Comércio Electrónico -  Assinatura Digital Nuno Azevedo, 2090503 Rui Braga, 2090508
Definição De acordo com o art 2.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99 de 2 de Agosto, assinatura digital é um:  "processo de assinatura electrónica baseado em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo, e ao declaratário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura".
Características (Funções) Função identificadora:   a assinatura identifica inequivocamente a autoria do documento; Função finalizadora:   comprova o assentimento do signatário às declarações de vontade constantes do documento; Função de inalterabilidade:   comprova que o documento não foi alterado após a aposição da assinatura até à sua recepção pelo destinatário.
Como funciona ? O emissor cria a assinatura digital ao assinar (cifrar), posteriormente, o código Hash da mensagem com a sua chave privada.
(continuação) O emissor da mensagem adiciona a assinatura digital criada à mensagem original, que cifra, por sua vez, com a chave pública do receptor. É criada assim uma mensagem electrónica confidencial e assinada digitalmente.
(continuação) Se o receptor validar positivamente a assinatura digital com a chave pública do emissor, temos a garantia de que a mensagem foi enviada pelo dono da chave privada e que, simultaneamente, não foi alterada no seu trajecto.
Bibliografia http://www.multicert.com/knowhowpkiassinatura (site com bastante informação sobre Certificação Digital)

Assinatura Digital

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    Comércio Electrónico - Assinatura Digital Nuno Azevedo, 2090503 Rui Braga, 2090508
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    Definição De acordocom o art 2.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99 de 2 de Agosto, assinatura digital é um: "processo de assinatura electrónica baseado em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo, e ao declaratário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura".
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    Características (Funções) Funçãoidentificadora: a assinatura identifica inequivocamente a autoria do documento; Função finalizadora: comprova o assentimento do signatário às declarações de vontade constantes do documento; Função de inalterabilidade: comprova que o documento não foi alterado após a aposição da assinatura até à sua recepção pelo destinatário.
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    Como funciona ?O emissor cria a assinatura digital ao assinar (cifrar), posteriormente, o código Hash da mensagem com a sua chave privada.
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    (continuação) O emissorda mensagem adiciona a assinatura digital criada à mensagem original, que cifra, por sua vez, com a chave pública do receptor. É criada assim uma mensagem electrónica confidencial e assinada digitalmente.
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    (continuação) Se oreceptor validar positivamente a assinatura digital com a chave pública do emissor, temos a garantia de que a mensagem foi enviada pelo dono da chave privada e que, simultaneamente, não foi alterada no seu trajecto.
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    Bibliografia http://www.multicert.com/knowhowpkiassinatura (sitecom bastante informação sobre Certificação Digital)