SlideShare uma empresa Scribd logo
Núcleo Básico – Módulo 6
Novas configurações familiares


STJ garante direito de adoção a casal gay
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem, por unanimidade, que
casais gays têm o direito de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um
caso específico, ele deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo o
presidente da Turma, João Otávio de Noronha.

É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. "Precisamos afirmar que
essa decisão é orientação para que (...) sempre seja atendido o interesse do menor,
que é o de ser adotado", atestou o ministro João Otávio de Noronha.

A Turma analisou ontem o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998.

A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira,
já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas
crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público.

Ontem, elas comemoraram a confirmação do STJ. "O fato deles agora terem duas
mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece", disse Luciana, em entrevista ao "Jornal
Nacional", da Rede Globo. "Vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem seus
filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas, ou
os dois", disse Lídia.

Trata-se de um caso incomum. As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma
das mulheres do casal, que conseguiu realizar a adoção mesmo sendo solteira. À
Justiça gaúcha, elas pediram anos depois que a adoção passasse a valer para o casal
e não apenas para uma delas.

A intenção era dar às crianças benefícios como plano de saúde e futura pensão.

Resistência

O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é
ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de
direito.

"Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator,
ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a
adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal.

O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para
ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério
Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a
Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher.

"São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais
homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma
inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia
Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo.

(Folhapress)

Mais conteúdo relacionado

Destaque

ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOSADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOSNathália Camargo
 
Adocao homoafetiva acordao
Adocao homoafetiva acordaoAdocao homoafetiva acordao
Adocao homoafetiva acordaoallaymer
 
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn   critérios genéricos do exame psicológicoooTjrn   critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicoooLeandro Santos da Silva
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocaoAngel Rosa
 
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...Educação Infantil
 
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.
Oficina de serviço social   elaboração de relatórios e laudos.Oficina de serviço social   elaboração de relatórios e laudos.
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.Rosane Domingues
 
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudo
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudoO relatório psicológico deve conter, modelo de laudo
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudoAna Cristina Balthazar
 
COMO FAZER RELATÓRIOS
COMO FAZER RELATÓRIOSCOMO FAZER RELATÓRIOS
COMO FAZER RELATÓRIOSDaiane Daine
 

Destaque (11)

ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOSADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
ADOÇÃO E HOMOPARENTALIDADES – TEXTOS
 
Adocao homoafetiva acordao
Adocao homoafetiva acordaoAdocao homoafetiva acordao
Adocao homoafetiva acordao
 
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn   critérios genéricos do exame psicológicoooTjrn   critérios genéricos do exame psicológicooo
Tjrn critérios genéricos do exame psicológicooo
 
SLIDES CONTOS ATUALIZADOS
SLIDES CONTOS ATUALIZADOSSLIDES CONTOS ATUALIZADOS
SLIDES CONTOS ATUALIZADOS
 
Manual de adocao
Manual de adocaoManual de adocao
Manual de adocao
 
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...
Concepcoes da infancia_e_historia_social_das_criancas_no_brasil_-_professora_...
 
AS FASES DA VIDA - ADOÇÃO
AS FASES DA VIDA - ADOÇÃOAS FASES DA VIDA - ADOÇÃO
AS FASES DA VIDA - ADOÇÃO
 
Relatorio social adoção
Relatorio social adoçãoRelatorio social adoção
Relatorio social adoção
 
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.
Oficina de serviço social   elaboração de relatórios e laudos.Oficina de serviço social   elaboração de relatórios e laudos.
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.
 
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudo
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudoO relatório psicológico deve conter, modelo de laudo
O relatório psicológico deve conter, modelo de laudo
 
COMO FAZER RELATÓRIOS
COMO FAZER RELATÓRIOSCOMO FAZER RELATÓRIOS
COMO FAZER RELATÓRIOS
 

Mais de Andrea Cortelazzi

Mais de Andrea Cortelazzi (20)

Webpalestra avaliação multidisciplinar_dificuldades_de_aprendizagem
Webpalestra avaliação multidisciplinar_dificuldades_de_aprendizagemWebpalestra avaliação multidisciplinar_dificuldades_de_aprendizagem
Webpalestra avaliação multidisciplinar_dificuldades_de_aprendizagem
 
Conceitos estruturantes da genética
Conceitos estruturantes da genéticaConceitos estruturantes da genética
Conceitos estruturantes da genética
 
As bases da hereditariedade
As bases da hereditariedadeAs bases da hereditariedade
As bases da hereditariedade
 
Apoio 3
Apoio 3Apoio 3
Apoio 3
 
Crítica de arte
Crítica de arteCrítica de arte
Crítica de arte
 
Critica
CriticaCritica
Critica
 
Apostilapedagogica2012
Apostilapedagogica2012Apostilapedagogica2012
Apostilapedagogica2012
 
Apostilalegislacao2012
Apostilalegislacao2012Apostilalegislacao2012
Apostilalegislacao2012
 
Apostilapedagogica
ApostilapedagogicaApostilapedagogica
Apostilapedagogica
 
Conselho final
Conselho finalConselho final
Conselho final
 
Pre conselho
Pre conselhoPre conselho
Pre conselho
 
Palestras
PalestrasPalestras
Palestras
 
Semana de prevenção atividades dos alunos
Semana de prevenção   atividades dos alunosSemana de prevenção   atividades dos alunos
Semana de prevenção atividades dos alunos
 
Semana de prevenção palestras 6ª serie
Semana de prevenção   palestras 6ª serieSemana de prevenção   palestras 6ª serie
Semana de prevenção palestras 6ª serie
 
Semana de prevenção em para cii
Semana de prevenção em para ciiSemana de prevenção em para cii
Semana de prevenção em para cii
 
Semana de prevenção palestras 5ª series
Semana de prevenção   palestras 5ª seriesSemana de prevenção   palestras 5ª series
Semana de prevenção palestras 5ª series
 
Confraternização
ConfraternizaçãoConfraternização
Confraternização
 
Ação do dia das crianças
Ação do dia das criançasAção do dia das crianças
Ação do dia das crianças
 
VISITA A OSESP - 2º SEMESTRE
VISITA A OSESP - 2º SEMESTREVISITA A OSESP - 2º SEMESTRE
VISITA A OSESP - 2º SEMESTRE
 
Joaquim gonçalves
Joaquim gonçalvesJoaquim gonçalves
Joaquim gonçalves
 

Nb m06t18 configuracoesfamiliares

  • 1. Núcleo Básico – Módulo 6 Novas configurações familiares STJ garante direito de adoção a casal gay A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem, por unanimidade, que casais gays têm o direito de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um caso específico, ele deve influenciar futuras decisões sobre o tema, segundo o presidente da Turma, João Otávio de Noronha. É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. "Precisamos afirmar que essa decisão é orientação para que (...) sempre seja atendido o interesse do menor, que é o de ser adotado", atestou o ministro João Otávio de Noronha. A Turma analisou ontem o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998. A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira, já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público. Ontem, elas comemoraram a confirmação do STJ. "O fato deles agora terem duas mães, de fato, é especial. Isso nos fortalece", disse Luciana, em entrevista ao "Jornal Nacional", da Rede Globo. "Vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas, ou os dois", disse Lídia. Trata-se de um caso incomum. As duas crianças foram adotadas ainda bebês por uma das mulheres do casal, que conseguiu realizar a adoção mesmo sendo solteira. À Justiça gaúcha, elas pediram anos depois que a adoção passasse a valer para o casal e não apenas para uma delas. A intenção era dar às crianças benefícios como plano de saúde e futura pensão. Resistência O Ministério Público gaúcho argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito. "Esse julgamento é histórico para dar dignidade ao ser humano", afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão, que citou laudo de assistência social recomendando a adoção, além de parecer favorável do Ministério Público Federal. O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher. "São vários os beneficiados com essa decisão inédita. Adoção por casais homossexuais é um tema relativamente novo e essa determinação é mais uma inovação no Direito de Família brasileiro", disse, via assessoria, a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especializada em Direito Homoafetivo. (Folhapress)