SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 61
Baixar para ler offline
www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 134 – 61 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, sábado, 02 de Julho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Secretaria de Estado de Governo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 5
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 18
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 24
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 40
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JANAÍNA LISIAK
DE FRANÇA, MASP 1479263-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SU1100874 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 28/06/2022.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a POLLYANA GOMES
BITENCOURT, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SU1100887 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIANA FERREIRA
BICALHO, MASP 14832604, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SU1100900 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 27/06/2022.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA FERREIRA BICALHO,
MASP 14832604, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100750 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a
contar de 27/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, TATIANE EMILIANA DE OLIVEIRA, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 SU1100479 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, KARINE VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO,
MASP 1310008-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1103094 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA , do cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1102637 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, JANAÍNA LISIAK DE FRANÇA,
MASP 1479263-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100660 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a
contar de 28/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, POLLYANA GOMES BITENCOURT, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1100948 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO
TADEU SOUZA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-2 SU1100192, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, AMANDA
CARNEIRO PAIVA, MASP 1397823-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 SU1102844, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KARINE
VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO, MASP 1310008-6, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 SU1100650, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TATIANE
EMILIANA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 SU1100563, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JOANA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 SU1100948, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOSÉ
MARIA FERREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 SU1100479, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PEDRO HENRIQUE MADUREIRA OGANDO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 SU1102787, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a ARMANDO DE JESUS DO
NASCIMENTO JUNIOR, da Assessoria de Comunicação Social, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100887 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 090ª Zona Eleitoral - Contagem, de 2/7/2022 a
2/1/2023, com ônus para o cedente:
WILSON DA COSTA /MASP: 929.718-5 /ASGPD V-D.
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BRUNO LUIZ DE
OLIVEIRA, MASP 1439624/6, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100576 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 01/07/2022.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KATRIENE EMANUELLE
GONZAGA, MASP 13679030, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100822 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 30/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIO PEREIRA MIRANDA, MASP
14453633, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101066
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
06/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILSON FERNANDES DE
ALMEIDA, MASP 14508071, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1101044 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 05/05/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, MASP 1439624/6,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1103034 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa LEONARDO FONSECA REIS, MASP 12488276,
da função gratificada FGD-2 JD1100088 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/06/2022.	
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIELA
DINIZ FARIA, MASP 1182945-4, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100502, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP
1157821-8, da função gratificada FGD-1 ED1100478 da Secretaria de
Estado de Educação.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa GLEISSON COSTA PEREIRA, MASP
1424344-8, da função gratificada FGD-5 ED1100027 da Secretaria de
Estado de Educação.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELIANE CRISTINA GUIMARÃES, MASP 368239-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101139, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, THIAGO
SILVA SYRIO VITAL, MASP 1428326-1, para a função gratificada
FGD-5 ED1100027 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VIVIANE
MARAARAUJO VIEIRA, MASP936772-3, para a função gratificada
FGD-1 ED1100478 da Secretaria de Estado de Educação.
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/06/2022,
a prorrogação da disposição de DIEGO FERNANDES ARAÚJO,
MASP 1106938 - 2, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais,
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022.
01 1656819 - 1
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO COMITÊ EXECUTIVO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022 designa, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.298, de
12 de novembro de 2021, as representantes abaixo relacionadas como
membros junto ao Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas - COMEX:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
Camila Barbosa Neves, em substituição a Yan Vieira do Carmo,
Titular;
Giselle Camargos Volponi da Rocha, em substituição a Solimar Assis,
Suplente.
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GABRIELFERNANDES
DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 TL1100969 da Consultoria Técnico-Legislativa.	
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL FERNANDES DE MELO
LACERDA, MASP 1483044-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 TL1100049 da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CLAUDIA PAULA BORGES GONÇALVES,
MASP 920.205-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
TL1102524 da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GABRIEL
FERNANDES DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 TL1100015, de recrutamento
amplo, da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CLAUDIA
PAULA BORGES GONÇALVES, MASP 920.205-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 TL1100005, de recrutamento
limitado, da Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GABRIEL
ROJAS ROSCOE SALERNO PENIDO, MASP 1483008-7, chefe do
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 TL1100016 da Consultoria Técnico-Legislativa.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, até 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 92:
IVAIR AUGUSTO DE OLIVEIRA SOBRINHO, MASP 1157837-4,
AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA DE ABREU SILVA, MASP
1506.348-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CL1102005
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 1/7/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP
752362-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100009 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO
OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752362-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 CI1100587, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVELYN
KLEIN ESTEVES DE LIMA, MASP 1478909-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 CI1100009, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale
do Aço
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MAURO
SÉRGIO GUIMARÃES, MASP 1495676-9, a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 MV1100304 da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MAURO SÉRGIO GUIMARÃES, MASP
1495656-9, do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100002,
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a RENATO MARTINS FERREIRA, MASP 1477633-0,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100003,
de recrutamento AMPLO, a chefia do GABINETE da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209011.
2 – sábado, 02 de Julho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONVERTE FÉRIAS-
PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto
nº 44.391, de 3/10/2006, aosherdeirosdoservidor MASP 292501-4,
EDISON DA CRUZ HIGINO, referente ao saldo de 06 (seis) meses,
relativo ao cargo de TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL
IV, GRAU H, SÍMBOLO TIG4.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegadapela
Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada em 23/06/2020, RETIFICA
o ato que autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio àservidora
MASP 320219-9, ROSANGELA FRANÇA REIS SETTE:
- Na publicação do “MG” de 30/06/2022, onde lê-se: referente ao 3º
quinquênio, a partir de 04/07/2022, leia-se: referente ao 6º quinquênio,
a partir de 04/07/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
01 1656779 - 1
PORTARIA SEGOV Nº. 12/2022
Dispõe sobre a recondução da comissão sindicante designada pela
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI Nº 08/2021, com
extrato depublicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021,
reconduzida pelas PORTARIA SEGOV Nº. 15/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 31/2021, PORTARIA SEGOV Nº 39/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 43/2021, PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, PORTARIA
SEGOV Nº 06/2022, PORTARIA SEGOV Nº 10/202, a prorrogação
de prazo e a convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo
único do artigo 223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da
Comissão Sindicante.
DETERMINA:
Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada
para apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SEGOV/SAI Nº 08/2021, com extrato de publicação no Diário Oficial
de Minas Gerais de 12/2/2021, reconduzida pelas PORTARIA SEGOV
Nº. 15/2021, publicada em 23/03/2021, PORTARIA SEGOV Nº
31/2021, publicada em 15/06/2021, PORTARIA SEGOV Nº. 39/2021,
publicada em 21/08/2021; PORTARIA SEGOV Nº 43/2021, publicada
em 23/10/2021; PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, publicada em
24/12/2021;PORTARIASEGOVNº06/2022,publicadaem24/02/2022,
e PORTARIA SEGOV Nº 10/2022, publicada em 26/04/2022.
Art. 2º. A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período entre a data do
encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 10/2022 e a data
da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
01 1656818 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Transferindo Compulsoriamente e Promovendo pelos critérios
Merecimento e Trintenária (cessação de impedimento promocional),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, do
Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977 (R-100), nos termos do art. 207, da Lei Estadual nº 5.301, de
16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG), Decreto Estadual nº 46.298, de 19 de
agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças
(RPP) e do art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de
1995, que delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar
para a prática de atos que menciona, e; 1 Considerando que: 1.1 O n.
103.551-8, 3º SGT PM QPR JÚNIO LEAL DE ABREU, veterano do
CAP, CPF nº 879.383.596-53 apresentou requerimento administrativo
ao Diretor de Recursos Humanos, em matéria de competência deste
Comandante-Geral, pleiteando a sua promoção à graduação de 2º
Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 23 de dezembro
de 2015, em razão de sentença judicial que reconheceu a prescrição da
pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação Penal
Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/MG,
tramitado na 3ª AJME, transitada em julgado em 21 de janeiro de 2022,
conforme Certidão de Trânsito anexada ao requerimento. 1.2 Pelo
mesmo motivo, pleiteia, ainda, sua promoção trintenária à graduação de
1º Sargento PM, a partir de sua transferência para a reserva remunerada,
bem como as diferenças salariais com todas as vantagens a que fizer jus,
e que tenha deixado de perceber, referentes às graduações que intenta.
1.3 O requerente, pertencente à turma de ano-base 2010, foi incluído
no Quadro de Acesso no ano de 2015, conforme publicação no BEPM
n. 9, de 18 de dezembro de 2015, e foi promovido à graduação de 2º
Sargento PM em 25 de dezembro de 2015, conforme publicação no
BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015. 1.4 Em 12 de fevereiro de
2016, aAdministração Militar tomou conhecimento, por meio do Ofício
AGE/PA n. 14766/15, que o requerente encontrava-se denunciado por
crime doloso desde 19 de dezembro de 2012, nos autos do Processo n.
1669437-66.2008.8.13.0027 tramitado na 3ª Vara Criminal da Comarca
de Betim/MG, configurando, assim, o impedimento de promoção
previsto no art. 209 c/c art. 203, inc. IX, alínea “a” do EMEMG, tendo,
por isso, sido anulada a promoção do requerente à graduação de 2º
Sargento PM, conforme publicação no BGPM n. 79, de 20 de outubro
de 2016. 1.5 Com o advento da Lei Federal n. 13.491/2017, os autos do
Processo Criminal foram remetidos para a 3ª AJME onde tramitaram
até a conclusão supracitada no item 1.1. 1.6 Conforme previsão legal
contida no art. 203, § 2º do EMEMG, “O Oficial enquadrado nas
restrições previstas nos incisos III e IX concorrerá à promoção, podendo
ser incluído no quadro de acesso, sendo promovido se for declarado sem
culpa ou absolvido por sentença transitada em julgado, que produzirá
efeitos retroativos”. 1.7 A promoção do requerente à graduação de 2º
Sargento PM, a partir de 25 de dezembro de 2015, foi publicada no
BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015 e anulada em 20 de outubro de
2016, conforme publicação contida no BGPM n. 79, de 20 de outubro
de 2016. 1.8 O requerente permaneceu na graduação de 2º Sargento PM
entre 25/12/2015 e 20/10/2016, e percebeu a remuneração decorrente da
referida graduação durante esse período. 1.9 O requerente foi transferido
compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
em 24/01/2021, sem direito à promoção trintenária por motivo de
incidência do impedimento promocional previsto no art. 203, IX, a)
c/c o art. 220, IV do EMEMG, conforme publicações insertas no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n.
71, de 16 de setembro de 2021. 1.9.1 O reconhecimento da prescrição
da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação
Penal Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/
MG, tramitado na 3ª AJME com decisão transitada em julgado em 21
de janeiro de 2022, elidiu o impedimento promocional trintenário que
era desfavorável ao requerente. 1.9.2 Em conformidade com a Nota
Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de
abril de 2017, a retroação dos efeitos da promoção para os militares
absolvidos em processo penal pelo reconhecimento da prescrição deve
ser deferida, sob pena de violação ao princípio do Estado de Inocência.
1.9.3 O requerente faz jus à promoção, pelo critério Trintenária, à
graduação imediata, retroativa à data de seu afastamento, por preencher
os requisitos previstos no art. 220 do EMEMG e com base no teor da
Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de
abril de 2017. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência
compulsória para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n. 71, de
16 de setembro de 2021. 2.2 Promover o n. 103.551-8, 3º SGT QPPM
JÚNIO LEAL DE ABREU, lotado no 41º BPM, à graduação de 2º
Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 25 de dezembro
de 2015, em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-Geral
do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017. 2.3 Promovê-lo à
graduação de 1º Sargento PM, pelo critério Trintenária, a partir de 23
de janeiro de 2021, e transferi-lo, compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada a partir de 24 de janeiro de 2021, data
de seu afastamento, nos termos do art. 136, I; art. 159, § 2º, I; art. 220,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11; art. 112 e
art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à
Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19
de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação,
em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.4 Determinar ao Chefe do
CAP a adoção das seguintes medidas: 2.4.1 Publicação do presente
ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.4.2 Providenciar o
cálculo e o pagamento dos valores pecuniários que o requerente fizer
jus em decorrência do presente ato, observando-se a incidência do art.
3º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula
a prescrição quinquenal, e a informação contida no subitem 1.8 do
presente ato. 2.4.3 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.4.4 Cientificação do requerente. 2.4.5 Arquivar o ato.
Transferindo compulsoriamente e promovendo (Cessação de
impedimento promocional),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1
O nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES FILHO,
veterano da 7ª RPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação
do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável.
1.2 O requerente foi transferido compulsoriamente para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em 19/09/2016,
conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 160,
de 26/08/2017 e BGPM nº 65, de 29/08/2017. 1.3 Na véspera de sua
transferência para a reserva remunerada o requerente encontrava-se
impedido de obter a promoção trintenária, por não preencher o requisito
previsto no art. 203, IX, a) c/c o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de
16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG). 1.4 O requerente foi absolvido nos autos
do processo-crime nº 0178008-26.2008.8.13.0472, tramitado no juízo
da Comarca de Paraguaçu/MG, por sentença fundamentada no art. 386,
VII do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de
Processo Penal (CPP), transitada em julgado em 23/07/2019, conforme
informações contidas na Certidão de Inteiro Teor do processo-crime
retromencionado, lavrada pela Secretaria do juízo em 20/05/2020, bem
como no teor da referida sentença, ambas acostadas pelo requerente em
sua petição promocional administrativa. 1.5 A fundamentação legal da
sentença absolutória transitada em julgado em 23/07/2019, art. 386, VII
do CPP, insere o requerente no permissivo promocional trintenário não
retroativo previsto no art. 203, § 3º c/c art. 220 do EMEMG. 1.6 Com a
cessação do impedimento promocional, o requerente faz jus à promoção
trintenária à graduação de 2º Sargento PM, a partir de 23/07/2019, data
do trânsito em julgado da sentença absolutória. 2 Resolve: 2.1 Tornar
sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado
no Diário Oficial Minas Gerais nº 160, de 26/08/2017 e transcrito no
BGPM nº 65, de 29/08/2017. 2.2 Promover, à graduação de 2º Sargento
PM, o nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES
FILHO, lotado no 63º BPM, a partir de 23/07/2019, data do trânsito em
julgado da sentença absolutória, e transferi-lo, compulsoriamente, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 19/09/2016,
data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I e § 1º; art. 159, §
2º, I; art. 203, § 3º e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts.
31, § 4º, 39, § 11 e art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei
Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3
Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no
BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3
Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato.
01 1656335 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo do artigo 1º,
inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c o artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto
no artigo 7º, alínea “c”, do inciso XVII da Resolução n. 4.452, de
14/01/2016, e,
REFORMA POR LIMITE DE IDADE:
Em conformidade com o artigo 140, inciso V c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
idade a Praça n. 051.307-1, Soldado PM QPR Ubiraci Vitor Bueno
de Souza, CPF: 568.327.538-53, a partir de 05/06/2013, com os
proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite
de permanência na reserva. Fica anulado o Ato de Reforma publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n° 140, de 30/07/2013, e BGPM n°
58, de 01/08/2013, por conter vício insanável.
01 1656269 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE
DE CONTAS do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 11/07/2022 a 29/07/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa NILTON
FÁBIO PEREIRAGUIMARÃES, MASP14341861, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100005, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATO do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de
04/07/2022 a 17/07/2022.
01 1656524 - 1
PORTARIA DG N° 1041/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11
de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
MASP NOME DO SERVIDOR CARGO
NÍVEL/GRAU
ATUAL
PROMOÇÃO A
PARTIR DE
NÍVEL/GRAU NOVO
1427105-0 JANE TALIM DE FIGUEIREDO BRINAARAGON ATSS I-D 30/06/2022 II-A
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte,01 de julho de 2022.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
01 1656238 - 1
PORTARIA DG N° 1044/2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n.º 941/2021,RESOLVE:
Art.1º Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022,aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNAR SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão
de QUINQUÊNIO, aos seguintes servidores:
MASP ADM NOME DO SERVIDOR CARGO Nº QUINQUENIO DATA PUBLICAÇÃO
1150316-6 3 BERENICE DA SILVA MOREIRA BERNARDES ATSS 7º 27/05/2022
1443333-8 1 MARIA CLARA BÉSSA ATSS 8º 28/05/2021
1152447-7 2 MARIÂNGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO ATSS 9º 16/04/2021
1440059-2 1 PEDRO GOMES RESENDE AUGSS 8º 28/05/2021
1442669-6 1 RAIMUNDO NONATO CAMPOS ATSS 8º 24/07/2021
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1656237 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.095 - no uso de suas atribuições, torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia
Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
MASP Nome Servidor Carreira Data Exercício Data Fim
1113156/2 Clayton Ricardo Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1113261/0 Marcus Vinicius Silva Rios Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022
1113933/4 Warlyson De Oliveira Henriques Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1113974/8 Mauricio Antonio Campos Lauria Junior Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1174415/8 Frederico Ribeiro De Freitas Mendes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1189491/2 Tales De Souza Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1261583/7 Lurizam Costa Viana Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1376801/5 Diego Morais Carvalho Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1411911/9 Ana Luiza Abreu Nogueira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1413693/1 Gabriel Dutra Trindade Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1428406/1 Stefhany Karoline Martins Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1435419/5 Patrick Carvalho Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478924/2 Luiz Marcos Meira Jardim Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478926/7 Geraldo Junio Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478930/9 Hionara Araujo Pimentel Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478931/7 Marcos Vinicius Almeida Da Cunha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478933/3 Giuseppe Schettini Iennaco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478934/1 Matheus Luiz De Faria Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478935/8 Jessica Fidelis Ribeiro De Castro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478937/4 Roberto Da Silveira Montezi Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478939/0 Savio Assis Machado Moraes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478940/8 Alfredo Serrano Dos Reis Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478941/6 Celeida De Freitas Martins Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478943/2 Joao Marcos Do Amaral Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478944/0 Giovane Rodrigues De Faria Dantas Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478946/5 Robert Steven Vieira Taves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478949/9 Naira Rajab Bassul Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478950/7 Vitor Becker Pires Vaz Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478952/3 Davidson Marcos Dos Santos Lara Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478953/1 Ana Paula Rodrigues De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478956/4 Karine Tassara Bortolani Fernandes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478959/8 Vitor Bernardes De Castro Rocha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478961/4 Wendy Martins Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478963/0 Joao Paulo Ladeira Soares Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478964/8 Douglas Taveira Lemos De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478965/5 William Fernandes Araujo Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478967/1 Carolina Maximo Alves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478977/0 Glaydson De Souza Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478980/4 Ligia Barbieri Mantovani Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478981/2 Gilzan Lessa De Sousa Delegado De Policia 24/06/2019 25/06/2022
1478982/0 Renato Mendonca Cardoso Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022
1478983/8 Pedro De Queiroz Monteiro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478984/6 Gabriela Padua Salomao Hannux Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1478985/3 Marcos Patrick Sena Leite Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478987/9 Marina Carvalho Pacheco Pimenta Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478990/3 Raphael Souza Boechat Capita Delegado De Policia 24/06/2019 28/06/2022
1478994/5 Felippe Gomes Almeida Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1478995/2 Rafaela Santos Franco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479040/6 Felipe Augusto Miranda Facanha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479047/1 Douglas Mota Barbosa De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479113/1 Rafael Souza Gomes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479115/6 Mariana Fioravante Romualdo Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022
1479140/4 Leonardo Sousa Lima Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1479193/3 Tauany Abou Rejaili Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022
1.096 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do
§ 2º do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do
quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
298.442-5 Marcio Simoes Nabak A B 30/06/2022
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
387.478-1 Luciana Lopes Coelho Nabak A B 30/06/2022
Cargo: Escrivão de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
387.392-4 Maria Vanete Pinheiro A Inspetor de Escrivão 09/06/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209012.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sábado, 02 de Julho de 2022 – 3
Cargo: Investigador de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
342.425-6 Willian de Oliveira Braga A Inspetor de Investigação 29/06/2022
1.111.889-0 Otavio Pereira dos Santos A Inspetor de Investigação 23/06/2022
1.097 - no uso de suas atribuições, torna pública, para que seja retificado Ato nº 871, publicado em 30/11/2020, a relação de servidores que
completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício em cargo efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-
Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013.
Masp Nome Estagiário Cargo Efetivo Data de Exercício Conclusão do Estágio Probatório
1134456/1 Carlos Humberto de Morais Investigador de Polícia II 30/06/2010 22/02/2017
01 1656765 - 1
PORTARIA Nº. 1022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, ECS Comércio De Veículos E
Equipamentos LTDA, CNPJ nº 08.206.867/0001-00, situada na Av.
Cesário Alvim, nº 818, SL 113, Bairro Centro, cidade de Uberlândia-
MG, CEP 38400-098, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1023 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Euroville Veículos E Peças LTDA,
CNPJ nº 00.416.863/0001-44, situada na Av Raja Gabaglia, nº 3003,
Bairro São Bento, cidade De BELO HORIZONTE - MG, CEP 30350-
563, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1024 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Lagoa Norte Veículos LTDA, CNPJ nº
34.000.327/0001-85, situada na Av Dulce Sarmento, nº 311, Bairro
Alto São João, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400-318, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1025 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Red Mineração E Construção LTDA,
CNPJ nº 22.192.546/0001-24, situada na R Gervasio Malatesta, LojA
04, nº 164, Bairro Cidade Alta, cidade de Matias Barbosa - MG, CEP
36120-000, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1026 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa, Ribeiro Veículos E Peças Ltda, CNPJ nº
22.564.053/0001-78, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 1782, LOJA
1800 E 1810, Bairro Bonfim, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
31210-442, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1027, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
- DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com Portaria nº 92, de
12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Antuerbe Raimundo Chagas, CNPJ
nº 19.212.890/0001-23, situada na Rua Maria Soares, nº 610, Bairro
Saramenha, Ouro Preto - MG, CEP 35400-000, para a atividade de
reciclagem de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1028, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Cia Kar Comercio De
Auto Pecas LTDA ME, CNPJ nº 12.116.184/0001-39, situada na Rua
Lincoln Byrro, nº 665, Bairro São Paulo, Governador Valadares - MG,
CEP 35030-280 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1029, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Furacao Recuperadora E
Pecas EIRELI EPP, CNPJ nº 06.035.295/0001-18, situada na Avenida
Dom Pedro II, nº 4047, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG,
CEP 30720-460 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
comércio de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1030, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ideal Comercio De
Acessorios Para Veiculos LTDA M, CNPJ nº 10.453.230/0001-60,
situada na Avenida Dom Pedro II, nº 507, Bairro Carlos Prates, Belo
Horizonte - MG, CEP 30710-010 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a
atividade de recuperação de partes e peças de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1031, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021,
publicada em 07 de maio de 2021, de credenciamento da empresa
WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98,
para o ramo de atividade de Comercialização de Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7993 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98,
situada na Avenida Dom Pedro II, nº 515, Bairro Carlos Prates, Belo
Horizonte - MG, CEP 30710-010, para a atividade de Desmontagem
de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021,
publicada em 07 de maio de 2021 e altera o prazo de credenciamento
conforme art. 15 da Portaria 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
01 1656766 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 911, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Reis LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 45.253.279/0001-53, com sede na Rua Jacinto José
Ribeiro, nº.310, Bairro Centro, CEP 39680-000, Capelinha/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Capelinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 913, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM PLACAS IBIRITE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.348.366/0001-94, com sede na Rua Ambrosina
Maria de Freitas, nº. 316, Bairro Varzea, CEP 32405-029, Ibirité/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ibirité/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 914, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa STAMP PLACAS MERCOSUL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.506.198/0001-18, com sede na
Avenida Getúlio Vargas, nº. 5880, Bairro Carneirinhos, CEP 35930-
004, João Monlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de João Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 915, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa CMD PLACAS JK LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 37.224.916/0001-35, com sede na Rua Juvencio
Miranda, nº. 223, Complemento Loja, Bairro Bandeirinha, CEP 35860-
000, /MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 916, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas & Gerais Placas LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n.º 29.254.933/0001-97, com sede na Avenida JK, nº.
171, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição do Mato Dentro/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 989, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Wanessa Ap. Pereira
Garcia, CNPJ nº 26.519.739/0001-06, situada na Avenida Dr. João
Vaz Sobrinho, nº 1060, Loja Empresa, Bairro Centro, Arcos - MG,
CEP 35588-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1019 DE 27 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, BY Moto Ltda, CNPJ nº
02.879.731/0001-84, situada na Avenida Amazonas, nº 3025, Bairro
Gutierrez, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30441-001, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1020 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, DIGIMAQ Comercio De Equipamentos
Maquinas E Serviços LTDA, CNPJ nº 26.159.652/0001-67, situada
na Av Floriano Peixoto, nº 615, Bairro Centro, cidade de Uberlândia-
MG, CEP 38400-102, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1021 DE 27 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais -
DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Distribuidora Triangulina De Veículos
LTDA, CNPJ nº 25.421.280/0001-32, situada na Avenida Fernando
Costa, nº 400, Bairro São Benedito, cidade de Uberaba - MG, CEP
38022-300, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209013.
4 – sábado, 02 de Julho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
Masp Nome A Partir de
1.174.278-0 Bruno Henrique Moreira Ferreira 17/06/2022
1.479.941-5 Carlos André Marques Júnior 23/06/2022
1.174.154-3 Gustavo Junqueira Souza 15/06/2022
1.414.656-7 André Vinícius Caldeira Miranda 26/06/2022
1.256.343-3 João Paulo Rodrigues Souza 25/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 17 dias ao servidor:
Masp Nome A Partir de
1.257.136-0 Herlei da Silva Severo 24/06/2022
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 10 dias ao servidor:
Masp Nome A Partir de
1.332.244-1 Eduardo Hilbert Martins 24/06/2022
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, às servidoras:
Masp Nome A Partir de
1.351.786-7 Fernanda Daniel Maia Assis 22/06/2022
1.192.375-2 Gisele Cristina Faria de Oliveira 17/06/2022
1.482.704-2 Mariana Lemos de Campos 23/05/2022
1.255.939-9 Déborah Lima Cardoso 19/06/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, aos
servidores:
Masp Nome A Partir de
1.257.477-8 Antônio da Silva Reis 15/06/2022
1.484.622-4 Sérgio Batalha Soares 06/06/2022
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp Nome A Partir de
1.371.269-0 Anderson de Campos Antunes 21/06/2022
1.411.700-6 Larissa Cardoso Spyer 21/06/2022
340.516-4 Eliane Sebastiana da Silva e Silva 13/06/2022
1.480.079-1 Suzana Gontijo de Paula 27/06/2022
1.356.809-2 Fabiana Venâncio Santos 29/06/2022
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
Masp Nome Nome Atual
1.103.891-6
Adriane Dias Gonçalves Batista
Ferreira
Adriane Dias
Gonçalves
RETIFICAÇÃO - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO
Retifica o afastamento por motivo de casamento publicado no MG de
15/06/2022, servidor Magno José Terixeira Junior , Masp: 1.412.430-9,
onde se lê:
- A partir de 25/05/2022,
- Leia-se a partir de: 27/05/2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor P. C. A. J. -
MASP 1.255.808-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução
SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de ADE
no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro
de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações,
conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/
SPGF/PCMG (46038307)
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor R. F. N. - MASP
1.257.517-1, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente do recebimento indevido de ADE no percentual de
até 20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando
ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação
da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307)
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022
SEI 1510.01.0097001/2022-51
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face do servidor S. S. A. - MASP
1.257.473-7, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente do recebimento indevido deADE no percentual de até
20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda
contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da
CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307).
Belo Horizonte, 01 de julho 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1656764 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.828 - no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52,
inciso IV da Lei nº 14.184/2002 e na Nota Jurídica nº 6.277/2022 da
Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, não conhece do Recurso
Hierárquico apresentado pelo servidor, José Eduardo Gonçalves
Domingues dos Santos, Delegado de Polícia, Masp 1.333.092-3, nos
autos da Sindicância Administrativa nº 257.816/2019.
76.829 - no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 2575/2022/
SEOPI/MJ, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, prorroga, a mobilização do servidor
Marcelo Aleixo Mascarenhas, Investigador de Polícia, nível III, Masp
1.112.904-6, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, atuar
junto à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas
– SEOPI/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 31/07/2022, ou
até o término do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020.
76.830 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em
atenção ao Ofício nº 3139/2022/SEOPI/MJ, prorroga, nos termos
do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30.05.2019, bem como da Instrução
Normativa/ CSPC nº 21, de 11.05.2022, a mobilização do servidor
Danilo Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.411.751-9, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, dar
continuidade às atividades junto à Secretaria de Operações Integradas
do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/ MJ, pelo período
de 1 (um) ano, a partir de 16 de Agosto de 2022, ou até o término do
Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020.
76.831 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.353.503-4
Jean Carlo da Silva
Barros
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1510040
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.233.759-8 Felipe Dixini Campos Escrivão de Polícia 1510040
01 1656763 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de
2005, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação
Clóvis Salgado, na forma abaixo indicada:
MASP dv NOME ADMISSAO CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
1470029 8 PAULO RICARDO MAFFEI DE ARAUJO 1 PROFA I A B 30.01.2022
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656778 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira aos servidores constante no Anexo I por
preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I – Progressão
Nome MASP Cargo
Nível
atual
Grau
atual
Novo
grau
Vigência
LAIR DE CARVALHO ASSIS 10358265 BAILARINO IV H I 29/06/2022
EDERLUCIO SILVEIRA BRAZ 10358232 BAILARINO IV H I 29/06/2022
CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO 10343226 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022
FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO 10446086 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022
KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 10446102 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 29/06/2022
LUCIENE DE FATIMA DORNELLAS VILLANI 10492809 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 28/06/2022
SERGIO SILVA GOMES 10341840 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022
VITO DUARTE DE OLIVEIRA 10358141 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022
ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS 10358752 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
EDUARDO CAMPOS 10358216 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
FERNANDO CESAR DOS SANTOS 10358976 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
GUSTAVO ANIBAL NAPOLI VILLALBA 10341485 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
HELIO AZEVEDO DA SILVA 10359693 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 29/06/2022
RICARDO PEREIRA RODRIGUES 10492767 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 30/06/2022
ROSDMAN DE SOUZA FERREIRA 10358158 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022
ISRAEL BALABRAM 8702664 MUSICO CANTOR IV A B 28/06/2022
IZABEL CARMONIA BARBOSA GUIMARAES 10359115 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022
MARIA HELENA NUNES DOS SANTOS
VERSIANI
10359081 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022
SANDRO ASSUMPCAO DE DEUS 10357598 MUSICO CANTOR III B C 30/06/2022
CELESTE ALCANTARA MAYRINK 10358455
AUXILIAR DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
GUILHERME VILACA PINHEIRO 10357994
AUXILIAR DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
PAULO PEDRO DE ALMEIDA 9789884
ANALISTA DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
ANGELINA GONCALVES DE FARIA PEREIRA 10358737
ANALISTA DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 28/06/2022
ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
III A B 27/06/2022
FABIO HARLEY DE PAULA 10357812
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
I I J 29/06/2022
JOSE GILDASIO EVANGELISTA RODRIGUES 10358273
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
LUIZ ANTONIO DE LIGORIO 10358091
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
MARGARETH APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
10358679
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
IV H I 29/06/2022
RUI FERREIRA BICALHO 10358406
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
UILSON RIBEIRO DE FREITAS 10357630
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
I I J 29/06/2022
VICENTE DE PAULA FERNANDES 10358794
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
V E F 29/06/2022
DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA 14166698 PROFESSOR DE ARTE I B C 25/06/2022
FRANCISCO DE ASSIS SOARES ROSA 14133938 PROFESSOR DE ARTE I B C 01/01/2022
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656794 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições,concede promoção na carreira pela regra geral aos servidores constante no Anexo
I por preencherem os requisitos estabelecidos no Art. 19 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Anexo I - Promoção
Nome MASP Cargo
Nível
atual
Grau
atual
Novo
nível
Novo
grau
Vigência
ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150
TECNICO DE GESTAO
ARTISTICA
II F III A 27/06/2020
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656796 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 205/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
MASP SERVIDOR VIGENCIA
1017847-3 PAULO JOSE DE ABREU 01-07-2022
Ato 206/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,CONCEDEo direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo
efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo:
MASP SERVIDOR DAI IM Vigencia
1160762-9 ANDRE RAMIRO DA SILVA DAI-18 IM1100212 01-07-2022
1017919-0 REVALINO FRANKLIN RODRIGUES DAI-7 IM1100125 01-07-2022
Ato 207/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de
25-04-2003, ao servidor:
MASP Servidor Início Período Quinquênio
1209848-9 Tarcizio de Souza 04/07/2022 15 dias 2º
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
01 1656521 - 1
Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais - Mês de Atualização – JULHO/ 2022: Amosbio, Arbust, Baikal, Bio Brasa,
Bio Venci, Biomagno, Falgro, Feroce, Glufosinate Ammonium G/L SL, Nema Off, Papillon, Paragram, Peak, Sumério, Trichogreen, Trichosmart,
Volga, Wiking 600 WG, Zigurat.
01 1656297 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, a
servidora: THAIS PORTELA AMABILE, Masp 1110520-2, EPPGG,
por 2 (dois) meses a partir de 30/08/2022, ficando 1 (um) mês de saldo
de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656774 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
ALTERA OS NOMES, à vista de documentos apresentados, dos
servidores: Masp 752893-8, de MARINA EMEDIATO LARA
CARVALHO, para MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO
MOHL; Masp 1498699-6, de REGINA MARIA ANDRADE, para
REGINA MARIAANDRADE DE MORAES.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656787 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea “a”
da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 20 de maio de
2022,a REGINA MARIAANDRADE DE MORAES, masp 14986996,
conforme certidão de casamento apresentada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656782 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado designa, nos termos do artigo
9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE HENRIQUE SOARES VIANA,
MASP 1358059-2, para a função gratificada FGI-2 CS1100295.
01 1656599 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o
servidor: WELINGTON CELIO NASCIMENTO, Masp 1044584-9,
MUSC, por 1 (um) mês a partir de 23/11/2022, ficando 2 (dois) meses
de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656767 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o
servidor: ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS, Masp 1035875-2,
MUS, por 3 (três) meses a partir de 05/07/2022, ficando 9 (nove) meses
de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656770 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 10/12/2021, página
6, onde concede progressão a Argemiro Agostinho Pereira, masp
1035715-0 para nível II grau G com vigência em 27/06/2020.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656799 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea
“a” da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 13 de maio
de 2022,a MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO MOHL, masp
7528938, conforme certidão de casamento apresentada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022
Eliane Parreiras
Presidente
01 1656784 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209014.
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022
Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022

Diário Oficial do Governo de Minas Gerais
Diário Oficial do Governo de Minas GeraisDiário Oficial do Governo de Minas Gerais
Diário Oficial do Governo de Minas GeraisSilas Rodrigues
 
caderno1_2022-06-24.pdf
caderno1_2022-06-24.pdfcaderno1_2022-06-24.pdf
caderno1_2022-06-24.pdftatafariass
 
caderno1_2022-06-16 (2).pdf
caderno1_2022-06-16 (2).pdfcaderno1_2022-06-16 (2).pdf
caderno1_2022-06-16 (2).pdftatafariass
 
caderno1_2022-06-09.pdf
caderno1_2022-06-09.pdfcaderno1_2022-06-09.pdf
caderno1_2022-06-09.pdftatafariass
 
caderno1_2022-07-01.pdf
caderno1_2022-07-01.pdfcaderno1_2022-07-01.pdf
caderno1_2022-07-01.pdftatafariass
 
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
Relatório final da 2a conferência estadual de juventudeRelatório final da 2a conferência estadual de juventude
Relatório final da 2a conferência estadual de juventudeDudu Oliveira
 
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsLei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsSandra Nasim
 
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...José Ripardo
 
Isenção de vistos entre Brasil e UE
Isenção de vistos entre Brasil e UEIsenção de vistos entre Brasil e UE
Isenção de vistos entre Brasil e UEJornal do Commercio
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Alessandro Guimarães
 
Manual de credito fundiário
Manual de credito fundiárioManual de credito fundiário
Manual de credito fundiárioFernando Sousa
 

Semelhante a Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022 (20)

Diário Oficial do Governo de Minas Gerais
Diário Oficial do Governo de Minas GeraisDiário Oficial do Governo de Minas Gerais
Diário Oficial do Governo de Minas Gerais
 
caderno1_2022-06-24.pdf
caderno1_2022-06-24.pdfcaderno1_2022-06-24.pdf
caderno1_2022-06-24.pdf
 
caderno1_2022-06-16 (2).pdf
caderno1_2022-06-16 (2).pdfcaderno1_2022-06-16 (2).pdf
caderno1_2022-06-16 (2).pdf
 
caderno1_2022-06-09.pdf
caderno1_2022-06-09.pdfcaderno1_2022-06-09.pdf
caderno1_2022-06-09.pdf
 
jornal.iof.mg.gov.br
jornal.iof.mg.gov.brjornal.iof.mg.gov.br
jornal.iof.mg.gov.br
 
caderno1_2022-07-01.pdf
caderno1_2022-07-01.pdfcaderno1_2022-07-01.pdf
caderno1_2022-07-01.pdf
 
Caderno1 2020 01-07
Caderno1 2020 01-07Caderno1 2020 01-07
Caderno1 2020 01-07
 
Seção01 130
Seção01  130Seção01  130
Seção01 130
 
Gata saude dodf 261
Gata saude dodf 261Gata saude dodf 261
Gata saude dodf 261
 
Pmdi 2003 2020
Pmdi 2003 2020Pmdi 2003 2020
Pmdi 2003 2020
 
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
Relatório final da 2a conferência estadual de juventudeRelatório final da 2a conferência estadual de juventude
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
 
Pqg 2010 14
Pqg 2010 14Pqg 2010 14
Pqg 2010 14
 
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 milsLei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
Lei 865 2011 micro e pequenas empresas 3,6 mils
 
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública ...
 
Isenção de vistos entre Brasil e UE
Isenção de vistos entre Brasil e UEIsenção de vistos entre Brasil e UE
Isenção de vistos entre Brasil e UE
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
 
Manual de credito fundiário
Manual de credito fundiárioManual de credito fundiário
Manual de credito fundiário
 
Nomeações full
Nomeações fullNomeações full
Nomeações full
 
Mto 2018
Mto 2018Mto 2018
Mto 2018
 
Mto 2018
Mto 2018Mto 2018
Mto 2018
 

Último

FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdfAna Lemos
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptxMarlene Cunhada
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfElianeElika
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 

Último (20)

FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdfA QUATRO MÃOS  -  MARILDA CASTANHA . pdf
A QUATRO MÃOS - MARILDA CASTANHA . pdf
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptxVARIEDADES        LINGUÍSTICAS - 1. pptx
VARIEDADES LINGUÍSTICAS - 1. pptx
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdfGEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
GEOGRAFIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS.pdf
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 

Jornal do Governo de Minas Gerais de 02/07/2022

  • 1. www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 134 – 61 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sábado, 02 de Julho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Atos do Governador PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JANAÍNA LISIAK DE FRANÇA, MASP 1479263-4, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100874 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 28/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a POLLYANA GOMES BITENCOURT, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100887 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIANA FERREIRA BICALHO, MASP 14832604, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100900 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 27/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA FERREIRA BICALHO, MASP 14832604, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100750 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 27/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANE EMILIANA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-5 SU1100479 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINE VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO, MASP 1310008-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1103094 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA , do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102637 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JANAÍNA LISIAK DE FRANÇA, MASP 1479263-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100660 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 28/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, POLLYANA GOMES BITENCOURT, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100948 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO TADEU SOUZA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 SU1100192, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, AMANDA CARNEIRO PAIVA, MASP 1397823-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102844, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KARINE VIEIRA LOPES DE FIGUEIREDO, MASP 1310008-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 SU1100650, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, TATIANE EMILIANA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 SU1100563, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOANA MARIA DO NASCIMENTO SOARES, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100948, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 SU1100479, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, PEDRO HENRIQUE MADUREIRA OGANDO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1102787, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ARMANDO DE JESUS DO NASCIMENTO JUNIOR, da Assessoria de Comunicação Social, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100887 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 090ª Zona Eleitoral - Contagem, de 2/7/2022 a 2/1/2023, com ônus para o cedente: WILSON DA COSTA /MASP: 929.718-5 /ASGPD V-D. PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, MASP 1439624/6, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100576 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/07/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KATRIENE EMANUELLE GONZAGA, MASP 13679030, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100822 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 30/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FLÁVIO PEREIRA MIRANDA, MASP 14453633, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101066 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 06/06/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GILSON FERNANDES DE ALMEIDA, MASP 14508071, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101044 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 05/05/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA, MASP 1439624/6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1103034 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/07/2022. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, dispensa LEONARDO FONSECA REIS, MASP 12488276, da função gratificada FGD-2 JD1100088 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 01/06/2022. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIELA DINIZ FARIA, MASP 1182945-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 MD1100502, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, dispensa GISLENE CARDOSO TOLEDO, MASP 1157821-8, da função gratificada FGD-1 ED1100478 da Secretaria de Estado de Educação. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, dispensa GLEISSON COSTA PEREIRA, MASP 1424344-8, da função gratificada FGD-5 ED1100027 da Secretaria de Estado de Educação. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ELIANE CRISTINA GUIMARÃES, MASP 368239-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101139, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, THIAGO SILVA SYRIO VITAL, MASP 1428326-1, para a função gratificada FGD-5 ED1100027 da Secretaria de Estado de Educação. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VIVIANE MARAARAUJO VIEIRA, MASP936772-3, para a função gratificada FGD-1 ED1100478 da Secretaria de Estado de Educação. Pela Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/06/2022, a prorrogação da disposição de DIEGO FERNANDES ARAÚJO, MASP 1106938 - 2, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022. 01 1656819 - 1 ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELO COMITÊ EXECUTIVO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022 designa, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.298, de 12 de novembro de 2021, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - COMEX: Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: Camila Barbosa Neves, em substituição a Yan Vieira do Carmo, Titular; Giselle Camargos Volponi da Rocha, em substituição a Solimar Assis, Suplente. PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GABRIELFERNANDES DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, a gratificação temporária estratégica GTED-2 TL1100969 da Consultoria Técnico-Legislativa. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL FERNANDES DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 TL1100049 da Consultoria Técnico-Legislativa. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLAUDIA PAULA BORGES GONÇALVES, MASP 920.205-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 TL1102524 da Consultoria Técnico-Legislativa. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GABRIEL FERNANDES DE MELO LACERDA, MASP 1483044-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 TL1100015, de recrutamento amplo, da Consultoria Técnico-Legislativa. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CLAUDIA PAULA BORGES GONÇALVES, MASP 920.205-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 TL1100005, de recrutamento limitado, da Consultoria Técnico-Legislativa. usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GABRIEL ROJAS ROSCOE SALERNO PENIDO, MASP 1483008-7, chefe do Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa, a gratificação temporária estratégica GTED-4 TL1100016 da Consultoria Técnico-Legislativa. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, até 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 92: IVAIR AUGUSTO DE OLIVEIRA SOBRINHO, MASP 1157837-4, AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA DE ABREU SILVA, MASP 1506.348-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CL1102005 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 1/7/2022. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752362-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100009 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752362-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100587, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, EVELYN KLEIN ESTEVES DE LIMA, MASP 1478909-3, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100009, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MAURO SÉRGIO GUIMARÃES, MASP 1495676-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100304 da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MAURO SÉRGIO GUIMARÃES, MASP 1495656-9, do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100002, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019, atribui a RENATO MARTINS FERREIRA, MASP 1477633-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100003, de recrutamento AMPLO, a chefia do GABINETE da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209011.
  • 2. 2 – sábado, 02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Secretaria de Estado de Governo Secretário: Igor Mascarenhas Eto Expediente GABINETE DO SECRETÁRIO ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONVERTE FÉRIAS- PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, aosherdeirosdoservidor MASP 292501-4, EDISON DA CRUZ HIGINO, referente ao saldo de 06 (seis) meses, relativo ao cargo de TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO TIG4. JULIANO FISICARO BORGES CHEFE DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS ATO DO SENHOR DIRETOR O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegadapela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada em 23/06/2020, RETIFICA o ato que autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio àservidora MASP 320219-9, ROSANGELA FRANÇA REIS SETTE: - Na publicação do “MG” de 30/06/2022, onde lê-se: referente ao 3º quinquênio, a partir de 04/07/2022, leia-se: referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/07/2022. MARCELUS FERNANDES LIMA DIRETOR 01 1656779 - 1 PORTARIA SEGOV Nº. 12/2022 Dispõe sobre a recondução da comissão sindicante designada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI Nº 08/2021, com extrato depublicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021, reconduzida pelas PORTARIA SEGOV Nº. 15/2021, PORTARIA SEGOV Nº 31/2021, PORTARIA SEGOV Nº 39/2021, PORTARIA SEGOV Nº 43/2021, PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, PORTARIA SEGOV Nº 06/2022, PORTARIA SEGOV Nº 10/202, a prorrogação de prazo e a convalidação de atos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 223, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados pela Senhora Presidente da Comissão Sindicante. DETERMINA: Art.1º. A Recondução dos membros da Comissão designada para apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI Nº 08/2021, com extrato de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 12/2/2021, reconduzida pelas PORTARIA SEGOV Nº. 15/2021, publicada em 23/03/2021, PORTARIA SEGOV Nº 31/2021, publicada em 15/06/2021, PORTARIA SEGOV Nº. 39/2021, publicada em 21/08/2021; PORTARIA SEGOV Nº 43/2021, publicada em 23/10/2021; PORTARIA SEGOV Nº 45/2021, publicada em 24/12/2021;PORTARIASEGOVNº06/2022,publicadaem24/02/2022, e PORTARIA SEGOV Nº 10/2022, publicada em 26/04/2022. Art. 2º. A prorrogação por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da publicação da presente portaria. Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período entre a data do encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 10/2022 e a data da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de junho de 2022. Igor Mascarenhas Eto Secretário de Estado de Governo 01 1656818 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues Expediente ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: Transferindo Compulsoriamente e Promovendo pelos critérios Merecimento e Trintenária (cessação de impedimento promocional), O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), nos termos do art. 207, da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), Decreto Estadual nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças (RPP) e do art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, que delega competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar para a prática de atos que menciona, e; 1 Considerando que: 1.1 O n. 103.551-8, 3º SGT PM QPR JÚNIO LEAL DE ABREU, veterano do CAP, CPF nº 879.383.596-53 apresentou requerimento administrativo ao Diretor de Recursos Humanos, em matéria de competência deste Comandante-Geral, pleiteando a sua promoção à graduação de 2º Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 23 de dezembro de 2015, em razão de sentença judicial que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação Penal Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/MG, tramitado na 3ª AJME, transitada em julgado em 21 de janeiro de 2022, conforme Certidão de Trânsito anexada ao requerimento. 1.2 Pelo mesmo motivo, pleiteia, ainda, sua promoção trintenária à graduação de 1º Sargento PM, a partir de sua transferência para a reserva remunerada, bem como as diferenças salariais com todas as vantagens a que fizer jus, e que tenha deixado de perceber, referentes às graduações que intenta. 1.3 O requerente, pertencente à turma de ano-base 2010, foi incluído no Quadro de Acesso no ano de 2015, conforme publicação no BEPM n. 9, de 18 de dezembro de 2015, e foi promovido à graduação de 2º Sargento PM em 25 de dezembro de 2015, conforme publicação no BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015. 1.4 Em 12 de fevereiro de 2016, aAdministração Militar tomou conhecimento, por meio do Ofício AGE/PA n. 14766/15, que o requerente encontrava-se denunciado por crime doloso desde 19 de dezembro de 2012, nos autos do Processo n. 1669437-66.2008.8.13.0027 tramitado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim/MG, configurando, assim, o impedimento de promoção previsto no art. 209 c/c art. 203, inc. IX, alínea “a” do EMEMG, tendo, por isso, sido anulada a promoção do requerente à graduação de 2º Sargento PM, conforme publicação no BGPM n. 79, de 20 de outubro de 2016. 1.5 Com o advento da Lei Federal n. 13.491/2017, os autos do Processo Criminal foram remetidos para a 3ª AJME onde tramitaram até a conclusão supracitada no item 1.1. 1.6 Conforme previsão legal contida no art. 203, § 2º do EMEMG, “O Oficial enquadrado nas restrições previstas nos incisos III e IX concorrerá à promoção, podendo ser incluído no quadro de acesso, sendo promovido se for declarado sem culpa ou absolvido por sentença transitada em julgado, que produzirá efeitos retroativos”. 1.7 A promoção do requerente à graduação de 2º Sargento PM, a partir de 25 de dezembro de 2015, foi publicada no BEPM n. 11, de 23 de dezembro de 2015 e anulada em 20 de outubro de 2016, conforme publicação contida no BGPM n. 79, de 20 de outubro de 2016. 1.8 O requerente permaneceu na graduação de 2º Sargento PM entre 25/12/2015 e 20/10/2016, e percebeu a remuneração decorrente da referida graduação durante esse período. 1.9 O requerente foi transferido compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada em 24/01/2021, sem direito à promoção trintenária por motivo de incidência do impedimento promocional previsto no art. 203, IX, a) c/c o art. 220, IV do EMEMG, conforme publicações insertas no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n. 71, de 16 de setembro de 2021. 1.9.1 O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, nos autos da Ação Penal Militar, Procedimento Ordinário N. 0000510-42.2007.9.13.0003/ MG, tramitado na 3ª AJME com decisão transitada em julgado em 21 de janeiro de 2022, elidiu o impedimento promocional trintenário que era desfavorável ao requerente. 1.9.2 Em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017, a retroação dos efeitos da promoção para os militares absolvidos em processo penal pelo reconhecimento da prescrição deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio do Estado de Inocência. 1.9.3 O requerente faz jus à promoção, pelo critério Trintenária, à graduação imediata, retroativa à data de seu afastamento, por preencher os requisitos previstos no art. 220 do EMEMG e com base no teor da Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência compulsória para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 182, de 15 de setembro de 2021 e BGPM n. 71, de 16 de setembro de 2021. 2.2 Promover o n. 103.551-8, 3º SGT QPPM JÚNIO LEAL DE ABREU, lotado no 41º BPM, à graduação de 2º Sargento PM, pelo critério Merecimento, a partir de 25 de dezembro de 2015, em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017. 2.3 Promovê-lo à graduação de 1º Sargento PM, pelo critério Trintenária, a partir de 23 de janeiro de 2021, e transferi-lo, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 24 de janeiro de 2021, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I; art. 159, § 2º, I; art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.4.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.4.2 Providenciar o cálculo e o pagamento dos valores pecuniários que o requerente fizer jus em decorrência do presente ato, observando-se a incidência do art. 3º do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, e a informação contida no subitem 1.8 do presente ato. 2.4.3 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.4.4 Cientificação do requerente. 2.4.5 Arquivar o ato. Transferindo compulsoriamente e promovendo (Cessação de impedimento promocional), O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 O nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES FILHO, veterano da 7ª RPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável. 1.2 O requerente foi transferido compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em 19/09/2016, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 160, de 26/08/2017 e BGPM nº 65, de 29/08/2017. 1.3 Na véspera de sua transferência para a reserva remunerada o requerente encontrava-se impedido de obter a promoção trintenária, por não preencher o requisito previsto no art. 203, IX, a) c/c o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). 1.4 O requerente foi absolvido nos autos do processo-crime nº 0178008-26.2008.8.13.0472, tramitado no juízo da Comarca de Paraguaçu/MG, por sentença fundamentada no art. 386, VII do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal (CPP), transitada em julgado em 23/07/2019, conforme informações contidas na Certidão de Inteiro Teor do processo-crime retromencionado, lavrada pela Secretaria do juízo em 20/05/2020, bem como no teor da referida sentença, ambas acostadas pelo requerente em sua petição promocional administrativa. 1.5 A fundamentação legal da sentença absolutória transitada em julgado em 23/07/2019, art. 386, VII do CPP, insere o requerente no permissivo promocional trintenário não retroativo previsto no art. 203, § 3º c/c art. 220 do EMEMG. 1.6 Com a cessação do impedimento promocional, o requerente faz jus à promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM, a partir de 23/07/2019, data do trânsito em julgado da sentença absolutória. 2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 160, de 26/08/2017 e transcrito no BGPM nº 65, de 29/08/2017. 2.2 Promover, à graduação de 2º Sargento PM, o nº 088.930-3, 3º SGT PM QPR JOÃO BATISTA GOMES FILHO, lotado no 63º BPM, a partir de 23/07/2019, data do trânsito em julgado da sentença absolutória, e transferi-lo, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 19/09/2016, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I e § 1º; art. 159, § 2º, I; art. 203, § 3º e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11 e art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3 Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato. 01 1656335 - 1 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo do artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto no artigo 7º, alínea “c”, do inciso XVII da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e, REFORMA POR LIMITE DE IDADE: Em conformidade com o artigo 140, inciso V c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade a Praça n. 051.307-1, Soldado PM QPR Ubiraci Vitor Bueno de Souza, CPF: 568.327.538-53, a partir de 05/06/2013, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva. Fica anulado o Ato de Reforma publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n° 140, de 30/07/2013, e BGPM n° 58, de 01/08/2013, por conter vício insanável. 01 1656269 - 1 Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 14341986, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para responder pelo DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTAS do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 11/07/2022 a 29/07/2022. O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa NILTON FÁBIO PEREIRAGUIMARÃES, MASP14341861, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100005, para responder pelo DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATO do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 04/07/2022 a 17/07/2022. 01 1656524 - 1 PORTARIA DG N° 1041/2022 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE: Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11 de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria. ANEXO ÚNICO MASP NOME DO SERVIDOR CARGO NÍVEL/GRAU ATUAL PROMOÇÃO A PARTIR DE NÍVEL/GRAU NOVO 1427105-0 JANE TALIM DE FIGUEIREDO BRINAARAGON ATSS I-D 30/06/2022 II-A Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima. Belo Horizonte,01 de julho de 2022. (a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor Geral 01 1656238 - 1 PORTARIA DG N° 1044/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n.º 941/2021,RESOLVE: Art.1º Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022,aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNAR SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos seguintes servidores: MASP ADM NOME DO SERVIDOR CARGO Nº QUINQUENIO DATA PUBLICAÇÃO 1150316-6 3 BERENICE DA SILVA MOREIRA BERNARDES ATSS 7º 27/05/2022 1443333-8 1 MARIA CLARA BÉSSA ATSS 8º 28/05/2021 1152447-7 2 MARIÂNGELA RIBEIRO DO NASCIMENTO ATSS 9º 16/04/2021 1440059-2 1 PEDRO GOMES RESENDE AUGSS 8º 28/05/2021 1442669-6 1 RAIMUNDO NONATO CAMPOS ATSS 8º 24/07/2021 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 01 de julho de 2022. (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças 01 1656237 - 1 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva Expediente SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL 1.095 - no uso de suas atribuições, torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013. MASP Nome Servidor Carreira Data Exercício Data Fim 1113156/2 Clayton Ricardo Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1113261/0 Marcus Vinicius Silva Rios Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022 1113933/4 Warlyson De Oliveira Henriques Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1113974/8 Mauricio Antonio Campos Lauria Junior Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1174415/8 Frederico Ribeiro De Freitas Mendes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1189491/2 Tales De Souza Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022 1261583/7 Lurizam Costa Viana Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1376801/5 Diego Morais Carvalho Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1411911/9 Ana Luiza Abreu Nogueira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1413693/1 Gabriel Dutra Trindade Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1428406/1 Stefhany Karoline Martins Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1435419/5 Patrick Carvalho Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478924/2 Luiz Marcos Meira Jardim Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478926/7 Geraldo Junio Goncalves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478930/9 Hionara Araujo Pimentel Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478931/7 Marcos Vinicius Almeida Da Cunha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478933/3 Giuseppe Schettini Iennaco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478934/1 Matheus Luiz De Faria Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478935/8 Jessica Fidelis Ribeiro De Castro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478937/4 Roberto Da Silveira Montezi Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478939/0 Savio Assis Machado Moraes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478940/8 Alfredo Serrano Dos Reis Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478941/6 Celeida De Freitas Martins Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478943/2 Joao Marcos Do Amaral Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478944/0 Giovane Rodrigues De Faria Dantas Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478946/5 Robert Steven Vieira Taves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478949/9 Naira Rajab Bassul Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478950/7 Vitor Becker Pires Vaz Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478952/3 Davidson Marcos Dos Santos Lara Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478953/1 Ana Paula Rodrigues De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478956/4 Karine Tassara Bortolani Fernandes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478959/8 Vitor Bernardes De Castro Rocha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478961/4 Wendy Martins Moreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478963/0 Joao Paulo Ladeira Soares Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478964/8 Douglas Taveira Lemos De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478965/5 William Fernandes Araujo Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478967/1 Carolina Maximo Alves Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478977/0 Glaydson De Souza Ferreira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478980/4 Ligia Barbieri Mantovani Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478981/2 Gilzan Lessa De Sousa Delegado De Policia 24/06/2019 25/06/2022 1478982/0 Renato Mendonca Cardoso Delegado De Policia 24/06/2019 24/06/2022 1478983/8 Pedro De Queiroz Monteiro Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478984/6 Gabriela Padua Salomao Hannux Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022 1478985/3 Marcos Patrick Sena Leite Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478987/9 Marina Carvalho Pacheco Pimenta Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478990/3 Raphael Souza Boechat Capita Delegado De Policia 24/06/2019 28/06/2022 1478994/5 Felippe Gomes Almeida Da Silva Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1478995/2 Rafaela Santos Franco Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1479040/6 Felipe Augusto Miranda Facanha Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1479047/1 Douglas Mota Barbosa De Oliveira Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1479113/1 Rafael Souza Gomes Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1479115/6 Mariana Fioravante Romualdo Delegado De Policia 24/06/2019 23/06/2022 1479140/4 Leonardo Sousa Lima Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1479193/3 Tauany Abou Rejaili Delegado De Policia 24/06/2019 22/06/2022 1.096 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais: Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Masp Nome Grau Grau Vigência 298.442-5 Marcio Simoes Nabak A B 30/06/2022 Cargo: Perito Criminal, Nível Especial Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Masp Nome Grau Grau Vigência 387.478-1 Luciana Lopes Coelho Nabak A B 30/06/2022 Cargo: Escrivão de Polícia, Nível Especial Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Masp Nome Grau Grau Vigência 387.392-4 Maria Vanete Pinheiro A Inspetor de Escrivão 09/06/2022 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209012.
  • 3. Minas Gerais Diário do Executivo sábado, 02 de Julho de 2022 – 3 Cargo: Investigador de Polícia, Nível Especial Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento Masp Nome Grau Grau Vigência 342.425-6 Willian de Oliveira Braga A Inspetor de Investigação 29/06/2022 1.111.889-0 Otavio Pereira dos Santos A Inspetor de Investigação 23/06/2022 1.097 - no uso de suas atribuições, torna pública, para que seja retificado Ato nº 871, publicado em 30/11/2020, a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício em cargo efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria- Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013. Masp Nome Estagiário Cargo Efetivo Data de Exercício Conclusão do Estágio Probatório 1134456/1 Carlos Humberto de Morais Investigador de Polícia II 30/06/2010 22/02/2017 01 1656765 - 1 PORTARIA Nº. 1022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; resolve: Art. 1º Credenciar a empresa, ECS Comércio De Veículos E Equipamentos LTDA, CNPJ nº 08.206.867/0001-00, situada na Av. Cesário Alvim, nº 818, SL 113, Bairro Centro, cidade de Uberlândia- MG, CEP 38400-098, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1023 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar A Empresa, Euroville Veículos E Peças LTDA, CNPJ nº 00.416.863/0001-44, situada na Av Raja Gabaglia, nº 3003, Bairro São Bento, cidade De BELO HORIZONTE - MG, CEP 30350- 563, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1024 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar A Empresa, Lagoa Norte Veículos LTDA, CNPJ nº 34.000.327/0001-85, situada na Av Dulce Sarmento, nº 311, Bairro Alto São João, cidade de Montes Claros - MG, CEP 39400-318, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1025 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa, Red Mineração E Construção LTDA, CNPJ nº 22.192.546/0001-24, situada na R Gervasio Malatesta, LojA 04, nº 164, Bairro Cidade Alta, cidade de Matias Barbosa - MG, CEP 36120-000, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1026 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar A Empresa, Ribeiro Veículos E Peças Ltda, CNPJ nº 22.564.053/0001-78, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 1782, LOJA 1800 E 1810, Bairro Bonfim, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31210-442, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1027, DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar A Empresa Antuerbe Raimundo Chagas, CNPJ nº 19.212.890/0001-23, situada na Rua Maria Soares, nº 610, Bairro Saramenha, Ouro Preto - MG, CEP 35400-000, para a atividade de reciclagem de partes e peças de veículos automotores. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Autorizar e disciplinar a reciclagem de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; e Legislação de Trânsito. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1028, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Cia Kar Comercio De Auto Pecas LTDA ME, CNPJ nº 12.116.184/0001-39, situada na Rua Lincoln Byrro, nº 665, Bairro São Paulo, Governador Valadares - MG, CEP 35030-280 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1029, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Furacao Recuperadora E Pecas EIRELI EPP, CNPJ nº 06.035.295/0001-18, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 4047, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, CEP 30720-460 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de comércio de partes e peças de veículos automotores. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1030, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ideal Comercio De Acessorios Para Veiculos LTDA M, CNPJ nº 10.453.230/0001-60, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 507, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-010 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de recuperação de partes e peças de veículos automotores. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1031, DE 28 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Considerando a existência da Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021, publicada em 07 de maio de 2021, de credenciamento da empresa WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98, para o ramo de atividade de Comercialização de Partes e Peças; Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante no processo 7993 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE; Resolve: Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa WESLLEI BATISTA MARCELOS, CNPJ nº 31.655.148/0001-98, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 515, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-010, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG. Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 421 de 30 de abril de 2021, publicada em 07 de maio de 2021 e altera o prazo de credenciamento conforme art. 15 da Portaria 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG 01 1656766 - 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 911, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora Reis LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.253.279/0001-53, com sede na Rua Jacinto José Ribeiro, nº.310, Bairro Centro, CEP 39680-000, Capelinha/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Capelinha/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº 913, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa RGM PLACAS IBIRITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.348.366/0001-94, com sede na Rua Ambrosina Maria de Freitas, nº. 316, Bairro Varzea, CEP 32405-029, Ibirité/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ibirité/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº 914, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa STAMP PLACAS MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.506.198/0001-18, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº. 5880, Bairro Carneirinhos, CEP 35930- 004, João Monlevade/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de João Monlevade/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº 915, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa CMD PLACAS JK LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.224.916/0001-35, com sede na Rua Juvencio Miranda, nº. 223, Complemento Loja, Bairro Bandeirinha, CEP 35860- 000, /MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Conceição do Mato Dentro/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº 916, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e, Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa Minas & Gerais Placas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.254.933/0001-97, com sede na Avenida JK, nº. 171, Bairro Centro, CEP 35860-000, Conceição do Mato Dentro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Diamantina/MG. Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 989, DE 28 DE JUNHO DE 2022. O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG; Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº. 12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Wanessa Ap. Pereira Garcia, CNPJ nº 26.519.739/0001-06, situada na Avenida Dr. João Vaz Sobrinho, nº 1060, Loja Empresa, Bairro Centro, Arcos - MG, CEP 35588-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1019 DE 27 DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa, BY Moto Ltda, CNPJ nº 02.879.731/0001-84, situada na Avenida Amazonas, nº 3025, Bairro Gutierrez, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30441-001, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1020 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa, DIGIMAQ Comercio De Equipamentos Maquinas E Serviços LTDA, CNPJ nº 26.159.652/0001-67, situada na Av Floriano Peixoto, nº 615, Bairro Centro, cidade de Uberlândia- MG, CEP 38400-102, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG PORTARIA Nº. 1021 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021; Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil; Resolve: Art. 1º Credenciar a empresa, Distribuidora Triangulina De Veículos LTDA, CNPJ nº 25.421.280/0001-32, situada na Avenida Fernando Costa, nº 400, Bairro São Benedito, cidade de Uberaba - MG, CEP 38022-300, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR. Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da regulamentação em Portaria. Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena de descredenciamento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eurico da Cunha Neto Diretor do Detran/MG Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209013.
  • 4. 4 – sábado, 02 de Julho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL LICENÇA PATERNIDADE Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores: Masp Nome A Partir de 1.174.278-0 Bruno Henrique Moreira Ferreira 17/06/2022 1.479.941-5 Carlos André Marques Júnior 23/06/2022 1.174.154-3 Gustavo Junqueira Souza 15/06/2022 1.414.656-7 André Vinícius Caldeira Miranda 26/06/2022 1.256.343-3 João Paulo Rodrigues Souza 25/06/2022 LICENÇA PATERNIDADE Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 17 dias ao servidor: Masp Nome A Partir de 1.257.136-0 Herlei da Silva Severo 24/06/2022 LICENÇA PATERNIDADE Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 10 dias ao servidor: Masp Nome A Partir de 1.332.244-1 Eduardo Hilbert Martins 24/06/2022 LICENÇA MATERNIDADE Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, às servidoras: Masp Nome A Partir de 1.351.786-7 Fernanda Daniel Maia Assis 22/06/2022 1.192.375-2 Gisele Cristina Faria de Oliveira 17/06/2022 1.482.704-2 Mariana Lemos de Campos 23/05/2022 1.255.939-9 Déborah Lima Cardoso 19/06/2022 AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, aos servidores: Masp Nome A Partir de 1.257.477-8 Antônio da Silva Reis 15/06/2022 1.484.622-4 Sérgio Batalha Soares 06/06/2022 AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores: Masp Nome A Partir de 1.371.269-0 Anderson de Campos Antunes 21/06/2022 1.411.700-6 Larissa Cardoso Spyer 21/06/2022 340.516-4 Eliane Sebastiana da Silva e Silva 13/06/2022 1.480.079-1 Suzana Gontijo de Paula 27/06/2022 1.356.809-2 Fabiana Venâncio Santos 29/06/2022 ALTERAÇÃO DE NOME Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as): Masp Nome Nome Atual 1.103.891-6 Adriane Dias Gonçalves Batista Ferreira Adriane Dias Gonçalves RETIFICAÇÃO - AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO Retifica o afastamento por motivo de casamento publicado no MG de 15/06/2022, servidor Magno José Terixeira Junior , Masp: 1.412.430-9, onde se lê: - A partir de 25/05/2022, - Leia-se a partir de: 27/05/2022 Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2022 SEI 1510.01.0097001/2022-51 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor P. C. A. J. - MASP 1.255.808-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de ADE no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/ SPGF/PCMG (46038307) Belo Horizonte, 01 de julho 2022. Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira Delegada Geral de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022 SEI 1510.01.0097001/2022-51 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor R. F. N. - MASP 1.257.517-1, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de ADE no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307) Belo Horizonte, 01 de julho 2022. Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira Delegada Geral de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022 SEI 1510.01.0097001/2022-51 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor S. S. A. - MASP 1.257.473-7, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido deADE no percentual de até 20% no período de outubro de 2020 a setembro de 2021, quando ainda contavam com apenas 9 (nove) avaliações, conforme Informação da CENTRAL DE ATENDIMENTO/DAPP/SPGF/PCMG (46038307). Belo Horizonte, 01 de julho 2022. Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira Delegada Geral de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal 01 1656764 - 1 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 76.828 - no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, inciso IV da Lei nº 14.184/2002 e na Nota Jurídica nº 6.277/2022 da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, não conhece do Recurso Hierárquico apresentado pelo servidor, José Eduardo Gonçalves Domingues dos Santos, Delegado de Polícia, Masp 1.333.092-3, nos autos da Sindicância Administrativa nº 257.816/2019. 76.829 - no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 2575/2022/ SEOPI/MJ, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, prorroga, a mobilização do servidor Marcelo Aleixo Mascarenhas, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.112.904-6, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, atuar junto à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas – SEOPI/MJSP, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 31/07/2022, ou até o término do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020. 76.830 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em atenção ao Ofício nº 3139/2022/SEOPI/MJ, prorroga, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30.05.2019, bem como da Instrução Normativa/ CSPC nº 21, de 11.05.2022, a mobilização do servidor Danilo Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.411.751-9, para no exercício das funções de seu cargo efetivo, dar continuidade às atividades junto à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/ MJ, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 16 de Agosto de 2022, ou até o término do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020. 76.831 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora: Masp Nome Cargo UE 1.353.503-4 Jean Carlo da Silva Barros Técnico Assistente da Polícia Civil 1510040 Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora: Masp Nome Cargo UE 1.233.759-8 Felipe Dixini Campos Escrivão de Polícia 1510040 01 1656763 - 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Leônidas José de Oliveira Fundação Clóvis Salgado - FCS Presidente: Sérgio Rodrigo Reis A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, na forma abaixo indicada: MASP dv NOME ADMISSAO CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA 1470029 8 PAULO RICARDO MAFFEI DE ARAUJO 1 PROFA I A B 30.01.2022 Belo Horizonte, 30 de junho de 2022 Eliane Parreiras Presidente 01 1656778 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira aos servidores constante no Anexo I por preencherem os requisitos estabelecidos no Arts.17 e 18 da Lei 15.467/2005 de 13 de janeiro de 2005. Anexo I – Progressão Nome MASP Cargo Nível atual Grau atual Novo grau Vigência LAIR DE CARVALHO ASSIS 10358265 BAILARINO IV H I 29/06/2022 EDERLUCIO SILVEIRA BRAZ 10358232 BAILARINO IV H I 29/06/2022 CLAUDIOMARCUS SERAFIM FLORIANO 10343226 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022 FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO 10446086 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 30/06/2022 KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 10446102 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 29/06/2022 LUCIENE DE FATIMA DORNELLAS VILLANI 10492809 MUSICO INSTRUMENTISTA IV A B 28/06/2022 SERGIO SILVA GOMES 10341840 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022 VITO DUARTE DE OLIVEIRA 10358141 MUSICO INSTRUMENTISTA IV H I 29/06/2022 ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS 10358752 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022 EDUARDO CAMPOS 10358216 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022 FERNANDO CESAR DOS SANTOS 10358976 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022 GUSTAVO ANIBAL NAPOLI VILLALBA 10341485 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022 HELIO AZEVEDO DA SILVA 10359693 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 29/06/2022 RICARDO PEREIRA RODRIGUES 10492767 MUSICO INSTRUMENTISTA V D E 30/06/2022 ROSDMAN DE SOUZA FERREIRA 10358158 MUSICO INSTRUMENTISTA V E F 29/06/2022 ISRAEL BALABRAM 8702664 MUSICO CANTOR IV A B 28/06/2022 IZABEL CARMONIA BARBOSA GUIMARAES 10359115 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022 MARIA HELENA NUNES DOS SANTOS VERSIANI 10359081 MUSICO CANTOR III A B 28/06/2022 SANDRO ASSUMPCAO DE DEUS 10357598 MUSICO CANTOR III B C 30/06/2022 CELESTE ALCANTARA MAYRINK 10358455 AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA V E F 29/06/2022 GUILHERME VILACA PINHEIRO 10357994 AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA V E F 29/06/2022 PAULO PEDRO DE ALMEIDA 9789884 ANALISTA DE GESTAO ARTISTICA V E F 29/06/2022 ANGELINA GONCALVES DE FARIA PEREIRA 10358737 ANALISTA DE GESTAO ARTISTICA V E F 28/06/2022 ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA III A B 27/06/2022 FABIO HARLEY DE PAULA 10357812 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA I I J 29/06/2022 JOSE GILDASIO EVANGELISTA RODRIGUES 10358273 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA IV H I 29/06/2022 LUIZ ANTONIO DE LIGORIO 10358091 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA IV H I 29/06/2022 MARGARETH APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 10358679 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA IV H I 29/06/2022 RUI FERREIRA BICALHO 10358406 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA V E F 29/06/2022 UILSON RIBEIRO DE FREITAS 10357630 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA I I J 29/06/2022 VICENTE DE PAULA FERNANDES 10358794 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA V E F 29/06/2022 DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA 14166698 PROFESSOR DE ARTE I B C 25/06/2022 FRANCISCO DE ASSIS SOARES ROSA 14133938 PROFESSOR DE ARTE I B C 01/01/2022 Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656794 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições,concede promoção na carreira pela regra geral aos servidores constante no Anexo I por preencherem os requisitos estabelecidos no Art. 19 da Lei 15.467, de 13 de janeiro de 2005. Anexo I - Promoção Nome MASP Cargo Nível atual Grau atual Novo nível Novo grau Vigência ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA 10357150 TECNICO DE GESTAO ARTISTICA II F III A 27/06/2020 Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656796 - 1 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes ATO 205/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020: MASP SERVIDOR VIGENCIA 1017847-3 PAULO JOSE DE ABREU 01-07-2022 Ato 206/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONCEDEo direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo: MASP SERVIDOR DAI IM Vigencia 1160762-9 ANDRE RAMIRO DA SILVA DAI-18 IM1100212 01-07-2022 1017919-0 REVALINO FRANKLIN RODRIGUES DAI-7 IM1100125 01-07-2022 Ato 207/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, ao servidor: MASP Servidor Início Período Quinquênio 1209848-9 Tarcizio de Souza 04/07/2022 15 dias 2º ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral 01 1656521 - 1 Produtos agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas Gerais - Mês de Atualização – JULHO/ 2022: Amosbio, Arbust, Baikal, Bio Brasa, Bio Venci, Biomagno, Falgro, Feroce, Glufosinate Ammonium G/L SL, Nema Off, Papillon, Paragram, Peak, Sumério, Trichogreen, Trichosmart, Volga, Wiking 600 WG, Zigurat. 01 1656297 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, a servidora: THAIS PORTELA AMABILE, Masp 1110520-2, EPPGG, por 2 (dois) meses a partir de 30/08/2022, ficando 1 (um) mês de saldo de férias prêmio. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656774 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, ALTERA OS NOMES, à vista de documentos apresentados, dos servidores: Masp 752893-8, de MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO, para MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO MOHL; Masp 1498699-6, de REGINA MARIA ANDRADE, para REGINA MARIAANDRADE DE MORAES. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022 Eliane Parreiras Presidente 01 1656787 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 20 de maio de 2022,a REGINA MARIAANDRADE DE MORAES, masp 14986996, conforme certidão de casamento apresentada. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022 Eliane Parreiras Presidente 01 1656782 - 1 O Presidente da Fundação Clóvis Salgado designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE HENRIQUE SOARES VIANA, MASP 1358059-2, para a função gratificada FGI-2 CS1100295. 01 1656599 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o servidor: WELINGTON CELIO NASCIMENTO, Masp 1044584-9, MUSC, por 1 (um) mês a partir de 23/11/2022, ficando 2 (dois) meses de saldo de férias prêmio. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656767 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o servidor: ALUIZIO ERNESTO BRANT CAMPOS, Masp 1035875-2, MUS, por 3 (três) meses a partir de 05/07/2022, ficando 9 (nove) meses de saldo de férias prêmio. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656770 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 10/12/2021, página 6, onde concede progressão a Argemiro Agostinho Pereira, masp 1035715-0 para nível II grau G com vigência em 27/06/2020. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022. Eliane Parreiras Presidente 01 1656799 - 1 A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, registra afastamento por motivo de gala, nos termos Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952,por 8 (oito) dias a partir de 13 de maio de 2022,a MARINA EMEDIATO LARA CARVALHO MOHL, masp 7528938, conforme certidão de casamento apresentada. Belo Horizonte, 30 de junho de 2022 Eliane Parreiras Presidente 01 1656784 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220702002209014.