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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental
Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
Reunião para orientações gerais semestre 2020.2:
 TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO,
 ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO,
 ATIVIDADES COMPLEMETARES.
PRAZOS
O QUE FAZER?
ATIVIDADE
PARA INÍCIO
DA
MATRÍCULA
PARA TERMÍNO
DA MATRÍCULA
CONSOLIDAÇÃO
FINAL
Estágio 160h 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO
Ver formulários e requisitos na página do curso
<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port
al.jsf?id=85322571>
Atividade
Complementar
200h
04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO
Durante pandemia a solicitação de matrícula e
entrega de certificados dar-se-à via email da
coordenação: ccea@ct.ufrn.br
Projeto
de TCC (30h)
04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO
Ver formulários e requisitos na página do curso
<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port
al.jsf?id=85322571>
TCC (60h) 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO
Ver formulários e requisitos na página do curso
<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port
al.jsf?id=85322571>
DATA PARA FINALIZAÇÃO DOS TCCs : 24/ABRIL
Aconselhamos “fortemente” que os discentes
não deixem para fazer as matrículas no prazo
limite, a COORDENAÇÃO não se responsabilizará
por eventuais falhas nos sistemas (o que é
bastante comum!!!!!!!)
PRAZOS PARA ATIVIDADES QUE
NÃO FORMAM TURMAS
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA AMBIENTAL DA UFRN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental
Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
O TCC será desenvolvido em duas etapas:
(i) Projeto de Trabalho Conclusão de Curso – 30h;
(ii) Trabalho Conclusão de Curso – 60h, trata-se do trabalho já
realizado com resultados e conclusões.
• em temas relacionados a Engenharia Ambiental,
• desenvolvido sob a orientação de um professor.
CIV1301 FUNDAMENTOS DE GEOTECNIA
CIV1302 HIDRÁULICA PARA ENGENHARIA AMBIENTAL
CIV1303 SANEAMENTO AMBIENTAL
CIV1304 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
CIV1305 LIMNOLOGIA
CIV1306 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
CIV1403 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CIV1404 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
CIV1405 TRATAMENTO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO
AMB1601 PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 30h
Pré-Requisitos
Pré-Requisitos necessários para cursar AMB1601
Pré-Requisitos
AMB1602 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 60h
AMB1601 PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Pré-Requisito necessário para cursar AMB1602
O TCC poderá ser desenvolvido em quatro modalidades:
I. Pesquisa científica;
II. Revisão Bibliográfica;
III. Artigo publicado em revista científica (com ISSN);
ISSN - International Standard Serial Number), sigla em inglês para Número Internacional Normalizado para
Publicações Seriadas, é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada.
IV. Documento Técnico (tais como Elaboração de Protocolo,
Aplicação de Programas de Gestão, Definição de Plano de Manejo,
Relatório Técnico de Consultoria, Relatório de Impacto Ambiental).
Artigo publicado em revista científica – para ser aceito deverá:
(i) estar publicado (ou comprovadamente aceito) em um
periódico científico indexado nacional ou internacional (com
ISSN);
(ii) constar o nome do aluno como autor ou co-autor;
(iii) ter sido desenvolvido durante o período de graduação do
aluno no curso de Engenharia Ambiental;
(iv) constar nome do orientador como autor ou co-autor;
(v) ser uma pesquisa, documento técnico ou revisão bibliográfica.
Orientador
- Professor efetivo da UFRN, com, no mínimo, título de mestre.
Coorientador
- Professores lotados na UFRN: efetivos, substitutos,
temporários e visitantes;
- Professores de outras instituições de ensino e
- Profissionais do mercado.
Todos com, no mínimo, título de mestre.
Oficialização do Projeto de TCC e do TCC
A matricula dar-se-à por meio de formulários próprios:
- Formulário para Projeto de TCC (Anexo 1)
- Formulário para TCC (Anexo 2)
P.S.: durante o período remoto, ambos devem ser enviados
pelo(a) aluno(a) a(o) orientador(a), devidamente preenchido,
que o reenviará à coordenação - ccea@ct.ufrn.br, autorizando a
matrícula do aluno.
ATENÇÃO A DATA LIMITE
Avaliação
Projeto de TCC  orientador (e/ou coorientador) + 1 avaliador
(a ser definido pelo professor orientador)
 A consolidação da nota é realizada pelo orientador, que após
consolidá-la deverá encaminhar o formulário com a nota (Anexo
4) para arquivo da coordenação, via: ccea@ct.ufrn.br
ATENÇÃO A DATA LIMITE
Avaliação
TCC  documento escrito + defesa oral para uma banca
composta por 03 (três) examinadores. Havendo a participação
do co-orientador deverão ser 04 (quatro) examinadores.
Modalidade ‘Artigo Publicado em revista científica’ 
classificação da revista no sistema Qualis da CAPES na área
Engenharias I :
ATENÇÃO A DATA LIMITE
Composição da Banca de TCC
Formada pelo orientador e outros dois membros - podem ser
internos ou externos à UFRN - no mínimo, portadores do título
de mestre. Havendo a participação do co-orientador deverão ser
04 (quatro) examinadores
Obrigação do orientador definir quem serão os componentes
da banca, contatá-los para definir a melhor data para defesa
dentro do período previamente estipulado pela coordenação do
curso.
Oficialização da defesa de TCC  (Anexo 5): durante o período
remoto, o formulário deve ser enviados pelo(a) aluno(a) a(o)
orientador(a), devidamente preenchido, que cadastrará a banca
do aluno. Sendo o referido cadastro validado pela coordenação.
Procedimentos P/ DEFESA
O aluno terá 30 (trinta) minutos para a defesa oral e, em
seguida, será arguido pela banca. Cada membro da banca terá
30 minutos para sua arguição.
Trabalho entregue aos membros da banca com 15 dias de
antecedência da data marcada para a defesa.
Aprovação na atividade de TCC (Anexos 07 e 08 - enviados pelo
orientador à coordenação, via ccea@ct.ufrn.br)  o aluno
deverá realizar as modificações e/ou complementações
sugeridas pela Banca Examinadora, para posterior solicitação da
ficha catalografica e deposito na Biblioteca Central da UFRN
(p.s.: os passos podem ser conferidos no site do curso)
Casos Excepcionais
Desistência do orientador  apresentação de justificativa, por
escrito, à coordenação do curso
A responsabilidade de conseguir orientação de outro professor
é do aluno, que deverá, portanto seguir a linha de pesquisa e a
ideia proposta pelo novo orientador  é necessário a
oficialização da nova orientação.
Desistência do orientador, pelo aluno  o aluno pode, desistir
do trabalho de TCC, mediante justificativa, por escrito, com a
ciência do orientador, encaminhada a coordenação do curso.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Atividade)
E NÃO OBRIGATÓRIO
PASSO A PASSO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental
Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
COMPONENTE CURRICULAR - ESTÁG. OBRIG. SUPERVISIONADO
Caberá ao aluno:
• Conseguir o estágio;
• Conseguir um professor da UFRN para ser seu orientador de estágio;
• Matricular-se no componente – p.s.: matrícula efetivada pela coordenação do
curso (Formulário A);
• Cadastrar o estágio no Sigaa (Estágio >> Pré-Cadastro);
• Estágio Obrigatório demanda matrícula e nota;
• Ao final do estágio obrigatório (ao término das 160 h), o aluno deverá
submetar o relatório de estágio, (juntamente com a folha da nota -(Formulário
9), à avaliação do supervisor de campo e do prof. orientador do estágio;
• No caso do estágio obrigatório, o supervisor de campo e o professor orientador
do estágio emitirão uma nota de 0,0 a 10,0. A nota final do aluno, no
componente curricular, será a média das duas notas.
OFICIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO – QUESTÕES LEGAIS TRABALHISTAS
1º passo – CONVÊNIO
Caso a empresa ainda não seja conveniada à UFRN, a empresa
deve entrar em contato com o setor de estágio para firmar o
convênio (Fabio Henrique de Morais Barreto - SETOR DE
CONVÊNIOS DE ESTÁGIO – PROGRAD/UFRN: 84.3342-2299 r. 108,
111, 130 / 9.9193-6106).
p.s.: algumas empresas, não cadastradas, preferem
utilizar-se de um INTERMEDIADOR (IEL, CIEE, ESCOLA DE
GOVERNO) já conveniado.
1º passo – CONVÊNIO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• CNPJ da empresa;
• Contrato social em caso de empresa privada e estatuto para
empresa pública;
• RG e CPF do representante legal citado no contrato social e em
caso de empresa publica enviar também um comprovante de
nomeação do responsável
Caso a empresa ainda não possua convênio com a
UFRN ou com algum Agente de Integração (IEL, CIEE,
Escola de Governo, ...)
2º passo – REGISTRO DO ESTÁGIO NO SIGAA
Após a matricula, o aluno deverá cadastrar/preencher os dados
do estágio diretamente no SIGAA (Estágio >> Pré-Cadastro)
p.s.: O ‘Formulário B’ foi substituido pela inserção direta via
sistema, ficando disponível no site apenas para nortear o
aluno quanto as informações requeridas pelo sistema.
Após o cadastrado, e sua análise e aprovação pela coordenação,
o sistema (SIGAA) irá gerar o TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - que seguirá para recolhimento das assinaturas dos
membros da UFRN (aluno, orientador, coordenação).
p.s.: no caso de INTERMEDIAÇÃO serão aproveitados os
TERMOS por estes elaborados.
3º passo – TERMO DE COMPROMISSO
Durante o período remoto, quando o termo considerado for o do
Intermediador, o aluno o enviará ao e-mail da coordenação
(ccea@ct.ufrn.br) para recolhimento das assinaturas dos
membros da UFRN (orientador, coordenação, aluno).
==> Após estes assinarem, o termo será devolvido ao aluno, por
e-mail, podendo o aluno também baixá-o diretamente do
sistema.
==> Na sequencia o aluno deverá recolher as demais assinaturas
(dos membros externos à UFRN) e, posteriormente, devolver a via
da coordenação para inserção ao sistema e ativação do estágio -
alterando o status para ATIVO.
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?id=85322571
ATIVIDADES COMPLEMETARES
(200HS)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental
Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
p.s.: igualmente como as demais atividades que não formam turma,
a matrícula é realizada pela coordenação do curso.
p.s.: inexiste orientador e portanto não há formulário, devendo ser
solitada diretamente por e-mail - ccea@ct.ufrn.br
p.s.: os certificados/declaraçoes só devem ser encaminhados ao
email da coordenação, após se atingir as 200hs.
Resolução Nº 02/2013 CCEA/CT/UFRN, de 25 de Junho
de 2013
Anexo I – Recorte da Tabela de Relação de Atividades Complementares
do Curso de Engenharia
Site: <http://www.graduacao.ufrn.br/engambiental>
Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
JULIANA DELGADO TINÔCO
SALA 237/CTEC
julianatinoco@ct.ufrn.br
Vice-coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
CARLOS WILMER COSTA
SALA 238/CTEC
carloswilmercosta@gmail.com
Secretaria do Curso de Engenharia Ambiental
DACIFRAN CAVALCANTI CARVALHO
SALA 235/CTEC
ccea@ct.ufrn.br
84 99193 6242
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  • 1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental Reunião para orientações gerais semestre 2020.2:  TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO,  ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO,  ATIVIDADES COMPLEMETARES.
  • 2. PRAZOS O QUE FAZER? ATIVIDADE PARA INÍCIO DA MATRÍCULA PARA TERMÍNO DA MATRÍCULA CONSOLIDAÇÃO FINAL Estágio 160h 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO Ver formulários e requisitos na página do curso <https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port al.jsf?id=85322571> Atividade Complementar 200h 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO Durante pandemia a solicitação de matrícula e entrega de certificados dar-se-à via email da coordenação: ccea@ct.ufrn.br Projeto de TCC (30h) 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO Ver formulários e requisitos na página do curso <https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port al.jsf?id=85322571> TCC (60h) 04/JAN 31/MARÇO 08/MAIO Ver formulários e requisitos na página do curso <https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/port al.jsf?id=85322571> DATA PARA FINALIZAÇÃO DOS TCCs : 24/ABRIL Aconselhamos “fortemente” que os discentes não deixem para fazer as matrículas no prazo limite, a COORDENAÇÃO não se responsabilizará por eventuais falhas nos sistemas (o que é bastante comum!!!!!!!) PRAZOS PARA ATIVIDADES QUE NÃO FORMAM TURMAS
  • 3. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
  • 4. O TCC será desenvolvido em duas etapas: (i) Projeto de Trabalho Conclusão de Curso – 30h; (ii) Trabalho Conclusão de Curso – 60h, trata-se do trabalho já realizado com resultados e conclusões. • em temas relacionados a Engenharia Ambiental, • desenvolvido sob a orientação de um professor.
  • 5. CIV1301 FUNDAMENTOS DE GEOTECNIA CIV1302 HIDRÁULICA PARA ENGENHARIA AMBIENTAL CIV1303 SANEAMENTO AMBIENTAL CIV1304 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS CIV1305 LIMNOLOGIA CIV1306 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS CIV1403 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CIV1404 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS CIV1405 TRATAMENTO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO AMB1601 PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 30h Pré-Requisitos Pré-Requisitos necessários para cursar AMB1601
  • 6. Pré-Requisitos AMB1602 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 60h AMB1601 PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Pré-Requisito necessário para cursar AMB1602
  • 7. O TCC poderá ser desenvolvido em quatro modalidades: I. Pesquisa científica; II. Revisão Bibliográfica; III. Artigo publicado em revista científica (com ISSN); ISSN - International Standard Serial Number), sigla em inglês para Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada. IV. Documento Técnico (tais como Elaboração de Protocolo, Aplicação de Programas de Gestão, Definição de Plano de Manejo, Relatório Técnico de Consultoria, Relatório de Impacto Ambiental).
  • 8. Artigo publicado em revista científica – para ser aceito deverá: (i) estar publicado (ou comprovadamente aceito) em um periódico científico indexado nacional ou internacional (com ISSN); (ii) constar o nome do aluno como autor ou co-autor; (iii) ter sido desenvolvido durante o período de graduação do aluno no curso de Engenharia Ambiental; (iv) constar nome do orientador como autor ou co-autor; (v) ser uma pesquisa, documento técnico ou revisão bibliográfica.
  • 9. Orientador - Professor efetivo da UFRN, com, no mínimo, título de mestre. Coorientador - Professores lotados na UFRN: efetivos, substitutos, temporários e visitantes; - Professores de outras instituições de ensino e - Profissionais do mercado. Todos com, no mínimo, título de mestre.
  • 10. Oficialização do Projeto de TCC e do TCC A matricula dar-se-à por meio de formulários próprios: - Formulário para Projeto de TCC (Anexo 1) - Formulário para TCC (Anexo 2) P.S.: durante o período remoto, ambos devem ser enviados pelo(a) aluno(a) a(o) orientador(a), devidamente preenchido, que o reenviará à coordenação - ccea@ct.ufrn.br, autorizando a matrícula do aluno. ATENÇÃO A DATA LIMITE
  • 11. Avaliação Projeto de TCC  orientador (e/ou coorientador) + 1 avaliador (a ser definido pelo professor orientador)  A consolidação da nota é realizada pelo orientador, que após consolidá-la deverá encaminhar o formulário com a nota (Anexo 4) para arquivo da coordenação, via: ccea@ct.ufrn.br ATENÇÃO A DATA LIMITE
  • 12. Avaliação TCC  documento escrito + defesa oral para uma banca composta por 03 (três) examinadores. Havendo a participação do co-orientador deverão ser 04 (quatro) examinadores. Modalidade ‘Artigo Publicado em revista científica’  classificação da revista no sistema Qualis da CAPES na área Engenharias I : ATENÇÃO A DATA LIMITE
  • 13. Composição da Banca de TCC Formada pelo orientador e outros dois membros - podem ser internos ou externos à UFRN - no mínimo, portadores do título de mestre. Havendo a participação do co-orientador deverão ser 04 (quatro) examinadores Obrigação do orientador definir quem serão os componentes da banca, contatá-los para definir a melhor data para defesa dentro do período previamente estipulado pela coordenação do curso. Oficialização da defesa de TCC  (Anexo 5): durante o período remoto, o formulário deve ser enviados pelo(a) aluno(a) a(o) orientador(a), devidamente preenchido, que cadastrará a banca do aluno. Sendo o referido cadastro validado pela coordenação.
  • 14. Procedimentos P/ DEFESA O aluno terá 30 (trinta) minutos para a defesa oral e, em seguida, será arguido pela banca. Cada membro da banca terá 30 minutos para sua arguição. Trabalho entregue aos membros da banca com 15 dias de antecedência da data marcada para a defesa. Aprovação na atividade de TCC (Anexos 07 e 08 - enviados pelo orientador à coordenação, via ccea@ct.ufrn.br)  o aluno deverá realizar as modificações e/ou complementações sugeridas pela Banca Examinadora, para posterior solicitação da ficha catalografica e deposito na Biblioteca Central da UFRN (p.s.: os passos podem ser conferidos no site do curso)
  • 15. Casos Excepcionais Desistência do orientador  apresentação de justificativa, por escrito, à coordenação do curso A responsabilidade de conseguir orientação de outro professor é do aluno, que deverá, portanto seguir a linha de pesquisa e a ideia proposta pelo novo orientador  é necessário a oficialização da nova orientação. Desistência do orientador, pelo aluno  o aluno pode, desistir do trabalho de TCC, mediante justificativa, por escrito, com a ciência do orientador, encaminhada a coordenação do curso.
  • 16. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Atividade) E NÃO OBRIGATÓRIO PASSO A PASSO Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental
  • 17. COMPONENTE CURRICULAR - ESTÁG. OBRIG. SUPERVISIONADO Caberá ao aluno: • Conseguir o estágio; • Conseguir um professor da UFRN para ser seu orientador de estágio; • Matricular-se no componente – p.s.: matrícula efetivada pela coordenação do curso (Formulário A); • Cadastrar o estágio no Sigaa (Estágio >> Pré-Cadastro); • Estágio Obrigatório demanda matrícula e nota; • Ao final do estágio obrigatório (ao término das 160 h), o aluno deverá submetar o relatório de estágio, (juntamente com a folha da nota -(Formulário 9), à avaliação do supervisor de campo e do prof. orientador do estágio; • No caso do estágio obrigatório, o supervisor de campo e o professor orientador do estágio emitirão uma nota de 0,0 a 10,0. A nota final do aluno, no componente curricular, será a média das duas notas.
  • 18. OFICIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO – QUESTÕES LEGAIS TRABALHISTAS 1º passo – CONVÊNIO Caso a empresa ainda não seja conveniada à UFRN, a empresa deve entrar em contato com o setor de estágio para firmar o convênio (Fabio Henrique de Morais Barreto - SETOR DE CONVÊNIOS DE ESTÁGIO – PROGRAD/UFRN: 84.3342-2299 r. 108, 111, 130 / 9.9193-6106). p.s.: algumas empresas, não cadastradas, preferem utilizar-se de um INTERMEDIADOR (IEL, CIEE, ESCOLA DE GOVERNO) já conveniado.
  • 19. 1º passo – CONVÊNIO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • CNPJ da empresa; • Contrato social em caso de empresa privada e estatuto para empresa pública; • RG e CPF do representante legal citado no contrato social e em caso de empresa publica enviar também um comprovante de nomeação do responsável Caso a empresa ainda não possua convênio com a UFRN ou com algum Agente de Integração (IEL, CIEE, Escola de Governo, ...)
  • 20. 2º passo – REGISTRO DO ESTÁGIO NO SIGAA Após a matricula, o aluno deverá cadastrar/preencher os dados do estágio diretamente no SIGAA (Estágio >> Pré-Cadastro) p.s.: O ‘Formulário B’ foi substituido pela inserção direta via sistema, ficando disponível no site apenas para nortear o aluno quanto as informações requeridas pelo sistema. Após o cadastrado, e sua análise e aprovação pela coordenação, o sistema (SIGAA) irá gerar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - que seguirá para recolhimento das assinaturas dos membros da UFRN (aluno, orientador, coordenação). p.s.: no caso de INTERMEDIAÇÃO serão aproveitados os TERMOS por estes elaborados.
  • 21. 3º passo – TERMO DE COMPROMISSO Durante o período remoto, quando o termo considerado for o do Intermediador, o aluno o enviará ao e-mail da coordenação (ccea@ct.ufrn.br) para recolhimento das assinaturas dos membros da UFRN (orientador, coordenação, aluno). ==> Após estes assinarem, o termo será devolvido ao aluno, por e-mail, podendo o aluno também baixá-o diretamente do sistema. ==> Na sequencia o aluno deverá recolher as demais assinaturas (dos membros externos à UFRN) e, posteriormente, devolver a via da coordenação para inserção ao sistema e ativação do estágio - alterando o status para ATIVO. https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/portal.jsf?id=85322571
  • 22. ATIVIDADES COMPLEMETARES (200HS) Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Tecnologia/Departamento de Engenharia Civil e Ambiental Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental p.s.: igualmente como as demais atividades que não formam turma, a matrícula é realizada pela coordenação do curso. p.s.: inexiste orientador e portanto não há formulário, devendo ser solitada diretamente por e-mail - ccea@ct.ufrn.br p.s.: os certificados/declaraçoes só devem ser encaminhados ao email da coordenação, após se atingir as 200hs.
  • 23. Resolução Nº 02/2013 CCEA/CT/UFRN, de 25 de Junho de 2013
  • 24. Anexo I – Recorte da Tabela de Relação de Atividades Complementares do Curso de Engenharia Site: <http://www.graduacao.ufrn.br/engambiental>
  • 25. Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental JULIANA DELGADO TINÔCO SALA 237/CTEC julianatinoco@ct.ufrn.br Vice-coordenação do Curso de Engenharia Ambiental CARLOS WILMER COSTA SALA 238/CTEC carloswilmercosta@gmail.com Secretaria do Curso de Engenharia Ambiental DACIFRAN CAVALCANTI CARVALHO SALA 235/CTEC ccea@ct.ufrn.br 84 99193 6242