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www.jornalminasgerais.mg.gov.br	 ANO 130 – Nº 113 – 44 PÁGINAS	 BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Sumário
Diário do Executivo .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Governo do Estado. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 1
Controladoria-Geral do Estado . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 3
Ouvidoria-Geral do Estado.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 8
Secretaria de Estado de Fazenda. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
Secretaria de Estado de Saúde. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 14
Secretaria de Estado de Educação. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 20
Editais e Avisos. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
MINAS GERAIS
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de
Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede
no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social
Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede
no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de
Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo
Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município
de Araújos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA
–, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer
Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no
Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis
da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede
no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro
de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827011.
2 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
LEI Nº 24.150, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Semear,
com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município
de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.151, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana
da Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com
sede no Município de Santana da Vargem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.152, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro
Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com
sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.153, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e
Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com
sede no Município de Capim Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro
Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.154, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio
à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de
Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph
–, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.155, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Help Family, com
sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de
Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.156, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Confraria Centro
Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com
sede no Município de Curvelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.157, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo Regional
da Associação Beneficente Projeto Canaã, com sede no
Município de Jaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Regional daAssociação Beneficente
Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.158, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Força Jovem –
AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no
Município de Sabinópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.437, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, que
aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, que
autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais
– PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente,
a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e
de Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais autorizado a condecorar
o policial militar:
I – por ato de bravura;
II – por ter sofrido lesões graves ou gravíssimas decorrentes do desempenho da função ou em
razão dela;
III – post mortem.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.438, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de
provimento em comissão no âmbito da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão
com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste
decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 14 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-15
AP1100023, AP1100025
3
2 -
AP1100027 - 1
DAI-16
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116
8
5 -
AP1100111, AP1100121, AP1100124 - 3
DAI-17
AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100373
13
11 -
AP1100363, AP1100374 - 2
DAI-19
AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a
AP1100169 19
14 -
AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 - 5
DAI-24
AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071,
AP1100072 10
9 -
AP1100010 - 1
DAI-28 AP1100101 1 1 -
DAI-30 AP1100225 1 1 -
DAI-33 AP1100042 1 1 -
DAI-38 AP1100001 1 1 -
DAI-39 AP1100016, AP1100017 2 2 -
(...).”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827012.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 3
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022)
EXTRATO DAALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
ESPÉCIE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 327,01 327,01 0,09
DECRETO NE Nº 326, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº
3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022,
nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 25 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53 (quinhentos e oito milhões
oitocentos e treze mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela
Exploração do Pré-Sal, no valor de R$413.484.515,01 (quatrocentos e treze milhões quatrocentos e oitenta e
quatro mil quinhentos e quinze reais e um centavo).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 9 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 075)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
					R$
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1		 5.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1		 2.913.650,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1		 20.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1		 5.000.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-21.1		 79.000,00
1261.12368151-2.075-0001-4490-0-21.1		 8.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3390-0-21.1		 700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.3		 382.288,29
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1		 911.877,39
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1		 13.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-4490-0-71.1		 2.400,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1		 800.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1		 15.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9		 300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1		 25.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1		 20.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1		 1.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1		 116.292,84
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1		 413.484.515,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO		 508.813.773,53
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
					R$
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1		 3.700.650,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1		 30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1		 911.877,39
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1		 13.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1		 2.400,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1		 800.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3		 382.288,29
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1		 15.750,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9		 300.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1		 5.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1		 10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1		 1.100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1		 116.292,84
TOTAL DAANULAÇÃO			 95.329.258,52
09 1647220 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO Nº 23, 4 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE O TERMO DE COMPROMISSO SOLENE - TCS.
O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONSET/MG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13 e o
parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão do Termo de Compromisso Solene, adaptando-o às tecnologias de informação
e comunicação vigentes e eliminando registros inócuos;
CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual;
DELIBERA:
Art. 1º O ato de posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho deverá ser acompanhado do
preenchimento do Termo de Compromisso Solene – TCS que manifesta a ciência e acatamento das regras estabelecidas pelo Código de Conduta
Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e pelo código de conduta do órgão ou entidade, conforme o caso.
§1º. Será considerado válido o termo de compromisso assinado digitalmente pelo agente público empossado, desde de que respeitados parâmetros de
autenticidade, de integridade e de segurança adequados.
§2º. Na impossibilidade de eventual colhimento da assinatura por meio digital junto ao agente público interessado, poderá ser colhida a assinatura
em meio físico.
§3º O termo será arquivado preferencialmente em meio digital, juntamente com os documentos comprobatórios do vínculo do agente público com o
Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade.
§4º. Ficará dispensado de novo preenchimento o agente público que já tenha manifestado ciência e acatamento ao atual Código de Ética por ocasião
de exercício profissional anterior em instituição do Poder Executivo Estadual, desde que devidamente comprovado.
Art. 2º. O agente público que, no ato da posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho, manifeste
dúvida sobre disposição do Código de Conduta Ética, deverá ser conduzido ao encontro de representante da Comissão de Ética do órgão ou entidade,
a fim de obter o devido esclarecimento.
Parágrafo único. O esclarecimento poderá ser feito em momento posterior, sem prejuízo à assinatura do Termo e efetivação do vínculo, caso não seja
possível fazê-lo de forma imediata.
Art. 3º. O modelo do formulário do Termo de Compromisso Solene consta do Anexo desta Deliberação.
§1º - O formulário do Termo de Compromisso Solene deverá ficar disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado, assim como
poderá ser reproduzido em outros sítios eletrônicos do Governo Estadual.
§2º - Havendo código de conduta específico de órgão ou entidade, o interessado deverá promover as adequações pertinentes, conforme o modelo
anexo.
§3º Alterações pontuais que extrapolem o modelo anexo deverão ser submetidos previamente ao CONSET pelo órgão ou entidade.
Art. 4º. Ficam revogados o art. 9º e o anexo II da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 5º. Ficam convalidados os Termos assinados em modelo anterior ao estabelecido nesta Deliberação, dispensando nova assinatura.
Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães
Conselheiro-Presidente
Alexandre Antônio Nogueira de Souza
Conselheiro
Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes
Conselheira
Francisco Gaetani
Conselheiro
Patrícia Lage Becker
Conselheira
Sérgio Lúcio dos Santos
Conselheiro
Arthur Magno e Silva Guerra
Conselheiro
ANEXO
PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE
(conforme Deliberação n.º 23, de 04 de maio de 2022, e parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014)
NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
DADOS PESSOAIS
1. Nome completo
     
2. MASP / Matrícula ou Registro oficial
     
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, de que trata o Decreto n.º 46.644/2014,
comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.
[Em caso de existência de código de conduta próprio do órgão ou entidade, adicionar aqui compromisso específico]
Declaro também conhecer e acatar o Código de Conduta .... (inserir nomenclatura oficial do Código institucional)
Comprometo-me, ainda, a contatar a Comissão de Ética do meu órgão/entidade ou o Conselho de Ética Pública do Estado, respeitando o âmbito de
atuação de cada um, no caso de dúvidas que envolvam conduta ética do agente público do Poder Executivo estadual.
Assinatura do agente público
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
__________________________________________/_____/_____
(Local e Data)
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
NORMAS DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
PREECHIMENTO:
. Preencher o “NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE” no cabeçalho;
. Em “DADOS PESSOAIS”, preencher o nome completo e o MASP. Caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição.
HAVENDO CÓDIGOS DE CONDUTA ESPECÍFICOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE:
. Havendo Código de Conduta específico de órgão ou entidade, preencher o campo em destaque amarelo, conforme o caso, adotando a nomenclatura
correta do código interno.
OBSERVAÇÕES:
. A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe acesso prévio aos Códigos de Conduta estadual e institucional, se houver este último,
seja em meio eletrônico ou físico;
. Este Termo ficará sob gestão, preferencialmente, da área de administração de recursos humanos do órgão ou entidade, por fazer parte da
documentação de posse;
. Em todo o caso, os dizeres em vermelho constantes no formulário devem ser removidos antes da assinatura do documento;
. Caso o agente público já tenha assinado o Termo em outra instituição do Poder Executivo Estadual e se a unidade de RH entender pertinente, pode
ser solicitada cópia do Termo anterior, se não houver código institucional próprio na nova instituição, dispensando o agente público de assinar novo
Termo.
09 1646947 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827013.
4 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022	Diário do Executivo	 Minas Gerais
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 47/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias COGE Nº
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
22/2019 26 de março de 2019.
04/2021 27 de março de 2021.
15/2021 29 de outubro de 2021.
SEPLAG Nº 11/2020 07 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
09 1646984 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2022, de 08/06/2022,
que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
CWP ENGENHARIA LTDA (CNPJ 17.159.468/0001-26), referente
ao Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 09/2016,
instaurado por meio da Portaria CGE nº 12/2016,DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada no julgamento realizado
e consubstanciado no Despacho Decisório publicado em 12 de maio
de 2022.
Com fulcro no art. 25, do Decreto nº 46.782, de 2015,encaminha-se
os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos de
Responsabilização – JRPAR, para o competente julgamento.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos advogados
da empresa:Sr.Valério Rodrigues Silva,OAB/MG N°51.583 e René
Luís da Silva Gurgel, OAB/MG N° 105.697.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1646614 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre
a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão
de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e
classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969,
de 24 de maio de 2012.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no
Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Interna de Gestão de Informação, destinada a identificar e classificar
os documentos e organizar o acesso à informação, no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969,
de 24 de maio de 2012:
I – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1.190.869-6;
II – Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1;
III – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0;
IV – Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2;
V – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0;
VI – Ana Flavia Jacques Felisberto de Souza, Masp 1.228.466-7;
VII – Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, Masp 1.212.672-8;
VIII – Cassandra Eliza Laviola Vagliano, Masp 273.376-4.
§ 1º – A Comissão Interna de Gestão de Informação será presidida pelo
servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto e, em caso de ausência ou
impedimento, será substituído pela servidora Juliana de Souza Viana.”.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 4 de setembro de
2020.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646746 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 07, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, o Decreto nº 47.740, de 21 de
outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de
6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – A Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE
passa a reger-se nos termos desta resolução.
Art. 2º – A Comissão de Ética da OGE atuará conforme o Código de
Conduta Ética doAgente Público e daAltaAdministração Estadual, nos
termos do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, as normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – Conset e as
diretrizes contidas no Plano de Integridade da OGE.
Parágrafo único – A Comissão de Ética da OGE observará as ações
previstas em plano de ação por ela elaborado anualmente.
Art. 3º – A Comissão de Ética da OGE será composta pelos seguintes
servidores:
I – como membros titulares:
a) Vinicius da Costa Gomes, Masp 131.882-3;
b) Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8;
c) Leandro de Paula Alvarenga, Masp 1.211.701-6;
II – como membros suplentes:
a) Edirene Teresinha de Assis, Masp 1.372.415-8;
b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1.
Parágrafo único – A presidência da Comissão de Ética da OGE
será exercida pelo servidor Vinicius da Costa Gomes e, em caso de
ausência ou impedimento, pela servidora Renata Adrianny de Almeida
Nogueira.
Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de Ética da OGE será
de três anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º – A atuação na Comissão de Ética da OGE não enseja qualquer
remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos
constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução OGE nº 11, de 3 de julho de 2019;
II – a Resolução OGE nº 9, de 20 de julho de 2020;
III – a Resolução OGE nº 5, de 10 de setembro de 2021.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646747 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Ato Assinado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante-
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferência para a Reserva Remunerada (Cumprimento de Decisão
Judicial),
OCoronelPMComandante-GeraldaPolíciaMilitardeMinasGerais,no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, CPF nº 850.226.756.68, ex-Capitão
QOPM sob o nº 124.334-4, demitido da PMMG em 09/05/2017, obteve
provimento judicial favorável nos autos do processo cível nº 0054471-
27.2019.8.13.0433, tramitado na 1ª UJJESP 2º JD – Montes Claros/MG,
consubstanciado nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de extensão
dos efeitos da tutela deferida, para determinar que o Estado de Minas
Gerais proceda à imediata transferência do requerente DAILSON DA
SILVA FREITAS para a reserva remunerada, com o percebirnento
do soldo do posto e demais vantagens incorporáveis que percebia no
momento em que requereu o afastamento para fins de reserva (06/01/20
17). 1.2 A PMMG foi notificada pelo Poder Judiciário, através do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1630.01.0003593/2021-05,
a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada. 2 Resolve: 2.1
Transferir, em cumprimento de decisão judicial, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 06/01/2017, com direito
à percepção do quinto quinquênio, o nº 124.334-4, CAP QOPM
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, lotado no 13º BPM, nos termos do
art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; art.
31, §4º; art. 39, §11 e art. 112; art. 122 (ADCT), todos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de seu posto, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada
Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.2 Publicar
o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM-AR. 2.3
Determinar a DRH-5 proceder os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção da seguinte medida: 2.4.1
Arquivar o ato. QCG em Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
09 1646870 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301,
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
seguinte Praça:
n° 083.525-6, 2° Sargento PM QPR Márcio José Louvera, CPF n°
562.851.596-53, a partir de 23/03/2022, conforme o Laudo de Reforma/
Ata JCS n° 012/2022, de 23/03/2022. Fica retificada a publicação
inserta no Diário Oficial de Minas Gerais n° 104, de 28/05/2022, por
conter erro material.
09 1646650 - 1
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/03/2022, totalizando um saldo de 17
meses.
Masp.346.190-2, Israel Simoes de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/02/2022, totalizando um saldo de 07 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando um
saldo de 08 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 23/05/2020, totalizando um saldo de
06 meses.
Masp.1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 08/04/2022, totalizando
um saldo de 08 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando um saldo
de 07 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.432.623-5, Patricia Santos de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.199-5, Eduardo Teles Machado, 02(dois) meses referentes ao 7º qq., em complementação, a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo
de 10 meses.
Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, 02(dois) meses referentes ao 7º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.340.915-8, Mercia Leite Pinheiro De Avila, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos De Pinho, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.341.670-8, Jose Moreira de Freitas, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.342.096-5, Fernando Ferreira Mendes, 04 (quatro) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., em complementação, e 02 (dois) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 22/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, 08 (oito) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.344.123-5, Josue Silva de Oliveira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidorio, 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.349.213-9, Davi Silveira De Carvalho, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza, 11(onze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes ao 3º qq, em complementação; 03 (três) meses referentes
ao 4º qq, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 15(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias.
Masp.369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, 02(dois) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
4° qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 30/08/2022, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses referentes ao 5º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 06
meses.
Masp.370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 02(dois) meses referentes
ao 4° qq., a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01(um) mês referente ao 5º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.369.034-3, Cristina Favaro, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 11/07/2022.
Masp.386.078-0, Lucia Da Graca Barroso, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, 05(cinco) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., e 02(dois) meses referentes ao 3°qq., a
contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.386.177-0, Francisco Caetano Da Silveira, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.386.180-4, Gesiel Gonçalves da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 17/12/2022, restando-lhe um saldo
de 09 meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.386.265-3, Renato De Alcino Vieira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 15/06/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.318-0, Antonio Carlos Evaristo, 02(dois) meses referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.387.314-8, Adilson Martins de Souza, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.360-1, Homildo Jose de Morais, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 26/10/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 14/12/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.387.606-7, Matuzalem de Aguiar Carvalho, 02(dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 29/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leao, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 19/09/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.457.821-7, Humberto Goncalves Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo
de 06 meses.
Masp.457.939-7, Silmara Antonia Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 11/07/72022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.457.950-4, Lucia Aparecida Dos Santos Carvalho, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01(um) mês referentes ao 3º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.667.702-5, Marailde de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.667.758-7, Everton Vieira Morais, 02 (dois) meses, sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e 01 (um) mês referentes ao
2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.782-7, Antonio Carlos De Almeida, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.787-6, Roberto Moizes Nepomuceno, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.861-9, Rosana De Araujo Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 24/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.901-3, Edeilson Carlos de Araújo, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.911-2, Ricardson Gil Tavares, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.914-6, Monique Moraes Mazoni do Nascimento, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.667.935-1, Ivanete Borges de Andrade, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.668.012-8, Carlos Fernandes Ferreira Bonelli, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 29/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.026-8, Cristiano Augusto de Mato Neiva, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, 01(um) mês referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq. a contar de 17/06/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.905.127-7, Guilherme Ferreira Rodrigues, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.931.865-0, Cristiane dos Santos Martins, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.938.793-7, Ricardo Augusto de Bessas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/11/2022, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.061.050-9, Sergio Adriano David Riberio, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.061.222-4, Nathaniel Jose Lopes da Costa, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.111.392-5, Marcia Lobao Iannini, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
2° qq., a contar de 12/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.111.650-6, Wilson Jose Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.052-7, Janice Kendice de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.251-2, Starney Willian De Macedo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses
e 15 dias.
Masp.1.113.437-6, Julio Cezar Malta, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.116.759-0, Elson Pereira Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.145.046-7, Clauber Marcel Moura Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.145.258-8, Renata De Oliveira Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.174.227-7, Silvano Orcines Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.174.272-3, Nuno Cesar Erico Ferreira Ribeiro, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.174.287-1, Cleuton Carvalho de Sousa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 05/09/2022.
Masp.1.176.651-6, Yara Vieira Lemos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.1.189.325-2, Samuel Soares Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 22/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.209.417-3, Ricardo Emiliano Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.218.924-7, Andre Ferreira De Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.233.256-5, Elias De Cassio Da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.242.320-8, Yuri Fernando de Matos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO FUNERAL.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários: 
MASP Servidor Requerente Data Óbito
419911 Joaquim Ribeiro Novaes Edgar Moreira Novaes 03/03/2022
1309814 Jose Antonio De Padua Vasconcellos Fernando Miranda De Vasconcellos 22/04/2022
394122 Luciano Martins Maria Das Dores Carvalho Martins 03/05/2022
1,3E+07 Filipe Dias Corgosinho Jussara Dias 08/05/2022
3363918 Luiz Carlos Dos Santos Maria De Fátima Carvalho Fernandes Dos Santos 06/02/2022
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp.294.753-9, Tierse Soares Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 30/05/2022, totalizando um saldo de 12 meses.
Masp.300.602-0, Fabio Roberto de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 22/05/2022, totalizando um saldo de 13 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827014.
Minas Gerais 	Diário do Executivo	 sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 5
Masp.1.242.365-3, Daniel de Paula Machado, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.242.483-4, Gustavo Luiz Lucindo da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.506-2, Jonathan Henrique Ferreira Costa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.559-1, Juliana Silva Costa, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês e 29 dias.
Masp.1.242.644-1, Edivan Costa da Silva, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.242.973-4, Ronaldo Vieira da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.246.975-5, Valquiria Araujo Siqueira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.255.821-9, Paulo da Silva Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.255.988-6, Gustavo Henrique Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/07/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.256.571-9, Ruy Ramos Chagas Sobrinho, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses e
15 dias.
Masp.1.256.635-2, Roberth Aquino Soares, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.317.793-6, Danilo Duraes Dias, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.318.094-8, André Luiz Soares da Costa Júnior, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.352.120-8, Natalia Fernandes Fonseca, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 17/10/2022 restando-lhe um saldo de 02 meses e 15
dias.
Masp.1.352.318-8, Luciana Dias Spangler, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/09/2022.
Masp.1.352.423-6, Mohana Luiza de Deus Queiroz Santos, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.352.712-2, Jessica Silva Pires, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022.
Masp.1.353.525-7, Patricia Poliana Dias, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.356.388-7, Rogerio Paixao Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.359.238-1, Aline Priscila Pereira de Souza Braga, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 15
dias.
Masp.1.364.341-6, Renata Mattar Peixoto, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.365.357-1, Denise Aparecida Giardini Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03(três) meses referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022.
Masp.1.379.708-9, Weny Douglas Goncalves Rocha, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses
e 15 dias.
Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15
dias.
Masp.1.412.993-6, Bárbara Hellen Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.413.114-8, Leonardo Peres, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.413.118-9, Andre Gomes de Carvalho, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 28/04/2007
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/11/2006....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 29/11/2006....
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 28/08/2014
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/04/2012....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 22/03/2012....
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde.
Publicado em 27/09/2017
Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 20/04/2017....
Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/03/2017....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/10/1998
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/02/1997....
Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/11/1996....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/05/2003
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 21/02/2002....
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 23/11/2001....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 02/09/2008
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 20/02/2007....
Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 22/11/2006....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 16/05/2017
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 19/02/2012....
Leia-se: .03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/11/2011....
Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 19/01/2019
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/05/2017....
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/02/2017....
Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel.
Motivo: Publicação Incorreta.
Publicado em 06/06/2014
Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 15/07/2011....
Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/07/2012....
Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel.
Motivo: Publicação Incorreta.
Publicado em 28/10/2016
Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/06/2016....
Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/07/2017....
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.344.097-1, Valdenir Telles de Andrade
Motivo: Indicacao Incorreta do Quinquenio
Publicado em 04/06/2022.
Onde se lê: 03 (três) mês referente ao 5°qq., a contar de 01/07/2022….
Leia-se: 03 (três) meses referente ao 6°qq., a contar de 01/07/2022 ….
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp. 387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar.
Motivo: Licenca Saude anterior ao inicio das férias-premio
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020 a partir de 08/02/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CANCELAMENTO – ERRATA
Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso
Motivo: Publicacao Incorreta
Publicado em 04/06/2022.
Onde se lê: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/11/2022 a partir de 07/05/2022….
Leia-se: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/05/2022 a partir de 01/11/2022….
FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 02(dois) meses a contar de 11/07/2022.
Masp.458.247-4, Ivanilto de Aguiar e Silva, 01(um) mês a contar de 28/10/2022.
Masp.667.684-5, Yury Bueno Campos, 01(um) mês a contar de 21/11/2022.
Masp.1.055.285-9, Renata Aparecida Duarte De Faria, 01(um) mês a contar de 01/08/2022.
Masp.1.111.426-1, Flavio Cavalcanti Rocha, 15(quinze) dias a contar de 13/10/2022.
Masp.1.128.868-5, Ivonilson De Lima Alvarenga, 01(um) mês a contar de 15/07/2022.
Masp.1.133.140-2, Andreize Da Silva Teixeira, 01(um) mês a contar de 01/12/2022.
Masp.1.221.971-3, Ana Lidia Rosa da Silva, 01(um) mês a contar de 10/10/2022.
Masp.1.233.151-8, Raquel Martins Rocha, 15(quinze) dias a contar de 03/07/2022.
Masp.1.242.514-6, Janaina Monteiro dos Reis Mendes, 15(quinze) dias a contar de 22/12/2022.
Masp.1.242.553-4, Luciano Goulart dos Santos, 03(três) meses a contar de 04/07/2022.
Masp.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01(um) mês a contar de 01/10/2022.
Masp.1.256.223-7, Andre Felipe Rodrigues Caldeira, 01(um) mês a contar de 08/08/2022.
Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 01(um) mês a contar de 01/07/2022.
Masp.1.412.127-1, Paula Andrea Vieira Las Casas, 15(quinze) dias a contar de 08/10/2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados:
Masp.387613-3, Paulo de Tarso Vercosa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 05/03/2021.
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.391285-4, Ronny Senem, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 19/01/2022, em retificação ao MG de 03/05/2022, que o
concedeu a contar de 05/02/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 09 de junho de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
RETIFICAÇÃO - LICENÇA PATERNIDADE
Retifica a Licença Paternidade publicada no “MG” de 07/06/2022,
Onde se lê: 
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores: 
MASP Nome A Partir de
1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022
Leia-se: 
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art.
1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 08 dias ao servidor: 
MASP Nome A Partir de
1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022
RETIFICAÇÃO -  AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO 
Retifica afastamento por motivo de casamento publicada no “MG” de 07/06/2022,
Onde se lê: 
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores: 
MASP Nome A Partir de
1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022
Leia-se: 
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 por 7 dias ao servidor: 
MASP Nome A Partir de
1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022
TORNA SEM EFEITO - LICENÇA MATERNIDADE 
Torna sem efeito a concessão da Licença Maternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, servidora Anna Beatriz de Oliveira Brugnara, Masp:
1.478.958-0, por já ter sido publicada no “MG” de 26/05/2022.  
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
09 1647224 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.680 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e
Proteção a Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente da Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter.
76.681 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Amanda
de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para responder pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção a
Criança a ao Adolescente/ DEFAM, dispensando-a de responder pela Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter.
76.682 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos
oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no Processo Sei nº 1510.01.0077530/2022-28, remove ex offício, nos
termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe Dias Falles
Gomes Pinto, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.145.102-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada em Investigação a Furto
e Roubo de Veículos Automotores/ DEICTRAN, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à
Criança e ao Adolescente/ DEFAM.
76.683 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Ofício nº 2571/2022PCMG/ASSJUR , constante do SEI
nº 1510.01.0076660/2022-44, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por determinação judicial, remove, até ulterior
decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, André Vinícius Corazza, Delegado de Polícia,
nível Especial, Masp 1.188.258-6, da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçui/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares,
para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será
novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.
76.684 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos
oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no processo SEI 1510.01.0016456/2022-26, remove ex offício, nos
termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fábio Alexandre
Csiszer, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.730-9, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Passos/ 18º Depto. Poços
de Caldas, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Piumhi/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas.
76.685 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Ana Paula Locatelli Bonato, cargo efetivo
de Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.478.947-3, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano/ 1ª DRPC Ipatinga/ 12º Depto.
Ipatinga, a contar de 06/06/2022, data do desligamento da servidora.
76.686 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Mércia Dias Tavares, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.249-7, lotada na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vitímas de Intolerâncias, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 26/05/2022.
76.687 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 0699.19.005044-2, em trâmite na Vara
Criminal e Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, autoriza, Genil Alves Matias, Escrivão de Polícia Civil, nível III, Masp 386.179-6, a trabalhar
administrativamente, dentro da unidade policial de Ubá, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, ficando expressamente proibido de atuar como
responsável por cartório e de exercer qualquer atividade junto aos órgãos de trânsito.
76.688 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia
Civil, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 18/03/2022.
76.689 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia
Civil, pelo período de 01 (um) dia, a contar de 09/05/2022.
76.690 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Karen Christian Souza Costa, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.233.226-8, lotada na Delegacia de Plantão
Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, pelo período de 02 (dois) dias, a
contar de 31/05/2022.
76.691 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.692 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Karina Bittencourt, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.302.338-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/
1º Depto. procedente da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira/ 9ª DRPC Campo Belo/ 6º Depto. Lavras.
76.693 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Carlos Alberto de Oliveira, Investigador de Polícia,
nível II, Masp 1.174.268-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto.
76.694 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Jéssica Santos Francisco, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.529-4, lotada na 7ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 26/05/2022.
76.695 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Éder
Valzuir Nascimento, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.256.907-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/
14º Depto. Curvelo, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF.
76.696 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Herlei da Silva Severo, Investigador de Polícia,
nível II, Masp 1.257.136-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão
IV/ 1º Depto.
76.697 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Adriana Maria Duarte de Castro Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.411.904-4, lotada na Instituto
de Identificação/ SIIP, pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 27/05/2022.
76.698 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Érika Codo Freire de Andrada, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.529-6, para prestar serviços na Assessoria de Comunicação Social,
procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
76.699 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Carolina Tostes Campos, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.432.887-6, lotada no 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.700 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 770/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas unidades mencionadas:
Nome Masp Cargo Origem Destino
Tuchila Ribeiro de Souza
Bonfim Jacob
1.352.750-2
Técnico Assistente da
Polícia Civil
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Centro/ 1º Depto.
4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª
DRPC Sul/ 1º Depto.
Márcio Fernando Hissa
Safar
387.599-4 Investigador I
4ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª
DRPC Centro/ 1º Depto.
2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª
DRPC Sul/ 1º Depto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Jornal Minas Gerais publica leis e decretos do governo estadual
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Jornal Minas Gerais publica leis e decretos do governo estadual

  • 1. www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 113 – 44 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 MINAS GERAIS Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Romeu Zema Neto Leis e Decretos LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de Leite. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de Leite. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de Uberlândia. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município de Araújos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município de Araújos. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827011.
  • 2. 2 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais LEI Nº 24.150, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Semear, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.151, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana da Vargem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Luiz, com sede no Município de Santana da Vargem. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.152, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Siderurgia, com sede no Município de Ouro Branco. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.153, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos e Moradores do Bairro Vivendas do Sol – Amvisol –, com sede no Município de Capim Branco. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.154, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de Brumadinho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Grupo de Apoio à Pessoa Humana – Igaph –, com sede no Município de Brumadinho. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.155, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Help Family, com sede no Município de Ipatinga. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.156, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Confraria Centro Mineira – Cocemi –, com sede no Município de Curvelo. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.157, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a entidade Núcleo Regional da Associação Beneficente Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Regional daAssociação Beneficente Projeto Canaã, com sede no Município de Jaíba. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO LEI Nº 24.158, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Declara de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Força Jovem – AFJ –, com sede no Município de Sabinópolis. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.437, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera o Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, que aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º – Fica acrescentado ao Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, o seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A – Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais autorizado a condecorar o policial militar: I – por ato de bravura; II – por ter sofrido lesões graves ou gravíssimas decorrentes do desempenho da função ou em razão dela; III – post mortem.”. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO DECRETO Nº 48.438, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando o item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto. Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto. Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 14 de junho de 2022. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-15 AP1100023, AP1100025 3 2 - AP1100027 - 1 DAI-16 AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116 8 5 - AP1100111, AP1100121, AP1100124 - 3 DAI-17 AP1100360 a AP1100362, AP1100366 a AP1100373 13 11 - AP1100363, AP1100374 - 2 DAI-19 AP1100039 a AP1100041, AP1100044 a AP1100051, AP1100167 a AP1100169 19 14 - AP1100052, AP1100053, AP1100055 a AP1100057 - 5 DAI-24 AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 10 9 - AP1100010 - 1 DAI-28 AP1100101 1 1 - DAI-30 AP1100225 1 1 - DAI-33 AP1100042 1 1 - DAI-38 AP1100001 1 1 - DAI-39 AP1100016, AP1100017 2 2 - (...).”. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827012.
  • 3. Minas Gerais Diário do Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 3 ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.438, de 9 de junho de 2022) EXTRATO DAALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 327,01 327,01 0,09 DECRETO NE Nº 326, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Abre crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, e nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$508.813.773,53 (quinhentos e oito milhões oitocentos e treze mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do saldo financeiro da receita Bônus de Assinatura do Excedente da Cessão Onerosa pela Exploração do Pré-Sal, no valor de R$413.484.515,01 (quatrocentos e treze milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e quinze reais e um centavo). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 326, de 9 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 075) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASAQUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 5.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1 2.913.650,00 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 20.000.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 5.000.000,00 1261.12368151-2.075-0001-3390-0-21.1 79.000,00 1261.12368151-2.075-0001-4490-0-21.1 8.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3390-0-21.1 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.3 382.288,29 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-24.1 911.877,39 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.048-0001-3390-0-95.1 13.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.088-0001-4490-0-71.1 2.400,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1 800.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 15.750,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 25.000.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 20.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1 1.100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1 116.292,84 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-96.1 413.484.515,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 508.813.773,53 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 3.700.650,00 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 30.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 911.877,39 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 13.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 2.400,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 800.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 382.288,29 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 15.750,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 1.100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 116.292,84 TOTAL DAANULAÇÃO 95.329.258,52 09 1647220 - 1 Controladoria-Geral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO Nº 23, 4 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE O TERMO DE COMPROMISSO SOLENE - TCS. O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CONSET/MG, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13 e o parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, e: CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão do Termo de Compromisso Solene, adaptando-o às tecnologias de informação e comunicação vigentes e eliminando registros inócuos; CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual; DELIBERA: Art. 1º O ato de posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho deverá ser acompanhado do preenchimento do Termo de Compromisso Solene – TCS que manifesta a ciência e acatamento das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e pelo código de conduta do órgão ou entidade, conforme o caso. §1º. Será considerado válido o termo de compromisso assinado digitalmente pelo agente público empossado, desde de que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados. §2º. Na impossibilidade de eventual colhimento da assinatura por meio digital junto ao agente público interessado, poderá ser colhida a assinatura em meio físico. §3º O termo será arquivado preferencialmente em meio digital, juntamente com os documentos comprobatórios do vínculo do agente público com o Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade. §4º. Ficará dispensado de novo preenchimento o agente público que já tenha manifestado ciência e acatamento ao atual Código de Ética por ocasião de exercício profissional anterior em instituição do Poder Executivo Estadual, desde que devidamente comprovado. Art. 2º. O agente público que, no ato da posse, investidura em cargo, emprego ou função pública ou celebração de contrato de trabalho, manifeste dúvida sobre disposição do Código de Conduta Ética, deverá ser conduzido ao encontro de representante da Comissão de Ética do órgão ou entidade, a fim de obter o devido esclarecimento. Parágrafo único. O esclarecimento poderá ser feito em momento posterior, sem prejuízo à assinatura do Termo e efetivação do vínculo, caso não seja possível fazê-lo de forma imediata. Art. 3º. O modelo do formulário do Termo de Compromisso Solene consta do Anexo desta Deliberação. §1º - O formulário do Termo de Compromisso Solene deverá ficar disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Estado, assim como poderá ser reproduzido em outros sítios eletrônicos do Governo Estadual. §2º - Havendo código de conduta específico de órgão ou entidade, o interessado deverá promover as adequações pertinentes, conforme o modelo anexo. §3º Alterações pontuais que extrapolem o modelo anexo deverão ser submetidos previamente ao CONSET pelo órgão ou entidade. Art. 4º. Ficam revogados o art. 9º e o anexo II da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014. Art. 5º. Ficam convalidados os Termos assinados em modelo anterior ao estabelecido nesta Deliberação, dispensando nova assinatura. Art. 6º. Esta Deliberação entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação. Belo Horizonte, 04 de maio de 2022. Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães Conselheiro-Presidente Alexandre Antônio Nogueira de Souza Conselheiro Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes Conselheira Francisco Gaetani Conselheiro Patrícia Lage Becker Conselheira Sérgio Lúcio dos Santos Conselheiro Arthur Magno e Silva Guerra Conselheiro ANEXO PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE (conforme Deliberação n.º 23, de 04 de maio de 2022, e parágrafo único do art. 3º do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014) NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE: DADOS PESSOAIS 1. Nome completo       2. MASP / Matrícula ou Registro oficial       TERMO DE COMPROMISSO SOLENE Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, de que trata o Decreto n.º 46.644/2014, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento. [Em caso de existência de código de conduta próprio do órgão ou entidade, adicionar aqui compromisso específico] Declaro também conhecer e acatar o Código de Conduta .... (inserir nomenclatura oficial do Código institucional) Comprometo-me, ainda, a contatar a Comissão de Ética do meu órgão/entidade ou o Conselho de Ética Pública do Estado, respeitando o âmbito de atuação de cada um, no caso de dúvidas que envolvam conduta ética do agente público do Poder Executivo estadual. Assinatura do agente público Ass.:__________________________________________________ (Nome e MASP / Matrícula) __________________________________________/_____/_____ (Local e Data) Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público. NORMAS DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO SOLENE PREECHIMENTO: . Preencher o “NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE” no cabeçalho; . Em “DADOS PESSOAIS”, preencher o nome completo e o MASP. Caso não tenha MASP, informar a matrícula ou outro registro na instituição. HAVENDO CÓDIGOS DE CONDUTA ESPECÍFICOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE: . Havendo Código de Conduta específico de órgão ou entidade, preencher o campo em destaque amarelo, conforme o caso, adotando a nomenclatura correta do código interno. OBSERVAÇÕES: . A assinatura do Termo de Compromisso Solene pressupõe acesso prévio aos Códigos de Conduta estadual e institucional, se houver este último, seja em meio eletrônico ou físico; . Este Termo ficará sob gestão, preferencialmente, da área de administração de recursos humanos do órgão ou entidade, por fazer parte da documentação de posse; . Em todo o caso, os dizeres em vermelho constantes no formulário devem ser removidos antes da assinatura do documento; . Caso o agente público já tenha assinado o Termo em outra instituição do Poder Executivo Estadual e se a unidade de RH entender pertinente, pode ser solicitada cópia do Termo anterior, se não houver código institucional próprio na nova instituição, dispensando o agente público de assinar novo Termo. 09 1646947 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827013.
  • 4. 4 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA/COGE Nº 47/2022 O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria. Portarias COGE Nº Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 22/2019 26 de março de 2019. 04/2021 27 de março de 2021. 15/2021 29 de outubro de 2021. SEPLAG Nº 11/2020 07 de outubro de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de junho de 2022. Vanderlei Daniel da Silva Corregedor-Geral 09 1646984 - 1 DESPACHO O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2022, de 08/06/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CWP ENGENHARIA LTDA (CNPJ 17.159.468/0001-26), referente ao Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 09/2016, instaurado por meio da Portaria CGE nº 12/2016,DECIDE: Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada no julgamento realizado e consubstanciado no Despacho Decisório publicado em 12 de maio de 2022. Com fulcro no art. 25, do Decreto nº 46.782, de 2015,encaminha-se os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos de Responsabilização – JRPAR, para o competente julgamento. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos advogados da empresa:Sr.Valério Rodrigues Silva,OAB/MG N°51.583 e René Luís da Silva Gurgel, OAB/MG N° 105.697. CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022 Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Controlador-Geral do Estado 09 1646614 - 1 Ouvidoria-Geral do Estado Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira Expediente RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012. A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Interna de Gestão de Informação, destinada a identificar e classificar os documentos e organizar o acesso à informação, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012: I – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1.190.869-6; II – Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1; III – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0; IV – Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2; V – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0; VI – Ana Flavia Jacques Felisberto de Souza, Masp 1.228.466-7; VII – Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, Masp 1.212.672-8; VIII – Cassandra Eliza Laviola Vagliano, Masp 273.376-4. § 1º – A Comissão Interna de Gestão de Informação será presidida pelo servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto e, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pela servidora Juliana de Souza Viana.”. Art. 2º – Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 4 de setembro de 2020. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Simone Deoud Siqueira Ouvidora-Geral do Estado 09 1646746 - 1 RESOLUÇÃO OGE Nº 07, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado. A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º – A Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE passa a reger-se nos termos desta resolução. Art. 2º – A Comissão de Ética da OGE atuará conforme o Código de Conduta Ética doAgente Público e daAltaAdministração Estadual, nos termos do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – Conset e as diretrizes contidas no Plano de Integridade da OGE. Parágrafo único – A Comissão de Ética da OGE observará as ações previstas em plano de ação por ela elaborado anualmente. Art. 3º – A Comissão de Ética da OGE será composta pelos seguintes servidores: I – como membros titulares: a) Vinicius da Costa Gomes, Masp 131.882-3; b) Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8; c) Leandro de Paula Alvarenga, Masp 1.211.701-6; II – como membros suplentes: a) Edirene Teresinha de Assis, Masp 1.372.415-8; b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1. Parágrafo único – A presidência da Comissão de Ética da OGE será exercida pelo servidor Vinicius da Costa Gomes e, em caso de ausência ou impedimento, pela servidora Renata Adrianny de Almeida Nogueira. Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de Ética da OGE será de três anos, prorrogáveis por igual período. Art. 5º – A atuação na Comissão de Ética da OGE não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público. Art. 6º – Ficam revogadas: I – a Resolução OGE nº 11, de 3 de julho de 2019; II – a Resolução OGE nº 9, de 20 de julho de 2020; III – a Resolução OGE nº 5, de 10 de setembro de 2021. Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. Simone Deoud Siqueira Ouvidora-Geral do Estado 09 1646747 - 1 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues Expediente Ato Assinado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante- Geral da Polícia Militar de Minas Gerais: Transferência para a Reserva Remunerada (Cumprimento de Decisão Judicial), OCoronelPMComandante-GeraldaPolíciaMilitardeMinasGerais,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 DAÍLSON DA SILVA FREITAS, CPF nº 850.226.756.68, ex-Capitão QOPM sob o nº 124.334-4, demitido da PMMG em 09/05/2017, obteve provimento judicial favorável nos autos do processo cível nº 0054471- 27.2019.8.13.0433, tramitado na 1ª UJJESP 2º JD – Montes Claros/MG, consubstanciado nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de extensão dos efeitos da tutela deferida, para determinar que o Estado de Minas Gerais proceda à imediata transferência do requerente DAILSON DA SILVA FREITAS para a reserva remunerada, com o percebirnento do soldo do posto e demais vantagens incorporáveis que percebia no momento em que requereu o afastamento para fins de reserva (06/01/20 17). 1.2 A PMMG foi notificada pelo Poder Judiciário, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1630.01.0003593/2021-05, a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada. 2 Resolve: 2.1 Transferir, em cumprimento de decisão judicial, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 06/01/2017, com direito à percepção do quinto quinquênio, o nº 124.334-4, CAP QOPM DAÍLSON DA SILVA FREITAS, lotado no 13º BPM, nos termos do art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; art. 31, §4º; art. 39, §11 e art. 112; art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de seu posto, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.2 Publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM-AR. 2.3 Determinar a DRH-5 proceder os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção da seguinte medida: 2.4.1 Arquivar o ato. QCG em Belo Horizonte, 08 de junho de 2022. 09 1646870 - 1 ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016, considerando que: REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E PLENAMENTE: conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte Praça: n° 083.525-6, 2° Sargento PM QPR Márcio José Louvera, CPF n° 562.851.596-53, a partir de 23/03/2022, conforme o Laudo de Reforma/ Ata JCS n° 012/2022, de 23/03/2022. Fica retificada a publicação inserta no Diário Oficial de Minas Gerais n° 104, de 28/05/2022, por conter erro material. 09 1646650 - 1 Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/03/2022, totalizando um saldo de 17 meses. Masp.346.190-2, Israel Simoes de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/02/2022, totalizando um saldo de 07 meses. Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando um saldo de 08 meses. Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 23/05/2020, totalizando um saldo de 06 meses. Masp.1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 08/04/2022, totalizando um saldo de 08 meses. Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando um saldo de 07 meses. Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando um saldo de 04 meses e 15 dias. Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021. Masp.1.432.623-5, Patricia Santos de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/10/2021. FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: Masp.294.199-5, Eduardo Teles Machado, 02(dois) meses referentes ao 7º qq., em complementação, a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, 02(dois) meses referentes ao 7º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.340.915-8, Mercia Leite Pinheiro De Avila, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos De Pinho, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.341.670-8, Jose Moreira de Freitas, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses. Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.342.096-5, Fernando Ferreira Mendes, 04 (quatro) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., em complementação, e 02 (dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 22/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, 08 (oito) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses. Masp.344.123-5, Josue Silva de Oliveira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidorio, 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.349.213-9, Davi Silveira De Carvalho, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza, 11(onze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes ao 3º qq, em complementação; 03 (três) meses referentes ao 4º qq, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias. Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 15(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias. Masp.369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, 02(dois) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao 4° qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 30/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses referentes ao 5º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 02(dois) meses referentes ao 4° qq., a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01(um) mês referente ao 5º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.369.034-3, Cristina Favaro, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 11/07/2022. Masp.386.078-0, Lucia Da Graca Barroso, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, 05(cinco) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., e 02(dois) meses referentes ao 3°qq., a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.386.177-0, Francisco Caetano Da Silveira, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.386.180-4, Gesiel Gonçalves da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 17/12/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.386.265-3, Renato De Alcino Vieira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 15/06/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.386.318-0, Antonio Carlos Evaristo, 02(dois) meses referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.387.314-8, Adilson Martins de Souza, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses. Masp.387.360-1, Homildo Jose de Morais, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 26/10/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses. Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 14/12/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses. Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.387.606-7, Matuzalem de Aguiar Carvalho, 02(dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 29/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leao, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 19/09/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.457.821-7, Humberto Goncalves Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.457.939-7, Silmara Antonia Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 11/07/72022, restando-lhe um saldo de 11 meses. Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.457.950-4, Lucia Aparecida Dos Santos Carvalho, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01(um) mês referentes ao 3º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.667.702-5, Marailde de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.667.758-7, Everton Vieira Morais, 02 (dois) meses, sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e 01 (um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.667.782-7, Antonio Carlos De Almeida, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.667.787-6, Roberto Moizes Nepomuceno, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.667.861-9, Rosana De Araujo Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 24/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.667.901-3, Edeilson Carlos de Araújo, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.667.911-2, Ricardson Gil Tavares, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.667.914-6, Monique Moraes Mazoni do Nascimento, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.667.935-1, Ivanete Borges de Andrade, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.668.012-8, Carlos Fernandes Ferreira Bonelli, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 29/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.668.026-8, Cristiano Augusto de Mato Neiva, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, 01(um) mês referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses. Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq. a contar de 17/06/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses. Masp.905.127-7, Guilherme Ferreira Rodrigues, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.931.865-0, Cristiane dos Santos Martins, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses. Masp.938.793-7, Ricardo Augusto de Bessas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.061.050-9, Sergio Adriano David Riberio, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.061.222-4, Nathaniel Jose Lopes da Costa, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.111.392-5, Marcia Lobao Iannini, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao 2° qq., a contar de 12/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.1.111.650-6, Wilson Jose Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.052-7, Janice Kendice de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.251-2, Starney Willian De Macedo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.1.113.437-6, Julio Cezar Malta, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15 dias. Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.116.759-0, Elson Pereira Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.145.046-7, Clauber Marcel Moura Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses. Masp.1.145.258-8, Renata De Oliveira Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses. Masp.1.174.227-7, Silvano Orcines Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.174.272-3, Nuno Cesar Erico Ferreira Ribeiro, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.174.287-1, Cleuton Carvalho de Sousa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses. Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 05/09/2022. Masp.1.176.651-6, Yara Vieira Lemos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias. Masp.1.189.325-2, Samuel Soares Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 22/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15 dias. Masp.1.209.417-3, Ricardo Emiliano Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.218.924-7, Andre Ferreira De Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.233.256-5, Elias De Cassio Da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.242.320-8, Yuri Fernando de Matos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva Expediente SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL AUXÍLIO FUNERAL. Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:  MASP Servidor Requerente Data Óbito 419911 Joaquim Ribeiro Novaes Edgar Moreira Novaes 03/03/2022 1309814 Jose Antonio De Padua Vasconcellos Fernando Miranda De Vasconcellos 22/04/2022 394122 Luciano Martins Maria Das Dores Carvalho Martins 03/05/2022 1,3E+07 Filipe Dias Corgosinho Jussara Dias 08/05/2022 3363918 Luiz Carlos Dos Santos Maria De Fátima Carvalho Fernandes Dos Santos 06/02/2022 FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp.294.753-9, Tierse Soares Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 30/05/2022, totalizando um saldo de 12 meses. Masp.300.602-0, Fabio Roberto de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 22/05/2022, totalizando um saldo de 13 meses. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827014.
  • 5. Minas Gerais Diário do Executivo sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 5 Masp.1.242.365-3, Daniel de Paula Machado, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.242.483-4, Gustavo Luiz Lucindo da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.242.506-2, Jonathan Henrique Ferreira Costa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses. Masp.1.242.559-1, Juliana Silva Costa, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês e 29 dias. Masp.1.242.644-1, Edivan Costa da Silva, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.242.715-9, Isabela Moura e Silva Castro, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.242.973-4, Ronaldo Vieira da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.246.975-5, Valquiria Araujo Siqueira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.255.821-9, Paulo da Silva Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.255.988-6, Gustavo Henrique Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/07/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses. Masp.1.256.214-6, Vanessa Candida Alves de Souza, 15(quinze) dias referente ao 2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.256.571-9, Ruy Ramos Chagas Sobrinho, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses e 15 dias. Masp.1.256.635-2, Roberth Aquino Soares, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses. Masp.1.317.793-6, Danilo Duraes Dias, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.318.094-8, André Luiz Soares da Costa Júnior, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.326.269-6, Antonio Wiralby Alves de Alencar Junior, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.352.120-8, Natalia Fernandes Fonseca, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 17/10/2022 restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.352.318-8, Luciana Dias Spangler, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 30/09/2022. Masp.1.352.423-6, Mohana Luiza de Deus Queiroz Santos, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.352.712-2, Jessica Silva Pires, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022. Masp.1.353.525-7, Patricia Poliana Dias, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.356.388-7, Rogerio Paixao Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.359.238-1, Aline Priscila Pereira de Souza Braga, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 15 dias. Masp.1.364.341-6, Renata Mattar Peixoto, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses. Masp.1.365.357-1, Denise Aparecida Giardini Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.371.107-2, Miguel Soares do Nascimento Neto Junior, 03(três) meses referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022. Masp.1.379.708-9, Weny Douglas Goncalves Rocha, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.412.993-6, Bárbara Hellen Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias. Masp.1.413.114-8, Leonardo Peres, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 01 mês. Masp.1.413.118-9, Andre Gomes de Carvalho, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 05/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês. FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 28/04/2007 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/11/2006.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 29/11/2006.... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 28/08/2014 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/04/2012.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 22/03/2012.... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves. Motivo: Publicação original incorreta devido ao cômputo indevido de Licença de Tratamento de Saúde. Publicado em 27/09/2017 Onde se lê: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 20/04/2017.... Leia-se: ... Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Gonçalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/03/2017.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 20/10/1998 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 22/02/1997.... Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 24/11/1996.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 23/05/2003 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 21/02/2002.... Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 23/11/2001.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 02/09/2008 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 20/02/2007.... Leia-se: ..03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 22/11/2006.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 16/05/2017 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 19/02/2012.... Leia-se: .03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 21/11/2011.... Masp. 346.190-2, Israel Simoes de Souza. Motivo: Publicação original incorreta. Publicado em 19/01/2019 Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 22/05/2017.... Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/02/2017.... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel. Motivo: Publicação Incorreta. Publicado em 06/06/2014 Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 15/07/2011.... Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/07/2012.... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel. Motivo: Publicação Incorreta. Publicado em 28/10/2016 Onde se lê: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/06/2016.... Leia-se: ... Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 13/07/2017.... Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp.344.097-1, Valdenir Telles de Andrade Motivo: Indicacao Incorreta do Quinquenio Publicado em 04/06/2022. Onde se lê: 03 (três) mês referente ao 5°qq., a contar de 01/07/2022…. Leia-se: 03 (três) meses referente ao 6°qq., a contar de 01/07/2022 …. FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp. 387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar. Motivo: Licenca Saude anterior ao inicio das férias-premio Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020 a partir de 08/02/2021. FÉRIAS-PRÊMIO – CANCELAMENTO – ERRATA Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso Motivo: Publicacao Incorreta Publicado em 04/06/2022. Onde se lê: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/11/2022 a partir de 07/05/2022…. Leia-se: Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 07/05/2022 a partir de 01/11/2022…. FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG. Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 02(dois) meses a contar de 11/07/2022. Masp.458.247-4, Ivanilto de Aguiar e Silva, 01(um) mês a contar de 28/10/2022. Masp.667.684-5, Yury Bueno Campos, 01(um) mês a contar de 21/11/2022. Masp.1.055.285-9, Renata Aparecida Duarte De Faria, 01(um) mês a contar de 01/08/2022. Masp.1.111.426-1, Flavio Cavalcanti Rocha, 15(quinze) dias a contar de 13/10/2022. Masp.1.128.868-5, Ivonilson De Lima Alvarenga, 01(um) mês a contar de 15/07/2022. Masp.1.133.140-2, Andreize Da Silva Teixeira, 01(um) mês a contar de 01/12/2022. Masp.1.221.971-3, Ana Lidia Rosa da Silva, 01(um) mês a contar de 10/10/2022. Masp.1.233.151-8, Raquel Martins Rocha, 15(quinze) dias a contar de 03/07/2022. Masp.1.242.514-6, Janaina Monteiro dos Reis Mendes, 15(quinze) dias a contar de 22/12/2022. Masp.1.242.553-4, Luciano Goulart dos Santos, 03(três) meses a contar de 04/07/2022. Masp.1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, 01(um) mês a contar de 01/10/2022. Masp.1.256.223-7, Andre Felipe Rodrigues Caldeira, 01(um) mês a contar de 08/08/2022. Masp.1.329.900-3, Karen Hellen Esteves de Avelar, 01(um) mês a contar de 01/07/2022. Masp.1.412.127-1, Paula Andrea Vieira Las Casas, 15(quinze) dias a contar de 08/10/2022. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Delegado de Polícia Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados: Masp.387613-3, Paulo de Tarso Vercosa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 05/03/2021. Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es): Masp.391285-4, Ronny Senem, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 19/01/2022, em retificação ao MG de 03/05/2022, que o concedeu a contar de 05/02/2022. Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 09 de junho de 2022. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Delegado de Polícia Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal RETIFICAÇÃO - LICENÇA PATERNIDADE Retifica a Licença Paternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, Onde se lê:  Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:  MASP Nome A Partir de 1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022 Leia-se:  Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, por 08 dias ao servidor:  MASP Nome A Partir de 1.242.156-6 Eduardo Henrique Vasconcelos Bernardes 18/05/2022 RETIFICAÇÃO -  AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO  Retifica afastamento por motivo de casamento publicada no “MG” de 07/06/2022, Onde se lê:  Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:  MASP Nome A Partir de 1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022 Leia-se:  Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 por 7 dias ao servidor:  MASP Nome A Partir de 1 .255 .819-3 Kássio Diego D Avila Lim 25/05/2022 TORNA SEM EFEITO - LICENÇA MATERNIDADE  Torna sem efeito a concessão da Licença Maternidade publicada no “MG” de 07/06/2022, servidora Anna Beatriz de Oliveira Brugnara, Masp: 1.478.958-0, por já ter sido publicada no “MG” de 26/05/2022.   Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal 09 1647224 - 1 ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 76.680 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e Proteção a Criança e ao Adolescente/ DEFAM, procedente da Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter. 76.681 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Amanda de Menezes Curty, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.060.826-3, para responder pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção a Criança a ao Adolescente/ DEFAM, dispensando-a de responder pela Delegacia de Polícia Interestadual/ Polinter. 76.682 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no Processo Sei nº 1510.01.0077530/2022-28, remove ex offício, nos termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.145.102-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DEICTRAN, dispensando-o de responder pelo expediente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/ DEFAM. 76.683 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Ofício nº 2571/2022PCMG/ASSJUR , constante do SEI nº 1510.01.0076660/2022-44, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por determinação judicial, remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, André Vinícius Corazza, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.258-6, da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçui/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais. 76.684 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos oito dias do mês de junho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no processo SEI 1510.01.0016456/2022-26, remove ex offício, nos termos do art. 52, inciso IV, c/c com o art. 26, inciso VI e art. 29, todos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Fábio Alexandre Csiszer, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.332.730-9, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Piumhi/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas. 76.685 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Ana Paula Locatelli Bonato, cargo efetivo de Delegada de Polícia Substituta, Masp 1.478.947-3, lotada na Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano/ 1ª DRPC Ipatinga/ 12º Depto. Ipatinga, a contar de 06/06/2022, data do desligamento da servidora. 76.686 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Mércia Dias Tavares, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.249-7, lotada na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vitímas de Intolerâncias, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 26/05/2022. 76.687 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 0699.19.005044-2, em trâmite na Vara Criminal e Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, autoriza, Genil Alves Matias, Escrivão de Polícia Civil, nível III, Masp 386.179-6, a trabalhar administrativamente, dentro da unidade policial de Ubá, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, ficando expressamente proibido de atuar como responsável por cartório e de exercer qualquer atividade junto aos órgãos de trânsito. 76.688 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia Civil, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 18/03/2022. 76.689 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.188.594-4, lotada na Casa de Custódia da Polícia Civil, pelo período de 01 (um) dia, a contar de 09/05/2022. 76.690 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Karen Christian Souza Costa, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.233.226-8, lotada na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/ DEFAM, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 31/05/2022. 76.691 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses. 76.692 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Karina Bittencourt, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.302.338-7, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ 6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira/ 9ª DRPC Campo Belo/ 6º Depto. Lavras. 76.693 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Carlos Alberto de Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.268-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto. 76.694 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Jéssica Santos Francisco, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.529-4, lotada na 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 26/05/2022. 76.695 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Éder Valzuir Nascimento, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.256.907-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/ 14º Depto. Curvelo, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF. 76.696 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 771/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Herlei da Silva Severo, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.136-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. procedente da Delegacia de Plantão IV/ 1º Depto. 76.697 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Adriana Maria Duarte de Castro Silva, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.411.904-4, lotada na Instituto de Identificação/ SIIP, pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 27/05/2022. 76.698 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Érika Codo Freire de Andrada, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.529-6, para prestar serviços na Assessoria de Comunicação Social, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária. 76.699 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Carolina Tostes Campos, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.432.887-6, lotada no 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses. 76.700 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 770/2022PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços nas unidades mencionadas: Nome Masp Cargo Origem Destino Tuchila Ribeiro de Souza Bonfim Jacob 1.352.750-2 Técnico Assistente da Polícia Civil 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto. 4ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto. Márcio Fernando Hissa Safar 387.599-4 Investigador I 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC Centro/ 1º Depto. 2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto. Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827015.