1. Segurança e Medicina do trabalho
Ilsa Loivamara Andrade
Administradora – Especialista em Gestão da Saúde do
Trabalhador – Pós-Graduanda em Docência e Gestão de IES –
Consultora em Gestão Empresarial – Professora Universitária
2. Atividade da Empresa
• Classificação Nacional de Atividade
Econômica
CNAE
• 1 – Não há risco;
• 2 – Leve Risco;
• 3 – Existe Risco (Físico, Quimico, Biológico,
ergonômico e acidente);
• 4 – Existe Risco com grande probabilidade
de acidente;
Grau de
Risco
• Por setor
• Por função
Número de
funcionários
3.
4. Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais 3
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-8 Cultivo de fumo 3
01.15-6 Cultivo de soja 3
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3
01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 3
01.2 Horticultura e floricultura 3
01.21-1 Horticultura
01.22-9 Cultivo de flores e plantas ornamentais 3
01.3 Produção de lavouras permanentes
01.31-8 Cultivo de laranja 3
01.32-6 Cultivo de uva 3
01.33-4 Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva 3
01.34-2 Cultivo de café 3
01.35-1 Cultivo de cacau 3
01.39-3 Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 3
01.4 Produção de sementes e mudas certificadas
01.41-5 Produção de sementes certificadas 3
01.42-3 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 3
01.5 Pecuária
QUADRO I da NR 4
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
7. NR 04 - Quadro II
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);
Grau
de
Risco
Nº Func
Técnicos
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1000
100
1 a
200
0
2001
a
3500
3501
a
5000
Acima de 5000, para
cada grupo de 4000
ou fração acima de
2000**
1
Técnico Seg Trabalho
Engenheiro do Trabalho
Aux. Enf do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 1
1*
1
1*
1
1*
2
1
1
1*
1
1
1*
1
1*
2
Técnico Seg Trabalho
Engenheiro do Trabalho
Aux. Enf do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 1
1*
1
1*
2
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1*
1
1*
3
Técnico Seg Trabalho
Engenheiro do Trabalho
Aux. Enf do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2 3
1*
1*
4
1
1
1
6
1
2
1
6
2
1
1
2
3
1
1
1
4
Técnico Seg Trabalho
Engenheiro do Trabalho
Aux. Enf do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2
1*
1*
3
1*
1*
4
1
1
1
5
1
1
1
8
2
2
2
10
3
1
1
3
3
1
1
1
8. NR9 - PPRA
NR 9 – PPRA
Programa de
Prevenção de
Riscos
Ambientais
Ambiente
Riscos
Ocupacionais
Medidas
Preventivas
Físico;
Químico;
Biológico;
Ergonômico;
Acidente.
Mede-se a intensidade e o tempo de exposição.
9.
10. NR7 - PCMSO
NR 7 – PCMSO
Programa de
Controle Médico
de Saúde
Ocupacional
Trabalhador
Riscos
Ocupacionais
Físico;
Químico;
Biológico;
Ergonômico;
Acidente.
Acompanhamento da saúde através de exames
11. NR7 - PCMSO
NR 7 – PCMSO
Programa de
Controle Médico
de Saúde
Ocupacional Gerenciamento
Elaboração
Admissional;
Periódico;
Retorno ao trabalho;
Mudança de função;
Demissional.
Foco na prevenção da saúde do trabalhador.
12. NR7 – PCMSO
Grau de Risco Nº Funcionários Relatório anual Validade do
Exame médico
1 e 2 até 25 Dispensado de
emissão
135 dias
90 dias
3 e 4 Até 10
Empresa Sem Coordenação
Grau de Risco Nº Funcionários Relatório anual Validade do
Exame médico
1 e 2 Acima de 26 Emissão
obrigatória
135 dias
90 dias
3 e 4 Acima 11
Empresa Com Coordenação
13. Acidente de Trabalho
Acidente de
Trabalho
Previdenciária
Civil
Penal
Lei 8.213/91
SAT/RAT
CAT
FAP
Constituição Federal
de 1988, Artigo 7º -
Inciso XXII;
Artigo 927 Código Civil
2002
Artigo 132 do Código
Penal - Detenção de 3
meses a 1 ano
14. Vídeo
Acidente de Trabalho
No âmbito trabalhista estrito, o artigo 7º, inciso XXII, da
Constituição Federal, frisa que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, a redução dos risco
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança. De forma detalhada, temos ainda o
Capítulo V da Consolidação da Leis do Trabalho e a
Portaria n. 3.214/77, do Ministério do Trabalho, tratando
da segurança, higiene e medicina do trabalho.
15. “Na vitória seja humilde,
na derrota seja forte e
em todas as coisas seja justo.”
Autor desconhecido.