Regime Constitucional do
Plano Plurianual
Defesa da dissertação de Mestrado
Centro Universitário de Brasília – Uniceub
Candidato: Luiz Fernando Arantes Paulo
Orientação: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto 16 de fevereiro de 2016
Roteiro
• Contexto
• Questão orientadora
• Objetivo
• Estrutura da dissertação
• Achados
• Conclusão
• Aplicação da pesquisa
Contexto
• Enfraquecimento do PPA como mobilizador da gestão e
“reformulação” de parâmetros técnicos e normativos.
Questão orientadora
• O Direito pode contribuir para maior efetividade do PPA?
Objetivo
• Identificar se (e como) o direito pode contribuir para
maior efetividade do plano plurianual
• Papel designado ao plano plurianual pela Constituição;
• Contornos mínimos exigidos pela Constituição para o PPA;
• Aderência da prática governamental à Constituição;
• Remédios jurídicos possíveis.
Estrutura da dissertação
• Parte I – Planejamento como premissa constitucional para
as despesas públicas
• Parte II – O plano plurianual como plano estratégico e
expressão do regime democrático
• Parte III – Limites práticos e inconstitucionalidades do
plano plurianual vigente
• Parte IV – Remédios jurídicos e perspectivas de
aprimoramento do plano plurianual
Achados
• A consciência do legislador constituinte;
• A fundamentalidade das normas referentes ao sistema de
planejamento e orçamento;
• A gestão por resultados como comando normativo;
• Desvios da prática governamental;
• Perspectivas de judicialização (litigância de interesse
público, ação popular, ADPF);
• Avanços do Controle Externo (“denúncias” ao TCU);
• Necessidade de reformas.
Conclusão
• A Constituição de 1988 consagra ao PPA um papel central no
planejamento estratégico e na defesa do regime democrático,
definindo parâmetros e limites para a legislação ordinária.
• O Direito pode (deve) oferecer mecanismos de aprimoramento
do plano plurianual, de forma a proporcionar segurança
jurídica ao instrumento;
• Segurança jurídica, garantias e desenvolvimento:
Complementariedade x oposição.
Aplicação da pesquisa
• No âmbito administrativo: abordagem jurídica, teórica e
conceitual dos dispositivos constitucionais referentes ao
planejamento governamental em geral, e ao plano
plurianual em especial.
• No âmbito judicial: contraponto ao ativismo judicial,
considerando uma abordagem mais estruturante na
apreciação de políticas públicas.

Apresentação banca versão final

  • 1.
    Regime Constitucional do PlanoPlurianual Defesa da dissertação de Mestrado Centro Universitário de Brasília – Uniceub Candidato: Luiz Fernando Arantes Paulo Orientação: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto 16 de fevereiro de 2016
  • 2.
    Roteiro • Contexto • Questãoorientadora • Objetivo • Estrutura da dissertação • Achados • Conclusão • Aplicação da pesquisa
  • 3.
    Contexto • Enfraquecimento doPPA como mobilizador da gestão e “reformulação” de parâmetros técnicos e normativos.
  • 4.
    Questão orientadora • ODireito pode contribuir para maior efetividade do PPA?
  • 5.
    Objetivo • Identificar se(e como) o direito pode contribuir para maior efetividade do plano plurianual • Papel designado ao plano plurianual pela Constituição; • Contornos mínimos exigidos pela Constituição para o PPA; • Aderência da prática governamental à Constituição; • Remédios jurídicos possíveis.
  • 6.
    Estrutura da dissertação •Parte I – Planejamento como premissa constitucional para as despesas públicas • Parte II – O plano plurianual como plano estratégico e expressão do regime democrático • Parte III – Limites práticos e inconstitucionalidades do plano plurianual vigente • Parte IV – Remédios jurídicos e perspectivas de aprimoramento do plano plurianual
  • 7.
    Achados • A consciênciado legislador constituinte; • A fundamentalidade das normas referentes ao sistema de planejamento e orçamento; • A gestão por resultados como comando normativo; • Desvios da prática governamental; • Perspectivas de judicialização (litigância de interesse público, ação popular, ADPF); • Avanços do Controle Externo (“denúncias” ao TCU); • Necessidade de reformas.
  • 8.
    Conclusão • A Constituiçãode 1988 consagra ao PPA um papel central no planejamento estratégico e na defesa do regime democrático, definindo parâmetros e limites para a legislação ordinária. • O Direito pode (deve) oferecer mecanismos de aprimoramento do plano plurianual, de forma a proporcionar segurança jurídica ao instrumento; • Segurança jurídica, garantias e desenvolvimento: Complementariedade x oposição.
  • 9.
    Aplicação da pesquisa •No âmbito administrativo: abordagem jurídica, teórica e conceitual dos dispositivos constitucionais referentes ao planejamento governamental em geral, e ao plano plurianual em especial. • No âmbito judicial: contraponto ao ativismo judicial, considerando uma abordagem mais estruturante na apreciação de políticas públicas.