CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

                                                        SERVIÇO SOCIAL
                                                                            ÍNDICE

CONHECIMENTOS GERAIS
1. A política pública da assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil. ......                                                    1
2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema Único de Assistência Social:
seus objetivos, princípios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institucional, programas,
projetos e seus usuários. .......................................................................................................................             3
3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão (informação, avaliação e
monitoramento), execução, controle e financiamento. ..........................................................................                               18
4. Tipificação dos serviços socioassistenciais. ......................................................................................                       26
5. Benefícios assistenciais. ....................................................................................................................            42
6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS: ênfase no trabalho com famílias..............                                                      47

Legislação:

1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (versão atualizada)........................                                                 53
2. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 8.742 de 7 de de-
zembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993. ........................................................                                          64
3. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 12.435, de 6 de julho
de 2011, altera a Lei n.° 8.742 de 7 de dezembro de 1993. .................................................................                                  70
4. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 12.470, de 31 de
agosto de 2011, altera a Lei n°. 8.742 de 7 de dezembro de 1993. .....................................................                                       73
5. Brasil. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n°. 8.069, de 13 de
julho de 1990. ........................................................................................................................................      74
6. Brasil. Presidência da República:
Lei n°. 12.010 de 03 de agosto de 2009. - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga
dispositivos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; e dá outras provi-
dências. .................................................................................................................................................   97
7. Brasil. Presidência da República. Lei n°. 8.842 de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a Política
Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..................................                                              104
8. Brasil. Presidência da República. Estatuto do IDOSO. Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003.....                                                        106
9. Brasil. Presidência da República. Decreto Lei n°. 3298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamen-
ta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências...........                                                        113
10. Prefeitura de Belo Horizonte. Lei Municipal n°. 9.078 de 19 de janeiro de 2005 que estabelece a
Política da pessoa com deficiência para o município de Belo Horizonte. .............................................                                         119
11. Brasil. Presidência da República. Lei 13.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -                                                              123
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. ...........................- 123
12. Brasil. Presidência da República. Decreto 7.492 de 02 de junho de 2011 - Institui o Plano Brasil
sem Miséria. 13. Brasil. Presidência da República. Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de
isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993
... e dá outras providências. ..................................................................................................................             127
14. Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. - Brasília: Ministério do De-
senvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2009. Parte 1. ...................................................                                                              132
15. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistên-
cia Social - PNAS. Brasília, 2004. 150
16. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica
NOB/Suas. Brasília, 2005. .....................................................................................................................                                151
17. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos NOB-RH/Suas. Brasília, 2006. ..............................................................................                                                   160
18. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução 109, de 11 de novembro de
2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. ............................................                                                             172
19. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada
de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Soci-
al. ...........................................................................................................................................................                188
20. Brasil. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 017. .............................................                                                           193
21. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 1 -
Configurando os Eixos de Mudança. Março/2007. ................................................................................                                                 194
22. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 2 - De-
safios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Março/2007......................................................                                                            207
23. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 3 - Pla-
nos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração. Março/2007. ...................................................                                                         225
24. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefícios Eventuais da Assis-
tência Social - Cadernos de Estudos n.°12 - Desenvolvimento Social em Debate. Março/2010...........                                                                            240
25. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência de As-
sistência Social - CRAS - Orientações Técnicas. ano/2009. .................................................................                                                    246
26. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações sobre a Gestão do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - 1ª Versão. ano/2011................                                                                         258
27. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações sobre o Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua e Serviço Especializado para Pes-
soas em Situação de Rua - Centro Pop. ano/2011. ..............................................................................                                                 264
28. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assis-
tência Social. Belo Horizonte, 2007. ......................................................................................................                                    265
29. Benefícios da Previdência Social. ....................................................................................................                                     266
30. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na política de Assistência Social.
Série: Trabalho e Projeto profissional nas Políticas Sociais. Brasil-2009..............................................                                                        267


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Estado, Política Social e Questão Social: no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. .............                                                           1
2. Concepção de Seguridade Social no Brasil: formulação, administração, gestão, financiamento e execução
das políticas públicas. ..............................................................................................................................................          8
3. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. .......................................................................                                 13
4. Direitos humanos e a interface com o Serviço Social. ........................................................................................                               23
5. Realidade brasileira e Serviço Social: trajetória histórica e debate contemporâneo. ..........................................                                              29
6. Desafios ético-políticos e demandas à profissão: orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e
famílias; mobilização social e práticas educativas; supervisão de estagiários de serviço social; Instruções soci-
ais de processos, sentenças, decisões e pareceres. ..............................................................................................                              36
7. Planejamento e trabalho profissional, com ênfase no trabalho interdisciplinar na Política de assistência Soci-
al: objetivos, intervenção, investigação, sistematização, avaliação e elaboração de projetos de pesquisa............                                                           59
8. Serviço social e o projeto ético-político: Código de Ética Profissional do assistente social e regulamentação
profissional. ..............................................................................................................................................................   67
9. Família e Serviço Social. .....................................................................................................................................             79
10. Avaliação e monitoramento de políticas, programas e projetos sociais.............................................................                                          84
Brasil Concursos
                                                                               A passagem para o século XX, com a transição do capitalismo
                                                                          de tipo concorrencial para o monopolista, fez o Estado assumir, de
 CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA                                            vez por todas, a sua função de “empresário” da classe capitalista.
 DE POLÍTICAS PÚBLICAS/SERVIÇO                                            Assim, desenvolveu políticas públicas – com recursos públicos,
                                                                          oriundos da extração de mais-valia da classe trabalhadora – volta-
 SOCIAL E PSICOLOGIA(ÁREA DE A-                                           das para o processo de monopolização capitalista. A partir da déca-
                                                                          da de 1930 – com a crise de 1929 – até os anos 1960/1970, configu-
  TUAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL)                                             rou-se o que conhecemos por padrão fordista-keynesiano: um pa-
1. A política pública da assistência social no contexto da política de    drão de produção em massa voltado para o consumo em massa
seguridade social no Brasil.                                              articulado à feroz ação estatal de impulso da economia capitalista,
2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema       através de ações voltadas para a área de infra-estrutura, políticas
Único de Assistência Social: seus objetivos, princípios, diretrizes,      fiscal, monetária, salarial e, por fim, políticas sociais, que proporcio-
conceitos fundamentais, organização institucional, programas, proje-      naram salários indiretos à classe trabalhadora, liberando parte de
tos e seus usuários.                                                      seus salários para a realização do consumo em massa. Este pro-
                                                                          cesso foi estratégico para o “equilíbrio” das insatisfações da classe
3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua           trabalhadora e a ameaça concreta de construção de outra socieda-
gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle        de (socialista) no contexto de um mundo bipolar. Por sua vez, trata-
e financiamento.                                                          ram-se também de demandas efetivas e conquistas da classe traba-
4. Tipificação dos serviços socioassistenciais.                           lhadora por melhores condições de vida.
5. Benefícios assistenciais.                                                   O padrão fordista-keynesiano manteve-se até o final dos anos
6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS: ênfase          1960, ao deparar-se com um esgotamento dos mercados europeu e
no trabalho com famílias.                                                 japonês. A década de 1970 marca a eclosão de nova crise capitalis-
                                                                          ta e é preciso realizar um reordenamento societário global. A partir
                                                                          deste período temos o desenvolvimento de processos de reestrutu-
1. A política pública da assistência social no contexto da políti-        ração produtiva, a mundialização do capital financeiro e o avanço da
ca de seguridade social no Brasil.                                        ideologia neoliberal por todo o globo. O Estado, mais uma vez, é o
                                                                          sujeito principal que irá transferir recursos, antes voltados para o
     Políticas Públicas de Assistência Social brasileira: avanços,        provimento de políticas sociais, para os interesses do capital, sobre-
limites e desafios                                                        tudo o financeiro. Irá, ainda, desregulamentar a legislação trabalhis-
     Larissa Dahmer Pereira                                               ta e social, abrir mercados, e proporcionar as leis necessárias para
                                                                          o processo global de reação burguesa à crise capitalista, o que
     Introdução
                                                                          afetará a classe trabalhadora em suas condições de vida e trabalho
     Ao abordarmos as políticas públicas de assistência social, seus      e em suas formas tradicionais de organização. A partir daquele
avanços, limites e desafios, é imprescindível pontuar a concepção         período até o momento atual, o desemprego e a precarização do
da qual se parte acerca das políticas públicas. As políticas públicas     trabalho tornam-se ameaças constantes na vida dos trabalhadores.
são compostas por políticas de cunho social e econômico e foram
                                                                               Políticas públicas no Brasil: breve histórico
construídas ao longo do desenvolvimento da ordem burguesa, com
a emergência do Estado-Nação, a partir do século XVI.                          O processo supra-referido ocorreu de diversas formas nos dife-
                                                                          rentes países capitalistas, concomitante à erosão do bloco soviético.
     A transição de uma sociedade de organização feudal para a or-
                                                                          No Brasil – um país capitalista periférico – entramos no mundo
dem burguesa teve no Estado um sujeito fundamental, que permitiu
                                                                          industrial somente a partir da década de 1930. O Estado foi o impul-
a territorialização da política, o controle monetário, a garantia de
                                                                          sionador central daquele processo - no contexto ideológico nacional-
proteção à propriedade privada dos meios de produção e o discipli-
                                                                          desenvolvimentista - com políticas econômicas voltadas para a
namento brutal de homens “livres como pássaros” para a venda de
                                                                          indústria, na nascente zona urbana, e que mantinham o poder do
sua força de trabalho à futura indústria capitalista. O Estado, desde
                                                                          latifúndio, no campo. O padrão brasileiro de políticas sociais base-
sua origem, nasce voltado para o fortalecimento da nascente ordem
                                                                          ou-se na “cidadania regulada”: isto é, tinham acesso à proteção
burguesa e promove ações para a sua consolidação.
                                                                          social somente aqueles que detivessem a carteira de trabalho, com
     O século XVIII marca, através das Revoluções Industrial (1769),      profissão e sindicato reconhecidos pelo Estado varguista. Aqueles
Americana (1776) e Francesa (1789), a passagem definitiva para a          que não detinham a carteira de trabalho e/ou questionassem a
nova ordem burguesa, cujo princípio é o da acumulação e o funda-          ordem vigente eram tratados com violenta repressão estatal. Este
mento é a propriedade privada dos meios de produção. Aquele               padrão de política social – subjugada à política econômica - atra-
século inaugura a era dos direitos civis, necessários à ordem bur-        vessou o governo e a ditadura Vargas (1930/1945), o período popu-
guesa, pois era preciso o direito de ir e vir, de vender “livremente” a   lista (1946/1963), a longa ditadura militar (1964/1984) e só foi modi-
sua força de trabalho e, principalmente, ter a garantia - através da      ficado com a promulgação da CF88
força estatal - da segurança à propriedade privada.
                                                                               A Assistência Social foi historicamente, no contexto brasileiro,
     O século XIX assistirá à emergência da classe trabalhadora, or-      detida pelas instituições religiosas e utilizada como “moeda de troca”
ganizada, que passou - frente às terríveis condições de vida - a          política, seja na zona urbana, seja na zona rural, com o poder dos
exigir o direito de organização em sindicatos e de participar da vida     coronéis. O Estado varguista criou grandes instituições, como a
política, até então reservada aos detentores de renda e propriedade.      LBA, que não fugiu à lógica da benemerência, do primeiro-damismo
Este século, através de lutas sangrentas, vê nascer os direitos polí-     e do “favor aos pobres”: a política social de assistência sempre foi,
ticos.                                                                    portanto, cunhada pela ótica do favor, a serviço da manutenção da
     Já o século XX testemunha o nascimento dos direitos sociais,         miséria e dos interesses das elites brasileiras.
resultado das inúmeras lutas enfrentadas pela classe trabalhadora              O processo de constituição da cidadania no Brasil foi marcado
desde meados do século XIX. Tal processo – de nascimento do que           pela restrição das liberdades civis, enquanto o Executivo ficou com
conhecemos hoje como cidadania (direitos civis, políticos e sociais)      o “papel” de criar os direitos sociais, como um distribuidor repressor
– desenvolveu-se na Inglaterra, centro do desenvolvimento capitalis-      e paternalista de empregos e favores. A ação política voltava-se
ta, e espraiou-se, de formas diferenciadas e de acordo com as lutas       para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação
de classes, nos demais países.                                            das representações políticas. A cultura política brasileira foi, portan-
     O Estado foi fundamental para “regular” os inúmeros conflitos        to, mais orientada para o Estado do que para o fortalecimento de
das lutas de classes, regulamentando leis políticas e sociais, mas        representações políticas na sociedade civil: é a “estadania” em
mantendo sua função primordial: a de manter e fortalecer a ordem          contraste com a “cidadania”. Somente com os ventos democrático-
capitalista e, ao mesmo tempo, transfigurar-se como um ente (ilusó-       populares da década de 1980 e a promulgação da CF88 inaugurou-
rio) acima das classes sociais. Além do importante papel político, o      se um padrão de proteção social afirmativo de direitos sociais en-
Estado desenvolveu desde o seu nascedouro ações econômicas                quanto direitos de cidadania. Contudo, tem-se, na década de 1990,
cruciais para o desenvolvimento da empresa capitalista.                   um avanço fenomenal do projeto neoliberal, que se espalhou pelo


Conhecimentos Gerais                                                      1
Brasil Concursos
mundo e realizou, com o seu programa de ajuste fiscal, um verda-          Fome Zero para a efetivação de ações, o governo dissolveu o ME-
deiro “desajuste social” por toda a América Latina                        SA e o MAS e criou o MDS, que reúne as competências do MESA,
     No Brasil, o governo Collor (1990/1992) inaugurou a entrada do       do MAS e da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa-Família.
projeto neoliberal no país, com intensos processos de desregula-          Outra ação governamental foi a manutenção dos MS e MPS, com
mentação, abertura dos mercados, incentivos à reestruturação das          orçamentos separados, o que possibilitou a justificativa do “déficit da
empresas e a disseminação ideológica por toda a sociedade brasi-          Previdência” para a realização da Reforma da Previdência, uma das
leira de que a causa dos males sociais centrava-se no “gigantismo”        primeiras ações políticas do primeiro ano do governo Lula.
do Estado e a solução seria reduzi-lo ao máximo, transferindo suas             A Reforma da Previdência, inserida na PEC-40 e realizada sob o
funções para empresas, supostamente mais eficientes. No campo             argumento da “justiça social”, não incluiu os 40 milhões de trabalha-
das políticas sociais, o governo Collor simplesmente ignorou os           dores sem qualquer cobertura previdenciária, mas limitou-se a reali-
preceitos constitucionais, através da desconsideração do Sistema          zar um novo disciplinamento no regime de previdência dos servido-
de Seguridade Social inscrito na CF88. Nesta, a Seguridade Social         res públicos, com o rebaixamento do teto dos benefícios, o que
é compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa          abriu um enorme mercado – extremamente lucrativo - para a “Previ-
dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os            dência Complementar”. Na Saúde, o atual governo mantém a reten-
direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência. Assim, a       ção de recursos e investimentos para a área, ao mesmo tempo em
Seguridade Social requer uma proposta de orçamento elaborada de           que direciona ações voltadas para a regulamentação dos Planos
forma integrada e um Ministério da Seguridade Social, o que não foi       Privados de Saúde, o que esvazia o SUS e favorece os empresários
realizado.                                                                do setor privado.
     O governo Collor fragmentou a Seguridade Social em ministérios            No campo da Assistência Social, foi realizada, em dezembro de
diferentes, dando-lhe margem para realizar, na Saúde, um boicote          2003, a IV CNAS, em caráter extraordinário, o que significou um
orçamentário sistemático ao SUS. Na Previdência, lançou um paco-          avanço no que diz respeito à retomada da valorização de espaços
te de reforma previdenciária já em 1992, cuja função era retirar          de controle social. A plenária final da IV CNAS aprovou a PNAS,
direitos dos trabalhadores conquistados na CF88. Na Assistência,          que prevê a construção e implantação do SUAS, cujo modelo de
vetou a LOAS, desrespeitando a CF88. A Carta Magna insere a               gestão é descentralizado e participativo. A implantação do SUAS
Assistência Social no conjunto do sistema de Seguridade Social e          objetiva o rompimento com a fragmentação programática entre as
afirma-a como uma política pública, direito de todos, dever do Esta-      esferas governamentais e a articulação e provisão de proteção
do e da sociedade. Contudo, para o artigo 203 referente à Assistên-       social básica e especial para os segmentos populacionais usuários
cia Social traduzir-se em políticas públicas, seria necessário a LO-      da política de Assistência Social no país. Seus princípios e diretrizes
AS, vetada pelo governo Collor e sancionada somente no governo            apontam para a universalização do sistema; a territorialização da
Itamar, em 1993, após o impeachment de Fernando Collor de Melo            rede; a descentralização político-administrativa; a padronização dos
e intensas mobilizações sociais.                                          serviços de assistência social; a integração de objetivos, ações,
     O governo Itamar sancionou a LOAS, mas preparou o terreno            serviços, benefícios, programas e projetos; a garantia da proteção
para a continuidade da política neoliberal, agora com um verniz           social; a substituição do paradigma assistencialista e a articulação
intelectualizado. Foi assim que FHC assumiu o Ministério da Fazen-        de ações e competências com os demais sistemas de defesa de
da, lançou o Plano Real e Lei Orgânica da Assistência Social (LO-         direitos humanos, políticas sociais e esferas governamentais.
AS). Brasil. Lei n.8742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a             A proposta do SUAS é um avanço e concretiza um modelo de
organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei           gestão que possibilita a efetivação dos princípios e diretrizes da
Orgânica da Assistência Social.                                           política de assistência, conforme definido na LOAS. O princípio
      Fernando Henrique Cardoso elegeu-se, em 1994, para a Presi-         organizativo da Assistência Social baseado num modelo sistêmico
dência da República. Com o governo FHC, pode-se afirmar que as            aponta para a ruptura do assistencialismo, da benemerência, de
políticas neoliberais foram eficientemente implantadas pelo Estado        ações fragmentadas, ao sabor dos interesses coronelistas e eleito-
brasileiro:                                                               reiros. Afirma a Assistência Social como uma política pública, dever
         (i) no plano econômico, através de ajuste fiscal, privatização   do Estado e direito de todos os cidadão e cidadãs, com a afirmação
da maior parte do patrimônio público, desregulamentação trabalhis-        do controle social por parte da sociedade civil. A deliberação refe-
ta, abertura dos mercados, apoio total ao capital financeiro;             rente à PNAS e a construção do SUAS expressa um esforço coleti-
                                                                          vo que, desde a promulgação da CF88 e da LOAS, em 1993, vem
         (ii) no plano político, o Estado operou uma verdadeira dis-      se empenhando na tarefa de colocar a Assistência Social brasileira
seminação ideológica de que era preciso transferir para a sociedade       no campo da garantia dos direitos sociais.
civil – o “Terceiro Setor” - as tarefas do Estado. Assim, implementou,
com relativo sucesso, o projeto de reforma do Estado brasileiro,               Em setembro de 2004, o MDS, através da SNAS, tornou pública
diminuindo suas funções bruscamente (para a classe trabalhadora)          a versão final da PNAS, após a realização de seminários que publi-
e mantendo-se sempre alerta para responder às demandas do                 cizaram a discussão, o que deve ser ressaltado como positivo, dada
capital;                                                                  a mudança de postura do atual governo em relação ao anterior, que
                                                                          centralizava as decisões e não colocava em debate suas propostas
         (iii) no plano social, realizou um verdadeiro desmonte do que    para a área de Assistência Social. Yasbek ressalta como aspectos
foi construído ao longo do período da “cidadania regulada”                positivos da nova PNAS a incorporação das demandas da socieda-
(1930/1984). Na Saúde, manteve o boicote orçamentário ao SUS;             de na área da assistência social, a inovação em trabalhar com a
na Previdência, realizou reformas no regime dos funcionários públi-       noção de território, a centralidade da família e de sua proteção e,
cos e tornou mais rígidas as regras previdenciárias, e, na Assistên-      sobretudo, pela perspectiva de constituição do SUAS. Quanto aos
cia Social, criou o Programa Comunidade Solidária, passando ao            aspectos negativos, aponta a visão de que a família pobre precisa
largo do que a LOAS estabelece. O Comunidade Solidária recebia            ser reestruturada do ponto de vista moral e afetivo, sem considerar
recursos, sem controle social do Conselho Nacional de Assistência         o quadro econômico mais amplo, como se o problema de miséria
Social e configurou-se como uma política assistencialista, indo na        fosse da família. Outro ponto negativo é a desconsideração de que
contra-corrente dos avanços inscritos na CF88 e na LOAS (1993). O         essa população pertence a uma classe social e de que a questão
governo FHC não cumpriu com a lei, ignorando a necessidade de             social é uma questão política.
construção do SUAS, para que os preceitos indicados pela CF88 e
LOAS fossem efetivamente concretizados.                                        O SUAS – aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência So-
                                                                          cial em julho de 2005 através da Norma Operacional Básica/SUAS –
     Após oito anos, o governo FHC operou um verdadeiro “desmon-          é um sistema descentralizado, participativo e não-contributivo, que
te da nação” e, desgastado com promessas de melhoria na vida da           organiza e regula as responsabilidades das esferas de governo e da
população, foi derrotado, em 2002, pelo então candidato Luiz Inácio       sociedade civil em relação à política de assistência social e afirma
Lula da Silva. Embora com promessas de mudanças, sobretudo na             que a assistência social é uma política pública e compõe o sistema
área social, o governo Lula manteve a fragmentação das políticas          de seguridade social.
de Seguridade Social, com a criação, no primeiro ano de governo,
do MESA - responsável pela implantação do Programa Fome Zero -                 A NOB/SUAS/2005 indica as seguintes prerrogativas para a
e a manutenção dos MA, MPS e MS. No início de 2004, com a                 construção efetiva do SUAS: 1) a gestão compartilhada, o co-
reforma ministerial e as dificuldades enfrentadas pelo Programa           financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federati-

Conhecimentos Gerais                                                      2
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vos. 2) divisão de responsabilidades entre os entes federativos para          programas, projetos e benefícios, identificados entre os níveis de
instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social           proteção básica e especial. e) Mecanismos de transferência: e.1.
como dever de Estado e direito do cidadão. 3) fundamenta-se nos               repasse de recursos fundo a fundo, de forma sistemática e automá-
compromissos da PNAS/2004; 4) orienta-se pela unidade de propó-               tica. e.2. nova sistemática de convênios, com aplicativos informati-
sitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários;           zados para co-financiamento de projetos eventuais. f) Critérios de
5) regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as        partilha, como proteção social básica e especial, e de transferência;
responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, pro-            g) o co-financiamento entre municípios, estados e União, respeitan-
gramas, projetos e ações de assistência social, de caráter perma-             do-se os princípios de subsidiariedade e cooperação e a diversidade
nente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede             existente entre municípios, metrópoles, estados e União.
hierarquizada (âmbitos municipal, estadual e federal). 6) respeita a              Possibilidades da Política de Assistência Social: avanços e
diversidade das regiões. 7) reconhece as diferenças e desigualda-             limites
des regionais, considerando-as no planejamento e execução das                     Ao longo do presente texto, procurou-se mostrar que políticas
ações. 8) articula sua dinâmica às organizações e entidades de                públicas são compostas por políticas econômicas e sociais e têm no
assistência social reconhecidas pelo SUAS.                                    Estado o seu formulador e executor. No Brasil, historicamente, as
     O SUAS apresenta como eixos estruturantes: (i) Precedência da            políticas sociais estiveram submetidas às necessidades da política
gestão pública da política; (ii) Alcance de direitos sócio-                   econômica, a serviço dos interesses das elites e do processo de
assistenciais; (iii) Matricialidade sócio-familiar; (iv) Territorialização;   produção capitalista.
(v) Descentralização político-administrativa; (vi) Financiamento                  Considera-se que as políticas sociais, na ordem burguesa, terão
partilhado entre os entes federados; (vii) Fortalecimento da relação          sempre limites, relativos ao próprio sistema capitalista. Portanto, é
democrática Estado-sociedade civil;(viii) Valorização da presença do          preciso, para compreender os limites e possibilidades de avanço da
controle social; (ix) Participação popular; (x) Qualificação de recur-        política de assistência social, apreender o significado da Política
sos humanos; (xi) Informação, monitoramento, avaliação e sistema-             Social no capitalismo, em determinado contexto histórico e segundo
tização de resultados.                                                        as lutas de classes internas às particularidades de cada país.
     Para a efetivação da proteção social, o SUAS dispõe de duas                  No Brasil, a década de 1990 significou uma verdadeira “festa”
modalidades de proteção: básica e especial:                                   para o capital financeiro, a despeito do empobrecimento contínuo da
     (a) a proteção social básica (PSB) objetiva prevenir situações de        classe trabalhadora. O governo Lula, que historicamente tem suas
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, com fortale-            raízes fincadas em bandeiras democrático-populares, foi coerente,
cimento dos vínculos familiares e comunitários. Destina-se à popu-            no campo da Assistência Social, quando possibilitou a aprovação da
lação que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da            PNAS e a construção do SUAS, mas, contraditoriamente, permane-
pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais        ce com ações dicotômicas, que separam a política social da política
e de pertencimento social. A PSB tem por referência o serviço de              econômica, proporcionando lucros recordes ao capital financeiro, e,
acompanhamento de grupos territoriais até 5.000 famílias sob situa-           com isto, subordina os direitos sociais à lógica mercantil.
ção de vulnerabilidade em núcleos com até 20.000 habitantes e será                Portanto, na vida real – e não no plano ideológico, do discurso –
operada pelo CRAS, por rede de serviços sócio-educativos; BPC;                por mais que se afirme os direitos sociais, a cidadania, etc, estes
benefícios eventuais; serviços e projetos de inserção produtiva.              encontram-se extremamente limitados, dada a perpetuação do
     (b) A proteção social especial (PSE) objetiva prover atenções            direcionamento neoliberal à política econômica, com o consequente
sócio-assistenciais a famílias e indivíduos em situação de risco              resultado de se produzir uma política social pobre para os pobres.
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos                 Neste contexto, ressalta-se a necessidade dos diversos sujeitos
e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cum-            coletivos captarem a Política Pública em sua totalidade, o que signi-
primento de medidas sócio-educativas, em situação de rua, dentre              fica analisar a política social intimamente articulada à política eco-
outras.                                                                       nômica. No campo da Assistência Social, alerta-se para a importân-
     Ambos os tipos de proteção tem como suposto o princípio de               cia de iniciativas políticas que afirmem os princípios da Seguridade
proteção social pró-ativa, o que significa não mais considerar os             Social, e, particularmente, do seu caráter sistêmico, o que significa a
usuários dos serviços de assistência social como objetos de inter-            fuga de uma ótica setorialista das políticas sociais, para não cairmos
venção, mas sim como sujeitos de direitos.                                    na armadilha de uma “compensar” a outra. Outra questão importan-
     O SUAS aponta ainda a implantação de um sistema de vigilân-              te é a defesa da Seguridade Social articulando-a aos interesses
cia sócio-assistencial, que consiste no desenvolvimento da capaci-            mais gerais da sociedade e ao questionamento da evasão das ri-
dade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da              quezas geradas pela classe trabalhadora brasileira para o cumpri-
assistência social para conhecer a presença de pessoas em situa-              mento das metas de ajuste fiscal. Ressaltamos que os espaços de
ção de vulnerabilidade.                                                       controle social – Conselhos e Conferências – são fóruns privilegia-
     A rede sócio-assistencial indicada no SUAS é um conjunto inte-           dos para a defesa da Seguridade Social e da Política de Assistência
grado de ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e             Social.
operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a                  Tratar, portanto, a política social separada da política econômica
articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção                é cair na ilusão de que uma é possível sem a outra. A existência de
social sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de            uma política econômica neoliberal é possível e indica a ausência
complexidade.                                                                 e/ou drástica redução da política social. Mas, uma política social de
     O SUAS supõe a gestão compartilhada de serviços, como uma                cunho universalista e baseada nos princípios da Seguridade Social
política federativa entre União, Distrito Federal, estados e municí-          exige uma política econômica radicalmente oposta da que vem
pios, o que exige a utilização de instrumentos de cooperação entre            sendo implementada até os dias atuais.
os entes federativos, como convênios, consórcios, comissões de
pactuação, dentre outros. Os tipos e níveis de gestão são caracteri-
zados como gestão inicial, gestão intermediária e gestão plena, o
que determinará o valor do piso de proteção social que o município
receberá e as competências de cada município.
     Por fim, o financiamento do SUAS aponta para: a) a descentrali-          2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva
zação político-administrativa, com autonomia dos entes federativos,           Sistema Único de Assistência Social: seus objetivos, princí-
mas mantendo o princípio de cooperação. b) os Fundos de Assis-                pios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institu-
tência Social – os repasses só podem ocorrer via Fundo. c) o SUAS             cional, programas, projetos e seus usuários.
como referência. d) condições gerais para transferência dos recur-
sos federais: d.1. níveis de gestão, d.2. comprovação de execução                 Sistema Único de Assistência Social
orçamentária, d.3. acompanhamento e controle da gestão dos re-
                                                                                  Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de
cursos através do Relatório Anual de Gestão, d.4. manutenção do
                                                                              gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de
Cadastro Único atualizado e realimentado, d.5. repasse dos recur-
                                                                              assistência social. O SUAS foi criado pelo Ministério do
sos do Fundo Nacional de Assistência Social para os serviços,

Conhecimentos Gerais                                                          3
Brasil Concursos
Desenvolvimento Social e Combate à Fome a partir do previsto na           pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio
lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de         aberto, etc.).
Assistência Social (LOAS).                                                    As atividades do psicólogo no CRAS como definidas pelo
     Política de Seguridade Social / LOAS                                 Conselho Federal de Psicologia (CFP) / Centro de Referência
     Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão      Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) devem estar
e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de                  voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco,
Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais) pois no      objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do
Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social               fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do
estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social)                   desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e
potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as                  coletivas promovendo e/ou favorecendo o desenvolvimento da
desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e         autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da
insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a            pessoa, dos grupos e das comunidades. Fonte: Wikipédia
população. Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar
Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e          GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas            NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO-
governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança           CIAL – SUAS
Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social
(MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do
Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais,                 Conceito e base de organização do Sistema Único de Assistên-
realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa        cia Social – SUAS O SUAS, cujo modelo de gestão é descentraliza-
pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades           do e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o
básicas característicos da assistência social.                            território nacional da rede de serviços socioassistenciais. Os servi-
                                                                          ços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a
     O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:                 atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como
    a proteção à família, à maternidade, à infância, à                   base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que
adolescência e à velhice;                                                 desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e
    o amparo às crianças e adolescentes carentes;                        pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada,
                                                                          co-financiamento da política pelas três esferas de governo e defini-
    a promoção da integração ao mercado de trabalho;                     ção clara das competências técnico-políticas da União, Estados e
    a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de               Municípios.
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;                 O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo
                                                                          histórico dessa política as exigências para a realização dos objetivos
      a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à
                                                                          e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
                                                                          e inclusão social.
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família. (Benefício de prestação continuada)                           “Trata das condições para a extensão e universalização da pro-
                                                                          teção social aos brasileiros através da política de assistência social
     A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas
                                                                          e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus
setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos
                                                                          serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental”.
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender
contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.                O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescin-
                                                                          díveis à execução da política de assistência social possibilitando a
     A participação popular no cumprimento de tais proposições
                                                                          normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento,
jurídicas ficou assegurada com a criação do Conselho Nacional de
                                                                          indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e
Assistência Social (CNAS), órgão do governo brasileiro, vinculado
                                                                          da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de sub-
na época de sua criação ao Ministério do Desenvolvimento Social e
                                                                          sistemas conforme aqui descritos:
Combate à Fome observando-se os princípios e diretrizes
estabelecidos por proposições específicas das políticas de                     _ Matricialidade Sócio-Familiar;
assistência social estaduais e municipais.                                     _ Descentralização político-administrativa e Territorialização;
     O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sócio-              _ Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil;
familiar; descentralização político-administrativa e territorialização         _ Financiamento;
estabelecendo novas bases para a relação entre Estado e                        _ Controle Social;
sociedade civil; financiamento; controle social com participação
                                                                               _ O desafio da participação popular/cidadão usuário;
popular e normas definidas para informação o monitoramento e a
avaliação além de política de recursos humanos própria.                        _ A Política de Recursos Humanos;
Estabelecendo ainda a organização da assistência em dois níveis                _ A Informação, o Monitoramento e a Avaliação.
de proteção, divididos em proteção social básica e proteção social             Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados se-
especial de média e alta complexidade.                                    gundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e
     Proteção social básica e especial                                    defesa social e institucional:
     A proteção social básica tem por objetivo prevenir a violação             Vigilância Social: refere-se à produção, sistematização de infor-
dos direitos sua porta de entrada e ações executivas são Centro de        mações, indicadores e índices territorializados das situações de
Referência de Assistência Social – CRAS                                   vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famí-
     Localizando-se nas áreas de maior vulnerabilidade previamente        lias/pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes,
identificadas por estudos específicos como de maior risco social          jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade
constituindo-se como uma unidade permanente de prestação de               pessoal, com deficiência ou em abandono; crianças e adultos víti-
serviços definidos para a população residente na sua área de              mas de formas de exploração, de violência e de ameaças; vítimas
abrangência. A equipe inclui profissionais de serviço social e            de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal; vítimas de apar-
psicologia em número variável segundo articulados por um                  tação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade,
coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado,        fragilizando sua existência; vigilância sobre os padrões de serviços
com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas,          de assistência social em especial aqueles que operam na forma de
projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.                      albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisó-
                                                                          rias para os diversos segmentos etários. Os indicadores a serem
     Proteção especial atua quando os direitos já foram violados,
                                                                          construídosdevem mensurar no território as situações de riscos
tem como unidade assistencial os Centros de Referência
                                                                          sociais e violação de direitos.
Especializada de Assistência Social (CREAS) configura-se como
uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e            . Proteção Social: Os serviços de proteção básica e especial de-
continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou              vem garantir as seguintes seguranças:
violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de
Conhecimentos Gerais                                                      4
Brasil Concursos
     • Segurança de Sobrevivência: através de benefícios continua-       acreditava outrora. Nesta perspectiva, podemos dizer que estamos
dos e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e         diante de uma família quando encontramos um conjunto de pessoas
pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento4; pessoas e        que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de
famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte        solidariedade. Como resultado das modificações acima menciona-
fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de        das, superou-se a referência de tempo e de lugar para a compreen-
família e seus filhos;                                                   são do conceito de família.
     • Segurança de Convívio: através de ações, cuidados e serviços           O reconhecimento da importância da família no contexto da vida
que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de        social está explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil,
segmento social, mediante a oferta de experiências sócio-                quando declara que a “família, base da sociedade, tem especial
educativas, lúdicas, sócio-culturais, desenvolvidas em rede de nú-       proteção do Estado”, endossando, assim, o artigo 16, da Declaração
cleos sócio-educativos e de convivência para os diversos ciclos de       dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o núcleo
vida, suas características e necessidades;                               natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da
     • Segurança de Acolhida: através de ações, cuidados, serviços e     sociedade e do Estado. No Brasil, tal reconhecimento se reafirma
projetos operados em rede com unidade de porta de entrada desti-         nas legislações específicas da Assistência Social – Estatuto da
nada à proteger e recuperar às situações de abandono e isolamento        Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso e na própria Lei
de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando         Orgânica da Assistência Social – LOAS, dentre outras.
sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a               Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da
oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação,           família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Esta-
higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através      do, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em
de acesso a trabalho sócio-educativo;                                    que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de pro-
     . Defesa Social e Institucional: os serviços de proteção básica e   cessos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nes-
especial devem ser organizados de forma a garantir aos seus usuá-        se contexto, a matricialidade sócio-familiar passa a ter papel de
rios o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua      destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social –
defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na           PNAS. Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralida-
operação do SUAS a seus usuários:                                        de da família e a superação da focalização, no âmbito da política de
     • Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte   Assistência Social, repousam no pressuposto de que para a família
de todos os serviços socioassistenciais, ausente de procedimentos        prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário,
vexatórios e coercitivos;                                                em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal.
                                                                         Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é
     • Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com re-     pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indiví-
duzida espera e de acordo com a necessidade, sendo-lhes garanti-         duos.
dos os seguintes procedimentos;
                                                                              Essa postulação se orienta pelo reconhecimento da realidade
     • Direito à informação sobre o funcionamento dos serviços, en-      que temos hoje através de estudos e análises das mais diferentes
quanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência       áreas e tendências. Pesquisas sobre população e condições de vida
de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;               nos informam que as transformações ocorridas na sociedade con-
     • Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus in-     temporânea, relacionadas à ordem econômica, à organização do
teresses;                                                                trabalho, à revolução na área da reprodução humana, à mudança de
     • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço;               valores e à liberalização dos hábitos e dos costumes, bem como ao
     • Direito de convivência familiar e comunitária.                    fortalecimento da lógica individualista em termos societários, redun-
     O processo de gestão do SUAS prevê as seguintes bases orga-         daram em mudanças radicais na organização das famílias. Dentre
                                                                         essas mudanças pode-se observar um enxugamento dos grupos
nizacionais:
                                                                         familiares (famílias menores), uma variedade de arranjos familiares
     Matricialidade Sócio-Familiar                                       (monoparentais, reconstituídas), além dos processos de empobre-
     As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direi-       cimento acelerado e da desterritorialização das famílias gerada
tos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado, e, por       pelos movimentos migratórios.
outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do              Essas transformações, que envolvem aspectos positivos e nega-
mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na           tivos, desencadearam um processo de fragilização dos vínculos
esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel         familiares e comunitários e tornaram as famílias mais vulneráveis. A
das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos         vulnerabilidade à pobreza está relacionada não apenas aos fatores
de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acen-    da conjuntura econômica e das qualificações específicas dos indiví-
tuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua cen-      duos, mas também às tipologias ou arranjos familiares e aos ciclos
tralidade no âmbito das ações da política de assistência social,         de vida das famílias. Portanto, as condições de vida de cada indiví-
como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização     duo dependem menos de sua situação específica que daquela que
primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que               caracteriza sua família. No entanto, percebe-se que na sociedade
precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é         brasileira, dada as desigualdades características de sua estrutura
condizente com a tradução da família na condição de sujeito de           social, o grau de vulnerabilidade vem aumentando e com isso au-
direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o          menta a exigência das famílias desenvolverem complexas estraté-
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistên-        gias de relações entre seus membros para sobreviverem.
cia Social e o Estatuto do Idoso.
                                                                              Assim, essa perspectiva de análise, reforça a importância da po-
     A família, independentemente dos formatos ou modelos que as-        lítica de Assistência Social no conjunto protetivo da Seguridade
sume é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade,        Social, como direito de cidadania, articulada à lógica da universali-
delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o          dade. Além disso, há que considerar a diversidade sócio-cultural das
privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida.          famílias, na medida em que estas são, muitas vezes, movidas por
Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como           hierarquias consolidadas e por uma solidariedade coativa que re-
um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é        dundam em desigualdades e opressões. Sendo assim, a política de
marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades,           Assistência Social possui papel fundamental no processo de eman-
além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no       cipação destas, enquanto sujeito coletivo. Postula-se, inclusive, uma
âmbito da proteção social. Em segundo lugar, é preponderante             interpretação mais ampla do estabelecido na legislação, no sentido
retomar que as novas feições da família estão intrínseca e dialeti-      de reconhecer que a concessão de benefícios está condicionada à
camente condicionadas às transformações societárias contemporâ-          impossibilidade não só do beneficiário em prover sua manutenção,
neas, ou seja, às transformações econômicas e sociais, de hábitos e      mas também de sua família. Dentro do princípio da universalidade,
costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia. O novo cenário          portanto, objetiva-se a manutenção e a extensão de direitos, em
tem remetido à discussão do que seja a família, uma vez que as três      sintonia com as demandas e necessidades particulares expressas
dimensões clássicas de sua definição (sexualidade, procriação e          pelas famílias.
convivência) já não têm o mesmo grau de imbricamento que se

Conhecimentos Gerais                                                     5
Brasil Concursos
     Nesta ótica, a centralidade da família com vistas à superação da          Importantes conceitos no campo da descentralização foram in-
focalização, tanto relacionada a situações de risco como a de seg-        corporados a partir da leitura territorial como expressão do conjunto
mentos, sustenta-se a partir da perspectiva postulada. Ou seja, a         de relações, condições e acessos inaugurados pelas análises de
centralidade da família é garantida à medida que na Assistência           Milton Santos, que interpreta a cidade com significado vivo a partir
Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se           dos “atores que dele se utilizam”.
desenvolva uma política de cunho universalista, que em conjunto                Dirce Koga, afirma que “os direcionamentos das políticas públi-
com as transferências de renda em patamares aceitáveis se desen-          cas estão intrinsecamente vinculados à própria qualidade de vida
volva, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem         dos cidadãos. É no embate relacional da política pública entre go-
as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência            verno e sociedade que se dará a ratificação ou o combate ao pro-
familiar e comunitária.                                                   cesso de exclusão social em curso. Pensar na política pública a
     Além disso, a Assistência Social, enquanto política pública, que     partir do território exige também um exercício de revista à história,
compõe o tripé da Seguridade Social, e considerando as caracterís-        ao cotidiano, ao universo cultural da população que vive neste terri-
ticas da população atendida por ela, deve fundamentalmente inserir-       tório (...). A perspectiva de totalidade, de integração entre os setores
se articulação intersetorial com outras políticas sociais, particular-    para uma efetiva ação pública... vontade política de fazer valer a
mente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Empre-           diversidade e a inter-relação das políticas locais” (2003:25).
go, Habitação, entre outras, para que as ações não sejam fragmen-              Nesta vertente, o objeto da ação pública, buscando garantir a
tadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para              qualidade de vida da população, extravasa os recortes setoriais em
todas as famílias e indivíduos.                                           que tradicionalmente se fragmentaram as políticas sociais e em
     A efetivação da política de Assistência Social, caracterizada pela   especial a política de assistência social.
complexidade e contraditoriedade que cerca as relações intrafamilia-           Menicucci (2002) afirma que “o novo paradigma para a gestão
res e as relações da família com outras esferas da sociedade, espe-       pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o
cialmente o Estado, colocam desafios tanto em relação à sua pro-          objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualida-
posição e formulação quanto à sua execução.                               de de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre
     Os serviços de proteção social, básica e especial, voltados para     uma população em determinado território”. Ou seja, ao invés de
a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em        metas setoriais a partir de demandas ou necessidades genéricas,
unidades próprias dos municípios, através dos Centros de Referên-         trata-se de identificar os problemas concretos, as potencialidades e
cia da Assistência Social básico e especializado. Os serviços, pro-       as soluções, a partir de recortes territoriais que identifiquem conjun-
gramas, projetos de atenção às famílias e indivíduos poderão ser          tos populacionais em situações similares, e intervir através das
executados em parceria com as entidades não-governamentais de             políticas públicas, com o objetivo de alcançar resultados integrados
assistência social, integrando a rede socioassistencial.                  e promover impacto positivo nas condições de vida. O que Aldaíza
     Descentralização político-administrativa e Territorialização         Sposati tem chamado de atender a necessidade e não o necessita-
     No campo da assistência social, o artigo 6º, da LOAS, dispõe         do.
que as ações na área são organizadas em sistema descentralizado                Dessa forma, uma maior descentralização, que recorte regiões
e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assis-     homogêneas, costuma ser pré-requisito para ações integradas na
tência social, articulando meios, esforços e recursos, e por um con-      perspectiva da intersetorialidade.
junto de instâncias deliberativas, compostas pelos diversos setores            Descentralização efetiva com transferência de poder de decisão,
envolvidos na área. O artigo 8º estabelece que a União, os Estados,       de competências e de recursos, e com autonomia das administra-
o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e dire-      ções dos microespaços na elaboração de diagnósticos sociais,
trizes estabelecidas nesta Lei, fixarão suas respectivas Políticas de     diretrizes, metodologias, formulação, implementação, execução,
Assistência Social.                                                       monitoramento, avaliação e sistema de informação das ações defi-
     A política de assistência social tem sua expressão em cada nível     nidas, com garantias de canais de participação local. Pois, esse
da Federação na condição de comando único, na efetiva implanta-           processo ganha consistência quando a população assume papel
ção e funcionamento de um Conselho de composição paritária                ativo na reestruturação.
entre sociedade civil e governo, do Fundo, que centraliza os recur-            Para Menicucci (2002), “a proposta de planejamento e interven-
sos na área, controlado pelo órgão gestor e fiscalizado pelo conse-       ções intersetoriais envolve mudanças nas instituições sociais e suas
lho, do Plano de Assistência Social que expressa a Política e suas        práticas”. Significa alterar a forma de articulação das ações em
inter-relações com as demais políticas setoriais e ainda com a rede       segmentos, privilegiando a universalização da proteção social em
socioassistencial. Portanto, Conselho, Plano e Fundo são os ele-          prejuízo da setorialização e da autonomização nos processos de
mentos fundamentais de gestão da Política Pública de Assistência          trabalho. Implica, também, em mudanças na cultura e nos valores
Social.                                                                   da rede socioassistencial, das organizações gestoras das políticas
     O artigo 11o da LOAS coloca ainda que as ações das três esfe-        sociais e das instâncias de participação. Torna-se necessário, cons-
ras de governo na área da assistência social realizam-se de forma         tituir uma forma organizacional mais dinâmica, articulando as diver-
articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera             sas instituições envolvidas.
federal e a coordenação e execução dos programas, em suas res-                 É essa a perspectiva que esta Política Nacional quer implemen-
pectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.      tar. A concepção da assistência social como política pública tem
     Dessa forma, cabe a cada esfera de governo, em seu âmbito de         como principais pressupostos a territorialização, a descentralização
atuação, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas na          e a intersetorialidade aqui expressos.
Política Nacional de Assistência Social, coordenar, formular e co-             Assim, a operacionalização da política de assistência social em
financiar além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as         rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar
informações.                                                              a fragmentação na prática dessa política. Trabalhar em rede, nessa
     Considerando a alta densidade populacional do país e, ao mes-        concepção territorial significa ir além da simples adesão, pois há
mo tempo, seu alto grau de heterogeneidade e desigualdade socio-          necessidade de se romper com velhos paradigmas, em que as
territorial presentes entre os seus 5.561 municípios, a vertente terri-   práticas se construíram historicamente pautadas na segmentação,
torial faz-se urgente e necessária na Política Nacional de Assistên-      na fragmentação e na focalização, e olhar para a realidade, conside-
cia Social. Ou seja, o princípio da homogeneidade por segmentos           rando os novos desafios colocados pela dimensão do cotidiano, que
na definição de prioridades de serviços, programas e projetos torna-      se apresenta sob múltiplas formatações, exigindo enfrentamento de
se insuficiente frente às demandas de uma realidade marcada pela          forma integrada e articulada.
alta desigualdade social. Exige-se agregar ao conhecimento da                  Isso expressa a necessidade de se repensar o atual desenho da
realidade a dinâmica demográfica associada à dinâmica socioterrito-       atuação da rede socioassistencial, redirecionando-a na perspectiva
rial em curso.                                                            de sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e do
     Também, considerando que muitos dos resultados das ações da          número potencial de usuários que dela possam necessitar. A partir
política de assistência social impactam em outras políticas sociais e     daí a Política Nacional de Assistência Social caracterizará os muni-
vice-versa, é imperioso construir ações territorialmente definidas,       cípios brasileiros de acordo com seu porte demográfico associado
juntamente com estas políticas.                                           aos indicadores socioterritoriais disponíveis a partir dos dados censi-

Conhecimentos Gerais                                                      6
Brasil Concursos
tários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE5, com   migra das regiões onde as oportunidades são consideradas mais
maior grau de desagregação territorial quanto maior a taxa de den-       escassas, apresentam grande demanda por serviços das várias
sidade populacional, isto é, quanto maior concentração populacio-        áreas de políticas públicas. Em razão dessas características, a rede
nal, maior será a necessidade de considerar as diferenças e desi-        socioassistencial deve ser mais complexa e diversificada, envolven-
gualdades existentes entre os vários territórios de um município ou      do serviços de proteção social básica, bem como uma ampla rede
região. A construção de indicadores a partir dessas parcelas territo-    de proteção especial (nos níveis de média e alta complexidade).
riais termina configurando uma “medida de desigualdade intraurba-             • Metrópoles – entende-se por metrópole os municípios com
na”. Esta medida, portanto, sofrerá variações de abrangência de          mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a
acordo com as características de cada cidade, exigindo ação articu-      250.000 famílias cada). Para além das características dos grandes
lada entr e as três esferas no apoio e subsídio de informações,          municípios, as metrópoles apresentam o agravante dos chamados
tendo como base o Sistema Nacional de Informações de Assistência         territórios de fronteira, que significam zonas de limites que configu-
Social e os censos do IBGE, compondo com os Campos de Vigilân-           ram a região metropolitana e normalmente com forte ausência de
cia Social, locais e estaduais, as referências necessárias para sua      serviços do Estado.
construção.                                                                   A referida classificação tem o propósito de instituir o Sistema Ú-
     Porém, faz-se necessária a definição de uma metodologia unifi-      nico de Assistência Social, identificando as ações de proteção bási-
cada de construção de alguns índices (exclusão/inclusão social,          ca de atendimento que devem ser prestadas na totalidade dos mu-
vulnerabilidade social) para efeitos de comparação e definição de        nicípios brasileiros e as ações de proteção social especial, de média
prioridades da Política Nacional de Assistência Social.                  e alta complexidade, que devem ser estruturadas pelos municípios
     Como forma de caracterização dos grupos territoriais da Política    de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera esta-
Nacional de Assistência Social será utilizada como referência a          dual, por prestação direta como referência regional ou pelo assesso-
definição de municípios como de pequeno, médio e grande porte 6          ramento técnico e financeiro na constituição de consórcios intermu-
utilizada pelo IBGE agregando-se outras referências de análise           nicipais. Levar-se-á em conta, para tanto, a realidade local, regional,
realizadas pelo Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritori-      o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos municípios, e
ais7, bem como pelo Centro de Estudos da Metrópole8 sobre desi-          o aprimoramento dos instrumentos de gestão, introduzindo o geo-
gualdades intraurbanas e o contexto específico das metrópoles:           processamento como ferramenta da Política de Assistência Social.
     • Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de            Novas bases para a relação entre o Estado e a Sociedade
pequeno porte 1 aquele cuja população chega a 20.000 habitantes          Civil
(até 5.000 famílias em média. Possuem forte presença de popula-               A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto inte-
ção em zona rural, correspondendo a 45% da população total. Na           grado de ações e iniciativas do governo e da sociedade civil para
maioria das vezes, possuem como referência municípios de maior           garantir proteção social para quem dela necessitar.
porte, pertencentes à mesma região em que estão localizados.                  A gravidade dos problemas sociais brasileiros exige que o Esta-
Necessitam de uma rede simplificada e reduzida de serviços de            do assuma a primazia da responsabilidade em cada esfera de go-
proteção social básica, pois os níveis de coesão social, as deman-       verno na condução da política. Por outro lado, a sociedade civil
das potenciais e redes socioassistenciais não justificam serviços de     participa como parceira, de forma complementar na oferta de servi-
natureza complexa. Em geral, esses municípios não apresentam             ços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social. Possui,
demanda significativa de proteção social especial, o que aponta          ainda, o papel de exercer o controle social sobre a mesma.
para a necessidade de contarem com a referência de serviços des-
sa natureza na região, mediante prestação direta pela esfera esta-            No entanto, somente o Estado dispõe de mecanismos fortemen-
dual, organização de consórcios intermunicipais, ou prestação por        te estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores
municípios de maior porte, com cofinanciamento das esferas esta-         em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a
duais e Federal.                                                         universalização das políticas, combinada com a garantia de eqüida-
                                                                         de.
     • Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município de
pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000                Esta prerrogativa está assegurada no art. 5º, inciso III, da LOAS.
habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias em média). Diferenci-            Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habili-
am-se dos pequeno porte 1 especialmente no que se refere à con-          dades específicas, com destaque para a formação de redes. A
centração da população rural que corresponde a 30% da população          noção de rede tem se incorporado ao discurso sobre política social.
total. Quanto às suas características relacionais mantém-se as           Nos anos recentes, novas formas de organização e de relaciona-
mesmas dos municípios pequenos 1.                                        mento interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo,
     • Municípios de médio porte – entende-se por municípios de mé-      entre o Estado e a sociedade civil, têm sido propostas pelos atores
dio porte aqueles cuja população está entre 50.001 a 100.000 habi-       sociais.
tantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias). Mesmo ainda precisando            O imperativo de formar redes se faz presente por duas razões
contar com a referência de municípios de grande porte para ques-         fundamentais.
tões de maior complexidade, já possuem mais autonomia na estru-               Primeiramente, conforme já mencionado, porque a história das
turação de sua economia, sediam algumas indústrias de transfor-          políticas sociais no Brasil, sobretudo, a de assistência social, é
mação, além de contarem com maior oferta de comércio e serviços.         marcada pela diversidade, superposição e, ou, paralelismo das
A oferta de empregos formais, portanto, aumenta tanto no setor           ações, entidades e órgãos, além da dispersão de recursos huma-
secundário como no de serviços.                                          nos, materiais e financeiros.
     Esses municípios necessitam de uma rede mais ampla de servi-             A gravidade dos problemas sociais brasileiros exige que o Esta-
ços de assistência social, particularmente na rede de proteção social    do estimule a sinergia e gere espaços de colaboração, mobilizando
básica. Quanto à proteção especial, a realidade de tais municípios       recursos potencialmente existentes na sociedade, tornando impres-
se assemelha à dos municípios de pequeno porte, no entanto, a            cindível contar com a sua participação em ações integradas, de
probabilidade de ocorrerem demandas nessa área é maior, o que            modo a multiplicar seus efeitos e chances de sucesso. Desconhecer
leva a se considerar a possibilidade de sediarem serviços próprios       a crescente importância da atuação das organizações da sociedade
dessa natureza ou de referência regional, agregando municípios de        nas políticas sociais é reproduzir a lógica ineficaz e irracional da
pequeno porte no seu entorno.                                            fragmentação, descoordenação, superposição e isolamento das
     • Municípios de grande porte – entende-se por municípios de         ações.
grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até               Na proposta do SUAS, é condição fundamental a reciprocidade
900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias). São os          das ações da rede de proteção social básica e especial, com centra-
mais complexos na sua estruturação econômica, pólos de regiões e         lidade na família, sendo consensado o estabelecimento de fluxo,
sedes de serviços mais especializados. Concentram mais oportuni-         referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades
dades de emprego e oferecem maior número de serviços públicos,           de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o
contendo também mais infra-estrutura. No entanto, são os municí-         sistema. Assim, a nova relação público e privado deve ser regulada,
pios que por congregarem o grande número de habitantes e, pelas          tendo em vista a definição dos serviços de proteção básica e espe-
suas características em atraírem grande parte da população que           cial, a qualidade e o custo dos serviços, além de padrões e critérios

Conhecimentos Gerais                                                     7
Brasil Concursos
de edificação. Neste contexto, as entidades prestadoras de assis-        não correspondem às necessidades estaduais, regionais e munici-
tência social integram o Sistema Único de Assistência Social, não só     pais. Tal desenho não fomenta a capacidade criativa destas esferas
como prestadoras complementares de serviços sócio-assistenciais,         e nem permite que sejam propostas ações complementares para a
mas, como co-gestoras e co-responsáveis em garantir direitos dos         aplicação dos recursos públicos repassados.
usuários da assistência social.                                               Ainda deve ser ressaltado no modelo de financiamento em vigor,
     Esse reconhecimento impõe a necessidade de articular e inte-        a fixação de valores per capita, que atribuem recursos com base no
grar ações e recursos, tanto na relação intra como interinstitucional.   número total de atendimentos e não pela conformação do serviço às
     Ao invés de substituir a ação do Estado, a rede deve ser alavan-    necessidades da população, com determinada capacidade instala-
cada a partir de decisões políticas tomadas pelo poder público em        da. Essa orientação, muitas vezes, leva a práticas equivocadas, em
consonância com a sociedade. É condição necessária para o traba-         especial no que tange aos serviços de longa permanência, que
lho em rede que o Estado seja o coordenador do processo de articu-       acabam por voltar-se para a manutenção irreversível dos usuários
lação e integração entre as Organizações Não-Governamentais –            desagregados de vínculos familiares e comunitários.
ONG’s, Organizações Governamentais – OG’s e os segmentos                      Outro elemento importante nessa análise da forma tradicional de
empresariais, em torno de uma situação ou de determinado territó-        financiamento da política de assistência social são as emendas
rio, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em       parlamentares que financiam ações definidas em âmbito federal, de
todos os seus aspectos. Trata-se, enfim, de uma estratégia de arti-      forma desarticulada do conjunto das instâncias do sistema descen-
culação política que resulta na integralidade do atendimento.            tralizado e participativo. Isso se dá, muitas vezes, pela não articula-
     No caso da assistência social, a constituição de rede pressupõe     ção entre os poderes Legislativo e Executivo no debate acerca da
a presença do Estado como referência global para sua consolidação        Política Nacional de Assistência Social, o que se pretende alterar
como política pública. Isso supõe que o poder público seja capaz de      com a atual proposta.
fazer com que todos os agentes desta política, OG’s e, ou, ONG’s,             Ao longo dos 10 anos de promulgação da LOAS, algumas ban-
transitem do campo da ajuda, filantropia, benemerência para o da         deiras têm sido levantadas em prol do financiamento da assistência
cidadania e dos direitos. E aqui está um grande desafio a ser en-        social, construído sobre bases mais sólidas e em maior consonância
frentado pelo Plano Nacional, que será construído ao longo do pro-       com a realidade brasileira. Juntamente com a busca de vinculação
cesso de implantação do SUAS.                                            constitucional de percentual de recursos para o financiamento desta
     Cabe ao poder público conferir unidade aos esforços sociais a       política nas três esferas de governo, figuram reivindicações que, no
fim de compor uma rede socioassistencial, rompendo com a prática         debate da construção do SUAS, têm protagonizado as decisões do
das ajudas parciais e fragmentadas, caminhando para direitos a           órgão gestor federal. São elas: o financiamento com base no territó-
serem assegurados de forma integral, com padrões de qualidade            rio, considerando os portes dos municípios e a complexidade dos
passíveis de avaliação. Essa mudança deverá estar contida nas            serviços, pensados de maneira hierarquizada e complementar; a
diretrizes da política de supervisão da rede conveniada que definirá     não exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
normas e procedimentos para a oferta de serviços.                        como condição para os repasses desta política; a não descontinui-
     Financiamento                                                       dade do financiamento a cada início de exercício financeiro; o re-
                                                                         passe automático de recursos do Fundo Nacional para os Estadu-
     No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Soci-     ais, Municipais e do Distrito Federa para o co-financiamento das
al, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a            ações afetas a esta política; o estabelecimento de pisos de atenção,
instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assis-         entre outros.
tência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o
Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº              Com base nessas reivindicações e, respeitando as deliberações
1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios         da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em
para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar servi-       dezembro de 2003, nova sistemática de financiamento deve ser
ços, programas e projetos de assistência social” (art. 1º, do decreto    instituída, ultrapassando o modelo convenial e estabelecendo o
nº 1605/95).                                                             repasse automático fundo a fundo no caso do financiamento dos
                                                                         serviços, programas e projetos de assistência social. Essa nova
     Com base nessa definição, o financiamento dos benefícios se dá      sistemática deverá constar na Norma Operacional Básica que será
de forma direta aos seus destinatários, e o financiamento da rede        elaborada com base nos pressupostos elencados na nova política.
socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recur-
sos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos para projetos             Esse movimento deve extrapolar a tradicional fixação de valores
e programas que venham a ser considerados relevantes para o              per capita, passando-se à definição de um modelo de financiamento
desenvolvimento da política de assistência social em cada esfera de      que atenda ao desenho ora proposto para a Política Nacional, pri-
governo, de acordo com critérios de partilha e elegibilidade de muni-    mando pelo co-financiamento construído a partir do pacto federativo,
cípios, regiões e/ou estados, pactuados nas comissões intergesto-        baseado em pisos de atenção. Tais pisos devem assim ser identifi-
ras e deliberados nos conselhos de assistência social.                   cados em função dos níveis de complexidade, atentando para a
                                                                         particularidade dos serviços de média e alta complexidade, os quais
     Assim, o propósito é o de respeitar as instâncias de gestão         deve ser substituída progressivamente pela identificação do atendi-
compartilhada e de deliberação da política nas definições afetas ao      mento das necessidades das famílias e indivíduos, frente aos direi-
financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios com-        tos afirmados pela assistência social.
ponentes do Sistema Único de Assistência Social.
                                                                              Concomitante a esse processo tem-se operado a revisão dos
     De acordo com a diretriz da descentralização e, em consonância      atuais instrumentos de planejamento público, em especial o Plano
com o pressuposto do co-financiamento, essa rede deve contar com         Plurianual, que se constitui em um guia programático para as ações
a previsão de recursos das três esferas de governo, em razão da          do Poder Público, e traduz a síntese dos esforços de planejamento
co-responsabilidade que perpassa a provisão da proteção social           de toda a administração para contemplar os princípios e concepções
brasileira. O financiamento deve ter como base os diagnósticos           do SUAS. Essa revisão deve dar conta de duas realidades que
socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informações de      atualmente convivem, ou seja, a construção do novo processo e a
Assistência Social9 que considerem as demandas e prioridades que         preocupação com a não ruptura radical com o que vige atualmente,
se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades         para que não se caracterize descontinuidade nos atendimentos
e parte de cada região ou território, a capacidade de gestão e de        prestados aos usuários da assistência social. Portanto, essa é uma
atendimento e de arrecadação de cada município/região, bem como          proposta de transição que vislumbra projeções para a universaliza-
os diferentes níveis de complexidade dos serviços, através de pac-       ção dos serviços de proteção básica, com revisão também de suas
tuações e deliberações estabelecidas com os entes federados e os         regulações, ampliação da cobertura da rede de proteção especial,
respectivos conselhos.                                                   também com base em novas normatizações, bem como a definição
     No entanto, tradicionalmente, o financiamento da política de as-    de diretrizes para a gestão dos benefícios preconizados pela LOAS.
sistência social brasileira tem sido marcado por práticas centraliza-         Ainda compõe o rol das propostas da Política Nacional de Assis-
das, genéricas e segmentadas, que se configuram numa série histó-        tência Social a negociação e a assinatura de protocolos intersetori-
rica engessada e perpetuada com o passar dos anos. Tal processo          ais com as políticas de saúde e de educação, para que seja viabili-
se caracteriza pelo formato de atendimentos pontuais e, em alguns        zada a transição do financiamento dos serviços a estas áreas afe-
casos, até paralelos, direcionados a programas que muitas vezes
Conhecimentos Gerais                                                     8
Brasil Concursos
tas, que ainda são assumidos pela política de assistência social,            primeira vertente é a aglutinação do CNAS com os conselhos nacio-
bem assim a definição de responsabilidades na prestação de servi-            nais das políticas sociais integrando um novo movimento neste país.
ços voltados a esta política pelas organizações que contam com                    Outra é a construção de uma agenda comum dos conselhos na-
financiamento indireto mediante isenções oportunizadas pelo Certifi-         cional, estaduais e municipais de assistência social. Esta última tem
cado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS.                como objetivo de organizar pontos comuns e ações convergentes,
Esses serviços devem estar integrados à rede socioassistencial e             resguardando as peculiaridades regionais.
devem atuar de maneira coerente com o que se propõe na Política                   Para isto, serão necessárias novas ações ao nível da legislação,
de Assistência Social e suas regulações.                                     do funcionamento e da capacitação de conselheiros e dos secretá-
     A proposta orçamentária do Ministério do Desenvolvimento So-            rios executivos.
cial e Combate à Fome para o exercício de 2005, em discussão no                   O desafio da participação dos usuários nos conselhos de assis-
Congresso Nacional aponta para um volume de recursos de 6,02%                tência social
do orçamento da Seguridade Social para a Assistência Social. Este
Ministério reconhece a exigência da destinação de recursos para a                 Para se analisar essa participação são necessárias algumas re-
área e recomenda que até esse momento Estados e Municípios                   flexões. A primeira delas, sobre a natureza da assistência social,
invistam no mínimo de 5% de seus orçamentos para a área.                     que só em l988 foi elevada a categoria de política pública. A con-
                                                                             cepção de doação, caridade, favor, bondade e ajuda que, tradicio-
     Controle Social                                                         nalmente, caracterizou essa ação, reproduz usuários como pessoas
     A participação popular foi efetivada na LOAS, artigo 5º, inciso II,     dependentes, frágeis, vitimizadas, tuteladas por entidades e organi-
ao lado de duas outras diretrizes, a descentralização político-              zações que lhes “assistiam” e se pronunciavam em seu nome. Co-
administrativa para Estados, Distrito Federal e municípios, o coman-         mo resultado, esse segmento tem demonstrado baixo nível de atua-
do único em cada esfera de governo, artigo 5º, inciso I, e a primazia        ção propositiva na sociedade, e pouco participou das conquistas da
da responsabilidade do Estado na condução da política de assistên-           Constituição enquanto sujeitos de direitos.
cia social em cada esfera de governo, artigo5º, inciso III).                      A segunda reflexão a ressaltar é necessidade de um amplo pro-
     O controle social tem sua concepção advinda da Constituição             cesso de formação, capacitação, investimentos físicos, financeiros,
Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participa-            operacionais e políticos, que envolva esses atores da política de
ção popular no processo de gestão políticoadministrativa-financeira          assistência social.
e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado.                   Assim, há que se produzir uma metodologia que se constitua ao
Dentro desta lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade          mesmo tempo resgate de participação de indivíduos dispersos,
na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos          desorganizados e habilitação para que a política de assistência
balizados nos preceitos constitucionais.                                     social seja assumida na perspectiva de direitos publicizados e con-
     Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os es-           trolados pelos seus usuários.
paços privilegiados onde se efetivará essa participação são os con-               Um dos grandes desafios da construção dessa política é a cria-
selhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que           ção de mecanismos que venham garantir a participação dos usuá-
outras instância somam força a esse processo.                                rios nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos não mais sub-
     As conferências têm o papel de avaliar a situação da assistência        representados.
social, definir diretrizes para a política, verificar os avanços ocorridos        Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que
num espaço de tempo determinado (artigo 18, inciso VI, da LOAS).             possam trazer usuários para as discussões da política fomentando o
     Os conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a          protagonismo desses atores.
fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em                   Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias através das
consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a apro-            quais o direito possa em primeira instância, se tornar reclamável
vação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária            para os cidadãos brasileiros.
para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos
critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em                No interior dos conselhos, a descentralização das ações em ins-
que estão estabelecidos. Os conselhos, ainda, normatizam, discipli-          tâncias regionais consultivas pode torná-los mais próximo da popu-
nam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência             lação. Também a realização de reuniões itinerantes nos três níveis
social prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões           de governo pode garantir maior nível de participação. Outra pers-
de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o             pectiva é a organização do conjunto dos conselhos em nível regio-
repasse de recursos financeiros (artigo 18, da LOAS).                        nal os quais propiciam articulação e integração de suas ações,
                                                                             fortalecendo a política de assistência social, já que a troca de expe-
     As alianças da sociedade civil com a representação governa-             riência capacita para o exercício do controle social.
mental são um elemento fundamental para o estabelecimento de
consensos, o que aponta para a necessidade de definição de estra-                 Por fim, é importante ressaltar neste eixo a necessidade de in-
tégias políticas a serem adotadas no processo de correlação de               formação aos usuários da assistência social para o exercício do
forças.                                                                      controle social através do Ministério Público e dos órgãos de contro-
                                                                             le do Estado para que efetivem esta política como direito constitu-
     Os conselhos paritários, no campo da assistência social, têm            cional.
como representação da sociedade civil, os usuários ou organiza-
ções de usuários, entidades e organizações de assistência social                  3.1.6. A Política de Recursos Humanos
(instituições de defesa de direitos e prestadoras de serviços), traba-            É sabido que a produtividade e qualidade dos serviços ofereci-
lhadores do setor (Artigo 17 - ll).                                          dos à sociedade no campo das políticas públicas estão relacionados
     É importante assinalar, que cada conselheiro, eleito em foro            com a forma e as condições como são tratados os recursos huma-
próprio para representar um segmento, estará não só representando            nos.
sua categoria, mas a política como um todo em sua instância de                    O tema recursos humanos não tem sido matéria prioritária de
governo. E o acompanhamento das posições assumidas deverão                   debate e formulações, a despeito das transformações ocorridas no
ser objetos de ação dos fóruns, se constituindo estes, também, em            mundo do trabalho e do encolhimento da esfera pública do Estado,
espaços de controle social.                                                  implicando precarização das condições de trabalho e do atendimen-
     A organização dos gestores, a nível municipal e estadual, com a         to à população.
discussão dos temas relevantes para a política se constitui em es-                A inexistência de debate sobre os recursos humanos tem dificul-
paços de ampliação do debate.                                                tado também a compreensão acerca do perfil do servidor da assis-
     As comissões intergestoras Tri e Bipartite são espaços de pac-          tência social, da constituição e composição de equipes, dos atribu-
tuação da gestão compartilhada e democratizam o Estado.                      tos e qualificação necessários às ações de planejamento, formula-
                                                                             ção, execução, assessoramento, monitoramento e avaliação de
     Vale ressaltar que a mobilização nacional conquistada por todos         serviços, programas, projetos e benefícios, do sistema de informa-
atores sociais desta política efetivou nestes quase onze anos de             ção e do atendimento ao usuário desta política.
LOAS.
     Para o avanço pretendido, a política aponta para a construção
de uma nova agenda para os conselhos de assistência social. Uma

Conhecimentos Gerais                                                         9
Brasil Concursos
     Além da pouca definição relativa às atividades de gestão da polí-        Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de
tica, outro aspecto relevante é o referente ao surgimento permanen-      capacitação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de
te de novas “ocupações/funções”.                                         forma sistemática e continuada.
     O dinamismo, a diversidade e a complexidade da realidade so-             É grande o desafio de trabalhar recursos humanos em um con-
cial pautam questões sociais que se apresentam sob formas diver-         texto no qual o Estado foi reformado na perspectiva de seu encolhi-
sas de demandas para a política de assistência social, e que exigem      mento, de sua desresponsabilização social. O enxugamento realiza-
a criação de uma gama diversificada de serviços que atendam as           do na máquina estatal precarizou seus recursos humanos, financei-
especificidades da expressão da exclusão social apresentada para         ros, físicos e materiais, fragilizando a política.
esta política.                                                                Assim como ocorre em outros setores, a incapacidade de gerar
     Neste sentido, várias funções/ocupações vão se constituindo:        carreira de Estado tem gerado desestímulo nos trabalhadores que
monitores e/ou educadores de crianças e adolescentes em ativida-         atuam na área. A criação de um plano de cargos e salários é uma
des sócio-educativas, de jovens com medidas sócio-educativas,            questão prioritária a ser considerada. O PCCS, ao contrário de
para abordagem de rua, cuidadores de idosos, auxiliares, agentes,        promover atraso gerencial e inoperância administrativa, como al-
assistentes, entre outros.                                               guns apregoam, “se bem estruturado e corretamente executado,
     Tais funções/ocupações necessitam ser definidas e estruturadas      com a devida flexibilidade que a realidade nos impõe, é uma garan-
na perspectiva de qualificar a intervenção social dos trabalhadores.     tia de que o trabalhador terá de vislumbrar uma vida profissional
     Considerando que a assistência social é uma política que tem        ativa, na qual a qualidade técnica e a produtividade seriam variáveis
seu campo próprio de atuação e que se realiza em estreita relação        chaves para a construção de um sistema exeqüível” (Plano Nacional
com outras políticas, uma política de recursos humanos deve pau-         de Saúde, 2004:172/173).
tar-se por reconhecer a natureza e especificidade do trabalhador,             A elaboração de uma política de recursos humanos urge inequi-
mas, também, o conteúdo intersetorial de sua atuação.                    vocamente. A construção de uma política nacional de capacitação
     Outro aspecto importante no debate sobre recursos humanos re-       que promova a qualificação de forma sistemática, continuada, sus-
fere-se a um conjunto de leis que passaram a vigorar com a Consti-       tentável, participativa, nacionalizada e descentralizada para os
tuição Federal de 1988, sendo ela própria um marco regulatório sem       trabalhadores públicos e privados e conselheiros configura-se ade-
precedentes no Brasil para a assistência social, ao reconhecê-la         mais como importante instrumento de uma política de recursos
como política pública, direito do cidadão, dever do Estado, a ser        humanos, estando em curso sua formulação.
gerida de forma descentralizada, participativa e com controle social.         Também, compõe a agenda desta gestão a criação de espaços
     A nova forma de conceber e gerir esta política estabelecida, pela   de debate e formulação de propostas de realização de seminários e
Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência          conferências de recursos humanos.
Social – LOAS, exige alterações no processo de trabalho dos traba-            Valorizar o serviço público e seus trabalhadores na direção da
lhadores de modo que a prática profissional esteja em consonância        universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e
com os avanços da legislação que regula a assistência social assim       serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência
como as demais políticas sociais (Couto, 1999).                          e participação na perspectiva da requalifição do Estado e do espaço
     A concepção da assistência social como direito impõe aos traba-     púbico, esta deve ser a perspectiva de uma política de recursos
lhadores da política que estes superem a atuação na vertente de          humanos na assistência social.
viabilizadores de programas para a de viabilizadores de direitos.             Nesta perspectiva, esta política nacional aponta para a necessi-
Isso muda substancialmente seu processo de trabalho (idem).              dade de uma NOB – Norma Operacional Básica para a área de
     Exige também dos trabalhadores o conhecimento profundo da           Recursos Humanos, amplamente discutida com os trabalhadores,
legislação implantada a partir da Constituição Federal de 1988. “É       gestores, dirigentes das entidades prestadoras de serviços, conse-
impossível trabalhar na ótica dos direitos sem conhecê-los e impos-      lheiros, entre outros, definindo composição da equipe (formação,
sível pensar na sua implantação se não estiver atento às dificulda-      perfil, atributos, qualificação, etc.).
des de sua implantação” (Couto, 1999:207).                                    A Informação, o Monitoramento e a Avaliação
     A descentralização da gestão da política implica novas atribui-          A formulação e a implantação de um sistema de monitoramento
ções para os gestores e trabalhadores das três esferas de governo        e avaliação e um sistema de informação em assistência social são
e de dirigentes e trabalhadores das entidades de assistência social,     providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desenca-
exigindo-lhes novas e capacitadas competências que a autonomia           deadas para a consolidação da Política Nacional de Assistência
política-administrativa impõe.                                           Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência
     A participação e o controle social sobre as ações do Estado, es-    Social - SUAS. Trata-se, pois, de construção prioritária e fundamen-
tabelecidos na Constituição Federal de 1988, também requer dos           tal que deve ser coletiva e envolver esforços dos três entes da fede-
trabalhadores um arcabouço teóricotécnico-operativo de nova natu-        ração.
reza, no propósito de fortalecimento de práticas e espaços de deba-           Confirmando as deliberações sucessivas desde a I Conferência
te, propositura e controle da política na direção da autonomia e         Nacional de Assistência Social de 1995, a IV Conferência Nacional,
protagonismo dos usuários, reconstrução de seus projetos de vida e       realizada em 2003, define-se claramente pela elaboração e imple-
de suas organizações.                                                    mentação de planos de monitoramento e avaliação e pela criação
     Após dez anos de implantação e implementação da LOAS avali-         de um sistema oficial de informação que possibilitem: a mensuração
a-se a necessidade premente de requalificar a política de assistên-      da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assis-
cia social e aperfeiçoar o sistema descentralizado e participativo da    tência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do
mesma.                                                                   sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim
                                                                         de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de
     Esta gestão apresenta o SUAS como concepção política, teóri-        governo. Agregado a isto, a Conferência ainda aponta para a ne-
ca, institucional e prática da política na perspectiva de ampliar a      cessidade de utilização de um sistema de informação em orçamento
cobertura e a universalização de direitos, aperfeiçoando a sua ges-      público também para as três esferas de governo.
tão, qualificando e fortalecendo a participação e o controle social.
                                                                              O que se pretende claramente com tal deliberação é a implanta-
     O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre ges-        ção de políticas articuladas de informação, monitoramento e avalia-
tores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes      ção que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento
e técnicos de entidades prestadoras de serviços, com os conselhei-       da política de assistência social no Brasil, das ações realizadas e da
ros dos conselhos nacional, estaduais e, com usuários e trabalhado-      utilização de recursos, favorecendo a participação, o controle social
res.                                                                     e uma gestão otimizada da política. Desenhados de forma a fortale-
     Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão, a-      cer a democratização da informação, na amplitude de circunstâncias
lém do compromisso com a assistência social como política pública,       que perfazem a política de assistência social, estas políticas e as
qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão           ações resultantes deverão pautar-se principalmente na criação de
dos operadores da política.                                              sistemas de informação, que serão base estruturante e produto do
                                                                         Sistema Único de Assistência Social, e na integração das bases de


Conhecimentos Gerais                                                     10
Brasil Concursos
dados de interesse para o campo socioassistencial, com a definição              2) Novos parâmetros de produção, tratamento e disseminação
de indicadores específicos de tal política pública.                         da informação pública que a transforme em informação social válida
     A necessidade de implantação de sistemáticas de monitoramen-           e útil, que efetivamente incida em níveis de visibilidade social, de
to e avaliação e sistemas de informações para a área também re-             eficácia e que resulte na otimização político-operacional necessária
montam aos instrumentos de planejamento institucional, onde apa-            para a política pública;
recem como componente estrutural do sistema descentralizado e                   3) A construção de um sistema de informações de grande mag-
participativo, no que diz respeito aos recursos e sua alocação, aos         nitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de metodo-
serviços prestados e seus usuários. Desta forma, esta requisição            logias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte
começa a ser reconhecida nos documentos normativos básicos da               necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assisten-
área que estabelecem os fundamentos do processo políticoadminis-            ciais, seja no âmbito governamental, em todas as suas esferas, seja
trativo da Assistência Social, no âmbito da União, dos estados, do          no âmbito da sociedade civil, englobando entidades, instâncias de
Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Assistência       decisão colegiada e de pactuação;
Social de 1999 reconheceu, ao realizar a avaliação sobre as situa-              4) A maximização da eficiência, eficácia e efetividade das ações
ções circunstanciais e conjunturais deste campo, a dificuldade de           de assistência social;
identificação de informações precisas sobre os segmentos usuários               5) O desenvolvimento de sistemáticas específicas de avaliação
da política de Assistência Social, e atribuiu a este fato, a abordagem      e monitoramento para o incremento da resolutividade das ações, da
preliminar sobre algumas destas situações, a serem atendidas por            qualidade dos serviços e dos processos de trabalho na área da
essa Política Pública.                                                      assistência social, da gestão e do controle social.
     A seriedade desta afirmação, inaugurando a Política Nacional,              6) A construção de indicadores de impacto, implicações e resul-
pode ser uma medida de avaliação crucial sobre o significado da             tados da ação da política e das condições de vida de seus usuários.
informação, ou de sua ausência, neste campo.
                                                                                Desta forma, gerar uma nova, criativa e transformadora utiliza-
     Daí ressalta que a composição de um Sistema Nacional de In-            ção da tecnologia da informação para aperfeiçoar a política de as-
formação da Assistência Social esteja definido como uma das com-            sistência social no país, que resulte em uma produção de informa-
petências dos órgãos gestores, envolvendo os três níveis de gover-          ções e conhecimento para os gestores, conselheiros, usuários,
no. No que diz respeito a este aspecto, as estratégias para a nova          trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços e patamares
sistemática passam, segundo o documento, entre outras providên-             para a realização do controle social, níveis de eficiência e qualidade
cias, pela: construção de um sistema de informações com vistas à            mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real avan-
ampla divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos da          ço da política de assistência social para a população usuária é o
área, contribuindo para o exercício dos direitos da cidadania; utiliza-     produto esperado com o novo ideário a ser inaugurado neste campo
ção de indicadores para construção do Sistema de Avaliação de               específico.
Impacto e Resultados da Política Nacional de Assistência Social; e
implementação do sistema de acompanhamento da rede socioassis-                  É preciso reconhecer, contudo, que a urgência da temática e a
tencial. Assim, na agenda básica da Política Nacional de Assistência        implantação da agenda para esse setor são vantagens inequívocas
Social, estas questões encontraram-se vinculadas ao nível estraté-          na construção e na condução do Sistema Único de Assistência
gico, definidas pelo escopo de construir um sistema de informação           Social. Ademais a vinculação das políticas do campo da Seguridade
que permita o monitoramento e avaliação de impacto dos benefí-              Social às definições da tecnologia da informação acompanha uma
cios, serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza.           tendência atual que atinge organizações de todos os tipos, patroci-
                                                                            nadas por diferentes escopos.
     Chega-se, deste modo, a 2004, sem a estruturação de um Sis-
tema Nacional e integrado de informação ou de políticas de monito-              Existe e desenvolve-se hoje no campo da Seguridade Social
ramento e avaliação que garantam visibilidade à política e que for-         uma evolução de base tecnológica, disseminada pelas tecnologias
neçam elementos seguros para o desenvolvimento desta em todo                da informação, e seus derivativos, que ocorre com a sua incorpora-
território nacional. Os componentes atuais são, efetivamente, ínfi-         ção a todas as dimensões das organizações vinculadas à esfera
mos diante da responsabilidade de atender aos dispositivos da               desta política.
legislação e favorecer a ação de gestores, trabalhadores, prestado-             A convergência tecnológica na área da informação aponta para
res de serviços e a central atuação do controle social.                     uma utilização potencialmente positiva, com resultados que, entre
     É imperativo, para a realização dos objetivos, princípios e diretri-   outros, assinalam diminuição de custos, associada ao aumento
zes definidos nesta Política Nacional, avançar estrategicamente             significativo das capacidades ofertadas e de um fantástico potencial
tanto no que tange à construção de um Sistema Nacional de infor-            de programas e sistemas, sobretudo os que dizem respeito a pro-
mação da área como na direção da integração entre as bases de               cessos específicos de trabalho, visando, sobretudo, situações estra-
dados já existentes e disseminados hoje nas três esferas de gover-          tégicas e gerenciais.
no. É também premente neste sentido, uma substancial e decisiva                 Para alcançarmos este propósito é preciso que a informação, a
alteração em torno da realização de políticas estratégicas de moni-         avaliação e o monitoramento no setor de assistência social sejam
toramento e avaliação, a serem desenhados como meio de aferir e             doravante tratados como setores estratégicos de gestão, cessando
aperfeiçoar os projetos existentes, aprimorar o conhecimento sobre          com uma utilização tradicionalmente circunstancial e tão somente
os componentes que perfazem a política e sua execução e contribuir          instrumental deste campo, o que é central para o ininterrupto apri-
para seu planejamento futuro, tendo como pano de fundo sua con-             moramento da política de assistência social no país.
tribuição aos escopos institucionais.
     Neste sentido, a questão da informação e as práticas de monito-
ramento e avaliação, aportes do novo sistema, devem ser apreendi-               LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
das como exercícios permanentes e, acima de tudo, comprometidos                 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
com as repercussões da política de assistência social ao longo de
                                                                            providências.
sua realização, em todo o território nacional.
                                                                                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
     Para além do compromisso com a modernização administrativa,
                                                                            Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
o desenvolvimento tecnológico, sobretudo da tecnologia da informa-
ção10, associado à ação dos atores que perfazem a política de                           LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social, deve permitir uma ainda inédita construção de                                       CAPÍTULO I
ferramentas informacionais para a realização da política pública de                           Das Definições e dos Objetivos
Assistência Social no Brasil.                                                   Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Esta-
     Tal produção deve ser pautada afiançando:                              do, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
     1) A preocupação determinante com o processo de democrati-             mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
zação da política e com a prática radical do controle social da admi-       ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendi-
nistração pública, que, acredita-se, é componente básico do Estado          mento às necessidades básicas.
Democrático de Direito;                                                         Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada
                                                                            pela Lei nº 12.435, de 2011)

Conhecimentos Gerais                                                        11
Brasil Concursos
     I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de             IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem dis-
danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Reda-           criminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às
ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                        populações urbanas e rurais;
     a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên-             V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e pro-
cia e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                      jetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder
     b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído          Público e dos critérios para sua concessão.
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                                                  SEÇÃO II
     c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído                                         Das Diretrizes
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                      Art. 5º A organização da assistência social tem como base as
     d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a         seguintes diretrizes:
promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei               I - descentralização político-administrativa para os Estados, o
nº 12.435, de 2011)                                                          Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em
     e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à            cada esfera de governo;
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir                       II - participação da população, por meio de organizações repre-
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua             sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em
família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                              todos os níveis;
     II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial-        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da po-
mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de             lítica de assistência social em cada esfera de governo.
vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação                                             CAPÍTULO III
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                                                    Da Organização e da Gestão
     III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação                   Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica or-
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                            ganizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo,
                                                                             denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os
     Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên-           seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan-
tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con-                 I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co-
tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos               operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula-
sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                          do, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº
                                                                             12.435, de 2011)
     Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência
social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,               II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro-
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi-              jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Inclu-
dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de              ído pela Lei nº 12.435, de 2011)
direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                              III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na
     § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con-            organização, regulação, manutenção e expansão das ações de
tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro-             assistência social;
gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social                      IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re-
básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações          gionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e             V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência              na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído              VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                 (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada,                 VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi-
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas                tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo-               § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a
vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa-            proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência
                                                                             velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei
social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do
                                                                             nº 12.435, de 2011)
CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº
12.435, de 2011)                                                                  § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti-
                                                                             vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza-
     § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
                                                                             ções de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
                                                                             nº 12.435, de 2011)
programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos                   § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên-
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades             cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri-        Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta              Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos
Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci-           de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
sos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                     I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro-
                               CAPÍTULO II                                   jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações
                     Dos Princípios e das Diretrizes                         de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de
                                                                             potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia-
                                 SEÇÃO I
                                                                             res e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                              Dos Princípios                                      II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e
     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:        projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de
     I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as          vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci-
exigências de rentabilidade econômica;                                       mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e
     II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destina-   indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi-
tário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públi-          tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
cas;                                                                              Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru-
     III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu         mentos das proteções da assistência social que identifica e previne
direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivên-           as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no
cia familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexa-            território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
tória de necessidade;
Conhecimentos Gerais                                                         12
Brasil Concursos
         o
    Art. 6 -B. As proteções sociais básica e especial serão oferta-      das pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que
das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente         trata o art. 17 desta lei.
pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis-            Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de      observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão
cada ação. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                        suas respectivas Políticas de Assistência Social.
    § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério              Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assis-
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade             tência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho
de assistência social integra a rede socioassistencial. (Incluído pela   Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência
Lei nº 12.435, de 2011)                                                  Social do Distrito Federal, conforme o caso.
    § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá            § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição
cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435, de        e funcionamento das entidades com atuação em mais de um muni-
2011)                                                                    cípio no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Fede-
    I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o; (In-    ral.
cluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                           § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao
    II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal,      Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização
na forma do art. 9o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)              das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regu-
    III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o     lamento.
inciso XI do art. 19. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                  § 4º As entidades e organizações de assistência social podem,
    § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula-      para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funciona-
das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes          mento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do
com o poder público para a execução, garantido financiamento             Distrito Federal.
integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de            Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi-     podem celebrar convênios com entidades e organizações de assis-
ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades       tência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos
orçamentárias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                    respectivos Conselhos.
    § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi-              Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assis-
nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão           tência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordena-
gestor local da assistência social. (Incluído pela Lei nº 12.435, de     ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execu-
2011)                                                                    ção dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao
    Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta-    Distrito Federal e aos Municípios.
das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social               Art. 12. Compete à União:
(Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência                 I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de
Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati-     prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Fede-
vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído    ral;
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                  II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-
    § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial,      ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de
localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco       assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº
social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no       12.435, de 2011)
seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas            III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os
e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.     Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                              IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
    § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu-         tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios
nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a       para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal
ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam             Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à
intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído       gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí-
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                             cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra-
                                                                         lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a
    § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí-     utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede-
das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais               ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em
políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços,         regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
programas, projetos e benefícios da assistência social. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                  I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com
                                                                         base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal
    Art. 6o-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser com-        na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro-
patíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para traba-        gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na
lhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimen-         articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
to reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade
às pessoas idosas e com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435,            II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es-
de 2011)                                                                 tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei
                                                                         nº 12.435, de 2011)
    Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados
à execução das ações continuadas de assistência social, poderão               III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos
ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as           entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. (In-
equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da-        cluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do              § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.            Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                   prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de
    Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá         apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos          § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do
e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga-           Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada
rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído          do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                             de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento
    Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades      integrado àquele índice. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e organizações de assistência social, observarão as normas expedi-            § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


Conhecimentos Gerais                                                     13
Brasil Concursos
       o
     § 4 Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência                Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin-
Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos           culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a
recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio              infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos
técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo              materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen-
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo                tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover-
vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo          no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas
e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual,        atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de               Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Soci-
2011)                                                                       al (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à
     Art. 13. Compete aos Estados:                                          estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável
     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti-   pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos
cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que             membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de
trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos           2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435,               § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é com-
de 2011)                                                                    posto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-      nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de               responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência
assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela          Social, de acordo com os critérios seguintes:
Lei nº 12.435, de 2011)                                                          I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) re-
     III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assisten-       presentante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;
ciais de caráter de emergência;                                                  II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre represen-
     IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações       tantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades
e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência             e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor,
social;                                                                     escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público
     V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de      Federal.
demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, des-                § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presi-
concentrada, no âmbito do respectivo Estado.                                dido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para
     VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-      mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual
tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.          período.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                           § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará
     Art. 14. Compete ao Distrito Federal:                                  com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada
                                                                            em ato do Poder Executivo.
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-            § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16,
belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;        com competência para acompanhar a execução da política de assis-
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                  tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con-
                                                                            sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais,
     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;            distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve-
     III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo      rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito
a parceria com organizações da sociedade civil;                             Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. (Redação dada
     IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;          pela Lei nº 12.435, de 2011)
     V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta          Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
lei.                                                                             I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-            II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de na-
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído       tureza pública e privada no campo da assistência social;
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                     III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das enti-
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-     dades e organizações de assistência social no Ministério do Desen-
tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         volvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº
     Art. 15. Compete aos Municípios:                                       12.101, de 2009)
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos             IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-       organizações de assistência social certificadas como beneficentes e
belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Reda-          encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência
ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                       Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada
     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;            pela Lei nº 12.101, de 2009)
     III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo           V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa-
a parceria com organizações da sociedade civil;                             tivo de assistência social;
     IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;               VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assis-
     V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta     tência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos
                                                                            a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição
lei.
                                                                            de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-       aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído       26.4.1991)
pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                                 VII - (Vetado.)
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
                                                                                 VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência
tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                            Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública
     Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma-        Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de
nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:          Assistência Social;
(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                                 IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta-
     I - o Conselho Nacional de Assistência Social;                         dos, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indica-
     II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;                     dores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como:
     III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;            população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de
     IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.                    renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos


Conhecimentos Gerais                                                        14
Brasil Concursos
para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuí-       e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o
zo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;                    mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os               § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprova-            pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo
dos;                                                                      prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
     XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas a-      em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa-
nuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social               ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
(FNAS);                                                                   as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
     XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistên-           § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
cia Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Soci-          com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita
al;                                                                       seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada
     XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;                     pela Lei nº 12.435, de 2011)
     XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas deci-           § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula-
sões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social          do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
(FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.                               social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da
                                                                          pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei
     Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal           nº 12.435, de 2011)
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência
Social:                                                                        § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per-
                                                                          manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici-
     I - coordenar e articular as ações no campo da assistência soci-     ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei
al;                                                                       nº 12.435, de 2011)
     II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a           § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-
Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem          ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por
como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões       avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos
de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e            e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social -
projetos;                                                                 INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
     III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de presta-          § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re-
ção continuada definidos nesta lei;                                       sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em
     IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistên-      regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo
cia social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;               que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de
     V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata   30.11.1998)
esta lei;                                                                      § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser
     VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assis-       declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se
tência social, na forma prevista nesta lei;                               aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi-
     VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assis-         mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
tência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e           § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de
de realização financeira dos recursos;                                    aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o
     VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito       § 3o deste artigo.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistên-             § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do
cia social;                                                               § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de
     IX - formular política para a qualificação sistemática e continua-   2 (dois) anos.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)
da de recursos humanos no campo da assistência social;                         Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a
     X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análi-       cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições
ses de necessidades e formulação de proposições para a área;              que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
     XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de en-           § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo-
tidades e organizações de assistência social, em articulação com os       rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de
Estados, os Municípios e o Distrito Federal;                              morte do beneficiário.
     XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de          § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari-
saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis           dade na sua concessão ou utilização.
pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do              § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras
patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;                    ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de
     XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo      habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de
Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes        suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social                (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
(CNAS);                                                                        § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi-
     XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência        do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene-
Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos          fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).                     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
                              CAPÍTULO IV                                      Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso
Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de             pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer
                           Assistência Social                             atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor
                                                                          individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
                                 SEÇÃO I
                                                                               § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora
                Do Benefício de Prestação Continuada                      de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o
     Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um      prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici-
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65          ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser
(sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios           requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem
de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí-         necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da
lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                           deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o
     § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta      período de revisão previsto no caput do art. 21.       (Incluído pela Lei
pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência         nº 12.470, de 2011)
de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos

Conhecimentos Gerais                                                      15
Brasil Concursos
       o
     § 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz            a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi-
não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada,            tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas
limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera-          políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)                (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                               SEÇÃO II                                        Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-
                       Dos Benefícios Eventuais                           dimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su-            Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba-
plementares e provisórias que integram organicamente as garantias         lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na-
do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de          cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de           transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de
calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)            serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en-
     § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar-      contrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de
tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e       2011)
previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em               § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de
critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis-        forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci-
tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                 edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian-
     § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta-          ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em
dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das         situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de
disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a         14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e            § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de-
cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis)      verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro
anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                 Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com
     § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu-        a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído
mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de            pela Lei nº 12.435, de 2011)
setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação                                            SEÇÃO V
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                      Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
                               SEÇÃO III                                       Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem
                             Dos Serviços                                 a instituição de investimento econômico-social nos grupos popula-
     Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida-     res, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que
des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas         lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melho-
ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti-         ria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da
vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada       qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organiza-
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                              ção social.
     § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (In-        Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza as-
cluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                       sentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de
                                                                          diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre
     § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão         organismos governamentais, não governamentais e da sociedade
criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº          civil.
12.435, de 2011)
                                                                                                        CAPÍTULO V
     I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição                           Do Financiamento da Assistência Social
Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri-            Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac),
ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)            instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985,
     II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei     ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de
nº 12.435, de 2011)                                                       1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social
                                                                          (FNAS).
                               SEÇÃO IV
                                                                               Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e
                Dos Programas de Assistência Social                       projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União,
     Art. 24. Os programas de assistência social compreendem a-           dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais con-
ções integradas e complementares com objetivos, tempo e área de           tribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além
abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os bene-     daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social
fícios e os serviços assistenciais.                                       (FNAS).
     § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos          § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela
respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objeti-        coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas
vos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção       de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e
profissional e social.                                                    controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação
     § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes-       dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício              § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oiten-
de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Reda-         ta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamen-
ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                     to e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social
     Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento       (FNAS).
Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e              § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e-
consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta-      fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados,
ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias        devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser
em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o       voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza-
rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas        ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.      (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                         Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência
     Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-      Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Funda-
dimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                  ção Legião Brasileira de Assistência. (Incluído pela Medida Provisó-
     Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento       ria nº 2.187-13, de 2001)
Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção          Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à
social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento          assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo

Conhecimentos Gerais                                                      16
Brasil Concursos
Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem              (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525,
realizando as receitas.                                                   de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
    Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União                  § 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias pa-
destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continua-         ra a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
da, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da       e a transferência das atividades que passarão à sua competência
Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão res-          dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não
ponsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº             haja solução de continuidade.
9.720, de 30.11.1998)                                                          § 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no
    Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Esta-       prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistên-
dos e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efeti-   cia Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a
va instituição e funcionamento de:                                        serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de
    I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre     entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assis-
governo e sociedade civil;                                                tência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.
    II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos            Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações
respectivos Conselhos de Assistência Social;                              de assistência social, por ela atualmente executadas diretamente no
    III - Plano de Assistência Social.                                    âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando à
                                                                          implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (do-
    Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de re-         ze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei.
cursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à                    Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal res-
Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assis-         ponsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência
tência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº       Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata
9.720, de 30.11.1998)                                                     esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros
                                                                          órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regu-
    Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos        lamento.
e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão
da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de               Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as
transferências automáticas entre os fundos de assistência social e        formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua
mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três)         suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o
esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre
                                                                          outros aspectos.
    Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en-
tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento             Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que
da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal,        incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes
caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na          foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao
forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.        Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização             Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o
dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e       cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regu-
o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios,          lamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação
por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de         da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetu-
ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº             ado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de
12.435, de 2011)                                                          que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de
                                                                          30.11.1998)(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
    Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados
para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e             Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito a-
do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente        pós o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o
transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à        mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pa-
apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com-         gamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº
prove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído             9.720, de 30.11.1998)
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                   Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por
    Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in-       decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orça-
formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu             mento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional
fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento        de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a
de sua boa e regular utilização. (Incluído pela Lei nº 12.435, de         alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º
2011)                                                                     do art. 20 e caput do art. 22.
                             CAPÍTULO VI                                       Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20
                                                                          e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-
                Das Disposições Gerais e Transitórias                     natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência
    Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito       Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
aos direitos estabelecidos nesta lei.                                          § 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário
    Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a      para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o
partir da publicação desta lei, obedecidas as normas por ela instituí-    atendimento à população não sofra solução de continuidade. (Reda-
das, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a           ção dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998
extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Mi-               § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o di-
nistério do Bem-Estar Social.                                             reito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de
    § 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transfe-   dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requi-
rências de benefícios, serviços, programas, projetos, pessoal, bens       sitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei nº
móveis e imóveis para a esfera municipal.                                 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de
    § 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comis-         20.11.1998
são encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo,         Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
que contará com a participação das organizações dos usuários, de               Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência
social.                                                                        Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º
                                                                          da República.
    Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promul-
gação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social


Conhecimentos Gerais                                                      17
Brasil Concursos
   3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase               social com sua identidade. A partir dele, a área realizará uma espé-
na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execu-             cie de ajuste de contas com sua tradição assistencialista, filantrópica
ção, controle e financiamento.                                            e a-crítica, repondo-se como técnica mais refinada de abordagem
                                                                          da questão social e, sobretudo, alcançando o status de efetiva polí-
                                                                          tica pública."
      Assistência Social no Brasil: a mudança do modelo de ges-
                                                                              Para Almeida (1993), "a política de assistência social brasileira
tão
                                                                          vem ocupando, de maneira inusitada, a agenda de preocupações de
     Carlos Alberto Monteiro de Aguiar                                    profissionais, agentes governamentais, parlamentares, pesquisado-
      1 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – UM CAMPO EM TRANSFOR-                      res, instituições e pessoas, de alguma forma envolvidos com as
MAÇÃO                                                                     mais diversas expressões cotidianas da exclusão social....e com os
     A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em          possíveis caminhos para o seu equacionamento. A novidade encon-
transformação. Transita de um período em que o foco de compreen-          tra-se menos no desenho político-institucional e nas ações gover-
são da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia       namentais (nas três esferas) da área e mais na inflexão na aborda-
e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a        gem da questão - o modo de concebê-la - que se observa na déca-
condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade soci-      da dos 80, tendo como marco histórico relevante a Constituição
al. Posto desta maneira até podemos imaginar estar ocorrendo uma          Federal de 1988, que inscreve a Assistência Social no elenco dos
verdadeira revolução nesse campo. No entanto, entre o momento da          direitos sociais constitutivos da cidadania".
inscrição da assistência social na Constituição Federal (1988), como          Em documento preliminar para a 1ª Conferência Nacional de
um direito social, e o uso efetivo do direito pelo cidadão, uma pro-      Assistência Social4 Presidente do Conselho Nacional de Assistência
funda mudança política e comportamental deve ocorrer. Como a-             Social (CNAS) à época afirmava5 que "historicamente, a assistência
ponta Almeida1 " trata-se de colocar em questão uma "cultura" na-         social tem sido vista como a ação tradicionalmente paternalista e
cional das relações entre a burocracia assistencial estatal, a rede de    clientelista do poder público, associada às Primeiras-Damas, com
ONGs que atuam na área e, especialmente, os usuários – indiví-            um caráter de "benesse", transformando o usuário na condição de
duos, grupos, famílias ou comunidades – do sistema".                      "assistido", "favorecido", e nunca como cidadão, usuário de um
     A transformação no campo da assistência social não se limita a       serviço a que tem direito. Desta forma, confundia-se a assistência
essa importante mudança política e jurídica. Quis a sociedade,            social com a caridade da Igreja, com a ajuda aos pobres e necessi-
motivada pelo ideário democrático e descentralizador, incluir na          tados....Assim, assistência social era vista de forma dicotomizada,
Constituição Federal, como diretrizes de organização dessa área, a        com caráter residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço
descentralização político-administrativa e a participação da popula-      de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo
ção. Dessas diretrizes resultou uma ampla reorganização institucio-       possível de universalização de direitos sociais. A assistência sempre
nal da assistência social no país com base na Lei federal n° 8.742,       se apresentou aos segmentos progressistas da sociedade como
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).          uma prática e não como uma política".
     Por decorrência dessa lei foram extintas, da noite para o dia, to-       Nesse mesmo documento, quando discute a questão da filantro-
das as estruturas federais que durante décadas representaram o            pia no Brasil6 ante a competência do CNAS para registrar entidades
forte da prestação de serviços assistenciais no Brasil e em seu lugar     sociais e emitir certificados de fins filantrópicos, assim ela se ex-
teve início a implantação do Sistema Descentralizado e Participativo      pressa: "... o que está em questão é a forma pela qual o Estado,
da Assistência Social.                                                    através do Governo Federal, se relaciona com tais entidades, que
     Esse fato marca o rompimento com um modelo de gestão co-             terminam por prestar serviços complementares àqueles que o pró-
nhecido de todos – burocratas do sistema, autoridades políticas dos       prio Estado deveria oferecer. Como caracterizar o chamado setor
três níveis de governo, ONGs e usuários – mas muito criticado em          não lucrativo, o setor para além do Estado e do mercado, o setor do
seu funcionamento e desgastado pelas constantes denúncias de              voluntariado, o terceiro setor, o campo das organizações não-
corrupção, e assinala o início da construção do novo modelo, des-         governamentais, o setor da caridade, da benemerência e da filan-
centralizado e participativo.                                             tropia ou das iniciativas privadas de benefício público que é extre-
                                                                          mamente capilarizado, bem relacionado com as elites e com a pró-
     O momento atual caracteriza-se pela existência de um esforço
                                                                          pria população? É um universo considerável de organizações que
de reconceituação e busca de identidade da assistência social, pelo
                                                                          mobilizam vontades, recursos e opiniões, cujo ideário porém, até
desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públi-
                                                                          mesmo pelo cultivo do Estado, é de uma prática personalista e
cas que compõem o sistema descentralizado e participativo e pela
                                                                          patrimonial e não de uma política pública. Pois o desafio que a Loas
construção das relações interorganizacionais e intergovernamentais
                                                                          (Lei nº 8.742/93) nos impõe, é repensar a filantropia sob a ótica e a
que devem operá-lo.
                                                                          lógica da cidadania. Supõe pensar em política de proteção universal
     Este documento busca indicar o debate acontece faz no campo          e em novas formas de relação Sociedade-Estado"...
da assistência social, recuperar as características do modelo anteri-
                                                                              Aldaíza Sposati7, buscando fazer a distinção entre assistência,
or, apresentar as principais críticas que levaram ao seu desmonte,
                                                                          assistencialismo e a assistência social, coloca assistência como "...
apresentar a concepção dada ao novo modelo e analisar a comple-
                                                                          acesso a um bem, de forma não contributiva, ou através de contribu-
xidade da sua operação.
                                                                          ição indireta, pela alocação de recursos governamentais ... que
     Inicialmente é interessante observar nos diferentes discursos a      podem ser redistribuídos para atender a uma necessidade coletiva,
busca do reposicionamento do campo da assistência social e a              considerada prioritária, para garantir um dado padrão de condições
construção de uma nova forma de compreensão da assistência                de vida e de direitos a todos os cidadãos....várias políticas públicas
social. Isto está sendo feito confrontando-se o passado e a prática       podem ter a presença da assistência, ou a função programática
ainda corrente e muito real entre nós com um novo ideário. Esse           assistencial, sem que, com isto, sejam assistencialistas ou protecio-
esforço certamente repercutirá no processo decisório das diversas         nistas no mau sentido, isto é, subalternizadoras e tuteladoras. (...) O
instituições que atuam na assistência social e no comportamento           assistencialismo (...) é o acesso a um bem através de uma benesse,
daqueles que vivenciam o seu dia-a-dia.                                   de doação, isto é, supõe sempre um doador e um receptor. Este, é
     Em artigo elaborado para a revista comemorativa dos vinte anos       transformado em um dependente, um apadrinhado, um devedor(...)
da Fundap2 , sob o título "A Assistência Social Constrói sua Identi-      O "primeiro-damismo" é a institucionalização do assistencialismo na
dade"3, observa-se que, " ao longo das últimas décadas, passo a           figura da mulher do governante(...) A assistência social como políti-
passo com as transformações mais gerais da vida nacional, regis-          ca pública se ocupa do provimento de atenções para enfrentar as
trou-se uma progressiva e não-linear alteração de fundo no campo          fragilidades de determinados segmentos sociais, superar exclusões
da assistência social no Brasil. Houve, antes de mais nada, a mani-       sociais e defender e vigiar os direitos dos mínimos de cidadania e
festação dos efeitos combinados de um duplo fato: por um lado, a          dignidade. É política de atenção e de defesa de direitos: o direito a
institucionalização e profissionalização da área, por outro a sua         sobrevivência em padrões éticos de dignidade construídos histori-
maior autonomização perante as ciências sociais, às quais estivera        camente em uma dada sociedade(....). A distinção política da assis-
sempre conectada e das quais quase nunca havia conseguido se              tência nos diferentes projetos políticos da sociedade se dá pelo
diferenciar. Acima de tudo, porém, o processo estará organizado por       conteúdo do que é considerado por padrões mínimos de dignidade
um vetor de outra qualidade: o do gradativo encontro da assistência       humana e pela forma de inclusão e cobertura desses padrões que

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Brasil Concursos
incluem necessidades especiais(...). A construção da assistência            edade, das condições econômico-financeiras do Estado e de deter-
social como política pública com acesso a direitos sociais tem na           minações legais de respaldo aos direitos.
relação com as organizações privadas uma das frentes para implan-                Outrossim, é necessário ressaltar que o processo de redemocra-
tação da Loas, que necessita ser discutida, isto é, ter suas bases de       tização pelo qual passou o país trouxe para o campo da assistência
relação reconstruídas. Os instrumentos jurídicos administrativos que        social as diretrizes da descentralização e da participação. Desta-
formalizam a relação estatal-privado no campo da assistência social         cam-se como argumentos principais um melhor controle social e
precisam ser totalmente revistos: as isenções, as subvenções, os            maior eficiência e eficácia na execução da política.
convênios, os contratos, etc."...                                                Os pensamentos que orientaram a definição dessas diretrizes
     Maria do Carmo Brant de Carvalho8 (1994), levantando questões          podem ser observados na exposição feita por Sposati11 (1990) em
para debate sobre o tema do reordenamento institucional do campo            estudo sobre a descentralização e a municipalização: "Na década
da assistência social, anota que, "...a assistência social se inscreve      de 80, a descentralização do Estado aparece como exigência prati-
como política pública no âmbito da seguridade social. Isto significa        camente compulsória. Esta exigência advém, de um lado, como
que ela se move no campo da proteção social. Deve garantir míni-            forma de superar a chamada crise fiscal que se instalou no interior
mos de proteção social à população de que deles necessitar(...). A          da gestão do Estado e, de outro, do avanço democrático da socie-
missão da assistência social é formulada no âmbito setorial desta           dade brasileira que pôs em questão a forma de governo autoritário e
política, mas sua gestão nem sempre se dá neste mesmo locus(...).           centralizador....No Brasil, nos últimos 20 anos, a centralização do
A assistência social enquanto política trabalha com dois paradig-           governo federal praticamente anulou a idéia de federação, fazendo
mas: o do direito constitucionalmente inscrito e o da solidariedade.        com que estados e municípios perdessem sua autonomia....Os
Isso demanda uma ação conjunta com ONGs, entidades filantrópi-              órgãos administrativos centrais não podem, por si mesmos, assegu-
cas e movimentos sociais. Esta ação precisa ser regulada por dire-          rar o cumprimento das tarefas administrativas em cada ponto do
trizes, normas, prioridades...".                                            território. É necessário que existam estruturas locais condizentes
     Em palestra proferida no Senado Federal em junho de 1991, Po-          com a ação a ser empreendida.....Ao contrário dos modelos abstra-
tiara A. P. Pereira9 caracteriza a "assistência social com base na          tos e homogêneos de respostas, a descentralização abre a necessi-
disjuntiva, assistência social "stricto sensu" e assistência social "lato   dade de heterogeneidade, o que exige a construção de novas for-
sensu". Por assistência social "strito sensu" entendo aquela ação           mas de obter a unidade. A diferenciação social no Brasil exige a
tópica, circunstancial e sem garantia legal, voltada administrativa-        construção de padrões alternativos e não de um padrão ideal homo-
mente para carências sociais graves, que deixaram de ser assumi-            gêneo....A descentralização constitui igualmente uma excelente
das pelas políticas socio-econômicas setoriais....Assistência, nesta        fórmula de organização da ação no Estado. O desenvolvimento das
ótica, é sinônimo de emergência, de amadorismo e de ausência de             funções do Estado é de tal monta, que os organismos centrais de
planejamento, de espírito crítico, de indignação e de visão de con-         decisão se encontram paralisados ou limitados em sua ação....As
junto. É a antipolítica social ou a ação eventual e incerta(...). Em        estruturas locais, por sua vez, reclamam autonomia, já que são
contraposição a este perfil de assistência, que, convenhamos, é o           pressionadas para ter resolutividade e construir respostas compatí-
que prevalece no Brasil, antevejo um perfil mais lato, escorado em          veis às diversidades e demandas da sua área de abrangência terri-
evidências empíricas.( ...). Assim, se analisarmos a Constituição           torial. A este movimento de autonomia corresponde a descentraliza-
Federal (...) veremos que a assistência mantém interfaces com               ção....Enquanto relação govern1.o-povo, a descentralização se
todas as políticas sociais setoriais e com políticas de conteúdo            conforma ainda pelo grau de presença da sociedade civil e, princi-
econômico. Na Constituição, a assistência, por exemplo, extrapola a         palmente, pelas representações locais e regionais. Quando estas
Seção IV do Título da Ordem Social e vai insinuar-se na Seção da            são representativas da população local e reconhecidas por sua
Saúde e da Previdência, que formam com ela o Capítulo da Seguri-            capacidade de decisão, pode-se dizer que há efetiva descentraliza-
dade Social. Mas, não termina aí a sua incursão. Insinua-se, tam-           ção do poder do Estado"(...).
bém, nos Capítulos da Educação, da Cultura e do Desporto, da                     Certamente, idéias como as expostas anteriormente levaram os
Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso e, até mesmo, nos            constituintes de 1988 a preconizar no artigo 204: "As ações gover-
Capítulos da Política Urbana e da Política Agrícola e Fundiária e da        namentais na área de assistência social serão realizadas com re-
Reforma Agrária, que compõem o Título da Ordem Econômica e                  cursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195,
Financeira (...). A assistência ...é a condição necessária para que as      além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes dire-
políticas de atenção às necessidades sociais, engendradas pelos             trizes:
mecanismos excludentes do mercado de trabalho, se efetivem como                  I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordena-
direito de todos. Sem a assistência, as políticas sociais setoriais         ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execu-
tendem a se elitizar, a se fechar na sua especialização (...) é ela         ção dos respectivos programas às esferas estadual e municipal,
quem tem o mister de lidar com os segmentos populacionais situa-            bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
dos na base da pirâmide social e de se colocar como a via de de-
núncia da cidadania negada a esses segmentos...".                                II - participação da população, por meio de organizações repre-
                                                                            sentativas na formulação e no controle das ações em todos os ní-
     O Ministro Reinhold Stephanes, da Previdência e Assistência            veis."
Social, em discurso na abertura do Seminário "Discutindo a Assis-
tência Social no Brasil"10 (1995), reportando-se à área da assis-                Para compreender as razões que levaram à mudança do modelo
tência social comenta: " estamos procurando implementar uma                 de gestão no campo da assistência social no Brasil devem ser ob-
forma de atuação que fuja do clientelismo e do assistencialismo tão         servados ainda a crise fiscal do governo federal no pós-constituição
comuns. Quando foi-me colocado que o Ministério da Previdência e            de 1988 e o desgaste das estruturas federais incumbidas da política
Assistência Social assumiria a Assistência Social, a primeira condi-        federal de assistência social.
ção que estabeleci foi que meu gabinete não se transformasse em                  Em relação à crise fiscal do governo federal não iremos além de
uma sala de recepção de clientes para tratar de assistência social.         apontar que houve, de fato, uma perda significativa, quase como
Na época, cheguei a dizer: eu quero, sim, ter a minha sala sempre           contraposição ao excesso de concentração de recursos no nível
aberta, para aqueles que queiram discutir política de assistência           central feita pelos militares, em 1967, com a reforma fiscal promovi-
social".                                                                    da pela Constituição Federal de 1988, agravando a situação de
     Os textos apresentados demonstram a profundidade da trans-             endividamento da União. Por conseqüência houve um ganho para
formação que se está buscando operar na relação entre o Estado e            os Municípios, em maior proporção, mas também para os Estados.
o assistido na medida em que a assistência social se torna um direi-        Estudos comprovando e dimensionando este fato foram desenvolvi-
to social. Essa transformação passa pela busca da própria identida-         dos e publicados por diversas instituições brasileiras.
de do que é a assistência social. Como apontam os debates, o                     O próximo tópico tratará do desgaste dos órgãos federais execu-
delineamento da assistência social como campo de atuação de                 tores da política federal de assistência social, por comporem parte
política pública é bastante complexo. Não pode mais ser vista como          importante do modelo anterior.
simples resposta a uma demanda social específica, apresentando                   2 – O MODELO PRÉ-LOAS
dimensão transversal que vai de encontro às demais políticas soci-               A expressão que utilizei para referir-me à política da assistência
ais. Trabalha com necessidades sociais e mínimos de cidadania e             social foi política federal de assistência social e não política nacional
dignidade que dependem da evolução histórica dos valores na soci-           de assistência social. A razão fundamental para isto reside na total
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Brasil Concursos
desarticulação da ação pública brasileira nesse campo, a qual re-            Muito embora o marco histórico importante para o campo da as-
presenta a principal marca de todo o período anterior à Loas e defi-    sistência social seja a criação do Conselho Nacional de Serviço
ne um modelo de gestão de política cujas características são a          Social, em 1/7/1938, pelo Decreto-Lei nº 525, a expressão máxima
autonomia e a independência de cada um dos níveis de governo.           da assistência social no Brasil foi a Legião Brasileira de Assistência
     Nesse sentido, podemos afirmar que existiam políticas federais,    – LBA. Reconhecida como órgão de colaboração com o Estado em
políticas estaduais e políticas municipais. Cada nível de governo       1942, teve sua origem na mobilização do trabalho civil, feminino e
definia e executava suas ações de modo independente e autônomo,         de elite, para prestação de serviços assistenciais às famílias dos
desconhecendo completamente a ação do outro. Também é possí-            convocados para a guerra, em apoio ao esforço nacional represen-
vel afirmar que ocorria o mesmo dentro da própria esfera federal,       tado pela entrada do Brasil na II Guerra Mundial.
onde sempre houve completa descoordenação de ações, mesmo no                 Com o final da guerra, os estatutos da LBA foram reformulados
campo mais restrito de ações típicas de assistência social. Essa        para centrar seu foco na defesa da maternidade e da infância. Esta-
característica foi, em determinados momentos, muito criticada por       tutariamente, a presidência da instituição foi destinada às Primeiras-
sua completa irracionalidade no uso dos recursos públicos, princi-      Damas do país. Nessa época ela foi vinculada ao Departamento
palmente aqueles destinados ao financiamento de serviços assis-         Nacional da Criança. Até 1966 foi sustentada basicamente por re-
tenciais prestados pela rede de entidades sociais não-                  cursos provenientes dos institutos de aposentadorias e pensões,
governamentais.                                                         além de donativos vindos de diversos níveis governamentais ou da
     As ONG estiveram e estão presentes na história da assistência      iniciativa privada. Com a unificação dos institutos em 1966, a LBA,
social no Brasil com importância crescente. Suas relações com o         já transformada em fundação, foi financiada por receitas da União
setor público, no modelo pré-Loas, foram marcadas também por            até 1969, quando passou a receber recursos da Loteria Esportiva.
desenvolverem ações de modo independente e autônomo em rela-            Encarregada de implantar e executar a política nacional de assis-
ção à política pública, muito embora dependentes dos recursos           tência social, bem como de orientar, coordenar e supervisionar
públicos.                                                               outras entidades executoras dessa política, foi incorporada ao Minis-
     Essas entidades estabeleciam relações com o Estado na medi-        tério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e subordinada à
da do seu maior ou menor porte e importância política, conseguindo,     Secretaria da Assistência Social – SAS em 1974. Em 1977 passou a
dessa forma, compor uma cesta com os recursos e benefícios de           integrar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social –
que necessitavam. Recursos captados nos três níveis de governo          Sinpas, quando de sua criação. Nessa condição recebia seu finan-
(mesmo que representassem valores per capita irrealistas) e, tam-       ciamento do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS e
bém, pela participação voluntária da sociedade, contando, algumas       depois Fundo Nacional de Ação Comunitária – Funac.
vezes, com ajuda internacional.                                              No Governo Sarney, início da Nova República, foi criada a Se-
     Neste modelo, as entidades menores apresentavam maior difi-        cretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC, vinculada direta-
culdade de sobrevivência, seja porque tinham menor acesso aos           mente ao gabinete do presidente. Sua função principal foi repassar
recursos, seja porque os recursos, além de insuficientes, exigiam o     recursos, na área social, com características fundamentalmente
cumprimento de trâmites burocráticos complicados para sua obten-        políticas. Essa secretaria deu origem à Secretaria Especial de Habi-
ção. O modelo também não possibilitava um planejamento integrado        tação e Ação Comunitária, resultando no Ministério da Habitação e
em rede de prestação de serviços, tanto dos públicos, quanto dos        Bem-Estar Social, ao qual a FLBA esteve vinculada.
privados. As entidades atuavam individualmente e de forma autô-              Com a reforma administrativa do governo Collor, a FLBA passou
noma na relação com o Estado e nenhum nível de governo detinha          a compor o Ministério da Ação Social, que depois deu origem ao
o poder de coordenação e integração dos serviços. O Município           Ministério do Bem-Estar Social, no governo Itamar Franco, sendo
que, no seu âmbito, poderia exercer tal condição não dispunha de        extinta, junto com o Ministério, em 1/1/95, já no governo Fernando
meios financeiros e técnicos para enfrentar a concorrência da políti-   Henrique.
ca federal.                                                                  Dados de 1985 indicam um quadro de 8.006 servidores com
     É importante observar que a ação dos três níveis de governo re-    uma estrutura que contava com uma direção geral no Rio de Janei-
fletia grande semelhança na forma de agir e também de compreen-         ro, 26 superintendências regionais nas capitais dos estados e territó-
der a assistência social. O assistencialismo, como uma das expres-      rios, 288 centros sociais, 616 unidades de apoio comunitário e 1.067
sões do clientelismo, não apresentava grandes diferenças na ação        núcleos de voluntariado. Além dessa estrutura encarregada da
de cada um dos níveis de governo. De toda forma, o nível federal        execução direta dos programas, a LBA mantinha convênios com
sempre exerceu forte influência, orientou ou mesmo definiu a estru-     entidades públicas e privadas para execução indireta dos programas
turação desse campo. Os órgãos estaduais, com pequenas diferen-         institucionais. Em 1986 foram assinados 9.692 convênios.
ças, mantiveram denominações assemelhadas às estruturas fede-                A estrutura era piramidal e o controle dos recursos, do planeja-
rais e se diferenciaram entre si mais pela capacidade técnica e         mento, dos programas e das decisões bastante centralizado. A
financeira de autonomamente, sem a participação financeira da           persistência de uma ideologia paternalista e autoritária, além de
União, desenvolverem maior ou menor volume de ações. Dessa              elitista, marcou as estratégias de atuação. A diversidade de progra-
forma, o Sul e Sudeste brasileiros desenvolveram estruturas maio-       mas e formas de atuação reflete, de um lado, uma grande flexibili-
res e mais independentes, enquanto o Norte e Nordeste restringi-        dade, mas, de outro, apresentava grande descontinuidade de pro-
ram-se a estruturas simples e dependentes de uma maior presença         gramas, ausência de mecanismos de planejamento, de avaliação e
técnica e financeira do governo federal, seja no financiamento das      integração de ações. O uso político da instituição ao longo do tem-
ações estaduais, seja na execução direta de ações ou através de         po, somado às denuncias de corrupção, desgastou sua imagem. As
convênios mantidos com entidades sociais privadas.                      dificuldades financeiras e o peso de sua burocracia foram alvos
     No nível municipal o mesmo fenômeno ocorreu, porém com             fáceis de críticas e tentativas de desmobilização. Com o fortaleci-
maior intensidade, particularmente pela histórica exigüidade de         mento do movimento pela descentralização e os efeitos da crise
recursos que obrigava os prefeitos, durante longo período, a atua-      econômica, a LBA buscou definir estratégias descentralizadoras
rem como "pedintes", de "chapéu na mão". Assim, apenas os muni-         dando maior prioridade a convênios diretos com prefeituras. Esses
cípios mais ricos e maiores desenvolveram estruturas específicas        esforços, aliados a seu forte poder corporativo, não foram suficien-
com capacidade técnica e financeira para executar ações no campo        tes para evitar sua extinção e a mudança do modelo de gestão da
da assistência social.                                                  assistência social
     É mister reconhecer, por um lado, o predomínio e a importância          Outra instituição federal que representou importante papel no
que o nível federal apresentou ao longo de toda a história e, por       campo da assistência social, no que diz respeito especialmente ao
outro, a relação desorganizada e até perversa entre o setor público     menor infrator, foi a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor –
e o privado no campo da assistência social.                             Funabem.
     Compreender o modelo passa também por conhecer, de algum                As primeiras medidas tomadas pelos poderes públicos sobre a
modo, a evolução das instituições federais que se encarregaram da       "questão do menor" no Brasil tiveram caráter jurídico e datam da
definição e execução da política federal nesse campo. Nesse senti-      época do Império. Em 1927 foi promulgado o Código de Menores. O
do, a contribuição dos professores Sônia Maria Fleury Teixeira12 e      artigo primeiro desse Código instituía que o menor abandonado ou
Mario Altenfelder13 é importante e orientou a síntese que se segue.     delinqüente, menor de dezoito anos, seria submetido às medidas de

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Brasil Concursos
assistência e proteção contidas no próprio Código. No entanto, a         instituições federais, formam um quadro tão complexo quanto desar-
"proteção" dada caracterizou-se mais pelo caráter policial e punitivo    ticulado.
do que assistencial. Essa característica encontra sua expressão               Essa situação torna-se ainda mais dramática quando considera-
mais conhecida na criação do Serviço de Assistência ao Menor –           da no conjunto dos órgãos governamentais federais, estaduais e
SAM (pelo Decreto-Lei n° 3.779, de 1941, que transformou o Institu-      municipais e das entidades privadas com atuação na área de assis-
to 7 de Setembro, existente desde 1913).                                 tência social.
     A gestão do SAM tornou-se progressivamente alvo de crescen-              Esse modelo se esgota, basicamente, pela perda de organicida-
tes críticas que denunciavam os estabelecimentos por maus-tratos         de do conjunto de instituições atuando na área, pelo agigantamento
aos menores e práticas de politicagem clientelista.                      dos problemas, pela desmoralização devida ao uso político dos
     Em 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a             recursos, pela insuficiência dos recursos destinados à área da assis-
Declaração dos Direitos da Criança, conferindo cidadania à criança       tência social e pelos movimentos sociais em defesa da cidadania,
e responsabilizando o Estado pelo seu bem-estar. Essa concepção          que buscavam maior controle social.
contradizia a natureza coercitiva intrínseca à ação estatal brasileira        3 – O MODELO DA LOAS
o que fortaleceu a posição dos grupos que combatiam o Estado                  O período entre a promulgação da Constituição e a regulamen-
nessa época.                                                             tação da área de assistência social feita pela Loas, em dezembro de
     Em dezembro de 1964, a Lei n° 4.513 extinguiu o SAM e criou a       1993, com o conseqüente desmonte das estruturas federais em
FUNABEM vinculada ao Ministério da Justiça. O objetivo era trans-        1/1/1995, marcou um momento de fortes tensões.
formar o modelo de atendimento carcerário em um novo modelo                   A construção do modelo de sistema descentralizado e participa-
terapêutico-pedagógico. À Fundação foram atribuídas a definição e        tivo com definições do campo da assistência social, das estruturas e
implantação da Política Nacional do Bem-Estar do Menor – PNBEM.          competências das diversas esferas de governo, confrontou-se com
O mecanismo de funcionamento montado foi o de repasse de recur-          os interesses e os ideais dos diferentes atores que atuaram nesse
sos, por convênios, a projetos de assistência a menores apresenta-       processo. Vários projetos de lei foram apresentados por diferentes
dos pelos Estados (pelas Febems), Municípios e entidades particu-        deputados no período entre 1989 e 1992. A Universidade Nacional
lares, reservando-se à Funabem as funções normativas e de execu-         de Brasília e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea
ção de projetos experimentais.                                           também apresentaram um anteprojeto de lei em 1989. Também
     Em 1980 ela passou a integrar o Ministério da Previdência e As-     naquele ano foi apresentada uma proposta pelos funcionários da
sistência Social vinculada à Secretaria de Assistência Social, per-      então FLBA. O projeto de lei que resultou na Loas foi apresentado,
dendo de certa forma parte de sua autonomia administrativa e finan-      em 1993, pelo Ministério do Bem-Estar Social, que desenvolveu
ceira. Como Fundação ligada à assistência social, compôs o Siste-        intensa negociação entre os diferentes atores.
ma Nacional de Previdência e Assistência Social – Sinpas.                     Segundo Maria Hermínia14 "os principais protagonistas desse
     A ação da Funabem teve uma primeira fase (até 1970) caracte-        movimento foram o MAS/MBES; o Congresso Nacional; as universi-
rizada pela atenção centrada na organização da nova estrutura            dades, com destaque para a Pontifícia Universidade Católica de São
institucional, e uma outra fase de hegemonização (até 1979), em          Paulo – PUC-SP e para Universidade Nacional de Brasília – UNB; o
que criou um corpo técnico próprio distinto daquele herdado do           Conselho Nacional de Seguridade Social e as Frentes Estaduais de
antigo ASM e formulou a PNBEM. A partir de 1980 passa a desor-           Dirigentes Públicos de Assistência Social, destacando-se a frente
ganizar-se e entra em uma fase de politização e paralisia. Em 1982,      fluminense, a mais ativa de todas elas; e a comunidade profissional
a distribuição dos recursos foi feita como instrumento eleitoral do      dos assistentes sociais, através de seus organismos nacionais e
partido no governo, o que causou escândalos, denunciados por toda        regionais como a Associação Brasileira de Serviço Social – CFESS,
a imprensa.                                                              e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS".
     Em 1990 passou a denominar-se Fundação Centro Brasileiro                 A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a orga-
para a Infância e Adolescência – FCBIA. Da mesma forma que a             nização da assistência social, constituindo-se na Lei Orgânica da
FLBA, a FCBIA foi vinculada a diferentes Ministérios até ser extinta,    Assistência Social – Loas.
juntamente com o Ministério do Bem-Estar Social e a FLBA.                     Em seu artigo primeiro assegura a assistência social como direi-
     Embora o escopo institucional da Funabem tenha privilegiado         to do cidadão e dever do Estado e como Política de Seguridade
apenas a execução de projetos experimentais, em 1985 ela respon-         Social não-contributiva. Assegura também a participação de organi-
dia por 21 entidades educacionais que atendiam a menores, de             zações públicas e privadas na realização de ações de assistência
ambos os sexos, de seis a dezoito anos, carentes, abandonados e          social para o atendimento de necessidades básicas no provimento
autores de infração penal, em regime de internato, semi-internato e      de mínimos sociais.
externato, além de manter escritórios regionais em todos os esta-             Estabelece como objetivos a proteção à família, à maternidade,
dos. Nessa época tinha um quadro de 2.695 funcionários. Em 1986          à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e ado-
efetuou 2.786 convênios.                                                 lescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de traba-
     A Funabem teve dificuldades para operacionalizar a transferên-      lho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiên-
cia da execução da prestação de serviços para os Estados e tam-          cia e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia
bém para implementar as diretrizes preventivas e educacionais. A         de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
estadualização dos institutos aconteceu de forma lenta, sendo que,       deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a
após 1986, no momento de sua extinção, ainda restavam dois insti-        própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
tutos sob sua administração. O juizado de menores, que detinha o              Essa lei define princípios e diretrizes da assistência social, a or-
poder de indicação das medidas a serem adotadas em cada caso,            ganização do sistema, disciplina sobre benefícios, serviços, progra-
optava, como regra, pelo internamento e não por medidas assisten-        mas de assistência social, projetos de enfrentamento da pobreza e a
ciais possíveis. A alteração do Código de Menores em 1980 ampliou        forma de financiamento da assistência social.
a competência do Judiciário sobre menores em situação irregular e
aumentou o elenco de medidas que compunham a indicação do                     No que se refere ao novo modelo de gestão é importante obser-
tratamento a ser dado na sentença judicial. Esse aumento de com-         var que a lei redefine o papel da União, dos Estados e Municípios no
petências apenas fez crescer a tendência já existente.                   campo da assistência social, organizando um sistema público articu-
                                                                         lado com vistas à definição e execução da política nacional de assis-
     Com a Constituição Federal de 1988 e a aprovação do Estatuto        tência social. Ao fazer isto, ela vincula o funcionamento desse sis-
da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069) de 1990, começa         tema público à existência de uma rede de entidades e organizações
a configurar-se a efetiva descentralização da execução dos serviços      de assistência social (privada), que ela conceitua no seu artigo
ao nível dos Estados e uma nova forma de organização nesse setor.        terceiro, à participação da sociedade civil e à necessidade de inte-
     Também é importante notar que a existência de ministérios (com      gração com as demais políticas sociais (parágrafo único do artigo
várias denominações mas atuando sempre no campo da assistência           segundo). Tudo visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia
social), e mesmo de secretarias nacionais, teve, na prática, o efeito    dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender às
de dividir o comando e multiplicar os programas e projetos de assis-     contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
tência social, pulverizando os recursos e enfraquecendo a ação
governamental. Somados aos programas assistenciais das demais
Conhecimentos Gerais                                                     21
Brasil Concursos
    Em relação à definição de papéis dos níveis de governo, a legis-         É interessante observar, também, como a Lei nº 8.069, de 13 de
lação previu o seguinte:                                                 julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente em
     a União exerce a coordenação da política nacional, concede         substituição ao Código de Menores, trata a questão, em especial, a
e mantém o benefício de prestação continuada (garantia de um             concepção do modo de organização.
salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso           O artigo primeiro dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
com 70 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a           adolescente, o que está em consonância com a Convenção sobre
própria manutenção), dá apoio técnico e financeiro aos serviços,         os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações
programas e projetos de enfrentamento à pobreza, e atende, em            Unidas, em 20/11/89 e assinada pelo governo brasileiro.
conjunto com Estados, Distrito Federal e Municípios, às ações assis-         A Lei estabelece que é dever da família, da comunidade, da so-
tenciais de caráter de emergência;                                       ciedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prio-
      os Estados exercem a coordenação e execução de progra-            ridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à ali-
mas no seu nível, destina recursos financeiros aos municípios a          mentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natali-      cultura; à dignidade, ao respeito; à liberdade e à convivência familiar
dade e funeral, apóia técnica e financeiramente os serviços, os          e comunitária. No capítulo dos direitos assegura o direito à vida, à
programas e os projetos de enfrentamento da pobreza, atende em           saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e
conjunto com os municípios às ações assistenciais de caráter de          comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissio-
emergência, estimula e apóia técnica e financeiramente as associa-       nalização e a proteção no trabalho.
ções e consórcios municipais na prestação de serviços de assistên-           São linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais
cia social, presta os serviços assistenciais cujos custos ou ausência    básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter
de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços;          supletivo, para aqueles que deles necessitem; serviços especiais de
                                                                         prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negli-
     o Distrito Federal e os Municípios exercem a coordenação e         gência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
execução de programas no seu nível, destinam recursos financeiros        serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crian-
para custeio do pagamento de auxílios natalidade e funeral, median-      ças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por
te critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência     entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Social, efetuam o pagamento dos auxílios natalidade e funeral,
                                                                             Em relação ao modelo de organização, a lei define no seu artigo
executam os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a
                                                                         86 que "a política de atendimento dos direitos da criança e do ado-
parceria com organizações da sociedade civil, e prestam os serviços
                                                                         lescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações gover-
assistenciais.
                                                                         namentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito
    No capítulo das diretrizes, além de reafirmar a descentralização     federal e dos Municípios". Define como diretrizes da política de
político-administrativa e a participação, inclui a primazia da respon-   atendimento:
sabilidade do Estado na condução da política de assistência social e
comando único em cada esfera de governo.                                       municipalização do atendimento;
    O sistema fica definido nos artigos 6º (sexto): "as ações na área          criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos
de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e       direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e contro-
participativo, constituído pelas entidades e organizações de assis-      ladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
tência social abrangidas por esta Lei, que articule meios, esforços e    popular paritária por meio de organizações representativas, segundo
recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas        leis federais, estaduais e municipais;
pelos diversos setores envolvidos na área", e artigo 11 (onze): "as           criação e manutenção de programas específicos, observada
ações das três esferas de governo na área de assistência social          a descentralização político-administrativa;
realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as nor-
mas gerais à esfera federal, e a coordenação e execução dos pro-              manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vin-
gramas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Fe-        culados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do
deral e aos Municípios".                                                 adolescente;
    A participação é garantida pela criação de Conselhos de Assis-            integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério
tência Social, nos três níveis de governo, com caráter deliberativo e    Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, prefe-
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.       rencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do aten-
O Conselho Nacional de Assistência Social foi constituído por dezoi-     dimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infra-
to membros com competências para aprovar a Política Nacional de          cional;
Assistência Social; fixar normas para a concessão de registro e
                                                                               mobilização da opinião pública no sentido da indispensável
certificado de fins filantrópicos e concede-los às entidades; zelar
                                                                         participação dos diversos segmentos da sociedade.
pela efetivação do sistema descentralizado e participativo; convocar
a Conferência Nacional de Assistência Social, visando avaliar a               A lei previu também a criação de, no mínimo, um Conselho tute-
situação da assistência social e propor diretrizes para aperfeiçoar o    lar em cada município, composto de cinco membros eleitos pelos
sistema; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência       cidadãos locais para mandato de três anos, com as funções de
social; aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta-     atender crianças e adolescentes cujos direitos reconhecidos na lei
dos, Municípios e Distrito Federal; acompanhar e avaliar a gestão        forem ameaçados; atender e aconselhar pais ou responsáveis; e
dos recursos; e estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os pro-       tomar várias providências no campo da garantia dos direitos previs-
gramas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência             tos.
Social – FNAS.                                                                O papel da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder
    No que se refere ao financiamento da assistência social, a lei       Judiciário é tratado ao longo de todo o texto e em função das espe-
define que ele será feito com recursos da União, dos Estados, do         cificações disciplinadas na lei.
Distrito Federal e dos municípios, das contribuições sociais ligadas à        Não é novidade a organização de funções públicas, envolvendo
seguridade social e outros que compuserem o Fundo Nacional de            os três níveis de governo através do modelo sistêmico. Há quase
Assistência Social. Para tanto transforma o Fundo Nacional de Ação       vinte anos a área de saúde vem implementando sistema descentra-
Comunitária – Funac em Fundo Nacional de Assistência Social –            lizado no país com a criação de um sistema único de saúde. Tam-
FNAS.                                                                    bém a área de educação fundamental e de segundo grau apresenta
    A lei impõe como condições para o repasse de recursos aos            um processo de descentralização relativamente acentuado, onde já
Municípios, Estados e Distrito Federal, a instituição e funcionamento    é consagrado que Estados e Municípios se encarregam da execu-
de Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre         ção das ações com o financiamento assegurado na Constituição. Na
governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orien-       área de transportes criou-se o Sistema Nacional de Transportes,
tação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e      assim como, em outras áreas, como nas estatais, existiram experi-
Plano de Seguridade Social.                                              ências semelhantes, de que é exemplo a Telebrás (setor de teleco-
                                                                         municações brasileiro), em que a holding nacional define e controla


Conhecimentos Gerais                                                     22
Brasil Concursos
o sistema, exercendo funções de planejamento estratégico e norma-      integração da rede de entidades sociais, garantindo sua manuten-
tização no âmbito do sistema e definindo tarifas de operação.          ção a fim de que ela possa contribuir para o desenvolvimento de
    No campo da assistência social e, em particular, no que se refe-   programas e projetos necessários à implementação da política
re à Loas, a novidade é que:                                           nacional. Isto requer que os governos abram mão de parte da sua
                                                                       autonomia política para agir de modo independente, além de facilita-
     em primeiro lugar, a exclusão do nível federal de toda exe-      rem o acesso a informações que permitam acompanhamento e
cução de ações diretas de prestação de serviços e também da            avaliação das ações que são os elementos de viabilização da parce-
conveniação direta com entidades privadas de prestação de servi-       ria. Esta não é a prática da política brasileira, acostumada à negoci-
ços. Essa questão é importante por dois aspectos. Primeiro porque      ação política para obtenção de recursos, independente de compro-
tradicionalmente, como vimos anteriormente, a presença federal         missos quanto ao conteúdo ou à forma de realização dos projetos. A
sempre foi muito forte nesse campo, o que faz com que haja uma         diferença é que, se não houver clareza neste aspecto, o parceiro
certa cobrança em nível federal por parte dos envolvidos na área.      financiador não terá o que dizer quando confrontado com o dever de
Também a imprensa exerce forte cobrança em relação ao que esta-        demonstrar à sociedade sua atuação no enfrentamento das neces-
rá fazendo, ou não, o governo federal. Segundo, porque o meca-         sidades sociais, particularmente no âmbito federal que está proibido
nismo de conveniação com entidades privadas e municípios sempre        de executar ações diretamente.
representou importante mecanismo de articulação política junto a
prefeitos e deputados;                                                      Cabe assinalar que a Loas apenas criou a estruturação do sis-
                                                                       tema público. O seu funcionamento depende da construção que
      em segundo lugar, a criação de Conselhos deliberativos e de     será feita no exercício das relações entre as esferas de governo ao
Fundos financeiros específicos nos três níveis de governo forma,       longo da sua implantação. Essas relações ocorrerão tanto na di-
com o órgão da área executiva, uma estrutura básica do sistema         mensão política, quanto na técnica e operacional. No entanto, cabe
público que apresenta características diferenciadas. É diferenciada    observar que a presença e o peso do conhecimento passado, ou
porque implica a existência de Conselho com caráter deliberativo, o    seja, do modelo anterior, poderá dificultar a implantação do novo
que conflita com a autoridade executiva encarregada da coordena-       modelo. Também a relação entre o sistema público e a rede de
ção e execução da política em cada um dos níveis de governo. Este      instituições privadas será alterada, no sentido da integração com
Conselho deve apreciar e aprovar a política, o plano de trabalho, os   uma política pública nacional, apenas se o sistema público operar
critérios de transferência de recursos e normas reguladoras. Essa é    com um mínimo de harmonia e integração.
uma experiência pouco vivida em nossa história, em especial tra-            Por último, é fundamental compreender que o modelo idealizado
tando-se de Conselhos paritários, governo e sociedade civil. Por       na Loas é, sem dúvida, um modelo superior ao que existia antes.
outro lado, a criação de Fundos financeiros específicos destinados     Apresenta condições favoráveis à melhor adequação entre o uso
ao financiamento de programas, projetos e ações da atividade es-       dos recursos públicos e a política pública de assistência social, na
pecífica da assistência social pressupõe a reunião, dentro deles, de   medida em que os concentra em um único mecanismo financeiro e,
todos os recursos próprios e transferidos que serão utilizados na      também, porque torna possível o confronto entre o planejamento e a
execução do plano de assistência social. Isto impõe a destinação, a    deliberação dos Conselhos. O modelo obriga o exercício das rela-
estes Fundos, da maior parte do orçamento do órgão público encar-      ções intergovernamentais e faculta uma revisão nas relações com a
regado da área, o que pode contrariar os interesses das autoridades    rede de entidades privadas de assistência social. No entanto, é um
políticas dos Estados e Municípios, principalmente se ocorrerem        modelo altamente complexo, conflitivo e desconhecido da prática
conflitos na definição de critérios para o uso e transferência de      dos atores envolvidos no processo. Necessita, para ser implantado,
recursos;                                                              de uma compreensão diferente das posturas até agora existentes.
     o terceiro aspecto importante a ressaltar é referente ao co-     Isto é um grande desafio, se consideradas as práticas tradicionais.
mando único das ações em cada esfera de governo. Esta diretriz         Corre-se o risco de se ter ido longe na formulação do modelo, mas
aponta no sentido de atacar o "primeiro-damismo", no qual, normal-     não se ter a sabedoria e a paciência necessárias para implantá-lo.
mente, reserva-se à esposa do governante um trabalho de assistên-           4 – O DESMONTE DAS ESTRUTURAS FEDERAIS E AS NO-
cia social, tenha ela, ou não, alguma formação ou conhecimento na      VAS ESTRUTURAS
área. Na maior parte dos governos existem outras estruturas mais            Uma vez promulgada a Constituição Federal tiveram início as
específicas de assistência social respondendo pela formulação e        transformações na estrutura. Primeiro foi o desmonte do antigo
execução de sua política. Daí grande probabilidade de ocorrer a        Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS e a criação do Conse-
duplicação de comando, com conflitos explícitos ou velados. O          lho Nacional de Assistência Social, vinculado ao então existente
maior exemplo disso foi dado pela ex-FLBA e o MBES, mas o fato         Ministério do Bem-Estar Social.
pode acontecer tanto nos Estados, quanto nos Municípios. Esse
papel atribuído às primeiras-damas é tradicional e através dele,            Durante o processo de discussão e até a edição final da Loas,
                                                                       muitas tentativas de manutenção das estruturas federais foram
muitas vezes, processa-se uma política de caráter clientelista;
                                                                       feitas. Acabou prevalecendo o desmonte e a criação de novas. A
     o quarto aspecto é o enfoque municipalista, que privilegia o     medida provisória nº 813, de 1/1/95, extingue o Ministério do Bem-
nível local como locus da execução das ações de assistência social,    Estar Social – MBES, a Fundação Legião Brasileira de Assistência –
realizadas diretamente ou através da rede de entidades convenia-       FLBA e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescên-
das. Dado que o financiamento da área da assistência social é feito    cia – CBIA.
com recursos do orçamento de cada um dos níveis de governo e                Por essa medida provisória a assistência passa a fazer parte do
não por um mecanismo de impostos vinculados com transferência          Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS com dois
direta, como é o caso da Educação, pressupõe-se que as ações, a        órgãos. A Secretaria de Assistência Social – SAS, que assume a
serem executadas e financiadas, devam expressar uma parceria           coordenação da política nacional de assistência social, e o Conselho
intergovernamental e não apenas a vontade municipal e a obrigação      Nacional de Assistência Social – CNAS.
dos demais governos. A construção desse mecanismo de parceria e
                                                                            A área da infância e da adolescência foi vinculada ao Ministério
relações intergovernamentais no desenvolvimento de programas e
                                                                       da Justiça, onde está situado o Conselho Nacional dos Direitos da
ações e na manutenção de serviços conveniados com entidades
                                                                       Criança e do Adolescente. Também na Justiça ficou a Coordenado-
privadas é de grande complexidade. Já o seria em função das di-
                                                                       ria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
mensões técnicas, administrativas e financeiras envolvidas e torna-
                                                                       hoje Secretaria dos Direitos Humanos. "Fragmenta-se: defesa de
se ainda mais em função da dimensão política envolvida na relação
                                                                       direitos no Ministério da Justiça e políticas de proteção social no
dos três níveis de governo;
                                                                       Ministério da Previdência Social", conforme anota Yasbek15, à época
     o quinto aspecto é que a parceria e a cooperação exigem,         Vice-Presidente do CNAS.
para serem concretizadas, acordos e compromissos que pressu-                A mesma medida provisória cria também em seu artigo doze o
põem negociação de conteúdos técnico e político relativos, de um       "Programa Comunidade Solidária". Este é apresentado como uma
lado, à política nacional, e, de outro, às especificidades locais e    estratégia para articulação das ações de combate à fome e à pobre-
regionais. Envolvem, portanto, a necessidade de, observadas as         za, tendo como alvo de suas atenções prioritárias a saúde, alimen-
diretrizes e orientações emanadas do Conselho Nacional de Assis-       tação e nutrição, serviços urbanos desenvolvimento rural, geração
tência Social, criar as condições para a promoção da articulação e     de emprego e renda, e a defesa de direitos. Localizado na Casa

Conhecimentos Gerais                                                   23
Brasil Concursos
Civil da Presidência da República, o Programa é coordenado por um       missos, provoca morosidade no tratamento das questões, um certo
Conselho Consultivo integrado por dez Ministros, dentre os quais o      afastamento e busca de soluções independentes.
Ministro-Chefe da Casa Civil e 21 personalidades da sociedade civil.         Na relação com os Estados, a Secretaria de Assistência Social –
O Conselho é presidido pela Primeira-Dama e conta com uma Se-           SAS enfrenta o primeiro embate na construção de parcerias intergo-
cretaria Executiva. Em princípio não dispõe de orçamento próprio,       vernamentais. Ocorre a "estadualização" da política de assistência
atuando na articulação das ações dos diferentes ministérios e tem       social, versus a "mediação do estado" na execução da política fede-
por atribuições: propor e opinar sobre as ações prioritárias na área    ral de assistência social. Isto tem significado um posicionamento
social; incentivar na sociedade o desenvolvimento de organizações       muito restrito das autoridades estaduais na reafirmação da autono-
que realizem, em parceria com o governo, o combate à pobreza e à        mia política dos Estados para definir o que deve ser feito, em seu
fome; incentivar a parceria e a integração entre os órgãos públicos     âmbito, com recursos do governo federal, e na resistência a qual-
federais, estaduais e municipais, visando à complementaridade das       quer interferência federal. A mediação do estado na execução da
ações desenvolvidas; promover campanhas de conscientização da           política federal de assistência social é o outro extremo da relação,
opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à inte-      isto é, esperar que o Estado seja apenas um mero executor das
gração de esforços do governo e da sociedade.                           determinações federais no que se refere ao uso dos recursos fede-
    O desmonte das estruturas se deu de forma abrupta e rápida. O       rais.
ano de 1995 teve início com a necessidade de proceder-se à des-              A construção de relações intergovernamentais de parceria pres-
montagem dos órgãos e instituições, o repasse de parte do patrimô-      supõe que a questão não seja tratada nem daquela, nem desta
nio a estados e municípios, a realocação de pessoal, e inúmeras         forma, e sim que haja negociação, observada a política nacional, em
outras atividades correlatas. O fundamental é que todo um conjunto      relação à forma de enfrentamento das necessidades, no âmbito de
de relações, procedimentos e conhecimentos desenvolvidos durante        cada estado, com o envolvimento de recursos do governo federal,
décadas foi, de repente, desativado.                                    de forma que haja soma positiva no enfrentamento das questões.
    Resultou ser um processo traumático, que causou uma grande          Esta questão fundamental encontra, de um lado, a SAS desestrutu-
desestruturação. Observe-se que não se trata apenas do que ocor-        rada para realizá-la a contento, por uma visão distorcida e inconse-
reu com as estruturas da Administração Pública Federal, mas com         qüente do Ministério da Administração e Reforma do Estado – Mare
todo o conjunto de pessoas que, de algum modo, se relacionavam          na regulação da estrutura e dos cargos da Secretaria, e, de outro
ou dependiam dessas estruturas. As pessoas necessitadas de as-          lado, boa parte dos Estados renitentes em relação ao zelo da sua
sistência não mais a encontravam onde estavam habituadas a bus-         autonomia política ou despreparados tecnicamente na área da as-
car. O tempo de substituição dessa relação não é automático e           sistência social.
simples. As autoridades municipais, acostumadas durante anos a               A tarefa mais simples e mesmo assim bastante trabalhosa na
solicitar recursos ou apresentar demandas, sabiam como fazê-las e       implantação do sistema é a criação dos Conselhos e Fundos. Nos
onde apresentá-las. Terão de reaprender o caminho quando essas          Estados isto já ocorreu e nos municípios ainda está longe do seu
relações forem reconstruídas com certa normalidade, o que ainda         final. No entanto, o desafio maior é fazer funcionar a contento essas
não ocorreu. Os funcionários que aprenderam a valorizar a assis-        estruturas. As inter-relações entre o órgão executivo, o Conselho e o
tência social pela realização ou orientação de ações diretas, não       Fundo entre si e com as outras estruturas existentes em cada nível
mais podem fazê-lo, pois o governo federal deixou de atuar dessa        não foram ainda desenvolvidas ou suficientemente testadas fora do
forma e esse conhecimento precisa ser substituído.                      âmbito federal. Alguns Estados começam a ensaiar essas relações,
    O fato é que este não é, de nenhum ponto de vista, um processo      mas a maioria está ainda muito no início. Nos municípios isto ainda
simples. A opção por um rompimento brusco com o modelo anterior         está por acontecer. A fase da descoberta dos papéis, das possibili-
garante o desmonte do modelo, porém não pode garantir que o             dades e dificuldades que o modelo apresenta ainda demora a ser
cidadão não terá seus problemas aumentados, pelo menos enquan-          concluída.
to não for construído um novo modelo de atendimento.                         As relações do sistema público com a rede de entidades presta-
    5 – DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO                      doras de serviços de assistência social ou entidades do terceiro
    Cabe à Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previ-     setor beneficiárias de isenções do Estado não foram revistas em
dência e Assistência Social a implantação do novo modelo, já que        praticamente nada até o momento. De um lado, o Estado tem a
assumiu, formalmente, a função de coordenação da política nacional      primazia da responsabilidade pela assistência social e, portanto, a
de assistência social. Várias dificuldades e desafios se impõem à       responsabilidade pela existência e manutenção dessas entidades,
sua ação.                                                               pela melhoria da qualidade de serviços prestados por elas e da
    Na esfera federal, de imediato, coloca-se novamente a multipli-     qualidade da gestão dos recursos públicos e da sociedade, coloca-
cidade de órgãos que dividem o comando real da política no campo        dos à sua disposição. De outro lado, elas são autônomas e inde-
da assistência social. A Secretaria não detém a exclusividade da        pendentes entre si por terem personalidade jurídica privada e vonta-
coordenação das ações de assistência social do âmbito federal.          de própria. No entanto, o Estado deve integrá-las numa rede de
Seja porque não tem status na hierarquia oficial para tanto, seja       entidades públicas e privadas, segundo as necessidades locais e
porque existe uma dimensão de assistência social em todas as            regionais, não merecendo, elas, a preocupação do Estado fora
políticas sociais. E também porque a coordenação das ações fede-        desse contexto. Como se pode observar não se trata de um arranjo
rais no campo social foi atribuída a um conjunto arquitetado de         simples.
órgãos federais representado no Programa Comunidade Solidária.               De toda forma, a legião de cidadãos necessitados de assistência
Além disso, esse programa busca também articular as relações com        social depende de que essas relações se ajustem, do contrário
Estados, Municípios e sociedade civil em questões ligadas ao en-        como terão direito à assistência sem que ela seja uma "benesse" ou
frentamento da pobreza e ao acesso a mínimos sociais ofertados          filantropia?
pelas políticas públicas federais da área social, portanto, do campo         Como se pode notar, as dificuldades são grandes e os desafios
da assistência social. Contribui para a inexistência de coordenação     enormes. O tempo passado desde o início da implantação do novo
única, a separação de assuntos da área da assistência social entre      modelo não significa nada em relação ao tempo necessário para
o Ministério da Justiça e o Ministério da Previdência e Assistência     que União, Estados e Municípios se estruturem adequadamente e
Social, mesmo sendo pertinente a diferença de foco de tratamento        construam procedimentos técnicos e administrativos intergoverna-
de cada um dos Ministérios. Ou seja, não há uma estrutura na Ad-        mentais para poder operar o novo modelo.
ministração Federal que garanta o comando único, nem mesmo                   6 – UMA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
uma coordenação geral para a política de assistência social.                 O modelo idealizado pela Loas incorpora uma dimensão de par-
    Também as relações entre a SAS e o Conselho Nacional de As-         ticipação da sociedade civil na formulação da política nacional de
sistência Social não contribuem para facilitar a construção do siste-   assistência social de duas formas: a primeira de caráter permanen-
ma público descentralizado e participativo da assistência social. A     te, por meio da criação dos conselhos nos três níveis de governo; a
montagem desses mecanismos distanciou-os significativamente na          segunda pela realização da Conferência Nacional de Assistência
medida em que foram organizados de forma separada, que os fez           Social de convocação obrigatória a cada dois anos. Precede a con-
concorrentes entre si. Isto dificulta o estabelecimento de compro-      vocação da Conferência Nacional a realização de fóruns municipais,
                                                                        regionais e estaduais preparatórios da Conferência em todo o país.

Conhecimentos Gerais                                                    24
Brasil Concursos
Esse movimento exercita o confronto de posições que de algum              mentação de planos de monitoramento e avaliação e pela criação
modo demonstra a evolução das idéias, percepções, interesses e            de um sistema oficial de informação que possibilitem: a mensuração
ideologias no campo da assistência social. Da Conferência resulta         da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assis-
material que influenciará o Conselho Nacional de Assistência Social       tência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do
na aprovação da política nacional e também em outras decisões que         sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim
passam por ele.                                                           de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de
     Na lógica do modelo, os documentos da política nacional devem        governo. Agregado a isto, a Conferê ncia ainda aponta para a ne-
orientar o estabelecimento de planos de assistência social, em cada       cessidade de utilização de um sistema de informação em orçamento
nível de governo. A proposta do plano deve ser aprovada pelo Con-         público também para as três esferas de governo.
selho. A coordenação e execução do plano é tarefa do Executivo                 O que se pretende claramente com tal deliberação é a implanta-
que, para isso, deve contar com os recursos alocados no Fundo da          ção de políticas articuladas de informação, monitoramento e avalia-
Assistência Social.                                                       ção que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento
     Como fica perceptível, há um conflito latente entre a vontade do     da política de assistência social no Brasil, das ações realizadas e da
governante na definição de uma política de governo para a assis-          utilização de recursos, favorecendo a participação, o controle social
tência social e sua aprovação pelo Conselho. A administração desse        e uma gestão otimizada da política. Desenhados de forma a fortale-
conflito pode facilitar ou dificultar a maior ou menor apropriação, de    cer a democratização da informação, na amplitude de circunstâncias
fato, de recursos do orçamento no Fundo Financeiro (particularmen-        que perfazem a política de assistência social, estas políticas e as
te nos Estados e Municípios), aumentando ou subtraindo o volume           ações resultantes deverão pautar-se principalmente na criação de
de ações que serão desenvolvidas na âmbito do sistema, ou fora            sistemas de informação, que serão base estruturante e produto do
dele por meio de outros mecanismos.                                       Sistema Único de Assistência Social, e na integração das bases de
     Observa-se, assim, que o modelo pode reforçar a existência de        dados de interesse para o campo socioassistencial, com a definição
uma separação entre as ações desenvolvidas no campo da assis-             de indicadores específicos de tal política pública.
tência social. Aquelas que dependem da estrutura do sistema públi-             A necessidade de implantação de sistemáticas de monitoramen-
co, ou seja, têm a participação do Conselho e são realizadas com o        to e avaliação e sistemas de informações para a área também re-
financiamento do Fundo e aquelas livres dessas relações e, portan-        montam aos instrumentos de planejamento institucional, onde apa-
to, desenvolvidas em função apenas da vontade do governante. No           recem como componente estrutural do sistema descentralizado e
limite, teríamos, em alguns lugares, uma política para os recursos        participativo, no que diz respeito aos recursos e sua alocação, aos
transferidos de Fundo a Fundo e outra para os recursos do orça-           serviços prestados e seus usuários. Desta forma, esta requisição
mento próprio.                                                            começa a ser reconhecida nos documentos normativos básicos da
     A política nacional de assistência social, vista a partir do reco-   área que estabelecem os fundamentos do processo políticoadminis-
nhecimento do direito social, ainda apresenta pouco de concreto,          trativo da Assistência Social, no âmbito da União, dos estados, do
isto é, legalmente regulado: o benefício da prestação continuada          Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Assistência
pago pelo governo federal aos idosos e portadores de deficiência;         Social de 1999 reconheceu, ao realizar a avaliação sobre as situa-
os benefícios natalidade e funeral que compete aos municípios             ções circunstanciais e conjunturais deste campo, a dificuldade de
pagar com apoio financeiro dos Estados; o benefício da isenção            identificação de informações precisas sobre os segmentos usuários
fiscal concedido pela União, Estados e Municípios às entidades            da política de Assistência Social, e atribuiu a este fato, a abordagem
sociais e um benefício fiscal no Imposto de Renda de pessoas físi-        preliminar sobre algumas destas situações, a serem atendidas por
cas idosas e de famílias com indivíduos portadores de deficiência.        essa Política Pública.
Não existe nenhuma outra regulamentação que permita o exercício                A seriedade desta afirmação, inaugurando a Política Nacional,
de direito em relação a serviços de assistência social, sendo essa        pode ser uma medida de avaliação crucial sobre o significado da
uma questão complexa que ainda passará por longo debate.                  informação, ou de sua ausência, neste campo. Daí ressalta que a
     No que se refere aos gastos com a política de assistência é de       composição de um Sistema Nacional de Informação da Assistência
se observar que a participação da União caiu de 48,1%, em 198016,         Social esteja definido como uma das competências dos órgãos
para 39,7% em 1990; os Estados elevaram sua participação de               gestores, envolvendo os três níveis de governo. No que diz respeito
40,8% para 44,6% e os Municípios de 11,1% para 15,7%. Sabe-se             a este aspecto, as estratégias para a nova sistemática passam,
que mais da metade dos recursos orçamentários da Secretaria da            segundo o documento, entre outras providências, pela: construção
Assistência Social estarão comprometidos, neste ano de 1997, com          de um sistema de informações com vistas à ampla divulgação dos
o pagamento dos benefícios da prestação continuada. Boa parte do          benefícios, serviços, programas e projetos da área, contribuindo
restante refere-se a recursos vinculados no orçamento federal para        para o exercício dos direitos da cidadania; utilização de indicadores
determinadas entidades ou municípios, indicados por deputados             para construção do Sistema de Avaliação de Impacto e Resultados
federais em função de seus interesses políticos.                          da Política Nacional de Assistência Social; e implementação do
                                                                          sistema de acompanhamento da rede socioassistencial. Assim, na
     Todavia, a descentralização não pode significar um descompro-        agenda básica da Política Nacional de Assistência Social, estas
metimento da União com a política nacional de assistência social e        questões encontraram-se vinculadas ao nível estratégico, definidas
com os recursos necessários à sua execução. Não há coordenação            pelo escopo de construir um sistema de informação que permita o
que garanta a coerência de uma política nacional sem recursos             monitoramento e avaliação de impacto dos benefícios, serviços,
suficientes para estabelecer compromissos com Estados, Municí-            programas e projetos de enfrentamento da pobreza.
pios e entidades sociais.
                                                                               Chega-se, deste modo, a 2004, sem a estruturação de um Sis-
     E parecem evidentes os sinais, emitidos pela União, que indicam      tema Nacional e integrado de informação ou de políticas de monito-
a prevalência de uma coordenação fraca, fragmentada no nível              ramento e avaliação que garantam visibilidade à política e que for-
federal, com uma estrutura pequena e centralizada, sem condições          neçam elementos seguros para o desenvolvimento desta em todo
de operar nacionalmente, e com poucos recursos para levar seus            território nacional. Os componentes atuais são, efetivamente, ínfi-
parceiros a executar a Política Nacional de Assistência Social.           mos diante da responsabilidade de atender aos dispositivos da
     A Informação, o Monitoramento e a Avaliação                          legislação e favorecer a ação de gestores, trabalhadores, prestado-
     A formulação e a implantação de um sistema de monitoramento          res de serviços e a central atuação do controle social.
e avaliação e um sistema de informação em assistência social são               É imperativo, para a realização dos objetivos, princípios e diretri-
providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desenca-           zes definidos nesta Política Nacional, avançar estrategicamente
deadas para a consolidação da Política Nacional de Assistência            tanto no que tange à construção de um Sistema Nacional de infor-
Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência             mação da área como na direção da integração entre as bases de
Social - SUAS. Trata-se, pois, de construção prioritária e fundamen-      dados já existentes e disseminados hoje nas três esferas de gover-
tal que deve ser coletiva e envolver esforços dos três entes da fede-     no. É também premente neste sentido, uma substancial e decisiva
ração.                                                                    alteração em torno da realização de políticas estratégicas de moni-
     Confirmando as deliberações sucessivas desde a I Conferência         toramento e avaliação, a serem desenhados como meio de aferir e
Nacional de Assistência Social de 1995, a IV Conferência Nacional,        aperfeiçoar os projetos existentes, aprimorar o conhecimento sobre
realizada em 2003, define-se claramente pela elaboração e imple-          os componentes que perfazem a política e sua execução e contribuir
Conhecimentos Gerais                                                      25
Brasil Concursos
para seu planejamento futuro, tendo como pano de fundo sua con-
tribuição aos escopos institucionais.                                         4. Tipificação dos serviços socioassistenciais.
     Neste sentido, a questão da informação e as práticas de monito-
ramento e avaliação, aportes do novo sistema, devem ser apreendi-
das como exercícios permanentes e, acima de tudo, comprometidos               RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
com as repercussões da política de assistência social ao longo de             Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
sua realização, em todo o território nacional.                                O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reu-
     Para além do compromisso com a modernização administrativa,         nião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no
o desenvolvimento tecnológico, sobretudo da tecnologia da informa-       uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do
ção10, associado à ação dos atores que perfazem a política de            artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
Assistência Social, deve permitir uma ainda inédita construção de        da Assistência Social (LOAS);
ferramentas informacionais para a realização da política pública de           Considerando a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de
Assistência Social no Brasil.                                            2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
     Tal produção deve ser pautada afiançando:                                Considerando a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de
     1) A preocupação determinante com o processo de democrati-          2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
zação da política e com a prática radical do controle social da admi-    Assistência Social (NOB/SUAS);
nistração pública, que, acredita-se, é componente básico do Estado            Considerando a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro
Democrático de Direito;                                                  de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos
     2) Novos parâmetros de produção, tratamento e disseminação          Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS);
da informação pública que a transforme em informação social válida            Considerando a deliberação da VI Conferência Nacional de As-
e útil, que efetivamente incida em níveis de visibilidade social, de     sistência Social de “Tipificar e consolidar a classificação nacional
eficácia e que resulte na otimização político-operacional necessária     dos serviços socioassistenciais”;
para a política pública;                                                      Considerando a meta prevista no Plano Decenal de Assistência
     3) A construção de um sistema de informações de grande mag-         Social, de estabelecer bases de padronização nacional dos serviços
nitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de metodo-        e equipamentos físicos do SUAS;
logias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte                Considerando o processo de Consulta Pública realizado no perí-
necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assisten-      odo de julho a setembro de 2009, coordenado pelo Ministério do
ciais, seja no âmbito governamental, em todas as suas esferas, seja      Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
no âmbito da sociedade civil, englobando entidades, instâncias de
                                                                              Considerando o processo de discussão e pactuação na Comis-
decisão colegiada e de pactuação;
                                                                         são Intergestores Tripartite (CIT) e discussão no âmbito do CNAS
     4) A maximização da eficiência, eficácia e efetividade das ações    da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
de assistência social;
                                                                              RESOLVE:
     5) O desenvolvimento de sistemáticas específicas de avaliação
                                                                              Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassis-
e monitoramento para o incremento da resolutividade das ações, da
                                                                         tenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade
qualidade dos serviços e dos processos de trabalho na área da
                                                                         do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de
assistência social, da gestão e do controle social.
                                                                         Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:
     6) A construção de indicadores de impacto, implicações e resul-
                                                                              I - Serviços de Proteção Social Básica:
tados da ação da política e das condições de vida de seus usuários.
                                                                              a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
     Desta forma, gerar uma nova, criativa e transformadora utiliza-
ção da tecnologia da informação para aperfeiçoar a política de as-            b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
sistência social no país, que resulte em uma produção de informa-             c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas
ções e conhecimento para os gestores, conselheiros, usuários,            com deficiência e idosas.
trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços e patamares              II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Comple-
para a realização do controle social, níveis de eficiência e qualidade   xidade:
mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real avan-            a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
ço da política de assistência social para a população usuária é o        e Indivíduos (PAEFI);
produto esperado com o novo ideário a ser inaugurado neste campo
                                                                              b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
específico.
                                                                              c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
     É preciso reconhecer, contudo, que a urgência da temática e a
                                                                         de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Presta-
implantação da agenda para esse setor são vantagens inequívocas
                                                                         ção de Serviços à Comunidade (PSC);
na construção e na condução do Sistema Único de Assistência
Social. Ademais a vinculação das políticas do campo da Seguridade             d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi-
Social às definições da tecnologia da informação acompanha uma           ciência, Idosas e suas Famílias;
tendência atual que atinge organizações de todos os tipos, patroci-           e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
nadas por diferentes escopos.                                                 III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexi-
     Existe e desenvolve-se hoje no campo da Seguridade Social           dade:
uma evolução de base tecnológica, disseminada pelas tecnologias               a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modali-
da informação, e seus derivativos, que ocorre com a sua incorpora-       dades:
ção a todas as dimensões das organizações vinculadas à esfera                 - abrigo insti tucional;
desta política.
                                                                              - Casa-Lar;
     A convergência tecnológica na área da informação aponta para
uma utilização potencialmente positiva, com resultados que, entre             - Casa de Passagem;
outros, assinalam diminuição de custos, associada ao aumento                  - Residência Inclusiva.
significativo das capacidades ofertadas e de um fantástico potencial          b) Serviço de Acolhimento em República;
de programas e sistemas, sobretudo os que dizem respeito a pro-               c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
cessos específicos de trabalho, visando, sobretudo, situações estra-          d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas
tégicas e gerenciais.                                                    e de Emergências.
     Para alcançarmos este propósito é preciso que a informação, a            Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
avaliação e o monitoramento no setor de assistência social sejam         ção.
doravante tratados como setores estratégicos de gestão, cessando
com uma utilização tradicionalmente circunstancial e tão somente              MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
instrumental deste campo, o que é central para o ininterrupto apri-           Presidente do Conselho
moramento da política de assistência social no país.                          ANEXO

Conhecimentos Gerais                                                     26
Brasil Concursos
    RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009                             Alta Complexidade
    1. MATRIZ PADRONIZADA PARA                                              6. Serviço de Acolhimento Institucional;
    FICHAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS                                   7. Serviço de Acolhimento em República;
    NOME DO SERVIÇO: Termos uti lizados para denominar o ser-               8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
viço de modo a evidenciar sua principal função e os seus usuários.          9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e
    DESCRIÇÃO: Conteúdo da oferta substanti va do serviço.             de emergências.
    USUÁRIOS: Relação e detalhamento dos desti natários a quem              3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
se desti nam as atenções. As situações identificadas em cada servi-         NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDI-
ço constam de uma lista de vulnerabilidades e riscos conti da nesse    MENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF.
documento.                                                                  DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
    OBJETIVOS: Propósitos do serviço e os resultados que dele se       Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter
esperam.                                                               continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das
    PROVISÕES: As ofertas do trabalho insti tucional, organizadas      famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso
em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos     e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de
humanos e trabalho social essencial ao serviço. Organizados con-       vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das
forme cada serviço as provisões garantem determinadas aquisições       famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por
aos cidadãos.                                                          meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho
    AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Trata dos compromissos a se-              social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais
rem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os           para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo
serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças soci-         informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do
ais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de      serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
vulnerabilidade e risco em que se encontram.                                É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos
    Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos      familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Funda-
serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação   menta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a
dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua con-        todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de
dição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e     estigmatização nas relações familiares.
cidadania. As aquisições específicas de cada serviço estão organi-          Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam
zadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.                de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões rela-
    CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: Procedência dos usuá-                tivas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelheci-
rios e formas de encaminhamento.                                       mento e deficiências a fim de promover espaços para troca de expe-
    UNIDADE: Equipamento recomendado para a realização do              riências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibili-
serviço socioassistencial.                                             dades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuida-
                                                                       de de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua
    PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Horários e dias da semana                implementação. Serviço ofertado necessariamente no Centro de
abertos ao funcionamento para o público.                               Referência de Assistência Social (CRAS).
    ABRANGÊNCIA: Referência territorializada da procedência dos             O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa
usuários e do alcance do serviço.                                      densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacio-
    ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção              nal (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de
hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e   rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do
proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de     estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de
outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a cone-   unidades de CRAS itinerantes.
xão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e              Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no
organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações         território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de
não governamentais.                                                    Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de
    IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Trata dos resultados e dos                Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência
impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços          e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o
conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão     PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se
além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avan-      organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento
çam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de       dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS
vulnerabilidades e de riscos sociais.                                  possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial
    REGULAMENTAÇÕES: Remissão a leis, decretos, normas téc-            no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de
nicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioas-    assistência social.
sistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a               A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o
proteção social de assistência social.                                 PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias
    2. QUADRO SÍNTESE                                                  dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas necessi-
    PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA                                             dades e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo
    1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);    com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações
                                                                       de vulnerabilidade social vivenciadas.
    2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
                                                                            O trabalho social com famílias, assim, apreende as origens, sig-
    3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas     nificados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situa-
com Deficiência e Idosas.                                              ções de vulnerabilidade vivenciadas por toda a família,
    PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL                                                contribuindo para sua proteção de forma integral, materializando
    Média Complexidade                                                 a matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS.
    1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias           USUÁRIOS: Famílias em situação de vulnerabilidade social de-
Indivíduos (PAEFI);                                                    corrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públi-
    2. Serviço Especializado em Abordagem Social;                      cos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade
    3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento        e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social resi-
de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Presta-      dentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
ção de Serviços à Comunidade (PSC);                                         - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda
    4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi-      e benefícios assistenciais;
ciência, Idosas e suas Famílias;                                            - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais pro-
    5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.          gramas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

Conhecimentos Gerais                                                   27
Brasil Concursos
     - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de di-           - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cida-
ficuldades vivenciadas por algum de seus membros;                         dã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindica-
     - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam          ção e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de
situações de vulnerabilidade e risco social.                              estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos
     OBJETIVOS:                                                           sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização
                                                                          social;
     - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melho-
ria da sua qualidade de vida;                                                  - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de
                                                                          projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima,
     - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, pos-    autonomia e sustentabilidade;
sibilitando a superação de situações de fragilidade social vivencia-
das;                                                                           - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de
                                                                          potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
     - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potenciali-
zando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;                 - Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do Pro-
                                                                          grama Bolsa Família (PBF);
     - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de
renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção              - Ter acesso a documentação civil;
das famílias na rede de proteção social de assistência social;                 - Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da ci-
     - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo        dadania;
para o usufruto de direitos;                                                   - Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de
     - Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos       emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativis-
que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços               mo.
coletivos de escuta e troca de vivências familiares.                           CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
     PROVISÕES:                                                                CONDIÇÕES: Famílias territorialmente referenciadas aos
     AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados para recepção, sala(s)           CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de auto-
de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e         nomia; famílias em processo de reconstrução de vínculos; famílias
comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sani-     com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços
tárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privaci-        socioassistenciais, territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias
dade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambien-         com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; famílias
tes, de acordo com as normas da ABNT. O ambiente deve possuir             inseridas em programas de transferência de renda.
outras características de acordo com a regulação específica do                 FORMAS DE ACESSO:
serviço e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).                - Por procura espontânea;
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e materiais de                  - Por busca ativa;
consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como:                  - Por encaminhamento da rede socioassistencial;
mobiliário, computadores, entre outros.                                        - Por encaminhamento das demais políticas públicas.
     MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: Artigos pedagógicos, cultu-                    UNIDADE: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
rais e esportivos; Banco de Dados de usuários de benefícios e ser-
viços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassis-              PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 dias
tenciais;                                                                 por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessa-
                                                                          riamente funcionar no período diurno podendo eventualmente exe-
     Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá-         cutar atividades complementares a noite, com possibilidade de
rios do BPC.                                                              funcionar em feriados e finais de semana.
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                            ABRANGÊNCIA: Municipal; e em metrópoles e municípios de
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es-                  médio e grande porte a abrangência corresponderá ao território de
tudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos      abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda.
de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias;                 ARTICULAÇÃO EM REDE:
campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de
direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização               - Serviços socioassistenciais de proteção social básica e prote-
e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do            ção social especial;
convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; co-             - Serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura,
nhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elabora-          esporte, segurança pública e outros conforme necessidades;
ção de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de               - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de
situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.                 segmentos específicos;
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                                  - Instituições de ensino e pesquisa;
     SEGURANÇA DE ACOLHIDA:                                                    - Serviços de enfrentamento à pobreza;
     - Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e pos-             - Programas e projetos de preparação para o trabalho e de in-
sibilidades;                                                              clusão produtiva; e
     - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de                - Redes sociais locais: associações de moradores, ONG’s, entre
aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de          outros.
transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis            IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
e políticos;                                                                   CONTRIBUIR PARA:
     - Ter acesso a ambiência acolhedora;                                      - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social
     - Ter assegurada sua privacidade.                                    no território de abrangência do CRAS;
     SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO:                             - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento
     - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento       ou reincidência no território de abrangência do CRAS;
e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;                        - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
     - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e           - Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no terri-
de superação de fragilidades sociais;                                     tório de abrangência do CRAS
     - Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e ne-             NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTA-
cessidades.                                                               LECIMENTO DE VÍNCULOS.
     SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:                                DESCRIÇÃO GERAL: Serviço realizado em grupos, organizado
     - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e       a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa         aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de
da cidadania e justiça social;                                            complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência

Conhecimentos Gerais                                                      28
Brasil Concursos
de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada     bem como realizar ações com foco na convivência social por meio
que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na      da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a
construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais     pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas
e coletivas, na família e no território.                                particulares de sociabilidalivro de; sensibilizar para os desafios da
     Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências,     realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social;
desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer        criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associa-
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência co-     tivas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicio-
munitária.                                                              namentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
     Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afir-        DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA IDOSOS: Tem
mação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e poten-         por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no pro-
cialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias        cesso de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da auto-
para o enfrentamento da vulnerabilidade social.                         nomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares
     Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a        e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco
heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de          social. A intervenção social deve estar pautada nas características,
pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.                     interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivên-
                                                                        cia em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e
     Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento In-     de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas
tegral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das           privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem
famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade      incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e
sociofamiliar da política de assistência social.                        potencialize a condição de escolher e decidir.
     DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS                          USUÁRIOS:
ATÉ 6 ANOS: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com
crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e preve-        CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, EM ESPECIAL:
nir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em espe-         - Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias
cial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço      do BPC;
complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reco-            - Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de
nhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvi-          transferência de renda;
mento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das               - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social es-
crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica      pecial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço
e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, intera-    de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;
ção e proteção social.                                                      reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de aco-
     Desenvolve atividades com crianças, inclusive com crianças         lhimento; e outros;
com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com          - Crianças residentes em territórios com ausência ou precarie-
as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabele-     dade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e
cimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na        comunitário;
brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e
convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas,          - Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.
acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da socia-            CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPE-
bilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com      CIAL:
familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões         - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social es-
reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e     pecial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço
orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de       de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;
crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e orga-           reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de aco-
nizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos      lhimento; e outros;
da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e           - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para
possibilidades de ações inclusivas.                                     as beneficiárias do BPC;
     Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificul-        - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de
dades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir             programas de transferência de renda;
conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os
problemas enfrentados.                                                      - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a
                                                                        renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
     DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição                    ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECI-
de espaço de convivência, formação para a participação e cidadani-      AL:
a, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e            - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias
adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades       de programas de transferência de renda;
dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experi-           - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de
ências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,        internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui        em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho
crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infan-   de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
til ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem           - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medi-
para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos,   da de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho
bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento        de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);
de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
                                                                            - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Traba-
     DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA ADOLES-                       lho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados
CENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS: Tem por foco o fortaleci-              a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração
mento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retor-   sexual;
no ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio
                                                                            - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de pro-
do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência
                                                                        gramas de transferência de renda;
social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do
trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre          - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimen-            - Jovens fora da escola.
tos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimen-         IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS,
to integral do jovem. As atividades também devem desenvolver            EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM ESPECIAL:
habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclu-          - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
são digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional,

Conhecimentos Gerais                                                    29
Brasil Concursos
     - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência         - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e
de renda;                                                                cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de
     - Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a       potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação
serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas      cidadã;
necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no             - Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonis-
serviço.                                                                 mo social;
     OBJETIVOS GERAIS:                                                        - Estimular a participação na vida pública do território e desen-
     - Complementar o trabalho social com família, prevenindo a o-       volver competências para a compreensão crítica da realidade social
corrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência      e do mundo contemporâneo;
familiar e comunitária;                                                       - Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como
     - Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, ado-   direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do
lescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiên-       trabalho e competências específicas básicas;
cia, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;              - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem
     - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais,      no sistema educacional.
fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos              OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA IDOSOS:
territórios;                                                                  - Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável
     - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políti-    e autônomo;
cas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no terri-         - Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros in-
tório, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;    tergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e
     - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre        comunitária;
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonis-             - Detectar necessidades e motivações e desenvolver potenciali-
mo dos usuários;                                                         dades e capacidades para novos projetos de vida;
     - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas,        - Propiciar vivências que valorizam as experiências e que esti-
culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de       mulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuin-
novas sociabilidades;                                                    do para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos
     - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,       usuários.
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o res-           PROVISÕES:
peito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.               AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sa-
     OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 A-                     la(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias,
NOS:                                                                     com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade,
     - Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das           salubridade,
crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;                limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo
     - Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o de-      com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir
senvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;                outras características de acordo com a regulação específica do
     - Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário;      serviço.
     - Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo res-        RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo
gate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências         necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário,
lúdicas;                                                                 computadores, entre outros.
     - Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos        MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, cultu-
de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no       rais e esportivos; banco de dados de usuários(as) de benefícios e
processo de proteção social;                                             serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioas-
     - Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na prote-    sistenciais;
ção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.                   Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá-
     OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS E ADOLES-                       rios do BPC.
CENTES DE 6 A 15 ANOS:                                                        RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
     - Complementar as ações da família e comunidade na proteção              TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; o-
e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento         rientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento
dos vínculos familiares e sociais;                                       de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortale-
     - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, co-       cimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento
munitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,       de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários
solidariedade e respeito mútuo;                                          e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desen-
                                                                         volvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a
     - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e   cidadania.
cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desen-
volvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua          AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
formação cidadã;                                                              SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
     - Estimular a participação na vida pública do território e desen-        - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e pos-
volver competências para a compreensão crítica da realidade social       sibilidades;
e do mundo contemporâneo;                                                     - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de
     - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem     aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de
no sistema educacional.                                                  transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis
     13                                                                  e políticos;
     OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA ADOLESCENTES E JO-                            - Ter acesso a ambiência acolhedora.
VENS DE 15 A17 ANOS:                                                          Segurança de Convívio Familiar e Comunitário :
     - Complementar as ações da família, e comunidade na proteção             - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de
e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento         vínculos familiares e comunitários;
dos vínculos familiares e sociais;                                            - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades
     - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, co-       de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus re-
munitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,       cursos e potencialidades;
solidariedade e respeito mútuo;                                               - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.
                                                                              Segurança de Desenvolvimento da Autonomia :

Conhecimentos Gerais                                                     30
Brasil Concursos
     - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e            Para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos : Atividades em
aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada-       dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até
nia;                                                                      quatro horas. No caso de crianças e adolescentes retiradas do
     - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de       trabalho infantil o serviço socioeducativo é, obrigatoriamente, de três
potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;         horas diárias e constitui condicionalidade para a transferência de
     - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social,   renda às famílias.
tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação             Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos : Atividades em
e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de                   dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de até 3 (três)
     estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos        horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por
sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização        exemplo, o Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária
social;                                                                   semanal de 12,5 horas.
     - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de            Para idosos : Atividades em dias úteis, feriados ou finais de
potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;         semana, em horários programados, conforme demanda.
     - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de              Abrangência : Municipal (corresponderá ao território de abran-
projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima,          gência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda).
autonomia e sustentabilidade;                                                  Articulação em Rede : Serviços socioassistenciais da proteção
     - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cida-       social básica e proteção social especial; Serviços públicos locais de
dania;                                                                    educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilita-
                                                                          ção),
     - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo;
                                                                               cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessida-
     - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo,     des; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de
administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros          segmentos específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e
modos de pensar, agir, atuar;                                             pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvi-
     - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma constru-    mento de talentos e capacidades.
tiva com potencialidades e limites;                                            IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
     - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais           Contribuir para :
e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções
artísticas;                                                                    - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;
     - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF;             - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento
                                                                          ou reincidência;
     - Contribuir para o acesso a documentação civil;
                                                                               - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
     - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a
superação de suas dificuldades de convívio;                                    - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
     - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políti-        - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
cos e condições sobre o seu usufruto;                                          Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos :
     - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações ar-           - Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de
tísticas e culturais do território e da cidade;                           denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos;
     - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de trans-          - Aumento no número de jovens autônomos e participantes na
ferência de renda;                                                        vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direi-
     - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;                  tos e deveres;
     - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e rei-          - Junto a outras políticas públicas, reduzir índices de: violência
vindicações;                                                              entre os jovens; uso/abuso de drogas;
     - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao servi-          doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce.
ço;                                                                            Para Idosos :
     - Ter acesso a experimentações no processo de formação e in-              - Melhoria da condição de sociabilidade de idosos;
tercâmbios com grupos de outras                                                - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de
     localidades e faixa etária semelhante.                               institucionalização.
     ESPECÍFICOS:                                                              NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁ-
     Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos : adquirir conhe-         SICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
cimento e desenvolver capacidade                                          IDOSAS.
     para a vida profissional e o acesso ao trabalho.                          DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade a prevenção de a-
                                                                          gravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e
     Idosos : Vivenciar experiências para o autoconhecimento e au-        sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento
tocuidado.                                                                de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportuni-
     Condições e Formas de Aceso :                                        dades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das
     Condições : Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.        pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas neces-
     Formas de aceso :                                                    sidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situa-
     - Por procura espontânea;                                            ções de risco, a exclusão e o isolamento.
                                                                               O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pesso-
     - Por busca ativa;
                                                                          as com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e
     - Por encaminhamento da rede socioassistencial;                      fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos
     - Por encaminhamento das demais políticas públicas.                  serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho,
     Unidade :                                                            saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de
     - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);                 acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e progra-
                                                                          mas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações
     - Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenci-
                                                                          extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e enca-
ados ao CRAS.
                                                                          minhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania
     PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:                                            e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo
     Para crianças de até 6 anos : Atividades em dias úteis, feria-       do serviço.
dos ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercala-              O planejamento das ações deverá ser realizado pelos municí-
da, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5 diá-          pios e pelo Distrito Federal, de acordo com a territorialização e a
rias.                                                                     identificação da demanda pelo serviço. Onde houver CRAS, o servi-
                                                                          ço será a ele referenciado. Naqueles locais onde não houver CRAS,

Conhecimentos Gerais                                                      31
Brasil Concursos
o serviço será referenciado à equipe técnica da Proteção Social                 Segurança de Convívio Familiar e Comunitário :
Básica, coordenada pelo órgão gestor.                                           - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de
     O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da       vínculos familiares e comunitários;
elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU:                     - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e
instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das               de superação de fragilidades familiares e sociais;
ações realizadas. No PDU serão identificados os objetivos a serem               - Ter acesso a serviços, conforme necessidades e a experiên-
alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário.           cias e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
     USUÁRIOS: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que                  Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual ,
vivenciam situação de vulnerabilidade                                      Familiar e Social :
     social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela        - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pe-
ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social        la comunidade, pela família e pelos demais serviços para potenciali-
e comunitária, em especial:                                                zar a autonomia e possibilitar o desenvolvimento de estratégias que
     - Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;                 diminuam a dependência e promovam a inserção familiar e social;
     - Membros de famílias beneficiárias de programas de transfe-               - Ter vivências de ações pautadas pelo respeito a si próprio e
rência de renda.                                                           aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada-
     OBJETIVOS:                                                            nia;
     - Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de                    - Dispor de atendimento interprofissional para:
vínculos familiares e sociais;                                                  - Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibi-
     - Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;       lidades;
     - Identificar situações de dependência;                                    - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões, rei-
     - Colaborar com redes inclusivas no território;                       vindicações e fazer suas próprias escolhas;
     - Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiên-            - Apresentar níveis de satisfação com relação ao serviço;
cia e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão soci-              - Construir projetos pessoais e desenvolver autoestima;
al;                                                                             - Ter acesso a serviços e ter indicação de acesso a benefícios
     - Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades      sociais e programas de transferência de renda;
de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando                - Acessar documentação civil;
a desconstrução de mitos e preconceitos;                                        - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;
     - Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos          - Ser informado sobre acessos e direitos;
das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e
da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão               - Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos
social;                                                                    e da construção de políticas inclusivas.
     - Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e              CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação               CONDIÇÕES: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas.
cidadã;                                                                         FORMA DE ACESSO: Encaminhamentos realizados pelos
     - Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e       CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social
serviços públicos, conforme necessidades,                                  Básica do município ou DF.
     inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de             UNIDADE: Domicílio do Usuário.
transferência de renda;                                                         PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Em dias úteis e quando a
     - Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria     demanda for identificada no PDU.
de qualidade de vida dos usuários;                                              ABRANGÊNCIA: Municipal.
     - Contribuir para a construção de contextos inclusivos.                    ARTICULAÇÃO EM REDE:
     PROVISÕES:                                                                 - Serviços socioassistenciais de proteção social básica e especi-
     AMBIENTE FÍSICO: Não se aplica.                                       al;
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo                     - Serviços públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente,
necessários ao desenvolvimento do serviço; Materiais pedagógicos,          trabalho, habitação e outros, conforme necessidade;
culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e              - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de
serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioas-          segmentos específicos;
sistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de                  - Instituições de ensino e pesquisa;
Beneficiários do BPC.                                                           - Organizações e serviços especializados de saúde, habilitação
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so-                    e reabilitação;
cial proativa; Acolhida; Visita familiar;                                       - Programas de educação especial;
     Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico;
                                                                                - Centros e grupos de convivência.
Orientação e encaminhamentos;
                                                                                IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
     Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar,
grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e              Contribuir para :
demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos;                 - Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como
Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de ins-          o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e de-
trumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuá-              mais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto
rio; Mobilização para a cidadania;                                         aos usuários;
     Documentação pessoal.                                                      - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                              abrigamento institucional;
     Segurança de Acolhida :                                                    - Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou
                                                                           reincidência;
     - Ter sua identidade, integridade e história preservadas;
                                                                                - Famílias protegidas e orientadas;
     - Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e
possibilidades;                                                                 - Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em servi-
                                                                           ços e oportunidades;
     - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de
aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais                               - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
     e programas de transferência de renda;                                     - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais.
     - Garantir formas de acesso aos direitos sociais.                          4. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL

Conhecimentos Gerais                                                       32
Brasil Concursos
     ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE                                       municação e defesa de direitos; apoio à família na sua função prote-
     NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDI-                      tiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da
MENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).                     família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socio-
     DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento            assistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públi-
a famílias com um ou mais de seus membros em situação de amea-           cas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do
ça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações            Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da
direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortale-     cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou
cimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o forta-   prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobiliza-
lecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de         ção e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de               AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
risco pessoal e social.                                                       Segurança de acolhida :
     O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade,               - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favore-
potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O          cedor da expressão e do diálogo;
serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas                    - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;
     às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas         - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de viola-
políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia         ções e riscos sociais;
de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências                - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços
socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de            - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamen-
forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.                  tos.
     USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de               Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e
direitos por ocorrência de:                                              social :
     - Violência física, psicológica e negligência;                           - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
     - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;                        - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais,
                                                                         conforme necessidades.
     - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida
socioeducativa ou medida de proteção;                                         Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,
                                                                         familiar e social :
     - Tráfico de pessoas;
                                                                              - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos
     - Situação de rua e mendicância;                                    outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
     - Abandono;                                                              - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacio-
     - Vivência de trabalho infantil;                                    namento;
     - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou ra-             - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a au-
ça/etnia;                                                                toestima;
     - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discrimi-         - Ter acesso à documentação civil;
nações/submissões a situações que provocam danos e agravos a                  - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;
sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem
estar;                                                                        - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e rei-
                                                                         vindicações;
     - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em
decorrência de violação de direitos.                                          - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indica-
                                                                         ção de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de
     OBJETIVOS:                                                          renda;
     - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de           - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;
sua função protetiva;
                                                                              - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;
     - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção soci-
al e nos serviços públicos, conforme necessidades;                            - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação
                                                                         das situações de violação de direitos;
     - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condi-
ções de autonomia dos usuários;                                               - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver
                                                                         em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando
     - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no      modos não violentos de pensar, agir e atuar;
interior da família;
                                                                              - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma cons-
     - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de viola-    trutiva com potencialidades e limites.
ção de direitos;
                                                                              CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
     - Prevenir a reincidência de violações de direitos.
                                                                              CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de
     PROVISÕES:                                                          direitos.
     AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados à recepção, atendi-                  FORMAS DE ACESSO:
mento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comu-
nitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. Acessi-         - Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção
bilidade de acordo com as normas da ABNT.                                e vigilância social;
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo                   - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais,
para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computa-       das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sis-
dores, linha telefônica, dentre outros.                                  tema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
     Materiais socioeducativos : artigos pedagógicos, culturais e             - Demanda espontânea.
esportivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços               UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência
socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais;      Social (CREAS).
     Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá-             PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 (cinco)
rios do BPC.                                                             dias por semana, 8 (oito) horas diárias, com possibilidade de operar
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB/RH-SUAS.                      em feriados e finais de semana.
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es-                      ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional.
cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e              ARTICULAÇÃO EM REDE:
avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de             - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote-
serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de aten-   ção Social Especial;
dimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orienta-         - Serviços das políticas públicas setoriais;
ção jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, co-

Conhecimentos Gerais                                                     33
Brasil Concursos
     - Sociedade civil organizada;                                               - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas
     - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;                    públicas setoriais, conforme necessidades.
     - Sistema de Segurança Pública;                                             CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
     - Instituições de Ensino e Pesquisa;                                        CONDIÇÕES: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços
     - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-          públicos como forma de moradia e/ ou sobrevivência.
mentais e comunitárias.                                                          FORMAS DE ACESSO: Por identificação da equipe do serviço.
     IMPACTO SOCIAL ESPERADO:                                                    UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência
     Contribuir para :                                                      Social (CREAS) ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS.
     - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus               PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto e/ou de acordo
agravamentos ou reincidência;                                               com a especificidade dos territórios.
     - Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;                     ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional.
     - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas             ARTICULAÇÃO EM REDE:
setoriais;                                                                       - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote-
     - Identificação de situações de violação de direitos socioassis-       ção Social Especial;
tenciais;                                                                        - Serviços de políticas públicas setoriais;
     - Melhoria da qualidade de vida das famílias.                               - Sociedade civil organizada;
     NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABOR-                             - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
DAGEM SOCIAL.                                                                    - Instituições de Ensino e Pesquisa;
     DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e progra-                  - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-
mada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem            mentais e comunitárias.
e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho         IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de              Contribuir para :
rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamen-
to de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam ativi-             - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
dades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência        agravamentos ou reincidência;
de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.                         - Proteção social a famílias e indivíduos;
     O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e               - Identificação de situações de violação de direitos;
promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das                 - Redução do número de pessoas em situação de rua.
demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.               NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A
     USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e            ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDU-
famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou           CATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE
sobrevivência.                                                              SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC).
     OBJETIVOS:                                                                  DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção so-
     - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições      cioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em
de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;                  cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determi-
     - Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a nature-   nadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para
za das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobre-          a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescen-
vivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabeleci-          tes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observân-
das com as instituições;                                                    cia da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos
                                                                            direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as
     - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho         legislações e normativas específicas para o cumprimento da medi-
realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabeleci-         da.
mento de parcerias;
                                                                                 Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano
     - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.             Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente
     PROVISÕES:                                                             e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcança-
     AMBIENTE FÍSICO: Espaço institucional destinado a atividades           dos durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura,
administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.                      dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as ne-
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo                 cessidades e interesses do adolescente.
necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel              O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de
e transporte para uso pela equipe e pelos usuários. Materiais peda-         forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o
gógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.            acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                              No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so-                     Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para
cial proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e        a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, progra-
defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos so-                mas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamen-
bre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da       tais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gra-
rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de         tuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas se-
políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os         manais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adoles-
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessa-              centes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos
mento e georeferenciamento de informações; elaboração de relató-            14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternati-
rios.                                                                       vas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                               desenvolvimento pessoal e social.
     Segurança de Acolhida :                                                     USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jo-
                                                                            vens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa
     - Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;                 de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade,
     - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de vio-          aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência
lência e abusos;                                                            desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
     - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas.           OBJETIVOS:
     Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e                  - Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o
social :                                                                    cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de
     - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;         Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros

Conhecimentos Gerais                                                        34
Brasil Concursos
serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas                  - Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com
setoriais;                                                                  potencialidades e limites;
     - Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de             - Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opi-
vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;                  niões e participar na construção de regras e definição de responsa-
     - Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibili-      bilidades.
dades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regu-                CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
lem o período de cumprimento da medida socioeducativa;                           CONDIÇÕES: Adolescentes e jovens que estão em cumprimen-
     - Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capa-         to de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Presta-
cidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de auto-           ção de Serviços à Comunidade.
nomias;                                                                          FORMAS DE ACESSO: Encaminhamento da Vara da Infância e
     - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do uni-        da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil corresponden-
verso informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e         te.
competências;                                                                    UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência
     - Fortalecer a convivência familiar e comunitária.                     Social (CREAS).
     PROVISÕES:                                                                  PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Dias úteis, com possibilida-
     AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados à recepção, sala de                de de operar em feriados e finais de semana. Período mínimo de 5
atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvi-             (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias.
mento de atividades coletivas e comunitárias, atividades de convi-               ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional.
vência e atividades administrativas, com acessibilidade em todos                 Articulação em rede :
seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.                                 - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote-
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo                 ção Social Especial;
para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computa-               - Serviços das políticas públicas setoriais;
dores, linha telefônica, dentre outros.
                                                                                 - Sociedade civil organizada;
     MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: pedagógicos, culturais e es-
portivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços                    - Programas e projetos de preparação para o trabalho e de in-
socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais;         clusão produtiva;
Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários                  - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
do BPC.                                                                          - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                         mentais e comunitárias.
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es-                         IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e con-               Contribuir para :
trarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional        - Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção
                                                                                 - Redução da reincidência da prática do ato infracional;
de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e
avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encami-             - Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.
nhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano                    NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ES-
individual e familiar de atendimento, considerando as especificida-         PECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS
des da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documenta-          FAMÍLIAS.
ção pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articu-               DESCRIÇÃO: Serviço para a oferta de atendimento especializa-
lação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os            do a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau
serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar,    de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por viola-
grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desen-          ções de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento,
volvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontu-       confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio
ários.                                                                      da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                               grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialida-
     Segurança de Acolhida :                                                de/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependên-
                                                                            cia e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
     - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favore-
cedor da expressão e do diálogo;                                                 O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão
                                                                            social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.
     - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.                Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de
     Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e             serviços especializados a pessoas em situação de dependência que
social :                                                                    requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe
     - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públi-      será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e
cas setoriais, conforme necessidades;                                       do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução
     - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.            da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados
     Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,                 diários prolongados.
familiar e social :                                                              As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas
     - Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e       com quem a família do dependente convive e compartilha cultura,
aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada-         troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessi-
nia.                                                                        dades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de
                                                                            transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais,
     - Ter acesso a:                                                        atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à
     - Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a constru-               autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato
ção/reconstrução de seus projetos de vida;                                  de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do
     - Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencia-          dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação
lidades;                                                                    de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a
     - Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições    tais condições.
sobre o seu usufruto;                                                            A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social
     - Oportunidades de escolha e tomada de decisão;                        tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente
     - Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, adminis-        da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados,
trar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar,         bem como a interrupção e superação das violações de direitos que
agir e atuar coletivamente;                                                 fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da
                                                                            pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

Conhecimentos Gerais                                                        35
Brasil Concursos
     USUÁRIOS: Pessoas com deficiência e idosas com dependên-                CONDIÇÕES: Pessoas com deficiência e idosas com depen-
cia, seus cuidadores e familiares.                                       dência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de
     OBJETIVOS:                                                          direitos que comprometam sua autonomia.
     - Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de             FORMAS DE ACESSO:
pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidado-              - Demanda espontânea de membros da família e/ou da comuni-
res e suas famílias;                                                     dade;
     - Desenvolver ações especializadas para a superação das situa-          - Busca ativa;
ções violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da          - Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e
dependência;                                                             das demais políticas públicas setoriais;
     - Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do servi-          - Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Ga-
ço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;          rantia de Direitos.
     - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de          UNIDADE: Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referên-
renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas         cia Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Refe-
públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;                 renciada.
     - Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a          PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Funcionamento conforme
sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cui-        necessidade e/ou orientações técnicas planejadas em conjunto com
dar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados          as pessoas com deficiência e idosas com dependência atendidas,
de manutenção;                                                           seus cuidadores e seus familiares.
     - Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do            ABRANGÊNCIA: Municipal.
usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, merca-             ARTICULAÇÃO EM REDE:
dos, farmácias, etc., conforme necessidades;
                                                                             - Serviços socioassistenciais da proteção social básica e prote-
     - Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos pro-      ção social especial;
venientes da relação de prestação/ demanda de cuidados perma-
nentes/prolongados.                                                          - Serviços de políticas públicas setoriais;
     PROVISÕES:                                                              - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
     AMBIENTE FÍSICO: Espaço institucional destinado a atividades            - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de
administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.                   segmentos específicos;
     RECURSOS MATERIAIS: Transporte e materiais socioeducati-                - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-
vos: pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos.                       mentais e comunitárias.
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                          IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es-                     CONTRIBUIR PARA:
cuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com          - Acessos aos direitos socioassistenciais;
os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de          - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de
serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o        abrigamento institucional;
Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organi-         - Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da presta-
zação da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede         ção continuada de cuidados a pessoas com dependência;
de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de
                                                                             - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamili-
ar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais;            - Melhoria da qualidade de vida familiar;
desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à              - Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de
documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva;           direitos;
mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortale-           - Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao
cimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização             desenvolvimento de autonomias.
     para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou            NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA
prontuários.                                                             PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                                DESCRIÇÃO: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ru-
     Segurança de Acolhida :                                             as como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
     - Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e pos-           Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcio-
sibilidades;                                                             nadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de
     - Garantir formas de acesso aos direitos sociais.                   fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportu-
                                                                         nizem a construção de novos projetos de vida.
     Segurança de Convívio ou Vivência Familiar , Comunitária e
Social :                                                                     Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usu-
                                                                         ários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros
     - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de    serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que
vínculos familiares;                                                     possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e
     - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e     da proteção às situações de violência.
de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;                   Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de
     - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públi-   higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil.
cas setoriais, conforme necessidades.                                    Proporciona endereço institucional para utilização, como referência,
     Segurança de Desenvolvimento da Autonomia :                         do usuário.
     - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de            Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de re-
projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima,         gistro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a loca-
autonomia, inserção e sustentabilidade;                                  lização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim
     - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de      como um melhor acompanhamento do trabalho social.
potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;            USUÁRIOS: Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as
     - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pe-   ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
la comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a auto-         OBJETIVOS:
nomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decor-              - Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
rentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.               - Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respei-
     CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:                                       tando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimen-
                                                                         to;

Conhecimentos Gerais                                                     36
Brasil Concursos
     - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autono-         UNIDADE: Centro de Referência Especializado para População
mia da população em situação de rua;                                      em Situação de Rua.
     - Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.             PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Dias úteis, com possibilida-
     PROVISÕES:                                                           de de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno.
     AMBIENTE FÍSICO: Espaço para a realização de atividades co-          Período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias.
letivas e/ou comunitárias, higiene pessoal, alimentação e espaço               ABRANGÊNCIA: Municipal.
para guarda de pertences, conforme a realidade local, com acessibi-            ARTICULAÇÃO EM REDE:
lidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da                     - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote-
ABNT.                                                                     ção Social Especial;
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e materiais de                  - Serviços de políticas públicas setoriais;
consumo necessários para o desenvolvimento do serviço, tais como:              - Redes sociais locais;
mobiliário, computadores, linha telefônica, armários para guardar
pertences, alimentação, artigos de higiene. Materiais pedagógicos,             - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefí-              - Sistema de Segurança Pública;
cios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços                - Instituições de Ensino e Pesquisa;
socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadas-               - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-
tro de Beneficiários do BPC.                                              mentais e comunitárias.
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                            IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es-                       CONTRIBUIR PARA:
cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, co-               - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
municação e defesa de direitos; referência e contrarreferência;
                                                                          agravamentos ou reincidência;
orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; orienta-
ção e encaminhamentos para a rede de serviços locais; articulação              - Proteção social às famílias e indivíduos;
da rede de serviços socioassistenciais; articulação com outros servi-          - Redução de danos provocados por situações violadoras de di-
ços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com   reitos;
os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização               - Construção de novos projetos de vida.
de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do                5. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL
convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício
                                                                               ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE
da cidadania; articulação com órgãos de capacitação e preparação
para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elabo-        NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTI-
ração de relatórios e/ou prontuários.                                     TUCIONAL.
     AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                                  DESCRIÇÃO GERAL: Acolhimento em diferentes tipos de equi-
                                                                          pamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familia-
     Segurança de Acolhida :
                                                                          res rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A
     - Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;               organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos
     - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de vio-        costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos
lências e abusos;                                                         familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
     - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;         O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos
     - Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados.        grupos e favorecer o convívio '66amiliar e comunitário, bem como a
     Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e           utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade
social :                                                                  local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas
                                                                          de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia
     - Ter assegurado o convívio familiar e/ou comunitário.               dos usuários, conforme perfis.
     - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas
                                                                               Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com carac-
públicas setoriais, conforme necessidades.                                terísticas residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física ade-
     Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,               quada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do
familiar e social :                                                       ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a
     - Ter vivência pautada pelo respeito a si próprio e aos outros,      atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às
fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;                necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade,
     - Construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoesti-    higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
ma;                                                                            DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
     - Ter acesso à documentação civil;                                        Para crianças e adolescentes :
     - Alcançar autonomia e condições de bem estar;                            Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescen-
     - Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibi-      tes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com
lidades;                                                                  deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança
     - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indica-      e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas
ção de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de        famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibili-
renda;                                                                    tados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades
                                                                          não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográ-
     - Ser informado sobre direitos e como acessá-los;                    fico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e
     - Ter acesso a políticas públicas setoriais;                         adolescentes atendidos.
     - Fortalecer o convívio social e comunitário.                             Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco
     CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:                                        – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O
     CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos que utilizam as ruas como           acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de
espaço de moradia e/ou sobrevivência.                                     origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
     FORMAS DE ACESSO:                                                         O serviço deverá ser organizado em consonância com os princí-
     - Encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem              pios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adoles-
Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas       cente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para
públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de          Crianças e Adolescentes”.
Direitos;                                                                      O serviço de acolhimento institucional para crianças e ado-
     - Demanda espontânea.                                                lescentes pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:



Conhecimentos Gerais                                                      37
Brasil Concursos
     1. Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou ca-        do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nes-
sal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados        se serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isola-
a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;                         mento desse segmento.
     2. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma resi-           O serviço de acolhimento institucional para idosos pode ser
dência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou       desenvolvido nas seguintes modalidades:
adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuida-              1. Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10
dores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilida-   idosos são acolhidos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado
de das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no con-   e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas
tato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço            atividades da vida diária;
específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissio-            2. Atendimento em unidade institucional com característica do-
nais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer          miciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de
horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnósti-     dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos
co detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessá-           e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às
rios.                                                                    atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A
     Para adultos e famílias :                                           capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da
     Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privaci-      Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de
dade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para            qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.
pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e               USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas
ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de         com deficiência, idosos e famílias.
autossustento.                                                                OBJETIVOS GERAIS:
     Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática,            - Acolher e garantir proteção integral;
respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com
segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.             - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de
                                                                         negligência, violência e ruptura de vínculos;
     O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico
de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em                   - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
local específico, a depender da incidência da demanda.                        - Possibilitar a convivência comunitária;
     O serviço de acolhimento institucional para adultos e famí-              - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos
lias pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:                    do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas
     1. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma resi-      setoriais;
dência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro              - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, ca-
pessoas por quarto;                                                      pacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas
     2. Atendimento em unidade institucional de passagem para a o-       com autonomia;
ferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais                - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de es-
preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou        porte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interes-
da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de         ses, vivências, desejos e possibilidades do público.
cada situação para os encaminhamentos necessários.                            OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
     Para mulheres em situação de violência :                                 Para crianças e adolescentes :
     Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não                - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determina-
de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão        ção judicial em contrário;
da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento             - Desenvolver com os adolescentes condições para a indepen-
físico, sexual, psicológico ou dano moral.                               dência e o auto-cuidado.
     Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em            Para adultos e famílias :
regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o               - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;
sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sis-          - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro-
tema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológi-     fissional com vistas à inclusão produtiva.
co para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob            Para mulheres em situação de violência :
sua responsabilidade.                                                         - Proteger mulheres e prevenir a continuidade de situações de
     Para jovens e adultos com deficiência :                             violência;
     Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos          - Propiciar condições de segurança física e emocional e o forta-
vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para    lecimento da autoestima;
jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de              - Identificar situações de violência e suas causas e produzir da-
autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou perma-        dos para o sistema de vigilância socioassistencial;
nente ou que estejam em processo de desligamento de instituições              - Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à supe-
de longa permanência.                                                    ração da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades
     Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na        e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e
comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e          social;
ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia,          - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro-
da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacida-       fissional com vistas à inclusão produtiva.
des adaptativas para a vida diária.
                                                                              Para pesoas com deficiência :
     Para idos Os:
                                                                              - Desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária;
     Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os se-
                                                                              - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos
xos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A
                                                                         graus de dependência;
natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente,
de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de              - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro-
autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos       fissional com vistas à inclusão produtiva.
que não dispõem de condições para permanecer com a família, com               Para idosos:
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua          - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacida-
e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.         des para a realização de atividades
     Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos,          da vida diária;
amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferenci-               - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;
almente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento
                                                                              - Promover o acesso a renda;

Conhecimentos Gerais                                                     38
Brasil Concursos
    - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos             - Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros,
graus de dependência.                                                      fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
    PROVISÕES:                                                                 - Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interes-
    AMBIENTE FÍSICO: Espaço para moradia, endereço de refe-                ses e possibilidades;
rência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda               - Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de
de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pes-            habilidades de autogestão, autossustentação e independência;
soal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as nor-              - Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
mas da ABNT.                                                                   - Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
    ESPECÍFICOS:                                                               - Ter acesso a documentação civil;
    PARA ADULTOS E FAMÍLIAS: Conforme a realidade local.                       - Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e
    RECURSOS MATERIAIS: Material permanente e material de                  como acessá-los;
consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como:               - Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilida-
mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões,             des;
roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material
de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais           - Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos
pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários de         de vida e alcançar a autonomia;
benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos servi-            - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação
ços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais;              de suas dificuldades;
Cadastro de Beneficiários do BPC.                                              - Ser preparado para o desligamento do serviço;
    RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                             - Avaliar o serviço.
    ESPECÍFICOS:                                                               ESPECÍFICAS:
    Para crianças e adolescentes : De acordo com a NOB-                        Para crianças e adolescentes: Garantir colocação em família
RH/SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de               substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabeleci-
Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.                                 mento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.
    Trabalho Social esencial ao serviço : Acolhida/Recepção; es-               CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
cuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo            Crianças e Adolescentes:
Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;            - Por determinação do Poder Judiciário;
orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais
com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de            - Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade
atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento          competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93
e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e               do Estatuto da Criança e do Adolescente.
contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho         Adultos e famílias:
interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunica-            - Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Es-
ção e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação            pecializado em Abordagem Social;
pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;            - Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioas-
inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para            sistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de
o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobiliza-      direitos;
ção, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para
                                                                               - Demanda espontânea.
o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassis-
tenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas             Idosos, mulheres em situação de violência e pessoas com
setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os   deficiência:
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e              - Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais,
avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações          CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou
sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não gover-            Poder Judiciário.
namentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.                           UNIDADE:
    AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:                                                   Para crianças e adolescentes:
    SEGURANÇA DE ACOLHIDA:                                                     - Casa-Lar;
    - Ser acolhido em condições de dignidade;                                  - Abrigo Institucional.
    - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;          Para adultos e famílias:
    - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi-             - Abrigo institucional;
ene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e confor-          - Casa de Passagem.
to;
                                                                               Para mulheres em situação de violência:
    - Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados
                                                                               - Abrigo institucional.
e adaptados a necessidades específicas;
                                                                               Para jovens e adultos com deficiência:
    - Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a
manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pes-                - Residências inclusivas.
soais.                                                                         Para idosos:
    ESPECÍFICAS:                                                               - Casa-Lar;
    Para crianças e adolescentes: Ter ambiente e condições favo-               - Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para I-
ráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do             dosos - ILPI).
adolescente.                                                                   PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas).
    Para mulheres em situação de violência: Ter o sigilo de sua                ABRANGÊNCIA:
identidade e localização preservados.                                          - Municipal;
    Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e                 - Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência
social :                                                                   correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximida-
    - Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioas-         de geográfica, quando a incidência da demanda e porte do municí-
sistenciais e demais serviços públicos;                                    pio não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Nas
    - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.         unidades para o atendimento a crianças e adolescentes, idosos e
    Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,                 mulheres em situação de violência, o serviço também poderá ter
familiar e social :                                                        abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial.
                                                                           No caso de acolhimento regional, fora do município de origem, para
    - Ter endereço institucional para utilização como referência;

Conhecimentos Gerais                                                       39
Brasil Concursos
crianças, adolescentes e idosos, deverá ser viabilizado o transporte   limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto
de familiares para visitas ou a locomoção do público atendido ao       individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
ambiente familiar, de modo que sejam preservados seus vínculos              As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e
familiares.                                                            unidades masculinas. O atendimento deve apoiar a qualificação e
    ARTICULAÇÃO EM REDE:                                               inserção profissional e a construção de projeto de vida.
    - Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas pú-        PARA IDOSOS: destinada a idosos que tenham capacidade de
blicas setoriais;                                                      gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma
    - Programas e projetos de formação para o trabalho, de profis-     independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o
sionalização e de inclusão produtiva;                                  uso de equipamentos de autoajuda.
    - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-           USUÁRIOS: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de
mentais e comunitárias;                                                saída das ruas e idosos.
    - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.                     OBJETIVOS:
    IMPACTO SOCIAL ESPERADO:                                                - Proteger os usuários, preservando suas condições de autono-
    CONTRIBUIR PARA:                                                   mia e independência;
    - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus           - Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;
agravamentos ou reincidência;                                               - Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familia-
    - Redução da presença de pessoas em situação de rua e de a-        res e/ou sociais;
bandono;                                                                    - Promover o acesso à rede de políticas públicas.
    - Indivíduos e famílias protegidas;                                     PROVISÕES:
    - Construção da autonomia;                                              AMBIENTE FÍSICO: Moradia subsidiada; endereço de referên-
    - Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a o-    cia; condições de repouso; espaço de estar e convívio; guarda de
portunidades;                                                          pertences; lavagem e secagem de roupas; banho e higiene pessoal;
                                                                       vestuário e pertences, com acessibilidade em todos seus ambientes,
    - Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.           de acordo com as normas da ABNT.
    NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM RE-                          RECURSOS MATERIAIS: Material permanente e material de
PÚBLICAS.                                                              consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como:
    DESCRIÇÃO: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia           mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões,
subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de         roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material
abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com    de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros.
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem             RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
condições de moradia e autossustentação.
                                                                            ESPECÍFICOS PARA JOVENS: De acordo com a NOB-
    O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de       RH/SUAS e com o documento “Orientações Técnicas:
vínculos comunitários, a integração e participação social e o desen-
volvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser           Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando           TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhi-
gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve con-         da/Recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de
tar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão      atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e       estímulo ao convívio grupal e social; estudo Social; orientação e
para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamen-          encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acom-
to para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassis-    panhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
tencial e das demais políticas públicas.                               referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontu-
    Sempre que possível, a definição dos moradores da república        ários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informa-
ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de     ção, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a
modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades       documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da
e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equi-        vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e
pamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no       preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidada-
serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade,    nia; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação
de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência.       com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinsti-
                                                                       tucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
    De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos ser-
viços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os             AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específi-              Segurança de Acolhida :
cas do público a que se destina.                                            - Ser acolhido em condições de dignidade;
    PARA JOVENS: destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e           - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crian-            - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi-
ças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço.      ene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuida-
    Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado       dos pessoais e repouso.
e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto          Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e
com o profissional de referência. O atendimento deve apoiar a quali-   social :
ficação e inserção profissional e a construção de projeto de vida.          - Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das
    As repúblicas para jovens devem ser organizadas em unidades        demais políticas públicas setoriais;
femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendi-          - Ter assegurado o convívio comunitário e social.
mento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser
dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento               Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,
político-pedagógico do serviço.                                        familiar e social :
    O serviço deverá ser organizado em consonância com os princí-           - Ter acesso a documentação civil;
pios, diretrizes e orientações constantes no documento “Orientações         - Poder construir projetos de vida e alcançar autonomia;
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.            - Ser informado sobre direitos, serviços, acessos e responsabili-
    PARA ADULTOS EM PROCESSO DE SAÍDA DAS RUAS: des-                   dades;
tinada a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção          - Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento;
social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos            - Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas
sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência         com independência e autonomia;
                                                                            - Obter orientações e informações sobre acessos e direitos.
Conhecimentos Gerais                                                   40
Brasil Concursos
     CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:                                            - Relativo à residência da família acolhedora: espaço resi-
     CONDIÇÕES: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo           dencial com condições de habitabilidade.
de saída das ruas e idosos com condições de desenvolver, de forma             RECURSOS MATERIAIS: Veículo, material permanente e de
independente, as atividades da vida diária.                              consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço.
     FORMAS DE ACESSO:                                                        RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS e
     - Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço Es-       com o documento “Orientações Técnicas:
pecializado em Abordagem Social;                                              Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
     - Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassis-              TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Seleção,
tenciais e/ou de outras políticas públicas;                              preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias aco-
     - Demanda espontânea.                                               lhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços
     UNIDADE: República.                                                 locais; construção do plano individual e familiar de atendimento;
                                                                         orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de
     PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas)                   direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de
     ABRANGÊNCIA: Municipal ou regional.                                 documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem;
     ARTICULAÇÃO EM REDE:                                                articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com
     - Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas pú-    os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
blicas setoriais;                                                        mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobiliza-
     - Programas e projetos de formação para o trabalho, de profis-      ção e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articu-
                                                                         lação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia
sionalização e de inclusão produtiva;
                                                                         de Direitos.
     - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-
                                                                              AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
mentais e comunitárias;
                                                                              Segurança dE Acolhida :
     - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
     IMPACTO SOCIAL ESPERADO:                                                 - Ser acolhido de forma singularizada;
     CONTRIBUIR PARA:                                                         - Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação de
                                                                         direitos;
     - Redução da presença de jovens, adultos e idosos em situação
de abandono, de vulnerabilidade, risco pessoal e social e sem con-            - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
dições de moradia;                                                            - Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável;
     - Construção da autonomia.                                               - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi-
     NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FA-                      ene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuida-
MÍLIA ACOLHEDORA.                                                        dos pessoais, repouso e alimentação adequada;
     DESCRIÇÃO: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e              - Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo de
adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em            desenvolvimento da criança e do adolescente.
residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que            Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e
seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilida-    social :
de, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por               - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedo-           - Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais, conforme
ras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adoles-          necessidades.
cente acolhido e sua família de origem.                                       Segurança de desenvolvimento de autonomia individual ,
     O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretri-     familiar e social :
zes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do                - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos
documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para            outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preserva-
ção e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim                - Obter documentação civil;
como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de                  - Construir projetos de vida e alcançar autonomia;
parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendi-               - Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados, na
mento também deve envolver o acompanhamento às famílias de               impossibilidade, ser integrado em família substituta;
origem, com vistas à reintegração familiar.                                   - Ser informado sobre direitos e responsabilidades;
     O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crian-            - Manifestar suas opiniões e necessidades;
ças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibi-          - Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de
lidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.               suas dificuldades;
     USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com                 - Ser preparado para o desligamento do serviço.
deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo
de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis           CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua                  CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município
função de cuidado e proteção.                                            onde se localizam a residência das famílias acolhedoras.
     OBJETIVOS:                                                               FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário.
     - Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes             UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial e
afastadas temporariamente de sua família de origem;                      residência da Família Acolhedora.
     - Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente              PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas).
familiar;                                                                     ABRANGÊNCIA:
     - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determina-           - Municipal;
ção judicial em contrário;                                                    - Regional: No caso de municípios de pequeno porte que apre-
     - Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de po-   sentem dificuldades para implantar e manter serviços de acolhimen-
líticas públicas;                                                        to para crianças e adolescentes – em virtude da pequena demanda
     - Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de ori-    e das condições de gestão – pode-se recorrer à implantação de um
gem.                                                                     Serviço com Compartilhamento de Equipe (coordenação e equipe
     PROVISÕES:                                                          técnica). Nesse caso, o serviço deve ter famílias cadastradas em
                                                                         cada município atendido, de modo a viabilizar o acolhimento da
     AMBIENTE FÍSICO:                                                    criança ou adolescente no seu próprio município de origem. A estra-
     - Relativo à gestão do serviço: espaços físicos condizentes         tégia de compartilhamento de equipe exigirá a previsão de veículos
com as atividades da equipe técnica;                                     e combustível suficientes, de modo a permitir o deslocamento da

Conhecimentos Gerais                                                     41
Brasil Concursos
equipe técnica do município-sede para os demais municípios aten-          mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e
didos, possibilitando: o desenvolvimento de suas ações no que diz         de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico;
respeito ao apoio, capacitação e acompanhamento das famílias              provisão de benefícios eventuais.
acolhedoras; acompanhamento psicossocial das crianças e adoles-               AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
centes atendidos e de suas famílias de origem; articulação com a              Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais :
rede se serviços e o Sistema de Garantia de Direitos; e o exercício
das demais atribuições que lhe sejam próprias.                                - Ser socorrido em situações de emergência e de calamidade
                                                                          pública.
     ARTICULAÇÃO EM REDE:
                                                                              Segurança de Acolhida :
     - Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Ado-
lescente;                                                                     - Ter acesso a provisões para necessidades básicas;
     - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;                      - Ter acesso a espaço provisório de acolhida para cuidados pes-
                                                                          soais, repouso e alimentação ou dispor de condições para acessar
     - Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas se-   outras alternativas de acolhimento.
toriais;
                                                                              Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e
     - Programas e projetos de formação para o trabalho e de profis-      social :
sionalização e inclusão produtiva;
                                                                              - Ter acesso a serviços e ações intersetoriais para a solução da
     - Serviços, programas e projetos de instituições não governa-        situação enfrentada, em relação a abrigo, alimentação, saúde e
mentais e comunitárias.                                                   moradia, dentre outras necessidades.
     IMPACTO SOCIAL ESPERADO:                                                 CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
     CONTRIBUIR PARA:                                                         CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos atingidos por situações de
     - Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com         emergência e calamidade pública.
seus direitos garantidos;                                                     FORMAS DE ACESSO: Por notificação de órgãos da adminis-
     - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus        tração pública municipal, da Defesa Civil e pela identificação da
agravamentos ou reincidência;                                             presença nas ruas.
     - Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.                     UNIDADE: Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assis-
     NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUA-                       tência Social.
ÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS.                                PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Na ocorrência das situações
     DESCRIÇÃO: O serviço promove apoio e proteção à população            de emergência e de calamidades públicas, mediante a mobilização
atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a          de equipe de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser
oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais,        acionada em qualquer horário e dia da semana.
conforme as necessidades detectadas.                                          ABRANGÊNCIA: Municipal.
     Assegura a realização de articulações e a participação em ações          ARTICULAÇÃO EM REDE:
conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos               - Órgão da Defesa Civil;
ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
                                                                              - Órgãos e serviços públicos municipais, distrital, estaduais e fe-
     USUÁRIOS:                                                            deral;
     Famílias e Indivíduos:                                                   - Organizações não governamentais e redes sociais de apoio.
     - Atingidos por situações de emergência e calamidade pública             IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
(incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre
outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou          CONTRIBUIR PARA:
utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente             - Minimização de danos;
desabrigados;                                                                 - Proteção social a indivíduos e famílias;
     - Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou             - Reconstrução das condições de vida familiar e comunitária.
determinação do Poder Judiciário.
     OBJETIVOS:                                                                5. Benefícios assistenciais.
     - Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de se-
gurança;
                                                                              Benefícios Assistenciais
     - Manter alojamentos provisórios, quando necessário;
                                                                              Os Benefícios Assistenciais integram a política de assistência
     - Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população a-
                                                                          social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado.
tingida;
                                                                          São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela
     - Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio    Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiá-
para prover as necessidades detectadas;                                   rios e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e de outras
     - Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a         políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a
benefícios eventuais.                                                     superação das situações de vulnerabilidade e risco social.
     PROVISÕES:
     AMBIENTE FÍSICO: Alojamento provisório para repouso e res-                Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades di-
tabelecimento pessoal, com condições de salubridade, instalações          recionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Conti-
sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual       nuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para                O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo
estar e convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de          vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com
acordo com as normas da ABNT.                                             deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo,
     RECURSOS MATERIAIS: Materiais de consumo para o desen-               de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
volvimento do serviço: alimentos, artigos de higiene, cobertores,         interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de documentos.        plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
     RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.                       demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não pos-
     TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so-                   suir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por
cial proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de        sua família.
serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferên-        Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter su-
cia; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à docu-         plementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em
mentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenci-        virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
ais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de     temporária e de calamidade pública.
defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada;

Conhecimentos Gerais                                                      42
Brasil Concursos
     O acesso aos Benefícios Assistenciais é um direito do cidadão.         Do Benefício de Prestação Continuada
Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos                Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um
indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC      salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado           (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome             de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí-
(MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social               lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
(INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.            § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta
A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais são de          pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência
competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabili-    de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos
dade de cofinanciamento pelos estados.                                 e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o
     Benefício de Prestação Continuada                                 mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social -            § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se
BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamenta-    pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo
do pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de    prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de         em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa-
31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº       ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de      as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
2008.                                                                       § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
     O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que in-   com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita
tegra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de           seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada
Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter        pela Lei nº 12.435, de 2011)
contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual,            § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula-
não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal    do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos      social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da
ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impe-      pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei
dimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou    nº 12.435, de 2011)
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade         § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per-
de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem           manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici-
comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-    ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei
lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve    nº 12.435, de 2011)
ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.                     § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-
     A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimen-     ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por
to Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria         avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos
Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela          e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social -
implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitora-        INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
mento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada             § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re-
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).                       sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em
     Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Soci-      regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo
al, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do       que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).                           30.11.1998)
     Atualmente são 3,5 milhões (dados de agosto de 2011) benefici-         § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser
ários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,8 milhões pessoas com           declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se
deficiência e 1,7 idosos.                                              aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi-
                                                                       mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
     Benefícios Eventuais
                                                                            § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de
     São benefícios da Política Nacional de Assistência Social         aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o
(PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cida-       § 3o deste artigo.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)
dãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade
pública e situações de vulnerabilidade temporária.                          § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do
                                                                       § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de
     Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº    2 (dois) anos.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)
8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de                Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a
2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram           cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social      que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
(Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direi-           § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo-
tos sociais e humanos.                                                 rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de
     A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apre-      morte do beneficiário.
sentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em                § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari-
situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações     dade na sua concessão ou utilização.
no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do            § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras
acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica       ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de
(PSB) e Proteção Social Especial (PSE).                                habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de
     Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos poten-       suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
cializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das             § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi-
potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão      do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene-
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no         fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Bene-        (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
fícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.                          Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso
     Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Proje-          pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer
tos de Assistência Social                                              atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor
     LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.                           individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
     SEÇÃO I

Conhecimentos Gerais                                                   43
Brasil Concursos
       o
     § 1 Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora             d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o        promoção de sua integração à vida comunitária; e
prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici-                 e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser     pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem           meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da              família;
deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o               II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial-
período de revisão previsto no caput do art. 21.    (Incluído pela Lei     mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
nº 12.470, de 2011)                                                        vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
     § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz                 III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada,             direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera-
ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)                      Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên-
                                                                           cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan-
     SEÇÃO II                                                              tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con-
     Dos Benefícios Eventuais                                              tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos
     Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su-        sociais.” (NR)
plementares e provisórias que integram organicamente as garantias               “Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência
do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de           social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de            prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi-
calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)             dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
     § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar-       direitos.
tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e             § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con-
previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em           tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro-
critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis-         gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social
tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                  básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
     § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta-           de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das          respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência
disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a          Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e             § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada,
cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis)       permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                  ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo-
     § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu-         vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa-
mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de             citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência
setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação             social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                          CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
     SEÇÃO III                                                                  § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
     Dos Serviços                                                          continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
     Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida-      programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas          efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti-          direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada        sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri-
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                               gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta
                                                                           Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci-
     § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (In-    sos I e II do art. 18.” (NR)
cluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                                “Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica
     § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão          organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo,
criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº           denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os
12.435, de 2011)                                                           seguintes objetivos:
     I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e              I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co-
social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição             operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula-
Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri-        do, operam a proteção social não contributiva;
ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                                II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro-
     II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei      jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;
nº 12.435, de 2011)
                                                                                III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na
                                                                           organização, regulação, manutenção e expansão das ações de
   LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.                                   assistência social;
   Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe                  IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re-
sobre a organização da Assistência Social.                                 gionais e municipais;
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso                        V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:                             na assistência social;
    Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,        VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a                 VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi-
vigorar com a seguinte redação:                                            tos.
    “Art. 2o A assistência social tem por objetivos:                            § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de       proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                velhice e, como base de organização, o território.
    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên-            § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti-
cia e à velhice;                                                           vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza-
    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                   ções de assistência social abrangidas por esta Lei.
    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                         § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên-
                                                                           cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
                                                                           Fome.” (NR)

Conhecimentos Gerais                                                       44
Brasil Concursos
     “Art. 12. .......................................................................                    I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de
     .............................................................................................   longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-                               interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de                                        plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
assistência social em âmbito nacional;                                                                    II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a
     .............................................................................................   pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho
                                                                                                     pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
     IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios                                         § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
para seu desenvolvimento.” (NR)                                                                      com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita
                                                                                                     seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
     “Art. 13. ..........................................................................
                                                                                                          § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula-
     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti-                            do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que                                      social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da
trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos                                    pensão especial de natureza indenizatória.
Estaduais de Assistência Social;
                                                                                                          § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per-
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-                               manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici-
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de                                        ência ao benefício de prestação continuada.
assistência social em âmbito regional ou local;
                                                                                                          § 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-
     .............................................................................................   ciência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica
     VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                               e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes
tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.”                                  sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(NR)                                                                                                       “Art. 21. ........................................................................
     “Art. 14. ..........................................................................                 § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos                                 ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-                                habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de
belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;                                 suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
     .............................................................................................        § 4o A cessação do benefício de prestação continuada concedi-
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-                                do à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local;                                          mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício,
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                              desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR)
tência social em seu âmbito.” (NR)                                                                        “Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões
     “Art. 15. .........................................................................             suplementares e provisórias que integram organicamente as garan-
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos                                 tias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-                                de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                                          calamidade pública.
                                                                                                          § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar-
     .............................................................................................
                                                                                                     tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-                                previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local;                                          critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis-
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                              tência Social.
tência social em seu âmbito.” (NR)                                                                        § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta-
     “Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma-                                dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das
nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                                   disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a
     .............................................................................................   instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e
     Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin-                                  cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis)
culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a                                     anos de idade.
infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos                                       § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu-
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen-                                    mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de
tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover-                                   setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.” (NR)
no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas                                           “Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativi-
atribuições.” (NR)                                                                                   dades continuadas que visem à melhoria de vida da população e
     “Art. 17. .......................................................................               cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os
     .............................................................................................   objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
     § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16,                                  § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
com competência para acompanhar a execução da política de assis-                                          § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão
tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con-                                   criados programas de amparo, entre outros:
sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais,                                         I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve-                                   social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição
rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito                                   Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri-
Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR)                                           ança e do Adolescente);
     “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de                                        II - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR)
um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com                                          “Art. 24. ........................................................................
65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir
                                                                                                          § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes-
meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
                                                                                                     soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício
família.
                                                                                                     de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.” (NR)
     § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta
pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência                                         “Art. 28. ..........................................................................
de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos                                     § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela
e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o                                   coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas
mesmo teto.                                                                                          de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e
     § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:                                    controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.


Conhecimentos Gerais                                                                                 45
Brasil Concursos
       o
     § 3 O financiamento da assistência social no Suas deve ser e-        políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços,
fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados,            programas, projetos e benefícios da assistência social.”
devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser              “Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser
voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza-       compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para
ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.”       trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e aten-
(NR)                                                                      dimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibi-
     “Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que      lidade às pessoas idosas e com deficiência.”
incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes               “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados
foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao         à execução das ações continuadas de assistência social, poderão
Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.”          ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
(NR)                                                                      equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da-
     Art. 2o A Lei no 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos       quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do
seguintes artigos:                                                        Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
     “Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos        Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá
de proteção:                                                              considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos
     I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro-    e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga-
jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações    rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.”
de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de               “Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia-     gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí-
res e comunitários;                                                       cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra-
     II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e     lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de           utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede-
vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci-     ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em
mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e         regulamento, a:
indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi-            I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com
tos.                                                                      base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal
     Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru-     na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro-
mentos das proteções da assistência social que identifica e previne       gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na
as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no          articulação intersetorial;
território.”                                                                   II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es-
     “Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta-     tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e
das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente               III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos
pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis-        entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.
tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de            § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do
cada ação.                                                                Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como
     § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério         prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade              apoio financeiro.
de assistência social integra a rede socioassistencial.                        § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do
     § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá       Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada
cumprir os seguintes requisitos:                                          do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9
     I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o;         de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento
     II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal,      integrado àquele índice.
na forma do art. 9o;                                                           § 3o (VETADO).
     III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o          § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência
inciso XI do art. 19.                                                     Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos
     § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula-      recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio
das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes           técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo
com o poder público para a execução, garantido financiamento              Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo
integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de        vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo
assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi-      e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual,
ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades        municipal ou do Distrito Federal.”
orçamentárias.                                                                 “Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento
     § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi-         Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e
nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão            consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta-
gestor local da assistência social.”                                      ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias
                                                                          em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o
     “Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta-   rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas
das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social           relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
(Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati-           Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-
vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.               dimentos do Paif.”
     § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial,           “Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento
localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco        Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção
social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no        social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento
seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas        a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi-
e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.      tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas
                                                                          políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
     § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu-
nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a             Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-
indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal       dimentos do Paefi.”
ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam              “Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba-
intervenções especializadas da proteção social especial.                  lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na-
     § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí-     cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende
das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais                transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de

Conhecimentos Gerais                                                      46
Brasil Concursos
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en-             No âmbito do Serviço Social, os processos de atenção às famí-
contrem em situação de trabalho.                                        lias fazem parte da história da profissão. Segundo Neder (1996), os
    § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de         assistentes sociais são os únicos profissionais que têm a família
forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci-     como objeto privilegiado de intervenção durante toda sua trajetória
edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian-   histórica; ao contrário de outras profissões que a privilegiam em
ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em          alguns momentos e, em outros, a tiram de cena.
situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de         Porém, apesar de sua longa tradição no trato com famílias e do
14 (quatorze) anos.                                                     aprofundamento da discussão teórico-metodológica e ético-política
    § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de-      ocorrida no Serviço Social nas últimas décadas, a ação dos assis-
verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro       tentes sociais continua sendo considerada muito aquém das exigên-
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com         cias que lhes estão sendo colocadas. Estas exigências estão rela-
a devida identificação das situações de trabalho infantil.”             cionadas à necessidade de consolidação do atual projeto ético-
    “Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos     político da profissão, de qualificação das ações profissionais nessa
e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão      área, além da afirmação do espaço do Serviço Social num campo
da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de        cada vez mais disputado por outras profissões.
transferências automáticas entre os fundos de assistência social e           No intuito de contribuir para a discussão das ações profissionais
mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três)       dos assistentes sociais com famílias, é que nasceu a idéia de uma
esferas de governo.                                                     pesquisa1 sobre o tema e, de seus resultados iniciais, emergiu o
    Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en-      presente artigo. Este está organizado em três seções.
tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento           Na primeira são apresentadas algumas observações sobre a
da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal,      prática profissional dos assistentes sociais com famílias, conside-
caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na        rando dados da pesquisa empírica e da literatura. A segunda seção
forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de            analisa algumas questões, tais como o problema da “indiferencia-
2000.”                                                                  ção” das ações profissionais e a complexidade das mesmas, como
    “Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização     desafios à construção de uma “nova” prática profissional com famí-
dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e     lias. Para finalizar, a terceira seção propõe, ainda que de forma
o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios,        incipiente, uma discussão sobre as possibilidades de construção de
por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de       uma outra cartografia que possa vir a ser um instrumento para o
ações do órgão repassador dos recursos.”                                debate do trabalho com famílias no contexto do Serviço Social.
    “Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados          1 A intervenção profissional dos Assistentes Sociais com famí-
para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e      lias: algumas observações A pesquisa “Por onde caminham os
do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente      processos de intervenção dos assistentes sociais em famílias com
transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à      condutas autodestrutivas” permitiu, através do estudo com grupos
apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com-       de profissionais de Serviço Social observar que as ações dos mes-
prove a execução das ações na forma de regulamento.                     mos, de maneira geral, estão marcadas:
    Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in-          1) pela ausência de discriminação quanto à natureza das ações
formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu           direcionadas ao atendimento das famílias, em muitos serviços. Um
fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento      exemplo disso é que sob a denominação de orientação da família,
de sua boa e regular utilização.”                                       que aparece como uma categoria-chave do processo de interven-
                                                                        ção, estão agrupadas condutas e procedimentos totalmente diver-
    Art. 3o Revoga-se o art. 38 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro       sos. Orientação pode significar tanto uma informação a respeito do
de 1993.                                                                funcionamento do serviço, como a realização de uma série de en-
    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          trevistas com a finalidade de apoiar uma família num momento
    Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da       crítico de sua vida. Um outro exemplo é quando o assistente social,
República.                                                              questionado sobre suas ações, enumera os instrumentos que são
6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS:               utilizados para a sua consecução. É muito comum dizerem que
ênfase no trabalho com famílias.                                        fazem entrevistas, reuniões. De outra forma, quando perguntados
                                                                        sobre como agiram em determinadas situações, respondem, algu-
                                                                        mas vezes, que realizaram “conversas informais”.
     Trabalho com famílias: um desafio para os assistentes soci-             Assim, ainda é trivial o uso de uma linguagem de senso comum
                                  ais                                   em detrimento de uma linguagem técnico-científica em relação à
     Regina Célia Tamaso Mioto                                          prática profissional.
     Resumo – O artigo discute a intervenção profissional dos assis-         2) pela utilização de categorias de análise sem o devido conhe-
tentes sociais com famílias.                                            cimento ou discernimento quanto às matrizes teóricas às quais
     Para tanto, são apresentadas algumas observações sobre a prá-      estão vinculadas. Na descrição das ações profissionais impera a
tica profissional dos assistentes sociais com famílias, considerando    utilização indiscriminada de determinadas categorias que demons-
dados de pesquisa empírica e da literatura. Pautado nessas obser-       tram a precária clareza metodológica sobre o escopo de suas a-
vações, pontuam-se algumas questões, tais como o problema da            ções. Um exemplo disso é a dissociação que fazem entre a catego-
“indiferenciação” das ações profissionais e a complexidade das          ria “famílias desestruturadas” e a referência da escola estrutural-
mesmas, como desafios à construção de uma “nova” prática profis-        funcionalista, no âmbito de um discurso crítico.
sional com famílias. Com base na análise efetuada, propõe-se,                3) pela articulação explícita entre referências teóricas e ação
ainda que de forma incipiente, uma discussão sobre as possibilida-      profissional que aparece quando o assistente social tem uma forma-
des de construção de uma outra cartografia que possa vir a ser um       ção específica na área da família, que, geralmente, se faz através
instrumento para o debate do trabalho com famílias no contexto do       de outras áreas. Este é o caso, por exemplo, do boom da terapia
Serviço Social.                                                         familiar que passa a ser discutida como algo que “ainda não tem
     O trabalho com famílias tem se constituído numa fonte de preo-     lugar no Serviço Social” como afirmaram alguns profissionais. É
cupação para os profissionais que trabalham na área, tanto pela         possível creditar esta afirmação ao fato de a formação na área estar
atualidade do tema como pela sua complexidade. A sua discussão          concentrada no campo do “psi”, sem uma apropriação e uma dis-
envolve inúmeros aspectos dentre os quais estão presentes as            cussão do seu lugar e do seu significado na prática cotidiana dos
diferentes configurações familiares, as relações que a família vem      assistentes sociais. Dessa forma, passa-se a engrossar fileiras no
estabelecendo com outras esferas da sociedade, tais como Estado,        grande projeto, hoje hegemônico, de “psicologização” dos proble-
Sociedade Civil e Mercado, bem como os processos familiares.            mas sociais.
Além destes, estão envolvidos os aspectos inerentes à própria histó-         4) pelos processos de intervenção com famílias que são pensa-
ria e desenvolvimento das profissões que atendem a esse campo.          dos apenas no âmbito do atendimento direto. Não são vislumbradas,

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no universo das ações profissionais, outras possibilidades de se          como contraditórias, sem que geralmente as contradições sejam
trabalhar com famílias; não são considerados especialmente os             percebidas. Este tipo de análise demonstra a fragilidade do proces-
espaços da proposição, articulação e avaliação das políticas sociais,     so de intervenção.
nem a organização e articulação de serviços como campos funda-                 Todas essas observações, por um lado, corroboram as discus-
mentais de intervenção na área da família. O atendimento direto           sões efetuadas a partir das análises sobre a construção sócio-
está dirigido maciçamente às famílias que, por pobreza ou falimento       histórica do Serviço Social no âmbito da divisão sociotécnica do
nas suas funções, são tidas como incapazes ou patológicas.                trabalho no qual o assistente social aparece como o profissional da
     A permanência de características como estas indicam que as           coerção e do consenso (Iamamoto, 1992).
ações são movidas por lógicas muito mais arcaicas e enraizadas                 Por outro lado, coloca o desafio da superação dessa situação,
culturalmente, tanto no seu universo afetivo como institucional, do       considerando a urgência de consolidação do projeto ético-político da
que pela lógica da racionalidade dada pelo arcabouço teórico-             profissão, que só poderá acontecer através de uma prática profis-
metodológico da profissão pós-reconceituação. Assim, o exercício          sional crítica e altamente qualificada em áreas de intervenção pro-
profissional com famílias ainda se movimenta através de processos         fissional consolidadas historicamente e da expansão do mercado de
pautados nos padrões de normatividade e estabilidade. Ou seja, as         trabalho para os assistentes sociais.
ações continuam calcadas na perspectiva da funcionalidade e rela-              Além disso, não pode ser esquecido o projeto de formação pro-
cionadas aos processos de integração e controle social. Dessa             fissional que, através das diretrizes curriculares, coloca como um de
forma, tira-se de foco a discussão da família no contexto de uma          seus eixos os fundamentos do trabalho profissional.
sociedade desigual e excludente, fortalece-se, direta ou indireta-
mente, uma visão da família como produtora de patologia e busca-               É justamente este desafio que nos conduz a recolocar algumas
se a “pacificação artificial”3 das famílias.                              questões que acreditamos estarem contribuindo para a perpetuação
                                                                          do conservadorismo nas intervenções com famílias, numa tentativa
     Afirmações semelhantes foram apontadas por outras análises da        de resgatar da própria ação profissional os elementos necessários
prática profissional. Gentilli (1998), ao analisar a questão da identi-   para sua reconstrução. Como afirma Guerra (2000), é necessário
dade e do processo de trabalho no Serviço Social, afirma que, no          resgatar a dimensão emancipatória da instrumentalidade do exercí-
discurso dos assistentes sociais, existe uma indiscriminação genera-      cio profissional, pois é através dela que a profissão poderá superar
lizada dos instrumentos, metodologias e atividades profissionais.         o seu caráter eminentemente operativo e manipulatório dado pela
Este fato rebate negativamente nas possibilidades de uma formação         condição histórica do surgimento da profissão.
teórica mais qualificada dos profissionais e do desenvolvimento de
ações mais coerentes, tanto em relação aos paradigmas teóricome-               2 A intervenção profissional dos assistentes sociais com
todológicos como às escolhas de caráter técnico. Para ela, os assis-      famílias: desafios para a sua (re)construção
tentes sociais têm uma vivência impressionista da realidade e, à               A análise da prática profissional com famílias pode acontecer a
medida que possuem leituras teóricas imprecisas, mantêm vivas             partir de diferentes perspectivas. Dentre elas estariam: o percurso
representações teóricas anteriores que se recompõem com repre-            histórico da profissão, o seu papel na divisão sociotécnica do traba-
sentações profissionais mais atualizadas.                                 lho e de seus condicionamentos macroestruturais, da formação
     No complexo judiciário, a recorrência ao esquema educativo,          profissional e da responsabilidade dos assistentes no processo de
apoiado em teorias sociológicas, psicológicas, psiquiátricas não          apropriação do projeto éticopolítico da categoria.
explicitadas, tem conduzido à reafirmação dos princípios do judiciá-           Porém, a partir das observações efetuadas e através da descri-
rio no processo de regulação da violência na esfera privada. Um           ção, comparação e diferenciação das ações profissionais num pro-
exemplo disso pode ser verificado em relação à concepção de famí-         cesso de pesquisa, nos deparamos com algumas questões advin-
lia. O consenso existente sobre as transformações da família tem se       das do exercício profissional que podem compor uma resposta que
concentrado apenas nos aspectos referentes à sua estrutura e              buscamos para os impasses profissionais.
composição, pois as expectativas sociais sobre suas tarefas e obri-            A descrição de uma prática profissional “pouco qualificada” e de
gações continuam preservadas. Ou seja, espera-se um mesmo                 natureza predominantemente funcional, paradoxalmente nos indicou
padrão de funcionalidade das famílias, independente do lugar em           que, de maneira geral, os assistentes sociais detêm uma visão
que estão localizadas na linha da estratificação social, padrão este      crítica da realidade e realizam a articulação entre questões estrutu-
calcado em postulações culturais tradicionais, referentes aos papéis      rais/conjunturais e as demandas que lhe são colocadas cotidiana-
paternos e maternos, principalmente (Mioto, 2001).                        mente.
     Como assinala Vasconcelos (2000), o Serviço Social brasileiro             Isso parece demonstrar que o projeto ético-político da profissão
tem apresentado dificuldades para apropriar-se da temática da             está perpassando a categoria profissional, contrariando o pessimis-
subjetividade. Ao mesmo tempo em que, por ocasião do movimento            mo demonstrado por Sant’Ana (2000) ao constatar que, no universo
de reconceituação, criticou a abordagem hegemônica de subjetivi-          de sua pesquisa, a minoria dos assistentes sociais apresentava uma
dade existente, identificou-a como única e, assim, produziu um vazio      visão crítica da realidade. Numa outra perspectiva, Costa (2000), ao
nas possibilidades de desenvolvimento da profissão.                       analisar a intervenção do Serviço Social na saúde, discorda do
     Na área da criança e do adolescente, campo fértil de interven-       discurso sobre a desqualificação da profissão nesta área.
ção com famílias, Sant’Ana (2000), ao investigar a prática profissio-          A autora entende que a subordinação da profissão é decorrente
nal de assistentes sociais em instituições públicas e privadas, con-      da precariedade do sistema de saúde para atender as necessidades
cluiu que a maioria deles realiza uma intervenção pouco qualificada       da população. Portanto, o estabelecimento de uma nova condição
e com ausência de referenciais teóricos e de postura crítica. Para a      para os assistentes sociais na área passa pela superação do mode-
autora, esta situação compromete a implantação do projeto ético-          lo biomédico de atenção à saúde.
político do Serviço Social, à medida que este fica a cargo de uma              Nesse contexto, observamos que a transformação dos proces-
minoria de vanguarda.                                                     sos de intervenção com famílias implica algo mais que a crítica dos
     Na perspectiva da análise do discurso dos assistentes sociais no     profissionais sobre a realidade e a consciência de que a solução das
cotidiano profissional, Guimarães (1996) observou a existência de         demandas não está nos limites dos serviços. A persistência da
quatro construções discursivas. A primeira, denominada de pré-            contradição entre conhecimento teórico-metodológico/ético-político e
construída, refere-se ao discurso pautado na suposição do senso           ações profissionais e das dificuldades de os assistentes sociais
comum.                                                                    realizarem, com competência, as mediações necessárias para de-
     A segunda, que é a linha de pensamento umbilicado, caracteri-        senvolverem processos de atenção às famílias numa perspectiva
za-se pela permanência de um pensamento pré-estabelecido do               crítica pode estar relacionada às formas vigentes de capacitação
início ao final da intervenção. A terceira, que a autora chamou de kit-   profissional para intervenção com famílias, à incipiente produção
discurso, considera que o assistente social realiza a sua prática a       bibliográfica sobre a dimensão técnico-operativa do Serviço Social
partir dos dois procedimentos anteriores, tornando a intervenção um       pósreconceituação, bem como à natureza e complexidade das
ato altamente mecânico. Finalmente, a quarta construção discursiva        ações profissionais.
se caracteriza pela dicotomia entre ação e fala. Ao discursarem                As trajetórias dos processos de capacitação para atuar junto a
sobre suas respectivas práticas, os assistentes sociais apresentam        famílias dos assistentes sociais pesquisados, revelaram que tais
tal distância entre ação e fala que muitas vezes elas se apresentam       processos ocorrem, majoritariamente, nos próprios serviços. A pro-

Conhecimentos Gerais                                                      48
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cura que é de fora dos serviços, especialmente a que é realizada        tos e decorrente do grande número de variáveis intervenientes e da
por profissionais da área “psi”, visa atender as demandas colocadas     dificuldade em controlá-las.
pelos locais de trabalho e não as questões relacionadas à profissão.         Considerando a articulação de tais fatores, podemos dizer que o
Em ambos os casos, a capacitação se concentra na apropriação de         processo de intervenção profissional não se constrói a priori. Ao
determinadas tecnologias e a discussão da família, enquanto objeto      contrário, se faz no seu próprio trajeto e, esta construção depende
de intervenção, se realiza também sob a lógica dos serviços.            não só do assistente social, mas também dos outros atores envolvi-
    A lógica de atendimento dos serviços, geralmente, está orienta-     dos, especialmente do usuário. Dessa forma, as ações, além de
da para as famílias que, por falimento ou pobreza, falharam na          complexas, se revestem de características que dificultam a sua
responsabilidade de cuidado e proteção de seus membros. Nesta           própria apreensão e estruturação em termos de organização e pro-
perspectiva, os interesses, tanto de natureza política como sociocul-   dução do trabalho e do conhecimento.
tural, recaem sobre as formas diagnosticadas como marginais ou               Merhy (1997), ao analisar o trabalho em saúde,4 numa perspec-
patológicas, o que justifica a concentração dos esforços em proce-      tiva de “fazer a saúde”, considera que este contém especificidades
dimentos terapêuticos de intervenção. Tais procedimentos estão          que lhe dão características muito distintas à medida que envolve
atrelados a uma concepção de reparação de danos e a família é           não só o “trabalho morto”, mas também uma grande dose de “traba-
tomada cada vez mais como objeto de intervenção terapêutica             lho vivo” (trabalho criador), que implica uma noção mais ampla de
(Donati, 1996; Mioto, 2000a; Pereira, 2000).                            tecnologia do que a comumente referida. Para ele, no universo
    Assim, continuam atualizadas as análises da intervenção profis-     tecnológico, “a idéia de tecnologia está muito vinculada não só à de
sional, realizadas especialmente por Donzelot (1986) e Verdes-          equipamento tecnológico, mas também a um certo saber fazer, e a
Leroux (1986) sobre a difusão da cultura de especialistas nos apara-    um ir fazendo, que inclusive dão sentidos ao que será ou não “a
tos policialescos e assistenciais do Estado, destinados especialmen-    razão instrumental do equipamento” (Merhy (1997, p. 84). As práti-
te às classes populares. Ganham destaque os trabalhos de Acosta         cas em saúde, pela sua natureza, são muito pouco estruturadas e
(1998) e Vasconcelos (2000) que, no contexto da historiografia do       estão permanentemente diante da constituição de um espaço inter-
Serviço Social latino-americano e brasileiro, apontam a influência do   cessor trabalhador-usuário, onde a produção e o consumo da ação
movimento higienista na organização dos serviços e também no            se fazem no mesmo momento. A troca permite ao usuário “o acesso
processo de sistematização e profissionalização do Serviço Social.      a algo que para ele tem um valor de uso por produzir um “bem”, cuja
    Essa realidade tem provocado um afastamento dos assistentes         finalidade é mantê-lo vivo e com autonomia para exercer seu modo
sociais da discussão e produção teórico-metodológica do Serviço         de caminhar na vida” (op. cit., p. 87).
Social que, por sua vez, ainda não consegue responder a contento             Assim, o trabalho em saúde não é capturado globalmente pela
as questões colocadas no plano da dimensão técnico-operativa da         lógica do trabalho morto, expresso no conhecimento tecnológico
profissão.                                                              estruturado, e nem nos equipamentos. Além dos saberes estrutura-
    A produção teórica do Serviço Social em torno de sua operativi-     dos, suas ações implicam tecnologia de relações, de encontros de
dade tem se caracterizado pela escassez, quando comparada às            subjetividades. Nessa perspectiva, as tecnologias referentes ao
produções relacionadas às análises da profissão, ao debate dos          trabalho em saúde são classificadas em dura (caso de equipamen-
direitos sociais e das políticas sociais de forma geral. No entanto,    tos tecnológicos, normas, estrutura organizacional), levedura (caso
apesar dos esforços que têm sido realizados no sentido de fazer         de saberes bem estruturados que operam no processo de trabalho
avançar o conhecimento nesta direção e de promover uma base de          em saúde, como a clínica médica, a clínica psicanalítica, o tayloris-
discussão e capacitação dos assistentes sociais, observamos que         mo, fayolismo, a epidemiologia) e leve (caso das tecnologias de
esta discussão passa ainda por alguns vieses.                           relações do tipo produção de vínculos, autonomização, acolhimento,
    Um deles é constituído pelo fato de que os textos produzidos        gestão como uma forma de governar processos de trabalho) (Merhy
sobre as questões técnico-operativas têm, de maneira geral, se          e Chakkour, 1997; Merhy, 1999).
concentrado na discussão das bases do projeto ético-político e na            Portanto, tendo em conta a análise da complexidade das ações
necessidade de transformação da prática profissional, tocando           dos assistentes sociais e os aportes de Merhy e Chakkour (1997 e
apenas levemente nos processos de construção de tal prática. Esta       1999) sobre a natureza do trabalho na saúde, podemos, por em-
postura, ao privilegiar a sua adesão às transformações estruturais, à   préstimo, pensar as ações dos assistentes sociais no âmbito das
discussão da garantia dos direitos e à luta pelo acesso aos serviços,   tecnologias leve-duras e com alto grau de concentração nas tecno-
não tem abordado em profundidade o conjunto de conhecimentos            logias leves. Corroborando esta possibilidade, Camilo e Terra (2000)
específicos que circundam o fazer profissional e que qualificam as      apresentam como fundamental para a defesa dos direitos dos usuá-
ações dos assistentes sociais.                                          rios do Hospital de Clínicas da Unicamp e para compromisso com o
    Um outro viés consiste na abordagem da prática profissional,        projeto éticopolítico, a qualificação do trabalho dos assistentes soci-
prioritariamente, através das funções desempenhadas pelos assis-        ais, na perspectiva de “instrumentalizar propostas de acolher, res-
tentes sociais. Estas se definem a partir da delimitação dos espaços    ponsabilizar e resolver as demandas postas ao Serviço Social” (p.
e atividades tradicionalmente definidas para a profissão, tais como     34).
parecer social, plantão social, atuação na área X ou Y, levantamento         As contribuições dos referidos autores nos fornecem pistas inte-
socioeconômico (Sarmento, 2000; Silva, 2000). Além disso, pode-         ressantes para pensar as ações profissionais dos assistentes soci-
mos observar indistinções em outros trabalhos, quanto à natureza        ais a partir de características muito peculiares e, com elas, aumenta
das ações profissionais, como é o caso de se tomar como sinônimos       o desafio de se tentar definir e qualificar quais as ações o assistente
o estudo social e o laudo social ou parecer social.                     social desenvolve no seu trabalho com famílias.
    Constatações dessa natureza, também no âmbito da produção                3 A intervenção profissional dos assistentes sociais com
teórica, ao contrário de demonstrar inabilidades, nos remetem à         famílias: possibilidades de uma outra cartografia
hipótese de que tais problemas estejam relacionados à própria                A descrição e o debate que realizamos com os assistentes soci-
natureza e complexidade das ações profissionais, fazendo destas         ais, aliados às nossas reflexões em torno da natureza e da especifi-
um objeto de difícil apreensão.                                         cidade das ações profissionais com famílias, nos permitiu observar
    De acordo com Tosco (1998), a complexidade das ações profis-        que os assistentes sociais, no seu cotidiano, desenvolvem algumas
sionais é dada por um conjunto de fatores que as tornam altamente       ações que podem ser diferenciadas pelas particularidades que
variáveis, imprevisíveis e sujeitas a contínuas transformações. Den-    apresentam e, no entanto, continuam sendo tratadas de forma indi-
tre estes fatores, estariam os tipos de demandas que requerem           ferenciada. São elas: ações socioeducativas, ações socioterapêuti-
modalidades operativas flexíveis e personalizadas, a quantidade e a     cas, ações periciais, ações socioassistenciais, ações de acolhimento
multidimensionalidade dos problemas sociais dos quais emergem           e apoio socioinstitucional.
sempre novas demandas e necessidades, a multiplicidade de con-               As ações socioeducativas estão relacionadas àquelas que, atra-
textos institucionais em interação com os seus constantes conflitos     vés da informação, da reflexão, ou mesmo, da relação, visam pro-
de competências e coordenação, a incerteza em relação aos recur-        vocar mudanças (valores, modos de vida). As ações socioterapêuti-
sos devido à variabilidade da disponibilidade dos recursos públicos,    cas são desenvolvidas diante de situações de sofrimento das famí-
a complexidade das respostas somada à incerteza sobre seus efei-        lias, expresso nas suas relações ou pelos seus membros, com a
                                                                        intenção de alterar esta situação. As ações periciais são aquelas

Conhecimentos Gerais                                                    49
Brasil Concursos
que, através do estudo e da avaliação das situações familiares,              A ênfase nas ações socioeducativas é prioritária considerando
visam à emissão de um parecer social para outrem. As ações socio-        que, nas palavras de Cardoso e Maciel (2000), “o Serviço Social se
assistenciais se relacionam a toda ação de provimento e de susten-       institucionaliza e desenvolve na sociedade capitalista, como ação de
tação para atendimento de necessidades das famílias usuárias.            cunho socioeducativo, inscrita no campo político-ideológico, nos
     As ações de acolhimento e apoio socioinstitucional consistiria,     marcos institucionais das políticas sociais públicas e privadas” (p.
como o próprio nome indica, no acolhimento e apoio e na articula-        142).
ção de recursos através da ativação, integração e modificação das            Dessa forma, as ações educativas têm-se colocado como um
redes sociais e de serviços para atender as demandas familiares.         campo fértil para o debate interdisciplinar, particularmente no campo
     Este mapeamento se torna interessante à medida que, ao permi-       da educação popular que tem se consolidado na área da saúde e
tir um processo de diferenciação das ações profissionais, abre pos-      tende a se consolidar também no âmbito do Estatuto da Criança e
sibilidades de qualificação de tais ações.                               do Adolescente. A educação popular, que está cada vez mais sendo
     Oferece também a alternativa de organizar o trabalho profissio-     entendida também como ações que se desenvolvem no interior dos
nal a partir de outras referências, porém sem descuidar da conso-        serviços, na busca da qualidade do atendimento e na defesa de
nância que estas referências têm em relação ao projeto ético-            direitos (Valla, 1998).
político do Serviço Social. Além disso, possibilita uma discussão            A ênfase no estudo das ações socioterapêuticas se firma pelo
integrada sobre a intervenção com famílias, ao invés de favorecer a      fato de elas também serem historicamente desenvolvidas pelo Ser-
segmentação pelas várias áreas de atuação. Isso sem falar na             viço Social, porém vistas com grandes reservas nos últimos vinte
adesão acrítica a projetos institucionais ou de outras áreas profis-     anos. De acordo com Vasconcelos (2000), analisando o Serviço
sionais e na irradiação dos mesmos no interior da profissão.             Social na área da saúde mental, o grande desafio no processo de
     Nesse sentido lembramos que as diferentes ações propostas           redefinição da profissão nessa área passa pela questão de como
são desenvolvidas pelos assistentes sociais em diferentes áreas e        tratar a subjetividade. Além disso, não pode ser desconsiderada a
raramente as questões referentes a elas são discutidas por eles ou       crescente demanda para este tipo de ação, especialmente nos
entre eles. Por exemplo, as ações periciais, apesar de serem reali-      órgãos de proteção à criança e ao adolescente, locais onde tem
zadas na área do judiciário, da previdência, da saúde, raramente         aumentado o mercado de trabalho para os assistentes sociais. O
são tematizadas em conjunto e discutidas a partir dos eixos para-        vazio de discussão sobre essas ações e sobre as possibilidades de
digmáticos que orientam tais ações.                                      os assistentes sociais operarem ações dessa natureza tem permiti-
                                                                         do a descaracterização da profissão, seja por desqualificação, seja
     Os eixos paradigmáticos dizem respeito ao princípio de que a-       pela adesão a outro status profissional.
ções direcionadas às famílias se definem dentro de um conjunto de
proposições teórico-metodológicas e éticopolíticas.                          Para finalizar, deve-se assinalar que a construção de uma nova
                                                                         cartografia para a prática profissional dos assistentes sociais com
     Estas tangem tanto ao Serviço Social como à família e orientam      famílias está apenas se iniciando e passa necessariamente pelo
tais ações dentro de lógicas diferentes. Estes eixos não são estáti-     estudo aprofundado sobre natureza, conteúdos e objetivos das
cos e nem impermeáveis, principalmente porque se constroem e se          ações enunciadas. Somente a partir de tais estudos é que podere-
reconstroem com base no próprio contexto da intervenção. Nesse           mos referendar o mapeamento efetuado e construir as referências
sentido, as ações profissionais com famílias se definem a partir de      necessárias para o exercício da prática profissional.
dois eixos: o da normatividade e estabilidade e o do conflito e trans-
formação5 (Sepilli, 1998; Mioto, 2000a).
     Ao eixo da normatividade e estabilidade estariam vinculadas as          O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA VIOLÊNCIA IN-
ações decorrentes de dois modelos clássicos de intervenção: o            TRAFAMILAR: POSSÍVEIS ARTICULAÇÕES
técnico-burocrático e o psicossocialindividualizante.                        Taís Burin Cesca
     O modelo técnico-burocrático está ancorado numa idéia de que            Dentre os diversos ramos que a psicologia jurídica pode abor-
a família é um problema e o tipo de atendimento proposto é direta-       dar, o presente artigo trata dopapel do psicólogo forense no que se
mente condicionado aos objetivos da instituição, muito mais que          refere à violência intrafamiliar, bem como sua articulação com de-
pelas necessidades apresentadas pelas famílias. Geralmente, são          mais instâncias envolvidas.
marcados por processos de seletividade, tanto para oferta de recur-          O campo da violência doméstica é um “terreno movediço”, como
sos como de serviços, onde prevalece o critério da inclusão pela         afirma Miranda (1998), emque se mesclam fantasia e realidade,
exclusão (Sposati et al, 1992; Camilo, 1997).                            cena que causa horror e curiosidade. Diante do número imenso de
     O modelo psicossocial-individualizante se caracterizaria pela a-    variáveis culturais e psíquicas, torna-se muito complexa a tarefa de
tenção que seria dispensada às famílias especialmente nos casos          bem lidar com este problema.
daquelas diagnosticadas como patológicas.                                    O estudo da violência em suas causas, conseqüências, objeti-
     Neste modelo, os aspectos disfuncionais das famílias são guia-      vos, justificativas, ganhou atualidade, parecendo depender desta
dos pela teoria implícita do funcionamento normal ou ideal. Conse-       compreensão a possibilidade de sobrevivência da humanidade e a
qüentemente, centra sua intervenção na dinâmica interna das famí-        construção de alternativas para um futuro melhor.
lias e privilegia pouco a inter-relação com o contexto social. O soci-       Pode-se pensar na violência intrafamiliar como toda ação ou o-
al, pode-se dizer, fica fora quando as famílias entram nas institui-     missão que prejudique o bemestar, a integridade física, psicológica
ções. Em termos gerais, a intervenção se dá no sentido de descon-        ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro mem-
siderar os pólos de conflito dos quais decorreram os problemas e de      bro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum
resgatar a família para o estado anterior àquele em que eclodiu a        membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função
crise, através da reativação de valores e com a idéia de um mundo        parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de
fixo e imutável (Risso e Boker, 1992).                                   poder à outra. Portanto, quando se fala de violência intrafamiliar
     Ao eixo do conflito e da transformação estariam vinculadas as       deve-se considerar qualquer tipo de relação de abuso praticado no
ações direcionadas às famílias, enquanto sujeitos sociais, objetivan-    contexto privado da família contra qualquer um de seus membros.
do a construção da cidadania e a defesa de seus direitos. Dessa          Deve-se ainda ressaltar que o conceito de violência intrafamiliar não
forma, as condutas, dificuldades e problemas expressos pelas famí-       se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas
lias enquanto grupo ou pelos seus membros são interpretados como         também às relações em que se constrói e efetua.
expressão de conflitos instaurados no contexto de uma dinâmica               No que se refere à Psicologia Jurídica seu surgimento é bastan-
familiar. Porém, tal dinâmica é decorrente de uma história e de uma      te recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais come-
estrutura familiar, profundamente marcada pelas contradições de          çou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quan-
uma sociedade em um determinado momento histórico. Daí a postu-          do um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes
lação de um processo de intervenção integrado que contemple              eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente apoio a ques-
ações em diferentes níveis, a saber: o da proposição, articulação e      tões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e
avaliação de políticas sociais; o da organização e articulação de        manutenção da criança no lar.
serviços e o da intervenção em situações familiares (intervenção
direta) (Mioto, 2000b).

Conhecimentos Gerais                                                     50
Brasil Concursos
     Mais tarde, a Lei nº 500 do CPC instituiu a contratação do Psicó-         Se a ótica é de proteção à família, a transferência da pena exclui
logo, a título precário, por um ano, podendo ser recontratado após        o argumento, na medida em que a vítima e demais membros do
esse período.                                                             grupo familiar do agente criminalizado serão, por extensão, também
     Em 1985, o presidente do Tribunal de Justiça apresentou à As-        penalizados tendo, muitas vezes, que sair de seus lares para que
sembléia Legislativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciá-     sejam protegidos. Estas são ainda as medidas mais comuns: ou se
rio, o que significou a consolidação do posto de psicólogo no siste-      tira o agressor, ou se afasta as crianças, colocando-as em institui-
ma judiciário.                                                            ções por período indeterminado. O tratamento fica para segundo
     A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito    plano.
e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida            As instituições que prestam serviços - jurídicos, policiais, de sa-
no Brasil.                                                                úde e educação - ainda não contam, em sua maioria, com sistemas
     A partir da complexidade com que foram se constituindo as re-        de diagnósticos e registros apropriados. A ciência avançou tremen-
gras de convivência humana, as bases da lei foram se complexifi-          damente, os modelos diagnósticos evoluíram significativamente e os
cando e absorvendo cada vez mais contribuições dos diversos               juristas brasileiros se debatem numa questão primitiva - a questão
campos do saber.                                                          da materialidade nos casos de maus-tratos contra crianças e ado-
                                                                          lescentes sem lesões orgânicas compatíveis.
     Brito (1999) nos fala que a idéia de que todo o Direito, ou grande
parte dele, está impregnado de componentes psicológicos justifica a            Os diagnósticos psicológicos não falam da “materialidade” espe-
colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia         rada, tanto que os laudos de avaliação psicológica costumam ser
jurídica.                                                                 desprezados nos tribunais. Estes falam de marcas que não são
                                                                          visíveis de forma concreta, mas que nem por isso representam
     Em se tratando de violência perpetrada no lar estamos aden-          menor dano ao desenvolvimento do sujeito, muito pelo contrário,
trando na Psicologia Jurídica aplicada à área Civil. Dessa forma          são danos que, diferente de um machucado provocado por uma
podemos pensar que:                                                       agressão física, podem ficar impressos para o resto da vida.
     A função do profissional psi consiste em interpretar a comunica-          A lei no Brasil ainda exige exame de corpo de delito. No Rio
ção inconsciente que ocorre na dinâmica familiar e pessoal [...] Seu      Grande do Sul, os Institutos Médico-legais (IMLs) não possuem
objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas       sequer uma sala reservada ou cama ginecológica para os exames.
envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais
da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e             Conforme afirma Caminha (2000, p.18):
que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente,            “Não podemos esperar, também, que um sujeito que está com
a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor aten-        as câmaras frigoríficas cheias de cadáveres a serem analisados,
da às necessidades dessas pessoas. (SILVA, 2003, p.39)                    além dos costumeiros acidentes de trânsito, brigas e etc., goze de
     Como afirma Miranda (1998), constituiu-se a partir de então uma      grandes talentos e delicadezas para atender crianças e adolescen-
nova área de prática dos psicólogos: a psicologia jurídica. O lugar       tes maltratados”.
ocupado por esta ainda é pouco definido. A relação entre a psicolo-            O perito, neste caso, é um pouco vítima, já que o Estado não lhe
gia e as práticas jurídicas ainda se dá de forma estremecida e o          fornece nem condições materiais nem formação técnica compatível
lugar do psicólogo nesta área ainda está por se configurar.               para o atendimento destes casos. Como produto de tais exames
     No que se refere à violência doméstica, intervir na família para     temos um segundo abuso igualmente traumático.
proteger a criança representa um dilema: qual é o limite entre a               Todos estes fatores, somados ao desconhecimento e temor da
proteção aos direitos da criança e o respeito à convivência familiar?     sociedade frente à dinâmica das relações intrafamiliares violentas,
     Que nível de violência intrafamiliar justifica a intervenção? Em     levam as pessoas (tanto vítimas quanto agentes sociais) a evitar
que circunstâncias afastar uma criança de seus pais biológicos pode       olhar para ela. Entretanto, é preciso assinalar que, a cada dia que
representar um benefício?                                                 passa, esses aspectos vêm sendo superados, haja visto o número
                                                                          cada vez maior de denúncias realizadas.
     Pensando nesta família como doente – sustento a idéia de que
famílias que maltratam têm como característica básica o sofrimento             Com isso pode-se questionar: que tipo de auxílio e proteção é
psíquico, ou ainda são portadoras de transtornos mentais – eviden-        oferecido pelo Estado nos casos de violência doméstica? A resposta
cia-se a necessidade de auxílio, independente da decisão que vai          encontrada é que o sistema penal, confirmando uma tendência que
ser tomada a posteriori. Talvez a única alternativa em algumas            não é nova, acaba por jogar na vala comum todos os conflitos do-
situações seja o afastamento, mas nunca sem antes usar de todos           mésticos, sem que se possa diferenciar os casos e com isso consta-
os recursos possíveis para a reestruturação familiar.                     tar que, em muitos deles, a ocorrência de transtornos mentais e
                                                                          culturas familiares que se propagam estão presentes.
     Quando se fala em recursos tem que se pensar que eles ainda
são muito escassos. A maior parte das famílias não recebe apoio                Na maior parte dos casos, o trabalho do Estado encerra-se na
adequado para enfrentar a situação e ter possibilidades de revertêla.     constatação da violência sofrida e na busca da preservação da
                                                                          criança de outros abusos.
     Para verificar esta realidade basta observar os casos acompa-
nhados pelos Conselhos Tutelares, onde o que se observa é o                    O acompanhamento tanto do abusado como do abusador não
pouco empenho dedicado aos mesmos, uma vez que de nada adi-               são contemplados pelo sistema.
anta encaminhar para tratamento e programas se não é dada uma                  Resta desatendida a recomendação mais importante, ou seja, a
atenção especial a estas famílias, um “empurrãozinho” para que as         que sugere que os Estados introduzam em suas legislações nacio-
coisas aconteçam.                                                         nais processos alternativos de compensação e de consolidação
     Essa falta de amparo se dá tanto em relação ao núcleo familiar       para a solução dos conflitos. Estes incluiriam a possibilidade de
quanto à criança afastada. Como conseqüência, percebe-se, muitas          tratamento tanto para as vítimas quanto para o abusador. O objetivo
vezes, que crianças afastadas da família por maus-tratos não retor-       de tais propostas é restabelecer (ou estabelecer) um equilíbrio justo
nam aos lares de origem.                                                  entre vítima e autor, prescindindo do processo penal (quando isto é
                                                                          possível). Assim, evitar-se-ia a estigmatização de ambos (vítima e
     Para enfrentar a violência doméstica são necessárias, além de        autor), possibilitando- se uma resposta mais eficiente aos anseios
medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e,        das partes envolvidas, principalmente das vítimas.
ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à
sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias         Diante desse fato, constata-se no exercício da “Lei” a forte pre-
à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que pro-       sença da punição e a pouca importância que se dá à reabilitação ou,
porcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores.                 ainda mais longe, à atenção primária, à qualidade de vida das pes-
                                                                          soas.
     Apesar da necessidade que as famílias nestas situações têm de
auxílio psicológico, há entraves para a consolidação da prática psi            Compete às equipes de Saúde da Família conhecer, discutir e
na instituição judiciária. Porém, hoje se sabe também que é pouco         buscar a identificação dos fatores de risco na população adscrita,
provável que haja benefícios na ação que se contenta em localizar         para facilitar a definição de ações a serem desenvolvidas, com a
agressores e vítimas, punir os primeiros e proteger os segundos. A        finalidade de intervir preventivamente ou confirmar um diagnóstico,
violência, produto da cultura que explode em relações interpessoais,      visando a adoção das medidas adequadas às diversas situações de
deve ser vista de modo mais abrangente.                                   violência intrafamiliar.

Conhecimentos Gerais                                                      51
Brasil Concursos
     É necessário considerar a complexidade da sociedade brasileira        do conflito, mas previamente preparados para a função por técnicos
organizada em distintos setores que devem ser envolvidos, de forma         especializados, de preferência por equipe multidisciplinar (psicólogo,
articulada, na luta contra a violência: ONGs, mídia, partidos políti-      assistente social, advogado). Essa preparação é relevante, na me-
cos, associações de classe, associações de base, Igreja, empresa-          dida em que os mediadores comunitários devem estar conscientes
riado, movimentos sociais, escolas e universidades, dentre outros.         de estar lidando com um conflito delicado, bem como atentos a uma
     A instrumentalização de instâncias alternativas com tal enverga-      eventual escalada desse conflito, que possa porventura desaguar
dura de envolvimento sócio-comunitário é o caminho mais propício           em conseqüências mais sérias (um homicídio, por exemplo).
para a concretização desse objetivo. Tanto mais que o sistema                   É importante, ainda, que os mediadores possam contar com su-
judiciário representa uma opção cruel e incongruente não apenas            pervisão periódica por parte da equipe multidisciplinar. Para tanto,
para o agressor, mas também para a própria vítima. Este tem se             deve ser-lhes oportunizado trazer, ao menos a cada trinta dias, os
mostrado incapacitado para cumprir qualquer função preventiva e/ou         casos sob seu atendimento à discussão grupal com outros mediado-
reparatória nos casos de violência doméstica.                              res, sob a coordenação de profissional habilitado.
     Este fato vem corroborar com a idéia de Cervini (1990) quando              A política de prevenção deve atingir, sensibilizando e capacitan-
argumenta que, na gradação de opções de controle, o procedimento           do, todos os atores que tenham contato com pessoas vítimas de
jurídico formal é tão-somente uma das soluções possíveis, sem              violência nas diferentes etapas do processo. Isto inclui os profissio-
dúvida a mais impessoal e onerosa, mas não necessariamente a               nais de saúde, os agentes policiais, membros do Poder Judiciário,
mais eficaz, para a solução de lodosos conflitos.                          psicólogos e assistentes sociais.
     Quanto ao papel do psicólogo, constata-se a necessidade de um              A abordagem deve ser multidisciplinar, sendo que a assistência
olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares            ambulatorial ou hospitalar precisa ser criteriosamente decidida pela
de cada sujeito (tratamento do abusador e do abusado), um envol-           equipe, particularizando cada caso. O trabalho junto à família é
vimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência          imprescindível e não deve ser apenas pontual. Essa família dever
do contexto social em que ela está inserida.                               ser acompanhada durante um período que permita avaliar suas
     Benevides (2002) nos fala sobre a articulação entre saúde men-        demandas, propondo-se a partir de então intervenções adequadas.
tal, direitos humanos e profissionais psi, mostrando que as situações      Pensando ainda no contexto brasileiro, algumas propostas neste
sociais, aquelas em que se compartilham deveres e direi tos, são           sentido já estão sendo executadas.
geralmente percebidas como pertinentes ao campo das ciências                    Estados como São Paulo, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais,
jurídicas, das ciências sociais.                                           possuem algumas localidades onde estão sendo produzidos traba-
     Ressaltando que esta clara dicotomia - de um lado o indivíduo,        lhos inovadores no que diz respeito ao tratamento prestado à saúde
de outro a sociedade - não se instala sem conseqüências.                   mental e saúde da família como um todo, fazendo com que muitas
     O caminho que pode conduzir a uma resposta coerente deve ser          questões possam ser resolvidas de forma mais humana, priorizando
trilhado de dentro para fora do judiciário. Abri-lo passa pela valoriza-   a saúde ao invés das punições.
ção da vontade das vítimas, que pretendem, na verdade, ao aportar               Estes exemplos nos mostram tentativas de resolução de pro-
neste sistema, encontrar aí uma instância mediadora capaz de deter         blemas que ficam mais centradas nas comunidades e muitas vezes
a escalada da violência e de assessorá-las na empreitada de repac-         não necessitam passar pelo sistema judiciário. É um caminho pro-
tuação de sua convivência doméstica.                                       missor, que trabalha com sistemas mais compartimentalizados,
     Analisando formas de intervir nesta problemática, Hermam              prestando uma atenção focalizada nas necessidades de cada popu-
(2000) nos apresenta o exemplo do Canadá. Este país propôs solu-           lação.
ções extraprocessuais para delitos ocorridos no seio familiar ou no             Dessa forma, conclui-se que a articulação entre os profissionais
meio social que o circunda, visando resolver a interação vítima-autor      que trabalham com a violência intrafamiliar ainda precisa ser bastan-
através de instâncias de compensação. Em tais instâncias informais         te trabalhada, embora já existam alguns movimentos neste sentido.
buscam-se soluções através da atuação de equipe multidisciplinar           Segundo Silva (2003), desde 1980 os juízes vêm sendo sensibiliza-
em serviços comunitários visando o aconselhamento, cuidado e               dos, através de um trabalho de esclarecimento, sobre a importância
tratamento familiar. Fazendo com que muitos casos possam ser               do aspecto dinâmico e emocional e sobre a compreensão do que é
resolvidos sem que precisem chegar ao sistema judiciário.                  subjetividade, uma vez que esta visão começa a fazer parte da
     Num segundo momento, em 1985, o Canadá formou a Rede                  formação dos juízes na Escola Superior de Magistratura. Um dos
Pró-Justiça Comunitária e Solução de Conflitos com o propósito de          pontos de entrave para este processo é o fato da rotatividade de
viabilizar a troca de informações, a capacitação de intermediários         juízes na Vara ser muito grande, dificultando o trabalho. Há diversi-
sociais e a instrumentalização de novas instâncias de justiça infor-       dade de opiniões que passam pela instituição, de pessoas com
mal.                                                                       diferentes orientações, desde aquele juiz que acredita na importân-
                                                                           cia das questões emocionais, da doença mental e que faz cursos de
     Através da rede interagem mediadores, psicólogos, advogados,          aperfeiçoamento na área psi para melhor servir a população, até
docentes, investigadores sociais, administradores, pessoal da justi-       aquele que vê a psicologia como uma área avessa ao Direito e que
ça penal e os que são partes no conflito, sendo dessa forma ataca-         este tem que se valer única e exclusivamente das normas.
dos vários núcleos, tais como rixas de vizinhos, reconciliação delin-
qüente/vítima, conflitos familiares e ambientais, violência contra a            O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 2002) fala sobre
criança e o adolescente, enfim, alternativas de tratamento que evi-        a importância de o juiz ser dotado de sensibilidade, a fim de poder
tem o processo penal e priorizem a proteção das vítimas em geral.          julgar na área da infância e da juventude. E, mais do que possuir
                                                                           esta sensibilidade, tem o dever de agir em fina sintonia com ela em
     A experiência canadense, como um todo, embora ainda minori-           prol do bem-estar do assistido.
tária, apresenta soluções que representam uma proposta concreta
de retomada, por parte da sociedade, de conflitos que lhe dizem                 Quanto aos Psicólogos que optam por trabalhar com questões
respeito diretamente, abrindo uma trilha que reinsere autor e vítima.      jurídicas acabam, muitas vezes, formando uma pele de proteção
É muito menos onerosa que o processo formal e o encarceramento:            que os torna rígidos, deslocando mais para questões que dizem
enquanto opção alternativa, representa um dispêndio anual de dois          respeito a leis fixas, deixando de lado o olhar singular às questões
dólares por habitante, os encargos inerentes à operacionalização do        trazidas por cada sujeito. Talvez pelo fato de que trabalhar com
sistema penal oficial chegam a atingir mais de cem dólares por             violência doméstica é trabalhar com frustrações constantes, com
habitante/ano.                                                             situações que remetem a sentimentos diversos e confusos em al-
                                                                           guns momentos, onde o profissional que não está preparado acaba
     Entretanto, é preciso frisar que a atuação da rede só atinge oito     deixando-se levar por atravessamentos pessoais que o impedem de
a dez por cento dos conflitos conhecidos. Uma das opções que               ter uma visão clara da situação apresentada.
poderia ser adaptada à realidade brasileira e especificamente aos
casos de conflito doméstico é o “Serviço de mediação comunitária”,              Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática,
que administra a interveniência de mediadores sociais, os quais            onde somente os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem
sugerem caminhos para a composição extrajudicial.                          dar conta da imensidão existente na configuração familiar, uma vez
                                                                           que esta traz situações e sentimentos que não podem ser mensura-
     A estrutura da instância alternativa deve contar com o trabalho       dos unicamente pelo objetivo, isto é, pela mensuração e aplicação
de mediadores leigos, comunitariamente próximos dos protagonistas          de normas.

Conhecimentos Gerais                                                       52
Brasil Concursos
     Para isto, parcerias devem ser efetivadas e fortalecidas. Os pro-                                    TÍTULO II
fissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar novos per-                      Dos Direitos e Garantias Fundamentais
cursos, criar novas alternativas que possam contemplar as deman-                                         CAPÍTULO I
das trazidas de forma mais saudável possível.                                  DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
     A violência intrafamiliar deve ser tratada e não punida. Deve-se         Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
investigar as causas, usar as pesquisas para, a partir de um traba-      natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residen-
lho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar. O que se         tes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualda-
percebe é que as instâncias envolvidas nestes casos pouco fazem          de, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
porque pouco acreditam em resultados positivos, tendo em vista a              I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
complexidade desta problemática. É preciso uma maior qualificação        termos desta Constituição;
como profissional e como pessoa para que possamos trabalhar                   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
nesta área (tanto o conselheiro tutelar, como o psi, o assistente        coisa senão em virtude de lei;
social, o juiz....).
                                                                              III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desu-
     Pensando no psicólogo como facilitador da promoção da saúde,        mano ou degradante;
ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos,
visando sua saúde mental e a busca da cidadania. Do contrário,                IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o a-
será mais um agente repressor.                                           nonimato;
                                                                              V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
                                                                         além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
                                                                              VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
   Legislação:                                                           assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
                                                                         forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.                    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
1988. (versão atualizada).                                               religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
                                                                              VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença reli-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE                        giosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
1988                                                                     eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
                                                                         prestação alternativa, fixada em lei;
                                                                              IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científi-
                                TÍTULO I
                                                                         ca e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
                     Dos Princípios Fundamentais
                                                                              X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima-
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união in-
                                                                         gem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
                                                                         material ou moral decorrente de sua violação;
se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
                                                                              XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
    I - a soberania;
                                                                         penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagran-
    II - a cidadania;                                                    te delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
    III - a dignidade da pessoa humana;                                  determinação judicial;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;                XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica-
    V - o pluralismo político.                                           ções telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por        no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta          lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução pro-
Constituição.                                                            cessual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos en-              XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
tre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.                       atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federa-            XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguarda-
tiva do Brasil:                                                          do o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;                     XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,
                                                                         podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permane-
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
                                                                         cer ou dele sair com seus bens;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi-
                                                                              XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lo-
gualdades sociais e regionais;
                                                                         cais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra-        que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
ça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.         mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com-
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas rela-      petente;
ções internacionais pelos seguintes princípios:                               XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
    I - independência nacional;                                          a de caráter paramilitar;
    II - prevalência dos direitos humanos;                                    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de coope-
    III - autodeterminação dos povos;                                    rativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
    IV - não-intervenção;                                                estatal em seu funcionamento;
    V - igualdade entre os Estados;                                           XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvi-
                                                                         das ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-
    VI - defesa da paz;
                                                                         se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    VII - solução pacífica dos conflitos;                                     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a perma-
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;                           necer associado;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanida-              XXI - as entidades associativas, quando expressamente autori-
de;                                                                      zadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou
    X - concessão de asilo político.                                     extrajudicialmente;
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a in-           XXII - é garantido o direito de propriedade;
tegração econômica, política, social e cultural dos povos da América          XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
                                                                              XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
nações.
                                                                         por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, medi-


Conhecimentos Gerais                                                     53
Brasil Concursos
ante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos               XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, poden-
previstos nesta Constituição;                                              do a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de
     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade compe-         bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
tente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprie-        eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
tário indenização ulterior, se houver dano;                                     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre
     XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, des-       outras, as seguintes:
de que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para                 a) privação ou restrição da liberdade;
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dis-               b) perda de bens;
pondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;                  c) multa;
     XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,            d) prestação social alternativa;
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdei-
ros pelo tempo que a lei fixar;                                                 e) suspensão ou interdição de direitos;
     XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:                               XLVII - não haverá penas:
     a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à          a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades               art. 84, XIX;
desportivas;                                                                    b) de caráter perpétuo;
     b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das o-            c) de trabalhos forçados;
bras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpre-            d) de banimento;
tes e às respectivas representações sindicais e associativas;                   e) cruéis;
     XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi-         XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de
légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações        acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a                XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o de-
                                                                           moral;
senvolvimento tecnológico e econômico do País;
                                                                                L - às presidiárias serão asseguradas condições para que pos-
     XXX - é garantido o direito de herança;                               sam permanecer com seus filhos durante o período de amamenta-
     XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País se-        ção;
rá regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos           LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do      caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
"de cujus";                                                                comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dro-
     XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do con-         gas afins, na forma da lei;
sumidor;                                                                        LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime po-
     XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos infor-       lítico ou de opinião;
mações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou                 LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela au-
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabi-        toridade competente;
lidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segu-
rança da sociedade e do Estado; (Regulamento)                                   LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
                                                                           devido processo legal;
     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pa-
gamento de taxas:                                                               LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
                                                                           acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direi-      com os meios e recursos a ela inerentes;
tos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
                                                                                LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por mei-
     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa       os ilícitos;
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
                                                                                LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em jul-
     XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário le-       gado de sentença penal condenatória;
são ou ameaça a direito;
                                                                                 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identifica-
     XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
                                                                           ção criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
perfeito e a coisa julgada;
                                                                                LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
     XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
                                                                           esta não for intentada no prazo legal;
     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização           LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
que lhe der a lei, assegurados:
                                                                           quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
     a) a plenitude de defesa;                                                  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por or-
     b) o sigilo das votações;                                             dem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
     c) a soberania dos veredictos;                                        salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a        militar, definidos em lei;
vida;                                                                           LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
     XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena          serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do
sem prévia cominação legal;                                                preso ou à pessoa por ele indicada;
     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;              LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
     XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos    de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
e liberdades fundamentais;                                                 família e de advogado;
     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e impres-         LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por
critível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;                   sua prisão ou por seu interrogatório policial;
     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de          LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autorida-
graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecen-   de judiciária;
tes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hedion-             LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a
dos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,            lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
podendo evitá-los, se omitirem;                                                 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
     XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de        pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentí-
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o      cia e a do depositário infiel;
Estado Democrático;


Conhecimentos Gerais                                                       54
Brasil Concursos
     LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém so-              I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou
frer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua            sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;                indenização compensatória, dentre outros direitos;
     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger di-               II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
reito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-            III - fundo de garantia do tempo de serviço;
data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for             IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, ca-
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de           paz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
atribuições do Poder Público;                                             família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuá-
     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado             rio, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódi-
por:                                                                      cos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincu-
     a) partido político com representação no Congresso Nacional;         lação para qualquer fim;
     b) organização sindical, entidade de classe ou associação le-             V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
galmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,             trabalho;
em defesa dos interesses de seus membros ou associados;                        VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta          acordo coletivo;
de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e             VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionali-     percebem remuneração variável;
dade, à soberania e à cidadania;                                               VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
     LXXII - conceder-se-á "habeas-data":                                 ou no valor da aposentadoria;
     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à               IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados               X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
de entidades governamentais ou de caráter público;                        retenção dolosa;
     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por         XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da re-
processo sigiloso, judicial ou administrativo;                            muneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empre-
     LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação po-      sa, conforme definido em lei;
pular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de enti-           XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalha-
dade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao           dor de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,      Constitucional nº 20, de 1998)
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;                                                                   XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diá-
                                                                          rias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
     LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita   horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
aos que comprovarem insuficiência de recursos;                            coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, as-           XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
sim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;              ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
     LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na for-            XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos do-
ma da lei:                                                                mingos;
     a) o registro civil de nascimento;                                        XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no míni-
     b) a certidão de óbito;                                              mo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 §
     LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-        1º)
data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cida-           XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
dania.                                                                    terço a mais do que o salário normal;
     LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegu-          XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salá-
rados a razoável duração do processo e os meios que garantam a            rio, com a duração de cento e vinte dias;
celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional             XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
nº 45, de 2004)
                                                                               XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante in-
     § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamen-      centivos específicos, nos termos da lei;
tais têm aplicação imediata.
                                                                               XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
     § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não      mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela ado-
tados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa            XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
do Brasil seja parte.                                                     normas de saúde, higiene e segurança;
     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos hu-           XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, in-
manos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacio-               salubres ou perigosas, na forma da lei;
nal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos                XXIV - aposentadoria;
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído              XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na             nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
forma deste parágrafo)                                                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Interna-          XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
cional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela E-         trabalho;
menda Constitucional nº 45, de 2004)                                           XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
                               CAPÍTULO II                                     XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empre-
                         DOS DIREITOS SOCIAIS                             gador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando
                                                                          incorrer em dolo ou culpa;
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,          XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a      trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhado-
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desampara-         res urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
dos, na forma desta Constituição." (NR)                                   contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de      28, de 25/05/2000)
outros que visem à melhoria de sua condição social:                            XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de fun-
                                                                          ções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
                                                                          estado civil;

Conhecimentos Gerais                                                      55
Brasil Concursos
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário             c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasi-
e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;            leira, desde que sejam registrados em repartição brasileira compe-
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e        tente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e op-
intelectual ou entre os profissionais respectivos;                         tem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a        nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucio-
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis           nal nº 54, de 2007)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;                 II - naturalizados:>
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                        a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo          exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
empregatício permanente e o trabalhador avulso.                            residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhado-                b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Re-
res domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII,   pública Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência            sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasi-
social.                                                                    leira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3,
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o     de 1994)
seguinte:                                                                       § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação      houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas           direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Cons-
ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização            tituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº
sindical;                                                                  3, de 1994)
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em             § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros na-
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômi-        tos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
ca, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores            § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de                I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
um Município;                                                                   II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos        III - de Presidente do Senado Federal;
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou admi-           IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
nistrativas;
                                                                                V - da carreira diplomática;
    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando
de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do            VI - de oficial das Forças Armadas.
sistema confederativo da representação sindical respectiva, inde-               VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda
pendentemente da contribuição prevista em lei;                             Constitucional nº 23, de 1999)
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a              § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
sindicato;                                                                 que:
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
coletivas de trabalho;                                                     virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas or-         II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada
ganizações sindicais;                                                      pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir              a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei es-
do registro da candidatura a cargo de direção ou representação             trangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do      1994)
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.                        b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à orga-        brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
nização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas        permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
as condições que a lei estabelecer.                                        (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos traba-              Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Fe-
lhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os inte-        derativa do Brasil.
resses que devam por meio dele defender.                                        § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandei-
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e dispo-    ra, o hino, as armas e o selo nacionais.
rá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunida-                 § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
de.                                                                        símbolos próprios.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas                                          CAPÍTULO IV
da lei.                                                                                            DOS DIREITOS POLÍTICOS
    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e em-                Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio univer-
pregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus inte-            sal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
resses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e        termos da lei, mediante:
deliberação.                                                                    I - plebiscito;
    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é as-                 II - referendo;
segurada a eleição de um representante destes com a finalidade
                                                                                III - iniciativa popular.
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os emprega-
dores.                                                                          § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
                              CAPÍTULO III                                      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
                          DA NACIONALIDADE                                      II - facultativos para:
    Art. 12. São brasileiros:                                                   a) os analfabetos;
    I - natos:                                                                  b) os maiores de setenta anos;
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de              c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu                 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
país;                                                                      durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasilei-           § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
ra, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federa-              I - a nacionalidade brasileira;
tiva do Brasil;

Conhecimentos Gerais                                                       56
Brasil Concursos
     II - o pleno exercício dos direitos políticos;                                I - caráter nacional;
     III - o alistamento eleitoral;                                                II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade
     IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;                             ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
     V - a filiação partidária;                                                    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
     VI - a idade mínima de:                                                       IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
     a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Re-               § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir
pública e Senador;                                                            sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
     b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e             critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
do Distrito Federal;                                                          obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito
                                                                              nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
     c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual              estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação
ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;                          dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
     d) dezoito anos para Vereador.                                                § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurí-
     § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.                 dica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
     § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e              Superior Eleitoral.
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou                    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo parti-
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um               dário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitu-                      § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organiza-
cional nº 16, de 1997)                                                        ção paramilitar.
     § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Repú-                                        Da Ordem Social
blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefei-                                            CAPÍTULO I
tos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses                                              DISPOSIÇÃO GERAL
antes do pleito.
                                                                                   Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho,
     § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o côn-   e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
juge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado                                               CAPÍTULO II
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja                                    DA SEGURIDADE SOCIAL
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já                                              Seção I
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.                                                     DISPOSIÇÕES GERAIS
     § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condi-          Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado
ções:                                                                         de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, desti-
                                                                              nadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
     I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da         assistência social.
atividade;
                                                                                   Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
     II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela           organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.                                                    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
     § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibili-               II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às po-
dade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade               pulações urbanas e rurais;
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada                 III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das               serviços;
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do                      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou                   V - eqüidade na forma de participação no custeio;
indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº                   VI - diversidade da base de financiamento;
4, de 1994)
                                                                                   VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
     § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça             mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída           dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou                   colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
fraude.                                                                       1998)
     § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo                   Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a socie-
de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de          dade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recur-
manifesta má-fé.                                                              sos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou        Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
suspensão só se dará nos casos de:                                                 I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
     I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em             na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda
julgado;                                                                      Constitucional nº 20, de 1998)
     II - incapacidade civil absoluta;                                             a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
     III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto dura-          ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste servi-
rem seus efeitos;                                                             ço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Cons-
     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação            titucional nº 20, de 1998)
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;                                          b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitu-
     V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.             cional nº 20, de 1998)
     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na           c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até                  II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência soci-
um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda                     al, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão conce-
Constitucional nº 4, de 1993)                                                 didas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
                                CAPÍTULO V                                    201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
                      DOS PARTIDOS POLÍTICOS                                       III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de par-            IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a
tidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime demo-            lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
crático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa              19.12.2003)
humana e observados os seguintes preceitos:

Conhecimentos Gerais                                                          57
Brasil Concursos
     § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-          I - descentralização, com direção única em cada esfera de go-
pios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos or-          verno;
çamentos, não integrando o orçamento da União.                                  II - atendimento integral, com prioridade para as atividades pre-
     § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elabo-       ventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
rada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,                   III - participação da comunidade.
previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e              § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do
prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,              art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da Uni-
assegurada a cada área a gestão de seus recursos.                          ão, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
     § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade        outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda
social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder         Constitucional nº 29, de 2000)
Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou credití-           § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apli-
cios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453,        carão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos
de 2011)                                                                   mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados so-
     § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a   bre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o dispos-                I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei com-
to no art. 154, I.                                                         plementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
     § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá        29, de 2000)
ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de                 II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arre-
custeio total.                                                             cadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de
     § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só pode-     que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzi-
rão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação        das as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municí-
da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando       pios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
o disposto no art. 150, III, "b".                                               III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da
     § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as        arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exi-           de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído
gências estabelecidas em lei.                                              pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
     § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o          § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada
pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exer-            cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº
çam suas atividades em regime de economia familiar, sem empre-             29, de 2000) Regulamento
gados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante               I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda
a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização           Constitucional nº 29, de 2000)
da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                                 II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à sa-
                                                                           úde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e
     § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste    dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando
artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em         a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela
razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-              Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado
de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de                 III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despe-
2005)                                                                      sas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e munici-
                                                                           pal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
     § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para
o sistema único de saúde e ações de assistência social da União                 IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela Uni-
para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados         ão.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recur-              § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão ad-
sos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                  mitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às en-
     § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contri-         demias por meio de processo seletivo público, de acordo com a
buições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para     natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específi-
débitos em montante superior ao fixado em lei complemen-                   cos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51,
tar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                   de 2006)
     § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os             § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial
quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV          profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitu-           regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e
cional nº 42, de 19.12.2003)                                               agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos
                                                                           da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao
     § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de subs-     Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido
tituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma     piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de
do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamen-             2010)Regulamento
to.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
                                                                                § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do
                                  Seção II                                 art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções
                                DA SAÚDE                                   equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de
     Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido     combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descum-
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do             primento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exer-
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e iguali-        cício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
tário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupera-               Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
ção.
                                                                                § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma com-
     Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saú-       plementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
de, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua          mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser          as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado.                                          § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
                                                                           ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,               § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:                          capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos
                                                                           casos previstos em lei.


Conhecimentos Gerais                                                       58
Brasil Concursos
     § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facili-        § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência
tem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins           social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi-
de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, proces-          ções: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
samento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado                   I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos
todo tipo de comercialização.                                              de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitu-
     Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras a-        cional nº 20, de 1998)
tribuições, nos termos da lei:                                                  II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos
     I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias      de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os traba-
de interesse para a saúde e participar da produção de medicamen-           lhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas
tos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insu-           atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o pro-
mos;                                                                       dutor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela
     II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,      Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
bem como as de saúde do trabalhador;                                            § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior
     III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;        serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove
     IV - participar da formulação da política e da execução das a-        exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magisté-
ções de saneamento básico;                                                 rio na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação
                                                                           dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
     V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento ci-
entífico e tecnológico;                                                         § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem re-
                                                                           cíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
     VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle      atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regi-
de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo             mes de previdência social se compensarão financeiramente, segun-
humano;                                                                    do critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Cons-
     VII - participar do controle e fiscalização da produção, transpor-    titucional nº 20, de 1998)
te, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxi-            § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do traba-
cos e radioativos;                                                         lho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previ-
     VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendi-       dência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda
do o do trabalho.                                                          Constitucional nº 20, de 1998)
                                 Seção III                                      § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, se-
                        DA PREVIDÊNCIA SOCIAL                              rão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciá-
     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de         ria e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obser-    da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
vados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e             § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenci-
atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Consti-          ária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem
tucional nº 20, de 1998)                                                   renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho domés-
     I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade         tico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias
avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de               de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a
1998)                                                                      um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
     II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação       47, de 2005)
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                                 § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata
     III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego invo-         o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes
luntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)         para os demais segurados do regime geral de previdência soci-
     IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos       al. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitu-                   Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter comple-
cional nº 20, de 1998)                                                     mentar e organizado de forma autônoma em relação ao regime
     V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônju-          geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição
ge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §                 de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei
                                                                           complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
                                                                           de 1998)
     § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados
para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime                   § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao
geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades            participante de planos de benefícios de entidades de previdência
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a             privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus
integridade física e quando se tratar de segurados portadores de           respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação            20, de 1998)
dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)                                 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condi-
     § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição         ções contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de
ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior         benefícios das entidades de previdência privada não integram o
ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº             contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos
                                                                           benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participan-
20, de 1998)
                                                                           tes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional
     § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cál-       nº 20, de 1998)
culo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da
                                                                                § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência
lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
                                                                           privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas
     § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preser-         autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
var-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios          mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocina-
definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,          dor, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal
de 1998)                                                                   poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucio-
     § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social,       nal nº 20, de 1998)
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de                 § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Es-
regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Consti-           tados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias,
tucional nº 20, de 1998)                                                   fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas
     § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá      direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades
por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada a-               fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades
no. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Conhecimentos Gerais                                                       59
Brasil Concursos
fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitu-          te por concurso público de provas e títulos, aos das redes públi-
cional nº 20, de 1998)                                                    cas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
     § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-        VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou                   VII - garantia de padrão de qualidade.
concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patroci-             VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da
nadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído           educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)                                Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
     § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo esta-         Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhado-
belecerá os requisitos para a designação dos membros das diretori-        res considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação
as das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a         de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carrei-
inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão         ra, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
em que seus interesses sejam objeto de discussão e delibera-              nicípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
ção. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
                                                                               Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-
                                 Seção IV                                 científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
                       DA ASSISTÊNCIA SOCIAL                              obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesqui-
     Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela neces-      sa e extensão.
sitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem            § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e
por objetivos:                                                            cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda
     I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên-    Constitucional nº 11, de 1996)
cia e à velhice;                                                               § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa
     II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;                   científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11,
     III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;               de 1996)
     IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de defi-         Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado me-
ciência e a promoção de sua integração à vida comunitária;                diante a garantia de:
     V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pes-            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
soa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir         (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua          para todos os que a ela não tiveram acesso na idade pró-
família, conforme dispuser a lei.                                         pria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de
     Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social      2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,               II - progressiva universalização do ensino médio gratui-
previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com           to; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
base nas seguintes diretrizes:                                                 III - atendimento educacional especializado aos portadores de
     I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordena-    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execu-             IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
ção dos respectivos programas às esferas estadual e municipal,            (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
bem como a entidades beneficentes e de assistência social;                nº 53, de 2006)
     II - participação da população, por meio de organizações repre-           V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em        da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
todos os níveis.                                                               VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
     Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal       educando;
vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educa-
décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplica-     ção básica, por meio de programas suplementares de material didá-
ção desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda                ticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saú-
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)                                      de. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
     I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela E-            § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
menda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)                                subjetivo.
     II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº           § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Pú-
42, de 19.12.2003)                                                        blico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade
     III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente      competente.
aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Cons-               § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no
titucional nº 42, de 19.12.2003)                                          ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
                              CAPÍTULO III                                responsáveis, pela freqüência à escola.
           DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO                               Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as se-
                                  Seção I                                 guintes condições:
                            DA EDUCAÇÃO
                                                                               I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
     Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da socie-              II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
dade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo                  Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fun-
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.         damental, de maneira a assegurar formação básica comum e res-
     Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes prin-      peito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
cípios:                                                                        § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá dis-
     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na es-        ciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino funda-
cola;                                                                     mental.
     II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pen-          § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua
samento, a arte e o saber;                                                portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utili-
                                                                          zação de suas línguas maternas e processos próprios de aprendi-
     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coe-       zagem.
xistência de instituições públicas e privadas de ensino;
                                                                               Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
     IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;      organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
     V - valorização dos profissionais da educação escolar, garanti-           § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Ter-
dos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamen-      ritórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exer-

Conhecimentos Gerais                                                      60
Brasil Concursos
cerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de      das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada
forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e pa-         pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
drão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e            I - erradicação do analfabetismo;
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-                    II - universalização do atendimento escolar;
pios;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
                                                                             III - melhoria da qualidade do ensino;
     § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino funda-
mental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Consti-             IV - formação para o trabalho;
tucional nº 14, de 1996)                                                     V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
     § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no        VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos
ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional         em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído
nº 14, de 1996)                                                          pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
     § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os                                           Seção II
Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de                                         DA CULTURA
colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino                 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direi-
obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de          tos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
2009)                                                                    incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
     § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao en-         § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas popula-
sino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)       res, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participan-
     Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoi-       tes do processo civilizatório nacional.
to, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por       § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida        alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento             § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
do ensino.                                                               plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integra-
     § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela U-     ção das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela
nião aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos         Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito           I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído
do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.   pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
     § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste          II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela
artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e     Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.                      III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em
     § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade     suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se         48, de 2005)
refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equida-          IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela
de, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela         Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
                                                                             V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela
     § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistên-        Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
cia à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recur-
sos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orça-            Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de na-
mentários.                                                               tureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
                                                                         portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos dife-
     § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de fi-     rentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
nanciamento a contribuição social do salário-educação, recolhida
                                                                         incluem:
pelas empresas na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Cons-
titucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)                  I - as formas de expressão;
     § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contri-          II - os modos de criar, fazer e viver;
buição social do salário-educação serão distribuídas proporcional-           III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
mente ao número de alunos matriculados na educação básica nas                IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espa-
respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Consti-      ços destinados às manifestações artístico-culturais;
tucional nº 53, de 2006)                                                     V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
     Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas pú-      artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
blicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais          § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
ou filantrópicas, definidas em lei, que:                                 promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
     I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus exce-        inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de
dentes financeiros em educação;                                          outras formas de acautelamento e preservação.
     II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola            § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão
comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no       da documentação governamental e as providências para franquear
caso de encerramento de suas atividades.                                 sua consulta a quantos dela necessitem.
     § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destina-        § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhe-
dos a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na             cimento de bens e valores culturais.
forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos,            § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos,
quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na       na forma da lei.
localidade da residência do educando, ficando o Poder Público
                                                                             § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detento-
obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na
                                                                         res de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
localidade.
                                                                             § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a
     § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão pode-
                                                                         fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de
rão receber apoio financeiro do Poder Público.
                                                                         sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e
     Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de       projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamen-
duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de       to de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
                                                                             I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela E-
metas e estratégias de implementação para assegurar a manuten-
                                                                         menda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
ção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos                II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
                                                                         42, de 19.12.2003)


Conhecimentos Gerais                                                     61
Brasil Concursos
     III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente       legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá,
aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Cons-           sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorren-
titucional nº 42, de 19.12.2003)                                           tes de seu uso.
                                 Seção III                                      § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou in-
                            DO DESPORTO                                    diretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
     Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas for-             § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação inde-
mais e não-formais, como direito de cada um, observados:                   pende de licença de autoridade.
     I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associa-            Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e
ções, quanto a sua organização e funcionamento;                            televisão atenderão aos seguintes princípios:
     II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária         I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e in-
do desporto educacional e, em casos específicos, para a do despor-         formativas;
to de alto rendimento;                                                          II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produ-
     III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o      ção independente que objetive sua divulgação;
não- profissional;                                                              III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística,
     IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de         conforme percentuais estabelecidos em lei;
criação nacional.                                                               IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
     § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina         Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifu-
e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da            são sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou
justiça desportiva, regulada em lei.                                       naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas consti-
     § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias,     tuídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação
contados da instauração do processo, para proferir decisão final.          dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
     § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de pro-             § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital
moção social.                                                              total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifu-
                              CAPÍTULO IV                                  são sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indire-
                      DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA                              tamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos,
     Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento          que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabele-
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.                       cerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda
                                                                           Constitucional nº 36, de 2002)
     § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário
do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.             § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e di-
                                                                           reção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos
     § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente          ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comu-
para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento          nicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36,
do sistema produtivo nacional e regional.                                  de 2002)
     § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas                 § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independente-
áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas         mente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão
se ocupem meios e condições especiais de trabalho.                         observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei espe-
     § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em         cífica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros
pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e               na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Consti-
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem siste-            tucional nº 36, de 2002)
mas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada                     § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas
do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da              empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional
produtividade de seu trabalho.                                             nº 36, de 2002)
     § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular par-         § 5º As alterações de controle societário das empresas de que
cela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento           trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído
ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.                           pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
     Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será           Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar con-
incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-       cessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão
econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do           sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complemen-
País, nos termos de lei federal.                                           taridade dos sistemas privado, público e estatal.
                               CAPÍTULO V                                       § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,
                      DA COMUNICAÇÃO SOCIAL                                § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
     Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão             § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá
e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofre-         de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional,
rão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.           em votação nominal.
     § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir em-            § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos
baraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer            legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos pará-
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV,        grafos anteriores.
V, X, XIII e XIV.
                                                                                § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de
     § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, i-      vencido o prazo, depende de decisão judicial.
deológica e artística.
                                                                                § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos pa-
     § 3º - Compete à lei federal:                                         ra as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
     I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Po-            Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso
der Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que       Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comuni-
não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se            cação Social, na forma da lei.
mostre inadequada;
                                                                                                         CAPÍTULO VI
     II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à famí-                                DO MEIO AMBIENTE
lia a possibilidade de se defenderem de programas ou programa-
ções de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem            Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam             equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia quali-
ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.                                    dade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
                                                                           de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições
Conhecimentos Gerais                                                       62
Brasil Concursos
     § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao              Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegu-
Poder Público:                                                             rar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
     I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e        direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à pro-
prover o manejo ecológico das espécies e ecossiste-                        fissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
mas; (Regulamento)                                                         convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
     II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genéti-    toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
co do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipu-        crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional
lação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)                    nº 65, de 2010)
     III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territo-         § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à
riais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo           saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participa-
a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, veda-         ção de entidades não governamentais, mediante políticas específi-
da qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos          cas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela
que justifiquem sua proteção; (Regulamento)                                Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
     IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade         I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à
potencialmente causadora de significativa degradação do meio               saúde na assistência materno-infantil;
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publi-              II - criação de programas de prevenção e atendimento especiali-
cidade; (Regulamento)                                                      zado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou
     V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de téc-       mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem
nicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a            portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a
qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)                         convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos,
                                                                           com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas
     VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensi-        de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
no e a conscientização pública para a preservação do meio ambien-          65, de 2010)
te;
                                                                                § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros
     VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prá-   e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de trans-
ticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a              porte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas porta-
extinção de espécies ou submetam os animais a cruelda-                     doras de deficiência.
de. (Regulamento)
                                                                                § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes as-
     § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a re-      pectos:
cuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica
exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.                         I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho,
                                                                           observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
     § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a              II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação                III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à
de reparar os danos causados.                                              escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
     § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra          IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de
do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimô-           ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por
nio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de        profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especí-
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusi-           fica;
ve quanto ao uso dos recursos naturais.                                         V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e
     § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pe-       respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quan-
los Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos        do da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
ecossistemas naturais.                                                          VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica,
     § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua        incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob
localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser             a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
instaladas.                                                                     VII - programas de prevenção e atendimento especializado à
                              CAPÍTULO VII                                 criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e
   Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso             drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)               2010)
     Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do           § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a explora-
Estado.                                                                    ção sexual da criança e do adolescente.
     § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.                        § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da
     § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.     lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte
                                                                           de estrangeiros.
     § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo                § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por
a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)                  adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quais-
                                                                           quer designações discriminatórias relativas à filiação.
     § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunida-
de formada por qualquer dos pais e seus descendentes.                           § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente
                                                                           levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
     § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.                                  § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº
                                                                           65, de 2010)
     § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divór-
cio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)                   I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos
                                                                           jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
     § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e
da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão             II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando
do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e           à articulação das várias esferas do poder público para a execução
científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma          de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de
coercitiva por parte de instituições oficiais ou priva-                    2010)
das. Regulamento                                                                Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito
     § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de       anos, sujeitos às normas da legislação especial.
cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a                    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
violência no âmbito de suas relações.                                      menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os
                                                                           pais na velhice, carência ou enfermidade.

Conhecimentos Gerais                                                       63
Brasil Concursos
     Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de am-             I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de
parar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comuni-           danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmen-
dade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o             te: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
direito à vida.                                                                 a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên-
     § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados             cia e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
preferencialmente em seus lares.                                                b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído
     § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratu-      pela Lei nº 12.435, de 2011)
idade dos transportes coletivos urbanos.                                        c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído
                             CAPÍTULO VIII                                 pela Lei nº 12.435, de 2011)
                              DOS ÍNDIOS                                        d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
     Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social,         promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários          nº 12.435, de 2011)
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União                 e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.                pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
     § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por       meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas              família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recur-              II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial-
sos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua          mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradi-         vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação
ções.                                                                      dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios desti-             III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
nam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo           direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação
das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.               dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os po-            Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên-
tenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em        cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan-
terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Con-           tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con-
gresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes             tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos
assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.          sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indis-        Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência
poníveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.                       social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
     § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras,        prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi-
salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catás-            dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
trofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interes-         direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
se da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional,                § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con-
garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse         tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro-
o risco.                                                                   gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social
     § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os     básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das             de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas           respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência
naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado        Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído
relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei           pela Lei nº 12.435, de 2011)
complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indeni-             § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada,
zação ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às         permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.                              ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo-
     § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §    vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa-
3º e § 4º.                                                                 citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência
     Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são par-         social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do
tes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e         CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº
interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do pro-       12.435, de 2011)
cesso.                                                                          § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
                                                                           continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
                                                                           programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
2. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência
                                                                           efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
Social. Lei n°. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, publicada no
                                                                           direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
DOU de 8 de dezembro de 1993.                                              sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri-
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.                                gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta
    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras           Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci-
providências.                                                              sos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso                                                 CAPÍTULO II
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:                                                  Dos Princípios e das Diretrizes
            LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                              SEÇÃO I
                            CAPÍTULO I                                                                   Dos Princípios
                  Das Definições e dos Objetivos                                Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Esta-           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
do, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os         exigências de rentabilidade econômica;
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de                  II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destina-
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendi-        tário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públi-
mento às necessidades básicas.                                             cas;
    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada               III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                               direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivên-
                                                                           cia familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexa-
                                                                           tória de necessidade;
Conhecimentos Gerais                                                       64
Brasil Concursos
     IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem dis-               Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta-
criminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às              das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente
populações urbanas e rurais;                                                pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis-
     V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e pro-        tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de
jetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder            cada ação. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Público e dos critérios para sua concessão.                                      § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério
                                 SEÇÃO II                                   do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade
                              Das Diretrizes                                de assistência social integra a rede socioassistencial. (Incluído pela
                                                                            Lei nº 12.435, de 2011)
     Art. 5º A organização da assistência social tem como base as
seguintes diretrizes:                                                            § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá
                                                                            cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435, de
     I - descentralização político-administrativa para os Estados, o        2011)
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em
cada esfera de governo;                                                          I - constituir-se em conformidade com o disposto no art.
                                                                            3o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     II - participação da população, por meio de organizações repre-
sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em               II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal,
todos os níveis;                                                            na forma do art. 9o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da po-             III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o
lítica de assistência social em cada esfera de governo.                     inciso XI do art. 19. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                               CAPÍTULO III                                      § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula-
                                                                            das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes
                       Da Organização e da Gestão                           com o poder público para a execução, garantido financiamento
     Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica or-      integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de
ganizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo,            assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi-
denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os               ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades
seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)             orçamentárias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co-            § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi-
operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula-          nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão
do, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº        gestor local da assistência social.(Incluído pela Lei nº 12.435, de
12.435, de 2011)                                                            2011)
     II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro-         Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta-
jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-              das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social
C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                   (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência
     III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na        Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati-
organização, regulação, manutenção e expansão das ações de                  vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído
assistência social;                                                         pela Lei nº 12.435, de 2011)
     IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re-           § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial,
gionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
     V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente           social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no
na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)               seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas
     VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;          e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famí-
e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                    lias.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi-        § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu-
                                                                            nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a
tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                                                            indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal
     § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a           ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à           intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído
velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei        pela Lei nº 12.435, de 2011)
nº 12.435, de 2011)
                                                                                 § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí-
     § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti-       das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais
vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza-           políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços,
ções de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei      programas, projetos e benefícios da assistência social. (Incluído
nº 12.435, de 2011)                                                         pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên-             Art. 6o-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser com-
cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à             patíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para traba-
Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                lhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimen-
     Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos      to reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade
de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                         às pessoas idosas e com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435,
     I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro-      de 2011)
jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações           Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados
de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de            à execução das ações continuadas de assistência social, poderão
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia-       ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
res e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                  equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da-
     II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e       quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de             Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo
vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci-       CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e                Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá
indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi-         considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos
tos.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                  e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga-
     Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru-       rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído
mentos das proteções da assistência social que identifica e previne         pela Lei nº 12.435, de 2011)
as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no                 Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades
território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                          e organizações de assistência social, observarão as normas expedi-


Conhecimentos Gerais                                                        65
Brasil Concursos
das pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que                 § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência
trata o art. 17 desta lei.                                                 Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos
     Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,      recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio
observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão     técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo
suas respectivas Políticas de Assistência Social.                          Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo
     Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assis-        vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo
tência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho           e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual,
Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência             municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de
Social do Distrito Federal, conforme o caso.                               2011)
     § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição         Art. 13. Compete aos Estados:
e funcionamento das entidades com atuação em mais de um muni-                   I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti-
cípio no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Fede-           cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que
ral.                                                                       trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos
     § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao            Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435,
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização          de 2011)
das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regu-              II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-
lamento.                                                                   ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de
     § 4º As entidades e organizações de assistência social podem,         assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela
para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funciona-         Lei nº 12.435, de 2011)
mento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do              III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assisten-
Distrito Federal.                                                          ciais de caráter de emergência;
     Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal           IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações
podem celebrar convênios com entidades e organizações de assis-            e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência
tência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos               social;
respectivos Conselhos.                                                          V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de
     Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assis-       demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, des-
tência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordena-         concentrada, no âmbito do respectivo Estado.
ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execu-                VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
ção dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao            tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimen-
Distrito Federal e aos Municípios.                                         to. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     Art. 12. Compete à União:                                                  Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
     I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de                I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos
prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Fede-           benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-
ral;                                                                       belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Fede-
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-     ral; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de                   II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
assistência social em âmbito nacional;(Redação dada pela Lei nº                 III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo
12.435, de 2011)                                                           a parceria com organizações da sociedade civil;
     III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os         IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.                    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta
     IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-     lei.
tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios               VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-
para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)           gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído
     Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à          pela Lei nº 12.435, de 2011)
gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí-              VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra-        tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a
utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede-            Art. 15. Compete aos Municípios:
ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em               I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos
regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                     benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-
     I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com        belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Soci-
base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal        al; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro-                   II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na                III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo
articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)          a parceria com organizações da sociedade civil;
     II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es-        IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei           V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta
nº 12.435, de 2011)                                                        lei.
     III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos               VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-
entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Su-               gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído
as. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                 pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do              VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como            tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de               Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma-
apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                   nente e composição paritária entre governo e sociedade civil,
     § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do         são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada                 I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9
de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento                 II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
integrado àquele índice. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                 III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
     § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                      IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.


Conhecimentos Gerais                                                       66
Brasil Concursos
     Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin-        para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuí-
culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a           zo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos             X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen-          ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprova-
tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover-         dos;
no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas                 XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas a-
atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                        nuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social
     Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Soci-     (FNAS);
al (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à                 XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistên-
estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável            cia Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Soci-
pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos         al;
membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de
2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.                XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;
     § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é com-               XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas deci-
posto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos              sões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social
nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal              (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência                Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal
Social, de acordo com os critérios seguintes:                              responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência
     I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) re-      Social:
presentante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;                                I - coordenar e articular as ações no campo da assistência soci-
     II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre represen-     al;
tantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades               II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a
e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor,         Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem
escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público          como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões
Federal.                                                                   de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e
     § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presi-        projetos;
dido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para               III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de presta-
mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual            ção continuada definidos nesta lei;
período.                                                                        IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistên-
     § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará         cia social, em conjunto com as demais da Seguridade Social;
com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada            V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata
em ato do Poder Executivo.                                                 esta lei;
     § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16,        VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assis-
com competência para acompanhar a execução da política de assis-           tência social, na forma prevista nesta lei;
tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con-              VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assis-
sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais,          tência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e
distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve-         de realização financeira dos recursos;
rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito              VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito
Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. (Redação dada         Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistên-
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                               cia social;
     Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:               IX - formular política para a qualificação sistemática e continua-
     I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;                da de recursos humanos no campo da assistência social;
     II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de na-          X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análi-
tureza pública e privada no campo da assistência social;                   ses de necessidades e formulação de proposições para a área;
     III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das enti-         XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de en-
dades e organizações de assistência social no Ministério do Desen-         tidades e organizações de assistência social, em articulação com os
volvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº              Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
12.101, de 2009)                                                                XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de
     IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e    saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis
organizações de assistência social certificadas como beneficentes e        pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do
encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência                patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada             XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo
pela Lei nº 12.101, de 2009)                                               Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes
     V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa-     estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social
tivo de assistência social;                                                (CNAS);
     VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assis-           XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência
tência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos          Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos
a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição        recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o                                   CAPÍTULO IV
aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de
26.4.1991)                                                                 Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de
                                                                                                      Assistência Social
     VII - (Vetado.)
                                                                                                            SEÇÃO I
     VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência
Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública                               Do Benefício de Prestação Continuada
Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de                    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um
Assistência Social;                                                        salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
     IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta-     (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios
dos, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indica-      de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí-
dores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como:          lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de             § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta
renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos         pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência
                                                                           de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos

Conhecimentos Gerais                                                       67
Brasil Concursos
e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o               § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz
mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                      não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada,
     § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se            limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera-
pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo                 ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,                                       SEÇÃO II
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa-                                 Dos Benefícios Eventuais
ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com                   Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su-
as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)               plementares e provisórias que integram organicamente as garantias
     § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa             do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de
com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capi-              nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
ta seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada         calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                     § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar-
     § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula-        tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade             previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em
social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da              critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis-
pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei           tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
nº 12.435, de 2011)                                                              § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta-
     § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per-           dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das
manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici-          disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a
ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei          instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e
nº 12.435, de 2011)                                                         cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis)
     § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-      anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por               § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu-
avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos          mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de
e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social -          setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação
INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)                            dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re-                                        SEÇÃO III
sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em                                           Dos Serviços
regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo
que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de                    Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida-
30.11.1998)                                                                 des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
                                                                            ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti-
     § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser         vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada
declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se         pela Lei nº 12.435, de 2011)
aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi-
mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)                      § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenci-
                                                                            ais. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de
aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o             § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão
§ 3o deste artigo.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)                criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº
                                                                            12.435, de 2011)
     § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do
§ 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de               I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
2 (dois) anos.     (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)                    social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição
                                                                            Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri-
     Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a        ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições
que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)                         II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei
                                                                            nº 12.435, de 2011)
     § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo-
rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de                                               SEÇÃO IV
morte do beneficiário.                                                                      Dos Programas de Assistência Social
     § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari-             Art. 24. Os programas de assistência social compreendem a-
dade na sua concessão ou utilização.                                        ções integradas e complementares com objetivos, tempo e área de
     § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras             abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os bene-
ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de             fícios e os serviços assistenciais.
habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de               § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos
suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiên-                  respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objeti-
cia. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                 vos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção
     § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi-          profissional e social.
do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene-                   § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes-
fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.          soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício
   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)                               de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta
     Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso           Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer                    Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento
atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor            Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e
individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)                          consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta-
     § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora        ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias
de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o         em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o
prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici-             rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas
ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser      relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitá-
requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem            ria. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da                    Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-
deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o           dimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
período de revisão previsto no caput do art. 21.       (Incluído pela Lei        Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento
nº 12.470, de 2011)                                                         Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção
                                                                            social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento

Conhecimentos Gerais                                                        68
Brasil Concursos
a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi-         Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem
tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas             realizando as receitas.
políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direi-                Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União
tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                 destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continua-
     Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-        da, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da
dimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                   Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão res-
     Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba-         ponsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº
lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na-   9.720, de 30.11.1998)
cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende                Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Esta-
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de           dos e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efeti-
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en-            va instituição e funcionamento de:
contrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de               I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre
2011)                                                                       governo e sociedade civil;
     § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de                II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos
forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci-         respectivos Conselhos de Assistência Social;
edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian-           III - Plano de Assistência Social.
ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em
situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de            Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de re-
14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                  cursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
                                                                            comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à
     § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de-         Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assis-
verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro           tência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com             9.720, de 30.11.1998)
a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)                                                    Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos
                                                                            e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão
                                SEÇÃO V                                     da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de
             Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza                       transferências automáticas entre os fundos de assistência social e
     Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem           mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três)
a instituição de investimento econômico-social nos grupos popula-           esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
res, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que             Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en-
lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melho-           tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento
ria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da             da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal,
qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organiza-           caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na
ção social.                                                                 forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
     Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza as-        2000.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
sentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de                   Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização
diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre            dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e
organismos governamentais, não governamentais e da sociedade                o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios,
civil.                                                                      por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de
                              CAPÍTULO V                                    ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº
               Do Financiamento da Assistência Social                       12.435, de 2011)
     Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac),                Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados
instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985,               para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e
ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de             do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente
1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social                  transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à
(FNAS).                                                                     apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com-
     Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e         prove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído
projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União,         pela Lei nº 12.435, de 2011)
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais con-              Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in-
tribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além      formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu
daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social                 fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento
(FNAS).                                                                     de sua boa e regular utilização. (Incluído pela Lei nº 12.435, de
     § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela           2011)
coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas                                       CAPÍTULO VI
de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e                            Das Disposições Gerais e Transitórias
controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação              Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito
dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                                           aos direitos estabelecidos nesta lei.
     § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oiten-            Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a
ta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamen-       partir da publicação desta lei, obedecidas as normas por ela instituí-
to e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social                  das, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a
(FNAS).                                                                     extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Mi-
     § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e-         nistério do Bem-Estar Social.
fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados,                  § 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transfe-
devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser           rências de benefícios, serviços, programas, projetos, pessoal, bens
voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza-         móveis e imóveis para a esfera municipal.
ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta políti-                § 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comis-
ca.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)                                   são encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo,
     Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência          que contará com a participação das organizações dos usuários, de
Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Funda-           trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência
ção Legião Brasileira de Assistência.(Incluído pela Medida Provisó-         social.
ria nº 2.187-13, de 2001)                                                       Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promul-
     Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à         gação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social
assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo

Conhecimentos Gerais                                                        69
Brasil Concursos
(CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525,           3. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência
de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.                    Social. Lei n°. 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Lei n.°
     § 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias pa-        8.742 de 7 de dezembro de 1993.
ra a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)             LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
e a transferência das atividades que passarão à sua competência
                                                                              Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não
                                                                          sobre a organização da Assistência Social.
haja solução de continuidade.
                                                                              A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
     § 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no
                                                                          Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistên-
cia Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a               Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de       24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a
entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assis-      vigorar com a seguinte redação:
tência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.                     “Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
     Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações          I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de
de assistência social, por ela atualmente executadas diretamente no       danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando à           a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên-
implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (do-          cia e à velhice;
ze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei.                 b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
     Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal res-             c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
ponsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência
                                                                              d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata
                                                                          promoção de sua integração à vida comunitária; e
esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros
órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regu-               e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
lamento.                                                                  pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
                                                                          meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
     Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as
                                                                          família;
formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua
suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o                 II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial-
órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre           mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
outros aspectos.                                                          vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
     Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que           III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes          direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao             Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên-
Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e pe-              cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan-
nal. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)                           tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con-
     Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o      tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos
cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regu-       sociais.” (NR)
lamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação              “Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência
da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetu-            social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
ado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de          prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi-
que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de                dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
30.11.1998)(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)                             direitos.
     Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito a-            § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con-
pós o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o          tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro-
mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pa-           gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social
gamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº      básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
9.720, de 30.11.1998)                                                     de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
     Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por       respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência
decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orça-          Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
mento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional              § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada,
de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a          permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º        ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo-
do art. 20 e caput do art. 22.                                            vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa-
     Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20     citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência
e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-         social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do
natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência        CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.          § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
     § 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário     continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam
para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o            programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
atendimento à população não sofra solução de continuida-                  efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
de. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998                        direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
                                                                          sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri-
     § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o di-
                                                                          gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta
reito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de
                                                                          Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci-
dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requi-
                                                                          sos I e II do art. 18.” (NR)
sitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711,            “Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica
de 20.11.1998                                                             organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo,
                                                                          denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os
     Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                          seguintes objetivos:
     Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                              I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co-
     Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º        operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula-
da República.                                                             do, operam a proteção social não contributiva;
                                                                              II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro-
                                                                          jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

Conhecimentos Gerais                                                      70
Brasil Concursos
     III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na                                      .............................................................................................
organização, regulação, manutenção e expansão das ações de                                                § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16,
assistência social;                                                                                  com competência para acompanhar a execução da política de assis-
     IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re-                               tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con-
gionais e municipais;                                                                                sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais,
     V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente                                    distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve-
na assistência social;                                                                               rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito
     VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e                                 Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR)
     VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi-                                 “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de
tos.                                                                                                 um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com
                                                                                                     65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir
     § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a                                    meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à                                    família.
velhice e, como base de organização, o território.
                                                                                                          § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta
     § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti-                                pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência
vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza-                                    de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos
ções de assistência social abrangidas por esta Lei.                                                  e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o
     § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên-                                 mesmo teto.
cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à                                           § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
Fome.” (NR)
                                                                                                          I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de
     “Art. 12. .......................................................................               longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em
     .............................................................................................   interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-                               plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de                                             II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a
assistência social em âmbito nacional;                                                               pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho
     .............................................................................................   pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
     IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                                    § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios                                    com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capi-
para seu desenvolvimento.” (NR)                                                                      ta seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
     “Art. 13. ..........................................................................                 § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula-
     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti-                            do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que                                      social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da
trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos                                    pensão especial de natureza indenizatória.
Estaduais de Assistência Social;                                                                          § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per-
     II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo-                               manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici-
ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de                                        ência ao benefício de prestação continuada.
assistência social em âmbito regional ou local;                                                           § 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-
     .............................................................................................   ciência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica
     VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                               e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes
tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.”                                  sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(NR)                                                                                                       “Art. 21. ........................................................................
     “Art. 14. ..........................................................................                 § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos                                 ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-                                habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de
belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;                                 suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
                                                                                                          § 4o A cessação do benefício de prestação continuada concedi-
     .............................................................................................
                                                                                                     do à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-                                mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício,
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local;                                          desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR)
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-                                   “Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões
tência social em seu âmbito.” (NR)                                                                   suplementares e provisórias que integram organicamente as garan-
     “Art. 15. .........................................................................             tias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude
     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos                                 de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta-                                calamidade pública.
belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                                               § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar-
     .............................................................................................   tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
     VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro-                                previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em
gramas e os projetos de assistência social em âmbito local;                                          critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis-
                                                                                                     tência Social.
     VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis-
tência social em seu âmbito.” (NR)                                                                        § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta-
                                                                                                     dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das
     “Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma-
                                                                                                     disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a
nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
                                                                                                     instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e
     .............................................................................................   cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis)
     Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin-                                  anos de idade.
culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a                                          § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu-
infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos                                  mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen-                                    setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.” (NR)
tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover-
                                                                                                          “Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativi-
no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas
                                                                                                     dades continuadas que visem à melhoria de vida da população e
atribuições.” (NR)
                                                                                                     cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os
     “Art. 17. .......................................................................               objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Conhecimentos Gerais                                                                                 71
Brasil Concursos
        o
     § 1 O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.                                § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi-
     § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão                           nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão
criados programas de amparo, entre outros:                                                  gestor local da assistência social.”
     I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e                               “Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta-
social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição                              das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social
Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri-                         (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência
ança e do Adolescente);                                                                     Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati-
     II - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR)                                    vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.
     “Art. 24. ........................................................................          § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial,
                                                                                            localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
     § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes-                         social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no
soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício                           seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas
de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.” (NR)                            e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
     “Art. 28. ..........................................................................        § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu-
     § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela                           nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a
coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas                          indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal
de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e                            ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.                                   intervenções especializadas da proteção social especial.
     § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e-                              § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí-
fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados,                              das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais
devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser                           políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços,
voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza-                         programas, projetos e benefícios da assistência social.”
ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.”                              “Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser
(NR)                                                                                        compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para
     “Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que                        trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e aten-
incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes                            dimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibi-
foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao                           lidade às pessoas idosas e com deficiência.”
Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.”                                 “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados
(NR)                                                                                        à execução das ações continuadas de assistência social, poderão
     Art. 2o A Lei no 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos                         ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
seguintes artigos:                                                                          equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da-
     “Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos                     quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do
de proteção:                                                                                Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
     I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro-                           Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá
jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações                      considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos
de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de                            e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga-
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia-                       rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.”
res e comunitários;                                                                              “Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à
     II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e                       gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí-
projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de                             cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra-
vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci-                       lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a
mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e                           utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede-
indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi-                         ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em
tos.                                                                                        regulamento, a:
     Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru-                            I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com
mentos das proteções da assistência social que identifica e previne                         base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal
as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no                            na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro-
território.”                                                                                gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na
     “Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta-                       articulação intersetorial;
das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente                                 II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es-
pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis-                          tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e
tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de                              III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos
cada ação.                                                                                  entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas.
     § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério                                § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade                                Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como
de assistência social integra a rede socioassistencial.                                     prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de
     § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá                         apoio financeiro.
cumprir os seguintes requisitos:                                                                 § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do
     I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o;                           Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada
     II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal,                        do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9
na forma do art. 9o;                                                                        de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento
     III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o                       integrado àquele índice.
inciso XI do art. 19.                                                                            § 3o (VETADO).
     § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula-                             § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência
das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes                             Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos
com o poder público para a execução, garantido financiamento                                recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio
integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de                          técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo
assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi-                        Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo
ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades                          vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo
orçamentárias.                                                                              e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual,
                                                                                            municipal ou do Distrito Federal.”



Conhecimentos Gerais                                                                        72
Brasil Concursos
    “Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento         estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microem-
Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e           preendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria
consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta-        que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias          sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda;
em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o         altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas          que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para
relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.        incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental
    Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-         como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade
dimentos do Paif.”                                                          devido à empregada do microempreendedor individual diretamente
    “Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento         pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art.
Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção       21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de
social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento            Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação
a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi-         continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e
tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas             5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.         Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o proces-
                                                                            so de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor
    Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce-         individual.
dimentos do Paefi.”
                                                                                 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
    “Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba-         Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na-
cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende                 Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de           passam a vigorar com as seguintes alterações:
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en-                 “Art. 21. ............................................................................
contrem em situação de trabalho.                                                 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de
    § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de             aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição
forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci-         incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição
edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian-       será de:
ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em                   I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte indi-
situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de        vidual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta
14 (quatorze) anos.                                                         própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do
    § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de-          segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II
verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro           deste parágrafo;
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com                  II - 5% (cinco por cento):
a devida identificação das situações de trabalho infantil.”                      a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.
    “Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos         18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão               b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique ex-
da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de            clusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,
transferências automáticas entre os fundos de assistência social e          desde que pertencente a família de baixa renda.
mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três)                § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste
esferas de governo.                                                         artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente
    Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en-          para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição
tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento          ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere
da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal,          o art. 94 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complemen-
caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na            tar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor
forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de                correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição
2000.”                                                                      em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o
    “Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização         percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros
dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e         moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de
o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios,            dezembro de 1996.
por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de                § 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na
ações do órgão repassador dos recursos.”                                    alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadas-
    “Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados         tro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e          cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR)
do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente               “Art. 24. ...........................................................................
transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à               Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de empre-
apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com-           go doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar micro-
prove a execução das ações na forma de regulamento.                         empreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complemen-
    Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in-         tar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a
formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu               todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributá-
fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento          rias e previdenciárias.” (NR)
de sua boa e regular utilização.”                                                Art. 2o Os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de
    Art. 3o Revoga-se o art. 38 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro           1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
de 1993.                                                                         “Art. 16. ..................................................................
    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                   I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não eman-
    Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da           cipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
República.                                                                  inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
                                                                            absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
4. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência                 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de
Social. Lei n°. 12.470, de 31 de agosto de 2011, altera a Lei n°.           21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
8.742 de 7 de dezembro de 1993.                                             ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
                                                                            declarado judicialmente;
   LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
                                                                                  “Art. 72. ..................................................................
   Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para

Conhecimentos Gerais                                                        73
Brasil Concursos
         o
     § 3 O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à                               de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art.
empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-                             2o da mesma Lei.
A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será                                     § 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o
pago diretamente pela Previdência Social.” (NR)                                               uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, re-
     “Art. 77. .......……..............………….................................                   querimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionali-
     § 2o ……...................................................................               dade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de docu-
     II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos                        mentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.” (NR)
os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos                                   Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro-
de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou                             duzindo efeitos:
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim decla-                                I - em relação à alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21
rado judicialmente;                                                                           da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribu-
     III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e pa-                       ída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e
ra o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levanta-                             II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua
mento da interdição.                                                                          publicação.
     § 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiên-                                Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e
cia intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente                               123o da República.
incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remu-
nerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser inte-
gralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho
ou da atividade empreendedora.” (NR)                                                              5. Brasil. Presidência da República. Estatuto da Criança e do
     Art. 3o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigo-                          Adolescente Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990.
rar com as seguintes alterações:                                                                  LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
     “Art. 20. ............................................................................       Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá ou-
     § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se                              tras providências.
pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo                                       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,                         Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa-                                                            Título I
ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com                                                    Das Disposições Preliminares
as demais pessoas.
                                                                                                  Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao
     § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi-                        adolescente.
ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por
                                                                                                  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa
avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos
                                                                                              até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social -
                                                                                              doze e dezoito anos de idade.
INSS.
                                                                                                  Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excep-
     § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de
                                                                                              cionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um
aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o
                                                                                              anos de idade.
§ 3o deste artigo.
                                                                                                  Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
     § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do
                                                                                              fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
§ 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de
                                                                                              integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
2 (dois) anos.” (NR)
                                                                                              outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
     “Art. 21. ............................................................................   facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
     § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi-                            em condições de liberdade e de dignidade.
do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene-                                    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em ge-
fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamen-                              ral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva-
to.” (NR)                                                                                     ção dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educa-
     “Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso                            ção, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida-
pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer                                 de, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor                                  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
individual.
                                                                                                  a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circuns-
     § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora                          tâncias;
de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o
                                                                                                  b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de rele-
prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici-
                                                                                              vância pública;
ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser
requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem                                  c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da                                 públicas;
deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o                                 d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas rela-
período de revisão previsto no caput do art. 21.                                              cionadas com a proteção à infância e à juventude.
     § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz                                   Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada,                                forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cruelda-
limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera-                              de e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação
ção e do benefício.”                                                                          ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
     Art. 4o O art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -                              Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins
Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o:                             sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos
     “Art. 968. .........................................................................     e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e
                                                                                              do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
     § 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do mi-
croempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Comple-                                                            Título II
mentar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer                                                         Dos Direitos Fundamentais
exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite                                                             Capítulo I
especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o                                                Do Direito à Vida e à Saúde
empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão
                                                                                                  Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e
da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
                                                                                              à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que

Conhecimentos Gerais                                                                          74
Brasil Concursos
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,            desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e soci-
em condições dignas de existência.                                       ais garantidos na Constituição e nas leis.
     Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de             Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
Saúde, o atendimento pré e perinatal.                                         I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá-
     § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de a-        rios, ressalvadas as restrições legais;
tendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se              II - opinião e expressão;
aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.                 III - crença e culto religioso;
     § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo            IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
médico que a acompanhou na fase pré-natal.
                                                                              V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
     § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à ges-
tante e à nutriz que dele necessitem.                                         VI - participar da vida política, na forma da lei;
     § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psico-            VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
lógica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive              Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da inte-
como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado             gridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abran-
puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência               gendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
     § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser tam-    valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
bém prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em                  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de       adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
2009) Vigência                                                           violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
     Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propi-                                    Capítulo III
ciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos                     Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.                                                  Seção I
     Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à                                    Disposições Gerais
saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:                 Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
     I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de        educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;                     substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
     II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua im-     ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias
pressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo    entorpecentes.
de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa com-             § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em pro-
petente;                                                                 grama de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação
     III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de     reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autorida-
anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como pres-            de judiciária competente, com base em relatório elaborado por equi-
tar orientação aos pais;                                                 pe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamenta-
     IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessa-        da pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em
riamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neo-        família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art.
nato;                                                                    28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a              § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa
permanência junto à mãe.                                                 de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois)
     Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e     anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior
do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garan-         interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciá-
tido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promo-    ria. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº               § 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à
11.185, de 2005)                                                         sua família terá preferência em relação a qualquer outra providên-
     § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência recebe-    cia, caso em que será esta incluída em programas de orientação e
rão atendimento especializado.                                           auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV
                                                                         do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta
     § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles        Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.                         Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou
                                                                         por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas
     Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão         quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
proporcionar condições para a permanência em tempo integral de
um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou             Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualda-
adolescente.                                                             de de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a
                                                                         legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso
     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos         de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a
contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados         solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010,
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de ou-        de 2009) Vigência
tras providências legais.
                                                                              Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educa-
     Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem inte-          ção dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a
resse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente         obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                              Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui
                                                                         motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder po-
     Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de            der familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermida-        Vigência
des que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas
de educação sanitária para pais, educadores e alunos.                         Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autori-
                                                                         ze a decretação da medida, a criança ou o adolescente será manti-
     Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos ca-     do em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser
sos recomendados pelas autoridades sanitárias.                           incluída em programas oficiais de auxílio.
                               Capítulo II                                    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar se-
           Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade             rão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos
     Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao      casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de des-
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de               cumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o


Conhecimentos Gerais                                                     75
Brasil Concursos
art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên-            Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pes-
cia                                                                       soa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a nature-
                                 Seção II                                 za da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
                           Da Família Natural                                  Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transfe-
     Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada         rência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades gover-
pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.                         namentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
     Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada               Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui
aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da            medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a                 Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará
criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e           compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante
afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência              termo nos autos.
     Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reco-                                     Subseção II
nhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo                                         Da Guarda
de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro docu-               Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, mo-
mento público, qualquer que seja a origem da filiação.                    ral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu deten-
     Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento         tor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº
do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.           12.010, de 2009) Vigência
     Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito perso-          § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo
nalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado          ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de
contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado       tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
o segredo de Justiça.                                                          § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de
                                Seção III                                 tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta
                         Da Família Substituta                            eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de
                               Subseção I                                 representação para a prática de atos determinados.
                          Disposições Gerais                                   § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de
                                                                          dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previ-
     Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante         denciários.
guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica
da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.                               § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrá-
                                                                          rio, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for
     § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será pre-       aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de
viamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio      criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito
de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações             de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que
da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação           serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado
dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
     § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será ne-       Vigência
cessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada                Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência ju-
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                     rídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de
     § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de pa-       guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio famili-
rentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar      ar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela              § 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional,
     § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela          observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da
ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada            medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plena-           § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadas-
mente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em            trado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança
qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos frater-        ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28
nais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                     a 33 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substitu-           Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, medi-
ta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento            ante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justi-
ça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos                                        Subseção III
técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garan-                                      Da Tutela
tia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de        Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa
2009) Vigência                                                            de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº
     § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou pro-       12.010, de 2009) Vigência
veniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obriga-               Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia de-
tório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                    cretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e
     I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e     implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída
cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições,       pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais                 Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documen-
reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela     to autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no
     II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de     prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar
sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela          com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada
     III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal      pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adoles-           Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os
centes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofis-        requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo
sional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela      deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade,
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que
                                                                          não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Re-
                                                                          dação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


Conhecimentos Gerais                                                      76
Brasil Concursos
    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.   tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da
                             Subseção IV                                constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de
                               Da Adoção                                2009) Vigência
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á se-             § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispen-
gundo o disposto nesta Lei.                                             sa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei
                                                                        nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se
deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten-                § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou do-
ção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na         miciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no territó-
forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº    rio nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei
12.010, de 2009) Vigência                                               nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº             § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe
12.010, de 2009) Vigência                                               interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude,
                                                                        preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execu-
    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos        ção da política de garantia do direito à convivência familiar, que
à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos        apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferi-
adotantes.                                                              mento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os         Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial,
mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de       que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se
qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos ma-         fornecerá certidão.
trimoniais.
                                                                             § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais,
    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro,       bem como o nome de seus ascendentes.
mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou
concubino do adotante e os respectivos parentes.                             § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o regis-
                                                                        tro original do adotado.
    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus des-
cendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colate-              § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado
rais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.           no Cartório do Registro Civil do Município de sua residên-
                                                                        cia. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, inde-
pendentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010,             § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá cons-
de 2009) Vigência                                                       tar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de
                                                                        2009) Vigência
    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotan-
do.                                                                          § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a
                                                                        pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do
    § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes         prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprova-
da a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de           § 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo ado-
2009) Vigência                                                          tante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos
                                                                        §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010,
    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais ve-      de 2009) Vigência
lho do que o adotando.
                                                                             § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julga-
    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-            do da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do
companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem           art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbi-
sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de con-      to. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
vivência tenha sido iniciado na constância do período de convivên-
cia e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e            § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele rela-
afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a        cionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazena-
excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010,        mento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conser-
de 2009) Vigência                                                       vação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010,
                                                                        de 2009) Vigência
    § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado
efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda comparti-            Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológi-
lhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de       ca, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a me-
janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de    dida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18
2009) Vigência                                                          (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên-
                                                                        cia
    § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após ine-
quívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do proce-           Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser
dimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010,    também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu
de 2009) Vigência                                                       pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
                                                                        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vanta-
gens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.                       Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder
                                                                        poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº
    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o     12.010, de 2009) Vigência
seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o
curatelado.                                                                  Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou fo-
                                                                        ro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do re-       serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide
presentante legal do adotando.                                          Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou            § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta
adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido desti-        aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.
tuídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                             § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfa-
                                                                        zer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previs-
    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade,       tas no art. 29.
será também necessário o seu consentimento.
                                                                             § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um
    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com      período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe
a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária        técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente
fixar, observadas as peculiaridades do caso.                            com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política
    § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o ado-       municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela
tando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante       Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Conhecimentos Gerais                                                    77
Brasil Concursos
       o
     § 4 Sempre que possível e recomendável, a preparação referi-               § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro
da no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescen-       ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar compro-
tes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem         vado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação              I - que a colocação em família substituta é a solução adequada
da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio         ao caso concreto; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela                   II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação
execução da política municipal de garantia do direito à convivência        da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após
familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                  consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluída
     § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e na-          pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
cional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados                III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi con-
e de pessoas ou casais habilitados à adoção. (Incluído pela Lei nº         sultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e
12.010, de 2009) Vigência                                                  que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elabo-
     § 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residen-       rado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e
tes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de         2o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no §           gência
5o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos
     § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção         estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou ado-
terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de            lescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
informações e a cooperação mútua, para melhoria do siste-                  Vigência
ma. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                             § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Auto-
     § 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (qua-      ridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção interna-
renta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em            cional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na               Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento pre-
comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida            visto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adapta-
sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referi-         ções: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
dos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                           I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança
                                                                           ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à
     § 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manu-           adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção interna-
tenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comuni-          cional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situa-
cação à Autoridade Central Federal Brasileira. (Incluído pela Lei nº       da sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)
12.010, de 2009) Vigência                                                  Vigência
     § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após                II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que
consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção,            os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um
mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem            relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacida-
como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste             de jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação
artigo, não for encontrado interessado com residência permanente           pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os ani-
no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                 mam e sua aptidão para assumir uma adoção internacio-
     § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em          nal; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e                   III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório
recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em            à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central
programa de acolhimento familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de         Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
2009) Vigência
                                                                                IV - o relatório será instruído com toda a documentação neces-
     § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos         sária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofis-
postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Públi-             sional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acom-
co. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                        panhada da respectiva prova de vigência; (Incluída pela Lei nº
     § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candi-           12.010, de 2009) Vigência
dato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos                V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente au-
desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência          tenticados pela autoridade consular, observados os tratados e con-
     I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº   venções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução,
12.010, de 2009) Vigência                                                  por tradutor público juramentado; (Incluída pela Lei nº 12.010, de
     II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescen-     2009) Vigência
te mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei             VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e so-
nº 12.010, de 2009) Vigência                                               licitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante
     III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de      estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida; (Incluída
criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de        pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e                 VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central
afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qual-          Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacio-
quer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta                    nal, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos
Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                       requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento,
     § 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato       tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de
deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os                acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional,
requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei. (Inclu-      que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; (Incluída pela Lei nº
ído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                  12.010, de 2009) Vigência
     Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a                VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será auto-
pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil,      rizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e
conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio          da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente,
de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em                conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadu-
Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo         al. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087,             § 1o Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, ad-
de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de               mite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam
2009) Vigência                                                             intermediados por organismos credenciados. (Incluída pela Lei nº
                                                                           12.010, de 2009) Vigência


Conhecimentos Gerais                                                       78
Brasil Concursos
       o
     § 2 Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o creden-            § 9o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária de-
ciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de          terminará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem
intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com           como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente,
posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publica-       as características da criança ou adolescente adotado, como idade,
ção nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da inter-         cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto
net. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                     recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito,
     § 3o Somente será admissível o credenciamento de organismos         instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão
que: (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                     de trânsito em julgado. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
     I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de         gência
Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central               § 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer
do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando        momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e
para atuar em adoção internacional no Brasil; (Incluída pela Lei nº      adolescentes adotados. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
12.010, de 2009) Vigência                                                Vigência
     II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência         § 11. A cobrança de valores por parte dos organismos creden-
profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países       ciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central
respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluída      Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                    causa de seu descredenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
     III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e   2009) Vigência
experiência para atuar na área de adoção internacional; (Incluída             § 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser re-
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                    presentados por mais de uma entidade credenciada para atuar na
     IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico     cooperação em adoção internacional. (Incluído pela Lei nº 12.010,
brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central          de 2009) Vigência
Federal Brasileira. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência           § 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora
     § 4o Os organismos credenciados deverão ainda: (Incluído pela       do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renova-
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                         da. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e            § 14. É vedado o contato direto de representantes de organis-
dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país         mos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de pro-
onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade           gramas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com
Central Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)       crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a
Vigência                                                                 devida autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
                                                                         Vigência
     II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de
reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou expe-                § 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou
riência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo     suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que
Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Cen-         julgar necessário, mediante ato administrativo fundamenta-
tral Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão        do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
federal competente; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência           Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descre-
     III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes     denciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos
do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive         estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção inter-
quanto à sua composição, funcionamento e situação financei-              nacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (Incluído pela
ra; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                      Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada          Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efe-
ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relató-      tuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e esta-
rio de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no            rão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da
período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia          Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Federal; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                 Vigência
     V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade             Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país
Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal            ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha
Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relató-     sido processado em conformidade com a legislação vigente no país
rio será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil,   de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da
estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adota-              referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o
do; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                      reingresso no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotan-           § 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do
tes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da          Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologa-
certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de       da pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010,
nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos. (Incluída pela Lei nº      de 2009) Vigência
12.010, de 2009) Vigência                                                     § 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não
     § 5o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste      ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil,
artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de        deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Supe-
seu credenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên-        rior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
cia                                                                      gência
     § 6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro               Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o pa-
encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá          ís de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de
validade de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autorida-
Vigência                                                                 de Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação
                                                                         dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Fede-
     § 7o A renovação do credenciamento poderá ser concedida me-         ral e determinará as providências necessárias à expedição do Certi-
diante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal            ficado de Naturalização Provisório. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo    2009) Vigência
prazo de validade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
                                                                              § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público,
     § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a        somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar
adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do          demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem
território nacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência     pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do ado-
                                                                         lescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Conhecimentos Gerais                                                     79
Brasil Concursos
       o
     § 2 Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no            do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o
§ 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente reque-          acesso às fontes de cultura.
rer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou              Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, esti-
do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade                  mularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para pro-
Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central                gramações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e
Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem. (Incluí-        a juventude.
do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                                                     Capítulo V
     Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o pa-              Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
ís de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem
porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na               Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze a-
hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser               nos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição
oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o                Federal)
processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional. (Incluído                Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                        legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
                                 Capítulo IV                                      Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-
      Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer                profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação
                                                                             de educação em vigor.
     Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visan-
do ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercí-                 Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguin-
cio da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-             tes princípios:
lhes:                                                                             I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na es-                II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
cola;                                                                             III - horário especial para o exercício das atividades.
     II - direito de ser respeitado por seus educadores;                          Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegura-
     III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às   da bolsa de aprendizagem.
instâncias escolares superiores;                                                  Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são
     IV - direito de organização e participação em entidades estudan-        assegurados os direitos trabalhistas e        previdenciários.
tis;                                                                              Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado
     V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.       trabalho protegido.
     Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência              Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime famili-
do processo pedagógico, bem como participar da definição das                 ar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade go-
propostas educacionais.                                                      vernamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
     Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescen-               I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as
te:                                                                          cinco horas do dia seguinte;
     I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os            II - perigoso, insalubre ou penoso;
que a ele não tiveram acesso na idade própria;                                    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu de-
     II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao en-        senvolvimento físico, psíquico, moral e social;
sino médio;                                                                       IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüên-
     III - atendimento educacional especializado aos portadores de           cia à escola.
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;                         Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educa-
     IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a           tivo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-
seis anos de idade;                                                          governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente
     V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e            que dele participe condições de capacitação para o exercício de
da criação artística, segundo a capacidade de cada um;                       atividade regular remunerada.
     VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do              § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em
adolescente trabalhador;                                                     que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pes-
                                                                             soal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
     VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação               § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efe-
e assistência à saúde.                                                       tuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não
                                                                             desfigura o caráter educativo.
     § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.                                                                        Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à prote-
                                                                             ção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
     § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder públi-
co ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade                 I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
competente.                                                                       II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
     § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no en-                                               Título III
sino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou                                           Da Prevenção
responsável, pela freqüência à escola.                                                                        Capítulo I
     Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular                                       Disposições Gerais
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.                                 Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamen-          violação dos direitos da criança e do adolescente.
tal comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:                                  Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cul-
     I - maus-tratos envolvendo seus alunos;                                 tura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços
     II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgo-     que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimen-
tados os recursos escolares;                                                 to.
     III - elevados níveis de repetência.                                         Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da pre-
     Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e           venção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodo-              Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em
logia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e             responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.                                                    Capítulo II
     Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores cul-                                 Da Prevenção Especial
turais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e                                       Seção I
Conhecimentos Gerais                                                         80
Brasil Concursos
 Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetácu-               b) a criança estiver acompanhada:
                                    los                                       1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com-
     Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará     provado documentalmente o parentesco;
as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza              2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários      responsável.
em que sua apresentação se mostre inadequada.                                 § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou res-
     Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos      ponsável, conceder autorização válida por dois anos.
públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada        Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é
do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do           dispensável, se a criança ou adolescente:
espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classifica-
ção.                                                                          I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
     Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e          II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressa-
espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa            mente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
etária.                                                                       Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma
     Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente po-        criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do
derão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibi-        País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no
ção quando acompanhadas dos pais ou responsável.                         exterior.
     Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no                                    Parte Especial
horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com                                          Título I
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.                                    Da Política de Atendimento
     Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou a-                                            Capítulo I
nunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão,                                   Disposições Gerais
apresentação ou exibição.                                                     Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do
     Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de    adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação         governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do
em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desa-            Distrito Federal e dos municípios.
cordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.                    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
     Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir,
                                                                              I - políticas sociais básicas;
no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a
que se destinam.                                                              II - políticas e programas de assistência social, em caráter suple-
                                                                         tivo, para aqueles que deles necessitem;
     Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou
inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas              III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e
em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.                 psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,
                                                                         abuso, crueldade e opressão;
     Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que
contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegi-                  IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável,
das com embalagem opaca.                                                 crianças e adolescentes desaparecidos;
     Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-        V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos
juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crôni-    da criança e do adolescente.
cas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e            VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o
deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.    período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo
     Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem          exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescen-
comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos,        tes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente,             VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guar-
cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de        da de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à
crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do      adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de
público.                                                                 adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com
                                 Seção II                                deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
                                                                         2009) Vigência
                         Dos Produtos e Serviços
                                                                              Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
     Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
                                                                              I - municipalização do atendimento;
     I - armas, munições e explosivos;
                                                                              II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos di-
     II - bebidas alcoólicas;                                            reitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controla-
     III - produtos cujos componentes possam causar dependência          dores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
física ou psíquica ainda que por utilização indevida;                    popular paritária por meio de organizações representativas, segundo
     IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo     leis federal, estaduais e municipais;
seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano              III - criação e manutenção de programas específicos, observada
físico em caso de utilização indevida;                                   a descentralização político-administrativa;
     V - revistas e publicações a que alude o art. 78;                        IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vin-
     VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.                             culados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do
     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em       adolescente;
hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autori-           V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério
zado ou acompanhado pelos pais ou responsável.                           Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, prefe-
                                 Seção III                               rencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do aten-
                       Da Autorização para Viajar                        dimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infra-
                                                                         cional;
     Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca
onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem ex-                        VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministé-
pressa autorização judicial.                                             rio Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execu-
                                                                         ção das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito
     § 1º A autorização não será exigida quando:                         de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseri-
     a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se     dos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com
na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região               vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solu-
metropolitana;                                                           ção se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em famí-

Conhecimentos Gerais                                                     81
Brasil Concursos
lia substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28             e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e delibe-
desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência           rações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas
    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável partici-   pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos
pação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº         os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
12.010, de 2009) Vigência                                                     § 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, caben-
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conse-        do ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
lhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente     periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado
é considerada de interesse público relevante e não será remunera-        o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
da.                                                                      2009) Vigência
                               Capítulo II                                    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhi-
                    Das Entidades de Atendimento                         mento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princí-
                                                                         pios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
                                Seção I
                                                                              I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegra-
                          Disposições Gerais                             ção familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela                II - integração em família substituta, quando esgotados os recur-
manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento           sos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada
e execução de programas de proteção e sócio-educativos destina-          pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
dos a crianças e adolescentes, em regime de:
                                                                              III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    I - orientação e apoio sócio-familiar;
                                                                              IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
                                                                              V - não desmembramento de grupos de irmãos;
    III - colocação familiar;
                                                                              VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras en-
    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010,    tidades de crianças e adolescentes abrigados;
de 2009) Vigência
                                                                              VII - participação na vida da comunidade local;
    V - liberdade assistida;
                                                                              VIII - preparação gradativa para o desligamento;
    VI - semi-liberdade;
                                                                              IX - participação de pessoas da comunidade no processo educa-
    VII - internação.                                                    tivo.
    § 1o As entidades governamentais e não governamentais deve-               § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de aco-
rão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regi-       lhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efei-
mes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho          tos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá
registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunica-           § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de
ção ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei    acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciá-
nº 12.010, de 2009) Vigência                                             ria, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado
                                                                         acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua
    § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção             família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta
dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dota-        Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ções orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-              § 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo
se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente         e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação
preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo        dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas
caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº      de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de
12.010, de 2009) Vigência                                                crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário,
                                                                         Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010,
    § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conse-          de 2009) Vigência
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo,
a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da             § 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária
autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de           competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhi-
2009) Vigência                                                           mento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Con-
                                                                         selho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o
    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como    contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em
às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado             cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste arti-
expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescen-         go. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
te, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
gência                                                                        § 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento
                                                                         familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos
    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas    se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalida-
pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da         des desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência                                                                      § 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente
                                                                         de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou
    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou    institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração
familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração       de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído
familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.          pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
                                                                              Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão             institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher
funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos       crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade
da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Con-        competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e qua-
selho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.        tro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de respon-
    § 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº    sabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
12.010, de 2009) Vigência                                                     Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciá-
    a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de         ria, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;                        Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promo-
    b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios      ver a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente
desta Lei;                                                               ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável,
    c) esteja irregularmente constituída;                                para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar,
                                                                         institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do
    d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
                                                                         art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Conhecimentos Gerais                                                     82
Brasil Concursos
     Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
têm as seguintes obrigações, entre outras:                                    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
     I - observar os direitos e garantias de que são titulares os ado-        d) cassação do registro.
lescentes;                                                                    § 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades
     II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de     de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados
restrição na decisão de internação;                                      nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou
     III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades      representado perante autoridade judiciária competente para as
e grupos reduzidos;                                                      providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou disso-
     IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e       lução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
dignidade ao adolescente;                                                Vigência
     V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação          § 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações
dos vínculos familiares;                                                 não governamentais responderão pelos danos que seus agentes
     VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos    causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descum-
em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos        primento dos princípios norteadores das atividades de proteção
familiares;                                                              específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de                                          Título II
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos ne-                                 Das Medidas de Proteção
cessários à higiene pessoal;                                                                              Capítulo I
     VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à                              Disposições Gerais
faixa etária dos adolescentes atendidos;                                      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são
     IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e       aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
farmacêuticos;                                                           ameaçados ou violados:
     X - propiciar escolarização e profissionalização;                        I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
     XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;              II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
     XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de          III - em razão de sua conduta.
acordo com suas crenças;                                                                                 Capítulo II
     XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;                               Das Medidas Específicas de Proteção
     XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo           Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplica-
de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade compe-          das isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer
tente;                                                                   tempo.
     XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre             Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as ne-
sua situação processual;                                                 cessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao forta-
     XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de        lecimento dos vínculos familiares e comunitários.
adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;                     Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação
     XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos ado-      das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
lescentes;                                                                    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direi-
     XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanha-           tos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos
mento de egressos;                                                       nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluí-
     XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da        do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
cidadania àqueles que não os tiverem;                                         II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de
     XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circuns-       toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção
tâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou respon-        integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são
sável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua           titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
formação, relação de seus pertences e demais dados que possibili-             III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a
tem sua identificação e a individualização do atendimento.               plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescen-
     § 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste      tes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por
artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institu-         esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e
cional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-        solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipa-
gência                                                                   lização do atendimento e da possibilidade da execução de progra-
     § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as       mas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº
entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.        12.010, de 2009) Vigência
                                 Seção II                                     IV - interesse superior da criança e do adolescente: a interven-
                                                                         ção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da crian-
                     Da Fiscalização das Entidades                       ça e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a
     Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais re-       outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses
feridas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério   presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Público e pelos Conselhos Tutelares.                                     Vigência
     Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão          V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e
apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das            do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direi-
dotações orçamentárias.                                                  to à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº
     Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento         12.010, de 2009) Vigência
que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da              VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades compe-
responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:       tentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhe-
     I - às entidades governamentais:                                    cida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     a) advertência;                                                          VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclu-
     b) afastamento provisório de seus dirigentes;                       sivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispen-
                                                                         sável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do
     c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
                                                                         adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
                                                                              VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a
     II - às entidades não-governamentais:                               necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o
     a) advertência;

Conhecimentos Gerais                                                     83
Brasil Concursos
adolescente se encontram no momento em que a decisão é toma-                    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los
da; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                        sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada            IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio
de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança             familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do ado-
     X - prevalência da família: na promoção de direitos e na prote-       lescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento
ção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às me-           institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimen-
didas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou             to, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem
extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integra-          escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária compe-
ção em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          tente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em
Vigência                                                                   família substituta, observadas as regras e princípios desta
     XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente,        Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de com-                  § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade
preensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus           da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará
direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma            em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva
como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)              dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência                                                                   Vigência
     XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente,        § 6o Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela
em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de                 Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm               I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei
direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida     nº 12.010, de 2009) Vigência
de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devida-               II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;
mente considerada pela autoridade judiciária competente, observa-          e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
do o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei
nº 12.010, de 2009) Vigência                                                    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a cri-
                                                                           ança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável,
     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,     com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por
a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as se-           expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a
guintes medidas:                                                           serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta
     I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de         supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
responsabilidade;                                                          2009) Vigência
     II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;                       § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local
     III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento ofi-     mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte
cial de ensino fundamental;                                                do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a
     IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à fa-     necessidade, a família de origem será incluída em programas ofici-
mília, à criança e ao adolescente;                                         ais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e
     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,     estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhi-
em regime hospitalar ou ambulatorial;                                      do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, ori-              § 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o res-
entação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;                          ponsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará
                                                                           imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao
     VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº            Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual
12.010, de 2009) Vigência                                                  prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação              § 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da
dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                 criança ou do adolescente à família de origem, após seu encami-
     IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010,   nhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio
de 2009) Vigência                                                          e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministé-
     § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são         rio Público, no qual conste a descrição pormenorizada das provi-
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de tran-        dências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos téc-
sição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para         nicos da entidade ou responsáveis pela execução da política muni-
colocação em família substituta, não implicando privação de liberda-       cipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição
de. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                        do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela
     § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para              Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências             § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de
a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou ado-         30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder
lescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autori-        familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos com-
dade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério         plementares ou outras providências que entender indispensáveis ao
Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judi-         ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
cial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável            Vigência
legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela             § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                           regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as
     § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminha-           crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institu-
dos às instituições que executam programas de acolhimento institu-         cional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas
cional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhi-             sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências
mento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente       tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família
constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)            substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta
Vigência                                                                   Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de         § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conse-
seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de           lho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos
2009) Vigência                                                             Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistên-
     II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com         cia Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de
pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên-        políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e
cia                                                                        adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de


Conhecimentos Gerais                                                       84
Brasil Concursos
permanência em programa de acolhimento.(Incluído pela Lei nº                   V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade compe-
12.010, de 2009) Vigência                                                  tente;
    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo se-            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável
rão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº          em qualquer fase do procedimento.
12.010, de 2009) Vigência                                                                                 Capítulo IV
    § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de                         Das Medidas Sócio-Educativas
nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elemen-                                         Seção I
tos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
                                                                                                     Disposições Gerais
    § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que
trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, go-             Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
zando de absoluta prioridade.                                              competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    § 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado                I - advertência;
procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme                  II - obrigação de reparar o dano;
previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído               III - prestação de serviços à comunidade;
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          IV - liberdade assistida;
    § 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável           V - inserção em regime de semi-liberdade;
o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministé-
                                                                               VI - internação em estabelecimento educacional;
rio Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto
pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encami-            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
nhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência             § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua
                                 Título III                                capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infra-
                                                                           ção.
                     Da Prática de Ato Infracional
                                                                               § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a
                                Capítulo I                                 prestação de trabalho forçado.
                          Disposições Gerais                                   § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência men-
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como         tal receberão tratamento individual e especializado, em local ade-
crime ou contravenção penal.                                               quado às suas condições.
    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito                Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.                                 Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI
    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada       do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e
a idade do adolescente à data do fato.                                     da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão,
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão      nos termos do art. 127.
as medidas previstas no art. 101.                                              Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que
                               Capítulo II                                 houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
                        Dos Direitos Individuais                                                            Seção II
    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade se-                                      Da Advertência
não em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e funda-              Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que
mentada da autoridade judiciária competente.                               será reduzida a termo e assinada.
    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos                                         Seção III
responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de                             Da Obrigação de Reparar o Dano
seus direitos.
                                                                               Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimo-
    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se        niais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adoles-
encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade             cente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por
judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele        outra forma, compense o prejuízo da vítima.
indicada.
                                                                               Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida
    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de res-
                                                                           poderá ser substituída por outra adequada.
ponsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
                                                                                                           Seção IV
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada
pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.                                               Da Prestação de Serviços à Comunidade
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-               Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na reali-
se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a       zação de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não exce-
necessidade imperiosa da medida.                                           dente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, esco-
                                                                           las e outros estabelecimentos congêneres, bem como em progra-
    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será subme-
                                                                           mas comunitários ou governamentais.
tido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e
judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida funda-            Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as apti-
da.                                                                        dões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada má-
                                                                           xima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou
                               Capítulo III
                                                                           em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à
                      Das Garantias Processuais                            jornada normal de trabalho.
    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade                                              Seção V
sem o devido processo legal.                                                                       Da Liberdade Assistida
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as se-
                                                                               Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afi-
guintes garantias:                                                         gurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional,      orientar o adolescente.
mediante citação ou meio equivalente;                                          § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompa-
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com        nhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou pro-
vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua         grama de atendimento.
defesa;                                                                        § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis
    III - defesa técnica por advogado;                                     meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na   substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Públi-
forma da lei;                                                              co e o defensor.

Conhecimentos Gerais                                                       85
Brasil Concursos
     Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da             VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre               VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
outros:                                                                         IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pes-
     I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecen-       soal;
do-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa                   X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e sa-
oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;                    lubridade;
     II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do a-           XI - receber escolarização e profissionalização;
dolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
                                                                                XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
     III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e
de sua inserção no mercado de trabalho;                                         XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
     IV - apresentar relatório do caso.                                         XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e
                                                                           desde que assim o deseje;
                                  Seção VI
                                                                                XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local
                       Do Regime de Semi-liberdade                         seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventu-
     Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado des-        ra depositados em poder da entidade;
de o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibi-            XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos
litada a realização de atividades externas, independentemente de           pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
autorização judicial.
                                                                                § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
     § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, de-
vendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na            § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente
comunidade.                                                                a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sé-
                                                                           rios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adoles-
     § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se,            cente.
no que couber, as disposições relativas à internação.
                                                                                Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental
                                 Seção VII                                 dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de conten-
                               Da Internação                               ção e segurança.
     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade,            Capítulo V
sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à              Da Remissão
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
                                                                                Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apura-
     § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a crité-     ção de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá
rio da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação             conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, aten-
judicial em contrário.                                                     dendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto soci-
     § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua             al, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor
manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no               participação no ato infracional.
máximo a cada seis meses.                                                       Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da re-
     § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação ex-           missão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extin-
cederá a três anos.                                                        ção do processo.
     § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o ado-          Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconheci-
lescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade         mento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para
ou de liberdade assistida.                                                 efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação
     § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.       de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em
     § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de           regime de semi-liberdade e a internação.
autorização judicial, ouvido o Ministério Público.                              Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser
     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quan-         revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso
do:                                                                        do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério
     I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça       Público.
ou violência a pessoa;                                                                                       Título IV
     II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;                  Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
     III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida an-          Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
teriormente imposta.                                                            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de prote-
     § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo     ção à família;
não poderá ser superior a três meses.                                           II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orien-
     § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo         tação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
outra medida adequada.                                                          III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
     Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusi-            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
va para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo,            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua
obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição            freqüência e aproveitamento escolar;
física e gravidade da infração.                                                 VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a trata-
     Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive pro-      mento especializado;
visória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.                             VII - advertência;
     Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre          VIII - perda da guarda;
outros, os seguintes:
                                                                                IX - destituição da tutela;
     I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministé-
rio Público;                                                                    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Ex-
                                                                           pressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
                                                                                Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos
     III - avistar-se reservadamente com seu defensor;                     IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
     IV - ser informado de sua situação processual, sempre que soli-            Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abu-
citada;                                                                    so sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciá-
     V - ser tratado com respeito e dignidade;                             ria poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do
     VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela              agressor da moradia comum.
mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

Conhecimentos Gerais                                                       86
Brasil Concursos
     Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação             Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser
provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adoles-          revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo
cente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de            interesse.
2011)                                                                                                     Capítulo III
                                  Título V                                                            Da Competência
                            Do Conselho Tutelar                                 Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência
                                 Capítulo I                                constante do art. 147.
                            Disposições Gerais                                                            Capítulo IV
     Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,                               Da Escolha dos Conselheiros
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumpri-             Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho
mento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.       Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a respon-
     Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho            sabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade              Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada
local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Reda-          pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
ção dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)                                                                Capítulo V
     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, se-                                  Dos Impedimentos
rão exigidos os seguintes requisitos:                                           Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
     I - reconhecida idoneidade moral;                                     mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, ir-
     II - idade superior a vinte e um anos;                                mãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
     III - residir no município.                                           madrasta e enteado.
     Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de fun-         Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na
cionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remu-          forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao represen-
neração de seus membros.                                                   tante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
     Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previ-        Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
são dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tute-                                            Título VI
lar.                                                                                                Do Acesso à Justiça
     Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá                                    Capítulo I
serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade                                      Disposições Gerais
moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o               Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à
julgamento definitivo.                                                     Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por
                                 Capítulo II                               qualquer de seus órgãos.
                       Das Atribuições do Conselho                              § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela
     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:                        necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
     I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas             § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e
nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a        da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a
VII;                                                                       hipótese de litigância de má-fé.
     II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as             Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e
medidas previstas no art. 129, I a VII;                                    os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos
     III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:       por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou
     a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação,         processual.
serviço social, previdência, trabalho e segurança;                              Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à
     b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de des-        criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem
cumprimento injustificado de suas deliberações.                            com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de repre-
                                                                           sentação ou assistência legal ainda que eventual.
     IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que consti-
tua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou           Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e ad-
adolescente;                                                               ministrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se
                                                                           atribua autoria de ato infracional.
     V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua compe-
tência;                                                                         Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá
                                                                           identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referên-
     VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciá-      cia a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive,
ria, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente        iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764,
autor de ato infracional;                                                  de 12.11.2003)
     VII - expedir notificações;                                                Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refe-
     VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou    re o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária
adolescente quando necessário;                                             competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
     IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da pro-                                        Capítulo II
posta orçamentária para planos e programas de atendimento dos                              Da Justiça da Infância e da Juventude
direitos da criança e do adolescente;
                                                                                                            Seção I
     X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a viola-
ção dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição                             Disposições Gerais
Federal;                                                                        Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas es-
     XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de       pecializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao
perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibili-         Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de
dades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família           habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento,
natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência               inclusive em plantões.
     Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conse-                                        Seção II
lho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar,                                         Do Juiz
comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe             Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infân-
informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências         cia e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da
tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.         lei de organização judiciária local.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Conhecimentos Gerais                                                       87
Brasil Concursos
     Art. 147. A competência será determinada:                                  c) a existência de instalações adequadas;
     I - pelo domicílio dos pais ou responsável;                                d) o tipo de freqüência habitual ao local;
     II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta         e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüên-
dos pais ou responsável.                                                   cia de crianças e adolescentes;
     § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade           f) a natureza do espetáculo.
do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão,                   § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão
continência e prevenção.                                                   ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de
     § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade          caráter geral.
competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde                                           Seção III
sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.                                         Dos Serviços Auxiliares
     § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão si-               Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua pro-
multânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca,            posta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe
será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judici-        interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da
ária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a senten-        Juventude.
ça eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do res-
pectivo estado.                                                                 Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribu-
                                                                           ições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer sub-
     Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente pa-       sídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e
ra:                                                                        bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação,
     I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Pú-         encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordi-
blico, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente,           nação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do
aplicando as medidas cabíveis;                                             ponto de vista técnico.
     II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção                                         Capítulo III
do processo;                                                                                          Dos Procedimentos
     III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;                                                   Seção I
     IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais,                                 Disposições Gerais
difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o
disposto no art. 209;                                                           Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se
                                                                           subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação proces-
     V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em enti-         sual pertinente.
dades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
                                                                                Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade,
     VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações       prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos
contra norma de proteção à criança ou adolescente;                         previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências
     VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar,           judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
aplicando as medidas cabíveis.                                             Vigência
     Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente                Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a
nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infân-          procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária
cia e da Juventude para o fim de:                                          poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências ne-
     a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;                            cessárias, ouvido o Ministério Público.
     b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder fami-            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o
liar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituí-      fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de
da pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                   origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.
     c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou                 Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;                                             Seção II
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                    Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar
     e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando falta-       (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
rem os pais;                                                                    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio
     f) designar curador especial em casos de apresentação de quei-        poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público
xa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extra-        ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela
judiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;                Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     g) conhecer de ações de alimentos;                                         Art. 156. A petição inicial indicará:
     h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos             I - a autoridade judiciária a que for dirigida;
registros de nascimento e óbito.                                                II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do reque-
     Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de     rente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de
portaria, ou autorizar, mediante alvará:                                   pedido formulado por representante do Ministério Público;
     I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desa-               III - a exposição sumária do fato e o pedido;
companhado dos pais ou responsável, em:                                         IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o
     a) estádio, ginásio e campo desportivo;                               rol de testemunhas e documentos.
     b) bailes ou promoções dançantes;                                          Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária,
     c) boate ou congêneres;                                               ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder
     d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;             poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo
     e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.           da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idô-
                                                                           nea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída
     II - a participação de criança e adolescente em:                      pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     a) espetáculos públicos e seus ensaios;                                    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, o-
     b) certames de beleza.                                                ferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
     § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária   oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
levará em conta, dentre outros fatores:                                         Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a
     a) os princípios desta Lei;                                           citação pessoal.
     b) as peculiaridades locais;                                               Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir ad-
                                                                           vogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá
Conhecimentos Gerais                                                       88
Brasil Concursos
requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incum-             IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexan-
birá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da          do, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
intimação do despacho de nomeação.                                             V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimen-
     Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de   tos relativos à criança ou ao adolescente.
qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento               Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão
que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do       também os requisitos específicos.
Ministério Público.                                                                 Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituí-
     Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária     dos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expres-
dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo         samente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá
quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.                   ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos
     § 1o A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das        próprios requerentes, dispensada a assistência de advoga-
partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo       do. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem        § 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvi-
como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma              dos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério
das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas        Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº
nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -      12.010, de 2009) Vigência
Código Civil, ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº               § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será prece-
12.010, de 2009) Vigência                                                 dido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe inter-
     § 2o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é           profissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no
ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multi-    caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela
disciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão     Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
federal responsável pela política indigenista, observado o disposto            § 3o O consentimento dos titulares do poder familiar será colhi-
no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de        do pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o
2009) Vigência                                                            Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e
     § 3o Se o pedido importar em modificação de guarda, será obri-       esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adoles-
gatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou ado-       cente na família natural ou extensa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
lescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de             2009) Vigência
compreensão sobre as implicações da medida. (Incluído pela Lei nº              § 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se
12.010, de 2009) Vigência                                                 não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste arti-
     § 4o É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem i-       go. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
dentificados e estiverem em local conhecido. (Incluído pela Lei nº             § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da
12.010, de 2009) Vigência                                                 sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
     Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará       2009) Vigência
vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando            § 6o O consentimento somente terá valor se for dado após o
este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instru-       nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
ção e julgamento.                                                         gência
     § 1º A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Públi-          § 7o A família substituta receberá a devida orientação por inter-
co, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realiza-    médio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciá-
ção de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interpro-     rio, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela
fissional.                                                                execução da política municipal de garantia do direito à convivência
     § 2º Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público,       familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer                  Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das
técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se            partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo
sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público,          social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo
pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A          sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de
decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciá-        adoção, sobre o estágio de convivência.
ria, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo má-
ximo de cinco dias.                                                            Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou
                                                                          do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue
     Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será         ao interessado, mediante termo de responsabilidade. (Incluído pela
de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de         Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
2009) Vigência
                                                                               Art. 168. Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ou-
     Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspen-        vida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á
são do poder familiar será averbada à margem do registro de nas-          vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias,
cimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010,       decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
de 2009) Vigência
                                                                               Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda
                                Seção III                                 ou a suspensão do pátrio poder poder familiar constituir pressuposto
                        Da Destituição da Tutela                          lógico da medida principal de colocação em família substituta, será
     Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento     observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III
para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que        deste Capítulo. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de
couber, o disposto na seção anterior.                                     2009) Vigência
                                Seção IV                                       Parágrafo único. A perda ou a modificação da guarda poderá ser
                   Da Colocação em Família Substituta                     decretada nos mesmos autos do procedimento, observado o dispos-
     Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de coloca-      to no art. 35.
ção em família substituta:                                                     Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o dis-
     I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônju-     posto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47.
ge, ou companheiro, com expressa anuência deste;                               Parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a
     II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu         guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será
cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especifi-          comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsá-
cando se tem ou não parente vivo;                                         vel no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010,
                                                                          de 2009) Vigência
     III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus
pais, se conhecidos;                                                                                       Seção V
                                                                                Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Conhecimentos Gerais                                                      89
Brasil Concursos
     Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial            Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a
será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.                    remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo
     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracio-     fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão
nal será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.       conclusos à autoridade judiciária para homologação.
     Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para           § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade
atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional            judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da                 § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos
repartição especializada, que, após as providências necessárias e         ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado,
conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.      e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministé-
     Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido medi-     rio Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a
ante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem       remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a
prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:       homologar.
     I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o ado-             Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério
lescente;                                                                 Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão,
     II - apreender o produto e os instrumentos da infração;              oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instau-
                                                                          ração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa
     III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação     que se afigurar a mais adequada.
da materialidade e autoria da infração.
                                                                               § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o
     Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura      breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quan-
do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstan-      do necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oral-
ciada.                                                                    mente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o                § 2º A representação independe de prova pré-constituída da au-
adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob       toria e materialidade.
termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao
representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo im-                Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do
possível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravida-     procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente,
de do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente        será de quarenta e cinco dias.
permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal               Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária de-
ou manutenção da ordem pública.                                           signará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, des-
     Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial enca-      de logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, obser-
minhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério         vado o disposto no art. 108 e parágrafo.
Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de               § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientifica-
ocorrência.                                                               dos do teor da representação, e notificados a comparecer à audiên-
     § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade          cia, acompanhados de advogado.
policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que              § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autori-
fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo       dade judiciária dará curador especial ao adolescente.
de vinte e quatro horas.                                                       § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária
     § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento,        expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobres-
a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de reparti-     tamento do feito, até a efetiva apresentação.
ção policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação             § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua a-
em dependência separada da destinada a maiores, não podendo,              presentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.
em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anteri-            Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade ju-
or.                                                                       diciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
     Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial en-         § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características de-
caminhará imediatamente ao representante do Ministério Público            finidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transfe-
cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.                      rido para a localidade mais próxima.
     Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de        § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente a-
participação de adolescente na prática de ato infracional, a autori-      guardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção
dade policial encaminhará ao representante do Ministério Público          isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo
relatório das investigações e demais documentos.                          ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabi-
     Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infra-      lidade.
cional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento               Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsá-
fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua digni-       vel, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo
dade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob      solicitar opinião de profissional qualificado.
pena de responsabilidade.                                                      § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão,
     Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minis-       ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
tério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim            § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de in-
de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartó-     ternação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade
rio judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente,       judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado cons-
procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possí-        tituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em
vel, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.                   continuação, podendo determinar a realização de diligências e estu-
     Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante        do do caso.
do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apre-             § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo
sentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polí-          de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defe-
cias civil e militar.                                                     sa prévia e rol de testemunhas.
     Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior,         § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas ar-
o representante do Ministério Público poderá:                             roladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligên-
     I - promover o arquivamento dos autos;                               cias e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a
     II - conceder a remissão;                                            palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, su-
     III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida   cessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogá-
sócio-educativa.                                                          vel por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida
                                                                          proferirá decisão.


Conhecimentos Gerais                                                      90
Brasil Concursos
     Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não compa-           Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação
recer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade      de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
judiciária designará nova data, determinando sua condução coerciti-           I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na
va.                                                                      presença do requerido;
     Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do             II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que
processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento,          entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu
antes da sentença.                                                       representante legal, lavrando certidão;
     Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida,          III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encon-
desde que reconheça na sentença:                                         trado o requerido ou seu representante legal;
     I - estar provada a inexistência do fato;                                IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido
     II - não haver prova da existência do fato;                         o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.
     III - não constituir o fato ato infracional;                             Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a au-
     IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato   toridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por
infracional.                                                             cinco dias, decidindo em igual prazo.
     Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescen-          Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procede-
te internado, será imediatamente colocado em liberdade.                  rá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, desig-
     Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de inter-      nará audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº
nação ou regime de semi-liberdade será feita:                            12.010, de 2009) Vigência
     I - ao adolescente e ao seu defensor;                                    Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessi-
                                                                         vamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo
     II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou        tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a
responsável, sem prejuízo do defensor.                                   critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
     § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unica-                                       Seção VIII
mente na pessoa do defensor.
                                                                                      (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá
este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.                                   Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
                                   Seção VI                                   Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, a-
                                                                         presentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº
  Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento              12.010, de 2009) Vigência
     Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em en-           I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
tidade governamental e não-governamental terá início mediante            Vigência
portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério
Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente,                 II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi-
resumo dos fatos.                                                        gência
     Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade ju-           III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamen-
diciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afasta-   to, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela
mento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão funda-       Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
mentada.                                                                      IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de
     Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de     Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e              V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº
indicar as provas a produzir.                                            12.010, de 2009) Vigência
     Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a           VI - atestados de sanidade física e mental; (Incluído pela Lei nº
autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento,     12.010, de 2009) Vigência
intimando as partes.                                                          VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº
     § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério      12.010, de 2009) Vigência
Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a          VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº
autoridade judiciária em igual prazo.                                    12.010, de 2009) Vigência
     § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de           Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e
dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará    oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo
à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado,          de 5 (cinco) dias poderá: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
marcando prazo para a substituição.                                      Vigência
     § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judici-         I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe inter-
ária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verifica-     profissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se
das. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julga-      refere o art. 197-C desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
mento de mérito.                                                         Vigência
     § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da en-          II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulan-
tidade ou programa de atendimento.                                       tes em juízo e testemunhas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
                                  Seção VII                              Vigência
Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção                  III - requerer a juntada de documentos complementares e a rea-
                       à Criança e ao Adolescente                        lização de outras diligências que entender necessárias. (Incluído
     Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade adminis-      pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
trativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescen-          Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interpro-
te terá início por representação do Ministério Público, ou do Conse-     fissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá
lho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou       elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam
voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possí-       aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de
vel.                                                                     uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e
     § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão       princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as               § 1o É obrigatória a participação dos postulantes em programa
circunstâncias da infração.                                              oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente
     § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á     com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política
a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos     municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua
do retardamento.                                                         preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial,
                                                                         de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especí-
Conhecimentos Gerais                                                     91
Brasil Concursos
ficas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído       situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                     julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Públi-
     § 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória         co. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com              Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para
crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou insti-       julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua
tucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a            conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da              Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do
Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis            julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar
pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execu-      oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
ção da política municipal de garantia do direito à convivência famili-    Vigência
ar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                             Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração
     Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no     de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o
programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judiciária, no    descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das diligências      anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo                                        Capítulo V
psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e
julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                          Do Ministério Público
     Parágrafo único. Caso não sejam requeridas diligências, ou                 Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei se-
sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a jun-       rão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
tada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao                Art. 201. Compete ao Ministério Público:
Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.               I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                                 II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infra-
     Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos   ções atribuídas a adolescentes;
cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação                III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os proce-
para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação        dimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar,
e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotá-           nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como
veis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                     oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justi-
     § 1o A ordem cronológica das habilitações somente poderá dei-        ça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº
xar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previs-     12.010, de 2009) Vigência
tas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a                  IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a
melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº            especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de
12.010, de 2009) Vigência                                                 contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens
     § 2o A recusa sistemática na adoção das crianças ou adoles-          de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
centes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.             V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a prote-
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                           ção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infân-
                               Capítulo IV                                cia e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II,
                             Dos Recursos                                 da Constituição Federal;
     Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da              VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo                 a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclareci-
Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas      mentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar
alterações posteriores, com as seguintes adaptações:                      condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
     I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;            b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de au-
     II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de     toridades municipais, estaduais e federais, da administração direta
embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder            ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigató-
será sempre de dez dias;                                                  rias;
     III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão            c) requisitar informações e documentos a particulares e institui-
revisor;                                                                  ções privadas;
     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instân-           VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e
cia, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a         determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de
autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo           ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;                                VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais
     VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão reme-       assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas
terá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e     judiciais e extrajudiciais cabíveis;
quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se                IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas cor-
a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da           pus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interes-
parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias,       ses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adoles-
contados da intimação.                                                    cente;
     Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149               X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por
caberá recurso de apelação.                                               infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à
     Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde      juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e
logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente         penal do infrator, quando cabível;
no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se          XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendi-
houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotan-      mento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as
do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                       medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de
     Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos ge-       irregularidades porventura verificadas;
nitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser               XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos servi-
recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010,       ços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social,
de 2009) Vigência                                                         públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
     Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de                   § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis
destituição de poder familiar, em face da relevância das questões,        previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipó-
serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediata-          teses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
mente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer

Conhecimentos Gerais                                                      92
Brasil Concursos
     § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras,            VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes
desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.              privados de liberdade.
     § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas           IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e pro-
funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou        moção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à
adolescente.                                                               convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei
     § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo      nº 12.010, de 2009) Vigência
uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas                   § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da prote-
hipóteses legais de sigilo.                                                ção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, pró-
     § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII des-   prios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e
te artigo, poderá o representante do Ministério Público:                   pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de
     a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o        2005)
competente procedimento, sob sua presidência;                                   § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adoles-
     b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade recla-          centes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos
mada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;        competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos,
                                                                           Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e
     c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços pú-          internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identi-
blicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente,          ficação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)
fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
                                                                                Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no
     Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte,         foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo
atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e      juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalva-
interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos           das a competência da Justiça Federal e a competência originária
autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer              dos tribunais superiores.
diligências, usando os recursos cabíveis.
                                                                                Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos
     Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso,        ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
será feita pessoalmente.
                                                                                I - o Ministério Público;
     Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a
nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a reque-           II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os
rimento de qualquer interessado.                                           territórios;
     Art. 205. As manifestações processuais do representante do Mi-             III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um
nistério Público deverão ser fundamentadas.                                ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos inte-
                                                                           resses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização
                                Capítulo VI                                da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
                              Do Advogado                                       § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios
     Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável,       Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos
e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide          de que cuida esta Lei.
poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de            § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associa-
advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente            ção legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá
ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.                assumir a titularidade ativa.
     Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e           Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos inte-
gratuita àqueles que dela necessitarem.                                    ressados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigên-
     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de           cias legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será        processado          Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por es-
sem defensor.                                                              ta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
     § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pe-            § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do
lo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua    Código de Processo Civil.
preferência.
                                                                                § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou
     § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de            agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda            público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá
que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.                           ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado
     § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de        de segurança.
defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por oca-             Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obri-
sião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.                gação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da
                                Capítulo VII                               obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado
Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Cole-           prático equivalente ao do adimplemento.
                                  tivos                                         § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo jus-
     Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de            tificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz con-
responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao        ceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o
adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:           réu.
     I - do ensino obrigatório;                                                 § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sen-
     II - de atendimento educacional especializado aos portadores de       tença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do
deficiência;                                                               autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando
     III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero       prazo razoável para o cumprimento do preceito.
a seis anos de idade;                                                           § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado
     IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do edu-         da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em
cando;                                                                     que se houver configurado o descumprimento.
     V - de programas suplementares de oferta de material didático-             Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo
escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino            Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo
fundamental;                                                               município.
     VI - de serviço de assistência social visando à proteção à famí-           § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em
lia, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao ampa-         julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida
                                                                           pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa
ro às crianças e adolescentes que dele necessitem;
                                                                           aos demais legitimados.
     VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

Conhecimentos Gerais                                                       93
Brasil Concursos
     § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará             Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas
depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com             da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as perti-
correção monetária.                                                        nentes ao Código de Processo Penal.
     Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos,           Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública in-
para evitar dano irreparável à parte.                                      condicionada
     Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser conde-                                         Seção II
nação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à                                   Dos Crimes em Espécie
autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e                Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de es-
administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.               tabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro
     Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da          das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10
sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a            desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsá-
execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual inicia-     vel, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde
tiva aos demais legitimados.                                               constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neo-
     Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu         nato:
os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do                Pena - detenção de seis meses a dois anos.
art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Pro-              Parágrafo único. Se o crime é culposo:
cesso Civil), quando reconhecer que a pretensão é manifestamente
infundada.                                                                      Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
     Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação              Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabele-
autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão          cimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente
solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de           o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de
responsabilidade por perdas e danos.                                       proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
     Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adi-            Pena - detenção de seis meses a dois anos.
antamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quais-                 Parágrafo único. Se o crime é culposo:
quer outras despesas.                                                           Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
     Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá               Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,
provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informa-        procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infra-
ções sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe      cional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária compe-
os elementos de convicção.                                                 tente:
     Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais          Pena - detenção de seis meses a dois anos.
tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de               Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à
ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providên-        apreensão sem observância das formalidades legais.
cias cabíveis.                                                                  Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreen-
     Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá re-   são de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à
querer às autoridades competentes as certidões e informações que           autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à
julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.          pessoa por ele indicada:
     Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presi-            Pena - detenção de seis meses a dois anos.
dência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo           Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no
                                                                           guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.
                                                                                Pena - detenção de seis meses a dois anos.
     § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as dili-
gências, se convencer da inexistência de fundamento para a propo-               Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de
situra da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inqué-         ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo
rito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.         tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
     § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arqui-          Pena - detenção de seis meses a dois anos.
vados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no               Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei
prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.            em benefício de adolescente privado de liberdade:
     § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arqui-             Pena - detenção de seis meses a dois anos.
vamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público,                  Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária,
poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou           membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público
documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexa-            no exercício de função prevista nesta Lei:
dos às peças de informação.                                                     Pena - detenção de seis meses a dois anos.
     § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e                   Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme           tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim
dispuser o seu regimento.                                                  de colocação em lar substituto:
     § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção                  Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério
                                                                                Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a ter-
Público para o ajuizamento da ação.
                                                                           ceiro, mediante paga ou recompensa:
     Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as dispo-
                                                                                Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
sições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
                                                                                Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou e-
                                Título VII
                                                                           fetiva a paga ou recompensa.
             Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
                                                                                Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao
                                Capítulo I                                 envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância
                              Dos Crimes                                   das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
                                 Seção I                                        Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
                          Disposições Gerais                                    Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou
     Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a       fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do                   Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena cor-
disposto na legislação penal.                                              respondente à violência.
                                                                                Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou regis-
                                                                           trar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica,

Conhecimentos Gerais                                                       94
Brasil Concursos
envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº                       § 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter
11.829, de 2008)                                                             sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de
     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda-         2008)
ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008)                                              Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente
     § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta,          em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração,
coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança             montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda           forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de
quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de              2008)
2008)                                                                              Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído
     § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o           pela Lei nº 11.829, de 2008)
crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)                                 Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, ex-
     I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de e-         põe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer
xercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)                         meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma
     II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou           do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)                    Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qual-
     III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo            quer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar
ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, precep-       ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
tor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha               Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído
autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei           pela Lei nº 11.829, de 2008)
nº 11.829, de 2008)                                                                Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído
     Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro re-        pela Lei nº 11.829, de 2008)
gistro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envol-                  I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo ce-
vendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829,              na de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar
de 2008)                                                                     ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda-               II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o
ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008)                                        fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexual-
     Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,   mente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste-               Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a ex-
ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro         pressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qual-
que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo               quer situação que envolva criança ou adolescente em atividades
criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)               sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos geni-
     Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído        tais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexu-
pela Lei nº 11.829, de 2008)                                                 ais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
     § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº                    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar,
11.829, de 2008)                                                             de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou
     I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das              explosivo:
fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste arti-                    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela
go; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)                                   Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
     II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de compu-                Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou
tadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste          entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa
artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)                                causa, produtos cujos componentes possam causar dependência
      § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste arti-    física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
go são puníveis quando o responsável legal pela prestação do ser-                 Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato
viço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conte-       não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764,
údo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº         de 12.11.2003)
11.829, de 2008)                                                                  Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar,
      Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,         de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de            de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização
(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)                                       indevida:
      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído            Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
pela Lei nº 11.829, de 2008)                                                      Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais defini-
      § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pe-        dos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração
quena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.            sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)                                            Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
      § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a fina-                 § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o
lidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das              responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei,              ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído
quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de         pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
2008)                                                                             § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da li-
      I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela        cença de localização e de funcionamento do estabelecimen-
Lei nº 11.829, de 2008)                                                      to. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
      II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, en-            Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18
tre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento          (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a
e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágra-            praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
fo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)                                        Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei
      III – representante legal e funcionários responsáveis de prove-        nº 12.015, de 2009)
dor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computado-                  § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem
res, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autorida-      pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios
de policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído         eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela
pela Lei nº 11.829, de 2008)                                                 Lei nº 12.015, de 2009)

Conhecimentos Gerais                                                         95
Brasil Concursos
       o
     § 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas               Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se
de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluí-      o dobro em caso de reincidência.
da no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído        Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer represen-
pela Lei nº 12.015, de 2009)                                              tações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se
                                Capítulo II                               recomendem:
                     Das Infrações Administrativas                             Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em
     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabe-      caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetá-
lecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola          culo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que                Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo
tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-           em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
tratos contra criança ou adolescente:                                          Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se    caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a
o dobro em caso de reincidência.                                          suspensão da programação da emissora por até dois dias.
     Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de             Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classi-
atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III,      ficado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou
VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:                                     adolescentes admitidos ao espetáculo:
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se         Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidên-
o dobro em caso de reincidência.                                          cia, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o
     Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devi-     fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
da, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de                Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de pro-
procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou   gramação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída
adolescente a que se atribua ato infracional:                             pelo órgão competente:
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se         Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de
o dobro em caso de reincidência.                                          reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento
     § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente,        do estabelecimento por até quinze dias.
fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou          Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 des-
qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe     ta Lei:
sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou             Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se
indiretamente.                                                            a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da
     § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora       revista ou publicação.
de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autori-           Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o em-
dade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a          presário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de crian-
suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem               ça ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação
como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão          no espetáculo:
declara inconstitucional pela ADIN 869-2).                                     Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de
     Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu        reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento
domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda,     do estabelecimento por até quinze dias.
adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço               Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a
doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:                instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se    no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas           Vigência
de retorno do adolescente, se for o caso.                                      Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil
     Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres ine-        reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
rentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou               Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que
guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conse-         deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em
lho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)          condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à
Vigência                                                                  adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se    institucional ou familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
o dobro em caso de reincidência.                                          Vigência
     Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado                  Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabe-
dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da          lecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato en-
autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Reda-       caminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhe-
ção dada pela Lei nº 12.038, de 2009).                                    cimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para
     Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).            adoção: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
     § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a            Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil
autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabele-         reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
cimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de             Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de pro-
2009).                                                                    grama oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convi-
     § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30           vência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no
(trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá      caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).                                Disposições Finais e Transitórias
     Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio,          Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publi-
com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:            cação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a
     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se    criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de
o dobro em caso de reincidência.                                          atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do
     Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo públi-     Livro II.
co de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de        Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promove-
exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou            rem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princí-
espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classifica-    pios estabelecidos nesta Lei.
ção:                                                                           Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na
                                                                          declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas

Conhecimentos Gerais                                                      96
Brasil Concursos
aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,                           Pena - reclusão de três a nove anos.»
estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos                             Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de
os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República.                       1973, fica acrescido do seguinte item:
(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)                                           "Art. 102 ....................................................................
     § 1o-A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os                        6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as                           Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da
disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa                          administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,                       mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do
bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à                     texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das esco-
convivência familiar previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010,               las e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da
de 2009) Vigência                                                                     criança e do adolescente.
     § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos                      Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publica-
da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através                  ção.
de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas,                         Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser
aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimen-                     promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimen-
to, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou                       tos acerca do disposto nesta Lei.
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constitu-                      Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10
ição Federal.                                                                         de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições
     § 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Eco-                    em contrário.
nomia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das                            Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da
doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Incluído pela                    República.
Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
     § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma                        6. Brasil. Presidência da República. Lei n°. 12.010 de 03 de
de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da                    agosto de 2009. - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos
Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste                      8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adoles-
artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)                                   cente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos
     § 5o A destinação de recursos provenientes dos fundos mencio-                    da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da
nados neste artigo não desobriga os Entes Federados à previsão,                       Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decre-
no orçamento dos respectivos órgãos encarregados da execução                          to-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; e dá outras providências.
das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, dos
                                                                                          LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
recursos necessários à implementação das ações, serviços e pro-
gramas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, em                             Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de
respeito ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput                  1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de de-
do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único                    zembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de
do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência                 janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Tra-
                                                                                      balho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
     Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança
                                                                                      1943; e dá outras providências.
e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se
referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados                      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a enti-                    Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dade.                                                                                     Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática
     Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados                  prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as
e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes                     crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13
aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam                      de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos                         § 1o A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput
seus respectivos níveis.                                                              do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à
     Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as                     orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual
atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judici-                 a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta
ária.                                                                                 impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.
     Art. 263. O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940                          § 2o Na impossibilidade de permanência na família natural, a
(Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:                          criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou
                                                                                      guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei nº 8.069,
     1) Art. 121 ............................................................
                                                                                      de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal.
     § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se
                                                                                          Art. 2o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Cri-
o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte
                                                                                      ança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes altera-
ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
                                                                                      ções:
não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para
evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é                            “Art. 8o .............................................................................
aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa me-                           § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psico-
nor de catorze anos.                                                                  lógica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive
     2) Art. 129 ...............................................................      como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado
                                                                                      puerperal.
     § 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das
hipóteses do art. 121, § 4º.                                                              § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser tam-
                                                                                      bém prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em
     § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
                                                                                      entregar seus filhos para adoção.” (NR)
     3) Art. 136.................................................................
                                                                                          “Art. 13. ...........................................................................
     § 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado
                                                                                          Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem inte-
contra pessoa menor de catorze anos.
                                                                                      resse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente
     4) Art. 213 ..................................................................   encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” (NR)
     Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:                              “Art. 19. ...........................................................................
     Pena - reclusão de quatro a dez anos.                                                § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em pro-
     5) Art. 214...................................................................   grama de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação
     Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:                          reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autorida-

Conhecimentos Gerais                                                                  97
Brasil Concursos
de judiciária competente, com base em relatório elaborado por equi-                                 § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadas-
pe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamenta-                         trado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança
da pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em                                 ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28
família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art.                             a 33 desta Lei.” (NR)
28 desta Lei.                                                                                       “Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa
     § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa                                de até 18 (dezoito) anos incompletos.
de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois)                                 .............................................................................” (NR)
anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior                                       “Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documen-
interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.                                to autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da
     § 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à                             Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no
sua família terá preferência em relação a qualquer outra providên-                             prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar
cia, caso em que será esta incluída em programas de orientação e                               com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o
auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV                          procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.
do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta                                Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os
Lei.” (NR)                                                                                     requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo
     “Art. 25. .........................................................................       deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade,
     Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada                               se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que
aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da                                 não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.”
unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a                                 (NR)
criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e                                     “Art. 39. ...........................................................................
afetividade.” (NR)                                                                                  § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se
     “Art. 28. .........................................................................       deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten-
     § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será pre-                            ção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na
viamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio                           forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações                                       § 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR)
da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.                                              “Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, inde-
     § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será ne-                            pendentemente do estado civil.
cessário seu consentimento, colhido em audiência.                                                   .......................................................................................
     § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de pa-                                 § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes
rentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar                           sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprova-
ou minorar as consequências decorrentes da medida.                                             da a estabilidade da família.
     § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela                                    ........................................................................................
ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada
existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plena-                                § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-
mente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em                                 companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem
qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos frater-                             sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de con-
nais.                                                                                          vivência tenha sido iniciado na constância do período de convivên-
                                                                                               cia e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e
     § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substitu-                           afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a
ta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento                                 excepcionalidade da concessão.
posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justi-
ça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos                                    § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado
técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garan-                            efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda comparti-
tia do direito à convivência familiar.                                                         lhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de
                                                                                               janeiro de 2002 - Código Civil.
     § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou pro-
veniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obriga-                                    § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após ine-
tório:                                                                                         quívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do proce-
                                                                                               dimento, antes de prolatada a sentença.” (NR)
     I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e
cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições,                                 “Art. 46. ............................................................................
desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais                                      § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o ado-
reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;                                         tando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante
     II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de                          tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da
sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;                                              constituição do vínculo.
     III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal                                § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispen-
responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adoles-                           sa da realização do estágio de convivência.
centes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofis-                                  § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou do-
sional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.” (NR)                                    miciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no territó-
     “Art. 33. ...........................................................................     rio nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
     .......................................................................................        § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe
                                                                                               interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude,
     § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrá-                                preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execu-
rio, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for                               ção da política de garantia do direito à convivência familiar, que
aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de                                 apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferi-
criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito                           mento da medida.” (NR)
de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que
serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado                                  “Art. 47. ..........................................................................
ou do Ministério Público.” (NR)                                                                     .......................................................................................
     “Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência ju-                              § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado
rídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de                          no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.                                    § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá cons-
     § 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de                                 tar nas certidões do registro.
acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional,                              § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a
observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da                             pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do
medida, nos termos desta Lei.                                                                  prenome.

Conhecimentos Gerais                                                                           98
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         o
     § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo ado-                                 tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e
tante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos                             afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qual-
§§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.                                                                quer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
     § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julga-                                § 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato
do da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do                             deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os
art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.                           requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.” (NR)
     § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele rela-                                 “Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a
cionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazena-                                  pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil,
mento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conser-                                conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio
vação para consulta a qualquer tempo.” (NR)                                                     de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
     “Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológi-                            Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo
ca, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a me-                               no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087,
dida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18                                de 21 de junho de 1999.
(dezoito) anos.                                                                                      § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro
     Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser                                 ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar compro-
também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu                                    vado:
pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”                                 I - que a colocação em família substituta é a solução adequada
(NR)                                                                                            ao caso concreto;
     “Art. 50. ...........................................................................           II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação
     ........................................................................................   da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após
     § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um                              consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei;
período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe                                 III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi con-
técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente                                sultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e
com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política                                   que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elabo-
municipal de garantia do direito à convivência familiar.                                        rado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e
     § 4o Sempre que possível e recomendável, a preparação referi-                              2o do art. 28 desta Lei.
da no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescen-                                 § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos
tes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem                              estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou ado-
adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação                              lescente brasileiro.
da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio                                   § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Auto-
dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela                                   ridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção interna-
execução da política municipal de garantia do direito à convivência                             cional.” (NR)
familiar.                                                                                            “Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento pre-
     § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e na-                               visto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações:
cional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados                                     I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança
e de pessoas ou casais habilitados à adoção.                                                    ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à
     § 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residen-                            adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção interna-
tes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de                              cional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situa-
postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no §                                da sua residência habitual;
5o deste artigo.                                                                                     II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que
     § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção                              os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um
terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de                                 relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacida-
informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.                                     de jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação
     § 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (qua-                           pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os ani-
renta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em                                 mam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional;
condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na                                    III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório
comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida                                 à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central
sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referi-                              Federal Brasileira;
dos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade.                                              IV - o relatório será instruído com toda a documentação neces-
     § 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manu-                                sária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofis-
tenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comuni-                               sional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acom-
cação à Autoridade Central Federal Brasileira.                                                  panhada da respectiva prova de vigência;
     § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após                                     V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente au-
consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção,                                 tenticados pela autoridade consular, observados os tratados e con-
mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem                                 venções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução,
como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste                                  por tradutor público juramentado;
artigo, não for encontrado interessado com residência permanente                                     VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e so-
no Brasil.                                                                                      licitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante
     § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em                               estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida;
sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e                                        VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central
recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em                                 Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacio-
programa de acolhimento familiar.                                                               nal, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos
     § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos                              requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento,
postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.                                tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de
     § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candi-                                acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional,
dato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos                                que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;
desta Lei quando:                                                                                    VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será auto-
     I - se tratar de pedido de adoção unilateral;                                              rizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e
     II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescen-                          da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente,
te mantenha vínculos de afinidade e afetividade;                                                conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.
     III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de
criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de
Conhecimentos Gerais                                                                            99
Brasil Concursos
       o
     § 1 Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, ad-           § 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer
mite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam       momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e
intermediados por organismos credenciados.                               adolescentes adotados.
     § 2o Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o creden-           § 11. A cobrança de valores por parte dos organismos creden-
ciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de          ciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central
intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com           Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é
posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publica-       causa de seu descredenciamento.
ção nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.           § 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser re-
     § 3o Somente será admissível o credenciamento de organismos         presentados por mais de uma entidade credenciada para atuar na
que:                                                                     cooperação em adoção internacional.
     I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de              § 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora
Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central          do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renova-
do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando        da.
para atuar em adoção internacional no Brasil;                                 § 14. É vedado o contato direto de representantes de organis-
     II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência    mos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de pro-
profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países       gramas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com
respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira;                crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a
     III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e   devida autorização judicial.
experiência para atuar na área de adoção internacional;                       § 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou
     IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico     suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que
brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central          julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.” (NR)
Federal Brasileira.                                                           “Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descre-
     § 4o Os organismos credenciados deverão ainda:                      denciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos
     I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e       estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção inter-
dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país         nacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.
onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade                Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efe-
Central Federal Brasileira;                                              tuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e esta-
     II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de    rão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da
reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou expe-           Criança e do Adolescente.”
riência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo          “Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país
Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Cen-         ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha
tral Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão        sido processado em conformidade com a legislação vigente no país
federal competente;                                                      de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da
     III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes     referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o
do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive         reingresso no Brasil.
quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira;                 § 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do
     IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada     Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologa-
ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relató-      da pelo Superior Tribunal de Justiça.
rio de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no                 § 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não
período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia          ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil,
Federal;                                                                 deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Supe-
     V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade        rior Tribunal de Justiça.”
Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal                 “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o
Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relató-     país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de
rio será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil,   origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autorida-
estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado;            de Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação
     VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotan-      dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Fede-
tes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da          ral e determinará as providências necessárias à expedição do Certi-
certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de       ficado de Naturalização Provisório.
nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos.                                 § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público,
     § 5o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste      somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar
artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de        demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem
seu credenciamento.                                                      pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do ado-
                                                                         lescente.
     § 6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro
encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá               § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no
                                                                             o
validade de 2 (dois) anos.                                               § 1 deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente reque-
                                                                         rer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou
     § 7o A renovação do credenciamento poderá ser concedida me-         do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade
diante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal            Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central
Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo    Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem.”
prazo de validade.
                                                                              “Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o
     § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a        país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de
adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do          origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou,
território nacional.                                                     ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adoles-
     § 9o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária de-   cente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção refe-
terminará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem           rida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.”
como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente,                “Art. 87. ..........................................................................
as características da criança ou adolescente adotado, como idade,
cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto             ......................................................................................
recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito,             VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o
instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão       período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo
de trânsito em julgado.                                                  exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescen-
                                                                         tes;

Conhecimentos Gerais                                                     100
Brasil Concursos
     VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guar-                                  § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de
da de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à                               acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciá-
adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de                                ria, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado
adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com                                     acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua
deficiências e de grupos de irmãos.” (NR)                                                      família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta
     “Art. 88. ...........................................................................     Lei.
     .......................................................................................        § 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo
     VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério                           e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação
Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução                               dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas
das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de                          de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de
agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos                              crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário,
em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na                            Ministério Público e Conselho Tutelar.
sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se                                   § 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária
mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família subs-                               competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhi-
tituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;                           mento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Con-
     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável partici-                        selho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o
pação dos diversos segmentos da sociedade.” (NR)                                               contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em
                                                                                               cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.
     “Art. 90. ...........................................................................
                                                                                                    § 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento
     .......................................................................................   familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos
     IV - acolhimento institucional;                                                           se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalida-
     .......................................................................................   des desta Lei.
     § 1o As entidades governamentais e não governamentais deve-                                    § 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente
rão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regi-                             de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou
mes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho                                institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá                             de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.” (NR)
registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunica-                                 “Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimen-
ção ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.                                             to institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência,
     § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção                                  acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autori-
dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dota-                              dade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e
ções orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de                               quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de res-
Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-                               ponsabilidade.
se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente                                    Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciá-
preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo                              ria, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do
caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.                                                  Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promo-
     § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conse-                               ver a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo,                             ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável,
a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da                              para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar,
autorização de funcionamento:                                                                  institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do
     I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como                         art. 101 desta Lei.” (NR)
às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado                                        “Art. 94. .............................................................................
expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescen-                                    ..........................................................................
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  • 1.
    CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA DEPOLÍTICAS PÚBLICAS SERVIÇO SOCIAL ÍNDICE CONHECIMENTOS GERAIS 1. A política pública da assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil. ...... 1 2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema Único de Assistência Social: seus objetivos, princípios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institucional, programas, projetos e seus usuários. ....................................................................................................................... 3 3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle e financiamento. .......................................................................... 18 4. Tipificação dos serviços socioassistenciais. ...................................................................................... 26 5. Benefícios assistenciais. .................................................................................................................... 42 6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS: ênfase no trabalho com famílias.............. 47 Legislação: 1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (versão atualizada)........................ 53 2. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 8.742 de 7 de de- zembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993. ........................................................ 64 3. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Lei n.° 8.742 de 7 de dezembro de 1993. ................................................................. 70 4. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência Social. Lei n°. 12.470, de 31 de agosto de 2011, altera a Lei n°. 8.742 de 7 de dezembro de 1993. ..................................................... 73 5. Brasil. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990. ........................................................................................................................................ 74 6. Brasil. Presidência da República: Lei n°. 12.010 de 03 de agosto de 2009. - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; e dá outras provi- dências. ................................................................................................................................................. 97 7. Brasil. Presidência da República. Lei n°. 8.842 de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.................................. 104 8. Brasil. Presidência da República. Estatuto do IDOSO. Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003..... 106 9. Brasil. Presidência da República. Decreto Lei n°. 3298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamen- ta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências........... 113 10. Prefeitura de Belo Horizonte. Lei Municipal n°. 9.078 de 19 de janeiro de 2005 que estabelece a Política da pessoa com deficiência para o município de Belo Horizonte. ............................................. 119 11. Brasil. Presidência da República. Lei 13.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - 123 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. ...........................- 123 12. Brasil. Presidência da República. Decreto 7.492 de 02 de junho de 2011 - Institui o Plano Brasil sem Miséria. 13. Brasil. Presidência da República. Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ... e dá outras providências. .................................................................................................................. 127 14. Concepção e gestão da proteção social não contributiva no Brasil. - Brasília: Ministério do De-
  • 2.
    senvolvimento Social eCombate à Fome, UNESCO, 2009. Parte 1. ................................................... 132 15. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistên- cia Social - PNAS. Brasília, 2004. 150 16. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/Suas. Brasília, 2005. ..................................................................................................................... 151 17. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/Suas. Brasília, 2006. .............................................................................. 160 18. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. ............................................ 172 19. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único da Assistência Soci- al. ........................................................................................................................................................... 188 20. Brasil. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 017. ............................................. 193 21. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 1 - Configurando os Eixos de Mudança. Março/2007. ................................................................................ 194 22. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 2 - De- safios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Março/2007...................................................... 207 23. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Suas Volume 3 - Pla- nos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração. Março/2007. ................................................... 225 24. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefícios Eventuais da Assis- tência Social - Cadernos de Estudos n.°12 - Desenvolvimento Social em Debate. Março/2010........... 240 25. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência de As- sistência Social - CRAS - Orientações Técnicas. ano/2009. ................................................................. 246 26. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - 1ª Versão. ano/2011................ 258 27. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações sobre o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua e Serviço Especializado para Pes- soas em Situação de Rua - Centro Pop. ano/2011. .............................................................................. 264 28. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Metodologia de Trabalho Social com Família na Assis- tência Social. Belo Horizonte, 2007. ...................................................................................................... 265 29. Benefícios da Previdência Social. .................................................................................................... 266 30. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na política de Assistência Social. Série: Trabalho e Projeto profissional nas Políticas Sociais. Brasil-2009.............................................. 267 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Estado, Política Social e Questão Social: no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. ............. 1 2. Concepção de Seguridade Social no Brasil: formulação, administração, gestão, financiamento e execução das políticas públicas. .............................................................................................................................................. 8 3. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. ....................................................................... 13 4. Direitos humanos e a interface com o Serviço Social. ........................................................................................ 23 5. Realidade brasileira e Serviço Social: trajetória histórica e debate contemporâneo. .......................................... 29 6. Desafios ético-políticos e demandas à profissão: orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e famílias; mobilização social e práticas educativas; supervisão de estagiários de serviço social; Instruções soci- ais de processos, sentenças, decisões e pareceres. .............................................................................................. 36 7. Planejamento e trabalho profissional, com ênfase no trabalho interdisciplinar na Política de assistência Soci- al: objetivos, intervenção, investigação, sistematização, avaliação e elaboração de projetos de pesquisa............ 59 8. Serviço social e o projeto ético-político: Código de Ética Profissional do assistente social e regulamentação profissional. .............................................................................................................................................................. 67 9. Família e Serviço Social. ..................................................................................................................................... 79 10. Avaliação e monitoramento de políticas, programas e projetos sociais............................................................. 84
  • 3.
    Brasil Concursos A passagem para o século XX, com a transição do capitalismo de tipo concorrencial para o monopolista, fez o Estado assumir, de CARGO/ESPECIALIDADE: ANALISTA vez por todas, a sua função de “empresário” da classe capitalista. DE POLÍTICAS PÚBLICAS/SERVIÇO Assim, desenvolveu políticas públicas – com recursos públicos, oriundos da extração de mais-valia da classe trabalhadora – volta- SOCIAL E PSICOLOGIA(ÁREA DE A- das para o processo de monopolização capitalista. A partir da déca- da de 1930 – com a crise de 1929 – até os anos 1960/1970, configu- TUAÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL) rou-se o que conhecemos por padrão fordista-keynesiano: um pa- 1. A política pública da assistência social no contexto da política de drão de produção em massa voltado para o consumo em massa seguridade social no Brasil. articulado à feroz ação estatal de impulso da economia capitalista, 2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema através de ações voltadas para a área de infra-estrutura, políticas Único de Assistência Social: seus objetivos, princípios, diretrizes, fiscal, monetária, salarial e, por fim, políticas sociais, que proporcio- conceitos fundamentais, organização institucional, programas, proje- naram salários indiretos à classe trabalhadora, liberando parte de tos e seus usuários. seus salários para a realização do consumo em massa. Este pro- cesso foi estratégico para o “equilíbrio” das insatisfações da classe 3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua trabalhadora e a ameaça concreta de construção de outra socieda- gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle de (socialista) no contexto de um mundo bipolar. Por sua vez, trata- e financiamento. ram-se também de demandas efetivas e conquistas da classe traba- 4. Tipificação dos serviços socioassistenciais. lhadora por melhores condições de vida. 5. Benefícios assistenciais. O padrão fordista-keynesiano manteve-se até o final dos anos 6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS: ênfase 1960, ao deparar-se com um esgotamento dos mercados europeu e no trabalho com famílias. japonês. A década de 1970 marca a eclosão de nova crise capitalis- ta e é preciso realizar um reordenamento societário global. A partir deste período temos o desenvolvimento de processos de reestrutu- 1. A política pública da assistência social no contexto da políti- ração produtiva, a mundialização do capital financeiro e o avanço da ca de seguridade social no Brasil. ideologia neoliberal por todo o globo. O Estado, mais uma vez, é o sujeito principal que irá transferir recursos, antes voltados para o Políticas Públicas de Assistência Social brasileira: avanços, provimento de políticas sociais, para os interesses do capital, sobre- limites e desafios tudo o financeiro. Irá, ainda, desregulamentar a legislação trabalhis- Larissa Dahmer Pereira ta e social, abrir mercados, e proporcionar as leis necessárias para o processo global de reação burguesa à crise capitalista, o que Introdução afetará a classe trabalhadora em suas condições de vida e trabalho Ao abordarmos as políticas públicas de assistência social, seus e em suas formas tradicionais de organização. A partir daquele avanços, limites e desafios, é imprescindível pontuar a concepção período até o momento atual, o desemprego e a precarização do da qual se parte acerca das políticas públicas. As políticas públicas trabalho tornam-se ameaças constantes na vida dos trabalhadores. são compostas por políticas de cunho social e econômico e foram Políticas públicas no Brasil: breve histórico construídas ao longo do desenvolvimento da ordem burguesa, com a emergência do Estado-Nação, a partir do século XVI. O processo supra-referido ocorreu de diversas formas nos dife- rentes países capitalistas, concomitante à erosão do bloco soviético. A transição de uma sociedade de organização feudal para a or- No Brasil – um país capitalista periférico – entramos no mundo dem burguesa teve no Estado um sujeito fundamental, que permitiu industrial somente a partir da década de 1930. O Estado foi o impul- a territorialização da política, o controle monetário, a garantia de sionador central daquele processo - no contexto ideológico nacional- proteção à propriedade privada dos meios de produção e o discipli- desenvolvimentista - com políticas econômicas voltadas para a namento brutal de homens “livres como pássaros” para a venda de indústria, na nascente zona urbana, e que mantinham o poder do sua força de trabalho à futura indústria capitalista. O Estado, desde latifúndio, no campo. O padrão brasileiro de políticas sociais base- sua origem, nasce voltado para o fortalecimento da nascente ordem ou-se na “cidadania regulada”: isto é, tinham acesso à proteção burguesa e promove ações para a sua consolidação. social somente aqueles que detivessem a carteira de trabalho, com O século XVIII marca, através das Revoluções Industrial (1769), profissão e sindicato reconhecidos pelo Estado varguista. Aqueles Americana (1776) e Francesa (1789), a passagem definitiva para a que não detinham a carteira de trabalho e/ou questionassem a nova ordem burguesa, cujo princípio é o da acumulação e o funda- ordem vigente eram tratados com violenta repressão estatal. Este mento é a propriedade privada dos meios de produção. Aquele padrão de política social – subjugada à política econômica - atra- século inaugura a era dos direitos civis, necessários à ordem bur- vessou o governo e a ditadura Vargas (1930/1945), o período popu- guesa, pois era preciso o direito de ir e vir, de vender “livremente” a lista (1946/1963), a longa ditadura militar (1964/1984) e só foi modi- sua força de trabalho e, principalmente, ter a garantia - através da ficado com a promulgação da CF88 força estatal - da segurança à propriedade privada. A Assistência Social foi historicamente, no contexto brasileiro, O século XIX assistirá à emergência da classe trabalhadora, or- detida pelas instituições religiosas e utilizada como “moeda de troca” ganizada, que passou - frente às terríveis condições de vida - a política, seja na zona urbana, seja na zona rural, com o poder dos exigir o direito de organização em sindicatos e de participar da vida coronéis. O Estado varguista criou grandes instituições, como a política, até então reservada aos detentores de renda e propriedade. LBA, que não fugiu à lógica da benemerência, do primeiro-damismo Este século, através de lutas sangrentas, vê nascer os direitos polí- e do “favor aos pobres”: a política social de assistência sempre foi, ticos. portanto, cunhada pela ótica do favor, a serviço da manutenção da Já o século XX testemunha o nascimento dos direitos sociais, miséria e dos interesses das elites brasileiras. resultado das inúmeras lutas enfrentadas pela classe trabalhadora O processo de constituição da cidadania no Brasil foi marcado desde meados do século XIX. Tal processo – de nascimento do que pela restrição das liberdades civis, enquanto o Executivo ficou com conhecemos hoje como cidadania (direitos civis, políticos e sociais) o “papel” de criar os direitos sociais, como um distribuidor repressor – desenvolveu-se na Inglaterra, centro do desenvolvimento capitalis- e paternalista de empregos e favores. A ação política voltava-se ta, e espraiou-se, de formas diferenciadas e de acordo com as lutas para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação de classes, nos demais países. das representações políticas. A cultura política brasileira foi, portan- O Estado foi fundamental para “regular” os inúmeros conflitos to, mais orientada para o Estado do que para o fortalecimento de das lutas de classes, regulamentando leis políticas e sociais, mas representações políticas na sociedade civil: é a “estadania” em mantendo sua função primordial: a de manter e fortalecer a ordem contraste com a “cidadania”. Somente com os ventos democrático- capitalista e, ao mesmo tempo, transfigurar-se como um ente (ilusó- populares da década de 1980 e a promulgação da CF88 inaugurou- rio) acima das classes sociais. Além do importante papel político, o se um padrão de proteção social afirmativo de direitos sociais en- Estado desenvolveu desde o seu nascedouro ações econômicas quanto direitos de cidadania. Contudo, tem-se, na década de 1990, cruciais para o desenvolvimento da empresa capitalista. um avanço fenomenal do projeto neoliberal, que se espalhou pelo Conhecimentos Gerais 1
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    Brasil Concursos mundo erealizou, com o seu programa de ajuste fiscal, um verda- Fome Zero para a efetivação de ações, o governo dissolveu o ME- deiro “desajuste social” por toda a América Latina SA e o MAS e criou o MDS, que reúne as competências do MESA, No Brasil, o governo Collor (1990/1992) inaugurou a entrada do do MAS e da Secretaria-Executiva do Programa Bolsa-Família. projeto neoliberal no país, com intensos processos de desregula- Outra ação governamental foi a manutenção dos MS e MPS, com mentação, abertura dos mercados, incentivos à reestruturação das orçamentos separados, o que possibilitou a justificativa do “déficit da empresas e a disseminação ideológica por toda a sociedade brasi- Previdência” para a realização da Reforma da Previdência, uma das leira de que a causa dos males sociais centrava-se no “gigantismo” primeiras ações políticas do primeiro ano do governo Lula. do Estado e a solução seria reduzi-lo ao máximo, transferindo suas A Reforma da Previdência, inserida na PEC-40 e realizada sob o funções para empresas, supostamente mais eficientes. No campo argumento da “justiça social”, não incluiu os 40 milhões de trabalha- das políticas sociais, o governo Collor simplesmente ignorou os dores sem qualquer cobertura previdenciária, mas limitou-se a reali- preceitos constitucionais, através da desconsideração do Sistema zar um novo disciplinamento no regime de previdência dos servido- de Seguridade Social inscrito na CF88. Nesta, a Seguridade Social res públicos, com o rebaixamento do teto dos benefícios, o que é compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa abriu um enorme mercado – extremamente lucrativo - para a “Previ- dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os dência Complementar”. Na Saúde, o atual governo mantém a reten- direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência. Assim, a ção de recursos e investimentos para a área, ao mesmo tempo em Seguridade Social requer uma proposta de orçamento elaborada de que direciona ações voltadas para a regulamentação dos Planos forma integrada e um Ministério da Seguridade Social, o que não foi Privados de Saúde, o que esvazia o SUS e favorece os empresários realizado. do setor privado. O governo Collor fragmentou a Seguridade Social em ministérios No campo da Assistência Social, foi realizada, em dezembro de diferentes, dando-lhe margem para realizar, na Saúde, um boicote 2003, a IV CNAS, em caráter extraordinário, o que significou um orçamentário sistemático ao SUS. Na Previdência, lançou um paco- avanço no que diz respeito à retomada da valorização de espaços te de reforma previdenciária já em 1992, cuja função era retirar de controle social. A plenária final da IV CNAS aprovou a PNAS, direitos dos trabalhadores conquistados na CF88. Na Assistência, que prevê a construção e implantação do SUAS, cujo modelo de vetou a LOAS, desrespeitando a CF88. A Carta Magna insere a gestão é descentralizado e participativo. A implantação do SUAS Assistência Social no conjunto do sistema de Seguridade Social e objetiva o rompimento com a fragmentação programática entre as afirma-a como uma política pública, direito de todos, dever do Esta- esferas governamentais e a articulação e provisão de proteção do e da sociedade. Contudo, para o artigo 203 referente à Assistên- social básica e especial para os segmentos populacionais usuários cia Social traduzir-se em políticas públicas, seria necessário a LO- da política de Assistência Social no país. Seus princípios e diretrizes AS, vetada pelo governo Collor e sancionada somente no governo apontam para a universalização do sistema; a territorialização da Itamar, em 1993, após o impeachment de Fernando Collor de Melo rede; a descentralização político-administrativa; a padronização dos e intensas mobilizações sociais. serviços de assistência social; a integração de objetivos, ações, O governo Itamar sancionou a LOAS, mas preparou o terreno serviços, benefícios, programas e projetos; a garantia da proteção para a continuidade da política neoliberal, agora com um verniz social; a substituição do paradigma assistencialista e a articulação intelectualizado. Foi assim que FHC assumiu o Ministério da Fazen- de ações e competências com os demais sistemas de defesa de da, lançou o Plano Real e Lei Orgânica da Assistência Social (LO- direitos humanos, políticas sociais e esferas governamentais. AS). Brasil. Lei n.8742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a A proposta do SUAS é um avanço e concretiza um modelo de organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei gestão que possibilita a efetivação dos princípios e diretrizes da Orgânica da Assistência Social. política de assistência, conforme definido na LOAS. O princípio Fernando Henrique Cardoso elegeu-se, em 1994, para a Presi- organizativo da Assistência Social baseado num modelo sistêmico dência da República. Com o governo FHC, pode-se afirmar que as aponta para a ruptura do assistencialismo, da benemerência, de políticas neoliberais foram eficientemente implantadas pelo Estado ações fragmentadas, ao sabor dos interesses coronelistas e eleito- brasileiro: reiros. Afirma a Assistência Social como uma política pública, dever (i) no plano econômico, através de ajuste fiscal, privatização do Estado e direito de todos os cidadão e cidadãs, com a afirmação da maior parte do patrimônio público, desregulamentação trabalhis- do controle social por parte da sociedade civil. A deliberação refe- ta, abertura dos mercados, apoio total ao capital financeiro; rente à PNAS e a construção do SUAS expressa um esforço coleti- vo que, desde a promulgação da CF88 e da LOAS, em 1993, vem (ii) no plano político, o Estado operou uma verdadeira dis- se empenhando na tarefa de colocar a Assistência Social brasileira seminação ideológica de que era preciso transferir para a sociedade no campo da garantia dos direitos sociais. civil – o “Terceiro Setor” - as tarefas do Estado. Assim, implementou, com relativo sucesso, o projeto de reforma do Estado brasileiro, Em setembro de 2004, o MDS, através da SNAS, tornou pública diminuindo suas funções bruscamente (para a classe trabalhadora) a versão final da PNAS, após a realização de seminários que publi- e mantendo-se sempre alerta para responder às demandas do cizaram a discussão, o que deve ser ressaltado como positivo, dada capital; a mudança de postura do atual governo em relação ao anterior, que centralizava as decisões e não colocava em debate suas propostas (iii) no plano social, realizou um verdadeiro desmonte do que para a área de Assistência Social. Yasbek ressalta como aspectos foi construído ao longo do período da “cidadania regulada” positivos da nova PNAS a incorporação das demandas da socieda- (1930/1984). Na Saúde, manteve o boicote orçamentário ao SUS; de na área da assistência social, a inovação em trabalhar com a na Previdência, realizou reformas no regime dos funcionários públi- noção de território, a centralidade da família e de sua proteção e, cos e tornou mais rígidas as regras previdenciárias, e, na Assistên- sobretudo, pela perspectiva de constituição do SUAS. Quanto aos cia Social, criou o Programa Comunidade Solidária, passando ao aspectos negativos, aponta a visão de que a família pobre precisa largo do que a LOAS estabelece. O Comunidade Solidária recebia ser reestruturada do ponto de vista moral e afetivo, sem considerar recursos, sem controle social do Conselho Nacional de Assistência o quadro econômico mais amplo, como se o problema de miséria Social e configurou-se como uma política assistencialista, indo na fosse da família. Outro ponto negativo é a desconsideração de que contra-corrente dos avanços inscritos na CF88 e na LOAS (1993). O essa população pertence a uma classe social e de que a questão governo FHC não cumpriu com a lei, ignorando a necessidade de social é uma questão política. construção do SUAS, para que os preceitos indicados pela CF88 e LOAS fossem efetivamente concretizados. O SUAS – aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência So- cial em julho de 2005 através da Norma Operacional Básica/SUAS – Após oito anos, o governo FHC operou um verdadeiro “desmon- é um sistema descentralizado, participativo e não-contributivo, que te da nação” e, desgastado com promessas de melhoria na vida da organiza e regula as responsabilidades das esferas de governo e da população, foi derrotado, em 2002, pelo então candidato Luiz Inácio sociedade civil em relação à política de assistência social e afirma Lula da Silva. Embora com promessas de mudanças, sobretudo na que a assistência social é uma política pública e compõe o sistema área social, o governo Lula manteve a fragmentação das políticas de seguridade social. de Seguridade Social, com a criação, no primeiro ano de governo, do MESA - responsável pela implantação do Programa Fome Zero - A NOB/SUAS/2005 indica as seguintes prerrogativas para a e a manutenção dos MA, MPS e MS. No início de 2004, com a construção efetiva do SUAS: 1) a gestão compartilhada, o co- reforma ministerial e as dificuldades enfrentadas pelo Programa financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federati- Conhecimentos Gerais 2
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    Brasil Concursos vos. 2)divisão de responsabilidades entre os entes federativos para programas, projetos e benefícios, identificados entre os níveis de instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social proteção básica e especial. e) Mecanismos de transferência: e.1. como dever de Estado e direito do cidadão. 3) fundamenta-se nos repasse de recursos fundo a fundo, de forma sistemática e automá- compromissos da PNAS/2004; 4) orienta-se pela unidade de propó- tica. e.2. nova sistemática de convênios, com aplicativos informati- sitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; zados para co-financiamento de projetos eventuais. f) Critérios de 5) regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as partilha, como proteção social básica e especial, e de transferência; responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios, pro- g) o co-financiamento entre municípios, estados e União, respeitan- gramas, projetos e ações de assistência social, de caráter perma- do-se os princípios de subsidiariedade e cooperação e a diversidade nente e eventual, sob critério universal e lógica de ação em rede existente entre municípios, metrópoles, estados e União. hierarquizada (âmbitos municipal, estadual e federal). 6) respeita a Possibilidades da Política de Assistência Social: avanços e diversidade das regiões. 7) reconhece as diferenças e desigualda- limites des regionais, considerando-as no planejamento e execução das Ao longo do presente texto, procurou-se mostrar que políticas ações. 8) articula sua dinâmica às organizações e entidades de públicas são compostas por políticas econômicas e sociais e têm no assistência social reconhecidas pelo SUAS. Estado o seu formulador e executor. No Brasil, historicamente, as O SUAS apresenta como eixos estruturantes: (i) Precedência da políticas sociais estiveram submetidas às necessidades da política gestão pública da política; (ii) Alcance de direitos sócio- econômica, a serviço dos interesses das elites e do processo de assistenciais; (iii) Matricialidade sócio-familiar; (iv) Territorialização; produção capitalista. (v) Descentralização político-administrativa; (vi) Financiamento Considera-se que as políticas sociais, na ordem burguesa, terão partilhado entre os entes federados; (vii) Fortalecimento da relação sempre limites, relativos ao próprio sistema capitalista. Portanto, é democrática Estado-sociedade civil;(viii) Valorização da presença do preciso, para compreender os limites e possibilidades de avanço da controle social; (ix) Participação popular; (x) Qualificação de recur- política de assistência social, apreender o significado da Política sos humanos; (xi) Informação, monitoramento, avaliação e sistema- Social no capitalismo, em determinado contexto histórico e segundo tização de resultados. as lutas de classes internas às particularidades de cada país. Para a efetivação da proteção social, o SUAS dispõe de duas No Brasil, a década de 1990 significou uma verdadeira “festa” modalidades de proteção: básica e especial: para o capital financeiro, a despeito do empobrecimento contínuo da (a) a proteção social básica (PSB) objetiva prevenir situações de classe trabalhadora. O governo Lula, que historicamente tem suas risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, com fortale- raízes fincadas em bandeiras democrático-populares, foi coerente, cimento dos vínculos familiares e comunitários. Destina-se à popu- no campo da Assistência Social, quando possibilitou a aprovação da lação que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da PNAS e a construção do SUAS, mas, contraditoriamente, permane- pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais ce com ações dicotômicas, que separam a política social da política e de pertencimento social. A PSB tem por referência o serviço de econômica, proporcionando lucros recordes ao capital financeiro, e, acompanhamento de grupos territoriais até 5.000 famílias sob situa- com isto, subordina os direitos sociais à lógica mercantil. ção de vulnerabilidade em núcleos com até 20.000 habitantes e será Portanto, na vida real – e não no plano ideológico, do discurso – operada pelo CRAS, por rede de serviços sócio-educativos; BPC; por mais que se afirme os direitos sociais, a cidadania, etc, estes benefícios eventuais; serviços e projetos de inserção produtiva. encontram-se extremamente limitados, dada a perpetuação do (b) A proteção social especial (PSE) objetiva prover atenções direcionamento neoliberal à política econômica, com o consequente sócio-assistenciais a famílias e indivíduos em situação de risco resultado de se produzir uma política social pobre para os pobres. pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos Neste contexto, ressalta-se a necessidade dos diversos sujeitos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cum- coletivos captarem a Política Pública em sua totalidade, o que signi- primento de medidas sócio-educativas, em situação de rua, dentre fica analisar a política social intimamente articulada à política eco- outras. nômica. No campo da Assistência Social, alerta-se para a importân- Ambos os tipos de proteção tem como suposto o princípio de cia de iniciativas políticas que afirmem os princípios da Seguridade proteção social pró-ativa, o que significa não mais considerar os Social, e, particularmente, do seu caráter sistêmico, o que significa a usuários dos serviços de assistência social como objetos de inter- fuga de uma ótica setorialista das políticas sociais, para não cairmos venção, mas sim como sujeitos de direitos. na armadilha de uma “compensar” a outra. Outra questão importan- O SUAS aponta ainda a implantação de um sistema de vigilân- te é a defesa da Seguridade Social articulando-a aos interesses cia sócio-assistencial, que consiste no desenvolvimento da capaci- mais gerais da sociedade e ao questionamento da evasão das ri- dade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da quezas geradas pela classe trabalhadora brasileira para o cumpri- assistência social para conhecer a presença de pessoas em situa- mento das metas de ajuste fiscal. Ressaltamos que os espaços de ção de vulnerabilidade. controle social – Conselhos e Conferências – são fóruns privilegia- A rede sócio-assistencial indicada no SUAS é um conjunto inte- dos para a defesa da Seguridade Social e da Política de Assistência grado de ações de iniciativa pública e da sociedade que ofertam e Social. operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a Tratar, portanto, a política social separada da política econômica articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção é cair na ilusão de que uma é possível sem a outra. A existência de social sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de uma política econômica neoliberal é possível e indica a ausência complexidade. e/ou drástica redução da política social. Mas, uma política social de O SUAS supõe a gestão compartilhada de serviços, como uma cunho universalista e baseada nos princípios da Seguridade Social política federativa entre União, Distrito Federal, estados e municí- exige uma política econômica radicalmente oposta da que vem pios, o que exige a utilização de instrumentos de cooperação entre sendo implementada até os dias atuais. os entes federativos, como convênios, consórcios, comissões de pactuação, dentre outros. Os tipos e níveis de gestão são caracteri- zados como gestão inicial, gestão intermediária e gestão plena, o que determinará o valor do piso de proteção social que o município receberá e as competências de cada município. Por fim, o financiamento do SUAS aponta para: a) a descentrali- 2. A Política Nacional de Assistência Social na perspectiva zação político-administrativa, com autonomia dos entes federativos, Sistema Único de Assistência Social: seus objetivos, princí- mas mantendo o princípio de cooperação. b) os Fundos de Assis- pios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institu- tência Social – os repasses só podem ocorrer via Fundo. c) o SUAS cional, programas, projetos e seus usuários. como referência. d) condições gerais para transferência dos recur- sos federais: d.1. níveis de gestão, d.2. comprovação de execução Sistema Único de Assistência Social orçamentária, d.3. acompanhamento e controle da gestão dos re- Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de cursos através do Relatório Anual de Gestão, d.4. manutenção do gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de Cadastro Único atualizado e realimentado, d.5. repasse dos recur- assistência social. O SUAS foi criado pelo Ministério do sos do Fundo Nacional de Assistência Social para os serviços, Conhecimentos Gerais 3
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    Brasil Concursos Desenvolvimento Sociale Combate à Fome a partir do previsto na pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de aberto, etc.). Assistência Social (LOAS). As atividades do psicólogo no CRAS como definidas pelo Política de Seguridade Social / LOAS Conselho Federal de Psicologia (CFP) / Centro de Referência Assim como a saúde a assistência social é um direito do cidadão Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) devem estar e dever do Estado, suas ações fazem parte da Política de voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, Seguridade Social não contributiva (contribuições especiais) pois no objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do Brasil, embora haja uma estrutura formal de proteção social fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do estabelecida pela Constituição (como Seguridade Social) desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e potencialmente capaz de combater a pobreza e diminuir as coletivas promovendo e/ou favorecendo o desenvolvimento da desigualdades, o raio de ação de tal estrutura ainda é restrito e autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da insuficiente para enfrentar as imensas carências que assolam a pessoa, dos grupos e das comunidades. Fonte: Wikipédia população. Coordenada inicialmente pelo Ministério do Bem-Estar Social e substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Combate à Fome (MDS) por sua vez originário de três estruturas NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO- governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança CIAL – SUAS Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família em 2004 para prover os mínimos sociais, Conceito e base de organização do Sistema Único de Assistên- realizando através de um conjunto integrado de ações de iniciativa cia Social – SUAS O SUAS, cujo modelo de gestão é descentraliza- pública e da sociedade e garantir o atendimento às necessidades do e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o básicas característicos da assistência social. território nacional da rede de serviços socioassistenciais. Os servi- ços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja: atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como  a proteção à família, à maternidade, à infância, à base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que adolescência e à velhice; desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e  o amparo às crianças e adolescentes carentes; pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e defini-  a promoção da integração ao mercado de trabalho; ção clara das competências técnico-políticas da União, Estados e  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de Municípios. deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo histórico dessa política as exigências para a realização dos objetivos  a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não e inclusão social. possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (Benefício de prestação continuada) “Trata das condições para a extensão e universalização da pro- teção social aos brasileiros através da política de assistência social A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental”. mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescin- díveis à execução da política de assistência social possibilitando a A participação popular no cumprimento de tais proposições normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, jurídicas ficou assegurada com a criação do Conselho Nacional de indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e Assistência Social (CNAS), órgão do governo brasileiro, vinculado da rede socioassistencial e, ainda, os eixos estruturantes e de sub- na época de sua criação ao Ministério do Desenvolvimento Social e sistemas conforme aqui descritos: Combate à Fome observando-se os princípios e diretrizes estabelecidos por proposições específicas das políticas de _ Matricialidade Sócio-Familiar; assistência social estaduais e municipais. _ Descentralização político-administrativa e Territorialização; O SUAS tem como eixos estruturantes: a matricialidade sócio- _ Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; familiar; descentralização político-administrativa e territorialização _ Financiamento; estabelecendo novas bases para a relação entre Estado e _ Controle Social; sociedade civil; financiamento; controle social com participação _ O desafio da participação popular/cidadão usuário; popular e normas definidas para informação o monitoramento e a avaliação além de política de recursos humanos própria. _ A Política de Recursos Humanos; Estabelecendo ainda a organização da assistência em dois níveis _ A Informação, o Monitoramento e a Avaliação. de proteção, divididos em proteção social básica e proteção social Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados se- especial de média e alta complexidade. gundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e Proteção social básica e especial defesa social e institucional: A proteção social básica tem por objetivo prevenir a violação Vigilância Social: refere-se à produção, sistematização de infor- dos direitos sua porta de entrada e ações executivas são Centro de mações, indicadores e índices territorializados das situações de Referência de Assistência Social – CRAS vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famí- Localizando-se nas áreas de maior vulnerabilidade previamente lias/pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes, identificadas por estudos específicos como de maior risco social jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade constituindo-se como uma unidade permanente de prestação de pessoal, com deficiência ou em abandono; crianças e adultos víti- serviços definidos para a população residente na sua área de mas de formas de exploração, de violência e de ameaças; vítimas abrangência. A equipe inclui profissionais de serviço social e de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal; vítimas de apar- psicologia em número variável segundo articulados por um tação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, fragilizando sua existência; vigilância sobre os padrões de serviços com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, de assistência social em especial aqueles que operam na forma de projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais. albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisó- rias para os diversos segmentos etários. Os indicadores a serem Proteção especial atua quando os direitos já foram violados, construídosdevem mensurar no território as situações de riscos tem como unidade assistencial os Centros de Referência sociais e violação de direitos. Especializada de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e . Proteção Social: Os serviços de proteção básica e especial de- continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou vem garantir as seguintes seguranças: violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de Conhecimentos Gerais 4
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    Brasil Concursos • Segurança de Sobrevivência: através de benefícios continua- acreditava outrora. Nesta perspectiva, podemos dizer que estamos dos e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e diante de uma família quando encontramos um conjunto de pessoas pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento4; pessoas e que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte solidariedade. Como resultado das modificações acima menciona- fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de das, superou-se a referência de tempo e de lugar para a compreen- família e seus filhos; são do conceito de família. • Segurança de Convívio: através de ações, cuidados e serviços O reconhecimento da importância da família no contexto da vida que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de social está explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil, segmento social, mediante a oferta de experiências sócio- quando declara que a “família, base da sociedade, tem especial educativas, lúdicas, sócio-culturais, desenvolvidas em rede de nú- proteção do Estado”, endossando, assim, o artigo 16, da Declaração cleos sócio-educativos e de convivência para os diversos ciclos de dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o núcleo vida, suas características e necessidades; natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da • Segurança de Acolhida: através de ações, cuidados, serviços e sociedade e do Estado. No Brasil, tal reconhecimento se reafirma projetos operados em rede com unidade de porta de entrada desti- nas legislações específicas da Assistência Social – Estatuto da nada à proteger e recuperar às situações de abandono e isolamento Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso e na própria Lei de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando Orgânica da Assistência Social – LOAS, dentre outras. sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a Embora haja o reconhecimento explícito sobre a importância da oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, família na vida social e, portanto, merecedora da proteção do Esta- higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através do, tal proteção tem sido cada vez mais discutida, na medida em de acesso a trabalho sócio-educativo; que a realidade tem dado sinais cada vez mais evidentes de pro- . Defesa Social e Institucional: os serviços de proteção básica e cessos de penalização e desproteção das famílias brasileiras. Nes- especial devem ser organizados de forma a garantir aos seus usuá- se contexto, a matricialidade sócio-familiar passa a ter papel de rios o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua destaque no âmbito da Política Nacional de Assistência Social – defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na PNAS. Esta ênfase está ancorada na premissa de que a centralida- operação do SUAS a seus usuários: de da família e a superação da focalização, no âmbito da política de • Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte Assistência Social, repousam no pressuposto de que para a família de todos os serviços socioassistenciais, ausente de procedimentos prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, vexatórios e coercitivos; em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Nesse sentido, a formulação da política de Assistência Social é • Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com re- pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indiví- duzida espera e de acordo com a necessidade, sendo-lhes garanti- duos. dos os seguintes procedimentos; Essa postulação se orienta pelo reconhecimento da realidade • Direito à informação sobre o funcionamento dos serviços, en- que temos hoje através de estudos e análises das mais diferentes quanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência áreas e tendências. Pesquisas sobre população e condições de vida de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas; nos informam que as transformações ocorridas na sociedade con- • Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus in- temporânea, relacionadas à ordem econômica, à organização do teresses; trabalho, à revolução na área da reprodução humana, à mudança de • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço; valores e à liberalização dos hábitos e dos costumes, bem como ao • Direito de convivência familiar e comunitária. fortalecimento da lógica individualista em termos societários, redun- O processo de gestão do SUAS prevê as seguintes bases orga- daram em mudanças radicais na organização das famílias. Dentre essas mudanças pode-se observar um enxugamento dos grupos nizacionais: familiares (famílias menores), uma variedade de arranjos familiares Matricialidade Sócio-Familiar (monoparentais, reconstituídas), além dos processos de empobre- As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direi- cimento acelerado e da desterritorialização das famílias gerada tos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado, e, por pelos movimentos migratórios. outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do Essas transformações, que envolvem aspectos positivos e nega- mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na tivos, desencadearam um processo de fragilização dos vínculos esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel familiares e comunitários e tornaram as famílias mais vulneráveis. A das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos vulnerabilidade à pobreza está relacionada não apenas aos fatores de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acen- da conjuntura econômica e das qualificações específicas dos indiví- tuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua cen- duos, mas também às tipologias ou arranjos familiares e aos ciclos tralidade no âmbito das ações da política de assistência social, de vida das famílias. Portanto, as condições de vida de cada indiví- como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização duo dependem menos de sua situação específica que daquela que primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que caracteriza sua família. No entanto, percebe-se que na sociedade precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é brasileira, dada as desigualdades características de sua estrutura condizente com a tradução da família na condição de sujeito de social, o grau de vulnerabilidade vem aumentando e com isso au- direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o menta a exigência das famílias desenvolverem complexas estraté- Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistên- gias de relações entre seus membros para sobreviverem. cia Social e o Estatuto do Idoso. Assim, essa perspectiva de análise, reforça a importância da po- A família, independentemente dos formatos ou modelos que as- lítica de Assistência Social no conjunto protetivo da Seguridade sume é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, Social, como direito de cidadania, articulada à lógica da universali- delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o dade. Além disso, há que considerar a diversidade sócio-cultural das privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. famílias, na medida em que estas são, muitas vezes, movidas por Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como hierarquias consolidadas e por uma solidariedade coativa que re- um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é dundam em desigualdades e opressões. Sendo assim, a política de marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades, Assistência Social possui papel fundamental no processo de eman- além de que nas sociedades capitalistas a família é fundamental no cipação destas, enquanto sujeito coletivo. Postula-se, inclusive, uma âmbito da proteção social. Em segundo lugar, é preponderante interpretação mais ampla do estabelecido na legislação, no sentido retomar que as novas feições da família estão intrínseca e dialeti- de reconhecer que a concessão de benefícios está condicionada à camente condicionadas às transformações societárias contemporâ- impossibilidade não só do beneficiário em prover sua manutenção, neas, ou seja, às transformações econômicas e sociais, de hábitos e mas também de sua família. Dentro do princípio da universalidade, costumes e ao avanço da ciência e da tecnologia. O novo cenário portanto, objetiva-se a manutenção e a extensão de direitos, em tem remetido à discussão do que seja a família, uma vez que as três sintonia com as demandas e necessidades particulares expressas dimensões clássicas de sua definição (sexualidade, procriação e pelas famílias. convivência) já não têm o mesmo grau de imbricamento que se Conhecimentos Gerais 5
  • 8.
    Brasil Concursos Nesta ótica, a centralidade da família com vistas à superação da Importantes conceitos no campo da descentralização foram in- focalização, tanto relacionada a situações de risco como a de seg- corporados a partir da leitura territorial como expressão do conjunto mentos, sustenta-se a partir da perspectiva postulada. Ou seja, a de relações, condições e acessos inaugurados pelas análises de centralidade da família é garantida à medida que na Assistência Milton Santos, que interpreta a cidade com significado vivo a partir Social, com base em indicadores das necessidades familiares, se dos “atores que dele se utilizam”. desenvolva uma política de cunho universalista, que em conjunto Dirce Koga, afirma que “os direcionamentos das políticas públi- com as transferências de renda em patamares aceitáveis se desen- cas estão intrinsecamente vinculados à própria qualidade de vida volva, prioritariamente, em redes socioassistenciais que suportem dos cidadãos. É no embate relacional da política pública entre go- as tarefas cotidianas de cuidado e que valorizem a convivência verno e sociedade que se dará a ratificação ou o combate ao pro- familiar e comunitária. cesso de exclusão social em curso. Pensar na política pública a Além disso, a Assistência Social, enquanto política pública, que partir do território exige também um exercício de revista à história, compõe o tripé da Seguridade Social, e considerando as caracterís- ao cotidiano, ao universo cultural da população que vive neste terri- ticas da população atendida por ela, deve fundamentalmente inserir- tório (...). A perspectiva de totalidade, de integração entre os setores se articulação intersetorial com outras políticas sociais, particular- para uma efetiva ação pública... vontade política de fazer valer a mente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Empre- diversidade e a inter-relação das políticas locais” (2003:25). go, Habitação, entre outras, para que as ações não sejam fragmen- Nesta vertente, o objeto da ação pública, buscando garantir a tadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para qualidade de vida da população, extravasa os recortes setoriais em todas as famílias e indivíduos. que tradicionalmente se fragmentaram as políticas sociais e em A efetivação da política de Assistência Social, caracterizada pela especial a política de assistência social. complexidade e contraditoriedade que cerca as relações intrafamilia- Menicucci (2002) afirma que “o novo paradigma para a gestão res e as relações da família com outras esferas da sociedade, espe- pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o cialmente o Estado, colocam desafios tanto em relação à sua pro- objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualida- posição e formulação quanto à sua execução. de de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre Os serviços de proteção social, básica e especial, voltados para uma população em determinado território”. Ou seja, ao invés de a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em metas setoriais a partir de demandas ou necessidades genéricas, unidades próprias dos municípios, através dos Centros de Referên- trata-se de identificar os problemas concretos, as potencialidades e cia da Assistência Social básico e especializado. Os serviços, pro- as soluções, a partir de recortes territoriais que identifiquem conjun- gramas, projetos de atenção às famílias e indivíduos poderão ser tos populacionais em situações similares, e intervir através das executados em parceria com as entidades não-governamentais de políticas públicas, com o objetivo de alcançar resultados integrados assistência social, integrando a rede socioassistencial. e promover impacto positivo nas condições de vida. O que Aldaíza Descentralização político-administrativa e Territorialização Sposati tem chamado de atender a necessidade e não o necessita- No campo da assistência social, o artigo 6º, da LOAS, dispõe do. que as ações na área são organizadas em sistema descentralizado Dessa forma, uma maior descentralização, que recorte regiões e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assis- homogêneas, costuma ser pré-requisito para ações integradas na tência social, articulando meios, esforços e recursos, e por um con- perspectiva da intersetorialidade. junto de instâncias deliberativas, compostas pelos diversos setores Descentralização efetiva com transferência de poder de decisão, envolvidos na área. O artigo 8º estabelece que a União, os Estados, de competências e de recursos, e com autonomia das administra- o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e dire- ções dos microespaços na elaboração de diagnósticos sociais, trizes estabelecidas nesta Lei, fixarão suas respectivas Políticas de diretrizes, metodologias, formulação, implementação, execução, Assistência Social. monitoramento, avaliação e sistema de informação das ações defi- A política de assistência social tem sua expressão em cada nível nidas, com garantias de canais de participação local. Pois, esse da Federação na condição de comando único, na efetiva implanta- processo ganha consistência quando a população assume papel ção e funcionamento de um Conselho de composição paritária ativo na reestruturação. entre sociedade civil e governo, do Fundo, que centraliza os recur- Para Menicucci (2002), “a proposta de planejamento e interven- sos na área, controlado pelo órgão gestor e fiscalizado pelo conse- ções intersetoriais envolve mudanças nas instituições sociais e suas lho, do Plano de Assistência Social que expressa a Política e suas práticas”. Significa alterar a forma de articulação das ações em inter-relações com as demais políticas setoriais e ainda com a rede segmentos, privilegiando a universalização da proteção social em socioassistencial. Portanto, Conselho, Plano e Fundo são os ele- prejuízo da setorialização e da autonomização nos processos de mentos fundamentais de gestão da Política Pública de Assistência trabalho. Implica, também, em mudanças na cultura e nos valores Social. da rede socioassistencial, das organizações gestoras das políticas O artigo 11o da LOAS coloca ainda que as ações das três esfe- sociais e das instâncias de participação. Torna-se necessário, cons- ras de governo na área da assistência social realizam-se de forma tituir uma forma organizacional mais dinâmica, articulando as diver- articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera sas instituições envolvidas. federal e a coordenação e execução dos programas, em suas res- É essa a perspectiva que esta Política Nacional quer implemen- pectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. tar. A concepção da assistência social como política pública tem Dessa forma, cabe a cada esfera de governo, em seu âmbito de como principais pressupostos a territorialização, a descentralização atuação, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas na e a intersetorialidade aqui expressos. Política Nacional de Assistência Social, coordenar, formular e co- Assim, a operacionalização da política de assistência social em financiar além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as rede, com base no território, constitui um dos caminhos para superar informações. a fragmentação na prática dessa política. Trabalhar em rede, nessa Considerando a alta densidade populacional do país e, ao mes- concepção territorial significa ir além da simples adesão, pois há mo tempo, seu alto grau de heterogeneidade e desigualdade socio- necessidade de se romper com velhos paradigmas, em que as territorial presentes entre os seus 5.561 municípios, a vertente terri- práticas se construíram historicamente pautadas na segmentação, torial faz-se urgente e necessária na Política Nacional de Assistên- na fragmentação e na focalização, e olhar para a realidade, conside- cia Social. Ou seja, o princípio da homogeneidade por segmentos rando os novos desafios colocados pela dimensão do cotidiano, que na definição de prioridades de serviços, programas e projetos torna- se apresenta sob múltiplas formatações, exigindo enfrentamento de se insuficiente frente às demandas de uma realidade marcada pela forma integrada e articulada. alta desigualdade social. Exige-se agregar ao conhecimento da Isso expressa a necessidade de se repensar o atual desenho da realidade a dinâmica demográfica associada à dinâmica socioterrito- atuação da rede socioassistencial, redirecionando-a na perspectiva rial em curso. de sua diversidade, complexidade, cobertura, financiamento e do Também, considerando que muitos dos resultados das ações da número potencial de usuários que dela possam necessitar. A partir política de assistência social impactam em outras políticas sociais e daí a Política Nacional de Assistência Social caracterizará os muni- vice-versa, é imperioso construir ações territorialmente definidas, cípios brasileiros de acordo com seu porte demográfico associado juntamente com estas políticas. aos indicadores socioterritoriais disponíveis a partir dos dados censi- Conhecimentos Gerais 6
  • 9.
    Brasil Concursos tários doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE5, com migra das regiões onde as oportunidades são consideradas mais maior grau de desagregação territorial quanto maior a taxa de den- escassas, apresentam grande demanda por serviços das várias sidade populacional, isto é, quanto maior concentração populacio- áreas de políticas públicas. Em razão dessas características, a rede nal, maior será a necessidade de considerar as diferenças e desi- socioassistencial deve ser mais complexa e diversificada, envolven- gualdades existentes entre os vários territórios de um município ou do serviços de proteção social básica, bem como uma ampla rede região. A construção de indicadores a partir dessas parcelas territo- de proteção especial (nos níveis de média e alta complexidade). riais termina configurando uma “medida de desigualdade intraurba- • Metrópoles – entende-se por metrópole os municípios com na”. Esta medida, portanto, sofrerá variações de abrangência de mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a acordo com as características de cada cidade, exigindo ação articu- 250.000 famílias cada). Para além das características dos grandes lada entr e as três esferas no apoio e subsídio de informações, municípios, as metrópoles apresentam o agravante dos chamados tendo como base o Sistema Nacional de Informações de Assistência territórios de fronteira, que significam zonas de limites que configu- Social e os censos do IBGE, compondo com os Campos de Vigilân- ram a região metropolitana e normalmente com forte ausência de cia Social, locais e estaduais, as referências necessárias para sua serviços do Estado. construção. A referida classificação tem o propósito de instituir o Sistema Ú- Porém, faz-se necessária a definição de uma metodologia unifi- nico de Assistência Social, identificando as ações de proteção bási- cada de construção de alguns índices (exclusão/inclusão social, ca de atendimento que devem ser prestadas na totalidade dos mu- vulnerabilidade social) para efeitos de comparação e definição de nicípios brasileiros e as ações de proteção social especial, de média prioridades da Política Nacional de Assistência Social. e alta complexidade, que devem ser estruturadas pelos municípios Como forma de caracterização dos grupos territoriais da Política de médio, grande porte e metrópoles, bem como pela esfera esta- Nacional de Assistência Social será utilizada como referência a dual, por prestação direta como referência regional ou pelo assesso- definição de municípios como de pequeno, médio e grande porte 6 ramento técnico e financeiro na constituição de consórcios intermu- utilizada pelo IBGE agregando-se outras referências de análise nicipais. Levar-se-á em conta, para tanto, a realidade local, regional, realizadas pelo Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritori- o porte, a capacidade gerencial e de arrecadação dos municípios, e ais7, bem como pelo Centro de Estudos da Metrópole8 sobre desi- o aprimoramento dos instrumentos de gestão, introduzindo o geo- gualdades intraurbanas e o contexto específico das metrópoles: processamento como ferramenta da Política de Assistência Social. • Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de Novas bases para a relação entre o Estado e a Sociedade pequeno porte 1 aquele cuja população chega a 20.000 habitantes Civil (até 5.000 famílias em média. Possuem forte presença de popula- A Lei Orgânica de Assistência Social propõe um conjunto inte- ção em zona rural, correspondendo a 45% da população total. Na grado de ações e iniciativas do governo e da sociedade civil para maioria das vezes, possuem como referência municípios de maior garantir proteção social para quem dela necessitar. porte, pertencentes à mesma região em que estão localizados. A gravidade dos problemas sociais brasileiros exige que o Esta- Necessitam de uma rede simplificada e reduzida de serviços de do assuma a primazia da responsabilidade em cada esfera de go- proteção social básica, pois os níveis de coesão social, as deman- verno na condução da política. Por outro lado, a sociedade civil das potenciais e redes socioassistenciais não justificam serviços de participa como parceira, de forma complementar na oferta de servi- natureza complexa. Em geral, esses municípios não apresentam ços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social. Possui, demanda significativa de proteção social especial, o que aponta ainda, o papel de exercer o controle social sobre a mesma. para a necessidade de contarem com a referência de serviços des- sa natureza na região, mediante prestação direta pela esfera esta- No entanto, somente o Estado dispõe de mecanismos fortemen- dual, organização de consórcios intermunicipais, ou prestação por te estruturados para coordenar ações capazes de catalisar atores municípios de maior porte, com cofinanciamento das esferas esta- em torno de propostas abrangentes, que não percam de vista a duais e Federal. universalização das políticas, combinada com a garantia de eqüida- de. • Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município de pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 Esta prerrogativa está assegurada no art. 5º, inciso III, da LOAS. habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias em média). Diferenci- Para tanto, a administração pública deverá desenvolver habili- am-se dos pequeno porte 1 especialmente no que se refere à con- dades específicas, com destaque para a formação de redes. A centração da população rural que corresponde a 30% da população noção de rede tem se incorporado ao discurso sobre política social. total. Quanto às suas características relacionais mantém-se as Nos anos recentes, novas formas de organização e de relaciona- mesmas dos municípios pequenos 1. mento interorganizacional, entre agências estatais e, sobretudo, • Municípios de médio porte – entende-se por municípios de mé- entre o Estado e a sociedade civil, têm sido propostas pelos atores dio porte aqueles cuja população está entre 50.001 a 100.000 habi- sociais. tantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias). Mesmo ainda precisando O imperativo de formar redes se faz presente por duas razões contar com a referência de municípios de grande porte para ques- fundamentais. tões de maior complexidade, já possuem mais autonomia na estru- Primeiramente, conforme já mencionado, porque a história das turação de sua economia, sediam algumas indústrias de transfor- políticas sociais no Brasil, sobretudo, a de assistência social, é mação, além de contarem com maior oferta de comércio e serviços. marcada pela diversidade, superposição e, ou, paralelismo das A oferta de empregos formais, portanto, aumenta tanto no setor ações, entidades e órgãos, além da dispersão de recursos huma- secundário como no de serviços. nos, materiais e financeiros. Esses municípios necessitam de uma rede mais ampla de servi- A gravidade dos problemas sociais brasileiros exige que o Esta- ços de assistência social, particularmente na rede de proteção social do estimule a sinergia e gere espaços de colaboração, mobilizando básica. Quanto à proteção especial, a realidade de tais municípios recursos potencialmente existentes na sociedade, tornando impres- se assemelha à dos municípios de pequeno porte, no entanto, a cindível contar com a sua participação em ações integradas, de probabilidade de ocorrerem demandas nessa área é maior, o que modo a multiplicar seus efeitos e chances de sucesso. Desconhecer leva a se considerar a possibilidade de sediarem serviços próprios a crescente importância da atuação das organizações da sociedade dessa natureza ou de referência regional, agregando municípios de nas políticas sociais é reproduzir a lógica ineficaz e irracional da pequeno porte no seu entorno. fragmentação, descoordenação, superposição e isolamento das • Municípios de grande porte – entende-se por municípios de ações. grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até Na proposta do SUAS, é condição fundamental a reciprocidade 900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias). São os das ações da rede de proteção social básica e especial, com centra- mais complexos na sua estruturação econômica, pólos de regiões e lidade na família, sendo consensado o estabelecimento de fluxo, sedes de serviços mais especializados. Concentram mais oportuni- referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades dades de emprego e oferecem maior número de serviços públicos, de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o contendo também mais infra-estrutura. No entanto, são os municí- sistema. Assim, a nova relação público e privado deve ser regulada, pios que por congregarem o grande número de habitantes e, pelas tendo em vista a definição dos serviços de proteção básica e espe- suas características em atraírem grande parte da população que cial, a qualidade e o custo dos serviços, além de padrões e critérios Conhecimentos Gerais 7
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    Brasil Concursos de edificação.Neste contexto, as entidades prestadoras de assis- não correspondem às necessidades estaduais, regionais e munici- tência social integram o Sistema Único de Assistência Social, não só pais. Tal desenho não fomenta a capacidade criativa destas esferas como prestadoras complementares de serviços sócio-assistenciais, e nem permite que sejam propostas ações complementares para a mas, como co-gestoras e co-responsáveis em garantir direitos dos aplicação dos recursos públicos repassados. usuários da assistência social. Ainda deve ser ressaltado no modelo de financiamento em vigor, Esse reconhecimento impõe a necessidade de articular e inte- a fixação de valores per capita, que atribuem recursos com base no grar ações e recursos, tanto na relação intra como interinstitucional. número total de atendimentos e não pela conformação do serviço às Ao invés de substituir a ação do Estado, a rede deve ser alavan- necessidades da população, com determinada capacidade instala- cada a partir de decisões políticas tomadas pelo poder público em da. Essa orientação, muitas vezes, leva a práticas equivocadas, em consonância com a sociedade. É condição necessária para o traba- especial no que tange aos serviços de longa permanência, que lho em rede que o Estado seja o coordenador do processo de articu- acabam por voltar-se para a manutenção irreversível dos usuários lação e integração entre as Organizações Não-Governamentais – desagregados de vínculos familiares e comunitários. ONG’s, Organizações Governamentais – OG’s e os segmentos Outro elemento importante nessa análise da forma tradicional de empresariais, em torno de uma situação ou de determinado territó- financiamento da política de assistência social são as emendas rio, discutindo questões que dizem respeito à vida da população em parlamentares que financiam ações definidas em âmbito federal, de todos os seus aspectos. Trata-se, enfim, de uma estratégia de arti- forma desarticulada do conjunto das instâncias do sistema descen- culação política que resulta na integralidade do atendimento. tralizado e participativo. Isso se dá, muitas vezes, pela não articula- No caso da assistência social, a constituição de rede pressupõe ção entre os poderes Legislativo e Executivo no debate acerca da a presença do Estado como referência global para sua consolidação Política Nacional de Assistência Social, o que se pretende alterar como política pública. Isso supõe que o poder público seja capaz de com a atual proposta. fazer com que todos os agentes desta política, OG’s e, ou, ONG’s, Ao longo dos 10 anos de promulgação da LOAS, algumas ban- transitem do campo da ajuda, filantropia, benemerência para o da deiras têm sido levantadas em prol do financiamento da assistência cidadania e dos direitos. E aqui está um grande desafio a ser en- social, construído sobre bases mais sólidas e em maior consonância frentado pelo Plano Nacional, que será construído ao longo do pro- com a realidade brasileira. Juntamente com a busca de vinculação cesso de implantação do SUAS. constitucional de percentual de recursos para o financiamento desta Cabe ao poder público conferir unidade aos esforços sociais a política nas três esferas de governo, figuram reivindicações que, no fim de compor uma rede socioassistencial, rompendo com a prática debate da construção do SUAS, têm protagonizado as decisões do das ajudas parciais e fragmentadas, caminhando para direitos a órgão gestor federal. São elas: o financiamento com base no territó- serem assegurados de forma integral, com padrões de qualidade rio, considerando os portes dos municípios e a complexidade dos passíveis de avaliação. Essa mudança deverá estar contida nas serviços, pensados de maneira hierarquizada e complementar; a diretrizes da política de supervisão da rede conveniada que definirá não exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS normas e procedimentos para a oferta de serviços. como condição para os repasses desta política; a não descontinui- Financiamento dade do financiamento a cada início de exercício financeiro; o re- passe automático de recursos do Fundo Nacional para os Estadu- No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Soci- ais, Municipais e do Distrito Federa para o co-financiamento das al, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a ações afetas a esta política; o estabelecimento de pisos de atenção, instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assis- entre outros. tência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº Com base nessas reivindicações e, respeitando as deliberações 1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar servi- dezembro de 2003, nova sistemática de financiamento deve ser ços, programas e projetos de assistência social” (art. 1º, do decreto instituída, ultrapassando o modelo convenial e estabelecendo o nº 1605/95). repasse automático fundo a fundo no caso do financiamento dos serviços, programas e projetos de assistência social. Essa nova Com base nessa definição, o financiamento dos benefícios se dá sistemática deverá constar na Norma Operacional Básica que será de forma direta aos seus destinatários, e o financiamento da rede elaborada com base nos pressupostos elencados na nova política. socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recur- sos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos para projetos Esse movimento deve extrapolar a tradicional fixação de valores e programas que venham a ser considerados relevantes para o per capita, passando-se à definição de um modelo de financiamento desenvolvimento da política de assistência social em cada esfera de que atenda ao desenho ora proposto para a Política Nacional, pri- governo, de acordo com critérios de partilha e elegibilidade de muni- mando pelo co-financiamento construído a partir do pacto federativo, cípios, regiões e/ou estados, pactuados nas comissões intergesto- baseado em pisos de atenção. Tais pisos devem assim ser identifi- ras e deliberados nos conselhos de assistência social. cados em função dos níveis de complexidade, atentando para a particularidade dos serviços de média e alta complexidade, os quais Assim, o propósito é o de respeitar as instâncias de gestão deve ser substituída progressivamente pela identificação do atendi- compartilhada e de deliberação da política nas definições afetas ao mento das necessidades das famílias e indivíduos, frente aos direi- financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios com- tos afirmados pela assistência social. ponentes do Sistema Único de Assistência Social. Concomitante a esse processo tem-se operado a revisão dos De acordo com a diretriz da descentralização e, em consonância atuais instrumentos de planejamento público, em especial o Plano com o pressuposto do co-financiamento, essa rede deve contar com Plurianual, que se constitui em um guia programático para as ações a previsão de recursos das três esferas de governo, em razão da do Poder Público, e traduz a síntese dos esforços de planejamento co-responsabilidade que perpassa a provisão da proteção social de toda a administração para contemplar os princípios e concepções brasileira. O financiamento deve ter como base os diagnósticos do SUAS. Essa revisão deve dar conta de duas realidades que socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informações de atualmente convivem, ou seja, a construção do novo processo e a Assistência Social9 que considerem as demandas e prioridades que preocupação com a não ruptura radical com o que vige atualmente, se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades para que não se caracterize descontinuidade nos atendimentos e parte de cada região ou território, a capacidade de gestão e de prestados aos usuários da assistência social. Portanto, essa é uma atendimento e de arrecadação de cada município/região, bem como proposta de transição que vislumbra projeções para a universaliza- os diferentes níveis de complexidade dos serviços, através de pac- ção dos serviços de proteção básica, com revisão também de suas tuações e deliberações estabelecidas com os entes federados e os regulações, ampliação da cobertura da rede de proteção especial, respectivos conselhos. também com base em novas normatizações, bem como a definição No entanto, tradicionalmente, o financiamento da política de as- de diretrizes para a gestão dos benefícios preconizados pela LOAS. sistência social brasileira tem sido marcado por práticas centraliza- Ainda compõe o rol das propostas da Política Nacional de Assis- das, genéricas e segmentadas, que se configuram numa série histó- tência Social a negociação e a assinatura de protocolos intersetori- rica engessada e perpetuada com o passar dos anos. Tal processo ais com as políticas de saúde e de educação, para que seja viabili- se caracteriza pelo formato de atendimentos pontuais e, em alguns zada a transição do financiamento dos serviços a estas áreas afe- casos, até paralelos, direcionados a programas que muitas vezes Conhecimentos Gerais 8
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    Brasil Concursos tas, queainda são assumidos pela política de assistência social, primeira vertente é a aglutinação do CNAS com os conselhos nacio- bem assim a definição de responsabilidades na prestação de servi- nais das políticas sociais integrando um novo movimento neste país. ços voltados a esta política pelas organizações que contam com Outra é a construção de uma agenda comum dos conselhos na- financiamento indireto mediante isenções oportunizadas pelo Certifi- cional, estaduais e municipais de assistência social. Esta última tem cado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS. como objetivo de organizar pontos comuns e ações convergentes, Esses serviços devem estar integrados à rede socioassistencial e resguardando as peculiaridades regionais. devem atuar de maneira coerente com o que se propõe na Política Para isto, serão necessárias novas ações ao nível da legislação, de Assistência Social e suas regulações. do funcionamento e da capacitação de conselheiros e dos secretá- A proposta orçamentária do Ministério do Desenvolvimento So- rios executivos. cial e Combate à Fome para o exercício de 2005, em discussão no O desafio da participação dos usuários nos conselhos de assis- Congresso Nacional aponta para um volume de recursos de 6,02% tência social do orçamento da Seguridade Social para a Assistência Social. Este Ministério reconhece a exigência da destinação de recursos para a Para se analisar essa participação são necessárias algumas re- área e recomenda que até esse momento Estados e Municípios flexões. A primeira delas, sobre a natureza da assistência social, invistam no mínimo de 5% de seus orçamentos para a área. que só em l988 foi elevada a categoria de política pública. A con- cepção de doação, caridade, favor, bondade e ajuda que, tradicio- Controle Social nalmente, caracterizou essa ação, reproduz usuários como pessoas A participação popular foi efetivada na LOAS, artigo 5º, inciso II, dependentes, frágeis, vitimizadas, tuteladas por entidades e organi- ao lado de duas outras diretrizes, a descentralização político- zações que lhes “assistiam” e se pronunciavam em seu nome. Co- administrativa para Estados, Distrito Federal e municípios, o coman- mo resultado, esse segmento tem demonstrado baixo nível de atua- do único em cada esfera de governo, artigo 5º, inciso I, e a primazia ção propositiva na sociedade, e pouco participou das conquistas da da responsabilidade do Estado na condução da política de assistên- Constituição enquanto sujeitos de direitos. cia social em cada esfera de governo, artigo5º, inciso III). A segunda reflexão a ressaltar é necessidade de um amplo pro- O controle social tem sua concepção advinda da Constituição cesso de formação, capacitação, investimentos físicos, financeiros, Federal de 1988, enquanto instrumento de efetivação da participa- operacionais e políticos, que envolva esses atores da política de ção popular no processo de gestão políticoadministrativa-financeira assistência social. e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado. Assim, há que se produzir uma metodologia que se constitua ao Dentro desta lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade mesmo tempo resgate de participação de indivíduos dispersos, na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos desorganizados e habilitação para que a política de assistência balizados nos preceitos constitucionais. social seja assumida na perspectiva de direitos publicizados e con- Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os es- trolados pelos seus usuários. paços privilegiados onde se efetivará essa participação são os con- Um dos grandes desafios da construção dessa política é a cria- selhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que ção de mecanismos que venham garantir a participação dos usuá- outras instância somam força a esse processo. rios nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos não mais sub- As conferências têm o papel de avaliar a situação da assistência representados. social, definir diretrizes para a política, verificar os avanços ocorridos Assim, é fundamental a promoção de eventos temáticos que num espaço de tempo determinado (artigo 18, inciso VI, da LOAS). possam trazer usuários para as discussões da política fomentando o Os conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a protagonismo desses atores. fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em Outra linha de proposição é a criação de ouvidorias através das consonância com as diretrizes propostas pela conferência; a apro- quais o direito possa em primeira instância, se tornar reclamável vação do plano; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para os cidadãos brasileiros. para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em No interior dos conselhos, a descentralização das ações em ins- que estão estabelecidos. Os conselhos, ainda, normatizam, discipli- tâncias regionais consultivas pode torná-los mais próximo da popu- nam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência lação. Também a realização de reuniões itinerantes nos três níveis social prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de governo pode garantir maior nível de participação. Outra pers- de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o pectiva é a organização do conjunto dos conselhos em nível regio- repasse de recursos financeiros (artigo 18, da LOAS). nal os quais propiciam articulação e integração de suas ações, fortalecendo a política de assistência social, já que a troca de expe- As alianças da sociedade civil com a representação governa- riência capacita para o exercício do controle social. mental são um elemento fundamental para o estabelecimento de consensos, o que aponta para a necessidade de definição de estra- Por fim, é importante ressaltar neste eixo a necessidade de in- tégias políticas a serem adotadas no processo de correlação de formação aos usuários da assistência social para o exercício do forças. controle social através do Ministério Público e dos órgãos de contro- le do Estado para que efetivem esta política como direito constitu- Os conselhos paritários, no campo da assistência social, têm cional. como representação da sociedade civil, os usuários ou organiza- ções de usuários, entidades e organizações de assistência social 3.1.6. A Política de Recursos Humanos (instituições de defesa de direitos e prestadoras de serviços), traba- É sabido que a produtividade e qualidade dos serviços ofereci- lhadores do setor (Artigo 17 - ll). dos à sociedade no campo das políticas públicas estão relacionados É importante assinalar, que cada conselheiro, eleito em foro com a forma e as condições como são tratados os recursos huma- próprio para representar um segmento, estará não só representando nos. sua categoria, mas a política como um todo em sua instância de O tema recursos humanos não tem sido matéria prioritária de governo. E o acompanhamento das posições assumidas deverão debate e formulações, a despeito das transformações ocorridas no ser objetos de ação dos fóruns, se constituindo estes, também, em mundo do trabalho e do encolhimento da esfera pública do Estado, espaços de controle social. implicando precarização das condições de trabalho e do atendimen- A organização dos gestores, a nível municipal e estadual, com a to à população. discussão dos temas relevantes para a política se constitui em es- A inexistência de debate sobre os recursos humanos tem dificul- paços de ampliação do debate. tado também a compreensão acerca do perfil do servidor da assis- As comissões intergestoras Tri e Bipartite são espaços de pac- tência social, da constituição e composição de equipes, dos atribu- tuação da gestão compartilhada e democratizam o Estado. tos e qualificação necessários às ações de planejamento, formula- ção, execução, assessoramento, monitoramento e avaliação de Vale ressaltar que a mobilização nacional conquistada por todos serviços, programas, projetos e benefícios, do sistema de informa- atores sociais desta política efetivou nestes quase onze anos de ção e do atendimento ao usuário desta política. LOAS. Para o avanço pretendido, a política aponta para a construção de uma nova agenda para os conselhos de assistência social. Uma Conhecimentos Gerais 9
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    Brasil Concursos Além da pouca definição relativa às atividades de gestão da polí- Deve integrar a política de recursos humanos, uma política de tica, outro aspecto relevante é o referente ao surgimento permanen- capacitação dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de te de novas “ocupações/funções”. forma sistemática e continuada. O dinamismo, a diversidade e a complexidade da realidade so- É grande o desafio de trabalhar recursos humanos em um con- cial pautam questões sociais que se apresentam sob formas diver- texto no qual o Estado foi reformado na perspectiva de seu encolhi- sas de demandas para a política de assistência social, e que exigem mento, de sua desresponsabilização social. O enxugamento realiza- a criação de uma gama diversificada de serviços que atendam as do na máquina estatal precarizou seus recursos humanos, financei- especificidades da expressão da exclusão social apresentada para ros, físicos e materiais, fragilizando a política. esta política. Assim como ocorre em outros setores, a incapacidade de gerar Neste sentido, várias funções/ocupações vão se constituindo: carreira de Estado tem gerado desestímulo nos trabalhadores que monitores e/ou educadores de crianças e adolescentes em ativida- atuam na área. A criação de um plano de cargos e salários é uma des sócio-educativas, de jovens com medidas sócio-educativas, questão prioritária a ser considerada. O PCCS, ao contrário de para abordagem de rua, cuidadores de idosos, auxiliares, agentes, promover atraso gerencial e inoperância administrativa, como al- assistentes, entre outros. guns apregoam, “se bem estruturado e corretamente executado, Tais funções/ocupações necessitam ser definidas e estruturadas com a devida flexibilidade que a realidade nos impõe, é uma garan- na perspectiva de qualificar a intervenção social dos trabalhadores. tia de que o trabalhador terá de vislumbrar uma vida profissional Considerando que a assistência social é uma política que tem ativa, na qual a qualidade técnica e a produtividade seriam variáveis seu campo próprio de atuação e que se realiza em estreita relação chaves para a construção de um sistema exeqüível” (Plano Nacional com outras políticas, uma política de recursos humanos deve pau- de Saúde, 2004:172/173). tar-se por reconhecer a natureza e especificidade do trabalhador, A elaboração de uma política de recursos humanos urge inequi- mas, também, o conteúdo intersetorial de sua atuação. vocamente. A construção de uma política nacional de capacitação Outro aspecto importante no debate sobre recursos humanos re- que promova a qualificação de forma sistemática, continuada, sus- fere-se a um conjunto de leis que passaram a vigorar com a Consti- tentável, participativa, nacionalizada e descentralizada para os tuição Federal de 1988, sendo ela própria um marco regulatório sem trabalhadores públicos e privados e conselheiros configura-se ade- precedentes no Brasil para a assistência social, ao reconhecê-la mais como importante instrumento de uma política de recursos como política pública, direito do cidadão, dever do Estado, a ser humanos, estando em curso sua formulação. gerida de forma descentralizada, participativa e com controle social. Também, compõe a agenda desta gestão a criação de espaços A nova forma de conceber e gerir esta política estabelecida, pela de debate e formulação de propostas de realização de seminários e Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência conferências de recursos humanos. Social – LOAS, exige alterações no processo de trabalho dos traba- Valorizar o serviço público e seus trabalhadores na direção da lhadores de modo que a prática profissional esteja em consonância universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e com os avanços da legislação que regula a assistência social assim serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência como as demais políticas sociais (Couto, 1999). e participação na perspectiva da requalifição do Estado e do espaço A concepção da assistência social como direito impõe aos traba- púbico, esta deve ser a perspectiva de uma política de recursos lhadores da política que estes superem a atuação na vertente de humanos na assistência social. viabilizadores de programas para a de viabilizadores de direitos. Nesta perspectiva, esta política nacional aponta para a necessi- Isso muda substancialmente seu processo de trabalho (idem). dade de uma NOB – Norma Operacional Básica para a área de Exige também dos trabalhadores o conhecimento profundo da Recursos Humanos, amplamente discutida com os trabalhadores, legislação implantada a partir da Constituição Federal de 1988. “É gestores, dirigentes das entidades prestadoras de serviços, conse- impossível trabalhar na ótica dos direitos sem conhecê-los e impos- lheiros, entre outros, definindo composição da equipe (formação, sível pensar na sua implantação se não estiver atento às dificulda- perfil, atributos, qualificação, etc.). des de sua implantação” (Couto, 1999:207). A Informação, o Monitoramento e a Avaliação A descentralização da gestão da política implica novas atribui- A formulação e a implantação de um sistema de monitoramento ções para os gestores e trabalhadores das três esferas de governo e avaliação e um sistema de informação em assistência social são e de dirigentes e trabalhadores das entidades de assistência social, providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desenca- exigindo-lhes novas e capacitadas competências que a autonomia deadas para a consolidação da Política Nacional de Assistência política-administrativa impõe. Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência A participação e o controle social sobre as ações do Estado, es- Social - SUAS. Trata-se, pois, de construção prioritária e fundamen- tabelecidos na Constituição Federal de 1988, também requer dos tal que deve ser coletiva e envolver esforços dos três entes da fede- trabalhadores um arcabouço teóricotécnico-operativo de nova natu- ração. reza, no propósito de fortalecimento de práticas e espaços de deba- Confirmando as deliberações sucessivas desde a I Conferência te, propositura e controle da política na direção da autonomia e Nacional de Assistência Social de 1995, a IV Conferência Nacional, protagonismo dos usuários, reconstrução de seus projetos de vida e realizada em 2003, define-se claramente pela elaboração e imple- de suas organizações. mentação de planos de monitoramento e avaliação e pela criação Após dez anos de implantação e implementação da LOAS avali- de um sistema oficial de informação que possibilitem: a mensuração a-se a necessidade premente de requalificar a política de assistên- da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assis- cia social e aperfeiçoar o sistema descentralizado e participativo da tência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do mesma. sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de Esta gestão apresenta o SUAS como concepção política, teóri- governo. Agregado a isto, a Conferência ainda aponta para a ne- ca, institucional e prática da política na perspectiva de ampliar a cessidade de utilização de um sistema de informação em orçamento cobertura e a universalização de direitos, aperfeiçoando a sua ges- público também para as três esferas de governo. tão, qualificando e fortalecendo a participação e o controle social. O que se pretende claramente com tal deliberação é a implanta- O SUAS propõe o estabelecimento de novas relações entre ges- ção de políticas articuladas de informação, monitoramento e avalia- tores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes ção que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento e técnicos de entidades prestadoras de serviços, com os conselhei- da política de assistência social no Brasil, das ações realizadas e da ros dos conselhos nacional, estaduais e, com usuários e trabalhado- utilização de recursos, favorecendo a participação, o controle social res. e uma gestão otimizada da política. Desenhados de forma a fortale- Portanto, as novas relações a serem estabelecidas exigirão, a- cer a democratização da informação, na amplitude de circunstâncias lém do compromisso com a assistência social como política pública, que perfazem a política de assistência social, estas políticas e as qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão ações resultantes deverão pautar-se principalmente na criação de dos operadores da política. sistemas de informação, que serão base estruturante e produto do Sistema Único de Assistência Social, e na integração das bases de Conhecimentos Gerais 10
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    Brasil Concursos dados deinteresse para o campo socioassistencial, com a definição 2) Novos parâmetros de produção, tratamento e disseminação de indicadores específicos de tal política pública. da informação pública que a transforme em informação social válida A necessidade de implantação de sistemáticas de monitoramen- e útil, que efetivamente incida em níveis de visibilidade social, de to e avaliação e sistemas de informações para a área também re- eficácia e que resulte na otimização político-operacional necessária montam aos instrumentos de planejamento institucional, onde apa- para a política pública; recem como componente estrutural do sistema descentralizado e 3) A construção de um sistema de informações de grande mag- participativo, no que diz respeito aos recursos e sua alocação, aos nitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de metodo- serviços prestados e seus usuários. Desta forma, esta requisição logias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte começa a ser reconhecida nos documentos normativos básicos da necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assisten- área que estabelecem os fundamentos do processo políticoadminis- ciais, seja no âmbito governamental, em todas as suas esferas, seja trativo da Assistência Social, no âmbito da União, dos estados, do no âmbito da sociedade civil, englobando entidades, instâncias de Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Assistência decisão colegiada e de pactuação; Social de 1999 reconheceu, ao realizar a avaliação sobre as situa- 4) A maximização da eficiência, eficácia e efetividade das ações ções circunstanciais e conjunturais deste campo, a dificuldade de de assistência social; identificação de informações precisas sobre os segmentos usuários 5) O desenvolvimento de sistemáticas específicas de avaliação da política de Assistência Social, e atribuiu a este fato, a abordagem e monitoramento para o incremento da resolutividade das ações, da preliminar sobre algumas destas situações, a serem atendidas por qualidade dos serviços e dos processos de trabalho na área da essa Política Pública. assistência social, da gestão e do controle social. A seriedade desta afirmação, inaugurando a Política Nacional, 6) A construção de indicadores de impacto, implicações e resul- pode ser uma medida de avaliação crucial sobre o significado da tados da ação da política e das condições de vida de seus usuários. informação, ou de sua ausência, neste campo. Desta forma, gerar uma nova, criativa e transformadora utiliza- Daí ressalta que a composição de um Sistema Nacional de In- ção da tecnologia da informação para aperfeiçoar a política de as- formação da Assistência Social esteja definido como uma das com- sistência social no país, que resulte em uma produção de informa- petências dos órgãos gestores, envolvendo os três níveis de gover- ções e conhecimento para os gestores, conselheiros, usuários, no. No que diz respeito a este aspecto, as estratégias para a nova trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços e patamares sistemática passam, segundo o documento, entre outras providên- para a realização do controle social, níveis de eficiência e qualidade cias, pela: construção de um sistema de informações com vistas à mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real avan- ampla divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos da ço da política de assistência social para a população usuária é o área, contribuindo para o exercício dos direitos da cidadania; utiliza- produto esperado com o novo ideário a ser inaugurado neste campo ção de indicadores para construção do Sistema de Avaliação de específico. Impacto e Resultados da Política Nacional de Assistência Social; e implementação do sistema de acompanhamento da rede socioassis- É preciso reconhecer, contudo, que a urgência da temática e a tencial. Assim, na agenda básica da Política Nacional de Assistência implantação da agenda para esse setor são vantagens inequívocas Social, estas questões encontraram-se vinculadas ao nível estraté- na construção e na condução do Sistema Único de Assistência gico, definidas pelo escopo de construir um sistema de informação Social. Ademais a vinculação das políticas do campo da Seguridade que permita o monitoramento e avaliação de impacto dos benefí- Social às definições da tecnologia da informação acompanha uma cios, serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza. tendência atual que atinge organizações de todos os tipos, patroci- nadas por diferentes escopos. Chega-se, deste modo, a 2004, sem a estruturação de um Sis- tema Nacional e integrado de informação ou de políticas de monito- Existe e desenvolve-se hoje no campo da Seguridade Social ramento e avaliação que garantam visibilidade à política e que for- uma evolução de base tecnológica, disseminada pelas tecnologias neçam elementos seguros para o desenvolvimento desta em todo da informação, e seus derivativos, que ocorre com a sua incorpora- território nacional. Os componentes atuais são, efetivamente, ínfi- ção a todas as dimensões das organizações vinculadas à esfera mos diante da responsabilidade de atender aos dispositivos da desta política. legislação e favorecer a ação de gestores, trabalhadores, prestado- A convergência tecnológica na área da informação aponta para res de serviços e a central atuação do controle social. uma utilização potencialmente positiva, com resultados que, entre É imperativo, para a realização dos objetivos, princípios e diretri- outros, assinalam diminuição de custos, associada ao aumento zes definidos nesta Política Nacional, avançar estrategicamente significativo das capacidades ofertadas e de um fantástico potencial tanto no que tange à construção de um Sistema Nacional de infor- de programas e sistemas, sobretudo os que dizem respeito a pro- mação da área como na direção da integração entre as bases de cessos específicos de trabalho, visando, sobretudo, situações estra- dados já existentes e disseminados hoje nas três esferas de gover- tégicas e gerenciais. no. É também premente neste sentido, uma substancial e decisiva Para alcançarmos este propósito é preciso que a informação, a alteração em torno da realização de políticas estratégicas de moni- avaliação e o monitoramento no setor de assistência social sejam toramento e avaliação, a serem desenhados como meio de aferir e doravante tratados como setores estratégicos de gestão, cessando aperfeiçoar os projetos existentes, aprimorar o conhecimento sobre com uma utilização tradicionalmente circunstancial e tão somente os componentes que perfazem a política e sua execução e contribuir instrumental deste campo, o que é central para o ininterrupto apri- para seu planejamento futuro, tendo como pano de fundo sua con- moramento da política de assistência social no país. tribuição aos escopos institucionais. Neste sentido, a questão da informação e as práticas de monito- ramento e avaliação, aportes do novo sistema, devem ser apreendi- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. das como exercícios permanentes e, acima de tudo, comprometidos Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras com as repercussões da política de assistência social ao longo de providências. sua realização, em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Para além do compromisso com a modernização administrativa, Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: o desenvolvimento tecnológico, sobretudo da tecnologia da informa- ção10, associado à ação dos atores que perfazem a política de LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social, deve permitir uma ainda inédita construção de CAPÍTULO I ferramentas informacionais para a realização da política pública de Das Definições e dos Objetivos Assistência Social no Brasil. Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Esta- Tal produção deve ser pautada afiançando: do, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os 1) A preocupação determinante com o processo de democrati- mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de zação da política e com a prática radical do controle social da admi- ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendi- nistração pública, que, acredita-se, é componente básico do Estado mento às necessidades básicas. Democrático de Direito; Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Conhecimentos Gerais 11
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    Brasil Concursos I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem dis- danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Reda- criminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011) populações urbanas e rurais; a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên- V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e pro- cia e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) jetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído Público e dos critérios para sua concessão. pela Lei nº 12.435, de 2011) SEÇÃO II c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído Das Diretrizes pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 5º A organização da assistência social tem como base as d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a seguintes diretrizes: promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei I - descentralização político-administrativa para os Estados, o nº 12.435, de 2011) Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à cada esfera de governo; pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir II - participação da população, por meio de organizações repre- meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) todos os níveis; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial- III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da po- mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de lítica de assistência social em cada esfera de governo. vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação CAPÍTULO III dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Da Organização e da Gestão III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica or- dada pela Lei nº 12.435, de 2011) ganizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên- seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan- tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con- I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co- tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula- sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) do, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro- prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi- jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; (Inclu- dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de ído pela Lei nº 12.435, de 2011) direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con- organização, regulação, manutenção e expansão das ações de tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro- assistência social; gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re- básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações gionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e pela Lei nº 12.435, de 2011) (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi- permanente e planejada, prestam serviços e executam programas tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo- § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do nº 12.435, de 2011) CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti- vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza- § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma ções de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam nº 12.435, de 2011) programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên- direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri- Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci- de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) sos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro- CAPÍTULO II jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações Dos Princípios e das Diretrizes de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia- SEÇÃO I res e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Dos Princípios II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci- exigências de rentabilidade econômica; mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destina- indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi- tário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públi- tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) cas; Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru- III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu mentos das proteções da assistência social que identifica e previne direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivên- as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no cia familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexa- território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) tória de necessidade; Conhecimentos Gerais 12
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    Brasil Concursos o Art. 6 -B. As proteções sociais básica e especial serão oferta- das pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente trata o art. 17 desta lei. pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis- Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão cada ação. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) suas respectivas Políticas de Assistência Social. § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assis- do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade tência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de assistência social integra a rede socioassistencial. (Incluído pela Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Lei nº 12.435, de 2011) Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435, de e funcionamento das entidades com atuação em mais de um muni- 2011) cípio no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Fede- I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o; (In- ral. cluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização na forma do art. 9o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regu- III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o lamento. inciso XI do art. 19. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula- para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funciona- das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes mento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do com o poder público para a execução, garantido financiamento Distrito Federal. integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi- podem celebrar convênios com entidades e organizações de assis- ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades tência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos orçamentárias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) respectivos Conselhos. § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi- Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assis- nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão tência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordena- gestor local da assistência social. (Incluído pela Lei nº 12.435, de ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execu- 2011) ção dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta- Distrito Federal e aos Municípios. das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social Art. 12. Compete à União: (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati- prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Fede- vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído ral; pela Lei nº 12.435, de 2011) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no 12.435, de 2011) seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu- tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí- pela Lei nº 12.435, de 2011) cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra- lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí- utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede- das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) programas, projetos e benefícios da assistência social. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal Art. 6o-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser com- na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro- patíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para traba- gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na lhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimen- articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) to reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es- de 2011) tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. (In- equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da- cluído pela Lei nº 12.435, de 2011) quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga- Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 pela Lei nº 12.435, de 2011) de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades integrado àquele índice. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) e organizações de assistência social, observarão as normas expedi- § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Conhecimentos Gerais 13
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    Brasil Concursos o § 4 Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin- Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover- vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Soci- 2011) al (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Art. 13. Compete aos Estados: estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti- pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é com- de 2011) posto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela Social, de acordo com os critérios seguintes: Lei nº 12.435, de 2011) I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) re- III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assisten- presentante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; ciais de caráter de emergência; II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre represen- IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações tantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, social; escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de Federal. demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, des- § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presi- concentrada, no âmbito do respectivo Estado. dido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. período. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará Art. 14. Compete ao Distrito Federal: com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal; com competência para acompanhar a execução da política de assis- (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con- sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve- III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito a parceria com organizações da sociedade civil; Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. (Redação dada IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; pela Lei nº 12.435, de 2011) V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: lei. I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social; VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de na- gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído tureza pública e privada no campo da assistência social; pela Lei nº 12.435, de 2011) III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das enti- VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- dades e organizações de assistência social no Ministério do Desen- tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) volvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº Art. 15. Compete aos Municípios: 12.101, de 2009) I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- organizações de assistência social certificadas como beneficentes e belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Reda- encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; pela Lei nº 12.101, de 2009) III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa- a parceria com organizações da sociedade civil; tivo de assistência social; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assis- V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta tência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição lei. de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído 26.4.1991) pela Lei nº 12.435, de 2011) VII - (Vetado.) VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma- Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta- I - o Conselho Nacional de Assistência Social; dos, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indica- II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; dores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos Conhecimentos Gerais 14
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    Brasil Concursos para asentidades e organizações de assistência social, sem prejuí- e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o zo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprova- pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo dos; prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas a- em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa- nuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com (FNAS); as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistên- § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa cia Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Soci- com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita al; seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; pela Lei nº 12.435, de 2011) XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas deci- § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula- sões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos. social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal nº 12.435, de 2011) responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per- manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici- I - coordenar e articular as ações no campo da assistência soci- ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei al; nº 12.435, de 2011) II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - projetos; INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de presta- § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re- ção continuada definidos nesta lei; sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistên- regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo cia social, em conjunto com as demais da Seguridade Social; que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata 30.11.1998) esta lei; § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assis- declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se tência social, na forma prevista nesta lei; aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi- VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assis- mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) tência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de de realização financeira dos recursos; aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito § 3o deste artigo. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistên- § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do cia social; § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de IX - formular política para a qualificação sistemática e continua- 2 (dois) anos. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) da de recursos humanos no campo da assistência social; Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análi- cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições ses de necessidades e formulação de proposições para a área; que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de en- § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo- tidades e organizações de assistência social, em articulação com os rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de Estados, os Municípios e o Distrito Federal; morte do beneficiário. XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari- saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis dade na sua concessão ou utilização. pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) (CNAS); § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi- XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene- Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) CAPÍTULO IV Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer Assistência Social atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) SEÇÃO I § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora Do Benefício de Prestação Continuada de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici- salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí- necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência nº 12.470, de 2011) de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos Conhecimentos Gerais 15
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    Brasil Concursos o § 2 A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi- não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera- políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) SEÇÃO II Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- Dos Benefícios Eventuais dimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su- Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba- plementares e provisórias que integram organicamente as garantias lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na- do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en- § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar- contrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e 2011) previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis- forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci- tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian- § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta- ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de- cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu- a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de pela Lei nº 12.435, de 2011) setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação SEÇÃO V dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza SEÇÃO III Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem Dos Serviços a instituição de investimento econômico-social nos grupos popula- Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida- res, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melho- ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti- ria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organiza- pela Lei nº 12.435, de 2011) ção social. § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (In- Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza as- cluído pela Lei nº 12.435, de 2011) sentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão organismos governamentais, não governamentais e da sociedade criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº civil. 12.435, de 2011) CAPÍTULO V I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Do Financiamento da Assistência Social Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri- Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de nº 12.435, de 2011) 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). SEÇÃO IV Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e Dos Programas de Assistência Social projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, Art. 24. Os programas de assistência social compreendem a- dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais con- ções integradas e complementares com objetivos, tempo e área de tribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os bene- daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social fícios e os serviços assistenciais. (FNAS). § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objeti- coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas vos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e profissional e social. controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes- dada pela Lei nº 12.435, de 2011) soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oiten- de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Reda- ta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamen- ção dada pela Lei nº 12.435, de 2011) to e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento (FNAS). Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e- consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta- fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza- rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política. relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Funda- dimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) ção Legião Brasileira de Assistência. (Incluído pela Medida Provisó- Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento ria nº 2.187-13, de 2001) Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Conhecimentos Gerais 16
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    Brasil Concursos Nacional deAssistência Social (FNAS), à medida que se forem (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, realizando as receitas. de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943. Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União § 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias pa- destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continua- ra a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) da, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da e a transferência das atividades que passarão à sua competência Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão res- dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não ponsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº haja solução de continuidade. 9.720, de 30.11.1998) § 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Esta- prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistên- dos e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efeti- cia Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a va instituição e funcionamento de: serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assis- governo e sociedade civil; tência social, observado o disposto no art. 3º desta lei. II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações respectivos Conselhos de Assistência Social; de assistência social, por ela atualmente executadas diretamente no III - Plano de Assistência Social. âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando à implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (do- Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de re- ze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei. cursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal res- Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assis- ponsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência tência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata 9.720, de 30.11.1998) esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regu- Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos lamento. e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as transferências automáticas entre os fundos de assistência social e formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre outros aspectos. Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en- tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regu- o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, lamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetu- ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº ado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de 12.435, de 2011) que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito a- do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente pós o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pa- apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com- gamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº prove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído 9.720, de 30.11.1998) pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orça- formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu mento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a de sua boa e regular utilização. (Incluído pela Lei nº 12.435, de alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º 2011) do art. 20 e caput do art. 22. CAPÍTULO VI Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio- Das Disposições Gerais e Transitórias natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. aos direitos estabelecidos nesta lei. § 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o partir da publicação desta lei, obedecidas as normas por ela instituí- atendimento à população não sofra solução de continuidade. (Reda- das, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a ção dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998 extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Mi- § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o di- nistério do Bem-Estar Social. reito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de § 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transfe- dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requi- rências de benefícios, serviços, programas, projetos, pessoal, bens sitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei nº móveis e imóveis para a esfera municipal. 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de § 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comis- 20.11.1998 são encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. que contará com a participação das organizações dos usuários, de Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência social. Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promul- gação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social Conhecimentos Gerais 17
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    Brasil Concursos 3. Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase social com sua identidade. A partir dele, a área realizará uma espé- na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execu- cie de ajuste de contas com sua tradição assistencialista, filantrópica ção, controle e financiamento. e a-crítica, repondo-se como técnica mais refinada de abordagem da questão social e, sobretudo, alcançando o status de efetiva polí- tica pública." Assistência Social no Brasil: a mudança do modelo de ges- Para Almeida (1993), "a política de assistência social brasileira tão vem ocupando, de maneira inusitada, a agenda de preocupações de Carlos Alberto Monteiro de Aguiar profissionais, agentes governamentais, parlamentares, pesquisado- 1 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – UM CAMPO EM TRANSFOR- res, instituições e pessoas, de alguma forma envolvidos com as MAÇÃO mais diversas expressões cotidianas da exclusão social....e com os A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em possíveis caminhos para o seu equacionamento. A novidade encon- transformação. Transita de um período em que o foco de compreen- tra-se menos no desenho político-institucional e nas ações gover- são da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia namentais (nas três esferas) da área e mais na inflexão na aborda- e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a gem da questão - o modo de concebê-la - que se observa na déca- condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade soci- da dos 80, tendo como marco histórico relevante a Constituição al. Posto desta maneira até podemos imaginar estar ocorrendo uma Federal de 1988, que inscreve a Assistência Social no elenco dos verdadeira revolução nesse campo. No entanto, entre o momento da direitos sociais constitutivos da cidadania". inscrição da assistência social na Constituição Federal (1988), como Em documento preliminar para a 1ª Conferência Nacional de um direito social, e o uso efetivo do direito pelo cidadão, uma pro- Assistência Social4 Presidente do Conselho Nacional de Assistência funda mudança política e comportamental deve ocorrer. Como a- Social (CNAS) à época afirmava5 que "historicamente, a assistência ponta Almeida1 " trata-se de colocar em questão uma "cultura" na- social tem sido vista como a ação tradicionalmente paternalista e cional das relações entre a burocracia assistencial estatal, a rede de clientelista do poder público, associada às Primeiras-Damas, com ONGs que atuam na área e, especialmente, os usuários – indiví- um caráter de "benesse", transformando o usuário na condição de duos, grupos, famílias ou comunidades – do sistema". "assistido", "favorecido", e nunca como cidadão, usuário de um A transformação no campo da assistência social não se limita a serviço a que tem direito. Desta forma, confundia-se a assistência essa importante mudança política e jurídica. Quis a sociedade, social com a caridade da Igreja, com a ajuda aos pobres e necessi- motivada pelo ideário democrático e descentralizador, incluir na tados....Assim, assistência social era vista de forma dicotomizada, Constituição Federal, como diretrizes de organização dessa área, a com caráter residual, próxima das práticas filantrópicas, um espaço descentralização político-administrativa e a participação da popula- de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo ção. Dessas diretrizes resultou uma ampla reorganização institucio- possível de universalização de direitos sociais. A assistência sempre nal da assistência social no país com base na Lei federal n° 8.742, se apresentou aos segmentos progressistas da sociedade como de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). uma prática e não como uma política". Por decorrência dessa lei foram extintas, da noite para o dia, to- Nesse mesmo documento, quando discute a questão da filantro- das as estruturas federais que durante décadas representaram o pia no Brasil6 ante a competência do CNAS para registrar entidades forte da prestação de serviços assistenciais no Brasil e em seu lugar sociais e emitir certificados de fins filantrópicos, assim ela se ex- teve início a implantação do Sistema Descentralizado e Participativo pressa: "... o que está em questão é a forma pela qual o Estado, da Assistência Social. através do Governo Federal, se relaciona com tais entidades, que Esse fato marca o rompimento com um modelo de gestão co- terminam por prestar serviços complementares àqueles que o pró- nhecido de todos – burocratas do sistema, autoridades políticas dos prio Estado deveria oferecer. Como caracterizar o chamado setor três níveis de governo, ONGs e usuários – mas muito criticado em não lucrativo, o setor para além do Estado e do mercado, o setor do seu funcionamento e desgastado pelas constantes denúncias de voluntariado, o terceiro setor, o campo das organizações não- corrupção, e assinala o início da construção do novo modelo, des- governamentais, o setor da caridade, da benemerência e da filan- centralizado e participativo. tropia ou das iniciativas privadas de benefício público que é extre- mamente capilarizado, bem relacionado com as elites e com a pró- O momento atual caracteriza-se pela existência de um esforço pria população? É um universo considerável de organizações que de reconceituação e busca de identidade da assistência social, pelo mobilizam vontades, recursos e opiniões, cujo ideário porém, até desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públi- mesmo pelo cultivo do Estado, é de uma prática personalista e cas que compõem o sistema descentralizado e participativo e pela patrimonial e não de uma política pública. Pois o desafio que a Loas construção das relações interorganizacionais e intergovernamentais (Lei nº 8.742/93) nos impõe, é repensar a filantropia sob a ótica e a que devem operá-lo. lógica da cidadania. Supõe pensar em política de proteção universal Este documento busca indicar o debate acontece faz no campo e em novas formas de relação Sociedade-Estado"... da assistência social, recuperar as características do modelo anteri- Aldaíza Sposati7, buscando fazer a distinção entre assistência, or, apresentar as principais críticas que levaram ao seu desmonte, assistencialismo e a assistência social, coloca assistência como "... apresentar a concepção dada ao novo modelo e analisar a comple- acesso a um bem, de forma não contributiva, ou através de contribu- xidade da sua operação. ição indireta, pela alocação de recursos governamentais ... que Inicialmente é interessante observar nos diferentes discursos a podem ser redistribuídos para atender a uma necessidade coletiva, busca do reposicionamento do campo da assistência social e a considerada prioritária, para garantir um dado padrão de condições construção de uma nova forma de compreensão da assistência de vida e de direitos a todos os cidadãos....várias políticas públicas social. Isto está sendo feito confrontando-se o passado e a prática podem ter a presença da assistência, ou a função programática ainda corrente e muito real entre nós com um novo ideário. Esse assistencial, sem que, com isto, sejam assistencialistas ou protecio- esforço certamente repercutirá no processo decisório das diversas nistas no mau sentido, isto é, subalternizadoras e tuteladoras. (...) O instituições que atuam na assistência social e no comportamento assistencialismo (...) é o acesso a um bem através de uma benesse, daqueles que vivenciam o seu dia-a-dia. de doação, isto é, supõe sempre um doador e um receptor. Este, é Em artigo elaborado para a revista comemorativa dos vinte anos transformado em um dependente, um apadrinhado, um devedor(...) da Fundap2 , sob o título "A Assistência Social Constrói sua Identi- O "primeiro-damismo" é a institucionalização do assistencialismo na dade"3, observa-se que, " ao longo das últimas décadas, passo a figura da mulher do governante(...) A assistência social como políti- passo com as transformações mais gerais da vida nacional, regis- ca pública se ocupa do provimento de atenções para enfrentar as trou-se uma progressiva e não-linear alteração de fundo no campo fragilidades de determinados segmentos sociais, superar exclusões da assistência social no Brasil. Houve, antes de mais nada, a mani- sociais e defender e vigiar os direitos dos mínimos de cidadania e festação dos efeitos combinados de um duplo fato: por um lado, a dignidade. É política de atenção e de defesa de direitos: o direito a institucionalização e profissionalização da área, por outro a sua sobrevivência em padrões éticos de dignidade construídos histori- maior autonomização perante as ciências sociais, às quais estivera camente em uma dada sociedade(....). A distinção política da assis- sempre conectada e das quais quase nunca havia conseguido se tência nos diferentes projetos políticos da sociedade se dá pelo diferenciar. Acima de tudo, porém, o processo estará organizado por conteúdo do que é considerado por padrões mínimos de dignidade um vetor de outra qualidade: o do gradativo encontro da assistência humana e pela forma de inclusão e cobertura desses padrões que Conhecimentos Gerais 18
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    Brasil Concursos incluem necessidadesespeciais(...). A construção da assistência edade, das condições econômico-financeiras do Estado e de deter- social como política pública com acesso a direitos sociais tem na minações legais de respaldo aos direitos. relação com as organizações privadas uma das frentes para implan- Outrossim, é necessário ressaltar que o processo de redemocra- tação da Loas, que necessita ser discutida, isto é, ter suas bases de tização pelo qual passou o país trouxe para o campo da assistência relação reconstruídas. Os instrumentos jurídicos administrativos que social as diretrizes da descentralização e da participação. Desta- formalizam a relação estatal-privado no campo da assistência social cam-se como argumentos principais um melhor controle social e precisam ser totalmente revistos: as isenções, as subvenções, os maior eficiência e eficácia na execução da política. convênios, os contratos, etc."... Os pensamentos que orientaram a definição dessas diretrizes Maria do Carmo Brant de Carvalho8 (1994), levantando questões podem ser observados na exposição feita por Sposati11 (1990) em para debate sobre o tema do reordenamento institucional do campo estudo sobre a descentralização e a municipalização: "Na década da assistência social, anota que, "...a assistência social se inscreve de 80, a descentralização do Estado aparece como exigência prati- como política pública no âmbito da seguridade social. Isto significa camente compulsória. Esta exigência advém, de um lado, como que ela se move no campo da proteção social. Deve garantir míni- forma de superar a chamada crise fiscal que se instalou no interior mos de proteção social à população de que deles necessitar(...). A da gestão do Estado e, de outro, do avanço democrático da socie- missão da assistência social é formulada no âmbito setorial desta dade brasileira que pôs em questão a forma de governo autoritário e política, mas sua gestão nem sempre se dá neste mesmo locus(...). centralizador....No Brasil, nos últimos 20 anos, a centralização do A assistência social enquanto política trabalha com dois paradig- governo federal praticamente anulou a idéia de federação, fazendo mas: o do direito constitucionalmente inscrito e o da solidariedade. com que estados e municípios perdessem sua autonomia....Os Isso demanda uma ação conjunta com ONGs, entidades filantrópi- órgãos administrativos centrais não podem, por si mesmos, assegu- cas e movimentos sociais. Esta ação precisa ser regulada por dire- rar o cumprimento das tarefas administrativas em cada ponto do trizes, normas, prioridades...". território. É necessário que existam estruturas locais condizentes Em palestra proferida no Senado Federal em junho de 1991, Po- com a ação a ser empreendida.....Ao contrário dos modelos abstra- tiara A. P. Pereira9 caracteriza a "assistência social com base na tos e homogêneos de respostas, a descentralização abre a necessi- disjuntiva, assistência social "stricto sensu" e assistência social "lato dade de heterogeneidade, o que exige a construção de novas for- sensu". Por assistência social "strito sensu" entendo aquela ação mas de obter a unidade. A diferenciação social no Brasil exige a tópica, circunstancial e sem garantia legal, voltada administrativa- construção de padrões alternativos e não de um padrão ideal homo- mente para carências sociais graves, que deixaram de ser assumi- gêneo....A descentralização constitui igualmente uma excelente das pelas políticas socio-econômicas setoriais....Assistência, nesta fórmula de organização da ação no Estado. O desenvolvimento das ótica, é sinônimo de emergência, de amadorismo e de ausência de funções do Estado é de tal monta, que os organismos centrais de planejamento, de espírito crítico, de indignação e de visão de con- decisão se encontram paralisados ou limitados em sua ação....As junto. É a antipolítica social ou a ação eventual e incerta(...). Em estruturas locais, por sua vez, reclamam autonomia, já que são contraposição a este perfil de assistência, que, convenhamos, é o pressionadas para ter resolutividade e construir respostas compatí- que prevalece no Brasil, antevejo um perfil mais lato, escorado em veis às diversidades e demandas da sua área de abrangência terri- evidências empíricas.( ...). Assim, se analisarmos a Constituição torial. A este movimento de autonomia corresponde a descentraliza- Federal (...) veremos que a assistência mantém interfaces com ção....Enquanto relação govern1.o-povo, a descentralização se todas as políticas sociais setoriais e com políticas de conteúdo conforma ainda pelo grau de presença da sociedade civil e, princi- econômico. Na Constituição, a assistência, por exemplo, extrapola a palmente, pelas representações locais e regionais. Quando estas Seção IV do Título da Ordem Social e vai insinuar-se na Seção da são representativas da população local e reconhecidas por sua Saúde e da Previdência, que formam com ela o Capítulo da Seguri- capacidade de decisão, pode-se dizer que há efetiva descentraliza- dade Social. Mas, não termina aí a sua incursão. Insinua-se, tam- ção do poder do Estado"(...). bém, nos Capítulos da Educação, da Cultura e do Desporto, da Certamente, idéias como as expostas anteriormente levaram os Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso e, até mesmo, nos constituintes de 1988 a preconizar no artigo 204: "As ações gover- Capítulos da Política Urbana e da Política Agrícola e Fundiária e da namentais na área de assistência social serão realizadas com re- Reforma Agrária, que compõem o Título da Ordem Econômica e cursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, Financeira (...). A assistência ...é a condição necessária para que as além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes dire- políticas de atenção às necessidades sociais, engendradas pelos trizes: mecanismos excludentes do mercado de trabalho, se efetivem como I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordena- direito de todos. Sem a assistência, as políticas sociais setoriais ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execu- tendem a se elitizar, a se fechar na sua especialização (...) é ela ção dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, quem tem o mister de lidar com os segmentos populacionais situa- bem como a entidades beneficentes e de assistência social; dos na base da pirâmide social e de se colocar como a via de de- núncia da cidadania negada a esses segmentos...". II - participação da população, por meio de organizações repre- sentativas na formulação e no controle das ações em todos os ní- O Ministro Reinhold Stephanes, da Previdência e Assistência veis." Social, em discurso na abertura do Seminário "Discutindo a Assis- tência Social no Brasil"10 (1995), reportando-se à área da assis- Para compreender as razões que levaram à mudança do modelo tência social comenta: " estamos procurando implementar uma de gestão no campo da assistência social no Brasil devem ser ob- forma de atuação que fuja do clientelismo e do assistencialismo tão servados ainda a crise fiscal do governo federal no pós-constituição comuns. Quando foi-me colocado que o Ministério da Previdência e de 1988 e o desgaste das estruturas federais incumbidas da política Assistência Social assumiria a Assistência Social, a primeira condi- federal de assistência social. ção que estabeleci foi que meu gabinete não se transformasse em Em relação à crise fiscal do governo federal não iremos além de uma sala de recepção de clientes para tratar de assistência social. apontar que houve, de fato, uma perda significativa, quase como Na época, cheguei a dizer: eu quero, sim, ter a minha sala sempre contraposição ao excesso de concentração de recursos no nível aberta, para aqueles que queiram discutir política de assistência central feita pelos militares, em 1967, com a reforma fiscal promovi- social". da pela Constituição Federal de 1988, agravando a situação de Os textos apresentados demonstram a profundidade da trans- endividamento da União. Por conseqüência houve um ganho para formação que se está buscando operar na relação entre o Estado e os Municípios, em maior proporção, mas também para os Estados. o assistido na medida em que a assistência social se torna um direi- Estudos comprovando e dimensionando este fato foram desenvolvi- to social. Essa transformação passa pela busca da própria identida- dos e publicados por diversas instituições brasileiras. de do que é a assistência social. Como apontam os debates, o O próximo tópico tratará do desgaste dos órgãos federais execu- delineamento da assistência social como campo de atuação de tores da política federal de assistência social, por comporem parte política pública é bastante complexo. Não pode mais ser vista como importante do modelo anterior. simples resposta a uma demanda social específica, apresentando 2 – O MODELO PRÉ-LOAS dimensão transversal que vai de encontro às demais políticas soci- A expressão que utilizei para referir-me à política da assistência ais. Trabalha com necessidades sociais e mínimos de cidadania e social foi política federal de assistência social e não política nacional dignidade que dependem da evolução histórica dos valores na soci- de assistência social. A razão fundamental para isto reside na total Conhecimentos Gerais 19
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    Brasil Concursos desarticulação daação pública brasileira nesse campo, a qual re- Muito embora o marco histórico importante para o campo da as- presenta a principal marca de todo o período anterior à Loas e defi- sistência social seja a criação do Conselho Nacional de Serviço ne um modelo de gestão de política cujas características são a Social, em 1/7/1938, pelo Decreto-Lei nº 525, a expressão máxima autonomia e a independência de cada um dos níveis de governo. da assistência social no Brasil foi a Legião Brasileira de Assistência Nesse sentido, podemos afirmar que existiam políticas federais, – LBA. Reconhecida como órgão de colaboração com o Estado em políticas estaduais e políticas municipais. Cada nível de governo 1942, teve sua origem na mobilização do trabalho civil, feminino e definia e executava suas ações de modo independente e autônomo, de elite, para prestação de serviços assistenciais às famílias dos desconhecendo completamente a ação do outro. Também é possí- convocados para a guerra, em apoio ao esforço nacional represen- vel afirmar que ocorria o mesmo dentro da própria esfera federal, tado pela entrada do Brasil na II Guerra Mundial. onde sempre houve completa descoordenação de ações, mesmo no Com o final da guerra, os estatutos da LBA foram reformulados campo mais restrito de ações típicas de assistência social. Essa para centrar seu foco na defesa da maternidade e da infância. Esta- característica foi, em determinados momentos, muito criticada por tutariamente, a presidência da instituição foi destinada às Primeiras- sua completa irracionalidade no uso dos recursos públicos, princi- Damas do país. Nessa época ela foi vinculada ao Departamento palmente aqueles destinados ao financiamento de serviços assis- Nacional da Criança. Até 1966 foi sustentada basicamente por re- tenciais prestados pela rede de entidades sociais não- cursos provenientes dos institutos de aposentadorias e pensões, governamentais. além de donativos vindos de diversos níveis governamentais ou da As ONG estiveram e estão presentes na história da assistência iniciativa privada. Com a unificação dos institutos em 1966, a LBA, social no Brasil com importância crescente. Suas relações com o já transformada em fundação, foi financiada por receitas da União setor público, no modelo pré-Loas, foram marcadas também por até 1969, quando passou a receber recursos da Loteria Esportiva. desenvolverem ações de modo independente e autônomo em rela- Encarregada de implantar e executar a política nacional de assis- ção à política pública, muito embora dependentes dos recursos tência social, bem como de orientar, coordenar e supervisionar públicos. outras entidades executoras dessa política, foi incorporada ao Minis- Essas entidades estabeleciam relações com o Estado na medi- tério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e subordinada à da do seu maior ou menor porte e importância política, conseguindo, Secretaria da Assistência Social – SAS em 1974. Em 1977 passou a dessa forma, compor uma cesta com os recursos e benefícios de integrar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – que necessitavam. Recursos captados nos três níveis de governo Sinpas, quando de sua criação. Nessa condição recebia seu finan- (mesmo que representassem valores per capita irrealistas) e, tam- ciamento do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS e bém, pela participação voluntária da sociedade, contando, algumas depois Fundo Nacional de Ação Comunitária – Funac. vezes, com ajuda internacional. No Governo Sarney, início da Nova República, foi criada a Se- Neste modelo, as entidades menores apresentavam maior difi- cretaria Especial de Ação Comunitária – SEAC, vinculada direta- culdade de sobrevivência, seja porque tinham menor acesso aos mente ao gabinete do presidente. Sua função principal foi repassar recursos, seja porque os recursos, além de insuficientes, exigiam o recursos, na área social, com características fundamentalmente cumprimento de trâmites burocráticos complicados para sua obten- políticas. Essa secretaria deu origem à Secretaria Especial de Habi- ção. O modelo também não possibilitava um planejamento integrado tação e Ação Comunitária, resultando no Ministério da Habitação e em rede de prestação de serviços, tanto dos públicos, quanto dos Bem-Estar Social, ao qual a FLBA esteve vinculada. privados. As entidades atuavam individualmente e de forma autô- Com a reforma administrativa do governo Collor, a FLBA passou noma na relação com o Estado e nenhum nível de governo detinha a compor o Ministério da Ação Social, que depois deu origem ao o poder de coordenação e integração dos serviços. O Município Ministério do Bem-Estar Social, no governo Itamar Franco, sendo que, no seu âmbito, poderia exercer tal condição não dispunha de extinta, junto com o Ministério, em 1/1/95, já no governo Fernando meios financeiros e técnicos para enfrentar a concorrência da políti- Henrique. ca federal. Dados de 1985 indicam um quadro de 8.006 servidores com É importante observar que a ação dos três níveis de governo re- uma estrutura que contava com uma direção geral no Rio de Janei- fletia grande semelhança na forma de agir e também de compreen- ro, 26 superintendências regionais nas capitais dos estados e territó- der a assistência social. O assistencialismo, como uma das expres- rios, 288 centros sociais, 616 unidades de apoio comunitário e 1.067 sões do clientelismo, não apresentava grandes diferenças na ação núcleos de voluntariado. Além dessa estrutura encarregada da de cada um dos níveis de governo. De toda forma, o nível federal execução direta dos programas, a LBA mantinha convênios com sempre exerceu forte influência, orientou ou mesmo definiu a estru- entidades públicas e privadas para execução indireta dos programas turação desse campo. Os órgãos estaduais, com pequenas diferen- institucionais. Em 1986 foram assinados 9.692 convênios. ças, mantiveram denominações assemelhadas às estruturas fede- A estrutura era piramidal e o controle dos recursos, do planeja- rais e se diferenciaram entre si mais pela capacidade técnica e mento, dos programas e das decisões bastante centralizado. A financeira de autonomamente, sem a participação financeira da persistência de uma ideologia paternalista e autoritária, além de União, desenvolverem maior ou menor volume de ações. Dessa elitista, marcou as estratégias de atuação. A diversidade de progra- forma, o Sul e Sudeste brasileiros desenvolveram estruturas maio- mas e formas de atuação reflete, de um lado, uma grande flexibili- res e mais independentes, enquanto o Norte e Nordeste restringi- dade, mas, de outro, apresentava grande descontinuidade de pro- ram-se a estruturas simples e dependentes de uma maior presença gramas, ausência de mecanismos de planejamento, de avaliação e técnica e financeira do governo federal, seja no financiamento das integração de ações. O uso político da instituição ao longo do tem- ações estaduais, seja na execução direta de ações ou através de po, somado às denuncias de corrupção, desgastou sua imagem. As convênios mantidos com entidades sociais privadas. dificuldades financeiras e o peso de sua burocracia foram alvos No nível municipal o mesmo fenômeno ocorreu, porém com fáceis de críticas e tentativas de desmobilização. Com o fortaleci- maior intensidade, particularmente pela histórica exigüidade de mento do movimento pela descentralização e os efeitos da crise recursos que obrigava os prefeitos, durante longo período, a atua- econômica, a LBA buscou definir estratégias descentralizadoras rem como "pedintes", de "chapéu na mão". Assim, apenas os muni- dando maior prioridade a convênios diretos com prefeituras. Esses cípios mais ricos e maiores desenvolveram estruturas específicas esforços, aliados a seu forte poder corporativo, não foram suficien- com capacidade técnica e financeira para executar ações no campo tes para evitar sua extinção e a mudança do modelo de gestão da da assistência social. assistência social É mister reconhecer, por um lado, o predomínio e a importância Outra instituição federal que representou importante papel no que o nível federal apresentou ao longo de toda a história e, por campo da assistência social, no que diz respeito especialmente ao outro, a relação desorganizada e até perversa entre o setor público menor infrator, foi a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – e o privado no campo da assistência social. Funabem. Compreender o modelo passa também por conhecer, de algum As primeiras medidas tomadas pelos poderes públicos sobre a modo, a evolução das instituições federais que se encarregaram da "questão do menor" no Brasil tiveram caráter jurídico e datam da definição e execução da política federal nesse campo. Nesse senti- época do Império. Em 1927 foi promulgado o Código de Menores. O do, a contribuição dos professores Sônia Maria Fleury Teixeira12 e artigo primeiro desse Código instituía que o menor abandonado ou Mario Altenfelder13 é importante e orientou a síntese que se segue. delinqüente, menor de dezoito anos, seria submetido às medidas de Conhecimentos Gerais 20
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    Brasil Concursos assistência eproteção contidas no próprio Código. No entanto, a instituições federais, formam um quadro tão complexo quanto desar- "proteção" dada caracterizou-se mais pelo caráter policial e punitivo ticulado. do que assistencial. Essa característica encontra sua expressão Essa situação torna-se ainda mais dramática quando considera- mais conhecida na criação do Serviço de Assistência ao Menor – da no conjunto dos órgãos governamentais federais, estaduais e SAM (pelo Decreto-Lei n° 3.779, de 1941, que transformou o Institu- municipais e das entidades privadas com atuação na área de assis- to 7 de Setembro, existente desde 1913). tência social. A gestão do SAM tornou-se progressivamente alvo de crescen- Esse modelo se esgota, basicamente, pela perda de organicida- tes críticas que denunciavam os estabelecimentos por maus-tratos de do conjunto de instituições atuando na área, pelo agigantamento aos menores e práticas de politicagem clientelista. dos problemas, pela desmoralização devida ao uso político dos Em 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a recursos, pela insuficiência dos recursos destinados à área da assis- Declaração dos Direitos da Criança, conferindo cidadania à criança tência social e pelos movimentos sociais em defesa da cidadania, e responsabilizando o Estado pelo seu bem-estar. Essa concepção que buscavam maior controle social. contradizia a natureza coercitiva intrínseca à ação estatal brasileira 3 – O MODELO DA LOAS o que fortaleceu a posição dos grupos que combatiam o Estado O período entre a promulgação da Constituição e a regulamen- nessa época. tação da área de assistência social feita pela Loas, em dezembro de Em dezembro de 1964, a Lei n° 4.513 extinguiu o SAM e criou a 1993, com o conseqüente desmonte das estruturas federais em FUNABEM vinculada ao Ministério da Justiça. O objetivo era trans- 1/1/1995, marcou um momento de fortes tensões. formar o modelo de atendimento carcerário em um novo modelo A construção do modelo de sistema descentralizado e participa- terapêutico-pedagógico. À Fundação foram atribuídas a definição e tivo com definições do campo da assistência social, das estruturas e implantação da Política Nacional do Bem-Estar do Menor – PNBEM. competências das diversas esferas de governo, confrontou-se com O mecanismo de funcionamento montado foi o de repasse de recur- os interesses e os ideais dos diferentes atores que atuaram nesse sos, por convênios, a projetos de assistência a menores apresenta- processo. Vários projetos de lei foram apresentados por diferentes dos pelos Estados (pelas Febems), Municípios e entidades particu- deputados no período entre 1989 e 1992. A Universidade Nacional lares, reservando-se à Funabem as funções normativas e de execu- de Brasília e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea ção de projetos experimentais. também apresentaram um anteprojeto de lei em 1989. Também Em 1980 ela passou a integrar o Ministério da Previdência e As- naquele ano foi apresentada uma proposta pelos funcionários da sistência Social vinculada à Secretaria de Assistência Social, per- então FLBA. O projeto de lei que resultou na Loas foi apresentado, dendo de certa forma parte de sua autonomia administrativa e finan- em 1993, pelo Ministério do Bem-Estar Social, que desenvolveu ceira. Como Fundação ligada à assistência social, compôs o Siste- intensa negociação entre os diferentes atores. ma Nacional de Previdência e Assistência Social – Sinpas. Segundo Maria Hermínia14 "os principais protagonistas desse A ação da Funabem teve uma primeira fase (até 1970) caracte- movimento foram o MAS/MBES; o Congresso Nacional; as universi- rizada pela atenção centrada na organização da nova estrutura dades, com destaque para a Pontifícia Universidade Católica de São institucional, e uma outra fase de hegemonização (até 1979), em Paulo – PUC-SP e para Universidade Nacional de Brasília – UNB; o que criou um corpo técnico próprio distinto daquele herdado do Conselho Nacional de Seguridade Social e as Frentes Estaduais de antigo ASM e formulou a PNBEM. A partir de 1980 passa a desor- Dirigentes Públicos de Assistência Social, destacando-se a frente ganizar-se e entra em uma fase de politização e paralisia. Em 1982, fluminense, a mais ativa de todas elas; e a comunidade profissional a distribuição dos recursos foi feita como instrumento eleitoral do dos assistentes sociais, através de seus organismos nacionais e partido no governo, o que causou escândalos, denunciados por toda regionais como a Associação Brasileira de Serviço Social – CFESS, a imprensa. e os Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS". Em 1990 passou a denominar-se Fundação Centro Brasileiro A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a orga- para a Infância e Adolescência – FCBIA. Da mesma forma que a nização da assistência social, constituindo-se na Lei Orgânica da FLBA, a FCBIA foi vinculada a diferentes Ministérios até ser extinta, Assistência Social – Loas. juntamente com o Ministério do Bem-Estar Social e a FLBA. Em seu artigo primeiro assegura a assistência social como direi- Embora o escopo institucional da Funabem tenha privilegiado to do cidadão e dever do Estado e como Política de Seguridade apenas a execução de projetos experimentais, em 1985 ela respon- Social não-contributiva. Assegura também a participação de organi- dia por 21 entidades educacionais que atendiam a menores, de zações públicas e privadas na realização de ações de assistência ambos os sexos, de seis a dezoito anos, carentes, abandonados e social para o atendimento de necessidades básicas no provimento autores de infração penal, em regime de internato, semi-internato e de mínimos sociais. externato, além de manter escritórios regionais em todos os esta- Estabelece como objetivos a proteção à família, à maternidade, dos. Nessa época tinha um quadro de 2.695 funcionários. Em 1986 à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e ado- efetuou 2.786 convênios. lescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de traba- A Funabem teve dificuldades para operacionalizar a transferên- lho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiên- cia da execução da prestação de serviços para os Estados e tam- cia e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia bém para implementar as diretrizes preventivas e educacionais. A de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de estadualização dos institutos aconteceu de forma lenta, sendo que, deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a após 1986, no momento de sua extinção, ainda restavam dois insti- própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. tutos sob sua administração. O juizado de menores, que detinha o Essa lei define princípios e diretrizes da assistência social, a or- poder de indicação das medidas a serem adotadas em cada caso, ganização do sistema, disciplina sobre benefícios, serviços, progra- optava, como regra, pelo internamento e não por medidas assisten- mas de assistência social, projetos de enfrentamento da pobreza e a ciais possíveis. A alteração do Código de Menores em 1980 ampliou forma de financiamento da assistência social. a competência do Judiciário sobre menores em situação irregular e aumentou o elenco de medidas que compunham a indicação do No que se refere ao novo modelo de gestão é importante obser- tratamento a ser dado na sentença judicial. Esse aumento de com- var que a lei redefine o papel da União, dos Estados e Municípios no petências apenas fez crescer a tendência já existente. campo da assistência social, organizando um sistema público articu- lado com vistas à definição e execução da política nacional de assis- Com a Constituição Federal de 1988 e a aprovação do Estatuto tência social. Ao fazer isto, ela vincula o funcionamento desse sis- da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069) de 1990, começa tema público à existência de uma rede de entidades e organizações a configurar-se a efetiva descentralização da execução dos serviços de assistência social (privada), que ela conceitua no seu artigo ao nível dos Estados e uma nova forma de organização nesse setor. terceiro, à participação da sociedade civil e à necessidade de inte- Também é importante notar que a existência de ministérios (com gração com as demais políticas sociais (parágrafo único do artigo várias denominações mas atuando sempre no campo da assistência segundo). Tudo visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia social), e mesmo de secretarias nacionais, teve, na prática, o efeito dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender às de dividir o comando e multiplicar os programas e projetos de assis- contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. tência social, pulverizando os recursos e enfraquecendo a ação governamental. Somados aos programas assistenciais das demais Conhecimentos Gerais 21
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    Brasil Concursos Em relação à definição de papéis dos níveis de governo, a legis- É interessante observar, também, como a Lei nº 8.069, de 13 de lação previu o seguinte: julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente em  a União exerce a coordenação da política nacional, concede substituição ao Código de Menores, trata a questão, em especial, a e mantém o benefício de prestação continuada (garantia de um concepção do modo de organização. salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso O artigo primeiro dispõe sobre a proteção integral à criança e ao com 70 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a adolescente, o que está em consonância com a Convenção sobre própria manutenção), dá apoio técnico e financeiro aos serviços, os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações programas e projetos de enfrentamento à pobreza, e atende, em Unidas, em 20/11/89 e assinada pelo governo brasileiro. conjunto com Estados, Distrito Federal e Municípios, às ações assis- A Lei estabelece que é dever da família, da comunidade, da so- tenciais de caráter de emergência; ciedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prio-  os Estados exercem a coordenação e execução de progra- ridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à ali- mas no seu nível, destina recursos financeiros aos municípios a mentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natali- cultura; à dignidade, ao respeito; à liberdade e à convivência familiar dade e funeral, apóia técnica e financeiramente os serviços, os e comunitária. No capítulo dos direitos assegura o direito à vida, à programas e os projetos de enfrentamento da pobreza, atende em saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e conjunto com os municípios às ações assistenciais de caráter de comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissio- emergência, estimula e apóia técnica e financeiramente as associa- nalização e a proteção no trabalho. ções e consórcios municipais na prestação de serviços de assistên- São linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais cia social, presta os serviços assistenciais cujos custos ou ausência básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços; supletivo, para aqueles que deles necessitem; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negli-  o Distrito Federal e os Municípios exercem a coordenação e gência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; execução de programas no seu nível, destinam recursos financeiros serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crian- para custeio do pagamento de auxílios natalidade e funeral, median- ças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por te critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Social, efetuam o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, Em relação ao modelo de organização, a lei define no seu artigo executam os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a 86 que "a política de atendimento dos direitos da criança e do ado- parceria com organizações da sociedade civil, e prestam os serviços lescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações gover- assistenciais. namentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito No capítulo das diretrizes, além de reafirmar a descentralização federal e dos Municípios". Define como diretrizes da política de político-administrativa e a participação, inclui a primazia da respon- atendimento: sabilidade do Estado na condução da política de assistência social e comando único em cada esfera de governo.  municipalização do atendimento; O sistema fica definido nos artigos 6º (sexto): "as ações na área  criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e contro- participativo, constituído pelas entidades e organizações de assis- ladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação tência social abrangidas por esta Lei, que articule meios, esforços e popular paritária por meio de organizações representativas, segundo recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas leis federais, estaduais e municipais; pelos diversos setores envolvidos na área", e artigo 11 (onze): "as  criação e manutenção de programas específicos, observada ações das três esferas de governo na área de assistência social a descentralização político-administrativa; realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as nor- mas gerais à esfera federal, e a coordenação e execução dos pro-  manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vin- gramas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Fe- culados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do deral e aos Municípios". adolescente; A participação é garantida pela criação de Conselhos de Assis-  integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério tência Social, nos três níveis de governo, com caráter deliberativo e Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, prefe- permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. rencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do aten- O Conselho Nacional de Assistência Social foi constituído por dezoi- dimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infra- to membros com competências para aprovar a Política Nacional de cional; Assistência Social; fixar normas para a concessão de registro e  mobilização da opinião pública no sentido da indispensável certificado de fins filantrópicos e concede-los às entidades; zelar participação dos diversos segmentos da sociedade. pela efetivação do sistema descentralizado e participativo; convocar a Conferência Nacional de Assistência Social, visando avaliar a A lei previu também a criação de, no mínimo, um Conselho tute- situação da assistência social e propor diretrizes para aperfeiçoar o lar em cada município, composto de cinco membros eleitos pelos sistema; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência cidadãos locais para mandato de três anos, com as funções de social; aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta- atender crianças e adolescentes cujos direitos reconhecidos na lei dos, Municípios e Distrito Federal; acompanhar e avaliar a gestão forem ameaçados; atender e aconselhar pais ou responsáveis; e dos recursos; e estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os pro- tomar várias providências no campo da garantia dos direitos previs- gramas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência tos. Social – FNAS. O papel da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder No que se refere ao financiamento da assistência social, a lei Judiciário é tratado ao longo de todo o texto e em função das espe- define que ele será feito com recursos da União, dos Estados, do cificações disciplinadas na lei. Distrito Federal e dos municípios, das contribuições sociais ligadas à Não é novidade a organização de funções públicas, envolvendo seguridade social e outros que compuserem o Fundo Nacional de os três níveis de governo através do modelo sistêmico. Há quase Assistência Social. Para tanto transforma o Fundo Nacional de Ação vinte anos a área de saúde vem implementando sistema descentra- Comunitária – Funac em Fundo Nacional de Assistência Social – lizado no país com a criação de um sistema único de saúde. Tam- FNAS. bém a área de educação fundamental e de segundo grau apresenta A lei impõe como condições para o repasse de recursos aos um processo de descentralização relativamente acentuado, onde já Municípios, Estados e Distrito Federal, a instituição e funcionamento é consagrado que Estados e Municípios se encarregam da execu- de Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre ção das ações com o financiamento assegurado na Constituição. Na governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orien- área de transportes criou-se o Sistema Nacional de Transportes, tação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e assim como, em outras áreas, como nas estatais, existiram experi- Plano de Seguridade Social. ências semelhantes, de que é exemplo a Telebrás (setor de teleco- municações brasileiro), em que a holding nacional define e controla Conhecimentos Gerais 22
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    Brasil Concursos o sistema,exercendo funções de planejamento estratégico e norma- integração da rede de entidades sociais, garantindo sua manuten- tização no âmbito do sistema e definindo tarifas de operação. ção a fim de que ela possa contribuir para o desenvolvimento de No campo da assistência social e, em particular, no que se refe- programas e projetos necessários à implementação da política re à Loas, a novidade é que: nacional. Isto requer que os governos abram mão de parte da sua autonomia política para agir de modo independente, além de facilita-  em primeiro lugar, a exclusão do nível federal de toda exe- rem o acesso a informações que permitam acompanhamento e cução de ações diretas de prestação de serviços e também da avaliação das ações que são os elementos de viabilização da parce- conveniação direta com entidades privadas de prestação de servi- ria. Esta não é a prática da política brasileira, acostumada à negoci- ços. Essa questão é importante por dois aspectos. Primeiro porque ação política para obtenção de recursos, independente de compro- tradicionalmente, como vimos anteriormente, a presença federal missos quanto ao conteúdo ou à forma de realização dos projetos. A sempre foi muito forte nesse campo, o que faz com que haja uma diferença é que, se não houver clareza neste aspecto, o parceiro certa cobrança em nível federal por parte dos envolvidos na área. financiador não terá o que dizer quando confrontado com o dever de Também a imprensa exerce forte cobrança em relação ao que esta- demonstrar à sociedade sua atuação no enfrentamento das neces- rá fazendo, ou não, o governo federal. Segundo, porque o meca- sidades sociais, particularmente no âmbito federal que está proibido nismo de conveniação com entidades privadas e municípios sempre de executar ações diretamente. representou importante mecanismo de articulação política junto a prefeitos e deputados; Cabe assinalar que a Loas apenas criou a estruturação do sis- tema público. O seu funcionamento depende da construção que  em segundo lugar, a criação de Conselhos deliberativos e de será feita no exercício das relações entre as esferas de governo ao Fundos financeiros específicos nos três níveis de governo forma, longo da sua implantação. Essas relações ocorrerão tanto na di- com o órgão da área executiva, uma estrutura básica do sistema mensão política, quanto na técnica e operacional. No entanto, cabe público que apresenta características diferenciadas. É diferenciada observar que a presença e o peso do conhecimento passado, ou porque implica a existência de Conselho com caráter deliberativo, o seja, do modelo anterior, poderá dificultar a implantação do novo que conflita com a autoridade executiva encarregada da coordena- modelo. Também a relação entre o sistema público e a rede de ção e execução da política em cada um dos níveis de governo. Este instituições privadas será alterada, no sentido da integração com Conselho deve apreciar e aprovar a política, o plano de trabalho, os uma política pública nacional, apenas se o sistema público operar critérios de transferência de recursos e normas reguladoras. Essa é com um mínimo de harmonia e integração. uma experiência pouco vivida em nossa história, em especial tra- Por último, é fundamental compreender que o modelo idealizado tando-se de Conselhos paritários, governo e sociedade civil. Por na Loas é, sem dúvida, um modelo superior ao que existia antes. outro lado, a criação de Fundos financeiros específicos destinados Apresenta condições favoráveis à melhor adequação entre o uso ao financiamento de programas, projetos e ações da atividade es- dos recursos públicos e a política pública de assistência social, na pecífica da assistência social pressupõe a reunião, dentro deles, de medida em que os concentra em um único mecanismo financeiro e, todos os recursos próprios e transferidos que serão utilizados na também, porque torna possível o confronto entre o planejamento e a execução do plano de assistência social. Isto impõe a destinação, a deliberação dos Conselhos. O modelo obriga o exercício das rela- estes Fundos, da maior parte do orçamento do órgão público encar- ções intergovernamentais e faculta uma revisão nas relações com a regado da área, o que pode contrariar os interesses das autoridades rede de entidades privadas de assistência social. No entanto, é um políticas dos Estados e Municípios, principalmente se ocorrerem modelo altamente complexo, conflitivo e desconhecido da prática conflitos na definição de critérios para o uso e transferência de dos atores envolvidos no processo. Necessita, para ser implantado, recursos; de uma compreensão diferente das posturas até agora existentes.  o terceiro aspecto importante a ressaltar é referente ao co- Isto é um grande desafio, se consideradas as práticas tradicionais. mando único das ações em cada esfera de governo. Esta diretriz Corre-se o risco de se ter ido longe na formulação do modelo, mas aponta no sentido de atacar o "primeiro-damismo", no qual, normal- não se ter a sabedoria e a paciência necessárias para implantá-lo. mente, reserva-se à esposa do governante um trabalho de assistên- 4 – O DESMONTE DAS ESTRUTURAS FEDERAIS E AS NO- cia social, tenha ela, ou não, alguma formação ou conhecimento na VAS ESTRUTURAS área. Na maior parte dos governos existem outras estruturas mais Uma vez promulgada a Constituição Federal tiveram início as específicas de assistência social respondendo pela formulação e transformações na estrutura. Primeiro foi o desmonte do antigo execução de sua política. Daí grande probabilidade de ocorrer a Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS e a criação do Conse- duplicação de comando, com conflitos explícitos ou velados. O lho Nacional de Assistência Social, vinculado ao então existente maior exemplo disso foi dado pela ex-FLBA e o MBES, mas o fato Ministério do Bem-Estar Social. pode acontecer tanto nos Estados, quanto nos Municípios. Esse papel atribuído às primeiras-damas é tradicional e através dele, Durante o processo de discussão e até a edição final da Loas, muitas tentativas de manutenção das estruturas federais foram muitas vezes, processa-se uma política de caráter clientelista; feitas. Acabou prevalecendo o desmonte e a criação de novas. A  o quarto aspecto é o enfoque municipalista, que privilegia o medida provisória nº 813, de 1/1/95, extingue o Ministério do Bem- nível local como locus da execução das ações de assistência social, Estar Social – MBES, a Fundação Legião Brasileira de Assistência – realizadas diretamente ou através da rede de entidades convenia- FLBA e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescên- das. Dado que o financiamento da área da assistência social é feito cia – CBIA. com recursos do orçamento de cada um dos níveis de governo e Por essa medida provisória a assistência passa a fazer parte do não por um mecanismo de impostos vinculados com transferência Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS com dois direta, como é o caso da Educação, pressupõe-se que as ações, a órgãos. A Secretaria de Assistência Social – SAS, que assume a serem executadas e financiadas, devam expressar uma parceria coordenação da política nacional de assistência social, e o Conselho intergovernamental e não apenas a vontade municipal e a obrigação Nacional de Assistência Social – CNAS. dos demais governos. A construção desse mecanismo de parceria e A área da infância e da adolescência foi vinculada ao Ministério relações intergovernamentais no desenvolvimento de programas e da Justiça, onde está situado o Conselho Nacional dos Direitos da ações e na manutenção de serviços conveniados com entidades Criança e do Adolescente. Também na Justiça ficou a Coordenado- privadas é de grande complexidade. Já o seria em função das di- ria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, mensões técnicas, administrativas e financeiras envolvidas e torna- hoje Secretaria dos Direitos Humanos. "Fragmenta-se: defesa de se ainda mais em função da dimensão política envolvida na relação direitos no Ministério da Justiça e políticas de proteção social no dos três níveis de governo; Ministério da Previdência Social", conforme anota Yasbek15, à época  o quinto aspecto é que a parceria e a cooperação exigem, Vice-Presidente do CNAS. para serem concretizadas, acordos e compromissos que pressu- A mesma medida provisória cria também em seu artigo doze o põem negociação de conteúdos técnico e político relativos, de um "Programa Comunidade Solidária". Este é apresentado como uma lado, à política nacional, e, de outro, às especificidades locais e estratégia para articulação das ações de combate à fome e à pobre- regionais. Envolvem, portanto, a necessidade de, observadas as za, tendo como alvo de suas atenções prioritárias a saúde, alimen- diretrizes e orientações emanadas do Conselho Nacional de Assis- tação e nutrição, serviços urbanos desenvolvimento rural, geração tência Social, criar as condições para a promoção da articulação e de emprego e renda, e a defesa de direitos. Localizado na Casa Conhecimentos Gerais 23
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    Brasil Concursos Civil daPresidência da República, o Programa é coordenado por um missos, provoca morosidade no tratamento das questões, um certo Conselho Consultivo integrado por dez Ministros, dentre os quais o afastamento e busca de soluções independentes. Ministro-Chefe da Casa Civil e 21 personalidades da sociedade civil. Na relação com os Estados, a Secretaria de Assistência Social – O Conselho é presidido pela Primeira-Dama e conta com uma Se- SAS enfrenta o primeiro embate na construção de parcerias intergo- cretaria Executiva. Em princípio não dispõe de orçamento próprio, vernamentais. Ocorre a "estadualização" da política de assistência atuando na articulação das ações dos diferentes ministérios e tem social, versus a "mediação do estado" na execução da política fede- por atribuições: propor e opinar sobre as ações prioritárias na área ral de assistência social. Isto tem significado um posicionamento social; incentivar na sociedade o desenvolvimento de organizações muito restrito das autoridades estaduais na reafirmação da autono- que realizem, em parceria com o governo, o combate à pobreza e à mia política dos Estados para definir o que deve ser feito, em seu fome; incentivar a parceria e a integração entre os órgãos públicos âmbito, com recursos do governo federal, e na resistência a qual- federais, estaduais e municipais, visando à complementaridade das quer interferência federal. A mediação do estado na execução da ações desenvolvidas; promover campanhas de conscientização da política federal de assistência social é o outro extremo da relação, opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à inte- isto é, esperar que o Estado seja apenas um mero executor das gração de esforços do governo e da sociedade. determinações federais no que se refere ao uso dos recursos fede- O desmonte das estruturas se deu de forma abrupta e rápida. O rais. ano de 1995 teve início com a necessidade de proceder-se à des- A construção de relações intergovernamentais de parceria pres- montagem dos órgãos e instituições, o repasse de parte do patrimô- supõe que a questão não seja tratada nem daquela, nem desta nio a estados e municípios, a realocação de pessoal, e inúmeras forma, e sim que haja negociação, observada a política nacional, em outras atividades correlatas. O fundamental é que todo um conjunto relação à forma de enfrentamento das necessidades, no âmbito de de relações, procedimentos e conhecimentos desenvolvidos durante cada estado, com o envolvimento de recursos do governo federal, décadas foi, de repente, desativado. de forma que haja soma positiva no enfrentamento das questões. Resultou ser um processo traumático, que causou uma grande Esta questão fundamental encontra, de um lado, a SAS desestrutu- desestruturação. Observe-se que não se trata apenas do que ocor- rada para realizá-la a contento, por uma visão distorcida e inconse- reu com as estruturas da Administração Pública Federal, mas com qüente do Ministério da Administração e Reforma do Estado – Mare todo o conjunto de pessoas que, de algum modo, se relacionavam na regulação da estrutura e dos cargos da Secretaria, e, de outro ou dependiam dessas estruturas. As pessoas necessitadas de as- lado, boa parte dos Estados renitentes em relação ao zelo da sua sistência não mais a encontravam onde estavam habituadas a bus- autonomia política ou despreparados tecnicamente na área da as- car. O tempo de substituição dessa relação não é automático e sistência social. simples. As autoridades municipais, acostumadas durante anos a A tarefa mais simples e mesmo assim bastante trabalhosa na solicitar recursos ou apresentar demandas, sabiam como fazê-las e implantação do sistema é a criação dos Conselhos e Fundos. Nos onde apresentá-las. Terão de reaprender o caminho quando essas Estados isto já ocorreu e nos municípios ainda está longe do seu relações forem reconstruídas com certa normalidade, o que ainda final. No entanto, o desafio maior é fazer funcionar a contento essas não ocorreu. Os funcionários que aprenderam a valorizar a assis- estruturas. As inter-relações entre o órgão executivo, o Conselho e o tência social pela realização ou orientação de ações diretas, não Fundo entre si e com as outras estruturas existentes em cada nível mais podem fazê-lo, pois o governo federal deixou de atuar dessa não foram ainda desenvolvidas ou suficientemente testadas fora do forma e esse conhecimento precisa ser substituído. âmbito federal. Alguns Estados começam a ensaiar essas relações, O fato é que este não é, de nenhum ponto de vista, um processo mas a maioria está ainda muito no início. Nos municípios isto ainda simples. A opção por um rompimento brusco com o modelo anterior está por acontecer. A fase da descoberta dos papéis, das possibili- garante o desmonte do modelo, porém não pode garantir que o dades e dificuldades que o modelo apresenta ainda demora a ser cidadão não terá seus problemas aumentados, pelo menos enquan- concluída. to não for construído um novo modelo de atendimento. As relações do sistema público com a rede de entidades presta- 5 – DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO doras de serviços de assistência social ou entidades do terceiro Cabe à Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previ- setor beneficiárias de isenções do Estado não foram revistas em dência e Assistência Social a implantação do novo modelo, já que praticamente nada até o momento. De um lado, o Estado tem a assumiu, formalmente, a função de coordenação da política nacional primazia da responsabilidade pela assistência social e, portanto, a de assistência social. Várias dificuldades e desafios se impõem à responsabilidade pela existência e manutenção dessas entidades, sua ação. pela melhoria da qualidade de serviços prestados por elas e da Na esfera federal, de imediato, coloca-se novamente a multipli- qualidade da gestão dos recursos públicos e da sociedade, coloca- cidade de órgãos que dividem o comando real da política no campo dos à sua disposição. De outro lado, elas são autônomas e inde- da assistência social. A Secretaria não detém a exclusividade da pendentes entre si por terem personalidade jurídica privada e vonta- coordenação das ações de assistência social do âmbito federal. de própria. No entanto, o Estado deve integrá-las numa rede de Seja porque não tem status na hierarquia oficial para tanto, seja entidades públicas e privadas, segundo as necessidades locais e porque existe uma dimensão de assistência social em todas as regionais, não merecendo, elas, a preocupação do Estado fora políticas sociais. E também porque a coordenação das ações fede- desse contexto. Como se pode observar não se trata de um arranjo rais no campo social foi atribuída a um conjunto arquitetado de simples. órgãos federais representado no Programa Comunidade Solidária. De toda forma, a legião de cidadãos necessitados de assistência Além disso, esse programa busca também articular as relações com social depende de que essas relações se ajustem, do contrário Estados, Municípios e sociedade civil em questões ligadas ao en- como terão direito à assistência sem que ela seja uma "benesse" ou frentamento da pobreza e ao acesso a mínimos sociais ofertados filantropia? pelas políticas públicas federais da área social, portanto, do campo Como se pode notar, as dificuldades são grandes e os desafios da assistência social. Contribui para a inexistência de coordenação enormes. O tempo passado desde o início da implantação do novo única, a separação de assuntos da área da assistência social entre modelo não significa nada em relação ao tempo necessário para o Ministério da Justiça e o Ministério da Previdência e Assistência que União, Estados e Municípios se estruturem adequadamente e Social, mesmo sendo pertinente a diferença de foco de tratamento construam procedimentos técnicos e administrativos intergoverna- de cada um dos Ministérios. Ou seja, não há uma estrutura na Ad- mentais para poder operar o novo modelo. ministração Federal que garanta o comando único, nem mesmo 6 – UMA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? uma coordenação geral para a política de assistência social. O modelo idealizado pela Loas incorpora uma dimensão de par- Também as relações entre a SAS e o Conselho Nacional de As- ticipação da sociedade civil na formulação da política nacional de sistência Social não contribuem para facilitar a construção do siste- assistência social de duas formas: a primeira de caráter permanen- ma público descentralizado e participativo da assistência social. A te, por meio da criação dos conselhos nos três níveis de governo; a montagem desses mecanismos distanciou-os significativamente na segunda pela realização da Conferência Nacional de Assistência medida em que foram organizados de forma separada, que os fez Social de convocação obrigatória a cada dois anos. Precede a con- concorrentes entre si. Isto dificulta o estabelecimento de compro- vocação da Conferência Nacional a realização de fóruns municipais, regionais e estaduais preparatórios da Conferência em todo o país. Conhecimentos Gerais 24
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    Brasil Concursos Esse movimentoexercita o confronto de posições que de algum mentação de planos de monitoramento e avaliação e pela criação modo demonstra a evolução das idéias, percepções, interesses e de um sistema oficial de informação que possibilitem: a mensuração ideologias no campo da assistência social. Da Conferência resulta da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assis- material que influenciará o Conselho Nacional de Assistência Social tência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do na aprovação da política nacional e também em outras decisões que sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim passam por ele. de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de Na lógica do modelo, os documentos da política nacional devem governo. Agregado a isto, a Conferê ncia ainda aponta para a ne- orientar o estabelecimento de planos de assistência social, em cada cessidade de utilização de um sistema de informação em orçamento nível de governo. A proposta do plano deve ser aprovada pelo Con- público também para as três esferas de governo. selho. A coordenação e execução do plano é tarefa do Executivo O que se pretende claramente com tal deliberação é a implanta- que, para isso, deve contar com os recursos alocados no Fundo da ção de políticas articuladas de informação, monitoramento e avalia- Assistência Social. ção que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento Como fica perceptível, há um conflito latente entre a vontade do da política de assistência social no Brasil, das ações realizadas e da governante na definição de uma política de governo para a assis- utilização de recursos, favorecendo a participação, o controle social tência social e sua aprovação pelo Conselho. A administração desse e uma gestão otimizada da política. Desenhados de forma a fortale- conflito pode facilitar ou dificultar a maior ou menor apropriação, de cer a democratização da informação, na amplitude de circunstâncias fato, de recursos do orçamento no Fundo Financeiro (particularmen- que perfazem a política de assistência social, estas políticas e as te nos Estados e Municípios), aumentando ou subtraindo o volume ações resultantes deverão pautar-se principalmente na criação de de ações que serão desenvolvidas na âmbito do sistema, ou fora sistemas de informação, que serão base estruturante e produto do dele por meio de outros mecanismos. Sistema Único de Assistência Social, e na integração das bases de Observa-se, assim, que o modelo pode reforçar a existência de dados de interesse para o campo socioassistencial, com a definição uma separação entre as ações desenvolvidas no campo da assis- de indicadores específicos de tal política pública. tência social. Aquelas que dependem da estrutura do sistema públi- A necessidade de implantação de sistemáticas de monitoramen- co, ou seja, têm a participação do Conselho e são realizadas com o to e avaliação e sistemas de informações para a área também re- financiamento do Fundo e aquelas livres dessas relações e, portan- montam aos instrumentos de planejamento institucional, onde apa- to, desenvolvidas em função apenas da vontade do governante. No recem como componente estrutural do sistema descentralizado e limite, teríamos, em alguns lugares, uma política para os recursos participativo, no que diz respeito aos recursos e sua alocação, aos transferidos de Fundo a Fundo e outra para os recursos do orça- serviços prestados e seus usuários. Desta forma, esta requisição mento próprio. começa a ser reconhecida nos documentos normativos básicos da A política nacional de assistência social, vista a partir do reco- área que estabelecem os fundamentos do processo políticoadminis- nhecimento do direito social, ainda apresenta pouco de concreto, trativo da Assistência Social, no âmbito da União, dos estados, do isto é, legalmente regulado: o benefício da prestação continuada Distrito Federal e dos municípios. A Política Nacional de Assistência pago pelo governo federal aos idosos e portadores de deficiência; Social de 1999 reconheceu, ao realizar a avaliação sobre as situa- os benefícios natalidade e funeral que compete aos municípios ções circunstanciais e conjunturais deste campo, a dificuldade de pagar com apoio financeiro dos Estados; o benefício da isenção identificação de informações precisas sobre os segmentos usuários fiscal concedido pela União, Estados e Municípios às entidades da política de Assistência Social, e atribuiu a este fato, a abordagem sociais e um benefício fiscal no Imposto de Renda de pessoas físi- preliminar sobre algumas destas situações, a serem atendidas por cas idosas e de famílias com indivíduos portadores de deficiência. essa Política Pública. Não existe nenhuma outra regulamentação que permita o exercício A seriedade desta afirmação, inaugurando a Política Nacional, de direito em relação a serviços de assistência social, sendo essa pode ser uma medida de avaliação crucial sobre o significado da uma questão complexa que ainda passará por longo debate. informação, ou de sua ausência, neste campo. Daí ressalta que a No que se refere aos gastos com a política de assistência é de composição de um Sistema Nacional de Informação da Assistência se observar que a participação da União caiu de 48,1%, em 198016, Social esteja definido como uma das competências dos órgãos para 39,7% em 1990; os Estados elevaram sua participação de gestores, envolvendo os três níveis de governo. No que diz respeito 40,8% para 44,6% e os Municípios de 11,1% para 15,7%. Sabe-se a este aspecto, as estratégias para a nova sistemática passam, que mais da metade dos recursos orçamentários da Secretaria da segundo o documento, entre outras providências, pela: construção Assistência Social estarão comprometidos, neste ano de 1997, com de um sistema de informações com vistas à ampla divulgação dos o pagamento dos benefícios da prestação continuada. Boa parte do benefícios, serviços, programas e projetos da área, contribuindo restante refere-se a recursos vinculados no orçamento federal para para o exercício dos direitos da cidadania; utilização de indicadores determinadas entidades ou municípios, indicados por deputados para construção do Sistema de Avaliação de Impacto e Resultados federais em função de seus interesses políticos. da Política Nacional de Assistência Social; e implementação do sistema de acompanhamento da rede socioassistencial. Assim, na Todavia, a descentralização não pode significar um descompro- agenda básica da Política Nacional de Assistência Social, estas metimento da União com a política nacional de assistência social e questões encontraram-se vinculadas ao nível estratégico, definidas com os recursos necessários à sua execução. Não há coordenação pelo escopo de construir um sistema de informação que permita o que garanta a coerência de uma política nacional sem recursos monitoramento e avaliação de impacto dos benefícios, serviços, suficientes para estabelecer compromissos com Estados, Municí- programas e projetos de enfrentamento da pobreza. pios e entidades sociais. Chega-se, deste modo, a 2004, sem a estruturação de um Sis- E parecem evidentes os sinais, emitidos pela União, que indicam tema Nacional e integrado de informação ou de políticas de monito- a prevalência de uma coordenação fraca, fragmentada no nível ramento e avaliação que garantam visibilidade à política e que for- federal, com uma estrutura pequena e centralizada, sem condições neçam elementos seguros para o desenvolvimento desta em todo de operar nacionalmente, e com poucos recursos para levar seus território nacional. Os componentes atuais são, efetivamente, ínfi- parceiros a executar a Política Nacional de Assistência Social. mos diante da responsabilidade de atender aos dispositivos da A Informação, o Monitoramento e a Avaliação legislação e favorecer a ação de gestores, trabalhadores, prestado- A formulação e a implantação de um sistema de monitoramento res de serviços e a central atuação do controle social. e avaliação e um sistema de informação em assistência social são É imperativo, para a realização dos objetivos, princípios e diretri- providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desenca- zes definidos nesta Política Nacional, avançar estrategicamente deadas para a consolidação da Política Nacional de Assistência tanto no que tange à construção de um Sistema Nacional de infor- Social e para a implementação do Sistema Único de Assistência mação da área como na direção da integração entre as bases de Social - SUAS. Trata-se, pois, de construção prioritária e fundamen- dados já existentes e disseminados hoje nas três esferas de gover- tal que deve ser coletiva e envolver esforços dos três entes da fede- no. É também premente neste sentido, uma substancial e decisiva ração. alteração em torno da realização de políticas estratégicas de moni- Confirmando as deliberações sucessivas desde a I Conferência toramento e avaliação, a serem desenhados como meio de aferir e Nacional de Assistência Social de 1995, a IV Conferência Nacional, aperfeiçoar os projetos existentes, aprimorar o conhecimento sobre realizada em 2003, define-se claramente pela elaboração e imple- os componentes que perfazem a política e sua execução e contribuir Conhecimentos Gerais 25
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    Brasil Concursos para seuplanejamento futuro, tendo como pano de fundo sua con- tribuição aos escopos institucionais. 4. Tipificação dos serviços socioassistenciais. Neste sentido, a questão da informação e as práticas de monito- ramento e avaliação, aportes do novo sistema, devem ser apreendi- das como exercícios permanentes e, acima de tudo, comprometidos RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 com as repercussões da política de assistência social ao longo de Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. sua realização, em todo o território nacional. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reu- Para além do compromisso com a modernização administrativa, nião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no o desenvolvimento tecnológico, sobretudo da tecnologia da informa- uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do ção10, associado à ação dos atores que perfazem a política de artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social, deve permitir uma ainda inédita construção de da Assistência Social (LOAS); ferramentas informacionais para a realização da política pública de Considerando a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de Assistência Social no Brasil. 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Tal produção deve ser pautada afiançando: Considerando a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 1) A preocupação determinante com o processo de democrati- 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de zação da política e com a prática radical do controle social da admi- Assistência Social (NOB/SUAS); nistração pública, que, acredita-se, é componente básico do Estado Considerando a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro Democrático de Direito; de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos 2) Novos parâmetros de produção, tratamento e disseminação Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS); da informação pública que a transforme em informação social válida Considerando a deliberação da VI Conferência Nacional de As- e útil, que efetivamente incida em níveis de visibilidade social, de sistência Social de “Tipificar e consolidar a classificação nacional eficácia e que resulte na otimização político-operacional necessária dos serviços socioassistenciais”; para a política pública; Considerando a meta prevista no Plano Decenal de Assistência 3) A construção de um sistema de informações de grande mag- Social, de estabelecer bases de padronização nacional dos serviços nitude, integrado com ações de capacitação e de aporte de metodo- e equipamentos físicos do SUAS; logias modernas de gestão e tomada de decisão, dando o suporte Considerando o processo de Consulta Pública realizado no perí- necessário tanto à gestão quanto à operação das políticas assisten- odo de julho a setembro de 2009, coordenado pelo Ministério do ciais, seja no âmbito governamental, em todas as suas esferas, seja Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); no âmbito da sociedade civil, englobando entidades, instâncias de Considerando o processo de discussão e pactuação na Comis- decisão colegiada e de pactuação; são Intergestores Tripartite (CIT) e discussão no âmbito do CNAS 4) A maximização da eficiência, eficácia e efetividade das ações da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; de assistência social; RESOLVE: 5) O desenvolvimento de sistemáticas específicas de avaliação Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassis- e monitoramento para o incremento da resolutividade das ações, da tenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade qualidade dos serviços e dos processos de trabalho na área da do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de assistência social, da gestão e do controle social. Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo: 6) A construção de indicadores de impacto, implicações e resul- I - Serviços de Proteção Social Básica: tados da ação da política e das condições de vida de seus usuários. a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Desta forma, gerar uma nova, criativa e transformadora utiliza- ção da tecnologia da informação para aperfeiçoar a política de as- b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; sistência social no país, que resulte em uma produção de informa- c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas ções e conhecimento para os gestores, conselheiros, usuários, com deficiência e idosas. trabalhadores e entidades, que garanta novos espaços e patamares II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Comple- para a realização do controle social, níveis de eficiência e qualidade xidade: mensuráveis, através de indicadores, e que incida em um real avan- a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias ço da política de assistência social para a população usuária é o e Indivíduos (PAEFI); produto esperado com o novo ideário a ser inaugurado neste campo b) Serviço Especializado em Abordagem Social; específico. c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento É preciso reconhecer, contudo, que a urgência da temática e a de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Presta- implantação da agenda para esse setor são vantagens inequívocas ção de Serviços à Comunidade (PSC); na construção e na condução do Sistema Único de Assistência Social. Ademais a vinculação das políticas do campo da Seguridade d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi- Social às definições da tecnologia da informação acompanha uma ciência, Idosas e suas Famílias; tendência atual que atinge organizações de todos os tipos, patroci- e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. nadas por diferentes escopos. III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexi- Existe e desenvolve-se hoje no campo da Seguridade Social dade: uma evolução de base tecnológica, disseminada pelas tecnologias a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modali- da informação, e seus derivativos, que ocorre com a sua incorpora- dades: ção a todas as dimensões das organizações vinculadas à esfera - abrigo insti tucional; desta política. - Casa-Lar; A convergência tecnológica na área da informação aponta para uma utilização potencialmente positiva, com resultados que, entre - Casa de Passagem; outros, assinalam diminuição de custos, associada ao aumento - Residência Inclusiva. significativo das capacidades ofertadas e de um fantástico potencial b) Serviço de Acolhimento em República; de programas e sistemas, sobretudo os que dizem respeito a pro- c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; cessos específicos de trabalho, visando, sobretudo, situações estra- d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas tégicas e gerenciais. e de Emergências. Para alcançarmos este propósito é preciso que a informação, a Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- avaliação e o monitoramento no setor de assistência social sejam ção. doravante tratados como setores estratégicos de gestão, cessando com uma utilização tradicionalmente circunstancial e tão somente MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO instrumental deste campo, o que é central para o ininterrupto apri- Presidente do Conselho moramento da política de assistência social no país. ANEXO Conhecimentos Gerais 26
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    Brasil Concursos RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Alta Complexidade 1. MATRIZ PADRONIZADA PARA 6. Serviço de Acolhimento Institucional; FICHAS DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 7. Serviço de Acolhimento em República; NOME DO SERVIÇO: Termos uti lizados para denominar o ser- 8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; viço de modo a evidenciar sua principal função e os seus usuários. 9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e DESCRIÇÃO: Conteúdo da oferta substanti va do serviço. de emergências. USUÁRIOS: Relação e detalhamento dos desti natários a quem 3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA se desti nam as atenções. As situações identificadas em cada servi- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDI- ço constam de uma lista de vulnerabilidades e riscos conti da nesse MENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF. documento. DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à OBJETIVOS: Propósitos do serviço e os resultados que dele se Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter esperam. continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das PROVISÕES: As ofertas do trabalho insti tucional, organizadas famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de humanos e trabalho social essencial ao serviço. Organizados con- vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das forme cada serviço as provisões garantem determinadas aquisições famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por aos cidadãos. meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Trata dos compromissos a se- social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais rem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças soci- informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do ais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. vulnerabilidade e risco em que se encontram. É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Funda- serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação menta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua con- todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de dição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e estigmatização nas relações familiares. cidadania. As aquisições específicas de cada serviço estão organi- Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam zadas segundo as seguranças sociais que devem garantir. de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões rela- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: Procedência dos usuá- tivas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelheci- rios e formas de encaminhamento. mento e deficiências a fim de promover espaços para troca de expe- UNIDADE: Equipamento recomendado para a realização do riências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibili- serviço socioassistencial. dades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuida- de de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Horários e dias da semana implementação. Serviço ofertado necessariamente no Centro de abertos ao funcionamento para o público. Referência de Assistência Social (CRAS). ABRANGÊNCIA: Referência territorializada da procedência dos O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa usuários e do alcance do serviço. densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacio- ARTICULAÇÃO EM REDE: Sinaliza a completude da atenção nal (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a cone- unidades de CRAS itinerantes. xão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de não governamentais. Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Trata dos resultados e dos Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avan- organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento çam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS vulnerabilidades e de riscos sociais. possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial REGULAMENTAÇÕES: Remissão a leis, decretos, normas téc- no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de nicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioas- assistência social. sistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o proteção social de assistência social. PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias 2. QUADRO SÍNTESE dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas necessi- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA dades e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo 1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas. 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; O trabalho social com famílias, assim, apreende as origens, sig- 3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas nificados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situa- com Deficiência e Idosas. ções de vulnerabilidade vivenciadas por toda a família, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL contribuindo para sua proteção de forma integral, materializando Média Complexidade a matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS. 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias USUÁRIOS: Famílias em situação de vulnerabilidade social de- Indivíduos (PAEFI); corrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públi- 2. Serviço Especializado em Abordagem Social; cos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade 3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social resi- de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Presta- dentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: ção de Serviços à Comunidade (PSC); - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi- e benefícios assistenciais; ciência, Idosas e suas Famílias; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais pro- 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. gramas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; Conhecimentos Gerais 27
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    Brasil Concursos - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de di- - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cida- ficuldades vivenciadas por algum de seus membros; dã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindica- - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam ção e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de situações de vulnerabilidade e risco social. estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos OBJETIVOS: sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melho- ria da sua qualidade de vida; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, pos- autonomia e sustentabilidade; sibilitando a superação de situações de fragilidade social vivencia- das; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potenciali- zando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; - Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do Pro- grama Bolsa Família (PBF); - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção - Ter acesso a documentação civil; das famílias na rede de proteção social de assistência social; - Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da ci- - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo dadania; para o usufruto de direitos; - Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de - Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativis- que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços mo. coletivos de escuta e troca de vivências familiares. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: PROVISÕES: CONDIÇÕES: Famílias territorialmente referenciadas aos AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados para recepção, sala(s) CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de auto- de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e nomia; famílias em processo de reconstrução de vínculos; famílias comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sani- com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços tárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privaci- socioassistenciais, territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias dade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambien- com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; famílias tes, de acordo com as normas da ABNT. O ambiente deve possuir inseridas em programas de transferência de renda. outras características de acordo com a regulação específica do FORMAS DE ACESSO: serviço e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). - Por procura espontânea; RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e materiais de - Por busca ativa; consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: - Por encaminhamento da rede socioassistencial; mobiliário, computadores, entre outros. - Por encaminhamento das demais políticas públicas. MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: Artigos pedagógicos, cultu- UNIDADE: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). rais e esportivos; Banco de Dados de usuários de benefícios e ser- viços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassis- PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 dias tenciais; por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessa- riamente funcionar no período diurno podendo eventualmente exe- Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá- cutar atividades complementares a noite, com possibilidade de rios do BPC. funcionar em feriados e finais de semana. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. ABRANGÊNCIA: Municipal; e em metrópoles e municípios de TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es- médio e grande porte a abrangência corresponderá ao território de tudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda. de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; ARTICULAÇÃO EM REDE: campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização - Serviços socioassistenciais de proteção social básica e prote- e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do ção social especial; convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; co- - Serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura, nhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elabora- esporte, segurança pública e outros conforme necessidades; ção de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa. segmentos específicos; AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: - Instituições de ensino e pesquisa; SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Serviços de enfrentamento à pobreza; - Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e pos- - Programas e projetos de preparação para o trabalho e de in- sibilidades; clusão produtiva; e - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de - Redes sociais locais: associações de moradores, ONG’s, entre aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de outros. transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis IMPACTO SOCIAL ESPERADO: e políticos; CONTRIBUIR PARA: - Ter acesso a ambiência acolhedora; - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social - Ter assegurada sua privacidade. no território de abrangência do CRAS; SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e - Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no terri- de superação de fragilidades sociais; tório de abrangência do CRAS - Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e ne- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTA- cessidades. LECIMENTO DE VÍNCULOS. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA: DESCRIÇÃO GERAL: Serviço realizado em grupos, organizado - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de da cidadania e justiça social; complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência Conhecimentos Gerais 28
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    Brasil Concursos de situaçõesde risco social. Forma de intervenção social planejada bem como realizar ações com foco na convivência social por meio que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas e coletivas, na família e no território. particulares de sociabilidalivro de; sensibilizar para os desafios da Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associa- vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência co- tivas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicio- munitária. namentos e visões de mundo de jovens no espaço público. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afir- DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA IDOSOS: Tem mação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e poten- por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no pro- cialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias cesso de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da auto- para o enfrentamento da vulnerabilidade social. nomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de social. A intervenção social deve estar pautada nas características, pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivên- cia em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento In- de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas tegral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e sociofamiliar da política de assistência social. potencialize a condição de escolher e decidir. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS USUÁRIOS: ATÉ 6 ANOS: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e preve- CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS, EM ESPECIAL: nir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em espe- - Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias cial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço do BPC; complementar e diretamente articulado ao PAIF. Pauta-se no reco- - Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de nhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvi- transferência de renda; mento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social es- crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica pecial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, intera- de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; ção e proteção social. reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de aco- Desenvolve atividades com crianças, inclusive com crianças lhimento; e outros; com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com - Crianças residentes em territórios com ausência ou precarie- as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabele- dade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e cimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na comunitário; brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, - Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da socia- CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS, EM ESPE- bilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com CIAL: familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social es- reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e pecial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e orga- reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de aco- nizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos lhimento; e outros; da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para possibilidades de ações inclusivas. as beneficiárias do BPC; Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificul- - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de dades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir programas de transferência de renda; conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados. - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS, EM ESPECI- de espaço de convivência, formação para a participação e cidadani- AL: a, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e - Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades de programas de transferência de renda; dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experi- - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de ências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infan- de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; til ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medi- para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, da de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Traba- DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA ADOLES- lho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados CENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS: Tem por foco o fortaleci- a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração mento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retor- sexual; no ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de pro- do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência gramas de transferência de renda; social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimen- - Jovens fora da escola. tos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimen- IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, to integral do jovem. As atividades também devem desenvolver EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM ESPECIAL: habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclu- - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; são digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, Conhecimentos Gerais 29
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    Brasil Concursos - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e de renda; cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de - Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas cidadã; necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no - Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonis- serviço. mo social; OBJETIVOS GERAIS: - Estimular a participação na vida pública do território e desen- - Complementar o trabalho social com família, prevenindo a o- volver competências para a compreensão crítica da realidade social corrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência e do mundo contemporâneo; familiar e comunitária; - Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como - Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, ado- direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do lescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiên- trabalho e competências específicas básicas; cia, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, no sistema educacional. fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA IDOSOS: territórios; - Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políti- e autônomo; cas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no terri- - Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros in- tório, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; tergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre comunitária; participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonis- - Detectar necessidades e motivações e desenvolver potenciali- mo dos usuários; dades e capacidades para novos projetos de vida; - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, - Propiciar vivências que valorizam as experiências e que esti- culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de mulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuin- novas sociabilidades; do para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, usuários. propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o res- PROVISÕES: peito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sa- OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 6 A- la(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, NOS: com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, - Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das salubridade, crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo - Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o de- com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir senvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; outras características de acordo com a regulação específica do - Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário; serviço. - Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo res- RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo gate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, lúdicas; computadores, entre outros. - Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, cultu- de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no rais e esportivos; banco de dados de usuários(as) de benefícios e processo de proteção social; serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioas- - Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na prote- sistenciais; ção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil. Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá- OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA CRIANÇAS E ADOLES- rios do BPC. CENTES DE 6 A 15 ANOS: RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. - Complementar as ações da família e comunidade na proteção TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; o- e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento rientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortale- - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, co- cimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento munitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários solidariedade e respeito mútuo; e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desen- volvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a - Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cidadania. cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desen- volvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: formação cidadã; SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Estimular a participação na vida pública do território e desen- - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e pos- volver competências para a compreensão crítica da realidade social sibilidades; e do mundo contemporâneo; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de - Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de no sistema educacional. transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis 13 e políticos; OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA ADOLESCENTES E JO- - Ter acesso a ambiência acolhedora. VENS DE 15 A17 ANOS: Segurança de Convívio Familiar e Comunitário : - Complementar as ações da família, e comunidade na proteção - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento vínculos familiares e comunitários; dos vínculos familiares e sociais; - Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades - Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, co- de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus re- munitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, cursos e potencialidades; solidariedade e respeito mútuo; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia : Conhecimentos Gerais 30
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    Brasil Concursos - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e Para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos : Atividades em aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada- dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até nia; quatro horas. No caso de crianças e adolescentes retiradas do - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de trabalho infantil o serviço socioeducativo é, obrigatoriamente, de três potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; horas diárias e constitui condicionalidade para a transferência de - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, renda às famílias. tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos : Atividades em e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de até 3 (três) estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização exemplo, o Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária social; semanal de 12,5 horas. - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de Para idosos : Atividades em dias úteis, feriados ou finais de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; semana, em horários programados, conforme demanda. - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de Abrangência : Municipal (corresponderá ao território de abran- projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, gência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda). autonomia e sustentabilidade; Articulação em Rede : Serviços socioassistenciais da proteção - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cida- social básica e proteção social especial; Serviços públicos locais de dania; educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilita- ção), - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessida- - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, des; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros segmentos específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e modos de pensar, agir, atuar; pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvi- - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma constru- mento de talentos e capacidades. tiva com potencialidades e limites; IMPACTO SOCIAL ESPERADO: - Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais Contribuir para : e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas; - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social; - Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF; - Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Contribuir para o acesso a documentação civil; - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políti- - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. cos e condições sobre o seu usufruto; Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos : - Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações ar- - Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de tísticas e culturais do território e da cidade; denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de trans- - Aumento no número de jovens autônomos e participantes na ferência de renda; vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direi- - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; tos e deveres; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e rei- - Junto a outras políticas públicas, reduzir índices de: violência vindicações; entre os jovens; uso/abuso de drogas; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao servi- doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. ço; Para Idosos : - Ter acesso a experimentações no processo de formação e in- - Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; tercâmbios com grupos de outras - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de localidades e faixa etária semelhante. institucionalização. ESPECÍFICOS: NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁ- Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos : adquirir conhe- SICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E cimento e desenvolver capacidade IDOSAS. para a vida profissional e o acesso ao trabalho. DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade a prevenção de a- gravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e Idosos : Vivenciar experiências para o autoconhecimento e au- sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento tocuidado. de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportuni- Condições e Formas de Aceso : dades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das Condições : Usuários territorialmente referenciados aos CRAS. pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas neces- Formas de aceso : sidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situa- - Por procura espontânea; ções de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pesso- - Por busca ativa; as com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e - Por encaminhamento da rede socioassistencial; fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos - Por encaminhamento das demais políticas públicas. serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, Unidade : saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e progra- mas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações - Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenci- extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e enca- ados ao CRAS. minhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo Para crianças de até 6 anos : Atividades em dias úteis, feria- do serviço. dos ou finais de semana, com frequência sequenciada ou intercala- O planejamento das ações deverá ser realizado pelos municí- da, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5 diá- pios e pelo Distrito Federal, de acordo com a territorialização e a rias. identificação da demanda pelo serviço. Onde houver CRAS, o servi- ço será a ele referenciado. Naqueles locais onde não houver CRAS, Conhecimentos Gerais 31
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    Brasil Concursos o serviçoserá referenciado à equipe técnica da Proteção Social Segurança de Convívio Familiar e Comunitário : Básica, coordenada pelo órgão gestor. - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da vínculos familiares e comunitários; elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU: - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das de superação de fragilidades familiares e sociais; ações realizadas. No PDU serão identificados os objetivos a serem - Ter acesso a serviços, conforme necessidades e a experiên- alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário. cias e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. USUÁRIOS: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual , vivenciam situação de vulnerabilidade Familiar e Social : social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pe- ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social la comunidade, pela família e pelos demais serviços para potenciali- e comunitária, em especial: zar a autonomia e possibilitar o desenvolvimento de estratégias que - Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; diminuam a dependência e promovam a inserção familiar e social; - Membros de famílias beneficiárias de programas de transfe- - Ter vivências de ações pautadas pelo respeito a si próprio e rência de renda. aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada- OBJETIVOS: nia; - Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de - Dispor de atendimento interprofissional para: vínculos familiares e sociais; - Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibi- - Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; lidades; - Identificar situações de dependência; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões, rei- - Colaborar com redes inclusivas no território; vindicações e fazer suas próprias escolhas; - Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiên- - Apresentar níveis de satisfação com relação ao serviço; cia e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão soci- - Construir projetos pessoais e desenvolver autoestima; al; - Ter acesso a serviços e ter indicação de acesso a benefícios - Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades sociais e programas de transferência de renda; de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando - Acessar documentação civil; a desconstrução de mitos e preconceitos; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos - Ser informado sobre acessos e direitos; das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão - Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos social; e da construção de políticas inclusivas. - Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação CONDIÇÕES: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas. cidadã; FORMA DE ACESSO: Encaminhamentos realizados pelos - Incluir usuários e familiares no sistema de proteção social e CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social serviços públicos, conforme necessidades, Básica do município ou DF. inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de UNIDADE: Domicílio do Usuário. transferência de renda; PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Em dias úteis e quando a - Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria demanda for identificada no PDU. de qualidade de vida dos usuários; ABRANGÊNCIA: Municipal. - Contribuir para a construção de contextos inclusivos. ARTICULAÇÃO EM REDE: PROVISÕES: - Serviços socioassistenciais de proteção social básica e especi- AMBIENTE FÍSICO: Não se aplica. al; RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo - Serviços públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, necessários ao desenvolvimento do serviço; Materiais pedagógicos, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade; culturais e esportivos. Banco de dados de usuários de benefícios e - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioas- segmentos específicos; sistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de - Instituições de ensino e pesquisa; Beneficiários do BPC. - Organizações e serviços especializados de saúde, habilitação TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so- e reabilitação; cial proativa; Acolhida; Visita familiar; - Programas de educação especial; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; - Centros e grupos de convivência. Orientação e encaminhamentos; IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços socioassistenciais e Contribuir para : demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; - Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de ins- o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e de- trumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuá- mais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto rio; Mobilização para a cidadania; aos usuários; Documentação pessoal. - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: abrigamento institucional; Segurança de Acolhida : - Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Ter sua identidade, integridade e história preservadas; - Famílias protegidas e orientadas; - Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em servi- ços e oportunidades; - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais - Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; e programas de transferência de renda; - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais. - Garantir formas de acesso aos direitos sociais. 4. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL Conhecimentos Gerais 32
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    Brasil Concursos ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE municação e defesa de direitos; apoio à família na sua função prote- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDI- tiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da MENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI). família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socio- DESCRIÇÃO: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento assistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públi- a famílias com um ou mais de seus membros em situação de amea- cas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do ça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortale- cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou cimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o forta- prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobiliza- lecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de ção e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: risco pessoal e social. Segurança de acolhida : O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favore- potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O cedor da expressão e do diálogo; serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de viola- políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia ções e riscos sociais; de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamen- forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. tos. USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e direitos por ocorrência de: social : - Violência física, psicológica e negligência; - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades. - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , familiar e social : - Tráfico de pessoas; - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos - Situação de rua e mendicância; outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Abandono; - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacio- - Vivência de trabalho infantil; namento; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou ra- - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a au- ça/etnia; toestima; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discrimi- - Ter acesso à documentação civil; nações/submissões a situações que provocam danos e agravos a - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses; sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e rei- vindicações; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indica- ção de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de OBJETIVOS: renda; - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; sua função protetiva; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção soci- al e nos serviços públicos, conforme necessidades; - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condi- ções de autonomia dos usuários; - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no modos não violentos de pensar, agir e atuar; interior da família; - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma cons- - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de viola- trutiva com potencialidades e limites. ção de direitos; CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: - Prevenir a reincidência de violações de direitos. CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de PROVISÕES: direitos. AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados à recepção, atendi- FORMAS DE ACESSO: mento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comu- nitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. Acessi- - Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção bilidade de acordo com as normas da ABNT. e vigilância social; RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computa- das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sis- dores, linha telefônica, dentre outros. tema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; Materiais socioeducativos : artigos pedagógicos, culturais e - Demanda espontânea. esportivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Social (CREAS). Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiá- PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 (cinco) rios do BPC. dias por semana, 8 (oito) horas diárias, com possibilidade de operar RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB/RH-SUAS. em feriados e finais de semana. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es- ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional. cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e ARTICULAÇÃO EM REDE: avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote- serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de aten- ção Social Especial; dimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orienta- - Serviços das políticas públicas setoriais; ção jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, co- Conhecimentos Gerais 33
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    Brasil Concursos - Sociedade civil organizada; - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; públicas setoriais, conforme necessidades. - Sistema de Segurança Pública; CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: - Instituições de Ensino e Pesquisa; CONDIÇÕES: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- públicos como forma de moradia e/ ou sobrevivência. mentais e comunitárias. FORMAS DE ACESSO: Por identificação da equipe do serviço. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência Contribuir para : Social (CREAS) ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS. - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto e/ou de acordo agravamentos ou reincidência; com a especificidade dos territórios. - Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos; ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional. - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas ARTICULAÇÃO EM REDE: setoriais; - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote- - Identificação de situações de violação de direitos socioassis- ção Social Especial; tenciais; - Serviços de políticas públicas setoriais; - Melhoria da qualidade de vida das famílias. - Sociedade civil organizada; NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABOR- - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; DAGEM SOCIAL. - Instituições de Ensino e Pesquisa; DESCRIÇÃO: Serviço ofertado, de forma continuada e progra- - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- mada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem mentais e comunitárias. e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho IMPACTO SOCIAL ESPERADO: infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de Contribuir para : rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamen- to de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam ativi- - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus dades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência agravamentos ou reincidência; de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. - Proteção social a famílias e indivíduos; O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e - Identificação de situações de violação de direitos; promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das - Redução do número de pessoas em situação de rua. demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDU- famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou CATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE sobrevivência. SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC). OBJETIVOS: DESCRIÇÃO: O serviço tem por finalidade prover atenção so- - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições cioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determi- - Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a nature- nadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para za das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobre- a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescen- vivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabeleci- tes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observân- das com as instituições; cia da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho legislações e normativas específicas para o cumprimento da medi- realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabeleci- da. mento de parcerias; Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente PROVISÕES: e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcança- AMBIENTE FÍSICO: Espaço institucional destinado a atividades dos durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, administrativas, de planejamento e reuniões de equipe. dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as ne- RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo cessidades e interesses do adolescente. necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de e transporte para uso pela equipe e pelos usuários. Materiais peda- forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o gógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas. acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so- Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para cial proativa; conhecimento do território; informação, comunicação e a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, progra- defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos so- mas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamen- bre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da tais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gra- rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de tuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas se- políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os manais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adoles- demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessa- centes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos mento e georeferenciamento de informações; elaboração de relató- 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternati- rios. vas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: desenvolvimento pessoal e social. Segurança de Acolhida : USUÁRIOS: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jo- vens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa - Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade; de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de vio- aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência lência e abusos; desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias. - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas. OBJETIVOS: Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e - Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o social : cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social; Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros Conhecimentos Gerais 34
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    Brasil Concursos serviços eprogramas socioassistenciais e de políticas públicas - Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com setoriais; potencialidades e limites; - Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de - Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opi- vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; niões e participar na construção de regras e definição de responsa- - Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibili- bilidades. dades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regu- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: lem o período de cumprimento da medida socioeducativa; CONDIÇÕES: Adolescentes e jovens que estão em cumprimen- - Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capa- to de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Presta- cidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de auto- ção de Serviços à Comunidade. nomias; FORMAS DE ACESSO: Encaminhamento da Vara da Infância e - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do uni- da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil corresponden- verso informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e te. competências; UNIDADE: Centro de Referência Especializado de Assistência - Fortalecer a convivência familiar e comunitária. Social (CREAS). PROVISÕES: PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Dias úteis, com possibilida- AMBIENTE FÍSICO: Espaços destinados à recepção, sala de de de operar em feriados e finais de semana. Período mínimo de 5 atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvi- (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias. mento de atividades coletivas e comunitárias, atividades de convi- ABRANGÊNCIA: Municipal e/ou Regional. vência e atividades administrativas, com acessibilidade em todos Articulação em rede : seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote- RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo ção Social Especial; para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computa- - Serviços das políticas públicas setoriais; dores, linha telefônica, dentre outros. - Sociedade civil organizada; MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: pedagógicos, culturais e es- portivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços - Programas e projetos de preparação para o trabalho e de in- socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; clusão produtiva; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; do BPC. - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. mentais e comunitárias. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es- IMPACTO SOCIAL ESPERADO: cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e con- Contribuir para : trarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional - Vínculos familiares e comunitários fortalecidos; com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção - Redução da reincidência da prática do ato infracional; de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encami- - Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional. nhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ES- individual e familiar de atendimento, considerando as especificida- PECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS des da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documenta- FAMÍLIAS. ção pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articu- DESCRIÇÃO: Serviço para a oferta de atendimento especializa- lação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os do a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por viola- grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desen- ções de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, volvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontu- confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio ários. da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialida- Segurança de Acolhida : de/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependên- cia e comprometem o desenvolvimento da autonomia. - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favore- cedor da expressão e do diálogo; O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e serviços especializados a pessoas em situação de dependência que social : requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públi- será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e cas setoriais, conforme necessidades; do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social. da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , diários prolongados. familiar e social : As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas - Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidada- troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessi- nia. dades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, - Ter acesso a: atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à - Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a constru- autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato ção/reconstrução de seus projetos de vida; de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do - Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencia- dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação lidades; de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a - Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições tais condições. sobre o seu usufruto; A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social - Oportunidades de escolha e tomada de decisão; tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente - Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, adminis- da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, trar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que agir e atuar coletivamente; fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. 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    Brasil Concursos USUÁRIOS: Pessoas com deficiência e idosas com dependên- CONDIÇÕES: Pessoas com deficiência e idosas com depen- cia, seus cuidadores e familiares. dência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de OBJETIVOS: direitos que comprometam sua autonomia. - Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de FORMAS DE ACESSO: pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidado- - Demanda espontânea de membros da família e/ou da comuni- res e suas famílias; dade; - Desenvolver ações especializadas para a superação das situa- - Busca ativa; ções violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da - Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e dependência; das demais políticas públicas setoriais; - Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do servi- - Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Ga- ço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; rantia de Direitos. - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de UNIDADE: Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referên- renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas cia Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Refe- públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; renciada. - Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Funcionamento conforme sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cui- necessidade e/ou orientações técnicas planejadas em conjunto com dar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados as pessoas com deficiência e idosas com dependência atendidas, de manutenção; seus cuidadores e seus familiares. - Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do ABRANGÊNCIA: Municipal. usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, merca- ARTICULAÇÃO EM REDE: dos, farmácias, etc., conforme necessidades; - Serviços socioassistenciais da proteção social básica e prote- - Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos pro- ção social especial; venientes da relação de prestação/ demanda de cuidados perma- nentes/prolongados. - Serviços de políticas públicas setoriais; PROVISÕES: - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; AMBIENTE FÍSICO: Espaço institucional destinado a atividades - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de administrativas, de planejamento e reuniões de equipe. segmentos específicos; RECURSOS MATERIAIS: Transporte e materiais socioeducati- - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- vos: pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos. mentais e comunitárias. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es- CONTRIBUIR PARA: cuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com - Acessos aos direitos socioassistenciais; os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de - Redução e prevenção de situações de isolamento social e de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o abrigamento institucional; Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organi- - Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da presta- zação da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede ção continuada de cuidados a pessoas com dependência; de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamili- ar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; - Melhoria da qualidade de vida familiar; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à - Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortale- - Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao cimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização desenvolvimento de autonomias. para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA prontuários. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: DESCRIÇÃO: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ru- Segurança de Acolhida : as como espaço de moradia e/ou sobrevivência. - Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e pos- Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcio- sibilidades; nadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de - Garantir formas de acesso aos direitos sociais. fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportu- nizem a construção de novos projetos de vida. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar , Comunitária e Social : Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usu- ários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que vínculos familiares; possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e da proteção às situações de violência. de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar; Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públi- higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. cas setoriais, conforme necessidades. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, Segurança de Desenvolvimento da Autonomia : do usuário. - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de re- projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, gistro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a loca- autonomia, inserção e sustentabilidade; lização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de como um melhor acompanhamento do trabalho social. potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; USUÁRIOS: Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pe- ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. la comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a auto- OBJETIVOS: nomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decor- - Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; rentes da dependência e promovam a inserção familiar e social. - Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respei- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: tando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimen- to; Conhecimentos Gerais 36
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    Brasil Concursos - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autono- UNIDADE: Centro de Referência Especializado para População mia da população em situação de rua; em Situação de Rua. - Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Dias úteis, com possibilida- PROVISÕES: de de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno. AMBIENTE FÍSICO: Espaço para a realização de atividades co- Período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias. letivas e/ou comunitárias, higiene pessoal, alimentação e espaço ABRANGÊNCIA: Municipal. para guarda de pertences, conforme a realidade local, com acessibi- ARTICULAÇÃO EM REDE: lidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Prote- ABNT. ção Social Especial; RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e materiais de - Serviços de políticas públicas setoriais; consumo necessários para o desenvolvimento do serviço, tais como: - Redes sociais locais; mobiliário, computadores, linha telefônica, armários para guardar pertences, alimentação, artigos de higiene. Materiais pedagógicos, - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefí- - Sistema de Segurança Pública; cios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços - Instituições de Ensino e Pesquisa; socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadas- - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- tro de Beneficiários do BPC. mentais e comunitárias. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; es- CONTRIBUIR PARA: cuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, co- - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus municação e defesa de direitos; referência e contrarreferência; agravamentos ou reincidência; orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; orienta- ção e encaminhamentos para a rede de serviços locais; articulação - Proteção social às famílias e indivíduos; da rede de serviços socioassistenciais; articulação com outros servi- - Redução de danos provocados por situações violadoras de di- ços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com reitos; os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização - Construção de novos projetos de vida. de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do 5. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE da cidadania; articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elabo- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTI- ração de relatórios e/ou prontuários. TUCIONAL. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: DESCRIÇÃO GERAL: Acolhimento em diferentes tipos de equi- pamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familia- Segurança de Acolhida : res rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A - Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade; organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de vio- costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos lências e abusos; familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos - Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados. grupos e favorecer o convívio '66amiliar e comunitário, bem como a Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade social : local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia - Ter assegurado o convívio familiar e/ou comunitário. dos usuários, conforme perfis. - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com carac- públicas setoriais, conforme necessidades. terísticas residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física ade- Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , quada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do familiar e social : ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a - Ter vivência pautada pelo respeito a si próprio e aos outros, atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, - Construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoesti- higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. ma; DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: - Ter acesso à documentação civil; Para crianças e adolescentes : - Alcançar autonomia e condições de bem estar; Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescen- - Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibi- tes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com lidades; deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indica- e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas ção de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibili- renda; tados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográ- - Ser informado sobre direitos e como acessá-los; fico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e - Ter acesso a políticas públicas setoriais; adolescentes atendidos. - Fortalecer o convívio social e comunitário. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos que utilizam as ruas como acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de espaço de moradia e/ou sobrevivência. origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. FORMAS DE ACESSO: O serviço deverá ser organizado em consonância com os princí- - Encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem pios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adoles- Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas cente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Crianças e Adolescentes”. Direitos; O serviço de acolhimento institucional para crianças e ado- - Demanda espontânea. lescentes pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: Conhecimentos Gerais 37
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    Brasil Concursos 1. Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou ca- do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nes- sal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados se serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isola- a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes; mento desse segmento. 2. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma resi- O serviço de acolhimento institucional para idosos pode ser dência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou desenvolvido nas seguintes modalidades: adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuida- 1. Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10 dores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilida- idosos são acolhidos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado de das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no con- e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas tato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço atividades da vida diária; específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissio- 2. Atendimento em unidade institucional com característica do- nais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer miciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnósti- dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos co detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessá- e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às rios. atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A Para adultos e famílias : capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privaci- Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de dade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto. pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e USUÁRIOS: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de com deficiência, idosos e famílias. autossustento. OBJETIVOS GERAIS: Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, - Acolher e garantir proteção integral; respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos. - Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em - Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; local específico, a depender da incidência da demanda. - Possibilitar a convivência comunitária; O serviço de acolhimento institucional para adultos e famí- - Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos lias pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades: do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas 1. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma resi- setoriais; dência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro - Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, ca- pessoas por quarto; pacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas 2. Atendimento em unidade institucional de passagem para a o- com autonomia; ferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de es- preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou porte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interes- da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de ses, vivências, desejos e possibilidades do público. cada situação para os encaminhamentos necessários. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para mulheres em situação de violência : Para crianças e adolescentes : Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determina- de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão ção judicial em contrário; da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento - Desenvolver com os adolescentes condições para a indepen- físico, sexual, psicológico ou dano moral. dência e o auto-cuidado. Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em Para adultos e famílias : regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado; sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sis- - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro- tema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológi- fissional com vistas à inclusão produtiva. co para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob Para mulheres em situação de violência : sua responsabilidade. - Proteger mulheres e prevenir a continuidade de situações de Para jovens e adultos com deficiência : violência; Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos - Propiciar condições de segurança física e emocional e o forta- vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para lecimento da autoestima; jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de - Identificar situações de violência e suas causas e produzir da- autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou perma- dos para o sistema de vigilância socioassistencial; nente ou que estejam em processo de desligamento de instituições - Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à supe- de longa permanência. ração da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e social; ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro- da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacida- fissional com vistas à inclusão produtiva. des adaptativas para a vida diária. Para pesoas com deficiência : Para idos Os: - Desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária; Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os se- - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos xos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A graus de dependência; natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de - Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação pro- autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos fissional com vistas à inclusão produtiva. que não dispõem de condições para permanecer com a família, com Para idosos: vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacida- e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. des para a realização de atividades Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, da vida diária; amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferenci- - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado; almente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento - Promover o acesso a renda; Conhecimentos Gerais 38
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    Brasil Concursos - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos - Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, graus de dependência. fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; PROVISÕES: - Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interes- AMBIENTE FÍSICO: Espaço para moradia, endereço de refe- ses e possibilidades; rência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda - Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pes- habilidades de autogestão, autossustentação e independência; soal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as nor- - Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; mas da ABNT. - Ter acesso a espaços próprios e personalizados; ESPECÍFICOS: - Ter acesso a documentação civil; PARA ADULTOS E FAMÍLIAS: Conforme a realidade local. - Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e RECURSOS MATERIAIS: Material permanente e material de como acessá-los; consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: - Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilida- mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, des; roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais - Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários de de vida e alcançar a autonomia; benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos servi- - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação ços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; de suas dificuldades; Cadastro de Beneficiários do BPC. - Ser preparado para o desligamento do serviço; RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. - Avaliar o serviço. ESPECÍFICOS: ESPECÍFICAS: Para crianças e adolescentes : De acordo com a NOB- Para crianças e adolescentes: Garantir colocação em família RH/SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabeleci- Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. mento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem. Trabalho Social esencial ao serviço : Acolhida/Recepção; es- CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: cuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Crianças e Adolescentes: Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; - Por determinação do Poder Judiciário; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de - Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e do Estatuto da Criança e do Adolescente. contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho Adultos e famílias: interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunica- - Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Es- ção e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pecializado em Abordagem Social; pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; - Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioas- inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para sistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobiliza- direitos; ção, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para - Demanda espontânea. o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassis- tenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas Idosos, mulheres em situação de violência e pessoas com setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os deficiência: demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e - Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não gover- Poder Judiciário. namentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. UNIDADE: AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Para crianças e adolescentes: SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Casa-Lar; - Ser acolhido em condições de dignidade; - Abrigo Institucional. - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; Para adultos e famílias: - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi- - Abrigo institucional; ene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e confor- - Casa de Passagem. to; Para mulheres em situação de violência: - Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados - Abrigo institucional. e adaptados a necessidades específicas; Para jovens e adultos com deficiência: - Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pes- - Residências inclusivas. soais. Para idosos: ESPECÍFICAS: - Casa-Lar; Para crianças e adolescentes: Ter ambiente e condições favo- - Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para I- ráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do dosos - ILPI). adolescente. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas). Para mulheres em situação de violência: Ter o sigilo de sua ABRANGÊNCIA: identidade e localização preservados. - Municipal; Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e - Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência social : correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximida- - Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioas- de geográfica, quando a incidência da demanda e porte do municí- sistenciais e demais serviços públicos; pio não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Nas - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. unidades para o atendimento a crianças e adolescentes, idosos e Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , mulheres em situação de violência, o serviço também poderá ter familiar e social : abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial. No caso de acolhimento regional, fora do município de origem, para - Ter endereço institucional para utilização como referência; Conhecimentos Gerais 39
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    Brasil Concursos crianças, adolescentese idosos, deverá ser viabilizado o transporte limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto de familiares para visitas ou a locomoção do público atendido ao individual formulado em conjunto com o profissional de referência. ambiente familiar, de modo que sejam preservados seus vínculos As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e familiares. unidades masculinas. O atendimento deve apoiar a qualificação e ARTICULAÇÃO EM REDE: inserção profissional e a construção de projeto de vida. - Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas pú- PARA IDOSOS: destinada a idosos que tenham capacidade de blicas setoriais; gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma - Programas e projetos de formação para o trabalho, de profis- independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o sionalização e de inclusão produtiva; uso de equipamentos de autoajuda. - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- USUÁRIOS: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de mentais e comunitárias; saída das ruas e idosos. - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. OBJETIVOS: IMPACTO SOCIAL ESPERADO: - Proteger os usuários, preservando suas condições de autono- CONTRIBUIR PARA: mia e independência; - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus - Preparar os usuários para o alcance da autossustentação; agravamentos ou reincidência; - Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familia- - Redução da presença de pessoas em situação de rua e de a- res e/ou sociais; bandono; - Promover o acesso à rede de políticas públicas. - Indivíduos e famílias protegidas; PROVISÕES: - Construção da autonomia; AMBIENTE FÍSICO: Moradia subsidiada; endereço de referên- - Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a o- cia; condições de repouso; espaço de estar e convívio; guarda de portunidades; pertences; lavagem e secagem de roupas; banho e higiene pessoal; vestuário e pertences, com acessibilidade em todos seus ambientes, - Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar. de acordo com as normas da ABNT. NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM RE- RECURSOS MATERIAIS: Material permanente e material de PÚBLICAS. consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: DESCRIÇÃO: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. condições de moradia e autossustentação. ESPECÍFICOS PARA JOVENS: De acordo com a NOB- O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de RH/SUAS e com o documento “Orientações Técnicas: vínculos comunitários, a integração e participação social e o desen- volvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhi- gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve con- da/Recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de tar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e estímulo ao convívio grupal e social; estudo Social; orientação e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamen- encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acom- to para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassis- panhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; tencial e das demais políticas públicas. referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontu- Sempre que possível, a definição dos moradores da república ários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informa- ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de ção, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equi- vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e pamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidada- serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, nia; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência. com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinsti- tucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos ser- viços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específi- Segurança de Acolhida : cas do público a que se destina. - Ser acolhido em condições de dignidade; PARA JOVENS: destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crian- - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi- ças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço. ene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuida- Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado dos pessoais e repouso. e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e com o profissional de referência. O atendimento deve apoiar a quali- social : ficação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. - Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das As repúblicas para jovens devem ser organizadas em unidades demais políticas públicas setoriais; femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendi- - Ter assegurado o convívio comunitário e social. mento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , político-pedagógico do serviço. familiar e social : O serviço deverá ser organizado em consonância com os princí- - Ter acesso a documentação civil; pios, diretrizes e orientações constantes no documento “Orientações - Poder construir projetos de vida e alcançar autonomia; Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. - Ser informado sobre direitos, serviços, acessos e responsabili- PARA ADULTOS EM PROCESSO DE SAÍDA DAS RUAS: des- dades; tinada a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção - Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento; social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos - Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência com independência e autonomia; - Obter orientações e informações sobre acessos e direitos. Conhecimentos Gerais 40
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    Brasil Concursos CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: - Relativo à residência da família acolhedora: espaço resi- CONDIÇÕES: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo dencial com condições de habitabilidade. de saída das ruas e idosos com condições de desenvolver, de forma RECURSOS MATERIAIS: Veículo, material permanente e de independente, as atividades da vida diária. consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço. FORMAS DE ACESSO: RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS e - Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço Es- com o documento “Orientações Técnicas: pecializado em Abordagem Social; Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. - Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassis- TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Seleção, tenciais e/ou de outras políticas públicas; preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias aco- - Demanda espontânea. lhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços UNIDADE: República. locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas) direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de ABRANGÊNCIA: Municipal ou regional. documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; ARTICULAÇÃO EM REDE: articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com - Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas pú- os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; blicas setoriais; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobiliza- - Programas e projetos de formação para o trabalho, de profis- ção e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articu- lação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia sionalização e de inclusão produtiva; de Direitos. - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: mentais e comunitárias; Segurança dE Acolhida : - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: - Ser acolhido de forma singularizada; CONTRIBUIR PARA: - Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação de direitos; - Redução da presença de jovens, adultos e idosos em situação de abandono, de vulnerabilidade, risco pessoal e social e sem con- - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; dições de moradia; - Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável; - Construção da autonomia. - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higi- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FA- ene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuida- MÍLIA ACOLHEDORA. dos pessoais, repouso e alimentação adequada; DESCRIÇÃO: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e - Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo de adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em desenvolvimento da criança e do adolescente. residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilida- social : de, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedo- - Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais, conforme ras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adoles- necessidades. cente acolhido e sua família de origem. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual , O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretri- familiar e social : zes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preserva- ção e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim - Obter documentação civil; como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de - Construir projetos de vida e alcançar autonomia; parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendi- - Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados, na mento também deve envolver o acompanhamento às famílias de impossibilidade, ser integrado em família substituta; origem, com vistas à reintegração familiar. - Ser informado sobre direitos e responsabilidades; O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crian- - Manifestar suas opiniões e necessidades; ças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibi- - Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de lidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa. suas dificuldades; USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com - Ser preparado para o desligamento do serviço. deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua CONDIÇÕES: Crianças e adolescentes residentes no município função de cuidado e proteção. onde se localizam a residência das famílias acolhedoras. OBJETIVOS: FORMAS DE ACESSO: Por determinação do Poder Judiciário. - Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes UNIDADE: Unidade de referência da Proteção Social Especial e afastadas temporariamente de sua família de origem; residência da Família Acolhedora. - Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas). familiar; ABRANGÊNCIA: - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determina- - Municipal; ção judicial em contrário; - Regional: No caso de municípios de pequeno porte que apre- - Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de po- sentem dificuldades para implantar e manter serviços de acolhimen- líticas públicas; to para crianças e adolescentes – em virtude da pequena demanda - Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de ori- e das condições de gestão – pode-se recorrer à implantação de um gem. Serviço com Compartilhamento de Equipe (coordenação e equipe PROVISÕES: técnica). Nesse caso, o serviço deve ter famílias cadastradas em cada município atendido, de modo a viabilizar o acolhimento da AMBIENTE FÍSICO: criança ou adolescente no seu próprio município de origem. A estra- - Relativo à gestão do serviço: espaços físicos condizentes tégia de compartilhamento de equipe exigirá a previsão de veículos com as atividades da equipe técnica; e combustível suficientes, de modo a permitir o deslocamento da Conhecimentos Gerais 41
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    Brasil Concursos equipe técnicado município-sede para os demais municípios aten- mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e didos, possibilitando: o desenvolvimento de suas ações no que diz de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; respeito ao apoio, capacitação e acompanhamento das famílias provisão de benefícios eventuais. acolhedoras; acompanhamento psicossocial das crianças e adoles- AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: centes atendidos e de suas famílias de origem; articulação com a Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais : rede se serviços e o Sistema de Garantia de Direitos; e o exercício das demais atribuições que lhe sejam próprias. - Ser socorrido em situações de emergência e de calamidade pública. ARTICULAÇÃO EM REDE: Segurança de Acolhida : - Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Ado- lescente; - Ter acesso a provisões para necessidades básicas; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Ter acesso a espaço provisório de acolhida para cuidados pes- soais, repouso e alimentação ou dispor de condições para acessar - Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas se- outras alternativas de acolhimento. toriais; Segurança de convívio ou vivência familiar , comunitária e - Programas e projetos de formação para o trabalho e de profis- social : sionalização e inclusão produtiva; - Ter acesso a serviços e ações intersetoriais para a solução da - Serviços, programas e projetos de instituições não governa- situação enfrentada, em relação a abrigo, alimentação, saúde e mentais e comunitárias. moradia, dentre outras necessidades. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: CONTRIBUIR PARA: CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos atingidos por situações de - Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com emergência e calamidade pública. seus direitos garantidos; FORMAS DE ACESSO: Por notificação de órgãos da adminis- - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus tração pública municipal, da Defesa Civil e pela identificação da agravamentos ou reincidência; presença nas ruas. - Desinstitucionalização de crianças e adolescentes. UNIDADE: Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assis- NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUA- tência Social. ÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Na ocorrência das situações DESCRIÇÃO: O serviço promove apoio e proteção à população de emergência e de calamidades públicas, mediante a mobilização atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a de equipe de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, acionada em qualquer horário e dia da semana. conforme as necessidades detectadas. ABRANGÊNCIA: Municipal. Assegura a realização de articulações e a participação em ações ARTICULAÇÃO EM REDE: conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos - Órgão da Defesa Civil; ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. - Órgãos e serviços públicos municipais, distrital, estaduais e fe- USUÁRIOS: deral; Famílias e Indivíduos: - Organizações não governamentais e redes sociais de apoio. - Atingidos por situações de emergência e calamidade pública IMPACTO SOCIAL ESPERADO: (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou CONTRIBUIR PARA: utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente - Minimização de danos; desabrigados; - Proteção social a indivíduos e famílias; - Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou - Reconstrução das condições de vida familiar e comunitária. determinação do Poder Judiciário. OBJETIVOS: 5. Benefícios assistenciais. - Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de se- gurança; Benefícios Assistenciais - Manter alojamentos provisórios, quando necessário; Os Benefícios Assistenciais integram a política de assistência - Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população a- social e se configuram como direito do cidadão e dever do Estado. tingida; São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela - Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio Política de Assistência Social, por meio da inclusão dos beneficiá- para prover as necessidades detectadas; rios e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e de outras - Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a benefícios eventuais. superação das situações de vulnerabilidade e risco social. PROVISÕES: AMBIENTE FÍSICO: Alojamento provisório para repouso e res- Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades di- tabelecimento pessoal, com condições de salubridade, instalações recionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Conti- sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual nuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais. e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo estar e convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com acordo com as normas da ABNT. deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, RECURSOS MATERIAIS: Materiais de consumo para o desen- de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em volvimento do serviço: alimentos, artigos de higiene, cobertores, interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de documentos. plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não pos- TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção so- suir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por cial proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de sua família. serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferên- Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter su- cia; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à docu- plementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em mentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenci- virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade ais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de temporária e de calamidade pública. defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; Conhecimentos Gerais 42
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    Brasil Concursos O acesso aos Benefícios Assistenciais é um direito do cidadão. Do Benefício de Prestação Continuada Deve ser concedido primando-se pelo respeito à dignidade dos Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um indivíduos que deles necessitem. Todo o recurso financeiro do BPC salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí- (MDS) e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta A prestação e o financiamento dos benefícios eventuais são de pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência competência dos municípios e do Distrito Federal, com responsabili- de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos dade de cofinanciamento pelos estados. e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o Benefício de Prestação Continuada mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamenta- pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo do pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa- 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 2008. § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que in- com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita tegra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter pela Lei nº 12.435, de 2011) contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula- não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impe- pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei dimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou nº 12.435, de 2011) sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per- de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici- comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê- ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve nº 12.435, de 2011) ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimen- ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por to Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitora- INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) mento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re- pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Soci- regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo al, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 30.11.1998) Atualmente são 3,5 milhões (dados de agosto de 2011) benefici- § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser ários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,8 milhões pessoas com declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se deficiência e 1,7 idosos. aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi- mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) Benefícios Eventuais § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de São benefícios da Política Nacional de Assistência Social aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cida- § 3o deste artigo. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) dãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 2 (dois) anos. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direi- § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo- tos sociais e humanos. rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apre- morte do beneficiário. sentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari- situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações dade na sua concessão ou utilização. no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos poten- suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. cializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi- potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene- Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Bene- (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) fícios Eventuais e os serviços socioassistenciais. Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Proje- pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer tos de Assistência Social atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) SEÇÃO I Conhecimentos Gerais 43
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    Brasil Concursos o § 1 Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o promoção de sua integração à vida comunitária; e prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici- e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da família; deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial- período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de nº 12.470, de 2011) vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera- ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên- cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan- SEÇÃO II tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con- Dos Benefícios Eventuais tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su- sociais.” (NR) plementares e provisórias que integram organicamente as garantias “Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi- calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar- direitos. tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con- previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro- critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis- gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta- de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) permanente e planejada, prestam serviços e executam programas anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo- § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu- vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa- mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do dada pela Lei nº 12.435, de 2011) CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. SEÇÃO III § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma Dos Serviços continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida- programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti- direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri- pela Lei nº 12.435, de 2011) gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci- § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. (In- sos I e II do art. 18.” (NR) cluído pela Lei nº 12.435, de 2011) “Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os 12.435, de 2011) seguintes objetivos: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co- social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula- Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri- do, operam a proteção social não contributiva; ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro- II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; nº 12.435, de 2011) III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. assistência social; Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re- sobre a organização da Assistência Social. gionais e municipais; A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: na assistência social; Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e 24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi- vigorar com a seguinte redação: tos. “Art. 2o A assistência social tem por objetivos: § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: velhice e, como base de organização, o território. a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên- § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti- cia e à velhice; vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza- b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; ções de assistência social abrangidas por esta Lei. c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên- cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR) Conhecimentos Gerais 44
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    Brasil Concursos “Art. 12. ....................................................................... I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de ............................................................................................. longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; assistência social em âmbito nacional; II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a ............................................................................................. pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa para seu desenvolvimento.” (NR) com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. “Art. 13. .......................................................................... § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula- I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti- do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos pensão especial de natureza indenizatória. Estaduais de Assistência Social; § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per- II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici- ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de ência ao benefício de prestação continuada. assistência social em âmbito regional ou local; § 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- ............................................................................................. ciência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.” sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (NR) “Art. 21. ........................................................................ “Art. 14. .......................................................................... § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal; suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. ............................................................................................. § 4o A cessação do benefício de prestação continuada concedi- VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- do à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR) tência social em seu âmbito.” (NR) “Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões “Art. 15. ......................................................................... suplementares e provisórias que integram organicamente as garan- I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos tias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; calamidade pública. § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar- ............................................................................................. tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis- VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- tência Social. tência social em seu âmbito.” (NR) § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta- “Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma- dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a ............................................................................................. instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin- cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a anos de idade. infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu- materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen- mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover- setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.” (NR) no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas “Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativi- atribuições.” (NR) dades continuadas que visem à melhoria de vida da população e “Art. 17. ....................................................................... cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os ............................................................................................. objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. com competência para acompanhar a execução da política de assis- § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con- criados programas de amparo, entre outros: sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve- social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri- Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR) ança e do Adolescente); “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de II - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR) um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com “Art. 24. ........................................................................ 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes- meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício família. de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.” (NR) § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência “Art. 28. .......................................................................... de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas mesmo teto. de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Conhecimentos Gerais 45
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    Brasil Concursos o § 3 O financiamento da assistência social no Suas deve ser e- políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, programas, projetos e benefícios da assistência social.” devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser “Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza- compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.” trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e aten- (NR) dimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibi- “Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que lidade às pessoas idosas e com deficiência.” incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao à execução das ações continuadas de assistência social, poderão Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.” ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as (NR) equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da- Art. 2o A Lei no 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do seguintes artigos: Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. “Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá de proteção: considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro- e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga- jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.” de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de “Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia- gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí- res e comunitários; cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra- II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede- vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci- ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e regulamento, a: indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi- I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com tos. base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru- na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro- mentos das proteções da assistência social que identifica e previne gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no articulação intersetorial; território.” II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es- “Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta- tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis- entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do cada ação. Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade apoio financeiro. de assistência social integra a rede socioassistencial. § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada cumprir os seguintes requisitos: do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o; de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, integrado àquele índice. na forma do art. 9o; § 3o (VETADO). III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência inciso XI do art. 19. Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula- recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo com o poder público para a execução, garantido financiamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi- e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades municipal ou do Distrito Federal.” orçamentárias. “Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi- Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta- gestor local da assistência social.” ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o “Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta- rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati- Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. dimentos do Paif.” § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, “Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi- e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu- nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal dimentos do Paefi.” ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam “Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba- intervenções especializadas da proteção social especial. lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na- § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí- cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de Conhecimentos Gerais 46
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    Brasil Concursos serviços socioeducativospara crianças e adolescentes que se en- No âmbito do Serviço Social, os processos de atenção às famí- contrem em situação de trabalho. lias fazem parte da história da profissão. Segundo Neder (1996), os § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de assistentes sociais são os únicos profissionais que têm a família forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci- como objeto privilegiado de intervenção durante toda sua trajetória edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian- histórica; ao contrário de outras profissões que a privilegiam em ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em alguns momentos e, em outros, a tiram de cena. situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de Porém, apesar de sua longa tradição no trato com famílias e do 14 (quatorze) anos. aprofundamento da discussão teórico-metodológica e ético-política § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de- ocorrida no Serviço Social nas últimas décadas, a ação dos assis- verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro tentes sociais continua sendo considerada muito aquém das exigên- Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com cias que lhes estão sendo colocadas. Estas exigências estão rela- a devida identificação das situações de trabalho infantil.” cionadas à necessidade de consolidação do atual projeto ético- “Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos político da profissão, de qualificação das ações profissionais nessa e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão área, além da afirmação do espaço do Serviço Social num campo da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de cada vez mais disputado por outras profissões. transferências automáticas entre os fundos de assistência social e No intuito de contribuir para a discussão das ações profissionais mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) dos assistentes sociais com famílias, é que nasceu a idéia de uma esferas de governo. pesquisa1 sobre o tema e, de seus resultados iniciais, emergiu o Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en- presente artigo. Este está organizado em três seções. tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento Na primeira são apresentadas algumas observações sobre a da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, prática profissional dos assistentes sociais com famílias, conside- caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na rando dados da pesquisa empírica e da literatura. A segunda seção forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de analisa algumas questões, tais como o problema da “indiferencia- 2000.” ção” das ações profissionais e a complexidade das mesmas, como “Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização desafios à construção de uma “nova” prática profissional com famí- dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e lias. Para finalizar, a terceira seção propõe, ainda que de forma o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, incipiente, uma discussão sobre as possibilidades de construção de por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de uma outra cartografia que possa vir a ser um instrumento para o ações do órgão repassador dos recursos.” debate do trabalho com famílias no contexto do Serviço Social. “Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados 1 A intervenção profissional dos Assistentes Sociais com famí- para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e lias: algumas observações A pesquisa “Por onde caminham os do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente processos de intervenção dos assistentes sociais em famílias com transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à condutas autodestrutivas” permitiu, através do estudo com grupos apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com- de profissionais de Serviço Social observar que as ações dos mes- prove a execução das ações na forma de regulamento. mos, de maneira geral, estão marcadas: Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- 1) pela ausência de discriminação quanto à natureza das ações formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu direcionadas ao atendimento das famílias, em muitos serviços. Um fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento exemplo disso é que sob a denominação de orientação da família, de sua boa e regular utilização.” que aparece como uma categoria-chave do processo de interven- ção, estão agrupadas condutas e procedimentos totalmente diver- Art. 3o Revoga-se o art. 38 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro sos. Orientação pode significar tanto uma informação a respeito do de 1993. funcionamento do serviço, como a realização de uma série de en- Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. trevistas com a finalidade de apoiar uma família num momento Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da crítico de sua vida. Um outro exemplo é quando o assistente social, República. questionado sobre suas ações, enumera os instrumentos que são 6. A atuação de assistentes sociais e psicólogos no SUAS: utilizados para a sua consecução. É muito comum dizerem que ênfase no trabalho com famílias. fazem entrevistas, reuniões. De outra forma, quando perguntados sobre como agiram em determinadas situações, respondem, algu- mas vezes, que realizaram “conversas informais”. Trabalho com famílias: um desafio para os assistentes soci- Assim, ainda é trivial o uso de uma linguagem de senso comum ais em detrimento de uma linguagem técnico-científica em relação à Regina Célia Tamaso Mioto prática profissional. Resumo – O artigo discute a intervenção profissional dos assis- 2) pela utilização de categorias de análise sem o devido conhe- tentes sociais com famílias. cimento ou discernimento quanto às matrizes teóricas às quais Para tanto, são apresentadas algumas observações sobre a prá- estão vinculadas. Na descrição das ações profissionais impera a tica profissional dos assistentes sociais com famílias, considerando utilização indiscriminada de determinadas categorias que demons- dados de pesquisa empírica e da literatura. Pautado nessas obser- tram a precária clareza metodológica sobre o escopo de suas a- vações, pontuam-se algumas questões, tais como o problema da ções. Um exemplo disso é a dissociação que fazem entre a catego- “indiferenciação” das ações profissionais e a complexidade das ria “famílias desestruturadas” e a referência da escola estrutural- mesmas, como desafios à construção de uma “nova” prática profis- funcionalista, no âmbito de um discurso crítico. sional com famílias. Com base na análise efetuada, propõe-se, 3) pela articulação explícita entre referências teóricas e ação ainda que de forma incipiente, uma discussão sobre as possibilida- profissional que aparece quando o assistente social tem uma forma- des de construção de uma outra cartografia que possa vir a ser um ção específica na área da família, que, geralmente, se faz através instrumento para o debate do trabalho com famílias no contexto do de outras áreas. Este é o caso, por exemplo, do boom da terapia Serviço Social. familiar que passa a ser discutida como algo que “ainda não tem O trabalho com famílias tem se constituído numa fonte de preo- lugar no Serviço Social” como afirmaram alguns profissionais. É cupação para os profissionais que trabalham na área, tanto pela possível creditar esta afirmação ao fato de a formação na área estar atualidade do tema como pela sua complexidade. A sua discussão concentrada no campo do “psi”, sem uma apropriação e uma dis- envolve inúmeros aspectos dentre os quais estão presentes as cussão do seu lugar e do seu significado na prática cotidiana dos diferentes configurações familiares, as relações que a família vem assistentes sociais. Dessa forma, passa-se a engrossar fileiras no estabelecendo com outras esferas da sociedade, tais como Estado, grande projeto, hoje hegemônico, de “psicologização” dos proble- Sociedade Civil e Mercado, bem como os processos familiares. mas sociais. Além destes, estão envolvidos os aspectos inerentes à própria histó- 4) pelos processos de intervenção com famílias que são pensa- ria e desenvolvimento das profissões que atendem a esse campo. dos apenas no âmbito do atendimento direto. Não são vislumbradas, Conhecimentos Gerais 47
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    Brasil Concursos no universodas ações profissionais, outras possibilidades de se como contraditórias, sem que geralmente as contradições sejam trabalhar com famílias; não são considerados especialmente os percebidas. Este tipo de análise demonstra a fragilidade do proces- espaços da proposição, articulação e avaliação das políticas sociais, so de intervenção. nem a organização e articulação de serviços como campos funda- Todas essas observações, por um lado, corroboram as discus- mentais de intervenção na área da família. O atendimento direto sões efetuadas a partir das análises sobre a construção sócio- está dirigido maciçamente às famílias que, por pobreza ou falimento histórica do Serviço Social no âmbito da divisão sociotécnica do nas suas funções, são tidas como incapazes ou patológicas. trabalho no qual o assistente social aparece como o profissional da A permanência de características como estas indicam que as coerção e do consenso (Iamamoto, 1992). ações são movidas por lógicas muito mais arcaicas e enraizadas Por outro lado, coloca o desafio da superação dessa situação, culturalmente, tanto no seu universo afetivo como institucional, do considerando a urgência de consolidação do projeto ético-político da que pela lógica da racionalidade dada pelo arcabouço teórico- profissão, que só poderá acontecer através de uma prática profis- metodológico da profissão pós-reconceituação. Assim, o exercício sional crítica e altamente qualificada em áreas de intervenção pro- profissional com famílias ainda se movimenta através de processos fissional consolidadas historicamente e da expansão do mercado de pautados nos padrões de normatividade e estabilidade. Ou seja, as trabalho para os assistentes sociais. ações continuam calcadas na perspectiva da funcionalidade e rela- Além disso, não pode ser esquecido o projeto de formação pro- cionadas aos processos de integração e controle social. Dessa fissional que, através das diretrizes curriculares, coloca como um de forma, tira-se de foco a discussão da família no contexto de uma seus eixos os fundamentos do trabalho profissional. sociedade desigual e excludente, fortalece-se, direta ou indireta- mente, uma visão da família como produtora de patologia e busca- É justamente este desafio que nos conduz a recolocar algumas se a “pacificação artificial”3 das famílias. questões que acreditamos estarem contribuindo para a perpetuação do conservadorismo nas intervenções com famílias, numa tentativa Afirmações semelhantes foram apontadas por outras análises da de resgatar da própria ação profissional os elementos necessários prática profissional. Gentilli (1998), ao analisar a questão da identi- para sua reconstrução. Como afirma Guerra (2000), é necessário dade e do processo de trabalho no Serviço Social, afirma que, no resgatar a dimensão emancipatória da instrumentalidade do exercí- discurso dos assistentes sociais, existe uma indiscriminação genera- cio profissional, pois é através dela que a profissão poderá superar lizada dos instrumentos, metodologias e atividades profissionais. o seu caráter eminentemente operativo e manipulatório dado pela Este fato rebate negativamente nas possibilidades de uma formação condição histórica do surgimento da profissão. teórica mais qualificada dos profissionais e do desenvolvimento de ações mais coerentes, tanto em relação aos paradigmas teóricome- 2 A intervenção profissional dos assistentes sociais com todológicos como às escolhas de caráter técnico. Para ela, os assis- famílias: desafios para a sua (re)construção tentes sociais têm uma vivência impressionista da realidade e, à A análise da prática profissional com famílias pode acontecer a medida que possuem leituras teóricas imprecisas, mantêm vivas partir de diferentes perspectivas. Dentre elas estariam: o percurso representações teóricas anteriores que se recompõem com repre- histórico da profissão, o seu papel na divisão sociotécnica do traba- sentações profissionais mais atualizadas. lho e de seus condicionamentos macroestruturais, da formação No complexo judiciário, a recorrência ao esquema educativo, profissional e da responsabilidade dos assistentes no processo de apoiado em teorias sociológicas, psicológicas, psiquiátricas não apropriação do projeto éticopolítico da categoria. explicitadas, tem conduzido à reafirmação dos princípios do judiciá- Porém, a partir das observações efetuadas e através da descri- rio no processo de regulação da violência na esfera privada. Um ção, comparação e diferenciação das ações profissionais num pro- exemplo disso pode ser verificado em relação à concepção de famí- cesso de pesquisa, nos deparamos com algumas questões advin- lia. O consenso existente sobre as transformações da família tem se das do exercício profissional que podem compor uma resposta que concentrado apenas nos aspectos referentes à sua estrutura e buscamos para os impasses profissionais. composição, pois as expectativas sociais sobre suas tarefas e obri- A descrição de uma prática profissional “pouco qualificada” e de gações continuam preservadas. Ou seja, espera-se um mesmo natureza predominantemente funcional, paradoxalmente nos indicou padrão de funcionalidade das famílias, independente do lugar em que, de maneira geral, os assistentes sociais detêm uma visão que estão localizadas na linha da estratificação social, padrão este crítica da realidade e realizam a articulação entre questões estrutu- calcado em postulações culturais tradicionais, referentes aos papéis rais/conjunturais e as demandas que lhe são colocadas cotidiana- paternos e maternos, principalmente (Mioto, 2001). mente. Como assinala Vasconcelos (2000), o Serviço Social brasileiro Isso parece demonstrar que o projeto ético-político da profissão tem apresentado dificuldades para apropriar-se da temática da está perpassando a categoria profissional, contrariando o pessimis- subjetividade. Ao mesmo tempo em que, por ocasião do movimento mo demonstrado por Sant’Ana (2000) ao constatar que, no universo de reconceituação, criticou a abordagem hegemônica de subjetivi- de sua pesquisa, a minoria dos assistentes sociais apresentava uma dade existente, identificou-a como única e, assim, produziu um vazio visão crítica da realidade. Numa outra perspectiva, Costa (2000), ao nas possibilidades de desenvolvimento da profissão. analisar a intervenção do Serviço Social na saúde, discorda do Na área da criança e do adolescente, campo fértil de interven- discurso sobre a desqualificação da profissão nesta área. ção com famílias, Sant’Ana (2000), ao investigar a prática profissio- A autora entende que a subordinação da profissão é decorrente nal de assistentes sociais em instituições públicas e privadas, con- da precariedade do sistema de saúde para atender as necessidades cluiu que a maioria deles realiza uma intervenção pouco qualificada da população. Portanto, o estabelecimento de uma nova condição e com ausência de referenciais teóricos e de postura crítica. Para a para os assistentes sociais na área passa pela superação do mode- autora, esta situação compromete a implantação do projeto ético- lo biomédico de atenção à saúde. político do Serviço Social, à medida que este fica a cargo de uma Nesse contexto, observamos que a transformação dos proces- minoria de vanguarda. sos de intervenção com famílias implica algo mais que a crítica dos Na perspectiva da análise do discurso dos assistentes sociais no profissionais sobre a realidade e a consciência de que a solução das cotidiano profissional, Guimarães (1996) observou a existência de demandas não está nos limites dos serviços. A persistência da quatro construções discursivas. A primeira, denominada de pré- contradição entre conhecimento teórico-metodológico/ético-político e construída, refere-se ao discurso pautado na suposição do senso ações profissionais e das dificuldades de os assistentes sociais comum. realizarem, com competência, as mediações necessárias para de- A segunda, que é a linha de pensamento umbilicado, caracteri- senvolverem processos de atenção às famílias numa perspectiva za-se pela permanência de um pensamento pré-estabelecido do crítica pode estar relacionada às formas vigentes de capacitação início ao final da intervenção. A terceira, que a autora chamou de kit- profissional para intervenção com famílias, à incipiente produção discurso, considera que o assistente social realiza a sua prática a bibliográfica sobre a dimensão técnico-operativa do Serviço Social partir dos dois procedimentos anteriores, tornando a intervenção um pósreconceituação, bem como à natureza e complexidade das ato altamente mecânico. Finalmente, a quarta construção discursiva ações profissionais. se caracteriza pela dicotomia entre ação e fala. Ao discursarem As trajetórias dos processos de capacitação para atuar junto a sobre suas respectivas práticas, os assistentes sociais apresentam famílias dos assistentes sociais pesquisados, revelaram que tais tal distância entre ação e fala que muitas vezes elas se apresentam processos ocorrem, majoritariamente, nos próprios serviços. A pro- Conhecimentos Gerais 48
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    Brasil Concursos cura queé de fora dos serviços, especialmente a que é realizada tos e decorrente do grande número de variáveis intervenientes e da por profissionais da área “psi”, visa atender as demandas colocadas dificuldade em controlá-las. pelos locais de trabalho e não as questões relacionadas à profissão. Considerando a articulação de tais fatores, podemos dizer que o Em ambos os casos, a capacitação se concentra na apropriação de processo de intervenção profissional não se constrói a priori. Ao determinadas tecnologias e a discussão da família, enquanto objeto contrário, se faz no seu próprio trajeto e, esta construção depende de intervenção, se realiza também sob a lógica dos serviços. não só do assistente social, mas também dos outros atores envolvi- A lógica de atendimento dos serviços, geralmente, está orienta- dos, especialmente do usuário. Dessa forma, as ações, além de da para as famílias que, por falimento ou pobreza, falharam na complexas, se revestem de características que dificultam a sua responsabilidade de cuidado e proteção de seus membros. Nesta própria apreensão e estruturação em termos de organização e pro- perspectiva, os interesses, tanto de natureza política como sociocul- dução do trabalho e do conhecimento. tural, recaem sobre as formas diagnosticadas como marginais ou Merhy (1997), ao analisar o trabalho em saúde,4 numa perspec- patológicas, o que justifica a concentração dos esforços em proce- tiva de “fazer a saúde”, considera que este contém especificidades dimentos terapêuticos de intervenção. Tais procedimentos estão que lhe dão características muito distintas à medida que envolve atrelados a uma concepção de reparação de danos e a família é não só o “trabalho morto”, mas também uma grande dose de “traba- tomada cada vez mais como objeto de intervenção terapêutica lho vivo” (trabalho criador), que implica uma noção mais ampla de (Donati, 1996; Mioto, 2000a; Pereira, 2000). tecnologia do que a comumente referida. Para ele, no universo Assim, continuam atualizadas as análises da intervenção profis- tecnológico, “a idéia de tecnologia está muito vinculada não só à de sional, realizadas especialmente por Donzelot (1986) e Verdes- equipamento tecnológico, mas também a um certo saber fazer, e a Leroux (1986) sobre a difusão da cultura de especialistas nos apara- um ir fazendo, que inclusive dão sentidos ao que será ou não “a tos policialescos e assistenciais do Estado, destinados especialmen- razão instrumental do equipamento” (Merhy (1997, p. 84). As práti- te às classes populares. Ganham destaque os trabalhos de Acosta cas em saúde, pela sua natureza, são muito pouco estruturadas e (1998) e Vasconcelos (2000) que, no contexto da historiografia do estão permanentemente diante da constituição de um espaço inter- Serviço Social latino-americano e brasileiro, apontam a influência do cessor trabalhador-usuário, onde a produção e o consumo da ação movimento higienista na organização dos serviços e também no se fazem no mesmo momento. A troca permite ao usuário “o acesso processo de sistematização e profissionalização do Serviço Social. a algo que para ele tem um valor de uso por produzir um “bem”, cuja Essa realidade tem provocado um afastamento dos assistentes finalidade é mantê-lo vivo e com autonomia para exercer seu modo sociais da discussão e produção teórico-metodológica do Serviço de caminhar na vida” (op. cit., p. 87). Social que, por sua vez, ainda não consegue responder a contento Assim, o trabalho em saúde não é capturado globalmente pela as questões colocadas no plano da dimensão técnico-operativa da lógica do trabalho morto, expresso no conhecimento tecnológico profissão. estruturado, e nem nos equipamentos. Além dos saberes estrutura- A produção teórica do Serviço Social em torno de sua operativi- dos, suas ações implicam tecnologia de relações, de encontros de dade tem se caracterizado pela escassez, quando comparada às subjetividades. Nessa perspectiva, as tecnologias referentes ao produções relacionadas às análises da profissão, ao debate dos trabalho em saúde são classificadas em dura (caso de equipamen- direitos sociais e das políticas sociais de forma geral. No entanto, tos tecnológicos, normas, estrutura organizacional), levedura (caso apesar dos esforços que têm sido realizados no sentido de fazer de saberes bem estruturados que operam no processo de trabalho avançar o conhecimento nesta direção e de promover uma base de em saúde, como a clínica médica, a clínica psicanalítica, o tayloris- discussão e capacitação dos assistentes sociais, observamos que mo, fayolismo, a epidemiologia) e leve (caso das tecnologias de esta discussão passa ainda por alguns vieses. relações do tipo produção de vínculos, autonomização, acolhimento, Um deles é constituído pelo fato de que os textos produzidos gestão como uma forma de governar processos de trabalho) (Merhy sobre as questões técnico-operativas têm, de maneira geral, se e Chakkour, 1997; Merhy, 1999). concentrado na discussão das bases do projeto ético-político e na Portanto, tendo em conta a análise da complexidade das ações necessidade de transformação da prática profissional, tocando dos assistentes sociais e os aportes de Merhy e Chakkour (1997 e apenas levemente nos processos de construção de tal prática. Esta 1999) sobre a natureza do trabalho na saúde, podemos, por em- postura, ao privilegiar a sua adesão às transformações estruturais, à préstimo, pensar as ações dos assistentes sociais no âmbito das discussão da garantia dos direitos e à luta pelo acesso aos serviços, tecnologias leve-duras e com alto grau de concentração nas tecno- não tem abordado em profundidade o conjunto de conhecimentos logias leves. Corroborando esta possibilidade, Camilo e Terra (2000) específicos que circundam o fazer profissional e que qualificam as apresentam como fundamental para a defesa dos direitos dos usuá- ações dos assistentes sociais. rios do Hospital de Clínicas da Unicamp e para compromisso com o Um outro viés consiste na abordagem da prática profissional, projeto éticopolítico, a qualificação do trabalho dos assistentes soci- prioritariamente, através das funções desempenhadas pelos assis- ais, na perspectiva de “instrumentalizar propostas de acolher, res- tentes sociais. Estas se definem a partir da delimitação dos espaços ponsabilizar e resolver as demandas postas ao Serviço Social” (p. e atividades tradicionalmente definidas para a profissão, tais como 34). parecer social, plantão social, atuação na área X ou Y, levantamento As contribuições dos referidos autores nos fornecem pistas inte- socioeconômico (Sarmento, 2000; Silva, 2000). Além disso, pode- ressantes para pensar as ações profissionais dos assistentes soci- mos observar indistinções em outros trabalhos, quanto à natureza ais a partir de características muito peculiares e, com elas, aumenta das ações profissionais, como é o caso de se tomar como sinônimos o desafio de se tentar definir e qualificar quais as ações o assistente o estudo social e o laudo social ou parecer social. social desenvolve no seu trabalho com famílias. Constatações dessa natureza, também no âmbito da produção 3 A intervenção profissional dos assistentes sociais com teórica, ao contrário de demonstrar inabilidades, nos remetem à famílias: possibilidades de uma outra cartografia hipótese de que tais problemas estejam relacionados à própria A descrição e o debate que realizamos com os assistentes soci- natureza e complexidade das ações profissionais, fazendo destas ais, aliados às nossas reflexões em torno da natureza e da especifi- um objeto de difícil apreensão. cidade das ações profissionais com famílias, nos permitiu observar De acordo com Tosco (1998), a complexidade das ações profis- que os assistentes sociais, no seu cotidiano, desenvolvem algumas sionais é dada por um conjunto de fatores que as tornam altamente ações que podem ser diferenciadas pelas particularidades que variáveis, imprevisíveis e sujeitas a contínuas transformações. Den- apresentam e, no entanto, continuam sendo tratadas de forma indi- tre estes fatores, estariam os tipos de demandas que requerem ferenciada. São elas: ações socioeducativas, ações socioterapêuti- modalidades operativas flexíveis e personalizadas, a quantidade e a cas, ações periciais, ações socioassistenciais, ações de acolhimento multidimensionalidade dos problemas sociais dos quais emergem e apoio socioinstitucional. sempre novas demandas e necessidades, a multiplicidade de con- As ações socioeducativas estão relacionadas àquelas que, atra- textos institucionais em interação com os seus constantes conflitos vés da informação, da reflexão, ou mesmo, da relação, visam pro- de competências e coordenação, a incerteza em relação aos recur- vocar mudanças (valores, modos de vida). As ações socioterapêuti- sos devido à variabilidade da disponibilidade dos recursos públicos, cas são desenvolvidas diante de situações de sofrimento das famí- a complexidade das respostas somada à incerteza sobre seus efei- lias, expresso nas suas relações ou pelos seus membros, com a intenção de alterar esta situação. As ações periciais são aquelas Conhecimentos Gerais 49
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    Brasil Concursos que, atravésdo estudo e da avaliação das situações familiares, A ênfase nas ações socioeducativas é prioritária considerando visam à emissão de um parecer social para outrem. As ações socio- que, nas palavras de Cardoso e Maciel (2000), “o Serviço Social se assistenciais se relacionam a toda ação de provimento e de susten- institucionaliza e desenvolve na sociedade capitalista, como ação de tação para atendimento de necessidades das famílias usuárias. cunho socioeducativo, inscrita no campo político-ideológico, nos As ações de acolhimento e apoio socioinstitucional consistiria, marcos institucionais das políticas sociais públicas e privadas” (p. como o próprio nome indica, no acolhimento e apoio e na articula- 142). ção de recursos através da ativação, integração e modificação das Dessa forma, as ações educativas têm-se colocado como um redes sociais e de serviços para atender as demandas familiares. campo fértil para o debate interdisciplinar, particularmente no campo Este mapeamento se torna interessante à medida que, ao permi- da educação popular que tem se consolidado na área da saúde e tir um processo de diferenciação das ações profissionais, abre pos- tende a se consolidar também no âmbito do Estatuto da Criança e sibilidades de qualificação de tais ações. do Adolescente. A educação popular, que está cada vez mais sendo Oferece também a alternativa de organizar o trabalho profissio- entendida também como ações que se desenvolvem no interior dos nal a partir de outras referências, porém sem descuidar da conso- serviços, na busca da qualidade do atendimento e na defesa de nância que estas referências têm em relação ao projeto ético- direitos (Valla, 1998). político do Serviço Social. Além disso, possibilita uma discussão A ênfase no estudo das ações socioterapêuticas se firma pelo integrada sobre a intervenção com famílias, ao invés de favorecer a fato de elas também serem historicamente desenvolvidas pelo Ser- segmentação pelas várias áreas de atuação. Isso sem falar na viço Social, porém vistas com grandes reservas nos últimos vinte adesão acrítica a projetos institucionais ou de outras áreas profis- anos. De acordo com Vasconcelos (2000), analisando o Serviço sionais e na irradiação dos mesmos no interior da profissão. Social na área da saúde mental, o grande desafio no processo de Nesse sentido lembramos que as diferentes ações propostas redefinição da profissão nessa área passa pela questão de como são desenvolvidas pelos assistentes sociais em diferentes áreas e tratar a subjetividade. Além disso, não pode ser desconsiderada a raramente as questões referentes a elas são discutidas por eles ou crescente demanda para este tipo de ação, especialmente nos entre eles. Por exemplo, as ações periciais, apesar de serem reali- órgãos de proteção à criança e ao adolescente, locais onde tem zadas na área do judiciário, da previdência, da saúde, raramente aumentado o mercado de trabalho para os assistentes sociais. O são tematizadas em conjunto e discutidas a partir dos eixos para- vazio de discussão sobre essas ações e sobre as possibilidades de digmáticos que orientam tais ações. os assistentes sociais operarem ações dessa natureza tem permiti- do a descaracterização da profissão, seja por desqualificação, seja Os eixos paradigmáticos dizem respeito ao princípio de que a- pela adesão a outro status profissional. ções direcionadas às famílias se definem dentro de um conjunto de proposições teórico-metodológicas e éticopolíticas. Para finalizar, deve-se assinalar que a construção de uma nova cartografia para a prática profissional dos assistentes sociais com Estas tangem tanto ao Serviço Social como à família e orientam famílias está apenas se iniciando e passa necessariamente pelo tais ações dentro de lógicas diferentes. Estes eixos não são estáti- estudo aprofundado sobre natureza, conteúdos e objetivos das cos e nem impermeáveis, principalmente porque se constroem e se ações enunciadas. Somente a partir de tais estudos é que podere- reconstroem com base no próprio contexto da intervenção. Nesse mos referendar o mapeamento efetuado e construir as referências sentido, as ações profissionais com famílias se definem a partir de necessárias para o exercício da prática profissional. dois eixos: o da normatividade e estabilidade e o do conflito e trans- formação5 (Sepilli, 1998; Mioto, 2000a). Ao eixo da normatividade e estabilidade estariam vinculadas as O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA VIOLÊNCIA IN- ações decorrentes de dois modelos clássicos de intervenção: o TRAFAMILAR: POSSÍVEIS ARTICULAÇÕES técnico-burocrático e o psicossocialindividualizante. Taís Burin Cesca O modelo técnico-burocrático está ancorado numa idéia de que Dentre os diversos ramos que a psicologia jurídica pode abor- a família é um problema e o tipo de atendimento proposto é direta- dar, o presente artigo trata dopapel do psicólogo forense no que se mente condicionado aos objetivos da instituição, muito mais que refere à violência intrafamiliar, bem como sua articulação com de- pelas necessidades apresentadas pelas famílias. Geralmente, são mais instâncias envolvidas. marcados por processos de seletividade, tanto para oferta de recur- O campo da violência doméstica é um “terreno movediço”, como sos como de serviços, onde prevalece o critério da inclusão pela afirma Miranda (1998), emque se mesclam fantasia e realidade, exclusão (Sposati et al, 1992; Camilo, 1997). cena que causa horror e curiosidade. Diante do número imenso de O modelo psicossocial-individualizante se caracterizaria pela a- variáveis culturais e psíquicas, torna-se muito complexa a tarefa de tenção que seria dispensada às famílias especialmente nos casos bem lidar com este problema. daquelas diagnosticadas como patológicas. O estudo da violência em suas causas, conseqüências, objeti- Neste modelo, os aspectos disfuncionais das famílias são guia- vos, justificativas, ganhou atualidade, parecendo depender desta dos pela teoria implícita do funcionamento normal ou ideal. Conse- compreensão a possibilidade de sobrevivência da humanidade e a qüentemente, centra sua intervenção na dinâmica interna das famí- construção de alternativas para um futuro melhor. lias e privilegia pouco a inter-relação com o contexto social. O soci- Pode-se pensar na violência intrafamiliar como toda ação ou o- al, pode-se dizer, fica fora quando as famílias entram nas institui- missão que prejudique o bemestar, a integridade física, psicológica ções. Em termos gerais, a intervenção se dá no sentido de descon- ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro mem- siderar os pólos de conflito dos quais decorreram os problemas e de bro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum resgatar a família para o estado anterior àquele em que eclodiu a membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função crise, através da reativação de valores e com a idéia de um mundo parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de fixo e imutável (Risso e Boker, 1992). poder à outra. Portanto, quando se fala de violência intrafamiliar Ao eixo do conflito e da transformação estariam vinculadas as deve-se considerar qualquer tipo de relação de abuso praticado no ações direcionadas às famílias, enquanto sujeitos sociais, objetivan- contexto privado da família contra qualquer um de seus membros. do a construção da cidadania e a defesa de seus direitos. Dessa Deve-se ainda ressaltar que o conceito de violência intrafamiliar não forma, as condutas, dificuldades e problemas expressos pelas famí- se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas lias enquanto grupo ou pelos seus membros são interpretados como também às relações em que se constrói e efetua. expressão de conflitos instaurados no contexto de uma dinâmica No que se refere à Psicologia Jurídica seu surgimento é bastan- familiar. Porém, tal dinâmica é decorrente de uma história e de uma te recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais come- estrutura familiar, profundamente marcada pelas contradições de çou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quan- uma sociedade em um determinado momento histórico. Daí a postu- do um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes lação de um processo de intervenção integrado que contemple eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente apoio a ques- ações em diferentes níveis, a saber: o da proposição, articulação e tões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e avaliação de políticas sociais; o da organização e articulação de manutenção da criança no lar. serviços e o da intervenção em situações familiares (intervenção direta) (Mioto, 2000b). Conhecimentos Gerais 50
  • 53.
    Brasil Concursos Mais tarde, a Lei nº 500 do CPC instituiu a contratação do Psicó- Se a ótica é de proteção à família, a transferência da pena exclui logo, a título precário, por um ano, podendo ser recontratado após o argumento, na medida em que a vítima e demais membros do esse período. grupo familiar do agente criminalizado serão, por extensão, também Em 1985, o presidente do Tribunal de Justiça apresentou à As- penalizados tendo, muitas vezes, que sair de seus lares para que sembléia Legislativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciá- sejam protegidos. Estas são ainda as medidas mais comuns: ou se rio, o que significou a consolidação do posto de psicólogo no siste- tira o agressor, ou se afasta as crianças, colocando-as em institui- ma judiciário. ções por período indeterminado. O tratamento fica para segundo A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito plano. e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida As instituições que prestam serviços - jurídicos, policiais, de sa- no Brasil. úde e educação - ainda não contam, em sua maioria, com sistemas A partir da complexidade com que foram se constituindo as re- de diagnósticos e registros apropriados. A ciência avançou tremen- gras de convivência humana, as bases da lei foram se complexifi- damente, os modelos diagnósticos evoluíram significativamente e os cando e absorvendo cada vez mais contribuições dos diversos juristas brasileiros se debatem numa questão primitiva - a questão campos do saber. da materialidade nos casos de maus-tratos contra crianças e ado- lescentes sem lesões orgânicas compatíveis. Brito (1999) nos fala que a idéia de que todo o Direito, ou grande parte dele, está impregnado de componentes psicológicos justifica a Os diagnósticos psicológicos não falam da “materialidade” espe- colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia rada, tanto que os laudos de avaliação psicológica costumam ser jurídica. desprezados nos tribunais. Estes falam de marcas que não são visíveis de forma concreta, mas que nem por isso representam Em se tratando de violência perpetrada no lar estamos aden- menor dano ao desenvolvimento do sujeito, muito pelo contrário, trando na Psicologia Jurídica aplicada à área Civil. Dessa forma são danos que, diferente de um machucado provocado por uma podemos pensar que: agressão física, podem ficar impressos para o resto da vida. A função do profissional psi consiste em interpretar a comunica- A lei no Brasil ainda exige exame de corpo de delito. No Rio ção inconsciente que ocorre na dinâmica familiar e pessoal [...] Seu Grande do Sul, os Institutos Médico-legais (IMLs) não possuem objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas sequer uma sala reservada ou cama ginecológica para os exames. envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e Conforme afirma Caminha (2000, p.18): que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, “Não podemos esperar, também, que um sujeito que está com a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor aten- as câmaras frigoríficas cheias de cadáveres a serem analisados, da às necessidades dessas pessoas. (SILVA, 2003, p.39) além dos costumeiros acidentes de trânsito, brigas e etc., goze de Como afirma Miranda (1998), constituiu-se a partir de então uma grandes talentos e delicadezas para atender crianças e adolescen- nova área de prática dos psicólogos: a psicologia jurídica. O lugar tes maltratados”. ocupado por esta ainda é pouco definido. A relação entre a psicolo- O perito, neste caso, é um pouco vítima, já que o Estado não lhe gia e as práticas jurídicas ainda se dá de forma estremecida e o fornece nem condições materiais nem formação técnica compatível lugar do psicólogo nesta área ainda está por se configurar. para o atendimento destes casos. Como produto de tais exames No que se refere à violência doméstica, intervir na família para temos um segundo abuso igualmente traumático. proteger a criança representa um dilema: qual é o limite entre a Todos estes fatores, somados ao desconhecimento e temor da proteção aos direitos da criança e o respeito à convivência familiar? sociedade frente à dinâmica das relações intrafamiliares violentas, Que nível de violência intrafamiliar justifica a intervenção? Em levam as pessoas (tanto vítimas quanto agentes sociais) a evitar que circunstâncias afastar uma criança de seus pais biológicos pode olhar para ela. Entretanto, é preciso assinalar que, a cada dia que representar um benefício? passa, esses aspectos vêm sendo superados, haja visto o número cada vez maior de denúncias realizadas. Pensando nesta família como doente – sustento a idéia de que famílias que maltratam têm como característica básica o sofrimento Com isso pode-se questionar: que tipo de auxílio e proteção é psíquico, ou ainda são portadoras de transtornos mentais – eviden- oferecido pelo Estado nos casos de violência doméstica? A resposta cia-se a necessidade de auxílio, independente da decisão que vai encontrada é que o sistema penal, confirmando uma tendência que ser tomada a posteriori. Talvez a única alternativa em algumas não é nova, acaba por jogar na vala comum todos os conflitos do- situações seja o afastamento, mas nunca sem antes usar de todos mésticos, sem que se possa diferenciar os casos e com isso consta- os recursos possíveis para a reestruturação familiar. tar que, em muitos deles, a ocorrência de transtornos mentais e culturas familiares que se propagam estão presentes. Quando se fala em recursos tem que se pensar que eles ainda são muito escassos. A maior parte das famílias não recebe apoio Na maior parte dos casos, o trabalho do Estado encerra-se na adequado para enfrentar a situação e ter possibilidades de revertêla. constatação da violência sofrida e na busca da preservação da criança de outros abusos. Para verificar esta realidade basta observar os casos acompa- nhados pelos Conselhos Tutelares, onde o que se observa é o O acompanhamento tanto do abusado como do abusador não pouco empenho dedicado aos mesmos, uma vez que de nada adi- são contemplados pelo sistema. anta encaminhar para tratamento e programas se não é dada uma Resta desatendida a recomendação mais importante, ou seja, a atenção especial a estas famílias, um “empurrãozinho” para que as que sugere que os Estados introduzam em suas legislações nacio- coisas aconteçam. nais processos alternativos de compensação e de consolidação Essa falta de amparo se dá tanto em relação ao núcleo familiar para a solução dos conflitos. Estes incluiriam a possibilidade de quanto à criança afastada. Como conseqüência, percebe-se, muitas tratamento tanto para as vítimas quanto para o abusador. O objetivo vezes, que crianças afastadas da família por maus-tratos não retor- de tais propostas é restabelecer (ou estabelecer) um equilíbrio justo nam aos lares de origem. entre vítima e autor, prescindindo do processo penal (quando isto é possível). Assim, evitar-se-ia a estigmatização de ambos (vítima e Para enfrentar a violência doméstica são necessárias, além de autor), possibilitando- se uma resposta mais eficiente aos anseios medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e, das partes envolvidas, principalmente das vítimas. ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias Diante desse fato, constata-se no exercício da “Lei” a forte pre- à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que pro- sença da punição e a pouca importância que se dá à reabilitação ou, porcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores. ainda mais longe, à atenção primária, à qualidade de vida das pes- soas. Apesar da necessidade que as famílias nestas situações têm de auxílio psicológico, há entraves para a consolidação da prática psi Compete às equipes de Saúde da Família conhecer, discutir e na instituição judiciária. Porém, hoje se sabe também que é pouco buscar a identificação dos fatores de risco na população adscrita, provável que haja benefícios na ação que se contenta em localizar para facilitar a definição de ações a serem desenvolvidas, com a agressores e vítimas, punir os primeiros e proteger os segundos. A finalidade de intervir preventivamente ou confirmar um diagnóstico, violência, produto da cultura que explode em relações interpessoais, visando a adoção das medidas adequadas às diversas situações de deve ser vista de modo mais abrangente. violência intrafamiliar. Conhecimentos Gerais 51
  • 54.
    Brasil Concursos É necessário considerar a complexidade da sociedade brasileira do conflito, mas previamente preparados para a função por técnicos organizada em distintos setores que devem ser envolvidos, de forma especializados, de preferência por equipe multidisciplinar (psicólogo, articulada, na luta contra a violência: ONGs, mídia, partidos políti- assistente social, advogado). Essa preparação é relevante, na me- cos, associações de classe, associações de base, Igreja, empresa- dida em que os mediadores comunitários devem estar conscientes riado, movimentos sociais, escolas e universidades, dentre outros. de estar lidando com um conflito delicado, bem como atentos a uma A instrumentalização de instâncias alternativas com tal enverga- eventual escalada desse conflito, que possa porventura desaguar dura de envolvimento sócio-comunitário é o caminho mais propício em conseqüências mais sérias (um homicídio, por exemplo). para a concretização desse objetivo. Tanto mais que o sistema É importante, ainda, que os mediadores possam contar com su- judiciário representa uma opção cruel e incongruente não apenas pervisão periódica por parte da equipe multidisciplinar. Para tanto, para o agressor, mas também para a própria vítima. Este tem se deve ser-lhes oportunizado trazer, ao menos a cada trinta dias, os mostrado incapacitado para cumprir qualquer função preventiva e/ou casos sob seu atendimento à discussão grupal com outros mediado- reparatória nos casos de violência doméstica. res, sob a coordenação de profissional habilitado. Este fato vem corroborar com a idéia de Cervini (1990) quando A política de prevenção deve atingir, sensibilizando e capacitan- argumenta que, na gradação de opções de controle, o procedimento do, todos os atores que tenham contato com pessoas vítimas de jurídico formal é tão-somente uma das soluções possíveis, sem violência nas diferentes etapas do processo. Isto inclui os profissio- dúvida a mais impessoal e onerosa, mas não necessariamente a nais de saúde, os agentes policiais, membros do Poder Judiciário, mais eficaz, para a solução de lodosos conflitos. psicólogos e assistentes sociais. Quanto ao papel do psicólogo, constata-se a necessidade de um A abordagem deve ser multidisciplinar, sendo que a assistência olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares ambulatorial ou hospitalar precisa ser criteriosamente decidida pela de cada sujeito (tratamento do abusador e do abusado), um envol- equipe, particularizando cada caso. O trabalho junto à família é vimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência imprescindível e não deve ser apenas pontual. Essa família dever do contexto social em que ela está inserida. ser acompanhada durante um período que permita avaliar suas Benevides (2002) nos fala sobre a articulação entre saúde men- demandas, propondo-se a partir de então intervenções adequadas. tal, direitos humanos e profissionais psi, mostrando que as situações Pensando ainda no contexto brasileiro, algumas propostas neste sociais, aquelas em que se compartilham deveres e direi tos, são sentido já estão sendo executadas. geralmente percebidas como pertinentes ao campo das ciências Estados como São Paulo, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, jurídicas, das ciências sociais. possuem algumas localidades onde estão sendo produzidos traba- Ressaltando que esta clara dicotomia - de um lado o indivíduo, lhos inovadores no que diz respeito ao tratamento prestado à saúde de outro a sociedade - não se instala sem conseqüências. mental e saúde da família como um todo, fazendo com que muitas O caminho que pode conduzir a uma resposta coerente deve ser questões possam ser resolvidas de forma mais humana, priorizando trilhado de dentro para fora do judiciário. Abri-lo passa pela valoriza- a saúde ao invés das punições. ção da vontade das vítimas, que pretendem, na verdade, ao aportar Estes exemplos nos mostram tentativas de resolução de pro- neste sistema, encontrar aí uma instância mediadora capaz de deter blemas que ficam mais centradas nas comunidades e muitas vezes a escalada da violência e de assessorá-las na empreitada de repac- não necessitam passar pelo sistema judiciário. É um caminho pro- tuação de sua convivência doméstica. missor, que trabalha com sistemas mais compartimentalizados, Analisando formas de intervir nesta problemática, Hermam prestando uma atenção focalizada nas necessidades de cada popu- (2000) nos apresenta o exemplo do Canadá. Este país propôs solu- lação. ções extraprocessuais para delitos ocorridos no seio familiar ou no Dessa forma, conclui-se que a articulação entre os profissionais meio social que o circunda, visando resolver a interação vítima-autor que trabalham com a violência intrafamiliar ainda precisa ser bastan- através de instâncias de compensação. Em tais instâncias informais te trabalhada, embora já existam alguns movimentos neste sentido. buscam-se soluções através da atuação de equipe multidisciplinar Segundo Silva (2003), desde 1980 os juízes vêm sendo sensibiliza- em serviços comunitários visando o aconselhamento, cuidado e dos, através de um trabalho de esclarecimento, sobre a importância tratamento familiar. Fazendo com que muitos casos possam ser do aspecto dinâmico e emocional e sobre a compreensão do que é resolvidos sem que precisem chegar ao sistema judiciário. subjetividade, uma vez que esta visão começa a fazer parte da Num segundo momento, em 1985, o Canadá formou a Rede formação dos juízes na Escola Superior de Magistratura. Um dos Pró-Justiça Comunitária e Solução de Conflitos com o propósito de pontos de entrave para este processo é o fato da rotatividade de viabilizar a troca de informações, a capacitação de intermediários juízes na Vara ser muito grande, dificultando o trabalho. Há diversi- sociais e a instrumentalização de novas instâncias de justiça infor- dade de opiniões que passam pela instituição, de pessoas com mal. diferentes orientações, desde aquele juiz que acredita na importân- cia das questões emocionais, da doença mental e que faz cursos de Através da rede interagem mediadores, psicólogos, advogados, aperfeiçoamento na área psi para melhor servir a população, até docentes, investigadores sociais, administradores, pessoal da justi- aquele que vê a psicologia como uma área avessa ao Direito e que ça penal e os que são partes no conflito, sendo dessa forma ataca- este tem que se valer única e exclusivamente das normas. dos vários núcleos, tais como rixas de vizinhos, reconciliação delin- qüente/vítima, conflitos familiares e ambientais, violência contra a O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 2002) fala sobre criança e o adolescente, enfim, alternativas de tratamento que evi- a importância de o juiz ser dotado de sensibilidade, a fim de poder tem o processo penal e priorizem a proteção das vítimas em geral. julgar na área da infância e da juventude. E, mais do que possuir esta sensibilidade, tem o dever de agir em fina sintonia com ela em A experiência canadense, como um todo, embora ainda minori- prol do bem-estar do assistido. tária, apresenta soluções que representam uma proposta concreta de retomada, por parte da sociedade, de conflitos que lhe dizem Quanto aos Psicólogos que optam por trabalhar com questões respeito diretamente, abrindo uma trilha que reinsere autor e vítima. jurídicas acabam, muitas vezes, formando uma pele de proteção É muito menos onerosa que o processo formal e o encarceramento: que os torna rígidos, deslocando mais para questões que dizem enquanto opção alternativa, representa um dispêndio anual de dois respeito a leis fixas, deixando de lado o olhar singular às questões dólares por habitante, os encargos inerentes à operacionalização do trazidas por cada sujeito. Talvez pelo fato de que trabalhar com sistema penal oficial chegam a atingir mais de cem dólares por violência doméstica é trabalhar com frustrações constantes, com habitante/ano. situações que remetem a sentimentos diversos e confusos em al- guns momentos, onde o profissional que não está preparado acaba Entretanto, é preciso frisar que a atuação da rede só atinge oito deixando-se levar por atravessamentos pessoais que o impedem de a dez por cento dos conflitos conhecidos. Uma das opções que ter uma visão clara da situação apresentada. poderia ser adaptada à realidade brasileira e especificamente aos casos de conflito doméstico é o “Serviço de mediação comunitária”, Um novo olhar se faz necessário no entendimento desta prática, que administra a interveniência de mediadores sociais, os quais onde somente os testes psicológicos e as leis jurídicas não podem sugerem caminhos para a composição extrajudicial. dar conta da imensidão existente na configuração familiar, uma vez que esta traz situações e sentimentos que não podem ser mensura- A estrutura da instância alternativa deve contar com o trabalho dos unicamente pelo objetivo, isto é, pela mensuração e aplicação de mediadores leigos, comunitariamente próximos dos protagonistas de normas. Conhecimentos Gerais 52
  • 55.
    Brasil Concursos Para isto, parcerias devem ser efetivadas e fortalecidas. Os pro- TÍTULO II fissionais devem estar mais flexíveis, dispostos a traçar novos per- Dos Direitos e Garantias Fundamentais cursos, criar novas alternativas que possam contemplar as deman- CAPÍTULO I das trazidas de forma mais saudável possível. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS A violência intrafamiliar deve ser tratada e não punida. Deve-se Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer investigar as causas, usar as pesquisas para, a partir de um traba- natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residen- lho em equipe, tornar viável a reestruturação familiar. O que se tes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualda- percebe é que as instâncias envolvidas nestes casos pouco fazem de, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: porque pouco acreditam em resultados positivos, tendo em vista a I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos complexidade desta problemática. É preciso uma maior qualificação termos desta Constituição; como profissional e como pessoa para que possamos trabalhar II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma nesta área (tanto o conselheiro tutelar, como o psi, o assistente coisa senão em virtude de lei; social, o juiz....). III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desu- Pensando no psicólogo como facilitador da promoção da saúde, mano ou degradante; ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, visando sua saúde mental e a busca da cidadania. Do contrário, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o a- será mais um agente repressor. nonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo Legislação: assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência 1988. (versão atualizada). religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença reli- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE giosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para 1988 eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científi- TÍTULO I ca e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Dos Princípios Fundamentais X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a ima- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união in- gem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- material ou moral decorrente de sua violação; se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo I - a soberania; penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagran- II - a cidadania; te delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por III - a dignidade da pessoa humana; determinação judicial; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica- V - o pluralismo político. ções telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução pro- Constituição. cessual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos en- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federa- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguarda- tiva do Brasil: do o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permane- II - garantir o desenvolvimento nacional; cer ou dele sair com seus bens; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em lo- gualdades sociais e regionais; cais abertos ao público, independentemente de autorização, desde IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra- que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o ça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com- Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas rela- petente; ções internacionais pelos seguintes princípios: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada I - independência nacional; a de caráter paramilitar; II - prevalência dos direitos humanos; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de coope- III - autodeterminação dos povos; rativas independem de autorização, sendo vedada a interferência IV - não-intervenção; estatal em seu funcionamento; V - igualdade entre os Estados; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvi- das ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo- VI - defesa da paz; se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; VII - solução pacífica dos conflitos; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a perma- VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; necer associado; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanida- XXI - as entidades associativas, quando expressamente autori- de; zadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou X - concessão de asilo político. extrajudicialmente; Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a in- XXII - é garantido o direito de propriedade; tegração econômica, política, social e cultural dos povos da América XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação nações. por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, medi- Conhecimentos Gerais 53
  • 56.
    Brasil Concursos ante justae prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, poden- previstos nesta Constituição; do a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade compe- bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra tente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprie- eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; tário indenização ulterior, se houver dano; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, des- outras, as seguintes: de que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para a) privação ou restrição da liberdade; pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dis- b) perda de bens; pondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; c) multa; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, d) prestação social alternativa; publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdei- ros pelo tempo que a lei fixar; e) suspensão ou interdição de direitos; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: XLVII - não haverá penas: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades art. 84, XIX; desportivas; b) de caráter perpétuo; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das o- c) de trabalhos forçados; bras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpre- d) de banimento; tes e às respectivas representações sindicais e associativas; e) cruéis; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi- XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o de- moral; senvolvimento tecnológico e econômico do País; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que pos- XXX - é garantido o direito de herança; sam permanecer com seus filhos durante o período de amamenta- XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País se- ção; rá regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de "de cujus"; comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dro- XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do con- gas afins, na forma da lei; sumidor; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime po- XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos infor- lítico ou de opinião; mações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela au- geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabi- toridade competente; lidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segu- rança da sociedade e do Estado; (Regulamento) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pa- gamento de taxas: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direi- com os meios e recursos a ela inerentes; tos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por mei- b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa os ilícitos; de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em jul- XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário le- gado de sentença penal condenatória; são ou ameaça a direito; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identifica- XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico ção criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). perfeito e a coisa julgada; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; esta não for intentada no prazo legal; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais que lhe der a lei, assegurados: quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; a) a plenitude de defesa; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por or- b) o sigilo das votações; dem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, c) a soberania dos veredictos; salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a militar, definidos em lei; vida; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do sem prévia cominação legal; preso ou à pessoa por ele indicada; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da e liberdades fundamentais; família e de advogado; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e impres- LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por critível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; sua prisão ou por seu interrogatório policial; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autorida- graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecen- de judiciária; tes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hedion- LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a dos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; podendo evitá-los, se omitirem; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentí- grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o cia e a do depositário infiel; Estado Democrático; Conhecimentos Gerais 54
  • 57.
    Brasil Concursos LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém so- I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou frer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; indenização compensatória, dentre outros direitos; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger di- II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; reito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas- III - fundo de garantia do tempo de serviço; data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, ca- autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de paz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua atribuições do Poder Público; família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuá- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado rio, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódi- por: cos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincu- a) partido político com representação no Congresso Nacional; lação para qualquer fim; b) organização sindical, entidade de classe ou associação le- V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do galmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, trabalho; em defesa dos interesses de seus membros ou associados; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta acordo coletivo; de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionali- percebem remuneração variável; dade, à soberania e à cidadania; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral LXXII - conceder-se-á "habeas-data": ou no valor da aposentadoria; a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua de entidades governamentais ou de caráter público; retenção dolosa; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da re- processo sigiloso, judicial ou administrativo; muneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empre- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação po- sa, conforme definido em lei; pular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de enti- XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalha- dade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao dor de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, Constitucional nº 20, de 1998) salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diá- rias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção aos que comprovarem insuficiência de recursos; coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, as- XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos sim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na for- XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos do- ma da lei: mingos; a) o registro civil de nascimento; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no míni- b) a certidão de óbito; mo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas- 1º) data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cida- XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um dania. terço a mais do que o salário normal; LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegu- XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salá- rados a razoável duração do processo e os meios que garantam a rio, com a duração de cento e vinte dias; celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; nº 45, de 2004) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante in- § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamen- centivos específicos, nos termos da lei; tais têm aplicação imediata. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não mínimo de trinta dias, nos termos da lei; excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela ado- tados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de do Brasil seja parte. normas de saúde, higiene e segurança; § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos hu- XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, in- manos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacio- salubres ou perigosas, na forma da lei; nal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos XXIV - aposentadoria; membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; forma deste parágrafo) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Interna- XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de cional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela E- trabalho; menda Constitucional nº 45, de 2004) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; CAPÍTULO II XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empre- DOS DIREITOS SOCIAIS gador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhado- proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desampara- res urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do dos, na forma desta Constituição." (NR) contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de 28, de 25/05/2000) outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de fun- ções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Conhecimentos Gerais 55
  • 58.
    Brasil Concursos XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasi- e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; leira, desde que sejam registrados em repartição brasileira compe- XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e tente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e op- intelectual ou entre os profissionais respectivos; tem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucio- menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis nal nº 54, de 2007) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; II - naturalizados:> (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas empregatício permanente e o trabalhador avulso. residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhado- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Re- res domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, pública Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasi- social. leira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o de 1994) seguinte: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Cons- ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização tituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº sindical; 3, de 1994) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros na- qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômi- tos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. ca, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de I - de Presidente e Vice-Presidente da República; um Município; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos III - de Presidente do Senado Federal; ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou admi- IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; nistrativas; V - da carreira diplomática; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do VI - de oficial das Forças Armadas. sistema confederativo da representação sindical respectiva, inde- VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda pendentemente da contribuição prevista em lei; Constitucional nº 23, de 1999) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro sindicato; que: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em coletivas de trabalho; virtude de atividade nociva ao interesse nacional; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas or- II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada ganizações sindicais; pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei es- do registro da candidatura a cargo de direção ou representação trangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do 1994) mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à orga- brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para nização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; as condições que a lei estabelecer. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos traba- Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Fe- lhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os inte- derativa do Brasil. resses que devam por meio dele defender. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandei- § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e dispo- ra, o hino, as armas e o selo nacionais. rá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunida- § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter de. símbolos próprios. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas CAPÍTULO IV da lei. DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e em- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio univer- pregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus inte- sal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos resses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e termos da lei, mediante: deliberação. I - plebiscito; Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é as- II - referendo; segurada a eleição de um representante destes com a finalidade III - iniciativa popular. exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os emprega- dores. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: CAPÍTULO III I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; DA NACIONALIDADE II - facultativos para: Art. 12. São brasileiros: a) os analfabetos; I - natos: b) os maiores de setenta anos; a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, país; durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasilei- § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: ra, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federa- I - a nacionalidade brasileira; tiva do Brasil; Conhecimentos Gerais 56
  • 59.
    Brasil Concursos II - o pleno exercício dos direitos políticos; I - caráter nacional; III - o alistamento eleitoral; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; V - a filiação partidária; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; VI - a idade mínima de: IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Re- § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir pública e Senador; sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem do Distrito Federal; obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006) d) dezoito anos para Vereador. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurí- § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. dica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e Superior Eleitoral. do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo parti- substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um dário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitu- § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organiza- cional nº 16, de 1997) ção paramilitar. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Repú- Da Ordem Social blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefei- CAPÍTULO I tos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses DISPOSIÇÃO GERAL antes do pleito. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o côn- e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. juge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado CAPÍTULO II ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja DA SEGURIDADE SOCIAL substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já Seção I titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. DISPOSIÇÕES GERAIS § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condi- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado ções: de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, desti- nadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da assistência social. atividade; Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. I - universalidade da cobertura e do atendimento; § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibili- II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às po- dade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade pulações urbanas e rurais; administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das serviços; eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou V - eqüidade na forma de participação no custeio; indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº VI - diversidade da base de financiamento; 4, de 1994) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de fraude. 1998) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a socie- de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de dade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recur- manifesta má-fé. sos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: suspensão só se dará nos casos de: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda julgado; Constitucional nº 20, de 1998) II - incapacidade civil absoluta; a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto dura- ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste servi- rem seus efeitos; ço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Cons- IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação titucional nº 20, de 1998) alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitu- V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. cional nº 20, de 1998) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência soci- um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda al, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão conce- Constitucional nº 4, de 1993) didas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. CAPÍTULO V 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) DOS PARTIDOS POLÍTICOS III - sobre a receita de concursos de prognósticos. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de par- IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a tidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime demo- lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de crático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa 19.12.2003) humana e observados os seguintes preceitos: Conhecimentos Gerais 57
  • 60.
    Brasil Concursos § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí- I - descentralização, com direção única em cada esfera de go- pios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos or- verno; çamentos, não integrando o orçamento da União. II - atendimento integral, com prioridade para as atividades pre- § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elabo- ventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; rada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, III - participação da comunidade. previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da Uni- assegurada a cada área a gestão de seus recursos. ão, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Constitucional nº 29, de 2000) Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou credití- § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apli- cios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453, carão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos de 2011) mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados so- § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a bre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o dispos- I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei com- to no art. 154, I. plementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá 29, de 2000) ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arre- custeio total. cadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só pode- que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzi- rão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação das as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municí- da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando pios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) o disposto no art. 150, III, "b". III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos entidades beneficentes de assistência social que atendam às exi- de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído gências estabelecidas em lei. pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exer- cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº çam suas atividades em regime de economia familiar, sem empre- 29, de 2000) Regulamento gados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização Constitucional nº 29, de 2000) da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à sa- úde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão- Emenda Constitucional nº 29, de 2000) deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despe- 2005) sas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e munici- pal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela Uni- para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados ão.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recur- § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão ad- sos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) mitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às en- § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contri- demias por meio de processo seletivo público, de acordo com a buições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específi- débitos em montante superior ao fixado em lei complemen- cos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, tar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) de 2006) § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitu- regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e cional nº 42, de 19.12.2003) agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de subs- Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido tituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamen- 2010)Regulamento to.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do Seção II art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções DA SAÚDE equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descum- mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do primento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exer- risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e iguali- cício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) tário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recupera- Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ção. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma com- Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saú- plementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, de, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou organizado de acordo com as seguintes diretrizes: capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Conhecimentos Gerais 58
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    Brasil Concursos § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facili- § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência tem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi- de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, proces- ções: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) samento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos todo tipo de comercialização. de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitu- Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras a- cional nº 20, de 1998) tribuições, nos termos da lei: II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os traba- de interesse para a saúde e participar da produção de medicamen- lhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas tos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insu- atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o pro- mos; dutor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, Emenda Constitucional nº 20, de 1998) bem como as de saúde do trabalhador; § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove IV - participar da formulação da política e da execução das a- exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magisté- ções de saneamento básico; rio na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento ci- entífico e tecnológico; § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem re- cíproca do tempo de contribuição na administração pública e na VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regi- de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo mes de previdência social se compensarão financeiramente, segun- humano; do critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Cons- VII - participar do controle e fiscalização da produção, transpor- titucional nº 20, de 1998) te, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxi- § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do traba- cos e radioativos; lho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previ- VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendi- dência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda do o do trabalho. Constitucional nº 20, de 1998) Seção III § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, se- DA PREVIDÊNCIA SOCIAL rão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciá- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de ria e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obser- da lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) vados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenci- atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Consti- ária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem tucional nº 20, de 1998) renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho domés- I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade tico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a 1998) um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação 47, de 2005) dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego invo- o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes luntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) para os demais segurados do regime geral de previdência soci- IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos al. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitu- Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter comple- cional nº 20, de 1998) mentar e organizado de forma autônoma em relação ao regime V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônju- geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição ge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) de 1998) § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades participante de planos de benefícios de entidades de previdência exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus integridade física e quando se tratar de segurados portadores de respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação 20, de 1998) dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condi- § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ções contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior benefícios das entidades de previdência privada não integram o ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participan- 20, de 1998) tes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cál- nº 20, de 1998) culo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preser- autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia var-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocina- definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, dor, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal de 1998) poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucio- § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, nal nº 20, de 1998) na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de § 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Es- regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Consti- tados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, tucional nº 20, de 1998) fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada a- fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades no. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Conhecimentos Gerais 59
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    Brasil Concursos fechadas deprevidência privada. (Incluído pela Emenda Constitu- te por concurso público de provas e títulos, aos das redes públi- cional nº 20, de 1998) cas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar- VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou VII - garantia de padrão de qualidade. concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patroci- VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da nadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Emenda Constitucional nº 53, de 2006) § 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo esta- Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhado- belecerá os requisitos para a designação dos membros das diretori- res considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação as das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carrei- inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão ra, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu- em que seus interesses sejam objeto de discussão e delibera- nicípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) ção. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático- Seção IV científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e DA ASSISTÊNCIA SOCIAL obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesqui- Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela neces- sa e extensão. sitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e por objetivos: cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên- Constitucional nº 11, de 1996) cia e à velhice; § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; de 1996) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de defi- Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado me- ciência e a promoção de sua integração à vida comunitária; diante a garantia de: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pes- I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 soa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua para todos os que a ela não tiveram acesso na idade pró- família, conforme dispuser a lei. pria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, II - progressiva universalização do ensino médio gratui- previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com to; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) base nas seguintes diretrizes: III - atendimento educacional especializado aos portadores de I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordena- deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execu- IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 ção dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional bem como a entidades beneficentes e de assistência social; nº 53, de 2006) II - participação da população, por meio de organizações repre- V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em da criação artística, segundo a capacidade de cada um; todos os níveis. VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal educando; vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educa- décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplica- ção básica, por meio de programas suplementares de material didá- ção desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda ticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saú- Constitucional nº 42, de 19.12.2003) de. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela E- § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público menda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) subjetivo. II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Pú- 42, de 19.12.2003) blico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente competente. aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Cons- § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no titucional nº 42, de 19.12.2003) ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou CAPÍTULO III responsáveis, pela freqüência à escola. DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as se- Seção I guintes condições: DA EDUCAÇÃO I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da socie- II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. dade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fun- para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. damental, de maneira a assegurar formação básica comum e res- Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes prin- peito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. cípios: § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá dis- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na es- ciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino funda- cola; mental. II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pen- § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua samento, a arte e o saber; portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utili- zação de suas línguas maternas e processos próprios de aprendi- III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coe- zagem. xistência de instituições públicas e privadas de ensino; Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. V - valorização dos profissionais da educação escolar, garanti- § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Ter- dos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamen- ritórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exer- Conhecimentos Gerais 60
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    Brasil Concursos cerá, emmatéria educacional, função redistributiva e supletiva, de das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e pa- pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) drão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e I - erradicação do analfabetismo; financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí- II - universalização do atendimento escolar; pios;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - melhoria da qualidade do ensino; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino funda- mental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Consti- IV - formação para o trabalho; tucional nº 14, de 1996) V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído nº 14, de 1996) pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Seção II Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de DA CULTURA colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direi- obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de tos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e 2009) incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao en- § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas popula- sino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) res, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participan- Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoi- tes do processo civilizatório nacional. to, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração do ensino. plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integra- § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela U- ção das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela nião aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Emenda Constitucional nº 48, de 2005) Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e Emenda Constitucional nº 48, de 2005) municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se 48, de 2005) refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equida- IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela de, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) Emenda Constitucional nº 59, de 2009) V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistên- Emenda Constitucional nº 48, de 2005) cia à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recur- sos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orça- Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de na- mentários. tureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos dife- § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de fi- rentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se nanciamento a contribuição social do salário-educação, recolhida incluem: pelas empresas na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Cons- titucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) I - as formas de expressão; § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contri- II - os modos de criar, fazer e viver; buição social do salário-educação serão distribuídas proporcional- III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; mente ao número de alunos matriculados na educação básica nas IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espa- respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Consti- ços destinados às manifestações artístico-culturais; tucional nº 53, de 2006) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas pú- artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. blicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, ou filantrópicas, definidas em lei, que: promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus exce- inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de dentes financeiros em educação; outras formas de acautelamento e preservação. II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no da documentação governamental e as providências para franquear caso de encerramento de suas atividades. sua consulta a quantos dela necessitem. § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destina- § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhe- dos a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na cimento de bens e valores culturais. forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na na forma da lei. localidade da residência do educando, ficando o Poder Público § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detento- obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na res de reminiscências históricas dos antigos quilombos. localidade. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão pode- fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de rão receber apoio financeiro do Poder Público. sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamen- duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de to de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela E- metas e estratégias de implementação para assegurar a manuten- menda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) ção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Conhecimentos Gerais 61
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    Brasil Concursos III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Cons- sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorren- titucional nº 42, de 19.12.2003) tes de seu uso. Seção III § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou in- DO DESPORTO diretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas for- § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação inde- mais e não-formais, como direito de cada um, observados: pende de licença de autoridade. I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associa- Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e ções, quanto a sua organização e funcionamento; televisão atenderão aos seguintes princípios: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e in- do desporto educacional e, em casos específicos, para a do despor- formativas; to de alto rendimento; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produ- III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o ção independente que objetive sua divulgação; não- profissional; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de conforme percentuais estabelecidos em lei; criação nacional. IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifu- e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da são sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou justiça desportiva, regulada em lei. naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas consti- § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, tuídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação contados da instauração do processo, para proferir decisão final. dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de pro- § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital moção social. total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifu- CAPÍTULO IV são sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indire- DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA tamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabele- científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. cerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e di- reção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comu- para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento nicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, do sistema produtivo nacional e regional. de 2002) § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independente- áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas mente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão se ocupem meios e condições especiais de trabalho. observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei espe- § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em cífica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Consti- aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem siste- tucional nº 36, de 2002) mas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional produtividade de seu trabalho. nº 36, de 2002) § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular par- § 5º As alterações de controle societário das empresas de que cela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar con- incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio- cessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complemen- País, nos termos de lei federal. taridade dos sistemas privado, público e estatal. CAPÍTULO V § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, DA COMUNICAÇÃO SOCIAL § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofre- de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, rão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. em votação nominal. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir em- § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos baraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos pará- veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, grafos anteriores. V, X, XIII e XIV. § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, i- vencido o prazo, depende de decisão judicial. deológica e artística. § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos pa- § 3º - Compete à lei federal: ra as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão. I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Po- Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso der Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comuni- não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se cação Social, na forma da lei. mostre inadequada; CAPÍTULO VI II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à famí- DO MEIO AMBIENTE lia a possibilidade de se defenderem de programas ou programa- ções de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia quali- ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. dade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições Conhecimentos Gerais 62
  • 65.
    Brasil Concursos § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegu- Poder Público: rar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à pro- prover o manejo ecológico das espécies e ecossiste- fissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à mas; (Regulamento) convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genéti- toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, co do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipu- crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional lação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) nº 65, de 2010) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territo- § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à riais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participa- a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, veda- ção de entidades não governamentais, mediante políticas específi- da qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos cas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela que justifiquem sua proteção; (Regulamento) Emenda Constitucional nº 65, de 2010) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à potencialmente causadora de significativa degradação do meio saúde na assistência materno-infantil; ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publi- II - criação de programas de prevenção e atendimento especiali- cidade; (Regulamento) zado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de téc- mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem nicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensi- de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº no e a conscientização pública para a preservação do meio ambien- 65, de 2010) te; § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prá- e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de trans- ticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a porte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas porta- extinção de espécies ou submetam os animais a cruelda- doras de deficiência. de. (Regulamento) § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes as- § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a re- pectos: cuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à de reparar os danos causados. escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimô- ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por nio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especí- condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusi- fica; ve quanto ao uso dos recursos naturais. V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pe- respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quan- los Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos do da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; ecossistemas naturais. VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; instaladas. VII - programas de prevenção e atendimento especializado à CAPÍTULO VII criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) 2010) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a explora- Estado. ção sexual da criança e do adolescente. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento) adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quais- quer designações discriminatórias relativas à filiação. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunida- de formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divór- cio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e à articulação das várias esferas do poder público para a execução científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de coercitiva por parte de instituições oficiais ou priva- 2010) das. Regulamento Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de anos, sujeitos às normas da legislação especial. cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos violência no âmbito de suas relações. menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Conhecimentos Gerais 63
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    Brasil Concursos Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de am- I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de parar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comuni- danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmen- dade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o te: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) direito à vida. a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên- § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados cia e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) preferencialmente em seus lares. b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratu- pela Lei nº 12.435, de 2011) idade dos transportes coletivos urbanos. c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído CAPÍTULO VIII pela Lei nº 12.435, de 2011) DOS ÍNDIOS d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários nº 12.435, de 2011) sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recur- II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial- sos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradi- vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação ções. dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios desti- III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos nam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os po- Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên- tenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan- terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Con- tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con- gresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indis- Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência poníveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi- salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catás- dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de trofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interes- direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) se da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con- garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro- o risco. gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei pela Lei nº 12.435, de 2011) complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indeni- § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, zação ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às permanente e planejada, prestam serviços e executam programas benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo- § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa- 3º e § 4º. citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são par- social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do tes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do pro- 12.435, de 2011) cesso. § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e 2. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos Social. Lei n°. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, publicada no direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades DOU de 8 de dezembro de 1993. sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci- providências. sos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso CAPÍTULO II Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dos Princípios e das Diretrizes LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I CAPÍTULO I Dos Princípios Das Definições e dos Objetivos Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Esta- I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as do, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os exigências de rentabilidade econômica; mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destina- ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendi- tário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públi- mento às necessidades básicas. cas; Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu pela Lei nº 12.435, de 2011) direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivên- cia familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexa- tória de necessidade; Conhecimentos Gerais 64
  • 67.
    Brasil Concursos IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem dis- Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta- criminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente populações urbanas e rurais; pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis- V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e pro- tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de jetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder cada ação. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Público e dos critérios para sua concessão. § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério SEÇÃO II do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade Das Diretrizes de assistência social integra a rede socioassistencial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435, de I - descentralização político-administrativa para os Estados, o 2011) Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) II - participação da população, por meio de organizações repre- sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, todos os níveis; na forma do art. 9o; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da po- III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o lítica de assistência social em cada esfera de governo. inciso XI do art. 19. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) CAPÍTULO III § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula- das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes Da Organização e da Gestão com o poder público para a execução, garantido financiamento Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica or- integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de ganizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi- denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) orçamentárias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co- § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi- operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula- nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão do, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº gestor local da assistência social.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 12.435, de 2011) 2011) II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro- Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta- jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o- das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati- organização, regulação, manutenção e expansão das ações de vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. (Incluído assistência social; pela Lei nº 12.435, de 2011) IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re- § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, gionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famí- e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) lias.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi- § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu- nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei pela Lei nº 12.435, de 2011) nº 12.435, de 2011) § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí- § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti- das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza- políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, ções de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei programas, projetos e benefícios da assistência social. (Incluído nº 12.435, de 2011) pela Lei nº 12.435, de 2011) § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên- Art. 6o-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser com- cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à patíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para traba- Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) lhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimen- Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos to reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) às pessoas idosas e com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro- de 2011) jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de à execução das ações continuadas de assistência social, poderão potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia- ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as res e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da- II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci- CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi- considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos tos.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga- Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru- rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS. (Incluído mentos das proteções da assistência social que identifica e previne pela Lei nº 12.435, de 2011) as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) e organizações de assistência social, observarão as normas expedi- Conhecimentos Gerais 65
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    Brasil Concursos das peloConselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência trata o art. 17 desta lei. Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo suas respectivas Políticas de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assis- vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo tência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de Social do Distrito Federal, conforme o caso. 2011) § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição Art. 13. Compete aos Estados: e funcionamento das entidades com atuação em mais de um muni- I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti- cípio no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Fede- cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que ral. trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização de 2011) das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regu- II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- lamento. ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, assistência social em âmbito regional ou local; (Redação dada pela para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funciona- Lei nº 12.435, de 2011) mento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assisten- Distrito Federal. ciais de caráter de emergência; Art. 10. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações podem celebrar convênios com entidades e organizações de assis- e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência tência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos social; respectivos Conselhos. V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assis- demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, des- tência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordena- concentrada, no âmbito do respectivo Estado. ção e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execu- VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- ção dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimen- Distrito Federal e aos Municípios. to. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 12. Compete à União: Art. 14. Compete ao Distrito Federal: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Fede- benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- ral; belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Fede- II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- ral; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; assistência social em âmbito nacional;(Redação dada pela Lei nº III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo 12.435, de 2011) a parceria com organizações da sociedade civil; III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- lei. tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à pela Lei nº 12.435, de 2011) gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí- VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra- tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede- Art. 15. Compete aos Municípios: ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Soci- base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal al; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro- II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) a parceria com organizações da sociedade civil; II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es- IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta nº 12.435, de 2011) lei. III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Su- gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído as. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como tência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma- apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada I - o Conselho Nacional de Assistência Social; do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; integrado àquele índice. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. Conhecimentos Gerais 66
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    Brasil Concursos Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin- para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuí- culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a zo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen- ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprova- tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover- dos; no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas a- atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) nuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Soci- (FNAS); al (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistên- estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável cia Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Soci- pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos al; membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno; § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é com- XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas deci- posto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos sões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos. responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal Social, de acordo com os critérios seguintes: responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) re- Social: presentante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; I - coordenar e articular as ações no campo da assistência soci- II - 9 (nove) representantes da sociedade civil, dentre represen- al; tantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades II - propor ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, Política Nacional de Assistência Social, suas normas gerais, bem escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões Federal. de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presi- projetos; dido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de presta- mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual ção continuada definidos nesta lei; período. IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistên- § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contará cia social, em conjunto com as demais da Seguridade Social; com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada V - propor os critérios de transferência dos recursos de que trata em ato do Poder Executivo. esta lei; § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, VI - proceder à transferência dos recursos destinados à assis- com competência para acompanhar a execução da política de assis- tência social, na forma prevista nesta lei; tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con- VII - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assis- sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, tência Social (CNAS) relatórios trimestrais e anuais de atividades e distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve- de realização financeira dos recursos; rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica. (Redação dada Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistên- pela Lei nº 12.435, de 2011) cia social; Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: IX - formular política para a qualificação sistemática e continua- I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social; da de recursos humanos no campo da assistência social; II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de na- X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análi- tureza pública e privada no campo da assistência social; ses de necessidades e formulação de proposições para a área; III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das enti- XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de en- dades e organizações de assistência social no Ministério do Desen- tidades e organizações de assistência social, em articulação com os volvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº Estados, os Municípios e o Distrito Federal; 12.101, de 2009) XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis organizações de assistência social certificadas como beneficentes e pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada XIII - expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo pela Lei nº 12.101, de 2009) Nacional de Assistência Social (FNAS), de acordo com as diretrizes V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participa- estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social tivo de assistência social; (CNAS); VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assis- XIV - elaborar e submeter ao Conselho Nacional de Assistência tência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos Social (CNAS) os programas anuais e plurianuais de aplicação dos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o CAPÍTULO IV aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991) Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social VII - (Vetado.) SEÇÃO I VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Do Benefício de Prestação Continuada Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um Assistência Social; salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Esta- (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios dos, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indica- de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua famí- dores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: lia. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos Conhecimentos Gerais 67
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    Brasil Concursos e enteadossolteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera- pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ção e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, SEÇÃO II em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa- Dos Benefícios Eventuais ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões su- as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) plementares e provisórias que integram organicamente as garantias § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capi- nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de ta seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar- § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula- tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis- pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei tência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) nº 12.435, de 2011) § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta- § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per- dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici- disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a ência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e nº 12.435, de 2011) cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu- avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de re- SEÇÃO III sidência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em Dos Serviços regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativida- 30.11.1998) des continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objeti- § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser vos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Redação dada declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se pela Lei nº 12.435, de 2011) aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferi- mento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenci- ais. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão § 3o deste artigo. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) criados programas de amparo, entre outros: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e 2 (dois) anos. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri- Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a ança e do Adolescente); (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) II - às pessoas que vivem em situação de rua. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que fo- rem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de SEÇÃO IV morte do beneficiário. Dos Programas de Assistência Social § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregulari- Art. 24. Os programas de assistência social compreendem a- dade na sua concessão ou utilização. ções integradas e complementares com objetivos, tempo e área de § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os bene- ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de fícios e os serviços assistenciais. habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiên- respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objeti- cia. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) vos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi- profissional e social. do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene- § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes- fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta- § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici- rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitá- requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem ria. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o dimentos do Paif. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento nº 12.470, de 2011) Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento Conhecimentos Gerais 68
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    Brasil Concursos a famíliase indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi- Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas realizando as receitas. políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direi- Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União tos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continua- Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- da, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da dimentos do Paefi. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão res- Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba- ponsável pela sua execução e manutenção.(Incluído pela Lei nº lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na- 9.720, de 30.11.1998) cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Esta- transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de dos e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efeti- serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en- va instituição e funcionamento de: contrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre 2011) governo e sociedade civil; § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci- respectivos Conselhos de Assistência Social; edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian- III - Plano de Assistência Social. ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de re- 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) cursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de- Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assis- verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro tência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com 9.720, de 30.11.1998) a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão SEÇÃO V da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza transferências automáticas entre os fundos de assistência social e Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) a instituição de investimento econômico-social nos grupos popula- esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) res, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en- lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melho- tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento ria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organiza- caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na ção social. forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza as- 2000.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) sentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e organismos governamentais, não governamentais e da sociedade o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, civil. por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de CAPÍTULO V ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº Do Financiamento da Assistência Social 12.435, de 2011) Art. 27. Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária (Funac), Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados instituído pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 18 de dezembro de do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente 1990, transformado no Fundo Nacional de Assistência Social transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à (FNAS). apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com- Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e prove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, pela Lei nº 12.435, de 2011) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais con- Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- tribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento (FNAS). de sua boa e regular utilização. (Incluído pela Lei nº 12.435, de § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela 2011) coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas CAPÍTULO VI de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e Das Disposições Gerais e Transitórias controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dada pela Lei nº 12.435, de 2011) aos direitos estabelecidos nesta lei. § 2º O Poder Executivo disporá, no prazo de 180 (cento e oiten- Art. 32. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a ta) dias a contar da data de publicação desta lei, sobre o regulamen- partir da publicação desta lei, obedecidas as normas por ela instituí- to e funcionamento do Fundo Nacional de Assistência Social das, para elaborar e encaminhar projeto de lei dispondo sobre a (FNAS). extinção e reordenamento dos órgãos de assistência social do Mi- § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e- nistério do Bem-Estar Social. fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, § 1º O projeto de que trata este artigo definirá formas de transfe- devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser rências de benefícios, serviços, programas, projetos, pessoal, bens voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza- móveis e imóveis para a esfera municipal. ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta políti- § 2º O Ministro de Estado do Bem-Estar Social indicará Comis- ca.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) são encarregada de elaborar o projeto de lei de que trata este artigo, Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência que contará com a participação das organizações dos usuários, de Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Funda- trabalhadores do setor e de entidades e organizações de assistência ção Legião Brasileira de Assistência.(Incluído pela Medida Provisó- social. ria nº 2.187-13, de 2001) Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promul- Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à gação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Conhecimentos Gerais 69
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    Brasil Concursos (CNSS), revogando-se,em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, 3. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943. Social. Lei n°. 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Lei n.° § 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias pa- 8.742 de 7 de dezembro de 1993. ra a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. e a transferência das atividades que passarão à sua competência Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não sobre a organização da Assistência Social. haja solução de continuidade. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso § 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistên- cia Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de 24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assis- vigorar com a seguinte redação: tência social, observado o disposto no art. 3º desta lei. “Art. 2o A assistência social tem por objetivos: Art. 34. A União continuará exercendo papel supletivo nas ações I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de de assistência social, por ela atualmente executadas diretamente no danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando à a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescên- implementação do disposto nesta lei, por prazo máximo de 12 (do- cia e à velhice; ze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei. b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; Art. 35. Cabe ao órgão da Administração Pública Federal res- c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; ponsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a Social operar os benefícios de prestação continuada de que trata promoção de sua integração à vida comunitária; e esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regu- e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à lamento. pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput definirá as família; formas de comprovação do direito ao benefício, as condições de sua suspensão, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorial- órgão de credenciamento, de pagamento e de fiscalização, dentre mente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de outros aspectos. vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistên- Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e pe- cia social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garan- nal. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) tindo mínimos sociais e provimento de condições para atender con- Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o tingências sociais e promovendo a universalização dos direitos cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regu- sociais.” (NR) lamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação “Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetu- social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, ado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangi- que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de dos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de 30.11.1998)(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998) direitos. Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito a- § 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma con- pós o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o tinuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam pro- mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pa- gramas ou projetos e concedem benefícios de prestação social gamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações 9.720, de 30.11.1998) de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orça- Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. mento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional § 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a permanente e planejada, prestam serviços e executam programas alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos mo- do art. 20 e caput do art. 22. vimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capa- Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 citação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio- social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma § 1º A transferência dos benefíciários do sistema previdenciário continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam para a assistência social deve ser estabelecida de forma que o programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e atendimento à população não sofra solução de continuida- efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos de. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998 direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, diri- § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o di- gidos ao público da política de assistência social, nos termos desta reito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os inci- dezembro de 1995, desde que atenda, alternativamente, aos requi- sos I e II do art. 18.” (NR) sitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.711, “Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica de 20.11.1998 organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os Art. 41. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. seguintes objetivos: Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a co- Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º operação técnica entre os entes federativos que, de modo articula- da República. do, operam a proteção social não contributiva; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, pro- jetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C; Conhecimentos Gerais 70
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    Brasil Concursos III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na ............................................................................................. organização, regulação, manutenção e expansão das ações de § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, assistência social; com competência para acompanhar a execução da política de assis- IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades re- tência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em con- gionais e municipais; sonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deve- na assistência social; rão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR) VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direi- “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de tos. um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à família. velhice e, como base de organização, o território. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respecti- pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência vos conselhos de assistência social e pelas entidades e organiza- de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos ções de assistência social abrangidas por esta Lei. e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistên- mesmo teto. cia Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: Fome.” (NR) I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de “Art. 12. ....................................................................... longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em ............................................................................................. interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a assistência social em âmbito nacional; pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho ............................................................................................. pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa tência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capi- para seu desenvolvimento.” (NR) ta seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. “Art. 13. .......................................................................... § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumula- I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de parti- do pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade cipação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos pensão especial de natureza indenizatória. Estaduais de Assistência Social; § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa per- II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimo- manência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici- ramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de ência ao benefício de prestação continuada. assistência social em âmbito regional ou local; § 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- ............................................................................................. ciência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes tência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.” sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (NR) “Art. 21. ........................................................................ “Art. 14. .......................................................................... § 3o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de belecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal; suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. § 4o A cessação do benefício de prestação continuada concedi- ............................................................................................. do à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.” (NR) VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- “Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões tência social em seu âmbito.” (NR) suplementares e provisórias que integram organicamente as garan- “Art. 15. ......................................................................... tias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios esta- calamidade pública. belecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; § 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este ar- ............................................................................................. tigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os pro- previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em gramas e os projetos de assistência social em âmbito local; critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assis- tência Social. VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assis- tência social em seu âmbito.” (NR) § 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Esta- dos e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das “Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter perma- disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a nente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e ............................................................................................. cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vin- anos de idade. culados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a § 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cu- infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos mulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referen- setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002.” (NR) tes a passagens e diárias de conselheiros representantes do gover- “Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as ativi- no ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas dades continuadas que visem à melhoria de vida da população e atribuições.” (NR) cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os “Art. 17. ....................................................................... objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. Conhecimentos Gerais 71
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    Brasil Concursos o § 1 O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. § 4o O cumprimento do disposto no § 3o será informado ao Mi- § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão nistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão criados programas de amparo, entre outros: gestor local da assistência social.” I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e “Art. 6º-C. As proteções sociais, básica e especial, serão oferta- social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição das precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Cri- (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência ança e do Adolescente); Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrati- II - às pessoas que vivem em situação de rua.” (NR) vos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei. “Art. 24. ........................................................................ § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco § 2o Os programas voltados para o idoso e a integração da pes- social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no soa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.” (NR) e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. “Art. 28. .......................................................................... § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão mu- § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela nicipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. intervenções especializadas da proteção social especial. § 3o O financiamento da assistência social no Suas deve ser e- § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituí- fetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, das no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabiliza- programas, projetos e benefícios da assistência social.” ção dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.” “Art. 6º-D. As instalações dos Cras e dos Creas devem ser (NR) compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para “Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e aten- incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes dimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibi- foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao lidade às pessoas idosas e com deficiência.” Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.” “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados (NR) à execução das ações continuadas de assistência social, poderão Art. 2o A Lei no 8.742, de 1993, passa a vigorar acrescida dos ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as seguintes artigos: equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta da- “Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos quelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do de proteção: Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, pro- Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá jetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser ga- potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familia- rantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.” res e comunitários; “Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefí- projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de cios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentra- vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortaleci- lizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a mento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Fede- indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direi- ral, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em tos. regulamento, a: Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instru- I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com mentos das proteções da assistência social que identifica e previne base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no na implementação, execução e monitoramento dos serviços, pro- território.” gramas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na “Art. 6º-B. As proteções sociais básica e especial serão oferta- articulação intersetorial; das pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão es- pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assis- tadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e tência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos cada ação. entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. § 1o A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério § 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como de assistência social integra a rede socioassistencial. prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de § 2o Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá apoio financeiro. cumprir os seguintes requisitos: § 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o; Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 na forma do art. 9o; de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o integrado àquele índice. inciso XI do art. 19. § 3o (VETADO). § 3o As entidades e organizações de assistência social vincula- § 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência das ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos com o poder público para a execução, garantido financiamento recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos benefi- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo ciários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo orçamentárias. e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.” Conhecimentos Gerais 72
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    Brasil Concursos “Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microem- Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e preendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de presta- que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de ção continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade dimentos do Paif.” devido à empregada do microempreendedor individual diretamente “Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção 21-A à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direi- continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e tos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas 5o ao art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos. Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o proces- so de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os proce- individual. dimentos do Paefi.” A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso “Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Traba- Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: lho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Na- cional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende Art. 1o Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de passam a vigorar com as seguintes alterações: serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se en- “Art. 21. ............................................................................ contrem em situação de trabalho. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição forma articulada pelos entes federados, com a participação da soci- incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição edade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crian- será de: ças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte indi- situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de vidual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta 14 (quatorze) anos. própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho de- segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II verão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro deste parágrafo; Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com II - 5% (cinco por cento): a devida identificação das situações de trabalho infantil.” a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. “Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique ex- da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de clusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, transferências automáticas entre os fundos de assistência social e desde que pertencente a família de baixa renda. mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste esferas de governo. artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos en- para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição tre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, o art. 94 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complemen- caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na tar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição 2000.” em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o “Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, dezembro de 1996. por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de § 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na ações do órgão repassador dos recursos.” alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadas- “Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados tro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR) do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente “Art. 24. ........................................................................... transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de empre- apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que com- go doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar micro- prove a execução das ações na forma de regulamento. empreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complemen- Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- tar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributá- fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento rias e previdenciárias.” (NR) de sua boa e regular utilização.” Art. 2o Os arts. 16, 72 e 77 da Lei no 8.213, de 24 de julho de Art. 3o Revoga-se o art. 38 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: de 1993. “Art. 16. .................................................................. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não eman- Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da cipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou República. inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 4. Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica de Assistência III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de Social. Lei n°. 12.470, de 31 de agosto de 2011, altera a Lei n°. 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual 8.742 de 7 de dezembro de 1993. ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. “Art. 72. .................................................................. Altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para Conhecimentos Gerais 73
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    Brasil Concursos o § 3 O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18- 2o da mesma Lei. A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será § 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o pago diretamente pela Previdência Social.” (NR) uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, re- “Art. 77. .......……..............…………................................. querimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionali- § 2o ……................................................................... dade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de docu- II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos mentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.” (NR) os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro- de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou duzindo efeitos: mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim decla- I - em relação à alínea a do inciso II do § 2o e ao § 3o do art. 21 rado judicialmente; da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribu- III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e pa- ída pelo art. 1o desta Lei, a partir de 1o de maio de 2011; e ra o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levanta- II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua mento da interdição. publicação. § 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiên- Brasília, 31 de agosto de 2011; 190o da Independência e cia intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente 123o da República. incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remu- nerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser inte- gralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (NR) 5. Brasil. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Art. 3o A Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigo- Adolescente Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1990. rar com as seguintes alterações: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. “Art. 20. ............................................................................ Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá ou- § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se tras providências. pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participa- Título I ção plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com Das Disposições Preliminares as demais pessoas. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da defi- adolescente. ciência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - doze e dezoito anos de idade. INSS. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excep- § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de cionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o anos de idade. § 3o deste artigo. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por 2 (dois) anos.” (NR) outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes “Art. 21. ............................................................................ facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, § 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedi- em condições de liberdade e de dignidade. do à pessoa com deficiência não impede nova concessão do bene- Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em ge- fício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamen- ral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetiva- to.” (NR) ção dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educa- “Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso ção, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida- pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer de, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: individual. a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circuns- § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora tâncias; de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de rele- prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o benefici- vância pública; ário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da públicas; deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas rela- período de revisão previsto no caput do art. 21. cionadas com a proteção à infância e à juventude. § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cruelda- limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera- de e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ção e do benefício.” ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 4o O art. 968 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o: sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos “Art. 968. ......................................................................... e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. § 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do mi- croempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Comple- Título II mentar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer Dos Direitos Fundamentais exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite Capítulo I especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o Do Direito à Vida e à Saúde empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que Conhecimentos Gerais 74
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    Brasil Concursos permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e soci- em condições dignas de existência. ais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: Saúde, o atendimento pré e perinatal. I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitá- § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de a- rios, ressalvadas as restrições legais; tendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se II - opinião e expressão; aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. III - crença e culto religioso; § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; médico que a acompanhou na fase pré-natal. V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à ges- tante e à nutriz que dele necessitem. VI - participar da vida política, na forma da lei; § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psico- VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. lógica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da inte- como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado gridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abran- puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência gendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser tam- valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. bém prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, 2009) Vigência violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propi- Capítulo III ciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. Seção I Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à Disposições Gerais saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua im- ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias pressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo entorpecentes. de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa com- § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em pro- petente; grama de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autorida- anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como pres- de judiciária competente, com base em relatório elaborado por equi- tar orientação aos pais; pe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamenta- IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessa- da pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em riamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neo- família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. nato; 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa permanência junto à mãe. de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garan- interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciá- tido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promo- ria. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº § 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à 11.185, de 2005) sua família terá preferência em relação a qualquer outra providên- § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência recebe- cia, caso em que será esta incluída em programas de orientação e rão atendimento especializado. auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualda- adolescente. de de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de ou- de 2009) Vigência tras providências legais. Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educa- Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem inte- ção dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a resse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder po- Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de der familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermida- Vigência des que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autori- ze a decretação da medida, a criança ou o adolescente será manti- Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos ca- do em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser sos recomendados pelas autoridades sanitárias. incluída em programas oficiais de auxílio. Capítulo II Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar se- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade rão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de des- respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de cumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o Conhecimentos Gerais 75
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    Brasil Concursos art. 22.(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên- Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pes- cia soa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a nature- Seção II za da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Da Família Natural Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transfe- Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada rência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades gover- pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. namentais ou não-governamentais, sem autorização judicial. Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência termo nos autos. Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reco- Subseção II nhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo Da Guarda de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro docu- Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, mo- mento público, qualquer que seja a origem da filiação. ral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu deten- Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento tor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. 12.010, de 2009) Vigência Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito perso- § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo nalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. o segredo de Justiça. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de Seção III tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta Da Família Substituta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de Subseção I representação para a prática de atos determinados. Disposições Gerais § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previ- Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante denciários. guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrá- rio, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será pre- aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de viamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será ne- Vigência cessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência ju- pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência rídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de pa- guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio famili- rentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela § 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de Lei nº 12.010, de 2009) Vigência acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plena- § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadas- mente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em trado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos frater- ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 nais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência a 33 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substitu- Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, medi- ta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento ante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justi- ça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos Subseção III técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garan- Da Tutela tia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa 2009) Vigência de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou pro- 12.010, de 2009) Vigência veniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obriga- Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia de- tório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência cretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documen- reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela to autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o Lei nº 12.010, de 2009) Vigência procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adoles- Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os centes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofis- requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo sional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, Lei nº 12.010, de 2009) Vigência se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Re- dação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 76
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    Brasil Concursos Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24. tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da Subseção IV constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de Da Adoção 2009) Vigência Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á se- § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispen- gundo o disposto nesta Lei. sa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten- § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou do- ção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na miciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no territó- forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº rio nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei 12.010, de 2009) Vigência nº 12.010, de 2009) Vigência § 2o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe 12.010, de 2009) Vigência interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execu- Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos ção da política de garantia do direito à convivência familiar, que à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferi- adotantes. mento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos ma- fornecerá certidão. trimoniais. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, bem como o nome de seus ascendentes. mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o regis- tro original do adotado. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus des- cendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colate- § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado rais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. no Cartório do Registro Civil do Município de sua residên- cia. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, inde- pendentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá cons- de 2009) Vigência tar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotan- do. § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprova- da a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de § 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo ado- 2009) Vigência tante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais ve- de 2009) Vigência lho do que o adotando. § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julga- § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex- do da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbi- sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de con- to. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência vivência tenha sido iniciado na constância do período de convivên- cia e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele rela- afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a cionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazena- excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, mento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conser- de 2009) Vigência vação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda comparti- Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológi- lhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de ca, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a me- janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de dida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 2009) Vigência (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên- cia § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após ine- quívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do proce- Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser dimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu de 2009) Vigência pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vanta- gens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o 12.010, de 2009) Vigência seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou fo- ro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do re- serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide presentante legal do adotando. Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido desti- aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público. tuídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfa- zer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previs- § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, tas no art. 29. será também necessário o seu consentimento. § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente fixar, observadas as peculiaridades do caso. com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o ado- municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela tando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 77
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    Brasil Concursos o § 4 Sempre que possível e recomendável, a preparação referi- § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro da no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescen- ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar compro- tes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem vado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação I - que a colocação em família substituta é a solução adequada da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio ao caso concreto; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação execução da política municipal de garantia do direito à convivência da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluída § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e na- pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência cional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi con- e de pessoas ou casais habilitados à adoção. (Incluído pela Lei nº sultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e 12.010, de 2009) Vigência que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elabo- § 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residen- rado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e tes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de 2o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § gência 5o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou ado- terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de lescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) informações e a cooperação mútua, para melhoria do siste- Vigência ma. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Auto- § 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (qua- ridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção interna- renta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em cional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento pre- comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida visto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adapta- sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referi- ções: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência dos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à § 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manu- adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção interna- tenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comuni- cional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situa- cação à Autoridade Central Federal Brasileira. (Incluído pela Lei nº da sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) 12.010, de 2009) Vigência Vigência § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacida- como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste de jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação artigo, não for encontrado interessado com residência permanente pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os ani- no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência mam e sua aptidão para assumir uma adoção internacio- § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em nal; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central programa de acolhimento familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 2009) Vigência IV - o relatório será instruído com toda a documentação neces- § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos sária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofis- postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Públi- sional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acom- co. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência panhada da respectiva prova de vigência; (Incluída pela Lei nº § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candi- 12.010, de 2009) Vigência dato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente au- desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência tenticados pela autoridade consular, observados os tratados e con- I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº venções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, 12.010, de 2009) Vigência por tradutor público juramentado; (Incluída pela Lei nº 12.010, de II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescen- 2009) Vigência te mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e so- nº 12.010, de 2009) Vigência licitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida; (Incluída criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qual- Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacio- quer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta nal, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, § 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei. (Inclu- que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; (Incluída pela Lei nº ído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 12.010, de 2009) Vigência Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será auto- pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, rizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadu- Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo al. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, § 1o Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, ad- de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de mite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam 2009) Vigência intermediados por organismos credenciados. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 78
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    Brasil Concursos o § 2 Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o creden- § 9o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária de- ciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de terminará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publica- as características da criança ou adolescente adotado, como idade, ção nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da inter- cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto net. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, § 3o Somente será admissível o credenciamento de organismos instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão que: (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência de trânsito em julgado. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de gência Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central § 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e para atuar em adoção internacional no Brasil; (Incluída pela Lei nº adolescentes adotados. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 12.010, de 2009) Vigência Vigência II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência § 11. A cobrança de valores por parte dos organismos creden- profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países ciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluída Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência causa de seu descredenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e 2009) Vigência experiência para atuar na área de adoção internacional; (Incluída § 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser re- pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência presentados por mais de uma entidade credenciada para atuar na IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico cooperação em adoção internacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central de 2009) Vigência Federal Brasileira. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora § 4o Os organismos credenciados deverão ainda: (Incluído pela do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renova- Lei nº 12.010, de 2009) Vigência da. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e § 14. É vedado o contato direto de representantes de organis- dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país mos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de pro- onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade gramas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com Central Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a Vigência devida autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou expe- § 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou riência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Cen- julgar necessário, mediante ato administrativo fundamenta- tral Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência federal competente; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descre- III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes denciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção inter- quanto à sua composição, funcionamento e situação financei- nacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (Incluído pela ra; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Lei nº 12.010, de 2009) Vigência IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efe- ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relató- tuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e esta- rio de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no rão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Federal; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Vigência V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relató- sido processado em conformidade com a legislação vigente no país rio será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adota- referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o do; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência reingresso no Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotan- § 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do tes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologa- certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de da pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos. (Incluída pela Lei nº de 2009) Vigência 12.010, de 2009) Vigência § 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não § 5o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Supe- seu credenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên- rior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- cia gência § 6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o pa- encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá ís de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de validade de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autorida- Vigência de Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Fede- § 7o A renovação do credenciamento poderá ser concedida me- ral e determinará as providências necessárias à expedição do Certi- diante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal ficado de Naturalização Provisório. (Incluído pela Lei nº 12.010, de Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo 2009) Vigência prazo de validade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem território nacional. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do ado- lescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 79
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    Brasil Concursos o § 2 Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente reque- acesso às fontes de cultura. rer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, esti- do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade mularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para pro- Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central gramações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem. (Incluí- a juventude. do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Capítulo V Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o pa- Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho ís de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze a- hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser nos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o Federal) processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional. (Incluído Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. Capítulo IV Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico- Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visan- do ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercí- Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguin- cio da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se- tes princípios: lhes: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; I - igualdade de condições para o acesso e permanência na es- II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; cola; III - horário especial para o exercício das atividades. II - direito de ser respeitado por seus educadores; Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegura- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às da bolsa de aprendizagem. instâncias escolares superiores; Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são IV - direito de organização e participação em entidades estudan- assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. tis; Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. trabalho protegido. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime famili- do processo pedagógico, bem como participar da definição das ar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade go- propostas educacionais. vernamental ou não-governamental, é vedado trabalho: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescen- I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as te: cinco horas do dia seguinte; I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os II - perigoso, insalubre ou penoso; que a ele não tiveram acesso na idade própria; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu de- II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao en- senvolvimento físico, psíquico, moral e social; sino médio; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüên- III - atendimento educacional especializado aos portadores de cia à escola. deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educa- IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a tivo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não- seis anos de idade; governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e que dele participe condições de capacitação para o exercício de da criação artística, segundo a capacidade de cada um; atividade regular remunerada. VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em adolescente trabalhador; que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pes- soal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efe- e assistência à saúde. tuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à prote- ção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder públi- co ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; competente. II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no en- Título III sino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou Da Prevenção responsável, pela freqüência à escola. Capítulo I Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular Disposições Gerais seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamen- violação dos direitos da criança e do adolescente. tal comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cul- I - maus-tratos envolvendo seus alunos; tura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgo- que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimen- tados os recursos escolares; to. III - elevados níveis de repetência. Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da pre- Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e venção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados. novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodo- Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em logia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei. adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. Capítulo II Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores cul- Da Prevenção Especial turais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e Seção I Conhecimentos Gerais 80
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    Brasil Concursos Dainformação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetácu- b) a criança estiver acompanhada: los 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, com- Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará provado documentalmente o parentesco; as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários responsável. em que sua apresentação se mostre inadequada. § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou res- Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos ponsável, conceder autorização válida por dois anos. públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do dispensável, se a criança ou adolescente: espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classifica- ção. I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressa- espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa mente pelo outro através de documento com firma reconhecida. etária. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente po- criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do derão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibi- País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no ção quando acompanhadas dos pais ou responsável. exterior. Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no Parte Especial horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com Título I finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Da Política de Atendimento Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou a- Capítulo I nunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, Disposições Gerais apresentação ou exibição. Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desa- Distrito Federal e dos municípios. cordo com a classificação atribuída pelo órgão competente. Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, I - políticas sociais básicas; no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam. II - políticas e programas de assistência social, em caráter suple- tivo, para aqueles que deles necessitem; Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegi- IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, das com embalagem opaca. crianças e adolescentes desaparecidos; Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto- V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crôni- da criança e do adolescente. cas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescen- comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, tes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guar- cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de da de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de público. adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com Seção II deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Dos Produtos e Serviços Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - municipalização do atendimento; I - armas, munições e explosivos; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos di- II - bebidas alcoólicas; reitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controla- III - produtos cujos componentes possam causar dependência dores das ações em todos os níveis, assegurada a participação física ou psíquica ainda que por utilização indevida; popular paritária por meio de organizações representativas, segundo IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo leis federal, estaduais e municipais; seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano III - criação e manutenção de programas específicos, observada físico em caso de utilização indevida; a descentralização político-administrativa; V - revistas e publicações a que alude o art. 78; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vin- VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. culados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em adolescente; hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autori- V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério zado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, prefe- Seção III rencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do aten- Da Autorização para Viajar dimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infra- cional; Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem ex- VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministé- pressa autorização judicial. rio Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execu- ção das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito § 1º A autorização não será exigida quando: de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseri- a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se dos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solu- metropolitana; ção se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em famí- Conhecimentos Gerais 81
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    Brasil Concursos lia substituta,em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e delibe- desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência rações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas VII - mobilização da opinião pública para a indispensável partici- pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos pação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 12.010, de 2009) Vigência § 2o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, caben- Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conse- do ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, lhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado é considerada de interesse público relevante e não será remunera- o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de da. 2009) Vigência Capítulo II Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhi- Das Entidades de Atendimento mento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princí- pios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Seção I I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegra- Disposições Gerais ção familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela II - integração em família substituta, quando esgotados os recur- manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento sos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada e execução de programas de proteção e sócio-educativos destina- pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência dos a crianças e adolescentes, em regime de: III - atendimento personalizado e em pequenos grupos; I - orientação e apoio sócio-familiar; IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; V - não desmembramento de grupos de irmãos; III - colocação familiar; VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras en- IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, tidades de crianças e adolescentes abrigados; de 2009) Vigência VII - participação na vida da comunidade local; V - liberdade assistida; VIII - preparação gradativa para o desligamento; VI - semi-liberdade; IX - participação de pessoas da comunidade no processo educa- VII - internação. tivo. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deve- § 1o O dirigente de entidade que desenvolve programa de aco- rão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regi- lhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efei- mes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho tos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunica- § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de ção ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciá- nº 12.010, de 2009) Vigência ria, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dota- Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ções orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando- § 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de 12.010, de 2009) Vigência crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010, § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conse- de 2009) Vigência lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da § 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária autorização de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhi- 2009) Vigência mento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Con- selho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste arti- expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescen- go. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência te, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- gência § 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalida- pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da des desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Con- competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e qua- selho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. tro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de respon- § 1o Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº sabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciá- a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de ria, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promo- b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios ver a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente desta Lei; ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, c) esteja irregularmente constituída; para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas. art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 82
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    Brasil Concursos Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; têm as seguintes obrigações, entre outras: c) interdição de unidades ou suspensão de programa; I - observar os direitos e garantias de que são titulares os ado- d) cassação do registro. lescentes; § 1o Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados restrição na decisão de internação; nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades representado perante autoridade judiciária competente para as e grupos reduzidos; providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou disso- IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e lução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) dignidade ao adolescente; Vigência V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação § 2o As pessoas jurídicas de direito público e as organizações dos vínculos familiares; não governamentais responderão pelos danos que seus agentes VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descum- em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos primento dos princípios norteadores das atividades de proteção familiares; específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de Título II habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos ne- Das Medidas de Proteção cessários à higiene pessoal; Capítulo I VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à Disposições Gerais faixa etária dos adolescentes atendidos; Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem farmacêuticos; ameaçados ou violados: X - propiciar escolarização e profissionalização; I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de III - em razão de sua conduta. acordo com suas crenças; Capítulo II XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso; Das Medidas Específicas de Proteção XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplica- de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade compe- das isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tente; tempo. XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as ne- sua situação processual; cessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao forta- XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de lecimento dos vínculos familiares e comunitários. adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas; Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos ado- das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência lescentes; I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direi- XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanha- tos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos mento de egressos; nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluí- XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da do pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência cidadania àqueles que não os tiverem; II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circuns- toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção tâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou respon- integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são sável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência formação, relação de seus pertences e demais dados que possibili- III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a tem sua identificação e a individualização do atendimento. plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescen- § 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste tes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institu- esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e cional e familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipa- gência lização do atendimento e da possibilidade da execução de progra- § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as mas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade. 12.010, de 2009) Vigência Seção II IV - interesse superior da criança e do adolescente: a interven- ção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da crian- Da Fiscalização das Entidades ça e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais re- outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses feridas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Público e pelos Conselhos Tutelares. Vigência Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direi- dotações orçamentárias. to à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento 12.010, de 2009) Vigência que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades compe- responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: tentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhe- I - às entidades governamentais: cida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência a) advertência; VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclu- b) afastamento provisório de seus dirigentes; sivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispen- sável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do c) afastamento definitivo de seus dirigentes; adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência d) fechamento de unidade ou interdição de programa. VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a II - às entidades não-governamentais: necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o a) advertência; Conhecimentos Gerais 83
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    Brasil Concursos adolescente seencontram no momento em que a decisão é toma- III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los da; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do ado- X - prevalência da família: na promoção de direitos e na prote- lescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento ção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às me- institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimen- didas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou to, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integra- escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária compe- ção em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) tente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em Vigência família substituta, observadas as regras e princípios desta XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de com- § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade preensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Vigência XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, § 6o Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de Lei nº 12.010, de 2009) Vigência pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida nº 12.010, de 2009) Vigência de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devida- II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; mente considerada pela autoridade judiciária competente, observa- e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência do o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a cri- ança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as se- expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a guintes medidas: serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de responsabilidade; 2009) Vigência II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento ofi- mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte cial de ensino fundamental; do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à fa- necessidade, a família de origem será incluída em programas ofici- mília, à criança e ao adolescente; ais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhi- em regime hospitalar ou ambulatorial; do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, ori- § 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o res- entação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; ponsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual 12.010, de 2009) Vigência prazo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação § 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência criança ou do adolescente à família de origem, após seu encami- IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, nhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio de 2009) Vigência e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministé- § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são rio Público, no qual conste a descrição pormenorizada das provi- medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de tran- dências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos téc- sição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para nicos da entidade ou responsáveis pela execução da política muni- colocação em família substituta, não implicando privação de liberda- cipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição de. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda. (Incluído pela § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para Lei nº 12.010, de 2009) Vigência proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou ado- 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder lescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autori- familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos com- dade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério plementares ou outras providências que entender indispensáveis ao Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judi- ajuizamento da demanda. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) cial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável Vigência legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído pela § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro Lei nº 12.010, de 2009) Vigência regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminha- crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institu- dos às instituições que executam programas de acolhimento institu- cional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas cional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhi- sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências mento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Vigência Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conse- seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de lho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos 2009) Vigência Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistên- II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com cia Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigên- políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e cia adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de Conhecimentos Gerais 84
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    Brasil Concursos permanência emprograma de acolhimento.(Incluído pela Lei nº V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade compe- 12.010, de 2009) Vigência tente; Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo se- VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável rão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº em qualquer fase do procedimento. 12.010, de 2009) Vigência Capítulo IV § 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de Das Medidas Sócio-Educativas nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elemen- Seção I tos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária. Disposições Gerais § 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, go- Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade zando de absoluta prioridade. competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: § 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado I - advertência; procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme II - obrigação de reparar o dano; previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído III - prestação de serviços à comunidade; pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência IV - liberdade assistida; § 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável V - inserção em regime de semi-liberdade; o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministé- VI - internação em estabelecimento educacional; rio Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encami- VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. nhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua Título III capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infra- ção. Da Prática de Ato Infracional § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a Capítulo I prestação de trabalho forçado. Disposições Gerais § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência men- Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como tal receberão tratamento individual e especializado, em local ade- crime ou contravenção penal. quado às suas condições. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100. anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e a idade do adolescente à data do fato. da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão nos termos do art. 127. as medidas previstas no art. 101. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que Capítulo II houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Dos Direitos Individuais Seção II Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade se- Da Advertência não em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e funda- Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que mentada da autoridade judiciária competente. será reduzida a termo e assinada. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos Seção III responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de Da Obrigação de Reparar o Dano seus direitos. Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimo- Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se niais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adoles- encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade cente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele outra forma, compense o prejuízo da vítima. indicada. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de res- poderá ser substituída por outra adequada. ponsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. Seção IV Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Da Prestação de Serviços à Comunidade Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear- Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na reali- se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a zação de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não exce- necessidade imperiosa da medida. dente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, esco- las e outros estabelecimentos congêneres, bem como em progra- Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será subme- mas comunitários ou governamentais. tido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida funda- Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as apti- da. dões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada má- xima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou Capítulo III em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à Das Garantias Processuais jornada normal de trabalho. Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade Seção V sem o devido processo legal. Da Liberdade Assistida Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as se- Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afi- guintes garantias: gurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, orientar o adolescente. mediante citação ou meio equivalente; § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompa- II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com nhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou pro- vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua grama de atendimento. defesa; § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis III - defesa técnica por advogado; meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Públi- forma da lei; co e o defensor. Conhecimentos Gerais 85
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    Brasil Concursos Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; outros: IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pes- I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecen- soal; do-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e sa- oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; lubridade; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do a- XI - receber escolarização e profissionalização; dolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer: III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; XIII - ter acesso aos meios de comunicação social; IV - apresentar relatório do caso. XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje; Seção VI XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local Do Regime de Semi-liberdade seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventu- Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado des- ra depositados em poder da entidade; de o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibi- XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos litada a realização de atividades externas, independentemente de pessoais indispensáveis à vida em sociedade. autorização judicial. § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade. § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, de- vendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente comunidade. a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sé- rios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adoles- § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, cente. no que couber, as disposições relativas à internação. Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental Seção VII dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de conten- Da Internação ção e segurança. Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, Capítulo V sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à Da Remissão condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apura- § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a crité- ção de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá rio da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, aten- judicial em contrário. dendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto soci- § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua al, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no participação no ato infracional. máximo a cada seis meses. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da re- § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação ex- missão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extin- cederá a três anos. ção do processo. § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o ado- Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconheci- lescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade mento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para ou de liberdade assistida. efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de regime de semi-liberdade e a internação. autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quan- revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do: do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça Público. ou violência a pessoa; Título IV II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida an- Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: teriormente imposta. I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de prote- § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo ção à família; não poderá ser superior a três meses. II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orien- § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo tação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; outra medida adequada. III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusi- IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; va para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição freqüência e aproveitamento escolar; física e gravidade da infração. VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a trata- Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive pro- mento especializado; visória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. VII - advertência; Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre VIII - perda da guarda; outros, os seguintes: IX - destituição da tutela; I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministé- rio Público; X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Ex- pressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos III - avistar-se reservadamente com seu defensor; IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24. IV - ser informado de sua situação processual, sempre que soli- Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abu- citada; so sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciá- V - ser tratado com respeito e dignidade; ria poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela agressor da moradia comum. mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; Conhecimentos Gerais 86
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    Brasil Concursos Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adoles- revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo cente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de interesse. 2011) Capítulo III Título V Da Competência Do Conselho Tutelar Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência Capítulo I constante do art. 147. Disposições Gerais Capítulo IV Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, Da Escolha dos Conselheiros não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumpri- Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho mento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a respon- Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho sabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Reda- pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) ção dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) Capítulo V Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, se- Dos Impedimentos rão exigidos os seguintes requisitos: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e I - reconhecida idoneidade moral; mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, ir- II - idade superior a vinte e um anos; mãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou III - residir no município. madrasta e enteado. Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de fun- Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na cionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remu- forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao represen- neração de seus membros. tante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previ- Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. são dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tute- Título VI lar. Do Acesso à Justiça Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá Capítulo I serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade Disposições Gerais moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à julgamento definitivo. Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por Capítulo II qualquer de seus órgãos. Das Atribuições do Conselho § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado. I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a VII; hipótese de litigância de má-fé. II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e medidas previstas no art. 129, I a VII; os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, processual. serviço social, previdência, trabalho e segurança; Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de des- criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem cumprimento injustificado de suas deliberações. com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de repre- sentação ou assistência legal ainda que eventual. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que consti- tua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e ad- adolescente; ministrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua compe- tência; Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referên- VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciá- cia a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, ria, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, autor de ato infracional; de 12.11.2003) VII - expedir notificações; Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refe- VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou re o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária adolescente quando necessário; competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade. IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da pro- Capítulo II posta orçamentária para planos e programas de atendimento dos Da Justiça da Infância e da Juventude direitos da criança e do adolescente; Seção I X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a viola- ção dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Disposições Gerais Federal; Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas es- XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de pecializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibili- Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de dades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência inclusive em plantões. Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conse- Seção II lho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, Do Juiz comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infân- informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências cia e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Conhecimentos Gerais 87
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    Brasil Concursos Art. 147. A competência será determinada: c) a existência de instalações adequadas; I - pelo domicílio dos pais ou responsável; d) o tipo de freqüência habitual ao local; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüên- dos pais ou responsável. cia de crianças e adolescentes; § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade f) a natureza do espetáculo. do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão continência e prevenção. ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade caráter geral. competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde Seção III sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente. Dos Serviços Auxiliares § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão si- Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua pro- multânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, posta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judici- interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da ária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a senten- Juventude. ça eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do res- pectivo estado. Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribu- ições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer sub- Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente pa- sídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e ra: bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Pú- encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordi- blico, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, nação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do aplicando as medidas cabíveis; ponto de vista técnico. II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção Capítulo III do processo; Dos Procedimentos III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; Seção I IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, Disposições Gerais difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação proces- V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em enti- sual pertinente. dades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos contra norma de proteção à criança ou adolescente; previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) aplicando as medidas cabíveis. Vigência Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infân- procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária cia e da Juventude para o fim de: poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências ne- a) conhecer de pedidos de guarda e tutela; cessárias, ouvido o Ministério Público. b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder fami- Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o liar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituí- fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de da pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos. c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214. materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar; Seção II (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando falta- (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência rem os pais; Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio f) designar curador especial em casos de apresentação de quei- poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público xa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extra- ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela judiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; Lei nº 12.010, de 2009) Vigência g) conhecer de ações de alimentos; Art. 156. A petição inicial indicará: h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos I - a autoridade judiciária a que for dirigida; registros de nascimento e óbito. II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do reque- Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de rente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de portaria, ou autorizar, mediante alvará: pedido formulado por representante do Ministério Público; I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desa- III - a exposição sumária do fato e o pedido; companhado dos pais ou responsável, em: IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o a) estádio, ginásio e campo desportivo; rol de testemunhas e documentos. b) bailes ou promoções dançantes; Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, c) boate ou congêneres; ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idô- nea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída II - a participação de criança e adolescente em: pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência a) espetáculos públicos e seus ensaios; Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, o- b) certames de beleza. ferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. levará em conta, dentre outros fatores: Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a a) os princípios desta Lei; citação pessoal. b) as peculiaridades locais; Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir ad- vogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá Conhecimentos Gerais 88
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    Brasil Concursos requerer, emcartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incum- IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexan- birá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da do, se possível, uma cópia da respectiva certidão; intimação do despacho de nomeação. V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimen- Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de tos relativos à criança ou ao adolescente. qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do também os requisitos específicos. Ministério Público. Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituí- Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expres- dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo samente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá quando este for o requerente, decidindo em igual prazo. ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos § 1o A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das próprios requerentes, dispensada a assistência de advoga- partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo do. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem § 1o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvi- como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma dos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - 12.010, de 2009) Vigência Código Civil, ou no art. 24 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será prece- 12.010, de 2009) Vigência dido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe inter- § 2o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é profissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multi- caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela disciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão Lei nº 12.010, de 2009) Vigência federal responsável pela política indigenista, observado o disposto § 3o O consentimento dos titulares do poder familiar será colhi- no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de do pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o 2009) Vigência Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e § 3o Se o pedido importar em modificação de guarda, será obri- esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adoles- gatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou ado- cente na família natural ou extensa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de lescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de 2009) Vigência compreensão sobre as implicações da medida. (Incluído pela Lei nº § 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se 12.010, de 2009) Vigência não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste arti- § 4o É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem i- go. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência dentificados e estiverem em local conhecido. (Incluído pela Lei nº § 5o O consentimento é retratável até a data da publicação da 12.010, de 2009) Vigência sentença constitutiva da adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará 2009) Vigência vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando § 6o O consentimento somente terá valor se for dado após o este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instru- nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- ção e julgamento. gência § 1º A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Públi- § 7o A família substituta receberá a devida orientação por inter- co, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realiza- médio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciá- ção de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interpro- rio, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela fissional. execução da política municipal de garantia do direito à convivência § 2º Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciá- adoção, sobre o estágio de convivência. ria, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo má- ximo de cinco dias. Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será ao interessado, mediante termo de responsabilidade. (Incluído pela de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de Lei nº 12.010, de 2009) Vigência 2009) Vigência Art. 168. Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ou- Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspen- vida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á são do poder familiar será averbada à margem do registro de nas- vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, cimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo. de 2009) Vigência Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda Seção III ou a suspensão do pátrio poder poder familiar constituir pressuposto Da Destituição da Tutela lógico da medida principal de colocação em família substituta, será Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que deste Capítulo. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de couber, o disposto na seção anterior. 2009) Vigência Seção IV Parágrafo único. A perda ou a modificação da guarda poderá ser Da Colocação em Família Substituta decretada nos mesmos autos do procedimento, observado o dispos- Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de coloca- to no art. 35. ção em família substituta: Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o dis- I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônju- posto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47. ge, ou companheiro, com expressa anuência deste; Parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especifi- comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsá- cando se tem ou não parente vivo; vel no prazo máximo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; Seção V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente Conhecimentos Gerais 89
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    Brasil Concursos Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracio- fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão nal será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. conclusos à autoridade judiciária para homologação. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida. praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos repartição especializada, que, após as providências necessárias e ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria. e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministé- Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido medi- rio Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a ante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: homologar. I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o ado- Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério lescente; Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, II - apreender o produto e os instrumentos da infração; oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instau- ração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação que se afigurar a mais adequada. da materialidade e autoria da infração. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quan- do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstan- do necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oral- ciada. mente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o § 2º A representação independe de prova pré-constituída da au- adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob toria e materialidade. termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo im- Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do possível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravida- procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, de do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente será de quarenta e cinco dias. permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária de- ou manutenção da ordem pública. signará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, des- Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial enca- de logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, obser- minhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério vado o disposto no art. 108 e parágrafo. Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientifica- ocorrência. dos do teor da representação, e notificados a comparecer à audiên- § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade cia, acompanhados de advogado. policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autori- fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo dade judiciária dará curador especial ao adolescente. de vinte e quatro horas. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobres- a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de reparti- tamento do feito, até a efetiva apresentação. ção policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua a- em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, presentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável. em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anteri- Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade ju- or. diciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial en- § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características de- caminhará imediatamente ao representante do Ministério Público finidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transfe- cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. rido para a localidade mais próxima. Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente a- participação de adolescente na prática de ato infracional, a autori- guardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção dade policial encaminhará ao representante do Ministério Público isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo relatório das investigações e demais documentos. ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabi- Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infra- lidade. cional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsá- fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua digni- vel, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo dade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob solicitar opinião de profissional qualificado. pena de responsabilidade. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Minis- ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão. tério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de in- de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartó- ternação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade rio judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado cons- procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possí- tituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em vel, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. continuação, podendo determinar a realização de diligências e estu- Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do do caso. do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apre- § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo sentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polí- de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defe- cias civil e militar. sa prévia e rol de testemunhas. Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas ar- o representante do Ministério Público poderá: roladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligên- I - promover o arquivamento dos autos; cias e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a II - conceder a remissão; palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, su- III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida cessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogá- sócio-educativa. vel por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão. Conhecimentos Gerais 90
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    Brasil Concursos Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não compa- Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação recer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade de defesa, contado da data da intimação, que será feita: judiciária designará nova data, determinando sua condução coerciti- I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na va. presença do requerido; Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu antes da sentença. representante legal, lavrando certidão; Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encon- desde que reconheça na sentença: trado o requerido ou seu representante legal; I - estar provada a inexistência do fato; IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido II - não haver prova da existência do fato; o paradeiro do requerido ou de seu representante legal. III - não constituir o fato ato infracional; Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a au- IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato toridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por infracional. cinco dias, decidindo em igual prazo. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescen- Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procede- te internado, será imediatamente colocado em liberdade. rá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, desig- Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de inter- nará audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº nação ou regime de semi-liberdade será feita: 12.010, de 2009) Vigência I - ao adolescente e ao seu defensor; Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessi- vamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a responsável, sem prejuízo do defensor. critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença. § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unica- Seção VIII mente na pessoa do defensor. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença. Da Habilitação de Pretendentes à Adoção Seção VI Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, a- presentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento 12.010, de 2009) Vigência Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em en- I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) tidade governamental e não-governamental terá início mediante Vigência portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vi- resumo dos fatos. gência Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade ju- III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamen- diciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afasta- to, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela mento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão funda- Lei nº 12.010, de 2009) Vigência mentada. IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº indicar as provas a produzir. 12.010, de 2009) Vigência Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a VI - atestados de sanidade física e mental; (Incluído pela Lei nº autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, 12.010, de 2009) Vigência intimando as partes. VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério 12.010, de 2009) Vigência Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº autoridade judiciária em igual prazo. 12.010, de 2009) Vigência § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de Art. 197-B. A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, de 5 (cinco) dias poderá: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) marcando prazo para a substituição. Vigência § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judici- I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe inter- ária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verifica- profissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se das. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julga- refere o art. 197-C desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) mento de mérito. Vigência § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da en- II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulan- tidade ou programa de atendimento. tes em juízo e testemunhas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Seção VII Vigência Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção III - requerer a juntada de documentos complementares e a rea- à Criança e ao Adolescente lização de outras diligências que entender necessárias. (Incluído Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade adminis- pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência trativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescen- Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interpro- te terá início por representação do Ministério Público, ou do Conse- fissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá lho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possí- aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de vel. uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as § 1o É obrigatória a participação dos postulantes em programa circunstâncias da infração. oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua do retardamento. preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades especí- Conhecimentos Gerais 91
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    Brasil Concursos ficas desaúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Públi- § 2o Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória co. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou insti- julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua tucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a conclusão. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execu- oralmente seu parecer. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) ção da política municipal de garantia do direito à convivência famili- Vigência ar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração Art. 197-D. Certificada nos autos a conclusão da participação no de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o programa referido no art. 197-C desta Lei, a autoridade judiciária, no descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decidirá acerca das diligências anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência requeridas pelo Ministério Público e determinará a juntada do estudo Capítulo V psicossocial, designando, conforme o caso, audiência de instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Do Ministério Público Parágrafo único. Caso não sejam requeridas diligências, ou Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei se- sendo essas indeferidas, a autoridade judiciária determinará a jun- rão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica. tada do estudo psicossocial, abrindo a seguir vista dos autos ao Art. 201. Compete ao Ministério Público: Ministério Público, por 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo. I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infra- Art. 197-E. Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos ções atribuídas a adolescentes; cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os proce- para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação dimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotá- nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como veis. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justi- § 1o A ordem cronológica das habilitações somente poderá dei- ça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº xar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previs- 12.010, de 2009) Vigência tas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a melhor solução no interesse do adotando. (Incluído pela Lei nº especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de 12.010, de 2009) Vigência contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens § 2o A recusa sistemática na adoção das crianças ou adoles- de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98; centes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a prote- (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência ção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infân- Capítulo IV cia e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, Dos Recursos da Constituição Federal; Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclareci- Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas mentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar alterações posteriores, com as seguintes adaptações: condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de au- II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de toridades municipais, estaduais e federais, da administração direta embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigató- será sempre de dez dias; rias; III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão c) requisitar informações e documentos a particulares e institui- revisor; ções privadas; VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instân- VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e cia, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão reme- assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas terá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e judiciais e extrajudiciais cabíveis; quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas cor- a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da pus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interes- parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, ses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adoles- contados da intimação. cente; Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por caberá recurso de apelação. infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente penal do infrator, quando cabível; no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendi- houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotan- mento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as do. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos ge- irregularidades porventura verificadas; nitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos servi- recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, ços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, de 2009) Vigência públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições. Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipó- serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediata- teses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei. mente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer Conhecimentos Gerais 92
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    Brasil Concursos § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público. privados de liberdade. § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e pro- funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou moção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à adolescente. convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo nº 12.010, de 2009) Vigência uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da prote- hipóteses legais de sigilo. ção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, pró- § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII des- prios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e te artigo, poderá o representante do Ministério Público: pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o 2005) competente procedimento, sob sua presidência; § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adoles- b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade recla- centes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos mada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados; competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços pú- internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identi- blicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, ficação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005) fixando prazo razoável para sua perfeita adequação. Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalva- interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos das a competência da Justiça Federal e a competência originária autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer dos tribunais superiores. diligências, usando os recursos cabíveis. Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: será feita pessoalmente. I - o Ministério Público; Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a reque- II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os rimento de qualquer interessado. territórios; Art. 205. As manifestações processuais do representante do Mi- III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um nistério Público deverão ser fundamentadas. ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos inte- resses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização Capítulo VI da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. Do Advogado § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide de que cuida esta Lei. poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associa- advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ção legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. assumir a titularidade ativa. Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos inte- gratuita àqueles que dela necessitarem. ressados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigên- Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de cias legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por es- sem defensor. ta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pe- § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do lo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua Código de Processo Civil. preferência. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá que provisoriamente, ou para o só efeito do ato. ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de de segurança. defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por oca- Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obri- sião de ato formal com a presença da autoridade judiciária. gação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da Capítulo VII obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Cole- prático equivalente ao do adimplemento. tivos § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo jus- Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de tificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz con- responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao ceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: réu. I - do ensino obrigatório; § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sen- II - de atendimento educacional especializado aos portadores de tença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do deficiência; autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero prazo razoável para o cumprimento do preceito. a seis anos de idade; § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do edu- da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em cando; que se houver configurado o descumprimento. V - de programas suplementares de oferta de material didático- Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo fundamental; município. VI - de serviço de assistência social visando à proteção à famí- § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em lia, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao ampa- julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa ro às crianças e adolescentes que dele necessitem; aos demais legitimados. VII - de acesso às ações e serviços de saúde; Conhecimentos Gerais 93
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    Brasil Concursos § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as perti- correção monetária. nentes ao Código de Processo Penal. Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública in- para evitar dano irreparável à parte. condicionada Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser conde- Seção II nação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à Dos Crimes em Espécie autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de es- administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão. tabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsá- execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual inicia- vel, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde tiva aos demais legitimados. constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neo- Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu nato: os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do Pena - detenção de seis meses a dois anos. art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Pro- Parágrafo único. Se o crime é culposo: cesso Civil), quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada. Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabele- autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão cimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de responsabilidade por perdas e danos. proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adi- Pena - detenção de seis meses a dois anos. antamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quais- Parágrafo único. Se o crime é culposo: quer outras despesas. Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa. Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informa- procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infra- ções sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe cional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária compe- os elementos de convicção. tente: Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais Pena - detenção de seis meses a dois anos. tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providên- apreensão sem observância das formalidades legais. cias cabíveis. Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreen- Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá re- são de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à querer às autoridades competentes as certidões e informações que autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias. pessoa por ele indicada: Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presi- Pena - detenção de seis meses a dois anos. dência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. Pena - detenção de seis meses a dois anos. § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as dili- gências, se convencer da inexistência de fundamento para a propo- Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de situra da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inqué- ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo rito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão: § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arqui- Pena - detenção de seis meses a dois anos. vados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. em benefício de adolescente privado de liberdade: § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arqui- Pena - detenção de seis meses a dois anos. vamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexa- no exercício de função prevista nesta Lei: dos às peças de informação. Pena - detenção de seis meses a dois anos. § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim dispuser o seu regimento. de colocação em lar substituto: § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa. de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a ter- Público para o ajuizamento da ação. ceiro, mediante paga ou recompensa: Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as dispo- Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa. sições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou e- Título VII fetiva a paga ou recompensa. Dos Crimes e Das Infrações Administrativas Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao Capítulo I envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância Dos Crimes das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Seção I Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa. Disposições Gerais Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena cor- disposto na legislação penal. respondente à violência. Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou regis- trar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, Conhecimentos Gerais 94
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    Brasil Concursos envolvendo criançaou adolescente: (Redação dada pela Lei nº § 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter 11.829, de 2008) sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda- 2008) ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente § 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o pela Lei nº 11.829, de 2008) crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, ex- I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de e- põe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer xercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qual- III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo quer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, precep- ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) tor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei pela Lei nº 11.829, de 2008) nº 11.829, de 2008) Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro re- pela Lei nº 11.829, de 2008) gistro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envol- I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo ce- vendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, na de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar de 2008) ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Reda- II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o ção dada pela Lei nº 11.829, de 2008) fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexual- Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, mente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de siste- Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a ex- ma de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro pressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qual- que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo quer situação que envolva criança ou adolescente em atividades criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos geni- Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído tais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexu- pela Lei nº 11.829, de 2008) ais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, 11.829, de 2008) de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das explosivo: fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste arti- Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela go; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Lei nº 10.764, de 12.11.2003) II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de compu- Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou tadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) causa, produtos cujos componentes possam causar dependência § 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste arti- física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: go são puníveis quando o responsável legal pela prestação do ser- Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato viço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conte- não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, údo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº de 12.11.2003) 11.829, de 2008) Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) indevida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais defini- § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pe- dos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração quena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a fina- § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o lidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) 2008) § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da li- I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela cença de localização e de funcionamento do estabelecimen- Lei nº 11.829, de 2008) to. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000) II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, en- Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 tre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágra- praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) fo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei III – representante legal e funcionários responsáveis de prove- nº 12.015, de 2009) dor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computado- § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem res, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autorida- pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios de policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela pela Lei nº 11.829, de 2008) Lei nº 12.015, de 2009) Conhecimentos Gerais 95
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    Brasil Concursos o § 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluí- o dobro em caso de reincidência. da no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer represen- pela Lei nº 12.015, de 2009) tações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se Capítulo II recomendem: Das Infrações Administrativas Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabe- caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetá- lecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola culo e aos órgãos de divulgação ou publicidade. ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus- em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a o dobro em caso de reincidência. suspensão da programação da emissora por até dois dias. Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classi- atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, ficado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: adolescentes admitidos ao espetáculo: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidên- o dobro em caso de reincidência. cia, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devi- fechamento do estabelecimento por até quinze dias. da, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de pro- procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou gramação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída adolescente a que se atribua ato infracional: pelo órgão competente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de o dobro em caso de reincidência. reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, do estabelecimento por até quinze dias. fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 des- qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe ta Lei: sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se indiretamente. a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora revista ou publicação. de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autori- Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o em- dade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a presário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de crian- suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem ça ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão no espetáculo: declara inconstitucional pela ADIN 869-2). Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, do estabelecimento por até quinze dias. adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável: instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas Vigência de retorno do adolescente, se for o caso. Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres ine- reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência rentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conse- deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em lho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à Vigência adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se institucional ou familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) o dobro em caso de reincidência. Vigência Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabe- dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da lecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato en- autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Reda- caminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhe- ção dada pela Lei nº 12.038, de 2009). cimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009). adoção: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabele- reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência cimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de pro- 2009). grama oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convi- § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 vência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009). Disposições Finais e Transitórias Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publi- com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei: cação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de o dobro em caso de reincidência. atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo públi- Livro II. co de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promove- exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou rem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princí- espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classifica- pios estabelecidos nesta Lei. ção: Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas Conhecimentos Gerais 96
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    Brasil Concursos aos Fundosdos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, Pena - reclusão de três a nove anos.» estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. 1973, fica acrescido do seguinte item: (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) "Art. 102 .................................................................... § 1o-A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os 6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. " recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das esco- convivência familiar previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, las e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da de 2009) Vigência criança e do adolescente. § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publica- da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através ção. de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimen- promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimen- to, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou tos acerca do disposto nesta Lei. abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constitu- Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 ição Federal. de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições § 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Eco- em contrário. nomia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Incluído pela República. Lei nº 8.242, de 12.10.1991) § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma 6. Brasil. Presidência da República. Lei n°. 12.010 de 03 de de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da agosto de 2009. - Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adoles- artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) cente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos § 5o A destinação de recursos provenientes dos fundos mencio- da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da nados neste artigo não desobriga os Entes Federados à previsão, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decre- no orçamento dos respectivos órgãos encarregados da execução to-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; e dá outras providências. das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, dos LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. recursos necessários à implementação das ações, serviços e pro- gramas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, em Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de respeito ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de de- do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único zembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de do art. 4o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Tra- balho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança 1943; e dá outras providências. e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a enti- Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: dade. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos § 1o A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput seus respectivos níveis. do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judici- a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta ária. impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada. Art. 263. O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 § 2o Na impossibilidade de permanência na família natural, a (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei nº 8.069, 1) Art. 121 ............................................................ de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal. § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se Art. 2o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Cri- o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes altera- ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, ções: não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é “Art. 8o ............................................................................. aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa me- § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psico- nor de catorze anos. lógica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive 2) Art. 129 ............................................................... como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. § 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser tam- bém prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. entregar seus filhos para adoção.” (NR) 3) Art. 136................................................................. “Art. 13. ........................................................................... § 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem inte- contra pessoa menor de catorze anos. resse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente 4) Art. 213 .................................................................. encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” (NR) Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: “Art. 19. ........................................................................... Pena - reclusão de quatro a dez anos. § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em pro- 5) Art. 214................................................................... grama de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos: reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autorida- Conhecimentos Gerais 97
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    Brasil Concursos de judiciáriacompetente, com base em relatório elaborado por equi- § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadas- pe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamenta- trado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança da pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. a 33 desta Lei.” (NR) 28 desta Lei. “Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de até 18 (dezoito) anos incompletos. de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) .............................................................................” (NR) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior “Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documen- interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. to autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da § 3o A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no sua família terá preferência em relação a qualquer outra providên- prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar cia, caso em que será esta incluída em programas de orientação e com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os Lei.” (NR) requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo “Art. 25. ......................................................................... deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.” unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a (NR) criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e “Art. 39. ........................................................................... afetividade.” (NR) § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se “Art. 28. ......................................................................... deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manuten- § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será pre- ção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na viamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações § 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR) da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. “Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, inde- § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será ne- pendentemente do estado civil. cessário seu consentimento, colhido em audiência. ....................................................................................... § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de pa- § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes rentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprova- ou minorar as consequências decorrentes da medida. da a estabilidade da família. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ........................................................................................ ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plena- § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex- mente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos frater- sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de con- nais. vivência tenha sido iniciado na constância do período de convivên- cia e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substitu- afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a ta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento excepcionalidade da concessão. posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justi- ça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garan- efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda comparti- tia do direito à convivência familiar. lhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou pro- veniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obriga- § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após ine- tório: quívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do proce- dimento, antes de prolatada a sentença.” (NR) I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, “Art. 46. ............................................................................ desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o ado- reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; tando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; constituição do vínculo. III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispen- responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adoles- sa da realização do estágio de convivência. centes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofis- § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou do- sional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.” (NR) miciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no territó- “Art. 33. ........................................................................... rio nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. ....................................................................................... § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrá- preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execu- rio, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for ção da política de garantia do direito à convivência familiar, que aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferi- criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito mento da medida.” (NR) de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado “Art. 47. .......................................................................... ou do Ministério Público.” (NR) ....................................................................................... “Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência ju- § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado rídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá cons- § 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de tar nas certidões do registro. acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do medida, nos termos desta Lei. prenome. Conhecimentos Gerais 98
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    Brasil Concursos o § 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo ado- tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e tante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qual- §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. quer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julga- § 14. Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato do da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.” (NR) § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele rela- “Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a cionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazena- pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, mento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conser- conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio vação para consulta a qualquer tempo.” (NR) de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em “Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológi- Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo ca, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a me- no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, dida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 de 21 de junho de 1999. (dezoito) anos. § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar compro- também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu vado: pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.” I - que a colocação em família substituta é a solução adequada (NR) ao caso concreto; “Art. 50. ........................................................................... II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação ........................................................................................ da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após § 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi con- técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente sultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elabo- municipal de garantia do direito à convivência familiar. rado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e § 4o Sempre que possível e recomendável, a preparação referi- 2o do art. 28 desta Lei. da no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescen- § 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos tes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou ado- adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação lescente brasileiro. da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Auto- dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela ridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção interna- execução da política municipal de garantia do direito à convivência cional.” (NR) familiar. “Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento pre- § 5o Serão criados e implementados cadastros estaduais e na- visto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: cional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança e de pessoas ou casais habilitados à adoção. ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à § 6o Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residen- adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção interna- tes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de cional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situa- postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § da sua residência habitual; 5o deste artigo. II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacida- informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. de jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação § 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (qua- pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os ani- renta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em mam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional; condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referi- Federal Brasileira; dos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade. IV - o relatório será instruído com toda a documentação neces- § 9o Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manu- sária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofis- tenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comuni- sional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acom- cação à Autoridade Central Federal Brasileira. panhada da respectiva prova de vigência; § 10. A adoção internacional somente será deferida se, após V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente au- consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, tenticados pela autoridade consular, observados os tratados e con- mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem venções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste por tradutor público juramentado; artigo, não for encontrado interessado com residência permanente VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e so- no Brasil. licitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante § 11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida; sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacio- programa de acolhimento familiar. nal, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos § 12. A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público. tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candi- acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, dato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; desta Lei quando: VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será auto- I - se tratar de pedido de adoção unilateral; rizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescen- da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, te mantenha vínculos de afinidade e afetividade; conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual. III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de Conhecimentos Gerais 99
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    Brasil Concursos o § 1 Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, ad- § 10. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá, a qualquer mite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam momento, solicitar informações sobre a situação das crianças e intermediados por organismos credenciados. adolescentes adotados. § 2o Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o creden- § 11. A cobrança de valores por parte dos organismos creden- ciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de ciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com Federal Brasileira e que não estejam devidamente comprovados, é posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publica- causa de seu descredenciamento. ção nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet. § 12. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem ser re- § 3o Somente será admissível o credenciamento de organismos presentados por mais de uma entidade credenciada para atuar na que: cooperação em adoção internacional. I - sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de § 13. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do Brasil terá validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renova- do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando da. para atuar em adoção internacional no Brasil; § 14. É vedado o contato direto de representantes de organis- II - satisfizerem as condições de integridade moral, competência mos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de pro- profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelos países gramas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira; crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a III - forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e devida autorização judicial. experiência para atuar na área de adoção internacional; § 15. A Autoridade Central Federal Brasileira poderá limitar ou IV - cumprirem os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico suspender a concessão de novos credenciamentos sempre que brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central julgar necessário, mediante ato administrativo fundamentado.” (NR) Federal Brasileira. “Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descre- § 4o Os organismos credenciados deverão ainda: denciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos I - perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção inter- dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país nacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efe- Central Federal Brasileira; tuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e esta- II - ser dirigidos e administrados por pessoas qualificadas e de rão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da reconhecida idoneidade moral, com comprovada formação ou expe- Criança e do Adolescente.” riência para atuar na área de adoção internacional, cadastradas pelo “Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Cen- ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha tral Federal Brasileira, mediante publicação de portaria do órgão sido processado em conformidade com a legislação vigente no país federal competente; de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da III - estar submetidos à supervisão das autoridades competentes referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o do país onde estiverem sediados e no país de acolhida, inclusive reingresso no Brasil. quanto à sua composição, funcionamento e situação financeira; § 1o Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do IV - apresentar à Autoridade Central Federal Brasileira, a cada Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologa- ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relató- da pelo Superior Tribunal de Justiça. rio de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no § 2o O pretendente brasileiro residente no exterior em país não período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, Federal; deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Supe- V - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade rior Tribunal de Justiça.” Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o Brasileira, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relató- país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de rio será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autorida- estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado; de Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação VI - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotan- dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Fede- tes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da ral e determinará as providências necessárias à expedição do Certi- certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de ficado de Naturalização Provisório. nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos. § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, § 5o A não apresentação dos relatórios referidos no § 4o deste somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar artigo pelo organismo credenciado poderá acarretar a suspensão de demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem seu credenciamento. pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do ado- lescente. § 6o O credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no o validade de 2 (dois) anos. § 1 deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente reque- rer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou § 7o A renovação do credenciamento poderá ser concedida me- do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade diante requerimento protocolado na Autoridade Central Federal Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Brasileira nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem.” prazo de validade. “Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o § 8o Antes de transitada em julgado a decisão que concedeu a país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de adoção internacional, não será permitida a saída do adotando do origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, território nacional. ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adoles- § 9o Transitada em julgado a decisão, a autoridade judiciária de- cente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção refe- terminará a expedição de alvará com autorização de viagem, bem rida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.” como para obtenção de passaporte, constando, obrigatoriamente, “Art. 87. .......................................................................... as características da criança ou adolescente adotado, como idade, cor, sexo, eventuais sinais ou traços peculiares, assim como foto ...................................................................................... recente e a aposição da impressão digital do seu polegar direito, VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o instruindo o documento com cópia autenticada da decisão e certidão período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo de trânsito em julgado. exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescen- tes; Conhecimentos Gerais 100
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    Brasil Concursos VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guar- § 2o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de da de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciá- adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de ria, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua deficiências e de grupos de irmãos.” (NR) família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta “Art. 88. ........................................................................... Lei. ....................................................................................... § 3o Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na Ministério Público e Conselho Tutelar. sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se § 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família subs- competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhi- tituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; mento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Con- VII - mobilização da opinião pública para a indispensável partici- selho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o pação dos diversos segmentos da sociedade.” (NR) contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. “Art. 90. ........................................................................... § 5o As entidades que desenvolvem programas de acolhimento ....................................................................................... familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos IV - acolhimento institucional; se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalida- ....................................................................................... des desta Lei. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deve- § 6o O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente rão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regi- de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou mes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.” (NR) registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunica- “Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimen- ção ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. to institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autori- dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dota- dade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e ções orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de res- Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando- ponsabilidade. se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciá- preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo ria, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promo- § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conse- ver a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, autorização de funcionamento: institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como art. 101 desta Lei.” (NR) às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado “Art. 94. ............................................................................. expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescen- ..........................................................................