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A NOVA REDAÇÃO DA NR 1
DISPOSIÇÕES GERAIS E
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Mara Queiroga Camisassa
Auditora Fiscal do Trabalho
Rodrigo Vieira Vaz
Auditor Fiscal do Trabalho
Redação aprovada pela Portaria SEPRT 6.730/2020
Entrada em vigor: 02 de agosto/2021 conforme Portaria SEPTR/ME 1.295/2021
CLT
Decreto Lei
5.452/43
Lei 6.514/77
Altera o Capítulo V –
Título II da CLT
Da Segurança e Medicina
do Trabalho
Portaria
3.214/78
Aprova as
NR 1 a 28
1978
1977
1943
Constituição
Federal
1988
LINHA DO TEMPO
Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito
nacional competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua
competência, normas sobre a aplicação dos
preceitos deste Capítulo...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais [...]:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E
SECRETARIA
DE
MINISTÉRIO
DA
CLT – TÍTULO II CAPÍTULO V -DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
CLT – CAPÍTULO V NORMA REGULAMENTADORA
SEÇÃO ARTIGOS
I – Disposições Gerais 154 a 159 NR1
II – Da Inspeção Prévia e do Embargo ou
Interdição
160 e 161 NR3
III – Dos órgãos de Segurança e Medicina do
Trabalho nas empresas
162 a 165 NR4 e NR5
IV – Do Equipamento de Proteção Individual 166 e 167 NR6
V – Das medidas preventivas de medicina do
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VI – Das Edificações 170 a 174 NR8
VII – Da Iluminação 175 NR17
VII – Do conforto térmico 176 a 178 NR24
IX – Das instalações elétricas 179 a 181 NR10
X – Da movimentação, armazenagem e
manuseio de materiais
182 e 183 NR11 e NR26
XI – Das máquinas e equipamentos 184 a 186 NR12
XII – Das caldeiras, fornos e equipamentos
sob pressão
187 e 188 NR 13 e NR 14
XIII – Das atividades insalubres e perigosas 189 a 197 NR15 e NR16
XIV – Da prevenção da fadiga 198 e 199 NR11 e NR17
XV – Das outras medidas especiais de
proteção
200 NR18, NR19, NR20, NR21, NR22, NR23, NR24,
NR25, NR29, NR30, NR31, NR32, NR33, NR34
XVI – Das penalidades 201 NR28
SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E
SECRETARIA
DE
MINISTÉRIO
DA
NOVA ESTRUTURA DA NR 01
1.1 Objetivo
1.2 Campo de aplicação
1.3 Competências e estrutura
1.4 Direitos e deveres
1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
1.6 Informação Digital
1.7 Capacitação e treinamento
1.8 Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP
1.9 Disposições finais
Perigo Fonte com o potencial de causar lesões
ou agravos à saúde
Elemento que isoladamente ou em
combinação com outros tem o potencial
intrínseco de dar origem a lesões ou
agravos à saúde
TERMOS E DEFINIÇÕES
Fator de risco
ocupacional
Fonte de risco
ocupacional
Risco
ocupacional
Probabilidade
Severidade
De ocorrer lesão ou agravo à
saúde causados por:
- evento perigoso,
- exposição a agente nocivo
ou
- exigência da atividade de
trabalho
Da lesão ou agravo à
saúde
TERMOS E DEFINIÇÕES
Probabilidade x Severidade: Nível de risco
PROBABILIDADE
SEVERIDADE
Risco Elevado
Risco reduzido
TERMOS E DEFINIÇÕES
Riscos relacionados a
fatores ergonômicos
RISCOS OCUPACIONAIS
OMS: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e
social e não meramente a ausência de doença.”
Convenção 155 OIT: Art. 3.
Para os fins da presente Convenção:
e) o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a
ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos
físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente
relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.
TERMOS E DEFINIÇÕES
1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de
acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
DEVERES DO EMPREGADOR
Cone de Sinalização, faixa de sinalização,
sinalização de segurança
Chuveiro de emergência e lava-olhos
Extintor de incêndio
Procedimentos operacionais
Treinamentos
NÃO SÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Lava olhos
GERENCIAMENTO DE RISCOS
OCUPACIONAIS
O GRO é um conjunto de ações coordenadas
de prevenção que têm por objetivo garantir
aos trabalhadores condições e ambientes de
trabalho seguros e saudáveis.
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Prevenção e Gerenciamento
Item 1.5.1.
Insalubridade
Item 1.5.2.
Periculosidade
Item 1.5.2.
NR15
NR16
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
A organização deve implementar,
por estabelecimento,
o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
GRO PGR
Gerenciamento
de Riscos
Ocupacionais
Programa de
Gerenciamento
de Riscos
O PGR é a forma como se implementa ou se
materializa esse processo
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é um programa que visa a melhoria contínua
das condições da exposição dos trabalhadores por
meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
PGR - DOCUMENTAÇÃO
Inventário Plano de Ação
1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a
responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas
Regulamentadoras, datados e assinados.
Modelo do PGR?
Validade ?
Quem assina?
PGR
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCA
Programa de Conservação Auditiva
PPR
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Plano de Prevenção de Riscos de
Acidentes com Materiais
Perfurocortantes,
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Subprogramas do PGR
INTEGRAÇÃO COM OUTROS PROGRAMAS
A organização deve
considerar as condições de
trabalho, nos termos da
NR17.
NR17 - ERGONOMIA
Levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário dos postos de
trabalho, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais,
condições de conforto no ambiente de trabalho, organização do trabalho.
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Levantamento preliminar
de perigos
Identificação de perigos
Análise de riscos
Avaliação de riscos
Controle dos riscos
Cronograma
Monitoramento
Inventário
Plano de Ação
Perigos que não requerem uma avaliação
mais detalhada pois são evidentes, não
oferecem dúvida da gravidade de suas
consequências sobre os trabalhadores e para
os quais as informações obtidas são
suficientes para adoção das medidas de
prevenção adequadas.
LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PERIGOS
Quando na fase de levantamento preliminar de
perigos o risco não puder ser evitado, a
organização deve implementar:
o processo de identificação de perigos e
a avaliação de riscos ocupacionais.
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
Descrição dos perigos e possíveis lesões ou
agravos à saúde
Identificação das fontes ou circunstâncias
Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos
riscos
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
Empresas de Abate e Processamento de
Carnes e Derivados
Identificação dos perigos
DESOSSA
Ruído excessivo
Movimentação de
materiais
Faca / serra / serra
fita
Ritmo intenso da
nória/ Trabalho em
pé
Descrição dos perigos e possíveis lesões
ou agravos à saúde
Identificação das fontes ou
circunstâncias
Indicação do grupo de trabalhadores
sujeitos aos riscos
Nenhum risco é passível
de prevenção se não for
reconhecido
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
Avaliar os riscos
ocupacionais
Relativos aos perigos
identificados
Adoção de medidas
de prevenção
Técnicas de Análise de
Riscos
AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
AVALIAÇÃO DE RISCOS
OCUPACIONAIS
PERIGO A
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NÍVEL
RISCO A
NÍVEL
RISCO B
NÍVEL
RISCO C
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RISCO D
PROBABILIDADE
SEVERIDADE
Gradação da
severidade
da lesão ou
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saúde
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consequência
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temporária ou
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Quantidade de
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possivelmente
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(Grupo de exposição similar)
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de acidentes
ampliados
Nível
de
risco
Severidade
das lesões
ou agravos
Probabilidade
ou chance de
sua
ocorrência
NÍVEL DE RISCO –SEVERIDADE
Nível
de
risco
Severidade das
lesões ou agravos
Probabilidade
ou chance de sua
ocorrência
Os requisitos estabelecidos nas NRs
As medidas de prevenção
implementadas
As exigências da atividade de trabalho
A comparação do perfil de exposição
ocupacional com valores de referência
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NÍVEL DE RISCO – PROBABILIDADE
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GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
2 - Medidas de prevenção implementadas
GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
3 - Exigências da atividade de trabalho
GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
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Anexo 3 Calor
GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
Classificação
dos riscos
Medidas de
prevenção
Plano de
ação
Priorizando o controle
daqueles que mais
impactam na saúde e
segurança dos
trabalhadores
Hierarquia das
medidas de
controle
Ações
Cronograma
Acompanhamento
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
A organização deve adotar as medidas
necessárias para melhorar o desempenho em SST.
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  • 1. A NOVA REDAÇÃO DA NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS Mara Queiroga Camisassa Auditora Fiscal do Trabalho Rodrigo Vieira Vaz Auditor Fiscal do Trabalho Redação aprovada pela Portaria SEPRT 6.730/2020 Entrada em vigor: 02 de agosto/2021 conforme Portaria SEPTR/ME 1.295/2021
  • 2. CLT Decreto Lei 5.452/43 Lei 6.514/77 Altera o Capítulo V – Título II da CLT Da Segurança e Medicina do Trabalho Portaria 3.214/78 Aprova as NR 1 a 28 1978 1977 1943 Constituição Federal 1988 LINHA DO TEMPO Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo... Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [...]: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • 3. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E SECRETARIA DE MINISTÉRIO DA CLT – TÍTULO II CAPÍTULO V -DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO CLT – CAPÍTULO V NORMA REGULAMENTADORA SEÇÃO ARTIGOS I – Disposições Gerais 154 a 159 NR1 II – Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição 160 e 161 NR3 III – Dos órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas 162 a 165 NR4 e NR5 IV – Do Equipamento de Proteção Individual 166 e 167 NR6 V – Das medidas preventivas de medicina do trabalho 168 a 169 NR7 VI – Das Edificações 170 a 174 NR8 VII – Da Iluminação 175 NR17 VII – Do conforto térmico 176 a 178 NR24 IX – Das instalações elétricas 179 a 181 NR10 X – Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais 182 e 183 NR11 e NR26 XI – Das máquinas e equipamentos 184 a 186 NR12 XII – Das caldeiras, fornos e equipamentos sob pressão 187 e 188 NR 13 e NR 14 XIII – Das atividades insalubres e perigosas 189 a 197 NR15 e NR16 XIV – Da prevenção da fadiga 198 e 199 NR11 e NR17 XV – Das outras medidas especiais de proteção 200 NR18, NR19, NR20, NR21, NR22, NR23, NR24, NR25, NR29, NR30, NR31, NR32, NR33, NR34 XVI – Das penalidades 201 NR28
  • 4. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E SECRETARIA DE MINISTÉRIO DA NOVA ESTRUTURA DA NR 01 1.1 Objetivo 1.2 Campo de aplicação 1.3 Competências e estrutura 1.4 Direitos e deveres 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 1.6 Informação Digital 1.7 Capacitação e treinamento 1.8 Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP 1.9 Disposições finais
  • 5. Perigo Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde TERMOS E DEFINIÇÕES Fator de risco ocupacional Fonte de risco ocupacional
  • 6. Risco ocupacional Probabilidade Severidade De ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por: - evento perigoso, - exposição a agente nocivo ou - exigência da atividade de trabalho Da lesão ou agravo à saúde TERMOS E DEFINIÇÕES Probabilidade x Severidade: Nível de risco
  • 8. Riscos relacionados a fatores ergonômicos RISCOS OCUPACIONAIS
  • 9. OMS: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença.” Convenção 155 OIT: Art. 3. Para os fins da presente Convenção: e) o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho. TERMOS E DEFINIÇÕES
  • 10. 1.4.1 Cabe ao empregador: g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual. DEVERES DO EMPREGADOR
  • 11. Cone de Sinalização, faixa de sinalização, sinalização de segurança Chuveiro de emergência e lava-olhos Extintor de incêndio Procedimentos operacionais Treinamentos NÃO SÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA Lava olhos
  • 13. O GRO é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • 14. Prevenção e Gerenciamento Item 1.5.1. Insalubridade Item 1.5.2. Periculosidade Item 1.5.2. NR15 NR16 GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • 15. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • 16. GRO PGR Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Programa de Gerenciamento de Riscos O PGR é a forma como se implementa ou se materializa esse processo GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • 17. PGR Programa de Gerenciamento de Riscos O PGR é um programa que visa a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
  • 18. PGR - DOCUMENTAÇÃO Inventário Plano de Ação 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. Modelo do PGR? Validade ? Quem assina?
  • 19. PGR PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCA Programa de Conservação Auditiva PPR Programa de Proteção Respiratória Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, Outros Subprogramas do PGR INTEGRAÇÃO COM OUTROS PROGRAMAS
  • 20. A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR17. NR17 - ERGONOMIA Levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário dos postos de trabalho, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, condições de conforto no ambiente de trabalho, organização do trabalho.
  • 21. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS Levantamento preliminar de perigos Identificação de perigos Análise de riscos Avaliação de riscos Controle dos riscos Cronograma Monitoramento Inventário Plano de Ação
  • 22. Perigos que não requerem uma avaliação mais detalhada pois são evidentes, não oferecem dúvida da gravidade de suas consequências sobre os trabalhadores e para os quais as informações obtidas são suficientes para adoção das medidas de prevenção adequadas. LEVANTAMENTO PRELIMINAR DE PERIGOS
  • 23. Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar: o processo de identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
  • 24. Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde Identificação das fontes ou circunstâncias Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
  • 25. Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Identificação dos perigos DESOSSA Ruído excessivo Movimentação de materiais Faca / serra / serra fita Ritmo intenso da nória/ Trabalho em pé Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde Identificação das fontes ou circunstâncias Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos
  • 26. Nenhum risco é passível de prevenção se não for reconhecido IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
  • 27. Avaliar os riscos ocupacionais Relativos aos perigos identificados Adoção de medidas de prevenção Técnicas de Análise de Riscos AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  • 28. AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS PERIGO A PERIGO B PERIGO C PERIGO D NÍVEL RISCO A NÍVEL RISCO B NÍVEL RISCO C NÍVEL RISCO D PROBABILIDADE SEVERIDADE
  • 29. Gradação da severidade da lesão ou agravo à saúde Magnitude da consequência (incômodo, incapacidade temporária ou permanente, morte) Quantidade de trabalhadores possivelmente afetados (Grupo de exposição similar) Considerar as consequências de acidentes ampliados Nível de risco Severidade das lesões ou agravos Probabilidade ou chance de sua ocorrência NÍVEL DE RISCO –SEVERIDADE
  • 30. Nível de risco Severidade das lesões ou agravos Probabilidade ou chance de sua ocorrência Os requisitos estabelecidos nas NRs As medidas de prevenção implementadas As exigências da atividade de trabalho A comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR9 NÍVEL DE RISCO – PROBABILIDADE
  • 31. 1 - Requisitos estabelecidos nas NRs GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
  • 32. 2 - Medidas de prevenção implementadas GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
  • 33. 3 - Exigências da atividade de trabalho GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
  • 34. 4 - Comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR9 Anexo 3 Calor GRADAÇÃO DA PROBABILIDADE
  • 35. Classificação dos riscos Medidas de prevenção Plano de ação Priorizando o controle daqueles que mais impactam na saúde e segurança dos trabalhadores Hierarquia das medidas de controle Ações Cronograma Acompanhamento CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
  • 36. A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST. Prevenção ativa Implantação de medidas de prevenção, novos riscos ou alterações nos já existentes, Medidas de prevenção ineficazes Prevenção reativa Acidentes, Vigilância passiva, vigilância ativa RESPONSABILIDADES