Aprenda a calcular o valor da multa rescisória da sua locação de imóveis.
1. Aprenda a calcular o valor da multa
rescisória da sua locação de imóveis.
2. Primeiro passo devemos saber a diferença que existe entre multa
moratória, indenizatória, e compensatória, vamos lá:
1. Multa Moratória: por falta de pagamento do aluguel e
encargos;
2. Multa Indenizatória: por prática de infração à obrigação legal
ou contratual;
3. Multa Compensatória: por rescisão antecipada do contrato.
3. Escrevi um post sobre a aplicação de multas no contrato de
aluguel que você pode saber mais clicando aqui.
Sabendo isso, vamos saber o que a Lei do Inquilinato diz sobre o
assunto no Artigo 4°:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não
poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado. Com exceção ao
que estipula o § 2o do art. 54-A, o LOCATÁRIO, todavia, poderá
devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de
cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente
estipulada.”
4. Mas existe uma exceção, que continua no Parágrafo Único:
O LOCATÁRIO ficará dispensado da multa se a devolução do
imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou
público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do
início do contrato, e se notificar, por escrito, o LOCADOR com
prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
5. Verifica-se portanto que a multa compensatória, ou seja, por
rescisão antecipada do contrato, que é o foco do nosso artigo,
deve ser PROPORCIONAL ao período que falta para o
encerramento do contrato de locação, este contratualmente
previsto, e normalmente estipulado em três vezes o valor do
aluguel.
Se você reparar é usual convencionar tanto a multa compensatória
(rescisão), como também a multa indenizatória (infração) pela
mesma quantia de três vezes o valor do aluguel.
6. Vale lembrar que a importância dessas quantias é pura
coincidência já que consta na Lei que é livre a sua convenção,
podendo ser qualquer valor, para tanto não utilize desse artifício
para majorar a multa, pois posteriormente poderá ser questionada
até chegar às vias judiciais e o Juiz acabar se valendo do que diz
o Artigo 413 do Código Civil:
A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a
obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante
da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a
natureza e a finalidade do negócio.
7. Multa rescisória da locação: exemplo de cálculo
Vamos então considerar o que já é validado pelo mercado em determinar 3 vezes o valor do
aluguel para nosso cálculo no exemplo abaixo:
8. Caso a saída do LOCATÁRIO não for na data fechada, basta você
transformar a conta para valores em dias, ou seja, dividir o valor
da multa por 365, e multiplicar por dias que faltam a vencer, tendo
o mesmo raciocínio da conta acima.
Simples não é verdade?
A questão crucial é ter conhecimento no nosso ordenamento
jurídico principalmente na Lei do Inquilinato, e você que é
LOCADOR caso alugue seu imóvel por conta própria saiba que
você também precisa ter total conhecimento da Lei de Locações.
9. Deixe seu comentário abaixo, ou sua pergunta!
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