Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás Superintendência de Administração Tributária Gerência de Arrecadação e Fiscalização Coordenação de Automação Fiscal PROGRAMA APLICATIVO FISCAL PAF-ECF Laurismar Braz da Costa
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao  Software  Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. (cláusula segunda do Conv. ICMS 09/09) O QUE É?
Desenvolvido seguindo os requisitos definidos no Ato Cotepe 06/08; Analisado por Orgão Técnico Credenciado na COTEPE/ICMS para obter o  Laudo de Análise Funcional; Registrado na SEFAZ para que os contribuintes usuários possam solicitar autorização para uso do mesmo; Autorizado pelo contribuinte para que possa ser utilizado pelo mesmo OBS.I: A SEFAZ tem autonomia para aceitar ou não o registro do PAF-ECF. II: A SEFAZ continuará realizando a fiscalização dos contribuintes. O PAF-ECF DEVE SER:
Cada estado tinha a autonomia para exigir os requisitos que entendesse que melhor contribuiriam para os controles fiscais, assim como definiam os critérios para credenciar a empresa desenvolvedora. Com isso, cada estado criou procedimentos próprios, com critérios diferentes. PORQUE CRIAR O PAF-ECF ?
Isso levou a AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) e a ASSESPRO (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) a reivindicarem um critério nacional e os integrantes do GT46/COTEPE/ICMS aprovam a instituição do Subgrupo  PAF-ECF para, em conjunto com aquelas associações, desenvolver os requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal. PORQUE CRIAR O PAF-ECF ?
EXEMPLOS DE FUNCIONAMENTO
EXEMPLOS DE FUNCIONAMENTO
EXEMPLOS DE FUNCIONAMENTO
EXEMPLOS DE FUNCIONAMENTO
LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997: “ Art. 61. As empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.” LEI Nº 8.137/90 (art.2º, inciso V): Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. “ V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é , por lei, fornecida à Fazenda Pública.”. BASE LEGAL DO PAF-ECF
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO PAF-ECF CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008  Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF
ANEXO XI  DO “REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS” (DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997)  DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS AO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS Obs.: Instrução normativa de Goiás em fase final de análise. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
QUEM ESTÁ OBRIGADO ? TODOS OS USUÁRIOS DE ECF Obrigatoriedade do uso de ECF (Anexo XI do RCTE): Art. 1º É obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF - o estabelecimento que  exerça a atividade de venda ou revenda de mercadoria ou bem, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS  (Convênio ECF 01/98, cláusula primeira). Parágrafo único. A utilização de ECF para fim fiscal depende, sempre, de prévia autorização do fisco do Estado de Goiás.
OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF É obrigatória a utilização do ECF quando: tenha expectativa de receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); tenha receita bruta semestral superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Conv. ICMS 15/08 – cláusula décima segunda: a)  Comercializável,  o programa que pode ser utilizado por mais de uma empresa; b)  Exclusivo-próprio , o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade; c)  Exclusivo-terceirizado , o programa que pode ser utilizado por uma única empresa  e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade . DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE PAF-ECF
I - Auto-serviço II - Pré-venda III - DAV – Documento Auxiliar de Venda DEFINIÇÕES DO PAF-ECF
I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento; (ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008) Exemplo de funcionamento: supermercado. AUTO-SERVIÇO
II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida; ( ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008)   Exemplo de funcionamento: farmácias OBS.: Nessa modalidade não há impressão de nenhum tipo de documento não fiscal.  PRÉ-VENDA
III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. Exemplo de Funcionamento:  lojas de material de construção em geral . DAV – DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA
É um documento não fiscal; Leiaute pré-estabelecido; Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc.; Não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido; Tem que ter numeração seqüencial única gerada pelo PAF-ECF; Deve estar gravado no Banco de Dados e estar disponível a SEFAZ através do PAF-ECF.  DAV – CARACTERÍSTICAS
Tamanho mínimo: 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm Legenda:  N1  = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc.  N2  = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea “b” do item 2 do requisito VI. MODELO DO DAV
ALGUNS PRINCÍPIOS DO PAF-ECF VEDAÇÃO DE PROGRAMAS VIA  INTERNET (CONVÊNIO ICMS 09/09) Cláusula trigésima quinta  O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.
ALGUNS PRINCÍPIOS DO PAF-ECF PERMISSÃO DE QUALQUER TIPO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (CONVÊNIO ICMS 09/09) Cláusula quadragésima sétima  É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado no estabelecimento do contribuinte.
ALGUNS PRINCÍPIOS DO PAF-ECF ATO COTEPE/ICMS 06/08 REQ. II – ITEM 1  :O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar  integrado aos mesmos , considerando como integração a  capacidade de importar e exportar dados reciprocamente .
ALGUNS PRINCÍPIOS DO PAF-ECF   ATO COTEPE/ICMS 06/08 REQ. III – ITEM 1 :  O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede , ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
O PAF-ECF POSSUI REQUISITOS COMUNS A TODOS, E ESPECÍFICOS PARA: ESTABELECIMENTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO; RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES; FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO; OFICINA DE CONSERTO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. REQUISITOS DO PAF-ECF
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90; DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
Menu fiscal Arquivos com assinatura digital Identificação do PAF-ECF no cupom fiscal O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do laudo de análise do PAF-ECF, imprimindo no “rodapé”do cupom fiscal. DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
Controle do nº de fabricação do ECF e do respectivo valor do GT, devidamente criptografados; Arquivo eletrônico dos documentos auxiliares de venda emitidos; Arquivos para envio ao fisco; Arquivo eletrônico do estoque; Arquivo eletrônico da tabela de mercadorias e serviços; Arquivo eletrônico dos registros efetuados pelo PAF-ECF. DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA DESENVOLVEDORA A empresa desenvolve o PAF-ECF conforme Ato COTEPE/ICMS 06/08  Submete o PAF-ECF a análise em Orgão Técnico Credenciado na COTEPE/ICMS Orgão Técnico Credenciado emite Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF A empresa solicita a SE/CONFAZ despacho comunicando o registro do PAF-ECF  A empresa se dirige a SEFAZ com o Laudo e demais documentos para registrar o PAF-ECF A SEFAZ credencia a empresa e registra o PAF-ECF para uso no Estado.
RESPONSABILIDADES DO CONTRIBUINTE SEMPRE UTILIZAR UM PAF-ECF QUE ATENDA OS REQUISITOS EXIGIDOS E ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Obs.: Inicialmente os contribuintes deverão procurar a empresa desenvolvedora responsável pelo seu software para adequá-los de acordo com o PAF-ECF ou fazer a substituição para um software que atenda PAF-ECF, e se dirigir a SEFAZ para fazer uma nova “ DECLARAÇÃO CONJUNTA ” ( de acordo com os prazos estipulados em legislação ).
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO Cada Estado tem autonomia para definir os prazos para implantação do PAF-ECF. Vários estados já o exigem: MINAS GERAIS, TOCANTINS, ESPÍRITO SANTO, SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO, MATO GROSSO DO SUL, BAHIA, entre outros.
PRAZOS NO ESTADO DE GOIÁS OBS: Previsão (ainda não há datas confirmadas) A partir de 01/04/2011 , as novas autorizações de uso de equipamento ECF ou alterações de responsável técnico ou programa aplicativo deverão ser feitas com o PAF-ECF; Até  31/12/2011  ,    deverá haver a substituição dos programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscal – PAF-ECF.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Protocolo ICMS 09/09 CNAI – Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Uso do ECF e do PAF-ECF
CONTATOS Coordenação de Automação Fiscal Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Bloco F,  Setor Nova Vila Tel.: (62) 3269-2145   (62) 3269-2152 Laurismar Braz da Costa:  [email_address] Marcos Vinicius Fernandes:  [email_address] Alaor José da Silva Júnior:  [email_address]
OBRIGADO

Apresentação PAF-ECT 2010 - Acomac Goiás

  • 1.
    Secretaria da Fazendado Estado de Goiás Superintendência de Administração Tributária Gerência de Arrecadação e Fiscalização Coordenação de Automação Fiscal PROGRAMA APLICATIVO FISCAL PAF-ECF Laurismar Braz da Costa
  • 2.
    Programa Aplicativo Fiscal- Emissor de Cupom Fiscal é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. (cláusula segunda do Conv. ICMS 09/09) O QUE É?
  • 3.
    Desenvolvido seguindo osrequisitos definidos no Ato Cotepe 06/08; Analisado por Orgão Técnico Credenciado na COTEPE/ICMS para obter o Laudo de Análise Funcional; Registrado na SEFAZ para que os contribuintes usuários possam solicitar autorização para uso do mesmo; Autorizado pelo contribuinte para que possa ser utilizado pelo mesmo OBS.I: A SEFAZ tem autonomia para aceitar ou não o registro do PAF-ECF. II: A SEFAZ continuará realizando a fiscalização dos contribuintes. O PAF-ECF DEVE SER:
  • 4.
    Cada estado tinhaa autonomia para exigir os requisitos que entendesse que melhor contribuiriam para os controles fiscais, assim como definiam os critérios para credenciar a empresa desenvolvedora. Com isso, cada estado criou procedimentos próprios, com critérios diferentes. PORQUE CRIAR O PAF-ECF ?
  • 5.
    Isso levou aAFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) e a ASSESPRO (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) a reivindicarem um critério nacional e os integrantes do GT46/COTEPE/ICMS aprovam a instituição do Subgrupo PAF-ECF para, em conjunto com aquelas associações, desenvolver os requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal. PORQUE CRIAR O PAF-ECF ?
  • 6.
  • 7.
  • 8.
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  • 10.
    LEI Nº 9.532,DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997: “ Art. 61. As empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.” LEI Nº 8.137/90 (art.2º, inciso V): Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. “ V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é , por lei, fornecida à Fazenda Pública.”. BASE LEGAL DO PAF-ECF
  • 11.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DOPAF-ECF CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF
  • 12.
    ANEXO XI DO “REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS” (DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997) DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS AO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS Obs.: Instrução normativa de Goiás em fase final de análise. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
  • 13.
    QUEM ESTÁ OBRIGADO? TODOS OS USUÁRIOS DE ECF Obrigatoriedade do uso de ECF (Anexo XI do RCTE): Art. 1º É obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF - o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadoria ou bem, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (Convênio ECF 01/98, cláusula primeira). Parágrafo único. A utilização de ECF para fim fiscal depende, sempre, de prévia autorização do fisco do Estado de Goiás.
  • 14.
    OBRIGATORIEDADE DO USODE ECF É obrigatória a utilização do ECF quando: tenha expectativa de receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); tenha receita bruta semestral superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
  • 15.
    Conv. ICMS 15/08– cláusula décima segunda: a) Comercializável, o programa que pode ser utilizado por mais de uma empresa; b) Exclusivo-próprio , o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade; c) Exclusivo-terceirizado , o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade . DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE PAF-ECF
  • 16.
    I - Auto-serviçoII - Pré-venda III - DAV – Documento Auxiliar de Venda DEFINIÇÕES DO PAF-ECF
  • 17.
    I - Auto-serviço:a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento; (ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008) Exemplo de funcionamento: supermercado. AUTO-SERVIÇO
  • 18.
    II - Pré-venda:a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida; ( ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008) Exemplo de funcionamento: farmácias OBS.: Nessa modalidade não há impressão de nenhum tipo de documento não fiscal. PRÉ-VENDA
  • 19.
    III - DocumentoAuxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. Exemplo de Funcionamento: lojas de material de construção em geral . DAV – DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA
  • 20.
    É um documentonão fiscal; Leiaute pré-estabelecido; Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc.; Não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido; Tem que ter numeração seqüencial única gerada pelo PAF-ECF; Deve estar gravado no Banco de Dados e estar disponível a SEFAZ através do PAF-ECF. DAV – CARACTERÍSTICAS
  • 21.
    Tamanho mínimo: 210mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea “b” do item 2 do requisito VI. MODELO DO DAV
  • 22.
    ALGUNS PRINCÍPIOS DOPAF-ECF VEDAÇÃO DE PROGRAMAS VIA INTERNET (CONVÊNIO ICMS 09/09) Cláusula trigésima quinta O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.
  • 23.
    ALGUNS PRINCÍPIOS DOPAF-ECF PERMISSÃO DE QUALQUER TIPO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (CONVÊNIO ICMS 09/09) Cláusula quadragésima sétima É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado no estabelecimento do contribuinte.
  • 24.
    ALGUNS PRINCÍPIOS DOPAF-ECF ATO COTEPE/ICMS 06/08 REQ. II – ITEM 1 :O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos , considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente .
  • 25.
    ALGUNS PRINCÍPIOS DOPAF-ECF ATO COTEPE/ICMS 06/08 REQ. III – ITEM 1 : O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede , ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
  • 26.
    O PAF-ECF POSSUIREQUISITOS COMUNS A TODOS, E ESPECÍFICOS PARA: ESTABELECIMENTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO; RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES; FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO; OFICINA DE CONSERTO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. REQUISITOS DO PAF-ECF
  • 27.
    O PAF-ECF nãodeve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90; DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
  • 28.
    Menu fiscal Arquivoscom assinatura digital Identificação do PAF-ECF no cupom fiscal O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do laudo de análise do PAF-ECF, imprimindo no “rodapé”do cupom fiscal. DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
  • 29.
    Controle do nºde fabricação do ECF e do respectivo valor do GT, devidamente criptografados; Arquivo eletrônico dos documentos auxiliares de venda emitidos; Arquivos para envio ao fisco; Arquivo eletrônico do estoque; Arquivo eletrônico da tabela de mercadorias e serviços; Arquivo eletrônico dos registros efetuados pelo PAF-ECF. DESTAQUE PARA OS REQUISITOS
  • 30.
    ATRIBUIÇÕES DA EMPRESADESENVOLVEDORA A empresa desenvolve o PAF-ECF conforme Ato COTEPE/ICMS 06/08 Submete o PAF-ECF a análise em Orgão Técnico Credenciado na COTEPE/ICMS Orgão Técnico Credenciado emite Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF A empresa solicita a SE/CONFAZ despacho comunicando o registro do PAF-ECF A empresa se dirige a SEFAZ com o Laudo e demais documentos para registrar o PAF-ECF A SEFAZ credencia a empresa e registra o PAF-ECF para uso no Estado.
  • 31.
    RESPONSABILIDADES DO CONTRIBUINTESEMPRE UTILIZAR UM PAF-ECF QUE ATENDA OS REQUISITOS EXIGIDOS E ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Obs.: Inicialmente os contribuintes deverão procurar a empresa desenvolvedora responsável pelo seu software para adequá-los de acordo com o PAF-ECF ou fazer a substituição para um software que atenda PAF-ECF, e se dirigir a SEFAZ para fazer uma nova “ DECLARAÇÃO CONJUNTA ” ( de acordo com os prazos estipulados em legislação ).
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    PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃOCada Estado tem autonomia para definir os prazos para implantação do PAF-ECF. Vários estados já o exigem: MINAS GERAIS, TOCANTINS, ESPÍRITO SANTO, SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO, MATO GROSSO DO SUL, BAHIA, entre outros.
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    PRAZOS NO ESTADODE GOIÁS OBS: Previsão (ainda não há datas confirmadas) A partir de 01/04/2011 , as novas autorizações de uso de equipamento ECF ou alterações de responsável técnico ou programa aplicativo deverão ser feitas com o PAF-ECF; Até  31/12/2011 ,  deverá haver a substituição dos programas aplicativos em uso pelos Programas Aplicativos Fiscal – PAF-ECF.
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    APURAÇÃO DE IRREGULARIDADESProtocolo ICMS 09/09 CNAI – Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no Uso do ECF e do PAF-ECF
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    CONTATOS Coordenação deAutomação Fiscal Av. Vereador José Monteiro, nº 2233, Bloco F, Setor Nova Vila Tel.: (62) 3269-2145 (62) 3269-2152 Laurismar Braz da Costa: [email_address] Marcos Vinicius Fernandes: [email_address] Alaor José da Silva Júnior: [email_address]
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