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Relatório atualizado em março de 2013.
Número do Processo: 52376-31.2010.4.01.3400
Objeto: GDATA, GDPGTAS e GDPGPE: extensão aos inativos
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: associados ocupantes do cargo de Auxiliar Agropecuário
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União foi citada e apresentou sua defesa.
A sentença foi improcedente. Em julho de 2012 apresentamos recurso contra a sentença, o qual
aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número do Processo: 47948-69.2011.4.01.3400
Objeto: GDATFA: extensão aos inativos
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: os servidores aposentados e pensionistas filiados à associação autora que
perceberam a GDATFA em valores inferiores aos servidores em atividade
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada em agosto de 2011, e a União já apresentou contestação. Aguarda
sentença desde 25/10/2012.
Número do Processo: MI 3.283
Objeto: Conversão do tempo de trabalho prestado após a edição do RJU (1990) aos filiados
submetidos a agentes insalubres ou perigosos. Trata-se de mandado de injunção ajuizado no
Supremo Tribunal Federal, onde se pede que, na falta de legislação específica, seja aplicada a
legislação previdenciária do regime geral de previdência (INSS).
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: Os filiados da ANTEFFA que estiveram submetidos a condições insalubres ou
perigosas desde 1990.
Observações:
Situação: Em fevereiro de 2011, foi proferida decisão de procedência. A União apresentou agravo
regimental. Aguarda o julgamento do agravo. Processo sobrestado, aguardo decisão repercussão
geral/processo repetitivo (MI 2123/DF e 2370/DF).
Número do Processo: 24529-20.2011.4.01.3400
Objeto: Aposentadoria após EC 41/03: atualização dos rendimentos
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: Aposentados e Pensionistas, servidores filiados ao Sindicato, cujos rendimentos
são pagos sem paridade com ativos.
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União já foi citada e apresentou sua defesa.
Houve sentença de procedência da ação, condenando a União a proceder o reajuste dos
substituídos, com benefício posterior à EC 41/2003, nos mesmos índices do RGPS até jan de
2008; após 2008, revisar a fim de que se adapte às revisões sucessivas dos anos anteriores. A
sentença limitou a substituição, entretanto, aos domiciliados no Distrito Federal na data do
ajuizamento da ação. A ANTEFFA recorreu em relação à limitação aos filiados que residem no DF,
pedindo representatividade total. Aguarda julgamento apelação desde 01/10/2012.
Número do Processo: 0054712-08.2010.4.01.3400
Objeto: Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o terço de férias
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: servidores filiados ao Sindicato
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União apresentou sua defesa. Sentença:
parcialmente procedente para desobrigar os associados a recolher a contribuição previdenciária
incidente sobre o terço de férias desde 25/11/2005. Apelamos quanto a incidência do terço de
férias no IR. Prescrição pela regra do 5 + 5, quando se trata de tributo por homologação e
recorremos da sucumbência fixada em 5%. O réu também recorreu da sentença. Aguardando
julgamento dos recursos de apelação desde 24/02/2012.
Número do Processo: 0054559-72.2010.4.01.3400
Objeto: Atualização auxílio-refeição/vale-refeição
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: todos os servidores da ré filiados à entidade autora que percebem – ou
perceberam durante o período imprescrito – o auxílio-alimentação
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União apresentou sua defesa. Houve
Sentença declarando a ilegitimidade da ANTEFFA para o ajuizamento da ação. Apresentamos
recurso de apelação para reforma da r. sentença recorrida para que seja reconhecida a
legitimidade ativa da associação autora e a tramitação do processo por meio do rito da ação civil
pública. Aguarda julgamento do recurso de apelação desde 01/08/2012.
Número do Processo: 0009880-16.2012.4.01.3400
Objeto: Pagamento e atualização monetária dos valores reconhecidos como devidos na via
administrativa, mas não pagos ou pagos a menor.
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: todos os associados ou que venham a se filiar à entidade autora
Observações:
Situação: A ação foi ajuizada no início de 2012. Apresentaram contestação pela União. Houve
decisão extinguindo o processo por entender não ser o caso de Ação Civil Pública. Desta decisão a
ANTEFFA apresentará recurso.
Número do Processo: 0039318-87.2012.4.01.3400
Objeto: desconto dos salários/vencimentos
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: ANTEFFA
Observações:
Situação: Ajuizada ação em 04/09/2012. Tendo sido indeferido o benefício da assistência
judiciária gratuita, bem como a tramitação do processo como Ação Civil Pública, com isenção de
custas, apresentamos recurso, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Número do Processo: 0054016-98.2012.4.01.340
Objeto: Insalubridade
Autor: ANTEFFA
Réu: UNIÃO FEDERAL
Representados: ADUFRGS, ANTEFFA, Federação dos Sindic. dos Serv. de univ. BR., Sind. dos
Serv. do Minist. Agri RS.
Observações:
Situação: Ajuizada ação em novembro de 2012. Liminar para o restabelecimento do adicional de
insalubridade foi indeferida. Apresentamos recurso desta decisão, o qual aguarda julgamento pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Alberto Maurente Vargas - Diretor do Departamento jurídico da ANTEFFA

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Relatório atualizado em março de 2013

  • 1. Relatório atualizado em março de 2013. Número do Processo: 52376-31.2010.4.01.3400 Objeto: GDATA, GDPGTAS e GDPGPE: extensão aos inativos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: associados ocupantes do cargo de Auxiliar Agropecuário Observações: Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União foi citada e apresentou sua defesa. A sentença foi improcedente. Em julho de 2012 apresentamos recurso contra a sentença, o qual aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Número do Processo: 47948-69.2011.4.01.3400 Objeto: GDATFA: extensão aos inativos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: os servidores aposentados e pensionistas filiados à associação autora que perceberam a GDATFA em valores inferiores aos servidores em atividade Observações: Situação: A ação foi ajuizada em agosto de 2011, e a União já apresentou contestação. Aguarda sentença desde 25/10/2012. Número do Processo: MI 3.283 Objeto: Conversão do tempo de trabalho prestado após a edição do RJU (1990) aos filiados submetidos a agentes insalubres ou perigosos. Trata-se de mandado de injunção ajuizado no Supremo Tribunal Federal, onde se pede que, na falta de legislação específica, seja aplicada a legislação previdenciária do regime geral de previdência (INSS). Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: Os filiados da ANTEFFA que estiveram submetidos a condições insalubres ou perigosas desde 1990. Observações: Situação: Em fevereiro de 2011, foi proferida decisão de procedência. A União apresentou agravo regimental. Aguarda o julgamento do agravo. Processo sobrestado, aguardo decisão repercussão geral/processo repetitivo (MI 2123/DF e 2370/DF). Número do Processo: 24529-20.2011.4.01.3400 Objeto: Aposentadoria após EC 41/03: atualização dos rendimentos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: Aposentados e Pensionistas, servidores filiados ao Sindicato, cujos rendimentos são pagos sem paridade com ativos. Observações: Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União já foi citada e apresentou sua defesa. Houve sentença de procedência da ação, condenando a União a proceder o reajuste dos substituídos, com benefício posterior à EC 41/2003, nos mesmos índices do RGPS até jan de 2008; após 2008, revisar a fim de que se adapte às revisões sucessivas dos anos anteriores. A sentença limitou a substituição, entretanto, aos domiciliados no Distrito Federal na data do ajuizamento da ação. A ANTEFFA recorreu em relação à limitação aos filiados que residem no DF, pedindo representatividade total. Aguarda julgamento apelação desde 01/10/2012. Número do Processo: 0054712-08.2010.4.01.3400 Objeto: Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o terço de férias Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: servidores filiados ao Sindicato Observações: Situação: A ação foi ajuizada em abril de 2011. A União apresentou sua defesa. Sentença: parcialmente procedente para desobrigar os associados a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias desde 25/11/2005. Apelamos quanto a incidência do terço de
  • 2. férias no IR. Prescrição pela regra do 5 + 5, quando se trata de tributo por homologação e recorremos da sucumbência fixada em 5%. O réu também recorreu da sentença. Aguardando julgamento dos recursos de apelação desde 24/02/2012. Número do Processo: 0054559-72.2010.4.01.3400 Objeto: Atualização auxílio-refeição/vale-refeição Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: todos os servidores da ré filiados à entidade autora que percebem – ou perceberam durante o período imprescrito – o auxílio-alimentação Observações: Situação: A ação foi ajuizada em novembro de 2010. A União apresentou sua defesa. Houve Sentença declarando a ilegitimidade da ANTEFFA para o ajuizamento da ação. Apresentamos recurso de apelação para reforma da r. sentença recorrida para que seja reconhecida a legitimidade ativa da associação autora e a tramitação do processo por meio do rito da ação civil pública. Aguarda julgamento do recurso de apelação desde 01/08/2012. Número do Processo: 0009880-16.2012.4.01.3400 Objeto: Pagamento e atualização monetária dos valores reconhecidos como devidos na via administrativa, mas não pagos ou pagos a menor. Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: todos os associados ou que venham a se filiar à entidade autora Observações: Situação: A ação foi ajuizada no início de 2012. Apresentaram contestação pela União. Houve decisão extinguindo o processo por entender não ser o caso de Ação Civil Pública. Desta decisão a ANTEFFA apresentará recurso. Número do Processo: 0039318-87.2012.4.01.3400 Objeto: desconto dos salários/vencimentos Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: ANTEFFA Observações: Situação: Ajuizada ação em 04/09/2012. Tendo sido indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a tramitação do processo como Ação Civil Pública, com isenção de custas, apresentamos recurso, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Número do Processo: 0054016-98.2012.4.01.340 Objeto: Insalubridade Autor: ANTEFFA Réu: UNIÃO FEDERAL Representados: ADUFRGS, ANTEFFA, Federação dos Sindic. dos Serv. de univ. BR., Sind. dos Serv. do Minist. Agri RS. Observações: Situação: Ajuizada ação em novembro de 2012. Liminar para o restabelecimento do adicional de insalubridade foi indeferida. Apresentamos recurso desta decisão, o qual aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alberto Maurente Vargas - Diretor do Departamento jurídico da ANTEFFA