[1] O documento discute o locus e a praxis do policiamento preventivo no Brasil, realizado principalmente pelas polícias militares. [2] Ele explica que as polícias militares são responsáveis pela "polícia ostensiva e preservação da ordem pública" de acordo com a Constituição, e que suas ações evoluíram de um foco na "manutenção da ordem" para um maior ênfase na prevenção. [3] O autor argumenta que as polícias militares vêm adotando uma filosofia de "Polícia Comunitária" desde
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pelas polícias militares. A atuação policial focada na prevenção do crime envolve esforços para resolver divergências e evitar a evolução de conflitos. Muitos conflitos atendidos pela polícia não configuram crime e podem ser resolvidos por meio de acordo. O policial militar já atua informalmente como mediador e conciliador, mas isso poderia ser sistematizado para beneficiar a segurança pública.
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alvesMarcelo Alves
O documento discute se as Guardas Municipais são investidas do poder de polícia. Apresenta que o poder de polícia é exercido pelo Estado para limitar liberdades individuais em prol do interesse público. As Guardas Municipais têm atribuição de proteger bens, serviços e instalações municipais, portanto são investidas do poder de polícia administrativo para realizar suas atividades de forma legal e dentro dos limites da Constituição.
O documento discute os conceitos de ordem pública, direitos humanos e uso progressivo da força no contexto da atuação policial. Apresenta definições de termos como ordem pública, perturbação da ordem e poderes da administração pública, destacando a importância do equilíbrio entre manutenção da ordem e respeito aos direitos humanos.
O documento discute as divergências entre as polícias militares e as guardas municipais em relação ao poder de polícia. Apresenta definições de poder de polícia e discute como ambas as instituições atuam na manutenção da ordem pública, embora em âmbitos diferentes. Argumenta que guardas municipais devem poder exercer poder de polícia para proteger bens e instalações municipais.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como supremacia do interesse público e legalidade. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como legalidade e supremacia do interesse público. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Este documento trata da aplicação do Parecer GQ-35 da Advocacia-Geral da União ao Departamento de Polícia Federal. O parecer conclui que a hierarquia e a subordinação funcional são elementos fundamentais da carreira policial federal e que o Parecer GQ-35 não se aplica neste caso, uma vez que a atividade policial requer a observância da hierarquia.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pelas polícias militares. A atuação policial focada na prevenção do crime envolve esforços para resolver divergências e evitar a evolução de conflitos. Muitos conflitos atendidos pela polícia não configuram crime e podem ser resolvidos por meio de acordo. O policial militar já atua informalmente como mediador e conciliador, mas isso poderia ser sistematizado para beneficiar a segurança pública.
Revista Consulex nº411 matéria de capa marcelo alvesMarcelo Alves
O documento discute se as Guardas Municipais são investidas do poder de polícia. Apresenta que o poder de polícia é exercido pelo Estado para limitar liberdades individuais em prol do interesse público. As Guardas Municipais têm atribuição de proteger bens, serviços e instalações municipais, portanto são investidas do poder de polícia administrativo para realizar suas atividades de forma legal e dentro dos limites da Constituição.
O documento discute os conceitos de ordem pública, direitos humanos e uso progressivo da força no contexto da atuação policial. Apresenta definições de termos como ordem pública, perturbação da ordem e poderes da administração pública, destacando a importância do equilíbrio entre manutenção da ordem e respeito aos direitos humanos.
O documento discute as divergências entre as polícias militares e as guardas municipais em relação ao poder de polícia. Apresenta definições de poder de polícia e discute como ambas as instituições atuam na manutenção da ordem pública, embora em âmbitos diferentes. Argumenta que guardas municipais devem poder exercer poder de polícia para proteger bens e instalações municipais.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como supremacia do interesse público e legalidade. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como legalidade e supremacia do interesse público. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Este documento trata da aplicação do Parecer GQ-35 da Advocacia-Geral da União ao Departamento de Polícia Federal. O parecer conclui que a hierarquia e a subordinação funcional são elementos fundamentais da carreira policial federal e que o Parecer GQ-35 não se aplica neste caso, uma vez que a atividade policial requer a observância da hierarquia.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
O documento discute a história e as atribuições das guardas municipais no Brasil. As guardas municipais foram criadas para proteger bens, serviços e instalações municipais e podem auxiliar a polícia em situações de emergência. Embora usem uniformes, as guardas municipais não são consideradas forças militares. Seus poderes são mais limitados do que a polícia, como porte restrito de armas.
Este documento resume um texto sobre a Lei Complementar no 75/93, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União no Brasil. O texto explica os princípios institucionais do MPU, como a unidade, indivisibilidade e independência funcional. Também define as funções do MPU, como defender a ordem jurídica e os direitos e interesses individuais e coletivos. Por fim, descreve alguns instrumentos de atuação do MPU, como ações diretas de inconstitucionalidade.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
princípios gerais, princípios norteadores, teria do crime, tipos de crime, tempo do crime, imputabilidade, excludentes da ilicitude, aplicação da lei penal.....
O documento descreve as principais diferenças entre a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) e a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trouxe uma abordagem mais focada na saúde pública e no tratamento de usuários. A nova lei também despenalizou a posse de drogas para consumo pessoal, punindo essa conduta com advertências, serviços comunitários ou medidas educativas, em vez de penas privativas de liberdade.
O documento trata de um projeto de lei municipal que obrigaria bancos e estabelecimentos comerciais a manterem seguranças nos caixas eletrônicos até as 22h. O prefeito veta o projeto por questões jurídicas e de razoabilidade, já que a competência para legislar sobre segurança é da União e a medida poderia retirar caixas eletrônicos ou causar aglomerações nos horários comerciais.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - maríliaAdilson Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosFranco Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
1) O documento discute o conceito e natureza do inquérito policial, definindo-o como um procedimento administrativo destinado a reunir elementos sobre a ocorrência de um crime e sua autoria para embasar a denúncia ou queixa.
2) Apresenta as finalidades do inquérito policial de fornecer informações mínimas para a acusação e apurar infrações penais e autoria.
3) Explica que o inquérito não é um processo, mas um procedimento informativo distinto da instrução criminal, não se aplicando princípios como
Este documento discute a utilização da inteligência policial militar como ferramenta para diminuir a criminalidade de acordo com a doutrina policial militar. Primeiramente, define o que é a doutrina policial militar e como ela orienta o trabalho policial. Em seguida, explica como a inteligência policial pode ser usada dentro dos limites da doutrina policial militar para cumprir sua missão constitucional de preservar a ordem pública de forma preventiva. Por fim, defende que o uso da inteligência policial pela polícia militar é legal e valid
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pela polícia militar brasileira. Argumenta que muitos conflitos atendidos pela polícia não caracterizam crimes e podem ser resolvidos por meio de acordos informais mediados pelos policiais. Isso promoveria a pacificação social de forma compatível com a missão constitucional da polícia.
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...pedroboaventura
O documento discute as atribuições constitucionais da Polícia Militar e da Guarda Municipal, analisando se há superposição entre elas. Apresenta argumentos de que a Guarda Municipal desempenha funções de segurança pública na ausência de capacidade das polícias, embora a Constituição restrinja seu papel à proteção do patrimônio municipal. Defende uma interpretação mais ampla das atribuições da Guarda Municipal em prol da segurança pública local.
1. O documento propõe a criação de uma carreira única na polícia civil para torná-la mais eficiente, extinguindo as carreiras atuais.
2. Isso é viável desde que se verifique a compatibilidade funcional e remuneratória entre as carreiras antigas e a nova, além da equivalência dos requisitos dos concursos.
3. A mudança requer aprovação do chefe do poder executivo.
Texto - Operacionalidade Máxima na Polícia MilitarFranco Nassaro
O documento discute o conceito de "Operacionalidade Máxima" na Polícia Militar, que significa uma proposta de plena eficiência da polícia ostensiva na prevenção e repressão imediata ao crime. Defende que os recursos policiais devem ser multiplicados e os policiais valorizados para maximizar o policiamento e melhorar a sensação de segurança da população.
1. O documento apresenta os princípios das técnicas de polícia ostensiva utilizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina.
2. As técnicas devem respeitar os direitos humanos e a legalidade, além de serem aplicadas de forma ética e proporcional ao uso da força.
3. O documento está organizado em capítulos que abordam a preparação para o serviço policial, técnicas preliminares, abordagens, policiamento motorizado e atendimento de ocorrências.
[1] O documento apresenta os princípios das técnicas de polícia ostensiva utilizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina, definindo seus conceitos e competências em relação à ordem pública. [2] As técnicas devem respeitar os direitos humanos e a ética policial, seguindo os princípios da legalidade e utilizando a força de forma progressiva e proporcional. [3] O capítulo introduz os conceitos chave para compreender a atuação da polícia militar na preservação da ordem pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem PúblicaMarcelo Alves
O documento discute o papel e a legitimidade de atuação da Guarda Municipal como órgão garantidor da ordem pública no âmbito municipal. Apresenta a definição de Guarda Municipal e descreve sua evolução histórica, indo de responsável pela segurança das cidades no período feudal até assumir novos papéis após a Constituição de 1988. Argumenta que a Guarda Municipal exerce poder de polícia e que suas prisões em flagrante são legitimadas pela jurisprudência, em proteção à segurança social.
1) O capítulo descreve os conselhos comunitários de segurança (Consegs) em São Paulo e analisa a percepção dos policiais sobre esses espaços.
2) Os Consegs foram criados em 1985 para promover a participação popular, mas passaram a ser usados principalmente para legitimar a atividade policial.
3) A pesquisa observou reuniões dos Consegs e entrevistou policiais, concluindo que prevalece uma visão desses espaços como meio de cooptação e não controle da população sobre a polícia.
1. O documento descreve o contexto histórico da Lei no 4.898/1965, que definiu o crime de abuso de autoridade durante a redemocratização do Brasil após o período Vargas.
2. São caracterizados como crimes de abuso de autoridade atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo da correspondência por parte de autoridades no exercício de suas funções.
3. A lei tem como objetivo proteger os cidadãos contra abusos e garantir o exercício democrático do poder públic
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILAllan Almeida de Araújo
Este documento discute a segurança pública como um direito fundamental no Brasil e a necessidade de reorganização da Polícia Civil do estado de São Paulo. Ele argumenta que a segurança pública deve ser classificada como um direito fundamental de terceira geração e que a ineficiência do estado em garantir este direito permite intervenção judicial. O documento também analisa os problemas atuais da Polícia Civil de São Paulo, como burocracia, desvio de função e falta de investimento, e propõe soluções como distinção de cargos, contratação de funcionários administrat
O documento discute a história e as atribuições das guardas municipais no Brasil. As guardas municipais foram criadas para proteger bens, serviços e instalações municipais e podem auxiliar a polícia em situações de emergência. Embora usem uniformes, as guardas municipais não são consideradas forças militares. Seus poderes são mais limitados do que a polícia, como porte restrito de armas.
Este documento resume um texto sobre a Lei Complementar no 75/93, que trata da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União no Brasil. O texto explica os princípios institucionais do MPU, como a unidade, indivisibilidade e independência funcional. Também define as funções do MPU, como defender a ordem jurídica e os direitos e interesses individuais e coletivos. Por fim, descreve alguns instrumentos de atuação do MPU, como ações diretas de inconstitucionalidade.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
princípios gerais, princípios norteadores, teria do crime, tipos de crime, tempo do crime, imputabilidade, excludentes da ilicitude, aplicação da lei penal.....
O documento descreve as principais diferenças entre a antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) e a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trouxe uma abordagem mais focada na saúde pública e no tratamento de usuários. A nova lei também despenalizou a posse de drogas para consumo pessoal, punindo essa conduta com advertências, serviços comunitários ou medidas educativas, em vez de penas privativas de liberdade.
O documento trata de um projeto de lei municipal que obrigaria bancos e estabelecimentos comerciais a manterem seguranças nos caixas eletrônicos até as 22h. O prefeito veta o projeto por questões jurídicas e de razoabilidade, já que a competência para legislar sobre segurança é da União e a medida poderia retirar caixas eletrônicos ou causar aglomerações nos horários comerciais.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
1. O documento discute o princípio da legalidade criminal e suas nove dimensões de garantia, sendo a principal a reserva legal, que significa que somente o legislador pode criar crimes e penas.
2. A garantia da lex certa exige que a lei seja precisa e determinada para evitar interpretações arbitrárias, proibindo cláusulas gerais e requisitos normativos de cunho ético-social.
3. Um exemplo dado foi uma lei de 1998 que continha um parágrafo não aprovado pelo Congresso e portanto considerado
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - maríliaAdilson Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosFranco Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
1) O documento discute o conceito e natureza do inquérito policial, definindo-o como um procedimento administrativo destinado a reunir elementos sobre a ocorrência de um crime e sua autoria para embasar a denúncia ou queixa.
2) Apresenta as finalidades do inquérito policial de fornecer informações mínimas para a acusação e apurar infrações penais e autoria.
3) Explica que o inquérito não é um processo, mas um procedimento informativo distinto da instrução criminal, não se aplicando princípios como
Este documento discute a utilização da inteligência policial militar como ferramenta para diminuir a criminalidade de acordo com a doutrina policial militar. Primeiramente, define o que é a doutrina policial militar e como ela orienta o trabalho policial. Em seguida, explica como a inteligência policial pode ser usada dentro dos limites da doutrina policial militar para cumprir sua missão constitucional de preservar a ordem pública de forma preventiva. Por fim, defende que o uso da inteligência policial pela polícia militar é legal e valid
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pela polícia militar brasileira. Argumenta que muitos conflitos atendidos pela polícia não caracterizam crimes e podem ser resolvidos por meio de acordos informais mediados pelos policiais. Isso promoveria a pacificação social de forma compatível com a missão constitucional da polícia.
Guarda municipal e polícia militar análise da existência de superposição da...pedroboaventura
O documento discute as atribuições constitucionais da Polícia Militar e da Guarda Municipal, analisando se há superposição entre elas. Apresenta argumentos de que a Guarda Municipal desempenha funções de segurança pública na ausência de capacidade das polícias, embora a Constituição restrinja seu papel à proteção do patrimônio municipal. Defende uma interpretação mais ampla das atribuições da Guarda Municipal em prol da segurança pública local.
1. O documento propõe a criação de uma carreira única na polícia civil para torná-la mais eficiente, extinguindo as carreiras atuais.
2. Isso é viável desde que se verifique a compatibilidade funcional e remuneratória entre as carreiras antigas e a nova, além da equivalência dos requisitos dos concursos.
3. A mudança requer aprovação do chefe do poder executivo.
Texto - Operacionalidade Máxima na Polícia MilitarFranco Nassaro
O documento discute o conceito de "Operacionalidade Máxima" na Polícia Militar, que significa uma proposta de plena eficiência da polícia ostensiva na prevenção e repressão imediata ao crime. Defende que os recursos policiais devem ser multiplicados e os policiais valorizados para maximizar o policiamento e melhorar a sensação de segurança da população.
1. O documento apresenta os princípios das técnicas de polícia ostensiva utilizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina.
2. As técnicas devem respeitar os direitos humanos e a legalidade, além de serem aplicadas de forma ética e proporcional ao uso da força.
3. O documento está organizado em capítulos que abordam a preparação para o serviço policial, técnicas preliminares, abordagens, policiamento motorizado e atendimento de ocorrências.
[1] O documento apresenta os princípios das técnicas de polícia ostensiva utilizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina, definindo seus conceitos e competências em relação à ordem pública. [2] As técnicas devem respeitar os direitos humanos e a ética policial, seguindo os princípios da legalidade e utilizando a força de forma progressiva e proporcional. [3] O capítulo introduz os conceitos chave para compreender a atuação da polícia militar na preservação da ordem pública
Guarda Municipal como Órgão Garantidor da Ordem PúblicaMarcelo Alves
O documento discute o papel e a legitimidade de atuação da Guarda Municipal como órgão garantidor da ordem pública no âmbito municipal. Apresenta a definição de Guarda Municipal e descreve sua evolução histórica, indo de responsável pela segurança das cidades no período feudal até assumir novos papéis após a Constituição de 1988. Argumenta que a Guarda Municipal exerce poder de polícia e que suas prisões em flagrante são legitimadas pela jurisprudência, em proteção à segurança social.
1) O capítulo descreve os conselhos comunitários de segurança (Consegs) em São Paulo e analisa a percepção dos policiais sobre esses espaços.
2) Os Consegs foram criados em 1985 para promover a participação popular, mas passaram a ser usados principalmente para legitimar a atividade policial.
3) A pesquisa observou reuniões dos Consegs e entrevistou policiais, concluindo que prevalece uma visão desses espaços como meio de cooptação e não controle da população sobre a polícia.
1. O documento descreve o contexto histórico da Lei no 4.898/1965, que definiu o crime de abuso de autoridade durante a redemocratização do Brasil após o período Vargas.
2. São caracterizados como crimes de abuso de autoridade atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo da correspondência por parte de autoridades no exercício de suas funções.
3. A lei tem como objetivo proteger os cidadãos contra abusos e garantir o exercício democrático do poder públic
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILAllan Almeida de Araújo
Este documento discute a segurança pública como um direito fundamental no Brasil e a necessidade de reorganização da Polícia Civil do estado de São Paulo. Ele argumenta que a segurança pública deve ser classificada como um direito fundamental de terceira geração e que a ineficiência do estado em garantir este direito permite intervenção judicial. O documento também analisa os problemas atuais da Polícia Civil de São Paulo, como burocracia, desvio de função e falta de investimento, e propõe soluções como distinção de cargos, contratação de funcionários administrat
Este documento apresenta o primeiro módulo de um curso sobre aspectos jurídicos da abordagem policial. O módulo discute normas constitucionais e legislação internacional relacionadas aos direitos humanos e atuação policial, com foco nos princípios da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Editora Juspodivm
A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Seus princípios institucionais são a unidade, indivisibilidade e independência funcional. A unidade significa que é um único órgão sob a direção do Defensor Público Geral Federal. A indivisibilidade permite que seus membros se substituam para garantir continuidade na prestação de serviços. A independência funcional garante autonomia no exercício de suas atribuições.
Texto - Pela extinção dos comentários irresponsáveis sobre Polícia MilitarFranco Nassaro
O texto resume e critica um artigo que defendeu a extinção da Polícia Militar brasileira. O autor aponta que a PM não é vinculada ao exército e que uma recomendação da ONU sobre o assunto foi mal interpretada. Ele defende a importância da PM para a segurança pública e critica comentários irresponsáveis sobre a instituição.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
1) O documento discute a doutrina do uso proporcional da força pela polícia, definindo poder de polícia e analisando os aspectos jurídicos e sociais do uso da força.
2) Apresenta normas internacionais sobre uso da força e armas de fogo, como o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
3) Discutem a adoção de técnicas não letais e o mé
1. O documento discute os limites de atuação da Guarda Municipal, analisando se ela pode exercer funções de polícia preventiva e judiciária.
2. Explica que a segurança pública é exercida por diversos órgãos como a Polícia Federal, Militar e Civil, que são divididos em preventiva e judiciária.
3. Conclui que a Guarda Municipal tem limites estabelecidos pela Constituição para auxiliar a polícia, mas não pode agir isoladamente como polícia.
Semelhante a Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo (20)
Espadim 1986 - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) - conviteFranco Nassaro
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
O documento descreve o funeral do presidente eleito Tancredo Neves após sua morte em 1985, incluindo o papel de alunos da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) que treinaram durante a noite para transportar seu caixão em procissão em São Paulo no dia seguinte.
O documento descreve o programa "Ronda Programada" da polícia, que realiza rondas planejadas em residências vazias durante feriados para prevenir furtos. Os proprietários cadastram seus endereços e recebem orientações de segurança. As patrulhas programam rondas nesses locais e podem se comunicar com contatos em caso de emergências. O programa teve grande sucesso, reduzindo furtos em cidades da região central-oeste de São Paulo.
Obra completa - O policial militar pacificador social - Tese 2012, São PauloFranco Nassaro
Tese de doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES 2012, São Paulo). A obra examina os aspectos legais e técnico-operacionais que orientam os mecanismos de autocomposição e os argumentos que podem justificar o funcionamento de um sistema de solução de conflitos na esfera de atuação policial-militar, mediante a mínima formalização de acordos extrajudiciais. Para tanto, comprova a compatibilização do uso de ferramentas de mediação e de conciliação com a atividade de policiamento preventivo, em face da missão constitucional do órgão policial, e explora quais os tipos de conflitos passíveis de solução pela intervenção policial. Desse modo, demonstra a existência de um espaço de consensualidade que pode ser melhor ocupado no esforço pela pacificação social e o alinhamento da proposta com os objetivos estratégicos da Instituição. Por fim, evidencia os benefícios operacionais, com a aceitabilidade social e a valorização profissional, juntamente com a consolidação da cultura de paz. Palavras-chave: Polícia Militar. Mediação. Conciliação. Policiamento preventivo. Pacificador social.
Artigo - Saída temporária de presos: as visitas de advertência e o "rescaldo"Franco Nassaro
Quase 10% dos presos que receberam indulto de Natal e Ano Novo em 2009 em São Paulo não retornaram à prisão. O documento discute as visitas de advertência da polícia aos endereços dos presos beneficiados e o "rescaldo" após as saídas temporárias para tentar recapturar os que não retornam e prevenir crimes.
Obra completa - Animais silvestres e o propósito de estimação - revisada em 2013Franco Nassaro
Escrevi essa monografia jurídica em 2001, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Curso Superior de Direito) nas FIG, em Guarulhos. Em 2013, atualizei por completo o texto e sua apresentação (revisão) e, agora, disponibilizo-a em formato e-book (pdf) para livre acesso (visualização e também para download - tecla save). A tese e as ideias apresentadas são originais. A pesquisa continua inédita. Tenho orgulho dessa obra. Críticas e sugestões são bem-vindas.
Obra completa - Busca pessoal - revisada em 2013Franco Nassaro
1. O documento apresenta uma monografia sobre busca pessoal no ordenamento jurídico brasileiro.
2. A monografia define busca pessoal, analisa sua natureza jurídica e classificações, e discute os parâmetros que devem nortear sua realização de forma a harmonizar o Código de Processo Penal com os direitos constitucionais.
3. O documento também examina outros modelos de busca pessoal em códigos de outros países para embasar a análise do instituto no Brasil.
Artigo - Aumentando a visibilidade do policiamento ostensivoFranco Nassaro
O documento discute estratégias para aumentar a visibilidade do policiamento ostensivo, como manter faróis e sinais de viaturas acesos durante o dia, estacionar viaturas em locais de grande movimento de pessoas, usar sirenes brevemente ao passar por cruzamentos, e patrulhar a pé em áreas comerciais movimentadas. O objetivo é que a comunidade perceba melhor a presença policial para efeito preventivo.
Artigo - A mantença de animal silvestre a propósito de estimaçãoFranco Nassaro
O documento discute a manutenção de animais silvestres como animais de estimação no Brasil. Apresenta conceitos legais sobre fauna silvestre e doméstica e classifica os animais de acordo com essas categorias. Também discute se a manutenção de animais silvestres como pets é crime ou não de acordo com a legislação ambiental brasileira.
1) O artigo defende a adoção sistemática de "bloqueios relâmpagos" pela polícia, com duração de 1-2 horas em pelo menos 3 pontos por dia, em horários alternados, para surpreender criminosos.
2) A estratégia se inspira na "blitzkrieg" alemã na 2a Guerra, que utilizava rapidez e concentração para obter resultados imediatos.
3) Os bloqueios relâmpagos aumentam a eficiência da polícia ao dificultar a ação de batedores
Artigo - Maus-tratos aos animais: a crueldade e sua coibição no BrasilFranco Nassaro
O artigo estuda os maus-tratos contra os animais no Brasil, sua incidência e o aperfeiçoamento das regras de proteção, especialmente a partir da década de 1930. Analisa os excessos no aproveitamento do animal doméstico e a exploração da fauna silvestre como manifestação das relações entre sociedade e natureza, junto com a atuação do policiamento ambiental voltada à coibição de práticas ilegais, com ênfase no tráfico dos animais silvestres. Trabalho apresentado e publicado nos Anais da XXX Semana de História da UNESP de Assis, em 2013.
O documento discute o tráfico de animais silvestres no Brasil, que abastece 10-15% do mercado ilegal mundial. O tráfico envolve a captura, transporte e venda ilegal de animais, colocando espécies em risco de extinção. Apesar das leis e da atuação policial, o tráfico persiste devido aos baixos custos e lucros elevados.
Obra completa: Policiamento ambiental: políticas públicas de meio ambiente e ...Franco Nassaro
Esta dissertação analisa o tráfico de animais silvestres no oeste paulista entre 1998 e 2012, apesar das políticas públicas e do policiamento ambiental. Estuda os registros policiais de apreensões relacionadas ao comércio ilegal, examinando as fases da caça, transporte, cativeiro e negociação. Discute a evolução das estratégias de fiscalização e como o tráfico continua desafiando as autoridades, ao mesmo tempo em que revela uma mudança na abordagem policial para ações preventivas.
Artigo - Intensificação de bloqueios policiais como estratégia de policiament...Franco Nassaro
O documento discute estratégias de policiamento preventivo por meio de bloqueios policiais. Bloqueios envolvem a parada obrigatória de veículos em determinados pontos para fiscalização. Eles são eficientes para demonstrar presença policial e podem resultar em apreensões de objetos ilegais e prisões. No entanto, requerem planejamento para garantir qualidade nas abordagens e maximizar resultados.
Artigo - Abordagem Policial: Busca Pessoal e Direitos HumanosFranco Nassaro
A União Europeia está preocupada com o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho. Muitos empregos podem ser automatizados, mas a IA também pode criar novas oportunidades. A UE está trabalhando para garantir que a IA seja desenvolvida e aplicada de forma ética e segura para beneficiar a sociedade e economia.
Convite original - Aspirantes 1988, APMBB São PauloFranco Nassaro
Procurei e encontrei o convite original da formatura em 1988. Turma de Aspirantes-a-Oficial, do ano de 1988. 122 Aspirantes de São Paulo, mais 8 de Mato Grosso do Sul e 3 do Mato Grosso que receberam a espada, símbolo do oficialato, na manhã de 15 de dezembro de 1988, no pátio da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, em São Paulo.
Artigo - Tenente Salviano e o Policiamento Rodoviário no Oeste PaulistaFranco Nassaro
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
A União Europeia está preocupada com o aumento dos preços da energia e propõe medidas para aliviar o impacto nos consumidores e empresas. A Comissão Europeia recomenda aos países da UE que reduzam impostos sobre a eletricidade e ajudem aqueles que têm dificuldades para pagar as contas de energia. Ao mesmo tempo, a UE continuará trabalhando para acelerar a transição para fontes de energia mais sustentáveis.
Artigo - O locus e a praxis do policiamento preventivo
1. O locus e a praxis do policiamento preventivo.
Adilson Luís Franco Nassaro1
O locus
O policiamento preventivo ainda é carente de bibliografia especializada, não
proporcional à sua relevância. Apresenta-se como um recurso do Estado para garantia da
ampla ordem pública, situação de normal legalidade representada constantemente por sua
faceta mais comum, a segurança pública, como condição para o desenvolvimento de todas as
demais áreas do crescimento humano, na vida em sociedade2.
No Brasil, trata-se do cerne da atividade das instituições policiais-militares que, por
sua presença ostensiva, em postura neutral, em posicionamento territorial estratégico, ou em
postura pró-ativa, em intervenções igualmente estratégicas, previnem a incidência de práticas
antissociais. De fato, esses órgãos estaduais, por definição da Constituição Federal, no
parágrafo 5º do seu artigo 144, são os responsáveis pelo exercício da “polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública”. Esse é o locus da atividade policial-militar.
Convém salientar que a investidura “militar” que em processo histórico adjetiva
essas organizações policiais, constitui hodiernamente um meio de organização e de
internalização de valores voltado ao serviço uniformizado (fardado) e, portanto, não
representa uma finalidade profissional em si mesma considerada. A condição militar, ou a
“estética militar” em uma acepção mais ampla identificada nas melhores forças policiais do
1
O autor é Tenente-Coronel da Polícia Militar de São Paulo, doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública (CAES) e mestre em História (UNESP), bacharel em Direito com pós-graduação em Direito Processual Penal.
2
LIMA, Lincoln de Oliveira; NASSARO, Adilson Luís Franco. Estratégias de policiamento preventivo. Triunfal:
Assis, 2011, p. 17 a 21.
2. 2
mundo, é facilitadora do essencial desempenho da função policial, pela aplicação de regras
claras de hierarquia e disciplina, de um trabalho sistematizado em bases regulamentares
sólidas e de uma cultura organizacional própria voltada aos resultados que se pretende
alcançar. E essa não é uma invenção brasileira3.
Importa, na presente análise do espaço institucional, separar os conceitos “polícia
ostensiva” e “polícia de preservação da ordem pública”, levando em conta a complexidade
dessas missões de lastro constitucional, para se identificar a esfera do denominado
policiamento preventivo.
Nota-se, preliminarmente, que em 1988 foi estendido o espectro da atuação das
polícias militares, então definida no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, como simples
policiamento ostensivo (limitada à fiscalização de polícia), evoluindo para o amplo e atual
conceito de polícia ostensiva, que pressupõe o exercício do poder de polícia lato sensu na
modalidade ostensiva, portanto, eminentemente preventivo e imediatamente identificável,
além de associado à “preservação da ordem pública”4. Também o texto constitucional anterior
a 1988 (de 1967) estabelecia como competência das polícias militares a “manutenção da
ordem pública”, denotando pouca amplitude no espectro da intervenção policial 5.
3
As organizações policiais normalmente citadas como melhores referências de desempenho no mundo
contemporâneo possuem estética militar. São normalmente citadas: a Real Polícia Montada do Canadá (em
inglês: Royal Canadian Mounted Police - RCMP; em francês: Gendarmerie royale du Canada - GRC) e os
Carabineros do Chile. Além dessas, várias outras são as forças policiais militarizadas como, por exemplo, os
Carabinieri da Itália, a Guarda Nacional Republicana - GNR de Portugal, a Gendarmerie da França, a
Gendarmeria Nacional Argentina e até a Guarda do Vaticano, a famosa “Guarda Suiça”, que também é uma
unidade militar. Carlos Alberto de Camargo justificou, em aprofundado estudo, tal característica comum a várias
forças policiais no mundo e presente nas polícias militares dos estados brasileiros: “A estética militar não se
confunde com cultura profissional bélica (...). O policial fardado, situado na base da pirâmide hierárquica, tem, ao
contrário do que ocorre nos demais órgãos da Administração Pública, o poder muito grande de intervir na vida do
cidadão. A ele cabe, distante da presença física do superior hierárquico, exercitar o poder de polícia,
restringindo, dentro dos limites da lei, o uso abusivo da liberdade individual, em proveito do interesse coletivo.
Esse policial tem o dever de agir, algumas vezes utilizando de necessária energia, em situações tensas que
requerem, muitas delas, ação imediata, quase reflexa, restringindo mesmo direitos individuais
constitucionalmente protegidos” (CAMARGO, Carlos Alberto. Estética Militar e Instituições Policiais. São Paulo,
Revista Força Policial, Polícia Militar de São Paulo, n. 15, setembro/97, p.49-66).
4
O artigo 3º do Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, estabelecia que: “Instituídas para a manutenção da ordem pública
e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito
de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças
Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o
cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos (...)” (grifo nosso; o
dispositivo teve sua redação complementada pelo Decreto-lei nº 2010, de 1983, mantendo a mesma
competência das polícias militares). A partir do parágrafo 5º, do artigo 144, da Constituição Federal de 1988,
compreende-se que a competência das Polícias Miiltares foi ampliada: “às polícias militares cabem a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil” (grifo nosso).
5
A então vigente Constituição Federal de 1967 também estabelecia que: “As polícias militares, instituídas para a
manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
<http://www.ciencias-policiais.blogspot.com.br/2013/11/o-locus-e-praxis-do-policiamento.html>.
3. 3
Assim, compreende-se que as ações de “preservação” atualmente permitem
iniciativas de maior alcance, prevenindo-se circunstâncias e situações antes mesmo de se
“manter” um determinado nível ou estado de ordem pública e, ainda, abrangem o imediato
restabelecimento dessa ordem, quando turbada. De fato, com base na premissa de que não
se produz norma por redundância de terminologias, a expressão “preservação da ordem
pública” deve significar inclusive a sua restauração (da ordem pública turbada), ou seja, o
“poder-dever de intervir imediatamente no fato que causa quebra da ordem e restaurá-la pela
sua cessação”, como entende a doutrina amplamente difundida e acolhida pelo organismo
policial6.
Ainda, enquanto a antiga expressão “manutenção da ordem pública” favorecia
interpretações que privilegiavam o aspecto da repressão às práticas ilegais, a “preservação
da ordem pública” não deixa dúvidas quanto à maior importância dada às ações de
prevenção, a partir da Constituição de 1988, em um contexto mais amplo de atuação policial.
A evolução dessa força policial em nível de profissionalização deu-se, com ênfase, nas
últimas quatro décadas em acompanhamento às rápidas mudanças sociais e políticas do país
e, consequentemente, às atualizações do ordenamento jurídico para atender às crescentes
expectativas de uma sociedade que hoje vive a consolidação de um Estado Democrático de
Direito.
Para compreensão dessa transformação, faz-se necessário voltar os olhos ao
processo histórico e aos fatos sociais marcantes no país de ainda jovem democracia. Em
1973, a socióloga Heloisa Rodrigues Fernandes identificou a característica repressiva da
Força Pública de São Paulo (Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, após 1970),
analisando a Instituição desde a origem da milícia criada em 1831 e registrando que: “ao nível
jurídico-político, a criação desta força repressiva relaciona-se ao processo mais amplo de
reconstituição do próprio aparelho estatal na fase de autonomização política da classe
dominante” e, também, “a análise desta instituição específica deveria ser referida às relações
de produção, que devem ser asseguradas (reproduzidas) pelo aparelho repressivo do
Estado”7.
bombeiros militares são considerados forças auxiliares reserva do Exército (...)." (grifo nosso, fragmento do
parágrafo 4º, do artigo 13, com redação do Ato Complementar nº 40, de 1968).
6
LAZZARINI, Álvaro. Estudos de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 97.
7
FERNANDES, Heloisa Rodrigues. Política e segurança. São Paulo: Ed. Alfa-Omega, 1973, p. 18. Dissertação
de mestrado em sociologia, USP.
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
<http://www.ciencias-policiais.blogspot.com.br/2013/11/o-locus-e-praxis-do-policiamento.html>.
4. 4
Não se pode discordar da visão de que o aparelhamento do Estado, que se
relaciona com o uso legítimo da força, tem imanente natureza repressiva nos termos
indicados (monopólio do uso da força). Todavia, as polícias militares em geral vêm adotando,
especialmente a partir da década de 1990 - orientadas nos princípios da Constituição Cidadã uma postura de privilegiar a filosofia de Polícia Comunitária8, de promover os Direitos
Humanos e de apresentar-se como uma polícia de defesa do cidadão9. Essa Nova Polícia não
rejeita sua história e também reconhece eventuais falhas como qualquer órgão de tamanha
complexidade sujeito a imperfeições, mas apresenta nítido contraste com uma anterior
acepção de polícia de defesa do Estado, avançando significativamente na especialização em
segurança pública.
No propósito de defesa do cidadão, em seu compromisso maior, tem buscado
alcançar o principal e original significado da expressão “força pública”, sem deixar de
constituir uma força militar (estadual), aprimorando-se quanto ao emprego da técnica
propriamente policial e, desse modo, aperfeiçoando-se no desenvolvimento do policiamento
preventivo, no espaço de sua competência. Pode-se afirmar: um reencontro com sua origem
nos ideais da Revolução Francesa.
De fato, o nome “Força Pública” que acompanhou, por exemplo, a história da
Milícia Paulista por mais da metade de sua existência desde 1831, tem origem na França
revolucionária. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, com
seus dezessete artigos, foi votada e aprovada no mês seguinte à Tomada da Bastilha,
respectivamente nos dias 20 e 26 de agosto. Tendo por redatores principais Mirabeau e
8
Trojanowicz e Bucqueroux apresentaram uma definição objetiva de Polícia Comunitária: “É uma filosofia e uma
estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na
premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver
problemas contemporâneos tais como crime, droga, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a
decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área” (TROJANOWICZ, Robert;
BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: como começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p. 04). No
Estado de São Paulo, em 05.10.1993 a Nota de Instrução CPM-005/3/93 regulou o serviço de Radiopatrulha
Comunitária (RPC) na área da região metropolitana (em torno da Capital); em 23.02.1995 a Diretriz 3EM/PM002/02/95 definiu no âmbito da Polícia Militar de São Paulo os procedimentos para implantação do Programa
Integrado de Segurança Comunitária (PISC); ainda em 1995, o Plano Diretor da Polícia Militar para o período
1996 a 1999 estabeleceu como meta a disseminação da doutrina de Polícia Comunitária; e em 10.12.1997 a
Nota de Instrução PM3-004/02/97 regulou a implantação da Polícia Comunitária como filosofia e estratégia
organizacional.
9
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 resultou de um processo de transição democrárica e foi fortemente
influenciada pelos instrumentos internacionais de proteção aos direitos individuais, particularmente no seu artigo
o
5 . Na verdade, os cidadãos do mundo conheceram uma “era de direitos” descrita por BOBBIO (obra: A era dos
direitos. 14. ed. Rio de Janeiro: Campos, 1992, p. 49) e o envolvimento de representações de todos os povos
pela primeira vez na história, em 1948, significou um marco logo após a Segunda Guerra Mundial, com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por esse motivo, a Carta de 1988 é conhecida como “Constituição
Cidadã”.
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
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5. 5
Sieyès, trouxe uma indicação muito especial para que fosse sustentada a garantia dos direitos
do homem e do cidadão: a necessidade da criação de uma chamada "força pública" (force
publique), incluída em seu artigo 1210.
Conclui-se, por fim, que as ações policiais no universo da “preservação da ordem
pública” previnem e reprimem prontamente as condutas ilegais, criminosas ou não, que
interferem no equilíbrio da vida em sociedade. Relevante o fato de que a Polícia Militar
acionada por qualquer cidadão solicitante constitui o primeiro órgão público a interferir em
conflito com o propósito de viabilizar uma solução, se possível, ou ao menos providenciar o
correto encaminhamento da ocorrência; o mesmo acontece com a equipe policial que age de
ofício ao se deparar com situação que exige pronta intervenção do Estado nas relações entre
pessoas.
Esse primeiro filtro estatal é visível e reconhecível, de imediato, pela apresentação
visual uniforme (farda, grafismo de viaturas e fachadas de sedes, todos padronizados) em
função da própria natureza de sua ostensividade, que é marca original de sua existência e
que qualifica o policiamento preventivo.
A praxis
Um detalhe fundamental que demonstra o grau de responsabilidade dos órgãos
policiais e de seus agentes é a circunstância de que “policiais” são os únicos agentes públicos
que têm autonomia para usar a força em nome da segurança coletiva, excluídos os casos de
legítima defesa do cidadão em particular, o que implica desde uma coativa restrição de
direitos individuais em busca pessoal, no exercício do poder de polícia, até o apoio em uma
reintegração de posse determinada em juízo: trata-se do monopólio do uso da força pelo
Estado, na defesa da segurança coletiva.
Superada a primitiva autotutela em que cada qual defendia por conta própria e pela
violência seus interesses e subjetivos direitos, o Estado se estruturou, conforme o raciocínio
hobbesiano, como garantia de que um poder superior tornasse possível a vida em comum 11.
10
TRINDADE, José Damião de Lima. Anotações sobre a história social dos direitos humanos, in Grupo de
Trabalho de Direitos Humanos. Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade. São Paulo: Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 2000, p. 58.
11
Referência à obra do cientista político e jusnaturalista britânico Thomas Hobbes, de 1651 (HOBBES, Thomas.
Leviatã. São Paulo: Martin Claret. 2006), considerada uma das mais antigas e influentes da teoria do contrato
social. Ainda, a introdução do seu livro De Cive (do cidadão) traz a célebre frase em latim que resume o
pensamento do autor: Ostendo primo conditionem hominum extra societatem civilem quam conditionem
appellare liceat statum naturae aliam non esse quam bellum omnium contra omnes (“Mostro primeiramente
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
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6. 6
Na sociedade contratualista, o policial também é obrigado a agir em própria defesa
ou em defesa de terceiros, se necessário com emprego de força para contenção de um
agressor, sempre de forma progressiva alcançando até o grau extremo conforme o caso,
quando alguém, ou ele próprio, se encontre em circunstâncias que exijam reação, que será
proporcional ao risco, ameaça ou agressão iminente. Enquanto ao cidadão cumpre submeterse ao pacto social e às condições dele decorrentes12, ao policial caberá - além de sua
submissão às mesmas regras, igualmente como cidadão - a responsabilização pelos eventuais
excessos praticados em sua intervenção ou simples reação no exercício do munus público e
até pelo resultado de uma eventual omissão. Essa condição especial exige do profissional de
segurança pública um nível diferenciado de treinamento e o equilíbrio emocional para lidar com
situações de tensão e em condições imprevisíveis, na medida em que se insere em um
ambiente de manifestações de divergentes vontades que caracterizam irremediavelmente a
ocorrência policial como um quadro conflituoso.
Em contrapartida a tal nível de confiança depositada na imediata intervenção em
conflitos de toda sorte, como representação do Estado, o agente policial-militar presta um
compromisso solene de proteger a sociedade, se necessário, com o sacrifício da própria vida. O
juramento que é proferido por ocasião da formatura dos policiais confere ao seu serviço público
uma dimensão maior que um simples trabalho remunerado, alçando-o à condição de exercício
de uma missão de defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana 13.
Também, no atendimento de uma ocorrência tipicamente policial, esse “juiz do fato”
reúne imediatamente os elementos da notícia: quem, quando, onde, como e por que, para
alcançar a síntese, sob o prisma da legalidade, que deve direcionar a sua conduta
que a condição dos homens fora de uma sociedade civil, condição que pode ser chamada estado de natureza,
nada mais é que uma guerra de todos contra todos”); “Hobbes estava convencido de que somente uma possível
condição mais forte e autoritária do homem poderia garantir a paz e a segurança” (POPPELMANN, Christa.
Dicionário de máximas e expressões em latim. São Paulo: Escala, 2010, p. 23).
12
“Limitemos tudo isso a termos fáceis de comparar. O que o homem perde pelo contrato social é sua liberdade
natural e um direito ilimitado a tudo o que lhe diz respeito e pode alcançar. O que ele ganha é a liberdade civil e a
propriedade de tudo o que possui... De qualquer modo que remontemos ao começo, chegaremos sempre à mesma
conclusão, a saber: que o pacto social estabelece entre os cidadãos tal igualdade, que todos se obrigam sob as
mesmas condições e devem gozar dos mesmos direitos. Assim, pela natureza do pacto, todo ato de soberania, isto
é, todo ato autêntico da vontade geral, obriga ou favorece igualmente a todos os cidadãos”. (ROUSSEAU, JeanJacques. O Contrato Social: Princípios de Direito Político. Tradução: Antônio de P. Machado. São Paulo:
Tecnoprint, 1995. p. 39).
13
O compromisso institucional é consignado, por esse motivo, em todos os documentos oficiais da Polícia Militar
em São Paulo: “Nós policiais militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a preservação da
vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana”.
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
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7. 7
profissional, a fim de adotar um dos caminhos possíveis a partir de quatro níveis básicos:
conclusão sobre inexistência de ato ilícito; verificação da prática de ilícito em conduta não
incidente na esfera penal; verificação de indícios ou fundada suspeita da prática de ilícito
penal; constatação da situação de flagrante delito (prática de crime).
Por essas especificidades, o policial militar recebe nos cursos de formação e nas
instruções periódicas para atualização profissional conhecimentos jurídicos suficientes para
que possa atuar com desenvoltura no policiamento preventivo. Assim, instruído e submetido à
prova do cotidiano, o policial em serviço naturalmente exerce atividades de um prático
operador do direito14 e é muito requisitado por pessoas diversas para fins de orientações,
circunstância que comprova essa sua capacitação.
Em vista da atuação imediata da força policial diante do caso concreto, com poder
de decisão no exercício de autoridade policial, Álvaro Lazzarini observou que o policial militar
é encarregado da aplicação da lei, ou “law enforcement”, na alocução que inclui “todos os
agentes da lei, quer nomeados, quer eleitos, que exerçam poderes policiais, especialmente
poderes de prisão ou detenção” de acordo com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a
propósito do artigo 1o do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei15.
Por via reflexa, aquele que exerce poder policial de aplicação da lei e pode prender
ou deter, pode igualmente deixar de fazê-lo por identificar inexistência de delito e também
pode - e, entendemos, deve em alguns casos - viabilizar a resolução de conflitos em que se
disputam bens ou direitos disponíveis, de modo a evitar a ascensão da violência que, no mais
das vezes, em quadro exponencial significará a ausência do Estado a deixar espaço para
ocupação da primitiva autotutela. Por esse motivo, defendemos o emprego de técnicas de
mediação, e até mesmo de conciliação, no desenvolvimento do policiamento preventivo para
solução pacífica de conflitos como já vem sendo realizado, mesmo de forma intuitiva pela
iniciativa de agentes policiais, em decorrência de seu preparo individual16.
14
NASSARO, Adilson Luís Franco. O policial militar operador do Direito. Polícia Militar de São Paulo: Revista
“A Força Policial”, nº 42, 2004.
15
LAZZARINI, Álvaro: Poder de Polícia e Direitos Humanos, A Força Policial, nº 30, São Paulo, 2001, p. 16.
16
NASSARO, Adilson Luís Franco. O policial militar pacificador social: emprego da mediação e da
conciliação do policiamento preventivo. Revista LEV, UNESP Marília, ed. 10, p. 40 a 56.
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
<http://www.ciencias-policiais.blogspot.com.br/2013/11/o-locus-e-praxis-do-policiamento.html>.
8. 8
De fato, uma das razões de existência do próprio ente estatal, tendo por seu objeto
a busca do chamado bem comum, é o provimento do equilíbrio da vida em sociedade, o que
se pode nominar estado de “ordem pública”, expressão que compreende amplo conceito no
qual se incluem as esferas da segurança pública, da salubridade pública e da tranquilidade
pública17.
Historicamente, onde há sociedade organizada, haverá atuação policial: o próprio
nome da instituição - Polícia - tem origem na palavra “cidade”, do grego politeia, no sentido de
grupamento organizado de pessoas, advindo um “conjunto de instituições necessárias ao
funcionamento e à conservação da cidade-estado”18.
Enfim, o lema universal “para servir e proteger”, que identifica órgãos policiais com
a mesma estética das polícias militares em vários países do mundo, traduz o sentido amplo
de sua atuação, que deve ir além do “controlar” pela fiscalização. Nesse prisma, também a
presença identificada pela marca da ostensividade e as intervenções planejadas dos agentes
policiais promovem a proteção (o proteger) e, sem prejuízo dessa primeira dimensão, suas
iniciativas cotidianas no largo espectro da prevenção - inclusive em ações urgentes e
supletivas à deficiência de outros órgãos públicos - compõem um conjunto de serviços (o
servir) de inestimável valor para a sociedade.
17
Ainda Álvaro Lazzarini, no seu valioso estudo “Polícia da Manutenção da Ordem Pública e a Justiça” (em
Direito Administrativo da Ordem Pública, 2ª edição, ed. Forense, 1987) cita vários autores da doutrina francesa
para consolidar a noção de que a ordem pública abrange os aspectos de segurança pública, de tranquilidade
pública e de salubridade pública, conforme acentuou: “Louis Rolland, Professor de Direito Público Geral da
Faculdade de Direito de Paris, ao cuidar da política administrativa (1947), enfatizou ser a noção de ordem
pública extremamente vaga. Mas partindo de textos legais, diz ter a policia por objeto assegurar a boa ordem,
isto é a tranquilidade pública, a segurança pública, a salubridade pública, concluindo, então, por assegurar a
ordem pública é, em suma, assegurar essas três coisas, pois a ordem pública é tudo aquilo, nada mais do que
aquilo. Paul Bernard, na sua clássica “la notion d´ordre public em Droit Administratif” (1962), atesta ser
tradicional o entendimento de que a ordem pública é a ausência de desordens (“l´absence de troubles”),
chamando, porém, atenção para o fato de essa noção, mais recentemente, estar se alargando, como parece
consagrar a jurisprudência, à vista dos seus três elementos citados por Louis Rolland”. Todavia, inquestionável
que a “segurança” é o aspecto mais evidente do universo da chamada “ordem pública”.
18
BOVA, Sergio. Polícia. In: Dicionário de Política. BOBBIO, Norberto, org., vol. 2, 11. ed. Brasília: UnB. 1998, p.
944.
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O locus e a praxis do policiamento preventivo. Disponível em:
<http://www.ciencias-policiais.blogspot.com.br/2013/11/o-locus-e-praxis-do-policiamento.html>.