O STJ garantiu o direito de adoção para casais homossexuais pela primeira vez. A decisão reconheceu o direito de duas mulheres de Bagé (RS) que estão juntas desde 1998 adotarem duas crianças. A decisão é histórica e deve influenciar outros casos semelhantes, beneficiando muitas famílias.
1. Núcleo Básico – Módulo 6
Novas configurações familiares
STJ garante direito de adoção a casal gay
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem, por unanimidade, que
casais gays têm o direito de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um
caso específico, ele deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo o
presidente da Turma, João Otávio de Noronha.
É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. "Precisamos afirmar que
essa decisão é orientação para que (...) sempre seja atendido o interesse do menor,
que é o de ser adotado", atestou o ministro João Otávio de Noronha.
A Turma analisou ontem o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998.
A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira,
já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas
crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público.
Ontem, elas comemoraram a confirmação do STJ. "O fato deles agora terem duas
mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece", disse Luciana, em entrevista ao "Jornal
Nacional", da Rede Globo. "Vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem seus
filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas, ou
os dois", disse Lídia.
Trata-se de um caso incomum. As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma
das mulheres do casal, que conseguiu realizar a adoção mesmo sendo solteira. À
Justiça gaúcha, elas pediram anos depois que a adoção passasse a valer para o casal
e não apenas para uma delas.
A intenção era dar às crianças benefícios como plano de saúde e futura pensão.
Resistência
O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é
ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de
direito.
"Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator,
ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a
adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.
O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para
ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério
Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a
Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.
"São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais
homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma
inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia
Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo.
(Folhapress)