Desde que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 4876,
que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC
100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind-
UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a
situação dos servidores efetivados.
A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a
busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os
ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo.
Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados
pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da
Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que
“posteriores alterações na legislação pertinente foram
realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos
direitos dos servidores efetivos.”
No ano de 2012, o Sind-UTE/MG
conseguiu a realização de uma
audiência pública na Assembleia
Legislativa para discutir a questão dos
servidores efetivados pela LC 100/07.
Entretanto, o Governo de Minas se
esquivou de fazer o debate e assumir as
suas responsabilidades. O assunto pode
ser conferido no boletim da Assembleia
Legislativa. Também realizamos
plenária com os efetivados para discutir
a situação.
Já em fevereiro de 2014, o jornal Estado de Minas
publicou uma entrevista da Secretária de Educação,
na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos
efetivados. Com estas ações o governo foi
construindo a ideia de tranquilidade e de que
defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos
esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo
Tribunal Federal, constata-se uma situação muito
diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de
defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:
Importante dizer que, quando a Lei Complementar
nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio
Neves, já haviam duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade que questionavam a
vinculação de servidores ao Estado sem concurso
público. São ações anteriores à Lei Complementar
100. O Governo do Estado, ao propor a Lei
Complementar 100, tinha conhecimento da
possibilidade de questionamento da sua legalidade
e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de
milhares de servidores.
Ainda sobre o assunto, é importante
lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o
responsável por esta Ação Direta de
Inconstitucionalidade, como vários
setores da SEE divulgam. Ela foi
proposta pelo Ministério Público
Federal.
Desde 2011, defendeu e conquistou
direitos importantes para os
efetivados pela LC 100/07:
progressão de 2,5%, direito de
mudança de lotação/remoção,
direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações apresentada ao
Governo de Minas constam as seguintes
questões:
*Imediata atualização da escolaridade dos
servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção por
escolaridade adicional aos servidores
efetivados e designados.
Por fim, é importante dizer que, diante
da situação de fragilidade vivenciada
atualmente pelos servidores efetivados
diante do julgamento da ADIN 4.867 no
STF, por culpa exclusiva do Governo de
Minas, o Sindicato sempre continuará
atuante na defesa dos direitos de toda a
categoria.
Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100
Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100
Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100
Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100
Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100

Audiência Pública sobre a Lei complementar nº 100

  • 1.
    Desde que aAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 4876, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o Sind- UTE/MG tem procurado o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores efetivados. A situação, na avaliação do Sindicato, exigia um debate e a busca de alternativas. Sobre o assunto, confira abaixo os ofícios enviados pelo Sindicato e a resposta do Governo. Em junho de 2011, foi enviada carta aos servidores efetivados pela LC 100/07, assinada pelas Secretárias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão afirmando que “posteriores alterações na legislação pertinente foram realizadas, visando estender aos efetivados os mesmos direitos dos servidores efetivos.”
  • 2.
    No ano de2012, o Sind-UTE/MG conseguiu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão dos servidores efetivados pela LC 100/07. Entretanto, o Governo de Minas se esquivou de fazer o debate e assumir as suas responsabilidades. O assunto pode ser conferido no boletim da Assembleia Legislativa. Também realizamos plenária com os efetivados para discutir a situação.
  • 3.
    Já em fevereirode 2014, o jornal Estado de Minas publicou uma entrevista da Secretária de Educação, na qual ela afirma que o Governo fará a defesa dos efetivados. Com estas ações o governo foi construindo a ideia de tranquilidade e de que defenderia a efetivação. No entanto, ao ter acesso aos esclarecimentos prestados pelo Estado ao Supremo Tribunal Federal, constata-se uma situação muito diferente do discurso. Vejam o teor das alegações de defesa apresentada pelo Estado de Minas Gerais:
  • 4.
    Importante dizer que,quando a Lei Complementar nº 100/07 foi sancionada pelo Governador Aécio Neves, já haviam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a vinculação de servidores ao Estado sem concurso público. São ações anteriores à Lei Complementar 100. O Governo do Estado, ao propor a Lei Complementar 100, tinha conhecimento da possibilidade de questionamento da sua legalidade e, mesmo assim, o fez, comprometendo a vida de milhares de servidores.
  • 5.
    Ainda sobre oassunto, é importante lembrar que: - O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta pelo Ministério Público Federal.
  • 6.
    Desde 2011, defendeue conquistou direitos importantes para os efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
  • 7.
    Na pauta dereivindicações apresentada ao Governo de Minas constam as seguintes questões: *Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados. * Estabelecimento da promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
  • 8.
    Por fim, éimportante dizer que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos de toda a categoria.