1. O documento discute os limites de atuação da Guarda Municipal, analisando se ela pode exercer funções de polícia preventiva e judiciária.
2. Explica que a segurança pública é exercida por diversos órgãos como a Polícia Federal, Militar e Civil, que são divididos em preventiva e judiciária.
3. Conclui que a Guarda Municipal tem limites estabelecidos pela Constituição para auxiliar a polícia, mas não pode agir isoladamente como polícia.
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - maríliaAdilson Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
O documento apresenta informações sobre um curso preparatório para concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em 2016. Ele contém a legislação aplicada da Polícia Civil do estado, incluindo a Lei Complementar 114/2005 que aprova a Lei Orgânica da instituição, e exercícios sobre a lei orgânica e outra lei relevante. O material é ministrado por professores da Neon Concursos e tem o objetivo de auxiliar os alunos na preparação para o concurso.
Este documento apresenta o curso nacional de promotor de polícia comunitária desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O curso foi elaborado por um grupo de trabalho composto por policiais de todo o país e tem como objetivo capacitar operadores de segurança pública sobre a filosofia e práticas da polícia comunitária. O curso é dividido em vários módulos que abordam temas como direitos humanos, mediação de conflitos e mobilização social.
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaMarcelo Auler
Desde o dia 30 de outubro está no ministério da Justiça a representação assinada por Acioli Olivo, irmão do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, pedindo PROCEDIMENTO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL em face da Delegada da Polícia Federal ÉRIKA MIALIK MARENA
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAISmana 5066
Desculpe, não posso recomendar procedimentos ilegais ou que violem direitos humanos. Sugiro focar na abordagem com respeito, dignidade e presunção de inocência.
Este capítulo trata dos aspectos gerais da atuação policial na abordagem de pessoas, definindo conceitos como poder de polícia, captura, busca pessoal, detenção e prisão. Destaca a importância de o policial se identificar, assumir o controle da situação através de ordens claras, realizar procedimentos de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos das pessoas.
1) O documento discute a doutrina do uso proporcional da força pela polícia, definindo poder de polícia e analisando os aspectos jurídicos e sociais do uso da força.
2) Apresenta normas internacionais sobre uso da força e armas de fogo, como o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
3) Discutem a adoção de técnicas não letais e o mé
1. O documento apresenta orientações sobre preparo mental, estados de prontidão e avaliação de riscos para policiais militares.
2. Aborda a importância do preparo mental para que os policiais possam antecipar situações e respostas durante intervenções, e como diferentes estados de prontidão influenciam na capacidade de resposta a perigos.
3. Discorre sobre a classificação de estados de prontidão - relaxado, alerta e de ação - e como eles afetam o desempenho policial durante ocorrências.
Nassaro revista. levs 08 - p 08 a 18 - maríliaAdilson Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
O documento apresenta informações sobre um curso preparatório para concurso da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em 2016. Ele contém a legislação aplicada da Polícia Civil do estado, incluindo a Lei Complementar 114/2005 que aprova a Lei Orgânica da instituição, e exercícios sobre a lei orgânica e outra lei relevante. O material é ministrado por professores da Neon Concursos e tem o objetivo de auxiliar os alunos na preparação para o concurso.
Este documento apresenta o curso nacional de promotor de polícia comunitária desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). O curso foi elaborado por um grupo de trabalho composto por policiais de todo o país e tem como objetivo capacitar operadores de segurança pública sobre a filosofia e práticas da polícia comunitária. O curso é dividido em vários módulos que abordam temas como direitos humanos, mediação de conflitos e mobilização social.
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaMarcelo Auler
Desde o dia 30 de outubro está no ministério da Justiça a representação assinada por Acioli Olivo, irmão do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, pedindo PROCEDIMENTO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL em face da Delegada da Polícia Federal ÉRIKA MIALIK MARENA
cartilha direitos humanos SENASP PARA POLICIAISmana 5066
Desculpe, não posso recomendar procedimentos ilegais ou que violem direitos humanos. Sugiro focar na abordagem com respeito, dignidade e presunção de inocência.
Este capítulo trata dos aspectos gerais da atuação policial na abordagem de pessoas, definindo conceitos como poder de polícia, captura, busca pessoal, detenção e prisão. Destaca a importância de o policial se identificar, assumir o controle da situação através de ordens claras, realizar procedimentos de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos das pessoas.
1) O documento discute a doutrina do uso proporcional da força pela polícia, definindo poder de polícia e analisando os aspectos jurídicos e sociais do uso da força.
2) Apresenta normas internacionais sobre uso da força e armas de fogo, como o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
3) Discutem a adoção de técnicas não letais e o mé
1. O documento apresenta orientações sobre preparo mental, estados de prontidão e avaliação de riscos para policiais militares.
2. Aborda a importância do preparo mental para que os policiais possam antecipar situações e respostas durante intervenções, e como diferentes estados de prontidão influenciam na capacidade de resposta a perigos.
3. Discorre sobre a classificação de estados de prontidão - relaxado, alerta e de ação - e como eles afetam o desempenho policial durante ocorrências.
O documento discute a polícia na Constituição brasileira, dividida em polícia federal, civil e militar. Também aborda questões como a imagem da polícia, códigos de ética, os poderes e abusos policiais, além de delegados, policiais militares e a nova polícia.
CONDUTA ÉTICA, TÉCNICA E LEGAL PARA INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARESOUVIDORIAMA
Este guia fornece diretrizes éticas, técnicas e legais para a conduta de instituições policiais militares com foco na proteção dos direitos humanos. Ele discute princípios como uso proporcional da força, tratamento especial para grupos vulneráveis e responsabilidade policial.
Atuação Policial a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vu...Ministério da Justiça
Este capítulo apresenta conceitos básicos sobre poder de polícia e abordagem policial, explicando que a fundada suspeita é o pressuposto para uma abordagem policial, que deve ser motivada por elementos concretos e não por desconfianças relacionadas a características pessoais da pessoa abordada, como raça ou gênero. A abordagem deve respeitar os direitos humanos e ser realizada de forma educativa, sem violência ou assédio.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
1) O documento apresenta informações biográficas e acadêmicas sobre o professor Otávio Piva, que leciona Direito Constitucional.
2) Piva é especialista em Direito Constitucional e ministra aulas em diversas instituições de ensino. Ele também é autor de livros e artigos sobre o tema.
3) O material didático preparado por Piva visa servir de apoio para estudantes se preparando para concursos públicos, apresentando os principais temas da disciplina de forma condensada e esquematizada.
O documento discute as divergências entre as polícias militares e as guardas municipais em relação ao poder de polícia. Apresenta definições de poder de polícia e discute como ambas as instituições atuam na manutenção da ordem pública, embora em âmbitos diferentes. Argumenta que guardas municipais devem poder exercer poder de polícia para proteger bens e instalações municipais.
Este documento apresenta o conteúdo programático de uma disciplina de Direito Penal I. O documento discute a evolução histórica do Direito Penal, incluindo as fases de vingança privada, pública e divina, o período humanitário, e as escolas penais. Também define conceitos como norma, direito e direito penal, e discute os elementos constitutivos do crime como conduta, resultado, relação de causalidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.
1) O documento é um edital de concurso público para o IPREV de Três Pontas para os cargos de Advogado Autárquico e Contador.
2) Ele descreve os conhecimentos gerais e específicos necessários para cada cargo, incluindo disciplinas de direito e contabilidade pública.
3) Também fornece bibliografias sugeridas para os candidatos se prepararem para as provas.
1) O documento descreve um protocolo para extração de DNA em amostras de tecidos formolizados e incluídos em parafina para análise forense.
2) O método envolve remoção de parafina e formaldeído, seguido por extração de DNA genômico através de lise celular e digestão enzimática.
3) Os resultados demonstraram que é possível obter DNA de boa qualidade e concentração mesmo em amostras de baixa quantidade de DNA (low copy number), tornando viável análises forenses.
O documento descreve as ações e iniciativas implementadas pela Polícia Civil de São Paulo para melhorar a segurança pública, incluindo priorizar investigações criminais, reestruturar a carreira policial, selecionar candidatos de forma rigorosa e construir um centro de dados moderno.
- Check the builder's history of completed projects, project delays, construction quality, and amenities delivered in past projects like pools, gyms, etc.
- Analyze competition by comparing rates, payment plans, discounts, delivery timelines, views, and quality of materials used by different developers.
- Verify property ownership and plans by checking the property card to ensure the land is solely owned by the developer and getting approval for plans from the building department.
- Ensure accuracy of stamp paper and sale deed by confirming original stamp paper, mentioning correct survey and plot numbers, and property details.
This document discusses jurisdiction in international law as it relates to regulating the internet and the EU's "right to be forgotten" ruling. It makes the following key points:
1) Jurisdiction in international law is traditionally based on a state's territory and sovereignty, but modern economic law has challenged this through the "effects doctrine."
2) The EU's "right to be forgotten" ruling in Google Spain concerned private litigation between individuals and corporations, falling under private international law.
3) Orders to extend compliance with the ruling to Google's global domains raise questions about the territorial reach of the ruling under public and private international law.
4) The document aims to clarify concepts of jurisdiction in public and private
LA CUESTIÓN DE LA COMUNIDAD POSIBLE EN EL MARCO DE LA EDUCACIÓN PARA LA DIFER...ProfessorPrincipiante
En nuestra cosmovisión dominante existe una tensión entre el paradigma de la
identidad y el paradigma de la diferencia (en el que se debería inscribir una perspectiva
crítica de la educación especial), la que permite una mirada deconstructiva, desde la cual
trazar los lineamientos para una nueva comunidad (en el sentido de una comunidad
educativa en la que se arraigue la diferencia). Esto, en el marco de un instituto de
formación docente en educación especial, donde las problemáticas afines a la cuestión
del Otro nos urgen por abrirnos a una consideración de la alteridad y no cerrarnos en las
categorías de análisis de la cultura occidental.
The document describes the administrator user interface for StoryPulse, which allows creating, publishing, and monitoring assessments across mobile, tablet, and web. The admin console provides a centralized dashboard to create different survey types, publish them, assign them by role/region/timeframe, and import/export data. It also enables monitoring user activity and analytics on a syncboard, and configuring general, CRM, usage, and other settings.
The document introduces an online IT assistance portal that provides various IT services and support. It offers services such as network support, hardware repairs, development, security, system monitoring, and data recovery through a highly professional and friendly team. It aims to provide fully responsive IT solutions to meet customers' needs. The portal details its IT services and consultancy offerings, pricing packages, and emphasizes its focus on customer service excellence and being a complete IT partner.
The document discusses key information for investors in Mongolia. It summarizes that Mongolia has an open investment climate and growing economy supported by major investments in mining. The mining sector is driving economic growth through projects like the Oyu Tolgoi mine, which will see $5 billion in total investment. Mongolia also has a developing financial system and capital markets that aim to increase transparency and modernize to attract more investment. The mining supply chain within Mongolia is also growing to support major projects and utilize local suppliers.
Trans2 Performance provides training workshops, consulting programs, and events to help organizations increase business performance and develop their people. Their training includes classroom learning, group discussions, breakout exercises, and collaborative work. They also provide access to training content and methodologies. Consulting programs are customized to meet unique client needs. Events include motivational talks and multi-day seminars on various topics. Client testimonials praise the positive impact on teams and insight provided.
Rio Tinto's Chief Financial Officer Kay Priestly presented on the copper market and Rio Tinto's Oyu Tolgoi project in Mongolia. Oyu Tolgoi is considered the best undeveloped copper-gold deposit in the world, with the potential to produce 450,000 tons of copper and 330,000 ounces of gold annually for over 50 years. The project represents a significant investment in Mongolia that could contribute substantially to the country's GDP and provide opportunities for training and local procurement. Priestly argued that mining projects like Oyu Tolgoi, if governed responsibly, can serve as an economic foundation for developing nations through tax revenue, jobs, and infrastructure development.
The document summarizes several media theories:
- The Long Tail Theory by Chris Anderson suggests that the more media titles are available, the less profit individual titles will gain.
- The We Think Theory by Charles Leadbeater argues that the internet enables mass creativity and collaboration globally.
- Wikinomics by Don Tapscott and Anthony D Williams is based on ideas of openness, peering, sharing, and global collaboration in media industries.
- We Media by Dan Gillmor shows that big media can no longer control the news cycle due to individuals posting stories online in real-time.
The document is a pocket portfolio belonging to Erika Hargrove containing samples of her design work including magazine and website designs for fictional companies, logos, posters, and other graphic design projects. It showcases her skills in logo design, branding, layout, and digital and print publishing over a variety of clients and subjects including coffee shops, arts councils, hookah lounges, environmental events, wines, clothing, and furniture. The portfolio acts as a compilation of Erika's work to showcase her talents and experience in graphic design.
O documento discute a polícia na Constituição brasileira, dividida em polícia federal, civil e militar. Também aborda questões como a imagem da polícia, códigos de ética, os poderes e abusos policiais, além de delegados, policiais militares e a nova polícia.
CONDUTA ÉTICA, TÉCNICA E LEGAL PARA INSTITUIÇÕES POLICIAIS MILITARESOUVIDORIAMA
Este guia fornece diretrizes éticas, técnicas e legais para a conduta de instituições policiais militares com foco na proteção dos direitos humanos. Ele discute princípios como uso proporcional da força, tratamento especial para grupos vulneráveis e responsabilidade policial.
Atuação Policial a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vu...Ministério da Justiça
Este capítulo apresenta conceitos básicos sobre poder de polícia e abordagem policial, explicando que a fundada suspeita é o pressuposto para uma abordagem policial, que deve ser motivada por elementos concretos e não por desconfianças relacionadas a características pessoais da pessoa abordada, como raça ou gênero. A abordagem deve respeitar os direitos humanos e ser realizada de forma educativa, sem violência ou assédio.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
1) O documento apresenta informações biográficas e acadêmicas sobre o professor Otávio Piva, que leciona Direito Constitucional.
2) Piva é especialista em Direito Constitucional e ministra aulas em diversas instituições de ensino. Ele também é autor de livros e artigos sobre o tema.
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Este documento apresenta o conteúdo programático de uma disciplina de Direito Penal I. O documento discute a evolução histórica do Direito Penal, incluindo as fases de vingança privada, pública e divina, o período humanitário, e as escolas penais. Também define conceitos como norma, direito e direito penal, e discute os elementos constitutivos do crime como conduta, resultado, relação de causalidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.
1) O documento é um edital de concurso público para o IPREV de Três Pontas para os cargos de Advogado Autárquico e Contador.
2) Ele descreve os conhecimentos gerais e específicos necessários para cada cargo, incluindo disciplinas de direito e contabilidade pública.
3) Também fornece bibliografias sugeridas para os candidatos se prepararem para as provas.
1) O documento descreve um protocolo para extração de DNA em amostras de tecidos formolizados e incluídos em parafina para análise forense.
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O documento descreve as ações e iniciativas implementadas pela Polícia Civil de São Paulo para melhorar a segurança pública, incluindo priorizar investigações criminais, reestruturar a carreira policial, selecionar candidatos de forma rigorosa e construir um centro de dados moderno.
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This document discusses jurisdiction in international law as it relates to regulating the internet and the EU's "right to be forgotten" ruling. It makes the following key points:
1) Jurisdiction in international law is traditionally based on a state's territory and sovereignty, but modern economic law has challenged this through the "effects doctrine."
2) The EU's "right to be forgotten" ruling in Google Spain concerned private litigation between individuals and corporations, falling under private international law.
3) Orders to extend compliance with the ruling to Google's global domains raise questions about the territorial reach of the ruling under public and private international law.
4) The document aims to clarify concepts of jurisdiction in public and private
LA CUESTIÓN DE LA COMUNIDAD POSIBLE EN EL MARCO DE LA EDUCACIÓN PARA LA DIFER...ProfessorPrincipiante
En nuestra cosmovisión dominante existe una tensión entre el paradigma de la
identidad y el paradigma de la diferencia (en el que se debería inscribir una perspectiva
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The document summarizes several media theories:
- The Long Tail Theory by Chris Anderson suggests that the more media titles are available, the less profit individual titles will gain.
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The document is a pocket portfolio belonging to Erika Hargrove containing samples of her design work including magazine and website designs for fictional companies, logos, posters, and other graphic design projects. It showcases her skills in logo design, branding, layout, and digital and print publishing over a variety of clients and subjects including coffee shops, arts councils, hookah lounges, environmental events, wines, clothing, and furniture. The portfolio acts as a compilation of Erika's work to showcase her talents and experience in graphic design.
Este documento describe diferentes tipos de licencias Creative Commons que permiten a otros distribuir y hacer derivados de una obra original de diferentes maneras. La licencia CC BY permite a otros distribuir, remezclar, retocar y crear obras derivadas con fines comerciales siempre que se dé crédito al creador original. La licencia CC BY-SA permite usos similares siempre que las nuevas obras también se licencien bajo CC BY-SA. La licencia CC BY-ND solo permite redistribución sin cambios o derivados.
The report describes efforts to promote participation and decision-making for Diana, a 17-year-old girl with intellectual disabilities living in a small group home. Staff broke the process of redecorating Diana's room into smaller, more manageable steps of choosing paint colors, curtains, and bedding. This allowed Diana to make meaningful choices at her own pace. Through this process, Diana gained confidence and began actively choosing subsequent changes for her room. The project highlights the importance of adapting participation methods to the individual's needs and abilities.
O documento discute o poder de polícia das Guardas Municipais sob a ótica do Estado de Direito e da Constituição Federal. Ele resume que o poder de polícia deve estar de acordo com a legalidade e proteger direitos fundamentais. Também explica a evolução do conceito de poder de polícia de um foco na segurança para um papel mais amplo, limitando direitos individuais em benefício do interesse público.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Apresenta sua formação acadêmica e experiência docente. Fornece também informações sobre livros publicados pelo professor e meios de contato.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Ele descreve sua formação acadêmica e experiência docente, além de reconhecimentos recebidos. O texto também fornece informações de contato e apresenta a estrutura do material de estudo preparado pelo professor, dividido em 16 capítulos sobre os principais temas do Direito Constitucional.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Apresenta sua formação acadêmica, experiência docente e prêmios recebidos. Fornece também informações de contato e links para materiais de estudo sobre Direito Constitucional.
A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanosFranco Nassaro
O artigo analisa os aspectos legais e doutrinários que dirigem o procedimento de abordagem policial em face das garantias e direitos individuais de dimensão constitucional. Apresenta a tese de conciliação dirigida a um plano ideal
de equilíbrio das ações policiais restritivas e a incorporação de valores expressos
como direitos humanos nas intervenções consideradas imprescindíveis para a
segurança pública. Descreve a doutrina institucional dirigida a esse fim a partir da
década de 1990, tendo como referência a Polícia Militar do Estado de São Paulo,
diante das mudanças sócio-culturais e políticas que o país testemunhou em especial a partir de 1985, consolidando a fórmula de mínima restrição de direitos individuais.
Obra completa - Busca pessoal - revisada em 2013Franco Nassaro
1. O documento apresenta uma monografia sobre busca pessoal no ordenamento jurídico brasileiro.
2. A monografia define busca pessoal, analisa sua natureza jurídica e classificações, e discute os parâmetros que devem nortear sua realização de forma a harmonizar o Código de Processo Penal com os direitos constitucionais.
3. O documento também examina outros modelos de busca pessoal em códigos de outros países para embasar a análise do instituto no Brasil.
1) O documento discute o conceito e natureza do inquérito policial, definindo-o como um procedimento administrativo destinado a reunir elementos sobre a ocorrência de um crime e sua autoria para embasar a denúncia ou queixa.
2) Apresenta as finalidades do inquérito policial de fornecer informações mínimas para a acusação e apurar infrações penais e autoria.
3) Explica que o inquérito não é um processo, mas um procedimento informativo distinto da instrução criminal, não se aplicando princípios como
O policial militar pacificador social revista levs - dezembro 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pelas polícias militares. A atuação policial focada na prevenção do crime envolve esforços para resolver divergências e evitar a evolução de conflitos. Muitos conflitos atendidos pela polícia não configuram crime e podem ser resolvidos por meio de acordo. O policial militar já atua informalmente como mediador e conciliador, mas isso poderia ser sistematizado para beneficiar a segurança pública.
1) O documento analisa a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em relação à liberdade provisória em processos criminais, por meio de estudo de casos.
2) A pesquisa busca avaliar o cumprimento da diretriz da Defensoria de pleitear liberdade em todos os casos de prisão cautelar.
3) A Defensoria tem um papel importante na redução dos efeitos danosos da prisão provisória, porém enfrenta desafios como déficit estrutural e quadro reduzido de defensores.
Este documento apresenta o Roteiro de Decisões Policiais elaborado pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (IBRAJUS). O roteiro foi criado para servir de suporte e agilizar a ação das autoridades policiais e órgãos de segurança pública. Contém referências sobre o Código Penal, legislação especial e processo penal, de forma alfabética, para facilitar a busca por temas específicos. O roteiro foi elaborado após dois anos e meio de trabalho com a colaboração de várias pessoas
1. O documento descreve o contexto histórico da Lei no 4.898/1965, que definiu o crime de abuso de autoridade durante a redemocratização do Brasil após o período Vargas.
2. São caracterizados como crimes de abuso de autoridade atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo da correspondência por parte de autoridades no exercício de suas funções.
3. A lei tem como objetivo proteger os cidadãos contra abusos e garantir o exercício democrático do poder públic
A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVILAllan Almeida de Araújo
Este documento discute a segurança pública como um direito fundamental no Brasil e a necessidade de reorganização da Polícia Civil do estado de São Paulo. Ele argumenta que a segurança pública deve ser classificada como um direito fundamental de terceira geração e que a ineficiência do estado em garantir este direito permite intervenção judicial. O documento também analisa os problemas atuais da Polícia Civil de São Paulo, como burocracia, desvio de função e falta de investimento, e propõe soluções como distinção de cargos, contratação de funcionários administrat
Neon Concursos Online PC - LEGISLACAO APLICADANeon Online
O documento apresenta informações sobre um curso preparatório para concurso da Polícia Civil no estado de Mato Grosso do Sul em 2016. O sumário inclui títulos sobre a Lei Complementar no 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do estado, e a Lei no 7.116/1983, além de exercícios sobre essas leis e seus gabaritos. O material contém legislação aplicada e questões sobre concursos para a Polícia Civil.
O documento apresenta um roteiro de decisões policiais para o processo penal brasileiro, com o objetivo de agilizar a ação das autoridades policiais. Ele contém referências sobre o Código Penal, legislação especial e processo penal, divididas em três arquivos. O roteiro foi elaborado pelo IBRAJUS com a colaboração de vários profissionais da área jurídica e será disponibilizado online e em CDs para órgãos de segurança pública.
Guia de Atuação Ministerial - este manual pretende sistematizar a atuação do Promotor de Justiça na fiscalização das ILPIs,
bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização
Este documento apresenta um estudo sobre a atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade. O trabalho discute procedimentos adequados para abordagens policiais de grupos vulneráveis como mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBT, deficientes, sem-teto e vítimas de violência. O documento analisa aspectos gerais da abordagem policial e diretrizes específicas para cada grupo, enfatizando a importância do respeito aos direitos humanos e da dignidade da pessoa durante a atuação policial.
O documento discute o inquérito policial no Brasil. Ele descreve o inquérito como um procedimento administrativo e investigativo conduzido pela polícia para coletar evidências de um crime. O documento também explica que, embora o advogado do acusado não seja obrigatório no interrogatório policial, ele tem o direito de assistir e aconselhar seu cliente durante o processo.
O Emprego das Fontes Abertas no Âmbito da Inteligência Policialsarabhmg
O presente trabalho pretende apresentar a importância das fontes abertas na atividade de inteligência policial. Nos últimos anos, houve um avanço considerado nos sistemas de comunicação e tecnologia, o que causou uma mudança de paradigmas na área da inteligência. Todavia, o serviço de inteligência no Brasil não acompanhou esse movimento, mantendo um padrão que não atende mais a todas as demandas. Essa pesquisa demonstra que é imperiosa a reforma nas estruturas das comunidades de inteligência, a fim de investir e desenvolver uma área voltada para o serviço de Open Source Intelligence – OSINT. Trata-se de uma análise sobre os objetivos e as necessidades atuais decorrentes do serviço inteligência policial, a função da OSINT na atividade de inteligência policial, o valor de uma fonte aberta, seus atributos e suas limitações, breve histórico da atividade de inteligência de fontes abertas nos EUA e como as fontes abertas poderiam ajudar na prevenção da corrupção.
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012Franco Nassaro
O documento discute o uso de mediação e conciliação no policiamento preventivo pela polícia militar brasileira. Argumenta que muitos conflitos atendidos pela polícia não caracterizam crimes e podem ser resolvidos por meio de acordos informais mediados pelos policiais. Isso promoveria a pacificação social de forma compatível com a missão constitucional da polícia.
Artigo - O policial militar pacificador social - CAES 2012
Marcos e-fabiano
1. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
780, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044
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OS LIMITES DE ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Marcos Aurélio Brandão Júnior1
Fabiano Oldoni2
Sumário
Introdução; 1 Segurança pública; 1.2 Polícia preventiva ou ostensiva; 1.3 Polícia
judiciária; 2 Guarda municipal; 3 Guarda municipal exercendo função de polícia
preventiva e de polícia judiciária; Considerações finais; Referência das fontes
citadas.
Resumo
O objetivo do presente artigo é compreender as atribuições da Guarda Municipal,
órgão de instituição facultativa pelos Municípios, com o fim de proteger os bens,
patrimônios e instalações públicas e, principalmente, se podem praticar atos de
polícia preventiva ou judiciária, seja isolado ou em parceria com estes órgãos.
Também analisa-se se a Guarda Municipal está ou não obrigada a agir em caso de
flagrante delito e quais as possibilidades que permite a este órgão praticar atos de
atribuição exclusiva dos órgãos munidos de poder de polícia, como a busca e
apreensão, investigação de práticas infracionais, abordagem de infratores, entre
outros. O método utilizado para a elaboração do trabalho é o indutivo, através de
pesquisas bibliográficas.
Palavras-chave
Guarda Municipal; Polícia judiciária; Polícia preventiva; Atribuição.
1
Acadêmico do 8º período do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. E-mail:
brandaomjr@gmail.com.
2
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2010). Professor titular das
disciplinas de Direito Processual Penal e Prática Jurídica Processual Penal pela Univali. Coordenador
do Projeto de Execução Penal junto ao Sistema Penitenciário de Itajaí. Autor dos livros
“Arrendamento Mercantil Financeiro: uma abordagem acerca do pagamento antecipado do valor
residual e do valor residual garantido” e “A aquisição da propriedade ilícita pela usucapião”, além de
vários artigos publicados em revistas jurídicas e periódicos. Advogado.
2. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
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Introdução
O presente artigo terá por objetivo compreender as atribuições da Guarda
Municipal, órgão de instituição facultativa pelos Municípios com o fim de proteger os
bens, patrimônios e instalações públicas. Além de suas atribuições específicas, será
analisado o alcance de seus atos de ofício, especificamente se poderão agir fora dos
limites estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 144, § 8º) quando em auxílio
às polícias preventiva e judiciária.
Para isso, serão demonstradas as polícias preventiva e judiciária, e suas
atribuições legais.
Também será analisado se a Guarda Municipal está obrigada ou não a agir
em caso de flagrante delito, e quais as possibilidades que permite a este órgão
praticar atos como o de busca e apreensão.
Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação3
será utilizado o Método Indutivo4
, na Fase de Tratamento de Dados o Método
Cartesiano5
, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é
composto na base lógica Indutiva.
Nas diversas fases da Pesquisa, serão acionadas as Técnicas do Referente6
,
da Categoria7
, do Conceito Operacional8
e da Pesquisa Bibliográfica9
.
3
“[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente
estabelecido [...]. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed.
Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008. p. 83.
4
“[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma
percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica:
teoria e prática. p. 86.
5
Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidência, dividir, ordenar e avaliar) veja LEITE,
Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 22-
26.
6
“[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o
alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.”
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 54.
7
“[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.”PASOLD,
Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática.p. 25.
8
“[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita
para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa
jurídica: teoria e prática. p. 37.
3. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
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1. Segurança pública
Preliminarmente à análise da atribuição da Guarda Municipal, é necessária a
compreensão da divisão estabelecida pela Constituição da República Federativa do
Brasil, no que concerne à segurança pública.
Segurança pública, para José Afonso da Silva10
:
Consiste numa situação de preservação ou restabelecimento dessa
convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e
exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, salvo nos
limites de gozo e reivindicação de seus próprios direitos e defesa de
seus legítimos interesses.
Leciona a Carta Magna brasileira, em seu art. 144, que a segurança pública
“é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio (...)”, estabelecendo como seus agentes a Polícia Federal, a Polícia
Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e,
por fim, o Corpo de Bombeiros Militares.
Para que os referidos órgãos exerçam a difícil função de promover a
segurança pública, o Estado os muniu com o poder de polícia que, segundo Maria
Sylvia Zanella Di Pietro11
, é a “atividade do Estado consistente em limitar o exercício
dos direitos individuais em benefícios do interesse públicos”.
E após, visando organizar esta atividade policial, são divididos em duas
classes os entes incumbidos com este poder, distinguindo-os em Polícia Preventiva
ou Ostensiva e Polícia Judiciária.
1.2. Polícia preventiva ou ostensiva
A Polícia Preventiva é composta pela Polícia Militar, que visa manter a paz
social, inibindo a prática de eventos criminosos através de policiamento ostensivo
pelas ruas das cidades; pela Polícia Rodoviária Federal e Estadual, cada qual em
seus limites territoriais, a fim de patrulhar ostensivamente as rodovias para fiscalizar
9
“Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz.
Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 209.
10
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Revista e atualizada (até a
Emenda Constitucional n. 68, de 21.12.2011). 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.p. 780.
11
Apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Revista, atualizada e ampliada. 15.
Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 843.
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e, da mesma forma, inibir a prática de ilegalidades; e por último, pela Polícia
Ferroviária Federal, à qual compete o patrulhamento ostensivo das ferrovias.
Também conhecida por polícia de segurança, essa espécie de policiamento
tem por característica determinante a prevenção, pois busca inibir a prática do
evento criminoso, sendo forçoso afirmar que sempre agirão, necessariamente, antes
da consumação do delito, estendendo sua competência somente em estado de
flagrância.
Nas palavras de Mougenot12
“a atuação preventiva da polícia tem por
escopo evitar a ocorrência de crimes e contravenções. Ex.: patrulhamento feito por
policiais militares em determinado lugar considerado ponto de venda de drogas”.
1.3. Polícia judiciária
Ainda que a Polícia Preventiva haja com a eficiência que lhe é confiada, não
há como evitar todos os crimes, sendo necessária a existência de um ente
especializado em investigá-lo, bem como perseguir e prender o infrator.
É neste momento que entra a Polícia Judiciária, que age depois do delito, e
tem por objetivo apurar os fatos através de atividades investigativas, fornecendo
provas, ou ao menos, indícios de autoria e materialidade ao Ministério Público para
deflagração da ação penal.
A Polícia Judiciária é formada pela Polícia Federal e pela Polícia Civil. À
primeira, em conformidade com o art. 144, § 1º, incisos I, II, III e IV, da CRFB, tem
por atribuição: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia
12
BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. Revista e atualizada de acordo
com as Leis n. 11.900, 12.016 e 12.037, de 2009. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p.42.
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marítima, aeroportuária e de fronteiras; e ainda, exercer, com exclusividade, as
funções de Polícia Judiciária da União.
Ainda da atribuição da Polícia Federal, são as infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme (Lei
10.446/2002), quais sejam, o sequestro, o cárcere privado e a extorsão mediante
sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação
política, ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei no 8.137, de 27 de
dezembro de 1990); relativas à violação a direitos humanos, que a República
Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir, em decorrência de tratados
internacionais de que seja parte; e furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive
bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando
houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da
Federação.
Pode, ainda, apurar outros casos, desde que tal providência seja autorizada
ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça e tenha repercussão
interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
Já a Polícia Civil, visa apurar as infrações penais, exceto as acima
elencadas, e os crimes militares (art. 144, § 4º, CRFB), tendo atribuição concorrente
com a Polícia Federal para investigar os crimes de que trata a Lei 10.446/2002,
acima referida.
A Polícia Judiciária também tem por função fornecer às autoridades judiciárias
as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; realizar as
diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; cumprir os mandados de
prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão
preventiva, conforme define o artigo 13 do Código de Processo Penal.
Devidamente esclarecidas as separações e atribuições estabelecidas pela
Constituição Federal, no que se refere à segurança pública, passa-se à análise da
atribuição conferida à Guarda Municipal, outro agente de segurança pública, cuja
função não pode ser confundida com aquelas atribuídas às polícias de segurança e
judiciária, conforme será visto a seguir.
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2. Guarda municipal
Ao firmar no art. 144,§ 8º, da CRFB, que “os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei”, o legislador permitiu aos Municípios a criação de guardas
destinadas a proteger, especialmente, parques, jardins, monumentos, museus e
prédios públicos, onde a ação de vândalos depredadores torna-se mais constante.
Para tanto, estabeleceu ainda que somente através de lei municipal esta
categoria pode ser criada, não se tratando de um órgão de segurança obrigatório
como a Polícia Militar, Civil, Federal, e todas as outras já mencionadas.
De outro lado, não especificou parâmetros para sua instituição,
subentendendo-se que é de livre vontade e iniciativa dos Municípios sua criação.
Contudo, estabeleceu limites de atuação, os quais não podem ser desrespeitados
pela lei municipal.
Portanto, a Guarda Municipal é uma corporação uniformizada, munida de
arma de fogo ou não, devidamente treinada, destinada a proteger os patrimônios,
bens, instalações públicas, e pode estender sua competência, conforme lei que a
dispuser, a assuntos voltados ao meio ambiente e vias públicas, sendo diretamente
subordinada ao Município e criada por este, através de lei municipal, à luz do art. 30,
inciso I, da CRFB.
No que tange à questão do porte de arma de fogo de uso permitido, extrai-se
da Lei 10.826/2003, que versa a respeito do registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, a possibilidade de armar a Guarda Municipal.
Em seu artigo 6º, a referida lei estabelece a proibição de portar arma de fogo
em todo o território nacional, salvo em casos de legislação própria e para os entes
elencados em seus incisos, dentre eles, os integrantes das guardas municipais das
capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, e ainda, aos guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000
(cinquenta mil) habitantes e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
entretanto, tão somente no exercício de sua função.
7. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
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Desta feita, diante de sua padronização, possibilidade de armamento e
permanente ronda na urbe de sua competência, muito se discute acerca da
possibilidade da Guarda Municipal agir preventivamente, como polícia ostensiva, a
fim de evitar outros crimes diversos daqueles praticados contra os bens públicos.
Discute-se ainda, através da sua presença, se poderiam seus agentes agir
em conjunto, ou até mesmo a mando das polícias judiciária e preventiva, praticando
atos de investigação e perseguição a infratores.
Em inúmeras oportunidades, denota-se que os grandes motivadores desta
discussão são, exatamente, os próprios guardas municipais, que constantemente
praticam atos de Polícia Preventiva e Judiciária e os municípios e autoridades que,
pela conivência, permanecem inertes, ocasionando uma falsa sensação de
segurança à população, pois ainda que treinados, não foram preparados para agir
ostensivamente e, muito menos, a exercer as atribuições da Polícia Judiciária.
Mas afinal, pode a Guarda Municipal agir em união de esforços com os
demais órgãos da Segurança Pública a fim de manter a tão desejada e procurada
paz social?
Sobre esta pergunta, preocupar-se-á o item a seguir.
3. Guarda Municipal exercendo função de polícia preventiva e de polícia
judiciária
Conforme já analisado, a Carta Magna brasileira atribuiu expressamente à
Guarda Municipal a atribuição específica de guardar os bens, serviços e instalações
públicas municipais.
A fim de entender o alcance de sua atribuição, tomar-se-á de exemplo a
Guarda Municipal de Balneário Camboriú/SC, criada em 04.12.2009, através da Lei
Municipal nº 3.029, que não difere muito das demais leis instituidoras de guardas
municipais no país.
Após definir sua divisão hierárquica, a Lei nº 3.029/09, em seu art. 12º,
tratou de conceituar a Guarda Municipal:
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A Divisão da Guarda Municipal, é instituída nos princípios da
hierarquia e disciplina, é uma corporação uniformizada e armada,
com qualificação técnica devida, destinada a proteger os bens,
serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente.
O artigo 24, por sua vez, encarrega-se de elencar de forma expressa as
atribuições da Guarda Municipal de Balneário Camboriú:
Art. 24. (...) para desempenhar as seguintes atribuições:
I - Executar o serviço de apoio às promoções de incentivo ao turismo
local.
II - Proteger, quando determinado, pessoas que trabalhem ou se
encontrem em instalações públicas municipais.
III - Vigiar e proteger o patrimônio ambiental público e municipal.
IV - Auxiliar a população em eventos danosos, em operações de
auxílio e executando as ações de defesa civil e em apoio às demais
autoridades competentes do Município.
V - Relatar as demandas da responsabilidade da Administração
Pública Municipal, relativas à sua área de atuação.
VI - Atuar em parceria com órgãos das esferas estadual e federal.
VII - Realizar ações preventivas e/ou repressivas, nos espaços da
administração municipal.
VIII - Participar das comemorações cívicas e atividades oficiais
programadas pelo Município.
IX - Auxiliar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nas
praias do Município.
X - Manter a segurança pessoal do Prefeito e Vice Prefeito.
XI - Apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de
polícia administrativo.
Pois bem, infere-se dos incisos “I”, “III”, “V”, “VIII” e “IX”, que a Guarda
Municipal deve agir nas situações provenientes da relação pública, apoiando
serviços voltados ao turismo local, vigiar e proteger o patrimônio ambiental público e
municipal, relatar as demandas da responsabilidade da Administração Pública
Municipal, relativas a sua área de atuação, participar das comemorações cívicas e
atividades oficiais do Município e, por fim, auxiliar o serviço de orientação e
salvamento de banhistas em suas praias. Estas funções estão totalmente ligadas a
estes agentes, e, por este motivo, não causam estranheza e não merecem grande
aprofundamento.
De outra sorte, os incisos “II”, “IV”, “VI”, “VII”, “X” e “XI” merecem maior
destaque, pois, em primeiro momento, transmitem a ideia de que os guardas
municipais poderão agir de forma ostensiva, e ainda, com as atribuições da Polícia
Judiciária em dados momentos.
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Todavia, se lido com maior atenção, denota-se que os incisos versam sobre
eventos e situações de caráter público, ou dentro de suas instalações, e somente
por este motivo determinou a lei que seus agentes agissem de modo a reprimir
infratores, senão vejamos.
Os incisos “II”, “VII” e “X” asseguram à Guarda Municipal, respectivamente, o
dever de proteger pessoas que trabalhem ou se encontrem em instalações públicas
municipais, realizar ações preventivas e repressivas nos espaços da administração
municipal, bem como garantir a segurança do Prefeito e Vice Prefeito.
Portanto, a permissão da Guarda Municipal agir de forma ostensiva e
repressiva se limita aos atos de proteção dos bens, serviços e instalações públicas
municipais.
Nessa esteira, os incisos “IV”, “VI” e “XI”, prevêem que os agentes
municipais poderão ainda auxiliar a população em eventos danosos, em operações
de auxílio e executando as ações de defesa civil e em apoio às demais
autoridades competentes do Município; atuar em parceria com órgãos das
esferas estadual e federal; e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício
do poder de polícia administrativo.
O inciso “IV” traz em seu texto a expressão “eventos danosos” que,
intrinsecamente falando, submete a estados de calamidade pública, como por
exemplo, desastres naturais. Em situações em que a cidade está submetida a maior
degradação prevê o legislador que os Guardas “poderão apoiar” as demais
autoridades competentes do Município, ou seja, se necessário e a mando destas.
Para complementar este entendimento, trouxe nos incisos “VI” e “XI” que
poderão atuar em parceria com os órgãos municipais, estaduais e federais, seja nos
referidos eventos danosos, ou ainda, submetendo a situações em que o serviço
público se estenda por toda a cidade, como é o exemplo do dia em que ocorrem as
eleições, quando há toda uma mobilização para assegurar a boa ordem e o
cumprimento do dever legal.
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Ainda que não especificado, diante das delimitações da Guarda Municipal, o
inciso “VI”, novamente de forma intrínseca, leva a compreensão de que, caso não
ocorra fatos excepcionais, essa “parceria” acabará por não acontecer.
Finda a análise de alguns dos dispositivos da Lei nº 3.029/09, o que se
percebe é que os agentes municipais podem agir preventiva e repressivamente,
desde que dentro do seu âmbito de atuação, que é justamente a guarda dos bens,
serviços e instalações públicas municipais.
Outra questão que surge é saber se a Guarda Municipal pode atuar fora de
suas atribuições e limites estabelecidos pela Constituição Federal, em atividade de
cooperação e apoio às polícias preventiva e judiciária.
Essa é uma dúvida que paira sobre os cidadãos não só de Balneário
Camboriú/SC, mas também de todas as cidades que contam com a Guarda
Municipal. É comum ver-se guardas municipais realizando buscas pessoais,
abordando veículos, bem como detendo infratores. Desta forma, será visto se estes
atos estão amparados, ou não, pela legislação brasileira.
No âmbito administrativo, para que o sujeito possa exercer uma determinada
função, não basta que possua capacidade, é necessário competência.
A possibilidade de delegar função pública está prevista no art. 11, da Lei nº
9.784/99, asseverando que “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos
administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e
avocação legalmente admitidos”.
Caso a competência seja outorgada com exclusividade a determinado
órgão,como é o caso das Polícias Militares, Civis e Federais, seus agentes não
poderão delegá-las a terceiro.
Corrobora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Visto que a competência vem sempre definida em lei, o que constitui
garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem
não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o
sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Nos termos do art.
2º da Lei nº 4.717/65, a incompetência fica caracterizada quanto o
ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
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Assim, verificadaestá a impossibilidade das Polícias Militares, Civis e
Federais delegarem função a qualquer outro servidor público.
Portanto, não pode a Guarda Municipal, seja por delegação ou por conta
própria, praticar atos de policiamento preventivo e judiciário, especialmente a busca
pessoal, a qual, segundo Tourinho Filho13
:
[...] pode ser realizada desde que haja fundada suspeita de que
alguém oculte consigo arma proibida, coisa achada ou obtida por
meio criminoso, instrumento de falsificação ou de contrafação,
objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, instrumentos
utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, qualquer
objeto necessário à prova de infração ou à defesa do réu e, enfim,
todo elemento que sirva de prova. (...) A busca pessoal é a que se
faz nas vestes ou nos objetos que a pessoa traga consigo (valises,
pastas, bolsas etc.), como também imediatamente sobre o corpo e,
às vezes, até dentro do corpo. É o que ocorre, por exemplo, com
traficantes e ladras, que chegam a esconder em algum esconso
natural, drogas, pequenos objetos, pedras preciosas etc.
Equivalendo-se à busca pessoal, assevera Nucci14
a respeito da busca em
veículos:
[...] o veículo (automóvel, motocicleta, navio, avião etc.) é coisa
pertencente à pessoa, razão pela qual deve ser equiparada à busca
pessoal, sem necessitar de mandado judicial. A única exceção fica
por conta do veículo destinado à habitação do indivíduo, como ocorre
os trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros.
Pois bem. Caso a busca pessoal, seja ela em veículos, bolsa, ou nas roupas
do cidadão, não seja procedida em decorrência de uma situação de flagrante delito,
está a Guarda Municipal proibida de praticar tal ato, devendo solicitar, se necessário,
reforço à autoridade competente.
13
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. Arts. 1º a 393.
13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 694.
14
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Revista, atualizada e
ampliada. 10 Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.552.
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De outro lado, caso não exista situação de flagrante delito, a busca só
poderá ser feita pela Guarda Municipal se houver suspeita da prática de crime contra
o patrimônio, bens ou instalações públicas municipais.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já decidiu a respeito:
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA. RÉU
DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 14 DA LEI 10.862.
PROVA ILÍCITA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE OS
INDÍCIOS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO DERIVAM DE
PROVA ILÍCITA. GUARDA MUNICIPAL EXCEDE COMPETÊNCIA
REALIZANDO BUSCA PESSOAL MESMO SEM HAVER
FLAGRANTE DELITO. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela o que observamos é diligência de guarda
municipal em realizar busca pessoal no acusado, o que levou à
prisão em flagrante deste. Questiona-se se tal prática excede a
constitucionalmente atribuída competência da guarda municipal ou
se trata de ação legalmente aparada pelo caso excepcional do
flagrante delito.
2. Ocorre que a busca pessoal realizada pela guarda municipal,
embora frutífera em encontrar arma de fogo na posse do acusado, se
deu sem que houvesse fundada suspeita ou certeza visual de que o
acusado estivesse a praticar delito. Dessa sorte, tal abordagem se
deu em descompasso ao disposto no art. 144 da Constituição
Federal, sendo prática ilícita, e, por assim ser, consequentemente,
apenas capaz de gerar prova ilícita.
3. Não houve a prisão em flagrante e depois a busca pessoal com a
apreensão da arma, mas, ao contrário, primeiro houve a revista
pessoal e apreensão da arma e, posteriormente, a prisão em
flagrante - inclusive porque nenhum dos guardas municipais
perseguia o réu em razão de prática de ilícito, mas apenas
"desconfiaram" do mesmo e em razão de tal desconfiança houve a
busca pessoal com apreensão da arma na mochila daquele, que,
então, gerou a prisão em flagrante do acusado por portar ilegalmente
arma de fogo.
4. Acertado afirmar que guarda municipal, a teor do disposto no § 8º,
do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a
proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem
retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade,
legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer
cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em
flagrante delito, como de resto facultado a qualquer um do povo pela
norma do art. 301 do Código do Processo Penal. Contudo, no caso
em tela não houve atuação em defesa da sociedade para fazer
cessar eventual prática criminosa, mas sim busca pessoal imotivada.
5. Se toda a prova reunida no processo e que deu sustentação à
procedência da acusação, foi obtida mediante infração a normas de
natureza constitucional e processual, essa ilicitude torna o conjunto
probatório inutilizável, decorrendo daí a necessidade de absolvição
13. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
780, 3º Trimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044
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do apelante, senão a restrição constitucional da prova ilícita de nada
valeria15
.
Ainda que esta proibição venha a transmitir indignação àqueles que zelam
pela boa ordem, como já dito, faz-se necessária, pois ainda que treinados, os
guardas municipais não possuem atribuição legal e tampouco a capacitação que,
por exemplo, possuem as Polícias Militares, Civis e Federais para agir ostensiva e
repressivamente.
Já a prisão em flagrante, por se tratar de direito assegurado a qualquer
cidadão, com fulcro no art. 30116
do Código de Processo Penal, poderá ser realizada
pela Guarda Municipal, havendo somente uma ressalva a destacar.
Além de garantir que qualquer do povo poderá realizar a prisão em
flagrante, o mesmo dispositivo legal aduz que as autoridades policiais e seus
agentes, deverão praticar o ato quando o presenciarem.
Explica Nucci17
:
Flagrante facultativo e flagrante obrigatório: conferiu a lei a
possibilidade de qualquer pessoa do povo – inclusive a vítima do
crime – prenda aquele que for encontrado em flagrante delito
(conceituando-o no art. 302), num autêntico exercício de cidadania,
em nome do cumprimento das leis de seu país. Quanto às
autoridades policiais e seus agentes (Polícia Militar e Polícia Civil),
impôs o dever de efetivá-la, sob pena de responder criminal e
funcionalmente pelo seu descaso. E deve fazê-lo durante as 24h do
dia, quando possível. Note-se o disposto no seguinte acórdão: TJSP:
“A situação de trabalho do policial civil o remete ao porte permanente
da arma, já que considerado por lei constantemente atrelado aos
seus deveres funcionais” (HC 342.778-3, Jaú, 6.ª C., rel Barbosa
Pereira, 19.04.2001, v.u., JUBI 60/01). Quando qualquer pessoa do
povo prende alguém em flagrante, está agindo sob a excludente de
ilicitude denominada exercício regular do direito (art. 23, III, CP);
quando a prisão for realizada por policial, trata-se de estrito
cumprimento de dever legal (art. 23, III, CP).
Neste contexto, onde se enquadra a Guarda Municipal?Ela deverá ou
poderá prender em estado de flagrância?
15
Brasil, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Criminal nº 8303891 - Julgamento:
22/03/2012.
16
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito.
17
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Revista, atualizada e
ampliada. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 627
14. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
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No estado de flagrância, a Guarda Municipal agirá de forma obrigatória ou
facultativa, a depender da espécie de crime.
Caso a empreitada criminosa ocorra contra o patrimônio, bens ou
instalações públicas municipais, deverá o agente municipal prender o infrator, sob
pena de responder pelo descaso.
Noutro prisma, se o evento criminoso ocorrer fora de sua atribuição, a
Guarda Municipal terá a faculdade, assim como qualquer pessoado povo, para
efetuar o flagrante.
Novamente, com respaldo nos ensinamentos de Nucci18
:
Prisão em flagrante efetuada por guardas civis metropolitanos. Não
há o que se falar em usurpação de função pública, já que os agentes
da Guarda Civil Municipal podem realizar a prisão como qualquer do
povo. Crime que, em tese, não pode ser cometido por funcionário da
própria Administração Pública (TACrimSP: RT 791/634).
Assim, conclui-se que a Guarda Municipal poderá efetuar a prisão em
flagrante. De outro lado, caso o crime não ocorra dentro da sua esfera de atuação,
não será, necessariamente, obrigado a fazê-la.
Derradeiramente, ante todo o exposto, conclui-se que apesar de muitos
compreenderem que de grande utilidade seria a inclusão de mais um órgãomunido
de força policial para rondar as urbes, os guardas municipais não podem agir de
forma ostensiva ou repressiva fora de suas atribuições constitucionais, haja vista
que isso resultaria em abordagens desenfreadas e muitas vezes maculada de
ilegalidades.
Corroborando, leciona Nucci19
quanto à discussão em comento:
Guarda municipal não tem função constitucional, nem legal, de
produzir investigações criminais, razão pela qual não pode instaurar,
nem presidir inquéritos policiais. No mesmo prisma, não deve exercer
atividade policial repressiva, como proceder ao policiamento
ostensivo, realizando busca pessoais ou domiciliares, bem como
18
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Revista, atualizada e
ampliada. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 554.
19
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Revista, atualizada e
ampliada. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 87.
15. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
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colhendo provas, exceto na sua atividade de guarda do patrimônio
municipal.
Nesta mesma toada, entende José Afonso da Silva20
:
Os constituintes recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma
forma de polícia municipal. Com isso, os Municípios não ficaram com nenhuma
específica responsabilidade por ela na medida em que sendo entidade estatal não
podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não
se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança e menos ainda
de Polícia Judiciária.A Constituição apenas lhes reconheceu a faculdade de
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei. Aí certamente está uma área que é de
segurança: assegurar a incolumidade do patrimônio municipal, que envolve
bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais (...).
(grifou-se).
Assim, em hipótese alguma poderá a Guarda Municipal equivaler-se às
Polícias Militares, Civis ou Federais, mesmo que em cooperação a estes órgãos, eis
que não se pode delegar função a quem não tem.
A prática pela Guarda Municipal de atos que fogem à sua atribuição
constitucional pode acarretar aos agentes os crimes de usurpação de função pública
(artigo 328 do CP21
) e abuso de autoridade (artigo 4º, alíneas b e h da Lei
4.898/6522
).
Considerações finais
20
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Revista e atualizada (até a
Emenda Constitucional n. 68, de 21.12.2011). 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 783/784.
21
Usurpar o exercício de função pública.
22
Art. 4º. Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de
pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência
legal.
16. BRANDÃO JUNIOR, Marcos Aurélio; OLDONO, Fabiano. Os limites de atuação da guarda municipal. Revista
Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.3, p. 765-
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Através do presente estudo, concluiu-se que a Guarda Municipal tem sua
atribuição limitada pelo art. 144, § 8º da CRFB e poderá atuar somente no que tange
à proteção de bens, patrimônios e instalações públicas municipais. Com isso, só
poderá agir de forma ostensiva e repressiva em situações provenientes da sua
atribuição.
Nota-se, ademais, que estes agentes podem portar armas de fogo, o que se
faz à luz do art. 6, da Lei 10.826/03, todavia, ainda que presentes nas urbes,
devidamente uniformizados e armados, não poderão agir com as atribuições das
polícias preventiva e judiciária, eis que não possui função de prevenção ou
investigação que não seja sobre os crimes de sua atribuição constitucional.
Assim, ainda que seja conveniente a instituição de mais um órgão de
segurança rondando as cidades, notório é que a Guarda Municipal foi prevista pela
Constituição Federal com outra atribuição, de modo que permitir que agentes sem o
treinamento necessário pratiquem atos das polícias judiciária e preventiva, além de
afronta à lei maior, é um risco à população em geral.
Referência das fontes citadas
BONFIM, Edilson Mougenot. Código de Processo Penal Anotado. Revista e
atualizada de acordo com as Leis n. 11.900, 12.016 e 12.037, de 2009. 3. Ed. São
Paulo: Saraiva, 2010.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2001.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Revista, atualizada e
ampliada. 15. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Revista,
atualizada e ampliada. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed.
Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Revista e
atualizada (até a Emenda Constitucional n. 68, de 21.12.2011). 35. Ed. São Paulo:
Malheiros, 2012.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado.
Arts. 1º a 393. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.