira)
Cálculo: qf1 = (30.000 Kg x 19 MJ/Kg) = 1.900 MJ / m2
300 m2
qf1 = 1.900 MJ / m2
CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO
MÓDULO 1 (QF1)
Área: 400 m2
M1: 15 ton = 15.000 Kg
H1: 28 MJ/kg (acrílico)
Cálculo: qf2 = (15.000 Kg x 28 MJ/Kg) = 1.050 MJ / m2
400 m2
QF2 = 1.050 MJ / m2
CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO
MÓDULO 2 (QF2)
Área: 400 m2
M1: 10 ton = 10.000 Kg M2: 10 ton = 10.000 Kg
H1: 17 MJ/kg (papel) H1: 19 MJ/kg (madeira)
Cálculo: qf3 = (10.000 x 17) + (10.000 x 19) = 900 MJ / m2
400 m2
QF3 = 900 MJ / m2
CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO
MÓDULO 3 (QF3)
QFI FINAL
- MÉDIA ENTRE OS DOIS MÓDULOS DE MAIOR VALOR
qf final = (1.900 MJ/m² + 1.050 Mj/m²) = 1.475 MJ / m2
2
- 85% DO MÓDULO DE MAIOR VALOR.
qf final = 0,85 x 1.900 MJ/m² = 1.615 MJ/m²
ADOTAR MAIOR VALOR
QF FINAL = 1.615 MJ/M²
IT-16
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR
EXTINTORES DE INCÊNDIO
OBJETIVO (1)
Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção
contra incêndio em edificações e/ou áreas de risco por
meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre
rodas), atendendo ao previsto no Regulamento de
Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas
Gerais.
APLICAÇÃO (2)
Esta Instrução Técnica se aplica a todas
edificações e áreas de risco onde houver
necessidade de instalação de extintores de
incêndio.
DEFINIÇÕES (4)
Agente extintor
Substância utilizada para a extinção do fogo.
Carga
Quantidade de agente extintor contida no extintor de
incêndio, medida em litro ou quilograma
Classes do fogo
Classificação do fogo de acordo com as características
dos materiais combustíveis ou inflamáveis
Capacidade extintora
Medida do poder de extinção do fogo de um extintor,
obtida em ensaio prático normalizado.
CLASSES DO FOGO
CAPACIDADE EXTINTORA
(ENSAIO P/ CLASSE A)
NBR 9443
CAPACIDADE EXTINTORA
(ENSAIO P/ CLASSE B)
NBR 9444
VÍDEO CAPACIDADE
EXTINTORA
GENERALIDADES (5)
 5.1 A seleção de extintores para uma dada situação deve ser
determinada pela característica e tamanho do fogo esperado,
tipo de construção e sua ocupação, risco a ser protegido, as
condições de temperatura do ambiente, e outros fatores.
 5.2 Para a seleção dos extintores de incêndio deverão ser
observadas as classes de fogo abrangidas pelo agente extintor,
observando-se as Normas Brasileiras pertinentes.
 5.2.1 Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça
requisitos para as classes D e K, deverão ser adotadas normas
internacionalmente reconhecidas para a determinação do
agente extintor.
INSTALAÇÃO (5.2)
 Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem
familiarizados com a sua localização;
 Deve permanecer protegido contra intempéries e danos
físicos em potencial;
 Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado
de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de
Emergência);
 Deve ser adequado à classe de incêndio predominante
dentro dá área de risco a ser protegida;
 Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu
acesso.
DETALHES DE INSTALAÇÃO
DETALHES DE INSTALAÇÃO
DETALHES DE INSTALAÇÃO
DETALHES DE INSTALAÇÃO
EXTINTORES PORTÁTEIS
 O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou
colunas deve resistir a 3 (três) vezes ao peso total do extintor.
(5.2.2.1)
 Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de
suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso,
de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo
20 cm do piso acabado.
 Os extintores não devem ser instalados em escadas.
 É permitida a instalação de extintores sobre piso acabado,
desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e
afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do
piso.
O extintor com agente de múltiplo uso ABC poderá substituir
qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C dentro de
uma edificação ou área de risco.
 Devem ser instalados em locais de riscos especiais
(5.2.2.11)
- Casa de caldeira;
- Casa de bomba;
- Casa de máquinas;
- transformador;
- gerador;
- Outros que necessitem de proteção adequada.
 Para proteção por extintores de incêndio em instalações
de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, Gás Liquefeito de
Petróleo e Gás Natural, deve ser observado o constante nas
Instruções Técnicas 22 (NBR 17505), 23 e 24.
EXTINTORES SOBRE RODAS (5.2.3)
 Devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco
onde seja necessária alta vazão de agente extintor, maior
tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de
agente extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos,
subestações elétricas e outros locais onde houver manipulação
e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou
combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados,
quando houver exigência por outra Instrução Técnica ou NBR
complementar;
 São complementares aos extintores portáteis
requeridos para a edificação ou área de risco;
 Devem ser instalados em pontos estratégicos,
sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que
se encontram.
 A distância máxima a ser percorrida para se atingir
extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os
valores estabelecidos para os extintores portáteis.
CARACTERÍSTICAS E CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO (6.1)
 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor, para que
se constitua uma unidade extintora, consta nas tabelas 1 e 2.
DIMENSIONAMENTO (6.2)
Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades
extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para
incêndio classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC,
desde que atenda à distância máxima a ser percorrida e
capacidade.
 Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um
extintor, sendo atendida a condição anterior, os demais
extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger.
 Nas garagens de veículos automotores, é obrigatória a
proteção por extintores tipo pó ABC.
FOGO DAS CLASSES A E B
 Para determinar a capacidade extintora mínima dos extintores
de incêndio e a distância máxima a ser percorrida, de acordo com
o risco predominante, deve-se observar o constante nas tabelas 4
e 5.
CLASSE C (6.2.4.1)
 Para a proteção por extintores para a classe C deve-se
utilizar extintores não condutores de eletricidade para proteger
os operadores em situações onde são encontrados
equipamentos energizados.
 A distância máxima, em metros, a ser percorrida será de 20
m, de acordo com a Tab. 6
CLASSE D (6.2.4.2)
 A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para
a classe D deve ser baseada no metal combustível específico,
sua configuração, área a ser protegida.
 A distância máxima, em metros, a ser percorrida será de 20
m, de acordo com a Tab. 6.
CLASSE K (6.2.4.1)
 A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a
classe K deve ser baseada no combustível específico, seu volume e
área a ser protegida.
 A distância máxima a ser percorrida será de 15 m, de acordo
com a Tabela 6.
 Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a
fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser adotado
extintor compatível da classe B.
CLASSE K
(ACETATO DE POTÁSSIO)
CLASSE D
(CLORETO DE SÓDIO)
VÍDEO EXTINTOR
CLASSE K
CERTIFICAÇÃO E VALIDADE/GARANTIA (7)
 Os extintores devem estar lacrados, com a pressão dentro
da faixa adequada, e possuir marca de conformidade
concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de
Certificação.
 Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de
validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores
deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da
empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro
de Certificação, se recarregado.
VISTORIA EM EXTINTORES
O QUÊ O BOMBEIRO DEVE INSPECIONAR EM UM
EXTINTOR DE INCÊNDIO, NO MOMENTO DE UMA
VISTORIA?
IT-16 e Portaria 005/2011 – INMETRO
 Condição do ambiente, localização e fixação
 Dados do fabricante
Data das últimas manutenções
Sinais de corrosão
Pressão de carga
Classe extintor e capacidade extintor
Selo de certificação
Anel e lacres
Etiqueta de garantia
SELO DE CONFORMIDADE
 Para os extintores novos, o selo é vermelho e
apresenta as inscrições:
 a logomarca do INMETRO;
 o número de série do selo;
 a identificação do fabricante;
 o número de licença do fabricante;
 a identificação do Organismo de Certificação
de Produto.
SELO DE CONFORMIDADE
 Para os extintores usados, após sofrer manutenção,
o selo é azul-esverdiado e apresenta as inscrições:
 a logomarca do INMETRO;
 o número de série do selo;
 a identificação da empresa que realizou a
manutenção;
 a data de realização da manutenção;
 a identificação do Organismo de Certificação de
Produto.
SELO DE CONFORMIDADE
EXTINTOR NOVO EXTINTOR
RECARREGADO
MARCA DA LACRAÇÃO
 O lacre é a garantia de que estão preservadas as
condições regulamentadas para sua utilização.
 O rompimento do lacre por pessoa não autorizada
suspende a garantia do extintor.
PRESSÃO DA CARGA
 Verifique sempre o indicador da pressão da
carga do agente extintor, cujo ponteiro deve
estar sobre a faixa verde.
ETIQUETA DE INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO
 O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer
manutenção apenas por empresa certificada, que possua o
Certificado de Capacitação Técnica emitido por um
Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado
pelo INMETRO.
 O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó
químico deve ser inspecionado anualmente.
 O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a
cada 6 meses.
51
IT 16
ETIQUETA DE INSPEÇÃO
 O extintor de incêndio que sofreu
manutenção apresenta um anel de plástico que
indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e
o cilindro, com identificação da empresa que
realizou a manutenção, o mês e o ano em que o
serviço foi realizado (essa data é repetida no
selo de manutenção).
MANUTENÇÃO
Manutenção de 1º Nível - de caráter corretivo, geralmente efetuada
na inspeção técnica e geralmente no local onde o extintor está
instalado. Limpeza, reaperto e ou substituição de componentes não
submetidos à pressão.
Manutenção de 2º Nível - de caráter preventivo e corretivo, requer
execução de serviços na empresa registrada. Requer a
desmontagem completa do extintor, limpeza e teste dos
componentes. Execução de recarga e pressurização, colocação do
anel, trava e lacre, fixação do Selo e etiqueta de manutenção
Manutenção de 3º Nível - processo em que se aplica a revisão total
do extintor de incêndio, incluindo o ensaio hidrostático.
OUTRAS INFORMAÇÕES
NBR 12.962 / 98
Portaria 005/2011 - INMETRO

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Aula 04 - Carga Incêndio e Extintores (IT-09 e IT-16).pptx

  • 2. CARGA INCÊNDIO: ENERGIA CALORÍFICA POSSÍVEL DE SER LIBERADA DA COMBUSTÃO COMPLETA DOS MATERIAIS COMBUSTÍVEIS DE UM DETERMINADO ESPAÇO. UNIDADE DE MEDIDA: Megajoule (Mj)/m²
  • 3. DETERMINAÇÃO DO RISCO DE INCÊNDIO DA EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO TABELA IT-09
  • 4. DETERMINAÇÃO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DAS EDIFICAÇÕES A) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO PADRONIZADA (TABELADA) B) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES ESPECIAIS (CALCULADA)
  • 5. A) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO PADRONIZADA SÃO AS OCUPAÇÕES COM CARGAS TÉRMICAS ESPECÍFICAS BASEADAS EM RESULTADOS ESTATÍSTICOS DO TIPO DE ATIVIDADE EXERCIDADE NA EDIFICAÇÃO, CUJOS VALORES SÃO TABELADOS E PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. ANEXO A DA IT-09
  • 7. B) CARGA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES ESPECIAIS A DISTRIBUIÇÃO E DISPOSIÇÃO DO MATERIAIS COMBUSTÍVEIS NESSAS EDIFICAÇÕES SE DÁ DE UMA MANEIRA BASTANTE VARIADA, O QUE TORNA NECESSÁRIO UMA DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DO VALOR DA CARGA INCÊNDIO PARA CADA SITUAÇÃO. ADOTA-SE A METODOLOGIA DE CÁLCULO PREVISTA NO ANEXO B DA IT-09 GRUPO J (DEPÓSITOS) GRUPO L (EXPLOSIVOS GRUPO M (OCUPAÇÕES ESPECIAIS)
  • 8. METODOLOGIA DE CÁLCULO – ANEXO B 1) Determinação de quantos módulos teremos no cálculo 2) Cálculo de cada módulo separadamente 2.1) Determinação de Mi - Massa total do material (i) 2.2) Determinação de Hi - Potêncial calorífico do material (i) 2.4) Determinação de Af – Area do piso do compartimento 2.3) Cálculo de qfi - Carga incêndio específica qfi = Σ (Mi x Hi) Af 3) Cálculo do qfi final 3.1) Para o caso de um único módulo, adotar valor de qfi do próprio módulo; 3.2) Para o caso de dois ou mais módulos, será o maior valor dentre: - média entre os dois módulos de maior valor; - 85% do módulo de maior valor
  • 9. 1ª CONSIDERAÇÃO: Se o módulo apresentar apenas um tipo de material, o cálculo será da seguinte forma: - Determinação de M1 - Determinação de H1 - Cálculo de qf qf = (M1 x H1) Af
  • 10. 2ª CONSIDERAÇÃO: Se o módulo apresentar mais de um tipo de material, o cálculo será da seguinte forma: - Determinação de M1, M2, M3 ... Mi - Determinação de H1, H2, H3 ... Hi - Cálculo de qf1 qf1 = (M1 x H1) + (M2 x H2) + (M3 x H3) + ... (Mi x Hi) Af
  • 11. EXEMPLO 01: CALCULAR A CARGA INCÊNDIO DE UM DEPÓSITO CONTENDO 10 TONELADAS DE MADEIRA EM UMA ÁREA DE 200 M2. Área: 200 m2 DADOS M1: 10 t = 10.000 Kg H1: 19 MJ/kg (madeira) Cálculo: qf1 = (10.000 Kg x 19 MJ/Kg) = 950 MJ / m2 200 m2 Como só existe um módulo, adotaremos o valor já calculado. qfi = 950 MJ / m2 ( RISCO MÉDIO )
  • 12. EXEMPLO 02: CALCULAR A CARGA INCÊNDIO DE UM DEPÓSITO CONTENDO TRÊS MÓDULOS E NA SEGUINTE DISPOSIÇÃO 30t madeira (área: 300 m2) 15t acrílico (área: 400 m2) 10t papel e 10t madeira (área: 400 m2)
  • 13. Área: 300 m2 M1: 30t = 30.000 Kg H1: 19 MJ/kg (madeira) Cálculo: qf1 = (30.000 Kg x 19 MJ/Kg) = 1.900 MJ / m2 300 m2 qf1 = 1.900 MJ / m2 CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO MÓDULO 1 (QF1)
  • 14. Área: 400 m2 M1: 15 ton = 15.000 Kg H1: 28 MJ/kg (acrílico) Cálculo: qf2 = (15.000 Kg x 28 MJ/Kg) = 1.050 MJ / m2 400 m2 QF2 = 1.050 MJ / m2 CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO MÓDULO 2 (QF2)
  • 15. Área: 400 m2 M1: 10 ton = 10.000 Kg M2: 10 ton = 10.000 Kg H1: 17 MJ/kg (papel) H1: 19 MJ/kg (madeira) Cálculo: qf3 = (10.000 x 17) + (10.000 x 19) = 900 MJ / m2 400 m2 QF3 = 900 MJ / m2 CÁLCULO DA CARGA INCÊNDIO ESPECÍFICA DO MÓDULO 3 (QF3)
  • 16. QFI FINAL - MÉDIA ENTRE OS DOIS MÓDULOS DE MAIOR VALOR qf final = (1.900 MJ/m² + 1.050 Mj/m²) = 1.475 MJ / m2 2 - 85% DO MÓDULO DE MAIOR VALOR. qf final = 0,85 x 1.900 MJ/m² = 1.615 MJ/m² ADOTAR MAIOR VALOR QF FINAL = 1.615 MJ/M²
  • 17. IT-16 SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
  • 18. OBJETIVO (1) Esta Instrução Técnica estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e/ou áreas de risco por meio de extintores de incêndio (portáteis ou sobre rodas), atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais.
  • 19. APLICAÇÃO (2) Esta Instrução Técnica se aplica a todas edificações e áreas de risco onde houver necessidade de instalação de extintores de incêndio.
  • 20. DEFINIÇÕES (4) Agente extintor Substância utilizada para a extinção do fogo. Carga Quantidade de agente extintor contida no extintor de incêndio, medida em litro ou quilograma Classes do fogo Classificação do fogo de acordo com as características dos materiais combustíveis ou inflamáveis Capacidade extintora Medida do poder de extinção do fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado.
  • 22. CAPACIDADE EXTINTORA (ENSAIO P/ CLASSE A) NBR 9443
  • 23. CAPACIDADE EXTINTORA (ENSAIO P/ CLASSE B) NBR 9444
  • 25. GENERALIDADES (5)  5.1 A seleção de extintores para uma dada situação deve ser determinada pela característica e tamanho do fogo esperado, tipo de construção e sua ocupação, risco a ser protegido, as condições de temperatura do ambiente, e outros fatores.  5.2 Para a seleção dos extintores de incêndio deverão ser observadas as classes de fogo abrangidas pelo agente extintor, observando-se as Normas Brasileiras pertinentes.  5.2.1 Enquanto não houver Norma Brasileira que estabeleça requisitos para as classes D e K, deverão ser adotadas normas internacionalmente reconhecidas para a determinação do agente extintor.
  • 26. INSTALAÇÃO (5.2)  Deve ser visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização;  Deve permanecer protegido contra intempéries e danos físicos em potencial;  Deve permanecer desobstruído e devidamente sinalizado de acordo com o estabelecido na IT 15 (Sinalização de Emergência);  Deve ser adequado à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida;  Deve haver a menor probabilidade do fogo bloquear seu acesso.
  • 31. EXTINTORES PORTÁTEIS  O suporte de fixação dos extintores em paredes, divisórias ou colunas deve resistir a 3 (três) vezes ao peso total do extintor. (5.2.2.1)  Para a fixação em colunas, paredes ou divisórias, a alça de suporte de manuseio deve variar, no máximo, até 1,60 m do piso, de forma que a parte inferior do extintor permaneça a no mínimo 20 cm do piso acabado.  Os extintores não devem ser instalados em escadas.  É permitida a instalação de extintores sobre piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados e afixados ao solo, com altura recomendada entre 10 e 20 cm do piso. O extintor com agente de múltiplo uso ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas A, B e C dentro de uma edificação ou área de risco.
  • 32.  Devem ser instalados em locais de riscos especiais (5.2.2.11) - Casa de caldeira; - Casa de bomba; - Casa de máquinas; - transformador; - gerador; - Outros que necessitem de proteção adequada.  Para proteção por extintores de incêndio em instalações de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Gás Natural, deve ser observado o constante nas Instruções Técnicas 22 (NBR 17505), 23 e 24.
  • 33. EXTINTORES SOBRE RODAS (5.2.3)  Devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessária alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor, tais como: postos de combustíveis, helipontos, subestações elétricas e outros locais onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados, quando houver exigência por outra Instrução Técnica ou NBR complementar;
  • 34.  São complementares aos extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de risco;  Devem ser instalados em pontos estratégicos, sendo sua proteção restrita ao nível do piso em que se encontram.  A distância máxima a ser percorrida para se atingir extintores sobre rodas deve ser de uma vez e meia os valores estabelecidos para os extintores portáteis.
  • 35. CARACTERÍSTICAS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO (6.1)  A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor, para que se constitua uma unidade extintora, consta nas tabelas 1 e 2.
  • 36. DIMENSIONAMENTO (6.2) Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e C, ou uma unidade extintora de pó ABC, desde que atenda à distância máxima a ser percorrida e capacidade.  Nos pavimentos onde houver necessidade de mais de um extintor, sendo atendida a condição anterior, os demais extintores poderão ser exclusivos para o risco a proteger.  Nas garagens de veículos automotores, é obrigatória a proteção por extintores tipo pó ABC.
  • 37. FOGO DAS CLASSES A E B  Para determinar a capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio e a distância máxima a ser percorrida, de acordo com o risco predominante, deve-se observar o constante nas tabelas 4 e 5.
  • 38. CLASSE C (6.2.4.1)  Para a proteção por extintores para a classe C deve-se utilizar extintores não condutores de eletricidade para proteger os operadores em situações onde são encontrados equipamentos energizados.  A distância máxima, em metros, a ser percorrida será de 20 m, de acordo com a Tab. 6 CLASSE D (6.2.4.2)  A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe D deve ser baseada no metal combustível específico, sua configuração, área a ser protegida.  A distância máxima, em metros, a ser percorrida será de 20 m, de acordo com a Tab. 6.
  • 39. CLASSE K (6.2.4.1)  A determinação do tipo e quantidade de agente extintor para a classe K deve ser baseada no combustível específico, seu volume e área a ser protegida.  A distância máxima a ser percorrida será de 15 m, de acordo com a Tabela 6.  Enquanto não houver Norma Brasileira especificando a fabricação e o uso de extintores para classe K, poderá ser adotado extintor compatível da classe B.
  • 40. CLASSE K (ACETATO DE POTÁSSIO) CLASSE D (CLORETO DE SÓDIO)
  • 42. CERTIFICAÇÃO E VALIDADE/GARANTIA (7)  Os extintores devem estar lacrados, com a pressão dentro da faixa adequada, e possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação.  Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros o prazo de validade da carga e garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação, se recarregado.
  • 43. VISTORIA EM EXTINTORES O QUÊ O BOMBEIRO DEVE INSPECIONAR EM UM EXTINTOR DE INCÊNDIO, NO MOMENTO DE UMA VISTORIA?
  • 44. IT-16 e Portaria 005/2011 – INMETRO  Condição do ambiente, localização e fixação  Dados do fabricante Data das últimas manutenções Sinais de corrosão Pressão de carga Classe extintor e capacidade extintor Selo de certificação Anel e lacres Etiqueta de garantia
  • 45. SELO DE CONFORMIDADE  Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:  a logomarca do INMETRO;  o número de série do selo;  a identificação do fabricante;  o número de licença do fabricante;  a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
  • 46. SELO DE CONFORMIDADE  Para os extintores usados, após sofrer manutenção, o selo é azul-esverdiado e apresenta as inscrições:  a logomarca do INMETRO;  o número de série do selo;  a identificação da empresa que realizou a manutenção;  a data de realização da manutenção;  a identificação do Organismo de Certificação de Produto.
  • 47. SELO DE CONFORMIDADE EXTINTOR NOVO EXTINTOR RECARREGADO
  • 48. MARCA DA LACRAÇÃO  O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.  O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor.
  • 49. PRESSÃO DA CARGA  Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde.
  • 50. ETIQUETA DE INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO  O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.  O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente.  O extintor de incêndio de CO2 deve ser inspecionado a cada 6 meses.
  • 51. 51 IT 16 ETIQUETA DE INSPEÇÃO
  • 52.  O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, o mês e o ano em que o serviço foi realizado (essa data é repetida no selo de manutenção).
  • 53.
  • 54. MANUTENÇÃO Manutenção de 1º Nível - de caráter corretivo, geralmente efetuada na inspeção técnica e geralmente no local onde o extintor está instalado. Limpeza, reaperto e ou substituição de componentes não submetidos à pressão. Manutenção de 2º Nível - de caráter preventivo e corretivo, requer execução de serviços na empresa registrada. Requer a desmontagem completa do extintor, limpeza e teste dos componentes. Execução de recarga e pressurização, colocação do anel, trava e lacre, fixação do Selo e etiqueta de manutenção Manutenção de 3º Nível - processo em que se aplica a revisão total do extintor de incêndio, incluindo o ensaio hidrostático.
  • 55. OUTRAS INFORMAÇÕES NBR 12.962 / 98 Portaria 005/2011 - INMETRO