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www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 119 – 71 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Secretaria de Estado de Governo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Controladoria-Geral do Estado . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Advocacia-Geral do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 19
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 31
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 49
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Atos do Governador
ATOASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE 15/06/2022:
PELAADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa os Procuradores do Estado Wallace
Alves dos Santos, MASP 1.083.139-4, e Tércio Leite Drummond,
MASP 1128354-6, para substituírem, respectivamente, os Advogados-
Gerais Adjuntos do Estado Ana Paula Muggler Rodarte, MASP
598.204-6, e Margarida Maria Pedersoli, MASP 598212-9, em seus
afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2022, sem
prejuízo de suas atribuições.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública à disposição do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais - MPMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário:
MARIA GABRIELA ARAÚJO DINIZ, MASP: 1214193-3,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2017, os seguintes
candidatos abaixo relacionados para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XL Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
103372 Ana Luíza Nunes Sampaio 11º PH 1015
106878
Guilherme dos Santos
Amasilis
12 º PH 1016
104762 Gabriela Federman Hoffer 13 º PH 1017
106802
Raquel Lúcia Mascarenhas
Gomes da Silva
19 º PH 1018
105746
Lucas Augusto de Lima
Brandão
20 º PH 1019
103674 Lília Dantas Gonçalves 22 º PH 1020
104254
Anna Luiza Escobar Aleixo
de Barros
23 º PH 1021
104356 Lucas Abreu Carvalho Pereira 27 º PH 1022
105704 Lucas Hirata Leme 30 º PH 1023
104221 Clara Lima de Oliveira 31 º PH 1024
103889 Luísa Filizzola Costa Lima 36 º PH 1025
104567
Kamila Gomes Laranjo
Stockler de Mello
40 º PH1026
106113 Mariana Parreiras Candido 43 º PH 1027
105529
Maria Fernanda Rodrigues
Reis
44 º PH 1028
103855
Gabriela Saville de Souza
Soares
46 º PH 1029
106652 Eliakim Macedo Werner 49 º PH 1030
107328 Isabela Elias Monteiro 50 º PH 1031
107298 Milena Leão Rago 55 º PH 1032
105765 Thiago de Castro Lopes 57 º PH 1033
105675
Clara de Oliveira Lazzarotti
Diniz
58 º PH 1034
104971
Alejandro Antônio Ferreira
Rezende
59 º PH 1035
104198
Kelly Rayssa Campos
Cardoso
61 º PH 1036
103712 Sabrina Cássia Ferreira 62 º PH 1037
104064
Leonardo Ribeiro Bosco
Dumont
65 º PH 1038
104340 João Vitor Dias Braga 70 º PH 1039
107150
Paula de Pinho Tavares
Proença
71 º PH 1040
107518 Breno Morais Carvalhaes 74 º PH 1041
104589 Felipe Chaves Pereira 75 º PH 1042
105731
Nicole Badaró Miranda
Pereira
80 º PH 1043
104786 Bruna Taveira Nogueira 82 º PH 1044
104113 Eduarda da Silva Moreira 89 º PH 1045
106082
Mário Demétrio Rezende
Barra
90 º PH 1046
105261 Laura Ribeiro de Barros 92 º PH 1047
103575 Isabella Corradi dos Santos 94 º PH 1048
CANDIDATOS DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
104043 Daniel Silva Neri 1 º PH 1049
105864
Luis Guilherme da Silva
Santos
6 º PH 1050
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2015, a seguinte
candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XXXVIII Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
588000097 Luíza Santana Pitangueira 73º PH 1051
NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 001/2016, a seguinte
candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Turma : XXXIX Csap
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A
Inscrição Nome Classificação Vaga
709004503 Laisa Queiroz Lokuciejewska 52º PH 1052
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação,
de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente mediante
reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 14/2021, para regularizar situação funcional:
CHARLES SIMAO FILHO / MASP 10667335 / ADMISSÃO 3 / MED
V.
ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, de 10/6/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
TAIANA COELHO NETTO/MASP 1205699-0/GESTOR
GOVERNAMENTAL/GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CÂNDIDA CRISTINA
BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CÂNDIDA CRISTINA BARROSO DE
VILHENA, MASP 1021268-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 MD1100442 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP
1397851-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5 MD1100553
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP
1197009-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E
BRAGA, MASP 1496363-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100446 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP 1397851-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100446, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Alto Paranaíba da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP 1197009-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 MD1100553, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CÂNDIDA
CRISTINA BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E BRAGA, MASP 1496363-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100442, de
recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio
Ambiente Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA
E BRAGA, MASP 1496363-1, diretora da Superintendência Regional
de Meio Ambiente Jequitinhonha, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2022, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
NARA LUCIA CARVALHO DA SILVA; 1089750-2; ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE I/C.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública
de Minas Gerais , até 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
SUSAN PRADO AUN; MASP 1205271-8; ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTAO DA SAUDE III/A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Educação à disposição da OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO, de 06/06/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
WASHINGTON DE OLIVEIRA PINTO, MASP 894.495-1, ANEI1C,
ADM. 3;
TATIANA GARIGLIO CLARK XAVIER, MASP 1.320.126-4,
ANE2E, ADM. 1.
20 1650698 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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2 – terça-feira, 21 De Junho De 2022 Diário Do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
rESoLuÇÃo SEGov Nº 26, 10 DE JuNHo DE 2022 .
Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidoras lotadas na Secretaria de Estado de Governo .
o SECrETárIo DE ESTADo DE GovErNo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e vI do § 1º do art . 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005,
rESoLvE:
Art . 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos
necessários, às servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental - AGov, do quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Governo - SEGov, relacionadas no Anexo Único desta resolução .
Art . 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único .
Belo Horizonte, 10 de junho de 2022 .
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANExo ÚNICo
(a que se refere o art .1º da resolução SEGov nº 26/2022)
MASP NoME CArrEIrA
SITuAÇÃo ATuAL SITuAÇÃo NovA
vIGÊNCIA
NÍvEL GrAu NÍvEL GrAu
1273678-1 ALESSANDrA SILvEIrA DE MAGALHÃES AGov I D II A 22/05/2022
1366426-3 ANDrEIA DE SouZA MEIrA AGov I D II A 28/05/2022
1366299-4 oTABIANA FErrEIrA roDrIGuES CoSTA AGov I D II A 01/06/2022
20 1650663 - 1
GABINETE Do SECrETárIo
AToS Do SENHor CHEFE DE GABINETE
o CHEFE DE GABINETE DA SECrETArIA DE ESTADo DE
GovErNo, no uso da competência delegada pela resolução SEGov
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAao servidor MASP
379486-4, ALuIZIo HENrIQuE SILvEIrA ALvES, admissão 1,
a contar de 27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89 e art .144, §
2º do ADCT DA CE/1989, redação dada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 2020 - Direito Adquirido -combinado com art .6º da
ECF nº 41, de 2003 .
CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAàservidora MASP
904900-8, vANIZA PAIvA DA FoNSECA, admissão 1, a contar de
27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89,redação dada pela EC
nº 104, de 2020 e art .151 do ADCTda CE/89 – regras de Transição-
combinado com o art .147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020 .
CoNCEDECoMPoSIÇÃo rEMuNErATÓrIA, nos termos do art .
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art . 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
-THIAGo HoLLErBACH ATHAYDE, Masp 669758-5,pela
remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS
PÚBLICAS E GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu
D, SÍMBoLo EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-6 EG1100358,a partir de
01/06/2022 .
-THIAGo FErrEIrAALMEIDA, Masp 752630-4,pela remuneração
do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu G, SÍMBoLo
EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-5 vG1100654, a partir de 13/06/2022 .
JuLIANo FISICAro BorGES
CHEFE DE GABINETE
20 1650680 - 1
controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHo
Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47 .995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520 .01 .0003463/2020-29, instaurado através da Portaria de
Instauração/CoGE nº 23/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do
Executivo de Minas Gerais em 29/03/2018, e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 103/2022, determina o ArQuIvAMENTo do PAD em
relação aos ex-servidores: Gabriela Sthefania Santos Silveira, MASP
1 .287 .511-8, admissão 1; Hemeline Lúcia Camata Soares, MASP
1 .339 .794-8, admissão 1; Flor de Lys Batista Guimarães, MASP
1 .305 .501-7, admissão 1; Luiz Flávio Malta Leroy, MASP 1 .328 .878-2,
admissão 1; Lucas Lins Franco, MASP 1 .305 .098-4, admissão 1; Saulo
Nazareno de Mesquita Carvalho, MASP 1 .051 .752-2, admissão 1, e
Thales rezende Coelho Alves, MASP 1 .307 .142-8, admissão1, todos
lotados, à época dos fatos, na Agência de Desenvolvimento da região
Metropolitana de Belo Horizonte (ArMBH) .
Em relação ao ex-servidor Gustavo Horta Palhares, MASP 1 .187 .556-4,
admissão 1, recrutamento amplo, ocupante do cargo de Diretor-Geral
da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo
Horizonte, decide pela sua ABSoLvIÇÃo .
Em relação a ex-servidora Everlaine Nogueira Santos Silva, MASP
1 .368 .852-8, admissão 1, à época dos fatos lotada na ArMBH,
determina a conversão da exoneração em DEMISSÃo A BEM Do
SErvIÇo PÚBLICo, por incorrer na conduta prevista no artigo 250,
inciso V, da Lei 869/1952, justificando-se a aplicação da penalidade
prevista no artigo 244, inciso vI, do mesmo diploma legal .
Nos termos do art . 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus defensores: Dr. José Júlio Costa Neto,
OAB-MG 96.799 (SEI doc. 13608801, fl. 256); Dr. Gustavo Felipe
Melo da Silva, oAB-MG 95 .328, Dr . Edson Augusto Ferreira
Alcântara, oAB-MG 97 .650 (SEI doc . 41696876); Dra . Flávia Pires
dos Santos oAB-MG 28 .161 (SEI doc . 40618348)
Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração .
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de junho de 2022 .
rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1650222 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CoNSELHo DE ADMINISTrACÃo DE PESSoAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art .46 e
Segs do Decreto 46 .120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal .
DELIBErAÇÃo Nº 27 .743/CAP/22
reclamante M . C . L de A – Processo SEI nº 1080 .01 .0044012/2021-54
– Conselheira Gabriela Bernardes . Julgamento 31/03/2022 .
Servidora da Polícia Civil – reclamação ao CAP – Conversão
em espécie de férias-prêmio não gozadas – Servidora aposentada–
Preliminar - não conhecimento da reclamação – Ausência de negativa
do orgão de origem/Lotação e posterior perda do objeto .
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada considerando
que não há negativa da Administração ao pedido da servidora assim
como a perda do objeto (comprovação de que o valor já foi pago)–Não
conhecimento .
1-Súmula da (2097ª) segunda milésima nonagésima sétima reunião
ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2022, presidida pela
Procuradora, Dra . Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada
pela Sra . Lucilene Custódia Siuves .Presentes as Conselheiras Bárbara
Nascimento Martins, Aline rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes
de vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli .1 . Processo
SEI 1080 .01 .0025342/2022-32 – reclamante L . P . de A - não
conheceram da reclamação .2 .Processo SEI 1510 .01 .0012109/2022-25
– reclamante D . A . de o – não conheceram da reclamação .3 .Processo
SEI 1080 .01 .0100645/2021-71 – reclamante P . r . C – não conheceram
da reclamação .4 .Processo SEI 1510 .01 .0215075/2020-61 –
reclamante N . L .G – não conheceram da reclamação .5 .Processo SEI
1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C - Processo retirado
de pauta .
2-Pauta para a (2098ª) segunda milésima nonagésima oitava reunião
ordinária a ser realizada no dia 23 de Junho de 2022 (quinta-feira) às
14h por videoconferência . 1 .Processo SEI 1080 .01 .0006598/2022-71
– reclamante M  . M – Conselheira Gabriela Bernardes .2 .Processo
0088330 .1190 .2011-0 – reclamante r . H . x de M – Presidente,
Dra . Ana Paula Diniz . 3 .Processo SEI – 1510 .01 .0213491/20220-52
– reclamante N . S . A . F- Conselheira Ana Maria .4 .Processo SEI
1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C – Conselheira
Carolina Montolli .
20 1650674 - 1
Polícia militar do Estado
de minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM rodrigo Sousa rodrigues
instituto de Previdência dos
Servidores militares - iPSm
Cel PM Qor vinícius rodrigues de oliveira Santos
PorTArIA DG N° 1039/2022
o DIrETor GErAL Do INSTITuTo DE PrEvIDÊNCIA DoS
SErvIDorES MILITArES Do ESTADo DE MINAS GErAIS
(IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do
regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n . º 48 .064, de 16 de
outubro de 2020, que contém o regulamento do IPSM,
rESoLvE:
Art . 1° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional em função
de cumprimento de sentença judicial, processo nº 5155682-
16.2021.8.13.0024 e Ofício Cofin nº 999/2022 à servidora: Juliana Dias
Duarte de Paula, Masp 1433745-5, Nível II, grau A, com vigência a
partir de 26/04/2021;
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data especificada no art. 1º.
Belo Horizonte, 20de junho de 2022 .
(a) vinícius rodrigues de oliveira Santos Cel PM Qor/Diretor-Geral
20 1650475 - 1
Polícia civil do Estado de minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
AToS ASSINADoS PELo SENHor CHEFE DA PoLÍCIA CIvIL DE MINAS GErAIS
76 .746 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9 .401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27 .471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, Delegado de Polícia Titular, Masp 1 .237 .602-6, lotado na 1ª Delegacia regional de Polícia
Civil de Governador valadares/ 8º Depto . Governador valadares, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses .
76 .747 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 08 de novembro de 2013, a vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, Delegada de Polícia Titular, Masp 1 .332 .562-6, lotada na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 09/06/2022 .
76 .748 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a George Maurício Demétrio Silva de Melo, Médico Legista, nível I, Masp 1 .253 .436-8, lotado no Posto de Perícia
Integrada de Frutal, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2022 .
76 .749 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da
Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Patrícia Araújo Buonincontro, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 457 .978-5, lotada na Diretoria de
Administração e Pagamento de Pessoal, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 14/06/2022 .
76 .750 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 76 .665, publicado no IoMG em 7 de Junho de 2022, referente à concessão de Licença
para Acompanhar Familiar Doente da servidora Karislayne Gonçalves Ferreira, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .340 .598-0 .
76 .751 – usando da competência delegada pelo art . 1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art . 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Pâmela Lopes Guarilha de Aquino, cargo efetivo
de Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .498 .488-4, lotada na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Patrocínio/ 10º Depto . Patos de Minas, a contar
de 03/06/2022, data do desligamento da servidora .
76 .752 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a rodolfo Chateaubriand Santana, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1 .243 .271-2, lotado no 1º Departamento
de Polícia Civil de Belo Horizonte, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 13/06/2022 .
76 .753 – usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art .106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Márcio rodrigues oliveira, cargo efetivo
de Analista da Polícia Civil, Masp 1 .381 .194-8, lotado na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/ 13º Depto . Barbacena, a
contar de 27/05/2022, data do desligamento do servidor .
76 .754 – no uso das atribuições que lhe confere o art . 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação
unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião realizada em 01 de junho de 2022, declara estável o servidor
abaixo relacionado, com vigência a contar da data de conclusão do estágio probatório:
Masp Nome Servidor Carreira Início do Estágio Fim do Estágio
1 .233 .463-7 José Gill Fonseca Escrivão de Polícia 08/09/2009 15/01/2014
76 .755 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
546 .543-0 Thiago de Lima Machado Delegado de Polícia 1510030
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora
Masp Nome Cargo uE
1 .189 .039-9 Davi Batista Gomes Delegado de Polícia 1510030
76 .756 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42 .251 de 9 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450247
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450184
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de responsável Técnico da respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450247
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de responsável Técnico na respectiva unidade Executora:
Masp Nome Cargo uE
1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450184
76.757 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício nº 1666/2022/PCMG/HPC-PERICIA, retifica o Ato nº 76.677,
referente à concessão de Licença para Acompanhar Familiar Doente da servidora viviane Grace de oliveira, publicado no IoMG em 09/06/2022:
onde se lê: 30 dias, a contar de 24/05/2022;
Leia-se: 28 dias, a contar de 26/05/2022 .
20 1650685 - 1
CorrEGEDorIA-GErAL DE PoLÍCIA CIvIL
SINDICÂNCIAADMINISTrATIvA Nº 274 .089/CGPC/2021
Sindicado: r .o . – Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
369 .986-5 .
o Sr . Delegado regional da 6ª Delegacia regional do 1º Departamento
de Polícia Civil de Belo Horizonte, Dr . César Duarte Matoso,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor infringiu o disposto previsto
no art . 150, inciso xv, da Lei nº 5 .406/69, aplicou ao mesmo, através
da Portaria Punitiva nº 01/2022/ Belo Horizonte, datada de 20/04/22, a
punição disciplinar de rEPrEENSÃo .
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022 .
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1650686 - 1
ACADEMIA DE PoLÍCIA CIvIL
PorTArIA Nº . 424/IC/ACADEPoL/PCMG/2022
Processo Seletivo de Discente para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu de Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada -
Turmas 2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe foi atribuída no artigo 140, §1º da Constituição
Estadual de Minas Gerais, o art . 36, da Lei Complementar nº 129 de
08/11/2013 – LoPC e demais legislações vigentes, resolve designar os
membros abaixo relacionados, sem prejuízo das atribuições dos seus
respectivos cargos e funções, para compor a Comissão organizadora
encarregada de coordenar e acompanhar todas as fases, até a
homologação do Processo Seletivo para o provimento de vagas para o
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública
e Inteligência Aplicada - Turmas 2022, a saber:
Comissão
NoME MASP
Presidente
Cinara Maria Moreira Liberal 381 .129-6
Coordenador-Geral
Alexandre França Campbell Penna 344 .484-1
Membros
Aci Alves dos Santos 341 .207-9
Adriana Pires Soares 1 .256 .766-5
Aracelle Caroline Fonseca Santos 1 .412 .189-1
Cláudia Gouthier de Carvalho 667 .948-4
Denner Cássio Pereira 294 .519-5
Elton Basílio de Souza 1 .126 .937-0
Emílio de oliveira e Silva 1 .237-499-7
Fabiane dos Santos 1 .451 .179-4
Horivelton Cabral ribeiro 275 .978-5
Lucimeire realina Nunes 343 .847-0
Magna de oliveira 340 .610-5
Marcelo Carvalho Ferreira 457 .960-3
raisny Júnia Paula rodrigues 458 .351-4
rita rosa Nobre Mizerani 349 .306-1
rosa Leisa Cordeiro Moura 387 .407-0
rosângela Egídia da Silva 340 .488-6
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1 .356 .825-8
Yukari Miyata 457 .758-1
registre-se . Publique-se . Cumpra-se .
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de junho 2022 .
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231012.
Minas Gerais 	 Diário do Executivo	 terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 3
PORTARIA Nº 425/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública
e Inteligência Aplicada
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, na forma da lei, resolve DESIGNAR a Banca
Examinadora, abaixo elencada, responsável pela elaboração das
provas de conhecimentos Objetiva/Dissertativa, etapa classificatória da
formação do corpo discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de
Gestão em Segurança Pública e InteligênciaAplicada, processo seletivo
regido pelo AVISO n.º 191/IC/ACADEPOL/PCMG/2022, a saber:
NOME MASP
Adelino Pinheiro Silva 1.145.213-3
Antônio Cipriano das Neves Silva 1.254.055-5
Bruno de Almeida Felipe 1.145.211-7
Carolina Bechelany Batista da Silva 1.188.443-4
Daniel de Laia 1.113.705-6
Elenice Cristine Batista Ferreira 1.145.067-3
Emílio de Oliveira e Silva 1.237-499-7
Fernanda Inez Siqueira Arantes 1.412.768-2
Fernanda Rodrigues da Costa 1.410.177-8
Gustavo Persichini de Souza 370.197-6
Letícia Baptista Gamboge Reis 386.041-8
Michelle Marie Braga 453.830-2
Robson Silva de Aguiar 1.237.896-4
Theylon Cardoso Melo 1.189.328-6
Thiago de Oliveira Souza Pacheco 1.237.898-0
Yukari Miyata 457.758-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1650687 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645389 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
TAD 03/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA,
no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº
48.418, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do
Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2021, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE em relação ao servidor P.H.P.G- masp:
1.186.365-1.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
20 1650596 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa ANA CRISTINA DINIZ FRANCA,
MASP 1017620-4, da função gratificada FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa GEANE ALVES DO NASCIMENTO,
MASP 1119122-8, da função gratificada FGI-4 IM1100229.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ESTANISLAU
FRANCA DE SOUZA, MASP 1125396-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100168.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE
OTONI	 , MASP 1017639-4, para a função gratificada FGI-4
IM1100149.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS DA COSTA
LEMOS DA COSTA, MASP 1120488-0, para a função gratificada
FGI-4 IM1100229.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa CARLOS HENRIQUE OTONI, MASP
1017639-4, ocupante da função gratificada FGI-4 IM11000149,
para responder pelo Escritório Seccional de Conceição do Mato
Dentro do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa MARCOS DA COSTA LEMOS, MASP
1120488-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100229, para
responder pelo Escritório Seccional de Passos do Instituto Mineiro
de Agropecuária.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro deAgropecuária, no uso de suas
atribuições, designa ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA, MASP
1125396-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100168, para
responder pelo Escritório Seccional de Sete Lagoas do Instituto
Mineiro de Agropecuária.
20 1650389 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 7º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ANA CRISTINA
SANTOS ALVARENGA, MASP 1374272-1, titular do cargo de
provimento em comissão DAI-22 CS1100245, de recrutamento amplo,
a chefia da GERÊNCIA DA COMPANHIA DE DANÇA PALÁCIO
DAS ARTES.
20 1650407 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA Nº 21/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art.
8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo para compor o grupo de trabalho
(GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar
pontos sensíveis de integridade no âmbito do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e elaborar Plano de
Integridade específico, nos termos doart. 5º do Decreto 48.419, de 16
de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade – PMPI:
I – Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Marília Palhares Machado
Presidente IEPHA/MG
20 1650395 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à) servidor(a)
RODRIGO BORGES SOARES, MaSP 1368419-6, admissão 01, por
2 mes(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de
18/07/2022.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA – CHEFE DE GABINETE.
20 1650627 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 4º trimestre de 2021. 
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996 e, 
Considerando a deliberação de sua 273ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 20 de maio de 2022,
 RESOLVE: 
Art.1º. Aprovar o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 4º trimestre de 2021, conforme quadro anexo e processo SEI 1480.01.0003744/2021-59.
Parágrafo único.  A presente resolução corresponde à aprovação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021, nos termos das Resoluções CEAS: Resolução CEAS nº 731/2021, Resolução CEAS nº 746/2021, e Resolução CEAS nº 748/2022. 
Art.2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE que envide esforços junto à Secretaria de Estado de Planejamento - Seplag e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para que seja executado 100% do orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Art. 3º.  Determinar à Sedese que a execução do orçamento seja realizada à luz do plano de aplicação de recursos do FEAS/MG e do Plano Estadual de Assistência Social - PEAS.
Art. 4º. O Plano de aplicação de recursos do FEAS será atualizado trimestralmente com a apresentação das justificativas das alterações.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/M
Detalhamento da Lei Orçamentária Anual
ação dotação orçamentária
grupo de
despesa
fonte
valor do
orçamento
aprovado (loa)
valor do
orçamento com
alterações (loa
+ créditos/
anulações)
meta
física
(pactuada
no ppag)
4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) total anual de execução
execução
orçamentária
(empenhada)
% execução
orçamentária
(em relação
ao orçamento
alterado)
execução
financeira
(valor pago)
% execução
financeira
(em
relação ao
orçamento
alterado)
meta física
executada
% execução da
meta física
total anual
de execução
orçamentária
(empenhada)
% execução
orçamentária
total
(loa +
créditos/
anulações)
valor de
execução
financeira total
(valor pago)
% execução
financeira
total (em
relação ao
orçamento
alterado)
meta física
executada
total
% execução
da meta
física - total
1059 -
a p r o x i m a ç ã o
suas
08.244.65.1059.0001
3 56 72.000,00 72.000,00
47
-1.582,20 -2,20% 1.824,00 2,53%
47 100,00%
3.129,80 4,35% 3.417,80 4,75%
47 100,00%
3 10 20.050.000,00 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
3 60 0 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
3 71 0 1.205.428,52 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08% 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08%
4 10 0 100.748,00 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
4 60 0 4.000.000,00 3.999.656,39 99,99% 0 0,00% 3.999.656,39 99,99% 0 0,00%
4 71 0 166.000,00 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22%
total da ação 20.122.000,00 5.544.176,52 47 5.363.215,03 96,74% 1.249.077,21 22,53% 47 100,00% 5.367.927,03 96,82% 1.250.671,01 22,56% 47 100,00%
1066 - auxílio
e m e r g e n c i a l
t e m p o r á r i o
para famílias
beneficiárias
do programa
bolsa família em
decorrência da
propagação do
coronavírus
08.244.65.1066.0001
3 71 1.000,00 607.387.509,38
1
-386.826.466,29 -63,69% 233.102.889,46 38,38%
1.027.642,00 102764200,00%
264.536.943,96 43,55% 233.102.889,46 38,38%
1.027.642,00 102764200%
3 95 0 350.000.000,00 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00%
3 99 0 36.826.466,29 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00%
total da ação 1.000,00 994.213.975,67 0 0,00% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200,00% 651.363.410,25 65,52% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200%
4129 -
c a p a c i t a ç ã o ,
apoio técnico e
gestão do suas
08.244.65.4129.0001
3 56 798.000,00 798.000,00
6.000
160.531,46 20,12% 29.475,68 3,69%
5.629 93,82%
365.663,20 45,82% 109.256,24 13,69%
30.109 501,82%
4 56 0 341.008,34 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33% 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33%
4 71 0 186.466,00 186.466,00 100,00% 0 0,00% 186.466,00 100,00% 0 0,00%
total da ação 798.000,00 1.325.474,34 6.000 414.694,26 31,29% 143.122,88 10,80% 5.629 93,82% 619.826,00 46,76% 222.903,44 16,82% 30.109 501,82%
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4 – terça-feira, 21 de Junho de 2022	 Diário do Executivo	 Minas Gerais
4130 - proteção
social especial
de média
complexidade
08.244.65.4130.0001
3 56 1.440.000,00 2.611.765,03
32
799.611,83 30,62% 521.388,09 19,96%
32 100,00%
2.160.964,09 82,74% 1.641.951,70 62,87%
32 100,00%
4 56 0 18.346,60 3.193,60 17,41% 15.152,96 82,59% 18.346,56 100,00% 15.152,96 82,59%
3 71 3.425.985,00 4.769.985,00 3.405.348,50 71,39% 3.299.869,95 69,18% 4.259.049,29 89,29% 3.844.398,29 80,60%
total da ação 4.865.985,00 7.400.096,63 4.208.153,93 56,87% 3.836.411,00 51,84% 32 100,00% 6.438.359,94 87,00% 5.501.502,95 74,34% 32 100,00%
4131 - proteção
social especial
de alta
complexidade
08.244.65.4131 0001
3 71 7.395.233,00 9.735.233,00
379
6.050.120,15 62,15% 5.870.120,15 60,30%
375 98,94%
9.183.648,26 94,33% 9.003.648,26 92,49%
375 98,94%
3 56 360.000,00 1.088.436,13 235.395,30 21,63% 340.053,84 31,24% 733.237,97 67,37% 733.237,97 67,37%
4 56 0 347.999,97 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60%
total da ação 7.755.233,00 11.171.669,10 379 6.336.317,45 56,72% 6.260.975,99 56,04% 375 98,94% 9.967.688,23 89,22% 9.787.688,23 87,61% 375 98,94%
4132 - piso
mineiro de
a s s i s t ê n c i a
social
08.244.65.4132.0001
3 71 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00%
TOTAL DAAÇÃO 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00%
4133 - apoio
ao controle
social e à gestão
descentralizada
08.244.65.4133.0001
3 56 860.000,00 860.000,00
35
54.227,89 0,47% 103.397,96 1,32%
16 45,70%
169.248,13 19,68% 134.875,37 15,68%
32 91,43%
3 71 914.180,00 914.180,00 0 0,00% 107.000,00 0,00% 107.000,00 11,70% 107.000,00 11,70%
total da ação 1.774.180,00 1.774.180,00 35 54.227,89 3,06% 210.397,96 11,86% 16 45,70% 276.248,13 15,57% 241.875,37 13,63% 32 91,43%
4534 - pisos
mineiros de
assistência social
variável
08.244.65.4534.0001
3 71 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
total da ação 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
4535-redecuidar
aprimoramento
da rede
socioassistencial
do suas
08.244.65.4535.0001
3 56 10.000,00 10.000,00
115
0 0,00% 0 0,00%
76 66,09%
0 0,00% 0 0,00%
76 66,09%
3 60 0 2.950.000,00 2.702.530,65 91,61% 1453086,02 49,26% 2.702.530,65 91,61% 1.453.086,02 49,26%
3 71 0 5.000.000,00 822.290,86 16,45% 103704,3 2,07% 822.290,86 16,45% 103.704,30 2,07%
4 60 0 4.300.000,00 4.262.216,27 99,12% 2634278,33 61,26% 4.262.216,27 99,12% 2.634.278,33 61,26%
4 71 0 3.500.000,00 561.695,64 16,05% 0 0,00% 561.695,64 16,05% 0 0,00%
total da ação 10.000,00 15.760.000,00 115 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09% 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09%
1049 - ações
a s s i s t e n c i a i s
para idosos e
populção em
situação de rua
noenfrentamento
da covid-19
10.244.26.1049.0001
3 10 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
TOTAL DAAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0,00% 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
total loa 2021 98.606.043,00 1.164.519.291,06 <> 73.499.711,18 6% 654.110.813,04 56% <> <> 798.477.960,40 69% 726.703.413,60 62% <> <>
20 1650341 - 1
RESOLUÇÃO CEAS Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022. 
O CONSELHO  ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS MG, no uso de atribuição prevista que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.° 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 - NOB/SUAS/2012,  e
considerando a deliberação da 35ª Plenária, Extraordinária realizada no dia 18 de maio de 2022; 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022, conforme anexo, considerando as  informações e documentos enviados pela Sedese,
registrados no processo SEI nº 1480.01.0000442/2022-67 e deliberação da plenária. 
Parágrafo único: A aprovação mencionada no caput não desobriga o encaminhamento das informações que dizem respeito:
I - Relação de valores do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e Variável sem pagamento, bem como informação sobre possibilidade de retomada de pagamento do mesmo;
II - Relação das unidades socioassistenciais beneficiadas pelo Programa Rede Cuidar nos exercícios de 2017, 2019 e 2021.
Art. 2º - Recomendar à Sedese:
I - Articular com a Secretaria da Fazenda para tomada de  medidas necessárias que assegurem os repasses dos recursos dos passivos do Piso Mineiro Fixo e do Piso Mineiro Variável.;
II - Envidar esforços necessários ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, para a manutenção das ações 1049, 1066, 4534 e 4535 com valor orçamentário;
III - Articular com o CEAS- MG para elaboração de um Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – MG 
Programa  Ação  Fonte 
Valor Orçado/
ano 
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
1º Trimestre 
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
   
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
  A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON.
19.726,60
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
                         
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
 Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição de
gasolina e repasses aos FMAS
cofinanciados.
71.188,39
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento
de prestadores de serviços.
(Termo de aceite de Centro-Dia,
referencias técnicas e CREAS
municipais cofinanciados.
321.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231014.
Minas Gerais 	 Diário do Executivo	 terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 5
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades 
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
2.814.000,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131. 
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
13.921.423,40
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
  Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos e
capacitações.
10.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
 
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
                         
Programa  Ação  Fonte 
Valor Orçado/
ano 
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
2º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
   
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
  A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
pagamento anuidade Fonseas,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON, Seminário do
Programa Acessuas
39.729,20
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software SIGCON
PRODEMGE, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
 
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
 Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição
de combustível e repasses aos
FMAS cofinanciados
328.810,35
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento de
prestadores de serviços
1.615.700,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades 
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
648.856,12
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131. 
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
17.714.684,60
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231015.
6 – terça-feira, 21 de Junho de 2022	 Diário do Executivo	 Minas Gerais
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
  Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos e
capacitações.
62.500,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
                           
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4535 - Rede Cuidar
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do
SUAS
71 1.000,00
120 unidades
sociassistencial
beneficiada
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada
posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No
momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa
ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte
71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Repasse para entidades sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.
Repasse para entidades
sociassistencias do Programa
Rede Cuidar, conforme
Resolução CEAS nº 745/2021.
                         
Programa  Ação  Fonte 
Valor Orçado/
ano 
Meta Física
PPAG 2022
Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades
3º Trimestre
Atividade Valor
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1049 - Ações
A s s i s t e n c i a i s
Para População
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
No Enfrentamento A
Pandemia Do Covid-19
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1059 - Aproximação
SUAS
71 1.000,00
38 municípios
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram
contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações
realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano
de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi
enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022,
não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos
posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao
Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto.
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (Repasse de
incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices de IDH-M. )
   
10 1.410.000,00
O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de
emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022.
Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos
municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.
Repasse de incentivo financeiro
e apoio técnico aos municípios
mineiros com os menores índices
de IDH-M.
1.410.000,00
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
1066 - Transferência De
Renda Para Famílias
Em Situação De
Vulnerabilidade Social
71 1.000,00 1
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em
2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE
02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.)
Janela orçamentária
Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses
socioassistenciais)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4129 - Capacitação,
apoio técnico e gestão
do SUAS
56 126.523,00
15.000 pessoas
qualificadas
As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a
revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução
CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº
24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA
de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro
de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
  A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do
PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico,
em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia,
tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os
municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos
aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma
EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros.
Gestão: Despesas com viagens, estagiários,
prestador de serviços, equipamentos, manutenção
e desenvolvimento de sistemas e demais atividades
inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS;
Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio
técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação
Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o
pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre
a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles:
Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial,
Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e
Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária,
Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio
aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros.
Despesas com viagens,
capacitações, apoio técnico,
estagiários,prestadordeserviços,
degravação, pagamento do
contrato com IES, aquisição de
equipamentos, desenvolvimento
do novo SISCAP e adequação do
sistema SIGCON.
44.752,90
71 186.466,00
Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e
desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento
de prestador de serviço, educação permanente;
Manutenção da SUBAS,
manutenção e desenvolvimento
de software SIGCON
PRODEMGE, educação
permanente e pagamento de
prestador de serviço;
 
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
3.572.561,39
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022,
em relação à reprogramação de saldo das contas:
CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI -
21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$
2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 569.233,52)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4130-Regionalizaçãoda
Proteção Socail Especial
56 805.789,00
33 municípios
atendidos
As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão
anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021
edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.
 No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do
PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos
CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências
Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS
municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite
firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022
e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que
foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
 Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS
municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de
Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do
cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis,
Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de
serviços.
Aluguel, água, luz e telefone.
Serviços de informática, locação
de veículos, pagamento de
prestadores de serviços, locação
de imóveis, IPTU, aquisição
de combustível e repasses aos
FMAS cofinanciados
199.106,55
71 3.723.739,00
Repasse do cofinanciamento estadual referente as
pactuaçoes assumidas com outros entes federados,
manutenção dos CREAS regionais, pagamento de
prestador de serviços
Repasse do cofinanciamento
estadual referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados, manutenção dos
CREAS regionais, pagamento de
prestadores de serviços
970.500,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
1.164.943,80
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4131 - Proteção Social
Especial De Alta
Complexidade
56 300.288,00
57 unidades 
A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades
parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou
familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas.
A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências
Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação,
inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com
deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas.
Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo
paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas.
Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento
de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja
comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de
acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13
Residências Inclusivas cofinanciadas.
Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do
serviço de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal)
Liberação de parcelas dos termos
de colaboração para manutenção
de acolhimento para pessoas
com deficiência (Residências
Inclusivas - Termos de Aceite
federal)
75.072,00
71 8.175.232,00
Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta
do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e
cumprimento dos termos de colaboração para manutenção
de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência
(Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD
parcerias)
Liberação de parcelas de
cofinanciamento Estadual
referente as pactuações
assumidas com outros entes
federados e instituições.
(Residências inclusivas, Casa
Lar, acolhimento PCD parcerias)
3.267.856,12
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
300.288,00
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da
PSE - 22008-6.
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4132 - Piso mineiro de
assistência social
71 72.045.693,00
853 municípios
cofinanciados
Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios
mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em
2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de
maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131. 
Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios
eventuais.
Liberação de parcelas do
cofinanciamento Estadual
20.431.315,20
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4133 -Apoio ao Controle
Social e a Gestão
Descentralizada
56 119.400,00
34 reuniões,
plenárias e
c o n f e r ê n c i a s
realizadas
Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito
ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por
saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).
Manutenção das atividades de apoio ao controle
social, incluindo reuniões, pagamento prestadores
de serviços, capacitações, despesas de viagens
dos conselheiros, aquisição de equipamentos.
  Despesas conforme planejamento
anual do conselho e manutenção CIB.
Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões
descentralizadas, conforme planejamento do CEAS.
Pagamentos de despesas
com viagens do CEAS, CIB,
Degravação, pagamento
de prestadores de serviços,
aquisição de equipamentos,
capacitações, reuniões e afins.
35.000,00
56
(Resolução
CEAS 01/2022)
89.474,92
Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em
relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF
(IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS -
21303-9 (R$ 17.605,16)
   
65 -Aprimoramento
da Política Estadual
de Assistência
Social
4534 - Piso Mineiro
de Assistência Social
variável
71 1.000,00 1 município
Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na
proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso
Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de
discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com
o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária.
A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22,
por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.
Janela orçamentária/
Condicionada a captação de recursos
                           
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231016.
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  • 1. www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 119 – 71 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Junho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Atos do Governador ATOASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 15/06/2022: PELAADVOCACIA-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições, designa os Procuradores do Estado Wallace Alves dos Santos, MASP 1.083.139-4, e Tércio Leite Drummond, MASP 1128354-6, para substituírem, respectivamente, os Advogados- Gerais Adjuntos do Estado Ana Paula Muggler Rodarte, MASP 598.204-6, e Margarida Maria Pedersoli, MASP 598212-9, em seus afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2022, sem prejuízo de suas atribuições. ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELASECRETARIADE ESTADO DE JUSTIÇAE SEGURANÇA PÚBLICA coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário: MARIA GABRIELA ARAÚJO DINIZ, MASP: 1214193-3, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2017, os seguintes candidatos abaixo relacionados para provimento do cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Turma : XL Csap ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A Inscrição Nome Classificação Vaga 103372 Ana Luíza Nunes Sampaio 11º PH 1015 106878 Guilherme dos Santos Amasilis 12 º PH 1016 104762 Gabriela Federman Hoffer 13 º PH 1017 106802 Raquel Lúcia Mascarenhas Gomes da Silva 19 º PH 1018 105746 Lucas Augusto de Lima Brandão 20 º PH 1019 103674 Lília Dantas Gonçalves 22 º PH 1020 104254 Anna Luiza Escobar Aleixo de Barros 23 º PH 1021 104356 Lucas Abreu Carvalho Pereira 27 º PH 1022 105704 Lucas Hirata Leme 30 º PH 1023 104221 Clara Lima de Oliveira 31 º PH 1024 103889 Luísa Filizzola Costa Lima 36 º PH 1025 104567 Kamila Gomes Laranjo Stockler de Mello 40 º PH1026 106113 Mariana Parreiras Candido 43 º PH 1027 105529 Maria Fernanda Rodrigues Reis 44 º PH 1028 103855 Gabriela Saville de Souza Soares 46 º PH 1029 106652 Eliakim Macedo Werner 49 º PH 1030 107328 Isabela Elias Monteiro 50 º PH 1031 107298 Milena Leão Rago 55 º PH 1032 105765 Thiago de Castro Lopes 57 º PH 1033 105675 Clara de Oliveira Lazzarotti Diniz 58 º PH 1034 104971 Alejandro Antônio Ferreira Rezende 59 º PH 1035 104198 Kelly Rayssa Campos Cardoso 61 º PH 1036 103712 Sabrina Cássia Ferreira 62 º PH 1037 104064 Leonardo Ribeiro Bosco Dumont 65 º PH 1038 104340 João Vitor Dias Braga 70 º PH 1039 107150 Paula de Pinho Tavares Proença 71 º PH 1040 107518 Breno Morais Carvalhaes 74 º PH 1041 104589 Felipe Chaves Pereira 75 º PH 1042 105731 Nicole Badaró Miranda Pereira 80 º PH 1043 104786 Bruna Taveira Nogueira 82 º PH 1044 104113 Eduarda da Silva Moreira 89 º PH 1045 106082 Mário Demétrio Rezende Barra 90 º PH 1046 105261 Laura Ribeiro de Barros 92 º PH 1047 103575 Isabella Corradi dos Santos 94 º PH 1048 CANDIDATOS DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 104043 Daniel Silva Neri 1 º PH 1049 105864 Luis Guilherme da Silva Santos 6 º PH 1050 NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 002/2015, a seguinte candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Turma : XXXVIII Csap ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A Inscrição Nome Classificação Vaga 588000097 Luíza Santana Pitangueira 73º PH 1051 NOMEIA em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FJP nº. 001/2016, a seguinte candidata abaixo relacionada para provimento do cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Turma : XXXIX Csap ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL – NÍVEL I – GRAU A Inscrição Nome Classificação Vaga 709004503 Laisa Queiroz Lokuciejewska 52º PH 1052 PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 14/2021, para regularizar situação funcional: CHARLES SIMAO FILHO / MASP 10667335 / ADMISSÃO 3 / MED V. ATOSASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Estadual do Meio Ambiente, de 10/6/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário: TAIANA COELHO NETTO/MASP 1205699-0/GESTOR GOVERNAMENTAL/GGOV. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CÂNDIDA CRISTINA BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CÂNDIDA CRISTINA BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6, do cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100442 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP 1397851-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5 MD1100553 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP 1197009-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E BRAGA, MASP 1496363-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100446 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ILÍDIO LOPES MUNDIM FILHO, MASP 1397851-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100446, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto Paranaíba da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DIOGO DA SILVA MAGALHÃES, MASP 1197009-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 MD1100553, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CÂNDIDA CRISTINA BARROSO DE VILHENA, MASP 1021268-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100427, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E BRAGA, MASP 1496363-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100442, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a RITA DE CÁSSIA SILVA BRAGA E BRAGA, MASP 1496363-1, diretora da Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100299 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2022, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional: NARA LUCIA CARVALHO DA SILVA; 1089750-2; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE I/C. coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais , até 31/12/2022, com ônus para o cessionário: SUSAN PRADO AUN; MASP 1205271-8; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE III/A. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, de 06/06/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário: WASHINGTON DE OLIVEIRA PINTO, MASP 894.495-1, ANEI1C, ADM. 3; TATIANA GARIGLIO CLARK XAVIER, MASP 1.320.126-4, ANE2E, ADM. 1. 20 1650698 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231011.
  • 2. 2 – terça-feira, 21 De Junho De 2022 Diário Do executivo Minas Gerais Secretaria de Estado de Governo Secretário: Igor Mascarenhas Eto Expediente rESoLuÇÃo SEGov Nº 26, 10 DE JuNHo DE 2022 . Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidoras lotadas na Secretaria de Estado de Governo . o SECrETárIo DE ESTADo DE GovErNo, no uso de atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e vI do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005, rESoLvE: Art . 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art . 17 da Lei nº 15 .470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos necessários, às servidoras ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental - AGov, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo - SEGov, relacionadas no Anexo Único desta resolução . Art . 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único . Belo Horizonte, 10 de junho de 2022 . Igor Mascarenhas Eto Secretário de Estado de Governo ANExo ÚNICo (a que se refere o art .1º da resolução SEGov nº 26/2022) MASP NoME CArrEIrA SITuAÇÃo ATuAL SITuAÇÃo NovA vIGÊNCIA NÍvEL GrAu NÍvEL GrAu 1273678-1 ALESSANDrA SILvEIrA DE MAGALHÃES AGov I D II A 22/05/2022 1366426-3 ANDrEIA DE SouZA MEIrA AGov I D II A 28/05/2022 1366299-4 oTABIANA FErrEIrA roDrIGuES CoSTA AGov I D II A 01/06/2022 20 1650663 - 1 GABINETE Do SECrETárIo AToS Do SENHor CHEFE DE GABINETE o CHEFE DE GABINETE DA SECrETArIA DE ESTADo DE GovErNo, no uso da competência delegada pela resolução SEGov nº 756/2020, publicada em 23/06/2020: CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAao servidor MASP 379486-4, ALuIZIo HENrIQuE SILvEIrA ALvES, admissão 1, a contar de 27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89 e art .144, § 2º do ADCT DA CE/1989, redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020 - Direito Adquirido -combinado com art .6º da ECF nº 41, de 2003 . CoNCEDE ABoNo DE PErMANÊNCIAàservidora MASP 904900-8, vANIZA PAIvA DA FoNSECA, admissão 1, a contar de 27/05/2022,nos termos art .36, §20 da CE/89,redação dada pela EC nº 104, de 2020 e art .151 do ADCTda CE/89 – regras de Transição- combinado com o art .147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 . CoNCEDECoMPoSIÇÃo rEMuNErATÓrIA, nos termos do art . 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art . 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: -THIAGo HoLLErBACH ATHAYDE, Masp 669758-5,pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu D, SÍMBoLo EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6 EG1100358,a partir de 01/06/2022 . -THIAGo FErrEIrAALMEIDA, Masp 752630-4,pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM PoLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃo GovErNAMENTAL, NÍvELIII, GrAu G, SÍMBoLo EPPGG3,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-5 vG1100654, a partir de 13/06/2022 . JuLIANo FISICAro BorGES CHEFE DE GABINETE 20 1650680 - 1 controladoria- Geral do Estado Controlador-Geral: rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente DESPACHo Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 47 .995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 1520 .01 .0003463/2020-29, instaurado através da Portaria de Instauração/CoGE nº 23/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 29/03/2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 103/2022, determina o ArQuIvAMENTo do PAD em relação aos ex-servidores: Gabriela Sthefania Santos Silveira, MASP 1 .287 .511-8, admissão 1; Hemeline Lúcia Camata Soares, MASP 1 .339 .794-8, admissão 1; Flor de Lys Batista Guimarães, MASP 1 .305 .501-7, admissão 1; Luiz Flávio Malta Leroy, MASP 1 .328 .878-2, admissão 1; Lucas Lins Franco, MASP 1 .305 .098-4, admissão 1; Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho, MASP 1 .051 .752-2, admissão 1, e Thales rezende Coelho Alves, MASP 1 .307 .142-8, admissão1, todos lotados, à época dos fatos, na Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte (ArMBH) . Em relação ao ex-servidor Gustavo Horta Palhares, MASP 1 .187 .556-4, admissão 1, recrutamento amplo, ocupante do cargo de Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana de Belo Horizonte, decide pela sua ABSoLvIÇÃo . Em relação a ex-servidora Everlaine Nogueira Santos Silva, MASP 1 .368 .852-8, admissão 1, à época dos fatos lotada na ArMBH, determina a conversão da exoneração em DEMISSÃo A BEM Do SErvIÇo PÚBLICo, por incorrer na conduta prevista no artigo 250, inciso V, da Lei 869/1952, justificando-se a aplicação da penalidade prevista no artigo 244, inciso vI, do mesmo diploma legal . Nos termos do art . 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e seus defensores: Dr. José Júlio Costa Neto, OAB-MG 96.799 (SEI doc. 13608801, fl. 256); Dr. Gustavo Felipe Melo da Silva, oAB-MG 95 .328, Dr . Edson Augusto Ferreira Alcântara, oAB-MG 97 .650 (SEI doc . 41696876); Dra . Flávia Pires dos Santos oAB-MG 28 .161 (SEI doc . 40618348) Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184 de 31/1/2002, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração . Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 15 de junho de 2022 . rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 20 1650222 - 1 Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente CoNSELHo DE ADMINISTrACÃo DE PESSoAL Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art .46 e Segs do Decreto 46 .120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal . DELIBErAÇÃo Nº 27 .743/CAP/22 reclamante M . C . L de A – Processo SEI nº 1080 .01 .0044012/2021-54 – Conselheira Gabriela Bernardes . Julgamento 31/03/2022 . Servidora da Polícia Civil – reclamação ao CAP – Conversão em espécie de férias-prêmio não gozadas – Servidora aposentada– Preliminar - não conhecimento da reclamação – Ausência de negativa do orgão de origem/Lotação e posterior perda do objeto . Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada considerando que não há negativa da Administração ao pedido da servidora assim como a perda do objeto (comprovação de que o valor já foi pago)–Não conhecimento . 1-Súmula da (2097ª) segunda milésima nonagésima sétima reunião ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2022, presidida pela Procuradora, Dra . Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada pela Sra . Lucilene Custódia Siuves .Presentes as Conselheiras Bárbara Nascimento Martins, Aline rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de vasconcellos Lopes e Carolina Angelo Montolli .1 . Processo SEI 1080 .01 .0025342/2022-32 – reclamante L . P . de A - não conheceram da reclamação .2 .Processo SEI 1510 .01 .0012109/2022-25 – reclamante D . A . de o – não conheceram da reclamação .3 .Processo SEI 1080 .01 .0100645/2021-71 – reclamante P . r . C – não conheceram da reclamação .4 .Processo SEI 1510 .01 .0215075/2020-61 – reclamante N . L .G – não conheceram da reclamação .5 .Processo SEI 1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C - Processo retirado de pauta . 2-Pauta para a (2098ª) segunda milésima nonagésima oitava reunião ordinária a ser realizada no dia 23 de Junho de 2022 (quinta-feira) às 14h por videoconferência . 1 .Processo SEI 1080 .01 .0006598/2022-71 – reclamante M . M – Conselheira Gabriela Bernardes .2 .Processo 0088330 .1190 .2011-0 – reclamante r . H . x de M – Presidente, Dra . Ana Paula Diniz . 3 .Processo SEI – 1510 .01 .0213491/20220-52 – reclamante N . S . A . F- Conselheira Ana Maria .4 .Processo SEI 1080 .01 .0017984/2019-51 – reclamante L . A . C – Conselheira Carolina Montolli . 20 1650674 - 1 Polícia militar do Estado de minas Gerais Comandante-Geral : Cel PM rodrigo Sousa rodrigues instituto de Previdência dos Servidores militares - iPSm Cel PM Qor vinícius rodrigues de oliveira Santos PorTArIA DG N° 1039/2022 o DIrETor GErAL Do INSTITuTo DE PrEvIDÊNCIA DoS SErvIDorES MILITArES Do ESTADo DE MINAS GErAIS (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n . º 48 .064, de 16 de outubro de 2020, que contém o regulamento do IPSM, rESoLvE: Art . 1° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional em função de cumprimento de sentença judicial, processo nº 5155682- 16.2021.8.13.0024 e Ofício Cofin nº 999/2022 à servidora: Juliana Dias Duarte de Paula, Masp 1433745-5, Nível II, grau A, com vigência a partir de 26/04/2021; Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data especificada no art. 1º. Belo Horizonte, 20de junho de 2022 . (a) vinícius rodrigues de oliveira Santos Cel PM Qor/Diretor-Geral 20 1650475 - 1 Polícia civil do Estado de minas Gerais Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva Expediente AToS ASSINADoS PELo SENHor CHEFE DA PoLÍCIA CIvIL DE MINAS GErAIS 76 .746 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9 .401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27 .471, de 22 de outubro de 1987, concede a Fábio Guilherme Barreto Sfalcin, Delegado de Polícia Titular, Masp 1 .237 .602-6, lotado na 1ª Delegacia regional de Polícia Civil de Governador valadares/ 8º Depto . Governador valadares, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses . 76 .747 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, Delegada de Polícia Titular, Masp 1 .332 .562-6, lotada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 09/06/2022 . 76 .748 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a George Maurício Demétrio Silva de Melo, Médico Legista, nível I, Masp 1 .253 .436-8, lotado no Posto de Perícia Integrada de Frutal, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2022 . 76 .749 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Patrícia Araújo Buonincontro, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 457 .978-5, lotada na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 14/06/2022 . 76 .750 – no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 76 .665, publicado no IoMG em 7 de Junho de 2022, referente à concessão de Licença para Acompanhar Familiar Doente da servidora Karislayne Gonçalves Ferreira, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .340 .598-0 . 76 .751 – usando da competência delegada pelo art . 1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Pâmela Lopes Guarilha de Aquino, cargo efetivo de Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .498 .488-4, lotada na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Patrocínio/ 10º Depto . Patos de Minas, a contar de 03/06/2022, data do desligamento da servidora . 76 .752 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art .65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a rodolfo Chateaubriand Santana, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1 .243 .271-2, lotado no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, pelo período de 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 13/06/2022 . 76 .753 – usando da competência delegada pelo art .1º, do Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art .106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Márcio rodrigues oliveira, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, Masp 1 .381 .194-8, lotado na 2ª Delegacia regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/ 13º Depto . Barbacena, a contar de 27/05/2022, data do desligamento do servidor . 76 .754 – no uso das atribuições que lhe confere o art . 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião realizada em 01 de junho de 2022, declara estável o servidor abaixo relacionado, com vigência a contar da data de conclusão do estágio probatório: Masp Nome Servidor Carreira Início do Estágio Fim do Estágio 1 .233 .463-7 José Gill Fonseca Escrivão de Polícia 08/09/2009 15/01/2014 76 .755 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora: Masp Nome Cargo uE 546 .543-0 Thiago de Lima Machado Delegado de Polícia 1510030 Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora Masp Nome Cargo uE 1 .189 .039-9 Davi Batista Gomes Delegado de Polícia 1510030 76 .756 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42 .251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, Dispensa o servidor a seguir nominado da função de ordenador de Despesas da respectiva unidade Executora: Masp Nome Cargo uE 1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450247 Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de ordenador de Despesas na respectiva unidade Executora: Masp Nome Cargo uE 1 .243 .300-9 renato rodrigues Lopes Investigador de Polícia 1450184 Dispensa o servidor a seguir nominado da função de responsável Técnico da respectiva unidade Executora: Masp Nome Cargo uE 1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450247 Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de responsável Técnico na respectiva unidade Executora: Masp Nome Cargo uE 1 .412 .946-4 Lucas Emanuel Cação de resende Investigador de Polícia 1450184 76.757 – no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no Ofício nº 1666/2022/PCMG/HPC-PERICIA, retifica o Ato nº 76.677, referente à concessão de Licença para Acompanhar Familiar Doente da servidora viviane Grace de oliveira, publicado no IoMG em 09/06/2022: onde se lê: 30 dias, a contar de 24/05/2022; Leia-se: 28 dias, a contar de 26/05/2022 . 20 1650685 - 1 CorrEGEDorIA-GErAL DE PoLÍCIA CIvIL SINDICÂNCIAADMINISTrATIvA Nº 274 .089/CGPC/2021 Sindicado: r .o . – Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 369 .986-5 . o Sr . Delegado regional da 6ª Delegacia regional do 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, Dr . César Duarte Matoso, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor infringiu o disposto previsto no art . 150, inciso xv, da Lei nº 5 .406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº 01/2022/ Belo Horizonte, datada de 20/04/22, a punição disciplinar de rEPrEENSÃo . Belo Horizonte, 20 de junho de 2022 . Marcelo Augusto Couto Delegado Geral de Polícia Corregedor-Geral de Polícia Civil 20 1650686 - 1 ACADEMIA DE PoLÍCIA CIvIL PorTArIA Nº . 424/IC/ACADEPoL/PCMG/2022 Processo Seletivo de Discente para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada - Turmas 2022 A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso da competência que lhe foi atribuída no artigo 140, §1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art . 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 – LoPC e demais legislações vigentes, resolve designar os membros abaixo relacionados, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos e funções, para compor a Comissão organizadora encarregada de coordenar e acompanhar todas as fases, até a homologação do Processo Seletivo para o provimento de vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada - Turmas 2022, a saber: Comissão NoME MASP Presidente Cinara Maria Moreira Liberal 381 .129-6 Coordenador-Geral Alexandre França Campbell Penna 344 .484-1 Membros Aci Alves dos Santos 341 .207-9 Adriana Pires Soares 1 .256 .766-5 Aracelle Caroline Fonseca Santos 1 .412 .189-1 Cláudia Gouthier de Carvalho 667 .948-4 Denner Cássio Pereira 294 .519-5 Elton Basílio de Souza 1 .126 .937-0 Emílio de oliveira e Silva 1 .237-499-7 Fabiane dos Santos 1 .451 .179-4 Horivelton Cabral ribeiro 275 .978-5 Lucimeire realina Nunes 343 .847-0 Magna de oliveira 340 .610-5 Marcelo Carvalho Ferreira 457 .960-3 raisny Júnia Paula rodrigues 458 .351-4 rita rosa Nobre Mizerani 349 .306-1 rosa Leisa Cordeiro Moura 387 .407-0 rosângela Egídia da Silva 340 .488-6 Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara 1 .356 .825-8 Yukari Miyata 457 .758-1 registre-se . Publique-se . Cumpra-se . Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de junho 2022 . Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231012.
  • 3. Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 3 PORTARIA Nº 425/IC/ACADEPOL/PCMG/2022 Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública e Inteligência Aplicada A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na forma da lei, resolve DESIGNAR a Banca Examinadora, abaixo elencada, responsável pela elaboração das provas de conhecimentos Objetiva/Dissertativa, etapa classificatória da formação do corpo discente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Gestão em Segurança Pública e InteligênciaAplicada, processo seletivo regido pelo AVISO n.º 191/IC/ACADEPOL/PCMG/2022, a saber: NOME MASP Adelino Pinheiro Silva 1.145.213-3 Antônio Cipriano das Neves Silva 1.254.055-5 Bruno de Almeida Felipe 1.145.211-7 Carolina Bechelany Batista da Silva 1.188.443-4 Daniel de Laia 1.113.705-6 Elenice Cristine Batista Ferreira 1.145.067-3 Emílio de Oliveira e Silva 1.237-499-7 Fernanda Inez Siqueira Arantes 1.412.768-2 Fernanda Rodrigues da Costa 1.410.177-8 Gustavo Persichini de Souza 370.197-6 Letícia Baptista Gamboge Reis 386.041-8 Michelle Marie Braga 453.830-2 Robson Silva de Aguiar 1.237.896-4 Theylon Cardoso Melo 1.189.328-6 Thiago de Oliveira Souza Pacheco 1.237.898-0 Yukari Miyata 457.758-1 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022. Cinara Maria Moreira Liberal Delegada-Geral de Polícia Diretora da Academia de Polícia Civil 20 1650687 - 1 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes Expediente DESPACHO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09. RELATÓRIO Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF (44559925), publicação nº 44559994. Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos: “Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal” (grifo próprio). Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço, documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375; 45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127, sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art. 225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos: “Lei nº 14.184/2002: Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência; Lei nº 869/1952: Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa. Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo próprio). É o relatório. Fundamentação A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/ DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme documentos anexos nº 44558895 e 44559079. Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento, Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201). Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos: “Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá: (...) III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio); Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão vejamos: “Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do veículo oficial. Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao período em que o veículo estiver à sua disposição. O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos: “Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio). Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, senão vejamos: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor atualizado. Dispositivo Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da autuação arcado pela SEAPA. Publique-se o extrato. Belo Horizonte, 23 de maio de 2022. Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais 07 1645389 - 1 Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TAD 03/2021 O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 48.418, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar 03/2021, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor P.H.P.G- masp: 1.186.365-1. Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA. 20 1650596 - 1 O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições, dispensa ANA CRISTINA DINIZ FRANCA, MASP 1017620-4, da função gratificada FGI-4 IM1100168. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições, dispensa GEANE ALVES DO NASCIMENTO, MASP 1119122-8, da função gratificada FGI-4 IM1100229. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA, MASP 1125396-0, para a função gratificada FGI-4 IM1100168. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE OTONI , MASP 1017639-4, para a função gratificada FGI-4 IM1100149. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS DA COSTA LEMOS DA COSTA, MASP 1120488-0, para a função gratificada FGI-4 IM1100229. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições, designa CARLOS HENRIQUE OTONI, MASP 1017639-4, ocupante da função gratificada FGI-4 IM11000149, para responder pelo Escritório Seccional de Conceição do Mato Dentro do Instituto Mineiro de Agropecuária. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições, designa MARCOS DA COSTA LEMOS, MASP 1120488-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100229, para responder pelo Escritório Seccional de Passos do Instituto Mineiro de Agropecuária. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro deAgropecuária, no uso de suas atribuições, designa ESTANISLAU FRANCA DE SOUZA, MASP 1125396-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100168, para responder pelo Escritório Seccional de Sete Lagoas do Instituto Mineiro de Agropecuária. 20 1650389 - 1 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo Secretário: Leônidas José de Oliveira Fundação Clóvis Salgado - FCS Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ANA CRISTINA SANTOS ALVARENGA, MASP 1374272-1, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22 CS1100245, de recrutamento amplo, a chefia da GERÊNCIA DA COMPANHIA DE DANÇA PALÁCIO DAS ARTES. 20 1650407 - 1 Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA Presidente: Marília Palhares Machado PORTARIA IEPHA Nº 21/2022 A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conforme disposto no art. 8º, inciso I do Decreto nº 47.921, de 22 de abril de 2020,tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora abaixo para compor o grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, e elaborar Plano de Integridade específico, nos termos doart. 5º do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI: I – Rafaela Cossenzo Lopes, Masp. 752.634-6. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Marília Palhares Machado Presidente IEPHA/MG 20 1650395 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretário: Fernando Passalio de Avelar Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão ATO DO CHEFE DE GABINETE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à) servidor(a) RODRIGO BORGES SOARES, MaSP 1368419-6, admissão 01, por 2 mes(es): referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de 18/07/2022. DANIEL FERREIRA DE SOUZA – CHEFE DE GABINETE. 20 1650627 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente RESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Aprova o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 4º trimestre de 2021.  O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996 e,  Considerando a deliberação de sua 273ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 20 de maio de 2022,  RESOLVE:  Art.1º. Aprovar o Relatório Trimestral de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 4º trimestre de 2021, conforme quadro anexo e processo SEI 1480.01.0003744/2021-59. Parágrafo único.  A presente resolução corresponde à aprovação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021, nos termos das Resoluções CEAS: Resolução CEAS nº 731/2021, Resolução CEAS nº 746/2021, e Resolução CEAS nº 748/2022.  Art.2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE que envide esforços junto à Secretaria de Estado de Planejamento - Seplag e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para que seja executado 100% do orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. Art. 3º.  Determinar à Sedese que a execução do orçamento seja realizada à luz do plano de aplicação de recursos do FEAS/MG e do Plano Estadual de Assistência Social - PEAS. Art. 4º. O Plano de aplicação de recursos do FEAS será atualizado trimestralmente com a apresentação das justificativas das alterações. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2022. Mariana de Resende Franco Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/M Detalhamento da Lei Orçamentária Anual ação dotação orçamentária grupo de despesa fonte valor do orçamento aprovado (loa) valor do orçamento com alterações (loa + créditos/ anulações) meta física (pactuada no ppag) 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) total anual de execução execução orçamentária (empenhada) % execução orçamentária (em relação ao orçamento alterado) execução financeira (valor pago) % execução financeira (em relação ao orçamento alterado) meta física executada % execução da meta física total anual de execução orçamentária (empenhada) % execução orçamentária total (loa + créditos/ anulações) valor de execução financeira total (valor pago) % execução financeira total (em relação ao orçamento alterado) meta física executada total % execução da meta física - total 1059 - a p r o x i m a ç ã o suas 08.244.65.1059.0001 3 56 72.000,00 72.000,00 47 -1.582,20 -2,20% 1.824,00 2,53% 47 100,00% 3.129,80 4,35% 3.417,80 4,75% 47 100,00% 3 10 20.050.000,00 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3 60 0 0 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3 71 0 1.205.428,52 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08% 1.203.760,49 99,86% 1.085.872,86 90,08% 4 10 0 100.748,00 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 4 60 0 4.000.000,00 3.999.656,39 99,99% 0 0,00% 3.999.656,39 99,99% 0 0,00% 4 71 0 166.000,00 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% 161.380,35 97,22% total da ação 20.122.000,00 5.544.176,52 47 5.363.215,03 96,74% 1.249.077,21 22,53% 47 100,00% 5.367.927,03 96,82% 1.250.671,01 22,56% 47 100,00% 1066 - auxílio e m e r g e n c i a l t e m p o r á r i o para famílias beneficiárias do programa bolsa família em decorrência da propagação do coronavírus 08.244.65.1066.0001 3 71 1.000,00 607.387.509,38 1 -386.826.466,29 -63,69% 233.102.889,46 38,38% 1.027.642,00 102764200,00% 264.536.943,96 43,55% 233.102.889,46 38,38% 1.027.642,00 102764200% 3 95 0 350.000.000,00 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 350.000.000,00 100,00% 3 99 0 36.826.466,29 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% 36.826.466,29 100,00% total da ação 1.000,00 994.213.975,67 0 0,00% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200,00% 651.363.410,25 65,52% 619.929.355,75 62,35% 1.027.642,00 102764200% 4129 - c a p a c i t a ç ã o , apoio técnico e gestão do suas 08.244.65.4129.0001 3 56 798.000,00 798.000,00 6.000 160.531,46 20,12% 29.475,68 3,69% 5.629 93,82% 365.663,20 45,82% 109.256,24 13,69% 30.109 501,82% 4 56 0 341.008,34 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33% 67.696,80 19,85% 113.647,20 33,33% 4 71 0 186.466,00 186.466,00 100,00% 0 0,00% 186.466,00 100,00% 0 0,00% total da ação 798.000,00 1.325.474,34 6.000 414.694,26 31,29% 143.122,88 10,80% 5.629 93,82% 619.826,00 46,76% 222.903,44 16,82% 30.109 501,82% Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231013.
  • 4. 4 – terça-feira, 21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 4130 - proteção social especial de média complexidade 08.244.65.4130.0001 3 56 1.440.000,00 2.611.765,03 32 799.611,83 30,62% 521.388,09 19,96% 32 100,00% 2.160.964,09 82,74% 1.641.951,70 62,87% 32 100,00% 4 56 0 18.346,60 3.193,60 17,41% 15.152,96 82,59% 18.346,56 100,00% 15.152,96 82,59% 3 71 3.425.985,00 4.769.985,00 3.405.348,50 71,39% 3.299.869,95 69,18% 4.259.049,29 89,29% 3.844.398,29 80,60% total da ação 4.865.985,00 7.400.096,63 4.208.153,93 56,87% 3.836.411,00 51,84% 32 100,00% 6.438.359,94 87,00% 5.501.502,95 74,34% 32 100,00% 4131 - proteção social especial de alta complexidade 08.244.65.4131 0001 3 71 7.395.233,00 9.735.233,00 379 6.050.120,15 62,15% 5.870.120,15 60,30% 375 98,94% 9.183.648,26 94,33% 9.003.648,26 92,49% 375 98,94% 3 56 360.000,00 1.088.436,13 235.395,30 21,63% 340.053,84 31,24% 733.237,97 67,37% 733.237,97 67,37% 4 56 0 347.999,97 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% 50.802,00 14,60% total da ação 7.755.233,00 11.171.669,10 379 6.336.317,45 56,72% 6.260.975,99 56,04% 375 98,94% 9.967.688,23 89,22% 9.787.688,23 87,61% 375 98,94% 4132 - piso mineiro de a s s i s t ê n c i a social 08.244.65.4132.0001 3 71 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00% TOTAL DAAÇÃO 54.045.694,00 118.095.767,80 853 48.774.369,20 41,30% 18.290.403,60 15,49% 853 100,00% 116.095.767,40 98,31% 85.578.348,20 72,47% 853 100,00% 4133 - apoio ao controle social e à gestão descentralizada 08.244.65.4133.0001 3 56 860.000,00 860.000,00 35 54.227,89 0,47% 103.397,96 1,32% 16 45,70% 169.248,13 19,68% 134.875,37 15,68% 32 91,43% 3 71 914.180,00 914.180,00 0 0,00% 107.000,00 0,00% 107.000,00 11,70% 107.000,00 11,70% total da ação 1.774.180,00 1.774.180,00 35 54.227,89 3,06% 210.397,96 11,86% 16 45,70% 276.248,13 15,57% 241.875,37 13,63% 32 91,43% 4534 - pisos mineiros de assistência social variável 08.244.65.4534.0001 3 71 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% total da ação 9.232.951,00 9.232.951,00 102 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 4535-redecuidar aprimoramento da rede socioassistencial do suas 08.244.65.4535.0001 3 56 10.000,00 10.000,00 115 0 0,00% 0 0,00% 76 66,09% 0 0,00% 0 0,00% 76 66,09% 3 60 0 2.950.000,00 2.702.530,65 91,61% 1453086,02 49,26% 2.702.530,65 91,61% 1.453.086,02 49,26% 3 71 0 5.000.000,00 822.290,86 16,45% 103704,3 2,07% 822.290,86 16,45% 103.704,30 2,07% 4 60 0 4.300.000,00 4.262.216,27 99,12% 2634278,33 61,26% 4.262.216,27 99,12% 2.634.278,33 61,26% 4 71 0 3.500.000,00 561.695,64 16,05% 0 0,00% 561.695,64 16,05% 0 0,00% total da ação 10.000,00 15.760.000,00 115 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09% 8.348.733,42 52,97% 4.191.068,65 26,59% 76 66,09% 1049 - ações a s s i s t e n c i a i s para idosos e populção em situação de rua noenfrentamento da covid-19 10.244.26.1049.0001 3 10 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% TOTAL DAAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1 0 0,00% 0 0,00% 0,00% 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% total loa 2021 98.606.043,00 1.164.519.291,06 <> 73.499.711,18 6% 654.110.813,04 56% <> <> 798.477.960,40 69% 726.703.413,60 62% <> <> 20 1650341 - 1 RESOLUÇÃO CEAS Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022.  O CONSELHO  ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS MG, no uso de atribuição prevista que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.° 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 - NOB/SUAS/2012,  e considerando a deliberação da 35ª Plenária, Extraordinária realizada no dia 18 de maio de 2022;  RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2022 e Resolução CEAS nº 01/2022, conforme anexo, considerando as  informações e documentos enviados pela Sedese, registrados no processo SEI nº 1480.01.0000442/2022-67 e deliberação da plenária.  Parágrafo único: A aprovação mencionada no caput não desobriga o encaminhamento das informações que dizem respeito: I - Relação de valores do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e Variável sem pagamento, bem como informação sobre possibilidade de retomada de pagamento do mesmo; II - Relação das unidades socioassistenciais beneficiadas pelo Programa Rede Cuidar nos exercícios de 2017, 2019 e 2021. Art. 2º - Recomendar à Sedese: I - Articular com a Secretaria da Fazenda para tomada de  medidas necessárias que assegurem os repasses dos recursos dos passivos do Piso Mineiro Fixo e do Piso Mineiro Variável.; II - Envidar esforços necessários ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, para a manutenção das ações 1049, 1066, 4534 e 4535 com valor orçamentário; III - Articular com o CEAS- MG para elaboração de um Plano Estratégico de Fortalecimento do Controle Social. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de junho de 2022. Mariana de Resende Franco Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – MG  Programa  Ação  Fonte  Valor Orçado/ ano  Meta Física PPAG 2022 Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades 1º Trimestre  Atividade Valor 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1049 - Ações A s s i s t e n c i a i s Para População Em Situação De Vulnerabilidade Social No Enfrentamento A Pandemia Do Covid-19 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1059 - Aproximação SUAS 71 1.000,00 38 municípios As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022, não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto. Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M. )     10 1.410.000,00 O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022. Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1066 - Transferência De Renda Para Famílias Em Situação De Vulnerabilidade Social 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses socioassistenciais)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4129 - Capacitação, apoio técnico e gestão do SUAS 56 126.523,00 15.000 pessoas qualificadas As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº 24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).   A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico, em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia, tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros. Gestão: Despesas com viagens, estagiários, prestador de serviços, equipamentos, manutenção e desenvolvimento de sistemas e demais atividades inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS; Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles: Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial, Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária, Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros. Despesas com viagens, capacitações, apoio técnico, estagiários,prestadordeserviços, degravação, pagamento do contrato com IES, aquisição de equipamentos, desenvolvimento do novo SISCAP e adequação do sistema SIGCON. 19.726,60 71 186.466,00 Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento de prestador de serviço, educação permanente; Manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de software, educação permanente e pagamento de prestador de serviço;                           56 (Resolução CEAS 01/2022) 3.572.561,39 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI - 21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$ 2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 569.233,52)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4130-Regionalizaçãoda Proteção Socail Especial 56 805.789,00 33 municípios atendidos As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.  Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH. Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de serviços. Aluguel, água, luz e telefone. Serviços de informática, locação de veículos, pagamento de prestadores de serviços, locação de imóveis, IPTU, aquisição de gasolina e repasses aos FMAS cofinanciados. 71.188,39 71 3.723.739,00 Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuaçoes assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestador de serviços Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestadores de serviços. (Termo de aceite de Centro-Dia, referencias técnicas e CREAS municipais cofinanciados. 321.700,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 1.164.943,80 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231014.
  • 5. Minas Gerais Diário do Executivo terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 5 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4131 - Proteção Social Especial De Alta Complexidade 56 300.288,00 57 unidades  A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas. A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação, inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas. Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) Liberação de parcelas dos termos de colaboração para manutenção de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) 75.072,00 71 8.175.232,00 Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e cumprimento dos termos de colaboração para manutenção de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) Liberação de parcelas de cofinanciamento Estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados e instituições. (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) 2.814.000,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 300.288,00 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4132 - Piso mineiro de assistência social 71 72.045.693,00 853 municípios cofinanciados Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em 2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.  Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios eventuais. Liberação de parcelas do cofinanciamento Estadual 13.921.423,40 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4133 -Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada 56 119.400,00 34 reuniões, plenárias e c o n f e r ê n c i a s realizadas Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022). Manutenção das atividades de apoio ao controle social, incluindo reuniões, pagamento prestadores de serviços, capacitações, despesas de viagens dos conselheiros, aquisição de equipamentos.   Despesas conforme planejamento anual do conselho e manutenção CIB. Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões descentralizadas, conforme planejamento do CEAS. Pagamentos de despesas com viagens do CEAS, CIB, Degravação, pagamento de prestadores de serviços, aquisição de equipamentos e capacitações. 10.700,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 89.474,92 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 17.605,16)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4534 - Piso Mineiro de Assistência Social variável 71 1.000,00 1 município Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Janela orçamentária/ Condicionada a captação de recursos   65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4535 - Rede Cuidar Aprimoramento da Rede Socioassistencial do SUAS 71 1.000,00 120 unidades sociassistencial beneficiada Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte 71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Repasse para entidades sociassistencias do Programa Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021. Repasse para entidades sociassistencias do Programa Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.                           Programa  Ação  Fonte  Valor Orçado/ ano  Meta Física PPAG 2022 Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades 2º Trimestre Atividade Valor 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1049 - Ações A s s i s t e n c i a i s Para População Em Situação De Vulnerabilidade Social No Enfrentamento A Pandemia Do Covid-19 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1059 - Aproximação SUAS 71 1.000,00 38 municípios As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022, não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto. Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M. )     10 1.410.000,00 O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022. Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1066 - Transferência De Renda Para Famílias Em Situação De Vulnerabilidade Social 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses socioassistenciais)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4129 - Capacitação, apoio técnico e gestão do SUAS 56 126.523,00 15.000 pessoas qualificadas As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº 24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).   A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico, em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia, tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros. Gestão: Despesas com viagens, estagiários, prestador de serviços, equipamentos, manutenção e desenvolvimento de sistemas e demais atividades inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS; Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles: Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial, Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária, Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros. Despesas com viagens, capacitações, apoio técnico, pagamento anuidade Fonseas, estagiários,prestadordeserviços, degravação, pagamento do contrato com IES, aquisição de equipamentos, desenvolvimento do novo SISCAP e adequação do sistema SIGCON, Seminário do Programa Acessuas 39.729,20 71 186.466,00 Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento de prestador de serviço, educação permanente; Manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de software SIGCON PRODEMGE, educação permanente e pagamento de prestador de serviço;   56 (Resolução CEAS 01/2022) 3.572.561,39 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI - 21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$ 2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 569.233,52)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4130-Regionalizaçãoda Proteção Socail Especial 56 805.789,00 33 municípios atendidos As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.  Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH. Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de serviços. Aluguel, água, luz e telefone. Serviços de informática, locação de veículos, pagamento de prestadores de serviços, locação de imóveis, IPTU, aquisição de combustível e repasses aos FMAS cofinanciados 328.810,35 71 3.723.739,00 Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuaçoes assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestador de serviços Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestadores de serviços 1.615.700,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 1.164.943,80 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4131 - Proteção Social Especial De Alta Complexidade 56 300.288,00 57 unidades  A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas. A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação, inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas. Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) Liberação de parcelas dos termos de colaboração para manutenção de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) 75.072,00 71 8.175.232,00 Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e cumprimento dos termos de colaboração para manutenção de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) Liberação de parcelas de cofinanciamento Estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados e instituições. (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) 648.856,12 56 (Resolução CEAS 01/2022) 300.288,00 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4132 - Piso mineiro de assistência social 71 72.045.693,00 853 municípios cofinanciados Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em 2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.  Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios eventuais. Liberação de parcelas do cofinanciamento Estadual 17.714.684,60 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231015.
  • 6. 6 – terça-feira, 21 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4133 -Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada 56 119.400,00 34 reuniões, plenárias e c o n f e r ê n c i a s realizadas Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022). Manutenção das atividades de apoio ao controle social, incluindo reuniões, pagamento prestadores de serviços, capacitações, despesas de viagens dos conselheiros, aquisição de equipamentos.   Despesas conforme planejamento anual do conselho e manutenção CIB. Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões descentralizadas, conforme planejamento do CEAS. Pagamentos de despesas com viagens do CEAS, CIB, Degravação, pagamento de prestadores de serviços, aquisição de equipamentos e capacitações. 62.500,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 89.474,92 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 17.605,16)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4534 - Piso Mineiro de Assistência Social variável 71 1.000,00 1 município Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Janela orçamentária/ Condicionada a captação de recursos                             65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4535 - Rede Cuidar Aprimoramento da Rede Socioassistencial do SUAS 71 1.000,00 120 unidades sociassistencial beneficiada Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, e foi criada posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG). No momentodarevisãodoPPAGeelaboraçãodaLOA2022,nãohaviaorçamentodestinadoparaa ação. ApósacordodoGovernocomaALMG,foidefinidodirecionamentoderecursosdafonte 71 para o Rede Cuidar que, no ano de 2022, será suplementado na ação por meio de decreto. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Repasse para entidades sociassistencias do Programa Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021. Repasse para entidades sociassistencias do Programa Rede Cuidar, conforme Resolução CEAS nº 745/2021.                           Programa  Ação  Fonte  Valor Orçado/ ano  Meta Física PPAG 2022 Justificativa - meta física e financeira (PEAS/PPAG 2022) Atividades 3º Trimestre Atividade Valor 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1049 - Ações A s s i s t e n c i a i s Para População Em Situação De Vulnerabilidade Social No Enfrentamento A Pandemia Do Covid-19 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23632 de 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1059 - Aproximação SUAS 71 1.000,00 38 municípios As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 73, uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando que alguns dos 73 municípios já foram contemplados em 2021, conforme rearranjo das etapas do programa e pactuações realizadas na CIB e no CEAS, a meta foi ajustada para 38 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Em relação à meta financeira, no momento da revisão do PPAG e elaboração da LOA 2022, não havia orçamento destinado para a ação. Havia previsão para captação de recursos posteriores, que estão sendo efetivados em 2022 via emendas parlamentares e autorizaçao Cofin para suplementação de recursos do FEM via decreto. Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M. )     10 1.410.000,00 O valor foi incluído como emenda durante a votação da LOA na ALMG. Deliberação de emendas pelo CEAS - Resolução Ceas nº 08/2022. Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M. Repasse de incentivo financeiro e apoio técnico aos municípios mineiros com os menores índices de IDH-M. 1.410.000,00 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 1066 - Transferência De Renda Para Famílias Em Situação De Vulnerabilidade Social 71 1.000,00 1 Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019. Esta foi criada posteriormente, pela Lei Estadual nº 23.632 DE 02/04/2020, para o enfrentamento aos Efeitos da Pandemia de Covid-19. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.) Janela orçamentária Condicionada a captação de recursos (auxílios/repasses socioassistenciais)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4129 - Capacitação, apoio técnico e gestão do SUAS 56 126.523,00 15.000 pessoas qualificadas As metas físicas e financeiras constantes no Plano de Aplicação estão de acordo com a revisão anual do PPAG e proposta de LOA 2022, em vigor, aprovados pela Resolução CEAS nº 741/2021 e dispostos na Lei Estadual nº 23.997 de 26/11/2021 e na Lei Estadual nº 24.013 de 30/11/2021. A alteração da meta já consta da proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022. O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022).   A alteração na meta física, de 6.600 do PEAS para 15.000 definida pela aprovação do PPAG, se deu em virtude da ampliação do alcance das ações de capacitação e apoio técnico, em função da utilização de estratégias não presenciais, fortalecidas desde a pandemia, tais como:  atendimento remoto aos municípios, realização de videoconferências com os municípios e com as Diretorias Regionais da SEDESE para multiplicação dos conteúdos aos municípios, disponibilização de cursos de capacitação e treinamentos na Plataforma EAD SUAS MG, Webinários, Lives, Oficinas à distância, entre outros. Gestão: Despesas com viagens, estagiários, prestador de serviços, equipamentos, manutenção e desenvolvimento de sistemas e demais atividades inerentes a manutenção da SUBAS e gestão do SUAS; Custeio das ações de Educação Permanente (Apoio técnico, Capacitação, Formação e Núcleo de Educação Permanente) presenciais e/ou à distância, incluindo o pagamento à Instituição de Ensino Superior (IES) sobre a gestão e oferta de serviços e programas, entre eles: Programa Acessuas Trabalho, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Vigilância Socioassistencial, Atuação Socioassistencial em Contextos de Emergência e Calamidade Pública, Gestão Financeira e Orçamentária, Cadastro Único, Medidas Socioeducativas em meio aberto, Ações Estratégicas do PETI, entre outros. Despesas com viagens, capacitações, apoio técnico, estagiários,prestadordeserviços, degravação, pagamento do contrato com IES, aquisição de equipamentos, desenvolvimento do novo SISCAP e adequação do sistema SIGCON. 44.752,90 71 186.466,00 Gestão do SUAS, manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de sistemas (PRODEMGE), pagamento de prestador de serviço, educação permanente; Manutenção da SUBAS, manutenção e desenvolvimento de software SIGCON PRODEMGE, educação permanente e pagamento de prestador de serviço;   56 (Resolução CEAS 01/2022) 3.572.561,39 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: CapacitaSUAS - 21311-X (R$ 182.300,82); AEPETI - 21299-7 (R$ 231.524,81); BPC na escola - 21298-9 (R$ 2.443,60); Acessuas - 22138-4 (R$ 263.269,70); IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 2.323.788,94); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 569.233,52)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4130-Regionalizaçãoda Proteção Socail Especial 56 805.789,00 33 municípios atendidos As metas físicas e financeiras constantes no Plano deAplicação estão de acordo com a revisão anualdoPPAGepropostadeLOA2022,emvigor,aprovadospelaResoluçãoCEASnº741/2021 edispostosnaLeiEstadualnº23.997de26/11/2021enaLeiEstadualnº24.013de30/11/2021.  No PEAS, a meta fisica para 2022 era 48,  uma vez que era essa a proposta original do PPAG e do PEAS feita em 2019. Considerando o total de municípios abrangidos pelos CREAS Regionais já implantados e cofinanciados para a instituição de Referências Técnicas,  os municípios que são cofinanciados para oferta de serviços de PSE em CREAS municipais, bem como aqueles que são cofinanciados por meio de Termos de Aceite firmados entre a União, o Estado e o município, a meta foi ajustada para 33 no PPAG 2022 e no Plano de Aplicação. Essa adequação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30.  Memória 33: atendimento a 26 municípios abrangidos pelos CREAS Regionais + 6 CREAS municipais (Canápolis, Paineira, Padre Paraíso, Monte Alegre de Minas, Morada Nova de Minas e Biquinhas) + 1 Termo de Aceite Centro dia de BH. Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do cofinanciamento federal aos 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Morada Nova de Minas), pagamento de prestador de serviços. Aluguel, água, luz e telefone. Serviços de informática, locação de veículos, pagamento de prestadores de serviços, locação de imóveis, IPTU, aquisição de combustível e repasses aos FMAS cofinanciados 199.106,55 71 3.723.739,00 Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuaçoes assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestador de serviços Repasse do cofinanciamento estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados, manutenção dos CREAS regionais, pagamento de prestadores de serviços 970.500,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 1.164.943,80 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4131 - Proteção Social Especial De Alta Complexidade 56 300.288,00 57 unidades  A meta física do PEAS considerava 330 pessoas acolhidas em unidades parceirizadas para oferta de serviço de acolhimento institucional ou familiar . No PPAG atual, a meta corresponde a 57 unidades financiadas. A alteração se deu em função da retomada de pagamento das unidades de Residências Inclusivas (aceite federal, com cofinanciamento estadual e federal). Assim, nesta ação, inclui-se as 44 unidades parceiras de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Ametafísicafoiajustadaumavezqueaaçãocontempla,alémdasparcerias,orepassefundoafundo paraaofertadeServiçodeAcolhimentoaosmunicípios,independentementedonúmerodevagas. Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131 para a 4132, sem que haja comprometimento do repasse para as 44 unidades parcerias de execução indireta de acolhimento para pessoas com deficiência (incluindo as Casas Lares - APAEs) + 13 Residências Inclusivas cofinanciadas. Cumprimento dos termos de colaboração para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) Liberação de parcelas dos termos de colaboração para manutenção de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências Inclusivas - Termos de Aceite federal) 75.072,00 71 8.175.232,00 Repasse de cofinanciamento aos municipios para oferta do serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e cumprimento dos termos de colaboração para manutenção de vagas de acolhimento para pessoas com deficiência (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) Liberação de parcelas de cofinanciamento Estadual referente as pactuações assumidas com outros entes federados e instituições. (Residências inclusivas, Casa Lar, acolhimento PCD parcerias) 3.267.856,12 56 (Resolução CEAS 01/2022) 300.288,00 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo da conta do Bloco da PSE - 22008-6.     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4132 - Piso mineiro de assistência social 71 72.045.693,00 853 municípios cofinanciados Meta mantida, conforme PPAG e PEAS, para cofinanciamento a todos os municípios mineiros. Valor ampliado, em função do aumento do valor do Piso Mineiro aprovado em 2022 (Res. CEAS nº03/2022). Para pagamento do Piso com valor atualizado, a partir de maio, haverá remanejamento de R$  453.045,40 de recursos da fonte 71 da ação 4131.  Cofinanciamento Estadual de serviços e benefícios eventuais. Liberação de parcelas do cofinanciamento Estadual 20.431.315,20 65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4133 -Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada 56 119.400,00 34 reuniões, plenárias e c o n f e r ê n c i a s realizadas Meta física mantida, conforme PPAG e PEAS. A alteração da meta financeira diz respeito ao orçamento aprovado na LOA de 2022.  O valor será suplementado, ao longo do ano, por saldo financeiro de fonte 56 autorizado na Reprogramação (Res. CEAS nº 01/2022). Manutenção das atividades de apoio ao controle social, incluindo reuniões, pagamento prestadores de serviços, capacitações, despesas de viagens dos conselheiros, aquisição de equipamentos.   Despesas conforme planejamento anual do conselho e manutenção CIB. Reuniões dos Fóruns, URCMAS, caravanas e reuniões descentralizadas, conforme planejamento do CEAS. Pagamentos de despesas com viagens do CEAS, CIB, Degravação, pagamento de prestadores de serviços, aquisição de equipamentos, capacitações, reuniões e afins. 35.000,00 56 (Resolução CEAS 01/2022) 89.474,92 Conforme pactuado na Resolução CEAS nº 01/2022, em relação à reprogramação de saldo das contas: IGDBF (IGDPAB) - 21301-2 (R$ 71.869,76); IGDSUAS - 21303-9 (R$ 17.605,16)     65 -Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social 4534 - Piso Mineiro de Assistência Social variável 71 1.000,00 1 município Não se aplica (ação não constava no PEAS 2020-2023, elaborado em 2019, que na proposta original aglutinava as ações do Piso Fixo e Variável em uma só ação, do “Piso Mineiro de Assistência Social” . Esta foi criada posteriormente, durante o processo de discussão participativa do PPAG na ALMG. A meta física e finaceira estão de acordo com o PPAG/LOA vigente em 2022, em que esta ação ainda consta como janela orçamentária. A ação já consta na proposta de atualização do Peas que foi enviada para o Ceas em abril/22, por meio do processo SEI 1480.01.0003630/2022-30. Janela orçamentária/ Condicionada a captação de recursos                             Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621011231016.