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www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 112 – 36 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Secretaria de Estado de Governo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 7
Controladoria-Geral do Estado . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Advocacia-Geral do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 11
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 15
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 16
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 21
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 325, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria
e pavimentação da Rodovia MGC-479, no Município de
Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total estimada de 1.823.728,51 m², situado no Município de Januária, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito noAnexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia
MGC-479, trecho Januária-Rio Pardo, no Município de Januária.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG,
observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno
domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar
a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 8 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural
com área de 1.823.728,51 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P443, P444, P445, P446, P0 o qual
está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MGC 479 - Trecho:
Januária - Rio Pardo, sub-trecho: Januária - Pandeiros. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que
circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C
(E=-4.172,86 m e N=7.806,32 m) e 2278+7,78 C (E=34.607,57 m e N=5.212,39 m) cujo memorial descritivo
da área de 1.823.728,51 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto
P0, (E=-4.166,97 m e N=7.825,43 m), localizado a 20,00 m à esquerda da estaca 0+0,00 C (E=-4.172,86m e
N=7.806,32m), do projeto executivo da Rodovia MGC 479. A partir deste ponto, com azimute de 197°08’26”,
e na distância de 40,00m, atinge-se o ponto P1 (E=-4.178,76m e N=7.787,21 m). A partir deste ponto, com
azimute de 107°09’09”, e na distância de 199,22 m, atinge-se o ponto P2 (E=-3.988,40 m e N=7.728,45 m). A
partir deste ponto, com azimute de 107°12’08”, e na distância de 198,36 m, atinge-se o ponto P3 (E=-3.798,92
m e N=7.669,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 104°59’23”, e na distância de 60,66m, atinge-se o
ponto P4 (E=-3.740,32 m e N=7.654,10 m). A partir deste ponto, com azimute de 92°34’46”, e na distância de
68,48 m, atinge-se o ponto P5 (E=-3.671,91 m e N=7.651,02 m).Apartir deste ponto, com azimute de 84°26’34”,
e na distância de 208,96 m, atinge-se o ponto P6 (E=-3.463,93 m e N=7.671,25 m). A partir deste ponto, com
azimute de 84°02’57”, e na distância de 194,19 m, atinge-se o ponto P7 (E=-3.270,78 m e N=7.691,39 m). A
partir deste ponto, com azimute de 84°14’45”, e na distância de 66,81 m, atinge-se o ponto P8 (E=-3.204,30 m
e N=7.698,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°30’12”, e na distância de 64,28 m, atinge-se o ponto
P9 (E=-3.140,90m e N=7.708,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 70°01’48”, e na distância de 39,23
m, atinge-se o ponto P10 (E=-3.104,03 m e N=7.722,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 59°25’35”, e
na distância de 51,58 m, atinge-se o ponto P11 (E=-3.059,62 m e N=7.748,33 m). A partir deste ponto, com
azimute de 49°32’29”, e na distância de 37,49 m, atinge-se o ponto P12 (E=-3.031,10 m e N=7.772,65 m). A
partir deste ponto, com azimute de 47°31’20”, e na distância de 203,01 m, atinge-se o ponto P13 (E=-2.881,37
m e N=7.909,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 47°20’38”, e na distância de 236,60 m, atinge-se o
ponto P14 (E=-2.707,37 m e N=8.070,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 47°19’10”, e na distância de
102,31 m, atinge-se o ponto P15 (E=-2.632,16 m e N=8.139,42 m). A partir deste ponto, com azimute de
43°38’35”, e na distância de 78,70m, atinge-se o ponto P16 (E=-2.577,84 m e N=8.196,37 m). A partir deste
ponto, com azimute de 37°10’40”, e na distância de 65,72 m, atinge-se o ponto P17 (E=-2.538,12 m e N=8.248,74
m).Apartir deste ponto, com azimute de 31°44’37”, e na distância de 52,79m, atinge-se o ponto P18 (E=-2.510,35
m e N=8.293,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 27°50’49”, e na distância de 138,64 m, atinge-se o
ponto P19 (E=-2.445,59 m e N=8.416,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 27°37’12”, e na distância de
271,33 m, atinge-se o ponto P20 (E=-2.319,80 m e N=8.656,62 m). A partir deste ponto, com azimute de
27°37’02”, e na distância de 239,98 m, atinge-se o ponto P21 (E=-2.208,56 m e N=8.869,26 m). A partir deste
ponto, com azimute de 32°34’06”, e na distância de 60,33 m, atinge-se o ponto P22 (E=-2.176,08 m e N=8.920,10
m). A partir deste ponto, com azimute de 40°17’24”, e na distância de 34,21 m, atinge-se o ponto P23
(E=-2.153,96 m e N=8.946,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 46°09’30”, e na distância de 57,64 m,
atinge-se o ponto P24 (E=-2.112,39 m e N=8.986,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°52’02”, e na
distância de 55,77 m, atinge-se o ponto P25 (E=-2.066,23 m e N=9.017,41 m).Apartir deste ponto, com azimute
de 64°36’57”, e na distância de 60,65m, atinge-se o ponto P26 (E=-2.011,43 m e N=9.043,41 m). A partir deste
ponto, com azimute de 68°36’15”, e na distância de 80,40 m, atinge-se o ponto P27 (E=-1.936,57 m e N=9.072,74
m). A partir deste ponto, com azimute de 69°20’36”, e na distância de 493,46 m, atinge-se o ponto P28
(E=-1.474,84 m e N=9.246,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 69°23’08”, e na distância de 424,15 m,
atinge-se o ponto P29 (E=-1.077,85 m e N=9.396,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°59’41”, e na
distância de 445,21 m, atinge-se o ponto P30 (E=-.662,22 m e N=9.555,74 m).Apartir deste ponto, com azimute
de 68°21’38”, e na distância de 232,97m, atinge-se o ponto P31 (E=-.445,68 m e N=9.641,65 m). A partir deste
ponto, com azimute de 68°18’58”, e na distância de 163,96m, atinge-se o ponto P32 (E=-.293,32 m e N=9.702,23
m). A partir deste ponto, com azimute de 68°19’37”, e na distância de 315,78m, atinge-se o ponto P33 (E=0,13
m e N=9.818,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°04’27”, e na distância de 400,31 m, atinge-se o
ponto P34 (E=371,49 m e N=9.968,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 69°13’28”, e na distância de
36,90 m, atinge-se o ponto P35 (E=405,99 m e N=9.981,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°34’51”,
e na distância de 97,32 m, atinge-se o ponto P36 (E=486,27 m e N=10.036,42 m). A partir deste ponto, com
azimute de 55°26’05”, e na distância de 219,91 m, atinge-se o ponto P37 (E=667,36 m e N=10.161,19 m). A
partir deste ponto, com azimute de 55°27’32”, e na distância de 168,52 m, atinge-se o ponto P38 (E=806,17 m
e N=10.256,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°52’05”, e na distância de 125,63 m, atinge-se o
ponto P39 (E=908,92 m e N=10.329,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°25’11”, e na distância de
366,62 m, atinge-se o ponto P40 (E=1.207,09 m e N=10.542,35 m). A partir deste ponto, com azimute de
54°26’25”, e na distância de 753,34 m, atinge-se o ponto P41 (E=1.819,95 m e N=10.980,46 m). A partir deste
ponto, com azimute de 54°31’44”, e na distância de 221,83 m, atinge-se o ponto P42 (E=2.000,60 m e
N=11.109,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 52°27’50”, e na distância de 68,88 m, atinge-se o ponto
P43 (E=2.055,22 m e N=11.151,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 43°08’10”, e na distância de 55,39
m, atinge-se o ponto P44 (E=2.093,09 m e N=11.191,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°01’02”, e
na distância de 42,78 m, atinge-se o ponto P45 (E=2.117,64 m e N=11.226,61 m). A partir deste ponto, com
azimute de 29°25’32”, e na distância de 235,86 m, atinge-se o ponto P46 (E=2.233,52 m e N=11.432,04 m). A
partir deste ponto, com azimute de 30°41’20”, e na distância de 68,81m, atinge-se o ponto P47 (E=2.268,64 m
e N=11.491,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 34°20’20”, e na distância de 66,64 m, atinge-se o ponto
P48 (E=2.306,23 m e N=11.546,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°55’28”, e na distância de
361,41m, atinge-se o ponto P49 (E=2.518,27 m e N=11.838,90 m). A partir deste ponto, com azimute de
39°23’51”, e na distância de 69,83m, atinge-se o ponto P50 (E=2.562,60 m e N=11.892,87 m). A partir deste
ponto, com azimute de 50°18’57”, e na distância de 37,53 m, atinge-se o ponto P51 (E=2.591,48 m e N=11.916,83
m).Apartir deste ponto, com azimute de 60°12’01”, e na distância de 50,07 m, atinge-se o ponto P52 (E=2.634,92
m e N=11.941,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°57’49”, e na distância de 70,10 m, atinge-se o
ponto P53 (E=2.702,30 m e N=11.961,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°07’15”, e na distância de
886,21 m, atinge-se o ponto P54 (E=3.575,36 m e N=12.113,13 m). A partir deste ponto, com azimute de
79°23’05”, e na distância de 692,79 m, atinge-se o ponto P55 (E=4.256,30 m e N=12.240,75 m). A partir deste
ponto, com azimute de 78°09’25”, e na distância de 99,20 m, atinge-se o ponto P56 (E=4.353,39 m e N=12.261,11
m).Apartir deste ponto, com azimute de 70°06’01”, e na distância de 52,43 m, atinge-se o ponto P57 (E=4.402,69
m e N=12.278,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 57°30’23”, e na distância de 54,28 m, atinge-se o
ponto P58 (E=4.448,47 m e N=12.308,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 46°23’03”, e na distância de
44,82m, atinge-se o ponto P59 (E=4.480,92 m e N=12.339,03 m). A partir deste ponto, com azimute de
35°22’24”, e na distância de 55,12 m, atinge-se o ponto P60 (E=4.512,82 m e N=12.383,97 m). A partir deste
ponto, com azimute de 30°26’56”, e na distância de 100,18m, atinge-se o ponto P61 (E=4.563,59 m e
N=12.470,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°11’06”, e na distância de 521,77 m, atinge-se o ponto
P62 (E=4.833,77 m e N=12.916,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°19’11”, e na distância de
235,45m, atinge-se o ponto P63 (E=4.956,16m e N=13.117,85 m). A partir deste ponto, com azimute de
31°32’29”, e na distância de 121,72m, atinge-se o ponto P64 (E=5.019,83 m e N=13.221,59 m). A partir deste
ponto, com azimute de 26°37’31”, e na distância de 96,84 m, atinge-se o ponto P65 (E=5.063,23 m e N=13.308,16
m). A partir deste ponto, com azimute de 24°28’53”, e na distância de 76,44 m, atinge-se o ponto P66
(E=5.094,91m e N=13.377,73m). A partir deste ponto, com azimute de 24°37’56”, e na distância de 347,13m,
atinge-se o ponto P67 (E=5.239,59 m e N=13.693,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 25°37’30”, e na
distância de 92,12m, atinge-se o ponto P68 (E=5.279,43 m e N=13.776,33 m).Apartir deste ponto, com azimute
de 37°39’42”, e na distância de 58,06 m, atinge-se o ponto P69 (E=5.314,90 m e N=13.822,29 m). A partir deste
ponto, com azimute de 51°58’01”, e na distância de 63,12 m, atinge-se o ponto P70 (E=5.364,62 m e N=13.861,18
m).Apartir deste ponto, com azimute de 62°10’09”, e na distância de 93,68 m, atinge-se o ponto P71 (E=5.447,46
m e N=13.904,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°50’28”, e na distância de 258,33m, atinge-se o
ponto P72 (E=5.677,31m e N=14.022,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°49’23”, e na distância de
733,93 m, atinge-se o ponto P73 (E=6.330,21 m e N=14.358,05 m). A partir deste ponto, com azimute de
62°49’42”, e na distância de 420,38 m, atinge-se o ponto P74 (E=6.704,20 m e N=14.550,02 m). A partir deste
ponto, com azimute de 63°34’18”, e na distância de 98,02 m, atinge-se o ponto P75 (E=6.791,97 m e N=14.593,64
m). A partir deste ponto, com azimute de 71°51’25”, e na distância de 58,29 m, atinge-se o ponto P76
(E=6.847,36m e N=14.611,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 81°35’22”, e na distância de 59,48 m,
atinge-se o ponto P77 (E=6.906,20 m e N=14.620,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°03’02”, e na
distância de 49,12 m, atinge-se o ponto P78 (E=6.955,31 m e N=14.619,59 m). A partir deste ponto, com
azimute de 97°13’26”, e na distância de 51,16 m, atinge-se o ponto P79 (E=7.006,07 m e N=14.613,16 m). A
partir deste ponto, com azimute de 98°45’49”, e na distância de 365,28 m, atinge-se o ponto P80 (E=7.367,08
m e N=14.557,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°46’56”, e na distância de 354,26 m, atinge-se o
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2 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
ponto P81 (E=7.717,19 m e N=14.503,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°46’35”, e na distância de
316,04 m, atinge-se o ponto P82 (E=8.029,53 m e N=14.455,20 m). A partir deste ponto, com azimute de
98°46’35”, e na distância de 311,20 m, atinge-se o ponto P83 (E=8.337,08 m e N=14.407,71 m). A partir deste
ponto, com azimute de 98°24’18”, e na distância de 76,14m, atinge-se o ponto P84 (E=8.412,41 m e N=14.396,58
m).Apartir deste ponto, com azimute de 92°38’35”, e na distância de 39,37 m, atinge-se o ponto P85 (E=8.451,74
m e N=14.394,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°30’04”, e na distância de 55,94 m, atinge-se o
ponto P86 (E=8.507,51 m e N=14.399,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°23’01”, e na distância de
241,05 m, atinge-se o ponto P87 (E=8.746,95 m e N=14.426,93 m). A partir deste ponto, com azimute de
85°58’17”, e na distância de 122,73 m, atinge-se o ponto P88 (E=8.869,37 m e N=14.435,55 m). A partir deste
ponto, com azimute de 93°06’12”, e na distância de 87,36m, atinge-se o ponto P89 (E=8.956,60 m e N=14.430,82
m).Apartir deste ponto, com azimute de 98°32’21”, e na distância de 90,79 m, atinge-se o ponto P90 (E=9.046,38
m e N=14.417,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°06’56”, e na distância de 792,97 m, atinge-se o
ponto P91 (E=9.824,48 m e N=14.264,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°26’56”, e na distância
de 102,51 m, atinge-se o ponto P92 (E=9.924,94 m e N=14.244,12 m). A partir deste ponto, com azimute de
97°52’36”, e na distância de 69,75 m, atinge-se o ponto P93 (E=9.994,03 m e N=14.234,56 m). A partir deste
ponto, com azimute de 90°49’36”, e na distância de 63,87 m, atinge-se o ponto P94 (E=10.057,90 m e
N=14.233,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°04’12”, e na distância de 73,95m, atinge-se o ponto
P95 (E=10.131,67 m e N=14.238,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°27’41”, e na distância de
301,32 m, atinge-se o ponto P96 (E=10.432,05 m e N=14.262,55 m). A partir deste ponto, com azimute de
85°29’47”, e na distância de 908,83 m, atinge-se o ponto P97 (E=11.338,08 m e N=14.333,91 m). A partir deste
ponto, com azimute de 85°30’13”, e na distância de 489,66 m, atinge-se o ponto P98 (E=11.826,23 m e
N=14.372,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°17’45”, e na distância de 200,62 m, atinge-se o ponto
P99 (E=12.026,43 m e N=14.385,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°17’01”, e na distância de
801,48 m, atinge-se o ponto P100 (E=12.826,22m e N=14.437,21m). A partir deste ponto, com azimute de
86°17’59”, e na distância de 798,51 m, atinge-se o ponto P101 (E=13.623,06 m e N=14.488,75 m). A partir
deste ponto, com azimute de 86°33’22”, e na distância de 813,99 m, atinge-se o ponto P102 (E=14.435,58 m e
N=14.537,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°54’09”, e na distância de 67,52 m, atinge-se o ponto
P103 (E=14.502,71 m e N=14.544,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 84°48’02”, e na distância de
99,99 m, atinge-se o ponto P104 (E=14.602,29 m e N=14.553,88 m). A partir deste ponto, com azimute de
85°35’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P105 (E=14.662,11 m e N=14.558,48 m). A partir deste
ponto, com azimute de 85°47’42”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P106 (E=14.721,95 m e
N=14.562,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°11’45”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto
P107 (E=14.781,88 m e N=14.565,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°21’35”, e na distância de
60,00 m, atinge-se o ponto P108 (E=14.841,81 m e N=14.568,58 m). A partir deste ponto, com azimute de
88°10’53”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P109 (E=14.901,78 m e N=14.570,48 m). A partir deste
ponto, com azimute de 90°18’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P110 (E=14.961,78 m e
N=14.570,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°48’18”, e na distância de 40,00m, atinge-se o ponto
P111 (E=15.001,76m e N=14.568,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°55’10”, e na distância de
210,16 m, atinge-se o ponto P112 (E=15.211,80 m e N=14.561,86m). A partir deste ponto, com azimute de
91°47’41”, e na distância de 117,64 m, atinge-se o ponto P113 (E=15.329,39 m e N=14.558,17 m).Apartir deste
ponto, com azimute de 90°41’03”, e na distância de 54,96 m, atinge-se o ponto P114 (E=15.384,34 m e
N=14.557,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°01’18”, e na distância de 59,91 m, atinge-se o ponto
P115 (E=15.444,11 m e N=14.561,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°30’38”, e na distância de
45,43 m, atinge-se o ponto P116 (E=15.488,92 m e N=14.569,16 m). A partir deste ponto, com azimute de
74°38’29”, e na distância de 78,00 m, atinge-se o ponto P117 (E=15.564,13 m e N=14.589,82 m). A partir deste
ponto, com azimute de 73°30’54”, e na distância de 53,06 m, atinge-se o ponto P118 (E=15.615,01 m e
N=14.604,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 77°46’12”, e na distância de 60,78 m, atinge-se o ponto
P119 (E=15.674,41 m e N=14.617,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 82°38’20”, e na distância de
56,01 m, atinge-se o ponto P120 (E=15.729,97 m e N=14.624,93 m). A partir deste ponto, com azimute de
82°59’12”, e na distância de 58,91 m, atinge-se o ponto P121 (E=15.788,44 m e N=14.632,13 m). A partir deste
ponto, com azimute de 85°07’56”, e na distância de 75,30m, atinge-se o ponto P122 (E=15.863,46 m e
N=14.638,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°46’37”, e na distância de 54,68m, atinge-se o ponto
P123 (E=15.918,02 m e N=14.634,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 107°14’14”, e na distância de
35,28 m, atinge-se o ponto P124 (E=15.951,72 m e N=14.624,46 m). A partir deste ponto, com azimute de
115°31’35”, e na distância de 34,03 m, atinge-se o ponto P125 (E=15.982,42 m e N=14.609,80 m). A partir
deste ponto, com azimute de 124°42’36”, e na distância de 29,09 m, atinge-se o ponto P126 (E=16.006,33m e
N=14.593,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°36’51”, e na distância de 34,45 m, atinge-se o ponto
P127 (E=16.031,68 m e N=14.569,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°31’12”, e na distância de
124,49 m, atinge-se o ponto P128 (E=16.110,83 m e N=14.473,83 m). A partir deste ponto, com azimute de
141°02’11”, e na distância de 117,46 m, atinge-se o ponto P129 (E=16.184,69 m e N=14.382,50 m). A partir
deste ponto, com azimute de 140°48’12”, e na distância de 414,34 m, atinge-se o ponto P130 (E=16.446,55 m
e N=14.061,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°03’30”, e na distância de 475,45 m, atinge-se o
ponto P131 (E=16.751,80 m e N=13.696,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°39’19”, e na distância
de 406,30 m, atinge-se o ponto P132 (E=17.020,19 m e N=13.391,84 m). A partir deste ponto, com azimute de
138°42’10”, e na distância de 309,23 m, atinge-se o ponto P133 (E=17.224,27 m e N=13.159,51 m). A partir
deste ponto, com azimute de 136°21’07”, e na distância de 49,78 m, atinge-se o ponto P134 (E=17.258,63 m e
N=13.123,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°22’16”, e na distância de 34,32 m, atinge-se o ponto
P135 (E=17.284,39 m e N=13.100,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 127°07’38”, e na distância de
78,33 m, atinge-se o ponto P136 (E=17.346,84 m e N=13.053,53 m). A partir deste ponto, com azimute de
131°47’24”, e na distância de 51,83 m, atinge-se o ponto P137 (E=17.385,48 m e N=13.018,99 m). A partir
deste ponto, com azimute de 137°28’44”, e na distância de 48,96 m, atinge-se o ponto P138 (E=17.418,57 m e
N=12.982,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°36’59”, e na distância de 241,74 m, atinge-se o
ponto P139 (E=17.581,52 m e N=12.804,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°09’02”, e na distância
de 391,81m, atinge-se o ponto P140 (E=17.847,98m e N=12.517,10 m). A partir deste ponto, com azimute de
136°30’12”, e na distância de 446,64 m, atinge-se o ponto P141 (E=18.155,40 m e N=12.193,11 m). A partir
deste ponto, com azimute de 136°22’37”, e na distância de 172,83m, atinge-se o ponto P142 (E=18.274,64 m e
N=12.067,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°06’30”, e na distância de 115,28 m, atinge-se o
ponto P143 (E=18.356,00 m e N=11.986,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°10’06”, e na distância
de 226,22m, atinge-se o ponto P144 (E=18.515,49 m e N=11.825,89 m). A partir deste ponto, com azimute de
135°30’28”, e na distância de 273,97 m, atinge-se o ponto P145 (E=18.707,49 m e N=11.630,46 m). A partir
deste ponto, com azimute de 135°23’19”, e na distância de 259,51m, atinge-se o ponto P146 (E=18.889,75 m e
N=11.445,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°46’06”, e na distância de 188,32 m, atinge-se o
ponto P147 (E=19.021,11 m e N=11.310,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°20’19”, e na distância
de 176,88 m, atinge-se o ponto P148 (E=19.145,44 m e N=11.184,98 m). A partir deste ponto, com azimute de
133°56’23”, e na distância de 134,20 m, atinge-se o ponto P149 (E=19.242,07 m e N=11.091,85 m). A partir
deste ponto, com azimute de 133°00’07”, e na distância de 406,98 m, atinge-se o ponto P150 (E=19.539,71 m
e N=10.814,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 133°29’11”, e na distância de 402,13 m, atinge-se o
ponto P151 (E=19.831,47 m e N=10.537,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 134°33’30”, e na distância
de 596,86m, atinge-se o ponto P152 (E=20.256,76m e N=10.118,77m). A partir deste ponto, com azimute de
134°58’26”, e na distância de 356,88 m, atinge-se o ponto P153 (E=20.509,22 m e N=9.866,53 m). A partir
deste ponto, com azimute de 135°09’25”, e na distância de 160,81 m, atinge-se o ponto P154 (E=20.622,62 m
e N=9.752,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°17’28”, e na distância de 150,11m, atinge-se o
ponto P155 (E=20.728,22 m e N=9.645,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°12’48”, e na distância
de 334,48 m, atinge-se o ponto P156 (E=20.963,85 m e N=9.408,44 m). A partir deste ponto, com azimute de
135°54’04”, e na distância de 589,79m, atinge-se o ponto P157 (E=21.374,28 m e N=8.984,89 m). A partir deste
ponto, com azimute de 135°47’23”, e na distância de 405,90 m, atinge-se o ponto P158 (E=21.657,31 m e
N=8.693,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°50’30”, e na distância de 205,32 m, atinge-se o ponto
P159 (E=21.800,35 m e N=8.546,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°44’05”, e na distância de
595,66 m, atinge-se o ponto P160 (E=22.216,11 m e N=8.120,09 m). A partir deste ponto, com azimute de
135°38’09”, e na distância de 795,01 m, atinge-se o ponto P161 (E=22.771,99 m e N=7.551,73 m). A partir
deste ponto, com azimute de 135°31’34”, e na distância de 413,46 m, atinge-se o ponto P162 (E=23.061,66 m
e N=7.256,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°20’25”, e na distância de 191,00 m, atinge-se o
ponto P163 (E=23.195,91 m e N=7.120,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°29’56”, e na distância
de 86,68 m, atinge-se o ponto P164 (E=23.262,79 m e N=7.065,71 m). A partir deste ponto, com azimute de
121°37’31”, e na distância de 77,53 m, atinge-se o ponto P165 (E=23.328,81 m e N=7.025,06 m). A partir deste
ponto, com azimute de 118°12’20”, e na distância de 59,55m, atinge-se o ponto P166 (E=23.381,29 m e
N=6.996,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°37’40”, e na distância de 783,22 m, atinge-se o ponto
P167 (E=24.075,20 m e N=6.633,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°44’27”, e na distância de
797,79 m, atinge-se o ponto P168 (E=24.781,30 m e N=6.262,37 m). A partir deste ponto, com azimute de
117°57’37”, e na distância de 799,20 m, atinge-se o ponto P169 (E=25.487,21 m e N=5.887,65 m). A partir
deste ponto, com azimute de 117°50’38”, e na distância de 1.000,51 m, atinge-se o ponto P170 (E=26.371,88 m
e N=5.420,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°56’25”, e na distância de 170,58 m, atinge-se o
ponto P171 (E=26.522,58 m e N=5.340,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 112°14’59”, e na distância
de 76,79 m, atinge-se o ponto P172 (E=26.593,65 m e N=5.311,35 m). A partir deste ponto, com azimute de
99°04’15”, e na distância de 81,64 m, atinge-se o ponto P173 (E=26.674,27 m e N=5.298,48 m). A partir deste
ponto, com azimute de 88°57’33”, e na distância de 78,72 m, atinge-se o ponto P174 (E=26.752,98 m e
N=5.299,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°14’35”, e na distância de 808,68 m, atinge-se o ponto
P175 (E=27.561,28 m e N=5.324,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°30’32”, e na distância de
1.391,39 m, atinge-se o ponto P176 (E=28.952,20 m e N=5.360,91 m). A partir deste ponto, com azimute de
88°45’39”, e na distância de 610,80 m, atinge-se o ponto P177 (E=29.562,86 m e N=5.374,12 m). A partir deste
ponto, com azimute de 88°37’36”, e na distância de 791,60 m, atinge-se o ponto P178 (E=30.354,23 m e
N=5.393,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°34’07”, e na distância de 499,97 m, atinge-se o ponto
P179 (E=30.854,04 m e N=5.405,58 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°37’47”, e na distância de
404,16 m, atinge-se o ponto P180 (E=31.258,08 m e N=5.415,25 m). A partir deste ponto, com azimute de
88°36’59”, e na distância de 394,46 m, atinge-se o ponto P181 (E=31.652,43 m e N=5.424,77 m). A partir deste
ponto, com azimute de 88°33’25”, e na distância de 206,68 m, atinge-se o ponto P182 (E=31.859,05 m e
N=5.429,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°56’38”, e na distância de 189,46 m, atinge-se o ponto
P183 (E=32.048,38 m e N=5.436,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°15’09”, e na distância de
925,53 m, atinge-se o ponto P184 (E=32.972,85 m e N=5.481,14 m). A partir deste ponto, com azimute de
86°53’50”, e na distância de 358,92 m, atinge-se o ponto P185 (E=33.331,24 m e N=5.500,57 m). A partir deste
ponto, com azimute de 86°35’00”, e na distância de 178,85 m, atinge-se o ponto P186 (E=33.509,77 m e
N=5.511,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°29’38”, e na distância de 84,99 m, atinge-se o ponto
P187 (E=33.594,61 m e N=5.516,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 89°30’13”, e na distância de
62,06 m, atinge-se o ponto P188 (E=33.656,66 m e N=5.516,96 m). A partir deste ponto, com azimute de
93°43’46”, e na distância de 48,97 m, atinge-se o ponto P189 (E=33.705,53 m e N=5.513,77 m). A partir deste
ponto, com azimute de 95°37’32”, e na distância de 125,84 m, atinge-se o ponto P190 (E=33.830,76 m e
N=5.501,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°50’41”, e na distância de 145,34 m, atinge-se o ponto
P191 (E=33.976,02 m e N=5.496,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 92°16’51”, e na distância de
49,29 m, atinge-se o ponto P192 (E=34.025,27 m e N=5.494,80 m). A partir deste ponto, com azimute de
98°14’42”, e na distância de 44,47 m, atinge-se o ponto P193 (E=34.069,29 m e N=5.488,42 m). A partir deste
ponto, com azimute de 102°36’46”, e na distância de 94,73 m, atinge-se o ponto P194 (E=34.161,73 m e
N=5.467,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 97°22’51”, e na distância de 26,53 m, atinge-se o ponto
P195 (E=34.188,04 m e N=5.464,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 90°41’27”, e na distância de
34,24 m, atinge-se o ponto P196 (E=34.222,27 m e N=5.463,92 m). A partir deste ponto, com azimute de
83°54’24”, e na distância de 37,53 m, atinge-se o ponto P197 (E=34.259,59 m e N=5.467,90 m). A partir deste
ponto, com azimute de 78°53’48”, e na distância de 49,99 m, atinge-se o ponto P198 (E=34.308,65 m e
N=5.477,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°35’03”, e na distância de 61,61 m, atinge-se o ponto
P199 (E=34.369,04 m e N=5.489,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°58’23”, e na distância de
123,74 m, atinge-se o ponto P200 (E=34.490,49 m e N=5.513,39 m). A partir deste ponto, com azimute de
83°27’30”, e na distância de 21,58 m, atinge-se o ponto P201 (E=34.511,94 m e N=5.515,85 m). A partir deste
ponto, com azimute de 94°03’03”, e na distância de 22,38 m, atinge-se o ponto P202 (E=34.534,26 m e
N=5.514,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 108°58’43”, e na distância de 28,62 m, atinge-se o ponto
P203 (E=34.561,33 m e N=5.504,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°57’37”, e na distância de
29,68 m, atinge-se o ponto P204 (E=34.585,65 m e N=5.487,95 m). A partir deste ponto, com azimute de
141°26’48”, e na distância de 32,07 m, atinge-se o ponto P205 (E=34.605,63 m e N=5.462,88 m). A partir deste
ponto, com azimute de 159°17’50”, e na distância de 33,86 m, atinge-se o ponto P206 (E=34.617,60 m e
N=5.431,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 177°02’36”, e na distância de 27,09 m, atinge-se o ponto
P207 (E=34.619,00 m e N=5.404,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 189°15’44”, e na distância de
23,87 m, atinge-se o ponto P208 (E=34.615,16 m e N=5.380,59 m). A partir deste ponto, com azimute de
196°15’21”, e na distância de 74,59 m, atinge-se o ponto P209 (E=34.594,28 m e N=5.308,98 m). A partir deste
ponto, com azimute de 194°25’50”, e na distância de 37,75 m, atinge-se o ponto P210 (E=34.584,87 m e
N=5.272,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°41’12”, e na distância de 31,96 m, atinge-se o ponto
P211 (E=34.582,82 m e N=5.240,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 174°30’35”, e na distância de
14,73 m, atinge-se o ponto P212 (E=34.584,23 m e N=5.225,86 m). A partir deste ponto, com azimute de
169°42’37”, e na distância de 8,47 m, atinge-se o ponto P213 (E=34.585,74 m e N=5.217,53 m). A partir deste
ponto, com azimute de 167°42’45”, e na distância de 3,98 m, atinge-se o ponto P214 (E=34.586,59 m e
N=5.213,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 165°43’34”, e na distância de 6,50 m, atinge-se o ponto
P215 (E=34.588,19 m e N=5.207,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°08’09”, e na distância de
20,03 m, atinge-se o ponto P216 (E=34.607,55 m e N=5.212,48 m). A partir deste ponto, com azimute de
65°20’34”, e na distância de 20,34 m, atinge-se o ponto P217 (E=34.626,03 m e N=5.220,96 m). A partir deste
ponto, com azimute de 345°50’24”, e na distância de 3,49 m, atinge-se o ponto P218 (E=34.625,18 m e
N=5.224,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 348°06’30”, e na distância de 7,12 m, atinge-se o ponto
P219 (E=34.623,71 m e N=5.231,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 357°11’42”, e na distância de
19,67 m, atinge-se o ponto P220 (E=34.622,75 m e N=5.250,96 m). A partir deste ponto, com azimute de
6°28’42”, e na distância de 15,91 m, atinge-se o ponto P221 (E=34.624,54 m e N=5.266,77 m). A partir deste
ponto, com azimute de 13°24’13”, e na distância de 18,33 m, atinge-se o ponto P222 (E=34.628,79 m e
N=5.284,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 16°23’38”, e na distância de 39,70 m, atinge-se o ponto
P223 (E=34.640,00 m e N=5.322,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 16°32’25”, e na distância de
17,78 m, atinge-se o ponto P224 (E=34.645,06 m e N=5.339,73 m). A partir deste ponto, com azimute de
15°31’53”, e na distância de 38,17 m, atinge-se o ponto P225 (E=34.655,28 m e N=5.376,51 m). A partir deste
ponto, com azimute de 8°41’16”, e na distância de 23,33 m, atinge-se o ponto P226 (E=34.658,80 m e
N=5.399,58 m). A partir deste ponto, com azimute de 0°00’00”, e na distância de 24,01 m, atinge-se o ponto
P227 (E=34.658,80 m e N=5.423,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 350°21’59”, e na distância de
22,41 m, atinge-se o ponto P228 (E=34.655,05 m e N=5.445,67 m). A partir deste ponto, com azimute de
340°56’12”, e na distância de 26,52 m, atinge-se o ponto P229 (E=34.646,39 m e N=5.470,74 m). A partir deste
ponto, com azimute de 332°38’47”, e na distância de 15,97 m, atinge-se o ponto P230 (E=34.639,05 m e
N=5.484,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°52’11”, e na distância de 12,28 m, atinge-se o ponto
P231 (E=34.632,34 m e N=5.495,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°08’05”, e na distância de
6,87 m, atinge-se o ponto P232 (E=34.628,22 m e N=5.500,71 m). A partir deste ponto, com azimute de
319°48’31”, e na distância de 9,98 m, atinge-se o ponto P233 (E=34.621,78 m e N=5.508,33 m). A partir deste
ponto, com azimute de 315°32’42”, e na distância de 10,50 m, atinge-se o ponto P234 (E=34.614,42 m e
N=5.515,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 309°19’55”, e na distância de 22,03 m, atinge-se o ponto
P235 (E=34.597,38 m e N=5.529,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 300°44’19”, e na distância de
21,55 m, atinge-se o ponto P236 (E=34.578,86 m e N=5.540,80 m). A partir deste ponto, com azimute de
293°33’09”, e na distância de 15,27 m, atinge-se o ponto P237 (E=34.564,87 m e N=5.546,90 m). A partir deste
ponto, com azimute de 285°48’56”, e na distância de 22,44 m, atinge-se o ponto P238 (E=34.543,28 m e
N=5.553,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 277°10’24”, e na distância de 22,67 m, atinge-se o ponto
P239 (E=34.520,78 m e N=5.555,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°56’20”, e na distância de
18,04 m, atinge-se o ponto P240 (E=34.502,75 m e N=5.555,52 m). A partir deste ponto, com azimute de
263°49’53”, e na distância de 11,74 m, atinge-se o ponto P241 (E=34.491,07 m e N=5.554,26 m). A partir deste
ponto, com azimute de 260°12’39”, e na distância de 18,82 m, atinge-se o ponto P242 (E=34.472,52 m e
N=5.551,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°39’45”, e na distância de 10,02 m, atinge-se o ponto
P243 (E=34.462,70 m e N=5.549,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°20’36”, e na distância de
9,38 m, atinge-se o ponto P244 (E=34.453,52 m e N=5.547,19 m). A partir deste ponto, com azimute de
258°42’22”, e na distância de 54,85 m, atinge-se o ponto P245 (E=34.399,73 m e N=5.536,45 m). A partir deste
ponto, com azimute de 258°40’30”, e na distância de 23,30 m, atinge-se o ponto P246 (E=34.376,88 m e
N=5.531,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°54’57”, e na distância de 55,60 m, atinge-se o ponto
P247 (E=34.322,32 m e N=5.521,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 257°57’36”, e na distância de
49,51 m, atinge-se o ponto P248 (E=34.273,90 m e N=5.510,86 m). A partir deste ponto, com azimute de
261°38’44”, e na distância de 44,24 m, atinge-se o ponto P249 (E=34.230,13 m e N=5.504,43 m). A partir deste
ponto, com azimute de 270°11’39”, e na distância de 51,88 m, atinge-se o ponto P250 (E=34.178,26 m e
N=5.504,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°09’27”, e na distância de 51,94 m, atinge-se o ponto
P251 (E=34.127,68 m e N=5.516,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 282°31’13”, e na distância de
59,61 m, atinge-se o ponto P252 (E=34.069,49 m e N=5.529,35 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°17’50”, e na distância de 55,69 m, atinge-se o ponto P253 (E=34.014,14 m e N=5.535,46 m). A partir deste
ponto, com azimute de 271°25’38”, e na distância de 68,50 m, atinge-se o ponto P254 (E=33.945,66 m e
N=5.537,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°32’09”, e na distância de 77,80 m, atinge-se o ponto
P255 (E=33.867,89 m e N=5.539,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 274°28’15”, e na distância de
74,55 m, atinge-se o ponto P256 (E=33.793,57 m e N=5.545,06 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°02’23”, e na distância de 64,69 m, atinge-se o ponto P257 (E=33.729,23 m e N=5.551,87 m). A partir deste
ponto, com azimute de 274°21’08”, e na distância de 75,98 m, atinge-se o ponto P258 (E=33.653,47 m e
N=5.557,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°50’50”, e na distância de 96,23 m, atinge-se o ponto
P259 (E=33.557,31 m e N=5.554,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°45’46”, e na distância de
597,63 m, atinge-se o ponto P260 (E=32.960,64 m e N=5.520,27 m). A partir deste ponto, com azimute de
267°13’45”, e na distância de 404,38 m, atinge-se o ponto P261 (E=32.556,73 m e N=5.500,72 m). A partir
deste ponto, com azimute de 267°17’15”, e na distância de 396,63 m, atinge-se o ponto P262 (E=32.160,54 m
e N=5.481,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°22’47”, e na distância de 204,09 m, atinge-se o
ponto P263 (E=31.956,66 m e N=5.472,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°34’06”, e na distância
de 396,22 m, atinge-se o ponto P264 (E=31.560,57 m e N=5.462,72 m). A partir deste ponto, com azimute de
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Minas Gerais 	Diário do Executivo	 quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 3
268°35’50”, e na distância de 798,17 m, atinge-se o ponto P265 (E=30.762,64 m e N=5.443,18m). A partir deste
ponto, com azimute de 268°36’13”, e na distância de 1.001,87 m, atinge-se o ponto P266 (E=29.761,07 m e
N=5.418,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°39’50”, e na distância de 599,13m, atinge-se o ponto
P267 (E=29.162,11 m e N=5.404,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°53’16”, e na distância de
802,18 m, atinge-se o ponto P268 (E=28.360,08 m e N=5.389,22 m). A partir deste ponto, com azimute de
268°15’04”, e na distância de 798,47 m, atinge-se o ponto P269 (E=27.561,98 m e N=5.364,86 m). A partir
deste ponto, com azimute de 268°20’16”, e na distância de 498,92 m, atinge-se o ponto P270 (E=27.063,26 m
e N=5.350,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°09’16”, e na distância de 359,15 m, atinge-se o
ponto P271 (E=26.704,30 m e N=5.338,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°09’05”, e na distância
de 39,40 m, atinge-se o ponto P272 (E=26.664,91 m e N=5.339,61 m). A partir deste ponto, com azimute de
278°54’32”, e na distância de 40,91 m, atinge-se o ponto P273 (E=26.624,50 m e N=5.345,94 m). A partir deste
ponto, com azimute de 285°18’36”, e na distância de 34,52m, atinge-se o ponto P274 (E=26.591,20 m e
N=5.355,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 293°15’44”, e na distância de 52,09 m, atinge-se o ponto
P275 (E=26.543,35 m e N=5.375,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°51’53”, e na distância de
571,81 m, atinge-se o ponto P276 (E=26.037,83 m e N=5.642,89 m). A partir deste ponto, com azimute de
297°52’13”, e na distância de 597,60 m, atinge-se o ponto P277 (E=25.509,55 m e N=5.922,25 m). A partir
deste ponto, com azimute de 297°52’44”, e na distância de 995,91 m, atinge-se o ponto P278 (E=24.629,22 m
e N=6.387,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°41’18”, e na distância de 802,18 m, atinge-se o
ponto P279 (E=23.918,90 m e N=6.760,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°37’50”, e na distância
de 493,44 m, atinge-se o ponto P280 (E=23.481,74 m e N=6.989,52 m). A partir deste ponto, com azimute de
297°36’34”, e na distância de 135,67 m, atinge-se o ponto P281 (E=23.361,51 m e N=7.052,40 m). A partir
deste ponto, com azimute de 301°43’25”, e na distância de 88,70 m, atinge-se o ponto P282 (E=23.286,07 m e
N=7.099,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°19’40”, e na distância de 65,21m, atinge-se o ponto
P283 (E=23.234,91 m e N=7.139,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 313°23’46”, e na distância de
53,77 m, atinge-se o ponto P284 (E=23.195,84 m e N=7.176,42 m). A partir deste ponto, com azimute de
315°38’27”, e na distância de 356,28 m, atinge-se o ponto P285 (E=22.946,74 m e N=7.431,15 m). A partir
deste ponto, com azimute de 315°35’27”, e na distância de 804,30m, atinge-se o ponto P286 (E=22.383,91 m e
N=8.005,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°44’40”, e na distância de 995,97m, atinge-se o ponto
P287 (E=21.688,87m e N=8.719,06m). A partir deste ponto, com azimute de 315°51’51”, e na distância de
804,24 m, atinge-se o ponto P288 (E=21.128,83 m e N=9.296,25 m). A partir deste ponto, com azimute de
315°23’09”, e na distância de 594,30 m, atinge-se o ponto P289 (E=20.711,43 m e N=9.719,30 m). A partir
deste ponto, com azimute de 314°51’46”, e na distância de 1.000,99 m, atinge-se o ponto P290 (E=20.001,93 m
e N=10.425,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°21’59”, e na distância de 314,03 m, atinge-se o
ponto P291 (E=19.777,44 m e N=10.644,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 313°16’27”, e na distância
de 545,55 m, atinge-se o ponto P292 (E=19.380,24 m e N=11.018,96 m). A partir deste ponto, com azimute de
314°12’37”, e na distância de 456,00 m, atinge-se o ponto P293 (E=19.053,38 m e N=11.336,93 m). A partir
deste ponto, com azimute de 315°25’16”, e na distância de 370,50 m, atinge-se o ponto P294 (E=18.793,33 m
e N=11.600,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°15’36”, e na distância de 690,08 m, atinge-se o
ponto P295 (E=18.307,59 m e N=12.091,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 316°24’52”, e na distância
de 159,04 m, atinge-se o ponto P296 (E=18.197,94 m e N=12.206,20 m). A partir deste ponto, com azimute de
316°29’04”, e na distância de 624,90 m, atinge-se o ponto P297 (E=17.767,67 m e N=12.659,36 m). A partir
deste ponto, com azimute de 317°41’55”, e na distância de 200,76m, atinge-se o ponto P298 (E=17.632,55m e
N=12.807,85 m).Apartir deste ponto, com azimute de 317°36’20”, e na distância de 214,51m, atinge-se o ponto
P299 (E=17.487,91 m e N=12.966,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°40’57”, e na distância de
89,75 m, atinge-se o ponto P300 (E=17.427,49m e N=13.032,64m). A partir deste ponto, com azimute de
315°32’29”, e na distância de 45,39 m, atinge-se o ponto P301 (E=17.395,70 m e N=13.065,03 m). A partir
deste ponto, com azimute de 308°21’51”, e na distância de 53,70 m, atinge-se o ponto P302 (E=17.353,60 m e
N=13.098,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 307°12’38”, e na distância de 59,92 m, atinge-se o ponto
P303 (E=17.305,88 m e N=13.134,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°15’32”, e na distância de
60,09 m, atinge-se o ponto P304 (E=17.262,84 m e N=13.176,54 m). A partir deste ponto, com azimute de
318°42’24”, e na distância de 120,32 m, atinge-se o ponto P305 (E=17.183,44 m e N=13.266,94 m). A partir
deste ponto, com azimute de 318°37’17”, e na distância de 435,29 m, atinge-se o ponto P306 (E=16.895,70 m
e N=13.593,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°38’34”, e na distância de 278,56 m, atinge-se o
ponto P307 (E=16.711,64 m e N=13.802,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°04’12”, e na distância
de 138,10 m, atinge-se o ponto P308 (E=16.623,00 m e N=13.908,55 m). A partir deste ponto, com azimute de
320°46’00”, e na distância de 349,17 m, atinge-se o ponto P309 (E=16.402,15 m e N=14.179,01 m). A partir
deste ponto, com azimute de 320°49’34”, e na distância de 430,90 m, atinge-se o ponto P310 (E=16.129,97 m
e N=14.513,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°31’32”, e na distância de 106,22 m, confrontando
com o terreno de, atinge-se o ponto P311 (E=16.062,44 m e N=14.595,05 m). A partir deste ponto, com azimute
de 313°17’17”, e na distância de 40,56 m, atinge-se o ponto P312 (E=16.032,91 m e N=14.622,86 m). A partir
deste ponto, com azimute de 303°55’03”, e na distância de 47,76 m, atinge-se o ponto P313 (E=15.993,28 m e
N=14.649,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°59’11”, e na distância de 53,11 m, atinge-se o ponto
P314 (E=15.944,03 m e N=14.669,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°21’46”, e na distância de
48,75 m, atinge-se o ponto P315 (E=15.895,93 m e N=14.677,33 m). A partir deste ponto, com azimute de
269°46’25”, e na distância de 46,75 m, atinge-se o ponto P316 (E=15.849,18 m e N=14.677,14 m). A partir
deste ponto, com azimute de 264°05’37”, e na distância de 87,11 m, atinge-se o ponto P317 (E=15.762,54 m e
N=14.668,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°40’36”, e na distância de 77,45 m, atinge-se o ponto
P318 (E=15.685,56 m e N=14.659,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°30’45”, e na distância de
59,27m, atinge-se o ponto P319 (E=15.627,28m e N=14.648,86m). A partir deste ponto, com azimute de
255°19’51”, e na distância de 39,49 m, atinge-se o ponto P320 (E=15.589,08 m e N=14.638,86 m). A partir
deste ponto, com azimute de 253°44’51”, e na distância de 76,99m, atinge-se o ponto P321 (E=15.515,16 m e
N=14.617,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 253°54’12”, e na distância de 71,71 m, atinge-se o ponto
P322 (E=15.446,26 m e N=14.597,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°04’28”, e na distância de
74,15 m, atinge-se o ponto P323 (E=15.372,21 m e N=14.593,64 m). A partir deste ponto, com azimute de
280°59’12”, e na distância de 16,23 m, atinge-se o ponto P324 (E=15.356,28 m e N=14.596,74 m). A partir
deste ponto, com azimute de 272°11’21”, e na distância de 48,94 m, atinge-se o ponto P325 (E=15.307,37 m e
N=14.598,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°54’47”, e na distância de 287,51 m, atinge-se o
ponto P326 (E=15.020,03 m e N=14.608,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°44’30”, e na distância
de 41,15 m, atinge-se o ponto P327 (E=14.978,90 m e N=14.609,46 m). A partir deste ponto, com azimute de
270°01’14”, e na distância de 99,97 m, atinge-se o ponto P328 (E=14.878,93 m e N=14.609,49 m). A partir
deste ponto, com azimute de 267°40’28”, e na distância de 59,99 m, atinge-se o ponto P329 (E=14.818,99 m e
N=14.607,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°21’35”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto
P330 (E=14.759,05 m e N=14.604,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°47’48”, e na distância de
59,98 m, atinge-se o ponto P331 (E=14.699,16 m e N=14.600,94 m). A partir deste ponto, com azimute de
265°36’23”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P332 (E=14.639,34 m e N=14.596,35 m). A partir
deste ponto, com azimute de 265°35’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P333 (E=14.579,52 m e
N=14.591,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°28’52”, e na distância de 59,99 m, atinge-se o ponto
P334 (E=14.519,71 m e N=14.587,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°58’39”, e na distância de
100,45 m, atinge-se o ponto P335 (E=14.419,82 m e N=14.576,47 m). A partir deste ponto, com azimute de
266°32’04”, e na distância de 302,50 m, atinge-se o ponto P336 (E=14.117,86 m e N=14.558,19 m). A partir
deste ponto, com azimute de 266°35’16”, e na distância de 440,73 m, atinge-se o ponto P337 (E=13.677,91 m
e N=14.531,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°20’59”, e na distância de 573,11 m, atinge-se o
ponto P338 (E=13.105,97 m e N=14.495,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°18’30”, e na distância
de 637,17 m, atinge-se o ponto P339 (E=12.470,12 m e N=14.454,44 m). A partir deste ponto, com azimute de
266°13’38”, e na distância de 686,47 m, atinge-se o ponto P340 (E=11.785,14 m e N=14.409,27 m). A partir
deste ponto, com azimute de 265°28’29”, e na distância de 442,89 m, atinge-se o ponto P341 (E=11.343,63 m
e N=14.374,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°30’49”, e na distância de 834,62 m, atinge-se o
ponto P342 (E=10.511,57 m e N=14.309,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°29’09”, e na distância
de 247,42 m, atinge-se o ponto P343 (E=10.264,92 m e N=14.289,56 m). A partir deste ponto, com azimute de
265°26’31”, e na distância de 147,36 m, atinge-se o ponto P344 (E=10.118,02 m e N=14.277,85 m). A partir
deste ponto, com azimute de 266°39’27”, e na distância de 80,35 m, atinge-se o ponto P345 (E=10.037,81 m e
N=14.273,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 272°16’05”, e na distância de 43,73 m, atinge-se o ponto
P346 (E=9.994,11 m e N=14.274,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°50’17”, e na distância de
40,25 m, atinge-se o ponto P347 (E=9.954,14 m e N=14.279,69 m). A partir deste ponto, com azimute de
280°46’07”, e na distância de 50,89 m, atinge-se o ponto P348 (E=9.904,15 m e N=14.289,20 m). A partir deste
ponto, com azimute de 281°08’52”, e na distância de 393,10 m, atinge-se o ponto P349 (E=9.518,47 m e
N=14.365,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°07’06”, e na distância de 440,36 m, atinge-se o
ponto P350 (E=9.086,37 m e N=14.450,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°27’25”, e na distância
de 80,40m, atinge-se o ponto P351 (E=9.007,31 m e N=14.464,71 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°29’17”, e na distância de 70,97 m, atinge-se o ponto P352 (E=8.936,79 m e N=14.472,73 m). A partir deste
ponto, com azimute de 272°35’56”, e na distância de 51,66 m, atinge-se o ponto P353 (E=8.885,18 m e
N=14.475,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°43’40”, e na distância de 65,79 m, atinge-se o ponto
P354 (E=8.819,41 m e N=14.473,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°29’20”, e na distância de
91,25 m, atinge-se o ponto P355 (E=8.728,58 m e N=14.464,85 m). A partir deste ponto, com azimute de
263°18’22”, e na distância de 132,47 m, atinge-se o ponto P356 (E=8.597,01 m e N=14.449,41 m). A partir
deste ponto, com azimute de 263°40’54”, e na distância de 120,83 m, atinge-se o ponto P357 (E=8.476,92 m e
N=14.436,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°16’43”, e na distância de 44,27 m, atinge-se o ponto
P358 (E=8.432,67 m e N=14.434,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°34’38”, e na distância de
43,53 m, atinge-se o ponto P359 (E=8.389,43 m e N=14.439,77 m). A partir deste ponto, com azimute de
278°48’40”, e na distância de 484,12m, atinge-se o ponto P360 (E=7.911,02 m e N=14.513,92 m). A partir deste
ponto, com azimute de 278°46’15”, e na distância de 588,73 m, atinge-se o ponto P361 (E=7.329,18 m e
N=14.603,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°46’08”, e na distância de 304,69 m, atinge-se o
ponto P362 (E=7.028,05 m e N=14.650,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 277°03’55”, e na distância
de 85,19m, atinge-se o ponto P363 (E=6.943,51 m e N=14.660,62 m). A partir deste ponto, com azimute de
268°02’56”, e na distância de 57,70 m, atinge-se o ponto P364 (E=6.885,84 m e N=14.658,66 m). A partir deste
ponto, com azimute de 260°36’12”, e na distância de 52,14 m, atinge-se o ponto P365 (E=6.834,40 m e
N=14.650,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 251°00’30”, e na distância de 62,28m, atinge-se o ponto
P366 (E=6.775,51 m e N=14.629,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°27’21”, e na distância de
52,25 m, atinge-se o ponto P367 (E=6.728,36 m e N=14.607,35 m). A partir deste ponto, com azimute de
242°50’03”, e na distância de 414,03 m, atinge-se o ponto P368 (E=6.360,00 m e N=14.418,31 m). A partir
deste ponto, com azimute de 242°49’29”, e na distância de 353,59 m, atinge-se o ponto P369 (E=6.045,44 m e
N=14.256,82 m).Apartir deste ponto, com azimute de 242°48’33”, e na distância de 496,29m, atinge-se o ponto
P370 (E=5.604,00 m e N=14.030,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°53’44”, e na distância de
250,57 m, atinge-se o ponto P371 (E=5.380,94 m e N=13.915,87 m). A partir deste ponto, com azimute de
240°40’55”, e na distância de 52,54 m, atinge-se o ponto P372 (E=5.335,14 m e N=13.890,15 m). A partir deste
ponto, com azimute de 233°01’37”, e na distância de 40,96 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto
P373 (E=5.302,41 m e N=13.865,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 225°17’49”, e na distância de
36,84 m, atinge-se o ponto P374 (E=5.276,23 m e N=13.839,60 m). A partir deste ponto, com azimute de
218°11’47”, e na distância de 31,90m, atinge-se o ponto P375 (E=5.256,50 m e N=13.814,53 m). A partir deste
ponto, com azimute de 210°31’26”, e na distância de 43,04 m, atinge-se o ponto P376 (E=5.234,64 m e
N=13.777,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 205°07’18”, e na distância de 53,62m, atinge-se o ponto
P377 (E=5.211,88 m e N=13.728,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 204°35’16”, e na distância de
403,69m, atinge-se o ponto P378 (E=5.043,91 m e N=13.361,82 m). A partir deste ponto, com azimute de
204°37’04”, e na distância de 46,91 m, atinge-se o ponto P379 (E=5.024,37 m e N=13.319,18 m). A partir deste
ponto, com azimute de 205°42’28”, e na distância de 54,05 m, atinge-se o ponto P380 (E=5.000,92 m e
N=13.270,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 209°29’05”, e na distância de 50,69 m, atinge-se o ponto
P381 (E=4.975,97 m e N=13.226,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°25’24”, e na distância de
335,28 m, atinge-se o ponto P382 (E=4.801,17 m e N=12.940,24 m). A partir deste ponto, com azimute de
211°15’05”, e na distância de 479,05 m, atinge-se o ponto P383 (E=4.552,64 m e N=12.530,70 m). A partir
deste ponto, com azimute de 210°07’12”, e na distância de 87,54 m, atinge-se o ponto P384 (E=4.508,71 m e
N=12.454,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°14’17”, e na distância de 78,26 m, atinge-se o ponto
P385 (E=4.468,13 m e N=12.388,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 220°10’01”, e na distância de
46,32 m, atinge-se o ponto P386 (E=4.438,25 m e N=12.352,67 m). A partir deste ponto, com azimute de
231°29’01”, e na distância de 44,49 m, atinge-se o ponto P387 (E=4.403,44 m e N=12.324,97 m). A partir deste
ponto, com azimute de 244°44’16”, e na distância de 49,05 m, atinge-se o ponto P388 (E=4.359,09 m e
N=12.304,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 256°02’52”, e na distância de 57,45 m, atinge-se o ponto
P389 (E=4.303,34 m e N=12.290,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°20’50”, e na distância de
546,26 m, atinge-se o ponto P390 (E=3.766,50 m e N=12.189,21 m). A partir deste ponto, com azimute de
259°54’29”, e na distância de 730,52 m, atinge-se o ponto P391 (E=3.047,28 m e N=12.061,20 m). A partir
deste ponto, com azimute de 260°11’16”, e na distância de 361,42 m, atinge-se o ponto P392 (E=2.691,15m e
N=11.999,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 255°52’22”, e na distância de 45,98 m, atinge-se o ponto
P393 (E=2.646,56 m e N=11.988,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°09’33”, e na distância de
32,03 m, atinge-se o ponto P394 (E=2.616,63 m e N=11.976,99 m). A partir deste ponto, com azimute de
242°58’54”, e na distância de 32,40 m, atinge-se o ponto P395 (E=2.587,76m e N=11.962,27 m). A partir deste
ponto, com azimute de 234°57’22”, e na distância de 37,33m, atinge-se o ponto P396 (E=2.557,20 m e
N=11.940,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°16’46”, e na distância de 36,82 m, atinge-se o ponto
P397 (E=2.529,71 m e N=11.916,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 221°12’38”, e na distância de
34,72 m, atinge-se o ponto P398 (E=2.506,84 m e N=11.890,21 m). A partir deste ponto, com azimute de
216°04’19”, e na distância de 307,63 m, atinge-se o ponto P399 (E=2.325,71m e N=11.641,57 m). A partir deste
ponto, com azimute de 215°56’42”, e na distância de 117,52 m, atinge-se o ponto P400 (E=2.256,72 m e
N=11.546,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 212°05’23”, e na distância de 82,33m, atinge-se o ponto
P401 (E=2.212,98 m e N=11.476,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 209°08’20”, e na distância de
101,25 m, atinge-se o ponto P402 (E=2.163,69 m e N=11.388,23 m). A partir deste ponto, com azimute de
209°33’30”, e na distância de 138,82 m, atinge-se o ponto P403 (E=2.095,20 m e N=11.267,48 m). A partir
deste ponto, com azimute de 211°49’01”, e na distância de 52,52 m, atinge-se o ponto P404 (E=2.067,52 m e
N=11.222,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 221°41’21”, e na distância de 39,84 m, atinge-se o ponto
P405 (E=2.041,02 m e N=11.193,11m). A partir deste ponto, com azimute de 229°28’33”, e na distância de
48,48 m, atinge-se o ponto P406 (E=2.004,17 m e N=11.161,61 m). A partir deste ponto, com azimute de
234°25’18”, e na distância de 479,53 m, atinge-se o ponto P407 (E=1.614,16 m e N=10.882,61 m). A partir
deste ponto, com azimute de 234°26’18”, e na distância de 335,47 m, atinge-se o ponto P408 (E=1.341,26 m e
N=10.687,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°26’18”, e na distância de 368,33 m, atinge-se o
ponto P409 (E=1.041,62 m e N=10.473,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°44’51”, e na distância
de 411,15 m, atinge-se o ponto P410 (E=705,87 m e N=10.235,98 m). A partir deste ponto, com azimute de
235°30’37”, e na distância de 351,95 m, atinge-se o ponto P411 (E=415,78 m e N=10.036,69 m). A partir deste
ponto, com azimute de 237°55’00”, e na distância de 34,48 m, atinge-se o ponto P412 (E=386,56 m e
N=10.018,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 246°28’58”, e na distância de 32,86 m, atinge-se o ponto
P413 (E=356,43 m e N=10.005,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°04’26”, e na distância de
390,25 m, atinge-se o ponto P414 (E=-5,59 m e N=9.859,54 m).Apartir deste ponto, com azimute de 248°19’52”,
e na distância de 377,67 m, atinge-se o ponto P415 (E=-.356,56 m e N=9.720,09 m). A partir deste ponto, com
azimute de 248°17’46”, e na distância de 381,64 m, atinge-se o ponto P416 (E=-.711,15 m e N=9.578,95 m). A
partir deste ponto, com azimute de 249°00’12”, e na distância de 239,87 m, atinge-se o ponto P417 (E=-.935,09
m e N=9.493,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°20’39”, e na distância de 477,78m, atinge-se o
ponto P418 (E=-1.382,16m e N=9.324,46m). A partir deste ponto, com azimute de 249°21’29”, e na distância
de 250,90 m, atinge-se o ponto P419 (E=-1.616,95 m e N=9.236,02 m). A partir deste ponto, com azimute de
249°19’03”, e na distância de 425,58 m, atinge-se o ponto P420 (E=-2.015,10 m e N=9.085,71 m). A partir deste
ponto, com azimute de 246°32’37”, e na distância de 40,89 m, atinge-se o ponto P421 (E=-2.052,61 m e
N=9.069,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°08’46”, e na distância de 44,22 m, atinge-se o ponto
P422 (E=-2.091,70 m e N=9.048,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 235°48’08”, e na distância de
48,36 m, atinge-se o ponto P423 (E=-2.131,70 m e N=9.021,59 m). A partir deste ponto, com azimute de
228°34’22”, e na distância de 55,74 m, atinge-se o ponto P424 (E=-2.173,50 m e N=8.984,71 m). A partir deste
ponto, com azimute de 219°54’34”, e na distância de 60,96 m, atinge-se o ponto P425 (E=-2.212,61 m e
N=8.937,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°41’20”, e na distância de 61,75 m, atinge-se o ponto
P426 (E=-2.245,04 m e N=8.885,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 208°00’40”, e na distância de
99,62 m, atinge-se o ponto P427 (E=-2.291,83 m e N=8.797,45 m). A partir deste ponto, com azimute de
207°33’08”, e na distância de 441,50 m, atinge-se o ponto P428 (E=-2.496,05 m e N=8.406,03 m). A partir deste
ponto, com azimute de 207°36’39”, e na distância de 85,59m, atinge-se o ponto P429 (E=-2.535,72 m e
N=8.330,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 210°58’10”, e na distância de 70,21 m, atinge-se o ponto
P430 (E=-2.571,84 m e N=8.269,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 217°12’10”, e na distância de
59,27 m, atinge-se o ponto P431 (E=-2.607,68 m e N=8.222,77 m). A partir deste ponto, com azimute de
222°01’06”, e na distância de 35,00 m, atinge-se o ponto P432 (E=-2.631,11 m e N=8.196,77 m). A partir deste
ponto, com azimute de 224°56’11”, e na distância de 42,35m, atinge-se o ponto P433 (E=-2.661,02 m e
N=8.166,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°23’03”, e na distância de 223,11 m, atinge-se o ponto
P434 (E=-2.825,21 m e N=8.015,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°22’35”, e na distância de
299,29m, atinge-se o ponto P435 (E=-3.045,43 m e N=7.813,06 m). A partir deste ponto, com azimute de
228°58’35”, e na distância de 42,88 m, atinge-se o ponto P436 (E=-3.077,78 m e N=7.784,92 m). A partir deste
ponto, com azimute de 236°09’45”, e na distância de 32,82 m, atinge-se o ponto P437 (E=-3.105,04 m e
N=7.766,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°01’53”, e na distância de 25,24 m, atinge-se o ponto
P438 (E=-3.127,74 m e N=7.755,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°47’23”, e na distância de
18,72 m, atinge-se o ponto P439 (E=-3.145,30 m e N=7.749,12 m). A partir deste ponto, com azimute de
255°26’58”, e na distância de 21,55 m, atinge-se o ponto P440 (E=-3.166,16 m e N=7.743,70 m). A partir deste
ponto, com azimute de 259°38’38”, e na distância de 19,17 m, atinge-se o ponto P441 (E=-3.185,02 m e
N=7.740,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°15’15”, e na distância de 478,34 m, atinge-se o ponto
P442 (E=-3.660,96 m e N=7.692,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°49’05”, e na distância de
31,62 m, atinge-se o ponto P443 (E=-3.692,50 m e N=7.690,06 m). A partir deste ponto, com azimute de
273°01’55”, e na distância de 24,22 m, atinge-se o ponto P444 (E=-3.716,68 m e N=7.691,35 m). A partir deste
ponto, com azimute de 278°37’18”, e na distância de 23,59 m, atinge-se o ponto P445 (E=-3.740,00 m e
N=7.694,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 284°52’47”, e na distância de 26,82 m, atinge-se o ponto
P446 (E=-3.765,91 m e N=7.701,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°08’12”, e na distância de
419,69m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 1.823.728,51 m², objeto
desta desapropriação.
08 1646574 - 1
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4 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Atos do Governador
ATOASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL SEE N°07/2017, o(s) seguinte(s)
candidato(s) para o(s) cargo(s) do(a) SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCACAO abaixo relacionado(s). O exame admissional do(s)
candidato(s) abaixo nomeado(s) será realizado pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas
e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.
mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/
concursos-publicos .
Professor De Educação Básica - Nível I - Grau A
Arte/Artes
Almenara/Jequitinhonha
Inscrição Nome Classificação Vaga
185825
Tania Mara Dos Santos
Pereira
1° ED 105460
153814 Helvio Sena Capocci 2° ED 105459
109735 Dayse Martins Dos Santos 3° ED 105458
Divinopolis/Itauna
Inscrição Nome Classificação Vaga
321792 Saulo Goncalves Campos 1° ED 104600
109970
Debora De Souza Caetano
Cordeiro
2° ED 104601
123949
Alessandra Raquel Lopes
Rodrigues Borges
3° ED 104597
138067 Arlete Rabelo De Oliveira 4° ED 104602
296208 Rosair De Assis Silva 5° ED 104599
Divinopolis/Oliveira
Inscrição Nome Classificação Vaga
136119 Maria Ligia Campos 1° ED 104571
216977 Sayone De Castro Candido 2° ED 104570
Metropolitana B/Contagem
Inscrição Nome Classificação Vaga
213656
Daniela Macedo Diniz Dias
Lacerda
10° ED 104156
115105 Filipe Otavio Matos Moreira 11° ED 104165
261037
Victor Jurgenn Ferreira
Quintal
12° ED 104158
278317 Luciana Maxmo 13° ED 104146
238935
Izabel Cristina Alves Nunes
Rodrigues
14° ED 104170
264800
Marco Tulio Barbosa
Silveira
15° ED 104155
143087
Virginia Efigenia Do Carmo
Bispo
16° ED 104154
318941 Rafael Sodre De Castro 17° ED 104149
247706 Frederico Dias 18° ED 104147
255744 Alecir Liuz Babeto 19° ED 104144
104695 Daise De Oliveira Rodrigues 20° ED 104175
201770 Bruna Dalva Avelar 21° ED 104166
172895 Josiane Lopes Resende 22° ED 104163
294264 Denise Betonico Neiva 23° ED 104162
329818 Maria Cristina De Oliveira 24° ED 104153
159949 Everlan Stutz Souza 25° ED 104148
160908
Cezar Augusto Nunes
Marques
26° ED 104145
133734
Daniele Nunes Cortez Dos
Reis
27° ED 104174
318542
Romeu Junio De Freitas
Vieira Cortes
28° ED 104173
130237
Lismar Antonio Alves Santos
Vilela
29° ED 104164
222974 Maisa Lebourg Miranda 30° ED 104169
310202
Alexsander Fernandes
Teodoro
31° ED 104168
209756 Ariane Augusta Martelo 32° ED 104157
241919 Natalia Adriana Couy Pinto 33° ED 104152
Metropolitana C/Ribeirao Das Neves
Inscrição Nome Classificação Vaga
165694 Keity Patricia Reis Santos 18° ED 103340
120258
Guilherme Bakunin Araujo
Sa
19° ED 103337
183138
Delson Aguinaldo De Araujo
Junior
20° ED 103334
140770 Thiago Dutra Dos Santos 21° ED 103791
277377
Maria Madalena Goncalves
Fernandes
22° ED 103360
281760 Jackson Douglas Leal Silva 23° ED 103327
317551 Ezequiel Gomes Dos Santos 24° ED 103322
239289 Francisco Daniel Dos Santos 25° ED 103342
111263 Alisson Junio Rezende 26° ED 103335
301729 Denise Reis Nobre Leles 27° ED 103333
313032 Wedson Goncalves Dias 28° ED 103331
217010
Thiago Henrique Cezar
Cangucu
29° ED 103324
202545
Alexandra De Fatima
Goncalves
30° ED 103359
339678 Paloma Andrade Lopes 31° ED 103320
182823 Flavia Viegas Rosa Gonalves 32° ED 103362
237589
Maria Raimunda Martins
Torres
33° ED 103353
198595 Davidson Pessoa Palhares 34° ED 103352
168061 Thais De Freitas Alves 35° ED 103350
252635
Douglas Aparecido
Domingos
36° ED 103332
164830 Islano Santos De Lima 37° ED 103330
221537 Gabriella Sousa Costa 38° ED 103367
124129 Irani Soares Silvestre 39° ED 103355
210952 Alex Fernandes Cleto 40° ED 103351
158274
Pedro Henrique Menezes
Vieira
41° ED 103348
158417 Sayuri Goes Borges 42° ED 103326
183476
Gabriel De Azevedo
Molinari
43° ED 103369
343099
Gustavo Goncalves De
Castro
44° ED 103363
186104 Wagner De Assis Raposo 45° ED 103358
104675
Gleiciane Almeida
Guimaraes
46° ED 103347
263047 Wellington Amilton Menezes 47° ED 103328
320347
Melissa Edna Carrera De
Brito
48° ED 103361
184467 Jose Reinaldo De Souza 49° ED 103344
157405 Michelle Beatriz Rocha 50° ED 103338
Para De Minas/Bom Despacho
Inscrição Nome Classificação Vaga
136185 Jaime Claudio Silva 1° ED 104036
159063
Andreza Antonia De Almeida
Vale
2° ED 104038
173705 Geraldo Majela De Mesquita 3° ED 104037
Uberaba/Araxa
Inscrição Nome Classificação Vaga
119744
Ruth Marcela Winter
Teixeira
2° ED 105099
176893
Waniaceli Francisca Dos
Santos Dias
3° ED 105102
152984
Adriana Hayakawa Angelo
Teixeira
4° ED 105101
169501 Viviani Ferreira Guardieiro 5° ED 105098
254203 Liliam Cristina De Carvalho 6° ED 105103
Uberaba/Frutal
Inscrição Nome Classificação Vaga
115436
Claudia Pedroso Bernardes
Da Silva
2° ED 105077
115137 Ruy Domingues De Castro 3° ED 105074
138409 Regina Celia De Vasconcelos 4° ED 105075
305607 Lidiane Rodrigues Da Silva 5° ED 105078
Varginha/Tres Coracoes
Inscrição Nome Classificação Vaga
170680 Giovana Mendes Ferroni 1° ED 103906
281557
Vania Amaral Gianesini
Megda
2° ED 103905
Biologia/Ciências
Carangola/Orizania
Inscrição Nome Classificação Vaga
155581 Adeilson Abreu Do Carmo 1° ED 103645
Divinopolis/Itauna
Inscrição Nome Classificação Vaga
204172 Selma Darc Da Silveira 1° ED 104337
212020 Jonathas Da Costa Santos 2° ED 104338
Metropolitana B/Contagem
Inscrição Nome Classificação Vaga
148851 Michel Storquio Belmiro 1° ED 99028
216280 Aristeu Silva Neto 2° ED 99018
125946 Ericson Sousa Da Silva 3° ED 99016
175001 Andre Franca Fonseca 4° ED 99021
326997
Thamyris Luiza Santana
Bragioni
5° ED 99015
292094 Geovanni Goncalves Rosa 6° ED 99027
224401
Vinicius Sergio Rodrigues
Diniz
7° ED 99024
231977 Tiatira Siqueira Machado 8° ED 99020
345138
Lorrayne Cristina Hackbart
Nunes
9° ED 99017
150245
Wagson Jose De Carvalho
Moreira
10° ED 99026
183344
Amanda Aparecida Lara
Caputo
11° ED 99025
236142
Rodrigo Goncalves Silva
Dos Santos
12° ED 99023
245987 Leticia Santos Guimaraes 13° ED 99022
146430 Wander Ulisses De Mesquita 14° ED 99019
Uberlandia/Uberlandia
Inscrição Nome Classificação Vaga
101507 Erval Nunes Vieira 6° ED 101995
161298
Lourdes Maria Campos
Correa
7° ED 101994
119152 Thulio Carvalho Cortes 8° ED 101991
111119
Carla Cristina Rodrigues
Borges
9° ED 101989
175265 Henrique Nazareth Souto 10° ED 101983
305753
Luciana Nascimento
Custodio
11° ED 101979
196811 Sandro Mayrink Paula 12° ED 101973
124059 Claudiney Rocha Candido 13° ED 101971
218057 Bruno Ferreira Bartelli 14° ED 101967
109749
Fernanda Motta Da Costa
Santos
15° ED 101990
337412
Silvio Divino De Oliveira
Junior
16° ED 101985
115790 Hugo Rocha Nhoato 17° ED 101981
208930
Karine Ambrosio Pereira Da
Cunha
18° ED 101980
149307 Thadia Evelyn De Araujo 19° ED 101988
276699 Leonardo Baesse Gomes 20° ED 101966
183553 Tiago Amaral Sales 21° ED 101964
178116 Marco Miguel De Oliveira 22° ED 101986
303715 Tiago Dos Santos Bispo 23° ED 101962
242437
Isabela Corsini Pereira
Garcia
24° ED 101992
276946
Elder Simoes De Paula
Batista
25° ED 101978
246994 Bruna Borges De Araujo 26° ED 101974
186578 Denis Prudencio Luiz 27° ED 101972
121706
Eleonora Henriques Amorim
De Jesus
28° ED 101987
172399 Ivo Lelis Ribeiro 29° ED 101982
144632
Sandro Henrique Dias
Ribeiro
30° ED 101977
348181 Jonas Brochado Maravalhas 31° ED 101969
133281 Renan De Souza Soares 32° ED 101968
196387
Brunna Machado Leao
Gomes
33° ED 101975
228192 Bianca Carvalho Ferola 34° ED 101965
Varginha/Sao Goncalo Do Sapucai
Inscrição Nome Classificação Vaga
294851
Carolina Motta De Mello
Moreira
1° ED 100314
234309 Marilia Olinto 2° ED 100313
Educação Física
Diamantina/Rio Vermelho
Inscrição Nome Classificação Vaga
100887 Guilherme Pereira Drumond 3° ED 104382
284839 Tulho Cesar Rocha 4° ED 104377
Divinopolis/Arcos
Inscrição Nome Classificação Vaga
173377 Fabio Vieira De Castro 1° ED 104362
109325
Evandro Luiz Rocha De
Oliveira
2° ED 104361
208117 Lucas Mateus Fernandes 3° ED 104360
Divinopolis/Itauna
Inscrição Nome Classificação Vaga
264337 Joice Alves Menezes Nunes 1° ED 104333
274956 Mariana Boueri De Resende 2° ED 104336
136831
Tamires Paula Sousa
Rodrigues
3° ED 104334
128064
Rafael Vilaca Bernardes
Gomes
4° ED 104332
144073 Everton Junio Da Silva 5° ED 104335
Itajuba/Sapucai-Mirim
Inscrição Nome Classificação Vaga
125621
Jonas Humberto Roque
Santos
1° ED 102432
Janauba/Montezuma
Inscrição Nome Classificação Vaga
231405 Celina Xavier Pinho 1° ED 100799
Manhuacu/Sao Joao Do Manhuacu
Inscrição Nome Classificação Vaga
338710 Geremias Antonio Do Carmo 1° ED 102387
Manhuacu/Sao Jose Do Mantimento
Inscrição Nome Classificação Vaga
220956 Enio Lopes Dos Reis 1° ED 102386
Metropolitana B/Betim
Inscrição Nome Classificação Vaga
263064 Celia Cristina Oliveira 1° ED 99042
313838 Ana Paula Costa Barbosa 2° ED 99035
191373
Osmar Henrique Costa
Barbosa
3° ED 99031
316902 Henrique Lima Goncalves 4° ED 99046
136850
Clayton Felix Nogueira
Martins
5° ED 99040
138989 Eusileia Silva Pinto 6° ED 99034
239613 Thais Adriana De Melo Silva 7° ED 99030
101343 Carla Gabrielle Mariana 8° ED 99050
118796 Andre Tabajara Acacio Silva 9° ED 99049
Metropolitana C/Ribeirao Das Neves
Inscrição Nome Classificação Vaga
260443
Murilo Otavio Menezes
Costa
1° ED 98965
185207
Nilza Regina Campos
Resende
2° ED 98960
285313 Gilmar Cardoso Junior 3° ED 98955
219847 Leonardo Moreira De Brito 4° ED 98954
179425 Fabricio Aigner Pinto 5° ED 98951
195823
Hermano Homero Gomes
De Sa
6° ED 100560
232029 Cyntia Correia Diniz Ferreira 7° ED 100548
212234
Pedro Henrique Fernandes
Crepalde
8° ED 98959
149049 Roberta Borges La Guardia 9° ED 98957
114189
Augusto Sergio De Oliveira
Silva
10° ED 100568
131627 Bruno Cesar Do Carmo 11° ED 100567
128193
June Maria Oliveira
Fernandes De Moraes
12° ED 100563
287067
Moises Sebastiao Barbosa
Silva
13° ED 100549
160564 Arthur Alves Gomes 14° ED 100547
129064 Lucas Rodrigues Do Carmo 15° ED 100545
170238 Eser Rosa Paulino Junior 16° ED 98953
305938 Agenor Rosa Da Costa Filho 17° ED 98952
237710
Cassia Ferreira Senra
Quintao
18° ED 100562
113937
Cecilia Edla Machado
Almeida
19° ED 100554
202601 Diogo Gomes Da Silva 20° ED 100552
244504 Eduardo Goncalves Da Costa 21° ED 100543
128947
Priscila Kermell Vieira
Paraguai
22° ED 98966
122842 Janaina Cintia De Paula 23° ED 98964
149090
Fernando Junio Goncalves
Da Costa
24° ED 98956
304206 Agrimar Luiz Vieira Filho 25° ED 100559
190394
Carlos Eduardo Las Casas
Filho
26° ED 100556
285757
Flavia De Oliveira Castro
Silva
27° ED 100546
205451 Ernane Soares Freire 28° ED 98963
324932
Vinicius Melo Dos Santos
Da Silva
29° ED 98961
131425
Rodrigo Almeida De
Carvalho
30° ED 100553
174651 Doris Helen Dos Santos 31° ED 100551
110405
Braynner Ezequyel Aguiar
Silva
32° ED 100544
218608 Renato Luiz De Oliveira 33° ED 98958
308089 Flavia Vieira Machado 34° ED 100564
278843 Luis Fernando Sales Ribeiro 35° ED 100557
135380
Thiago Albuquerque
Goncalves
36° ED 100555
125416 Regiane Dos Santos Reis 37° ED 98962
286488 Leone Nunes Sezini 38° ED 98950
183628
Camila Tassya De Souza
Correa
39° ED 100566
264807
Jonathan Oliveira Dos
Santos
40° ED 100565
305772
Valdilucia Oliveira Braz
Ribeiro De Sena
41° ED 100561
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
144136 Diogo Rodrigues Machado 1° ED 100550
Para De Minas/Bom Despacho
Inscrição Nome Classificação Vaga
318940 Roberta Fabiana Neves 4° ED 100515
139706
Juliana Gabriela Da Silva
Santos
5° ED 100514
Uberlandia/Uberlandia
Inscrição Nome Classificação Vaga
290810 Rogerio Silva Gomes 5° ED 101938
152580 Mateus De Lima Rodrigues 6° ED 101933
237040 Rafael De Melo Rail 7° ED 101949
163171 Tatiana Da Silva 8° ED 101937
306151 Elvis Borges Lemes 9° ED 101935
331128 Daniela Cardoso Matias 10° ED 101961
120797 Jessica Pereira Nascimento 11° ED 101956
172243 Juliano Macedo De Nogueira 12° ED 101953
156717
Joao Mauricio De Oliveira
Coelho
13° ED 101943
132833 Jorge Stefson Ferreira Junior 14° ED 101934
208629 Marcelo Rodrigues Florencio 15° ED 101932
151279 Rubens Franco Ferreira 16° ED 101959
230463
Marina Fernandes Braga
Nakayama
17° ED 101958
160915
Fernando Teixeira Dos
Santos
18° ED 101951
156667
Fernando De Oliveira
Galvao
19° ED 101945
281696 Paulo Henrique Goncalves 20° ED 101944
128652
Victor Junior Ernesto De
Avila
21° ED 101942
210845
Leonardo Fagundes De
Moura
22° ED 101941
256668 Patricia Marques Rezende 23° ED 101930
123045 Guilherme Goncalves Gara 24° ED 101929
240466
Roberto Carlos Dos Reis
Vieira
25° ED 101954
224858
Caroline Carvalho Franca
Lima
26° ED 101946
224625 Jose Ricardo De Sousa Lima 27° ED 101936
307323
Marco Tulio Guimaraes
Sleiman
28° ED 101955
190139 Debora Monzani Borba 29° ED 101947
190159 Bruno Peres Franca 30° ED 101931
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
146643
Luciana Dorjo Gomes
Penido
2° ED 101952
116466 Jose Domingos Prado Silva 3° ED 101939
Filosofia
Campo Belo/Lavras
Inscrição Nome Classificação Vaga
181537 Tiago Nunes Soares 3° ED 100236
Divinopolis/Divinopolis
Inscrição Nome Classificação Vaga
176410 Renato Silva Da Fonseca 5° ED 98142
249564
Eduardo Antonio Medeiros
Souza
6° ED 98147
199630
Henrique Fernandes De
Castro
7° ED 98144
Divinopolis/Itauna
Inscrição Nome Classificação Vaga
140418
Alberto Magalhaes De
Oliveira
1° ED 98135
154455 Daniel Alves Santana 2° ED 98139
141990 Emerson Jose Da Cunha 3° ED 98136
121657 Marcelo Gomes Gontijo 4° ED 98138
278171 Alan Gladison De Paula 5° ED 98137
MINASGERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
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DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
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Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
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Produção do Diário Oficial
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Janauba/Porteirinha
Inscrição Nome Classificação Vaga
257886 Adeilza Santos 1° ED 101825
111950
Gedson Pablo Mendes
Santos
2° ED 101827
Manhuacu/Lajinha
Inscrição Nome Classificação Vaga
146044 Luciano Batista Luiz 1° ED 100193
Manhuacu/Reduto
Inscrição Nome Classificação Vaga
294214 Wagner Lourenco Da Silva 1° ED 100184
Manhuacu/São Joao Do Manhuacu
Inscrição Nome Classificação Vaga
115559 Jose Marco Da Costa 1° ED 100181
Metropolitana B/Ibirite
Inscrição Nome Classificação Vaga
208291
Uilner Rodrigues Xavier Da
Cruz
8° ED 98428
Metropolitana C/Lagoa Santa
Inscrição Nome Classificação Vaga
292005
Jose Maciel Rodrigues De
Almeida
3° ED 98404
Pouso Alegre/Inconfidentes
Inscrição Nome Classificação Vaga
321606 Cinelli Tardioli Mesquita 1° ED 100107
Varginha/Boa Esperanca
Inscrição Nome Classificação Vaga
104167
Valdir Aparecido De Oliveira
Junior
1° ED 98571
308468 Dener Rezende Ferreira 2° ED 98570
Varginha/Carmo Da Cachoeira
Inscrição Nome Classificação Vaga
204504 Fabio Da Fonseca Junior 1° ED 98567
Varginha/Tres Coracoes
Inscrição Nome Classificação Vaga
244206 Patrick Ernandes Da Rocha 2° ED 98555
Varginha/Turvolandia
Inscrição Nome Classificação Vaga
174497 Dayana Freitas Melo 1° ED 98551
Física
Divinopolis/Divinopolis
Inscrição Nome Classificação Vaga
183946 Cristiano Geraldo De Faria 7° ED 102847
147656 Jussara Maria Ferreira 8° ED 102849
Divinopolis/Nova Serrana
Inscrição Nome Classificação Vaga
126995
Samuell Antonio Amaral De
Oliveira
1° ED 102830
316895 Agenor Ferreira Rates 2° ED 102832
207351 Daniel Leles De Oliveira 3° ED 102831
224330
Juliana Cristina De Araujo
Costa
4° ED 102829
Janauba/Porteirinha
Inscrição Nome Classificação Vaga
304420
Hermano Gustavo Rodrigues
Pereira
1° ED 101021
256229 Cleiton Gomes Silveira 2° ED 101023
251639
Vanessa Maika Dos Reis
Oliveira
3° ED 101022
Manhuacu/Mutum
Inscrição Nome Classificação Vaga
260002 Paloma Ferreira Da Silva 4° ED 99330
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  • 1. www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 112 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Leis e Decretos DECRETO NE Nº 325, DE 8 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-479, no Município de Januária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 1.823.728,51 m², situado no Município de Januária, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno. Art. 2º – O terreno descrito noAnexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MGC-479, trecho Januária-Rio Pardo, no Município de Januária. Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 8 de junho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural com área de 1.823.728,51 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P443, P444, P445, P446, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MGC 479 - Trecho: Januária - Rio Pardo, sub-trecho: Januária - Pandeiros. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=-4.172,86 m e N=7.806,32 m) e 2278+7,78 C (E=34.607,57 m e N=5.212,39 m) cujo memorial descritivo da área de 1.823.728,51 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=-4.166,97 m e N=7.825,43 m), localizado a 20,00 m à esquerda da estaca 0+0,00 C (E=-4.172,86m e N=7.806,32m), do projeto executivo da Rodovia MGC 479. A partir deste ponto, com azimute de 197°08’26”, e na distância de 40,00m, atinge-se o ponto P1 (E=-4.178,76m e N=7.787,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 107°09’09”, e na distância de 199,22 m, atinge-se o ponto P2 (E=-3.988,40 m e N=7.728,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 107°12’08”, e na distância de 198,36 m, atinge-se o ponto P3 (E=-3.798,92 m e N=7.669,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 104°59’23”, e na distância de 60,66m, atinge-se o ponto P4 (E=-3.740,32 m e N=7.654,10 m). A partir deste ponto, com azimute de 92°34’46”, e na distância de 68,48 m, atinge-se o ponto P5 (E=-3.671,91 m e N=7.651,02 m).Apartir deste ponto, com azimute de 84°26’34”, e na distância de 208,96 m, atinge-se o ponto P6 (E=-3.463,93 m e N=7.671,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 84°02’57”, e na distância de 194,19 m, atinge-se o ponto P7 (E=-3.270,78 m e N=7.691,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 84°14’45”, e na distância de 66,81 m, atinge-se o ponto P8 (E=-3.204,30 m e N=7.698,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°30’12”, e na distância de 64,28 m, atinge-se o ponto P9 (E=-3.140,90m e N=7.708,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 70°01’48”, e na distância de 39,23 m, atinge-se o ponto P10 (E=-3.104,03 m e N=7.722,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 59°25’35”, e na distância de 51,58 m, atinge-se o ponto P11 (E=-3.059,62 m e N=7.748,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 49°32’29”, e na distância de 37,49 m, atinge-se o ponto P12 (E=-3.031,10 m e N=7.772,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 47°31’20”, e na distância de 203,01 m, atinge-se o ponto P13 (E=-2.881,37 m e N=7.909,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 47°20’38”, e na distância de 236,60 m, atinge-se o ponto P14 (E=-2.707,37 m e N=8.070,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 47°19’10”, e na distância de 102,31 m, atinge-se o ponto P15 (E=-2.632,16 m e N=8.139,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 43°38’35”, e na distância de 78,70m, atinge-se o ponto P16 (E=-2.577,84 m e N=8.196,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 37°10’40”, e na distância de 65,72 m, atinge-se o ponto P17 (E=-2.538,12 m e N=8.248,74 m).Apartir deste ponto, com azimute de 31°44’37”, e na distância de 52,79m, atinge-se o ponto P18 (E=-2.510,35 m e N=8.293,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 27°50’49”, e na distância de 138,64 m, atinge-se o ponto P19 (E=-2.445,59 m e N=8.416,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 27°37’12”, e na distância de 271,33 m, atinge-se o ponto P20 (E=-2.319,80 m e N=8.656,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 27°37’02”, e na distância de 239,98 m, atinge-se o ponto P21 (E=-2.208,56 m e N=8.869,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 32°34’06”, e na distância de 60,33 m, atinge-se o ponto P22 (E=-2.176,08 m e N=8.920,10 m). A partir deste ponto, com azimute de 40°17’24”, e na distância de 34,21 m, atinge-se o ponto P23 (E=-2.153,96 m e N=8.946,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 46°09’30”, e na distância de 57,64 m, atinge-se o ponto P24 (E=-2.112,39 m e N=8.986,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°52’02”, e na distância de 55,77 m, atinge-se o ponto P25 (E=-2.066,23 m e N=9.017,41 m).Apartir deste ponto, com azimute de 64°36’57”, e na distância de 60,65m, atinge-se o ponto P26 (E=-2.011,43 m e N=9.043,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°36’15”, e na distância de 80,40 m, atinge-se o ponto P27 (E=-1.936,57 m e N=9.072,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 69°20’36”, e na distância de 493,46 m, atinge-se o ponto P28 (E=-1.474,84 m e N=9.246,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 69°23’08”, e na distância de 424,15 m, atinge-se o ponto P29 (E=-1.077,85 m e N=9.396,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°59’41”, e na distância de 445,21 m, atinge-se o ponto P30 (E=-.662,22 m e N=9.555,74 m).Apartir deste ponto, com azimute de 68°21’38”, e na distância de 232,97m, atinge-se o ponto P31 (E=-.445,68 m e N=9.641,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°18’58”, e na distância de 163,96m, atinge-se o ponto P32 (E=-.293,32 m e N=9.702,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°19’37”, e na distância de 315,78m, atinge-se o ponto P33 (E=0,13 m e N=9.818,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 68°04’27”, e na distância de 400,31 m, atinge-se o ponto P34 (E=371,49 m e N=9.968,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 69°13’28”, e na distância de 36,90 m, atinge-se o ponto P35 (E=405,99 m e N=9.981,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°34’51”, e na distância de 97,32 m, atinge-se o ponto P36 (E=486,27 m e N=10.036,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°26’05”, e na distância de 219,91 m, atinge-se o ponto P37 (E=667,36 m e N=10.161,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°27’32”, e na distância de 168,52 m, atinge-se o ponto P38 (E=806,17 m e N=10.256,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°52’05”, e na distância de 125,63 m, atinge-se o ponto P39 (E=908,92 m e N=10.329,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°25’11”, e na distância de 366,62 m, atinge-se o ponto P40 (E=1.207,09 m e N=10.542,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°26’25”, e na distância de 753,34 m, atinge-se o ponto P41 (E=1.819,95 m e N=10.980,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 54°31’44”, e na distância de 221,83 m, atinge-se o ponto P42 (E=2.000,60 m e N=11.109,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 52°27’50”, e na distância de 68,88 m, atinge-se o ponto P43 (E=2.055,22 m e N=11.151,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 43°08’10”, e na distância de 55,39 m, atinge-se o ponto P44 (E=2.093,09 m e N=11.191,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°01’02”, e na distância de 42,78 m, atinge-se o ponto P45 (E=2.117,64 m e N=11.226,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 29°25’32”, e na distância de 235,86 m, atinge-se o ponto P46 (E=2.233,52 m e N=11.432,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 30°41’20”, e na distância de 68,81m, atinge-se o ponto P47 (E=2.268,64 m e N=11.491,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 34°20’20”, e na distância de 66,64 m, atinge-se o ponto P48 (E=2.306,23 m e N=11.546,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°55’28”, e na distância de 361,41m, atinge-se o ponto P49 (E=2.518,27 m e N=11.838,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 39°23’51”, e na distância de 69,83m, atinge-se o ponto P50 (E=2.562,60 m e N=11.892,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 50°18’57”, e na distância de 37,53 m, atinge-se o ponto P51 (E=2.591,48 m e N=11.916,83 m).Apartir deste ponto, com azimute de 60°12’01”, e na distância de 50,07 m, atinge-se o ponto P52 (E=2.634,92 m e N=11.941,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°57’49”, e na distância de 70,10 m, atinge-se o ponto P53 (E=2.702,30 m e N=11.961,08 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°07’15”, e na distância de 886,21 m, atinge-se o ponto P54 (E=3.575,36 m e N=12.113,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 79°23’05”, e na distância de 692,79 m, atinge-se o ponto P55 (E=4.256,30 m e N=12.240,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°09’25”, e na distância de 99,20 m, atinge-se o ponto P56 (E=4.353,39 m e N=12.261,11 m).Apartir deste ponto, com azimute de 70°06’01”, e na distância de 52,43 m, atinge-se o ponto P57 (E=4.402,69 m e N=12.278,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 57°30’23”, e na distância de 54,28 m, atinge-se o ponto P58 (E=4.448,47 m e N=12.308,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 46°23’03”, e na distância de 44,82m, atinge-se o ponto P59 (E=4.480,92 m e N=12.339,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°22’24”, e na distância de 55,12 m, atinge-se o ponto P60 (E=4.512,82 m e N=12.383,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 30°26’56”, e na distância de 100,18m, atinge-se o ponto P61 (E=4.563,59 m e N=12.470,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°11’06”, e na distância de 521,77 m, atinge-se o ponto P62 (E=4.833,77 m e N=12.916,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°19’11”, e na distância de 235,45m, atinge-se o ponto P63 (E=4.956,16m e N=13.117,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°32’29”, e na distância de 121,72m, atinge-se o ponto P64 (E=5.019,83 m e N=13.221,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 26°37’31”, e na distância de 96,84 m, atinge-se o ponto P65 (E=5.063,23 m e N=13.308,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 24°28’53”, e na distância de 76,44 m, atinge-se o ponto P66 (E=5.094,91m e N=13.377,73m). A partir deste ponto, com azimute de 24°37’56”, e na distância de 347,13m, atinge-se o ponto P67 (E=5.239,59 m e N=13.693,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 25°37’30”, e na distância de 92,12m, atinge-se o ponto P68 (E=5.279,43 m e N=13.776,33 m).Apartir deste ponto, com azimute de 37°39’42”, e na distância de 58,06 m, atinge-se o ponto P69 (E=5.314,90 m e N=13.822,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 51°58’01”, e na distância de 63,12 m, atinge-se o ponto P70 (E=5.364,62 m e N=13.861,18 m).Apartir deste ponto, com azimute de 62°10’09”, e na distância de 93,68 m, atinge-se o ponto P71 (E=5.447,46 m e N=13.904,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°50’28”, e na distância de 258,33m, atinge-se o ponto P72 (E=5.677,31m e N=14.022,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°49’23”, e na distância de 733,93 m, atinge-se o ponto P73 (E=6.330,21 m e N=14.358,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°49’42”, e na distância de 420,38 m, atinge-se o ponto P74 (E=6.704,20 m e N=14.550,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 63°34’18”, e na distância de 98,02 m, atinge-se o ponto P75 (E=6.791,97 m e N=14.593,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 71°51’25”, e na distância de 58,29 m, atinge-se o ponto P76 (E=6.847,36m e N=14.611,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 81°35’22”, e na distância de 59,48 m, atinge-se o ponto P77 (E=6.906,20 m e N=14.620,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°03’02”, e na distância de 49,12 m, atinge-se o ponto P78 (E=6.955,31 m e N=14.619,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 97°13’26”, e na distância de 51,16 m, atinge-se o ponto P79 (E=7.006,07 m e N=14.613,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°45’49”, e na distância de 365,28 m, atinge-se o ponto P80 (E=7.367,08 m e N=14.557,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°46’56”, e na distância de 354,26 m, atinge-se o Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939011.
  • 2. 2 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais ponto P81 (E=7.717,19 m e N=14.503,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°46’35”, e na distância de 316,04 m, atinge-se o ponto P82 (E=8.029,53 m e N=14.455,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°46’35”, e na distância de 311,20 m, atinge-se o ponto P83 (E=8.337,08 m e N=14.407,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°24’18”, e na distância de 76,14m, atinge-se o ponto P84 (E=8.412,41 m e N=14.396,58 m).Apartir deste ponto, com azimute de 92°38’35”, e na distância de 39,37 m, atinge-se o ponto P85 (E=8.451,74 m e N=14.394,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°30’04”, e na distância de 55,94 m, atinge-se o ponto P86 (E=8.507,51 m e N=14.399,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°23’01”, e na distância de 241,05 m, atinge-se o ponto P87 (E=8.746,95 m e N=14.426,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°58’17”, e na distância de 122,73 m, atinge-se o ponto P88 (E=8.869,37 m e N=14.435,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°06’12”, e na distância de 87,36m, atinge-se o ponto P89 (E=8.956,60 m e N=14.430,82 m).Apartir deste ponto, com azimute de 98°32’21”, e na distância de 90,79 m, atinge-se o ponto P90 (E=9.046,38 m e N=14.417,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°06’56”, e na distância de 792,97 m, atinge-se o ponto P91 (E=9.824,48 m e N=14.264,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°26’56”, e na distância de 102,51 m, atinge-se o ponto P92 (E=9.924,94 m e N=14.244,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 97°52’36”, e na distância de 69,75 m, atinge-se o ponto P93 (E=9.994,03 m e N=14.234,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 90°49’36”, e na distância de 63,87 m, atinge-se o ponto P94 (E=10.057,90 m e N=14.233,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°04’12”, e na distância de 73,95m, atinge-se o ponto P95 (E=10.131,67 m e N=14.238,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°27’41”, e na distância de 301,32 m, atinge-se o ponto P96 (E=10.432,05 m e N=14.262,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°29’47”, e na distância de 908,83 m, atinge-se o ponto P97 (E=11.338,08 m e N=14.333,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°30’13”, e na distância de 489,66 m, atinge-se o ponto P98 (E=11.826,23 m e N=14.372,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°17’45”, e na distância de 200,62 m, atinge-se o ponto P99 (E=12.026,43 m e N=14.385,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°17’01”, e na distância de 801,48 m, atinge-se o ponto P100 (E=12.826,22m e N=14.437,21m). A partir deste ponto, com azimute de 86°17’59”, e na distância de 798,51 m, atinge-se o ponto P101 (E=13.623,06 m e N=14.488,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°33’22”, e na distância de 813,99 m, atinge-se o ponto P102 (E=14.435,58 m e N=14.537,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°54’09”, e na distância de 67,52 m, atinge-se o ponto P103 (E=14.502,71 m e N=14.544,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 84°48’02”, e na distância de 99,99 m, atinge-se o ponto P104 (E=14.602,29 m e N=14.553,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°35’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P105 (E=14.662,11 m e N=14.558,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°47’42”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P106 (E=14.721,95 m e N=14.562,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°11’45”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P107 (E=14.781,88 m e N=14.565,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°21’35”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P108 (E=14.841,81 m e N=14.568,58 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°10’53”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P109 (E=14.901,78 m e N=14.570,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 90°18’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P110 (E=14.961,78 m e N=14.570,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°48’18”, e na distância de 40,00m, atinge-se o ponto P111 (E=15.001,76m e N=14.568,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°55’10”, e na distância de 210,16 m, atinge-se o ponto P112 (E=15.211,80 m e N=14.561,86m). A partir deste ponto, com azimute de 91°47’41”, e na distância de 117,64 m, atinge-se o ponto P113 (E=15.329,39 m e N=14.558,17 m).Apartir deste ponto, com azimute de 90°41’03”, e na distância de 54,96 m, atinge-se o ponto P114 (E=15.384,34 m e N=14.557,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°01’18”, e na distância de 59,91 m, atinge-se o ponto P115 (E=15.444,11 m e N=14.561,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 80°30’38”, e na distância de 45,43 m, atinge-se o ponto P116 (E=15.488,92 m e N=14.569,16 m). A partir deste ponto, com azimute de 74°38’29”, e na distância de 78,00 m, atinge-se o ponto P117 (E=15.564,13 m e N=14.589,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°30’54”, e na distância de 53,06 m, atinge-se o ponto P118 (E=15.615,01 m e N=14.604,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 77°46’12”, e na distância de 60,78 m, atinge-se o ponto P119 (E=15.674,41 m e N=14.617,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 82°38’20”, e na distância de 56,01 m, atinge-se o ponto P120 (E=15.729,97 m e N=14.624,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 82°59’12”, e na distância de 58,91 m, atinge-se o ponto P121 (E=15.788,44 m e N=14.632,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°07’56”, e na distância de 75,30m, atinge-se o ponto P122 (E=15.863,46 m e N=14.638,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°46’37”, e na distância de 54,68m, atinge-se o ponto P123 (E=15.918,02 m e N=14.634,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 107°14’14”, e na distância de 35,28 m, atinge-se o ponto P124 (E=15.951,72 m e N=14.624,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 115°31’35”, e na distância de 34,03 m, atinge-se o ponto P125 (E=15.982,42 m e N=14.609,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°42’36”, e na distância de 29,09 m, atinge-se o ponto P126 (E=16.006,33m e N=14.593,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°36’51”, e na distância de 34,45 m, atinge-se o ponto P127 (E=16.031,68 m e N=14.569,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°31’12”, e na distância de 124,49 m, atinge-se o ponto P128 (E=16.110,83 m e N=14.473,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 141°02’11”, e na distância de 117,46 m, atinge-se o ponto P129 (E=16.184,69 m e N=14.382,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°48’12”, e na distância de 414,34 m, atinge-se o ponto P130 (E=16.446,55 m e N=14.061,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°03’30”, e na distância de 475,45 m, atinge-se o ponto P131 (E=16.751,80 m e N=13.696,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°39’19”, e na distância de 406,30 m, atinge-se o ponto P132 (E=17.020,19 m e N=13.391,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°42’10”, e na distância de 309,23 m, atinge-se o ponto P133 (E=17.224,27 m e N=13.159,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 136°21’07”, e na distância de 49,78 m, atinge-se o ponto P134 (E=17.258,63 m e N=13.123,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°22’16”, e na distância de 34,32 m, atinge-se o ponto P135 (E=17.284,39 m e N=13.100,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 127°07’38”, e na distância de 78,33 m, atinge-se o ponto P136 (E=17.346,84 m e N=13.053,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°47’24”, e na distância de 51,83 m, atinge-se o ponto P137 (E=17.385,48 m e N=13.018,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°28’44”, e na distância de 48,96 m, atinge-se o ponto P138 (E=17.418,57 m e N=12.982,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°36’59”, e na distância de 241,74 m, atinge-se o ponto P139 (E=17.581,52 m e N=12.804,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°09’02”, e na distância de 391,81m, atinge-se o ponto P140 (E=17.847,98m e N=12.517,10 m). A partir deste ponto, com azimute de 136°30’12”, e na distância de 446,64 m, atinge-se o ponto P141 (E=18.155,40 m e N=12.193,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 136°22’37”, e na distância de 172,83m, atinge-se o ponto P142 (E=18.274,64 m e N=12.067,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°06’30”, e na distância de 115,28 m, atinge-se o ponto P143 (E=18.356,00 m e N=11.986,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°10’06”, e na distância de 226,22m, atinge-se o ponto P144 (E=18.515,49 m e N=11.825,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°30’28”, e na distância de 273,97 m, atinge-se o ponto P145 (E=18.707,49 m e N=11.630,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°23’19”, e na distância de 259,51m, atinge-se o ponto P146 (E=18.889,75 m e N=11.445,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°46’06”, e na distância de 188,32 m, atinge-se o ponto P147 (E=19.021,11 m e N=11.310,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°20’19”, e na distância de 176,88 m, atinge-se o ponto P148 (E=19.145,44 m e N=11.184,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 133°56’23”, e na distância de 134,20 m, atinge-se o ponto P149 (E=19.242,07 m e N=11.091,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 133°00’07”, e na distância de 406,98 m, atinge-se o ponto P150 (E=19.539,71 m e N=10.814,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 133°29’11”, e na distância de 402,13 m, atinge-se o ponto P151 (E=19.831,47 m e N=10.537,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 134°33’30”, e na distância de 596,86m, atinge-se o ponto P152 (E=20.256,76m e N=10.118,77m). A partir deste ponto, com azimute de 134°58’26”, e na distância de 356,88 m, atinge-se o ponto P153 (E=20.509,22 m e N=9.866,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°09’25”, e na distância de 160,81 m, atinge-se o ponto P154 (E=20.622,62 m e N=9.752,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°17’28”, e na distância de 150,11m, atinge-se o ponto P155 (E=20.728,22 m e N=9.645,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°12’48”, e na distância de 334,48 m, atinge-se o ponto P156 (E=20.963,85 m e N=9.408,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°54’04”, e na distância de 589,79m, atinge-se o ponto P157 (E=21.374,28 m e N=8.984,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°47’23”, e na distância de 405,90 m, atinge-se o ponto P158 (E=21.657,31 m e N=8.693,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°50’30”, e na distância de 205,32 m, atinge-se o ponto P159 (E=21.800,35 m e N=8.546,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°44’05”, e na distância de 595,66 m, atinge-se o ponto P160 (E=22.216,11 m e N=8.120,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°38’09”, e na distância de 795,01 m, atinge-se o ponto P161 (E=22.771,99 m e N=7.551,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°31’34”, e na distância de 413,46 m, atinge-se o ponto P162 (E=23.061,66 m e N=7.256,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 135°20’25”, e na distância de 191,00 m, atinge-se o ponto P163 (E=23.195,91 m e N=7.120,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°29’56”, e na distância de 86,68 m, atinge-se o ponto P164 (E=23.262,79 m e N=7.065,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 121°37’31”, e na distância de 77,53 m, atinge-se o ponto P165 (E=23.328,81 m e N=7.025,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 118°12’20”, e na distância de 59,55m, atinge-se o ponto P166 (E=23.381,29 m e N=6.996,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°37’40”, e na distância de 783,22 m, atinge-se o ponto P167 (E=24.075,20 m e N=6.633,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°44’27”, e na distância de 797,79 m, atinge-se o ponto P168 (E=24.781,30 m e N=6.262,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°57’37”, e na distância de 799,20 m, atinge-se o ponto P169 (E=25.487,21 m e N=5.887,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°50’38”, e na distância de 1.000,51 m, atinge-se o ponto P170 (E=26.371,88 m e N=5.420,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°56’25”, e na distância de 170,58 m, atinge-se o ponto P171 (E=26.522,58 m e N=5.340,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 112°14’59”, e na distância de 76,79 m, atinge-se o ponto P172 (E=26.593,65 m e N=5.311,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 99°04’15”, e na distância de 81,64 m, atinge-se o ponto P173 (E=26.674,27 m e N=5.298,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°57’33”, e na distância de 78,72 m, atinge-se o ponto P174 (E=26.752,98 m e N=5.299,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°14’35”, e na distância de 808,68 m, atinge-se o ponto P175 (E=27.561,28 m e N=5.324,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°30’32”, e na distância de 1.391,39 m, atinge-se o ponto P176 (E=28.952,20 m e N=5.360,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°45’39”, e na distância de 610,80 m, atinge-se o ponto P177 (E=29.562,86 m e N=5.374,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°37’36”, e na distância de 791,60 m, atinge-se o ponto P178 (E=30.354,23 m e N=5.393,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°34’07”, e na distância de 499,97 m, atinge-se o ponto P179 (E=30.854,04 m e N=5.405,58 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°37’47”, e na distância de 404,16 m, atinge-se o ponto P180 (E=31.258,08 m e N=5.415,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°36’59”, e na distância de 394,46 m, atinge-se o ponto P181 (E=31.652,43 m e N=5.424,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 88°33’25”, e na distância de 206,68 m, atinge-se o ponto P182 (E=31.859,05 m e N=5.429,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°56’38”, e na distância de 189,46 m, atinge-se o ponto P183 (E=32.048,38 m e N=5.436,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 87°15’09”, e na distância de 925,53 m, atinge-se o ponto P184 (E=32.972,85 m e N=5.481,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°53’50”, e na distância de 358,92 m, atinge-se o ponto P185 (E=33.331,24 m e N=5.500,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°35’00”, e na distância de 178,85 m, atinge-se o ponto P186 (E=33.509,77 m e N=5.511,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 86°29’38”, e na distância de 84,99 m, atinge-se o ponto P187 (E=33.594,61 m e N=5.516,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 89°30’13”, e na distância de 62,06 m, atinge-se o ponto P188 (E=33.656,66 m e N=5.516,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 93°43’46”, e na distância de 48,97 m, atinge-se o ponto P189 (E=33.705,53 m e N=5.513,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 95°37’32”, e na distância de 125,84 m, atinge-se o ponto P190 (E=33.830,76 m e N=5.501,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 91°50’41”, e na distância de 145,34 m, atinge-se o ponto P191 (E=33.976,02 m e N=5.496,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 92°16’51”, e na distância de 49,29 m, atinge-se o ponto P192 (E=34.025,27 m e N=5.494,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 98°14’42”, e na distância de 44,47 m, atinge-se o ponto P193 (E=34.069,29 m e N=5.488,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 102°36’46”, e na distância de 94,73 m, atinge-se o ponto P194 (E=34.161,73 m e N=5.467,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 97°22’51”, e na distância de 26,53 m, atinge-se o ponto P195 (E=34.188,04 m e N=5.464,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 90°41’27”, e na distância de 34,24 m, atinge-se o ponto P196 (E=34.222,27 m e N=5.463,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°54’24”, e na distância de 37,53 m, atinge-se o ponto P197 (E=34.259,59 m e N=5.467,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°53’48”, e na distância de 49,99 m, atinge-se o ponto P198 (E=34.308,65 m e N=5.477,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°35’03”, e na distância de 61,61 m, atinge-se o ponto P199 (E=34.369,04 m e N=5.489,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 78°58’23”, e na distância de 123,74 m, atinge-se o ponto P200 (E=34.490,49 m e N=5.513,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°27’30”, e na distância de 21,58 m, atinge-se o ponto P201 (E=34.511,94 m e N=5.515,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 94°03’03”, e na distância de 22,38 m, atinge-se o ponto P202 (E=34.534,26 m e N=5.514,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 108°58’43”, e na distância de 28,62 m, atinge-se o ponto P203 (E=34.561,33 m e N=5.504,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°57’37”, e na distância de 29,68 m, atinge-se o ponto P204 (E=34.585,65 m e N=5.487,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 141°26’48”, e na distância de 32,07 m, atinge-se o ponto P205 (E=34.605,63 m e N=5.462,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°17’50”, e na distância de 33,86 m, atinge-se o ponto P206 (E=34.617,60 m e N=5.431,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 177°02’36”, e na distância de 27,09 m, atinge-se o ponto P207 (E=34.619,00 m e N=5.404,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 189°15’44”, e na distância de 23,87 m, atinge-se o ponto P208 (E=34.615,16 m e N=5.380,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 196°15’21”, e na distância de 74,59 m, atinge-se o ponto P209 (E=34.594,28 m e N=5.308,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 194°25’50”, e na distância de 37,75 m, atinge-se o ponto P210 (E=34.584,87 m e N=5.272,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 183°41’12”, e na distância de 31,96 m, atinge-se o ponto P211 (E=34.582,82 m e N=5.240,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 174°30’35”, e na distância de 14,73 m, atinge-se o ponto P212 (E=34.584,23 m e N=5.225,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 169°42’37”, e na distância de 8,47 m, atinge-se o ponto P213 (E=34.585,74 m e N=5.217,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 167°42’45”, e na distância de 3,98 m, atinge-se o ponto P214 (E=34.586,59 m e N=5.213,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 165°43’34”, e na distância de 6,50 m, atinge-se o ponto P215 (E=34.588,19 m e N=5.207,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 75°08’09”, e na distância de 20,03 m, atinge-se o ponto P216 (E=34.607,55 m e N=5.212,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 65°20’34”, e na distância de 20,34 m, atinge-se o ponto P217 (E=34.626,03 m e N=5.220,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 345°50’24”, e na distância de 3,49 m, atinge-se o ponto P218 (E=34.625,18 m e N=5.224,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 348°06’30”, e na distância de 7,12 m, atinge-se o ponto P219 (E=34.623,71 m e N=5.231,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 357°11’42”, e na distância de 19,67 m, atinge-se o ponto P220 (E=34.622,75 m e N=5.250,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 6°28’42”, e na distância de 15,91 m, atinge-se o ponto P221 (E=34.624,54 m e N=5.266,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 13°24’13”, e na distância de 18,33 m, atinge-se o ponto P222 (E=34.628,79 m e N=5.284,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 16°23’38”, e na distância de 39,70 m, atinge-se o ponto P223 (E=34.640,00 m e N=5.322,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 16°32’25”, e na distância de 17,78 m, atinge-se o ponto P224 (E=34.645,06 m e N=5.339,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 15°31’53”, e na distância de 38,17 m, atinge-se o ponto P225 (E=34.655,28 m e N=5.376,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 8°41’16”, e na distância de 23,33 m, atinge-se o ponto P226 (E=34.658,80 m e N=5.399,58 m). A partir deste ponto, com azimute de 0°00’00”, e na distância de 24,01 m, atinge-se o ponto P227 (E=34.658,80 m e N=5.423,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 350°21’59”, e na distância de 22,41 m, atinge-se o ponto P228 (E=34.655,05 m e N=5.445,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 340°56’12”, e na distância de 26,52 m, atinge-se o ponto P229 (E=34.646,39 m e N=5.470,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 332°38’47”, e na distância de 15,97 m, atinge-se o ponto P230 (E=34.639,05 m e N=5.484,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°52’11”, e na distância de 12,28 m, atinge-se o ponto P231 (E=34.632,34 m e N=5.495,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°08’05”, e na distância de 6,87 m, atinge-se o ponto P232 (E=34.628,22 m e N=5.500,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 319°48’31”, e na distância de 9,98 m, atinge-se o ponto P233 (E=34.621,78 m e N=5.508,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°32’42”, e na distância de 10,50 m, atinge-se o ponto P234 (E=34.614,42 m e N=5.515,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 309°19’55”, e na distância de 22,03 m, atinge-se o ponto P235 (E=34.597,38 m e N=5.529,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 300°44’19”, e na distância de 21,55 m, atinge-se o ponto P236 (E=34.578,86 m e N=5.540,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 293°33’09”, e na distância de 15,27 m, atinge-se o ponto P237 (E=34.564,87 m e N=5.546,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 285°48’56”, e na distância de 22,44 m, atinge-se o ponto P238 (E=34.543,28 m e N=5.553,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 277°10’24”, e na distância de 22,67 m, atinge-se o ponto P239 (E=34.520,78 m e N=5.555,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°56’20”, e na distância de 18,04 m, atinge-se o ponto P240 (E=34.502,75 m e N=5.555,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°49’53”, e na distância de 11,74 m, atinge-se o ponto P241 (E=34.491,07 m e N=5.554,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°12’39”, e na distância de 18,82 m, atinge-se o ponto P242 (E=34.472,52 m e N=5.551,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°39’45”, e na distância de 10,02 m, atinge-se o ponto P243 (E=34.462,70 m e N=5.549,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°20’36”, e na distância de 9,38 m, atinge-se o ponto P244 (E=34.453,52 m e N=5.547,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°42’22”, e na distância de 54,85 m, atinge-se o ponto P245 (E=34.399,73 m e N=5.536,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°40’30”, e na distância de 23,30 m, atinge-se o ponto P246 (E=34.376,88 m e N=5.531,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°54’57”, e na distância de 55,60 m, atinge-se o ponto P247 (E=34.322,32 m e N=5.521,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 257°57’36”, e na distância de 49,51 m, atinge-se o ponto P248 (E=34.273,90 m e N=5.510,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 261°38’44”, e na distância de 44,24 m, atinge-se o ponto P249 (E=34.230,13 m e N=5.504,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 270°11’39”, e na distância de 51,88 m, atinge-se o ponto P250 (E=34.178,26 m e N=5.504,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°09’27”, e na distância de 51,94 m, atinge-se o ponto P251 (E=34.127,68 m e N=5.516,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 282°31’13”, e na distância de 59,61 m, atinge-se o ponto P252 (E=34.069,49 m e N=5.529,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°17’50”, e na distância de 55,69 m, atinge-se o ponto P253 (E=34.014,14 m e N=5.535,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°25’38”, e na distância de 68,50 m, atinge-se o ponto P254 (E=33.945,66 m e N=5.537,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°32’09”, e na distância de 77,80 m, atinge-se o ponto P255 (E=33.867,89 m e N=5.539,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 274°28’15”, e na distância de 74,55 m, atinge-se o ponto P256 (E=33.793,57 m e N=5.545,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°02’23”, e na distância de 64,69 m, atinge-se o ponto P257 (E=33.729,23 m e N=5.551,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 274°21’08”, e na distância de 75,98 m, atinge-se o ponto P258 (E=33.653,47 m e N=5.557,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°50’50”, e na distância de 96,23 m, atinge-se o ponto P259 (E=33.557,31 m e N=5.554,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°45’46”, e na distância de 597,63 m, atinge-se o ponto P260 (E=32.960,64 m e N=5.520,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°13’45”, e na distância de 404,38 m, atinge-se o ponto P261 (E=32.556,73 m e N=5.500,72 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°17’15”, e na distância de 396,63 m, atinge-se o ponto P262 (E=32.160,54 m e N=5.481,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°22’47”, e na distância de 204,09 m, atinge-se o ponto P263 (E=31.956,66 m e N=5.472,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°34’06”, e na distância de 396,22 m, atinge-se o ponto P264 (E=31.560,57 m e N=5.462,72 m). A partir deste ponto, com azimute de Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939012.
  • 3. Minas Gerais Diário do Executivo quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 3 268°35’50”, e na distância de 798,17 m, atinge-se o ponto P265 (E=30.762,64 m e N=5.443,18m). A partir deste ponto, com azimute de 268°36’13”, e na distância de 1.001,87 m, atinge-se o ponto P266 (E=29.761,07 m e N=5.418,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°39’50”, e na distância de 599,13m, atinge-se o ponto P267 (E=29.162,11 m e N=5.404,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°53’16”, e na distância de 802,18 m, atinge-se o ponto P268 (E=28.360,08 m e N=5.389,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°15’04”, e na distância de 798,47 m, atinge-se o ponto P269 (E=27.561,98 m e N=5.364,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°20’16”, e na distância de 498,92 m, atinge-se o ponto P270 (E=27.063,26 m e N=5.350,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°09’16”, e na distância de 359,15 m, atinge-se o ponto P271 (E=26.704,30 m e N=5.338,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°09’05”, e na distância de 39,40 m, atinge-se o ponto P272 (E=26.664,91 m e N=5.339,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°54’32”, e na distância de 40,91 m, atinge-se o ponto P273 (E=26.624,50 m e N=5.345,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 285°18’36”, e na distância de 34,52m, atinge-se o ponto P274 (E=26.591,20 m e N=5.355,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 293°15’44”, e na distância de 52,09 m, atinge-se o ponto P275 (E=26.543,35 m e N=5.375,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°51’53”, e na distância de 571,81 m, atinge-se o ponto P276 (E=26.037,83 m e N=5.642,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°52’13”, e na distância de 597,60 m, atinge-se o ponto P277 (E=25.509,55 m e N=5.922,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°52’44”, e na distância de 995,91 m, atinge-se o ponto P278 (E=24.629,22 m e N=6.387,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°41’18”, e na distância de 802,18 m, atinge-se o ponto P279 (E=23.918,90 m e N=6.760,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°37’50”, e na distância de 493,44 m, atinge-se o ponto P280 (E=23.481,74 m e N=6.989,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°36’34”, e na distância de 135,67 m, atinge-se o ponto P281 (E=23.361,51 m e N=7.052,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 301°43’25”, e na distância de 88,70 m, atinge-se o ponto P282 (E=23.286,07 m e N=7.099,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°19’40”, e na distância de 65,21m, atinge-se o ponto P283 (E=23.234,91 m e N=7.139,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 313°23’46”, e na distância de 53,77 m, atinge-se o ponto P284 (E=23.195,84 m e N=7.176,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°38’27”, e na distância de 356,28 m, atinge-se o ponto P285 (E=22.946,74 m e N=7.431,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°35’27”, e na distância de 804,30m, atinge-se o ponto P286 (E=22.383,91 m e N=8.005,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°44’40”, e na distância de 995,97m, atinge-se o ponto P287 (E=21.688,87m e N=8.719,06m). A partir deste ponto, com azimute de 315°51’51”, e na distância de 804,24 m, atinge-se o ponto P288 (E=21.128,83 m e N=9.296,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°23’09”, e na distância de 594,30 m, atinge-se o ponto P289 (E=20.711,43 m e N=9.719,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°51’46”, e na distância de 1.000,99 m, atinge-se o ponto P290 (E=20.001,93 m e N=10.425,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°21’59”, e na distância de 314,03 m, atinge-se o ponto P291 (E=19.777,44 m e N=10.644,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 313°16’27”, e na distância de 545,55 m, atinge-se o ponto P292 (E=19.380,24 m e N=11.018,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°12’37”, e na distância de 456,00 m, atinge-se o ponto P293 (E=19.053,38 m e N=11.336,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°25’16”, e na distância de 370,50 m, atinge-se o ponto P294 (E=18.793,33 m e N=11.600,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°15’36”, e na distância de 690,08 m, atinge-se o ponto P295 (E=18.307,59 m e N=12.091,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 316°24’52”, e na distância de 159,04 m, atinge-se o ponto P296 (E=18.197,94 m e N=12.206,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 316°29’04”, e na distância de 624,90 m, atinge-se o ponto P297 (E=17.767,67 m e N=12.659,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°41’55”, e na distância de 200,76m, atinge-se o ponto P298 (E=17.632,55m e N=12.807,85 m).Apartir deste ponto, com azimute de 317°36’20”, e na distância de 214,51m, atinge-se o ponto P299 (E=17.487,91 m e N=12.966,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°40’57”, e na distância de 89,75 m, atinge-se o ponto P300 (E=17.427,49m e N=13.032,64m). A partir deste ponto, com azimute de 315°32’29”, e na distância de 45,39 m, atinge-se o ponto P301 (E=17.395,70 m e N=13.065,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°21’51”, e na distância de 53,70 m, atinge-se o ponto P302 (E=17.353,60 m e N=13.098,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 307°12’38”, e na distância de 59,92 m, atinge-se o ponto P303 (E=17.305,88 m e N=13.134,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°15’32”, e na distância de 60,09 m, atinge-se o ponto P304 (E=17.262,84 m e N=13.176,54 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°42’24”, e na distância de 120,32 m, atinge-se o ponto P305 (E=17.183,44 m e N=13.266,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°37’17”, e na distância de 435,29 m, atinge-se o ponto P306 (E=16.895,70 m e N=13.593,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°38’34”, e na distância de 278,56 m, atinge-se o ponto P307 (E=16.711,64 m e N=13.802,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°04’12”, e na distância de 138,10 m, atinge-se o ponto P308 (E=16.623,00 m e N=13.908,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°46’00”, e na distância de 349,17 m, atinge-se o ponto P309 (E=16.402,15 m e N=14.179,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°49’34”, e na distância de 430,90 m, atinge-se o ponto P310 (E=16.129,97 m e N=14.513,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 320°31’32”, e na distância de 106,22 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto P311 (E=16.062,44 m e N=14.595,05 m). A partir deste ponto, com azimute de 313°17’17”, e na distância de 40,56 m, atinge-se o ponto P312 (E=16.032,91 m e N=14.622,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 303°55’03”, e na distância de 47,76 m, atinge-se o ponto P313 (E=15.993,28 m e N=14.649,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°59’11”, e na distância de 53,11 m, atinge-se o ponto P314 (E=15.944,03 m e N=14.669,40 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°21’46”, e na distância de 48,75 m, atinge-se o ponto P315 (E=15.895,93 m e N=14.677,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 269°46’25”, e na distância de 46,75 m, atinge-se o ponto P316 (E=15.849,18 m e N=14.677,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°05’37”, e na distância de 87,11 m, atinge-se o ponto P317 (E=15.762,54 m e N=14.668,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°40’36”, e na distância de 77,45 m, atinge-se o ponto P318 (E=15.685,56 m e N=14.659,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°30’45”, e na distância de 59,27m, atinge-se o ponto P319 (E=15.627,28m e N=14.648,86m). A partir deste ponto, com azimute de 255°19’51”, e na distância de 39,49 m, atinge-se o ponto P320 (E=15.589,08 m e N=14.638,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 253°44’51”, e na distância de 76,99m, atinge-se o ponto P321 (E=15.515,16 m e N=14.617,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 253°54’12”, e na distância de 71,71 m, atinge-se o ponto P322 (E=15.446,26 m e N=14.597,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°04’28”, e na distância de 74,15 m, atinge-se o ponto P323 (E=15.372,21 m e N=14.593,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°59’12”, e na distância de 16,23 m, atinge-se o ponto P324 (E=15.356,28 m e N=14.596,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 272°11’21”, e na distância de 48,94 m, atinge-se o ponto P325 (E=15.307,37 m e N=14.598,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°54’47”, e na distância de 287,51 m, atinge-se o ponto P326 (E=15.020,03 m e N=14.608,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 271°44’30”, e na distância de 41,15 m, atinge-se o ponto P327 (E=14.978,90 m e N=14.609,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 270°01’14”, e na distância de 99,97 m, atinge-se o ponto P328 (E=14.878,93 m e N=14.609,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°40’28”, e na distância de 59,99 m, atinge-se o ponto P329 (E=14.818,99 m e N=14.607,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 267°21’35”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P330 (E=14.759,05 m e N=14.604,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°47’48”, e na distância de 59,98 m, atinge-se o ponto P331 (E=14.699,16 m e N=14.600,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°36’23”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P332 (E=14.639,34 m e N=14.596,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°35’47”, e na distância de 60,00 m, atinge-se o ponto P333 (E=14.579,52 m e N=14.591,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°28’52”, e na distância de 59,99 m, atinge-se o ponto P334 (E=14.519,71 m e N=14.587,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°58’39”, e na distância de 100,45 m, atinge-se o ponto P335 (E=14.419,82 m e N=14.576,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°32’04”, e na distância de 302,50 m, atinge-se o ponto P336 (E=14.117,86 m e N=14.558,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°35’16”, e na distância de 440,73 m, atinge-se o ponto P337 (E=13.677,91 m e N=14.531,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°20’59”, e na distância de 573,11 m, atinge-se o ponto P338 (E=13.105,97 m e N=14.495,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°18’30”, e na distância de 637,17 m, atinge-se o ponto P339 (E=12.470,12 m e N=14.454,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°13’38”, e na distância de 686,47 m, atinge-se o ponto P340 (E=11.785,14 m e N=14.409,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°28’29”, e na distância de 442,89 m, atinge-se o ponto P341 (E=11.343,63 m e N=14.374,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°30’49”, e na distância de 834,62 m, atinge-se o ponto P342 (E=10.511,57 m e N=14.309,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°29’09”, e na distância de 247,42 m, atinge-se o ponto P343 (E=10.264,92 m e N=14.289,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°26’31”, e na distância de 147,36 m, atinge-se o ponto P344 (E=10.118,02 m e N=14.277,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 266°39’27”, e na distância de 80,35 m, atinge-se o ponto P345 (E=10.037,81 m e N=14.273,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 272°16’05”, e na distância de 43,73 m, atinge-se o ponto P346 (E=9.994,11 m e N=14.274,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°50’17”, e na distância de 40,25 m, atinge-se o ponto P347 (E=9.954,14 m e N=14.279,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°46’07”, e na distância de 50,89 m, atinge-se o ponto P348 (E=9.904,15 m e N=14.289,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°08’52”, e na distância de 393,10 m, atinge-se o ponto P349 (E=9.518,47 m e N=14.365,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°07’06”, e na distância de 440,36 m, atinge-se o ponto P350 (E=9.086,37 m e N=14.450,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°27’25”, e na distância de 80,40m, atinge-se o ponto P351 (E=9.007,31 m e N=14.464,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°29’17”, e na distância de 70,97 m, atinge-se o ponto P352 (E=8.936,79 m e N=14.472,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 272°35’56”, e na distância de 51,66 m, atinge-se o ponto P353 (E=8.885,18 m e N=14.475,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°43’40”, e na distância de 65,79 m, atinge-se o ponto P354 (E=8.819,41 m e N=14.473,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°29’20”, e na distância de 91,25 m, atinge-se o ponto P355 (E=8.728,58 m e N=14.464,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°18’22”, e na distância de 132,47 m, atinge-se o ponto P356 (E=8.597,01 m e N=14.449,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 263°40’54”, e na distância de 120,83 m, atinge-se o ponto P357 (E=8.476,92 m e N=14.436,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°16’43”, e na distância de 44,27 m, atinge-se o ponto P358 (E=8.432,67 m e N=14.434,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°34’38”, e na distância de 43,53 m, atinge-se o ponto P359 (E=8.389,43 m e N=14.439,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°48’40”, e na distância de 484,12m, atinge-se o ponto P360 (E=7.911,02 m e N=14.513,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°46’15”, e na distância de 588,73 m, atinge-se o ponto P361 (E=7.329,18 m e N=14.603,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°46’08”, e na distância de 304,69 m, atinge-se o ponto P362 (E=7.028,05 m e N=14.650,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 277°03’55”, e na distância de 85,19m, atinge-se o ponto P363 (E=6.943,51 m e N=14.660,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°02’56”, e na distância de 57,70 m, atinge-se o ponto P364 (E=6.885,84 m e N=14.658,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°36’12”, e na distância de 52,14 m, atinge-se o ponto P365 (E=6.834,40 m e N=14.650,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 251°00’30”, e na distância de 62,28m, atinge-se o ponto P366 (E=6.775,51 m e N=14.629,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°27’21”, e na distância de 52,25 m, atinge-se o ponto P367 (E=6.728,36 m e N=14.607,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°50’03”, e na distância de 414,03 m, atinge-se o ponto P368 (E=6.360,00 m e N=14.418,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°49’29”, e na distância de 353,59 m, atinge-se o ponto P369 (E=6.045,44 m e N=14.256,82 m).Apartir deste ponto, com azimute de 242°48’33”, e na distância de 496,29m, atinge-se o ponto P370 (E=5.604,00 m e N=14.030,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°53’44”, e na distância de 250,57 m, atinge-se o ponto P371 (E=5.380,94 m e N=13.915,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 240°40’55”, e na distância de 52,54 m, atinge-se o ponto P372 (E=5.335,14 m e N=13.890,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 233°01’37”, e na distância de 40,96 m, confrontando com o terreno de, atinge-se o ponto P373 (E=5.302,41 m e N=13.865,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 225°17’49”, e na distância de 36,84 m, atinge-se o ponto P374 (E=5.276,23 m e N=13.839,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 218°11’47”, e na distância de 31,90m, atinge-se o ponto P375 (E=5.256,50 m e N=13.814,53 m). A partir deste ponto, com azimute de 210°31’26”, e na distância de 43,04 m, atinge-se o ponto P376 (E=5.234,64 m e N=13.777,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 205°07’18”, e na distância de 53,62m, atinge-se o ponto P377 (E=5.211,88 m e N=13.728,91 m). A partir deste ponto, com azimute de 204°35’16”, e na distância de 403,69m, atinge-se o ponto P378 (E=5.043,91 m e N=13.361,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 204°37’04”, e na distância de 46,91 m, atinge-se o ponto P379 (E=5.024,37 m e N=13.319,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 205°42’28”, e na distância de 54,05 m, atinge-se o ponto P380 (E=5.000,92 m e N=13.270,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 209°29’05”, e na distância de 50,69 m, atinge-se o ponto P381 (E=4.975,97 m e N=13.226,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°25’24”, e na distância de 335,28 m, atinge-se o ponto P382 (E=4.801,17 m e N=12.940,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°15’05”, e na distância de 479,05 m, atinge-se o ponto P383 (E=4.552,64 m e N=12.530,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 210°07’12”, e na distância de 87,54 m, atinge-se o ponto P384 (E=4.508,71 m e N=12.454,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°14’17”, e na distância de 78,26 m, atinge-se o ponto P385 (E=4.468,13 m e N=12.388,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 220°10’01”, e na distância de 46,32 m, atinge-se o ponto P386 (E=4.438,25 m e N=12.352,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 231°29’01”, e na distância de 44,49 m, atinge-se o ponto P387 (E=4.403,44 m e N=12.324,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°44’16”, e na distância de 49,05 m, atinge-se o ponto P388 (E=4.359,09 m e N=12.304,04 m). A partir deste ponto, com azimute de 256°02’52”, e na distância de 57,45 m, atinge-se o ponto P389 (E=4.303,34 m e N=12.290,19 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°20’50”, e na distância de 546,26 m, atinge-se o ponto P390 (E=3.766,50 m e N=12.189,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°54’29”, e na distância de 730,52 m, atinge-se o ponto P391 (E=3.047,28 m e N=12.061,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 260°11’16”, e na distância de 361,42 m, atinge-se o ponto P392 (E=2.691,15m e N=11.999,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 255°52’22”, e na distância de 45,98 m, atinge-se o ponto P393 (E=2.646,56 m e N=11.988,39 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°09’33”, e na distância de 32,03 m, atinge-se o ponto P394 (E=2.616,63 m e N=11.976,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°58’54”, e na distância de 32,40 m, atinge-se o ponto P395 (E=2.587,76m e N=11.962,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°57’22”, e na distância de 37,33m, atinge-se o ponto P396 (E=2.557,20 m e N=11.940,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°16’46”, e na distância de 36,82 m, atinge-se o ponto P397 (E=2.529,71 m e N=11.916,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 221°12’38”, e na distância de 34,72 m, atinge-se o ponto P398 (E=2.506,84 m e N=11.890,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 216°04’19”, e na distância de 307,63 m, atinge-se o ponto P399 (E=2.325,71m e N=11.641,57 m). A partir deste ponto, com azimute de 215°56’42”, e na distância de 117,52 m, atinge-se o ponto P400 (E=2.256,72 m e N=11.546,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 212°05’23”, e na distância de 82,33m, atinge-se o ponto P401 (E=2.212,98 m e N=11.476,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 209°08’20”, e na distância de 101,25 m, atinge-se o ponto P402 (E=2.163,69 m e N=11.388,23 m). A partir deste ponto, com azimute de 209°33’30”, e na distância de 138,82 m, atinge-se o ponto P403 (E=2.095,20 m e N=11.267,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°49’01”, e na distância de 52,52 m, atinge-se o ponto P404 (E=2.067,52 m e N=11.222,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 221°41’21”, e na distância de 39,84 m, atinge-se o ponto P405 (E=2.041,02 m e N=11.193,11m). A partir deste ponto, com azimute de 229°28’33”, e na distância de 48,48 m, atinge-se o ponto P406 (E=2.004,17 m e N=11.161,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°25’18”, e na distância de 479,53 m, atinge-se o ponto P407 (E=1.614,16 m e N=10.882,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°26’18”, e na distância de 335,47 m, atinge-se o ponto P408 (E=1.341,26 m e N=10.687,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°26’18”, e na distância de 368,33 m, atinge-se o ponto P409 (E=1.041,62 m e N=10.473,29 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°44’51”, e na distância de 411,15 m, atinge-se o ponto P410 (E=705,87 m e N=10.235,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 235°30’37”, e na distância de 351,95 m, atinge-se o ponto P411 (E=415,78 m e N=10.036,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 237°55’00”, e na distância de 34,48 m, atinge-se o ponto P412 (E=386,56 m e N=10.018,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 246°28’58”, e na distância de 32,86 m, atinge-se o ponto P413 (E=356,43 m e N=10.005,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°04’26”, e na distância de 390,25 m, atinge-se o ponto P414 (E=-5,59 m e N=9.859,54 m).Apartir deste ponto, com azimute de 248°19’52”, e na distância de 377,67 m, atinge-se o ponto P415 (E=-.356,56 m e N=9.720,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°17’46”, e na distância de 381,64 m, atinge-se o ponto P416 (E=-.711,15 m e N=9.578,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°00’12”, e na distância de 239,87 m, atinge-se o ponto P417 (E=-.935,09 m e N=9.493,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°20’39”, e na distância de 477,78m, atinge-se o ponto P418 (E=-1.382,16m e N=9.324,46m). A partir deste ponto, com azimute de 249°21’29”, e na distância de 250,90 m, atinge-se o ponto P419 (E=-1.616,95 m e N=9.236,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°19’03”, e na distância de 425,58 m, atinge-se o ponto P420 (E=-2.015,10 m e N=9.085,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 246°32’37”, e na distância de 40,89 m, atinge-se o ponto P421 (E=-2.052,61 m e N=9.069,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 242°08’46”, e na distância de 44,22 m, atinge-se o ponto P422 (E=-2.091,70 m e N=9.048,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 235°48’08”, e na distância de 48,36 m, atinge-se o ponto P423 (E=-2.131,70 m e N=9.021,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°34’22”, e na distância de 55,74 m, atinge-se o ponto P424 (E=-2.173,50 m e N=8.984,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 219°54’34”, e na distância de 60,96 m, atinge-se o ponto P425 (E=-2.212,61 m e N=8.937,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 211°41’20”, e na distância de 61,75 m, atinge-se o ponto P426 (E=-2.245,04 m e N=8.885,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 208°00’40”, e na distância de 99,62 m, atinge-se o ponto P427 (E=-2.291,83 m e N=8.797,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 207°33’08”, e na distância de 441,50 m, atinge-se o ponto P428 (E=-2.496,05 m e N=8.406,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 207°36’39”, e na distância de 85,59m, atinge-se o ponto P429 (E=-2.535,72 m e N=8.330,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 210°58’10”, e na distância de 70,21 m, atinge-se o ponto P430 (E=-2.571,84 m e N=8.269,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 217°12’10”, e na distância de 59,27 m, atinge-se o ponto P431 (E=-2.607,68 m e N=8.222,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 222°01’06”, e na distância de 35,00 m, atinge-se o ponto P432 (E=-2.631,11 m e N=8.196,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 224°56’11”, e na distância de 42,35m, atinge-se o ponto P433 (E=-2.661,02 m e N=8.166,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°23’03”, e na distância de 223,11 m, atinge-se o ponto P434 (E=-2.825,21 m e N=8.015,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°22’35”, e na distância de 299,29m, atinge-se o ponto P435 (E=-3.045,43 m e N=7.813,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°58’35”, e na distância de 42,88 m, atinge-se o ponto P436 (E=-3.077,78 m e N=7.784,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 236°09’45”, e na distância de 32,82 m, atinge-se o ponto P437 (E=-3.105,04 m e N=7.766,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°01’53”, e na distância de 25,24 m, atinge-se o ponto P438 (E=-3.127,74 m e N=7.755,59 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°47’23”, e na distância de 18,72 m, atinge-se o ponto P439 (E=-3.145,30 m e N=7.749,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 255°26’58”, e na distância de 21,55 m, atinge-se o ponto P440 (E=-3.166,16 m e N=7.743,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 259°38’38”, e na distância de 19,17 m, atinge-se o ponto P441 (E=-3.185,02 m e N=7.740,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 264°15’15”, e na distância de 478,34 m, atinge-se o ponto P442 (E=-3.660,96 m e N=7.692,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 265°49’05”, e na distância de 31,62 m, atinge-se o ponto P443 (E=-3.692,50 m e N=7.690,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 273°01’55”, e na distância de 24,22 m, atinge-se o ponto P444 (E=-3.716,68 m e N=7.691,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 278°37’18”, e na distância de 23,59 m, atinge-se o ponto P445 (E=-3.740,00 m e N=7.694,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 284°52’47”, e na distância de 26,82 m, atinge-se o ponto P446 (E=-3.765,91 m e N=7.701,77 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°08’12”, e na distância de 419,69m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 1.823.728,51 m², objeto desta desapropriação. 08 1646574 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939013.
  • 4. 4 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Atos do Governador ATOASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o EDITAL SEE N°07/2017, o(s) seguinte(s) candidato(s) para o(s) cargo(s) do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO abaixo relacionado(s). O exame admissional do(s) candidato(s) abaixo nomeado(s) será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento. mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/ concursos-publicos . Professor De Educação Básica - Nível I - Grau A Arte/Artes Almenara/Jequitinhonha Inscrição Nome Classificação Vaga 185825 Tania Mara Dos Santos Pereira 1° ED 105460 153814 Helvio Sena Capocci 2° ED 105459 109735 Dayse Martins Dos Santos 3° ED 105458 Divinopolis/Itauna Inscrição Nome Classificação Vaga 321792 Saulo Goncalves Campos 1° ED 104600 109970 Debora De Souza Caetano Cordeiro 2° ED 104601 123949 Alessandra Raquel Lopes Rodrigues Borges 3° ED 104597 138067 Arlete Rabelo De Oliveira 4° ED 104602 296208 Rosair De Assis Silva 5° ED 104599 Divinopolis/Oliveira Inscrição Nome Classificação Vaga 136119 Maria Ligia Campos 1° ED 104571 216977 Sayone De Castro Candido 2° ED 104570 Metropolitana B/Contagem Inscrição Nome Classificação Vaga 213656 Daniela Macedo Diniz Dias Lacerda 10° ED 104156 115105 Filipe Otavio Matos Moreira 11° ED 104165 261037 Victor Jurgenn Ferreira Quintal 12° ED 104158 278317 Luciana Maxmo 13° ED 104146 238935 Izabel Cristina Alves Nunes Rodrigues 14° ED 104170 264800 Marco Tulio Barbosa Silveira 15° ED 104155 143087 Virginia Efigenia Do Carmo Bispo 16° ED 104154 318941 Rafael Sodre De Castro 17° ED 104149 247706 Frederico Dias 18° ED 104147 255744 Alecir Liuz Babeto 19° ED 104144 104695 Daise De Oliveira Rodrigues 20° ED 104175 201770 Bruna Dalva Avelar 21° ED 104166 172895 Josiane Lopes Resende 22° ED 104163 294264 Denise Betonico Neiva 23° ED 104162 329818 Maria Cristina De Oliveira 24° ED 104153 159949 Everlan Stutz Souza 25° ED 104148 160908 Cezar Augusto Nunes Marques 26° ED 104145 133734 Daniele Nunes Cortez Dos Reis 27° ED 104174 318542 Romeu Junio De Freitas Vieira Cortes 28° ED 104173 130237 Lismar Antonio Alves Santos Vilela 29° ED 104164 222974 Maisa Lebourg Miranda 30° ED 104169 310202 Alexsander Fernandes Teodoro 31° ED 104168 209756 Ariane Augusta Martelo 32° ED 104157 241919 Natalia Adriana Couy Pinto 33° ED 104152 Metropolitana C/Ribeirao Das Neves Inscrição Nome Classificação Vaga 165694 Keity Patricia Reis Santos 18° ED 103340 120258 Guilherme Bakunin Araujo Sa 19° ED 103337 183138 Delson Aguinaldo De Araujo Junior 20° ED 103334 140770 Thiago Dutra Dos Santos 21° ED 103791 277377 Maria Madalena Goncalves Fernandes 22° ED 103360 281760 Jackson Douglas Leal Silva 23° ED 103327 317551 Ezequiel Gomes Dos Santos 24° ED 103322 239289 Francisco Daniel Dos Santos 25° ED 103342 111263 Alisson Junio Rezende 26° ED 103335 301729 Denise Reis Nobre Leles 27° ED 103333 313032 Wedson Goncalves Dias 28° ED 103331 217010 Thiago Henrique Cezar Cangucu 29° ED 103324 202545 Alexandra De Fatima Goncalves 30° ED 103359 339678 Paloma Andrade Lopes 31° ED 103320 182823 Flavia Viegas Rosa Gonalves 32° ED 103362 237589 Maria Raimunda Martins Torres 33° ED 103353 198595 Davidson Pessoa Palhares 34° ED 103352 168061 Thais De Freitas Alves 35° ED 103350 252635 Douglas Aparecido Domingos 36° ED 103332 164830 Islano Santos De Lima 37° ED 103330 221537 Gabriella Sousa Costa 38° ED 103367 124129 Irani Soares Silvestre 39° ED 103355 210952 Alex Fernandes Cleto 40° ED 103351 158274 Pedro Henrique Menezes Vieira 41° ED 103348 158417 Sayuri Goes Borges 42° ED 103326 183476 Gabriel De Azevedo Molinari 43° ED 103369 343099 Gustavo Goncalves De Castro 44° ED 103363 186104 Wagner De Assis Raposo 45° ED 103358 104675 Gleiciane Almeida Guimaraes 46° ED 103347 263047 Wellington Amilton Menezes 47° ED 103328 320347 Melissa Edna Carrera De Brito 48° ED 103361 184467 Jose Reinaldo De Souza 49° ED 103344 157405 Michelle Beatriz Rocha 50° ED 103338 Para De Minas/Bom Despacho Inscrição Nome Classificação Vaga 136185 Jaime Claudio Silva 1° ED 104036 159063 Andreza Antonia De Almeida Vale 2° ED 104038 173705 Geraldo Majela De Mesquita 3° ED 104037 Uberaba/Araxa Inscrição Nome Classificação Vaga 119744 Ruth Marcela Winter Teixeira 2° ED 105099 176893 Waniaceli Francisca Dos Santos Dias 3° ED 105102 152984 Adriana Hayakawa Angelo Teixeira 4° ED 105101 169501 Viviani Ferreira Guardieiro 5° ED 105098 254203 Liliam Cristina De Carvalho 6° ED 105103 Uberaba/Frutal Inscrição Nome Classificação Vaga 115436 Claudia Pedroso Bernardes Da Silva 2° ED 105077 115137 Ruy Domingues De Castro 3° ED 105074 138409 Regina Celia De Vasconcelos 4° ED 105075 305607 Lidiane Rodrigues Da Silva 5° ED 105078 Varginha/Tres Coracoes Inscrição Nome Classificação Vaga 170680 Giovana Mendes Ferroni 1° ED 103906 281557 Vania Amaral Gianesini Megda 2° ED 103905 Biologia/Ciências Carangola/Orizania Inscrição Nome Classificação Vaga 155581 Adeilson Abreu Do Carmo 1° ED 103645 Divinopolis/Itauna Inscrição Nome Classificação Vaga 204172 Selma Darc Da Silveira 1° ED 104337 212020 Jonathas Da Costa Santos 2° ED 104338 Metropolitana B/Contagem Inscrição Nome Classificação Vaga 148851 Michel Storquio Belmiro 1° ED 99028 216280 Aristeu Silva Neto 2° ED 99018 125946 Ericson Sousa Da Silva 3° ED 99016 175001 Andre Franca Fonseca 4° ED 99021 326997 Thamyris Luiza Santana Bragioni 5° ED 99015 292094 Geovanni Goncalves Rosa 6° ED 99027 224401 Vinicius Sergio Rodrigues Diniz 7° ED 99024 231977 Tiatira Siqueira Machado 8° ED 99020 345138 Lorrayne Cristina Hackbart Nunes 9° ED 99017 150245 Wagson Jose De Carvalho Moreira 10° ED 99026 183344 Amanda Aparecida Lara Caputo 11° ED 99025 236142 Rodrigo Goncalves Silva Dos Santos 12° ED 99023 245987 Leticia Santos Guimaraes 13° ED 99022 146430 Wander Ulisses De Mesquita 14° ED 99019 Uberlandia/Uberlandia Inscrição Nome Classificação Vaga 101507 Erval Nunes Vieira 6° ED 101995 161298 Lourdes Maria Campos Correa 7° ED 101994 119152 Thulio Carvalho Cortes 8° ED 101991 111119 Carla Cristina Rodrigues Borges 9° ED 101989 175265 Henrique Nazareth Souto 10° ED 101983 305753 Luciana Nascimento Custodio 11° ED 101979 196811 Sandro Mayrink Paula 12° ED 101973 124059 Claudiney Rocha Candido 13° ED 101971 218057 Bruno Ferreira Bartelli 14° ED 101967 109749 Fernanda Motta Da Costa Santos 15° ED 101990 337412 Silvio Divino De Oliveira Junior 16° ED 101985 115790 Hugo Rocha Nhoato 17° ED 101981 208930 Karine Ambrosio Pereira Da Cunha 18° ED 101980 149307 Thadia Evelyn De Araujo 19° ED 101988 276699 Leonardo Baesse Gomes 20° ED 101966 183553 Tiago Amaral Sales 21° ED 101964 178116 Marco Miguel De Oliveira 22° ED 101986 303715 Tiago Dos Santos Bispo 23° ED 101962 242437 Isabela Corsini Pereira Garcia 24° ED 101992 276946 Elder Simoes De Paula Batista 25° ED 101978 246994 Bruna Borges De Araujo 26° ED 101974 186578 Denis Prudencio Luiz 27° ED 101972 121706 Eleonora Henriques Amorim De Jesus 28° ED 101987 172399 Ivo Lelis Ribeiro 29° ED 101982 144632 Sandro Henrique Dias Ribeiro 30° ED 101977 348181 Jonas Brochado Maravalhas 31° ED 101969 133281 Renan De Souza Soares 32° ED 101968 196387 Brunna Machado Leao Gomes 33° ED 101975 228192 Bianca Carvalho Ferola 34° ED 101965 Varginha/Sao Goncalo Do Sapucai Inscrição Nome Classificação Vaga 294851 Carolina Motta De Mello Moreira 1° ED 100314 234309 Marilia Olinto 2° ED 100313 Educação Física Diamantina/Rio Vermelho Inscrição Nome Classificação Vaga 100887 Guilherme Pereira Drumond 3° ED 104382 284839 Tulho Cesar Rocha 4° ED 104377 Divinopolis/Arcos Inscrição Nome Classificação Vaga 173377 Fabio Vieira De Castro 1° ED 104362 109325 Evandro Luiz Rocha De Oliveira 2° ED 104361 208117 Lucas Mateus Fernandes 3° ED 104360 Divinopolis/Itauna Inscrição Nome Classificação Vaga 264337 Joice Alves Menezes Nunes 1° ED 104333 274956 Mariana Boueri De Resende 2° ED 104336 136831 Tamires Paula Sousa Rodrigues 3° ED 104334 128064 Rafael Vilaca Bernardes Gomes 4° ED 104332 144073 Everton Junio Da Silva 5° ED 104335 Itajuba/Sapucai-Mirim Inscrição Nome Classificação Vaga 125621 Jonas Humberto Roque Santos 1° ED 102432 Janauba/Montezuma Inscrição Nome Classificação Vaga 231405 Celina Xavier Pinho 1° ED 100799 Manhuacu/Sao Joao Do Manhuacu Inscrição Nome Classificação Vaga 338710 Geremias Antonio Do Carmo 1° ED 102387 Manhuacu/Sao Jose Do Mantimento Inscrição Nome Classificação Vaga 220956 Enio Lopes Dos Reis 1° ED 102386 Metropolitana B/Betim Inscrição Nome Classificação Vaga 263064 Celia Cristina Oliveira 1° ED 99042 313838 Ana Paula Costa Barbosa 2° ED 99035 191373 Osmar Henrique Costa Barbosa 3° ED 99031 316902 Henrique Lima Goncalves 4° ED 99046 136850 Clayton Felix Nogueira Martins 5° ED 99040 138989 Eusileia Silva Pinto 6° ED 99034 239613 Thais Adriana De Melo Silva 7° ED 99030 101343 Carla Gabrielle Mariana 8° ED 99050 118796 Andre Tabajara Acacio Silva 9° ED 99049 Metropolitana C/Ribeirao Das Neves Inscrição Nome Classificação Vaga 260443 Murilo Otavio Menezes Costa 1° ED 98965 185207 Nilza Regina Campos Resende 2° ED 98960 285313 Gilmar Cardoso Junior 3° ED 98955 219847 Leonardo Moreira De Brito 4° ED 98954 179425 Fabricio Aigner Pinto 5° ED 98951 195823 Hermano Homero Gomes De Sa 6° ED 100560 232029 Cyntia Correia Diniz Ferreira 7° ED 100548 212234 Pedro Henrique Fernandes Crepalde 8° ED 98959 149049 Roberta Borges La Guardia 9° ED 98957 114189 Augusto Sergio De Oliveira Silva 10° ED 100568 131627 Bruno Cesar Do Carmo 11° ED 100567 128193 June Maria Oliveira Fernandes De Moraes 12° ED 100563 287067 Moises Sebastiao Barbosa Silva 13° ED 100549 160564 Arthur Alves Gomes 14° ED 100547 129064 Lucas Rodrigues Do Carmo 15° ED 100545 170238 Eser Rosa Paulino Junior 16° ED 98953 305938 Agenor Rosa Da Costa Filho 17° ED 98952 237710 Cassia Ferreira Senra Quintao 18° ED 100562 113937 Cecilia Edla Machado Almeida 19° ED 100554 202601 Diogo Gomes Da Silva 20° ED 100552 244504 Eduardo Goncalves Da Costa 21° ED 100543 128947 Priscila Kermell Vieira Paraguai 22° ED 98966 122842 Janaina Cintia De Paula 23° ED 98964 149090 Fernando Junio Goncalves Da Costa 24° ED 98956 304206 Agrimar Luiz Vieira Filho 25° ED 100559 190394 Carlos Eduardo Las Casas Filho 26° ED 100556 285757 Flavia De Oliveira Castro Silva 27° ED 100546 205451 Ernane Soares Freire 28° ED 98963 324932 Vinicius Melo Dos Santos Da Silva 29° ED 98961 131425 Rodrigo Almeida De Carvalho 30° ED 100553 174651 Doris Helen Dos Santos 31° ED 100551 110405 Braynner Ezequyel Aguiar Silva 32° ED 100544 218608 Renato Luiz De Oliveira 33° ED 98958 308089 Flavia Vieira Machado 34° ED 100564 278843 Luis Fernando Sales Ribeiro 35° ED 100557 135380 Thiago Albuquerque Goncalves 36° ED 100555 125416 Regiane Dos Santos Reis 37° ED 98962 286488 Leone Nunes Sezini 38° ED 98950 183628 Camila Tassya De Souza Correa 39° ED 100566 264807 Jonathan Oliveira Dos Santos 40° ED 100565 305772 Valdilucia Oliveira Braz Ribeiro De Sena 41° ED 100561 CANDIDATOS Lei 11.867/1995 144136 Diogo Rodrigues Machado 1° ED 100550 Para De Minas/Bom Despacho Inscrição Nome Classificação Vaga 318940 Roberta Fabiana Neves 4° ED 100515 139706 Juliana Gabriela Da Silva Santos 5° ED 100514 Uberlandia/Uberlandia Inscrição Nome Classificação Vaga 290810 Rogerio Silva Gomes 5° ED 101938 152580 Mateus De Lima Rodrigues 6° ED 101933 237040 Rafael De Melo Rail 7° ED 101949 163171 Tatiana Da Silva 8° ED 101937 306151 Elvis Borges Lemes 9° ED 101935 331128 Daniela Cardoso Matias 10° ED 101961 120797 Jessica Pereira Nascimento 11° ED 101956 172243 Juliano Macedo De Nogueira 12° ED 101953 156717 Joao Mauricio De Oliveira Coelho 13° ED 101943 132833 Jorge Stefson Ferreira Junior 14° ED 101934 208629 Marcelo Rodrigues Florencio 15° ED 101932 151279 Rubens Franco Ferreira 16° ED 101959 230463 Marina Fernandes Braga Nakayama 17° ED 101958 160915 Fernando Teixeira Dos Santos 18° ED 101951 156667 Fernando De Oliveira Galvao 19° ED 101945 281696 Paulo Henrique Goncalves 20° ED 101944 128652 Victor Junior Ernesto De Avila 21° ED 101942 210845 Leonardo Fagundes De Moura 22° ED 101941 256668 Patricia Marques Rezende 23° ED 101930 123045 Guilherme Goncalves Gara 24° ED 101929 240466 Roberto Carlos Dos Reis Vieira 25° ED 101954 224858 Caroline Carvalho Franca Lima 26° ED 101946 224625 Jose Ricardo De Sousa Lima 27° ED 101936 307323 Marco Tulio Guimaraes Sleiman 28° ED 101955 190139 Debora Monzani Borba 29° ED 101947 190159 Bruno Peres Franca 30° ED 101931 CANDIDATOS Lei 11.867/1995 146643 Luciana Dorjo Gomes Penido 2° ED 101952 116466 Jose Domingos Prado Silva 3° ED 101939 Filosofia Campo Belo/Lavras Inscrição Nome Classificação Vaga 181537 Tiago Nunes Soares 3° ED 100236 Divinopolis/Divinopolis Inscrição Nome Classificação Vaga 176410 Renato Silva Da Fonseca 5° ED 98142 249564 Eduardo Antonio Medeiros Souza 6° ED 98147 199630 Henrique Fernandes De Castro 7° ED 98144 Divinopolis/Itauna Inscrição Nome Classificação Vaga 140418 Alberto Magalhaes De Oliveira 1° ED 98135 154455 Daniel Alves Santana 2° ED 98139 141990 Emerson Jose Da Cunha 3° ED 98136 121657 Marcelo Gomes Gontijo 4° ED 98138 278171 Alan Gladison De Paula 5° ED 98137 MINASGERAIS Diário Oficial Eletrônico Governo do Estado de Minas Gerais Governador romeu zema neto Secretário de Estado de Governo IGOR MASCARENHAS ETO Chefe de Gabinete JULIANO FISICARO BORGES Superintendente de Imprensa Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA Diretora de Gestão e Relacionamento ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Prédio Gerais, 1º andar Bairro Serra Verde - BH / MG CEP: 31630-901 Atendimento Negocial do Diário Oficial WhatsApp: (31) 3916-7075 E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br Produção do Diário Oficial WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052 E-mail: diario@governo.mg.gov.br Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br Janauba/Porteirinha Inscrição Nome Classificação Vaga 257886 Adeilza Santos 1° ED 101825 111950 Gedson Pablo Mendes Santos 2° ED 101827 Manhuacu/Lajinha Inscrição Nome Classificação Vaga 146044 Luciano Batista Luiz 1° ED 100193 Manhuacu/Reduto Inscrição Nome Classificação Vaga 294214 Wagner Lourenco Da Silva 1° ED 100184 Manhuacu/São Joao Do Manhuacu Inscrição Nome Classificação Vaga 115559 Jose Marco Da Costa 1° ED 100181 Metropolitana B/Ibirite Inscrição Nome Classificação Vaga 208291 Uilner Rodrigues Xavier Da Cruz 8° ED 98428 Metropolitana C/Lagoa Santa Inscrição Nome Classificação Vaga 292005 Jose Maciel Rodrigues De Almeida 3° ED 98404 Pouso Alegre/Inconfidentes Inscrição Nome Classificação Vaga 321606 Cinelli Tardioli Mesquita 1° ED 100107 Varginha/Boa Esperanca Inscrição Nome Classificação Vaga 104167 Valdir Aparecido De Oliveira Junior 1° ED 98571 308468 Dener Rezende Ferreira 2° ED 98570 Varginha/Carmo Da Cachoeira Inscrição Nome Classificação Vaga 204504 Fabio Da Fonseca Junior 1° ED 98567 Varginha/Tres Coracoes Inscrição Nome Classificação Vaga 244206 Patrick Ernandes Da Rocha 2° ED 98555 Varginha/Turvolandia Inscrição Nome Classificação Vaga 174497 Dayana Freitas Melo 1° ED 98551 Física Divinopolis/Divinopolis Inscrição Nome Classificação Vaga 183946 Cristiano Geraldo De Faria 7° ED 102847 147656 Jussara Maria Ferreira 8° ED 102849 Divinopolis/Nova Serrana Inscrição Nome Classificação Vaga 126995 Samuell Antonio Amaral De Oliveira 1° ED 102830 316895 Agenor Ferreira Rates 2° ED 102832 207351 Daniel Leles De Oliveira 3° ED 102831 224330 Juliana Cristina De Araujo Costa 4° ED 102829 Janauba/Porteirinha Inscrição Nome Classificação Vaga 304420 Hermano Gustavo Rodrigues Pereira 1° ED 101021 256229 Cleiton Gomes Silveira 2° ED 101023 251639 Vanessa Maika Dos Reis Oliveira 3° ED 101022 Manhuacu/Mutum Inscrição Nome Classificação Vaga 260002 Paloma Ferreira Da Silva 4° ED 99330 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 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