O documento aborda a natureza da responsabilidade tributária dos armazéns gerais em relação ao ICMS, esclarecendo que eles não são contribuintes do imposto, mas têm responsabilidade por certas operações. As operações de depósito e retorno de mercadorias entre armazéns gerais e depositantes não geram incidência de ICMS, exceto em casos de transferência de propriedade ou entrega a outro estabelecimento. O texto inclui referências a regulamentações específicas e decisões judiciais que fundamentam essas interpretações.